49
Página 1 de 49 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SICOOB UniMais CENTRO LESTE PAULISTA - SICOOB UniMais CENTRO LESTE PAULISTA, inscrita no CNPJ sob nº 01.259.518/0001-07 e registrada no Número de Identificação de Registro de Empresas NIRE sob nº 35400039213 e na OCESP sob nº 1234 aprovado e consolidado na Assembleia Geral Extraordinária de 25 de abril de 2019. ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I DA NATUREZA JURÍDICA, DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, DA SEDE, DO FORO, DO PRAZO DE DURAÇÃO, DA ÁREA DE AÇÃO E DO EXERCICIO SOCIAL Art. 1º - A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SICOOB UniMais CENTRO LESTE PAULISTA - SICOOB UniMais CENTRO LESTE PAULISTA, constituída em Assembleia Geral de 28 de fevereiro de 1996, neste Estatuto Social designada de Cooperativa ou Sicoob UniMais CENTRO LESTE PAULISTA, é instituição financeira não bancária, sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, de pessoas, de natureza simples e sem fins lucrativos. É regida pela legislação vigente, pelos atos normativos editados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I sede na Avenida 09, 783 Centro Rio Claro/SP CEP nº 13.500-360; II foro jurídico na cidade de Rio Claro/SP; III área de atuação limitada aos seguintes municípios: Américo Brasiliense, Analândia, Araraquara, Bariri, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Borborema, Brotas, Corumbataí, Descalvado, Dobrada, Dois Córregos, Dourado, Gavião Peixoto, Guariba, Guatapará, Hortolândia, Ibaté, Ibitinga, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itápolis, Itapuí, Itirapina, Itupeva, Jaú, Jundiaí, Luis Antônio, Matão, Mineiros do Tietê, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Motuca, Nova Europa, Paulínia, Ribeirão Bonito, Rincão, Rio Claro, Santa Ernestina, Santa Gertrudes, Santa Lucia, São Carlos, Tabatinga, Taquaritinga, Trabiju, Valinhos e Vinhedo, todos pertencentes ao Estado de São Paulo;

ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

  • Upload
    others

  • View
    6

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 1 de 49

COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SICOOB UniMais CENTRO LESTE PAULISTA - SICOOB UniMais CENTRO LESTE PAULISTA, inscrita no CNPJ sob nº 01.259.518/0001-07 e registrada no Número de Identificação de Registro de Empresas – NIRE sob nº 35400039213 e na OCESP sob nº 1234 aprovado e consolidado na Assembleia Geral Extraordinária de 25 de abril de 2019.

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA JURÍDICA, DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, DA SEDE, DO FORO, DO PRAZO DE DURAÇÃO, DA ÁREA DE AÇÃO E DO EXERCICIO

SOCIAL

Art. 1º - A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SICOOB UniMais CENTRO LESTE PAULISTA - SICOOB UniMais CENTRO LESTE PAULISTA, constituída em Assembleia Geral de 28 de fevereiro de 1996, neste Estatuto Social designada de Cooperativa ou Sicoob UniMais CENTRO LESTE PAULISTA, é instituição financeira não bancária, sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, de pessoas, de natureza simples e sem fins lucrativos. É regida pela legislação vigente, pelos atos normativos editados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo:

I – sede na Avenida 09, 783 – Centro – Rio Claro/SP – CEP nº 13.500-360;

II – foro jurídico na cidade de Rio Claro/SP;

III – área de atuação limitada aos seguintes municípios: Américo Brasiliense, Analândia, Araraquara, Bariri, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Borborema, Brotas, Corumbataí, Descalvado, Dobrada, Dois Córregos, Dourado, Gavião Peixoto, Guariba, Guatapará, Hortolândia, Ibaté, Ibitinga, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itápolis, Itapuí, Itirapina, Itupeva, Jaú, Jundiaí, Luis Antônio, Matão, Mineiros do Tietê, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Motuca, Nova Europa, Paulínia, Ribeirão Bonito, Rincão, Rio Claro, Santa Ernestina, Santa Gertrudes, Santa Lucia, São Carlos, Tabatinga, Taquaritinga, Trabiju, Valinhos e Vinhedo, todos pertencentes ao Estado de São Paulo;

Page 2: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 2 de 49

IV – prazo de duração indeterminada e exercício social com duração de 12 (Doze) meses com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano civil.

§ 1º: A Cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados, quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da Cooperativa, desde que haja expressa autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de Assembleia Geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO SOCIAL

Art. 2º - A Cooperativa tem por objeto social, além de outras operações que venham a ser permitidas às sociedades cooperativas de crédito:

I – proporcionar assistência financeira a seus associados, praticando as operações ativas, passivas e acessórias próprias de cooperativas de crédito, de acordo com a legislação e regulamentação vigentes, visando o aumento da eficiência, eficácia e efetividade das atividades dos associados e a melhoria de sua qualidade de vida;

II – o desenvolvimento de programas de poupança, de uso adequado do crédito e de prestação de serviços;

III – o desenvolvimento de programas de educação cooperativista, visando o fortalecimento dos princípios e valores do cooperativismo;

Parágrafo Único – Em todos os aspectos de suas atividades, serão rigorosamente observados os princípios da neutralidade política e da não discriminação por fatores religiosos, raciais, sociais ou de gênero.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

Page 3: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 3 de 49

SEÇÃO I

DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Art. 3º - Podem se associar à Cooperativa quaisquer pessoas físicas e jurídicas que estejam na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o presente estatuto, preencham as condições nele estabelecido;

Parágrafo Único – O número de associados será ilimitado quanto ao máximo, não podendo ser inferior a 20 (Vinte).

Art. 4º - Não podem ingressar na Cooperativa as instituições financeiras e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades que contrariem seus objetivos ou com eles colidam.

Art. 5º - Para adquirir a qualidade de associado, o candidato deverá ter a sua admissão aprovada pelo Conselho de Administração, subscrever e integralizar as quotas-partes na forma prevista neste Estatuto e assinar os documentos necessários para a efetivação da associação conforme rito estabelecido no Regimento Interno da Cooperativa;

§ 1º - O Conselho de Administração poderá recusar a admissão do interessado que figurar ou tiver figurado no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Suficiência de Fundos e/ou apresentar restrições financeiras ou no Banco Central do Brasil;

§ 2º - O Conselho de Administração poderá delegar à Diretoria Executiva a aprovação de admissões, observadas as regras deste Estatuto e do Regimento Interno.

SEÇÃO II

DOS DIREITOS

Art. 6º - São direitos dos associados:

I – tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias;

Page 4: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 4 de 49

II – ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;

III – propor individualmente ou coletivamente ao órgão estatutário competente, por escrito, as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;

IV – beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, observadas as regras estatutárias e com os regulamentos internos;

V – examinar e pedir informações, por escrito, sobre à documentação das assembleias gerais, prévia ou posteriormente à sua realização, exceto os protegidos pela lei do sigilo;

VI – tomar conhecimento dos normativos internos da Cooperativa;

VII – retirar capital, juros e sobras, nos termos deste estatuto social;

VIII – demitir-se da Cooperativa quando lhe convier;

§ 1º - O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, conforme previsto neste artigo, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego;

§ 2º - Também não pode votar e ser votado o associado que preste serviço em caráter não eventual à Cooperativa, que é equiparado a empregado da Cooperativa para os devidos efeitos legais;

§ 3º - O associado presente à Assembleia Geral terá direito a 01 (Um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.

SEÇÃO III

DOS DEVERES

Art. 7º - São deveres dos associados:

Page 5: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 5 de 49

I – subscrever e integralizar as quotas-partes de capital;

II – satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa;

III – cumprir as disposições deste Estatuto Social, do Regimento Interno, das deliberações das Assembleias Gerais, do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, bem como, dos normativos internos;

IV – zelar pelos interesses da cooperativa, acompanhando a gestão e os resultados;

V – cobrir sua parte no rateio das perdas apuradas, conforme a legislação vigente e as decisões das Assembleias Gerais;

VI – não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa, para finalidades não propostas no financiamento, permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização pela Cooperativa ou por entidade designada para esta função ou pelo Banco Central do Brasil;

VII – respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;

VIII – comunicar ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal, à Diretoria Executiva da Cooperativa ou ao componente organizacional de auditoria interna instituído pela Central na qual a Cooperativa seja associada, por escrito, se dispuser de indícios consistentes, a ocorrência de quaisquer irregularidades, sendo vedados o anonimato e a divulgação interna ou externa por qualquer meio, de fatos ainda não apurados, e ainda a divulgação fora do meio social de fatos já apurados ou em apuração;

IX – manter as informações do cadastro na Cooperativa constantemente atualizados ou sempre que requeridos pela Cooperativa.

Parágrafo Único: Caso o associado deixe de atualizar seu cadastro junto a Cooperativa presumem-se validas todas as correspondências e notificações enviadas para o endereço indicado na última atualização de seu cadastro.

Page 6: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 6 de 49

SEÇÃO IV

DA DEMISSÃO

Art. 8º - A demissão do associado, que não lhe poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido e será formalizada, por escrito.

Parágrafo Único: Deve ser apresentada, pelo demissionário, carta de demissão no modelo padrão da Cooperativa, devendo na ocasião ser assinado o encerramento da conta corrente de depósitos, ser efetuado o resgate de eventuais saldos existentes em conta de depósitos à vista ou a prazo, bem como a regularização de qualquer pendência apresentada.

SEÇÃO V

DA ELIMINAÇÃO

Art. 9º - Além das infrações legais ou estatutárias, a eliminação do associado somente pode ser efetivada pelo Conselho de Administração quando o mesmo, além dos motivos de direito:

I – exercer quaisquer atividades consideradas prejudiciais à cooperativa;

II – praticar atos que desabonem o conceito e os valores da cooperativa;

III – não cumprir com as suas obrigações para com a cooperativa ou causar-lhe prejuízo;

IV – divulgar entre os demais associados e perante a comunidade a prática de irregularidade na Cooperativa e, quando notificado pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou pela Diretoria Executiva para prestar informações, não apresentá-las no prazo definido na notificação;

V – deixar de cumprir com os deveres expostos neste Estatuto;

Page 7: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 7 de 49

Art. 10 – A eliminação do associado será decidida em reunião do Conselho de Administração e o fato que a ocasionou deverá constar no livro de matrícula ou ficha assinado(a) pelo Presidente.

§ 1º - Cópia autenticada do termo de eliminação será remetida ao associado dentro de trinta dias, contados da data da reunião em que ficou deliberada a eliminação;

§ 2º - Será assegurado, ao associado eliminado, o amplo direito de defesa, podendo interpor recurso com efeito suspensivo conforme rito disposto no Regimento Interno da Cooperativa;

§ 3º - Deve ser efetuado o resgate de eventuais saldos existentes em conta de depósitos à vista ou a prazo, bem como a regularização de qualquer pendência apresentada.

SEÇÃO VI

DA EXCLUSÃO

Art. 11 – A exclusão do associado será feita por:

I – Dissolução da pessoa jurídica;

II – Morte da pessoa física;

III – Incapacidade civil não suprida;

§ 1º - A exclusão com fundamento na disposição do inciso I será automática;

§ 2º - Deve ser efetuado o resgate de eventuais saldos existentes em conta de depósitos à vista ou a prazo, bem como a regularização de qualquer pendência apresentada, permitido o seu parcelamento a critério do Conselho de Administração da Cooperativa ou disposição do Regimento Interno da Instituição.

SEÇÃO VII

Page 8: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 8 de 49

DAS RESPONSABILIDADES, DA COMPENSAÇÃO E DA READMISSÃO

Art. 12 – O associado responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela cooperativa perante terceiros, até o limite do valor das quotas-partes de capital que subscreveu. Esta responsabilidade, que só poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa, subsiste também para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas, em assembleia geral, as contas do exercício social em que se deu o desligamento.

Parágrafo Único – As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade como associado perante terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão.

Art. 13 – Nos casos de desligamento de associado, a Cooperativa poderá, a seu único e exclusivo critério, promover a compensação de suas obrigações nos termos da Lei 10.406/02, entre o valor total do débito do associado, referente a todas as suas operações, e seu crédito oriundo das respectivas quotas-partes.

Parágrafo Único – Caso o valor das quotas-partes seja inferior ao total do débito do associado e haja a compensação citada no caput deste artigo, o desligado continuará responsável pelo saldo remanescente apurado, podendo a Cooperativa tomar todas as providencias cabíveis.

Art. 14 – O associado demitido, eliminado ou excluído poderá apresentar pedido de readmissão ao quadro de associados da Cooperativa:

I – somente após 03 (Três) anos, contados à partir, do pagamento, pela Cooperativa, da última parcela das quotas-partes que o mesmo tiver direito. Em período inferior, a critério do Conselho de Administração;

II – na inexistência de quotas-partes devidas ao cooperado em virtude da compensação prevista no artigo 13 deste Estatuto, o pedido de readmissão somente ocorrerá 03 (Três) anos, contados à partir, da data de realização da Assembleia Geral Ordinária que aprovou as contas do exercício em que se deu o efetivo desligamento, ou período menor, de acordo com a aprovação do Conselho de Administração;

III – com o mesmo montante de capital integralizado antes do seu desligamento.

Page 9: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 9 de 49

Parágrafo Único – Para o associado que se demitiu, que foi eliminado ou que foi excluído ter direito à readmissão de que trata este capítulo, serão observadas as condições estatutárias de admissão de associados.

CAPÍTULO IV

DO CAPITAL SOCIAL

SEÇÃO I

DA FORMAÇÃO DO CAPITAL

Art. 15 – O capital social da Cooperativa é dividido em quotas-partes de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, ilimitado quanto ao máximo e variável conforme o número de associados, e o capital mínimo da Cooperativa não poderá ser inferior a R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais).

Art. 16 – No Ato de admissão, o associado pessoa física ou jurídica, subscreverá e integralizará à vista, no mínimo 50 (Cinquenta) quotas-partes, no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, que correspondem a R$ 50,00 (Cinquenta Reais);

§ 1º - A partir do mês subsequente ao da associação, para aumento contínuo de capital social, todos os associados pessoas físicas ou jurídicas, subscreverão e integralizarão, mensalmente, no mínimo 33 (Trinta e Três) quotas-partes, correspondendo a R$ 33,00 (Trinta e Três Reais), durante 180 (cento e oitenta) meses;

§ 2º - Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (Um Terço) do total de quotas-partes do capital social da Cooperativa;

§ 3º - A subscrição e a integralização inicial serão averbadas no Livro ou Ficha de Matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do associado e do diretor responsável pela averbação;

SEÇÃO II

DO RELACIONAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO

Page 10: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 10 de 49

Art. 17 – No ato de admissão, o associado pessoa natural, que tenha por objetivo a abertura de conta de depósitos e a manutenção desse relacionamento por meio eletrônico, subscreverá e integralizará da mesma forma conforme o artigo 16.

§1º - considera-se relacionamento por meio eletrônico aquele determinado pelo uso dos meios eletrônicos, assim entendidos os instrumentos e os canais remotos utilizados para comunicação e troca de informações, sem contato presencial, entre o associado e a Cooperativa, na forma da regulamentação em vigor.

§2º - Concluído o processo de admissão, o associado que pretenda alterar seu relacionamento com a Cooperativa para presencial, deverá solicitar por escrito para a Cooperativa.

SEÇÃO III

DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL

Art. 18 – Conforme deliberação do Conselho de Administração o capital integralizado pelos associados poderá ser remunerado até o valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.

SEÇÃO IV

DA MOVIMENTAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, RESGATE ORDINÁRIO E EVENTUAL DAS QUOTAS-PARTES.

Art. 19 – As quotas-partes do associado são indivisíveis e intransferíveis a terceiros não associados da Cooperativa, ainda que por herança, não podendo com eles ser negociada e nem dada em garantia.

Parágrafo Único – A transferência de quota-parte entre associados será averbada no Livro ou Ficha de Matrícula, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do diretor responsável pela averbação.

Art. 20 – Nos casos de desligamento, a restituição do capital integralizado será feita ao associado, com acréscimo das sobras ou dedução das perdas do correspondente exercício social, e com a compensação dos débitos vencidos ou

Page 11: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 11 de 49

vincendos do associado junto à cooperativa, ou assumidos por esta em seu nome, bem como aqueles que o associado tenha assumido com terceiros mediante a corresponsabilidade da cooperativa, observando em cada caso, além de outras disposições deste Estatuto, o seguinte:

I – a devolução das quotas-partes será realizada após a aprovação, pela Assembleia Geral, do balanço do exercício em que se deu o desligamento do associado;

II – em casos de demissão e exclusão, o valor a ser devolvido pela Cooperativa ao associado será dividido em até 36 (Trinta e Seis) parcelas mensais iguais e consecutivas, conforme deliberação do Conselho de Administração;

III – em casos de eliminação, o valor a ser devolvido pela Cooperativa ao associado será dividido em até 36 (Trinta e Seis) parcelas mensais iguais e consecutivas, conforme deliberação do Conselho de Administração;

IV – os herdeiros de associado falecido terão o direito de receber os valores das quotas-partes do capital e demais créditos existentes em nome do “de cujus”, atendidos os requisitos legais, apurados por ocasião do encerramento do exercício social em que se deu o falecimento, em até 36 (Trinta e Seis) parcelas mensais iguais e consecutivas, conforme deliberação do Conselho de Administração;

V – os valores das parcelas de devolução nunca serão inferiores aos estipulados pelo Conselho de Administração.

Art. 21 – Ao associado que cumprir as disposições deste Estatuto, não estiver inadimplente perante a Cooperativa e ter no mínimo:

(a) Pessoas Físicas: 70 (setenta) anos de idade ou mais e ter cumprido 15 (quinze) anos de contribuição contínua;

(b) Pessoas Jurídicas: 15 (quinze) anos de contribuição contínua;

I – a opção de resgate eventual será exercida uma única vez por ano, limitada a 20% de seu capital social, salvo por deliberação do Conselho de Administração;

Page 12: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 12 de 49

II – o valor a ser devolvido pela Cooperativa como resgate eventual ao associado, será dividido em até 36 (Trinta e Seis) parcelas iguais mensais e consecutivas, conforme deliberação do Conselho de Administração;

III – tornando-se inadimplente em qualquer operação, o associado perderá automaticamente o direito de receber as parcelas do resgate eventual vencidas e não pagas ou vincendas, podendo a Cooperativa aplicar a compensação prevista neste Estatuto;

IV – no caso de desligamento do associado, nas formas previstas neste Estatuto, durante o período de recebimento das parcelas do resgate eventual, o saldo remanescente da conta capital e o saldo registrado em capital a devolver serão somados, e ao resultado apurado serão aplicadas as regras para o resgate ordinário.

Art. 22 – Ao associado que solicitar o resgate eventual, será facultada a devolução de suas quotas-partes, preservando apenas o valor mínimo de subscrição de quotas.

Art. 23 – O resgate eventual de quotas-partes somente ocorrerá após aprovação do Conselho de Administração, que observará para deferimento da devolução os critérios de conveniência, oportunidade, capacidade da cooperativa para empréstimos, os limites legais e aos normativos e disposições estatutárias vigentes.

Art. 24 – O associado poderá solicitar o resgate total de quotas-partes integralizadas, deduzido o capital mínimo de ingresso e garantida a manutenção de todos os direitos sociais, em uma das seguintes condições:

I – no caso de associado pessoa física:

a) estar declarado aposentado por invalidez pela previdência oficial, mediante comprovação, ou;

b) ser acometido por neoplasia maligna ou encontrar-se em estado terminal devido à doença grave, devidamente comprovada;

§ 1º O resgate a ser realizado nas condições deste artigo poderá ocorrer em até 36 (Trinta e Seis) parcelas mensais iguais e consecutivas, conforme deliberação do Conselho de Administração;

Page 13: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 13 de 49

§ 2º - A solicitação de que trata o caput, sem prejuízo do artigo 22, somente será deferida pela Cooperativa se o parecer técnico sobre os impactos patrimoniais, a ser emitido pela Cooperativa for favorável à concessão do pedido.

Art. 25 – O resgate de quotas-partes integralizadas depende, inclusive, da observância dos limites de patrimônio exigíveis na forma da regulamentação vigente, sendo o resgate parcial solicitado pelo associado, condicionado, ainda, à autorização específica do Conselho de Administração, que observará critérios de conveniência e oportunidade e demais condições normativas.

Art. 26 – O associado admitido, conforme art. 17 deste Estatuto Social, e que permaneça durante todo o seu vínculo associativo com relacionamento por meio eletrônico, terá direito, quando do seu desligamento, à devolução de suas quotas-partes integralizadas, da mesma forma conforme mencionado no capitulo IV, seção IV e todos os seus artigos.

§1º - A devolução prevista no caput incluirá os respectivos juros, quando houver, e as sobras que lhe tiverem sido registradas, ou reduzidas as respectivas perdas.

CAPÍTULO V

DAS OPERAÇÕES

Art. 27 – A Cooperativa poderá realizar operações e prestar serviços permitidos pela regulamentação em vigor.

§ 1º - As operações de captação de recursos oriundos de depósitos à vista e a prazo, e de concessão de créditos serão praticadas, exclusivamente, com os associados;

§ 2º - As operações de depósitos à vista e a prazo, e de concessão de créditos obedecerão à regulamentação específica e à normatização instituída pelo Conselho de Administração, o qual fixará prazos, juros, remunerações, formas de pagamento e as demais condições necessárias ao bom atendimento das necessidades do quadro social;

§ 3º - A concessão de crédito e a prestação de garantias a membros de órgãos estatutários e a pessoas físicas e jurídicas que mantenham relação de

Page 14: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 14 de 49

parentesco ou de negócios com aqueles membros, observará critérios idênticos aos utilizados para os demais associados, podendo a assembleia geral fixar critérios mais rigorosos.

Art. 28 – A Cooperativa somente pode participar do capital de:

I – cooperativas centrais de crédito;

II – instituições financeiras controladas por cooperativas de crédito;

III – cooperativas, ou empresas controladas por cooperativas centrais de crédito, que atuem exclusivamente na prestação de serviços e no fornecimento de bens a instituições do setor cooperativo, desde que necessários ao seu funcionamento ou complementares aos serviços e produtos oferecidos aos associados;

IV – entidades de representação institucional, de cooperação técnica ou de fins educacionais.

CAPÍTULO VI

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Art. 29 – A estrutura de governança corporativa da Cooperativa é composta pelos seguintes órgãos sociais:

I – Assembleia Geral;

II – Conselho de Administração;

III – Diretoria Executiva; e

IV – Conselho Fiscal.

SEÇÃO I

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Page 15: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 15 de 49

Art. 30 – A Assembleia Geral, que poderá ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da Cooperativa, tendo poderes, nos limites da lei e deste Estatuto Social, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social.

Parágrafo Único – As decisões tomadas em Assembleia Geral vinculam a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 31 – A Assembleia Geral será normalmente convocada pelo presidente do Conselho de Administração.

Parágrafo Único - A Assembleia Geral poderá, também, ser convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal, ou por 1/5 (Um Quinto) dos associados em pleno gozo de direitos, após solicitação, não atendida pelo presidente do Conselho de Administração, no prazo de 10 (Dez) dias corridos, contados a partir da data de protocolização da solicitação.

Art. 32 – A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, em primeira convocação, mediante edital divulgado de forma tríplice e cumulativa, da seguinte forma:

I – afixação em locais apropriados das dependências comumente mais frequentadas pelos associados;

II – publicação em jornal de circulação regular; e

III – comunicação aos associados por intermédio de circulares.

Parágrafo Único – Não havendo, no horário estabelecido, quórum de instalação, a assembleia poderá realizar-se em segunda e terceira convocações, no mesmo dia da primeira, com o intervalo mínimo de 1 (Uma) hora entre a realização por uma ou outra convocação, desde que assim conste do respectivo edital.

Art. 33 – O edital de convocação da Assembleia Geral deve conter:

Page 16: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 16 de 49

I – a denominação da Cooperativa, seguida da expressão “Convocação da Assembleia Geral Ordinária e (ou) Extraordinária”, conforme o caso;

II – o dia e o local da sua realização, bem como o horário de cada convocação;

III – a sequência numérica das convocações e respectivos quóruns de instalação;

IV – a pauta dos trabalhos, com as devidas especificações;

V – o número de associados existentes na data da expedição, para efeito de cálculo de quórum de instalação;

VI – o local, a data, o nome, o cargo e a assinatura do responsável pela convocação.

Parágrafo Único – No caso de a convocação ser feita por associados, o edital deve ser assinado, no mínimo, por 4 (Quatro) dos signatários do documento que a solicitou.

Art. 34 – O quórum mínimo de instalação da Assembleia Geral, verificado pelas assinaturas lançadas no Livro de Presenças da assembleia, é o seguinte:

I - 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação;

II - metade mais 1 (um) do número de associados, em segunda convocação;

III - 10 (dez) associados, em terceira e última convocação.

§ 1º - Cada associado presente, pessoa física e jurídica, terá direito somente a um voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.

§ 2º - Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo, o número de associados presentes em cada convocação apurar-se-á pelas assinaturas dos associados, firmadas no Livro de Presenças.

Page 17: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 17 de 49

Art. 35 - Os trabalhos da Assembleia Geral serão habitualmente dirigidos pelo presidente do Conselho de Administração, auxiliado por outro conselheiro, que lavrará a ata, podendo ser convidados a participar da mesa os demais ocupantes de cargos estatutários.

§ 1º - Na ausência do presidente do Conselho de Administração, assumirá a direção da Assembleia Geral o vice-presidente daquele órgão de administração e na ausência deste, um associado indicado pelos presentes, que convidará um associado para secretariá-lo.

§ 2º - Quando a Assembleia Geral não for convocada pelo presidente do Conselho de Administração, os trabalhos serão dirigidos por associado escolhido na ocasião e secretariado por outro, convidado pelo primeiro.

§ 3º - O presidente da Assembleia ou seu substituto poderá indicar empregado ou associado da Cooperativa para secretariar a Assembleia e lavrar a ata.

Art. 36 - Cada associado será representado na Assembleia Geral da Cooperativa:

I - pela própria pessoa física associada com direito a votar;

II - pelo representante legal da pessoa jurídica associada, com direito a votar.

Parágrafo Único - Não é permitido o voto por procuração.

Art. 37 - Os ocupantes de cargos estatutários, bem como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre os assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.

Art. 38 - Em regra a votação será aberta, mas a Assembleia Geral poderá optar pelo voto secreto, atendendo inclusive ao Regimento Interno.

Art. 39 - As decisões na assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes com direito a votar, exceto quando se tratar dos

Page 18: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 18 de 49

assuntos enumerados no artigo 46 da Lei Federal nº 5.764/71, quando serão necessários os votos de 2/3 (Dois Terços) dos associados presentes.

Parágrafo Único - Está impedido de votar e ser votado o associado que seja ou tenha sido empregado da cooperativa, até a aprovação, pela assembleia geral, das contas do exercício em que deixou o emprego.

Art. 40 - As deliberações da Assembleia Geral deverão versar somente sobre os assuntos constantes na pauta divulgada no edital de convocação.

Art. 41 - A Assembleia Geral poderá ficar em sessão permanente até a solução dos assuntos a deliberar, desde que:

I - haja justificativa plausível, acatada pela Assembleia Geral;

II - sejam determinados o local, a data e a hora de prosseguimento da sessão;

III - seja respeitada a ordem do dia constante do edital.

Parágrafo Único - Para continuidade da Assembleia Geral é obrigatória a publicação de novo edital de convocação, exceto se o lapso de tempo entre a suspensão e o reinício da reunião não possibilitar o cumprimento do intervalo mínimo de 10 (Dez) dias entre a data de publicação do edital e da definida para prosseguimento da sessão.

SEÇÃO II

DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 42 - A Assembleia Geral Ordinária será realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 4 (quatro) primeiros meses do exercício social seguinte ao encerrado, para deliberar sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:

I - prestação e aprovação das contas dos órgãos de administração, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:

Page 19: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 19 de 49

a) a apresentação do relatório da gestão;

b) a apresentação das demonstrações contábeis apuradas no primeiro e segundo semestres do exercício social;

c) a leitura dos pareceres emitidos pelos auditores independentes e pelo Conselho Fiscal acerca das demonstrações contábeis elaboradas no exercício findo;

d) a apresentação do demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade.

II - a definição dos critérios/formulas de cálculo a serem aplicados na distribuição das sobras, deduzidas as parcelas para constituição dos fundos e reservas legais obrigatórias, ou no rateio das eventuais perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade que deverão ser proporcionais ao volume das operações individuais dos associados com a cooperativa ao longo do exercício social encerrado;

III - a deliberação acerca da destinação das sobras ou rateio das perdas quanto ficar deliberado no item anterior;

IV - a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;

V - a fixação do valor dos honorários, das gratificações e da cédula de presença dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

VI - a deliberação acerca de quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os assuntos exclusivos da Assembleia Geral Extraordinária prevista no artigo 46 da Lei Federal nº 5.764/71;

§ 1º - A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício não desonera de responsabilidade os administradores e os conselheiros fiscais.

Page 20: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 20 de 49

§ 2º - Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens de pauta relativos à aprovação das contas do exercício anterior e relativos à fixação das gratificações, honorários e cédulas de presença.

SEÇÃO III

DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 43 - A Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa, desde que mencionado em edital de convocação com exceção dos assuntos previstos no artigo 44 da Lei Federal nº 5.764/71.

Art. 44 - É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:

I - reforma do estatuto social;

II - fusão, incorporação ou desmembramento;

III - mudança do objeto social;

IV - dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;

V - prestação de contas do liquidante.

Parágrafo Único - Para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo, são necessários os votos de 2/3 (Dois Terços) dos associados presentes com direito de votar.

SEÇÃO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

SUBSEÇÃO I

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Page 21: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 21 de 49

Art. 45 - A cooperativa será administrada estrategicamente por um Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, composto de até 06 (seis) membros, sendo 01 (Um) Presidente, 01 (Um) Vice-Presidente e 04 (quatro) Conselheiros Vogais, eleitos pela assembleia geral entre os associados que preencham os requisitos legais e estatutários, sem prejuízo do atendimento dos requisitos complementares previstos no Regimento Interno e na Política de Sucessão:

I – inexistência de parentesco até 2° (Segundo) grau, em linha reta ou colateral, com integrantes do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal;

II – ser cooperado, pessoa física;

III – não se ter valido de sucessivas recomposições de dívidas na cooperativa ou em outra entidade ou empresa integrante do Sistema Sicoob, ou figurar em registro de desabono em órgãos cadastrais regulares;

IV – não responder, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas;

V – não ter, por dolo ou culpa, praticado irregularidade reputada relevante, no exercício de suas funções, em qualquer das entidades e empresas do Sistema, notadamente ao valer-se da prerrogativa do cargo;

VI – ter disponibilidade de tempo para o integral cumprimento das incumbências estatutárias e regimentais;

VII – não ser empregado ou prestador de serviços em caráter não eventual da Cooperativa;

VIII – não ser cônjuge ou companheiro(a) de membro do Conselho de Administração ou do Fiscal ou da Diretoria Executiva;

IX – não ser administrador de outra empresa ou entidade não integrante do Sistema Sicoob, ou deter participação em empresa de entidade que, por suas atividades, seja tida como concorrente de qualquer das entidades ou empresas

Page 22: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 22 de 49

do Sistema ou de cujo capital estas participem, ou cujo exercício do cargo possa configurar conflito de interesse com o que exerce ou pretende exercer na Cooperativa;

X – reunir reputação ilibada;

XI – não ser falido ou concordatário, nem ter pertencido à empresa ou sociedade que se tenha subordinado àqueles regimes ou a recuperação judicial ou extrajudicial;

XII - não participar ou ter participado de administração de instituição financeira, inclusive de cooperativas, cuja autorização de funcionamento tenha sido cassada ou não prorrogada, ou que tenha estado ou esteja em liquidação extrajudicial, concordata, recuperação judicial, falência ou sob intervenção;

XIII - não ocupar simultaneamente cargo político-partidário (posto eletivo, nomeado, designado, delegado ou membro de executiva partidária), e nem exercer atividade desta natureza enquanto no exercício do cargo;

XIV - reunir a qualificação profissional exigida para o exercício do cargo, nos termos da regulamentação vigente e de conformidade com o Regimento Interno e a Política de Sucessão aprovada pela Assembleia Geral;

XV - atender aos demais requisitos decorrentes de lei e das normas oficiais.

§ 1º - É vedada a participação nos órgãos de administração, consultivos, fiscais e semelhantes de qualquer das entidades do Sistema, ou nelas exercer funções de gestão, de pessoas que participem da administração ou detenham 5% (cinco por cento) ou mais do capital de qualquer outra instituição financeira não cooperativa.

§ 2º - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados à pena criminal, que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, de corrupção, ativa ou passiva, concussão, peculato ou contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, a fé pública e a propriedade.

Page 23: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 23 de 49

§ 3º - Não poderão candidatar-se a cargos sociais ex-empregados demitidos por justa causa do Sistema, ex-cooperados eliminados do quadro social do Sistema por violação aos normativos oficiais, regulamentares e estatutários do Sistema Sicoob, e os ocupantes de cargos eletivos contra os quais haja decisão condenatória procedente, em razão da prática de infrações graves e/ou gravíssimas, proferida em última instância e transitada em julgado em processo administrativo oficial ou interno do Sistema, ou, ainda, em qualquer instância do processo judicial, desde que também transitada em julgado, em que apurada suposta violação às normas legais, regulamentares ou sistêmicas no curso de seu mandato ou que, pelas mesmas razões, tenham sido destituídos ou que tenham renunciado ao cargo para o qual haviam sido eleitos.

§ 4° - Os membros do Conselho de Administração, depois de aprovada sua eleição pelo Banco Central do Brasil, serão investidos em seus cargos mediante termos de posse lavrados no Livro de Atas do Conselho e permanecerão em exercício até a posse de seus substitutos, exceto, nos casos previstos no artigo 47 deste Estatuto, ocasião em que deverá ser convocada Assembleia Geral para reposição do(s) cargo(s) vago(s);

§ 5º - Os membros do Conselho de Administração que derem causa à insuficiência de liquidez no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, ou, por gestão temerária ou omissão grave de deveres, determinarem prejuízo a Cooperativa, responderão, diretamente, com seu próprio patrimônio pelo ressarcimento dos danos.

§ 6º - A Cooperativa, através de seus órgãos sociais, em conjunto ou isoladamente, desde já aqui autorizados, tomará prontamente as medidas cabíveis, inclusive no âmbito judicial, para promover a responsabilização dos administradores cujas ações ou omissões, na forma dos dois parágrafos anteriores, tenham como consequência quaisquer dos resultados nele referidos.

§ 7º - Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade, podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome delas contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

§ 8º - A eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração requer a indicação dos candidatos, com inscrição na Sede da Cooperativa, até 05 (cinco) dias antes da data da realização da assembleia geral conforme disposições do Regimento Interno.

Page 24: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 24 de 49

§ 9º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração por ocasião das suas candidaturas e no curso dos seus mandatos, não poderão exercer cargo de direção ou com funções executivas em outra cooperativa não integrante do Sistema, para fins de evitar, em especial, a ocorrência de situações que possam caracterizar ou configurar conflito de interesse no exercício do cargo ou função.

Art. 46 – O mandato do Conselho de Administração será de 04 (Quatro) anos, sendo que será permitida a reeleição para o mesmo cargo de Presidente e Vice-Presidente. Os membros a serem substituídos permanecerão no exercício do cargo até a posse de seus substitutos, aos quais será permitido pleno acompanhamento dos atos do Conselho de Administração, pelo prazo que restar até sua posse definitiva.

Art. 47 - Os membros do Conselho de Administração poderão ser destituídos, caso em que ocorrerá vacância do cargo:

I – a qualquer tempo, pela assembleia geral;

II – pela perda da condição de associação;

III – por se tornarem inelegíveis ou deixarem de reunir as condições básicas para o exercício do cargo;

IV - por faltarem às reuniões do órgão, sem justificativa aceita pelo colegiado, por três sessões consecutivas ou seis alternadas, no curso de um exercício social;

V – pelo patrocínio, como parte ou como procurador, de medida judicial contra a cooperativa, salvo as que visem o exercício do próprio mandato.

§ 1º - Constituem também hipóteses de vacância, entre outros motivos, a renúncia, a morte ou quaisquer impedimentos superiores a noventa dias corridos;

§ 2º - No caso de renúncia do cargo de Presidente os membros remanescentes do Conselho de Administração escolherão o substituto, entre eles;

Page 25: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 25 de 49

§ 3º - Em caso de vacância de três ou mais cargos do Conselho de Administração, a assembleia geral deverá ser convocada a fim de eleger os substitutos, que cumprirão o prazo restante do mandato.

Art. 48 - O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:

I – reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do Presidente ou da maioria do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou ainda pelo Conselho Fiscal;

II – delibera, validamente, com os votos de seus membros por maioria simples de votos, reservado ao Presidente o exercício do voto de desempate;

III – as deliberações são consignadas em atas sumárias lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas, ao final dos trabalhos, pelos conselheiros presentes conforme livro de presença, cujo conteúdo o Presidente do Colegiado deverá também dar pronto conhecimento aos membros efetivos do Conselho Fiscal;

IV – suas deliberações serão incorporadas ao sistema normativo interno da cooperativa, consolidada na forma do Regimento Interno;

§ 1º - Nas ausências, suspensões e impedimentos temporários inferiores a 30 (Trinta) dias corridos, o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo Vice-Presidente e este por um Conselheiro ou suplente designado pelo próprio colegiado. Verificando-se a um só tempo as faltas de ambos, o Conselho de Administração indicará substitutos, dente seus membros;

§ 2º - Na ausência ou impedimento do Presidente e/ou do Vice-Presidente, por prazo superior a trinta dias, será convocada reunião extraordinária do Conselho de Administração para o preenchimento dos cargos;

§ 3º - Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente e/ou do Vice-Presidente, por prazo superior a trinta dias, será convocada reunião extraordinária do Conselho de Administração para o preenchimento dos cargos;

§ 4º - Constituem, entre outras, hipóteses de vacância de cargo eletivo:

Page 26: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 26 de 49

I – a morte;

II – a renúncia;

III – a perda da condição de cooperado;

IV – a perda definitiva da condição de integrante do Conselho de Administração da respectiva Cooperativa associada;

V – o não comparecimento, sem justificativa prévia devidamente comprovada e aceita pelos demais membros do Conselho de Administração, a 03 (Três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 03 (Três) alternadas durante o exercício social;

VI – a destituição;

VII – as ausências ou impedimentos iguais ou superiores a 30 (Trinta) dias corridos, respeitado o disposto no § 2º do presente artigo;

VIII – tornar-se o administrador inelegível na forma deste Estatuto Social e da regulamentação vigente, ou não mais reunir as condições básicas para o exercício de cargo eletivo nos termos deste Estatuto, da Política de Sucessão e do Regimento Interno;

§ 5º - Nenhum Conselheiro ou Diretor Executivo poderá participar de discussões e deliberações que envolverem transações financeiras ou quaisquer outras matérias que impliquem conflito de interesse próprio, ou que digam respeito a seus parentes até 2º (Segundo Grau), em linha reta ou colateral, seus cônjuges/companheiros, seus empregados, ou pessoas com as quais mantenham relação de negócio;

§ 6º - A convocação das reuniões do Conselho de Administração dar-se-á, preferencialmente, por escrito, através do correio eletrônico institucional na associada;

§ 7º - Na hipótese de qualquer membro do Conselho de Administração ser indicado como candidato a cargo político-partidário ou passar a exercê-lo,

Page 27: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 27 de 49

deverá renunciar ao cargo eletivo na Cooperativa, em até 02 (Dois) dias úteis após a data da convenção do partido em que restou confirmada essa indicação, sob pena de vacância do cargo;

§ 8º - Quando algum membro estatutário, inclusive om funções executivas, infringir os normativos oficiais, o presente Estatuto Social e/ou o Regimento Interno, notadamente pela prática de atos que caracterizem gestão temerária, o Conselho de Administração, após apuradas as infrações, que constarão de relatório específico, notificará o investigado/infrator, podendo suspendê-lo preventivamente das suas funções, enquanto perdurar a investigação, dando-lhe conhecimento das verificações feitas, para que no prazo de 30 (Trinta) dias apresente suas razões de defesa, as quais serão apreciadas pelo Conselho de Administração em igual prazo ou em sua próxima reunião;

§ 9º - Caso o Conselho de Administração não acolha as razões apresentadas ou entenda que são insuficientes ou ainda que não esclareçam suficientemente os fatos apurados, poderá solicitar informações complementares, fixando o prazo para sua apresentação, e, após análise destas, dependente da gravidade da infração, aplicará a(s) penalidade(s) prevista(s) no Regimento Interno, se existentes.

Art. 49 – Além de outras atribuições decorrentes de Lei e deste Estatuto, compete ao Conselho de Administração:

I - estabelecer a orientação geral e estratégica para atuação da cooperativa;

II – fixar diretrizes, metas aos Diretores Executivos;

III – aprovar as políticas, o Regimento Interno, os planos anuais de trabalho, os planos operacionais e de contingência;

IV – definir e aplicar as atribuições e responsabilidades à Diretoria Executiva, atribuindo-lhes novas responsabilidades e atividades não previstas no Estatuto Social aos Diretores Executivos, observando-se as limitações impostas pela autoridade monetária para o cadastramento dos diretores responsáveis por área de atuação e a adequada segregação de funções;

V – acompanhar e exigir providências necessárias para o cumprimento do Planejamento Estratégico;

Page 28: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 28 de 49

VI – aprovar a fixação periódica dos montantes e prazos máximos das operações de crédito, e a taxa de juros e outros encargos a serem praticados nestas operações, observadas as regras sistêmicas, se existentes;

VII – deliberar acerca da forma e dos prazos de devolução das quotas-partes de capital social referentes as associadas demitidas, excluídas ou eliminadas, respeitado o disposto no presente Estatuto Social;

VIII – deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de associada, respeitados os normativos sistêmicos inerentes, e sobre a suspensão de funções dos seus membros, na forma prevista neste Estatuto, podendo, a seu exclusivo critério, aplicar, por escrito, advertência prévia;

IX – aprovar o(s) regulamentos(s) e o Regimento Interno e os manuais de organização e demais normas operacionais e administrativas internas;

XI – aprovar código de ética e conduta para pautar as ações dos conselheiros de administração, dos diretores executivos, dos conselheiros fiscais e dos empregados, e zelar pelo seu cumprimento;

XII – fixar, dar proposição da Diretoria Executiva, a política de admissão e demissão de empregados e de cargos, salários e benefícios, bem como o horário de funcionamento da Cooperativa;

XIII – propor, à Assembleia Geral, o valor dos honorários e das cédulas de presença dos Conselheiros de Administração e Conselheiros Fiscais e o montante global da remuneração, gratificações e benefícios dos Diretores Executivos;

XIV – aprovar a regulamentação dos serviços administrativos e sua estrutura organizacional, respeitadas as diretrizes sistêmicas, buscando sempre preservar a estabilidade, a prosperidade, a sustentabilidade e a segurança da Cooperativa;

XV – deliberar acerca do pagamento de juros às quotas-partes de capital, estipulando a remuneração, respeitando o limite legal e o disposto no presente Estatuto Social;

Page 29: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 29 de 49

XVI – examinar e apurar as denúncias de infrações praticadas no âmbito da Cooperativa, inclusive as que lhes forem encaminhadas pelo Conselho Fiscal, e determinar a aplicação das penalidades, quando aplicáveis;

XVII – deliberar sobre a convocação de Assembleia Geral, inclusive para destituição do cargo de conselheiro de administração;

XVIII – encaminhar à Assembleia Geral as propostas de alterações estatutárias, quando houver;

XIX – encaminhar à Assembleia Geral proposta de criação de outros fundos não estatutários;

XX – deliberar sobre a contratação ou destituição de auditor externo ou entidade de auditoria cooperativa, respeitadas as definições internas a respeito;

XXI - zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis ao cooperativismo de crédito, e pelo atendimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;

XXII – autorizar, previamente, participações de capital em outras empresas e entidades, atendendo aos propósitos sociais da Cooperativa e respeitadas as deliberações e as orientações sistêmicas a respeito;

XXIII – avaliar e aprovar as políticas e diretrizes relativas aos controles internos, à segurança e a gestão de riscos e os planos de contingência para os riscos identificados, propostos pela Diretoria Executiva, respeitadas as definições e orientações sistêmicas;

XXIV – zelar pelo fortalecimento dos princípios e ideais do cooperativismo e para que os direitos dos cooperados sejam observados, inclusive em relação aos canais de recebimento de informações;

XXV – deliberar sobre a criação de comitês e nomear seus membros, sendo que os comitês devem ter como propósito assessorar o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no desempenho de suas atribuições relacionadas, entre outros aspectos, à adoção de estratégias, políticas e medidas voltadas a difusão da cultura de supervisão, controles, fixação de limites de exposição a riscos e

Page 30: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 30 de 49

mitigação de riscos, ética e conduta, remuneração do quadro de pessoal e conformidade com as normas vigentes;

XXVI – deliberar sobre a abertura, o fechamento, a transferência ou a mudança de endereço das dependências da Cooperativa, nos termos da legislação vigente;

XXVII – deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de uso próprio, bem como, dos bens imóveis não de uso próprio;

XXVIII – analisar a proposta de sua Central para implementação de regime de cogestão, conforme o Estatuto Social desta, deliberar sobre sua efetiva implementação ou não, mediante aprovação de, no mínimo, 2/3 (Dois Terços) dos votos de seus membros, nos temos da legislação vigente;

XXIX – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e os demais normativos internos, bem como, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;

XXX – deliberar, pela maioria absoluta dos votos de seus membros, sobre a indicação e destituição dos membros da Diretoria Executiva e a fixação de remuneração, gratificações e benefícios dos membros desta, respeitados, neste caso, os respectivos montantes globais para tanto fixados pela Assembleia Geral, e, no caso de destituição, em reunião especificamente convocada para esse fim;

XXXI – manifestar-se sobre o relatório de administração e as contas da diretoria e previamente sobre atos ou contratos;

XXXII – estabelecer normas internas em casos omissos e se for o caso submete-las à deliberação da Assembleia Geral;

XXXIII – deliberar acerca do pagamento da remuneração sobre as quotas-partes de capital, estipulando os juros, a periodicidade e a forma de pagamento nos termos da legislação vigente;

XXXIV – decidir, por maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração, pela redistribuição das competências dos cargos da Diretoria

Page 31: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 31 de 49

Executiva, para atender às necessidades da cooperativa, observando-se a necessária segregação de funções e as atribuições para as áreas de responsabilidade indicadas pela autoridade monetária;

Art. 50 - Ao Presidente e ao Vice-Presidente do Conselho de Administração,

conjuntamente, sem prejuízo de outras incumbências que lhe forem atribuídas

pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e/ou decorrentes de lei,

deste Estatuto e/ou de normativos internos, compete:

I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e os demais

normativos internos, bem como, as deliberações da Assembleia Geral e do

Conselho de Administração;

II - acompanhar e avaliar a atuação de cada um dos diretores executivos,

reportando ao Conselho de Administração, para a adoção das medidas que se

fizerem necessárias, se e quando for o caso;

III - zelar para que os negócios sociais sejam conduzidos com probidade e

ética, de modo a preservar o bom nome, a segurança, o desenvolvimento, a

sustentabilidade e a perenidade da Sociedade;

IV - selecionar os candidatos a cargo na Diretoria Executiva e indicá-los ao

Conselho de Administração, na forma e respeitados os requisitos para tanto

previstos neste Estatuto e observado o disposto no Regimento Interno e na

Política de Sucessão;

V - zelar pela qualidade do atendimento geral e dos produtos e serviços

disponibilizados pela Cooperativa.

§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração poderão

convocar a Diretoria Executiva, em qualquer tempo, inclusive participando em

quaisquer de suas reuniões.

§ 2º - O Presidente e o Vice-Presidente se reunirão, sempre que necessário, com

a Diretoria Executiva, neste caso, na forma do Comitê Executivo (COMEX) para

Page 32: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 32 de 49

acompanhar o desenvolvimento de suas atividades, registrando seus

encaminhamentos em instrumento próprio;

§ 3º - O Comitê Executivo – COMEX, é formado pelo Presidente e Vice-

Presidente e pelos Diretores Executivos;

§ 4º - As decisões em reuniões do Comitê Executivo – COMEX deverão ter a

aprovação da maioria de seus membros para tornar válidos os

encaminhamentos;

Art. 51 - Ao Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das demais

atribuições que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral e pelo próprio

Conselho de Administração, compete:

I - acompanhar as atividades gerais da Cooperativa, inclusive quanto às

atividades desempenhadas pela Diretoria Executiva;

II - acompanhar a execução dos trabalhos inerentes ao desenvolvimento, à

estabilidade, à segurança, à expansão e a perenidade da Cooperativa;

III - submeter ao Conselho de Administração, propostas de reforma do

Estatuto Social, de elaboração de regulamentos, regimentos, planos de trabalho,

políticas, metas, criação de comitês, propostas orçamentárias, códigos e

normativos em geral, respeitadas às diretrizes sistêmicas, quando existentes;

IV - apresentar ao Conselho de Administração e, em nome deste, à

Assembleia Geral, relatório anual das operações e atividades da Cooperativa,

acompanhado do balanço, da demonstração de sobras e perdas e do parecer do

Conselho Fiscal e da auditoria independente, e outros documentos que se

fizerem necessário, podendo delegar esta atividade ao Vice-Presidente ou a um

Diretor Executivo;

V - representar politicamente e institucionalmente a Cooperativa, inclusive

perante a Organização das Cooperativas Brasileiras e ao Banco Central do

Page 33: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 33 de 49

Brasil, e cuidar do relacionamento público e do mantido com o seu quadro social,

podendo delegar essa atribuição ao Vice-Presidente, a outro Conselheiro ou a

um Diretor Executivo;

VI - zelar pela adequada condução e desempenho do Conselho de

Administração, convocando e coordenando as suas reuniões e a ação de seus

membros, detendo o voto de qualidade em caso de empate, e as Assembleias

Gerais do Sicoob, podendo indicar, para fazê-lo em seu lugar, o Vice-Presidente,

ou outro dos demais membros do Conselho de Administração, na ausência do

Vice-Presidente;

VII - aplicar as penalidades que forem estipuladas pela Assembleia Geral ou

pelo Conselho de Administração;

VIII - implantar sistemáticas de trabalho para o Conselho de Administração;

IX - Afastar integrante da Diretoria Executiva, através da instauração de

Processo Administrativo, para elucidação de fatos e atos praticados por estes,

que possam desabonar a sua conduta pelo período em que perdurar o referido

processo, “ad referendum” do Conselho de Administração;

Parágrafo Único – O Processo Administrativo mencionado no inciso anterior,

deverá seguir o rito previamente estabelecido pelo Conselho de administração,

na forma estabelecida pelo Regimento Interno e no caso de omissão em norma

interna específica.

Art. 52 - Ao Vice-Presidente compete, dentre outras que lhes forem atribuídas

pelo Conselho de Administração, pela Assembleia Geral, por normativos internos

ou pelo Presidente, as seguintes atribuições, observado eventual detalhamento

em normativos internos e/ou sistêmicos:

I - colaborar com o Presidente no desempenho de suas funções;

Page 34: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 34 de 49

II - substituir o Presidente, nos casos previstos neste Estatuto e sempre que

houver efetiva necessidade;

III - desempenhar as funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de

Administração e pelo Presidente;

IV - zelar pela adequada formalização das deliberações das reuniões do

Conselho de Administração e das Assembleias Gerais;

V - acompanhar e zelar pelas políticas e diretrizes relativas aos controles

internos, auditoria, gestão de riscos e respectivos planos de contingência da

Cooperativa;

SUBSEÇÃO II DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 53 - A Diretoria Executiva eleita pelo Conselho de Administração, entre pessoas cooperadas ou não do Sistema, para um mandato de 04 (quatro) anos, é composta de no mínimo 02 (Dois) membros e máximo 03 (Três) membros, sendo que será permitida a reeleição para o mesmo cargo, sendo: 01 (Um) Diretor de Negócios, 01 (Um) Diretor Administrativo e 01 (Um) Diretor Financeiro.

§ 1º - Os Diretores Executivos serão eleitos e destituídos, a qualquer tempo, pela maioria absoluta de votos dos membros do Conselho de Administração e exercerão as funções que lhes forem por este atribuídas, respeitado o disposto no presente Estatuto, no Regimento Interno e na Política de Sucessão;

§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva, depois de aprovada sua indicação pelo Banco Central do Brasil, serão investidos em seus cargos mediante termos de posse lavrados e permanecerão em exercício até a posse de seus substitutos, no caso de não haver reeleição, exceto nos casos de desligamento, ocasião, em que suas funções serão absorvidas pelo outro Diretor Executivo pelo prazo não superior a 30 (Trinta) dias;

§ 3º- Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome delas contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;

Page 35: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 35 de 49

§ 4º- Aplicam-se aos candidatos ao cargo de Diretor os requisitos compatíveis de eleição previstos nos normativos vigentes do Banco Central do Brasil e os previstos, neste Estatuto, na Política de Sucessão aprovada pela Assembleia Geral e no Regimento Interno;

§ 5º- Os membros da Diretoria Executiva, por ocasião da sua eleição e no curso do seu mandato, não poderão exercer cargo de direção ou com funções executivas em outra cooperativa integrante ou não do Sistema a qual pertencer, para fins de evitar, em especial, a ocorrência de situações que possam caracterizar ou configurar conflito de interesse no exercício do cargo ou função;

§ 6º- Nas hipóteses de vacância ou de afastamento por qualquer prazo, de quaisquer cargos da Diretoria Executiva, o Conselho de Administração em reunião tomará providências para a as funções do referido Diretor serem absorvidas por outro Diretor Executivo.

§ 7º- Na hipótese de qualquer membro da Diretoria Executiva ser indicado como candidato a cargo político-partidário ou passar a exercê-lo, deverá renunciar ao cargo eletivo na Cooperativa em até 02 (dois) dias úteis após a data da convenção do partido em que restou confirmada essa indicação, sob pena de vacância do cargo;

§ 8º- Os membros da Diretoria Executiva deverão, sempre que solicitado ou necessário, participar das reuniões do Conselho de Administração, a fim de apresentar esclarecimentos sobre aspectos da gestão;

§ 9º- Os membros da Diretoria Executiva que derem causa à insuficiência de liquidez no serviço de compensação de cheques e outros papéis, ou, por gestão temerária ou omissão grave de deveres, determinarem prejuízo a Cooperativa, responderão, diretamente, com seu próprio patrimônio pelo ressarcimento dos danos;

§ 10 - Compete à Diretoria Executiva:

I - adotar medidas para o cumprimento das diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração, bem como, garantir a implementação de medidas que mitiguem os riscos inerentes à atividade da Cooperativa;

Page 36: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 36 de 49

II - adotar medidas para o cumprimento das diretrizes fixadas no Planejamento Estratégico;

III - elaborar orçamentos e planos periódicos de trabalho para deliberação pelo Conselho de Administração;

IV - prestar contas ao Conselho de Administração quanto às medidas adotadas visando o cumprimento das diretrizes fixadas e quanto à execução de projetos, inclusive prazos fixados;

V - zelar e manter informado o Conselho de Administração sobre a gestão de riscos, implantando as medidas exigidas nos normativos aplicáveis;

VI - informar ao Conselho de Administração sobre o estado econômico-financeiro e sobre a ocorrência de fato relevante no âmbito da Cooperativa;

VII - deliberar sobre a contratação e demissão de colaboradores com vistas ao cumprimento dos objetivos definidos pelo Conselho de Administração, considerando as políticas e normas internas vigentes;

VIII - autorizar a contratação de prestadores de serviços de caráter eventual ou não, observando-se o orçamento vigente ou propondo alteração do mesmo ao Presidente, para encaminhamento ou não ao Conselho de Administração;

IX - avaliar a atuação dos empregados, adotando as medidas apropriadas em conjunto com a área de Recursos Humanos e as normas internas vigentes;

X - propor ao Conselho de Administração qualquer assunto relacionado ao plano de cargos e salários e à estrutura organizacional da Cooperativa;

XI - aprovar e divulgar os normativos operacionais internos, através de Circulares e Cartas Circulares que passarão a integrar o conjunto normativo da Cooperativa e o seu Regimento Interno;

XII - zelar para que padrões de ética e conduta profissional façam parte da cultura organizacional e que sejam observados por todos os empregados;

Page 37: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 37 de 49

XIII - elaborar proposta de criação de fundos e submeter ao Conselho de Administração;

XIV - assinar os formulários relativos à admissão de associados, quando aprovados pelo Conselho de Administração, mediante assinatura de um dos diretores na Ficha de Matrícula;

XV - executar as atividades inerentes à administração da Cooperativa em seus serviços e operações e praticar atos de gestão, inclusive contrair obrigações, transigir, firmar acordos em processos judiciais, acordos ou convenções coletivas, ceder e empenhar ou renunciar direitos e constituir mandatários, bem assim acompanhar o estado econômico-financeiro da Sociedade;

XVI - elaborar, para apreciação do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, conforme o caso, propostas de regulamentos, regimentos, planos de trabalho, políticas, metas, criação de comitês, propostas orçamentárias, códigos e normativos em geral, respeitadas às diretrizes sistêmicas, quando existentes;

XVII - supervisionar, orientar e avaliar os gestores que integram o quadro de pessoal da Cooperativa, adotando as medidas apropriadas e realizando os ajustes que porventura se fizerem necessários;

XVIII - delegar poderes, atribuições e responsabilidades aos gestores, inclusive fixando as normas de disciplina funcional, remuneração e alçadas quando aplicável, observando-se o Estatuto Social, o Regimento Interno e a capacidade financeira da Cooperativa;

XIX - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e os demais normativos internos vigentes, bem como, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração da Cooperativa;

XX - deliberar sobre o uso dos recursos do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES;

XXI - representar a Cooperativa no relacionamento com os órgãos e entidades de classe e outras de contato das associadas;

Page 38: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 38 de 49

XXII - participar de congressos, seminários e outros certames como representante da Cooperativa, podendo delegar essa atribuição a outro diretor, procurador ou gestor;

XXIII - acompanhar a execução dos trabalhos inerentes ao desenvolvimento, à estabilidade, à segurança, à expansão, aos produtos e serviços e a perenidade da Cooperativa;

XXIV - assinar, em conjunto com o outro Diretor Executivo, as demonstrações contábeis, balancetes, demonstrativos de sobras ou perdas, contratos, escrituras, títulos de crédito, cédulas e demais documentos constitutivos de obrigações e outros derivados da atividade normal da gestão da Cooperativa, observando-se eventuais limites e/ou alçadas de valores estabelecidos pelo Conselho de Administração dispostos no Regimento Interno;

XXV - recomendar ao Conselho de Administração a adoção de medidas saneadoras com vistas ao restabelecimento da normalidade operacional e ao fortalecimento da Cooperativa, em face a situações de inobservância da regulamentação aplicável, de perecimento patrimonial ou que acarretem risco imediato ou futuro;

XXVI - acompanhar mensalmente o resultado apresentado pela Cooperativa e o cumprimento dos valores aprovados em orçamento através das demonstrações financeiras, dos relatórios gerenciais e dos balancetes de verificação, tomando as medidas necessárias para assegurar que os objetivos da cooperativa sejam alcançados, observada a capacidade financeira da instituição;

XXVII - elaborar estudos e planos de viabilidade de abertura de novos pontos de atendimento, para deliberação do Conselho de Administração, observadas as atribuições dos Diretores Executivos definidas neste Estatuto Social, e o disposto na legislação vigente.

Art. 54 - Compete ao Diretor de Negócios executar as diretrizes, políticas, deliberações e estratégias definidas pelo Conselho de Administração, competindo-lhe:

I - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos gestores e respectivos departamentos sob sua subordinação, tomando as medidas necessárias com

Page 39: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 39 de 49

vistas ao cumprimento dos objetivos e atribuições fixadas pelo Conselho de Administração;

II - desenvolver, implementar e prestar assessoria aos associados quanto aos produtos da Cooperativa aprovados pelo Conselho de Administração;

III - conduzir o relacionamento comercial com terceiros no interesse da Cooperativa, dentro das atribuições conferidas pelo Estatuto Social e pelo Conselho de Administração;

IV - acompanhar e avaliar os negócios da Cooperativa, comparando-os ao mercado e propondo ao Conselho de Administração ajustes de taxas, tarifas e prazos em conformidade com o direcionamento sistêmico;

V - monitorar os indicadores da Cooperativa, ligados a sua área de ação definidas neste Estatuto Social, sugerindo ao Comitê Executivo - COMEX medidas com vistas a melhorar o desempenho de suas operações, para os devidos encaminhamentos;

VI - realizar visitas aos associados e potenciais associados, ampliando os relacionamentos e a comercialização dos produtos e serviços, a fim de garantir a expansão dos negócios da Cooperativa, buscando atingir as metas estabelecidas pelo Conselho de Administração;

VII - tomar as medidas cabíveis necessárias para a implementação de adequado sistema de cogestão temporária, quando necessário, atendidas as exigências legais e normativas vigentes;

VIII- executar outras atividades não previstas neste Estatuto Social, determinadas pelo Conselho de Administração, e/ou Presidente ou vice-Presidente, desde que não configurem conflito com as áreas de responsabilidade dos diretores executivos;

IX - na vacância do Diretor, suas funções serão absorvidas por outro Diretor Executivo, a ser definido pelo Conselho de Administração.

Art. 55 - Compete ao Diretor Administrativo:

Page 40: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 40 de 49

I - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos gestores e respectivos departamentos sob sua subordinação tomando as medidas necessárias com vistas ao cumprimento dos objetivos e atribuições fixadas pelo Conselho de Administração;

II - dirigir e executar as atividades administrativas no que tange às políticas do departamento pessoal, marketing, recursos humanos/departamento pessoal, tecnologia da informação, processos, suprimentos, contabilidade, materiais e zelar pela eficiência, eficácia e efetividade dos sistemas informatizados e de telecomunicações da Cooperativa;

III - autorizar as despesas administrativas e patrimoniais, de acordo com as alçadas estabelecidas, observando-se a normatização interna, podendo delegar a atividade para um gestor em casos de ausência, mediante procuração privada ou pública;

IV - conduzir o relacionamento com terceiros no interesse da Cooperativa e de suas associadas observadas as atribuições definidas neste Estatuto ou fixadas pelo Conselho de Administração;

V - implementar adequado sistema de controles internos com o objetivo de garantir com razoável grau de certeza de que os objetivos da Cooperativa sejam alcançados considerando-se (a) eficiência e eficácia administrativa; (b) confiabilidade dos demonstrativos financeiros e (c) conformidade com a legislação e normatização vigente;

VI – gerenciar e mitigar os Riscos, cumprindo os prazos determinados, dando ciência ao Conselho de Administração ou Assembleias Gerais;

VII - propor e implementar medidas com vistas a prevenção das fraudes internas e externas;

VIII - executar outras atividades não previstas neste Estatuto Social, determinadas pelo Conselho de Administração, e/ou Presidente ou vice-Presidente, desde que não configurem conflito com as áreas de responsabilidade dos diretores executivos;

Page 41: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 41 de 49

IX - tomar as medidas cabíveis necessárias para a implementação de adequado sistema de cogestão temporária, quando necessário, atendidas as exigências legais e normativas vigentes;

X - na vacância do Diretor, suas funções serão absorvidas por outro Diretor Executivo, a ser definido pelo Conselho de Administração.

Art. 56 - Compete ao Diretor Financeiro:

I - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos gestores e respectivos departamentos sob sua subordinação tomando as medidas necessárias com vistas ao cumprimento dos objetivos e atribuições fixadas pelo Conselho de Administração;

II - dirigir e executar as atividades englobando: Tesouraria/Caixas, Fluxo de Caixa - Contas a pagar/receber, Ociosidade, Plano Orçamentário, Recuperação de Crédito da Cooperativa;

III - Propor ao Comitê Executivo - COMEX a implementação de projetos que visem a racionalização e diminuição dos custos da Cooperativa e respectivas associadas, bem como a padronização de processos e procedimentos ligados as áreas sob sua subordinação;

IV - executar outras atividades não previstas neste Estatuto Social, determinadas pelo Conselho de Administração, e/ou Presidente ou vice-Presidente, desde que não configurem conflito com as áreas de responsabilidade dos diretores executivos;

V - na vacância do Diretor, suas funções serão absorvidas por outro Diretor Executivo, a ser definido pelo Conselho de Administração.

SEÇÃO V DO CONSELHO FISCAL

Art. 57 - A administração da Cooperativa será fiscalizada assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros

Page 42: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 42 de 49

efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados, eleitos em Assembleia Geral nos termos do Regimento Interno e a política de sucessão, para um mandato de 3 (três) anos, com a renovação obrigatória de, ao menos, 02 (dois) membros a cada eleição, sendo 01 (um) efetivo e 01 (um) suplente.

§ 1º - Aplicam-se aos Conselheiros Fiscais os requisitos de eleição previstos no art. 43 deste Estatuto observando-se as disposições do Regimento Interno e da Política de Sucessão;

§ 2º - Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o exercício social, desde que não tiver justificado previamente e por escrito o motivo da ausência;

§ 3º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados neste Estatuto, os parentes dos membros do Conselho de Administração até 2º grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau;

§ 4º - O mandato dos ocupantes de cargos do Conselho Fiscal estender-se-á até a posse dos seus substitutos, conforme estabelecido no artigo 10 e no artigo 10-A do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122/12, com a redação dada pela Resolução nº 4.308/14.

Art. 58 - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que necessário.

§ 1º - Em sua primeira reunião escolherá, dentre seus membros efetivos, um Coordenador, incumbido de convocar e dirigir os trabalhos das reuniões, e um Secretário para redigir as atas e transcrevê-las no livro próprio.

§ 2º - As reuniões poderão, ainda, ser convocadas por qualquer de seus membros, por solicitação do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou da Assembleia Geral.

§ 3º - Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião.

Page 43: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 43 de 49

§ 4º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, sem aplicação da regra da proporcionalidade, e constarão de ata, lavrada no livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos, em cada reunião pelos três fiscais presentes.

§ 5º - Os membros suplentes poderão participar das reuniões e das discussões, sem, contudo, ter direito a voto e remuneração, salvo deliberação da Assembleia Geral em sentido contrário quanto à remuneração.

§ 6º - Quando da ausência temporária, ou em caso de vacância, os conselheiros efetivos serão substituídos pelos suplentes, obedecida a ordem de votação obtida, e, em caso de empate, por ordem decrescente de idade.

§ 7º - Ocorrência 04 (quatro) ou mais vagas no Conselho, o Presidente da Cooperativa, convocará assembleia geral para o devido preenchimento, no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 8º - Na hipótese de algum conselheiro ser indicado como candidato a cargo político-partidário, deverá renunciar ao cargo eletivo em até 02 (dois) dias úteis após a data da convenção do partido em que foi confirmada a indicação, sob pena de vacância do cargo.

§ 9º - Os membros do Conselho Fiscal são solidariamente responsáveis, inclusive em relação aos prejuízos decorrentes, pelos atos e fatos irregulares da administração, cuja prática decorra de sua comprovada omissão, displicência, falta de acuidade, de pronta advertência ao Conselho de Administração e, na inércia ou renitência deste, de oportuna denúncia à Assembleia Geral, a sua respectiva Central na qual a cooperativa for associada e/ou ao Banco Central do Brasil.

§ 10 - A Cooperativa, através de seus órgãos sociais, em conjunto ou isoladamente, desde já aqui autorizados, tomará prontamente as medidas cabíveis, inclusive no âmbito judicial, para promover a responsabilização dos conselheiros pelos prejuízos causados na forma do caput deste artigo.

Art. 59 - No desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal poderá valer-se de informações dos diretores executivos, dos Conselheiros de Administração ou empregados da Cooperativa, ou da assistência de técnico externo, quando a importância ou complexidade dos assuntos o exigirem e às expensas da sociedade, cabendo-lhe entre outras as seguintes obrigações:

Page 44: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 44 de 49

I - exercer assídua vigilância sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa, inclusive sobre empréstimos, depósitos e documentos contábeis;

II - examinar e apresentar à Assembleia Geral parecer sobre as demonstrações contábeis anuais e contas que o acompanham, bem como o cumprimento das normas e exigências das autoridades monetárias sobre os empréstimos, podendo valer-se de profissionais especializados, contratados para assessorá-lo em suas obrigações estatutárias;

III - controlar assiduamente a movimentação financeira, das disponibilidades de recursos, as despesas, os investimentos e a regularidade de sua efetivação, e os valores e documentos sob custódia da Cooperativa;

IV - avaliar a política de investimentos, de empréstimos, de controles e de gestão de riscos, e exercer o monitoramento sobre a sua adequada aplicação;

V - tomar conhecimento dos relatórios de auditoria interna e da auditoria independente, contribuindo com o trabalho desses profissionais e cobrando firmemente da administração, as correções indicadas nos relatórios produzidos;

VI - averiguar o cumprimento, pela administração, das disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, e os demais normativos internos, bem como, das deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;

VII - dar conhecimento ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva das conclusões de seus trabalhos, destinando, comprovada e prontamente a todos os membros desses colegiados, o teor da ata de cada reunião, e denunciando aos mesmos, à Assembleia Geral ou às autoridades competentes as irregularidades porventura constatadas e convocar a Assembleia Geral se ocorrerem motivos graves e urgentes;

VIII - convocar assembleia geral extraordinária nas circunstâncias previstas neste estatuto;

Page 45: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 45 de 49

IX - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

X - opinar sobre as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à incorporação, à fusão ou ao desmembramento da Cooperativa;

XI - analisar as demonstrações contábeis elaboradas periodicamente pelo Sicoob UniMais;

XII - opinar sobre a regularidade das contas da administração e as demonstrações contábeis do exercício social, elaborando o respectivo parecer, que conterá, se for o caso, os votos dissidentes;

XIII - convocar os auditores internos e externos, sempre que preciso, para prestar informações necessárias ao desempenho de suas funções;

XIV - convocar assembleia geral, por deliberação da maioria de seus membros, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes; e

XV- comunicar, por meio qualquer de seus membros, aos órgãos de administração, à assembleia geral e ao Banco Central do Brasil, os erros materiais, fraudes ou crimes de que tomarem ciência, bem como a negativa da administração em fornecer-lhes informação ou documento.

CAPÍTULO VII DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS

SOCIAIS

Art. 60. – A Cooperativa elaborará duas demonstrações contábeis anuais, uma em cada último dia dos meses de junho e dezembro de cada ano.

Art. 61. - As sobras apuradas no final de cada exercício serão distribuídas da seguinte forma:

I - 30% (trinta por cento), no mínimo, para o Fundo de Reserva;

Page 46: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 46 de 49

II - 5% (cinco por cento), no mínimo, para o FATES - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social;

III - o saldo que restar ficará à disposição da Assembleia Geral, para a destinação que esta entender mais conveniente, respeitada, no caso de rateio entre os cooperados, a proporcionalidade em relação às operações por estes realizadas, sendo que as sobras dos cooperados inadimplentes serão utilizadas para a compensação dos débitos destes junto a Cooperativa.

§ 1º - A assistência técnica, educacional e social a ser prestada com recursos do FATES e ainda com recursos de convênios e provisões, pode ser executada mediante convênios com entidades especializadas, públicas ou privadas, federações de cooperativas que mantenham tais serviços, ou com outras cooperativas;

§ 2º - O Fundo de Reserva destina-se a reparar perdas eventuais e ao desenvolvimento de suas atividades, conforme legislação vigente;

§ 3º - O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social destina-se a prestar assistência e educação aos seus empregados e aos seus cooperados e dependentes da Cooperativa;

§ 4º - Os fundos mencionados neste artigo são indivisíveis entre os cooperados, mesmo nos casos de liquidação ou dissolução, hipótese em que serão destinados conforme previsão legal.

Art. 62. - Além dos fundos previstos no artigo anterior, a Assembleia Geral poderá criar outros fundos, com recursos obrigatoriamente destinados a fins específicos, com caráter temporário, fixando o modo de sua formação, aplicação e liquidação.

Art. 63. - A distribuição das sobras e o rateio das perdas entre as associadas dar-se-á proporcionalmente às operações por elas realizadas.

CAPÍTULO VIII

DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Page 47: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 47 de 49

Art. 64 – A Cooperativa se dissolverá quando assim deliberarem as associadas em Assembleia Geral na forma do art. 44, oportunidade em que deverão ser nomeados um ou mais liquidantes para procederem a sua liquidação, e o será nos seguintes casos:

I – voluntariamente, quando as associadas não mais se disponham a assegurar a sua continuidade;

II – pela redução do número mínimo de associadas, ou do capital social mínimo se, até a Assembleia Geral subsequente, realizada em prazo não inferior a 6 (Seis) meses, estes não forem restabelecidos;

III – pela paralisação das atividades por mais de 120 (Cento e Vinte) dias;

IV – pelo cancelamento da autorização para funcionamento;

Art. 65 - A liquidação da Sociedade obedecerá às normas legais e regulamentares próprias vigentes.

CAPÍTULO IX

DA INTEGRAÇÃO AO SISTEMA LOCAL E USO DA MARCA E DA LOGOMARCA UniMais

SEÇÃO I – INTEGRAÇÃO AO SISTEMA LOCAL

Art. 66 – A Cooperativa integra e forma, com sua Central, suas associadas e as empresas e entidades mantidas e/ou controladas pela Central, o Sistema Local Sicoob UniMais, regendo-se, também, por suas normas, sobretudo as previstas no Regimento Interno e pelas deliberações do Conselho de Administração do Sicoob UniMais relativamente às matérias estratégico-corporativas, previstas no citado Regimento, e às políticas, diretrizes, manuais e demais normativos sistêmicos adotados pelo Conselho de Administração do Sicoob UniMais.

Page 48: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 48 de 49

Parágrafo Único - O Sistema Local Sicoob UniMais compreende o conjunto de cooperativas de crédito associadas ao Sicoob UniMais e as empresas por estas controladas e/ou mantidas, quando existentes, e que atuam no mercado sob a marca registrada UniMais;

SEÇÃO II – DO USO DA MARCA UNIMAIS

Art. 67 – O Sicoob UniMais detém os direitos de uso da marca e da logomarca UniMais e, para a sua utilização, a entidade, associada ou não, ao Sistema Local, deverá estar expressamente e formalmente autorizada pelo Sicoob UniMais;

Art. 68 – O Sicoob UniMais adotará todos os meios legais para impedir o uso indevido da marca UniMais e para fazer cumprir todas as normas inerentes à sua utilização.

Art. 69 – Não pertencendo mais ao Sistema Local, a entidade se obriga a cessar imediatamente tudo e qualquer uso da marca UniMais, observado o disposto no artigo 68 do Estatuto.

CAPÍTULO X

DO SISTEMA DE GARANTIAS RECÍPROCAS

Art. 70 - A cooperativa, conforme disposições legais e normativas acerca de obrigações solidárias, aplicáveis ao sistema de garantias recíprocas, responde solidariamente com seu patrimônio, a qualquer tempo, até que as obrigações se cumpram, salvo prescrição extintiva legal, pela: I – insuficiência de liquidez na centralização financeira administrada pela Central Sicoob UniMais; II – inadimplência de qualquer cooperativa de crédito associada à Central Sicoob UniMais. Parágrafo Único - A responsabilidade solidária, até o limite do prejuízo causado, poderá ser invocada diretamente pela Central Sicoob UniMais ou por qualquer outra filiada, desde que aquela que invocar não tenha dado causa às hipóteses de insuficiência ou inadimplência referidas nos incisos anteriores.

Page 49: ESTATUTO SOCIAL - Sicoob UniMais...Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, e pelas normas internas próprias, tendo: I – sede na Avenida 09,

Página 49 de 49

CAPÍTULO XI

DA OUVIDORIA

Art. 71. - A Cooperativa adere ao convênio para compartilhamento e utilização de componente organizacional de ouvidoria único definido pelo Sicoob.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 72 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios cooperativistas, ouvidos, quando for a hipótese, os órgãos sociais.

Art. 73 - O mandato dos atuais Conselheiros de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva estender-se-á até a posse de seus substitutos.

Rio Claro, 25 de abril de 2019.

__________________________________________ Dra. Egidia Witzel Beltrame

Presidente do Conselho de Administração

___________________________________________ Dr. Iran Rodrigues Ocanha

Vice-Presidente do Conselho de Administração