Upload
nguyennguyet
View
215
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FOLHA LÍDER
Nucleo de Apoio Administrativo do CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos
Processo: 001.0008.000364/2016 Volume: 1
Origem: Centro de Legislação de Pessoal do GGP-Grupo de Gestao de Pessoas
Interessado: BENEDITO JOSÉ DA SILVA E OUTROS
CPF/CNPJ:
Assunto: Ação judicial
Detalhe: PROCESSO JUDICIAL 0137949-63.2007.8.26.0053 DA 14°VARA DA
FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE SÃO PAULO.
Série documental:
Processo Mãe:
Data de Autuação: 03/05/2016
11111111111,1111011118111101,11111011111111111 ReviustjedoodeemAp0,33/05i,g1n6isâtsratti7v:019dho pgiCi)a_ roloareCerinsatiziMa adneoi le(cuNrCsoFs/CHCuRmHainCoRsH )
SISRAD - Sistema de Registro e Acompanhamento de Documentos e Processos
PODERJUDK1À1U0
SÀOP.W1.0
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA CARTÓRIO DO DÉCIMO QUARTO OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80 - 11° ANDAR - SÃO PAULO - SP
CEP: 01501-020
PROCESSO N° 2604/583.53.2007.137949-9- AÇÃO ORDINÁRIA. PROV. 08/85 - GRID 946550- R$ 14,79
MANDADO DE CITAÇÃO
O Dr. Fernão Borba Franco, Meritíssimo Juiz de Direito da 14' Vara da Fazenda Publica da Comarca. de São Paulo - Capital, na forma da. lei.,
MANDA, a Qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição ao qual for este apresentado, que, cai seu cumprimento,
expedido nos autos da ação ordinária, processo n°
2604/583.53.2007.137949-9, movida por BENEDITO JOSÉ DA SILVA E OUTROS contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CITE-SE: FAZENDA ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa de
seu Procurador Geral, estabelecida à. Rua Pamplona, 227, São Paulo/SP -
CEP.: 01405-030, de todos os atos e Lermos da ação de procedimento ordinário bn')posta conforme petição, de acordo com o r. despa06 de fls.243 a seguir r'iàcr±t0:"CiLe- se :orn as advertncias cabiveis." - 0,/02/20G2,
, Po-- da Rrhnec- t"'-i. J-LÀz de -01 ).
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO : 60(sessenta) dias.
de pa :e1ta med3aNt.e
Nos Lermos dos11:_.e.1 e 5 dc) pítulc, Vi d,s Noymas de Serviço de
.;:iça: É vedado de justiça o recet.:.mnyo de aualquer numeráy.: a ident:i.ficaçào de ofic de justiça, 00: deseutponno de sue:; funçOes, 11 çàc de ("a v•i Ca f:,11. al, obrigai ori.-1 ew as diligéncias.
CUMPRA-SE n,-) e se1:, as ,p(-,:alas da
dc Codi: náo sen A
1.5pru1,1
- CE1', C1501-020, nesua
eis) CONTESTADA pi
- ido(s
Em 18/02/2008, Santos Alves Laidulfo), Escrevente providenciei a impressão. Eu, 7,rd,:: .jo da Silva) , Escrivã-Diretora, ordem da Meritíssima Juíza de Direito
Eu, (',lera Vilma Técnico JUdic rio, digitei e
(Giselda R.R. cpnferi, subscrevi e assino, por
Advogado : LEONARDO ARRUDA MUNHOZ -/OAB/SP 173.273
PROCURADOR:: U. 00 _.j.;TADO A Procuradc-
São Pau
<0 CHAHOUDI uLAUCH PROCWO'
ADVOCACIA Aírton Cami(o Leite Munhoz
Leonardo Arruda Munhoz
AFE, ,Patricia Arruda Muntioz
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE Dl RH lo) DA VARA 1)A
FAZENDA PU1311CA:
BENEDITO JOSE DA SILVA i; OUTROS,
devidamente qualificados na reina() anexa, que desta d parte integrante, por scu
advogado, infra-assinado (procuraçóes a 30), V11], respel osanlen te, 3 presença de
Vossa Excelência, com fundamento no ar02o 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA
em lace da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO pAtil.,-0, pelos motivos de fato e dc
direito a seguir expostos:
1. Os autores, são servidores pnblcos estaduais ativos
e aposentados, pertencentes ao quadro da Secretaria da Saúde. conforme comprovam
os inclusos documentos (doe. 1.1 a 30.6).
Rua Burilo de InTednniga, 297 - 4"Andar - (l'onjlinfac -/031-194 - Centro - São Paulo / SI' - Cep: 01042-001 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5/29 - 3231-2479 - e-mail: manlunia adv.aabsp.m-g.hr
Airton Camilo Leite Xuntioz
ADVOCACIA
2
LeonarõoArruact Xunlioz
Ycitricia Arruoa Xunfioz
DIREITO PLEITEADO NESTA AÇÃO
2. Pretendem os autores através da presente ação. o
correto cálculo da vantagem do ADICIONAL POR 'LENIR) DE SERVIÇO
(QÜINQÜÊNIO), com a inclusão das gratificações e demais vantagens não
eventuais. nos termos do artigo 129 da (Onstituição Estadua}. observada a situação
funcional de cada autor, a ser devidamente apurada em 1UtUia fase de liquidaçãn cie
sentença.
3. A inclusão das vantagens percebidas pelos
autores na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, é inteiramente
devida não só por expressa determinação do artigo 129 da Constituição Estadual,
mas também por sua verdadeira natureza jurídica, eis que não passam na
verdade. de nítidos aumentos de caráter geral. uma ver que tais vantagens são
pagas a todos os servidores, sem qualquer especificação de hincão.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
4. Os autores, são servidores pertencentes à Secretaria
da Saúde, todos com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, e conseqüentemente.
percebendo no mínimo 1 (um) Adicional por Tempo de Serviço, conforme
comprovam os documentos em anexo.
5. Nos termos do artigo 127 da 1..ei 10.261/M e
posteriormente o artigo 129 da Constituição Estadual, é devido ao servidor estadual, a
cada cinco anos de trabalho, um Adicional por "tempo de Serviço, calculado à razão
de 5°,10 (cinco por cento) sobre os vencimentos.
Rua Urra de Itapetininga, 2.97 - 4".4ndar - ConjwitoN -103/404 - Centro - Punir) 1 - 01042-001 Fole/fax (J1) 3259-2414 - 3258-324b - 3231-5129 - .1231-2479 - e-mail: munho-;,fel rulv.orrhsp.org.hr
Airton Camilo Leite Xunlioz
ADVOCACIA
3
Leonarbo Arrobo Xuniioz
Patricia Arruda Xunhoz
6. Ocorre que, o Governo do listado de São Paulo.
nos últimos anos, tem adotado política salarial incompatível e t otalmente equivocada.
eis que com o artificio de "reajustes", vem concedendo graufft-.acõesiadicionais com
as mais diversas nomenclaturas, sem a devida incidência no cálculo do Adicional por
Tempo de Serviço (qüinqüênio).
7. No presente caso. os autores objetivam a incidência
de vantagens efetivas e permanentes na base de cálculo do Adicional por Tempo dc
Serviço (Qüillqüénio), urna vez que pela sua verdadeira natureza, absolutamente integram os vencimentos/proventos.
8. Realmente, essas gratificações, pela efetividade e
permanência, se caracterizam como política de complementação do salário base.
integrando nos vencimentos i proventos, e assim, a composição dos vencimentos passou a ser Salário Base Gratificações,
DAS CARACTEldSTICAS DAS VANTAGENS EM 'r ELA
GR:4,11E1C kf:ÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - CFA
Concedida pela Lei Complementar n" 67492. 'sendo paga a TODo; servidores da ativa, aposentados e pensionistas. pertencentes ia Secretaria da Saude. desde março de
1992 até a presente data, ininterrupiamente.
GRATIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA 11 SUPORTE À SAÚI)l - GASS
instituída pela Lei Complementar n" S71,'2000, a TODOS os servidores em exercício da Secretaria da Saúde, tais conto TODOS os médicos. cirurgiões dentistas,
auxiliares dc serviços. biologistas, motoristas, encarregados de setores, oficial administrativo, dentre outros, paga desde junho de 2000, més ii mês. até a presente data, sendo inclusive estendida a diversos aposentados e pensionistas, em razão de
ordem judicial, com base no artigo 40. § 8" da Constituição Federai.
Rua Bardo de Itapetininga, 297 - 4"/Indar - Conjuntos -103/404 - Centro - .r<70 Paulo / SP - Cco: 1)1042-001 1,one/fax : (11) 3239-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - munho;/6 atIv.ouhsp.orgAr
Airton CamiCo Leite ,Munfioz
ADVOCACIA
4
£eonarba Arruba Xuntioz
',Patricia Arruõa Xuntioz
GRATIFICAÇÃO FIXA
Instituída pela Lei Complementar n° 7-11:93. a diversos servidores em exercício e
aposentados e pensionistas, independentemente do cargo ou local exercido, sendo paga
mês a mês, até a presente data.
GRATIHCAÇÃO EXTRA
Instituída pela I.ci ('omplementar n'' 7I;S:04, a Mn -meros servidores em exercício,
aposentados e pensionistas de diversas Secretarias do 1.lsIt5111 de Sào Paulo.
independentemente de qualquer requisito, c0111 pagailIC1110 &Sch.' quando 1.01 concedida até a presente data. ininterruptamente.
GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA
F paga a diversos servidores da ativa, aposentados e pensionistas das Secretarias do
Estado de Sào Paulo, em razão da Lei CompleMeniar n" 502,9>, independentemente do
ll/Cal ou atividade exercida, desde a instituição. mès a mês. ate a presente data.
GRATIFICAÇÃO GERAL
Instituída pela Lei Complementar n" 2001. Paga mensalmente, desde setembro de
2001, até a presente data, de forma ininterrupta, a TODOS os servidores de
TODAS as Secretarias do Estado de São Paulo. exceto quanto a Segurança Pública.
canto por exemple TODOS os Assistentes Agfopecuáries. 1'1 oii:ssores, Médicos.
Motoristas, Encarregados de Setores. dentre ClUtr05, irise-se, a iodos os servidore,..
Tal vantagem possui valor lixo ìt categoria, e conto anteriormente dito. e paga
indiscriminadamente, sem qualquer especit:caci4o de função ou atividade exercida. tanto
é que é paga a iodos os servidores em exercício, aposentados e pensionistas.
ADICIONAL. DE INSALUBRIDADE
Concedido pela Lei Complementai n" 13285, at aos servidores em exercício e
aposentados e pensionistas (após a edição da mencionada lei 1 cia Secretaria alai Staialc.
independentemente do cargo ou local exercido. isto é, tanto para os que exercem
!unções burocráticas, quanto aos que trabalham diretamente ecos riscos concernentes é
área da Saúde, sendo pago de forma ininterrupta.
Rua Barão de 1taperininga, 297 - 4"Andar - Conjuntas 403/404 - Centro - São Paulo / - Cep: 01042-001 Fone/fax : 111) 3259-241.1 - 3258-324U - 3231-5 / 29 - 3231-2479 - e-milik munhará adv.nalisp.orgin.
Airton Camilo Leite Xunlioz
ADVOCACIA
Leonardo Arruoa :Munfioz
Patricia Arruga Xurifioz
ARTIGO 133 CE — DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
Esta vantagem é percebida pelos SCI*V ClOriiti que substituem: substituíram cargo•funçao
dmior do que it ilOrmalmente executam.
Nos termos do próprio artigo 133 da Constituição Estadual, bem conto pelo
Decreto n° 35.200/92, a vantagem do "artigo 133 CE --- Dif. Vencimentos",
incorpora-se aos vencimentos / proventos para todos os fins. sendo paga a servidores
atividade e inativos.
Ressalte-se que. em muras secretárias, como por exemplo a da Segurança Pabliea. tal
antagem incide no cálculo do Adicionà; por "I empo de Ser 4,o. C portahIcl.
±e.;1-espC..iti.) ao principio da i_,uaiclade.
9. Conforme se verifica acima, evidencia-se. que
apesar das referidas vantagens possuírem o "nome», hiris" de "Gratificação",
não passam na verdade de aumento de vencimentos de caráter geral, uma vez
que são pagas indiscriminadamente a todos os servidores, sem qualquer
especificação de função ou atividade exercida.
10. O mesmo ocorre com o ADICIONAI. DE
INSALUBRIDADE e a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS ART. 133 CE. que por
sua própria natureza. efetividade e permanência, se caracterinm como política dc
complemcniação do salário base, integrando nos vencimentos Proventos-
11. De unto, as Leis que instituíram as mencionadas
vantagens, em sua grande maioria não especificaram qualquer função Ou condiçào
para o exercício do trabalho, bem como vem sendo paga aos autores, desde sua
instituição, até a presente data, ininterruptamente, mês a mês.
12. Ademais, o fato das vantagens em tela serem pagas aos aposentados e pensionistas, bem como lerem sido incluídas na base de
cálculo dos descontos previdenciários e de assistência ,nc.a médica e para o pagamento
do 13" Salário, afastaram seu caráter precário e transitório, e portanto,
inteiramente devida, sua incidência no cálculo do Adicional por Tempo de
Serviço (Qüinqüênio).
Rua Barão de Itapetiningo, 297 - d"Andur, - Conjuntos 403/404 - Centro Sôo Paulo / SI' - 01042-001 Fotte/M [II) 3259-241d - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - nzunhoz-,À adv.euth.sp.ow,hr
Airton Ccunifo Leite Xuniioz
ADVOCACIA
6
teonarbo Arrubci Yunfioz
:Patricia Arruba Xunfioz
13. Aliás, a verdadeira natureza jurídica das
vantagens em tela, iá foram analisadas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
consoante se verifica das inclusas cópias de Acórdãos, na qual transcreve o seguinte
trecho:
APELAÇÃO CÍVEL N° 341.519-514
10 Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
APELACAO. FUNCIONARIO PUBLICO ESTADUAL,
Pensionistas. Gratificação de Assistencia e Suporte a Saúde
GASS. Aumento disfarçado de vencimentos. Extensão aos
inativos. Ao. 40, parágrafo 8" da Constituição Federal e arl.
126, parágrafos 20 e 40 da Constituição Estadual,
Admissibilidade, Recursos improvidos.
A gratificação em apreço, consoante se vê dos termos da
lei que a instituiu, foi concedida à generalidade dos
servidores da ativa, sem a estipulação de quaisquer
condições especiais de trabalho a iustifica-la.
Em primeiro lugar, es razões da ré são a própria confissão da
ilegalidade do procedimento da Administração. Ora,
"gratificação" pelo exercício da atividade nada mais é do
que salário. Todos funcionários _ganham seus salários
porque exercem uma atividade. Não pode a administração
gratifica-los por isso. Na verdade, a atividade
administrativa é mera tentativa, alias sem nenhuma
criatividade, de conceder aumento aos funcionários da
ativa sem estende-los aos inativos. (grifou-se)
APELAÇÃO CÍVEL N° 29.875-5/2
90 Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
Servidor Público Inativo — Gratificações da Saúde
concedidas aos servidores em atividade — Leis
Complementares n° 674/92 e 755/94 — Extensão aos inativos
Rua Barão de ltapetiningu, 297 - 4"/andar - Conjuntos 4(13/404 - (entro - São Paulo / SI' - C•p: 111042-1101 Fone/fax : (1 I) 3259-2414 - 3258-324ó - 3231-5129 - 3231-2479 - Imin adv.mthsp.org.hr
ADVOCACIA 7
Airton Camilo Leite .7Kunfioz
Leonarbo Armão Xunfioz
:Patricia Arruela Xiinfioz
(5)
— Sexta-Parte e adicionais _q_ue incidem sobre os
vencimentos integrais, nestes incluídas as gratificações --
Sentença que decretava a procedência parcial da ação --
Recurso dos autores provido, considerado interposto o recurso
oficial, ao qual se nega provimento.
Assim, não se vislumbra como as vantagens instituídas
pelas Leis Complementares n°s 674/92 (art. 13) e 755194
(art. 19), possam ser enquadradas corno de caráter
individual ou relativa a natureza ou local de trabalho, visto
que concedidas a diversas ciasses de servidores pelo
exercício de suas atividades ordinárias, nas mesmas
condições em que os inativos a exerceram antes da
aposentação_
Trata-se, na realidade, de vantagens concedidas em
caráter geral a todos que se encontravam em atividade .
Em conseqüência, os autores que, quando em atividade,
pertenceram à mesma classe de servidores ativos
beneficiados com o direito ao recebimento das 'gratificaçoes
previstas nas Leis Complementares n's 674/92 (art. 19) e
755/94 (art. 13), também terão direito a elas, nas mesmas
condições dos servidores em atividade, dado o seu caráter
geral, visto que a exclusão dos inativos viola o sistema de
tratamento paritário entre proventos de aposentadoria e a
remuneração dos servidores em atividade estabelecido pelos
arts. 40, §, 1', da Conslauicáe Federal, e 129, c.; da
Constituição Estadual, nos termos rio pedido.
Enfim, o caráter genérico com que foram criadas as
mencionadas gratificações não poderia levará exclusão
dos inativos, sob pena de se criar discriminação, pois,
desse modo, as referidas gratificações, representam um
aumento de vencimentos disfarçado, apenas aos
servidores da ativa .
Incidem, pois, a sexta-parte e os adicionais sobre os
vencimentos integrais dos autores, nestes incluídas as
gratificações percebidas.
(grifou-se)
Rua Rara° de ltapetininga, 297 - 4''Andar - Conjunta. 4031.104 - Centra - Saí, Parda 1- SP - Cep: 01042-1101 •ane/fax (111 3259-2414 - 3258-324ó - 3231-5129 - 3231-2479 nittalunal adv.ciabsp.ore.br
Airton Camilo Leite Xurtlioz
ADVOCACIA
8
Leonora° Arroba Xunfioz
:Patricia Arroba Xurifioz
DO LEGITIMO DIREITO DOS AUTORES
ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
14. De fato, a Ré não incluindo as mencionadas
vantagens na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, está desrespeitando
a regra comida no artigo 129 da Constituição Estadual. que dispóc:
Artigo 129 — Ao servidor público estadual é
assegurado o percebimento do adicional por
tempo de serviço, concedido no minimo por
qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a
sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida
aos vinte anos de efetivo exercício, que se
incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos,
observado o disposto no art. 115, XVI, desta
Constituição. (grifou-se
15. A norma acima é clara (mando determina que o calculo do Adicional por 1-empo de Serviço deva ser elabuiado com base ;10,,
vencimentos J proventos integrais.
16. De igual forma, estabelece o artigo 11 da l.ei
Complementar n 712/93, determinando que o adicional_por tempo de .s.en±:o solo
calculado sobre o valor dos vencimentos'.
17. Com a finalidade de corroborar com a pretensão
dos autores, vale conferir a lição do Ilustre Hely Lopes Meirelles em sua obra "Direito
Administrativo Brasileiro", 15" Edição Editora Revista dos Tribunais, pág. 392:
Rua Barão de hapetiniaga, 297 - 4" Andar - Coujua ws 403/404 - centro - Paula / SI' - C-eu: 042-0w Fone/fax 04 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 32$1-2479 - munho:'adadr.eabAp.or.hr
Airton Camilo Leite Xuniioz
ADVOCACIA
9 ,Ceonctróo Arruda Xiirdioz
:Nitrida Arruóci Xuntioz
"Vencimentos - Vencimento, em sentido estrito, é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei; vencimento. em sentido
amplo, é o padrão com as vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a título de adicional ou gratificação.
Quando o Legislador pretende restringir o conceito ao padrão do
servidor emprega o vocábulo no singular vencimento: quando quer
abranger as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural - vencimentos' (grifou-se)
18. Impende ressaltar, que os autores não objetivam
qualquer efeito "cascata" ou incidência 'repique" de cálculos, nem contrário ao
disposto no artigo 115, XVI da Carta Estadual e artigo 37. XIV da Constituição Federal, mas única c exclusivamente o cumprimento puro e simples do artigo 120 da
Constituição Estadual, calculando-se o Adicional por 'Tempo de Serviço sobre as
vantagens de Caráter permanente.
19. Para melhor compreensão, segue abaixo os
demonstrativos de pagamento com o calculo incorreto e correto do Adicional por Tempo de Serviço:
cur,o 'coRizt ro AtmloNAL, POR EMPO DF. SERVIÇO
(hoierite --- doe. 1.6)
BENEDITO JOSÉ' DA SILVA
MÊS DE COMPETÊNCIA: 08/2007 - DATA DE PAGAMENTO: 06/09/2007
C6digc, 0ENOMINAÇA0
01.001 ; SALÁRIO BASE
04.020 e GEA GRAT ESPECIAL DE ÁTIVDADE 04_01)5 GRATIFICAÇÃO EXTRA 04.074 GRATIFICAÇAO EXECUTIVA 04.105 j GASS - GRAT. ASS I ST. SUPORTE SAUDE 04.117 GRATiFICAÇÃO GERAL 1G 001/2001 09.001 ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO 12.001 ADIO. INSALUBRIDADE - EFP
rOTDE
002 20,X
UNIDADE
VALOR VÁL
VALOR PE RC.
VALOR
VALOR
QUINO. PERC_
PER1000.
OW2007
c)W2007
VENCIME
22.2 7
a5.0r.)
7,90
729,66 TOTAL DOS VENCIMENTOS
Ruo Barão de hopetiningo, 297 - 4".-Indor - Conlunto∎ 403/40.1 - Centro - São Nulo SP C'ep: 01042-001 Fone/fax: (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - munhozli radv.oub.sp.m.g.hr
Airton Camifo Leite Xunfioz
ADVOCACIA
Leonaróo Arruêct Jictinfloz
Patricia ArruZia Yunfioz
CÁLCULO CORRETO DO ADICIONAI, POR TEMPO DE SERVIÇO
BENEDITO JOSE DA SILVA
MÊS DE COMPETÊNCIA: 08/2007 — DATA DE PAGAMENTO: 08/09/2007
Cód•Do DENOMINAÇÃO OTOE UNIDADE. PER1000 VENCíME os
01.001 ;SALÁRIO BASE VALOR ;:i-. 2111';7
0,1.020 GEA GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE O11, VALOR (1/1:2(1'1 303.;.11.1 01.0E15 GRATIFICAcA0 EXTRA VALOR
GRATIF0t,-1Ac -1,C EXECUTIVA I': :R C
04. -105 CASE. -• ORAM AI;SIST, SUPORTE SAUDE VALOR
ORATIE GERAL -- LG 501!2001 VALOR t.:;)
09.001 ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO 002 QUINO 002007 72.1 7 12.001 ADIO. INSALUBRIDADE EFP 20,00' PERO . 152.CE
TOTAL DOS VENCIMENTOS 793,93
20. Coniorme Os demonstrativos de pagamento
acima, verifica-se que o valor do Adiciona: por •Fempo de Ser\ iço está menor do que
o autor deveria receber, veja-se:
Total de vencimentos, conf. demonstrativo da Ré ---------> R$ 729,66
Total de vencs. cio cálculo correto do Adic. por Tempo Serviço ---> R$ 793,93
Importância paga a menor por mês > RS 64,27
21, A importai-leia paga a menor resulta exatamente
da reão inclusào das Gratificações Extra, Executiva, Especial por Atividade GEA. de
Assistência e Suporte a Saúde -- GASS, Geral e do Adicional de Insalubridade, cuja
prova segue abaixo:
Adic. Tempo Serviço (2 quinq = 10%) s/ a Gratificação Extra (R$ 25,36) > R$
2,54
Adie. Tempo Serviço (2 quinq = 10%) s/ a Gratificação Executiva (R$ 22,27) ->R$
2,23
Adic. Tempo Serviço (2 quinq = 10%) si a GEA (RS 303,08) > R$
30,30
Adic. Tempo Serviço (2 quinq = 10%) s/ a GASS (R$ 60,00) > R$
6,00
Adic. Tempo Serviço (2 quinq = 10%) si a Gratificação Geral (R$ 80,00) > R$
8,00
Adic. Tempo Serviço (2 quinq = 10%) s/ o Adio. Insalubridade (R$ 152,00) ----> R$
15,20
Total > R$ 64,27
Ruo Boião de 10TM/timo, 297 - 4•Andter - Conjuntos 403/104 - Centro - Seio Nulo / SP - &IL. 010-12-001 Fone/fax (111 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 32.31-2479 - !míldio:* ads..trabv.ai::;.br
Airton Caindo Leite Ximiloz
AbYOCAC1A
11
1:comua° ArrtiOn Xuritioz
:Patricia Arruda Xunfioz
DA JURISPRUDÊNCIA
22, O Egrégio Tribunal de Justiça dc São Paulo em
casos como o presente, vem se manifestando favoravelmente aos autores, conforme se
verifica da inclusa cópia de Acórdão, na qual transcreve os seguintes trechos:
Apelação Cwel n° 317.065-5/0-00
9° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
SERVIDOR PÚBLICO - Adicional por tempo de serviço -
incidência sobre os vencimentos integrais (CE, Art. 129) --
Dispositivo constitucional auto-aplicável - Emprego da
expressão "vencimentos" no plural, acrescido do adjetivo
"integrais", sem caráter restritivo - Aplicação da regra
sendo a qual ubi lex non distinguia nec nos distinguere
debemus - Ressalva das verbas eventuais, que
constituem parcelas transitórias
(grifou-se)
23. Vale conferir também. a decisão pra ida ao
autos do incidente de Unithrmização de .lio-isprudência, que w)e.sar de tratar sobre a
Sexta-Parte, é inteiramente aplicável "ia c-isa", em razão do artigo 129 da Car a
Estadual. cuja cópia segue em anexo, na qual transcreve os seguintes trechos:
Incidente Uniformização Jurisprudência n° 193.485-1/6-03
SERVIDOR PÚBLICO - SEXTA-PARTE - Incidência sobre
todas as parcelas componentes dos vencimentos,
entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais
as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as
eventuais - Uniformização de Jurisprudência neste
sentido.
Rua Barth) ale Itapetininga, 297 - d'Ainkir - Conjuntos 103/404 - Centro - Sito Paulo / - 01042-1101 Fone/fax : (11) 3259-2414 - 3258-324tt - 3231-5129 - .3231-2479 - manha:lã tulv,oalnp.org.hr
Airton Camilo Leite Xunlioz
ADVOCACIA
12
1:comua° Amiba Xuntioz
'Patricia Arruas .Munhoz
24. Portanto, verifica-se que os autores têm direito ao
cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (qüinqüênio). com a inclusão das
gratificações e demais vantagens não eventuais, sob pena de violação ao artigo 129 da
Constituição Estadual, artigos 5", "cala" (principio da igualdade) e inciso XXXVI
(direito adquirido) c 37, "caput" (princípio da moralidade -) ambos da Constituição
Federal.
1)0 )[1:1)11)0
25. Do exposto, requerem Os a.i1Ores a citação da Re.
para responder aos termos da presente, até final, quando aguardam seja a mesma
julgada PROCEDENTE, condenando-a:
25.1. ao correto cálculo da vantagem do Adicional
por Tempo de Serviço (qüinqüênio) dos vencimentos ou proventos integrais, isto
é, com a inclusão das di.aillicaçoes e demais vantagens não eventuais, percebidas nos
vencimentos fi proventos, além das que forem instituídas no curso da lide de caráter
permanente, nos exatos termos do arti2.() 129 da Constituição Estadual. a sarem
devidamenie apuradas em fase de exectuç, o. em especial a -,s.ill!a(,:ào funcional da rcr
autora N0f.:N11A VLiTOS IIADDAD, nos dois cargos de Médica (doc. 23.1 a 23. i 1.. A):,
25.2. ao pagamento das diferenças acima
mencionadas, desde quando os autores começaram a receber o Adicional por Tempo
de Serviço, respeitada a prescrição quinqi.lenal, até o efeti \ o cumprimento da
obrigação, acrescidas de correção monetária desde os vencimentos ,/ provemos em que
eram devidos, por tratar-se de crédito de natureza alimentar, juros de mora desde a
citação, reembolso das custas e despesas processuais, bem como honorários
advoc?,ticios calculados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação:
Rua Barão de lutpedninga, 297 - 4"Andar - Cem:moto, 4113/4:14 - Centro - São Paulo / SP - Cep:1110-12-0111 Fone/fax : (111 3259-2-114 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - munlunfa adv.00lmp-or.1:-hr
Airton Cando Leite Munhoz
ADVOCACIA
13
LeonaróoArruêa Munhoz
Patricia Arruda Munhoz
)5.3. ao apostilamento do decidido, para que
prevaleça no futuro, o direito pleiteado nesta ação.
26. Requerem finalmente. que as intimações do
presente feito sejam processadas na pessoa dos advogados AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ e LEONARDO ARRUDA MUNHOZ.
27. Protestam provar o alegado, por todos os meios de p, Lm/as em direito admitidos. especialmen te depoirnri k ) pessoal, \ a de
testemunhas, jurna(L de documentos, expe(liçàc, de oficies. NI- leias, etc.
Dá-se a causa o valor de RS 8.000,00 (oito mil reais).
para fins de alçada.
Termos em que, com a j untada das guias de custas
judiciais e diligencia do Sr. Oficial de Justiça,
P. Deferimento.
São Paulo, 7 de dezembro de 20p7..
AI RTONA N/141:0J_EITE MUNHOZ
OAB SP 65,4441
LEONARDO ARKUDA MUNHOZ
OAB SP N" 173.273
Rua Bar& de hape1,iuga, 297 4"Andar - Conjuna. 403/404 - Centra - Sdn Paulo / SI' - Cep: 110142-001 Fone/fitx: 111) 3259-2414 - 3258-3241i - 3231-5129 - 3231-2479 - munha:/U adp.másr.mw.hr
Airton CenniCo Leite Yuntioz
ADVOCACIA
LeoilarOo Arruba Xunfioz
Patricia ArruM Munhoz
13ENEDITO JOSÉ DA SILVA E OUTROS
1. IWNEDITO JOSÉ DA SILVA brasileiro, casado, atendente,
R.G.: 5.789.783, CPI': 625.143.348-53, registro do sistema: 258850001.
Rua Professor Adolfo Jose Pereira Rios, 382, Matadouro Velho, Cep: 12601-070 - Lorena I SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo dc Serviço: Grafilicação Geral Gratificação Especial de Ali \ GEA Grafi ficação xtra Gratificação Executiva Gratificação úc Assistência e Suporte à Saúde GASS Adicional de Insalubridade
2. APARECIDA FATIMA DE MOURA brasileira, solteira, auxiliar de serviços,
R.G.: 10.128.546-2, CPF: 081.220.688-63, registro do s stema: 701441601, Rua Cecilia Corá, 93, Jardim Guimaraes. Cep: 122 13-160 - São Jose Dos Campos SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 Cl- -- Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde GASS Adicional de insalubridade
3. CARLOS ALBERTO DOS SANTOS brasileiro, casado. motorista,
R.G.: 7.489.221-6, CPF: 673.673.568-87, registro do sistema: 294718301, Rua Gabriel Ribeiro, 350, Prédio 25 Apto 4 - A. Vila Nova Galvào, Cep: 02281-160 São Paulo SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo dc Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE — Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde -- GASS Adicional cie Insalubridade
!tua Barão ele itupetininga, 297 - 4"Andat - CunjuntoN• "63/464 - Lenir!' - Stip Paulo / SI' - Cap.: 01042-W)/ fone/fax: (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - munhozrdudv.ortImp.mg.br
ADVOCACIA Airton Camilo Leite Munhoz
Leonardo Arruan Xunfioz :Patricia Arrua(' Yunfioz
I -Ir
4. CLAUDETE MARIA DE OLIVEIRA brasileira, solteira, visitadora sanitária.
R.G.: 5.301690, CPF: 522.195.508-34, registro do sistema: 238374301. Travessa Carlos Montuori, 30, Vila Paultceia, Cep: 02302-040 São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo dc Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Ativ dado - GEA Gratificação Extra ■'.-atificação Executiva .1rtigo 133 CF Diferença de Vencimentos Gratificação de Assisténeia e Suporte ìt SoGle G Adicionai de insalubridade
EDERCY PEREIRA DE OLIVEIRA COMES brasileira, casada, assistente social, aposentada em 13:02.004. R.G.: 4.206.442-9, CPF: 150.112.988-00. registro do sistema: 147638501, Rua Prof. Ernesto De Oliveira Filho. 801. Loteamento Fernando Camargo Nogueira. Ccp: 12031-780 - Taubaté SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral (:)ratificação Espectal de Atividade - C. EA Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 C.T. -- Diferença dc Vencimentos
6. EDI DOS SANTOS
brasileira, casada, educadora de saúde publica, aposentada ein 14:10/1998. R.G.: 4.892.988. ("TF: 469.068.868-00, registro do sistema: 200972001, Rua Ernesto Leão Brasil, 40, Jardim Humaita. Cep: 12010-320 - Taubaté / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por "I empo dc Serviço: Gr titicação Gera
ratificação Especial dc Atividade CEA Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE --- Diferença de Vencimento'
Conlintici .
Rua Refrão de Ilapetininga, 297 - 3"Andar - Conjuntos 403/ 404 - Centre] - São Palau, / - Cep: (/1042-110/ Fona/fax: (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-mail: ninnholi adr.00hsp.o.br
Airton Camilo Leite Xun aoz
ADVOCACIA
Leorictrõo Arruba fioz
:Patricia Arrubcx Xunfioz
7. EL1ANA TENÓRIO brasileira, casada. enfermeira,
16,749.066. CPF: 106.224.758-97. registro do sistema: 773277602. Rua Mareio Henrique Geenen, 56, Vila Irmãos Arnoni, Cep: 02374-120 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 ('E ::: Diferença dc Vencimento:, Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde GASS Adicional de Insalubridade
8. C.GERALDO COELHO 1)E OLIVEIRA '
brasileiro, casado, cirurgião dentista, aposentado em 18/01 1985.
R.G.: 1A39.458. CPF: 030.424.728-68, registro do sistema: 3455200 I . Rua Coronel Melo Oliveira, 668, Apto 21. Vila Pompéia, Cep: 05011-040 - São Paulo SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde :-- GASS
9. GUILLIERMINA EUGENIO N.1AIA brasileira, separada judicialmente, auxiliar de serviços, R.G.: 5.242.223-9, CPF: 075.873.048-94, registro do sistema: 234301001, Rua Padre Jose Materni, 660, Vila Serralheiro, Cep: 02836-010 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - CEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Exeet.tiVii Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde -- GASS Adicional dc insalubridade
Cillt 1 I./ .
RIM Beirão de haperininga, 207 - 4"Andor - Conjuntos 404 - Centro - SM, Paulo / SP - 01042-001 Face/fax (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-24:79 - e-mail: PIM 1.11W;íá f (11',01111•11.01'.e. br
Airton Camilo Leite Xtinfioz
ADVOCACIA
Leonora° Arruda .Munfioz Patrícia Arrueis Xunfioz
10. ISA FERREIRA MONTEIRO brasileira, solteira. oficial administrativa. aposentada em 20. 10 2006,
6.482.575. CPI::: 535.997.648-91, registro do sistema: 27550991)1, Rua Paraju, 81, Jaguaré, Cep: 05334-030 - São Paulo SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial dc Atividade - GEA Gratificação rixa
atificação Extra (jratificação Executiva Artigo 133 Cl. Diferença de Vencimentos Adicional de insalubridade
11. JESSÉ ALAIES CORDEIRO brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços, R.G.: 13.083.584. CP1": 006.538M38-00. registro do sistema: 916845001. Avenida Nagib rarah Malar, 388, Apto 21 A, Conjunto Residencial Jose Boni lacto. Cep: 08255-0110 - São Paulo SP Designado em cargo vago -- Chefe de seção
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral t_1-ratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação E:X:3 Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE -- Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde GASS Adicional de insalubridade
12. JOÃO LUIZ CARVALHO brasileiro, solteiro, aiendente de consultório dentário. R.G.: 10.936.308. CPI': 053.980.738-93. registro do sistema: 712647501, Rua Calixto De Almeida, 41, Jardim Monjolo. Cep: 02961-000 - São Paulo 1 SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no calculo do Adicional por empo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Sande GASS Adicional de Insalubridade
Rua Barão de liapetiningo, 297 - 4",1ntla• - Conjunto.v 4031404 - Centro São Nulo / SP - (4): 1 04 2-00 1 roce/fax (11) 3259-241.1 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - e-or 1 : mut, hoz(n. nils,.nahsp,org.ln.
Airton Conflito Leite Xunfioz
ADVOCACIA
Leonardo Arruda Munhoz
:Patricia Arruda Xunfioz
13. JOAQUIM ROGÉRIO CRUZ brasileiro. divorciado, oficial administrativo,
R.G.: 3.710.860-8, 446.560.688-53, registro do sistema: 912268003, Melchiades Melges De Andrade, 200.. Jardim São Francisco Da Boa Vista.
Cep: 16402-161 Lins ! SP Designado em pr-o labore Diretor técnico de serviço
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fi x a Cïrai:rtcaçìtu blx Gratificação Execut iva Artigo 133 CE Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde GASS
14„IOSÉ ROSO t -trasileiro, casado, educador de saúde publica, aposentado em 19!04:1995.
R.G.: 5,146.159-6, CPF: 305.253.498-04, registro do sistema: 2272878111, Rua Joaquim Gomes Das Neves, 200, Jardim Guarijá. Cep: 17605-150 - Tupã : SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - OPA Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde GASS Adicional de Insalubridade
15. 't;l'AGDA REGINA oRToLAN brasileira, casada, médica,
R.G.: 5.707.351, CPF: 086.453.558-92, registro do sistema: 1138088302, Avenida Boscheni, 195, Apto 81, Vila N.ledeiros. Cep: 02205-000 - São Paulo ! SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade GLA Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à 5 iúdc GASS Adicional de Insalubridade
1 f(d
Rua Barão de Impetininga, 297 - 4",Indar - Conjun6P: 403/ 404 - Centro • São Patife / SP - Gel): 01042-001 Firme /.168 : (11) 3259-2411 - 3258-3246 - 3231-5120 - 3231-2479 - imenhoní adr.aahvd,re.hr
Airton Camt(o Leite Xungoz
ADVOCACIA
Leonora° Arruact Xunfioz Patricia Arrtzact Xunfioz
16. MARIA BEATRIZ. UTRILA PEREIRA brasileira. casada, oficial administrativa. R.G.: 13.169.882-5, CPI': 013.875.728-30, registro do sistema: 791254703, Travessa Eternidade, 25, Jardim Brasil, Cep: 02224-200 São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo dc Serviço: Gratificação Geral (irei ficação [special dc Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificaçào Extra 'ltt..ttificação Artigo 133 C'E Direiença de Vetteimentos Gratificação de AstiLSI6leia e Suporte t't Saúde - GASS Adicional de Insalubridade
17. MARIA JOSÉ PEREIRA brasileira, solteira, oficial administrativa,
R.G.: 19.277.609-5. CPF: 104.349.968-74, registro do sistema: 731368802. Rua Antonio :Armando, 58. Vila Bonilha, Cep: 02917-060 - São Paulo ir SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de At v:dade - CEA C.:ratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte á Siti1, e C ASS Adicional de Insalubridade
18. MARIA LEITE INÁCIO brasileira, solteira, auxiliar de laboratório, aposentada em 04.2006. R.G.: 4.985.185-8, CPF: 651.482.828-00, registro do sistema: 2 !3756201, Rua Dança Do Fogo, 15, Apto 12 A. Conjunto Residencial Jose Bonifácio. Cep: 08253-470 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Ser' iço: Z .;r;di licação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE --- Diferença de Vencimentos Adicional de lusalubridade
.olitimit „.
Rua Barão tle hapetininga, 297 - 4"4ntlar - Conjuntos 403/464 - Centro - São Paulo / - Cep: 010.12-001 Fone/litx : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - 11M11110:faudiwnib,Vp~br
Airton Camilo Leite Xunlioz
ADVOCACIA
Leonarbo Arruõct Xunfioz
Patricia ArruN Xunfioz
19, MARIA MADALENA BEZERRA DA SILVA SOUZA brasileira, casada, auxiliar de serviços. R.G.: 17.338.789, CPF: 067.102.918-55, registro do sistema: 964155501, 1Zua Elizaheth Simões, 293,13, Vila Santa Inês, Cep: 03812-025 São Paulo / Designada em cargo vago -- Chefe de seção
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do i\dicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação de Atividade - CEA Gratificação rixa Gr:tifica0o Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE -- Diferença de Vencimentos (notificação de Assistência e Suporte a Saúde GASS
20. MARUJA AFFONSO PEIXOTO iiasileira, casada, oficial administrativa_ R.G.: 5.636.626, CPF: 272.537.758-72, repistrn cli , sistema 583301201, Rua Fundição De Ouro, 125, Vila São Geraldo, Cep: 12062-040 Taubaté / SP
Gratificações que não estilo sendo incluídas no cálculo tio Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Gerai Gratificação Espeei I de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte a Saúde GA SS
21. MARILU NUNES DE OLIVEIRA COSTA brasileira, casada, técnica de laboratório, R.G.: 5.555.657-7, CPF: 633.221.888-68, registro do sistema: 2-1()290802, Rua Friedrich Von Voai], 1790. Lote 2 l3locà 01 Apto 33 13. Parque Nações tinidas. Cep: 02995-000 São Paulo SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade GEA Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte a Saúde CLASS Adicional de Insalubridade
Continua .
Roa Barão de hapetininga, 297 - 4"Andar - Conjaaws 403/ 4114 - Centro - São Paul.. SI' Cep: 11104.'-Na l Failv./Mx : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-511e f?31-2479 - aninho:ar adv.aah.Np.org,I-
Airton Caindo Leite Xiinfioz
ADVOCACIA
Leonarõo Arreia Xurifioz
Patricia Arruda Xunfioz
22. \'IARLY CORRÊA brasileira, solteira, enfermeira. R.G.: 5.551.668-3, CPF: 369.740.727-91, registro do sistema: 422627601, Avenida Targino Vilella Nunes, 236, Vila Nunes, Cep: 12603-000 Lorena / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade: - GEA Gratificação Extra Gratificação Executiva i-tigo 133 CE Diferença de Venc
Gratificação de Assis:êneia e Sup:iirte 5 Saiade GASS :Adicional de insalubridade
23. NOEMIA MÁTOS 1IADDAD brasileira, solteira, médica, registro do sistema: 128817901 médica, registro do sistema: 1288179(12 R.G.: 3.720_193, CPF: 749.092.408-1(1, Rua Conselheiro Brotero, 1559. Apto f)2, Santa Cecilia. Cep: 01232-011 - São Paulo SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no'cálculo do Adicional por tempo dc Serviço: (T:::- 1,ificação Geral 1 :ratificação Especial dc Atividade - GOA Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Santie CASS Adicional de insalubridade
24. ORLETTE FERNANDES COELUO DE OLIVEIRA brasileira, casada, cirurgiã dentista, aposentada em 15:05/1996. R.G.: 1.533.916, CPF: 048.631.278-04, registro do sistema: 37867701, Rua Coronel Melo Oliveira, 668, Apto 21. Vila Poinpéia, Cep: 05011-040 - São Paulo / SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicionai por Tempo dc Serviço: atilicação Gerai
Gratificação Especial de Atividaci;.' GEA Gratificação Extra Gratificação Executiva Gratificação de Assistência e Suporte à Saride GASS Adicional de Insalubridade
C 01111111 111 .
Rua Rara() de liapetininga, 297 - 4",,)ndur - Conjuntos 403/404 - Cantil) - São Paula ,' SI' - Cep: 01042-001 Foneffax : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - munho:-.6e adv.ualmp.urg,b,-
Airton Camilo Leite .MutAoz
ADVOCACIA
Leonardo Arruda 2►cuntioz :Patricia Arruda 2viunfioz
25. PAULINA DE ANDRADE
brasileira, divorciada, oficial administrativa, aposentada em 24.0412002,
R.G.: 6.845.797, CPF: 004.541.668-00, registro do sistema: 28263920l, Rua Frota Moreira, 242, Vila Progresso,
02978-030 - São Paulo SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 Cl:: -- Ditei-onça dc Vencimentos Adicional de Insalubridade
26. SONIA MARIA DOS SANTOS
brasileira, solteira, oficial administrativa,
R.G.: 9.922.971. CPF: 038.629.498-42, registro do sistema: 699018602. 2 tia Doutor Arnaldo De Campos. 124. Vila Duarte, Cep: 02975-160 - Silo Paulo SP
Designada cai cargo vago Encarregada de setor
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional pot fempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE Diferença dc Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Sibile GASS
27. SYI.NIA HELENA DOS SANTOS solteira, oficial administrativa.
R.G.: 11,875.012-4, CPF: 887.189.218-68, registro do sistema: 358469002. Rua Doutor Rebouças De Carvalho, 55, Centro, Cep: 12010-170 - Taubaié í SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva Artigo 133 CE Diferença de Vencimentos Gratificação dc Assistência e Suporte à Saúde GASS
Continua ..
Rua Rutilo de lutpetininga, 297 - 4"Andur - ;:oujuntos 403/404 - Centro - Snr, Paulo / Si' - Cep: 01042-001 Foneilia (11) 3259-24/4 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - munlunitd adv.ouby.iliw.hr
Airton Cami(o Leite Munhoz
ADVOCACIA
Leonardo Arruda Yunfioz
,ratricict Arruda Xunfioz
28. TELMA ~IMITES CALVA() DE MELO brasileira, casada, oficial administrativa, R.G.: 12.621.025, CPI:: 021.907.308-21. registro do sistema: 364277001, Rua Maria Jose ?leme Calil, 11, Conjunto Residencial Trinta e Um De Março. Cep: 12237-530 - São Jose Dos Campos ; SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por Tempo dc Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra Gratificação Executiva
133 CE Diferença de Vencimentos Ciratilicação de ik:sistência e Suporte à Saúde GASS
29. VANILDO SARINO SANTOS DINIZ brasileiro, casado, assistente social, R,G.: 4.792.1 I 1-0. CP12: 604.918.258-20. registro do sistemil 95704101. Rua Armando De Sales Oliveira, 240. Centro. Cep: 12030-080 - Tatibatéi SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicional por empo de Serviço: Gratificação Geral Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Extra Gratificação Executiva
133 CE Diferença de Vencimentos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde GASS
30. VICENTINA MARIA FLORES brasileira, separada judicialmente, auxiliar de serviços.
5.463.611-5, CP12: 897.407.268-87, registro do sistema: 244970501, Rua Lycurgo Antonio De Souza, 272 A, Vila Cruz Das Almas, Cep: 02805-020 - São Paulo SP
Gratificações que não estão sendo incluídas no cálculo do Adicionai por Tempo de Serviço: Gratificação Gerai Gratificação Especial de Atividade - GEA Gratificação Fixa Gratificação Extra .-1 -átificação Executiva Artigo 133 CL --- Difel'ença de Vci.cimemos Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde GASS Adicional dc Insalubridade
Rua Barão de Itaperiningd, 297 - 4 frrrlrrr - Gyrjuntos 463/ 494 - Centro - Sã, Mudo / SI' - Cep: 01042-001 Imjejfisx : (11) 3259-2414 - 3258-3246 - 3231-5129 - 3231-2479 - trumhoziidelv.oubsgewg,br.
• • .1."1"Il3t11141--cle .. • .• . • • • ro.g.14.44 1 uc,' 1
.F.'roçeo:SgP.,520Q.7.1.-37949.r.9,.
Imprimir . Fechar
Texto integrai da Sentença
VISTOS. Beneditojgsé _da . Silva,Benedito "Aparecida Fátima Moura, ..carlos".Alberto, des. Santos, ..Cia.udeteMária.-.Cle .Çdercy . pereira d
Oliveira Go.me.s; Edl dos.Saritos; •eliana ••tenerio,". Geraldo.coeitie:cle.0.1jveire,"Guilherrnine.:Eug.enlP•...Maia Jossé
Alves Cordeiro, :João 'Luig.•.Caryalho,.)oaquim Rogério:Cruz, joséR0so,Magda• Regina-,:,Ortoan, :Maria peatriz. U.trila. Pereira; IMaria Jos
Pereira;: Maria Leite:InáCio,.'Niá .riá Madalena MariliaAffonse'Peixoto,, Marilu.:Nunes•de.:011veire.r..Costa,.Marl
Corrêa,. NOêmia:Matos..1-1.added,i',Criette,"fernandes :coelho cie:OliVeira•Paulinacle Andrade.;.Sonia..Maria..doS.Santes,..Sylv,ia Helena do
Santos,•Telma .SantosDinizle:Vicentina: Maria Flores meVeM•ra-.preSente.demanda em• face.da
Fazenda do astade.de'São.:PaUle, alegando qUe.sãoi.servideres'pOblices •e:pretendem ver;es :adiciona is•.:qginqüenais:,a • qde. .:fazem. ju . •••• • ,.....,..• • . • . • • . .• • . • • • • . . . ."•• • • • ... • . • calculados• sobre. os'. vencimentos•integ receber as. lparcelas Vencidas. e. vindendas.•;:••Citada,..a re....aoresenta:•rampestiva .reSposta, . . . r • . • • alegando que efetua.: corretarneete ::os c.alculoS relMri0::.Passo.a: fundamen.tar.....DeSnecesSaria.a•produção•:c1L. provas, .im.opei-see• julgamento: no: estada .do •processo' Os qutores.pretendem.:a. cidenciá tempo. de. serviço sobre os vencimentos. tos.: integrais, a. `exemplo. do cálculo ': ern• :Saber •• o ::'eXate:••a icane da :expressa- • "vencimentos : ntegra De-•açordo cotn. :aliqUe cli.spoe.::o..art.:::129'da.con.stiiuiçãe do . staclO; fic.a::assegurado, ao :serVidor, CY:Cltreito .d. receber. o :."ad icional.portempo..de concedido. no :mínimo. per. quinquênio, vedada sua como a sexte:parte.pos
vencimentos integrais,' concedida aos....:vinte'.anoS de.. efe.itv6 seryiço,•: que se:incerporarão.-.abs. VencirrientoS:pera todos os .efeitos..,..
Lei:Complernentar 712/93 garante aos 'autores o:recebirnenMicle.:a.cliciopal.s'pOr gtiinqênie desetvige..'sobre.o.:•Valor.•dosiVe.p.cimentos'. Como •se.. vê, nuMe.,:..náutro • caso. a dos'ben ••ebtante,•:a..diVer.gência -doutrinaria a res.peitO do • conceitodevencimentos, entendo,•com a g ev..10:.vertia., que •quando:grafedapia•Plural.,..comO no aso,'...nifica .) rendimento integral:do servidor,..com.preenclendo iodas •as parcelas•.por cie percebidas, Mcorporadai. .pu .nãO...•Demais: disso, exame.: d • ,prOprio. dispositivo constitucional. indica o acertp..desse.entendirnentO A lei: refere-se, em. primeiro.:‘:.lugaj:, e vencimentos • (no plural) integrais, adjetiVo. que 'Serve:pai...a:não
•deixar Margem a quaisqUer, dúvidas porventura. eXistentes..-acerea • de .seu. alcance; Considere-se, . . . • •
a fundamentar ainda :mais amplamente o ponto. de vista,.. que e•dispositivo adiante,.:refere..,se:urna..vez...Mais•.a • vencimentos, n plural, sem.. CY:adjetK,....Pdr isàos,- procedente .o ..pediclos•: dos...autores... .Registre:-se ainda existênCia :de."entendiMento. jurisprudêncial. a respeito d :I.erna;:•corno .se • vê do sÇgu)riÇe: .excerto.cle v.acordão relatado pelor•Des....P.COSTA. MANSO::,.".EkaMinandov.omerito.do.. apelo, de• ser reconhecida sua proceciência.•.São..osfreCorrentes. servidores:••pUblicos estaduais, •.e.'a. eles,.se 'aplica: o disposto no art..•129: da constituição remessa ao art.,1.1.5, :inciso XVI,. anPte.:Se,• diz.. respeito à preibição....cio....'OMPutode•açréscirnes.. pecuniários para a concessão.der.outros, sob o'..mesme.titulo'Ocíjdêntico fundamentd.,.problema.alheie.E.a matérjaaqUi'exeminade; portanto, Ja•.que admissão .em contrário...tornaria ..a norma constitucional Imanifestamente. inceerente,.. pois; :sem "se • olvidar. dá. m.encionadarass.alva, asse,dura aos servidol'es pUblices tante a •gratificação: por.quinqUánios.como• art, incis XIV, . da . Lei .maior - Federal, „tatnbém;:essel.: inaplicável • na As..•:Vantagens"ypreeedidas.:,' pelos' apelantes, não consideradas. pelo ,.r.é.u:•nocernputo cla.sexta Parte, :deVern .ser...inauldás nesse: cômouto.,....ArnOes.que.•.eyentualmente•:•riãd,-deferidas;:ám carater defirtitiyp enquanto •Vigerem,.. por certo 'coMporão , vencimentos integrais doS apelantes e devem . .inforMar :o cômputo. :da sexta parte". (in ..R3T.JSP. 137/284.), pe.:todos, eexposto,...exsurge cristalino que o. quinquerio; :a•eXeM... .da•SO.ta nÁsimo . . undamentos,..deve •ser calculada sobre es.,vencimentoslritegraiS, • compreendendo odas as gratificações percebidas,pelo:.• servidor,
e.xcete.:es..:ev.entUals, .,o...que!.-rião é: modificácIO•H'peia • Emend‘...C.OnstitucioneL2,0198;;de.:,.:Vez...'qUe.,.não•-ba" •.:reciproca" • ou "acumulação" para :efeito: de..acreSCIMOS.pesterieres.; .NeSse...sentido,•a•arpentea.seguir. Senta-parte•
sobre, todas: as' parcelas:H compOnenteS.,...doS vencirnenoS.•,,. 'entendedio;..se.per:.-vencimentes•::integrais 'O...padrão Mais;,.:as Iva ritagens.. adiciona is':•efetiva mente recebidas, salVo.:•as eventuais(VniforMização
•117/05/96 rel. • Des. • l_eite• Cintra; M .V....), •De•-tudO' isso; emerge ainda' a obrigação' :da autarquia••em • pagar,..:as:•diferéi-iças.••• entre •... fetivamente cleviclo...e":0. pago, • .E.sse.. pagamento será •efetuado. :cem Correção... inenetacia,..ique: n..áti:•: qualquer .'‘acrescir.no • ou
majoração; 'mas •a'peras'a:correte 'ex.pressab. do valor: da." moeda, preServando-e : dos efeitos: da'infinão.i.Alern; disso; a. imposição .da correção monetária 0 - forma ImpeditiVa.:cle•enriquecirnenio:••ilicito• do Estado, em detrirriento:de•seUs:Servidoras.• Por todo 'o exposto, pelo mais que dos .autos: consta; : decido.;•::paraS procedente:.p...pedide..p ,condenar.'..a ...re •a::•efetUa :,..povo.,calculci'.dos adicionais temperais .sdos auteres,.que..devera•••rar inedêa •as;parceles':-quecompO",en as,:.••respOtivas remunerações, - Salvo as eVentuais, :Sedd&asSim4ei0...e..:Pagairent•O'•'ideraVante;i: bem; como • a;PagiiirT nes . as .diferenças, Corn:..'oire's.".ab,.monetario;.: integral desde. á
Vaip7.deVIcleelagtieie efetivamente pago,.respéitda a . prescrição oüinqüenel.:•.Esses...Valores serão . .ainda acrescidgs . de' juras de:. mora; de i.'6%. ao.ano,•••• contados:. da: citação.:' páfiro o apostilamenic;Pleiteado; Para a', execução. do ..dëbito,. reconheço sua ". natureza ricimntos.:,.. A. correção. . . m.tinetária ', far-seá • Ralds indicas, constantes tabelo drvulgáoa.. pelo • TriNinal .,de Justiça • de.:Sãci ..cOnsider4o.. o • • • . • • . . •• . • • ••• •• . • • ..• •••.... • : p4orineg-o,,:d4o cle,referência,..comp:•terme- inicial.:•Pele:$0.curnbênCia; A .r..çár4..p'.'ro com o'..pagatnerito'das: 'custas ••e-clespesas. processuals .•. . ,. • •••. • .. • • : •...•.• • - ."....• :• •. • ...• • • :.•. :••• • • •• ....••..• •• • •• ••• • , . • • • •• •• cemprovadas:.e com. op-tionerarios advOcatícios,doj patrono. dos autores, fi).0 valor•-da•CendenaçãO..•P,R,E.--SãO Paulo,•6 de Maio. de••2008. F-gfiNti0..BORt3A..FRANCO JUiz de .0ireito::
Xmprimir Fechar
http://vAvw.tj.sp.góv.br/PortaJTJ/Paginas/Pequisas/Prim .__ eira Instancia/tjspentelleaLeOmpleta.as.. 17/06/2008
PODER JUVICIÃRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TMBUNALDEJUSNADESÃOPAULO ACORDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
ACÓRDÃO REGISTRADO(A) SOB N°
1111111111111111filj1.111110,1111111111M1111 Vistos, relatados e discutidos estes autos de
APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO a° 838.730-5/5-00, da Comarca de
SÃO PAULO-FAZ PUBLICA, em que é apelante FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO sendo apelada BENEDITO JOSE DA SILVA E OUTROS:
ACORDAM, em Décima Terceira Câmara de Direito
Público do Tribunal de justiça do Estado de São Paulo,
proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento aos
recursos, por maioria de votos, vencido o Revisor.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos
Desembargadores IVAN SARTORI (Presidente, sem voto), RICARDO
ANAFE e BORELLI THOMAZ.
São Paulo, 03 de junho de 2009.
PEIRETTI DE GODOX Relator
173
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÀO PAULO
APELAÇÃO CÍVEL N'838.730.5/5-00
APELANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APELADOS BENEDITO JOSÉ DA SILVA E OUTROS
RECORRENTE : JUIZO EX OFFICIO
VOTO N° 10872
Servidores Públicos Estaduais ativos e aposentados. Pretensão ao recebimento do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) sobre a totalidade dos seus vencimentos / proventos de aposentadoria. Admissibilidade. Interpretação e aplicação dos artigos 127 e 108 do Estatuto dos Funcionários Públicas. Exclusão das vantagens recebidas em razão do tempo de serviço, que também premiam a assiduidade, por implicar em efeito cascata ou repique, vedada pela Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XIV. Sentença de procedência mantida. Recursos voluntário e oficial não providos.
Trata-se de ação de rito ordinário, proposta por Benedito
José da Silva e outros, servidores públicos estaduais ativos e
aposentados, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
E
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
visando à percepção do adicional por tempo de serviço
(quinquênio) sobre a totalidade de seus vencimentos / proventos de
aposentadoria, bem corno o pagamento das diferenças não atingidas
pela prescrição quinquenal, acrescidas de juros e correção
monetária.
A r. sentença de fls. 2781283, julgou procedente a ação,
para determinar que, o adicional quinquenal deva incidir sobre
todas as parcelas que compõem as respectivas remunerações, salvo
as eventuais, o correspondente apostilamento, o pagamento das
diferenças devidas, com correção monetária e juros de mora de 6%
ao ano, contados da citação, respeitada a prescrição quinquenal.
Apela a Fazenda Estadual, postulando a reforma do
julgado (fls. 288/295).
Contra-razões às fls. 297/331.
É o relatório.
Dada a impossibilidade de quantificar-se o valor da
condenação, é necessário o reexame integral da r. sentença para dar
eficácia ao julgado (art. 475 do Código de Processo Civil).
A r, sentença não merece reparo. /
Apelação Civel n° 535 730 5,5-00
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
3
O artigo 129 da Constituição Estadual não estipulou a
base de cálculo do adicional por tempo de serviço, devendo,
portanto, busca-la na legislação infraconstitucional.
O artigo 127 da Lei n° 10.261/68, reza sobre o
adicional por tempo de serviço:
-Qfuncionário terá direito, após cada período de 5
(cinco) anos, C011611U0S, ou rato, à percepção de adicional por
tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre
o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os
efeitos."
A palavra "vencimento" vem definida no artigo 108
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São
Paulo, a saber:
"Artigo 108. Vencimento é a retribuição paga cio
funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao
valor do respectivo padrão fixado em lei, mais as vantagens a ele
incorporadas para todos os efeitos legais.
Vê-se, portanto, que o vencimento ou remuneração
do servidor público não é constituída apenas do salário base, mas de
outros componentes (adicionais, gratificações e verbas
indenizatórias), conforme se extrai da doutrina de Maria Sylvia
Zanella Di Pietro:
4",4 regra que tem prevalecido, em todos os níveis de
governo, é a de que os estipêndios dos servidores públicos
Apelação Civel n' 838 730 5/5-00
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
;)1
4
compôem-se de urna parte fixa, representada pelo padrão fixado em
lei, e uma parte que varia de uni servidor para outro, em função de
condições especiais de prestação do serviço, em razão do tempo de
serviço e outras circunstâncias previstas nos estatutos iiincionais e
que são denominadas genericamente, de vantagens pecuniárias:
elas compreendem, basicamente, adicionais, gratificacoes e verbas
indenizatórias." (in Direito Administrativo. São Paulo. Atlas. 20'
edição. 2007. p. 491).
As gratificações e os adicionais percebidos não devem ser
consideradas de cunho transitório, vez que já vêm sendo pagos há
muito tempo pela Administração.
Assim, tem-se que o adicional por tempo de serviço deve
incidir sobre todas as gratificações e vantagens pecuniárias
constantes dos demonstrativos de pagamento, incorporadas ou não,
salvo as verbas eventuais.
Quanto aos inativos, só percebem vantagens de natureza
permanente, ou seja, já estão excluídas as verbas de caráter
transitório ou eventual. Assim, o adicional por tempo de serviço
deve incidir sobre a totalidade dos seus proventos.
Igualmente é excluída a vantagem da sexta-parte do
cálculo do quinquênio, que também premia a assiduidade, por
implicar em efeito cascata ou repique, vedada pela Constituição
Federal, em seu art. 37, inciso XIV.
Apelaçâo Civel n" 838 730.53-00
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
5
Para efeito de prequestionamento, importa registrar que a
presente decisão apreciou as questões postas no presente recurso
sem violar a Constituição Federal ou qualquer lei
infraconstituciorial.
Ante o expor, nega-se provimento aos recursos. -
P 'IRETTI DE GODO""'
Relator
Apthçào Cível o' 838 730 5/5-00
11 01E•latiu Sá0 r'à
Rol de Autores - Dados Funcionais
Processo R.J
R,ccess.,c o'
i^Áressacc :
Assunto :
PJF-016223-2097
0137949-63.2907.8.26.9053 - 14' Vara Fazenda Pública
BENEDITO JOSE DA SILVA E 00
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Nome Data Ingresso Data Falec. RG RS Data de Nascimento Sexo CPF ,,:, :3- BENEDiTO JOSE DA S. LOA 01/01/1963 5789733 2588500 20/02/1943 M ; 6251433'8' Envio PV EX EV inicio Exercício Data Situação Situação Cargo: Cat.°F.>.rtia uMq Jor Padrão Nível Secret. _ ' 1 U t'ii o ND SD ORA
01 C '11'1983 2310712009 BLOO 5402''. F I — ff í 1 E 21 „PI -104A 4..„) 088 2 ......... Nome , Data Ingresso Data Falec. RG —
... RS Data de Nasci • tó S- o CPF
APARECIDA EATiMAD.4,1OURA 17:01/.992 01104;2012 10128546 7914418 2510211957 F 8:22068663 7 Envio PV EX EVO Inicio Exercício Data Situação Situação Cargo -Cat. 8'. 'arte ..C1-tring Jor Padrão Nível 1;:-Secret. UA Orgão DSD SD DRA 01 17121./1992 01/04,2012 EXCLUI 3912 1 E , ,
1 A ' 9 1 72650 4 688 2 Nome Data Ingresso Data Falec. `RS' Data de Nascline‘ Sexo CPF CARLOS ALBERTO DOS SANTOS/ 210711931 7489221 2947133 05r1011953 l',1 67367356887 Envio PV EX EV Inicio Ex,ercicio Data Situação Situação Cargo Cat. 6°Parte Quing Jor Padrão Nível Secret. UA Orgão DSD SD DRA 01 01 17111119(89 18/03/1.992 EXCLUI 6144 N 1 15 a 9 73767 1 145 NRH
0,1 02 13105/1993 25/05/1993 EXCLUI 4359 N 1 1 E 9 73767 145 NRH 001 03 261,55/1993 22111(1993 EXCLUI 4331 NI 7
9 73767 145 NRH
01 44 01i0811895 0111;7/1997 EXCLUI 4332 ....., N,-- 1 4 9 73767 1 145 NRH . 01 - 27107/1981 01113,.1997 EIDO 3924 ; ,' 9 $ , 1 1 A 9 S -'-'„ ̀ IYMaik,...LN.2) .1 145 NRH 02 '222110/1993 22/03/1996 EXCLUI 4331 '''.- -G./ 'Ni"' 1 7 9 • 7r/67 1 145 NRH
Data ingresso Data Falec. RO RS Data de Nascimento Sexo CPF -_ ,IDETE lIARI ' DE OLIVEIRA 19:01/1977 5303690 2333743 04102/1950 F 52219550834 Envio PV E EV Inicio Exercício -- Data Situação Situação Cargo Cat. S.Parte Quino Jor Padrão Nível Secret. UA Orgão OS D SD ORA
01 i 2010312001 ./ 25102:2005 EXCLUI 4017 ,,,, --: N--- • 9 9 1 1.45....NRH .,...7.0 01 19/G111977) 02/03/2009 ELOC 4,8731:,' P.' IN ' r-C, 3 8 21 1.,,, , 1 307 11 .......... ............ . .., _ a ,
Nome .„,
Data Ingresso Data Faiec.----- RG illierRs Data de Nascimento xo CPF EDERCY PERE RA DILI3EIR,3/110ME5 31;12/9-/1 4206442 1476385 17/1111946 F •501129839 Envio PV EX EV :Moro Exercicio Data Situação Situação Cargo Cal &Parte Quing Jor Padrão Nivel Secret. LIA Orgão DSD SD DRA
01 0: 1;8105,199G 26/0612001 EXCLUI 4318 N 1 18 9 72650 4 688 2 01 33 /2E0812031 11108;2004 EXCLUI 4016 11 9 5145 4 688 2 01 / 31;1211971 13:08/2004 81_00 5413 '' P2 -I / n 21 %-\ cf. 4) 688 2 ,.....- ....- ,„11,2\k} 0_ 22/C7/1.992 1570511995 EXCLUI 4001 ._ 1 8 9 7 : O 4 698 2 /
Nome .. Data Ingresso Data Falec. RO RS Data de Nascimento Sexo CPF E0, DOS SKNTOS 01/09/1976 4892988 2099720 18/10/1946 E 4690588680 Envio PV EX EV 'Ilido Exercicio Data Situação Situação Cargo Cat. &Parte Quino Jor Padrão Nível Secret. UA Orgão DSD SD EIRA
01 01 /05103fl581 94/10/1985 EXCLUI 6218 N 1 23 A 9 72650 4 688 2 01 02 / 05110/1938 19;09/1994 EXCLUI 4318 N 1 18 9 72650 4 688 2 01 03 / 19;0547995 0910,1998 EXCLUI 4318 7- ', 1 13 O 7-4650 4 ...-.. -88 2 01 31/911578 1410/1095 BICO 5413 ; ,...,,k, . 5 I O 21 054-2,'\,./.2-V..41,/ 688 2 ,..../2 02 .?,!.̀...39119,94 13105/1995 EXCLUI 4318 C \S'-'/ 1 9 726k 4 688 2
Nome 7 Data ingresso Data Falec. RG RS Data de Nascimento Sexo CPF EUANA TENORIC / 18;04/1984 18749968 7732778 0871011964 E 10622475827 Envio PV EX i'Ll/ Inic:o Exercicio Data Situação Situação Cargo Cat. 6°Parte Quing Jor Padrão Nivel Secret. LIA Orgão DSD SD DRA
01 / 18.04;1959 08,0E31992 EXCJ..8 4038 ,-N, I-1 1 1 A 9 _ 59222 1 145 NRH 02 / G3:0011022 1903,2 .,. 001 ATIVO 4038 . c j s 1 R - 9 1 73767 1 145 NRH 03 ít 20;101802 ..' 14.1111895 EXCLUI 4017 -"rs. 1 9 9 59222 1 145 - NRH O, 1111/198 19/03,2001 EXCLUI 4017 C N 1 9 9 2730 1 145 NRH
Nome . Data Ingresso Data Falec. RS RS Data de Nascimento Sexo CPF GERALDO COELHO DE 0,01/FiRA .• 23:01/1958 27/1212010 1439458 345520 23/041932 51 3042472863 Envio PV EX EV Mticio Exercicio Data Situação Situação Cargo "1-.:'-', ,6'part-e- Auing Jor Padrão Nivri Sacro , LIA Orgão ao DD---',..5D DRA
0, J1,11258 12;2010 EXCLUI 4032 ; s.; 1 1 C , ' 1. J 306 11 ..-- .."...............,,■,...
, Nome Data ingresso Data Falec. RG ,, , RS Data de Nascimento .exo CPF .-- ,GUiLHERMINA EUC,,,EN10,41A 17/08"1975 4 2 23 2343010 21111/1943 E 7587304294 Envio PV EX EV Alei° Exercicio Data Situação Situação Cargo Cat. 6°Parte Guinq Jor Padrão Nível Secret. 11A Orgão DSD SC ORA
01 01 14/00/1957 08;1011587 EXCLUI 6435 ,.... N ...._ 1 10 A 117690 1 0 NEC , O / 17;3811975 / 2M8 2009 SLOO 3912 FI- l'4' E 51 ) 92 7 \ i 13 307 11 . . .,
Nome Data ingresso Data Falec. RO'.__-/ 1.„„„/ RS W Data de Nascimento 5 ,xo CPF .: ISA FERRE:RA MONTE1,R0 / 26/09/1980 6482575 2755099 10/0911944 F 83599744891 Envio PV EX EV Inicip'Exercicio Data Situação Situação Cargo Cat. 69.arte Quino Jor Padrão Nivel Secret. UA Orgão DSD SD ORA
01 01 04A/1952, 21/10'2009 EXCLUI 4332 „/•::-..: '. ---' 1 4 9 7276 1.1 -NEC. 01 ,2'',1..1.,..19/1923 21/1C-2006 CLOQ 4349(' 5 2 7 /9 - cf 3 307 11
.......m,—...,...., Nome Data Ingresso Data Falec. RG., RS Data de Nascimento Se o CPF DESSE ALVES CORDEIRO 20101/1994 13083584 9158450 14/3811955 , 85380380 Envio PV EX EV Inicio Exercício Data Situação Situação Cargo Cat. 6°Parte Quing Jor Padrão Nível Secret. UA Orgão DSD SD DRA
01 31 '01,83;2004 03/1 1.2015 EXCLUI 3913 .. 1 2 A 1 145 NRH 01 20 0994 0`3/;5.-2015 ATIVO 3912 o / 9 86835 1 145 NRH
✓
11/04/20151case 8304419
Nome Data Ingresso Data Falec. RG RS Data de Nascimento Sexo JCAO LUiS CARVALHO 04/3511990 12936305 7123.4-75 28103;1062 „..,,
Envio PV EX 59930:&30 , EV Inicio Exercicio Data Situação Situaçao Cargo.56,Catr,;6.°Pirte ,L- Quino Jor Parirão Nivoi Secrãit DA Cr .o ̀..Q...8 ta SD ORA 0 2)4/05119SC G475511993 Ai, SiP 5402 ' " • t S- ,i $
' j ....-......, 9 59229 .. 145 NRH Nome Data Ingresso Data Falec. •-• ~em, i RS Data de Nascirneeito----- Sexo D F JO.A.CUI,1,1 ROGER C Ciri'LIZ 17;12/1992 3713855 9122680 07/1011946 M j--
4 ) -5.8155333 ti
Envio PV EX EV/Inicio Exerolcio Data Situação Situação Cargo Cat. 6°Parte Quinq Jor Padrão Níve! Secret. UA Orgão / CISO"' SD ORA 01 Cl / 21:0H199-1 23.L.L.:I .1996 EXCLUI 4279 N 17 51 67684 1 / •
r 132 NR18 171 2/1993 23.1:1):,'•-j96 E-XCLUi 9'279 N 17 51 57534 ' 132 NRH 02 23:C51199G 24/02 :: ;00 EXCLUI 4292 C iN 19 51 6.7684 132 NRH 03 C1/ 01103;2200 04/38 2391 EXCLUI 4318 N 1 18 9 60442 1 145 NRH 03 0.2 047062901 01;0E2257 EXCLUI 4318 N 1 18 9 ' 53011 8 419 6 0,21271998 10/04/2006 BL.COM 4349(4 / 1 2 (9 67442 1 /l6,04.2008 34 145 NRH 1004:2308 ATIVO 4034 C ÁS d̀
5 53311 II 419 6 Nome /bata ingresso Data Falec. RG RS Data de Nascimento Sexo CPF JOSE ROSO / 2811211971 5146159 2272378 12105/1942 M 3052534094 Envio PV EX EV Início Exercicio Data Situação Situação Cargo Cat. 6°Parte Quine Jor Padrão Nível Secret. UA ()rijão DSD ORA ....., 31 01,, 0112411995 05107.1992 EXCLUO 40:33 - - jiS...... 1 A 9 2
,-43Z 38 10 01 / 2811211971 21104./1995 31_00 5413 / S 9. i' '-', , 1 E 21 , N 438 ii,m, 10 32 9 05107,1 992 21:041995 EXCLUI 4002 C --S/ 1-,...24-' - 10 9 '-- 58251 12 438 10 35' 861471•592 15/231995 "EXCLUi 4002 C S 10 9 5825 12 438 10 34 1519511995 01;02:2008 EXCLUI 4002 C N 2 10 5 5825 12 438 10 Nome /,, Data Ingresso Data Falec. RO RS Data d2 Nascimento Sexo CPF Mi4GDA REGINA ORT9L9N :610,1998 5707351 1350883 11.'0411955 r- 5045355592 Envio PV EX EV• Inicio Exercício Data Situação Situação Cargo Cat. 6°Parte Quinq Jor Padrão Nível Secret. UA Orgão DSD SD DRA / -15'.119/ OW.; 16;1011999 EXCLUI 4249 Y N 1 1 A 30802 145 NRH 32 2811211999. 28;12:1299 AF.S/P 5525 r N : 3 ; 3 2760 1 145. NRH -------"'-7,̀.-
Nome Data ingresso Data Fales. RG RS Data de Nascimento Sexo CPF MAEtia. BEATRIZ 1:TRILA PEREIRA 24 32,1992 17;11;2014 13160892 7912547 27/05,1961 F 1387572533 .Envio PV EX EV Inicio jãercicio Data Situação Situaçao Cargo Cat. 6°Parte Quine Jor Padrão Nível Secret. UA Orgão DSD SD DRA C I 24;02/1992 EXCLUI 5138 N N ' 10 A 9 73767 1 145 NRI-1 02 38.167;1992 EXCLUI 4345 A E 13 A 9 73767 1 145 NRH 03 C i C1,1H 212000 2510: 2236 EXCLUI 4231 N ..-- 1 7 ,. 59241 '45 .9 NRit 33 '02.'5811993 ;2014 EXCLUI 4,49 1 A 59241 145 NRH Nome Data Ingresso Data Falec. RG -,̀---"S Data de Nascimento Sexo CPF MARIA DOSE P I- EIRA 19;07;1989 10277659 7313688 19/0311960 F 12434998874
Envio PV EV Inicio Exercício Data Situação Situação Cargo Cal. 6°Parte Quinq Jor Padrão Nível Secret. LIA Orgão DSD SD DRA D1 19107111989 01.'328'994 EXCLUI 4080 1,1 iN 1 2 A 9 59229 1' 145 NRI-1 ti.i' 011331994 01133/1994 AF.S1P 4349 (. -A .: 'S i 1 1 C 1-. 9 1 ' 59229 i 145 NRH Nome Data Ingresso ...,- ,...ata Faleo. RO RS Data de Nascimento Sexo CRI' MARIA LEITE i t‘ljtt1O 3111211971 4955125 2137532 12/08/1948 F 6514828280 Envio PV 9( EV inicio Exercicio Data Situarão Situação Cargo Cat. 6°Parte Quino Jor Padrão Nivel Secret. UA Orgão DSD SD ORA Cl ,01 23-.0.'1986 15153' '995 EXCLUI 4332 . i.N.. ' 4 9 7250 1 143 NRH . ,
8 9/ 31 429216 DLOa 4078 S 2 , 307 11
Nome / Data ingresso Data Falec. R'--- ....,
... ...., / RS Data de Nascimento Sexo CPF MARIA MADALENA BE- ZER5A 5' SOUZA C8831/1995 17338799 964'555 1510511964 F 3710291855 ..i
Envio PV EX EV iiiittio Exercicio Data Situação Situação Cargo Cat. 16°Parte Quinq Jor Padrão Nível Secret. DA Orgão DSD SD DRA 01 31 /131 /05;2004 31/03 2010 'EXCLUI 3913 Si 1 2 /1.9'."--i- 86835 145 NRH
I
31 ./. 05;21.'1995 31105:2010 ATIVO 3912 f i " S „... , ( 4 , 2 1
. C i,, 9 r 56536 145 NRS1
INome Data Ingresso Data Falec RGL - \---- i RS Data de Nascimento Sexo CPF IMARiLl Ai' 8C N90 ?EIXO ril.: 16111/1997 5534326 5833012 381241547 F 27253775572 , Envio PV EX EV Inicio Exercício Data Situação Situação Cargo Cat. 6°Parte Quinq Jor Padrão Nível Secret. UA Orgão DSD SD DRA I 01 01 13155;1925 10i-05,1995 EXCLUI 4331 N 1 7 9 72550 4 508 2 01 ir 07/271998 17/12,2301 EXCLUI 4314 N 1 16 9 72650 4 cea 2 01 33 17.'1212001 05133;2033 EXCLUI 4314 E 4 15 9 72350 4 858 2 Ci -i 3,1 05/05/ 22105 . 03;0312005 EXCLUI 4313 . _ 1 18 e 726:5. 0 568 2 _......89 Cã i5.`":".. 09;02,2010 EIL,DO 4349 I,, 1 A 21
l'. l\-1/ :...-- ' i 4 588 2
.u. f±,,, 9.2 13;r5,1 9:91 1010891990 EXCLUI 4275 C81it ‘. -
1 1 ia 7 0 4 688 2 03 12,-C:81199'5 i)7.427.'199/8 EXCLUI 4331 C ti 2 7 9 72653 4 688 2 Nome Data Ingresso Data Fales. RG RS Data de Nascimento Sexo CPF MARILD NUNES 2/LIVE1RA =S3:Á.' 26.381976 5555657 2492908 05,05;1952 F 135322158863 Envio PV EX EV Início f9ercicío Data Situação Situação Cargo Cat. 1398arte Quinq Jor Padrão Nivel Secret, UA Orgão DSD SD DRA
1 2612.01976 157101 1213.6 EXCLUI 608C F N 17 A 7269 1 3 NRH 02 1 1911983 16110.935 ELCO 4071 /14 iS 7 , 1 13 9 ( 7' `r." ........- 144 NRH Nome Data Ingresso Data Ealeo. RG ̀ RS Data de Nascimento Selo CPF NOEMI35IfirsTc S ti, 31.42..1 32;039'1979 3520193 126017.9..„ 2883911943 F 7490-21'40-910 '
Envii.- - PV X -V inicio Exercício Data Situação Situação Cargt5. Cat. 698er-te ,-QtAng Jur Padrão Nível Secret. r', t 0,,T jk- rd' SD ORA t 1 ,6.2i6CliC7C C210311079 0100 552 8 ,:i N '\ 6 ; 44 3 ,..C...ik„ '. 141 NRH u28C421 28;0371939 31/12;2.809 EXCLUI 049\- 1 , 43 5N 145 NRH 02 G910311933 3111212009 BLOQ 5524 F ..í »4...11d2 '. \ / 141 NRH
'Nome , Data ingresso Data Falec. RS Data cie Nascimento Se x• CPF ORIETTE FERNANOES C81LiVE„RA 54.109;1958 • ,„.., 1533916 3'8677 0705/1933 -1,35312784 Envio PV EX E Inicio Exercício Data S1tuação Situação Cargqk - Ca -.6"'Parte / Quinq Jor Padrão Nível Se-lq\AtiAn - g F$,}.' SD ORA 01 34•06,. 9'38 02/041 i 996 BLOC, 4032 ‘- i I - ; _____ ___t__ '- C ; i ., 2 1 F's 21 \ 4 017 L' V113 507 11 _
Nome Data ingresso Data Falec. RG RS Data de Nascimento eco CPF SONIA RARA DOS SANTOS 3110511258 9922971 6996150 04/10/1990 F 3582949842 Envio PV EX EV inicio V<ercicio Data Situação Situação Cargo Cat. 69Parte Quine Jor Padrão Nível Secret. LIA Orgão 050 SD ORA /
1 11,94/2010 (Case 3042 ;
51
01 1,051;080 18;1'41034 EXCLUI 4237 N C 9 50156 144 NRH 02 31 61702.2001 3173 EXCLUI 4332 1 85771 1 145 NRH 82 1: , , ATiVer 4349 i I r6-3; 13 É 9 i 73767 ii". 1 ‘i 145 NRH
Nome / SYLVIA HELENA DOS sAm-c.-.A
Data ingresso Data Fatec. RG ---' 19'J-1979 11875012
"?..."
3534697 Data de Nascimento 02/361959
Sexo 7 I3921
Envio PV EX EV InicíO Exercício 31 G1 CA01 át .905
Data Situação Situação 26;25;6365 EXCLUI
Cargo 7705
Cat. G*Parte N
Quinq Jor Padrão Nível 1 24 R
Secret. 9
UA 72256
Org o D 4
O 6.&
ORA 2
31 17:0271972 2675671226 EXCLUI 6365 tc IV 1 19 A 9 72550 I. / 4 618 2 OS 01 / 2673671985 -I 0;59192D EXCLUI 7765 N 1 24 A 9 72650 G 2 '72 02 / 21706,1061 27/6071993 EXCLUI 4332 Ni 1 4 9 72650 4 522 2 02 iij 1670571494 D1iC8;2205 EXCLUI 4314 N 1 16 9 72650 4 688 2 02 .04 01.715728,77 5u-67'2017 EXCLUI 3918 5 1 9 9 72650 „_;„---<-3 688 2 32. 2326671986
tit 06;97;2011 3300 4349 1 E 9 j_.);A:i4I■63.„
it 58601 4 588 2
03 12;3471959 23768 -1988 EXCLOI t479 2 8 ....
4 645 2 204 27789/1993 15:1271523 EXCLUI 4332 C ti 2 1 4 9 72250 4 628 2
35 13:12; :993 16;25;1995 Xe7t0i 4-802 C N 2 1 10 O 72650 4 688 2 06 230272707 01711-2758 EXCLUI 407 C S 4 8 9 72650 4 623 2
Nome TELMA RCORiGUES 7/..LV.A0 DE MELCI
Y Data Ingresso 25i-3971480
Data Faiar-. RG :2521025
RS Data de Nascimento 3642770 21-G871561
Sexo CPF F 2:20730221
,Envio PV EX E Inicio Exercício 01 3: 2677471982
Data Situação Situação 737 EXCL.ji
Cargo 7704
Cat. 6°Parte Ni
Quino Jor Padrão Nível 1 14 A
Secret. UA 8880
Oixião DSD 1
SD 0
ORA NRH
til O 2560371997 2262..539 EXCLUI 4331 Ni 7 9 72550 4 628 2 01 93 C370;212001 EXCLUi 433: 7 9 72553 4 638 2 O 04 6E602.200: 1273112E07 EXCLUI 4331 N. ..g--:-., 72656 4 683 2
/01 25/09/1286 1273:72007 ATIVO 4349 '1, 7 ; 1 9 t 9 I 30863 1 143 NRH INFrolrt / VANI3..DO SAPIND 87 '<T0.3 DI-NI_
Data Ingresso Data Fale-c. 05.361. :8', i 25101.2011
t.RG 4732111
RS Data de Nascimento 1957043 2287271 947
Sexo F
CPF 6049182523
Envio PV EX V Inicio Exercido 01 c1 3702.1983
Data Situação Situação 2570211937 EXCLUI
Cargo 6219
Cat. &Parte 6
Quinq Jor Padrao Nível 1 20
Secret. UA 57272
Orgão DSD 4
SD O
ORA 2
31 /2 CH08;1995 187,06-729.05 EXCILII 4315 , I 1 18 3,5 13296 4 645 2 31 / 65.7i9•1977 2510 I .2911 EXCLUI 4325 1- P. ,'"----: 5 H 9) 72650 4 688 2
1, ;e / VICEM] ,NA 5/APLA, FIRES 10;111:263
Data ingresso- Data Falec. Ré"------ ` 5463611 2449705
Data de Nascimento 26705/1952
Sexo CPF 89740726327
'Envio PV EX Inicio Exercício 3' 31 15;8;4199S
Data Situaçáo Situação 18-6-;23,01 EXCL;J:
Cargo 4331
Cat. 63Parze 5 •
Quino Jor Padrao Nível 1 7
Secret. 35
UA 77031
Orgão DSD ..4..--,
SD 145
ORA NRH
Dl / 171233 010372639 Si LOQ 3914-'' Ff I:s , i .1 a - 1 3 • 21 ....., ...........:::::..--
13 ....
397 11 Nome / Data Ingresso Data Falec. PAilLiNA DE 0NO3/DE 11973.37, 973
R -OLL,-/---' \-2:ti"' RS - 6845797 28261392
Data de Nascimento 08710I1941
t'' 5 xo F
CPF 45415650
Envio PV EX/ EV inicio Exercido Data Situação Situação 01 / 29:33:1972 25/0472CO2 3L00
Cargo 4349
Cat. 63Parte 7 S
Quino 4
Jor Padrão Nível 8
Secret. UA 90207
Orgáo DSD SD 507
ORA 11
6l" 44359 959 C2:054797 EXCLUI 4275 C N 3 1 1 7259 1 0 NRH Nanes /Data ingresso N.403 UI' CORRER / 267:271983
Data Falso.. RG 5551555
RS 4226276
Data de Nascimento 2610671949
Sexo CPF F 36974072791
Envio PV EX EV /inicio Exercício .,, 0` / 2571 671984
Data Situação Situação 22,97;1997 EXCLUI
Cargo 404C
Cat. 63Parte Quinq Jor Padrão Nível C
Secret. 9
UA 2155
Orgão DSD SD 4 ......-420
ORA 2
2 2612712333 0970872713 3700 4035 ' S : it'I.-.5 ; ________L____y 7 a ,4,4;
(- 228 2
Total de Autores 3L:
.,.04."2016 C ase 23,044
Tribunat do Justica
Cedi:rolei
Partes do processo
Portal de Serviços e-SAJ
Página 1 de 4
ssos do loGrau
4 Processes distribuídos no mesmo dia podem ser ocalizados se buscados pelo número do processo, core o seu foro selecionado. o AlgJmas unidades aos foros listados abaixe não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas estão disponíveis em cada foro
dique aqu,. • DO.,,iclas? C. sue aqui para mais informaçães sopre como pesquisar. o Processos baixados, em segredo de justiça ou distribuídos no mesmo dia serão apresentados somente na pesquisa pelo número do
oro csaS0.
Dados para pesquisa
Foro:
Pesquisar por:
Número do Processo:
Fora Central - Fazenda Publica/Acidentes
Número do Processo
Li.= Lin:ficado Outros
0137949-63.2007 0053
Dados do processo
Movimentações
0132949-53.2037.8.25.0053 (053.07.137949-9)
Procedimento Ordinário
Organização Po.itico-aoininistrativa „i Administração Pública
1E1/03/2016 00:03 - Mesa do Escrevente - Minuta Fevereiro 2
22/12/2057 as 17:14 - Livra
14-= ifara de Fazenda Pública - Foro Centra Fazenda Pública/Acidentes
2307/002504
Pernão Borba Franco
583.53.2007.137949
R$ 8....0rui,00
—:Exibir todas es partes.
Jose da Silva AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
Fazei.la cio Estale de São Paulo EVA 3A1DONEDO RODRIGUE-Z
”Listar somente as 5 últimas.
Data Movimento
/03/2016 Periná() ;untada
03,"20LIS Receados os Autos do Advogado - Marcos Rubens dos Santos Junior - 0AP 213932-E - Rua Barão de Itacetininga, 297 - 49 andar - te'. 3259-2414
Tipo de locai es destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14 9 Vara de Fazenda Púbica
Autos Entregues are Carga ao Advogada do Autor .12 -,,arcos :Rubens dos Santos Junior - DAS 213982-E - Rua Berão de Itapetininga: 297 - 4° andar - te!, 3259-2414 Tipo de focai de destino: Advogado Especificação do loca de destino: Leorardo Arreda Munhoz
5.02.20:6 Certidão de Publicação Expedida Rdia;:ão :0319/2015 Data da Disponibalzação: 18/02/2016 Data da Publicação 9/02/2015 Número do Diário: 2ágana.
26/01/2016 Remetido ao 010
saj.tjspjus.briepoN:show.do?processo.codigo=11-IZX6ZXJX0000&,processo.foro... 13/04/2016
Portal de Seraços e-S Pa'lema ;) cie 4
Retacià o: 0019/2316 Teor do aro: V,Stas. 1. Homologo por sentença a hablEtacão dos herde os e st: esscres, devendo anotar no cadastro em lugar do falecido as pessoas referidas às fls. 41 7.. 2, Cumpr -se cordão. 3. Ante o Comunicado no 1632/2015 e, ainda, 4'•'5277d0 os princípios da economia e raleridade rocessu 1, o(s) exequenre(s) deverá dar iníCie e execução, i.;cr METO ELETRÔNICO, no, prazo cie 39 aras. 4. requeri ;en-o deverá se da- por meie do Portal e-SAI -. Ingressa no sistema e seguir o abaixo determina`do: - sel cionar ETICÃO INICIAL D5 1° GRAU; - preencher os campos "FORC,"e "COMPETÉNCiA"i - no camp•CLAS - DO F. OCE.S50", seiecronar o item '1114 - EXECLic0À0 CONTRA A FAZENDA PUBLICA"; - preencher os c'efnposj 'ASSUO O PRIAICIPAL", 'OUTROS ASSUNTOS' e 'VALOR DA Ac.À0"; - cadastrar as partes e lunrar'Reti e dociirnentos ind;Spensavers. 5. Os autos físicos permanecerão eco cartório para consulta e extração de\copi s aos interessados, sentia certo que e futuro arquivamento do Incidente digital a ser formado ensejará também no rquivaner anto dos autos físicos; 6. Decorrido o prazo concedido no irem "2", ao arquivo. 7. Int. Aduocrados(s): AIR ,pp; OANILO LEITE 1,11/2lN07 (OAS 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (070 173273/SP), EVA IALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205633/5e,
Autts r.e Prazo
2vesuac,c Vlstos. I. niOnnOicii20 por sentença a nabaitagão aos heraeiras e sucessoras, devendo anotar no cadastro em luar do latecido ar, pessoas refecidas às tis. 417. 2. Cumpra-se o V.Acordtro, 3. Ante o Comunicado n° 1632/2015 e, arde, ..ando os principies da economia e celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá dar inicio à execução por MI-1.10 ELETRÔNICO, no prazo de 30 eis.. 4. O requer intenta deverá se dar por meio do Portal e-SAI -. Indressar no s;sterna e seguir o abaixo determinado.: - selecionar PETIÇÃO INICIAL DE 10 GRAU; - preencher os campos "FORO' e "COMPETÉNCIA"; - no campo "CLASSE DO PROCESSO', selecionar o item "1114 - EXECUÇÃO CONTRA A EA.2-ENDA PUBLICA", - preencher os campos "ASSUNTO PRINCIPAL", "OUTROS ASSUNTOS" e "VALOR DA AC ÃO"; - c-abrasa-ar as partes e juntar petição e documentos indispensáveis. 5. Cs autos físicos permanecerão em cartório paro 5GnSthta e extração de cópias e'os interessados, sendo certo que o futuro arquivamento cio incidente dioital ser formado enselará cambem no arquivaMento caos autos fisicos; 6. Decorrido o prazo concedido no item '2', ao arq•ivo 7. int.
Serve ntuánu eis 25.01
Certidão Ge PeLt!;cação Expedida Relação :20213/2515 Data da Disporibillzacao: 20/10/2915 Data da Publicação: 21/10/2615 Número do Diário: Página:
Psemetco ao D222 Relação: 02213,'2O15 Teor do ato: Vistos. Deja e FESP sobre o podido de habilitoção. Inc. Advogados(s), AIRTON
511LO LL-: -rE MUNHOZ (0A5 65444/SP), rEONAROC ARRUDA MUNHOZ COA.3 173273/5P), EVA 3ALDONEDO RDOR.JR,52". (0,45 205585.159)
Reci2o - -.3S. CS Autos da Conclusão
..este. Oiça a FESP some o pedido de habilitação. Int.
Sereentuatic
2-tereordes Os Autos do, Tribunal Se 0ustiça Tino de ,,.cal de destino: Cartório Especificação do locai de ciestb-ro: Carteio Lia 14,, Jata da Fazenda Prrdlica
Acce:denc22-3 Prév:dêncHas carga ao
DespacCé Prclendo 1 ? .Reçobo c apelação, interposta polo(a) réu(ré)„ nos seus regulares ele/los. Às contra-razões. 2 - Após, cubana os autcs ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito público, observadas es cautelas de praxe. 3 ? Int 2 Recebo a apelação, interposta ceio(a) reu(r,e.)„nos seus regula, es efeitos. Às conti.R.,razóes. 2 - Após, 5.021d: .1)5 autos ao Egrégio Tribuna! de Justiça - Seoão de DIreito público, observadosa5 cautelas de praxe. 3 ? Int. Els. 295 -
? Recebo a apelação, interposta celo(e) reci(re), nos seus regulares efe.tos. Às contra-razões. 2 - Após, subam os autos ao Euregie, Tribunal de Justiça -Seçan de Direito público, observadas as cautelas de praxe. 3 ?
Sentença Re:lis- traça NUneero Sentença: 801/2038 Livro: 59 Foilia(s): de 223 até 225 Data Registro: 16/0512008 16:16:14
Sectc;;pt PréfeCda VISTOS Benedito José da Silva, Aparecida Fátima de Moura, Canas Alberto dos Santos, Claudete Maria de Oliveira, Erletcy Pereira de Oliveira Gomes, adi dos Santos, _liana Tenório, Geraldo Oceino de Crilveira, Guilhermina EUgenia Maia„ 153 Ferreira Monteiro, Jossé Aves Cordeiro; João Luiz Cerva:Md Joaquim Rogério Cruz, José Roso, Magda
a Ontoiao, "tapa Beatriz Ut-riía Pereira, Maria José Pereira, Maria Leite Inácio, Maria Madalena :Bezerra cia Silva Sobes, Affcnso Peixoto, NiarnP Nunes de Dilye.fra Costa, Marly Corrêa, Noêmia Matos Haddad, Orfecte
podes Coelho de Oliveira, Pouirba de Andrade, Sonio Maria dos Santas, Sylvia Helena dos Santos, Telma Rodrigues Gaivão de Meio, Vanildo Sairmo Santos Diniz e Vicentina Maria Flores movem a presence demanda em face da Fazenda do Estado de São Rabio, alegando que são servidores oUolicos e pretendem ver os adicionais qUinquensils a que fazem jus calculados sobre os vencimentos integrais- e receber as parcelas vencidas e yincendas. Citaste a ré apresenta tempestiva resposta, alegando que efetua corretamente os Caeni05. Não houve réplica. É o relê:é:no. Pessoa fundamentar. Desnecessaria a produção de provas, impõe-se o Julgamento no estado do processo. Os autores pretendem e incioencia dos adicionais por tempo as serviço sobre os vencimentos integrais, a exer plo. do eáicuto da sexta-parte. O ponto :Iodar reside em saber o exaro alcance da expressão 'vencimentos integrais". Ee acordo com o que dispãe c dt. 129 da Constituição do Estado, fios assegurado ao servidor o direito de resébei ?adicionai por tempo de ser'ilt.D., concedido no minimo por goinobénio, vedada sua limitação, bem domo a sexta-cante doe vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de. efetivo serviço, que se :no:á:pura/são aos yenclmentos pare todos os efeitos... ''. A Ler Complementar 712/93 garante aos autores o recebia iento adic-onpl ?por qüinqüênio de serviço sobre o valor dos vencimentos?. Como se vê, num e noutro caso a base de cálculo dos benefícios são ?os ve.nclinentoso, no pintar. ,Não obstante a divergência doutrinária a respeito do
de vencimentos, entendo, COM a devida vénia, que quando grafada na plural, como no caso, signif'ce o rencl'oento integrai do servidor, Compreendendo todas as parcelas por ele percebidas, incorporadas ou não. Demais disso, exame do, próprio dispositiva constitucional indica o acerto desse enteautimento. A lel releiê-se, pl-i,r&iro 'cagar, a WenCi:,,Cf20:5 (110 plural) integrais, adjetivo que servir: obra não deixar :margem a quaisquer dúvidas porventura existentes acerca de seu alcance; considere-se, a fundamentar ainda mais ainplame,te o ponto de viste„ 7m c dispositivo legal, adiante, refere-se urna vez mais a vencimentos, no plural, sem o adjetivo. Por
2610:1/2 201.6
25121/23125
22;01/2016
262/10/2 5
U12,l10,2 2015
2015
U2/1572015
12,2 03;2015
;L( ,'2015
22.310,2;/ 222208
:7:01. .,.,h
16/05/2008
'2 0'5
hrup::'resaj.tjsp.jus.br/epoN/show.do?processo.codigo=1HZX67.X.JX00008.:processo.foro... 13;04/2016
Portal de Serviços c-SAJ
Páaina 3 de 4
2 21do:08
033
27112/2
2dit2/2CG7
23:12.12007
23: ..di2007
20.112/2ÓW
isso, ;')R3Cedente O pedidos dos 3UtOreS. Registre-se ainda existência de entendimento Nirisprudencial a respeito do terra. COO•0 se vê do se.guinte excdtp do verá-dão rera- tado pelo Des. P.COSTA,MA:',ISO "Examinando o mérito, do apelei, de ser reconhecida s.ua procedência. São os recorrentes servidores públicos esta Pas, e a ele§ se ap/ia o ic disposto no art. 129 da Constituição Estadual_ 0 remessa ao art. 115, incise XVI; ano -se, th reilp iro a pmibição do cômputo de acréscimos ,oecuritardos para a corice.ssào de outros, sob o ,mes. ?o tit• ou idêndco fundamento - problema aTheio à meteria aqui examinada, portanto, já que admissão, em contra io t'õ ri -Iria r. constituclona/ manifestamente incoerente, pois, sem se olvidar da mencionada ressalva,. Ássegp a aos er ✓id eia públicos tanto a gratificação por quinquénios como a sexta-parte. Semelhante soa redarão`sàio dit r Liso XLIV., da Lei maior ceder esse dispositivo e inaplicável na espécie. As vantagens precedidas „oksapelanfes, não "consideradas peto ;eu no computo da sexta peite, devem ser incluirias nesse cômputo. Aind q.u,l eventuaimente não deferidas en caráter definitiva, enquanto vigerem, por certo comporão os verkcienentos •nteraS dos apelantes e devem informar o cômputo da sexta par -te" (in RIT3Si. 137/2S4). De todo o exposto, exsurae cristalino que o qiiiriqUenid a exemplo da sexta parte„ e pelos mesmos fundamentos, deve ser caia:rade sobre na ,encimemos integrais, compreendendo rodas as gratificações percebidas pelo servidor, exceto as eventuais, o que não é ,modificado pela Erneflda 'Constitucional 20/98, de vez que não há "incidência recíproca" ou "actimulação" para efeito de acréscimos posteriores. iliesse sentido, a ementa a segue - transcrita: SERVIDOR Plê,BLICO ? Sexta-parte - Incidência sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se Oor vencimentos integrais o padrão d'12;5; ci e adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais (Unformização de Jarisprudê nela n. 193.485.1/6-03, São Paulo, j. I 7/05/96„ rel. Des. Leite Cintra, M.V.;", De tudo isso, emerge. ainda a obrigação da autarquia em .cagar as diferenças entre o valor efetivamente devido e o pago. Esse pagamento será efetuado com correção monetária, que não significa qualquer acréscimo ou majoração, mas apenas a correta expressão do valor da :moeda, preservando-a dos efeitos da inflação. Além disso, e imposição da correção monetária é Mima impeditiva de enriquecimento ilícito do Estado, em detrimento de seus servidores. Por todo o exposto, e pelo mais que dre autos consta, decido, para julgar procedente o pedido e condenar a ré a efetuar novo Cá:kl-Ui° dos adicionais temporais dos autores, que deverá ter incidência sobre todas as parcelas que compõem as respectivas remuneraçãe.s, salvo as eventuais, sendo assim feito o pagamento doravante, hem corno a pagar-lhes as diferenças, com correrão monetária integral desde a época em que iniciou a incidência dos qüinqüênios ate efetivo ,pagamento, entre c valor devido e aquele efetivamente pago, respeitada a prescrição qüinqüenal. Esses valores serão ainda acrescidos de juros de mora, de 09.6 ao aro, contados da citação. Delira o apcstilamento pleiteado. Para a execução do débito, reconheço sua natureza alimentar, pois parte de vencimentos. A. correção moneária far-se-á pelos indicas constantes da tabela divukiada pelo Tribuna/ de Justiça de SãoPaulo, considerado o Mês de pagamento, não de referência., corno termo iniciai. Pela sucumbenela, arcará a ré coro o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas e com os honorários advocaticios do patrono dos autores, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. São Pavio, 16 de maio de 2008. PERNÃO BDREA FRANC.O juiz de Direito Sentença no 561/2038 registrada em 16/05/2038 no livro n. 8S às Fls. 220/225: Por todo o exposto; e peio mais que dos autos consta, decido. para julgar procedente o pedido c condenar a ré a efetuar novo caidiio dos adicionais temporais dos autores", que deverá ter incidência sobre todas as parcelas que compõem as respectivas remunerações, salvo as eventuais, sendo aSSIM feito o pagamento doravante, bem como a papar-lhes es difGreitceS, Cair? CO: icç-ac monetária integral desde a época em que iniciou a incidência dos qüinqüênios ate efetive pagamento, entre o valor devido e aquele efetivamente pago„respeitada a prescrição qüinqüenal. Esses se/ores serão ainda 3C.,2SCidOS de iur-os da morá de 6% ao ano, contados da citação. Defiro o apostliamento pleiteado. Para e execução do débito, reconheço sua natureza alimentar, pois parte de vencimentos. A correção monetária par-se-á peias índices constantes da tabela divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Pauto, considerado o mas de, ,Patiamento, não de referência, corno termo iniciai. Peia suctimbencia, arcará a ré cern o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas e com os honorários advocad:cies do patrono dos autores, que fixo em 109:6 do valor- da condetiacão. P.R.I. Fls. 275-283 - Sentença ri. 831/200S registrada em 16/05/2005 ao livro o° 88 às Fis. 220/225: Por todo o exposto• e peio mais soe dos autos consta. aO,Cida, para julgar procedente c pedida e condenar e ré e efetuar novo cálculo dos adicionais temporais dos autores, que deverá ter incidência sobre todas as parcelas que compõem as respectivas remunerações, salvo as eventuais, sendo assim feito o pagamento doravante, bem como a pagar-lhes as diferenças. dom correção monetária integrai desde a época cm que i:,).,C.10:1 a incidência dos qüinqüênios ate efetive pagamento, entre o valor devido o aquele efetivamente pago, respeitada a prescrição qüinqüenal. Esses valores serão ainda acrescidos de juros de mora, de 8.6 ao ano, contados da citação. Defiro o apostilamento pleiteado. Para a execução do débito, reconheço sua natureza alimentar, pois par - e os vencimentos. A correção monetária par-se-a pelos índices constantes da tabela divulgada peio Tribunal da Justiça de São Paulo, considerado o mês de pagamento, não de referência, como termo inicial. Pela sucumbência, areará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas e cum os honorários advocaticios do patrono dos autores, que fixo em 13% do valor da condenação. P.R.I. valor do preparo atualizado corresponde a Ps 105,33 (dura uare ? coo. 730-6). Certifico mais thin, o valor do porte de remessa e retomo dos autos é de R$ ,í1,92 correspondente a 02 volunie(s) (guia Fundo de Despesas de Ti? coa', 123-04,1
DesçeeLt? Profehoc NOTA DE CARTYORIO: flanife.stem-se os autores, no prazo de 13 dias, sobre e contastacan e os documentos. NOTA DECAR7YORIO. Manifestem-se os autores, no prazo de 10 dias, sobre a contestação e os documentos. Eis. 260 - NOTA DE CARTYOR/O: Manifestem-se os autores, no prazo de 10 dias„ sobre e contestação e os documentos.
Ao. ror l anl t'esteção do Seu Aguardado corres /ação - ez 17/05
Aguarderdc Devolução de Mandado Adua -dando Devolução de Mandado - pz 20/03/08
Confecção de Expedientes expedido mai?dado de citação. - or assina - 15/02
Rece.Cimente Recebimedm de Carda sob n. 413959
RCrre:35,3 à Vara Carde a '/OreJ Interna sob ris 413959
Processo Redistribuído Processo :Redistribuído por Sorteio de 14a. 'Iara tia Fazenda Pública p/ 14 2. Vara da Fazenda Pública
Recetuments Recepimentc, de Carga sob no 423228
Sem oss2 ao "a,stridaidor do Foro :.oca; Jaroa ao Distribuidor sob .n. 413228
htt y esaj.tj spá epoN: show.do'?processo.e odic;o= 1 HZX6ZXJ X O 00 0&- processo.foro... 13/04/2016
Portal de Serviços e-Si ,J Páina 4 de 4
1e/1272017 Remessa 30 Setor Reinessa ao distribuidor em 14/12/2007, para distribuir livremen.re
12/1277107 Recebimento Recebi:rei-iro de Carga sob nc 436449
12/12/2007 Remessa e Vara Carga à Vilr2 In erva sob nc 405480
11;12/2007 Processo SistribLado Processo Discribl.ido cor Prevenção a/sare da Fazonda Pública
Petições diversas
oeticcies dc,erses viricladas a este processo.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há c,clenzes, einees incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a esse processo.
Audiências
Nele liá ApOlencie.s /urias virrcuiaoas e este Processo.
Histórico de classes
Data Tipo Classe
12/2009 Evo,pção Procedimento Comum
Área Motivo
Ci.v& implantação das tabelas Unificadas de classes e assuntos (Resoiução 46 co CNI).
2„.8/2058
Procedimento Oro.nário (em ge-all)
Cível
http://esaj.tjspjus.brlepop9,-/show.clo?processo.codigo=1HZX67,XJX0000&:processo.foro... 13/04/2016
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA CAF/ DDPE
PROCESSO PJF No PROCESSO N.o: INTERESSADO: ASSUNTO:
016223/2007 0137949-63.2007.8.26.0053- 14a VFP BENEDITO JODR DA SILVA E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER
Objeto da Ação:
"Incidência dos adicionais temporais (quinquênios) sobre vencimentos integrais salvo as eventuais, nos termos do art, 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89."
• Salientamos que deverá ser processada a implantação do código VD 08.473— ADIC.S/INTEGRAIS-RES.CC 138./12-A3 por parte da Fazenda Estadual, e para os inativados a SPPREV.
OBSERVAÇÕES :
e Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito no judiciário para auferir a incidência dos adicionais temporais (qüinqüênios) sobre vencimentos/proventos integrais salvo as eventuais.
• Quando da Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir os adicionais temporais (qüinqüênios) sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência.
• O aju zamento da ação ocorreu em 11/12/2007.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAI,/ DDPE
PROCESSO PJF No PROCESSO N.o: INTERESSADO: ASSUNTO:
016223/2007 0137949-63.2007.8.26.0053- 140 VFP BENEDITO JOSE DA SILVA E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER
Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer, face da ação movida por: BENEDITO JOSE DA SILVA E 00.
Juntamos às fls. 44, a fórmula de cálculo para cumprimento do julgado ante a manifestação cio(a) Procurador(a) da causa às fls.36, nos termos do Decreto no 61.782/2016, para o cumprimento da Obrigação de Fazer.
Deverá ser observada a manifestação do (a) Procurador (a) Oficiante quando do cumprimento da obrigação de fazer, o prazo para retorno, assim como informe do trânsito em julgado em atendimento a Portaria do Diretor Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV no 25/2012 e Instrução no 0112002 do TCE no respectivo Processo Único de Contagem de Tempo (PUCT).
Após as providências adotadas pela Pasta em questão, deverão ser encaminhadas cópias das apostilas diretamente aos autos no Poder Judiciário, por meio de o` cio com indicativo do processo, vara e encabeçante (art. 90 do referido diploma legal).
Isso posto, encaminhe.-se o presente, para o devido apostilamento do direito conforme Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 04/02/2016, à ( ) SPPREV
( ) Saúde DDP/CIPJ, em 14/04/2016.
• C ik.O-ERIGUES -Ofic-IAL ADMINISTRATIVO De acordo. Encaminhe-se na forma proposta, DDP/CIPJ, em 14/04/2016
ERVANDO ANTO ,,f_) DA S.JUNTOR or Téc. de Div a Fazenda Estadual
Portal de Serviços e-SAJ
Página 1 de 2
Tribunal de Justiça de São Pauta Pod
JULIANA GUEDES MATOS (Sair)
Bem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos do 2°Grau
Consulta de Processos do 2°Grau
CD Atenção
• Você esta identificado no sistema.
Dados para Pesquisa
Seção: !Selecione a Seção
Pesquisar por:
Número do Processo:
Dados do Processo
Número do Processo
Co' Unificado (". Outros
Processo: 0159698-67.2008.8.26.0000 (994.08.159698-2) Encerrado
Classe: Apelação
Cível
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Sistema Remuneratório e Benefícios
Origem: Comarca de São Paulo / Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 14° Vara de Fazenda Pública
Números de origem: 2604/2007
Distribuição: 13° Câmara de Direito Público
Relator: PE IRETTI DE GODOY
Revisor: RICARDO ANAFE
Volume / Apenso: 3 / O
Outros números: 0838730.5/5-00, 260407, 0001.379490-7
Valor da ação: 8.000,00
Última carga: Origem: Serviço de Process. de Recursos de Dir. Publico / SJ 4.11 - Serv. de Preces. de Rec. aos Tribunais Superiores do 5° ao 80 Gr. de Câm. de Dir. Público. Remessa: 26/03/2015
Destino: Foro / Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh. Recebimento: 26/03/2015
Apensos / Vinculados
Não nã processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de ia Instância
Não hã números de 1a instância para este processo.
Partes do Processo Exibindo Somente as rir-inibiu:5 partes. ,,Exibir todas as partes.
Apeia.nte: Fazenda do Estado de São Paulo Advogado: Eva Baldonedo Rodriguez
Apeado. Benedito Jose da Silva ACvogado: Airton Camilo Leite Munhoz Aevogaao: Leonardo Arruda Munhoz
Movimentações
Exibindo 5 Citrnas. »Listar todas as movimentações.
Data Movimento 26/03/2015 Remetidos os Autos para Vara de Origem
25/03/2015 Certidão Certifico que não houve interposição de agravo extraordinario
01/10/2014 Publicado em Disponibilizado em 30/09/2014 Tipo de publicação.' Despacho Número do Diário Eletrônico: 1744
30/05/2014 Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
06/05/2014 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos - Com Despacho
Subprocessos e Recursos
haps ://esaj .tj spj us.br/cpo/sg/search.do?cbPesquisa—NUMPROC&dePesquisa=0... 18/02/2016
Portal de Serviços e-SAJ Página 2 de 2
Recebido em
Classe
09/12/2014
Habilitaçao (0087181-54.2014.8.26.0000)
Petições diversas
Nao h4 petições diversas vinculadas a este processo.
Desenvolvdo pela Softplan em, parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI
https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=0... 18/02/2016
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0137949-63.2007.8.26.0053.
REQUERENTES: BENEDITO JOSÉ DA SILVA E OUTROS.
REQUERIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA : OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o
cumprimento: SECRETARIA DE SAÚDE
Tendo em vista a fórmula de cálculo anexa, proponho a
remessa do presente expediente ao órgão de pessoal da SECRETARIA DE
SAÚDE, para que providencie o cumprimento da decisão judicial, procedendo ao
apostilamento do título, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 99 das
Rotinas do Contencioso e do artigo 7° do Decreto 28.055/87.
São Paulo, 27 de abril de 2016.
JULIANA GUEDES MATOS
Procuradora do Estado
OAB/SP N° 329.024
Rua Maria Paula, 67, To Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2007.01.016223
Governo do Estado de São Paulo Correio Eletrônico
Ewerton Luis do Nascimento @ PGE 28/04/2016 14:04
Para: Orlando Delgado Fernandes/SAUDE/BR@SAUDE, Henrique Sugahara Francisco/SAUDE/BR@SAUDE,
cc: Juliana Guedes Matos/PGE/BR@PGE,
Assunto: Obrigação de Fazer - 2007.01.016223 - Benedito José da Silva
Texto da Mensagem
A.Soiicitação de Ofícios (200701016223).pdf
BAcervo (200701016223).pdf C.Obrigação de Fazer (200701016223).pdf
D.Andamento Processual (200701016223).pdf
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
Fls.
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nesta data, solicito ao Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenadoria de
Recursos Humanos a autuação do processo, de interesse de BENEDITO JOSÉ DA
SILVA E OUTROS, referente à ação judicial — Processo Judicial: 0137949-
63.2007.8.26.0053 da 14' Vara da Fazenda Pública — Comarca de São Paulo, que
deverá ser encaminhado ao Centro de Legislação de Pessoal.
CLP, em 03 de maio de 2016.
alb/CLP.
GGP/CLP
INTERESSADO:
ASSUNTO:
PROCESSO SS N°. 001.0008.000.364/2016
BENEDITO JOSE DA SILVA (E OUTROS) PUBLJC A
AÇÃO ORDINÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos
Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à vista de
decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n.° 0137949-63.2007.8.26.0053
(14' Vara de Fazenda Pública - Foro Central/SP), Processo SS n°. 001.0008.000.364/2016, em
nome de BENEDITO JOSE DA SILVA (E OUTROS), que interessados (contracapa) fazem
jus a "incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma
que sejam calculados sobre todas as parcelas que compõem as respectivas
remunerações, salvo as eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a
partir de 05/10/1989. Deverá ser respeitada a prescrição quinquenal a contar do
ajuizamento da ação que ocorreu em 11/12/2007."
CLP, em 20 de maio de 2016.
ORLANDO DEL- ADO FERNANDES DIRE~TÉCNICO II
JA1