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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
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EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N0
003/2017
LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO
O Prefeito Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, torna
público, para conhecimento dos interessados, que no dia 03 de agosto 2017, às 9:00 horas, na
Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí (RS), à Av Hermogênio C.dos
santos, 342, se reunirá a Comissão Permanente de Licitação com a finalidade de receber
propostas referente a Tomada de Preços nº. 003/2017.
1 - DO OBJETO - A presente licitação visa à aquisição dos gêneros alimentícios especificados
a seguir para uso na Merenda Escolar e demais:
Item Quantidade Unidade Especificação
- - - Gêneros não-perecíveis-Escolas da rede Municipal
1. 860 kg Açúcar tipo cristal, granulado, cor clara e sem umidade e sujidade. Aparência, cor e cheiro próprios do tipo de açúcar. Embalagem em pacote de polietileno atóxico, resistente. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
2. 430 unidades Achocolatado em pó instantâneo, vitaminado, solúvel em leite e água, contendo ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, leite em pó. Após diluído não deve formar grumos. Embalagem seca de 400g. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
3. 45 kg Amido de milho, embalagem de 1 kg. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio do produto, com umidade máxima de 14% por peso, isento de sujidades, parasitas e larvas, vedado, com peso líquido de 1kg. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
4. 1.250 kg Arroz branco tipo I, beneficiado, polido classe longo fino, sem sujidades. Embalagem em pacote de polietileno atóxico, resistente. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
5. 400 unidades Biscoito tipo maisena, pacotes de 400g cada. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Prazo de validade: mínimo 6 meses
6. 450 unidades Biscoito salgado tipo cream-creaker, pacotes de 400g cada. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
7. 630 unidades Bolacha de leite, pacotes de 400g cada. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
8. 600 unidades Bolacha doce tipo Maria, pacotes de 400g cada. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
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9. 105 unidades Café solúvel granulado, selo da ABIC, 100% puro, com selo de pureza. Embalagem com peso líquido de 200g, embalagem seca, cx. papelão. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
10. 120 Pacotes Cereal matinal, flocos de milho com açúcar, fortificados com vitaminas e minerais. Pacote de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 250 a 300g. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
11. 400 caixas. Chá sabores variados(maçã, morango, frutas vermelhas e camomila), caixa com 10 saches maçã, morango, frutas vermelhas e camomila. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
12. 150 kg Doce cremoso de frutas, embalagens de 2kg cada ( 200 kg sabor de uva, 200 kg de sabor morango). Prazo de validade: mínimo 6 meses.
13. 360 kg Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro e acido fólico. pacotes de 5kg cada. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
14. 100 unidades Fermento químico em pó, embalagem de 100g. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
15. 7.200 litros Leite de vaca longa vida UHT integral. Embalagem longa vida contendo 1 litro, recipiente tipo tetra pack, impermeável a germes e ao ar, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade de no mínimo 120 dias.
16. 160 kg Lentilha seca graúda tipo 1, isenta de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais ou vegetais, pedaços de grãos ardidos, brotados, chochos, imaturos, manchados, mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade. Produção de última safra. Pacote de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 500g. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
17. 18 Kg Macarrão, tipo cabelo de anjo , Pacote 500 g. fabricada a partir de matérias-primas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade. Cor ligeiramente amarelada, sabor e odor característicos. Pacote plástico de polietileno, atóxico, resistente. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
18. 240 Kg Macarrão de trigo, tipo caseiro com ovos, fabricada a partir de matérias-primas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade. Cor ligeiramente amarelada, sabor e odor característicos. pacotes de 500g cada. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
19. 400 Kg Macarrãode trigo tipo parafuso com ovos, fabricada a partir de matérias-primas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade. Cor ligeiramente amarelada, sabor e odor característicos. pacotes de 1 kg. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
20. 130 Kg Margarina vegetal com sal, embalagem em pote
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plástico, fechado e proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Deve conter no mínimo 60% de lipídeos, livre de gorduras trans. embalagens de 1 kg cada.
21. 540 unidades Óleo de soja vegetal, isento de conservantes químicos, livre de ranço - embalagem primária plástico atóxico (pet) contendo 900 ml cada. Validade mínima de até 210 dias.
22. 18 unidades Orégano, Embalagem transparente, pote 7 g. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
23. 180 Kg Pó para gelatina, embalagem plástica de 1 kg (50 kg de abacaxi, 50 kg de cereja, 50 kg de morango, 50 kg limão e 50 kg de uva). Prazo de validade: mínimo 6 meses.
24. 180 Kg Pó para pudim, embalagem plástica de 1 kg (100 kg de chocolate, 100 kg de baunilha e 100kg morango). Prazo de validade: mínimo 6 meses.
25. 150 Kg Flocos de milho pré-cozido para polenta - Polenta instantânea, pacotes de 500g cada. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
26. 700 unidades Polpa de tomate, preparado com frutos maduros escolhidos, sãos, sem pele e sementes, isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. Aparência: massa consistente, cor: vermelha, cheiro e sabor próprios embalagens de 350g cada. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
27. 18 Kg Sagu, fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Pacote de polietileno atóxico, resistente, pacote contendo peso líquido de 500g. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
28. 130 Kg Sal refinado iodado de mesa, de acordo com a legislação federal oficial vigente. Pacote de 1 kg. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
29. 130 unidades Vinagre de maçã, com tampa inviolável, hermeticamente fechado. Embalagens de 750 ml cada. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
- - - Observações:
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em embalagens dos tamanhos especificados conforme a lista acima, em grama, litro, quilograma ou unidade;
Deverão ter data de validade igual ou superior a 6 meses da data de entrega;
A data de entrega será combinada com a nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) e poderá demorar até seis meses;
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Os produtos deverão ser de boa qualidade e estarem em perfeitas condições de consumo;
Os produtos alimentícios, listados acima, deverão ser entregues uma vez por mês, conforme solicitação da nutricionista da SMEC, direto em cada Escola da Rede Municipal do perímetro urbano. A entrega nas escolas do perímetro rural será feita por um motorista da SMEC, o qual irá retirar os produtos dos estabelecimentos, conforme cronograma designado pela nutricionista.
Nas mercadorias onde tem designação de sabores, estes deverão ser respeitados para se fazer a entrega.
As notas fiscais serão feitas após cada mês de entrega.
- - - Gêneros perecíveis-Escolas da rede Municipal
30 1.300 Kg Carne Bovina Moída, de segunda. Resfriada, aspecto próprio, não amolecido nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem adequada individual de 1 kg. Certificado de inspeção sanitária.
31 2.000 Kg Carne de frango, tipo coxa e sobre coxa, congelada, com adição de água de no máximo 6%, aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Certificado de inspeção sanitária. Embalagem individual de 1 kg.
32 45 kg Mortadela de frango sem gordura, resfriada, embalada em polietileno atóxico, sem acúmulo de líquidos em seu interior, com data de validade mínima de 01 mês a contar da data de entrega. Embalagem em kg conforme pedido, constando informações da data de validade, peso, fornecedor, temperatura de estocagem. Apresentar registro de inspeção Federal ou Estadual.
33 310 kg Salsicha de frango resfriada sem corantes, embalagens individuais de 1 kg. De boa qualidade, não amolecida nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Certificado de inspeção sanitária. Na embalagem deve constar: data de fabricação, validade e ingredientes.
34 1.550 litros Bebida láctea fermentada, sabor morango e salada de frutas, embalagem em litro. Não serão aceitos produtos com embalagens estufadas, furadas, amassadas ou em condições anormais. Na embalagem devem conter:
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data de fabricação e prazo de validade. Prazo de validade mínimo de 30 dias a contar da data de entrega.
35 500
unidades
Iogurte com polpa de frutas sabor morango e coco, embalagem em pote de polietileno de 120g. Bandeja com 6 unidades. Validade de no mínimo 30 dias a partir da data de entrega.
36 2.000 Kg Kg Banana Caturra, fruto de tamanho pequeno, por amadurecer, sem sujidades e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.
37 1.440 Kg Maçã gala, fruto de tamanho pequeno, por amadurecer, sem sujidades e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.
38 390 kg Mamão formosa, fruto de tamanho médio, por amadurecer, sem sujidades e corpos estranhos 3aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.
39 400 kg Manga, fruto de tamanho médio, por amadurecer, sem sujidades e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.
40 150 dúzias Ovos de galinha, dúzia. Isentos de sujidades, parasitas ou larvas. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Devem ser entregues em caixa de papelão ou isopor com certificado de inspeção sanitária.
- Observações:
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em embalagens dos tamanhos especificados conforme a lista acima, em grama ou quilograma;
A data de entrega será combinada com a nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) e poderá demorar até seis meses;
Os produtos deverão ser de boa qualidade e estarem em perfeitas condições de consumo;
As carnes devem provir de estabelecimento que comprovem sua origem fiscal e sanitária;
A carne de frango deverá ser entregue na especificação coxa e sobrecoxa, não será aceito estilo Americano, com dorso junto;
A entrega dos produtos listados acima é semanal, conforme cronograma. Somente a nutricionista da SMEC poderá alterar esse
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cronograma conforme necessidade das escolas;
As carnes deverão ser transportadas em caixas térmicas, para evitar contaminação;
A SMEC realizará o controle da pesagem dos produtos mencionados acima, semanalmente;
As notas fiscais serão feitas após cada mês de entrega.
41 2.200 Kg Pão Francês de farinha de trigo branca, unidades de 50 g
- Observações:
Os pães devem ter 50 gramas e devem ser feitos na data da entrega;
O fornecedor deverá entregar os pães nas escolas do perímetro urbano até às 8h da manhã, nas datas estabelecidas e combinadas com a nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), em embalagens descartáveis e com boas condições higiênicas;
Os pães das quatro escolas do perímetro rural deverão estar prontos às 4 horas e 30 minutos. Nesse horário um motorista da SMEC passará para retirá-los;
As notas serão feitas após cada mês de entrega dos pães.
2 - DA HABILITAÇÃO
Para efeito de habilitação os interessados deverão ser cadastrados ou
atenderem as exigências, com a antecedência prevista no parágrafo 2o. do art. 22, da Lei No.
8.666/93, cumprindo:
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Fazendas
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da Lei, demonstrando situação regular no
cumprimento de impostos e tributos, com validade na data da entrega do
"Conjunto Proposta".
Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débito
Trabalhista (CNDT), com validade na data da entrega do "Conjunto
Proposta".
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Os documentos dos itens anteriores poderão ser apresentados em original ou
por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão de imprensa oficial. A
documentação prevista poderá ser substituída por registro cadastral emitido pela Prefeitura
Municipal de Salto do Jacuí, acompanhado do Certificado de Regularidade do FGTS.
3 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
3.1 - As propostas serão recebidas no dia 03 de Agosto de 2017, as 9:00horas, na
Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí-RS.
3.2 - Após a hora limite para o recebimento das propostas, nenhuma outra será
aceita, nem permitidos adendos ou alterações às ofertas apresentadas.
3.3 - Serão consideradas inexistentes quaisquer condições trazidas, pelos licitantes,
alheias aquelas descritas no presente edital.
3.4 - O não cumprimento de qualquer item deste edital implicará na desclassificação
da proposta, a critério da Comissão Permanente de Licitações.
3.5 - O Município reserva-se o direito de aceitar total ou parcialmente quaisquer
propostas, ou a todas rejeitar sem que caiba a proponente qualquer direito a indenização ou
ressarcimento.
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 - As propostas deverão ser enviadas em uma via, assinada em sua última folha e
rubricada nas demais, pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas,
emendas ou rasuras em dois envelopes distintos, lacrados, contendo na sua parte externa e
fronteira a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ-RS
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2017
ENVELOPE N0 1 - HABILITAÇÃO
LICITANTE (Nome Completo)
AO MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ-RS
TOMADA DE PREÇOS N.º0 003/2017
ENVELOPE N0 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE (Nome Completo)
O envelope n.º 1 deverá ainda conter:
a) Se o proponente for representado por procurador, o respectivo
instrumento com poderes para decidir a respeito dos atos
constantes na presente licitação.
b) Se a empresa for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
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Pequeno Porte), deverá apresentar a declaração do mesmo (ASINADA PELO
CONTADOR).
5 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A licitante vencedora dos gêneros, do objeto do presente edital, deverá
entregá-los, parceladamente, no Depósito da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), conforme cronograma da Secretaria de Educação.
O recebimento definitivo de cada parcela será feito após verificação
da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, do mês
subsequente ao da entrega do produto, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal,
acompanhada da planilha de recebimento dos produtos, com a discriminação de totais diários e
mensal; devidamente, assinada e carimbada pelo responsável do Setor de Merenda Escolar da
SEMED.
PARÁGRAFO ÚNICO- No pagamento realizado após o 30
(trigésimo) dia do vencimento incidirão juros de 1% ao mês.
7 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 - O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações levando
em consideração o menor preço POR ITEM.
7.2 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos
artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
7.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto
no § 2º, do artigo 3º da Lei n.º 8.666/93 será utilizado o sorteio, em ato público com a
convocação prévia de todos os licitantes.
8 - DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas
nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei No. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações.
9 - DOS PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 ( cinco)
dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena deste decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei No. 8.666/93.
9.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo
mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo
constante no item supra.
9.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,
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em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogar a
licitação, tudo de acordo com o art. 64 da Lei n 8.666/93.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer
das disposições do presente Edital;
10.2 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da
documentação ou propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião do recebimento;
10.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições
das propostas ou quaisquer outros documentos, ressalvando o disposto no § 3º, do Art. 43, da
Lei 8.666/93;
10.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar propostas, apresentar
reclamações, assinar atas e os contratos, os licitantes e seus representantes credenciados e os
membros da Comissão de Licitações;
10.5 - Uma vez encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não serão
admitidos a licitação os participantes retardatários;
10.6 - As despesas oriundas da presente Licitação correrão à conta das dotações
orçamentarias:
LOCAL FUNCIONAL ECONÔMICO
P/A=2032 e 2036 33.90.30.07
1003/1049
10.7 - O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2017.
10.8 - Deverá ser comprovado, no ato da entrega do produto, o registro dos
alimentos no Ministério da Saúde e/ou Agricultura nos termos do Decreto Federal n.º 989/69;
10.9- Os veículos e funcionários utilizados pelo licitante vencedora, para
entregar os gêneros alimentícios deverão obedecer as normas da Lei 6.503/72, regulamentada
pelo Decreto 23.430/74, que dispõe sobre normas sanitárias no Estado do Rio Grande do Sul, lei
esta , disponível na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, para conhecimento;
10.10 – Os fornecedores deverão obrigatoriamente apresentar a ficha
técnica, laudo de laboratório qualificado e / ou laudo de inspeção sanitária dos produtos,
com validade do ano corrente, como forma de garantir a qualidade dos alimentos
oferecidos aos alunos beneficiados , conforme trata o Item IV , Art. 6º em seu parágrafo 1º
a Resolução n.º. 015 de 25 de agosto de 2.000 do FNDE .
10.11 – As propostas dos interessados deverão ser cotadas, após a vírgula,
com duas casas decimais (Centavos).
10.12 – Nas referências à Lei nº 8.666/93, deve ser sempre entendida a
Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº
8.883, de 8 de junho de 1994, e pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
10.13 - As cláusulas da minuta do contrato são parte integrante deste edital.
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Maiores informações poderão ser encaminhadas pelos interessados no horário das
08:00 às 11:30 h e das 14:00 às 17:00 h, de segunda a sexta-feira, na Prefeitura
Municipal de Salto do Jacuí (RS), Departamento de Compras e Materiais, Av
Hermogênio C.dos Santos,342, e-mail [email protected] , pelos telefones (55)
3327 1400, ramal 39, fax (55) 33327-1085 , ou através da página
www.saltodojacui.rs.gov.br
Salto do Jacuí, de de 2.017.
Claudiomiro Gamst Robinson
Prefeito Municipal de Administração
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MINUTA DO CONTRATO
Contrato celebrado entre o Município de Salto do Jacuí, pessoa
jurídica de Direito Público, CGC /MF n 89.658.025/0001-90, com sede na Av Hermogênio
C.dos Santos,342, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal,
CLAUDIOMIRO GAMST ROBINSON, aqui denominado CONTRATANTE,
e______________________________________________________________________,CNPJ__
____________/______-___ end.: ______________________________________________
,(neste ato representada por
_______________________________________________________________________), aqui
denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto, descrito na clausula primeira Do
Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e
finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo
administrativo n, Edital de Tomada de Preços n003/2017, regendo-se o mesmo
pela Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas
condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas clausulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a aquisição de
gêneros alimentícios para a Merenda Escolar e demais:
Item Quantidade Unidade Especificação
- - - Gêneros não-perecíveis-Escolas da rede Municipal
30. 860 kg Açúcar tipo cristal, granulado, cor clara e sem umidade e sujidade. Aparência, cor e cheiro próprios do tipo de açúcar. Embalagem em pacote de polietileno atóxico, resistente. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
31. 430 unidades Achocolatado em pó instantâneo, vitaminado, solúvel em leite e água, contendo ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, leite em pó. Após diluído não deve formar grumos. Embalagem seca de 400g. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
32. 45 kg Amido de milho, embalagem de 1 kg. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio do produto, com umidade máxima de 14% por peso, isento de sujidades, parasitas e larvas, vedado, com peso líquido de 1kg. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
33. 1.250 kg Arroz branco tipo I, beneficiado, polido classe longo fino, sem sujidades. Embalagem em pacote de polietileno atóxico, resistente. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
34. 400 unidades Biscoito tipo maisena, pacotes de 400g cada. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Prazo de validade: mínimo 6 meses
35. 450 unidades Biscoito salgado tipo cream-creaker, pacotes de 400g cada. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
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36. 630 unidades Bolacha de leite, pacotes de 400g cada. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
37. 600 unidades Bolacha doce tipo Maria, pacotes de 400g cada. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
38. 105 unidades Café solúvel granulado, selo da ABIC, 100% puro, com selo de pureza. Embalagem com peso líquido de 200g, embalagem seca, cx. papelão. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
39. 120 Pacotes Cereal matinal, flocos de milho com açúcar, fortificados com vitaminas e minerais. Pacote de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 250 a 300g. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
40. 400 caixas. Chá sabores variados(maçã, morango, frutas vermelhas e camomila), caixa com 10 saches maçã, morango, frutas vermelhas e camomila. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
41. 150 kg Doce cremoso de frutas, embalagens de 2kg cada ( 200 kg sabor de uva, 200 kg de sabor morango). Prazo de validade: mínimo 6 meses.
42. 360 kg Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro e acido fólico. pacotes de 5kg cada. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
43. 100 unidades Fermento químico em pó, embalagem de 100g. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
44. 7.200 litros Leite de vaca longa vida UHT integral. Embalagem longa vida contendo 1 litro, recipiente tipo tetra pack, impermeável a germes e ao ar, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade de no mínimo 120 dias.
45. 160 kg Lentilha seca graúda tipo 1, isenta de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais ou vegetais, pedaços de grãos ardidos, brotados, chochos, imaturos, manchados, mofados, carunchados e descoloridos que prejudiquem sua aparência e qualidade. Produção de última safra. Pacote de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 500g. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
46. 18 Kg Macarrão, tipo cabelo de anjo , Pacote 500 g. fabricada a partir de matérias-primas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade. Cor ligeiramente amarelada, sabor e odor característicos. Pacote plástico de polietileno, atóxico, resistente. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
47. 240 Kg Macarrão de trigo, tipo caseiro com ovos, fabricada a partir de matérias-primas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade. Cor ligeiramente amarelada, sabor e
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odor característicos. pacotes de 500g cada. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
48. 400 Kg Macarrãode trigo tipo parafuso com ovos, fabricada a partir de matérias-primas selecionadas sãs, limpas e de boa qualidade. Cor ligeiramente amarelada, sabor e odor característicos. pacotes de 1 kg. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
49. 130 Kg Margarina vegetal com sal, embalagem em pote plástico, fechado e proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Deve conter no mínimo 60% de lipídeos, livre de gorduras trans. embalagens de 1 kg cada.
50. 540 unidades Óleo de soja vegetal, isento de conservantes químicos, livre de ranço - embalagem primária plástico atóxico (pet) contendo 900 ml cada. Validade mínima de até 210 dias.
51. 18 unidades Orégano, Embalagem transparente, pote 7 g. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
52. 180 Kg Pó para gelatina, embalagem plástica de 1 kg (50 kg de abacaxi, 50 kg de cereja, 50 kg de morango, 50 kg limão e 50 kg de uva). Prazo de validade: mínimo 6 meses.
53. 180 Kg Pó para pudim, embalagem plástica de 1 kg (100 kg de chocolate, 100 kg de baunilha e 100kg morango). Prazo de validade: mínimo 6 meses.
54. 150 Kg Flocos de milho pré-cozido para polenta - Polenta instantânea, pacotes de 500g cada. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
55. 700 unidades Polpa de tomate, preparado com frutos maduros escolhidos, sãos, sem pele e sementes, isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. Aparência: massa consistente, cor: vermelha, cheiro e sabor próprios embalagens de 350g cada. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
56. 18 Kg Sagu, fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Pacote de polietileno atóxico, resistente, pacote contendo peso líquido de 500g. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
57. 130 Kg Sal refinado iodado de mesa, de acordo com a legislação federal oficial vigente. Pacote de 1 kg. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
58. 130 unidades Vinagre de maçã, com tampa inviolável, hermeticamente fechado. Embalagens de 750 ml cada. Prazo de validade: mínimo 6 meses.
- - - Observações:
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em embalagens dos tamanhos especificados
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conforme a lista acima, em grama, litro, quilograma ou unidade;
Deverão ter data de validade igual ou superior a 6 meses da data de entrega;
A data de entrega será combinada com a nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) e poderá demorar até seis meses;
Os produtos deverão ser de boa qualidade e estarem em perfeitas condições de consumo;
Os produtos alimentícios, listados acima, deverão ser entregues uma vez por mês, conforme solicitação da nutricionista da SMEC, direto em cada Escola da Rede Municipal do perímetro urbano. A entrega nas escolas do perímetro rural será feita por um motorista da SMEC, o qual irá retirar os produtos dos estabelecimentos, conforme cronograma designado pela nutricionista.
Nas mercadorias onde tem designação de sabores, estes deverão ser respeitados para se fazer a entrega.
As notas fiscais serão feitas após cada mês de entrega.
- - - Gêneros perecíveis-Escolas da rede Municipal
30 1.300 Kg Carne Bovina Moída, de segunda. Resfriada, aspecto próprio, não amolecido nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem adequada individual de 1 kg. Certificado de inspeção sanitária.
31 2.000 Kg Carne de frango, tipo coxa e sobre coxa, congelada, com adição de água de no máximo 6%, aspecto próprio, não amolecida nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Certificado de inspeção sanitária. Embalagem individual de 1 kg.
32 45 kg Mortadela de frango sem gordura, resfriada, embalada em polietileno atóxico, sem acúmulo de líquidos em seu interior, com data de validade mínima de 01 mês a contar da data de entrega. Embalagem em kg conforme pedido, constando informações da data de validade, peso, fornecedor, temperatura de estocagem. Apresentar registro de inspeção Federal ou Estadual.
33 310 kg Salsicha de frango resfriada sem corantes, embalagens individuais de 1 kg. De boa qualidade, não amolecida nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas,
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cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Certificado de inspeção sanitária. Na embalagem deve constar: data de fabricação, validade e ingredientes.
34 1.550 litros Bebida láctea fermentada, sabor morango e salada de frutas, embalagem em litro. Não serão aceitos produtos com embalagens estufadas, furadas, amassadas ou em condições anormais. Na embalagem devem conter: data de fabricação e prazo de validade. Prazo de validade mínimo de 30 dias a contar da data de entrega.
35 500
unidades
Iogurte com polpa de frutas sabor morango e coco, embalagem em pote de polietileno de 120g. Bandeja com 6 unidades. Validade de no mínimo 30 dias a partir da data de entrega.
36 2.000 Kg Kg Banana Caturra, fruto de tamanho pequeno, por amadurecer, sem sujidades e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.
37 1.440 Kg Maçã gala, fruto de tamanho pequeno, por amadurecer, sem sujidades e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.
38 390 kg Mamão formosa, fruto de tamanho médio, por amadurecer, sem sujidades e corpos estranhos 3aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.
39 400 kg Manga, fruto de tamanho médio, por amadurecer, sem sujidades e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.
40 150 dúzias Ovos de galinha, dúzia. Isentos de sujidades, parasitas ou larvas. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Devem ser entregues em caixa de papelão ou isopor com certificado de inspeção sanitária.
- Observações:
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em embalagens dos tamanhos especificados conforme a lista acima, em grama ou quilograma;
A data de entrega será combinada com a nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) e poderá demorar até seis meses;
Os produtos deverão ser de boa qualidade e estarem em perfeitas condições de consumo;
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As carnes devem provir de estabelecimento que comprovem sua origem fiscal e sanitária;
A carne de frango deverá ser entregue na especificação coxa e sobrecoxa, não será aceito estilo Americano, com dorso junto;
A entrega dos produtos listados acima é semanal, conforme cronograma. Somente a nutricionista da SMEC poderá alterar esse cronograma conforme necessidade das escolas;
As carnes deverão ser transportadas em caixas térmicas, para evitar contaminação;
A SMEC realizará o controle da pesagem dos produtos mencionados acima, semanalmente;
As notas fiscais serão feitas após cada mês de entrega.
41 2.200 Kg Pão Francês de farinha de trigo branca, unidades de 50 g
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$:__________............................................................................................... ), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela
CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
LOCAL FUNCIONAL ECONÔMICO
P/A=2032 e 2036 33.90.30.07
1003/1049
CLAUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente ao da entrega dos produtos, mediante a
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apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada da planilha de recebimento do produto, com a discriminação de totais diários e mensal; devidamente, assinada e carimbada pelo responsável do Setor de Merenda Escolar da SEMED.
PARÁGRAFO ÚNICO- No pagamento realizado após o 30
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
O prazo máximo para o fornecimento dos gêneros alimentícios constantes do objeto do presente contrato, será de no máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED)e demais secretarias.
O produto deverá ser entregue pela contratada, parceladamente, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
CLAUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, será recebido, em suas parcelas, após verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, pela comissão nomeada pela SEMED.
CLAUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I - DOS DIREITOS - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
II - DAS OBRIGAÇÕES - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os produtos de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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c) cumprir o que determina a legislação básica para alimentos, disciplinada pelo Dec. Lei nº986/69, art..3º que dispõe: “Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue a venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde”;
d) os veículos e funcionários utilizados pela CONTRATADA, para entregar os gêneros alimentícios, deverão obedecer as normas da Lei 6.503/72, regulamentada pelo Decreto 23.430/74, que dispõe sobre normas sanitárias no Estado do Rio Grande do Sul, lei esta, disponível na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, para conhecimento;
c) apresentar a ficha técnica , laudo de laboratório qualificado e / ou laudo de inspeção sanitária dos produtos , com validade do ano corrente , como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos beneficiados , conforme trata o item IV , art. 6º em seu parágrafo 1º a Resolução n.º. 015 de 25 de agosto de 2.000 do FNDE .
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, pre8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicialmente nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
a) multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
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b) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, ainda, declarar inidônea para contratar ou transacionar com o Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato passa a vigorar a partir de sua assinatura e terá seu término em 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o Foro de Salto do Jacuí (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Salto do Jacuí, de de 2.017.
CONTRATANTE CONTRATADA