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EDITAL Rua Geru, s∕nº, Edifício Estado de Sergipe, 15º andar, Centro Aracaju – SE, CEP 49.010-460, CNPJ: 10.436.979∕0001-07 Página 1 de 37 PREÂMBULO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE PROCESSO Nº 020.260.02415/2015-5 SETOR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/FHS TIPO MENOR PREÇO POR ITEM BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e Regulamento Especial de Compras e Serviços da FHS. Observará também Lei Estadual 5.848, de 16/03/2006, Lei Estadual nº 6.640/2009, Lei Estadual nº 6.206/2007 e Lei Complementar nº 123/2006 e assim as cláusulas e condições constantes deste Edital. OBJETO A presente Licitação tem por objeto o Registro de preço para contratação de empresa para serviço de confecção de crachás funcionais e crachás diversos conforme especificações detalhadas no Anexo I - Projeto Básico deste Edital e seus anexos. DIA HORÁRIO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 16/07/2015 17:00 H ABERTURA DAS PROPOSTAS 28/07/2015 10h:45min ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 28/07/2015 11:00h REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo explicitadas neste edital será observado o horário de Brasília. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL Fundação Hospitalar de Saúde – FHS Endereço: Rua Geru, s/nº, 15º andar - Edifício Estado de Sergipe – Centro, Aracaju/SE. Telefone (79) 8824-1483 Equipe de Pregão Telefone (79) 8824-1483 E-mail do(a) pregoeiro(a) – [email protected] OBSERVAÇÃO: Os interessados deverão acessar o www.licitacoes-e.com.br , ou www.comprasnet.se.gov.br onde o edital estará disponível ou dirigir-se a FHS no endereço acima citado. LOCAL DA DISPUTA: www.licitacoes-e.com.br

FHS Sergipe - 28-07 - Registro de Preços

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Edital de licitação da fundação hospitalar de saude do estado de Sergipe. Prevê a contratação de empresa para fornecer crachás

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    Rua Geru, sn, Edifcio Estado de Sergipe, 15 andar, Centro Aracaju SE, CEP 49.010-460, CNPJ: 10.436.9790001-07 Pgina 1 de 37

    PREMBULO

    LICITAO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

    PREGO ELETRNICO N 36/2015

    FUNDAO HOSPITALAR DE SADE

    PROCESSO N 020.260.02415/2015-5

    SETOR COMISSO PERMANENTE DE LICITAO CPL/FHS

    TIPO MENOR PREO POR ITEM

    BASE LEGAL

    Este procedimento licitatrio obedecer integralmente Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Prego e subsidiariamente a Lei n 8.666/93 e Regulamento Especial de Compras e Servios da FHS. Observar tambm Lei Estadual 5.848, de 16/03/2006, Lei Estadual n 6.640/2009, Lei Estadual n 6.206/2007 e Lei Complementar n 123/2006 e assim as clusulas e condies constantes deste Edital.

    OBJETO

    A presente Licitao tem por objeto o Registro de preo para contratao de empresa para servio de confeco de crachs funcionais e crachs diversos conforme especificaes detalhadas no Anexo I - Projeto Bsico deste Edital e seus anexos.

    DIA HORRIO

    RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 16/07/2015 17:00 H

    ABERTURA DAS PROPOSTAS 28/07/2015 10h:45min

    ABERTURA DA SESSO PBLICA 28/07/2015 11:00h

    REFERNCIA DE TEMPO: Para todas as referncias de tempo explicitadas neste edital ser observado o horrio de Braslia.

    FORMALIZAO DE CONSULTAS E EDITAL Fundao Hospitalar de Sade FHS Endereo: Rua Geru, s/n, 15 andar - Edifcio Estado de Sergipe Centro, Aracaju/SE. Telefone (79) 8824-1483 Equipe de Prego Telefone (79) 8824-1483 E-mail do(a) pregoeiro(a) [email protected] OBSERVAO: Os interessados devero acessar o www.licitacoes-e.com.br, ou www.comprasnet.se.gov.br onde o edital estar disponvel ou dirigir-se a FHS no endereo acima citado.

    LOCAL DA DISPUTA: www.licitacoes-e.com.br

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    EDITAL PREGO ELETRNICO N 36/2015

    PROCESSO N 020.260.02415/2015-5 1. DISPOSIES PRELIMINARES:

    1.1. A FUNDAO HOSPITALAR DE SADE, por este(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designado pela Portaria n. 091 de 11 de fevereiro de 2015, torna pblico para conhecimento dos interessados que na data, horrio e local j indicado, realizar-se- licitao na modalidade PREGO ELETRNICO do tipo MENOR PREO POR ITEM, conforme especificaes detalhadas, constantes deste edital e seus anexos;

    1.2. As propostas devero obedecer s especificaes deste instrumento convocatrio e demais elementos integrantes, que dele fazem parte.

    1.3. O Prego Eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio de sistema eletrnico de comunicao pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticao que assegurem condies adequadas de segurana em toda etapa do certame.

    1.4. A informao dos dados para acesso dever ser feita na pagina inicial no sitio do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, no link licitaes ou no www.licitacoes-e.com.br.

    2. DO OBJETO:

    2.1. O presente edital tem como objeto o Registro de preo para contratao de empresa para servio de confeco de crachs funcionais e crachs diversos conforme especificaes detalhadas no Anexo I - Projeto Bsico deste Edital e seus anexos.

    3. DA PREVISO ORAMENTRIA

    3.1. As despesas com a execuo do presente Contrato correr por conta dos repasses a serem efetuados as Fundaes em decorrncia da assinatura do Contrato Estatal de Servios.

    4. DOS PROCEDIMENTOS

    4.1. Do Prego Eletrnico

    4.1.1. O Prego Eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio da INTERNET, mediante condies de segurana criptografia e autenticao em todas as suas fases.

    4.1.2. O certame ser realizado atravs da utilizao de aplicativo Licitaes-e, do Portal Eletrnico do Banco do Brasil S.A., conforme Acordo de Cooperao Tcnica celebrado entre o Banco do Brasil S.A. e a FUNDAO HOSPITALAR DE SADE.

    4.1.3. Os trabalhos sero conduzidos por funcionrios da Fundao Hospitalar de Sade, denominado(a) Pregoeiro(a), com suporte para Equipe de Apoio, e apoio tcnico operacional do Banco do Brasil S.A. os quais juntamente, com a autoridade competente do rgo promotor da licitao, formam o conjunto de operadores do sistema de Prego Eletrnico.

    4.2. Do Credenciamento do Sistema e da Efetiva Participao:

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    4.2.1. Para acesso ao sistema eletrnico, os interessados em participar do Prego Eletrnico devero dispor de chave de identificao e senha pessoal intransfervel, obtida junto as Agncias do Banco do Brasil S.A. sediadas no Brasil.

    4.2.2. Os interessados devero credenciar representantes, mediante apresentao de procurao por instrumento publico ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances e preos e praticar todos os demais atos e operaes no sistema.

    4.2.3. Em sendo scio, proprietrio, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, devera apresentar cpia do respectivo do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura.

    4.2.4. A chave de identificao e a senha tero validade de 01 (um) ano e podero ser utilizados em qualquer prego eletrnico, salvo quando canceladas por solicitao do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente, justificado.

    4.2.5. de exclusiva responsabilidade do usurio o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transao efetuada, diretamente, ou por seu representante, no cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao rgo promotor da licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

    4.2.6. A participao no Prego Eletrnico se dar por meio de digitao da senha pessoal e intransfervel do representante credenciado e subseqente encaminhamento da proposta de preos, exclusivamente, por meio de sistema eletrnico observado data e horrio limite estabelecidos.

    4.2.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrnico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presuno de capacidade tcnica para realizao das transaes inerentes ao prego eletrnico.

    4.2.8. Cada credenciado poder representar apenas uma licitante.

    4.2.9. Caber ao fornecedor acompanhar as operaes no sistema eletrnico, durante a sesso pblica do prego, ficando responsvel pelo nus e decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo.

    5. CONDIES PARA PARTICIPAO:

    5.1. Somente podero participar deste PREGO empresas que atenderem a todas as exigncias deste edital e estiverem, nos termos do artigo 3, incisos I e II, da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que atenderem a todas as exigncias constantes neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto documentao.

    5.1.1.As empresas participantes desta Licitao dever ser empresa especializada que atuem em ramo de atividade compatvel com o objeto licitado, legalmente constituda desde que satisfaa as exigncias fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.

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    5.1.2. O licitante dever ainda, na forma expressa, no sistema eletrnico, declarar no campo Informaes Adicionais a sua condio de empresa, se microempresa ou empresa de pequeno porte.

    5.1.3. Os licitantes podero utilizar os benefcios do art. 3 da Lei Estadual n 6.206/07, quanto a verificao da sua condio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, atravs das informaes contidas no CNPJ.

    5.1.4. A falsidade de declarao prestada, objetivando os benefcios da lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizar o crime de que trata o art. 299 do cdigo Penal, sem prejuzo do enquadramento em outras figuras penais e das sanes previstas neste Edital.

    5.2. No podero participar deste Prego:

    5.2.1. Consrcio ou grupo de Empresas;

    5.2.2. Empresas suspensas temporariamente de participar de licitaes e impedidas do direito de contratar com o Estado de Sergipe, devidamente publicados nos stios oficiais no Estado;

    5.2.3. Empresas que estejam declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, Direta, Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punio;

    5.2.4. Empresas que possuam scio, gerente ou vnculo de qualquer natureza com outras empresas ou pessoas que tenham sido consideradas inidneas ou inadimplentes pelo Poder Pblico Municipal, Estadual ou Federal;

    5.2.5. Empresas estrangeiras que no funcionem no Pas;

    5.2.6. Os interessados que se encontrarem sob falncia, em processo de recuperao judicial, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;

    5.2.7. Esto impedidos de participar deste certame, dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com aes que lhe confiram direito a voto, responsveis tcnicos, ou sub-contratados que estejam exercendo concomitantemente cargos de direo, funcionrio ou servidor pblico Estadual.

    5.2.8. No se enquadrem na condio de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 9, da Lei Complementar Municipal n. 096/2010 e art. 3., da Lei Complementar Federal n. 123/2006.

    6. DA FORMALIZAO DE CONSULTAS:

    6.1. Observado o prazo legal de 02 (dois) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados podero formular consultas por e-mail ou fax, informando o nmero da licitao.

    6.2. Caber a(o) Pregoeira(o), auxiliado pelo setor responsvel pela elaborao do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de at 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas;

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    6.3. Ocorrendo decretao de feriado ou outro fato superveniente que impea a realizao desta licitao na data acima mencionada, o evento ser automaticamente transferido para o primeiro dia til subseqente, na mesma hora e local, independentemente de nova comunicao.

    7. DA IMPUGNAO AO EDITAL:

    7.1. Os interessados podero formular impugnaes ao Edital em at 02 (dois) dias teis anteriores abertura da sesso, dirigindo a impugnao ao seguinte endereo: Rua Geru S/N, Edifcio Estado de Sergipe, 15 andar CPL, Bairro Centro, Aracaju/SE, das 8h s 12h das 14h s 18h.

    7.2. Os pedidos de impugnao que no forem encaminhados no endereo acima no sero considerados.

    7.3. As impugnaes devero fazer referncia ao nmero do Prego e conter a indicao do(a) Pregoeiro(a).

    7.4. As retificaes deste Edital por iniciativa oficial, ou provocada por eventuais impugnaes, devendo ser publicadas em todos os veculos em que se deu a publicao originria, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificao no alterar a formulao das propostas.

    7.5. Caber ao Ordenador de Despesas, auxiliado pelo(a) Pregoeiro(a), decidir sobre a impugnao no prazo de at 24 (vinte e quatro horas).

    7.6. Tanto a resposta s impugnaes quanto aos pedidos de esclarecimentos sero divulgados mediante nota na pgina eletrnica www.licitacoes-e.com.br e no campo especfico para mensagens do sistema eletrnico, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que no adquiriram o Edital no mencionado rgo, obrigadas a acess-los para a obteno das informaes prestadas.

    8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREOS:

    8.1. A abertura da presente licitao dar-se- em sesso pblica, por meio da INTERNET, mediante condies de segurana criptografia e autenticao em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislao mencionada no prembulo deste Edital;

    8.1.1. As propostas sero recebidas a partir da data e hora prevista abaixo (horrio do portal utilizado), at a data e horrio da abertura das propostas, quando no sero mais aceitas novas propostas, aps o que o(a) Pregoeiro(a) passar a avaliar sua aceitabilidade, conforme abaixo indicado.

    RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DATA: 16/07/2015 - HORRIO: 17:00h ABERTURA DAS PROPOSTAS DATA: 28/07/2015 - HORRIO: 10h:45min ABERTURA DA SESSO PBLICA DATA: 28/07/2015 - HORRIO: 11:00h

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    8.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de carter pblico, que impea a realizao deste evento nas datas acima marcadas, a licitao ficar automaticamente prorrogada para o primeiro dia til subseqente, independentemente de nova comunicao.

    8.3. As propostas sero recebidas a partir da data e hora prevista (horrio do portal utilizado) neste edital at a data e horrio da abertura das propostas, quando no sero mais aceitas novas propostas, aps o que o(a) Pregoeiro(a) passar a avaliar sua aceitabilidade.

    8.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores devero estar conectados ao sistema para participar da sesso de lances. A cada lance ofertado o participante ser imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor.

    8.4.1. Os licitantes podero oferecer lances sucessivos, observado o horrio fixado no portal de compras www.licitacoes-e.com.br e as regras de aceitao dos mesmos;

    8.5. S sero aceitos lances cujos valores forem inferiores ao ltimo lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

    8.6. No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

    8.7. Durante o transcurso da sesso pblica, os participantes sero informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema no identificar o autor dos lances aos demais participantes.

    8.8. No caso de desconexo com o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva do Prego o sistema eletrnico poder permanecer acessvel aos licitantes para a recepo dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possvel, sua atuao no certame, sem prejuzos dos atos realizados.

    8.9. Quando a desconexo persistir por tempo superior a vinte minutos, a sesso do Prego Eletrnico ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes, atravs de mensagem eletrnica do sistema divulgando data e hora da reabertura da sesso.

    8.10. A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico, aps o que transcorrer perodo de tempo de at trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrnico, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances.

    8.11. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poder encerrar a sesso pblica mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqente transcurso do prazo de trinta minutos, finda o qual ser encerrada a recepo de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro(a) poder encaminhar pelo sistema eletrnico contra-proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preo, para que seja obtido preo melhor, em como decidir sobre sua aceitao.

    8.12. Aps essa fase, as micros empresas ou empresas de pequeno porte, para se utilizarem dos benefcios introduzidos pela lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em sendo vencedora obrigatoriamente dever

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    anexar Certido expedida pela Junta Comercial, conforme Art. 8, Instruo Normativa 103, do Departamento Nacional de Registro do Comrcio, de 30 de abril de 2007 na documental de HABILITAO.

    8.13. Ser considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposies da Lei Complementar n 123/2006, ofertar o menor preo.

    8.14. O sistema informar a proposta de menor preo imediatamente aps o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, aps negociao e deciso pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitao do lance de menor valor.

    8.15. Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, a licitante detentora da melhor oferta dever apresentar planilha da proposta, com valor unitrio, total e marca de acordo com o ltimo lance, em algarismo e por extenso. Dever, tambm, comprovar a situao de regularidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo esta comprovao se dar mediante encaminhamento imediato da documentao atravs do e-mail citado no prembulo, com posterior encaminhamento do original ou cpia autenticada, no prazo mximo de 03 (trs) dias, para o seguinte endereo:

    A FUNDAO HOSPITALAR DE SADE AOS CUIDADOS DO(a) SR(a). PREGOEIRO(a) RUA GERU, S/N, 15 ANDAR - EDIFCIO ESTADO DE SERGIPE CENTRO ARACAJU/SE, CEP 49.010-460 8.16. Findo o prazo estipulado no item 10, e no tiver recebido o documento da

    licitante vencedora do certame, a mesma ser declarada inabilitada, sem prejuzo das demais sanes previstas neste edital.

    8.17. As ME e EPP devero apresentar toda a documentao exigida para a habilitao, inclusive os documentos comprobatrios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrio.

    8.18. Havendo restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 05 (cinco) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento que o proponente apresentar preo inferior ao menor preo ofertado na etapa de lances, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao Pblica, para regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas, com efeito, de certido negativa.

    8.18.1. A prorrogao do prazo para a regularizao fiscal depender de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a(o) Pregoeiro(a).

    8.18.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias teis inicialmente concedidos.

    8.18.3. A no regularizao da documentao, no prazo previsto neste item, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes cabveis.

    8.19. Caso no sejam apresentados lances, ser verificada a conformidade entre a proposta de menor preo e valor estimado para a contratao.

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    8.20. Caso no se concretize a disputa de todos os itens at s 17:00 horas do dia agendado para sesso pblica, o(a) Pregoeiro(a) poder prorrogar por tempo determinado a sesso da disputa, ou suspende - l reiniciando em data e horrio pr-definido.

    9. DA APRESENTAO DA PROPOSTA:

    9.1. A Proposta apresentada pela licitante dever atender aos seguintes requisitos:

    9.1.1. Ser redigida em lngua portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente, datilografadas ou digitadas, preferencialmente em papel timbrado sem, entrelinhas ou ressalvas, datada, rubricada e pelo representante legal da licitante proponente;

    9.1.2. Preo por item, discriminando em algarismo e por extenso o valor de cada item da proposta, marca do(s) produto(s), apurado data de sua apresentao, sem incluso de qualquer encargo financeiro ou previso inflacionria.

    9.1.3. Indicar a razo social da empresa licitante, nmero de inscrio do CNPJ, endereo completo, telefone, fac-smile e, se houver endereo eletrnico (e-mail), bem como nome do proponente ou seu representante legal, CNPF, RG e cargo na empresa;

    9.1.4. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preos ou qualquer outra condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

    9.1.5. Constar prazo de validade das condies propostas de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de apresentao da proposta. No havendo indicao expressa ser considerado como tal;

    9.1.6. Sero desclassificadas as propostas manifestamente inexeqveis;

    9.1.7. Declarao expressa de que no preo ofertado esto includos todos os custos e despesas, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, fretes, taxa de administrao, seguros, lucros, encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Prego e tambm deduzidos quaisquer tipos de descontos ou vantagens, nada mais sendo lcito pleitear a esse ttulo;

    9.1.8. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s exigncias do presente Edital e de dificultar o julgamento mediante artifcios que possam modificar a essncia do solicitado.

    9.1.9. O encaminhamento da proposta eletrnica pressupe o pleno conhecimento e atendimento as exigncias de habilitao previstas no edital, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.

    9.1.10. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a esse ou a qualquer ttulo, devendo o respectivo servio ser prestado CONTRATANTE sem nus adicionais.

    9.1.11. Seguir o estipulado no Termo de Referncia quanto as condies da proposta.

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    9.1.12. A empresa licitante vencedora dever apresentar, no prazo mximo de at 03 (trs) dias teis, a proposta de preos reformulada.

    9.1.13. Caso a empresa no apresente em sua proposta de preos a(s) marca(s) do(s) produto(s), o item ser desclassificado.

    10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:

    10.1. Para julgamento, ser adotado o critrio de MENOR PREO POR ITEM, observado os prazos para entregar o equipamento, as especificaes tcnicas, parmetros mnimos de desempenho e qualidade e demais condies definidas neste Edital e Termo de Referncia.

    10.2. O(a) Pregoeiro(a) anunciar o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente, aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica ou, quando for o caso, aps negociao e deciso pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitao do lance de menor valor.

    10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel, o(a) Pregoeiro(a) examinar a proposta ou o lance subseqente, na ordem de classificao, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitao. Se for necessrio, repetir esse procedimento, sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

    10.4. O(a) Pregoeiro(a) poder negociar com o licitante para que seja obtido melhor preo.

    10.5. No ser admitida proposta de preos com quantitativo inferior ao previsto no edital e Termo de Referncia e seus anexos.

    10.6. Da sesso, o sistema gerar ata circunstanciada, na qual estaro registrados todos os atos do procedimento e as ocorrncias relevantes.

    10.7. Somente sero aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s), indicados no edital, elaborados no formato indicado no formulrio eletrnico de encaminhamento das propostas de preos.

    11.0 DA HABILITAO:

    11.1. A empresa detentora da proposta de menor preo dever apresentar os seguintes documentos comprobatrios de habilitao e qualificao:

    11.2. Para Habilitao Jurdica: 11.2.1. Cdula de Identidade dos responsveis legais da Empresa e do Signatrio da proposta;

    11.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;

    11.2.3. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no rgo competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por aes,

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    acompanhado de documentos comprobatrios da eleio dos atuais administradores;

    11.2.4. Inscrio do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exerccio;

    11.2.5. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

    11.3. Para Regularidade Fiscal, (art. 29, Lei 8.666/93):

    11.3.1. Inscrio no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal se houver relativo sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto deste edital;

    11.3.2. Inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ), do Ministrio da Fazenda;

    11.3.3. Certificados de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domiclio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei:

    a) Fazenda Federal: Certido Negativa de Dbitos Relativos aos Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, emitida pela RFB/PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n 1.751/2014; b) Fazenda Estadual: Certido Negativa de Dbito Estadual; c) Fazenda Municipal: Certido Negativa de Dbito Municipal, do domiclio ou sede do licitante.

    11.3.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei;

    11.3.5. Certido de regularidade trabalhista CNDT, conforme Lei 12.440, de 07 de julho de 2011, e Resoluo Administrativa N 1470/2011 do TRT, de 20 de agosto de 2011.

    11.4. Para Qualificao Econmico-Financeira:

    11.4.1. Certido negativa de falncia ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica com prazo mximo de expedio de 60 (sessenta) dias anteriores data de abertura do envelope de documentao.

    11.5. Para a Qualificao Tcnica: 11.5.1. Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e

    compatvel, em caracterstica(s), quantidade(s) e prazo(s), atravs da apresentao de atestado(s) fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado que comprovem o atendimento do objeto desta licitao.

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    11.6. Declarao Relativa ao Dispositivo Constitucional:

    11.6.1. Declarao de que cumprem a exigncia disposto no inciso XXXIII do artigo 7 da Constituio Federal e inciso V, do Art. 27 da Lei 8.666/93, conforme ANEXO V;

    11.6.2. Os interessados devero declarar, ainda, sob as penas da lei, a supervenincia de fato impeditivo da habilitao, nos termos do 2 do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme modelo ANEXO VII.

    11.7. Orientao Quanto a Habilitao:

    11.7.1. Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original, por qualquer processo de cpia autenticada por meio de cartrio competente, ou publicao em rgo da imprensa oficial ou por cpias, desde que acompanhadas dos originais para conferncia pelo(a) Pregoeiro(a).

    11.7.2. Os documentos de habilitao devero estar com prazo vigente.

    11.7.3. O(a) Pregoeiro(a) reserva-se ao direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitao, quaisquer esclarecimentos sobre documentos j entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.

    11.7.4. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitao na presente licitao, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, ser inabilitada, sendo vedada, a concesso de prazo para complementao da documentao exigida.

    11.7.5. Se a licitante desatender s exigncias de habilitao o(a) Pregoeiro(a) examinar a oferta subseqente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitao da licitante, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame, pelo(a) Pregoeiro(a).

    11.7.6. Os envelopes, com os documentos relativos habilitao das licitantes no declaradas vencedoras, permanecero em poder do(a) Pregoeiro(a), devidamente lacrados, at que seja assinado o contrato ou at o vencimento da validade da(s) proposta(s). Aps, as empresas podero retir-los no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilizao dos mesmos.

    11.7.7. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados, o(a) Pregoeiro(a) poder fixar o prazo de 08 (oito) dias teis, nos termos do art. 48, 3, da Lei n 8.666/1993 e alteraes posteriores, para apresentao de outras propostas ou nova documentao, escoimadas das causas da desclassificao ou inabilitao;

    11.7.7.1. Neste caso, o prazo de validade das propostas e habilitao ser contado a partir da nova data fixada para a sua apresentao;

    11.7.8. Os licitantes no sero inabilitados ou desclassificados por fora de exigncias meramente formais, isto , que no produzam efeito substancial, ainda que previstas neste instrumento e seus anexos;

    11.7.9. Caso seja necessrio a(o) responsvel pela elaborao do Termo de Referncia da Fundao Hospitalar de Sade, ir solicitar a(s) Licitante(s)

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    vencedora(s) para apresentar a(s) amostra(s) do(s) material(is) no prazo mximo de 03 (trs) dias, bem como catlogos, prospectos;

    11.7.10. As amostras devero ser apresentadas com nome da empresa, nmero

    do processo e nmero do item, dever ser entregue em embalagens contendo a data de fabricao;

    11.7.11. As amostras apresentadas pela vencedora(s) ficar(ao) retida(s) para

    comparao com os materiais solicitados sendo devolvidas no prazo de 40 (quarenta) dias aps o trmino da vigncia da ata;

    11.7.12. Os pareceres tcnicos elaborados a partir dos resultados da anlise das

    especificaes e do equipamento(s) sero arquivados na Central de logstica sob responsabilidade do tcnico de referncia e podero subsidiar avaliaes dos materiais em processo licitatrios futuros.

    12. DA ADJUDICAO:

    12.1. A adjudicao do objeto do presente certame ser viabilizada pelo(a) pregoeiro(a) sempre que no houver recurso.

    13. DA HOMOLOGAO:

    13.1. A homologao da licitao de responsabilidade da autoridade competente e s poder ser realizada depois da adjudicao do objeto ao proponente vencedor pelo(a) pregoeiro(a), ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.

    14. DO RECURSO:

    14.1. Ao final da sesso, depois de declarada a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, qualquer licitante poder manifestar imediata e motivadamente a inteno de recorrer, com registro em ata da sntese das suas razes, abrindo-se ento o prazo de 03 (trs) dias teis para a apresentao dos memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    14.2. O recurso contra deciso do(a) Pregoeiro(a) no ter efeito suspensivo;

    14.3. O acolhimento do recurso importar invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento;

    14.4. Se no reconsiderar sua deciso, o(a) pregoeiro(a) encaminhar o recurso devidamente informado autoridade competente, que proferir deciso definitiva antes da homologao do procedimento;

    14.5. Os memoriais dos recursos e contra-razes devero ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Fundao Hospitalar de Sade - FHS, no prazo estipulado no item 14.1;

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    14.6. Os autos permanecero com vista franqueada aos interessados na sala da CPL da Fundao Hospitalar de Sade - FHS no endereo j citado neste Edital;

    14.7. A falta de manifestao imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sesso do Prego, importar na decadncia do direito de recurso;

    14.8. Decair do direito de impugnar os termos desta licitao aquele que os aceitando sem objeo, venha apontar, depois do resultado do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hiptese em que tal comunicao no ter efeito de recurso.

    15. CONDIES ESPECFICAS DO REGISTRO DE PREOS:

    15.1. O Sistema de Registro de Preos tem por finalidade o registro formal de preos, fornecedores, unidades participantes e condies de execuo do objeto, aplicveis as futuras contrataes decorrentes da Ata de Registro de Preos.

    15.2. A Ata de Registro de Preos ter validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, no podendo ser prorrogado.

    15.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preos, o licitante se obriga a cumprir na sua ntegra, todas as condies estabelecidas, ficando sujeito inclusive, s penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas clusulas.

    15.4. A Ata de Registro de Preos ser lavrada em ordem seqencial, e de acordo com o(s) item(ns) especificados neste edital, e dever ser assinada pelo(s) representante(s) qualificado(s) da(s) empresa(s) que tiver (em) seu(s) preo(s) classificado(s) pelo rgo responsvel pelo Registro de Preos.

    15.5. A existncia de preos registrados no obriga a Administrao a firmar as contrataes que deles podero advir, facultando-se a realizao de licitao especfica para a aquisio do equipamento, sendo assegurado ao beneficirio do registro preferncia de fornecimento em igualdade de condies.

    15.6. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preos, o licitante se obriga a cumprir na sua ntegra, todas as condies estabelecidas, ficando sujeito inclusive, s penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas clusulas.

    15.7. O procedimento ser encerrado com a homologao do procedimento pelo Ordenador de Despesas da Fundao Hospitalar de Sade e a subscrio da Ata de Registro de Preos.

    15.8. A Ata de Registro de Preos, durante sua vigncia, poder ser utilizada por qualquer rgo ou Entidade da Administrao que no tenha participado do certame licitatrio, mediante prvia consulta ao rgo Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilizao.

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    15.8.1. O(s) rgo (os) ou Entidade (s) que no participarem do registro de preos, e que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preos, dever(o) manifestar seu interesse junto a Fundao Hospitalar de Sade, para que este indique os possveis fornecedores e respectivos preos a serem praticados, obedecidos a ordem de classificao.

    15.8.2. Caber ao fornecedor beneficirio da Ata de Registro de Preos, observadas as condies nela estabelecida, optar pela aceitao ou no pelo fornecimento a outros rgos ou Entidades, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento no prejudique as obrigaes anteriormente assumidas.

    15.8.3. As aquisies a que se refere este subitem no podero exceder, por rgo ou Entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preos.

    15.9. Homologada a licitao, em sua forma eletrnica ou fsica, ser formalizada a Ata de Registro de Preos, documento vinculativo obrigacional, com caractersticas de compromisso para a futura contratao, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem em fornecer o material pelo preo do primeiro, obedecida a ordem de classificao e os quantitativos propostos.

    16. DO REAJUSTE E REVISO DOS PREOS:

    16.1. vedado qualquer reajuste de preos durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preos, exceto por fora de legislao ulterior que o permita, porm, poder haver reviso de valores, de acordo com a legislao vigente.

    16.2. A reviso de valores, para majorar ou diminuir, poder ocorrer de ofcio ou a pedido da licitante signatria da Ata de Registro de Preos - ARP, nas seguintes condies:

    16.2.1. Para majorar, visando manter o equilbrio econmico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II d e 2, da Lei n 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alterao substancial nos preos praticados no mercado, por motivo de fora maior, caso fortuito, fato do prncipe e /ou fato da administrao, desde que imprevisveis ou de difcil previso.

    16.2.2. Para diminuir, quando a Administrao verificar que o preo registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.

    16.3. A contratada dever demonstrar de maneira clara a composio do preo de cada item constante no item na sua proposta, atravs de Planilha de Custos contendo as parcelas relativas a todos os insumos, encargos em geral, lucro e participao percentual em relao ao preo final.

    16.4. A no apresentao da Planilha de Custos impossibilitar unidade administrativa a proceder a futuras revises de preos, caso venha contratada solicitar equilbrio econmico-financeiro.

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    16.5. A cada pedido de reviso de preo dever contratada comprovar e justificar as alteraes havidas na planilha apresentada poca da elaborao da proposta, demonstrando a nova composio do preo.

    17. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS:

    17.1. A Ata de Registro de Preos poder ser cancelada pela Administrao:

    17.1.1. Automaticamente:

    17.1.1.1. Por decurso de prazo de vigncia;

    17.1.1.2. Quando no restarem fornecedores registrados;

    17.2. O Proponente ter o seu registro de preos cancelado na Ata, por intermdio de processo administrativo especfico, assegurado o contraditrio e a ampla defesa:

    17.2.1. A pedido, quando:

    17.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigncias da Ata, por ocorrncia de casos fortuitos ou de fora maior;

    17.2.1.2. O seu preo registrado se tornar, comprovadamente, inexeqvel em funo da elevao dos preos de mercado dos insumos que compem o custo do material.

    17.2.1.3. No aceitar reduzir o preo registrado, na hiptese deste se tornar superior queles praticados no mercado;

    17.2.1.4. Perder qualquer condio de habilitao ou qualificao tcnica exigida no processo licitatrio;

    17.2.1.5. Por razes de interesse pblico, devidamente motivado e justificado;

    17.2.1.6. No cumprir as obrigaes decorrentes da Ata de Registro de Preos;

    17.2.1.7. No comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preos;

    17.2.1.8. Caracterizada qualquer hiptese de inexecuo total ou parcial das condies estabelecidas na Ata de Registro de Preos ou nos pedidos dela decorrentes.

    17.3. Quando o fornecedor:

    a) Descumprir as condies da Ata de Registro de Preos;

    b) No retirar a respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administrao, sem justificativa aceitvel;

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    17.4. Quando presente razo de interesse pblico, devidamente justificado e formalizado.

    17.5. O cancelamento do registro, nas hipteses previstas, assegurados a contraditria e ampla defesa, ser formalizado por despacho de autoridade competente ao rgo Gerenciador, conforme artigo 22 do Decreto Estadual n 23.456/2005.

    17.6. O fornecedor poder solicitar o cancelamento do seu Registro de Preos na ocorrncia de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execuo contratual, decorrente de caso fortuito e de fora maior devidamente comprovado.

    17.7. Homologada a Licitao, a FUNDAO HOSPITALAR DE SADE convocar, no prazo de at 05 (cinco) dias teis, contado da cincia da convocao observado o disposto no 1 do art. 64 da Lei 8.666/93 a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preo (ARP), conforme Minuta constante no ANEXO IX, sob pena de decair o direito Contratao, sem prejuzo das sanes previstas no Art. 81 da lei Federal 8.666/93.

    17.8. Caso a firma adjudicatria no assine a Ata de Registro de Preo (ARP) no prazo e condies estabelecidas, o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subseqentes na ordem de classificao e assim sucessivamente, at a apurao de uma que atenda ao edital, declarando um vencedor conforme disposto no inciso XXII, do artigo 15, do Decreto Estadual n 25.531/2009 obedecida as exigncias na documentao de habilitao deste edital, ou recomendar a revogao da licitao independentemente da cominao prevista no artigo 81, da Lei n. 8.666/93;

    17.9. A contratada est obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, acrscimos ou supresses determinados pelo contratante at 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do art. 65 1 da Lei 8.666/93.

    17.10. Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada ser formalizada por escrito e tambm integrar o Contratado.

    17.11. A inexecuo total ou parcial da ARP enseja a sua resciso, conforme disposto nos artigos 77 e seguintes da lei 8.666/93.

    18. DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE:

    18.1. Receber o objeto no prazo e condies estabelecidas no Edital e seus anexos;

    18.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificaes constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitao e recebimento definitivo;

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    18.3. Comunicar Contratada, por escrito, sobre imperfeies, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substitudo, reparado ou corrigido;

    18.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigaes da Contratada, atravs de comisso/servidor especialmente designado;

    18.4.1. Efetuar o pagamento Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

    18.5. A Fundao Hospitalar de Sade no responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados execuo do presente Termo da Ata de Registro de Preos, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrncia de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

    19. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA:

    19.1. Arcar com os nus trabalhistas, impostos, encargos sociais e outros afins, no atendimento dos objetivos em questo.

    19.2. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos s dependncias, instalaes e equipamentos da CONTRATANTE e de terceiros, a ttulo de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenizao.

    19.3 - Manter, durante a vigncia da ARP, todas as condies de habilitao exigidas na licitao.

    19.4 - As embalagens devero ser entregues em condies fsicas e visuais integras e lacradas; o no cumprimento desse item gera no recebimento do produto licitado.

    19.5 - A Empresa licitante vencedora dever apresentar imediatamente aps o resultado final emitido pelo(a) Pregoeiro(a) a proposta de preos reformulada, sujeitando a empresa a sofrer punio caso descumpra o prazo estabelecido.

    20. DO PAGAMENTO E DA INADIMPLNCIA: 20.1. A empresa a ser contratada apresentar a Contratante at o 5 (quinto)

    dia til do ms subseqente ao fornecimento a nota fiscal / fatura acompanhada das certides negativas de dbitos tributrios, regularidade fiscal e Guias de Recolhimento de INSS e FGTS referente aos funcionrios e guias de recolhimento de INSS, para que seja providenciado o competente atesto e posterior pagamento no prazo mximo de 30 (trinta) dias contados a partir da apresentao de toda documentao solicitada.

    20.2. Para efeito de organizao do que estabelece o item anterior, dever ser entregue uma nota fiscal/fatura a FHS.

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    20.3. Nos casos de no recebimento das notas fiscais / faturas ou na ausncia de qualquer das documentaes descritas no sub-item anterior ser solicitada a empresa a ser contratada que providencie o saneamento da irregularidade, sendo iniciado o prazo para pagamento somente aps e entrega de toda documentao correta.

    20.4. A Contratante efetuar desconto direto na fatura apresentada, na hiptese de eventuais glosas referentes a inexecuo dos fornecimentos ou aplicao de penalidades, pelo descumprimento das clusulas, contidas no item 8 do Termo de Referencia.

    20.5. No haver sob qualquer hiptese o pagamento antecipado.

    20.6. Declarao em cumprimento do art. 7, XXXIII da CF que probe o trabalho de menores, salvo a condio de aprendiz.

    20.7. Nenhum pagamento ser efetuado empresa, enquanto houver pendncia de liquidao de obrigao financeira, em virtude de penalidade ou inadimplncia contratual.

    20.8. No haver sob qualquer hiptese pagamento antecipado.

    21. DA RESCISO:

    21.1. Independentemente de notificaes ou interpelaes jurdicas ou extrajudiciais, constituem motivos para resciso da Ata de Registro de Preo as situaes previstas nos artigos 77 e78, na forma do artigo 79, da Lei n 8.666/93.

    21.2. O presente poder ser rescindido, tambm, por convenincia administrativa, a Juzo da contratante, sem que caiba contratada qualquer ao ou interpelao judicial.

    21.3. No caso de resciso da ARP a contratante fica obrigada a comunicar tal deciso Contratada, por escrito, no mnimo com 30 (trinta) dias de antecedncia.

    21.4. Na ocorrncia da resciso prevista no item 21.1 desta clusula, nenhum nus recair sobre o Contratante em virtude desta deciso, ressalvado o disposto no 2 do artigo 79 da lei n 8.666/93 e alteraes.

    22. DAS PENALIDADES E MULTAS: 22.1 - Pelo atraso injustificado na execuo da ordem de fornecimento, pela

    inexecuo total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poder aplicar Contratada as seguintes sanes, garantida a prvia defesa:

    22.2 - Advertncia;

    22.3 - Multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) por dia, at o mximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da OF, em decorrncia do atraso injustificado no fornecimento;

    22.4 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da OF, no caso de inexecuo total ou parcial do mesmo;

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    22.5 - Suspenso temporria de participar em licitao e impedimento de contratar com a Administrao do Contratante, pelo prazo de at 02 (dois) anos;

    22.6 - Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica.

    22.7 - A contratada ficar impedida de licitar e de contratar com os rgos e entidades pertencentes Administrao Pblica Estadual, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, garantido o direito prvio da citao e da ampla defesa, em quanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade quando:

    22.7.1 - Ensejar o retardamento de execuo do objeto da Ata de Registro de Preo;

    22.7.2 - No mantiver a proposta, injustificadamente;

    22.7.3 - Comportar-se de modo inidneo;

    22.7.4 - Fazer declarao falsa ou cometer fraude fiscal;

    22.7.5 - Falhar ou fraudar na execuo da ARP.

    23. DAS DISPOSIES GERAIS:

    23.1. A Fundao Hospitalar de Sade, reserva-se ao direito de anular a presente licitao, por ilegalidade, ou revog-la com base em fato superveniente devidamente comprovado ou razes de interesse pblico, podendo ainda:

    23.1.1. Adiar a abertura das propostas, dando conhecimento aos interessados com antecedncia mnima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.

    23.1.2. Alterar a data da sesso pblica, as condies deste Edital, as especificaes e qualquer documento pertinente a esta licitao, desde que sejam fixados novo prazo, no inferior a 08 (oito) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicao das alteraes, salvo se estas, inquestionavelmente, no afetarem a formulao das propostas.

    23.1.2.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento.

    23.2. facultada a(o) Pregoeiro(a), auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitao as diligncias destinadas a esclarecer ou a complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar originariamente da proposta.

    23.3. Quaisquer elementos, informaes e esclarecimentos relativos a esta licitao devero ser feitas por escrito e sero prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e membros da equipe de apoio lotados na Fundao Hospitalar de Sade FHS, situada no endereo anteriormente citado.

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    23.4. A apresentao da proposta de preos implica na aceitao plena e total das condies deste Prego, sujeitando-se o licitante s sanes previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n 8.666/93;

    23.5. Aps a fase de Habilitao no caber desistncia da proposta, salvo por motivo justo, de corrente de fato superveniente e aceito pela Comisso Julgadora.

    23.6. A no apresentao no momento prprio de qualquer documento exigido neste Edital implicar na inabilitao ou desclassificao da licitante.

    23.7. O(a) Pregoeiro(a), por interesse pblico, poder sanar relevar omisses ou erros puramente formais observados na documentao e na proposta, desde que no contrariem a legislao vigente e no comprometam a lisura da licitao.

    23.8. No se considerar qualquer vantagem no prevista neste Edital e seus Anexos.

    23.9. A homologao do resultado desta Licitao no implicar direito contratao.

    23.10. As propostas de preos no retiradas pelas licitantes no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trmino do certame, podero ser inutilizadas pela Comisso de Licitao.

    23.11. Os licitantes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados, em qualquer poca, respondendo administrativa, civil e criminalmente por quaisquer omisses e/ou adulteraes.

    23.12. parte integrante deste Edital: ANEXO I Termo de Referncia ANEXO II Modelo da Proposta de Preos ANEXO III Modelo de Declarao Relativa Habilitao ANEXO IV - Modelo de Credenciamento ANEXO V Modelo de Declarao Relativa Dispositivo Constitucional ANEXO VI Modelo para Preenchimento de Dados da Empresa Vencedora ANEXO VII Modelo de Declarao de Inexistncia Fato impeditivo ANEXO VIII Minuta da Ata de Registro de Preos 23.13. Da reunio, lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias relevantes e que, ao final, ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.

    Aracaju/SE, 14 de julho de 2015

    Selma Maria Melo Freire Pregoeiro(a) da FHS.

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    PREGO ELETRNICO N 36/2015

    ANEXO I PROJETO BSICO

    1. OBJETO Registro de preo para contratao de empresa para servio de confeco

    de crachs funcionais e crachs diversos conforme projeto bsico.

    2. OBJETIVOS 2.1 Identificao do funcionrio. 2.2 Identificao de visitantes. 2.3 Controle de acesso.

    3. JUSTIFICATIVA Diante da grande circulao de pessoas, incluindo funcionrios, pacientes,

    visitantes e fornecedores de servios, faz-se necessrio prover a identificao adequada a essa populao circulante tanto a que compreende o pessoal flutuante (visitantes, fornecedores, prestadores de servio) quanto a que compreende o pessoal fixo (funcionrios das unidades). A identificao dos colaboradores pertencentes ao quadro de funcionrios atravs do crach funcional e imprescindvel para o controle da circulao de pessoas nas unidades da FHS, permitindo o controle do acesso de pessoas no identificadas as reas restritas das unidades, aumentando assim a segurana dos usurios e funcionrios das unidades que compem a Fundao Hospitalar de Sade.

    Com a aquisio dos novos relgios de ponto eletrnico (REP), a FHS necessita contratar empresa para realizar servio de impresso nos cartes de proximidade que serviro de crachs funcionais.

    4. QUANTITATIVO DE CRACHS

    Para atender a demanda de toda a FHS, ser necessrio cerca de 10.000 (Dez mil) crachs, sendo 8.000 (Oito mil) de crachs funcionais e 2.000 (Dois mil) de crachs diversos.

    Os crachs funcionais sero cartes de proximidade e sero fornecidos

    pela contratante para ser impresso pela contratada no modelo descrito no item 5.1.

    5. ESPECIFICAES TCNICAS 5.1. Os crachs de Identificao Funcional sero fornecidos em branco

    pela contratante no modelo utilizado pelos relgios biomtricos REP(Relgio de Ponto Eletrnico) conforme especificao: Carto em PVC importado, rgido com dimenses padro ISO CR- 80 (54mm x 85mm), com aproximadamente 0,76 mm de espessura.

    A impresso dever ser na frente em policromia e verso monocromia sem colagem ou plastificao (frente acabamento em overlay, impermeabilizante e protetora), acompanhados de suporte em PVC, de fita personalizada e presilha.

    5.2. Crachs para Visitantes, em PVC rgido importado, dimenses ISO - CR-80 (54mm x 85mm), com 0,76 mm de espessura, impresso - frente em policromia e verso monocromia, sem colagem ou plastificao (frente -

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    acabamento em overlay, impermeabilizante e protetora), com cdigo de barra no verso e presilha. Obs: Os modelos referentes aos crachs, da fita personalizada com presilha e capa de PVC sero visualizados no Anexo 1.

    6. AMOSTRAS 6.1- O licitante arrematante dever, no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis aps a sesso pblica de lances ou aps a convocao, no caso de ser desclassificado/desabilitado o licitante classificado em 1 lugar, apresentar amostras de todos os itens do lote nico, para averiguao se os produtos esto devidamente dentro das especificaes do edital e padres solicitados.

    6.2- As amostras devero ser encaminhadas a Coordenao de Tecnologia da Informao, localizada no Rua Geru, S/N Edifcio Estado de Sergipe 5 andar Centro Aracaju-SE, CEP 49010-460, de segunda a sexta das 08:30h s 11:30h horas, sendo que o custo de apresentao das referidas amostras cabe ao licitante.

    6.3 As amostras apresentadas sero analisadas pelos servidores indicados pela Comisso Permanente de Licitao para aferir se as mesmas atendem s especificaes constantes no edital e padres solicitados.

    6.4 O licitante que no apresentar as referidas amostras ou no aprovadas, ser desclassificado.

    6.5 As amostras da empresa vencedora sero retidas pela Coordenao de Tecnologia da Informao da Fundao Hospitalar de Sade, para fins de comparao com os crachs e carteiras que forem sendo entregues.

    6.6- As amostras porventura desclassificadas devero ser retiradas, por conta da licitante, em at 30 (trinta) dias, no estado em que se encontrarem, aps a concluso do procedimento licitatrio (homologao, revogao ou anulao). Decorrido esse prazo, a FHS reserva-se o direito de dar a destinao que julgar adequada as amostras, no podendo mais ser reclamadas pelo licitante que as apresentou. 7. OBRIGAES DA CONTRATADA 7.1 - No momento da contratao, a empresa vencedora dever ter escritrio / representao no local sede da licitao.

    7.2 - A Contratada dever manter sigilo em relao a dados, informaes ou documentos que tomar conhecimento sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

    7.3- Encaminhar aps confeco do lote de Crachs de Identificao Funcional e Crachs Diversos arquivo das fotos no formato JPG, armazenado em CD, identificado por matrcula.

    8. OBRIGAES DO CONTRATANTE 8.1- Dever ser enviado planilha eletrnica contendo: NOME COMPLETO, MATRICULA, RG, CPF, LOTAO necessrios para preenchimento do crach funcional. 8.2- No caso dos crachs de identificao funcional, as fotos devero ser escaneadas em papel A4 e identificadas pelo nmero da matricula.

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    8.3- A planilha eletrnica e as fotos escaneadas devero ser gravados em mdia e entregue a contratada. 9. DA ENTREGA A entrega do objeto ser feita de forma parcelada ,no prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da Ordem de fornecimento, de acordo com as solicitaes da Coordenao de Gesto do Trabalho, localizada na Rua Geru, S/N Edifcio Estado de Sergipe 5 andar Centro Aracaju-SE, CEP 49010-460, ficando a montagem do mesmo a cargo do licitante vencedor, abatendo-se as quantidades entregues do saldo existente, nas condies estipuladas na proposta de preos. Pargrafo Primeiro - Para efeito de verificao da conformidade do material entregue, a Fundao Hospitalar de Sade efetuar o recebimento da seguinte forma: a) Provisoriamente - no ato da entrega, para efeito de posterior verificao da conformidade do objeto deste instrumento com as especificaes constantes no edital e na Proposta de Preos apresentada; b) Definitivamente - Mediante atesto na Nota Fiscal, no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, contados da data de sua entrega pelo fornecedor, na hiptese de no haver qualquer irregularidade, o que no exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente. Os bens sero rejeitados, caso no estejam em conformidade com a proposta apresentada. Pargrafo Segundo - O recebimento do objeto ser feito pela Coordenao de Gesto do Trabalho que poder, junto ao fornecedor, solicitar a correo de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou at mesmo substitu-los por outros novos, no prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos , contados da notificao do problema. Pargrafo Terceiro - O setor responsvel pelo recebimento analisar, aleatoriamente, unidades do material, aps a entrega de cada lote, podendo recusar esta unidade ou o lote todo se isto se fizer necessrio, no cabendo qualquer tipo de ressarcimento por parte da Fundao Hospitalar de Sade. 10. DA GARANTIA O prazo de garantia do objeto da presente Ata de Registro de Preos ser de 12 (doze) meses, contra defeitos e vcios, contados da data do recebimento definitivo dos materiais, atestado pela Coordenao de Gesto do Trabalho. Pargrafo nico - Durante o prazo de garantia, ocorrendo defeito ou vcio que impossibilite a utilizao total ou parcial do material pela Fundao Hospitalar de Sade, o Fornecedor efetuar a troca do material defeituoso no prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da comunicao escrita solicitando a troca.

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    Modelos dos Crachs

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    REF.: PREGO ELETRNICO N XX/2015

    ANEXO II MODEL O DA PROPOSTA DE PREOS

    A FUNDAO HOSPITALAR DE SADE Rua Geru, s/n, Edficio de Sergipe, 15 Andar, Centro Aracaju, Sergipe - CEP: 49.010-460

    Cidade/UF, XX de XXXXXXXX de 2015. PREGO ELETRNICO N. XX/2015 PROPOSTA DE PREOS Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos apreciao de Vossas Senhorias nossa Proposta de Preos relativa licitao em epgrafe, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omisso que venha ser verificada na sua preparao. OBJETO: Registro de preo para contratao de empresa para servio de confeco de crachs funcionais e crachs diversos conforme especificaes detalhadas no Anexo I - Projeto Bsico deste Edital e seus anexos.

    ITEM ESPECIFICAO UN QTD MARCA V. UNIT (R$) V. TOTAL

    (R$)

    1

    Impresso em crachs de PVC, conforme especificao no item 5.1, de Identificao Funcional, em frente em policromia e verso monocromia sem colagem ou plastificao (frente acabamento em overlay, impermeabilizante e protetora), acompanhados de suporte em PVC. de fita personalizada e presilha.

    UND 8000

    2

    Crachs Diversos, em PVC rgido importado, dimenses ISO - CR-80 (85mm x 54mm). com 0,76 mm de espessura, impresso frente em policromia e verso monocromia, sem colagem ou plastificao (frente acabamento em overlay, impermeabilizante e protetora), com cdigo de barra no verso e presilha.

    UND 2000

    Valor total da proposta: R$ ........................... (..............................) Validade da Proposta: 60 (sessenta) Dias Forma de Pagamento: Conforme Prego Eletrnico n ____/2015. Declaramos que em nossos preos esto includos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento, inclusive as despesas com manuteno, bem como qualquer dano causado a terceiros ou dispndios resultantes de impostos, frete, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais, Federais e Trabalhista, enfim, tudo o que for, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relao FUNDAO HOSPITALAR DE SADE.

  • EDITAL

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    Declaramos que no h nos quadros desta empresa licitante, servidor ou dirigente de rgo ou entidade contratante ou responsvel pela licitao (Art.9, inciso III, da Lei 8.666/93). Declaramos aceitar todas as condies e exigncias no Prego Eletrnico acima citado. Acompanham a nossa Proposta de Preos os documentos previstos no Prego Eletrnico, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreenso e avaliao da Proposta. Atenciosamente, Nome e Assinatura do Responsvel pela Empresa

  • MINUTA DE EDITAL

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    ANEXO III

    MODELO DECLARAO RELATIVA HABILITAO

    REF. PREGO ELETRNICO n ____ /2015

    (Nome da empresa) _______________, CNPJ n ________________, sediada

    ____________ (endereo completo), declara para fins do disposto no Inciso VII

    do Art. 4 da Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, que est ciente e

    cumprem plenamente os requisitos da habilitao pertinentes a este Prego n

    XX/2015.

    _________________________ Local e Data

    ____________________________________________ Assinatura e identificao do declarante

  • MINUTA DE EDITAL

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    ANEXO IV

    MODELO DE CREDENCIAMENTO REF. PREGO ELETRNICO n _____ /2015 Pelo presente a Empresa ________________________, situada na

    ___________________, CNPJ n____________, atravs de seu

    ______________, outorga ao Sr.________________________, R.G.

    n___________________, amplos poderes para represent-la junto

    Fundao Hospitalar de Sade - no Prego n ___/2015, inclusive para

    interpor ou desistir de recursos, receber citaes, intimaes, responder

    administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances

    de preos, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do

    proponente.

    _________________________ Local e Data ____________________________________________ Assinatura e identificao do declarante

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    ANEXO V

    MODELO DE DECLARAO RELATIVA AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL Ref.: PREGO ELETRNICO N XX/2015

    A empresa ............................................., inscrito no CNPJ n

    ................................., por intermdio de seu representante legal o(a) Sr(a)

    ........................................................., Portador(a) da Carteira de

    Identidade n ................................................. e CPF n

    ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do

    art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854,

    de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em

    trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis

    anos.

    Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, nas condies de aprendiz. ( ) SIM ( ) NO

    ............................................................................ (Local e Data)

    ........................................................................................ (representante legal)

    (Observao: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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    REF.: PREGO ELETRNICO N XX/2015 ANEXO VI

    DADOS DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO

    RAZO SOCIAL;

    ENDEREO

    BAIRRO

    CIDADE UF

    TELEFONE:

    FAX:

    C.N.P.J

    PESSOA PARA CONTRATO

    DADOS BANCRIOS PARA DEPSITO DO PAGAMENTO:

    NOME

    ENDEREO

    TELEFONE PARA CONTRATO

    PESSOA CREDENCIADA PARA ASSINAR CONTRATO:

    NOME

    CARGO

    PROFISSO

    RG N

    CPF N

    NACIONALIDADE

    ESTADO CIVIL

    OBSERVAO

    Quando a licitante vencedora se fizer representar no ato da celebrao do instrumento contratual, por diretor ou scio, apresentar cpia do Contrato Social ou Estatuto. Na hiptese de representao por Procurao, a adjudicatria dever alm da cpia do Contrato Social ou Estatuto, Procurao Pblica ou Particular (em papel timbrado da firma), assinado pelo representante legal, que outorgue poderes especficos para o ato.

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    ANEXO VII MODELO DE DECALARAO DE INEXISTNCIA DE FATO IMPEDITIVO

    REF. PREGO ELETRNICO N XX/2015. A empresa ..........................................................................................CNPJ

    n ........................., sediado(endereo completo).................................

    declara, sob pena da lei que at a presente data inexistem fatos impeditivos para

    sua habilitao no presente procedimento licitatrio, ciente da obrigatoriedade de

    declarar ocorrncia posteriores.

    (Local) ...........de ......................... de 2015. ____________________________________ Representante Legal Nome do representante: ___________________________________________________ CPF do Representante: ___________________________________________________ Carteira de Identidade do Representante: _____________________________________

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    ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS N ____/2015

    Ao(s) xxxxxxx do ano de dois mil e quinze nas dependncias da FHS FUNDAO HOSPITALAR DE SADE, rgo integrante da Administrao Pblica Indireta, CNPJ n 10.436.979/0001-07, com sede na Rua Geru, s/n. Centro Edf. Estado de Sergipe, 24 andar - Aracaju/SE, neste ato representado por seu Diretor Geral o Sr. HANS CRYSTIAN ANDERSON DE OLIVEIRA LOBO, brasileiro, maior, capaz, residente e domiciliado nesta capital a Rua Quirino, n 1.300, Condomnio Villa dos Mares, BL 04, Apto 404, Bairro Incio Barbosa, CEP: 49.040-700, Aracaju, Estado de Sergipe, portador do R.G. n 1243387 SSP/SE, inscrito no CNPF/MF sob n 002.109.285-06 e o Diretor Administrativo Financeiro o Sr. EVANDRO BARRETO DE ALMEIDA, brasileiro, maior, capaz, residente e domiciliado nesta capital a Rua Sargento Zacarias, n 22 Bairro Suissa, CEP: 49.051-030, Aracaju, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuies, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, em face do PREGO ELETRNICO N ____/2015, RESOLVE registrar o preo da empresa: xxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxx, Inscrio Estadual xxxxxxxx, com sede na xxxxxxx, n xxxxx, Bairro xxxxx, xxxxxxxx, Cidade xxxxx neste ato representada por seu representante legal, o Sr(a). xxxxxxxxxxxxx, CNPF/MF sob n xxxxxxx, R.G. n xxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxx, n xxxxx, Bairro xxxxxxx, Cidade xxxxx, CEP: xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, sujeitando-se as partes s determinaes em conformidade com a Lei n 8.666/93 e suas alteraes, a Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n 5.848, de 16/03/2006, Lei n 6.640/2009 assim como os Decretos Estaduais n 23.769/2004 e n 25.728/2008 e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata. 1. DO OBJETO:

    1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preo para contratao de empresa para servio de confeco de crachs funcionais e crachs diversos conforme especificaes detalhadas no Anexo I - Projeto Bsico deste Edital e seus anexos. 2. DO CONTRATADO:

    2.1. O preo, a quantidade, o fornecedor e a especificao dos materiais registrado nesta Ata, encontram-se indicado na tabela abaixo:

    ITEM ESPECIFICAO UND QTD MARCA V. UNIT (R$) V. TOTAL

    (R$)

    3. DA SOLICITAO DE FORNECIMENTO

    3.1. A FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS far as aquisies mediante emisso da respectiva nota de fornecimento.

    3.2. A Ordem de Fornecimento ser enviada via fax, devendo a empresa acusar recebimento no prazo mximo de 03 (trs) dias teis.

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    4. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    4.1 - Entregar os produtos em prazo no superior ao mximo estipulado na proposta. Caso o atendimento no seja feito dentro do prazo, a Contratada ficar sujeita multa estabelecida no Edital.

    4.2 - Substituir os produtos em desacordo proposta ou as especificaes do objeto desta licitao, ou que por ventura sejam entregues com defeitos ou imperfeies.

    4.3 A Contratada dever manter sigilo em relao a dados, informaes ou documentos que tomar conhecimento sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. 4.4 - Encaminhar aps confeco do lote de Crachs de Identificao Funcional e Crachs Diversos arquivo das fotos no formato JPG, armazenado em CD, identificado por matrcula. 4.5. - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuies previdencirias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos servios executados por seus empregados, uma vez que os mesmos no tm nenhum vnculo empregatcio com a FUNDAO HOSPITALAR DE SADE FHS.

    4.6. - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS ou a terceiros em razo de ao ou omisso, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominaes contratuais ou legais a que estiver sujeita.

    5. OBRIGAES DA CONTRATANTE

    5.1. A FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS, aps a entrega da nota da Ordem de fornecimento, compromete-se a:

    5.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensveis boa execuo das obrigaes contratuais.

    5.1.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.

    5.1.3. Fornecer atestados de capacidade tcnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigaes contratuais.

    6. DO PAGAMENTO

    6.1. A licitante vencedora dever apresentar quando da concluso do fornecimento, nota fiscal, para liquidao e pagamento da despesa pela FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS.

    6.2. A FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestao, os produtos no estiverem de acordo com a especificao apresentada e aceita.

  • MINUTA DE EDITAL

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    6.3. - Ser feito em moeda corrente, por intermdio de ordem bancria, at a data do seu vencimento, desde que mantidas as condies exigidas para habilitao.

    6.4. A FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS utilizar os pagamentos devidos para cobrir possveis despesas com multas aplicadas ao Fornecedor.

    7. DAS ALTERAES DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 7.1. A Ata de Registro de Preos poder sofrer alteraes, obedecidas as disposies contidas no artigo 65 da Lei n 8.666, de 1993.

    7.1.1. O preo registrado poder ser revisto em decorrncia de eventual reduo daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo A FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS (rgo gerenciador) promover as necessrias negociaes junto aos fornecedores;

    7.1.2. Quando o preo inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preo praticado no mercado a FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS (rgo gerenciador) dever:

    7.1.2.1. Convocar o fornecedor visando negociao para reduo de preos e sua adequao ao praticado pelo mercado;

    7.1.2.2. Frustrada a negociao, o fornecedor ser liberado do compromisso assumido; e

    7.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao.

    7.1.3. Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, no puder cumprir o compromisso, a FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS (rgo gerenciador) poder:

    7.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicao ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,

    7.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao.

    7.1.4. No havendo xito nas negociaes, a FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS (rgo gerenciador) dever proceder revogao da Ata de Registro, adotando as medidas cabveis para obteno da contratao mais vantajosa.

    8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS: 8.1. O Fornecedor ter seu registro cancelado quando:

    8.1.1. Descumprir as condies da Ata de Registro de Preos;

  • MINUTA DE EDITAL

    Rua Geru, sn, Edifcio Estado de Sergipe, 15 andar, Centro Aracaju SE, CEP 49.010-460, CNPJ: 10.436.9790001-07 Pgina 36 de 37

    8.1.2. No retirar a respectiva Ordem de Fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administrao, sem justificativa aceitvel;

    8.1.3. No aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese de este se tornar superior queles praticados no mercado;

    8.1.4. Tiver presentes razes de interesse pblico.

    8.2. O cancelamento de registro, nas hipteses previstas, assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sero formalizados por despacho da autoridade competente do rgo gerenciador.

    8.3 O fornecedor poder solicitar o cancelamento do seu registro de preo na ocorrncia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuo contratual, decorrentes de caso fortuito ou de fora maior devidamente comprovado.

    9. DA VIGNCIA 9.1. O prazo de vigncia do registro de preos ser de doze meses, contados da assinatura da ata de registro de preos. 10. DAS PENALIDADES 10.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecuo total ou parcial do compromisso assumido com a FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS, as Sanes Administrativas aplicadas ao contratado sero:

    10.1.1. Advertncia;

    10.1.2. Multa;

    10.1.3. Suspenso temporria de participar de licitaes e impedimento de contratar com a FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS;

    10.1.4. Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica.

    10.2. - O atraso injustificado no prazo de entrega, implicar multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da nota de empenho.

    10.3. - O descumprimento do prazo retirada da ordem de fornecimento ou a recusa em aceit-la implicar na cobrana de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou da nota de empenho e no impedimento para contratar com A FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS por perodo de at 02 (dois) anos;

    10.4. - As multas a que se referem os itens anteriores sero descontadas dos pagamentos devidos pela FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS, ou cobrada diretamente da empresa, amigvel ou judicialmente, e poder ser aplicada cumulativamente com as demais sanes previstas neste tpico.

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    10.5. - Os prazos de adimplemento das obrigaes contratadas admitem prorrogao nos casos e condies especificados no 1 do art. 57 da Lei n 8.666/93, devendo a solicitao dilatria, sempre por escrito, fundamentada e instruda com os documentos necessrios comprovao das alegaes, serem recebidas contemporaneamente ao fato que ensej-la, sendo considerados injustificados os atrasos no precedidos da competente prorrogao.

    10.6. - A aplicao das penalidades ser precedida da concesso da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatrio, na forma da lei.

    10.7. - Sempre que no houver prejuzo para A FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS, as penalidades impostas podero ser transformadas em outras de menor sano, a critrio exclusivo da FHS.

    10.8. - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo do seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao Estadual, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas neste Edital e nesta Ata.

    11. DAS DISPOSIES GERAIS:

    11.1. O Registro de Preos objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes no gera a FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS, a obrigao de solicitar os fornecimentos que dele podero advir independentemente da estimativa de consumo indicada no respectivo Edital de Licitao.

    11.2. A empresa signatria desta Ata, cujo preo registrado, declara estar ciente das suas obrigaes para com a FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS, nos termos do Edital da respectiva Licitao e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relaes entre as partes, para todos os fins.

    11.3. A Ata de Registro de Preos, durante sua vigncia, desde que previamente autorizada pelo rgo licitante FUNDAO HOSPITALAR DE SADE - FHS poder ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da Administrao que no tenha participado do certame licitatrio.

    12. DO FORO:

    12.1. As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como nico competente para dirimir as questes que porventura surgirem na execuo do presente Contrato, com renncia expressa por qualquer outro.

    Aracaju, XX de XXXXXXXXX de 2015.

    CONTRATANTE: CONTRATADA: