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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DE TURISMO EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20100005 -SETUR PROCESSO SPU Nº 10264788-7 LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA PARA APOIO À UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA – UGP – DO PROGRAMA PRODETUR NACIONAL CEARÁ 1

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DE TURISMO

EDITAL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20100005 -SETUR

PROCESSO SPU Nº 10264788-7

LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA PARA APOIO À UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA – UGP – DO PROGRAMA PRODETUR NACIONAL CEARÁ

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SUMÁRIO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°20100005 SETUR/CCC......................................................................................................................4

HORA, DATA E LOCAL...............................................................................................................................4

GLOSSÁRIO: ..................................................................................................................5

1. DO OBJETO.................................................................................................................5

2. DA FONTE DE RECURSOS........................................................................................5

3. DA PARTICIPAÇÃO ....................................................................................................6

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS............................................................................................7

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” .....................................9

6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - ENVELOPE “B” ...................................................12

7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “C”................................................14

8. DO PROCEDIMENTO............................................................................................................15

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ....................................................................17

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS...................................................................20

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO..........................................................21

12. DOS PRAZOS..........................................................................................................22

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO......................................................................22

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS......................................................................23

15. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS..............................24

16. DO ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS .................................24

17. DA RESCISÃO..............................................................................................................24

18. DAS DEMAIS CONDIÇÕES.........................................................................................25

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ANEXOS

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA................................................................................26

ANEXO II - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA TÉCNICA............................................49

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL........................................................50

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR......................51

ANEXO V - MODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL..........................................52

ANEXOVI - MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO......................................53

ANEXO VII - MODELO DE CURRÍCULO DOS PROFISSIONAIS......................................54

ANEXO VIII - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL..............55

ANEXO IX - PLANILHA DE PREÇOS................................................................................56

ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO.................................................................................58

ANEXO XI - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO..................................................................................................................66

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20100005/SETUR/CCCPROCESSO Nº 10264788 -7

LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA PARA APOIO À UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA – UGP – DO PROGRAMA NACIONAL CEARÁ

A COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS,designada pelo Decreto Estadual n° 30.106, de 10/03/2010 e Decreto nº 30.197 de 20/05/2010 em nome da SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, divulga para conhecimento do público interessado que na , hora, data e local, adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais, para o objeto desta Concorrência Pública, do tipo TÉCNICA E PREÇO, em regime de Empreitada por Preço Unitário, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordinam às normas gerais da Lei n° 8.666, de 21.06.93 e alções posteriores.

HORA, DATA E LOCALOs Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais serão recebidos na sessão pública marcada para o dia 04/03/2011 às 09:00 horas, na sala de reuniões da Comissão Central de Concorrências, localizada na Central de Licitações, situada no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Avenida Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, Cep: 60.811-520 Fortaleza-Ce.

Compõem este Edital os seguintes anexos:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR

ANEXO V – MODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL

ANEXO VI – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

ANEXO VII – MODELO DE CURRICULO DOS PROFISSIONAIS

ANEXO VIII – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO IX – PLANILHA DE PREÇOS

ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO XI – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

GLOSSÁRIO:Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em

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quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:

CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Secretaria do Turismo - SETUR;CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto;LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para o certame;FISCALIZAÇÃO: Secretaria do Turismo - SETUR;SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará;CCC: Comissão Central de Concorrência;PGE: Procuradoria Geral do Estado do Ceará;COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL - CTE: Comissão Técnica Especial designada através de portaria pelo titular da SETUR responsável pelo julgamento das propostas técnicas;

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA PARA APOIO À UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA – UGP – DO PROGRAMA NACIONAL CEARÁ, observadas as normas e especificações para ele estabelecidas, segundo escopo estabelecido pelos TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e ANEXOS A e B do TERMO DE REFERÊNCIA, partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição.

1.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, devendo a licitante vencedora estar apta para desenvolver todas as atividades descritas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, devendo ter condições para exercer todas as tarefas técnicas e administrativas exigidas para o desempenho das funções, bem como pessoal qualificado próprio em todos os níveis exigidos, no momento em que for necessário.

2. DA FONTE DE RECURSOS

2.1. O objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL será pago com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Estadual e do Ministério do Turismo (MTUR), no valor estimado de R$ 5.303.002,84 (cinco milhões, trezentos e três mil e dois reais) com a classificação funcional: 36100004.15.451.093.11842.07.449035.82.2.36100004.15.451.093.11842.06.449035.82.2.36100004.15.451.093.11842.07.449035.00.1.36100004.15.451.093.11842.07.449035.82.2.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar desta Concorrência Pública toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital.

3.2. É vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas.

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3.3. Não poderão participar da presente licitação, empresas que:

3.3.1. Sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de licitação em qualquer órgão/entidade governamental, ou que estejam concordatárias, ou com falência decretada ou requerida.

3.4.As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à CCC, até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.

3.5. Os licitantes poderão adquirir o Edital gratuitamente em meio magnético na PGE/CCC ou pela internet no endereço www.seplag.ce.gov.br. Caso o licitante opte pela aquisição do Edital em meio magnético deverá fornecer 01 (um) CD virgem.

3.6.A empresa interessada em participar da presente licitação que obtiver gratuitamente o Edital pela internet deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado expresso diretamente à Comissão Central de Concorrências, através do e-mail [email protected] ou através do fax (085) 3101.6622, informando os seguintes dados: N° do Edital, Nome da Empresa, CNPJ, Endereço, Fone, Fax, E-mail, Pessoa de Contato.

3.7. As respostas às consultas formuladas pelos Concorrentes à Comissão de Concorrência, passarão a ser parte integrante do Edital, serão encaminhadas às empresas que tenham cumprido o disposto no subitem 3.6, e serão divulgadas através do site www.seplag.ce.gov.br.

3.8. A Comissão Central de Concorrências não se responsabilizará por eventuais Adendos que possam ocorrer no Edital, caso o licitante não proceda conforme estabelecido no subitem 3.6.

3.9. É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, nos procedimentos licitatórios.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS

4.1 Os Documentos de Habilitação, em 1 (uma) via, e as Propostas Técnica e Comercial, em 2 (duas) vias, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:

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4.1.1. ENVELOPE “A”: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIASCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20100005/SETURENVELOPE” A”:NOME DA LICITANTE

4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS TÉCNICASCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIASCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20100005/SETURENVELOPE “B”:NOME DA LICITANTE

4.1.3. ENVELOPE “C” - PROPOSTAS COMERCIAISCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIASCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20100005/SETURENVELOPE “C”:NOME DA LICITANTE

4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da LICITANTE na PROPOSTA TÉCNICA e na PROPOSTA COMERCIAL.

4.3. Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e as Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública, ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.

4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e Comercial de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.

4.4. A Proposta Técnica deverá ser apresentada conforme detalhamento constante do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, partes integrantes deste Edital.

4.5. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em papel que identifique a licitante, redigida em língua portuguesa - salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, datadas, assinadas na última página e rubricadas nas demais, conforme modelo do ANEXO III. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.

4.6. Os demais documentos apresentados, porém não produzidos pela LICITANTE/PROPONENTE, têm que ser legíveis, e, no caso de cópias, devidamente autenticadas.

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4.7. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório;

b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;

c) Rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;

d) A eventual falta de numeração ou numeração incorreta será suprida pelo representante da LICITANTE/PROPONENTE na sessão de abertura dos documentos de habilitação;

e) Agrupados para cada exigência do Edital, através de CAPAS SEPARATÓRIAS que definam claramente a destinação de cada DOCUMENTO para cada item e subitem;

f) No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar mais de uma exigência do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação.

5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:

5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO devidamente registrado, em se tratando de empresa individual e sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades simples, Ato Constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício..

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5.2.2. REGULARIDADE FISCAL

5.2.2.1. Prova de inscrição na:

a) Fazenda Federal (CNPJ);b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção, emitido por órgão competente ou Fazenda Municipal.

5.2.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE/PROPONENTE:

a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual; ou na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos impostos da competência estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado. c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos impostos da competência municipal e de Certidão Negativa/Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.

c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante.

c.2). Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.

c.3). Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação.

5.2.2.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

5.2.2.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.

5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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5.2.3.1. Prova de registro da LICITANTE/PROPONENTE na ENTIDADE DE CLASSE À QUAL PERTENCE A LICITANTE da localidade de sua sede.

5.2.3.2. Comprovação de a LICITANTE/PROPONENTE possuir como Responsável Técnico, ou em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, registrado(s) no órgão de fiscalização profissional citado no item 5.2.3.1.

5.2.3.3. Comprovação(ões), por meio de ATESTADO, DECLARAÇÃO ou CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, emitida(s) por pessoa de direito público ou privado e devidamente reconhecida(s) pelo órgão de classe citado no item 5.2.3.1, demonstrando que já tenha executado, por parte do Responsável Técnico da LICITANTE/PROPONENTE ou de profissional constante de seu quadro permanente, de serviços de características semelhantes à(s) do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica tenha(m) sido:

a) Gerenciamento de programas/empreendimentos envolvendo projetos e obras de intervenções de infraestrutura.

5.2.3.4. No caso do profissional não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao órgão competente, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos:

5.2.3.4.1.Quando empregado, o vínculo empregatício será comprovado por meio de cópia autenticada da "FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS", onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o termo de abertura do livro de registro de empregados, quando se tratar de empregado.

5.2.3.4.2.Quando sócio, a comprovação será demonstrada por meio de cópia do Contrato social.

5.2.3.5. Comprovação da LICITANTE/PROPONENTE possuir na data prevista para entrega dos documentos, ATESTADO(S), DECLARAÇÃO(ÕES) ou CERTIDÃO(ÕES) DE ACERVO TÉCNICO, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa e devidamente reconhecido(s) pelo órgão de classe citado no item 5.2.3.1., que comprove(m) a prestação de serviço(s) de características técnicas similares à(s) do objeto da presente licitação.

5.2.3.6. Apresentação do Atestado de Visita à SETUR/CE, emitido pela unidade do PRODETUR na SETUR, de que a LICITANTE/PROPONENTE, através de seu(s) Responsável (is) Técnico(s), devidamente credenciado(s) pela mesma, visitou(aram) a SETUR/CE, tomando pleno e total conhecimento de todos os aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na prestação dos serviços, conforme ANEXO V – MODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL.

5.2.3.6.1. Para visita à SETUR a LICITANTE/PROPONENTE deve entrar em contato com a unidade do PRODETUR na SETUR, através dos telefones (0XX85) 3101.4672, do fax

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(0XX85) 3101.4659 ou do e-mail [email protected], nos horários de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data para entrega dos documentos, e agendar data e horário. Concluída a visita, será emitido o atestado acima referenciado.

5.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

5.2.4.1. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos, devidamente assinado pelo Responsável pela Pessoa Jurídica. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresa individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial ou em outro órgão equivalente da sede da Licitante.

a) Liquidez Geral (LG):

LG= AtivoCirculante + RealizavelaLongo Pr azo PassivoCirculante + ExigivelaLongo Pr azo

≥ 1,00

5.2.4.2. PROVA DE VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA LICITANTE/PROPONENTE, não inferior a R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial da sede da Licitante,ou em outro órgão equivalente da sede da Licitante. até a data da entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta Técnica e Comercial.

5.2.4.3.Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor de Falência ou de Recuperação Judicial do local da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60(sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.

5.2.5. DA QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA

5.2.1.3. Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza de acordo com ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR.

5.3. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, número de telefone, fax, e-mail e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.

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6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - ENVELOPE “B”

6.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, organizadas em pastas distintas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa com endereço, CNPJ contendo a descrição do que consiste e de que forma desenvolverá os trabalhos, obedecendo obrigatoriamente aos aspectos discriminados a seguir, acompanhada dos seguintes documentos:

6.1.1. As Propostas Técnicas conterão, no mínimo, os documentos:

6.1.1. EXPERIÊNCIA DA LICITANTE/PROPONENTE.

6.1.2. CONHECIMENTO DO PROBLEMA E DO MODELO A SER IMPLANTADO.

6.1.3. PROPOSTA DE TRABALHO.

6.1.4. EQUIPE TÉCNICA.

6.1.5. COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, conforme modelo

ANEXO VI.

6.1.6. EQUIPE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS.

6.2. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

6.2.1. EXPERIÊNCIA DA LICITANTE/PROPONENTE: Objetiva comprovar a experiência anterior da LICITANTE/PROPONENTE na execução de trabalhos de características, portes e prazos compatíveis com o objeto da licitação, especialmente, nas seguintes áreas de especialização correspondentes aos trabalhos a executar:

6.2.1.1. Atestado(s) técnicos de serviços de consultoria, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitidos em nome da empresa LICITANTE/PROPONENTE, e devidamente reconhecidos pelo órgão de classe citado no item 5.2.3.1., compreendendo Gerenciamento de programas/empreendimentos envolvendo projetos e obras de intervenções de infra-estrutura.

6.2.1.2. Serão considerados atestados técnicos de serviços totalmente concluídos e que demonstrem a capacidade da LICITANTE/PROPONENTE de realizar de forma satisfatória os serviços objeto deste Edital.

6.2.2. CONHECIMENTO DO PROBLEMA E DO MODELO A SER IMPLANTADO: Objetiva avaliar o nível de conhecimento da LICITANTE/PROPONENTE sobre as questões relacionadas com o Programa PRODETUR NACIONAL CEARÁ e sobre turismo no Ceará, bem como a atuação da Secretaria de Turismo – SETUR. (Texto no papel A4, máximo de 20 páginas, fonte arial 12, espaçamento entre linhas 1,5).

6.2.3. PROPOSTA DE TRABALHO: Descrição detalhada das atividades e tarefas a serem desenvolvidas na elaboração dos serviços, com indicação do plano de trabalho, do cronograma de execução e da metodologia de transferência de conhecimento. Serão avaliadas a capacidade de entendimento do conteúdo dos serviços descritos no Termo de

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Referência, a adequação e a pertinência da proposta, se exeqüível e compatível aos meios propostos. (Texto no papel A4, máximo de 50 páginas, fonte arial 12, espaçamento entre linhas 1,5).

6.2.4. EQUIPE TÉCNICA: Compreende a apresentação da relação nominal dos profissionais de nível superior a serem alocados aos trabalhos na equipe técnica, com seus respectivos currículos (ANEXO VII) e a indicação das funções que lhes serão atribuídas na equipe.

6.2.4.1. Todos os integrantes da Equipe Técnica deverão manter vínculo com a licitante, seja empregatício, societário, elegível em assembléia ou por contrato de prestação de serviço de pessoa física ou jurídica, pelo tempo da prestação dos serviços objeto deste Edital.

6.2.4.2. O Coordenador da Equipe deverá obrigatoriamente fazer parte do quadro permanente da licitante. Quando empregado, o vínculo empregatício será comprovado por meio de cópia autenticada da "FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS", onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o termo de abertura do livro de registro de empregados, quando se tratar de empregado. Quando sócio, a comprovação será demonstrada por meio de cópia do Contrato social. Não serão aceitos, para fins dessa comprovação PROFISSIONAIS COM CONTRATOS DE REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

6.2.4.3. A Administração poderá pedir, em qualquer fase da licitação, a comprovação dos trabalhos técnicos, constantes nos currículos dos profissionais indicados pela LICITANTE/PROPONENTE para compor a Equipe Técnica.

6.2.5. COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DOS TÉCNICOS: Compromisso de participação dos profissionais que compõem a Equipe Técnica, indicados pela LICITANTE/PROPONENTE, conforme item 6.2.4., declarando que participarão, a serviço da LICITANTE/PROPONENTE, dos serviços objeto desta licitação, nos termos deste Edital, conforme ANEXO VI - MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS.

7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “C”

7.1. As Propostas Comerciais conterão, no mínimo:

7.1.1. O ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL, contendo:

7.1.1.1. Nome da empresa LICITANTE/PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ.

7.1.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

7.1.1.2. Fica o LICITANTE ciente da necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes de 10 (dez) dias do vencimento da mesma, por iguais e sucessivos períodos. A falta de manifestação libera o licitante, excluindo-o do certame licitatório.

7.1.1.3 Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de abertura da

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mesma a não prorrogação e revalidação por parte do licitante resulta em sua não abertura, passando à condição de inválida.

7.1.1.4 No caso da proposta vir a vencer após a abertura dos preços, a mesma deve ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de exclusão do presente certame.

7.1.1.5. Preço global, expressos em Reais.

7.1.1.6 Assinatura do representante legal.

7.2. Acompanhará obrigatoriamente a Proposta Comercial, como parte integrante da mesma, o seguinte anexo, o qual deverá conter o nome da LICITANTE/PROPONENTE, a assinatura e o título profissional do responsável técnico pela LICITANTE/PROPONENTE que o elaborou, e o número do registro deste profissional no Conselho Regional de Administração:

7.2.1. Planilha de Preços de acordo com o ANEXO IX – PLANILHA DE PREÇOS, onde estarão contidas todas as despesas necessárias para a execução do serviço, inclusive as salariais, totalização dos encargos sociais e trabalhistas, despesas adicionais, remuneração da empresa e totalização de impostos e taxas.

7.3. Tendo em vista que a presente licitação trata de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, o ANEXO IX-PLANILHA DE PREÇO deverá ser seguido integralmente no tocante aos quantitativos e unidades de medida, sendo desclassificada a empresa que omití-los por qualquer razão, atentando para que o preço total da proposta da LICITANTE não seja superior ao estabelecido no subitem 2.1.

7.4. Correrão por conta da LICITANTE/PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

7.5. A LICITANTE/PROPONENTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme ANEXO VIII - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não o tornará desclassificado.

7.6. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente, da primeira à ultima folha, de modo a refletir o seu número exato.

7.6.1. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da LICITANTE/PROPONENTE na sessão de abertura das propostas. 7.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas nesta Concorrência Pública obrigando o licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas. 7.8. Não se admitirá propostas que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado, bem como será desclassificada a proposta que não atenda as exigências deste instrumento e com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

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8. DO PROCEDIMENTO

8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnica e Comercial obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:

8.1.1. Na presença das LICITANTES/PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais.

8.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE/PROPONENTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas.

8.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) representantes das LICITANTES/PROPONENTES, escolhidos entre os presentes como representes das PROPONENTES examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais apresentados.

8.1.4. Recebidos os envelopes " A " – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, " B " - PROPOSTA TÉCNICA e " C " - PROPOSTA COMERCIAL, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.

8.1.5. A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.

8.1.6. Proclamado o resultado da habilitação e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Técnicas das LICITANTES/PROPONENTES habilitadas.

8.1.6.1. A análise das propostas técnicas será feita pela COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL – CTE, da SETUR, devendo ser emitido Laudo assinado por quem o emitiu e visado pelo Titular do órgão da qual se origina esta licitação.

8.1.6.2. Concluído o julgamento das propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preços exclusivamente das licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida neste Edital.

8.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Técnicas e Propostas Comerciais às LICITANTES/PROPONENTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.

7.1.7.1. A COMISSÃO manterá sob sua guarda no prazo de 60(sessenta) dias, os envelopes contendo as propostas Técnicas e Propostas comerciais da empresas inabilitadas, que não estiverem representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado da habilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenham sido resgatados, estes serão eliminados pela COMISSÃO para incineração ou doação para reciclagens.

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8.1.8. Proclamado o resultado da avaliação das Propostas Técnicas das LICITANTES/PROPONENTES classificadas, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES/PROPONENTES classificadas na fase técnica.

8.1.9. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES/PROPONENTES desclassificadas na fase técnica, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.

8.1.10. Analisadas as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o resultado, e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame.

8.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

8.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES/PROPONENTES.

8.4. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.

8.5. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, art. 109.

8.6. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

8. 7. Ocorrendo a(s) inabilitação(ões) ou a(s) desclassificação(ões) das propostas de todas as licitantes a Comissão, nos termos do art. 48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, poderá fixar às participantes o prazo de 8(oito) dias úteis para apresentação de novos documentos ou novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou as desclassificaram, podendo, no caso das propostas, ter seus valores alterados se em benefício da administração ou em decorrência da própria correção das causas que outrora as desclassificaram.

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária.

9.2. Os cálculos do Índice Técnico, Índice de Preços e da Nota Final, deverão ser feitos sem arredondamento e com 3 (três) casas decimais.

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

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9.3. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira,Qualificação Trabalhista.

9.3.1. Será inabilitada a LICITANTE/PROPONENTE que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.

B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPES “B”

9.4. Os documentos e informações apresentados na Proposta Técnica serão avaliados levando em consideração as seguintes pontuações máximas:

NOTA TÉCNICA 1 (NT1) - EXPERIÊNCIA DA LICITANTE/PROPONENTE

Item DescriçãoPontuação

MáximaNT1

1. EXPERIÊNCIA DA LICITANTE/PROPONENTE 201.1. Número de atestados técnicos, devidamente registrados na

ENTIDADE DE CLASSE À QUAL PERTENCE A LICITANTE, que comprovem a realização, pela Licitante, de serviços de consultoria em Gerenciamento de programas/empreendimentos envolvendo projetos e obras de intervenções de infra-estrutura. (limitado a cinco atestados, valendo quatro ponto cada).

20

NOTA TÉCNICA 2 (NT2) - CONHECIMENTO DO PROBLEMA E DO MODELO A SER IMPLANTADO

Item DescriçãoPontuação

MáximaNT2

2. CONHECIMENTO DO PROBLEMA E DO MODELO A SER IMPLANTADO

35

2.1. Conhecimento sobre o programa PRODETUR Nacional Ceará 152.2. Conhecimento sobre Desenvolvimento Econômico do Estado do

Ceará10

2.3. Conhecimento sobre Turismo no Estado do Ceará 10

NOTA TÉCNICA 3 (NT3) – PROPOSTA DE TRABALHO

Item DescriçãoPontuação

MáximaNT3

3. PROPOSTA DE TRABALHO 303.1. Descrição das Atividades e Tarefas 103.2. Metodologia de Execução dos Serviços 5

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3.3. Metodologia de Transferência de Conhecimento da Contratada para a Contratante

5

3.4. Adequação da Proposta de Trabalho ao Termo de Referência 10

NOTA TÉCNICA 4 (NT4) – EQUIPE TÉCNICA

Item DescriçãoPontuação

MáximaNT4

3. EQUIPE TÉCNICA 153.1. Titulação do Coordenador da Equipe:

1.Possui titulação de Nível Superior (máximo de 02 pontos)2.Possui titulação de Nível Superior e de Especialização (máximo de 05 pontos)3.Possui titulação de Nível Superior e de Mestrado ou Doutorado (máximo de 10 pontos)

10

3.2. Tempo, em anos de experiência, do Coordenador da Equipe (comprovado através de atestado de prestação de serviços de consultoria, fornecido por instituições de direito público ou privado, em atividades compatíveis com o objeto desta licitação):

−acima de 02 anos até cinco de experiência (máximo de 01 ponto)−acima de 05 anos até oito de experiência (máximo de 03 pontos)−acima de 08 anos de experiência (máximos de 05 pontos)

05

9.5. A Nota Técnica (NT) de cada licitante será a soma das pontuações obtidas para os itens: Experiência da Licitante/Proponente (NT1), Conhecimento do Problema e do Modelo a ser Implantado (NT2), Proposta de Trabalho (NT3) e Equipe de Trabalho (NT4) segundo a fórmula abaixo:

NT = NT1 + NT2 + NT3 + NT4

9.6. Para cada proposta técnica, será atribuído um Índice Técnico (IT) correspondente, calculado em função da maior nota técnica obtida pelas licitantes, conforme equação a seguir:

IT= NT / MNT

Onde:

IT = Índice TécnicoNT = Nota Técnica da licitante em análise;MNT = Maior Nota Técnica de todas as licitantes em análise.

C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPES “C”

9.7. Para a pontuação da proposta comercial, a Comissão Técnica Especial da SETUR

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aplicará a seguinte fórmula para calcular a Índice de Preços (IP):

IP = MP / P

Onde:

IP = Índice de PreçosMP = Menor Preço ofertado entre as Licitantes em análiseP = Preço ofertado pela Licitante em análise.

D – NOTA FINAL DAS PROPOSTAS

9.8. O julgamento das propostas habilitadas obedecerá ao procedimento do tipo técnica e preço, conforme art. 46 da Lei 8.666/93, observando-se o atendimento das especificações, detalhamentos e condições estabelecidos no presente instrumento e seus anexos e será vencedora a proposta que obtiver a maior NOTA FINAL = NF, conforme a fórmula estabelecida a seguir:

NF = (6 x IT) + (4 x IP)

Onde:

NF = nota final da proposta;IT = índice técnico (da proposta técnica) obtido pela licitante; eIP = Índice de Preços (da proposta comercial) obtido pela licitante.

9.9. As LICITANTES/PROPONENTES que não obtiverem a NOTA FINAL mínima de 7, estarão automaticamente desclassificadas deste certame.

9.9.1. As propostas serão classificadas por ordem crescente de pontuação final considerando as pontuações das Propostas Técnica e Comercial, sendo considerada vencedora a licitante que obter a maior pontuação segundo critério exposto no item 9.8.

9.9.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem, nem preço baseada nas ofertas dos demais licitantes.

9.9.3. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate será por meio de sorteio conforme o previsto no parágrafo 2° do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, na mesma sessão de julgamento. Caso as empresas interessadas não estejam presentes, serão convocadas, para acompanharem o sorteio a ser realizado em seção especial, sendo a data definida no ato da lavratura da Ata de Julgamento.

9.9.5. No caso de discordância entre os valores unitários e os valores totais, prevalecerão os primeiros.

10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e a SETUR. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias

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úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

10.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a LICITANTE/PROPONENTE a:

10.2.1. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades a seguir, no valor correspondente a 3% (três por cento) da contratação:

a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária; ou

b) Fiança bancária (ANEXO XI – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO); ou

c) Seguro-garantia.

10.2.1.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.

10.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o caso.

10.2.2.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 11.2.1.

10.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

10.4. Quando a LICITANTE/PROPONENTE adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste edital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no item 11.1, é facultada à SETUR convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

10.5. É expressamente vedada a transferência das obrigações assumidas pela licitante vencedora a terceiro. 11. DOS PRAZOS

11.1. Os serviços objeto deste Edital deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

11.1.1 Os serviços contratados serão iniciados a partir da emissão de cada Ordem de Serviço pela SETUR, o qual iniciará em até 10 (dez) dias da emissão da referida Ordem de Serviço.

11.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório

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circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pelo GESTOR DE CONTRATO da SETUR.

11.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à SETUR, até 30 (trinta) dias antes da data de término do prazo contratual.

11.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SETUR, não serão considerados como inadimplemento contratual.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO REAJUSTE

12.1. Os pagamentos serão efetuados em 18 (dezoito) parcelas, correspondentes aos meses de vigência do Contrato, após aprovação dos produtos devidamente atestada pelo setor competente, mediante depósito bancário em conta corrente indicada pela Contratada.

12.2. A SETUR poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, de acordo com os termos do Edital. 12.3. A SETUR só efetuará pagamentos via ordem bancária, para tanto a Contratada deverá fornecer os dados necessários, quando da assinatura do contrato. As eventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade do beneficiado. 12.4. A SETUR não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no Edital.

12.5. O contrato sofrerá reajuste somente após decorridos 12 meses contados a partir da data de apresentação da proposta de preços da Contratada, obedecendo à legislação federal em vigor e aplicando-se o IPCA do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.

12.6. Ocorrerá revisão de preços na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis durante a gestão contratual, bem como ocorra majoração legal de preços, devendo a contratada se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico - financeiro do Contrato, cabendo ao contratante, justificadamente, aceitar ou não, aplicando-se o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA – IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse índice seja extinto.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada

inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:

13.1.1. Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da sua proposta; e

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13.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta.

13.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA:

a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso da parcela, até o limite de 30 (trinta) dias;

b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e

c) Rescisão do pacto, a critério da SETUR, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.

13.3. Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do contrato; e

b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

13.4 Caso sejam constatados erros na elaboração dos projetos objeto desta licitação, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, bem como suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos, facultada a defesa prévia do interessado nos termos da Lei n° 8.666/93.

13.5. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

13.6. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita às demais referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.

14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.

15. DO ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

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15.1. Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados e fiscalizados por COMISSÃO especialmente designada pelo titular da Secretaria de Turismo - SETUR para esse fim, a qual deverá ter perfil para desempenhar entre outras atribuições, a tarefa de planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e de seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado .

15.2. O recebimento do serviço será feito pela SETUR através de uma comissão devidamente nomeada para o acompanhamento dos trabalhos, tudo em conformidade com a Lei nº 8.666/93:

a) Provisoriamente, pela Comissão por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA.

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo SETUR, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias ,que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

17. DA RESCISÃO

17.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei das Licitações;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; e

f) A ocorrência de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 14.2 e 14.3 do Edital.

17.2. A rescisão ocorrerá mediante a notificação por meio de aviso prévio, com prazo de 30 dias.

18. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

18.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas

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nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL.

18.2. É reservado à CONTRATANTE o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.

18.3 Das decisões proferidas pela CCC, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidos no art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93, que deverão ser registrados no protocolo da PGE.

20.4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Governador do Estado do Ceará, através da CCC, interpostos mediante petição datilografada/digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.

18.4.2. Os recursos deverão ser entregues a CCC no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele.

18.4.3. No caso de decretação de feriado, a sessão pública ou prazo recursal marcados ficarão transferidos para o 1° dia útil subseqüente, no mesmo local.

18.5. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus ANEXOS, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Central de Concorrências, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile n° (0XX85) 3101.6622, ou e-mail [email protected], até 05 (cinco) dias anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e Comerciais. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido.

18.6. O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS → CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS → COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS).

18.7. As intimações serão feitas por meio de e-mail, mala direta, via fax ou disponibilizadas no Andamento das Licitações (CCC) no site acima referido, valendo quaisquer das comunicações.

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, Fortaleza, 12 de Janeiro de 2011.

______________________________ _____________________________ Fernando Antônio Costa de Oliveira Maria Betânia Sabóia CostaPROCURADOR GERAL DO ESTADO VICE PRESIDENTE DA CCC PRESIDENTE DA CCC

_____________________________ _______________________________ João Régis Nogueira Matias Francisco Irisnaldo de Oliveira MEMBRO MEMBRO

______________________________ ______________________________ Augusto Barroso Rocha Luis Eduardo Soares de Holanda

MEMBRO MEMBRO

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_____________________________ ______________________________ Francimary Vieira Moreira Maria de Fátima Barata de Oliveira MEMBRO MEMBRO

_______________________________ Olga Valéria Barbosa Teixeira Representante da SETUR

__________________________________ Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia Secretário de Turismo

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Apoio à Unidade de Gestão do Programa – UGP – no Gerenciamento, Fiscalização e Avaliação das Atividades do PRODETUR NACIONAL CEARÁ

1.APRESENTAÇÃO

O presente documento constitui o Termo de Referência para Apoio à Unidade de Gestão do Programa – UGP – do PRODETUR NACIONAL CEARÁ, nos primeiros dezoito meses de execução, tendo por objetivo orientar a contratação de serviços especializados em fornecer assessoria técnica e gerencial à UGP, na condução das ações necessárias para viabilizar com eficiência a execução dos projetos, observadas as normas e especificações estabelecidas no Regulamento Operacional do Programa e no Contrato de Empréstimo.

2.CONTEXTO DOS TRABALHOS

2.1.O PRODETUR NACIONAL

2.1.1.Caracterização do Programa

Em sua Política Nacional de Turismo, o Governo Federal, através do Ministério do Turismo – MTur, busca desenvolver o turismo como uma atividade econômica sustentável, com papel relevante na geração de empregos e divisas, proporcionando a inclusão social. O Mtur inova na condução de políticas públicas com um modelo de gestão descentralizado, orientado pelo pensamento estratégico, como pode ser observado no Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL.

O PRODETUR NACIONAL baseia suas ações em áreas prioritárias, as quais são selecionadas pelos próprios mutuários a partir de seus conselhos de turismo. A partir das áreas selecionadas é realizado um processo de planejamento estratégico, onde, a partir do diagnóstico da região e de informações de mercado, é realizado o Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável – PDITS, onde são definidos entre outros: qual o mercado meta, qual a tipologia de turismo que será desenvolvida e os condicionantes ambientais para o desenvolvimento sustentável da atividade turística, que projetos serão implantados, e, a partir de uma Matriz de Investimentos, a estratégia de implantação destes projetos.

Portanto, é a partir do PDITS que o PRODETUR NACIONAL irá se concretizar em cada território. As ações do PRODETUR NACIONAL serão executadas pelas Unidades de Gestão do Programa – UGP, sendo instrumento imprescindível para o acompanhamento do Programa. Portanto, a UGP, formada no âmbito do mutuário, será o organismo responsável pela execução do PRODETUR NACIONAL, neste caso do Estado do Ceará e pelo enlace com os demais órgãos participantes na mencionada execução.

A efetiva implementação dessas ações deverá ser realizada com plena observância: (i) das normas e critérios estabelecidos para o Programa, em especial os especificados no Regulamento Operacional do Programa – ROP; (ii) na Instrução Normativa sobre o uso dos recursos alocados ao Programa pela União; e (iii) pelas normas de administração financeira interna de cada mutuário.

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Para maior entendimento, a seguir, estão descritas as principais funções dos diferentes participantes do PRODETUR NACIONAL nos respectivos níveis (figura 1).

Figura 1: Relações Institucionais no PRODETUR NACIONAL

2.2.O PRODETUR NACIONAL no Estado do Ceará

2.2.1.Caracterização

Os investimentos (públicos e privados) para a atividade turística no Estado do Ceará, iniciaram-se em 1994, através do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste – PRODETUR/NE, financiado pelo Governo Federal e, cujo principal objetivo era “reforçar a capacidade da região Nordeste em manter e expandir sua crescente indústria turística contribuindo assim para o desenvolvimento socioeconômico regional através de investimentos em infraestrutura básica e serviços públicos em áreas de expansão turística.

Logo depois, foi criada em junho 1995, a Secretaria de Turismo do Estado do Ceará – SETUR/CE com a missão de fortalecer o Estado como destino turístico nacional e internacional, de forma sustentável, com foco na geração de emprego e renda, na inclusão social e na melhoria de vida do cearense.

Antecipadamente, o Ceará organiza-se para esse novo momento da Política Nacional de Turismo, o PRODETUR NACIONAL, através do aprimoramento de sua imagem, suas atrações, sua infraestrutura e de suas pessoas, bem como dos setores público e privado. O valor do PRODETUR NACIONAL para o Estado do Ceará é de U$$ 250 milhões, sendo que deste total, U$ 100 milhões é contrapartida do governo estadual. O prazo de execução do Programa é de 60 (sessenta) meses.

2.2.2. Objetivos e Metas do Programa PRODETUR NACIONAL CEARÁ

O objetivo geral do Programa é contribuir para o aumento de emprego e renda gerado pelo setor turismo, mediante a consolidação e a diversificação da oferta turística do Estado do Ceará.

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2.2.3.Objetivos Específicos e Componentes

•Consolidar o modelo sustentável sol e praia;

•Diversificar a atividade turística no Estado do Ceará, por meio da criação de novos produtos, baseados em recursos naturais e culturais com potencial turístico.

2.2.4.Componentes do PRODETUR NACIONAL CEARA

Para alcançar seu objetivo, o Programa apoiará o financiamento de projetos de desenvolvimento turístico organizados em cinco componentes descritos a seguir..

Componente I – Estratégia de Produto Turístico

Conceitualmente, o produto turístico relaciona-se diretamente com a motivação em viajar a um destino. Tem como base os atrativos (naturais e culturais, tangíveis ou intangíveis) que originam o deslocamento do turista a um espaço geográfico determinado, e inclui os equipamentos e serviços necessários para satisfazer a motivação da viagem e possibilitar o consumo turístico. Os produtos turísticos definem a distinção e o caráter do destino. Por isso, é importante desenvolver uma estratégia coerente onde se priorizam os produtos que melhor consolidem com maior eficiência a imagem de cada destino, gerando maior rentabilidade a curto, médio e longo prazo.

Nesse contexto, as atividades deste componente se concentrarão nos investimentos relacionados com o planejamento, a recuperação e a valorização dos atrativos turísticos públicos necessários para promover, consolidar ou melhorar a competitividade dos destinos em modalidades ou tipos específicos de turismo. O componente também integrará as ações destinadas a alinhar os investimentos privados em segmentos ou nichos estratégicos, bem como aquelas destinadas a melhorar a competitividade dos empresários turísticos, por meio do aprimoramento da organização setorial, da qualidade dos serviços e do acesso a fatores produtivos.

Componente II – Estratégia de Comercialização

Este componente contemplará ações destinadas a fortalecer a imagem dos destinos turísticos e a garantir a eficiência e eficácia dos meios de comercialização escolhidos.

Componente III – Fortalecimento Institucional

Este componente integrará ações orientadas a fortalecer a institucionalidade turística, por meio de mecanismos de gestão e coordenação em âmbito federal, estadual, local e do setor privado, e do apoio à gestão turística estadual e municipal (reestruturação de processos internos, equipamento, desenvolvimento de software, capacitação e assistência técnica).

Componente IV – Infraestrutura de Acessos a Destinos e Serviços Básicos

Este componente integrará todos os investimentos em infraestrutura e de serviços não vinculados diretamente a produtos turísticos, mas necessários para gerar acessibilidade ao destino e dentro dele (infraestrutura de acesso e transporte) e satisfazer as necessidades básicas do turista durante sua estada, em termos de água, saneamento, energia, telecomunicações, saúde e segurança.

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Componente V – Gestão Ambiental

Este componente será dirigido à proteção dos recursos naturais e culturais, que constituem a base da atividade turística, além de prevenir e minimizar os impactos ambientais e sociais que os diversos investimentos turísticos possam gerar. Dentre as ações previstas, estão incluídas a implantação de sistemas de gestão ambiental, as avaliações ambientais estratégicas, estudos de impacto ambiental, entre outros.

2.2.5.Seleção das Áreas de intervenção do Programa

A concepção do PRODETUR NACIONAL CEARÁ toma como base o conceito de área turística priorizada e de pólo turístico, e a estratégia estabelecida no respectivo Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS), validados pelo Conselho de Turismo.

O PDITS é o instrumento técnico de gestão e coordenação das iniciativas públicas e privadas no setor de turismo. O principal objetivo desse plano é orientar o crescimento do sustentável do setor de turismo nos pólos. Dessa forma, o PDITS organiza e guia a implementação das políticas públicas para o setor de turismo por meio da coordenação das iniciativas publicas e privadas de turismo nos pólos.

A rede de pólos no Estado do Ceará se conecta intensamente, tendo como ponto focal, sua capital, Fortaleza, que distribui através de seus vetores de crescimento, produtos de sua economia, sendo o turismo um forte elo, pois nessa rede de pólos se encontram os mais diversos cenários.

No caso do PRODETUR NACIONAL CEARÁ já foram selecionados na etapa de preparação do Programa os pólos da Chapada da Ibiapaba, do Litoral Leste e do Maciço de Baturité como suas áreas prioritárias, ou seja, seus Pólos de Desenvolvimento Turístico.

O Pólo Litoral Leste, situado entre dunas e falésias é composto pelos municípios de Fortaleza, Caucaia, Eusébio, Aquiraz, Cascavel, Pindoretama, Beberibe, Fortim, Aracati e Icapuí. Um dos lugares mais visitados por turistas do mundo inteiro, é dotado de beleza cênica exótica, com falésias e areias multicoloridas, que se misturam com o azul do mar.

Pólo Chapada da Ibiapaba, situado em planalto de clima e temperatura agradáveis, o Pólo Turístico Ibiapaba destaca-se no cenário estadual pela singularidade de suas belezas naturais – fauna e flora, patrimônio edificado e, principalmente, pela proximidade com a região litorânea do Município de Camocim – uma das mais belas do estado do Ceará, o que faz do pólo Ibiapaba uma das áreas mais propícias para o desenvolvimento de uma atividade turística peculiar em termos nacionais, quiçá, internacionalmente. Os municípios que compõem o Pólo Chapada da Ibiapaba são: Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Ipu e Croatá.

O Pólo Maciço de Baturité, é formado pelos municípios de Acarape, Redenção, Aracoiaba, Baturité, Itapiúna, Capistrano, Guaramiranga, Aratuba, Mulungu, Pacoti, Palmácia, Ocara e Barreira. Tendo como principal referência geográfica a Serra de Baturité, reserva de Mata Atlântica com ecossistema riquíssimo no que diz respeito à fauna e flora, o pólo se destaca pela beleza de suas paisagens naturais e pelo seu clima ameno, o que torna uma das regiões mais propícias para o desenvolvimento de atividades turísticas em ambiente serrano.

Nos primeiros 18 (dezoito) meses serão realizados os Projetos de Valorização de Localidades Turísticas de 03 (três) localidades que já apresentam dados que justificam a sua seleção. Estas

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localidades são: Cumbuco (Município de Caucaia), Morro Branco/Praia das Fontes (Município de Beberibe) e Canoa Quebrada (Município de Aracati) – localidades estas, situadas no polo Litoral Leste. Os Estudos de Mercado indicarão mais cinco localidades.

2.2.6.Matriz de Investimentos do PRODETUR NACIONAL CEARÁ

Com base na definição de atividades e características de cada componente do Programa, e da seleção das áreas de intervenção (Pólos de Desenvolvimento Turísticos), definiu-se durante a preparação uma Matriz de Investimentos do PRODETUR NACIONAL CEARÁ, que determina as ações que serão implantadas durante a sua execução, distribuídas nas cinco componentes.

Componente I – Estratégia de Produto Turístico

•Estudos de Mercado para Definição da Estratégia de desenvolvimento das localidades turísticas para os três Pólos

•Diagnóstico e Plano de ação para a capacitação da mão-de-obra do setor do turismo e apoio para o empresariado turístico nos 3 Pólos

•Capacitação de Mão de Obra e incentivos ao empresariado turístico de pequena e média escala nas localidades turísticas selecionadas dos 3 Pólos

•Projetos integrados de valorização de localidades turísticas nos três Polos

•Consolidação dos PDITS dos 3 Pólos

•Implantação dos Projetos de Valorização de Localidades Turísticas nos três Polos

•Consolidação da Sinalização Turística nos três Pólos

Componente II – Estratégia de Comercialização

•Elaboração do Plano de Promoção e Marketing dos três Pólos

•Execução do Plano de Promoção e Marketing dos três Pólos

Componente III – Fortalecimento Institucional

•Diagnóstico Institucional e Proposta de Fortalecimento das entidades públicas e privadas envolvidas com a atividade turística

•Implantação de Fortalecimento Institucional das entidades públicas e privadas envolvidas com a atividade turística

•Atualização da base cartográfica e informações turísticas georreferenciadas das localidades turísticas selecionadas

•Sistema de Informação Turística do Estado

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Componente IV – Infraestrutura de Acessos a Destinos e Serviços Básicos

•Projetos Executivos de Infraestruturas de Acesso e Serviços Básicos

•Duplicação, adequação e melhoramento da Rodovia CE 040, trecho: entroncamento CE 352 (Beberibe) ao entroncamento BR 304 (Aracati) - 73 Km

•Duplicação, adequação e melhoramento da Rodovia CE 040, trecho: entroncamento CE 453 (Fagundes) ao entroncamento CE 352 (Beberibe) - 45 km

•Implantação de Rodovia Pavimentada, trecho Pindoretama - Praia do Batoque - 10 km

•Recuperação e reestruturação da Rodovia CE 352, trecho: Beberibe - Praia das Fontes - Área Hoteleira - 10 km

•Recuperação e reestruturação da Rodovia CE 371, trecho: entroncamento da BR 304 à Canoa Quebrada, Majorlândia e Quixaba - 16 km

•Recuperação e reestruturação da Rodovia CE 253, trecho: Cascavel - Barra Nova - 12 km

•Recuperação e reestruturação da Rodovia CE 261, trecho: Icapuí - Barreiras - 7 km

•Recuperação e reestruturação da Rodovia CE 123, trecho: Fortim - Maceió - 6 km

•Ampliação do Aeroporto de Aracati e Construção de Terminal Aeroportuário

•Implantação do Aterro Sanitário Regionalizado de Aracati

•Ampliação e Implantação do Sistema de Saneamento Básico do Porto das Dunas

•Implantação, ampliação ou recuperação de infraestrutura de interesse turístico nos Pólos da Ibiapaba e do Maciço de Baturité

Componente V – Gestão Ambiental

•Avaliações Ambientais Estratégicas dos 03 Pólos

•Desenvolvimento e implementação de instrumentos de gestão de áreas de interesse ambiental e turística mais vulneráveis no Litoral Leste 25

•Elaboração e implementação do Plano de manejo ambiental de Canoa Quebrada

•Identificação e recuperação de áreas de interesse turístico em processo de degradação no Maciço de Baturité

•Identificação e recuperação de áreas de interesse turístico em processo de degradação na Chapada da Ibiapaba

•Auditorias socioambientais da execução dos investimentos em obras selecionadas

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2.2.7.Custos e Financiamento

O custo total do programa está estimado em US$ 250 milhões (duzentos e cinquenta milhões de dólares americanos), com a seguinte distribuição por fontes de financiamento e categorias de investimento:

Componente de Investimento BancoAporte Local

Total %

I . Administração, supervisão e acompanhamento 9,6 3,0 12,6 5,0

II. Custos diretos 140 97,0 237,0 94,8

Componente I – Estratégia de Produto Turístico 26,1 32,5 58,6 23,4

Componente II – Estratégia de Comercialização 25,4 - 25,4 10,2

Componente III – Fortalecimento Institucional 3,8 5,6 9,4 3,8

Componente IV – Infraestrutura de Acessos a Destinos e Serviços Básicos

77,1 56,4 133,5 53,4

Componente V – Gestão Ambiental 7,6 2,5 10,1 4,0

III. Outros custos 0,4 - 0,4 0,2

Auditoria 0,2 - 0,2 0,1

Avaliações 0,2 - 0,2 0,1

Total 150,0 100,0 250,0 100

2.2.8. Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação do Programa

O gerenciamento tem como objetivo possibilitar os instrumentos e procedimentos necessários para o planejamento e a execução das ações do Programa, com base nos objetivos e metas estabelecidos, e permitindo a tomada tempestiva de decisões.

O monitoramento tem por objetivo acompanhar o comportamento do processo de execução, quanto à: (i) solicitação e liberação de desembolsos; (ii) realização das atividades programadas; e (iii) execução física e financeira dos Produtos.

A avaliação tem por objetivo informar sobre o alcance das metas de resultados anuais, medidos através dos respectivos indicadores, os quais foram definidos no Marco de Resultados. A avaliação informa também sobre o comportamento dos riscos identificados pela Equipe de Projeto como

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resultado de sua análise de capacidades.

Para possibilitar o acompanhamento e controle da execução do Programa foi implantado na etapa de preparação um Sistema de Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação do Programa operado através de um Sistema de Informações Gerenciais (SIG). Este Sistema, que já foi adquirido pela SETUR, deverá ser utilizado para as atividades de apoio técnico e gerencial como ferramenta de trabalho na sistematização de todas informações geradas durante a execução dos trabalhos. No Anexo I encontra-se a descrição detalhada das funcionalidades deste Sistema.

2.2.9. Estrutura Organizacional para Execução do Programa

A Secretaria do Turismo do Estado do Ceará, através de sua Unidade de Gestão do Programa - UGP é o Órgão Executor do PRODETUR NACIONAL no Estado, com a competência de Gerenciar, Monitorar e Avaliar o Programa. Quanto à execução do Programa no nível operacional, a UGP terá a responsabilidade de planejamento, gestão administrativa e fiduciária (aquisição e desembolsos), acompanhamento técnico, ambiental e financeiro e monitoria e avaliação do Programa.

A execução do Programa está centralizada na Secretaria de Turismo – SETUR. À ela está vinculada a Unidade de Gestão do Programa (UGP), que integra sua estrutura e está vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário.

A organização institucional para a execução do Programa terá o órgão executor também apoiado tecnicamente pelos diferentes órgãos que compõem a administração do governo do Estado do Ceará, envolvidos com as distintas ações a serem financiadas.

A SETUR servirá como organismo de ligação entre o governo do Estado do Ceará, o Governo Federal (MTur) e o agente financiador externo (BID), além de outras organizações públicas e privadas participantes.

2.2.10.Unidade de Gestão do Programa – UGP

A Unidade de Gestão do Programa (UGP) tem a responsabilidade da execução do Programa do ponto de vista técnico e operacional, tem sua estrutura de funcionamento e suas funções descritas a seguir. A SETUR contará com os técnicos que integram a equipe da UGP para a execução do Programa, bem como para a integração e articulação dos diversos órgãos participantes. A Portaria de criação da UGP se encontra em anexo.

A estrutura da UGP está apresentada no diagrama a seguir.

ESTRUTURA ORANIZACIONAL DA UGP

2.2.11. Detalhamento da Estrutura da UGP

A estrutura da UGP está detalhada a seguir, sendo toda ela nomeada pelo Secretário da SETUR e formada por profissionais atuantes em seus quadros. Toda a equipe da UGP já foi designada através

da Portaria No

. 211/2009 de 16 de setembro de 2009, encontrando-se instalada com a equipe completa e em pleno funcionamento.

Equipe da UGP PRODETUR NACIONAL CEARÁ

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Nível Divisional Denominação do Cargo Quantidade

COORDENAÇÃO EXECUTIVA Coordenador Executivo 1

COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

FINANCEIRA

Especialista Administrativo financeiro

1

COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES

Especialista em Aquisições

1

COORDENAÇÃO AMBIENTAL

Especialista em Meio Ambiente

1

COORDENAÇÃO TÉCNICA Especialista em Engenharia

1

COORDENAÇÃO DE TURISMO

Especialista em Turismo 1

Número de Profissionais 6

As áreas de atuação de cada profissional compreendem:

•Coordenador Executivo, especializado em coordenação de execução de programas dessa natureza.

•Especialista em Turismo, para atuação nos processos relacionados com o planejamento, contratação e execução das atividades de natureza turística;

•Especialista em Engenharia, para atuação no planejamento, contratação e execução de obras e serviços;

•Especialista Administrativo-financeiro, para atuação no gerenciamento administrativo e financeiro do Programa;

•Especialista Ambiental, que atuará na contratação e execução das atividades de natureza ambiental;

•Especialista em Aquisições, que deverá se encarregar das ações necessárias para a realização das aquisições de bens e serviços, incluindo consultorias e contratação de obras a serem executadas.

2.2.12. Funções da UGP

Para caracterizar as funções específicas da UGP na execução do Programa, estão apresentadas a seguir as que deverão ser exercidas por tipo de função.

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COORDENAÇÃO EXECUTIVA

•Dirigir, coordenar, planejar e avaliar a atuação da equipe integrante da UGP, promovendo a execução do Programa de forma a buscar o alcance das metas definidas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo;

•Recepcionar, coordenar, acompanhar e assessorar as missões de supervisão do BID, de inspeção do governo federal e as visitas das auditorias externas;

•Elaborar e apresentar todos os relatórios requeridos pelas Normas Gerais e Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo;

•Acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais do contrato de empréstimo;

•Representar a UGP nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implementação do Programa;

•Constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos operacionais com o MTur e BID para os assuntos do Programa;

•Articular-se com os órgãos de Planejamento e Fazenda estaduais para a necessária tramitação dos assuntos relacionados, respectivamente, aos requerimentos orçamentários e financeiros do Programa;

•Promover a integração do Programa às demais ações que lhe são complementares, mantendo os entendimentos e acordos para tanto necessários;

•Mobilizar as unidades divisionais responsáveis pela execução das ações integrantes do Programa visando ao adequado envolvimento nessa execução;

•Coordenar as atividades das unidades divisionais integrantes da UGP, buscando criar sinergias nos trabalhos por elas desenvolvidos;

•Diligenciar pela disponibilização dos meios técnicos e logísticos necessários ao bom desempenho dos profissionais integrantes da equipe da unidade;

•Operacionalizar processos de avaliação periódica do desempenho dos integrantes da equipe da unidade e tomar medidas gerenciais voltadas para a superação das deficiências detectadas;

•Manter programas permanentes de capacitação profissional dos integrantes da equipe da unidade visando ao aperfeiçoamento no cumprimento das respectivas atribuições;

•Elaborar o Manual de Gerenciamento do Programa que será documento referencial na implementação das ações do Programa

•Elaborar de acordo com as Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo, a avaliação e o acompanhamento do Programa serão efetuados através dos relatórios indicados nas Normas Gerais

−Relatório inicial que deverá incluir, entre outros, o Plano Operacional Anual (POA) para o primeiro ano de execução e um cronograma detalhado de execução do Programa.

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−Relatórios de progresso da execução, os quais deverão refletir o cumprimento dos indicadores de “output” do Marco de Resultados e dos Planos Operacionais Anuais.

−Relatório de avaliação intermediária, que deverá ser apresentado no prazo de 90 dias a partir da data em que tiverem sido comprometidos 50% dos recursos do empréstimo ou quando forem transcorridos 30 meses de execução do Programa, o que ocorrer primeiro.

−Relatório de avaliação final, que deverá ser apresentado no prazo de 90 dias a partir da data em que tiverem sido desembolsados 90% dos recursos do empréstimo.

•Elaborar informes mensais sobre as atividades desenvolvidas pela UGP;

•Elaborar o Relatório de Monitoria e Avaliação do Programa; e

•Elaborar e submeter ao titular do órgão estadual a que estiver vinculado, no caso o titular da SETUR, o relatório anual de gestão da UGP.

COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

•Coordenar, planejar e gerenciar os processos administrativos, orçamentários e financeiros do Programa, de forma a buscar o alcance das metas definidas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo;

•Administrar convênios e contratos oriundos da contrapartida;

•Prestar contas ao BID, ao MTUR e a auditores externos, quando for o caso;

•Comprovar os gastos elegíveis de contrapartida;

•Solicitar os recursos de contrapartida federal, quando for o caso;

•Prestar contas aos órgãos e entidades fiscalizadores do Estado do Ceará;

•Fornecer, na ocasião da elaboração da proposta orçamentária do Estado do Ceará, as informações necessárias à alocação dos recursos orçamentários de contrapartida;

•Propor à SETUR os instrumentos para a formalização das participações das instituições envolvidas na execução das ações do Programa;

•Operar e manter o Sistema de Informações Gerenciais do PRODETUR NACIONAL CEARÁ elaborado e implantado na UGP na etapa de preparação;

•Manter registros financeiros e contábeis adequados que permitam identificar apropriadamente os recursos do empréstimo e de outras fontes do Programa;

•Elaborar a proposta orçamentária anual do Programa;

•De acordo com as Normas Gerais do Contrato de Empréstimo, apresentar os relatórios a seguir indicados:

−Relatórios referentes à execução do Programa, preparados de acordo com as normas que, a respeito, forem acordadas com o Banco.

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−Os demais relatórios que o Banco razoavelmente solicitar com relação ao investimento dos montantes emprestados, à utilização dos bens adquiridos com tais montantes e ao desenvolvimento do Programa.

−Relatórios das demonstrações financeiras correspondentes à totalidade do Programa, ao encerramento de cada exercício econômico do Mutuário, e informação financeira complementar relativa a essas demonstrações.

•Emitir parecer administrativo-financeiro para desembolso;

•Controlar Notas;

•Emitir Solicitação de Desembolso;

•Solicitar e Analisar Documentação;

•Emitir solicitação de Parcelas para o Sistema de Informações da Administração Pública (SIAP);

•Emitir nota de empenho e pagamento;

•Movimentar as contas do contrato de empréstimo; e

•Implantar normas e sistemas de controle de materiais, de bens de capital e patrimônio e de documentos e arquivos.

COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES

•Coordenar a execução das ações do Programa para os processos de aquisição (bens, obras e serviços), de forma a buscar o alcance das metas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo.

•Aperfeiçoar os procedimentos licitatórios, com suporte de sistema informatizado de compras e contrações;

•Revisar e elaborar o Plano de Aquisições do Programa (PA);

•Manter atualizado o Manual de Operações do Programa;

•Orientar e aprovar os processos de licitação e aquisição de bens, serviços e obras;

•Elaborar Editais para contratação de bens, obras e consultorias;

•Colaborar na elaboração de Termos de Referência para os diversos componentes do Programa

•Conferir documentação para envio a PGE e demais órgão participantes; e

•Participar junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE) dos processos licitatórios.

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COORDENAÇÃO AMBIENTAL

•Coordenar as ações relativas aos aspectos socioambientais relacionados à implantação do Programa;

•Garantir o cumprimento dos requisitos socioambientais previstos:

−No Plano Gestão Ambiental,

−Nos contratos com as empresas construtoras,

−Nos estudos de impacto e de controle ambiental (EIA e PBA)

−Nos Planos de Reassentamento

−Na legislação e nas normas nacionais e estaduais,

−Nas licenças de instalação – LIs concedidas pela autoridade licenciadora, e no Regulamento Operacional do Programa.

•Articular-se permanentemente com as demais coordenações setoriais considerando, em especial:

-o programa de fortalecimento institucional dos municípios e das entidades de gestão ambiental,

-as questões de planejamento ambiental envolvendo as ações de saneamento, urbanismo e de recuperação de áreas degradadas;

•Articular-se com a autoridade ambiental do Estado no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental dos componentes do Programa;

•Aprovar o início das intervenções físicas nas áreas somente após garantir que as ações sociais do respectivo Plano de Reassentamento tenham sido realizadas a contento;

•Garantir que as ações de comunicação social junto às comunidades-alvo e de divulgação junto às entidades envolvidas, constantes do Plano de Comunicação Social estejam devidamente articuladas com o planejamento de obras,

•Acompanhar a execução dos Programas Ambientais e especificações de construção das obras em conjunto com a Supervisão Ambiental de Obras;

•Decidir sobre ações e procedimentos de obras, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais;

•Apresentar periodicamente à Coordenação da UGP, relatório sobre a avaliação da eficiência dos programas ambientais relacionados às intervenções físicas previstas e sobre os ajustes necessários;

•Aprovar, em conjunto com a coordenação setorial de obras, as penalidades às empresas construtoras, no caso de não atendimento dos requisitos ambientais, ou seja, na situação de

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configuração de não – conformidades significativas e não resolvidas no âmbito das reuniões quinzenais de planejamento de obras.

•Aprovar, em conjunto com a coordenação setorial de obras, no caso de ações que tragam impactos ambientais significativos ou de continuidade sistemática de não-conformidades significativas, a paralisação das obras no trecho considerado de modo a possibilitar a adoção, a tempo, de medidas corretivas.

•Preparar e apresentar relatórios periódicos de supervisão ambiental à Coordenação Executiva da UGP e às entidades financiadoras nacionais e internacionais (os relatórios de supervisão serão, no mínimo, mensais); e

•Cuidar, também, dos questionamentos, de caráter socioambiental, da sociedade civil, incluindo as Organizações Não-Governamentais (ONGs) e outras partes interessadas nas obras e nos programas ambientais do empreendimento.

COORDENAÇÃO TÉCNICA

•Coordenar, planejar e avaliar atividades de análise de estudos, planos e projetos promovendo a observância das normas e padrões estabelecidos no Regulamento Operacional do Programa, bem como da supervisão técnica da implantação das ações, visando o alcance das metas definidas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo;

•Acompanhamento da execução de obras e consultorias técnicas;

•Revisar e elaborar os Planos Operacionais Anuais (POAs);

•Elaborar relatório de análise e acompanhamento dos Projetos de Infraestrutura (saneamento, rodovias, etc.), Arquitetura, Urbanização, Patrimônio Histórico;

•Elaborar relatório de análise e acompanhamento das Obras de Infraestrutura ;

•Realizar as análises técnicas, socioeconômicas e ambientais dos projetos, assegurando o cumprimento das diretrizes contidas no Regulamento Operacional do Programa;

•Garantir os meios e as condições necessárias de apoio técnico para a análise e o monitoramento das ações, propostas e produtos relacionados com a execução do Programa;

•Monitorar o cumprimento dos contratos de serviços e obras constantes do Programa, a fim de identificar as ocorrências capazes de provocar atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro do Programa;

•Acompanhar a Fiscalização de Obras, Estradas, Saneamento e Edificações;

•Apoiar a análise dos produtos que envolvam, mesmo que indiretamente, as áreas de arquitetura e urbanismo e infraestrutura;

•Analisar e Elaborar Orçamentos e Especificações Técnicas; e

•Elaborar Termos de Referência para contratação de consultorias técnicas.

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COORDENAÇÃO TURISMO

•Coordenar, planejar e avaliar os processos relacionados ao planejamento e gestão da atividade turística do Programa de forma a buscar o alcance das metas para ele definidas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo e no Regulamento Operacional do Programa;

•Revisar o Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável – PDTIS, quando for o caso;

•Assegurar o apoio técnico e operacional ao Conselho Estadual de Turismo;

•Propor, dentro dos objetivos do Programa, as estratégias de desenvolvimento da atividade turística nas localidades selecionadas;

•Gerenciar a implementação das estratégias de desenvolvimento da atividade turística;

•Acompanhamento dos projetos relacionados aos componentes do Programa;

•Orientar e gerenciar juntamente com demais coordenadores os produtos que compõem a matriz de investimentos do Programa;

•Analisar e elaborar planos para o desenvolvimento do turismo, baseando-se em fatores sociais, culturais e econômicos presentes em cada região;

•Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas próprias para o turismo;

•Coordenar e orientar projetos de treinamento e/ou aperfeiçoamento de pessoal, em nível técnico ou de prestação de serviços;

•Coordenar, orientar e implementar o Fortalecimento Institucional a fim de consolidar a atividade turística nos municípios que possuem localidades turísticas;

•Elaborar Termos de Referência para contratação de consultorias na área de turismo;

•Planejar e gerir os impactos sociais, econômicos e ambientais da atividade turística no Programa.

3. ESCOPOS DOS SERVIÇOS

3.1. Justificativa para contratação de Apoio Técnico-Operacional e Gerencial à UGP

A UGP do PRODETUR NACIONAL CEARÁ se estruturou de forma a atender as responsabilidades de ser um órgão executor com todas as funções descritas no Regulamento Operativo do PRODETUR NACIONAL. As atividades foram divididas nas cinco coordenações técnicas abrangendo todos os trabalhos, sob uma coordenação executiva que tem a responsabilidade de assumir a interlocução junto a todas as entidades participantes do Programa, tanto internas como externas.

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Porém, desde a fase de preparação chegando à negociação final do Contrato de Empréstimo, percebeu-se a necessidade da UGP ser reforçada com a contratação de um Apoio Técnico e Operacional para as diversas tarefas atribuídas a UGP. Esta equipe deve ter atribuições específicas para suprir as deficiências da UGP em termos de pessoal técnico específico com a experiência necessária para garantir o bom desempenho do Programa.

Importante salientar que a equipe mobilizada para formar a UGP pertence aos quadros da própria Secretaria, conta com larga experiência em coordenações de Programas semelhantes ao PRODETUR NACIONAL CEARÁ, e não terá sua responsabilidade de órgão executor dividida com esta equipe a ser contratada, continuando a exercer o papel de coordenação dos trabalhos. A equipe da consultora deverá trabalhar de forma integrada com e equipe da UGP, tendo uma subordinação institucional a esta equipe.

Na fase inicial do Programa o principal desafio da UGP é cumprir com todas as tarefas previstas para os primeiros dezoito meses do Programa, além de se estruturar do ponto de vista das rotinas e processos gerenciais como de montagem da logística para seu pleno funcionamento.

Em face da necessidade de contratação de consultoria para apoio ao gerenciamento e à supervisão do Programa, destaca-se que a contratada terá o objetivo de prover a UGP de apoio técnico e gerencial, e terá as macrofunções de proporcionar suporte técnico, gerencial, de acompanhamento da execução física e financeira, e avaliação dos resultados da execução do Programa. Nesse sentido, prevê-se, inicialmente, a contratação de uma gerenciadora para implantar o PRODETUR NACIONAL CEARÁ, reforçando e apoiando as atividades da UGP nos seus primeiros 18 meses afim de capacitá-la para a execução do Programa; o qual devido a complexidade, exige também apoio em seu gerenciamento durante a execução de suas ações situadas em 3 pólos de desenvolvimento turístico, que compreendem 32 municípios com características ambientais e físicas diferenciadas; além de monitorar a execução do programa em praticamente 32 entes municipais.

Portanto, diante da necessidade de promover o reforço da capacidade operacional da UGP, visando ao cumprimento de suas atribuições no gerenciamento das ações já referidas, o Governo do Estado do Ceará pretende selecionar serviços técnicos especializados para fornecer Apoio à Unidade de Gestão do Programa – UGP – do PRODETUR NACIONAL Ceará, nos primeiros dezoito meses de gerenciamento, observadas as especificações e orientações técnicas deste Termo de Referência.

Após esta fase inicial, as atividades de gerenciamento do PRODETUR NACIONAL CEARÁ são as relacionadas à monitoria e avaliação do Programa, notadamente as especificadas na Matriz de Resultados elaborada na fase de preparação. Logicamente as demais macrofunções da UGP, de acompanhamento da execução física e financeira e avaliação dos resultados da execução do Programa, ainda serão objetos de responsabilidade da UGP. Para esta fase a UGP fará uma avaliação da necessidade de apoio técnico e operacional de uma consultora devendo ao final dos 18 meses tomar uma decisão sobre sua necessidade.

3.2. Objetivos

O presente Termo de Referência visa fornecer informações sobre o Programa PRODETUR NACIONAL CEARÁ e estabelecer normas e diretrizes que orientarão o Apoio Técnico-Operacional e Gerencial à UGP no desenvolvimento de suas atividades dos primeiros dezoito meses do Programa, relacionadas à implementação, gerenciamento, monitoramento e avaliação da execução do Programa e administração do contrato de empréstimo.

A Empresa de Consultoria a ser contratada deverá atuar de forma integrada com a UGP respondendo

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também pela preparação de todas as informações no contexto do gerenciamento e acompanhamento do PRODETUR NACIONAL, assim como, pelo planejamento e controle geral dos Projetos; pelo registro e controle administrativo e fiduciária (aquisição e desembolsos) para cumprimento de cláusulas contratuais firmados entre o Estado do Ceará, MTur e BID; pelo controle e registro contábil das movimentações financeiras do Projeto; pelo acompanhamento técnico e ambiental, no que diz respeito as obras e consultorias; monitoria e avaliação do Programa.

Considerando as funções acima referidas, as responsabilidades da empresa de apoio à execução do programa, serão as seguintes:

•Apoio ao planejamento e controle geral do Programa;

•Apoio à preparação dos editais e termos de referência para contratar as obras, os estudos e projetos que sejam necessários;

•Realização das análises técnicas, socioeconômicas e ambientais dos projetos, assegurando o cumprimento das diretrizes contidas no Regulamento Operacional do Programa;

•Apoio ao manejo fiduciário, aquisições e contratos.

•Suporte à UGP para operação dos sistemas gerenciais e contábeis necessários para o acompanhamento físico e financeiro;

•Disponibilização de suporte logístico para a execução das atividades desenvolvidas pela UGP para o cumprimento de seus objetivos;

•Transferência de conhecimento para o pessoal técnico da Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP;

3.3. Atividades de Apoio Técnico-Operacional e Gerencial à UGP

Para o desenvolvimento das atividades constantes dos primeiros dezoito meses do Programa, foi elaborado o Plano Operacional Anual (POA) definido na etapa de preparação. O POA é o instrumento

de planejamento que tem por finalidade apresentar uma proposta de ações a serem executadas pelo Projeto. O POA consolidou todas as atividades que serão desenvolvidas durante determinado período de execução (neste caso dezoito meses), por produto, e seu cronograma físico-financeiro. O primeiro POA está apresentado no ANEXO I deste documento.

Além das atividades definidas no POA que são de caráter finalístico (estudos, projetos e obras), a execução do Programa tem ações de planejamento, monitoria e avaliação, que devem ser implementadas conjuntamente com o POA.

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Programa de Desenvolvimento do Turismo do Ceará - PRODETUR NACIONAL CE

PLANO OPERATIVO PARA OS PRIMEIROS 18 MESES

Projeto Atividade

Estudos de Mercado para Definição da Estratégia de desenvolvimento das localidades turísticas para os três Pólos

Licitação para os estudos de mercado;

Elaboração dos estudos de mercado.

Diagnóstico e Plano de ação para a capacitação da mão-de-obra do setor do turismo e apoio para o empresariado turístico nos três Pólos

Licitação para o diagnóstico e plano de ação;

Elaboração do diagnóstico e plano de ação;

Implementação do plano de ação.

Capacitação de mão-de-obra e incentivos ao empresariado turístico de pequena e média escala nas localidade turísticas selecionadas dos três Pólos

Licitação para a capacitação de mão-de-obra e incentivos ao empresariado;

Plano de capacitação de mão-de-obra e incentivos ao empresariado;

Implantação do plano de capacitação de mão-de-obra e incentivos ao empresariado.

Projetos integrados de valorização de localidades turísticas nos três Pólos

Licitação para os projetos integrados;

Elaboração dos projetos integrados priorizados;

Elaboração dos projetos integrados identificados.

Implantação dos Projetos de Valorização de Localidades Turísticas nos três Pólos

Licitação para a implantação dos projetos integrados priorizados;

Licitação para a implantação dos projetos integrados identificados;

Implantação dos projetos integrados priorizados;

Consolidação da Sinalização Turística nos três Pólos Licitação para o projeto de sinalização turística;

Elaboração do projeto de sinalização turística;

Licitação para a implantação da sinalização turística;

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Implantação da sinalização turística.

Duplicação, Adequação e Melhoramento da Rodovia CE-040, Trecho: Entr. CE-453 (Fagundes) ao Entr. CE-352 Beberibe

Revisão do Projeto;Planos de reassentamento e compensação e mitigação de impactos ambientais;Projetos de recuperação de passivos ambientais;Execução das obras.

Implantação do Aterro Sanitário Regionalizado de AracatiLicitação das obras e da implantação do plano de operação;Execução das obras e implantação do plano de operação.

Avaliações Ambientais Estratégicas dos três Pólos

Elaboração dos TdR;seleção e contratação de consultores;realização dos estudos.

Elaboração e implementação do Plano de Manejo Ambiental de Canoa Quebrada

Licitação para elaboração e implementação do plano de manejo;Elaboração e aprovação do plano de manejo;Implementação do plano de manejo.

Diagnóstico Institucional e Proposta de Fortalecimento das entidades públicas e privadas envolvidas com a atividade turística

Licitação para a realização do diagnóstico institucional e proposta de fortalecimento;Realização do diagnóstico institucional e proposta de fortalecimento.

Sistema de Informação Turística do Estado (S.I.T.)

Licitação para o desenvolvimento e implantação do S.I.T. do Estado;Desenvolvimento do S.I.T. do Estado; Implantação do S.I.T. do Estado.

Elaboração do Plano de Promoção e Marketing dos três PólosLicitação para a elaboração do plano de promoção e marketing;Elaboração do plano de promoção e marketing.

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Auditoria ExternaSeleção e contratação da empresa de auditoria, conforme as normas do Banco. Realização das auditorias anual do Programa.

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3.4. Especificação dos Produtos e Serviços Esperados

Para o alcance dos objetivos antes referidos, a contratada deverá fornecer Produtos específicos à UGP. Cabe destacar que todos os trabalhos realizados pela contratada devem resultar nos produtos especificados a seguir.Os relatórios de atividades, em especial, deverão conter no mínimo a introdução, o controle de medição de carga horária da equipe técnica alocada por área, atividades exercidas pela contratada no período e consolidação dos documentos produzidos.

Para elaboração dos produtos, a contratada deverá levar em consideração as definições e orientações contidas no Manual Operativo do Prodetur Nacional Ceará e no Contrato de Empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.

APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL À COORDENAÇÃO EXECUTIVA

3.4.1. Manual de Gerenciamento do PRODETUR NACIONAL para o Estado do Ceará (Produto 4)

O manual deverá constituir-se em documento referencial para orientação da Consultora, dos integrantes das equipes de profissionais da UGP e de demais órgãos executores, na implementação das ações do PRODETUR NACIONAL no Estado do Ceará, observadas as regras, padrões e procedimentos aplicáveis ao Programa e na organização e administração da documentação técnica, administrativa e financeira relacionada a essa implementação.

Assim, deverá atender tanto aos requisitos de especificação e aplicação prática desses procedimentos como de material de base para a capacitação dos profissionais destas entidades que participarem do processo de gerenciamento da implementação do PRODETUR NACIONAL no Estado do Ceará.

3.4.2. Relatório inicial que deverá incluir, entre outros, o Plano Operacional Anual (POA) para o primeiro ano de execução e um cronograma detalhado de execução do Programa. (Produto 5)

3.4.3. Relatório de progresso da execução, os quais deverão refletir o cumprimento dos indicadores de “output” do Marco de Resultados e dos Planos Operacionais Anuais. (Produto 22)

3.4.4. Informes semestrais sobre as atividades desenvolvidas pela UGP (Produtos 25, 47 e 69)

3.4.5. Relatório de Monitoria e Avaliação do Programa com base no Marco de resultados (Produto 68)

3.4.6. Relatório anual de gestão da UGP contendo o planejamento e controle das atividades e ações desenvolvidas pelo Programa, medindo resultados a curto, médio e longo prazo, fazendo as devidas correções dos desvios de execução. (Produto 55)

APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL À COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

3.4.7. Relatórios Semestrais de prestação de contas financeira (desembolsos) do Programa (Produto 26, 48 e 70)

3.4.8. Relatório com a minuta da proposta orçamentária da SETUR para o Prodetur Nacional Ceará, com as informações necessárias à alocação dos recursos orçamentários de contrapartida (Produto 53)

3.4.9. Relatórios gerenciais administrativos e financeiros trimestrais com base nos dados do Sistema de Informações Gerenciais do PRODETUR NACIONAL (Produtos 9, 27, 38, 49, 62 e 71)

3.4.10. Relatórios trimestrais referentes à execução do Programa (Produtos 10, 28, 39, 50, 63 e 72)

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3.4.11. Relatórios das demonstrações financeiras correspondentes à totalidade do Programa, ao encerramento de cada exercício econômico do Executor, e informação financeira complementar relativa a essas demonstrações (Produto 54)

APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL À COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES

3.4.12. Revisão do Plano de Aquisições do Programa (PA) (Produto 43)

3.4.13. Revisão e atualização do Manual de Operações do Programa (Produto 44)

3.4.14. Relatórios de Atividades, por quadrimestre, considerando: (Produtos 13, 34, 46 e 66)

Apoio técnico na preparação das ordens de serviços para contratação das empresas;

Apoio técnico para os processos de licitações e contratações;

Apoio técnico no acompanhamento da evolução dos processos licitatórios com a identificação e correção dos desvios dos prazos previstos;

Apoio técnico às coordenações da UGP nas solicitações de alterações no escopo dos serviços dos contratos.

3.4.15. Elaboração de Editais para contratação de:

Estudos de Mercado (Produto 19)

Plano de ação para a capacitação da mão-de-obra do setor do turismo (Produto 17)

Capacitação de Mão-de-Obra e incentivos ao empresariado turístico de pequena e média escala (Produto 58)

Projetos integrados de valorização de localidades turísticas (Produto 15)

Sinalização Turística (Produto 31)

Implantação do Aterro Sanitário Regionalizado de Aracati (Produto 16)

Avaliações Ambientais Estratégicas (Produto 23)

Implementação do Plano de Manejo Ambiental de Canoa Quebrada (Produto 1)

Elaboração do Plano de Promoção e Marketing dos três Pólos (Produto 18)

Auditoria Externa (Produto 59)

APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL À COORDENAÇÃO AMBIENTAL

3.4.16. Relatório sobre a avaliação da eficiência dos programas ambientais relacionados às intervenções físicas previstas (Produto 67)

3.4.17. Relatórios semestrais de supervisão ambiental, incluindo apoio técnico para preparação dos processos de licenciamento ambiental e para o cumprimento das normativas de referência ambiental (Produtos 29, 51 e 73)

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3.4.18. Relatórios de supervisão social, incluindo apoio técnico para acompanhamento da implantação dos Planos de Reassentamento e para comunicação junto à sociedade civil e às entidades envolvidas nas ações socioambientais dos projetos do Programa (Produtos 3, 20, 41 e 57)

3.4.19. Elaboração do Manual Ambiental de Obras, incluindo os principais aspectos das boas práticas ambientais para execução das obras (Produto 21)

3.4.20. Termos de Referências para contratação de implementação do Plano de Manejo Ambiental de Canoa Quebrada (Produto 2)

APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL À COORDENAÇÃO TÉCNICA

3.4.21. Elaboração do Plano Operacional Anual (POA) dos 18 meses subsequentes ao vigente (Produto 56)

3.4.22. Relatório de análise dos Projetos de Infraestrutura:

Duplicação, Adequação e Melhoramento da Rodovia CE-040, Trecho: Entr. CE-453 (Fagundes) ao Entr. CE-352 Beberibe (Produto 36)

Implantação do Aterro Sanitário Regionalizado de Aracati (Produto 42)

3.4.23. Relatório trimestral de análise e acompanhamento das Obras de Infraestrutura (Produtos 11, 30, 40, 52, 64 e 74)

3.4.24. Termos de Referências para contratação de:

Projetos integrados de valorização de localidades turísticas (Produto 6)

Sinalização Turística (Produto 32)

Implantação do Aterro Sanitário Regionalizado de Aracati (Produto 12)

Auditoria Externa (Produto 60)

3.4.25. Relatório dos orçamentos e especificações técnicas das obras (Produto 35)

APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL À COORDENAÇÃO DE TURISMO

3.4.26. Relatório de Avaliação das Diretrizes do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - PDTIS dos três pólos (Litoral Leste, Maciço de Baturité e Ibiapaba (Produto 37)

3.4.26. Relatórios de atividades para a coordenação de Turismo, por quadrimestre, considerando: (Produtos 14, 33, 45 e 65)

Apoio técnico na implementação das estratégias de desenvolvimento do turismo;

Apoio Técnico na análise de planos e estudos para o desenvolvimento do turismo;

Apoio Técnico na gestão e monitoramento dos impactos sociais, econômicos e ambientais gerados pela atividade turística;

Apoio Técnico no acompanhamento da execução dos projetos de capacitação, de fortalecimento institucional e de promoção e marketing.

3.4.27. Termos de Referências para contratação de:

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Estudos de Mercado (Produto 7)

Plano de ação para a capacitação da mão-de-obra do setor do turismo (Produto 24)

Capacitação de Mão-de-Obra e incentivos ao empresariado turístico de pequena e média escala (Produto 61)

Elaboração do Plano de Promoção e Marketing dos três Pólos (Produto 8)

3.5. Equipe Técnica

Trata-se da alocação de profissionais para operarem permanentemente junto à equipe própria da UGP, para atuação segundo as áreas indicadas na Tabela 1, os quais serão responsáveis pela elaboração dos produtos acima definidos.

Tabela 1 – Relação de Profissionais da Equipe Técnica

NÍVEL DIVISIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE

COORDENAÇÃO EXECUTIVA

COORDENADOR DA EQUIPE – Formação de nível superior em qualquer área, com experiência mínima de 10 anos na execução de serviços de características técnicas similares às do objeto especificado neste Termo de Referência.

1

COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

FINANCEIRA

ESPECIALISTA ADMINISTRATIVO– Formação de nível superior. Experiência em administração, planejamento e controle de Programas;ESPECIALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Formação de nível superior na área de tecnologia da informação.ESPECIALISTA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS - Formação de nível superior em processamento de dados com enfoque na área de sistemas de informática

3

COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES

ESPECIALISTA JURÍDICO – Formação de nível superior e experiência em contratos.

ESPECIALISTA EM LICITAÇÕES - Formação de nível superior e experiência em licitações.

2

COORDENAÇÃO AMBIENTAL

ESPECIALISTA EM AVALIAÇÃO e GESTÃO AMBIENTAL – Formação de nível superior. Experiência em concepção e implementação de projetos de gestão ambiental.ESPECIALISTA EM SUPERVISÃO AMBIENTAL - Formação de nível superior. Experiência em supervisão ambiental de obras.

2

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COORDENAÇÃO TÉCNICA

ESPECIALISTA EM INFRA-ESTRUTURA – Formação de nível superior. Experiência em projetos de infraestrutura;

ESPECIALISTA EM OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA – Formação de nível superior. Experiência em obras de infraestrutura urbana;

ESPECIALISTA EM PROJETOS URBANOS - Arquiteto e Urbanista, com experiência projetos de equipamentos turísticos.

ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO URBANO – Arquiteto e Urbanista, com experiência na elaboração de documentos de planejamento urbano, planos diretores de desenvolvimento urbano e/ou planos de desenvolvimento regional.

ECONOMISTA – Formação de nível superior. Experiência na elaboração de documentos de análise de viabilidade econômica.

SOCIÓLOGO – Formação de nível superior. Experiência na elaboração de documentos de análise de viabilidade social.

6

COORDENAÇÃO DE TURISMO

ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO TURÍSTICO – Formação em Turismo. Experiência em planejamento turístico.

ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO TURÍSTICO (PRODUTO TURÍSTICO) – Formação em Turismo. Experiência em planejamento turístico

ESPECIALISTA EM MARKETING TURÍSTICO – Formação em Turismo. Experiência em marketing turístico.

ESPECIALISTA EM GESTÃO DO TURISMO – Formação em Turismo. Experiência em gestão turística.

4

Número de Profissionais

18

4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA REQUERIDA

A contratada deverá comprovar experiência em serviços de gerenciamento em programas financiados com recursos de origem externa e assim sujeitos às diretrizes e aos procedimentos dos correspondentes organismos multilaterais de crédito.

5. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O local da prestação dos serviços pela equipe a ser mobilizada para os trabalhos de consultoria de apoio a UGP será nos escritórios da SETUR em Fortaleza/CE.

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6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços deverão ser iniciados a partir da emissão da ordem de serviço e terão como prazo final 18 (dezoito) meses após a emissão da mesma.

7. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

O pagamento pelos serviços será feito com base na entrega dos produtos abaixo listados, o qual será elaborado e apresentado pela contratada para análise e aprovação da UGP. Cada Produto deverá:

a)ser apresentado dentro do cronograma previsto;

b)ser disponibilizado em 01 (uma) via impressa e 03 (três) vias em meio magnético;

c)apresentar a relação de profissionais mobilizados para elaboração do trabalho realizado;

Caberá à UGP realizar a análise dos produtos recebidos, para o que terá um prazo de quinze dias corridos para aprovação, prazo esse que será interrompido pelo período que demandar a contratada para suprir ou corrigir eventual deficiência detectada nos produtos e comunicada pela UGP. A contratada apresentará a Fatura de Serviços tendo como respaldo o relatório formalmente aprovado pela UGP, devendo o pagamento se realizar no prazo de 10 (dez) dias após a aprovação final.

DESCRIÇÃO VALORES (R$) % DESEMBOLSOPRAZO (DIAS)

Produto 1 - Elaboração de Edital para implementação do Plano de Manejo Ambiental de Canoa Quebrada

12.929,28 0,24% 30

Produto 2 - Termos de Referências para contratação da implementação do Plano de Manejo Ambiental de Canoa Quebrada

40.635,54 0,77% 30

Produto 3 - Primeiro Relatório de supervisão social 112.158,92 2,12% 30

Produto 4 - Manual de Gerenciamento do PRODETUR NACIONAL para o Estado do Ceará

128.887,54 2,43% 30

Produto 5 - Relatório inicial do Programa 118.811,00 2,24% 60

Produto 6 - Termos de Referências para contratação de: Projetos integrados de valorização de localidades turísticas

63.970,41 1,21% 60

Produto 7 - Termos de Referências para contratação de: Estudos de Mercado

65.608,78 1,24% 60

Produto 8 - Termos de Referências para contratação de: Elaboração do Plano de Promoção e Marketing dos três Pólos

46.221,09 0,87% 60

Produto 9 - Relatórios gerenciais administrativos e financeiros com base nos dados do Sistema de Informações Gerenciais do PRODETUR NACIONAL 1º. Trimestre

53.482,04 1,01% 90

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Produto 10 - Relatórios referentes à execução do Programa – 1º. Trimestre

76.882,94 1,45% 90

Produto 11 - Relatório de análise e acompanhamento das Obras de Infraestrutura - 1º. Trimestre

164.246,30 3,10% 90

Produto 12 - Termos de Referências para contratação de: Implantação do Aterro Sanitário Regionalizado de Aracati;

35.775,81 0,67% 120

Produto 13 - Relatório de Atividades para a coordenação de Aquisições - 1º. Quadrimestre

77.709,13 1,47% 120

Produto 14 - Relatório de Atividades para a coordenação de Turismo - 1º. Quadrimestre

75.122,23 1,42% 120

Produto 15 - Elaboração de Editais para Projetos integrados de valorização de localidades turísticas

15.518,79 0,29% 120

Produto 16 - Elaboração de Editais para Implantação do Aterro Sanitário Regionalizado de Aracati

15.518,79 0,29% 120

Produto 17 - Elaboração de Editais para o Plano de ação para a capacitação da mão-de-obra do setor do turismo

14.656,49 0,28% 120

Produto 18 - Elaboração de Editais para Elaboração do Plano de Promoção e Marketing dos três Pólos

13.794,19 0,26% 120

Produto 19 - Elaboração de Editais para contratação de Estudos de Mercado

46.515,85 0,88% 120

Produto 20 - Segundo Relatório de supervisão social 109.432,28 2,06% 150

Produto 21 - Manual Ambiental de Obras 76.712,40 1,45% 150

Produto 22 - Relatório de progresso da execução 58.822,30 1,11% 150

Produto 23 - Elaboração de Editais para Avaliações Ambientais Estratégicas

14.434,94 0,27% 150

Produto 24 - Termos de Referências para contratação do Plano de ação para a capacitação da mão-de-obra do setor do turismo

35.209,34 0,66% 150

Produto 25 – Informe sobre as atividades desenvolvidas pela UGP - 1º. Semestre

29.467,81 0,56% 180

Produto 26 – Relatório de prestação de contas financeira (desembolsos) do Programa - 1º. Semestre

20.758,58 0,39% 180

Produto 27 - Relatórios gerenciais administrativos e financeiros com base nos dados do Sistema de Informações Gerenciais do PRODETUR NACIONAL - 2º. Trimestre

42.381,22 0,80% 180

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Produto 28 - Relatório referente à execução do Programa - 2º. Trimestre

65.782,12 1,24% 180

Produto 29 - Relatório semestral de supervisão ambiental - 1º. Semestre

36.279,98 0,68% 180

Produto 30 - Relatório de análise e acompanhamento das Obras de Infraestrutura - 2º. Trimestre

99.941,57 1,88% 180

Produto 31 - Elaboração de Editais para Sinalização Turística

17.678,96 0,33% 210

Produto 32 - Termos de Referências para contratação de: Sinalização Turística

52.595,08 0,99% 210

Produto 33 - Relatório Atividades para a coordenação de Turismo - 2º. Quadrimestre

113.203,38 2,13% 210

Produto 34 - Relatório de Atividades para a coordenação de Aquisições - 2º. Quadrimestre

111.133,86 2,10% 210

Produto 35 - Relatório dos orçamentos e especificações técnicas das obras

73.762,82 1,39% 240

Produto 36 - Relatório de análise dos Projetos da Duplicação, Adequação e Melhoramento da Rodovia CE-040, Trecho: Entr. CE-453 (Fagundes) ao Entr. CE-352 Beberibe:

84.683,24 1,60% 240

Produto 37 - Relatório de Avaliação das Diretrizes do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - PDTIS dos três pólos (Litoral Leste, Maciço de Baturité e Ibiapaba;

136.165,22 2,57% 240

Produto 38 - Relatórios gerenciais administrativos e financeiros trimestrais com base nos dados do Sistema de Informações Gerenciais do PRODETUR NACIONAL;

53.482,04 1,01% 270

Produto 39 - Relatório referente à execução do Programa - 3º. Trimestre

84.683,24 1,60% 270

Produto 40 - Relatório de análise e acompanhamento das Obras de Infraestrutura - 3º. Trimestre

156.446,00 2,95% 270

Produto 41 - Terceiro Relatório de supervisão social 111.414,54 2,10% 300

Produto 42 - Relatório de análise dos Projetos da Implantação do Aterro Sanitário Regionalizado de Aracati;

141.033,70 2,66% 300

Produto 43 - Revisão do Plano de Aquisições do Programa (PA);

42.163,04 0,80% 300

Produto 44 - Revisão e atualização do Manual de 88.774,76 1,67% 330

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Operações do Programa;

Produto 45 - Relatório de Atividades para a coordenação de Turismo - 3º. Quadrimestre

102.918,26 1,94% 330

Produto 46 - Relatório de Atividades para a coordenação de Aquisições - 3º. Quadrimestre

102.918,26 1,94% 330

Produto 47 - Informe sobre as atividades desenvolvidas pela UGP - 2º. Semestre

29.467,81 0,56% 360

Produto 48 – Relatório de prestação de contas financeira (desembolsos) do Programa - 2º. Semestre

20.758,58 0,39% 360

Produto 49 - Relatórios gerenciais administrativos e financeiros com base nos dados do Sistema de Informações Gerenciais do PRODETUR NACIONAL - 4º. Trimestre

42.381,22 0,80% 360

Produto 50 - Relatório referentes à execução do Programa - 4º. Trimestre

65.782,12 1,24% 360

Produto 51 - Relatório semestral de supervisão ambiental - 2º. Semestre.

36.279,98 0,68% 360

Produto 52 - Relatório de análise e acompanhamento das Obras de Infraestrutura - 4º. Trimestre

99.941,57 1,88% 360

Produto 53 - Relatório com a minuta da proposta orçamentária da SETUR para o Prodetur Nacional Ceará

100.283,84 1,89% 390

Produto 54 - Relatórios das demonstrações financeiras do Mutuário

50.361,92 0,95% 390

Produto 55 - Relatório anual de gestão da UGP 143.965,52 2,71% 390

Produto 56 - Elaboração do Plano Operacional Anual (POA) dos 18 meses subseqüentes ao vigente;

94.263,56 1,78% 420

Produto 57 - Quarto Relatório de supervisão social 115.882,64 2,19% 420

Produto 58 - Elaboração de Editais para Capacitação de Mão-de-Obra e incentivos ao empresariado turístico de pequena e média escala

16.526,28 0,31% 420

Produto 59 - Elaboração de Editais para Auditoria Externa

16.008,90 0,30% 420

Produto 60 - Termos de Referências para contratação de: Auditoria Externa

16.353,82 0,31% 420

Produto 61 - Termos de Referências para contratação de: Capacitação de Mão-de-Obra e incentivos ao empresariado turístico de pequena e média escala

35.576,08 0,67% 420

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Produto 62 - Relatórios gerenciais administrativos e financeiros com base nos dados do Sistema de Informações Gerenciais do PRODETUR NACIONAL - 5º. Trimestre

53.482,04 1,01% 450

Produto 63 - Relatório referente à execução do Programa - 5º. Trimestre.

84.683,24 1,60% 450

Produto 64 - Relatório de análise e acompanhamento das Obras de Infraestrutura - 5º. Trimestre

156.446,00 2,95% 450

Produto 65 - Relatório de Atividades para a coordenação de Turismo - 4º. Quadrimestre

102.918,26 1,94% 480

Produto 66 - Relatório de Atividades para a coordenação de Aquisições - 4º. Quadrimestre

102.918,26 1,94% 480

Produto 67 - Relatório sobre a avaliação da eficiência dos programas ambientais relacionados às intervenções físicas previstas;

88774,76 1,67% 480

Produto 68 - Relatório de Monitoria e Avaliação do Programa com base no Marco de resultados;

294.611,10 5,56% 510

Produto 69 - Informe sobre as atividades desenvolvidas pela UGP - 3º. Semestre

29.467,81 0,56% 540

Produto 70 – Relatório de prestação de contas financeira (desembolsos) do Programa - 3º. Semestre

20.758,58 0,39% 540

Produto 71 - Relatórios gerenciais administrativos e financeiros com base nos dados do Sistema de Informações Gerenciais do PRODETUR NACIONAL - 6º. Trimestre

42.381,22 0,80% 540

Produto 72 - Relatório referentes à execução do Programa - 6º. Trimestre

65.782,12 1,24% 540

Produto 73 – Relatório de supervisão ambiental - 3º. Semestre

36.279,98 0,68% 540

Produto 74 - Relatório de análise e acompanhamento das Obras de Infraestrutura - 6º. Trimestre

99.941,57 1,88% 540

TOTAL 5.303.002,84 100,00% 540

8. PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS

O custo estimado para a prestação dos serviços técnicos especializados descritos é de R$ 5.303.002,84 (cinco milhões trezentos e três mil dois reais e oitenta e quatro centavos). Segue abaixo planilha orçamentária estimativa da proposta.

Olga Valéria Barbosa Teixeira Matrícula: 169.613.1-0

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Orçamento dos Serviços

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IMPRESSÃO DE RELATÓRIOS

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ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA

Programa de Desenvolvimento do Turismo do Ceará

PRODETUR NACIONAL CE

(BR-L1204)

Sistema de Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação do Programa

O Programa PRODETUR NACIONAL CEARÁ conta com um sistema de gerenciamento, monitoramento e avaliação sob a responsabilidade da UGP, com um banco de dados para o acompanhamento dos indicadores definidos no Marco de Resultados. O sistema inclui indicadores que permitem avaliar o impacto da implantação dos componentes e atividades financiados. O sistema permitirá, entre outros: (i) o controle e acompanhamento da implantação dos projetos de natureza turística e de infraestrutura; (ii) a avaliação de impacto e controle ambiental da execução dos projetos; e (iii) avaliação da efetividade do Programa.

Descrição do Sistema de Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação do Programa

O Sistema de Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação do Programa tem como objetivo proporcionar à UGP uma ferramenta que possibilite o planejamento, o gerenciamento e o monitoramento da execução das ações do Programa, de modo a verificar o alcance dos objetivos e metas estabelecidos e a tomada de decisões. O Sistema implantado na SETUR contempla tanto as ações relacionadas com a aplicação dos recursos do empréstimo como com os da contrapartida.

Este Sistema permite a obtenção de informações oportunas, para a avaliação do andamento da implantação das ações, abrangendo não só os aspectos técnicos qualitativos e quantitativos, mas também os aspectos contratuais, operacionais, licitatórios, administrativos e financeiros, relacionados com a execução do Programa.

O Sistema visa:

Possibilitar a avaliação do andamento do Programa, a qualquer momento;

Exercer o acompanhamento e o controle de cada linha de ação, projetar as tendências e identificar os desvios;

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Armazenar registros históricos que possam preservar a memória da implantação do Programa;

Sistematizar, padronizar e registrar informações; e

Possibilitar o monitoramento dos impactos do Programa, através do acompanhamento de indicadores em diversos níveis, subsidiando assim a avaliação dos resultados previstos para o Programa.

Com a implantação e operação do Sistema da SETUR são esperados, dentre outros, os seguintes benefícios:

Agilidade no controle, manutenção, organização e recuperação das informações resultantes do armazenamento eletrônico dos dados;

Emissão automática de relatórios em diversos níveis de consolidação e filtragem;

Compartilhamento das informações entre os diversos usuários envolvidos no Programa;

Controle independente e consolidado de todas as informações financeiras do Programa;

Contabilização e totalização dos gastos, por componentes, por categorias de financiamento, por fontes, métodos de licitação e seleção, e contratos, de acordo com o plano de contas analisado e não objetado pelo BID;

Integração e disponibilização das informações relacionadas com o acompanhamento físico e financeiro das ações do Programa;

Monitoramento do impacto econômico, social e ambiental do Programa; e

Controle permanente do fluxo de caixa do empréstimo e da contrapartida, com a transparência dos dados obtidos, com vistas à geração de dados para gestão e auditoria financeira dos resultados.

Requisitos Básicos do Sistema da SETUR

O desenho do Sistema considera os seguintes requisitos básicos:

O Sistema implantado na SETUR considerou a estrutura analítica específica do PRODETUR Nacional Ceará;

O Sistema da SETUR é operado em rede, com pontos distribuídos por todas as áreas de atuação do Programa, caso necessário;

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Todos os módulos do Sistema da SETUR são integrados em nível de banco de dados, ou seja, atuam sobre uma base de dados única; e

O Sistema da SETUR contempla mecanismos de segurança e proteção de dados, abrangendo:

a definição de grupos de usuários e respectivos níveis de acesso com relação às funções básicas: Consultar, Incluir, Alterar, Excluir e Imprimir;

um módulo de auditoria que permita o registro histórico das operações efetuadas no sistema (inclusões, exclusões e alterações) registrando o usuário, a data e o horário e registro incluído, excluído ou alterado; e

a definição de critérios e procedimentos para backup (cópia de segurança).

Visando atender às necessidades específicas do Programa, o Sistema da SETUR está estruturado em módulos, sendo que a cada um destes estão associados grupos de rotinas, atividades e operações inter-relacionadas ou com características semelhantes.

A figura a seguir ilustra a estrutura modular básica do Sistema da SETUR.

Módulos do Sistema da SETUR

a)Módulo de Planejamento

BANCO DE DADOS

Módulo Financeiro

Módulo ContábilMódulo

FísicoMódulo de Planejamento

Módulo de Controle de

Materiais

Módulo de Controle de Documentos

Módulo Gerencial

Módulo de Monitoramento

e Avaliação

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Este módulo corresponde ao apoio às atividades de programação e controle do Programa. Deverá tratar, de forma integrada e consolidada, dos seguintes instrumentos:

Plano Operacional Anual – POA;

Plano de Aquisições - PA;

Planejamento de Etapas e Tarefas; e

Acompanhamento e Controle de Processos Licitatórios.

b)Módulo Financeiro

Neste módulo estarão cadastradas e efetuadas todas as operações relacionadas com os aspectos financeiros do Programa, a partir dos seguintes aspectos fundamentais:

Registro de toda a estrutura do Programa, considerando o cadastramento de componentes, subcomponentes, ações, licitações e contratos, de acordo com o plano de contas aprovado pelo BID (distribuição de recursos por categorias de financiamento e por fontes de financiamento);

Cadastro de Fornecedores e Executores;

Cadastro de índices econômicos;

Controle de contas bancárias do Programa;

Controle dos aportes, das licitações, dos contratos e seus aditivos e reajustes, das faturas e dos desembolsos;

Controle de cláusulas contratuais;

Registro de ocorrências e agenda de eventos do Programa;

Consulta de saldos do Programa, de valores desembolsados por Fonte – Período;

Emissão de relatórios cadastrais (Dotação Original, Dotação Vigente, Executores, Fornecedores, Registro de Ocorrências, Cláusulas Contratuais);

Emissão de relatórios financeiros (Situação de Licitações, Contratos e Desembolsos, Saldos do Programa); e

Emissão de todos os relatórios padronizados exigidos pelo BID.

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c)Módulo Contábil

Este módulo está diretamente relacionado com o Módulo Financeiro, integrando de forma automática as informações financeiras geradas naquele módulo em um sistema contábil, com a possibilidade de emissão dos seguintes relatórios:

−Razão;

−Diário;

−Balancetes Analíticos e Sintéticos;

−Balanço;

−Demonstrativo da Origem e Aplicação de Recursos no Programa – DOAR; e

−Demonstrativo de Investimentos do Programa - DIP.

d)Módulo físico

Este módulo tem por objetivo principal apoiar as rotinas de acompanhamento físico dos contratos firmados no âmbito do Programa. Dentre suas principais funcionalidades, podem ser destacados:

Cadastro e manutenção dos cronogramas físicos dos contratos;

Cadastro de manutenção das planilhas de medição dos contratos; e

Consulta da situação do contrato com comparativos de execução prevista e realizada.

e)Módulo de Controle de Materiais

Este módulo proporciona o controle da movimentação dos materiais envolvidos na execução das obras do Programa, controlando seu estoque através de suas entradas e saídas. Deve contemplar no mínimo as funcionalidades descritas a seguir:

Suporte a múltiplos almoxarifados;

Controle da movimentação (entradas, saídas, transferências, baixas) de materiais nos diversos almoxarifados (central e setoriais);

Suporte a requisições eletrônicas de materiais;

Geração de inventários.

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f)Módulo de Controle de Documentos

Este módulo do sistema provê o controle dos documentos e arquivos relacionados com o Programa, proporcionando uma sistemática efetiva de gestão de documentos. È compatível com a norma ISO 9001, permitindo, dentre outras funcionalidades:

Controle de revisões;

Controle de distribuição;

Controle de localização e emissão de listas mestras; e

Relatórios de controle e gestão.

g)Módulo Gerencial

Este módulo possibilita aos usuários do sistema gerar consultas e relatórios, a partir de informações existentes na base de dados do Sistema da SETUR, permitindo que essas consultas e relatórios sejam exportados para planilhas eletrônicas do Excel.

h)Módulo de Monitoramento e Avaliação

O sistema de acompanhamento e avaliação será baseado nos indicadores de produtos, resultados e impactos do Marco de Resultados, elaborado pela SETUR, além dos indicadores definidos na Matriz de Impactos Socioambientais Estratégicos.

Com base em seu Sistema de Informações Turísticas, a SETUR será responsável pela coleta anual das informações estatísticas e de outros dados necessários para a medição dos indicadores, além de outras fontes disponíveis, para os impactos socioambientais.

Estas bases de dados consistem em:

•Pesquisa de Demanda Turística via Fortaleza, com periodicidade quadrimestral e anual;

•Pesquisa de Preço e Emprego nos Estabelecimentos de Prestadores de Serviços Turísticos no Litoral da Região Metropolitana de Fortaleza, com periodicidade semestral;

•Monitoramento da Rede Hoteleira de Fortaleza e Municípios Turísticos, com periodicidade mensal e anual;

•Oferta e Demanda Turística dos Polos, com periodicidade anual;

•Boletim de Ocupação Hoteleira (BOH), mensal;

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•Fichas Nacionais de Registros de Hóspedes (FNRH), mensal;

Caberá à SETUR, ainda, proporcionar os meios e as condições necessárias às inspeções e auditorias a serem realizadas por representantes do BID e MTur no local das intervenções, mantendo toda a documentação relativa ao Programa arquivada, à disposição dos inspetores e auditores.

Sendo assim, o Sistema da SETUR deverá proporcionar o monitoramento e avaliação das intervenções do Programa. Para tanto, abrange as funcionalidades descritas a seguir:

Criação de indicadores a partir de dados primários e secundários;

Acompanhamento dos indicadores e metas do Marco de Resultados do Programa;

Monitoramento das metas contratuais do Programa;

Registro de pesquisas realizadas;

Registro dos beneficiários do Programa; e

Monitoramento da evolução do Programa através de gráficos e relatórios.

Olga Valéria Barbosa Teixeira Matrícula: 169.613.1-0

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ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA

Programa de Desenvolvimento do Turismo do Ceará

PRODETUR NACIONAL CE

(BR-L1204)

PLANO OPERATIVO PARA OS PRIMEIROS 18 MESES

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Pólo Compo-nente

Produto

Metas / Indicadores

Atividades Inicio Fim Respon-sáveis

Envol-vidos

Custos US$ (1 mil)

Enunciado Municípios Beneficiados

BID Contra-partida

Litoral Leste,

Baturité, Ibiapaba

Estratégia de Produto Turístico

Estudos de Mercado para Definição da Estratégia de desenvolvimento das localidades turísticas para os três Pólos

100% do Estudo de Mercado para os três Pólos realizado.

Indicador: Prazo para a realização do estudo não superior a 6 meses.

O Estudo de Mercado indicará quais serão os municípios beneficiados

Licitação para os estudos de mercado;Elaboração dos estudos de mercado.

1º trimestre/

Ano I

1º trimestre/

Ano II

SETUR (UCP)

SETUR; CIDADES;

IPECE 1.000 -

Litoral Leste,

Baturité, Ibiapaba

Estratégia de Produto Turístico

Diagnóstico e Plano de ação para a capacitação da mão-de-obra do setor do turismo e apoio para o empresariado turístico nos três Pólos

100% do Plano de Ação para a capacitação da mão-de-obra do setor do turismo e apoio para o empresariado turístico nos 3 Pólos implementado.

Indicador: % de avanço da implementação do Plano.

O Plano de Ação indicará quais serão os municípios beneficiados

Licitação para o diagnóstico e plano de ação;Elaboração do diagnóstico e plano de ação;Implementação do plano de ação.

1º trimestre/

Ano I

1º trimestre/

Ano II

SETUR (UCP)

SETUR 100 -

Litoral Leste,

Baturité, Ibiapaba

Estratégia de Produto Turístico

Capacitação de mão-de-obra e incentivos ao empresariado turístico de pequena e média escala nas localidade turísticas selecionadas dos três Pólos

Plano de capacitação e incentivo 100% implantado.

Indicadores: % de avanço de implantação do plano de capacitação e incentivo.

O Plano de Ação e o Estudo de Mercado indicarão quais serão os municípios beneficiados

Licitação para a capacitação de mão-de-obra e incentivos ao empresariado;Plano de capacitação de mão-de-obra e incentivos ao empresariado;Implantação do plano de capacitação de mão-de-obra e incentivos ao

1º trimestre/

Ano II

4º trimestre/

Ano V

SETUR (UCP)

SETUR - 1.111

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Pólo Compo-nente

Produto

Metas / Indicadores

Atividades Inicio Fim Respon-sáveis

Envol-vidos

Custos US$ (1 mil)

Enunciado Municípios Beneficiados

BID Contra-partida

empresariado.

Litoral Leste,

Baturité, Ibiapaba

Estratégia de Produto Turístico

Projetos integrados de valorização de localidades turísticas nos três Pólos

100% dos Projetos integrais de localidades conforme Estudo de Mercado realizado.

Indicadores: % de avanço da elaboração dos projetos integrais.

Três localidades prioritárias estão definidas. O Estudo de Mercado indicará quais serão as outras localidades beneficiadas

Licitação para os projetos integrados;Elaboração dos projetos integrados priorizados;Elaboração dos projetos integrados identificados.

1º trimestre/

Ano I

4º trimestre/

Ano II

SETUR (UCP)

SETUR; CIDADES; CAGECE; SEMACE;

DER

2.982 -

Litoral Leste,

Baturité, Ibiapaba

Estratégia de Produto Turístico

Consolidação dos PDITS dos três Pólos

Três PDITS consolidados a partir de: Estudos de Mercado (demanda potencial), avaliações ambientais estratégicas e, diagnósticos de necessidades de fortalecimento institucional e capacitação de mão de obra.

Indicadores: % de avanço da consolidação dos PDITS.

O Estudo de Mercado indicará quais serão os municípios beneficiados

Licitação para a consolidação dos PDITS;Consolidação dos PDITS dos três Pólos.

1º trimestre/

Ano II

3º trimestre/

Ano II

SETUR (UCP)

SETUR 111 .-.

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Pólo Compo-nente

Produto

Metas / Indicadores

Atividades Inicio Fim Respon-sáveis

Envol-vidos

Custos US$ (1 mil)

Enunciado Municípios Beneficiados

BID Contra-partida

Litoral Leste,

Baturité, Ibiapaba

Estratégia de Produto Turístico

Implantação dos Projetos de Valorização de Localidades Turísticas nos três Pólos

100% dos Projetos integrais prioritários e identificados implantados.

Indicadores: % de avanço da implantação dos projetos integrais prioritários; % de avanço da implantação dos projetos integrais identificados

Três localidades prioritárias estão definidas. O Estudo de Mercado indicará quais serão as outras localidades beneficiadas

Licitação para a implantação dos projetos integrados priorizados;Licitação para a implantação dos projetos integrados identificados;Implantação dos projetos integrados priorizados;Implantação dos projetos integrados identificados.

1º trimestre/

Ano II

4º trimestre/

Ano V

SETUR (UCP)

SETUR; CIDADES; CAGECE; SEMACE;

DER

21.949 29.602

Litoral Leste,

Baturité, Ibiapaba

Estratégia de Produto Turístico

Consolidação da Sinalização Turística nos três Pólos

100% da Sinalização Turistica implantada.

Indicadores: % de avanço da implantação turística no L.L.; % de avanço da implantação da sinalização turística nas Serras.

Três localidades prioritárias estão definidas. O Estudo de Mercado indicará quais serão as outras localidades beneficiadas

Licitação para o projeto de sinalização turística; Elaboração do projeto de sinalização turística; Licitação para a implantação da sinalização turística; Implantação da sinalização turística.

4º trimestre/

Ano I

4º trimestre/

Ano IV

SETUR (UCP)

SETUR; CIDADES;

DER - 1.778

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Pólo Compo-nente

Produto

Metas / Indicadores

Atividades Inicio Fim Respon-sáveis

Envol-vidos

Custos US$ (1 mil)

Enunciado Municípios Beneficiados

BID Contra-partida

Litoral Leste

Infraestrutura e

Serviços Básicos

Projetos Executivos de Infraestrutura de Acesso e Serviços Básicos

100% dos Projetos Executivos e Complementares e Dossiês de Licitação concluídos.

Indicadores:Prazo para a execução dos projetos da CE-040, trecho: entroncamento CE 352 (Beberibe) ao entroncamento BR 304 (Aracati) de no máximo 1 ano.Prazo para a execução dos demais projetos não superior a 8 (oito) meses.

Todos os municípios do Litoral Leste

Licitação para os projetos executivos;Elaboração dos projetos executivos de/da:infraestrutura de acesso aos lugares turísticos;Saneamento básico;Aterro sanitário;CE-040, trecho: entronc. CE 352 (Beberibe) - entronc. BR 304 (Aracati) - 73 Km.

1º trimestre/

Ano I

1º trimestre/

Ano II

SETUR (UCP)

SETUR; CIDADES; CAGECE; SEMACE;

DER

- 1.754

Litoral Leste

Infraestrutura e

Serviços Básicos

Duplicação, Adequação e Melhoramento da Rodovia CE-040, Trecho: Entr. CE-453 (Fagundes) ao Entr. CE-352 Beberibe

A CE-040, trecho Aquiraz (entronc. c/ CE-453) - Beberibe, com 45 km, duplicada, garantindo segurança e conforto aos usuários, com trafegar agradável, melhorando a acessibilidade aos atrativos turísticos.

Indicadores: % volumétrica classificatória de veículos sobre a base 2008. Número de

Aquiraz, Pindoretama, Cascavel, Beberibe

Revisão do Projeto; Planos de reassentamento e compensação e mitigação de impactos ambientais;Projetos de recuperação de passivos ambientais; Execução das obras.

1º trimestre/

Ano I

4º trimestre/

Ano III

SETUR (UCP)

SETUR; SEMACE;

DER

- 35.111

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Pólo Compo-nente

Produto

Metas / Indicadores

Atividades Inicio Fim Respon-sáveis

Envol-vidos

Custos US$ (1 mil)

Enunciado Municípios Beneficiados

BID Contra-partida

acidentes. Número de engarrafamentos.

Litoral Leste

Infraestrutura e

Serviços Básicos

Duplicação, Adequação e Melhoramento da Rodovia CE-040, Trecho: Entroncamento CE-352 (Beberibe) ao Entroncamento BR-304 (Aracati)

A CE-040, trecho Beberibe-Aracati, com 73 km, duplicada, garantindo segurança e conforto aos usuários, com trafegar agradável, melhorando a acessibilidade aos atrativos turísticos.

Indicadores: % volumétrica classificatória de veículos sobre a base 2008. Número de acidentes. Número de engarrafamentos.

Beberibe, Fortim, Aracati

Licitação das obras;Execução das obras.

2º trimestre/

Ano II

3º trimestre/

Ano V

SETUR (UCP)

SETUR; SEMACE;

DER20.053 -

Litoral Leste

Infraestrutura e

Serviços Básicos

Implantação ou Recuperação/Reestruturação de rodovias pavimentadas de acesso a praias e lugares turísticos. Diversos trechos:

• CE-352, Trecho: Beberibe – Praia das

Rodovias de acesso às praias e lugares turísticos recuperadas e modernizadas, com sua capacidade ampliada, garantindo segurança e conforto aos usuários, com trafegar agradável, melhorando a acessibilidade aos atrativos turísticos e reduzindo os acidentes e engarrafamentos.

Aquiraz, Pindoretama, Cascavel, Beberibe, Fortim, Aracati, Icapuí

Licitação das obras;

Execução das obras.

1º trimestre/

Ano II

4º trimestre/

Ano IV

SETUR (UCP)

SETUR; SEMACE;

DER

6.249 3.760

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Pólo Compo-nente

Produto

Metas / Indicadores

Atividades Inicio Fim Respon-sáveis

Envol-vidos

Custos US$ (1 mil)

Enunciado Municípios Beneficiados

BID Contra-partida

Fontes – Área Hoteleira – 10 km• CE-371, Trecho: Entroncamento da BR-304 à Canoa Quebrada/ Majorlândia/Quixaba – 16 km• CE-253, Trecho: Cascavel – Barra Nova – 12 km• CE-261, Trecho: Icapuí - Barreiras – 7 km• CE-123, Trecho: Fortim – Maceió – 6 km• Rodovia pavimentada, trecho Pindoretama – Praia do Batoque – 10 km (nova)

Está implantada uma rodovia pavimentada de 10 km ligando Pindoretama à Praia do Batoque.

Indicadores: % volumétrica classificatória de veículos sobre a base 2008. Número de acidentes. Número de engarrafamentos.

Litoral Leste

Infraestrutura e

Serviços Básicos

Ampliação do Aeroporto de Aracati e Construção de Terminal Aeroportuário

Aeroporto operando vôos nacionais e internacionais.

Acessibilidade inter e intra estadual melhorada, incrementando a atividade turística em todo o Pólo Litoral

Aracati Execução das obras. 1º trimestre/

Ano I

4º trimestre/

Ano III

SETUR (UCP)

SETUR; SEMACE; CIDADES;

DER

- 8.889

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Pólo Compo-nente

Produto

Metas / Indicadores

Atividades Inicio Fim Respon-sáveis

Envol-vidos

Custos US$ (1 mil)

Enunciado Municípios Beneficiados

BID Contra-partida

Leste.

Indicadores: Número de vôos (embarque e desembarque de passageiros no novo terminal); Número de turistas nacionais e estrangeiros que desembarcam no aeroporto.

Litoral Leste

Infraestrutura e

Serviços Básicos

Implantação do Aterro Sanitário Regionalizado de Aracati

Os lugares turísticos contam com eficiente serviço de coleta e disposição final de resíduos sólidos, que não impacte o meio ambiente.Aterro Sanitário Regionalizado de Aracati receberá 80% dos resíduos sólidos da região de abrangência.

Indicadores: Volume anual de lixo coletado.

Aracati, Icapuí, Fortim

Licitação das obras e da implantação do plano de operação;Execução das obras e implantação do plano de operação.

1º trimestre/

Ano II

4º trimestre/

Ano III

SETUR (UCP)

SETUR; CIDADES; CAGECE

- 2.507

Litoral Leste

Infraestrutura e

Serviços Básicos

Ampliação/ Implantação do Sistema de Saneamento Básico de Porto das Dunas

Cobertura de 98% em serviço de abastecimento de água no Porto

Aquiraz (no Porto das Dunas)

Licitação das obras; Execução das obras.

1º trimestre/

Ano II

4º trimestre/

Ano IV

SETUR (UCP)

SETUR; CIDADES; CAGECE

22.382 -

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Pólo Compo-nente

Produto

Metas / Indicadores

Atividades Inicio Fim Respon-sáveis

Envol-vidos

Custos US$ (1 mil)

Enunciado Municípios Beneficiados

BID Contra-partida

das Dunas; Cobertura de 80% em serviço de esgotamento sanitário no Porto das Dunas.

Indicadores: % na cobertura de serviço de abastecimento de água no Porto das Dunas; % na cobertura de esgotamento sanitário no Porto das Dunas; Nível de satisfação com a qualidade do serviço de saneamento básico.

Baturité e Ibiapaba

Infraestrutura e

Serviços Básicos

Implantação, ampliação ou recuperação de infraestrutura de interesse turístico nos Pólos da Ibiapaba e do Maciço de Baturité

A infraestrutura de interesse turístico nos Pólos da Ibiapaba e do Maciço de Baturité está ampliada ou recuperada.As intervenções necessárias, identificadas a partir do estudo de mercado a ser realizado, estão implantadas e postas em operação.

Indicadores: Os indicadores, assim como as respectivas periodicidades, serão propostos em função das intervenções ou obras necessárias, que serão

O Estudo de Mercado indicará quais serão os municípios beneficiados

Identificação das necessidades de infraestruturas a partir do Estudo de Mercado;Licitação dos projetos conceituais e dos projetos executivos;Elaboração dos projetos conceituais e dos projetos executivos;Licitação das intervenções e

1º trimestre/

Ano II

4º trimestre/

Ano V

SETUR (UCP)

SETUR; SEMACE; CIDADES; CAGECE;

DER

28.444 4.333

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Pólo Compo-nente

Produto

Metas / Indicadores

Atividades Inicio Fim Respon-sáveis

Envol-vidos

Custos US$ (1 mil)

Enunciado Municípios Beneficiados

BID Contra-partida

identificadas a partir do Estudo de Mercado a ser realizado.

obras;Execução das intervenções e obras.

Litoral Leste;

Baturité: Ibiapaba

Gestão Ambiental

Avaliações Ambientais Estratégicas dos três Pólos

Os Planos de Investimentos dos PDITS dos três Pólos incorporam as recomendações das avaliações ambientais estratégicas.

Indicadores: PDITS concluídos segundo diretrizes do ROP.

O Estudo de Mercado indicará quais serão os municípios beneficiados

Elaboração dos TdR; seleção e contratação de consultores; realização dos estudos.

1º trimestre/

Ano II

3º trimestre/

Ano II

SETUR (UCP)

SETUR; SEMACE

- 111

Litoral Leste

Gestão Ambiental

Desenvolvimento e implementação de instrumentos de gestão de áreas de interesse ambiental e turística mais vulneráveis no Litoral Leste

Instrumentos de gestão de áreas de interesse ambiental e turística mais vulneráveis do L.L. implementados 100%.

Indicadores: % de avanço da implementação dos instrumentos de gestão de áreas selecionadas.

Na fase de desenvolvimento dos instrumentos se identificarão as áreas e os municípios aos quais pertencem

Licitação para o desenvolvimento e implementação dos instrumentos de gestão; Desenvolvimento dos instrumentos de gestão; Implementação dos instrumentos de gestão.

1º trimestre/

Ano I

2º trimestre/

Ano V

SETUR (UCP)

SETUR; SEMACE

1.778 -

Litoral Gestão Elaboração e Plano de Manejo de Canoa Aracati Licitação para 1º 2º SETUR SETUR; 1.333 -

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Pólo Compo-nente

Produto

Metas / Indicadores

Atividades Inicio Fim Respon-sáveis

Envol-vidos

Custos US$ (1 mil)

Enunciado Municípios Beneficiados

BID Contra-partida

Leste Ambientalimplementação do Plano de Manejo Ambiental de Canoa Quebrada

Quebrada está implementado 100%.

Indicadores: % de avanço da implementação do Plano de manejo.

elaboração e implementação do plano de manejo;Elaboração e aprovação do plano de manejo;Implementação do plano de manejo.

trimestre/ Ano I

trimestre/ Ano V

(UCP) SEMACE

BaturitéGestão

Ambiental

Identificação e recuperação de áreas de interesse turístico em processo de degradação no Maciço de Baturité

Áreas de interesse turístico em processo de degradação no Maciço de Baturité recuperadas 100%.

Indicadores: % de avanço da recuperação das áreas de interesse turístico identificadas do Maciço de Baturité.

O Estudo de Mercado indicará quais serão os municípios beneficiados

Licitação para elaboração do diagnóstico, plano e projetos de recuperação;Elaboração do diagnóstico, plano e projetos de recuperação;Licitação para as intervenções de recuperação;Recuperação das áreas degradadas selecionadas.

1º trimestre/

Ano II

4º trimestre/

Ano V

SETUR (UCP)

SETUR; SEMACE

1.333 1.111

Ibiapaba Gestão Ambiental

Identificação e recuperação de áreas de interesse turístico em processo de degradação

Áreas de interesse turístico em processo de degradação na Chapada de Ibiapaba recuperadas 100%.

O Estudo de Mercado indicará quais serão os municípios

Licitação para o diagnóstico, planos e projetos de recuperação das

1º trimestre/

Ano II

4º trimestre/

Ano V

SETUR (UCP)

SETUR; SEMACE

2.889 1.333

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Pólo Compo-nente

Produto

Metas / Indicadores

Atividades Inicio Fim Respon-sáveis

Envol-vidos

Custos US$ (1 mil)

Enunciado Municípios Beneficiados

BID Contra-partida

na Chapada da Ibiapaba

Indicadores: % de avanço da recuperação das áreas de interesse turístico identificadas da Chapada da Ibiapaba.

beneficiados

áreas identificadas; Elaboração do diagnóstico, planos e projetos de recuperação das áreas identificadas; Licitação para as intervenções de recuperação das áreas identificadas; Recuperação das áreas identificadas.

Litoral Leste,

Baturité, Ibiapaba

Gestão Ambiental

Auditorias socioambientais da execução dos investimentos em obras selecionadas

Todas as obras selecionadas auditadas pelo menos 1 vez por ano, em obras selecionadas.

Indicadores: Rol de obras selecionadas para auditoria e número de auditorias realizadas em cada obra.

Na fase de seleção das obras a serem auditadas serão conhecidos os municípios envolvidos

Licitação para a contratação de auditorias socioambientais;Execução das auditorias em obras selecionadas

1º trimestre/

Ano I

4º trimestre/

Ano V

SETUR (UCP)

SETUR; SEMACE

222 -

Litoral Leste,

Baturité, Ibiapaba

Fortalecimento

Institucional

Diagnóstico Institucional e Proposta de Fortalecimento das entidades públicas e privadas envolvidas com a atividade turística

Diagnóstico institucional e proposta de fortalecimento terminado 100%.

Indicadores: Conclusão e aprovação do diagnóstico e proposta.

Todos os três Pólos

Licitação para a realização do diagnóstico institucional e proposta de fortalecimento;Realização do diagnóstico

1º trimestre/

Ano I

4º trimestre/

Ano I

SETUR (UCP)

SETUR - 244

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Pólo Compo-nente

Produto

Metas / Indicadores

Atividades Inicio Fim Respon-sáveis

Envol-vidos

Custos US$ (1 mil)

Enunciado Municípios Beneficiados

BID Contra-partida

institucional e proposta de fortalecimento.

Litoral Leste,

Baturité, Ibiapaba

Fortalecimento

Institucional

Implantação de Fortalecimento Institucional das entidades públicas envolvidas com a atividade turística

Fortalecimento 100% implantado.

Indicadores: % de avanço de implantação do fortalecimento.

Todos os três Pólos

Licitação para o projeto e implantação de fortalecimento institucional das entidades; Projeto de fortalecimento institucional das entidades; Implantação do fortalecimento institucional das entidades.

1º trimestre/

Ano II

3º trimestre/

Ano V

SETUR (UCP)

SETUR 978 3.778

Litoral Leste,

Baturité, Ibiapaba

Fortalecimento

Institucional

Atualização da base cartográfica e informações turísticas georreferenciadas das localidades turísticas selecionadas

Cada localidade turística selecionada conta com uma base cartográfica georreferenciada unificada que permita o desenvolvimento das ações voltadas para o turismo. As bases estarão disponíveis no portal do turismo do Ceará.

Indicadores: Número de localidades turísticas com cartografia atualizada.

O Estudo de Mercado indicará quais serão os municípios beneficiados

Licitação para a atualização das bases cartográficas georreferenciadas;Atualização das bases cartográficas georreferenciadas.

1º trimestre/

Ano II

2º trimestre/

Ano V

SETUR (UCP)

SETUR 1.067 1.156

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Pólo Compo-nente

Produto

Metas / Indicadores

Atividades Inicio Fim Respon-sáveis

Envol-vidos

Custos US$ (1 mil)

Enunciado Municípios Beneficiados

BID Contra-partida

Não Aplicável

Fortalecimento

Institucional

Sistema de Informação Turística do Estado (S.I.T.)

Sistema de Informação Turística do Estado implantado e operativo 100%.

Indicadores: % de avanço de implantação do sistema de informação turística do Estado.

Não Aplicável

Licitação para o desenvolvimento e implantação do S.I.T. do Estado; Desenvolvimento do S.I.T. do Estado; Implantação do S.I.T. do Estado.

1º trimestre/

Ano II

2º trimestre/

Ano V

SETUR (UCP)

SETUR 1.778 444

Litoral Leste,

Baturité, Ibiapaba

Estratégia de

Comercialização

Elaboração do Plano de Promoção e Marketing dos três Pólos

Elaboração do Plano de Promoção e Marketing dos três Pólos a 100%.

Indicadores: Conclusão e aprovação dos Planos de Promoção e Marketing.

O Estudo de Mercado indicará quais serão os municípios beneficiados

Licitação para a elaboração do plano de promoção e marketing;Elaboração do plano de promoção e marketing.

1º trimestre/

Ano II

4º trimestre/

Ano II

SETUR (UCP)

SETUR 444 -

Litoral Leste,

Baturité, Ibiapaba

Administração do

ProgramaAuditoria Externa

Os Estados Financeiros Auditados do Programa são entregues conforme as normas do BID e dentro dos prazos estipulados no Contrato de Empréstimo

Todos os municípios do Litoral Leste. O Estudo de Mercado indicará quais serão os municípios dos dois pólos de serra.

Seleção e contratação da empresa de auditoria, conforme as normas do Banco. Realização das auditorias anuais até o final do Programa.

1º trimestre/

Ano I

4º trimestre/

Ano V

SETUR (UCP)

SETUR 150

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ANEXO II

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA

Local e data

À Comissão Central de ConcorrênciasRef.: Concorrência Pública Nacional nº 20100005/SETUR

Prezados Senhores,

Estando devidamente autorizado a representar e agir em nome de ________________ (nome do proponente), e tendo visto e compreendido totalmente as informações fornecidas no edital Concorrência Pública Nacional nº XXX/2010/SETUR, o abaixo assinado apresenta proposta técnica para prestação de serviços técnicos de consultoria para a implementação do fortalecimento institucional da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará tendo como referência as diretrizes postas pelo regulamento operacional do programa PRODETUR NACIONAL, para o aperfeiçoamento da capacidade de gestão do turismo, observadas as normas e especificações para ele estabelecidas, segundo escopo estabelecido pelos Termos de Referência – ANEXO I.

1. Esta proposta é feita com o entendimento de que:a) O signatário, em nome de (nome do proponente), aceita perante a Secretaria de Estado do

Turismo do Ceará a plena responsabilidade pela execução dos serviços, comprometendo-se a observar rigorosamente as especificações das Normas Técnicas brasileiras, e aceita integralmente, sem reservas, as condições estabelecidas no Edital e seus anexos; e

b) O prazo de execução total dos serviços é de 12 (doze) meses contados a partir do dia seguinte ao da emissão da ordem de serviço inicial.

________________________________nome e assinatura do Representante LegalRG nº :

[carimbo]

56

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ANEXO III

MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências

Fortaleza-CE

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20100005/ SETUR/CCC

Prezados Senhores

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução das obras objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°20100004/SETUR/CCC, pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de _____ (______________) dias corridos.Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CPF n° _______________________, como representante legal desta empresa.Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (_________________ ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.Atenciosamente

................................................ ........................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF

57

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE)

ÀComissão Central de Concorrências

Ref.: Concorrência Pública Nacional nº20100005/SETUR

DECLARAÇÃO

......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..........................................................(DATA)

..........................................................(NOME)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

58

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ANEXO VMODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL

(PAPEL TIMBRADO DA SETUR)

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências

Ref.: Concorrência Pública Nacional nº XXX/2010/SETUR

Prezados Senhores,

Pelo presente declaramos expressamente que esta empresa, através de preposto devidamente credenciado pela mesma, visitou a SETUR/CE, tomando pleno e total conhecimento de todos aspectos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

Qualificação da Empresa:

Nome:

Endereço:

Preposto:

......................................................................FIRMA LICITANTE/PROPONENTE / CNPJ

Atenciosamente,

.......................................................

REPRESENTANTE DA SETUR

59

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ANEXO VI

MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE)

Local e data

ÀComissão Centro de Concorrências

Ref.: Concorrência Pública Nacional nº XXX/2010/SETUR

Prezados Senhores,

Pelo presente autorizo a incluir meu nome para compor a Equipe Técnica, conforme os termos da Lei, e comprometo-me a participar dos serviços de _____________________ (função), nos termos do Edital em referência.

Atenciosamente,

.......................................................NOME DO PROFISSIONAL

nº CPF

60

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ANEXO VII

MODELO DE CURRÍCULO DOS PROFISSIONAIS

CARGO PROPOSTO:

Nome da Empresa:Nome do Membro da Equipe: Profissão: Data de Nascimento: Nacionalidade: Vinculo: ( ) Permanente, ( ) Eventual, ( ) A contratarNº de Inscrição no Órgão de Classe: Idiomas: Inglês ( ) Lê , ( ) Fala , ( ) Escreve

Espanhol ( ) Lê , ( ) Fala , ( ) EscreveFrancês ( ) Lê , ( ) Fala , ( ) Escreve

QUALIFICAÇÕES CHAVE:

FORMAÇÃO:

Graduação: Instituição: Ano de Conclusão:

Pós- Graduação:Instituição: Ano de Conclusão:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

(INDICAR POR PERÍODO, DO MAIS RECENTE AO MAIS ANTIGO)

Para cada item de experiência elencar:Período:Nome da Empresa:Natureza do Serviço:Função:Declaro que as informações fornecidas em meu Curriculum Vitae constituem a verdade a respeito de minhas qualificações e experiência.

Local e data

Assinatura do profissional

61

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ANEXO VIII

MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura do Contrato:

NOME :

NACIONALIDADE :

ESTADO CIVIL :

PROFISSÃO :

RG :

CNPF :

DOMICÍLIO :

CIDADE :

UF :

FONE :

FAX :

62

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ANEXO IX

PLANILHAS DE PREÇOS

Orçamento dos Serviços

63

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IMPRESSÃO DE RELATÓRIOS

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ANEXO X

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO /2010/SETUR

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA XXXXXXXXX, PARA OS FINS NELE INDICADOS.

Aos ___ (________________) dias do mês de _______________ do ano de 2010, a SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida ___________________ nº ___________, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário _____________________, e a empresa ___________________________ estabelecida na rua _______________________, __________, __________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, CGF sob no ________________, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal _________________________________, residente e domiciliado na cidade ______________. RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO

1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública Nacional n°20100005/SETUR/CCC, e seus ANEXOS, devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. É objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA PARA APOIO À UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA – UGP – DO PROGRAMA NACIONAL CEARÁ , devidamente especificado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO A e ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste contrato, em regime de Empreitada ___________________.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS

3.1. O valor global deste Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) a ser pago com recursos oriundos do Tesouro Estadual e do Ministério do Turismo (MTUR),, com a seguinte

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classificação funcional: 36100004.15.451.093.11842.07.449035.82.2.36100004.15.451.093.11842.06.449035.82.2.36100004.15.451.093.11842.07.449035.00.1.36100004.15.451.093.11842.07.449035.82.2.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS

4.1. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.

4.1.1 Os serviços contratados serão iniciados a partir da emissão de cada Ordem de Serviço pela SETUR, o qual iniciará em até 10 (dez) dias da emissão da referida Ordem de Serviço.

4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pelo GESTOR DE CONTRATO da SETUR.

4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à SETUR, até 30 (trinta) dias antes da data de término do prazo contratual.

4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SETUR, não serão considerados como inadimplemento contratual.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento pelos serviços será feito na entrega dos produtos conforme item 7 do Termo de Referência. Os pagamentos serão efetuados em 18 (dezoito) parcelas, correspondentes aos meses de vigência do Contrato, mediante depósito bancário em conta corrente indicada pela Contratada.

5.2. A SETUR poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, de acordo com os termos do Edital. 5.3. A SETUR só efetuará pagamentos via ordem bancária, para tanto a Contratada deverá fornecer os dados necessários, quando da assinatura do contrato. As eventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade do beneficiado.

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5.4. A SETUR não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no Edital.

5.5. O contrato sofrerá reajuste somente após decorridos 12 meses contados a partir da data de apresentação da proposta de preços da Contratada, obedecendo à legislação federal em vigor e aplicando-se o IPCA do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.

5.6. Ocorrerá revisão de preços na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis durante a gestão contratual, bem como ocorra majoração legal de preços, devendo a contratada se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilíbrio econômico - financeiro do Contrato, cabendo ao contratante, justificadamente, aceitar ou não, aplicando-se o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA – IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse índice seja extinto.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SETUR solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente;

b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

d) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

e) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de

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execução do CONTRATO;

f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a CONTRATANTE;

g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;

h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;

i) Subcontratar os serviços, desde que autorizada pela CONTRATANTE. Contudo, em qualquer situação, a CONTRATADA é a única e integral responsável pelo objeto do contrato.

j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; e

k) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

c) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

d) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

8.1 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 3% (três por cento)

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do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no item 11.2.1 do Edital.

8.2. A devolução da garantia estabelecida nesta cláusula será feita no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.

8.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

9.1. Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados e fiscalizados por COMISSÃO especialmente designada pelo titular da Secretaria de Turismo - SETUR para esse fim, a qual deverá ter perfil para desempenhar entre outras atribuições, a tarefa de planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e de seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado , o b s e r v a d a s a s d i s p o s i ç õ e s d a L e i 8 . 6 6 6 / 9 3 .

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:

10.1.1. Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da sua proposta; e

10.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta.

10.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA:

a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso da parcela, até o limite de 30 (trinta) dias;

b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e

c) Rescisão do pacto, a critério da SETUR, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.

10.3. Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e

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suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do contrato; e

b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

10.4. Caso sejam constatados erros na elaboração dos projetos objeto desta licitação, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, bem como suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos, facultada a defesa prévia do interessado nos termos da Lei n° 8.666/93.

10.5. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

10.6. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita às demais referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei das Licitações;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; e

f) A ocorrência de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 14.2 e 14.3 do Edital.

11.2. A rescisão ocorrerá mediante a notificação por meio de aviso prévio, com prazo de 30 dias.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.

Fortaleza, de de __________

PELA CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE DA SETUR

PELA CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL

TESTEMUNHAS:

NOME: RG:

NOME: RG:

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ANEXO XI

MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

Local e data

ÀComissão Central de ConcorrênciasFortaleza-Ce.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20100005/SETUR-CCC

Prezados Senhores,

Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° /2009/SETUR, datado de XX/XX/XXXX.

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a Secretaria do Turismo – SETUR.

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a SETUR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.

Esta garantia vigorará pelo prazo superior a XXX (XXXXXXXX) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato.

Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Governo do Estado do Ceará.

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Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data_________________________ __________________________Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal(Reconhecer a firma) (Reconhecer a firma)