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ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 AVISO DE EDITAL LICITAÇÃO Nº 007/2018 PREGÃO Nº 006/2018 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE por intermédio de sua Prego- eira Srª. Denise Vasconcelos G. Bendocchi torna público para conhecimento das firmas interes- sadas que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018, que objeti- va a prestação de serviços de reparo em elevador com a atualização tecnológica, incluindo substi- tuição completa do quadro de comando, componentes elétricos e eletrônicos, display de indicado- res de reposição e direção, botoeiras de chamadas nos pavimentos e no painel de operação de ca- bine no elevador de marca Otis, modelo máquina P3461, instalado no prédio sede deste Poder, deixando-o em perfeitas condições de funcionamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência, estando à sessão pública para recebimento dos envelopes contendo as pro- postas de preços e a documentação de habilitação, prevista para as 8:30 horas do dia 10.08.2018 na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no seu edifício sede da Assembléia Legis- lativa do Estado de Sergipe Palácio Construtor João Alves2º andar Avenida Ivo do Prado s/nº - Centro Aracaju/SE. O Edital completo e demais informações poderão ser adquiridos no endereço supracitado ou através do site www.al.se.gov.br. Aracaju/SE, 11 de julho de 2018. DENISE VASCONCELOS G. BENDOCCHI Pregoeira Oficial

Estado de Sergipe - al.se.leg.br · AVISO DE EDITAL LICITAÇÃO Nº 007/2018 PREGÃO Nº 006/2018 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE por intermédio de sua Prego-

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ESTADO DE SERGIPE

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

1

AVISO DE EDITAL

LICITAÇÃO Nº 007/2018

PREGÃO Nº 006/2018

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE por intermédio de sua Prego-

eira Srª. Denise Vasconcelos G. Bendocchi torna público para conhecimento das firmas interes-

sadas que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018, que objeti-

va a prestação de serviços de reparo em elevador com a atualização tecnológica, incluindo substi-

tuição completa do quadro de comando, componentes elétricos e eletrônicos, display de indicado-

res de reposição e direção, botoeiras de chamadas nos pavimentos e no painel de operação de ca-

bine no elevador de marca Otis, modelo máquina P3461, instalado no prédio sede deste Poder,

deixando-o em perfeitas condições de funcionamento, conforme especificações constantes do

Termo de Referência, estando à sessão pública para recebimento dos envelopes contendo as pro-

postas de preços e a documentação de habilitação, prevista para as 8:30 horas do dia 10.08.2018

na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no seu edifício sede da Assembléia Legis-

lativa do Estado de Sergipe Palácio Construtor João Alves– 2º andar – Avenida Ivo do Prado s/nº

- Centro – Aracaju/SE.

O Edital completo e demais informações poderão ser adquiridos no endereço supracitado ou

através do site www.al.se.gov.br.

Aracaju/SE, 11 de julho de 2018.

DENISE VASCONCELOS G. BENDOCCHI

Pregoeira Oficial

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

LICITAÇÃO Nº 007/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018

Razão Social: ______________________________________________________

Nome Fantasia : __________________________________CNPJ Nº: _________________

E-mail: ___________________________________________________________

Cidade: ______________________________ Estado: ______.

Telefone :( )___________________

Fax: ( )_______________________.

Pessoa para contato:_________________________________________________.

Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através do acesso à

página http://www.al.se.gov. que tem como objeto a a prestação de serviços de reparo em eleva-

dor com a atualização tecnológica, incluindo substituição completa do quadro de comando, com-

ponentes elétricos e eletrônicos, display de indicadores de reposição e direção, botoeiras de cha-

madas nos pavimentos e no painel de operação de cabine no elevador de marca Otis, modelo má-

quina P3461, instalado no prédio sede deste Poder, deixando-o em perfeitas condições de funci-

onamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência

Local: ____________________, ____ de _______________ de 2018.

________________________________

Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e as empresas

licitantes, solicito aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo-o à

Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (79) 3216-6821 ou para o e-mail: deni-

[email protected]. O encaminhamento deste recibo, antes da abertura da sessão, garante a empre-

sa à comunicação futura, em caso de alteração de datadas ou no conteúdo do Edital.

Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como

informações adicionais sobre a presente licitação, será repassada a todos os licitantes que nos re-

meteram o presente recibo, ressaltando também que a não remessa exime o Pregoeiro de qualquer

responsabilidade acima mencionadas.

Aracaju/SE, 11 de julho de 2018.

Denise Vasconcelos Gama Bendocchi

Pregoeira Oficial

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EDITAL

LICITAÇÃO Nº 007/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de

Apoio, nomeados pelo Ato nº 22.583 de 09 de fevereiro de 2015 e autorizados pelo Ato nº

22.988, de 29 de maio de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará rea-

lizar licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL sob a modalidade PREGÃO PRESENCI-

AL Nº 006/2018, cujo objetivo é a prestação de serviços de reparo em elevador com a atualização

tecnológica, incluindo substituição completa do quadro de comando, componentes elétricos e ele-

trônicos, display de indicadores de reposição e direção, botoeiras de chamadas nos pavimentos e

no painel de operação de cabine no elevador de marca Otis, modelo máquina P3461, instalado no

prédio sede deste Poder, deixando-o em perfeitas condições de funcionamento, conforme especi-

ficações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

DATA DE ABERTURA: 10.08.2018 HORÁRIO: 8:30 horas

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no seu

Edifício Sede da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe - Palácio Construtor João Alves-

2º andar-Avenida Ivo do Prado s/n – Centro - Aracaju – Sergipe.

1.1 A licitação será regida na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei

Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e pelas Leis

Complementares nº 123/06 alterada pelas Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016 em

sua atual redação (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e

Decreto Federal nº 8.538/2015, pela Lei Estadual nº 6.206/2007 (Lei da Microempresa

Estadual), alterada pela Lei nº 7.996/2015 e regulamentado pelo Ato nº 22.950, de 26 de

fevereiro de 2018 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas às

alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e nas condições e exigências

estabelecidas neste Edital.

1.2. Formalização de consultas e Edital: www.al.se.gov.br-licitações, fone/fax : (079)3216-

6821, situada na Avenida Ivo do Prado s/n, Palácio Construtor João Alves, 2º andar, Centro,

Aracaju-SE, no horário das 7:30 às 12:30 horas, nos dias úteis, os interessados deverão

apresentar pen drive ou CD-Rom

No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com res-

peito ao:

1. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados em participar deste Pre-

gão;

2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documen-

tação de Habilitação”;

3. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;

4. Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;

5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;

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6. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” do licitante detentor do menor preço e

exame da habilitação e verificação da situação dos licitantes perante as exigências contidas neste

Edital;

7. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.

2. DO OBJETO 2.1. Prestação de serviços de reparo em elevador com a atualização tecnológica, incluindo

substituição completa do quadro de comando, componentes elétricos e eletrônicos, display de

indicadores de reposição e direção, botoeiras de chamadas nos pavimentos e no painel de

operação de cabine no elevador de marca Otis, modelo máquina P3461, instalado no prédio sede

deste Poder, deixando-o em perfeitas condições de funcionamento, conforme especificações

constantes do Termo de Referência, Anexo I- Termo de Referência deste Edital.

2.2 As despesas com a prestação dos serviços acima descrita está estimada em R$ 49.125,00

(quarenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais), conforme o disposto no Termo de Referência,

Anexo I do Edital.

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Função – Subfunção -

Programa de Governo-Projeto ou Atividade: 01.031.0026.0461-Coordenação da Ação Legisla-

tiva; Categoria Econômica - Grupo de Despesa-Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00-Despesas

Correntes - Outras Despesas Correntes-Aplicações Diretas e foi procedida a reserva do recurso

orçamentário para custeá-la.

4. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:

ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II: MODELO DE PROCURAÇÃO;

ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;

ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES;

ANEXO VI: MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO-

EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

ANEXO VII: TERMO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS;

ANEXO VIII : MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

ANEXO IX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO

ANEXO X: TERMO DE ACEITE

ANEXO XI: MINUTA DE CONTRATO

5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste

Edital.

5.1.1. Conforme preceitua o art. 4º I, da Lei Estadual nº 6.206/2007, com a redação dada pela Lei

nº 7.996/2015 e Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nºs 147/2014 e

155/2016, neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas e empresas

de pequeno porte.

5.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo lici-

tatório, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:

5.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária e/ou impedimento de contratar

com este Poder, durante o prazo da sanção aplicada.

5.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera da Administração Pública, enquanto perdu-

rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.

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5.2.3. Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial de empresa, dissolu-

ção ou liquidação.

5.2.4. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.

5.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.

5.2.6. Empresas reunidas em consórcio.

5.3. Não poderão participar da presente licitação, as pessoas impedidas nos termos do art. 9º da

Lei nº 8.666/93, no que couber.

5.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena

de responsabilidade administrativa, civil e penal cabíveis, conforme legislação vigente.

5.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um

mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

6. QUANTO À SUSTENTABILIDADE:

6.1 Na prestação de serviços de reparo a licitante deverá atender, no que couber, ao critério de

sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010 do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

7. DA CONDUÇÃO DO CERTAME 7.1. O presente certame será conduzido por Pregoeiro, assistida por sua Equipe de Apoio, que

terá, em especial as seguintes atribuições:

I - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

II – o credenciamento dos licitantes;

III – responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

IV – advertir os licitantes;

V – receber os envelopes Propostas de Preços e Habilitação dos interessados;

VI – abrir as propostas de preços;

VII – analisar a aceitabilidade das propostas;

VIII – desclassificar propostas indicando os motivos;

IX – estabelecer tempo para o oferecimento dos lances;

X – conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor

preço;

XI – verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

XII – suspender a etapa de lances;

XIII – declarar o vencedor;

XIV – receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;

XV – elaborar a ata da sessão;

XVI – encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior

para homologar e autorizar contratação.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública

para recebimento das propostas e documentos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interes-

sados ou seus representantes legais.

8.2. Para credenciarem-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão o Pregoeiro:

8.2.1. Documento oficial de identificação, com foto;

8.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática

de todos os demais atos inerentes ao certame.

8.3. A existência dos poderes referidos no subitem 8.2.2 será verificada mediante apresentação de

documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros)

que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou

administrador da empresa, podendo praticar atos em nome do licitante;

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8.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes

referidos no subitem 8.3 será verificada através de procuração (Anexo II), outorgando-lhe pode-

res para a prática de atos em nome do interessado:

8.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos

documentos referidos no subitem 8.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do ou-

torgante;

8.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 8.4.1 para procurações concedidas median-

te instrumento público.

8.5. É vedada a um mesmo procurador ou representa legal ou credenciado representar mais de um

licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos;

8.6. Microempresas e empresas de pequeno porte

8.6.1. As microempresas e empresa de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabeleci-

das na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pelas Leis nºs 147/2014 e 155/2016, deverão apre-

sentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram

em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (Anexo VI). Se, todavia, a

referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá de-

clarar publicamente o Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, deven-

do tal afirmação, ficar expressamente consignada em Ata.

8.6.2. A declaração de que trata o subitem anterior, para efeito de comprovação da condição Mi-

croempresa (ME) ou Empresa de pequeno porte (EPP), poderá ser substituída pela certidão ex-

pedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103, de 30 de abril de 2007,

do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

8.7. Caso no momento do credenciamento o licitante constate que a procuração ou contrato soci-

al, conforme a situação encontrar-se dentro do envelope de documentação poderá o Pregoeiro, na

frente de todos os licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire os docu-

mentos necessários e o lacre novamente;

8.8. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das pro-

postas e documentos de habilitação;

8.9. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo cre-

denciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos pa-

ra essa finalidade;

8.10. Os licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio das

propostas pelo Correio ou por terceiro não credenciado, desde que os envelopes de Preço e Habi-

litação sejam entregues simultaneamente, junto à declaração de pleno conhecimento e atendimen-

to às exigências de habilitação previstas neste Edital, participarão da disputa com o preço indica-

do no envelope de proposta.

9. Da apresentação dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”

9.1. Os envelopes deverão ser apresentados, contendo as seguintes informações:

ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018

[Razão social da empresa licitante]

[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]

ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018

[Razão social da empresa licitante]

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[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]

9.2. Não será admitido o encaminhamento de proposta por fax, por meio eletrônico ou similar;

9.3. Após o recebimento dos envelopes, não poderá haver a retificação de preços ou condições;

9.4 O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra a Assem-

bléia Legislativa do Estado de Sergipe, observadas as prescrições da legislação específica.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. A proposta de preços a ser apresentada no Envelope nº 01, em uma via, em papel timbrado

da empresa, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de

uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e rubricada em todas as

folhas, assinada na última folha pelo representante legal da empresa ou por seu preposto, legal-

mente estabelecido, deverá conter:

a) razão social e CNPJ, inscrição municipal, endereço completo, telefone/fax para contato, nº da

conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível, correio eletrônico (e-mail).

b) descrição clara e detalhada dos serviços constantes no Anexo I -Termo de Referência deste

Pregão. A licitante não deve se limitar a simplesmente copiar o Termo de Referência, quan-

do da descrição das características dos serviços; c) os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, com

apenas duas casas decimais, considerando as quantidades constantes do objeto, neles incluídas

todas as despesas que direta ou indiretamente influenciem no valor dos produtos, como por

exemplo: impostos, transporte, frete, encargos sociais e demais despesas indispensáveis ao perfei-

to cumprimento do objeto da licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam

discriminados em separado;

10.2 A proposta do licitante deverá conter preço unitário e global em real, expressos em algaris-

mo e por extenso. Havendo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá

este último;

10.3. As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pelo

Pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte for-

ma:

10.3.1. se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, preva-

lecerá o valor por extenso;

10.3.2. se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela

quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;

10.3.3. se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão será considerado o

resultado corrigido;

10.3.4. caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassifi-

cada.

10.4 Fará parte integrante do item “PROPOSTA” as seguintes declarações:

a) DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO (Anexo IX);

a.1. declaração expressa do licitante de que se submete aos preceitos legais em vigor ,as cláusulas

e condições deste Edital, explicando ainda o prazo de validade da proposta por 60 (sessenta) dias

conforme e prazo de execução dos serviços

b) DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (Anexo VIII)

b.1 assinada pelo licitante, ou alguém por ele indicado e expedida pelo Diretor Geral e/ou Coor-

denadoria de Serviços Auxiliares deste Poder, com o objetivo de vistoriar o elevador tomando

conhecimento de todos os serviços a serem realizados para o funcionamento pleno do elevador

Otis, máquina P3461

b.2 A visita técnica deverá ser realizada até 24 horas úteis que antecederam a data prevista para a

entrega dos envelopes;

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b.3 Tendo em vista a faculdade da realização das vistoria, as licitantes que optarem por não reali-

zá-la , não poderão alegar,futuramente, o desconhecimento das condições e o grau de dificuldade

existentes, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, bem como de questio-

namentos que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante, em conformidade com

o disposto no Acórdão TCU 1.174/2008.

c) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO III)

c.1 Declaração de que o participante na data de abertura do certame atende a todos os requisitos

de habilitação; d)TERMO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS (ANEXO VII) d.1. Declaração com firma reconhecida que após a prestação dos serviços, os mesmos terão uma

garantia de no mínimo 12(doze) meses.

10.5. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas das

demais licitantes;

10.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às

condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos

originais, a não ser nos casos previstos no item 10.3;

10.7. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decor-

rente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;

10.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica

submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita

observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;

10.9. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários à

prestação dos serviços objeto da presente licitação;

10.10. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o

direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer ou-

tro pretexto.

11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO

11.1.1. A Licitante deverá incluir no envelope nº “2”, com o título – DOCUMENTOS DE HA-

BILITAÇÃO, os seguintes documentos em original, ou por qualquer processo de cópia autenti-

cada por cartório competente ou por servidor da Administração deste Poder ou publicação em

órgão da Imprensa Oficial;

11.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes últimos de-

verão vir fora do envelope de documentação a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos

do Pregoeiro.

11.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 11.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da

Fazenda.

11.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, rela-

tivo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto deste Edital.

11.3.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certi-

dão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange

inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

11.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou Municipal, do domicílio ou se-

de do licitante ou outro equivalente na forma da Lei.

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11.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, me-

diante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Eco-

nômica Federal - CEF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais insti-

tuídos por Lei.

11.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº. 12.440, de

07 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,

aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, emitida através do site

http://www.tst.jus.br/certidão;

11.3.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte

somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art.

42 da Lei Complementar nº 147/2014.

11.3.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os do-

cumentos elencados nos subitens 11.3.3 a 11.3.6, deste Edital, mesmo que contenham alguma

restrição;

11.3.7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital,

será(ão)assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste

certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declara-

da(s) a(s) vencedora(s),prorrogáveis por igual período, a critério da Administração deste Poder,

para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de even-

tuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

11.3.7.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.3.7.1.1, im-

plicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81

da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.

11.4. DECLARAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DE MENORES E FATOS IMPE-

DITIVOS

11.4.1. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo constante do Anexo V, deste

Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insa-

lubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir

de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Fede-

ral de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que foi acrescido

pela Lei Federal nº 9.854/00, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002;

11.4.2 - Declaração expressa da Licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qual-

quer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender in-

tegralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em

vigor e no presente Edital, mediante modelo de declaração constante do Anexo IV

11.5. Os documentos emitidos via Internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias repro-

gráficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência

nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de validade, os

mesmos poderão ser obtidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade. A

Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de

informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não

sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada;

11.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;

11.7. O Pregoeiro manterá em seu poder (sob a guarda da Comissão de Licitação) os documentos

das demais Licitantes pelo prazo de quinze dias, após a homologação da licitação e as empresas

devem retirá-los ao fim imediato deste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

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11.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

11.8.1. Certidão Negativa de falência ou concordata ou declaração de recuperação judicial expe-

dida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datado nos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja

dentro de validade expresso na própria certidão.

11.9 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.9.1 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de pelo menos um ates-

tado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para a

prestação dos serviços de reparo no elevador, pertinente e compatível, em características, quanti-

dades e prazos, com o objeto da licitação e indicação das instalações e do aparelhamento e do

pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização dos serviços em questão.

12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO 12.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento

das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal

proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 8, deste Edital;

12.2. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão

direito de usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes,

assinar a Ata e desistir ou requerer prazo para interposição de recursos.

12.3. Declarada aberta à sessão, pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes;

12.3.1 A critério do Pregoeira, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minu-

tos da hora estabelecida neste Pregão;

12.4. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapas-

sar o número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) re-

presentantes, a fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e as

Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de

Recurso.

12.5. O Pregoeiro poderá solicitar a presença na sessão de um representante do setor solicitante,

podendo diligenciar os autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.

12.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, mem-

bros da Equipe de Apoio e representantes credenciados.

12.7. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas classificadas para a fase de lan-

ces, as empresas que, tendo suas propostas, atendida a todas as exigências e condições deste Edi-

tal e seus Anexos, apresentem o menor preço global para cada lote;

12.8. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo de-

corrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;

12.9. O Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do menor preço e

a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos,

decidindo motivadamente a respeito, e:

12.10. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:

12.10.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que

forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu jul-

gamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras li-

citantes;

12.10.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos

tributários;

12.10.3. Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não ve-

nham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos

dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compa-

tíveis com a execução do objeto desta licitação;

12.10.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;

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12.10.5. Oferecer propostas alternativas;

12.10.6. Deixar de cotar algum item do lote;

12.10.7. Oferecer quantidade ou medidas inferiores ao discriminado nos itens correspondentes

para cada lote, constante do Anexo I – Termo de Referência deste Edital;

12.10.8. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos

não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;

12.10.9. Que não apresentarem as amostras quando solicitadas, conforme solicitado nos itens

5.3.1 a 5.3.4 do Termo de Referência;

12.10.10. Que apresentarem as amostras em desacordo com as especificações do Termo de Refe-

rência e as mesmas sejam reprovadas;

12.10.11. Quando a amostra não puder ser fracionada, ou se tratar de serviço/fornecimento já

realizado anteriormente, indicar o local aonde os mesmos foram prestados ou fornecidos para

serem verificados “in loco” pela Pregoeira a fim comprovar a qualidade dos mesmos;

12.10.12. Que não atendam a todos os incisos dispostos no item 10.0 deste Edital, bem assim,

aquelas contidas no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.

12.11. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma

destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, o

autor da oferta de valor global do lote mais baixo e os das ofertas com preço global do lote até

10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a pro-

clamação do vencedor;

12.12. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteri-

or, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço glo-

bal do lote ofertado, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de

valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas

classificadas a participar da disputa de lances verbais;

12.13. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a

apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço global por lote

e os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de, no má-

ximo, dois (2) minutos para oferta de seus lances;

12.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a

exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pe-

la licitante, para efeito de ordenação das propostas;

12.15. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para os lances, bem co-

mo o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, para cada lote, mediante prévia comu-

nicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão;

12.15.1. O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances, alterar o tempo e o valor

acima estipulado, conforme o caso, para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo;

12.16. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando

o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoei-

ro negociar, visando obter preço melhor;

12.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente

às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente Certame;

12.18. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escri-

ta de menor preço e o valor estimado para a contratação;

12.19. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará

a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a

respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) global dos lotes superior(es)

a(os) estimado(s) por este poder, constante dos autos;

12.20. Sendo aceitável a proposta de menor preço, para o objeto licitado e aprovação das amos-

tras, será aberto o Envelope nº 02, contendo a documentação de habilitação da licitante que a ti-

ver formulado, não cabendo a desistência, para confirmação das suas condições habilitatórias;

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12.21. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada ven-

cedora.

12.22. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pre-

goeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilita-

ção da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma

proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;

12.23. Nas situações previstas nos subitens 12.14, 12.16 e 12.22, deste Edital, o Pregoeiro poderá

negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;

12.24 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado

será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

12.25. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, o Pregoeiro franqueará a palavra aos

representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de in-

terpor recurso contra as decisões adotadas;

12.26. Não havendo quem pretenda recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame em favor

da(s) licitante(s) vencedora(s) do(s) lote(s) licitado(s);

12.27. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois)dias úteis ,

contado da data de adjudicação, para entregar(em), na Sala da Comissão Permanente de Licita-

ção do , a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços, devidamente assinada

pelo representante legal. É facultado à(s) licitante(s) vencedora(s) entregar o Pregoeiro, na reuni-

ão, pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualiza-

ção, impressão e aposição da assinatura do representante legal;

12.28. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, o Pregoeiro, encaminhará os autos

ao Senhor Presidente e 1º Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe para fins de

homologação do resultado da licitação;

12.29. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será en-

caminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recur-

sal;

12.30. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da docu-

mentação poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em

que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o re-

sultado do julgamento;

12.31. Das reuniões relacionadas com o presente Certame serão lavradas atas circunstanciadas, as

quais serão assinadas pelo Pregoeiro e membros da equipe de apoio e também pelos representan-

tes das empresas presentes à sessão;

12.32. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitan-

tes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que interes-

sem ao procedimento;

12.33. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requi-

sitos estabelecidos neste Edital, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério , fixar às licitantes o

prazo de 5(cinco) dias para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motiva-

ram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmen-

te ofertados;

12.34. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de

todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentado ao Pregoeiro no

prazo 5 (cinco) dias , contado da data da lavratura da respectiva Ata;

12.35. O Pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas

a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando

prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a in-

clusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;

12.36. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e

“Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem

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ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão

consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;

12.37. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem rubricados

no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos represen-

tantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro até nova reunião oportu-

namente marcada para prosseguimento dos trabalhos;

12.38. Todas as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados,

obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes

presentes à sessão deste Pregão;

12.39 Após a homologação do presente certame, a licitante cuja documentação não tiver sido

examinada terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de

Licitação deste Poder, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.

13. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 13.1. Ao final da sessão e declarada a Licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer Licitante po-

derá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em Ata da sínte-

se das suas razões, desde que munida de carta de credenciamento ou procuração com poderes es-

pecíficos para tal. As Licitantes poderão interpor recurso, no prazo de três dias, ficando as demais

Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a

correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos atos;

13.2. A falta de manifestação, imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito

ao recurso, e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora e ao encaminha-

mento do processo à autoridade competente para homologação;

13.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importa-

rá a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento;

13.4. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas Licitantes deverão ser entregues no Proto-

colo deste Poder, localizado no Edifício-Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe

Palácio Governador João Alves Filho localizado na Avenida Ivo do Prado s/n, Centro, nesta Ca-

pital, das 07:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados e sexta-

feira á tarde;

13.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devi-

damente informado, à autoridade competente;

13.6. Decididos os recursos, no prazo de cinco dias úteis, constatada a regularidade dos atos pro-

cedimentais, a autoridade competente deve adjudicar o resultado da licitação.

14. DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 14.1 O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o art.73, inciso I, “a” e “b” da

Lei 8.666/93, em sua redação atual.

14.2. A execução do presente Contrato será fiscalizada conjuntamente pela Diretoria Geral e/ou

Coordenador de Serviços Auxiliares, responsáveis pela atestação da Nota Fiscal/Fatura corres-

pondente a prestação dos serviços de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste

Edital.

14.3 Será lavrado Termo de Aceite (Anexo X), atestando a conformidade do objeto licitado;

14.3.1 Após a conclusão dos serviços, os mesmos terão uma garantia de no mínimo 12(doze) me-

ses;

14.4 O Termo de Aceite fará parte da documentação de pagamento que deverá ser entregue no

protocolo deste Poder, juntamente com os demais documentos pertinentes, quando do pagamento

da última fatura.

15.DO CONTRATO

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15.1 O licitante vencedor assinará o contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da homologação

do resultado da licitação, o qual vigorará a partir da assinatura do contrato/emissão da nota de

empenho até término da garantia dos materiais.

15.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido será facultada à Administração desta As-

sembléia convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato

de igual prazo, e nas mesmas condições propostas pelo 1º classificado, inclusive quanto aos pre-

ços atualizados de conformidade com este Edital, ou revogar a licitação independente da comuni-

cação prevista no Art. 18 da Lei 8.666/93, em sua atual redação;

15.3. O Contrato será assinado nos termos condições e cláusulas constantes da Minuta de Contra-

to, parte integrante deste Edital (Anexo XI);

15.4. Se por motivo de força maior, o fornecimento com instalação não puder ser contratado den-

tro do período de 30 (trinta dias), prazo de validade das propostas, o Presidente e o 1º Secretário

da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe poderão solicitar a prorrogação geral da validade

referida;

15.5. Correrá por conta do Contratante as despesas de publicação do Contrato, sendo de respon-

sabilidade do Contratado as despesas referentes a registros ou qual quer outra, seja de que nature-

za forem, que incidam sobre o Contrato;

15.6. Fará parte integrante do Contrato a ser assinado com o licitante vencedor a proposta com

todas as condições estabelecidas referentes a preço e forma de pagamento.

16. OBRIGAÇÕES:

16.1. DA CONTRATADA:

a)Prestar os serviços pessoalmente, não transferindo responsabilidades ou subcontratando sem

prévia e expressa autorização.

b)A prestação dos serviços deverá ser realizada por profissional da área de engenharia mecânica, de-

vendo ser emitida ART- Anotação de Responsabilidade Técnica.

c)Executar a instalação no prazo máximo de 60(dias) dias corridos, a contar da ciência na Ordem

de Serviço.

d) Manter o seu pessoal, enquanto executando os serviços de instalação nas dependências da

Contratante, devidamente uniformizado, identificado por crachá com fotografia recente e provido

dos EPI’s.

e) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou

prepostos em decorrência da execução da instalação.

f)Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigen-

te.

16.2. DA CONTRATANTE

a) Proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, franqueando

livre acesso da contratada e de seus responsáveis técnicos aos locais dos mesmos, dentro dos ho-

rários estipulados, observadas as normas internas;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo por um representante especi-

almente designado, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993;

c) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela con-

tratada, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;

d) Não utilizar a contratada em outros serviços não abrangidos no contrato;

e) Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo estabelecido no

Contrato.

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17. DO PAGAMENTO 17.1 O pagamento será efetuado de forma global, mediante apresentação no protocolo deste Po-

der da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Diretoria Geral e/ou Coordenador de Servi-

ços Auxiliares, no prazo de até 30 dias da apresentação e acompanhada da documentação abaixo:

I – Termo de Aceite;

II- Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, Certidões de FGTS, INSS e CNDT,

conforme dispõe a Resolução nº 208/2001, do Tribunal de Contas de Sergipe.

17.2.Não haverá reajuste de preços. Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atuali-

zada segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do

efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contra-

tada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou, ainda, da não aceitação

da mercadoria.

17.3.De acordo com o art.185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que parti-

cipar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, reco-

lherá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

17.4. Serão processadas as retenções dos tributos e contribuições federais, quando obrigatório e

de acordo com a legislação vigente.

17.5. O pagamento obedecerá ao disposto na Resolução nº 296/2016do Tribunal de Contas de

Sergipe;

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e a proponente

que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especifica-

ções por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a crité-

rio da Administração da Assembleia Legislativa, as seguintes sanções administrativas:

18.2. Advertência;

18.3. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, limitada esta 10%

18.4 multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total ou parcial do contrato, da parcela

não cumprida podendo ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedi-

mento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;

18.5. no caso da CONTRATANTE não aceitar fornecimento, a CONTRATADA incorrerá na

multa prevista na cláusula 18.3, por dia decorrido, entre a data da comunicação pela CONTRA-

TANTE e a data da real da entrega do material

18.6. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração fal-

sa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará im-

pedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo

da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da

conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

18.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa

por parte da adjudicatária, na forma da lei.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Edital, poderão ser requeri-

das, por escrito, o Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Comissão de Licitação

deste Poder, situado na Avenida Ivo do Prado, s/n, no Palácio Construtor João Alves, Centro –

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2º andar – Sergipe, ou pelo, no horário das 7:30 às 12:30 horas, diariamente, exceto aos sába-

dos, domingos e feriados, inclusive por e-mail, pelo telefone (79) 3216-6821;

19.2. Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cin-

co) dias corridos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do pra-

zo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, a Assembléia poderá convocar,

para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação,

para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obten-

ção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigên-

cias habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;

19.2.1. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administra-

ção ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria propo-

nente,deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o núme-

ro desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente

estabelecido. A exibição do documento original o Pregoeiro dispensa a autenticação em cartó-

rio;

19.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprome-

tam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;

19.4. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de Sergipe,

bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estri-

tamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na sua página na

Internet (www.al.se.gov.br);

19.5. Até 2 (dois) dias úteis, antes da sessão pública, nos termos do Art. 12º caput, § 1º e 2º, do

Dec. 3.555, de 08/08/2000, qualquer cidadão, licitante ou não, poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o ato convocatório. Após este prazo, independente de declaração ex-

pressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipula-

das neste Edital, desistindo do direito de impugnar os seus termos a Licitante que, tendo o aceito

sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o vi-

ciem, cabendo o Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 01(um) dia útil ou 24 (vin-

te e quatro) horas. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital;

19.6. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para

a realização do certame;

19.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Li-

citante que não o fizer no prazo legal;

19.8. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do pro-

cesso licitatório;

19.9. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em

que se deu o texto original sendo comunicada aos adquirentes do Edital, via e-mail ou entrega

pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a

alteração não afetar a formulação das propostas;

19.10. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condi-

ções de habilitação apresentadas na licitação;

19.11. A(s) Licitante(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os

acréscimos de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alte-

rações posteriores;

19.12. O Edital completo será disponibilizado na Internet, no endereço: www.al.se.gov.br e ain-

da, poderá ser consultado ou retirado gratuitamente (mediante o fornecimento de um CD-

ROM), na Sala da Comissão Permanente de Licitação deste Poder, onde serão prestados todos

os esclarecimentos, caso solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento nos

dias úteis, das 7:30 às 12:30 horas (horário local), no Edifício Sede da Assembléia Legislativa

no 2º andar, descritos no preâmbulo deste Edital;

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19.13. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que

não esteja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;

19.14. É facultada o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclu-

sive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos

previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação

que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;

19.15. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e

a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, não será, em nenhum caso, responsável por es-

ses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;

19.16. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

19.17. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realiza-

ção do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia

útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja co-

municação do Pregoeiro em contrário;

19.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente

na Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe;

19.19. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento

da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da

sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;

19.20. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Lici-

tante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

19.21. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de

quaisquer documentos relativos a esta licitação;

19.22. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo

disposição em contrário;

19.23. A critério do Pregoeiro, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) mi-

nutos da hora estabelecida neste Pregão;

19.24. Caso o Pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reuni-

ão em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou docu-

mentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promo-

ver diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não

implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo

proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;

19.25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;

19.26. A Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe reserva-se o direito de:

a) revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, de-

correntes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilega-

lidade no seu processamento;

b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma

da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;

c) adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.

d) acrescer ou suprimir, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado

da contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1 e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

19.27. A Administração poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decor-

rência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação

judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:

a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida

por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e finan-

ceira;

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b) a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com

qualquer órgão da Administração Pública;

c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adju-

dicação.

19.28. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a Contratada oferecer garantias

que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações

por ela assumidas;

19.29. A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e as licitantes do certame elegem o foro

da Cidade de Aracaju, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.

Aracaju (SE), 11 de julho de 2018

Denise Vasconcelos Gama Bendocchi

Pregoeira

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A N E X O I

TERMO DE REFERÊNCIA

01- JUSTIFICATIVA

Considerando que desde a instalação elevador de marca Otis, modelo Regen, máquina P3461,

instalado no edifício no sede, vem apresentado defeitos;

Considerando que a firma Manutécnica Manutenção Ltda, responsável pela prestação de serviços

de manutenção preventiva e corretiva integral, dos 5(cinco)elevadores deste Poder, enviou o ex-

pediente relatando as condições do referido elevador e que diversas intervenções técnicas foram

realizadas, inclusive com a substituição de peças e componentes, sendo que não lograram êxito;

Relata que é o elevador é dotado de um quadro de comando modelo Regen, quadro esse gerenci-

ado por um inversor de frequência, ambos importados da Alemanha.

Que o referido elevador é um equipamento regenerativo de energia, para ser instalado em prédios

com fornecimento de energia linear, ou seja, destinado a prédios de pouco uso do elevador ou que

não tenham equipamentos de alto consumo de energia, com picos de consumo, fato que não ocor-

re neste prédio.

Assim, recomenda a substituição do quadro de comando atual por um quadro de comando nacio-

nal, produzido para as nossas condições de energia elétrica.

02- OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Objetiva o presente a prestação de serviços de reparo em elevador com a atualização tecnológica,

incluindo substituição completa do quadro de comando, componentes elétricos e eletrônicos, dis-

play de indicadores de reposição e direção, botoeiras de chamadas nos pavimentos e no painel de

operação de cabine no elevador de marca Otis, modelo máquina P3461, instalado no prédio sede

deste Poder, deixando-o em perfeitas condições de funcionamento.

03. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Na prestação de serviços de reparo a licitante deverá atender, no que couber, ao critério de sus-

tentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010 do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

04- PREÇO ESTIMADO, PRAZO E GARANTIA:

4.1A prestação dos serviços de reparo acima descrito está estimado em R$ 49.125,00 (quarenta e

nove mil, cento e vinte e cinco reais) e será entregue no prazo máximo de 60(dias) dias corridos,

a contar da ciência na Ordem de Serviço podendo ser prorrogado caso devidamente justificado o

retardo na entrega.

4.2 A apuração do valor acima é decorrente da média de preços resultantes de cotação de mer-

cado e será procedida a reserva do recurso orçamentário para custeá-la.

4.3Os serviços terão uma garantia de doze meses, a partir do termo de aceite.

05- FORMA DE PAGAMENTO:

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5.1 O pagamento será efetuado, mediante a conclusão de todos os serviços, com o perfeito funci-

onamento do elevador, no prazo de até 30 dias da apresentação, no protocolo deste Poder, da No-

ta Fiscal devidamente atestada, acompanhada da documentação abaixo:

I – Termo de Aceite, certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, Certidões de

FGTS, INSS e CNDT, conforme dispõe a Resolução nº 208/2001, do Tribunal de Contas de Ser-

gipe.

5.2 O pagamento obedecerá ao disposto na Resolução nº 296/2016do Tribunal de Contas de Ser-

gipe;

06- DA FISCALIZAÇÃO E CONTRATO:

6.1Os serviços de reparo serão prestados no elevador instalado no do edifício sede deste Poder,

localizado na Avenida Ivo do Prado s/n, Palácio “Construtor João Alves”;

6.2 A prestação dos serviços será fiscalizada conjuntamente pelo Coordenador de Serviços Au-

xiliares e/ou Diretor Geral, responsáveis pela atestação da Nota Fiscal Fatura e lavratura do

Termo de Aceite.

07. DAS OBRIGAÇÕES

7.1. DA CONTRATADA:

a) Prestar os serviços pessoalmente, não transferindo responsabilidades ou subcontratando

sem prévia e expressa autorização.

b) A prestação dos serviços deverá ser realizada por profissional da área de engenharia mecâni-

ca, devendo ser emitida ART- Anotação de Responsabilidade Técnica.

c) Executar a instalação no prazo máximo de 60(dias) dias corridos, a contar da ciência na

Ordem de Serviço.

d) Manter o seu pessoal, enquanto executando os serviços de instalação nas dependências da

Contratante, devidamente uniformizado, identificado por crachá com fotografia recente e provido

dos EPI’s.

e) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados

ou prepostos em decorrência da execução da instalação.

f) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação

vigente.

7.2. DA CONTRATANTE

a) Proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, franqueando

livre acesso da contratada e de seus responsáveis técnicos aos locais dos mesmos, dentro dos ho-

rários estipulados, observadas as normas internas;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo por um representante especi-

almente designado, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993;

c) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela con-

tratada, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;

d) Não utilizar a contratada em outros serviços não abrangidos no contrato;

e) Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo estabelecido no

Contrato.

08. DA VISTORIA

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8.1 A vistoria prévia não é obrigatória, no entanto, recomenda-se que o licitante compareça à

ALESE para verificação in loco do elevador que será reparado, a fim de que sua proposta de pre-

ços oferte serviço compatível.

8.2 Caso o proponente opte por não realizar a vistoria prévia, deverá declarar que possui conhe-

cimento da condição atual existente e que respeitará e entregará os produtos dentro dos padrões e

demais especificações técnicas do Termo de Referência.

09- DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 A licitante vencedora deverá, durante a prestação dos serviços de reparo com atualização

tecnológica deverá manter as condições contratadas.

9.2 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos de até

25% do valor inicial atualizado do contrato , nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e

alterações posteriores.

Aracaju/SE, 21 de maio de 2018

Ricardo Augusto de Moraes Menezes

Coordenador de Serviços Auxiliares

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A N E X O II

MODELO DE PROCURAÇÃO

Ref.: LICITAÇÃO Nº 007/2018

PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2018

OUTORGANTE: Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração

em seu nome (nome, endereço/razão social, etc,).

OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado)

PODERES : entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar docu-

mentos, assinar atos e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos,

firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, en-

fim,assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do

presente mandato junto a esse órgão, relativamente a quaisquer das fases do Pregão Presencial n°

006/2018.

(local e data)

___________________________________________

(assinatura do sócio-gerente ou proprietário e carimbo)

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

...........................(Razão Social da empresa), com sede na ................................. (endereço comple-

to), inscrita no CNPJ nº ........................., vem, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a) .........................,portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................e do CPF nº

....................., em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520de 17 de

julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licita-

ção modalidade Pregão Presencial nº 006/2018 da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe.

(local e data)

_______________________________________________________

(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)

Observação:

a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar

assinada pelo representante legal da empresa; e

b) esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

A empresa ........ inscrita no CNPJ ..........., por intermédio do seu representante legal ....., declara

sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no

processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se en-

contra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou

Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local, ___ de _________de _______

( assinatura/carimbo )

Observação:

a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e

estar assinada pelo representante legal da empresa.

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES

A ...........(nome da empresa)inscrita no CNPJ nº ........., situada à ...........(endereço completo),por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...... portador(a) da Carteira de Identidade nº .........

e do CPF nº .........DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21

de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega me-

nor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de

dezesseis anos.

Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( )

Aracaju, de de 2018

Representante legal

(carimbo e assinatura do responsável legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada

pelo representante legal da empresa.

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa _____________________ inscrita no CNPJ ____________________________, por

intermédio do seu representante legal, o(a) Sr.(a)____________________________, portador(a)

da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA para fins do disposto no subitem 8.6.1. do

Edital do processo licitatório Pregão Presencial nº 006/2018, sob as sanções administrativas cabí-

veis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 altera-

da pelas Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar

nº 123/2006 alterada pelas Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016;

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º

da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016.

Localidade, ___ de _________de _______

--------------------------------------

Representante Legal

Observação: Assinalar com um “X” na condição da empresa.

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ANEXO VII

TERMO DE GARANTIA

Aracaju(SE), de 2018.

À Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Att.: Comissão Permanente de Licitação.

Ref. Pregão Presencial nº 006/2018

Declaramos expressamente, que após a conclusão dos serviços e realizados os testes para o fiel

funcionamento do elevador marca Otis, modelo máquina P3461, terão uma garantia de no míni-

mo 12(doze) meses.

Atenciosamente,

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ANEXO VIII

VISITA TÉCNICA

Declaramos, em cumprimento ao subitem 10.4 alíena “b” do EDITAL DE LICITAÇÃO Nº

007/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018, que a empresa,

__________________________________ através do Sr.,

________________________________, portador da Carteira de Identidade n°

_________________- ____/____, vistoriou com o objetivo de tomar conhecimento de todos os

serviços a serem realizados para o funcionamento pleno do elevador Otis, máquina P3461.

Aracaju, de de 2018

Diretor Geral e/ou Coordenador de Serviços Auxiliares

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO

A (nome da empresa) de acordo com o Edital Licitação nº 004/2018 Pregão Presencial nº

004/2018, DECLARA que :

1. Aceita as condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem

como de sujeição às condições fixadas pela Assembleia;

2. Nos preços propostos estão inclusas todas as despesas com materiais de consumo, mão de

obra, transportes, leis sociais, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os cus-

tos direto e indiretos necessários para a prestação completa dos serviços discriminados no Anexo

I;

3. Tem o conhecimento da descrição dos serviços e que as informações fornecidas são satisfató-

rias e corretas para a execução dos serviços dentro do prazo previsto;

4. Autoriza a Assembléia proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua

contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais;

5. Responderá pela veracidade das informações constates da documentação e proposta que apre-

sentar;

6. Declaramos que, após a emissão dos documentos relativos-habilitação preliminar, não ocorreu

fato que nos impeça de participar da mencionada licitação;

7. O prazo de validade desta proposta é de sessenta (60) dias, e o prazo de entrega do materi-al/início dos serviços é imediato após a emissão da nota de empenho/assinatura do contrato.

Aracaju, de de 2018

__________________________________________________ (assinatura do representante legal do licitante)

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ANEXO X

TERMO DE ACEITE

Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, foram prestados os serviços no ele-

vador de marca Otis, modelo máquina P3461 e o mesmo esta em perfeitas condições de funcio-

namento e uso.

Desta forma, foi lavrado o presente TERMO.

Firma Vencedora Diretoria Geral/ Coordenadoria de Serviços Auxiliares

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ANEXO XI

MINUTA DE CONTRATO Nº /2018

Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e a

Firma

A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, situada na Avenida Ivo do Prado

s/nº, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, com C.G.C. nº 13.170.840/0001-

44, representada neste ato pelo seu Presidente e Primeiro Secretário, Deputados Luciano Bis-

po de Lima e Jeferson Andrade, respectivamente, ambos brasileiros, maiores e capazes, resi-

dentes nesta Capital e do outro lado a Firma estabelecida na , bairro ,CEP: , inscrita no C.N.P.J

sob nº e Inscrição Municipal: , doravante denominada CONTRATADA, representada pelo ,

portador do R.G. n.º e CPF n.º , têm justos e contratados por este e na melhor forma de direito,

resultante do Processo Licitatório nº 007/2018 – Pregão Presencial nº 006/2018 – MENOR

PREÇO GLOBAL, regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e,

subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente os regu-

lamentos aprovados pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e pelo Decreto Esta-

dual nº 22.619, de 18 de dezembro de 2003, e, ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006 altera-

do pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Códi-

go de Defesa do Consumidor) observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos di-

plomas legais, o que adiante se segue mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.Objetiva o presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de repa-

ro em elevador, com a atualização tecnológica, incluindo substituição completa do quadro de co-

mando, componentes elétricos e eletrônicos, display de indicadores de reposição e direção, bate-

rias de chamadas nos pavimentos e no painel de operação de cabine no elevador e marca OTIS,

modelo máquina P3461, instalado no prédio sede deste Poder, deixando-o em perfeitas condições

de funcionamento.

Parágrafo Único – A Contratante poderá acrescer ou suprimir em até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do Contrato, podendo exceder esse limite se houver supressão

resultante de acordo celebrado entre os Contratantes (Artigo 65, Parágrafo Primeiro da Lei

8.666/93 em sua redação atual).

CLÁUSULA SEGUNDA – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVI-

ÇOS

2.1.A contratação os serviços aqui descritos justifica-se pela necessidade de funcionamento do

elevador de marca OTIS, instalado no Prédio Sede deste Poder, responsabilizando-se a CON-

TRATADA à:

a) Prestar os serviços (montagem e instalação) com fornecimento da peça no

elevador instalado no edifício-sede deste Poder, localizado na Avenida Ivo do Prado s/n, Palácio

“Governador João Filho”;

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b) Fornecer toda a mão de obra, equipamentos, materiais, suprimentos, utensí-

lios, acessórios, edificações, Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, de primeira qualida-

de, e em bom estado, necessários à perfeita execução dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRA-

TADA

3.1.Constitui obrigações da Contratada, além das expressamente indicadas em outras cláusulas

deste Contrato, as seguintes:

a) Executar pessoalmente os serviços objeto da contratação, não transfe-

rindo responsabilidades ou subcontratando sem prévia e expressa autorização da Contratante.

b) Fornecer toda a mão de obra, equipamentos, materiais, suprimentos,

utensílios, acessórios, edificações, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, de primeira qua-

lidade, e em bom estado, necessários à perfeita execução dos serviços.

c) Executar os serviços no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos,

a contar da ciência na Ordem de Serviço.

d) Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilita-

ção e qualificação exigidas para a contratação.

e) Manter o seu pessoal, enquanto executando os serviços nas dependên-

cias da Contratante, devidamente uniformizado, identificado por crachá com fotografia recente e

provido dos EPI’s.

f) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por

seus empregados ou prepostos em decorrência da execução do Contrato.

g) Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços contrata-

dos, nos termos da legislação vigente.

h) É obrigação da Contratada, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou

substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem ví-

cios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

CLÁUSULA QUARTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRA-

TANTE

4.1.Constitui obrigações da Contratante, além das expressamente indicadas em outras cláusulas

deste Contrato, as seguintes:

a) Proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento

dos serviços, franqueando livre acesso da contratada e de seus responsáveis técnicos aos locais

dos mesmos, dentro dos horários estipulados, observadas as normas internas;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo por um

representante especialmente designado, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993;

c) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a

ser solicitados pela contratada, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;

d) Não utilizar a contratada em outros serviços não abrangidos no contra-

to;

e) Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no

prazo estabelecido no Contrato.

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CLÁUSULA QUINTA – VALORES DOS SERVIÇOS

5.1.Pela perfeita prestação dos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará a Contratada,

mediante apresentação da fatura/nota fiscal de serviços, devidamente atestada pelo Diretor Geral

e/ou Coordenador de Serviços Auxiliares, o valor global de R$, observando-se o cronograma fí-

sico-financeiro, incluindo-se todos os impostos taxas e encargos sociais incidentes.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetuado de forma global, mediante apresentação no protocolo deste Poder

da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Diretoria Geral e/ou Coordenador de Serviços

Auxiliares, no prazo de até 30 dias da apresentação e acompanhada da documentação abaixo:

I – Termo de Aceite;

II- Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, Certi-

dões de FGTS, INSS e CNDT, conforme dispõe a Resolução nº 208/2001, do Tribunal de Contas

de Sergipe.

6.2.Não haverá reajuste de preços. Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atuali-

zada segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do

efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contra-

tada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou, ainda, da não aceitação

da mercadoria.

6.3.De acordo com o art.185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que partici-

par de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolhe-

rá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

6.4. Serão processadas as retenções dos tributos e contribuições federais, quando obrigatório e de

acordo com a legislação vigente.

6.5. O pagamento obedecerá ao disposto na Resolução nº 296/2016 do Tribunal de Contas de

Sergipe;

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE

ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. O prazo máximo de fornecimento do material é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da

ciência na Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado caso devidamente justificado o retardo na

entrega.

7.2. No caso de algum serviço não estar em conformidade com o contrato, a fiscalização discri-

minará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a contratada, com

o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o

caso, passível das sanções cabíveis, caberá a empresa sanar as falhas apontadas, submetendo pos-

teriormente as etapas impugnadas à nova verificação da Fiscalização;

7.3. Nenhum pagamento será feito à contratada sem a devida aprovação e aceitação expressa pela

equipe técnica da CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁ-

RIA

8.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação, conforme consta dos autos, obedecerão à

classificação abaixo: Unidade orçamentária: As despesas oriundas do objeto desta licitação, obe-

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decerão a seguinte classificação orçamentária: 01.031.0026.0461 – Coordenação da Ação Legis-

lativa, Classificação da despesa: 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas.

CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

9.1. Os serviços terão uma garantia de doze meses, a partir do termo de aceite.

9.2. A garantia implica na execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive

com substituição de materiais, sem qualquer ônus para o Assembleia Legislativa do Estado de

Sergipe;

9.3. O prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos e imperfeições será definido pela Equipe

de Engenharia da Assembleia Legislativa, considerando a gravidade, complexidade e potenciali-

dade de risco dos prejuízos ocorridos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ENTREGA, ACOMPANHAMENTO E

FISCALIZAÇÃO

10.1. ENTREGA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

O recebimento do objeto ora contratado dar-se-á de acordo com o art.73, inciso I, “a” e “b” da

Lei 8.666/93, em sua redação atual.

10.2. DA FISCALIZAÇÃO:

a) Os serviços serão prestados no elevador instalado no edifício-sede des-

te Poder, localizado na Avenida Ivo do Prado s/n, Palácio “Construtor João Alves”;

b) A execução dos serviços serão acompanhados e fiscalizados conjun-

tamente pelo Diretor-Geral e Coordenador de Serviços Auxiliares e, responsáveis pela atestação

da Nota Fiscal Fatura referente à entrega do equipamento e a prestação dos serviços, e pela la-

vratura do Termo de Aceite.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES

11.1.O descumprimento total ou parcial pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas ou condi-

ções estipuladas no presente instrumento ensejará:

a) As penalidades e sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº

8.666/93, em sua atual redação, fixando multa em 0,05%, por dia de atraso e 10% quando ocorrer

à rescisão do contrato, decorrente da verificação das hipóteses versadas no inciso XI do artigo 78

da citada lei;

b) As multas serão calculadas sobre o valor do contrato sem prejuízo das

demais sanções previstas;

c)A multa aplicada e não recolhida pela CONTRATADA aos cofres da

CONTRANTE ensejará a execução da garantia ou a retenção dos créditos existentes em razão

deste contrato, ou, ainda, cobrança judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1.A inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, ensejará sua rescisão nos termos dos

artigos 78 a 80 da Lei n.º 8.666/93 em sua redação atual.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –– DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição, a proposta apresentada

pela Contratada constante no Processo de Licitação n.º 007/2018- Pregão Presencial nº

006/2018, que a Contratada expressamente declara conhecer, ratificando neste ato sua aceitação

integral.

CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA – FORO

14.1.Fica eleito o foro da cidade de Aracaju/SE, com renúncia de qualquer outro por mais privi-

legiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao presente Contrato.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de

igual teor, as quais foram lidas e achado conforme vão devidamente assinadas na presença das

testemunhas abaixo.

Aracaju (SE), de de 2018.

Deputado Luciano Bispo de Lima

Presidente - Contratante

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário - Contratante

Firma

Contratada

Testemunhas: