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ESTADO DO PARA CORPO DE BOMBEIROS mama COMANDO (IERAL AJUDANCIA (FIEL BELÉM-PARÁ, 1 DE MAIO DE 2992 BOLETIM GERAL N" 093 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: la PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 17MAIO2002 (SEXTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM FONSECA Supervisor de Área CAP QOBM ANDRÉ LUIZ Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM HAYMAN Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM ANTÔNIO Encarregado de Inquérito Técnico A CARGO DO COP Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBM CANTUÁRIA TEN QOABM ROBERTO MENSAGEM Porque todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus. (Romanos 3: 23). - Como está escrito: Não há uni justo, nem um sequer. (Romanos 3: 10 2' PARTE — INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO 3* PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATI VOS I — ASSUNTOS GERAIS A — ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1 DESCLASSIFICAÇÃO Da Diretoria de Apoio Logístico — DAL 1° TEN QOBM EDIVALDO DOS SANTOS CARDOSO, do QCG. (Ref. Nota if 25/2002- CGD tim Geral n° 093 de 16MAI02002/QCG — E-MAIL ajgcbmbol.com.br Pág. 9117

ESTADO DO PARA CORPO DE BOMBEIROS mama BELÉM-PARÁ, 1 …

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ESTADO DO PARA

CORPO DE BOMBEIROS mama COMANDO (IERAL

AJUDANCIA (FIEL

BELÉM-PARÁ, 1 DE MAIO DE 2992

BOLETIM GERAL N" 093

Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: la PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS

Serviços para o dia 17MAIO2002 (SEXTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM FONSECA Supervisor de Área CAP QOBM ANDRÉ LUIZ Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM HAYMAN Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM ANTÔNIO Encarregado de Inquérito Técnico A CARGO DO COP Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBM CANTUÁRIA

TEN QOABM ROBERTO

MENSAGEM Porque todos pecaram e destituídos estão da glória de

Deus. (Romanos 3: 23). - Como está escrito: Não há uni justo, nem um sequer.

(Romanos 3: 10

2' PARTE — INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO

3* PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS GERAIS

A — ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1 — DESCLASSIFICAÇÃO

Da Diretoria de Apoio Logístico — DAL 1° TEN QOBM EDIVALDO DOS SANTOS CARDOSO, do

QCG. (Ref. Nota if 25/2002- CGD

tim Geral n° 093 de 16MAI02002/QCG — E-MAIL ajgcbmbol.com.br Pág. 9117

Vidas Alheias eRiTuezas a Salvar 2 — CLASSIFICAÇÃO

Na Comissão de Justiça do CBMPA — COJ TEN QOBM EDIVALDO DOS SANTOS CARDOSO, do

QCG, acumulativamente com a função de Membro da Comissão Permanente de Licitação do CBMPA, conforme nomeado através da Portaria n° 010, de 03JAN2002, transcrita no BG n° 006, de 09JAN2002.

(Ref. Nota n° 25/2002- COJ)

3 — DISPENSA DE SAÚDE - CONCESSÃO Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 14maio2002. Ao Ten Cel QOBM EMANUEL LISBOA ALVES DO

NASCIMENTO, do QCG, 08 (oito) dias de dispensa do esforço fisico.

B — ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 — ENLACE MATRIMONIAL — PARTICIPAÇÃO

Os 2° Sgt BM EDSON DAVID CUNHA DOS SANTOS e 3° Sgt BM PAULO HENRIQUE MIRANDA DE OLIVEIRA, ambos do QCG, participaram a este Comando que contrairão matrimônio no dia 18maio2002 (Sábado), às 10h no CENTUR, conforme calendário elaborado pela SEAD, relativo a Casamento Comunitário para Servidores Públicos.

2 — DISPENSA DE SAÚDE - CONCESSÃO Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 05maio2002. Ao Sd BM LINDOMAR LUIS CALDAS , do QCG, 24h de

dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 06maio2002.

I — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 — ATO DESTE COMANDO

PORTARIA N° 231, DE 08 DE MAIO DE 2002. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral

do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar.

RESOLVE: Art. 1° — Designar os oficiais CAP QOBM LUIS FERNANDO

CANJANGO PEREIRA, RG 1772256 - Presidente, 1° Ten QOBM EDIVALDO DOS SANTOS CARDOSO, RG N° 2243724 e 1° Ten CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO RG 1843933 — Membros, para integrarem a Comissão Especial de Licitação do CBMPA.

Boletim Geral n° 093, de 16MA102002/QCG E-MAIL aigcbrnÃbol.com.br Pág. 918

Vidas Alheias e RiQuezas a Salvar

Art.. 2° - A Comissão tem como objetivo providenciar os processos licitatorios, na modalidade convite, para contratação de firma especializada para realização dos Cursos Suporte Avançado de Vida, Suporte Básico de Vida e Emergência Pré-Hospitalar, que serão ministrados para os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar, Policiais Militares, Policiais Civis, Policiais Rodoviários Federais e a comunidade em geral.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua

Art. 4° - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se

PORTARIA N° 231, DE 08 DE MAIO DE 2002. O Coordenador Estadual de Defesa Civil e Comandante Geral

do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar.

RESOLVE Art. 1° - Designar para compor a Comissão de estudos dos

anteprojetos da Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e da Lei de Estruturação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, os oficiais abaixo relacionados:

I - Presidente Orlando Antônio Sarmanho Frade - Cel QOBM

II - Membros: Marcos Aurélio Aquino Lopes - Cel QOBM João Hilberto Souza de Figueiredo - Maj QOBM Luis Cláudio Sarmanho da Costa - Maj QOBM Sérgio Nonato Brito de Souza - Cap QOBM Art. 2° - O prazo para conclusão e apresentação dos estudos,

será no dia 14jun2002. Parágrafo Único - Fica determinado o dia 21maio2002, às

16h00, para a primeira reunião da Comissão, no Gabinete do Comando, com o Comandante Geral.

Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua

Art. 40 - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

2 - NOMEAÇÃO DE COMISSÃO Nomeio a Comissão composta pelos Oficiais: Maj QOBM

CELSO DOS SANTOS PIQUET, Maj QOBM PAULO SÉRGIO DA

publicação.

publicação.

dm Geral n° 093 de 16MAI02002/QCG - E-MAIL ajgcbmbol.com.br Pág. 919

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar FONSECA DIAS, Cap QOBM ANDREI VICENTE DA COSTA e 1° Ten QOBM MARLON FRANCÊS BRITO, para sob a presidência do 1° Membro, elaborarem o Plano de Operações do Estádio Olímpico do Pará, a fim de se estabelecer o serviço de Prevenção Operacional neste local. O prazo para entrega do referido Plano é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação.

(Ref. Nota n° 033/2002- P Seção do COP)

3 — OFÍCIO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃO OF. N° 98/2002- DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Senhor Comandante,

No ensejo congratulo-me com Vossa Excelência e esclareço que o presente expediente prende-se a necessidade de subsidiar unia pesquisa acadêmica, conduzida por um Oficial Superior do CBMES.

A pesquisa é parte integrante da dissertação de Mestrado do Maj BM CARLOS MARCELOS D'ISEP COSTA e tem por objetivo identificar as possibilidades de mudança organizacional nos Corpos de Bombeiros Militares emancipados das Policias Militares.

A contribuição dos Oficiais Superiores da Corporação será muito importante para que o Oficial Pesquisador possa analisar os parâmetros norteadores da Estrutura Organizacional dos Corpos de Bombeiros Militares.

Neste sentido, apresento a V. Exa., o Oficial Pesquisador para realização da pesquisa de campo, na oportunidade que, também, agradeço a gentileza dessa Coirmã em participar da investigação.

Respeitosamente,

JORACY FIRME DOS SANTOS --Cel BM Comandante Geral do CBMES DESPACHO: A 5° Seção para as providências cabíveis.

OF. N° 132/2002- DA POLIBOM Ao Cel BM Chefe do EMG,

Solicito a V. Sa., a aquiescência para marcar uma reunião no dia 15.05.2002, às 09h na POLIBOM, cuja finalidade será aplicar-lhe os procedimentos administrativos junto a JIS/BM em relação a atestado de afastamento de serviço por motivo de doença, fato cujo o desconhecimento desses procedimentos pelos comandantes que nos enviam estas dispensas após vários dias, culminando quase sempre com o término do período de dispensa solicitada, o que nos causa embaraços nos procedimentos administrativos cabíveis.

Boletim Geral n° 093, de 16MAI02002/QCG - E-MAIL ajgcbmettol.com.br Pág. 920

Vidas Alheias e RÉ'quezas a Salvar

Outrossim, informo a V. Se., que estamos enviando memorando para os Comandantes das UBM's da capital, para que tomem conhecimento da referida convocação.

PAULO CEZAR PINTO DA SILVA TORRES Ten Cel BM

Diretor da POLIBOM DESPACHO DO SUBCMDO: 1. Aprovo; 2. Que tome conhecimento o COP.

OF. N° 481/2002- DA CTBEL Ao Secretário da SEDES- Paulo Sette Câmara Senhor Secretário,

Vimos solicitar dessa Secretaria que seja recomendado aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado, o repasse da orientação aos condutores das viaturas desses órgãos, no sentido de que seja evitado o descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro — CTB, principalmente no que se refere ao art. 181, VIII (estacionamento sobre calçadas), uma vez que em razão das constantes ocorrências com viaturas da polícia, os agentes de trânsito desta CTBEL são cobrados pela população, e como não podem prevaricar diante de tal fato, as autuações aplicadas acabam por estremecer as boas relações que devem existir entre esse órgão de trânsito do município e as Corporações dos órgãos, que fazem a segurança pública nesta capital.

Esclarecemos contudo, que caso se faça necessário, por motivo de urgência ou segurança, o livre trânsito das viaturas deverá ser realizado conforme determina o art. 29, VII do CTB.

Finalizando, vimos ressaltar que o acima exposto, objetiva somente o cumprimento da lei e a melhoria dos serviços prestados à população, sem a intenção de acarretar prejuízo a nenhum dos órgãos que venham a ser envolvidos à situação ora informada.

Colocamo-nos ao dispor, para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Respeitosamente,

FERNANDO ANTÓNIO MARTINS CARNEIRO Diretor Presidente, em exercício

olaia] Geral n° 093 de 16MAI02002/QCG - E-MAIL ajgcbmgbol.com.br Pág. 921

Vidas Alheias e Rig_u_ezas a Salvar

4 — FAX RECEBIDO — TRANSCRIÇÃO DA COORDENAÇÃO DE SAÚDE DA PRESIDÊNCIA DA

REPÚBLICA/DF. Senhor Comandante,

Venho em nome da Coordenação de Saúde da Presidência da República, agradecer a colaboração prestada por Vossa Excelência, durante a visita do Exm°. Sr. Presidente da República à Cidade de Carajás/PA, nos dias 1° e 2° de maio de 2002.

Solicito-vos também, que registre a nossa gratidão e reconhecimento em especial aos militares que fizeram parte da equipe de resgate: Cap QOSBM ROBERTO ANTÔNIO FIGUEIRA DE MAGALHÃES, 2° Sgt BM RONALDO TEIXEIRA SILVA, 3° Sgt BM LUIZ CLAUDIO COSTA REIS e 3° Sgt BM AIRTON MARQUES MARINHO, profissionais estes que, demonstraram dedicação e profissionalismo quando do desempenho de suas funções.

Atenciosamente,

VALTER DE OLIVEIRA COSTA Assessor Médico da Coord. de Saúde da Presid. da República

5 — COMISSÃO DE JUSTIÇA Parecer n° 104/02 - COJ. Objeto: Tempo mínimo que o Cabo BM deverá ter na

graduação para se inscrever no processo seletivo ao CFS Combatente/2002.

Durante análise do Aditamento ao BG n° 081 de 29abr2002, que transcreveu as normas para a Seleção do Curso de Formação de Sargentos e de Formação de Cabos Combatentes, observou-se que a alínea "a" do item 2.1, que trata dos requisitos necessários a habilitação para a seleção interna ao CFS Combatente/2002, in verbis: "Ser Cabo BM com no mínimo 08 (oito) anos de efetivo serviço prestado ao CBMPA, na data da inscrição", carece ser complementada.

O art. 25 e seu parágrafo único do Decreto n° 4.242, de 22jan1986 (Regulamento da Lei de Promoção de Praças da PMPA) dispõe, in verbis:

"Art 25 — Não poderá participar de Concurso para 3° Sargento, o Cabo ( ...) com tempo de serviço na Corporação inferior a 2 (dois) anos.

Boletim Geral N° 093, de 16MA102002/QCG - E-MAIL ajgcbmAbol.com.br Pág. 922

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Parágrafo Único — Para o Cabo, o tempo de serviço a que se refere este artigo, será aquele passado na graduação."

Nas normas para seleção ao CFS/2002 transcrito no Aditamento ao BG n° 081 de 29abr2002, observa-se que não se atentou para a plenitude do artigo 25 e Parágrafo Único do Diploma acima referenciado, pois quando se verifica na alínea "a" do item 2.1 da norma para seleção ao CFS/2002, somente faz referência ao tempo mínimo de efetivo serviço prestado á Corporação, não se atentando para os 02(dois) anos, mínimos na graduação, que o Cabo BM deverá ter para se inscrever para seleção interna ao CFS, por isso há necessidade de se publicar uma errata em Boletim Geral com o ajuste, pois a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originaram direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial ( Súmula 473), como o que segue:

"2.1) DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A HABILITAÇÃO PARA SELEÇÃO INTERNA AO CFS COMBATENTE/2002.

Onde se Lê: a) Ser cabo BM com no mínimo 08 (oito) anos de serviço

prestado á Corporação na data da inscrição.

Leia-se: a) Ser Cabo BM com no mínimo 08 (oito) anos de serviço

prestado à Corporação e, 02 (dois) anos na graduação, na data da inscrição." Adotando-se esta recomendação estaremos nos resguardando de

possíveis dúvidas que poderão surgir sobre esta lacuna observada, pois os Cabos que ainda não completaram no mínimos 02 (dois) anos na graduação não poderão se inscrever no processo seletivo ao CFS BM/2002.

Esse é o Parecer, S.M.J. Quartel em Belém, 06 de maio de 2002.

CLEBER ALCIR TAVARES BAÍA — 1° TEN Q0 BM Membro da Comissão de Justiça

DESPACHO: 1. Homologo o parecer; 2. Publique-se e arquive-se.

letim Geral N° 093 de 16MA102002/QCG - E-MAIL [email protected] Pág. 923

/ Com ORLANDO A NHO DE - Cel QOBM

e Geral do CBMPA

Vidas Alheias e RiQuezas a Salvar

4a PARTE — JUSTIÇA E DISCIPLINA: 1— SINDICÂNCIA - SOBFtESTAMENTO

Fica sobrestada a Sindicância instaurada através da Portaria n° 04/2002- Gab. Cmdo, de 02jan2002, publicado BG n° 015, de 22jan2002, cujo Sindicante é o 10 Ten QOBM LAÉRCIO CORRÊA PALHETA, do QCG, pelo período de 15rnar2002 à 15maio2002, em virtude de não haver sido localizado o paradeiro do Cb BM MÁRCIO SOUZA FERREIRA, sindicado, a fim de ser inquirido.

(Ref. Nota n° 27/2002- COJ)

2 — ELOGIO O Cap BM Comandante da 2a SBM/I- Icoaraci, no uso da

competência que lhe confere o art. 11, inciso V do RDCBM, resolve:

ELOGIAR: Ao Sd BM WALDINEY AMARAL, por ter doado sangue

voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de Sangue do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará — HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a Corporação. INDIVIDUAL.

Boletim Geral N° 093, de 16MA102002/QCG - E-MAIL iigcOmAbol.com.br Pág. 924