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GOV ERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBUCA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ CONTRATO N" 023/ 2014-PCE/PA CONTRATO ADMINISTRATIVO N°023/2014-PCE/PA, QUE ENTRE SI FAZEM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ - PCE E A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL. CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA. órgão do GOVERNO DO ESI ADO DO PARÁ, com sede na Delegacia Geral, sito a Av. Magalhães Barata n" 209, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ N° 003.681.105/0001-06 como CONTRATANTE, representado neste ato por seu titular Dr. RILM AR FIRMINO DE SOUSA, brasileiro, casado, carteira de identidade n.° 7124367 - PC/PA. CPF n." 568.298.094-87, c a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, estabelecida a Travessa Quintino Bocaiuva. nrt 1186. Bairro Nazaré, Belém/PA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n° 33.530.486/0001- 29. como CONTRATADA, por sua Procuradora legalmente constituída. Sra. ADRIANA VIRGÍNIA PINTO SOARES, brasileira, solteira, portadora do RG n°l083836-8 e do CPE n° 560.780.642-15, residente e domiciliada nesta cidade, ajustam para as finalidades c sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue, se outorgam e se obrigam: CLÁUSULA I - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato Administrativo tem como origem a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no “caput” do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas. CLÁUSULA II - DO OBJETO: Este contrato tem como objeto a prestação de serviços para o Sistema Guardião de telefonia fixa comutada através de serviços DDR com 4 links E l, com 950 ramais, com PABX pertencente a Polícia Civil do Estado do Pará. e locação de 03 (Três) Primelink Local 64 Kbps circuitos de dados digitais fim-a-fim não comutados suportados por Rede Determinística de Dados e de Roteadores, e 0l(Um) Internet 4 MB Backup constantes da proposta de preços da CONTRATADA.

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GOV ERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBUCA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ

CONTRATO N" 023/ 2014-PCE/PA

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°023/2014-PCE/PA, QUE

ENTRE SI FAZEM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ -

PCE E A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES

- EMBRATEL. CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

SEGUINTES:

A PO LIC IA C IV IL DO ESTADO DO PARA. órgão do GOVERN O DO E S I ADO DO

PARÁ, com sede na Delegacia Geral, sito a Av. Magalhães Barata n" 209, nesta cidade, inscrita no

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ N° 003.681.105/0001-06 como CON TRATANTE,

representado neste ato por seu titular Dr. RILM A R FIRM IN O DE SOUSA, brasileiro, casado,

carteira de identidade n.° 7124367 - PC/PA. CPF n." 568.298.094-87, c a EM PRESA BR A SIL E IR A

DE TELEC O M U N IC A Ç Õ ES S/A, estabelecida a Travessa Quintino Bocaiuva. nrt 1186. Bairro

Nazaré, Belém/PA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n° 33.530.486/0001-

29. como CONTRATADA, por sua Procuradora legalmente constituída. Sra. ADRIANA

VIRG ÍN IA PINTO SO A RES, brasileira, solteira, portadora do RG n°l083836-8 e do CPE n°

560.780.642-15, residente e domiciliada nesta cidade, ajustam para as finalidades c sob as condições

declaradas e reciprocamente aceitas o que segue, se outorgam e se obrigam:

CLÁUSULA I - DA FUNDAMENTAÇÃO LEG A L:

Este Contrato Administrativo tem como origem a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no

“caput” do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, a qual CON TRATANTE

e CONTRATADA estão sujeitas.

CLÁUSULA II - DO O B JE T O :

Este contrato tem como objeto a prestação de serviços para o Sistema Guardião de telefonia fixa

comutada através de serviços DDR com 4 links E l, com 950 ramais, com PABX pertencente a

Polícia Civil do Estado do Pará. e locação de 03 (Três) Primelink Local 64 Kbps circuitos de dados

digitais fim-a-fim não comutados suportados por Rede Determinística de Dados e de Roteadores, e

0l(U m ) Internet 4 MB Backup constantes da proposta de preços da CONTRATADA.

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PARÁGRAFO ÚNICO: Todo material e demais providências necessárias para a realização do

objeto deste Contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA, diretamente ou através de

terceiros, ficando a mesma inteiramente responsável pelos encargos daí decorrentes, cujos valores já

se encontram embutidos no preço estabelecido na Cláusula Quarta deste instrumento.

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇA M EN TÁ RIA :

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo obedecerão a seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 40101 - Polícia Civil do Estado do Pará

Programa: 1326 - Gestão Integrada do Conhecimento

Atividade: 6 3 1 4 - Implementação das Ações dos Serviços de Inteligência

Natureza da Despesa : 339039 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Programa de Trabalho - 06.183.1342.6314 - Implementação das Ações dos Serviços de Inteligência

Fonte de Recursos: 0101 - Recursos Ordinários

CLÁUSULA IV - DO PREÇ O :

O preço mensal da locação importará no valor estimado de R$ 35.469,77 (Trinta e cinco mil reais,

quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), podendo haver variação mensal

nesse valor, de acordo com o consumo efetivamente verificado da CON TRATANTE.

Parágrafo Único: No preço estão incluídas as despesas com encargos sociais e trabalhistas, tributos

incidentes, e tudo que for necessário para efetivar a realização dos serviços pela CONTRATADA.

CLÁUSULA V - DA M ODALIDADE DE PAGAM ENTO:

O pagamento pelos serviços será efetuado pela CON TRATANTE à medida que os circuitos forem

instalados, até o décimo dia útil do mês subsequente, sendo creditado em Conta Corrente, mediante

apresentação da Fatura juntamente com a Nota Fiscal, devidamente atestada pela pessoa responsável

pela fiscalização da execução do Contrato.

Caso a CONTRATADA não seja corrcntista do Banco do Estado do Pará, deverá providenciar

abertura de conta corrente na agência de sua preferência, conforme o que preceilua o Decreto Estadual

nu 877 de 31/03/2008.

Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada, antes de paga ou relevada

a multa.

Reserva-se a contratante o direito de descontar de faturas quaisquer débitos da CONTRATADA em

consequência de penalidades aplicadas.

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CLÁUSULA VI - DO PRAZO:

O prazo de vigência do presente contraio será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,

podendo ser prorrogado por igual período mediante acordo entre as partes até o limite de meses

permitido pela Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA VII - DO R E A JU ST E :

As tarifas que compõe o preço contratado serão reajustados anualmente, cm data e no percentual a ser

divulgado pela ANATEL para as concessionárias de telefonia fixa.

CLÁUSULA V III - DAS O BR IG A Ç Õ ES

DA CON TRA TA N TE:

a) Executar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no presente contrato

b) Zelar pela perfeita conservação dos equipamentos.

c) Fiscalizar a execução dos serviços

DA CONTRATADA:

a) Executar o serviço contratado com responsabilidade, dentro do pra/o previsto, observando

as especificações contidas em sua proposta e prestando informações sobre o andamento do mesmo a

CON TRA TA N TE, sem que haja interrupção do serviço de telefonia existente, até a ativação do

sistema ora contratado;

b) Assumir total responsabilidade pela terceirização de algum produto ou serviço necessário

para a perfeita execução deste contrato;

c) Utilizar mão-de-obra especializada, treinada e capacitada para a boa execução dos

serviços, bem como material de boa qualidade;

d) Fazer a ativação do sistema de forma a viabilizar a sua utilização posterior com excelência;

e) Manter durante todo o prazo do contrato as condições de habilitação e qualificação

exigidas para a contratação em compatibilidade com as obrigações ora assumidas;

0 Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas

incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações

trabalhistas, previdenciárias e acidentarias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos

serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; e proceder ao

pagamento das demais contribuições fiscais ou para-tiscais e outros encargos, decorrentes direta ou

indiretamente do presente contrato, ou de sua execução;

g) Responsabilizar-se por todos os danos causados à CON TRATANTE e/ou terceiros,

decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados e prepostos. quando da execução dos serviços, ainda

que tenham sido causados por outras pessoas vinculadas ao trabalho a seu serviço, reparando e

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corrigindo, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, deleilos ou

incorreções resultantes de sua execução, arcando com as perdas e danos decorrentes da má execução

do trabalho perante a CON TRATANTE e assumindo totalmente o compromisso de. ás suas próprias

expensas, refazer todo o trabalho por ela considerado em desacordo com o objeto contratado;

h) Atender ao disposto no inciso V do art. 27 da lei n° 8.666/93, proibindo o trabalho noturno,

perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16

(dezesseis) anos, salvo no condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

i) Dar manutenção durante 24 (vinte e quatro) horas aos circuitos e aos roteadores, para o

perfeito funcionamento dos mesmos através de Técnicos Especializados de seu quadro de empregados

ou funcionários.

CLÁUSULA IX - PENALIDADE

Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, independente de rescisão, será iniciado e instruído

pela Polícia Civil processo de declaração, de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar

ou sub-contralar com o Estado, com o consequente cancelamento do Certificado de Registro Cadastral

da Firma;

No caso de atraso na entrega do objeto ou entrega destes com características diferentes das previstas

no Anexo do Edital, a CONTRATADA será sujeita às penalidades seguintes:

a) Advertência por escrito;

b) Multa de mora de 1,5 % (um e meio por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso;

c) Suspensão temporária do direito de licitar, contratar ou sub-eontratar com a Polícia Civil;

A CONTRATADA será penalizada com a multa de 10% (dez porcento) do preço global do Contrato,

quando ocasionar a rescisão do Contrato;

As multas pecuniárias referidas nesta cláusula deverão ser colocadas à disposição da Polícia Civil no

prazo de 48 horas, contados da ciência da CONTRATADA da aplicação da penalidade, sob pena de,

inclusive, ficar impedida de participar de licitação processadas pela Polícia Civil.

CLÁUSULA X - RESC1SÁ O:

O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido:

a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n°

8.666, de 21.06.93;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório;

c) Judicialmente, nos termos da Legislação processual.

CLÁUSULA XI - DO FO RO:

E competente o Foro da Justiça Estadual, Belém-Pará. com renúncia expressa de qualquer outro por

mais privilegiado que seja para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.

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CLÁUSULA XII - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:

Este contrato será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez)

dias de sua assinatura, lace o que dispõe o Alt. 28 § 5H da Constituição Estadual, e a Resolução

12.094, de 31 de janeiro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado.

CLÁUSULA XIII - ASSINATURA:

E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença

de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais c pretendidos.

TESTEMUNHAS:

*

2 _______ C C K (, A/vv XA-**__________

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ

P R I M E I R O T E R M O A D IT IV O AO C O N T R A T O N" 023/2014-PCE/PA

P R IM E IR O T E R M O A D IT IV O AO C O N T R A T O

A D M IN IST R A T IV O N° 023/2014-PCE/PA Q U E

E N T R E SI FA Z EM A P O L ÍC IA C IV IL DO

EST A D O DO PARÁ - PC E E A E M P R E SA

C L A R O S/A, C O N SO A N TE A S C L Á U SU L A S E

C O N D IÇ Õ E S SE G U IN T E S :

A P O L ÍC IA C IV IL 1 )0 E ST A D O DO PA RÁ , órgão do G O V E R N O DO E ST A D O DO PA R Á . com

sede na Delegacia Geral, sito a Av. Magalhães Barata n° 209. nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional

de Pessoa Jurídica CNP.I N° 003.681.105/0001-06 como C O N T R A T A N T E , representado neste ato por

seu titular Dr. R IL M A R F IR M IN O DE SO U SA , brasileiro, casado, carteira de identidade n SSP/PA,

7124367-PC/PA e CPF n.° 568 .298 .094-87 , e a Empresa C L A R O S/A, estabelecida a Rua Flórida. n°

1970, Brooklin, na cidade de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°

40.432.544/0001-47, como C O N TR A T A D A , por sua procuradora legalmenle constituída. Sra.

A D RIA N A V IR G ÍN IA PIN T O S O A R E S , brasileira, solteira, portadora do RG n° 1083836-8 e do CPF

n° 560 .780 .642-15 , residente e domiciliada nesta cidade, ajustam para as finalidades e sob as condições

declaradas e reciprocamente aceitas o que segue, se outorgam e se obrigam: ^

C L Á U SU L A I - DA FU N D A M EN TA Ç Ã O L E G A L :

O presente Termo Aditivo tem como fundamentação legal o artigo 57. inciso II, da Lei n° 8.666/93.

C L Á U SU L A II - DO O B JE T O :

I- Prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 023/2014-PCE. por mais 12 (doze) meses contados do

dia I 1/04/2015 à 1 1/04/2016, cujo objeto é a prestação de serviços para o sistema Guardião de Telefonia

Fixa Comutada através de serviços DDR com 4 links E l . 950 ramais, com PA BX , pertencente a Polícia

Civil do Estado do Pará, e locação de 03 (três) Primelink Local 64 Kbps circuitos de dados digitais fim-a-

fim não comutados suportados por Rede Determinística de Dados e de Roteadores, e 01 (hum) Internet 4

MB Backup constantes da proposta de preços da C O N TRA TA D A .

II- Alteração da Razão Social, de Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A -EM BRA TEL, para

Empresa CLA RO S/A.

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III- Alleração do CNPJ de 33.530.486/0001-29 (Empresa Embratel). para o CNP.I 40.432.544/0001-47

(Empresa CLA RO).

IV - Alteração do endereço de TV. Quintino Bocaiuva, n° 1186, Bairro Nazaré, Belém/PA (Empresa

Embratel) para a Rua Flórida, n° 1970, Brooklin, na cidade de São Paulo/SP (Empresa Claro).

C L Á U SU L A III - I)A D O TA Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R IA :

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo obedecerão a seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 40101 - Polícia Civil do Estado do Pará

Programa: 1342-Scgurança pela Paz

Atividade:63 14-lmplementação das Ações dos Serviços de Inteligência

Natureza da Despesa : 339039-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Programa de Trabalho: 06.183.1342.6314-1 mplemcntação das Ações dos Serviços de Inteligência

Fonte de Recursos: 0101 - Recursos Ordinários

C L Á U SU L A IV -C L Á U S U L A S M A N TID A S:

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 023/2014-PCE não

alteradas, desde que não revogadas ou derrogadas ate a data da assinatura do presente Termo Aditivo,

podendo o contrato ser rescindido pela Administração Pública a qualquer momento por razões dc

conveniência administrativa ou de interesse público desde que avisado a contratada com antecedência de 30

(trinta) dias.

C L Á U SU L A V - R E G IS T R O E P U B L IC A Ç Ã O :

Este contrato será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias

de sua assinatura, face o que dispõe o Art. 28 § 5o da Constituição Estadual, e a Resolução 12.094. dc 31

de janeiro de 1991. do Tribunal de Contas do Estado.

C L Á U SU L A VI - A SSIN A T U R A :

E, por estarem justos e contratados, firmam o ato cm 03 (três) vias de igual teor e lorma, para que sejam

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SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2014

P O R TA R IA N° 8 0 2 / 2 0 14-S A G A /SE G U P , 16 OE M A IO DE 2014.

N Ú M ER O DE P U B LIC A Ç Ã O : 690099PORTARIA N» 802/2014-SAGA/SEGUP BELÉM, 16 DE MAIO DE 2014. O Secretario Adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública c Defesa Social, no uso de suas atribuiçóes legais. CONSIDERANDO: O Art. 81 da Lei Estadual n°. 5.810/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias c das Fundações Públicas do Estado do Pará. CONSIDERANDO: O Laudo Médico n° 153348A/1 expedido pela Perícia Médica da SEAD em 07 de maio de 2014. RESOLVE: Conceder, de 22 a 18 de abril de 2014, Licença Saúde a servidora ALZA MANOUTA SANTOS CAVALCANTE, Agente de Portaria, MF. 5177740/1. REGISTRE-SE, PUBUQUE- SE E CUMPRA-SE. CLÁUDIO JORGE DA COSTA LIMA Secretario Adjunto de Gestão Admlnistratlva/SEGUP

A V IS O DE L IC IT A Ç Ã O N Ú M ER O DE P U B LIC A Ç Ã O : 690104

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS NÚMERO: 025/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS GPS/SONAR COM RADAR E CARTA NÁUTICA, para atender as embarcações do Grupamento Fluvial da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Sodal do Estado do Pará, de acordo com as condições e especificações do Edital e eus anexos. RESPONSÁVEL: Ludana Cunha da Silva LOCAL ãé ABERTURA: www.comprasnet.gov.br DATA OA ABERTURA:

04/06/2014 HORA DA ABERTURA: 09:00 h (Horário de Brasítla- DF) ORDENADOR: Cláudio Jorge da Costa Lima RETIRADA DO EDITAL: O presente Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br ou www.compraspara. pa.gov.br

TE R M O OE CESSÃO DE USO N Ú M ER O DE P U B LIC A Ç Ã O : 690113

CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e DEFESA SOCIAL DO ESTAOO 0 0 PARÁ OBJETO: Um terreno urbano medindo 35m de frente por 46m de fundos, ocupando 1.6 10 m 2 constituído de dois terrenos, ambos situados na Rodovia Mangabelra, para construção de uma UIPP.VIGÊNCIA: Prazo de 20 anos, a partir da data das assinaturas, podendo ser renovada mediante aviso, com antecedência minima dc 90 dias ou a critério de interesse da administração. FORO: Belém do ParáDATA E LOCAL DA ASSINATURA: Ponta de Pedras, 18 dc Fevereiro de 2013.CONSUELO MARIA DA SILVA CASTROPrefeita MunicipalLUIZ FERNANDES ROCHASecretário de Estado de Segurança e Defesa Social

Polícia Civil

P O R TA R IA N<>. 0 6 9 /2 0 1 4 -D G P C /D IV E R S O S DE 12 DE M A IO DE 2014.

N Ú M ER O DE P U B LIC A Ç Ã O : 689677CONSIDERANDO: os termos do Decreto n° 3.359, de17/03/1999, que homologou a Resolução n« 002/1999, do Conselho Superior de Segurança Pública - CONSEP, bem como, da Lei Estadual n » 6.896 de 03/08/2006;CONSIDERANDO: a necessidade de melhor disciplinar as comemorações e eventos tradicionais da Quadra Junina. RESOLVE:I - Determinar que as comemorações c eventos da "QUADRA JUNINA” aconteçam, improrrogavclmente, no período dc 31 dc maio a 30 dc junho do corrente ano;II - Esclarecer que o responsável pela promoção dc festas dançantes e outros eventos juninos, deverá requerer junto a Divisão de Policia Administrativa - DPA, no prazo de 03 (três) dias úteis antes da realização do evento, REGISTRO e VISTORIA do tocai onde será realizado o evento, PARA FINS DE CONCESSÃO DE LICENÇA, ocasião em que serão veri?cadas as condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidro-sanitárias, intensidade, disposição c propagação do serviço de som no meto ambiente, instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência c outros aspectos etinentes á segurança, sendo obrigatório a apresentação, neste ato do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedida peta Secretaria Municipal de Melo Ambiente - SEMMA;III - Estabelecer que nos eventos folclóricos, culturais c familiares somente será permitido o uso de som doméstico, ?cando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte, bem como a cobrança de ingresso;

IV - Determinar que as licenças deverão ser concedidas Isoladamente para cada promoção ou evento, resguardadas as condições estabelecidas no indso II desta Portaria;V - Esclarecer que os responsáveis peta promoção de festas e/ou eventos próprios da Quadra Junina, ?cam dentrteados de que, em caso de transgressão de quaisquer das normas contidas nesta PORTARIA, Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como, das previstas na legislação penal vigente, implicará na Imediata SUSPENSÃO da respectiva autorização;VI - Determinar que a autoridade policial responsável por cada município do interior do Estado, deverá observar a legislação vigente no mesmo, a ?m de evitar conTitos de leis, fazendo vater a Lei Municipal naquilo que não con?itar com a Lei Estadual e/ou Federal;VII - Determinar que os eventos festivos realizados em estabelecimento de ensino, somente terão licença concedida pela DPA após a apresentação da autorização da Direção da Escola, bem como, a Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou equivalente, ressaltando que, EM HIPÓTESE ALGUMA, deverá ocorrer venda ou fornecimento ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas nesses recintos, além dc observada a utilização de som doméstico;V III - Esclarecer que não será permitida a colocação dc Fonte de Propagação Sonora, tais como: caixa acústica, projetores, carro som (propaganda volante, trio elétrico e/ou veículo particular), etc., na área externa dos eventos;1X-PROIBIR:a) eventos festivos cujos locais não obedeçam a distância de duzentos metros de hospitais e postos de combustíveis;b) qualquer evento Junino em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e out/os logradouros, exceto aqueles dc cunho reconhecidamente culturais, folclóricos c familiares, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes (DPA, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, ORGÀOS MUNICIPAIS DE TRÂNSITO, DE CULTURA E DE MEIO AMBIENTE, BEM COMO, DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN - e DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ - DPHAC, quando necessário), mediante consentimento expresso dos moradores do local onde ocorrerá a atividade cultural ou folclórica, Kmltando-se o horário de encenamento de acordo com a lei vigente de cada município, e onde não houver reger-se-á pela Lei Estadual;c) uso de balões ln?ávels de qualquer tipo, a queima e comércio de bombas juninas e derivados de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos competentes, bem como a montagem de fogueiras naturais a menos de duzentos melros dos postos dc serviços e distribuições de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais ln?amávels, explosivos ou de natureza perigosa, além de hospitais, escolas, prédios públkos, garagens, estacionamentos dc veículos, barracas de palha ou em locais que possam prejudicar imediata ou Imedlatamente as redes elétricas ou telefônicas;d ) a venda de bebidas em vasilhame de vidro em locais dc festas juninas, assim como, em seu entorno;X - Determinar que a Tscallzação quanto ao cumprimento desta Portaria ?cará a cargo da Divisão de Policia Administrativa • DPA, das Secdonats Urbanas, Divisões Especializadas, Superintendências Regionais e Delegacias dc Polida da drcunscriçlo onde ocorrer o evento e dos Órgãos a?ns, dentro de suas respectivas atribuições, Icvando-sc em consideração a Segurança Pública e o interesse coletivo;XI - Oetermlnar que o titular tie cada Unidade cm caso de transgressão, deverá interromper o evento e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ou procedimento policial instaurado para a DPA, para ?ns de avaliação quanto à concessão de nova licença, com vistas a manutenção da Ordem Pública;XII - Esclarecer que as ocorrências de delitos registrados envolvendo os estabelecimentos de diversões públicas, determinarão a interdição do local e a cassação da licença de funcionamento;XUI - Estabelecer que a permanência de crianças e adolescentes em festas dançantes, ?ca condicionada aos termos da Portaria Conjunta n° 006/2008 do Juizado da Infância e Juventude, nos municípios de Belém, Ananlndcua, Marituba e Benevidcs ou outra que venha a ser publicada, c nos demais Municípios a Portaria exarada peto Juizado local;XIV • Às Diretorias de Polícia Cspeciailzada, Metropolitana, do Interior e de Administração, para que adotem as providências de estilo ao pleno cumprimento do presente ato.XV • Encamlnhe-sc cópia ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado, para conhecimento;XVI • Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrários.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE RILMAR FIRMINO DE SOUSA Delegado Geral da Polida Civil

Secretaria GOVERNO DOEspecial da Estado J V

de Gestão W K k .

CADERNO 1 ■ 9

D IÁ R IANÚM ERO DE P U B LIC A Ç Ã O : 689688

ER R ATA DA P U B LIC A Ç Ã O N » 689243 P O R TA R IA : 6 04/2014

Objetivo: REALIZAR DILIGÊNCIA POLICIAL.Fundamento Legal: Lei S.810 de 24/01/1994 (R JU ) Seção V, artigos 145 a 149.Origem: BELÉM/PA - BRASIL Destino(s):IMPERATRIZ/MA - BrasiKbr Servldor(es):5876990/ALEXANDRE SOUSA MATA (1PC) / 2.5 diárias(Compteta) / de 19/0S/2014 a 21/0S/2014 S7192638/FLAVIA RENATA RODRIGUES LEAL (DPC) / 2.5 diárias (Completa) / de 19/05/2014 a 21/05/2014 5856906/JEAN GEORGE MESQUITA PEDROSA (IP C) / 2.5 diárias (Completa) / de 19/05/2014 a 21/05/2014 5877938/JOSE NILSON DA COSTA JÚNIOR (IP C) / 2.S diárias (Completa) / de 19/05/2014 a 21/05/2014<br Ordenador: RILMAR FIRMINO OE SOUZA

C O N TR A TONÚM ERO OE P U B LIC A Ç Ã O : 689691

Contrato: 23-PCE Exercício: 2014Classificação do Objeto: OutrosObjeto: Prestação de serviços para o sistema guardião de telefonia fixa comutada através dc serviços DDR com 04 links E l , com 950 ramais, com PABX pertencente a polida civil do estado do pará, e locação de 03 pnmelink local 64 Kbps circuitos de dados digitais fim-a-flm nao comutados suportados por rede deterministica de dados c dc roteadores, e 01 internet 4MB backup constantes da proposta dc preços da contratada. Valor Total: 42S.637.24 Data Assinatura: 11/04/2014 Vigência: 11/04/2014 a 11/04/2015 Inexigíbllidade: 2/2014 Orçamento:Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso06183132663140000 339039 0101000000 EstadualContratado: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATELEndereço: TV Quintino Bocaiuva, 1186 CEP. 66053-240 - Belém/PATetefone: 9140058350 Ordenador: RILMAR FIRMINO DE SOUZA

D IÁ R IANÚM ERO DE P U B LIC A Ç Ã O : 689702

P O R TA R IA : 606/2014Objetivo: PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O DELEGADO GERAL E O DIRETOR 0 0 DPI.Fundamento Legal: Lei 5.810 de 24/01/1994 (RJU) Seção V, artigos 145 a 149.Origem: CAPANEMA/PA - BRASIL Destino(s):BELÉM/PA • Brasll<br Scrvldor(es):5B56825/RAIMUND0 AUGUSTO DAMASCENO SOUZA (DP C) /3.0 diárias (Completa) / de 19/05/2014 a 22/05/2014<br Ordenador: RILMAR FIRMINO DE SOUZA

D IÁ R IANÚM ERO DE P U B LIC A Ç Ã O : 689718

P O R TA R IA : 6 07/2014Objetivo: PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O DELEGADO GERAL E O DIRETOR DO DPI.Fundamento Legal: Lei 5.810 de 24/01/1994 (RJU) Seção V. artigos 145 a 149.Origem: CAPANEMA/PA - BRASIL Destino(s):BELÉM/PA - BrasiKbr Servidor(es):5856825/RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA (DPC) /1.0 diárias (Completa) / dc 23/05/2014 a 2-1/05/2014<br Ordenador: RILMAR FIRMINO DE SOUZA

IN E X X G IB IL ID A D E DE L IC IT A Ç Ã O NÚM ERO DE P U B LIC A Ç Ã O : 689724

Inexigibilidade: 2/2014 Data: 11/04/2014 Valor: 425.637,24Objeto: Prestação de serviços para o sistema guardião de telefonia fixa comutada através de serviços DDR com 04 links E l , com 950 ramais, com PABX pertencente a polícia civil do estado do pará, e locação de 03 pnmelink local 64 Kbps circuitos de dados digitais flm-a-flm nao comutados suportados por rede deterministica dc dados e de roteadores, e 01 internet 4MB backup constantes da proposta de preços da contratada. Fundamento Legal: Art. 2S, Cdput da Lei n° 8.666/93 Data de Ratificação: 11/04/2014

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44 ■ DIÁRIO OFICIAL N° 32865 Segunda-feira, 13 DE ABRIL DE 2015

POI ÍCIACIVll. IX) F.STADO DO PARÁ

C O N TR A TO

EX TR A TO DE C O N TR A TOContrato no 07/2015-PCC/PA Dispenso de Licitação n° 02/2015-PCE/PA Processo n°2015/H2985Partes: Policia G vil do Estado do Pará, CNPJ: n<>00.368.105/0001-06 e Split Service Ref. Comercio c Serviços Ltda-ML, CNPJ: 11.048.879/0001-68Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de Fmpresa Especializada na Execução de Serviços de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva nos Prédios da Policia Civil. Valor Estimado: R? l74.835,67(cento e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e emeo reais e sessenta e sete centavos)/Mês Vigência: !3/04/20l5a 13/10/2015 (180 cento e oitenta) dias. Dotação Orçamentária:Unidade Orçamentária: 40101 - Policia Civil do Estado do Pará Programa: 1797 Manutenção da Gestão Atividade:4534-Operacíonali?ação das Açdes Administrativos Programa de Trabalho: 06.172.l297.4S34 -Operacionahzação das Ações AdministrativasNatureza de Despesa: 339039 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídicafonte de Recursos:0l01-Recursos Ordmánosforo:Belém-ParáData de Assinatura: 13/04/2015Ordenador de DespesaRilmar Firnnno de SouzaDelegado Geral do Policia CivilRepresentante da Empresa Split Service Ref. Comercio e Serviços ltda-ME,Clesio Santana Souza de l.imaFndereço da Contratada: Av. Pedro Álvares Cabral. N° 65, CEP: 66615860, Bairro Marambaia, Fone (91 ) 3255105S, Belém/PA

Protocolo 815928

TER M O A D IT IV O A C O N TR A TO

TER M O A D IT IV O AO C O N TR A TO N° 0 23/2014-P C E /P ATermo Aditivo: 1Partes: Policia Civildo Estado do Pará, CNPJ n^OO.368.105/0001- 06 e Empresa Claro s/a rom nova denominação dc BCP s/a, CNPJ n040.432.544/0001-47.Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objetos: A prorrogação do prazo de vigência do contrato no 023/2014-PCC/ PA por mais 17 (doze) meses, contados a partir de 11/04/2015 a 11/04/7016, bem como a Alteração da Razão Social, de Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A-EMBRATEL, para Fmpresa CLARO S/A; Alteração do CNPJ de 33.530.486/0001 29 (Empresa Imbratel), para o CNPJ 40.432.544/0001-47 (í mpresa CIAR O ); e a Alteração do endereço de TV. Quintino Bocaiuva, 1186, Bairro Nazaré, Belém/PA (Empresa Embratel) para <i Rua Flórida, n° 1970, Brooklin, na cidade de São Paulo/ SP (Empresa Claro).Data da Assinatura: 11/04/2015 Vigência: 11/04/2015 a 11/04/2016 Orçamento:Unidade Orçamentária: 40101 Polícia Civil do Fstado do Pará Programa: 1342-Segurança pela PazAtividade: 6314-lmplcmcntaçáo das Ações dos Serviços de InteligênciaNatureza da Despesa: 339039-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridíca

Programa de Trabalho: 06.183.1342.6314-Implementação dasAções dos Serviços de InteligênciaFonte de Recursos: 0101-Recursos OrdináriosForo:Belém/PaSignatános: Rilmar Firmmo dc Sousa Delegado Geral de Policia Civil Adriana Virgínia Pmto SoaresRepresentante legal da Empresa Claro s/a com nova denominação de BCP s/a

Protocolo 815930

A V IS O DE L IC ITA Ç Ã O

Modalidade: Pregão Eletrônico Numoro/Ano:005/2015Objeto: Aquisição, pelo Menor Preço Global Por Lote, sob demanda, de Pneus para Veículos Automotores, para atendimento das necessidades das viaturas da Policia Civil do Pará.Entrega do Editahwww.comprasnet.gov.br e www.compraspara. pa.gov.brResponsável pelo Certame: Alexandre José Leite Cruz * PregoeiroLocal dc Abertura: www.comprasnet.gov.brData da Abertura: 15/04/2015Mora de Abertura:08:30 (Horário de Brasília)Programa de Trabalho: 06.122.1297.4534 - Operacionaliznçáo das Ações Administrativas;Fonte do Recurso:0101 • Recursos Ordinários;Ordenador: Rilmar firmmo de Sousa

Protocolo 816390

D ISPEN SA DE L IC ITA Ç Ã O

EXTR ATO DO TERM O OE D ISPENSA DE L IC ITA Ç Ã OTermo de Dispensa de Licitação N® 02/2015-PCE-PA Contrato n°07/20l5-PCE/PA Processo n°2015/l 12985A Polícia Civil do Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público, msenta no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica sob o n<> 00.368.105/0001-06, Inscrição Estadual isenta, estabelecida a Av. Magalhães Barata n° 209, neste ato representada pelo Diretor de Administração, Dr. Roberto Teixeira de Almeida, no uso de suas atribuições legais, resolve reconhecer a Dispensa de Licitação, em favor da Empresa Split Service Refrigeração Comércio Ltda, CNPJ N° 11.048.879/0001-68. para contração de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para manutenção preventiva e corretiva nos prédios da Policia Civil, localizados nos municípios abrangidos pela Região Metropolitana de Belém/PA, tendo como fundamentação legal o art. 24, inciso IV, d.» Lei n<> 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, tudo conforme Parecer Jurídico n° 204/2015-CONJUR, constante do Processo n° 2015/112985. Belém/PA, 13 de abnl dc 2015 Roberto Teixeira de Almeida Diretor de Administração da Polícia CivilRatifico, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, com alterações dadas pela Lei 8.883/94, a Dispensa dc Licitação, fundamentítdo nas disposições contidas no artigo 24, inciso IV da referida Lei. Bolém/PA. 13 de abril de 2015 Rilmar Firmíno de Sousa Delegado Geral da Policia Civil

Protocolo 815929

O UTR AS M ATÉRIAS

P O R TA R IA N° 008/2015-D G P C/PAD , DE 30 DE MARÇO DE 2015.O Delegado Geral da Policia Civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 8° da Lei Complementar n° 022/94 (Lei Orgânica da Polícia G vil) e...CONSIDERANDOa conclusão da Apuração Administrativa Interna n° 359/2013- GAB/CGPC, de 28/06/2013, instaurada com o objetivo de

apurar o teor das declarações prestadas por Francisco da $eva Pequeno, em que alega que o servidor ARIAN fAVACMO DOS REIS - Investigador de Ftolicia Civil, teria, em tose, agido de forma arbitrária quando da prisão de Jcane Scusa de Sena, sob alegação de tráfico de drogas, bem como terra recebido co-ta quantia em dinheiro em troca de sua liberdade, fato ocorrido em 04/05/2013, no município de Novo Proçresso, o demais fatos conexos;CONSIDERANDOa necessidade de apurar o ilícito administrativo atribuído ao servidor em questão, «ttravés da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de proceder a fiel apuraçáo dos fatos, assegurnndo-lhe os pnr.eipios constitucionais do contraditòno e da ampla defesa;R E S O L V E :] • INSTAURAR PROCFSSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no que dispõe o artigo 91, da Le« n° 072/94, figurando como acusado o servdor ARLAN FAVACMO DOS REIS - Investigador de Policia Gvil, (Matr.cula nc 5886899/2), pela prática, em tese, da conduta acuna descrita que, se comprovada, constitui transgressão disciplinar prevista no artgo 74 incisos VII, XIII, XXV, XXXV e XXXIX, da Lei Complementar 077/94;II - DESIGNAR os servidores CYD VINÍCIUS DE wATOS CAVALCANTE e MÔNICA MLDEIROS DE OLIVEIRA • Delegados de Policia G vil c CARLOS ALBERTO TREIRE PINHEIRO Escrrváo de Policia Civil, para, através de Processo Admm-strabvo Disciplinar, sob a presidência do primeiro e em comissão, apurarem, no prazo de 60 fsessental dtas. as acusações citadas centra o serv.dor em questão, assegurando-lhe os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;III - Deliberar que a Comissão Proeessante te-á dedicação exclusiva aos trabalhos apuratonos e, ainda, poderá reportar-se diretamente ás autoridades e orgíos da Adnvmstraçâo Publica, ou proceder a diligências indispensáveis a instrução processual;IV À Corregedoria Geral da Policia G vil e as Diretorias de Administração c de Recursos Humanos para que adotem as providências de estilo ao pleno t umpnmento do presente ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA SE.RILMAR FIRMÍNO DE SOUSA Delegado Geral da Policia Civil

Protocolo 815904

P O R TA R IA N° 009 /2 01 5-O G P C/P A D , DE 30 DE MARÇODE 2015.

0 Delegado Geral da Policia Civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 89 da Lei Complementar n> 022 94 (Lei Orgânica da Policia G vil)...CONSIDERANDOos termos do Memo. n° 204/2015-OC/CGPC, de 05/07^7015. oriundo da Divisão de Correição da Corregedona Geral da Polícia Civil, por meio do qual comunica q je a servidora MARIA VIRGÍNIA GRIMWOOD PINTO Delegada de Pohc-a Civil, tenn, em tese, protelado ato de oficio, deixando de cumprir diligências e remeter procedimentos |>olicia.s á Justiça ao prazo legal, v demais fatos conexos;CONSIDERANDOque os fatos comunicados, embora ocorridos em momentos diferentes, juridicamente vertem para uma umea infração disciplinar, aplicando-se o principio da unidade das infrações; CONSIDERANDOa necessidade de apurar o ihcito adnvrustrativo atribuído a servidora em questão, através da instauração <le Processo Administrativo Disciplinar, a ftin de preceder ã fiel apuração dos fatos, assegurando-lhe cs pnncipios consK-.icionais do contraditório e da ampla defesa;R E S O L V E :1 - INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no que dispõe o artigo 91, da Lei Complementar n° 022/94, figurando como acusada n servidora MARIA VIRGÍNIA GRIMWOOD PINTO • Delegada de Policia G v l (Matricula n* 5787750/2), pela prática, em tese, da conduta anma dcscr.ta que, se comprovada, constitui transqressão disciplinar prevista no artigo 74, incisos VII, XVII, XXXIX e X iJ, da Lei Complementar n° 022/94;II - DESIGNAR as servidoras HÉLVIA CHR1STINA PESSOA DE

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ

T E R C E IR O TERM O ADITIVO AO CONTRATO N° 023/2014-PCE/PA

TERCEIRO TERM O ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO N° 023/2014-P C E/PA QUE

EN TRE SI FAZEM A PO LÍC IA C IV IL DO

ESTADO DO PARÁ - P C E E A EM PRESA

CLARO S/A, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E

CONDIÇÕES SEGUINTES:

A PO LÍC IA C IV IL DO ESTADO DO PARÁ, órgão do GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, com

sede na Delegacia Geral, sito a Av. Magalhães Barata n° 209, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional

de Pessoa Jurídica CNPJ N° 003.681.105/0001-06 como CONTRATANTE, representado neste ato por

seu titular Dr. R ILM A R FIRM INO DE SOUSA, brasileiro, casado, carteira de identidade n SSP/PA,

7124367-PC/PA e CPF n.° 568.298.094-87, e a Empresa CLARO S/A, estabelecida a Rua Flórida, n°

1970, Brooklin, na cidade de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°

40.432.544/0001-47, como CONTRATADA, por sua procuradora legalmente constituída, Sra.

ADRIANA VIRGÍNIA PINTO SOARES, brasileira, solteira, portadora do RG n° 1083836-8 e do CPF

n° 560.780.642-15, residente e domiciliada nesta cidade, ajustam para as finalidades e sob as condições

declaradas e reciprocamente aceitas o que segue, se outorgam e se obrigam:

CLÁUSULA I - DA FUNDAMENTAÇÃO LEG A L:

O presente Termo Aditivo tem como fundamentação legal o artigo 65, inciso I, letra “b”da Lei n° 8.666/93.

CLÁ U SU LA II - DO O B JET O :

O presente Termo Aditivo tem por objeto acréscimo nos serviços referente ao up-grade de velocidade no

link dedicado de internet para 20Mbps.

CLÁ USULA III - DO ACRÉSCIM O NOS SERVIÇOS:

O valor referente ao acréscimo de serviços objeto do Contrato n° 023/2014-PCE, corresponde a quantia de

R$ 3.000,00 (três mil reais) e ao percentual de 8,46% do valor global do contrato. ^

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n\C\b aí\\a.nv/\j u (m ,

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo obedecerão a seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 40101 - Polícia Civil do Estado do Pará

Programa: 1425 - Segurança Pública

Atividade: 8260 - Sistematização das Informações de Inteligência

Natureza da Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Programa de Trabalho: 06.1811425.8260 - Sistematização das Informações de Inteligência

Fonte de Recursos: 0101 - Recursos Ordinários

CLÁUSULA IV - CLÁUSULAS MANTIDAS:

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 023/2014-PCE não

alteradas, desde que não revogadas ou derrogadas até a data da assinatura do presente Termo Aditivo,

podendo o contrato ser rescindido pela Administração Pública a qualquer momento por razões de

conveniência administrativa ou de interesse público desde que avisado a contratada com antecedência de 30

(trinta) dias.

CLÁUSULA V - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:

Este contrato será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias

de sua assinatura, face o que dispõe o Art. 28 § 5o da Constituição Estadual, e a Resolução 12.094, de 31

de janeiro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado.

CLÁUSULA VI - ASSINATURA:

E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que sejam

produzidos os efeitos legais e pretendidos.

Gerente de Contas Governo Mat. 377328 CLARO S/A

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34 ■ DIÁRIO OFICIAL N° 33121 Quinta-feira, 05 DE MAIO DE 2016

R E S O L V E :I - Conceder ao (a ) servidor (a ) AN A C É LIA PASTANA. D ELEG ADO DE P O L IC IA , matricula n® 5411165/l, o direito de aguardar sua Aposentadoria sem comparecer ao trabalho c sem prejuízo de sua remuneração a contar de 01 DE M A IO DE 2016;I I * Determinar às Diretorias Adm inistrativa c de Recursos Hum anos que adotem as providências cabíveis ao fiel cumprimento do presente Ato.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.RILM AR FIR M IN O DE SO USA

Delegado Geral da Policia CivilProtocolo 958419

TER M O A D IT IV O A C O N TR A TO

E X T R A T O DE TE R M O A D IT IV OTermo Aditivo: 3Partes: Policia Civil do Estado do Pará CNPJ n® 03.681.10S/0001-06 e CLARO S/A CNPJ n® 40.432.544/0001Data de Assinatura: 03/05/2016Vigência: 03/OS/2016 ò 11/04/2017Valor: 3.000,00Classificação do Objeto; OUTROSJustificativa; O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de serviço objeto do Contrato n® 023/2014 no percentual de 8,46% .Contrato: 023/2014-PCC Exercício: 2014 Proc. n° 2015/81181 Orçamento:Progroma de trabalho Natureza da Despesa Fonte dc Recurso Origem do Recurso06.181.1425.8260.339039.0101 • Fstadual Contratado: CLARO S/AEndereço: Rua Flórida n° 1970, Brooklin- Sào Paulo/SP Ordenador: RILMAR FIRMINO DE SOUSA Delegado Geral da Polícia Civii

Protocolo 958499

D IÁ R IA

P O R TA R IA N° 4 9 1 / 2 0 1 6 - DGP C/O D /D R FDE 4 de m aio dc 2016.CONSIDERANDO o teor do PROT 7016103672, que solicitou o deslocamento do(s) scrvidor(es)abaixo nominado(s), ao município dc BELÉM, a fim de realizarAUDIÊNCIA, no período de 04 a06/05/16;1. D PC ♦ GABRIEL PEREZ RODRIGUES - MAT: S914177 CONSIDERANDO A lei S.810 dc 24/01/1994 (RJU) Seção V, Artigos 145 e 149;RESOLVE: Determinar a Diretoria dc Recursos Financeiros, que providencie o pagamento dc 2,5(duas e meia ) diária(s) do grupo 0 , no valor de R$ 337,50 { trezentos c trinta c sete reais ecinquenta centavos ), para atender despesas adicionais decorrentes da diligência.REGISTRE-SE, PUBUQUE-SE E CUMPRA SE.RILMAR f IRMINO DC SOUSA

Delcgado(a) Geral / Ordonador(a) dc DespesasProtocolo 958059

P O R TA R IA N° 4 9 2 / 2 0 1 6 - D G P C/O D /D R FOE 4 d c m aio d c 2016.CONSIDERANDO o teor do PROT 2016173917, que solicitou o deslocamento do(s) scrvidor(cs)abaixo nominado(s), ao município dc IGARAPÉ-MIRI, a fim de realizar DILIGENCIA POLICIAL, no período de 04 a 09/05/2016;1. IPC - TADEU CEZAR FERRÃO DA SILVA - MAT: 572336282. IPC - ALCX CARLOS MARTINS MORAES - MAT: 541868703. IPC - GILBERTO LUIZ OE OLIVEIRA BARROS - MAT: 52514004. EPC - LEONARDO MIRANDA DA SILVA • MAT: S83S0385. D PC - RICARDO OLIVEIRA DO ROSÁRIO - MAT. 80845034 CONSIDERANDO A Icl 5.810 dc 24/01/1994 {RJU) Seção V, Artigos 14S e 149;RESOLVE: Determinar a Diretoria dc Recursos Financeiros, que providencie o pagamento de 05(emeo ) diérfa(s) do grupo B , no valor dc R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais ),perfazendo um total dc R$ 4.050,00 (quatro mil c dnquenta centavos ), para atender despesas adicionais decorrentes da diligência.REGISTRE-SE, PUBUQUE-SE £ CUMPRA-SE RILMAR riRMINO D t SOUSA

Detcgado(a) Geral / Ordcnador(a) dc DespesasProtocolo 958062

P O R TA R IA N° 4 9 3 /2 01 6 - DGPC/OD/DRFDE 4 dc m aio dc 2016.CONSIDERANDO o teor do PROT 2016/168545, que solicitou o deslocamento do(s) scrvidor(es)abaixo nominado(s), ao município de SANTA MARIA DO PARÁ, a fim de realizar REALIZAÇÃO DFDILIGÊNCIAS POLICIAIS, no período de 04 a 07/05/2016;1. IPC - LUIZ CARLOS LOPES NASCIMENTO - MAT: 52063402. IPC - REINALDO MENDONÇA GOMES JUNIOR - MAT: 5856817 CONSIDERANDO A lei 5.810 de 24/01/1994 (RJU) Seção V, Artigos 145 e 149;RESOLVE: Determinar a Diretoria dc Recursos Financeiros, que providencie o pagamento dc 3,5(três e meia ) diária(s) do grupo B , no valor dc RS 472,50 (quatrocentos c setenta c dois reais ccinquenta centavos ), perfazendo um total dc R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais ), para atender despesas adicionais decorrentes da diligência. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SC E CUMPRA-SE.RILMAR FIRMINO DE SOUSA

Dclcgado(a) Geral / Ordenador(a) dc DespesasProtocolo 958065

P O R TA R IA N® 4 9 4 /2 01 6 - DGPC/OD/DRFDE 4 de maio de 2016.CONSIDFRANDO o teor do PROT 2015/17290S, que solicitou o deslocamento do(s) servidor(es)abaixo nominado^s), ao município dc SANTARÉM, a fim de realizar REALIZAÇAO OE VISTORIATÉCNICA E FISCALIZAÇÃO, no período de 04 a 05/05/2016;1. TGINFEST • MARCO AUREUO t OURENCO GONÇALVES - MAT: 57188140CONSIDERANDO A lei 5.810 dc 24/01/1994 (RJU) Seção V, Artigos 145 c 149;RESOLVE: Determinar a Diretoria dc Recursos Financeiros, que providencie o pagamento de 01(uma ) díária(s) do grupo B . no valor dc R$ 135,00 (cento c trinta c cinco reais ), para atender despesas adicionais decorrentes da diiigència.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.RILMAR FIRMINO DE SOUSA

Dclcgado(a) Geral / Ordenador(a) dc DespesasProtocolo 958069

P O R TA R IA N® 4 9 5 /2 01 6 - DGPC/OD/ORFDE 4 de maio de 2016.CONSIDERANDO o teor do PROI 2016/168447, que solicitou O deslocamento do(s) servidor(es)abaixo nominado(s), ao município dc TAILÂNDIA, a fim dc realizar REALIZAÇAO DE DILIGENCIAS POLICIAIS, no período de 04 a 06/05/2016;1. IPC - EMÍLIO DE QUADROS PEINADO JUNIOR - MAT: 58769402. IPC • VICTOR LOBAIO BINO - MAT: 541971743. IPC - CARLOS MAIA FILHO - MAT: 571936804. IPC - ERIC MARCOS NUNES CAVALCANTE - MAT: 5332630 CONSIDERANDO A lei 5.810 de 24/01/1994 (RJU) Seção V, Artigos 145 e 149;RESOLVE: Determinar a Diretoria dc Recursos Financeiros, que providencie o pagamento de 2,5(duas e meia ) didria(s) do grupo B , no valor dc R i 337,50 (trezentos e trinto e sete reais ecinquenta centavos ), perfazendo um total de RS 1.350,00 (Um mil, trezentos c cinquenta reais ),para atender despesas adicionais decorrentes da diligência. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.RILMAR FIRMINO DE SOUSA

Dolcgado(a) Geral / Ordenador(a) dc DespesasProtocolo 958070

P O R TA R IA N° 4 9 6 /2 01 6 - DGPC/OD/DRF DE 4de maio dc 2016.CONSIDERANDO O teor do PROT 2016163676, que solicitou O deslocamento do(s) scrvidor(cs)abaixo nominado(s), ao município dc BELÉM, a fim de realizarAUDIÊNCIA, no período dc 04 a07/05/2016;1. EPC - EDRESON JOSE LIMA DOS SANTOS - MAT: 57233533 CONSIDERANDO A lei 5.810 de 24/01/1994 (RJU) Seção V, Artigos 145 e 149;RESOLVE: Determinar a Diretoria de Recursos Financeiros, que providencie o pagamento dc 3,5(três e meia ) didria(s) do grupo B , no valor dc R$ 472,50 (quatrocentos e setenta e dois reais ccinquenta centavos ), para atender despesas adicionais decorrentes da diligência.REGISTRC-SC, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.RILMAR FIRMINO DE SOUSADctogado(a) Geral / Ordenador(a) dc Despesas

Protocolo 958071

CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES

P O R TA R IA

P O R TA R IA N® 124/16 DE 04 OE M A IO DE 2016 - GAB/ DGCPCRCCO N SIO E R AN D O os termos dos Processos n® 2016/136452 CPC-RC; eCO N SID E R AN D O os termos da Lei Complementar n® 07/91, dc 28.09.91, que autoriza a contratação de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. RESOLVE: ADITIVAR, por tempo determinado, o contraio temporário dos profissionais abaixo, para exercerem funções neste Centro dc Perícias Científicas.Auxiliar Operacional Período 0 4.05 .2016 a 03.05 .2017 LUCIA MARIA GONÇALVES MACHADO VIVIANDERSON SILVA DOS SANTOS PABLO HENRIQUF CARDOSO UMA CRISTIANO DE CARVALHO COELHO LORENA LETICIA REIS BARATA Auxiliar Operacional Período 07.05 .2016 a 06.05.2017 GLEICE ARAÚJO PIMENTEL MotoristaPeriodo 0 4.05 .2016 a 03.05 .2017.EDUARDO FREITAS CALDASPAULO CESAR PEREIRA GOSSONJOEMIO DA SILVA PIMENTELR EG ISTR E -SE, P U B LIQ U E -S E E CUM PRA-SE.CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS "RENATO CHAVES", 04 de Maío dc 2016.

O R LA N D O SA LG A D O G O UVÈA D iretor Gerat

Protocolo 958275

D ESIG N A R FIS CA L DE C O N TR A TO

P O R TA R IA N " 121/16 DE 03 OE M A IO DE 2016 - GAB/ DGCPCRCO D IR E TO R GERAL DO CEN TR O DE P E R ÍC IA S C IE N T ÍF IC A S “ R EN ATO CHAVES'*, usando das atribuições legais, C O N SID E R AN D O , a Lcl n® 5.810 de 24.01.94 e a Lcl n® 6.823. dc 30 dc Janeiro dc 2006.C O N SID E R AN D O , a Lei 8.666 dc 21 dc junho de 1993, Art. 60. RESOLVE:Designar o servidor JO N E S M O TA S A N TO S , Coordenador de Odontologia Legal c Antropologia, matricula n® 5342414/ 2, como fiscal de contrato n® 0 21/2016 - CPI./CPC-RC celebrado com a empresa FERRAZ S IL V E IR A COM ÉRCIO E SER VIÇO S LTO A , que teve por objeto a Prestação de Serviços de Manutenção Corretivo e Preventiva dc Equipamentos Radiológiços, em atendimento as necessidades deste Centro de Perícias Cientificas Renato Chaves.R EG ISTR E -S E, P U B LIQ U E -S E E CUM PRA-SECFNTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES", 03 deMaio dc 2016.

O R LA N D O S A LG A D O G O U V ÍA D iretor Geral

Protocolo 957898

C O N TR A TO

C O N TR A TO : 019/20160 8 JE T O : O presente contrato consiste na prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva c qualificada, com reposição dc peças, no Sistema dc Cromalografia a Gás Acoplado ao Espectromctro de Massa e FID (GC/M5/FID), cm atendimento as necessidades deste Centro dc Perícias Científicas "Renato Chaves".D A TA DA A S S IN A TU R A : 15/04/2016.V IG Ê N C IA : 15/04/2016 - 14/04/2018.FORO: Justiça Estadual, comarca dc Bclóm/PA.M O D A LID AD E : PREGÃO ELETRÔNICO N® 009/2016 - CPC-RC. D O TA Ç Ã O O R Ç A M EN TÁR IA: PTRCS - 858338Opcracionalização das Ações Administrativas; 858268 -Realização de Perícias Técnico • Científicas; NATUREZA DE DESPESAS:339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; FONTE: 0101 - Recursos Ordinários; 0261 * Recursos

IWumcntn auinado digitalmcntc com certificado digital cmittdn %ol» a Inftjcvlruturj dc C h ii í i TúMicat Brasileira - ICÍM1RASIL, imtitulda alravdt dc medula provisória n" 2.200-2.Aulondadc Ccrtificadoca emissora: AC IMPRENSA O FU TA I SP A IMPRFNSA OFICIAI, IM) TARA garanlc a aulcniicitLnlc dolc dotumenu* quando visualizado dirctamcnic no portal www.ioc pa gov hr Data. Quinta-feira. $ dc Maio dc 2016 As n no (Kl