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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTÍCA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PROJETO BÁSICO PROJETO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS PERMANENTES - PROCAP CURITIBA/PR AGOSTO, 2012

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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTÍCA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

PROJETO BÁSICO

PROJETO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS

PERMANENTES - PROCAP

CURITIBA/PR

AGOSTO, 2012

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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTÍCA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

PROJETO BÁSICO

PROJETO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS

PERMANENTES - PROCAP

Projeto básico apresentado ao Departamento

Penitenciário Nacional como parte da

proposição para obtenção de apoio financeiro,

com recursos do Fundo Penitenciário Nacional,

para implantação de oficinas permanentes e

cursos de capacitação profissional para pessoas

presas, no exercício de 2012.

CURITIBA/PR

AGOSTO, 2012

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Estado do Paraná

Projeto Básico: Projeto de Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas

Permanentes - PROCAP.

41 folhas

Projeto Técnico. Governo do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Justiça,

Cidadenia e Direitos Humanos.

Gestão: Maria Tereza Uille Gomes

1. Projeto de Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes -

PROCAP 2. Sistema Penitenciário 3.Reintegração Social 4. Trabalho e Renda. 5.Formação

Profissional.

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RESUMO

O projeto de Capacitação Profissional e Implementação de Oficinas Permanentes –

PROCAP, no sistema prisional do estado se faz necessário, pois vai ao encontro do

cumprimento de metas estabelecidas no Plano Diretor do Estado do Paraná, em que os

apenados, por meio de atividades laborais e educacionais têm contato com o mundo exterior,

bem como, estão propensos a participar dos programas de ressocialização. Por isso, há

necessidade em prepará-los para o mundo de trabalho por meio da qualificação e formação

profissional.

A implantação deste projeto visa a capacitação dos apenados em oficinas permanentes,

as quais irão prepará-los para as demandas no mundo do trabalho, na implantação em

canteiros de obras e sua preparação para reinserção na sociedade. A partir da análise do

diagnóstico, foram contempladas, por estarem dentro dos requisitos solicitados, os seguintes

estabelecimentos penais: Penitenciária Estadual de Ponta Grossa, Penitenciária Feminina do

Paraná, Penitenciária Estadual de Londrina, Penitenciária Estadual de Cascavel e

Penitenciária Estadual de Maringá.

A partir da implantação do projeto, cada Estabelecimento Penal deverá cumprir as três

fases do PROCAP que são:

1ª) Selecionar os presos que tem maior tempo de cumprimento de pena, para que os

mesmos, possam ser capacitados e atuarem como multiplicadores nas oficinas;

2ª) Compra dos equipamentos; e

3ª) Capacitação nas Oficinas, as quais são destinadas aos presos com progressão de pena. E

ainda, haverá acompanhamento e avaliação do projeto pela equipe de Qualificação

Profissional, DIPRO e PDI-CIDADANIA/SEJU-PR

Este projeto, então, apresenta-se em conformidade com a Portaria DEPEN nº 069, de

06 de fevereiro de 2012, que estabeleceu o Ciclo de Implementação do Projeto de Capacitação

Profissional e Implementação de Oficinas Permanentes – PROCAP, bem como com as

deliberações da Reunião entre os representantes do Estado do Paraná e da Coordenação de

Apoio ao Trabalho e Renda - COATR do DEPEN e às orientações contidas na Portaria que

regula a apresentação das propostas ao DEPEN no Sistema de Gestão de Convênios e

Contratos de Repasse do Governo Federal Portal de Convênios do Governo Federal –

SICONV.

Palavras-chave: 1.Projeto de Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas

Permanentes - PROCAP 2.Sistema Penitenciário 3.Reintegração Social 4.Trabalho e Renda

5.Formação Profissional.

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1 – Convênios celebrados com a União na área de trabalho e renda e

qualificação profissional entre 2006 e 2011............................................................. 21

Quadro 2 – Estabelecimentos Penais e atividades de trabalho, renda e capacitação

profissional realizadas.............................................................................................. 21

Quadro 3 - Unidade sócio-territorial de abrangência do projeto.............................. 24

Quadro 4 - Caracterização do público-alvo.............................................................. 25

Quadro 5 - Caracterização do público-alvo.............................................................. 25

Quadro 6 – Sistema de Monitoramento e Avaliação................................................. 38

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – População custodiada, no Brasil e no estado do Paraná, entre 2004 e

2011............................................................................................................................ 17

Tabela 2 – Profissionais do [setor responsável pelas atividades de reintegração social

no estado.......................................................................................................................... 19

Tabela 3 – Pessoas presas envolvidas em Programas de Laborterapia – Trabalho

Externo, no Estado do Paraná, comparativo 2008 e 2011............................................... 23

Tabela 4 – Pessoas presas envolvidas em Programas de Laborterapia – Trabalho

Interno, no Estado do Paraná, comparativo 2008 e 2011................................................ 23

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CF/88 – Constituição Federal de 1988

CGRSE - Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino do DEPEN

CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social

CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

COATR – Coordenação de Apoio ao Trabalho e Renda

CPB – Código Penal Brasileiro

CPF – Cadastro de Pessoas Físicas

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional

DEPEN-PR –Departamento Penitenciário do Paraná

DIOQ – Divisão Ocupacional e de Qualificação

DIPRO – Divisão de Ocupação e de Produção

DIRPP – Diretoria de Políticas Penitenciárias

EJA – Educação de Jovens e adultos

ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio

FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador

FUNPEN – Fundo Penitenciário Nacional

IN – Instrução Normativa

INFOPEN – Sistema Integrado de Informações Penitenciárias

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LEP – Lei Federal de Execução Penal

LOA – Lei Orçamentária Anual

LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social

MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

MF – Ministério da Fazenda

MJ - Ministério da Justiça

NOB - Norma Operacional Básica

PDI – Programa de Desenvolvimento Integrado

PDI-CIidadania – Programa para o Desenvolvimento Integrado

PLANTEQ - Plano Territorial de Qualificação

PNAS - Política Nacional de Assistência Social

PNQ - Plano Nacional de Qualificação

PROCAP - Projeto de Capacitação Profissional e Implementação de Oficinas Permanentes

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PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas

Projovem – Programa Nacional de Inclusão de Jovens Brasileiros

PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

RFB - Receita Federal do Brasil

SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

SEED – Secretaria de Estado da Educação

SEJU – Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

SESC – Serviço Social do Comércio

SESI – Serviço Social da Industria

SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal

SUAS - Sistema Único de Assistência Social

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ÍNDICE GERAL

1 APRESENTAÇÃO................................................................................................. 10

2 INTRODUÇÃO...................................................................................................... 11

2.1 Justificativas........................................................................................................ 14

2.1.1 Caracterização do sistema prisional estadual................................................... 17

2.1.2 O estado do Paraná e a reintegração social....................................................... 18

2.1.3 O estado Paraná e as atividades de apoio ao trabalho, renda e capacitação

profissional de pessoas privadas de liberdade........................................................... 19

3 OBJETIVOS E FOCOS SÓCIO-TERRITORIAIS................................................ 25

3.1 Objetivo Geral / Objeto do Convênio.................................................................. 25

3.2 Objetivos específicos........................................................................................... 25

3.3 Unidade sócio-territorial de abrangência do projeto........................................... 25

3.4 Caracterização do público-alvo........................................................................... 26

3.4.1 Seleção do público-alvo.................................................................................... 27

3.5 Metas pactuadas................................................................................................... 28

4 DETALHAMENTO DA METODOLOGIA.......................................................... 29

4.1 Competências e atribuições................................................................................. 29

4.2 Ações básicas na execução do projeto................................................................. 32

4.2.1 Ações preparatórias (aquisições e contratações).............................................. 32

4.2.2 Instalação dos itens adquiridos......................................................................... 33

4.2.3 Capacitação das pessoas presas........................................................................ 34

4.2.4 Ações para fortalecimento de trabalho, renda e qualificação profissional de

pessoas presas nas unidades beneficiadas e em diversas outras................................ 34

4.2.4.1 Cooperação com a Superintendência Estadual da Receita Federal............... 35

4.2.4.2 Cooperação com a Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária 35

4.2.4.3 Cooperação com a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social .......... 36

4.2.4.4 Cooperação com a o Tribunal de Justiça e com o Ministério Público do

Estado........................................................................................................................ 38

4.2.5 Ações para avaliação e monitoramento do projeto........................................... 39

4.3 Continuidade das ações implementadas / Futuro do Projeto............................... 40

4.4 Prazo de execução do projeto.............................................................................. 41

4.5 Detalhamento dos custos do projeto ................................................................... 41

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1 APRESENTAÇÃO

O projeto ora apresentado compõe o processo de proposição, elaborado pelo estado do

Paraná e encaminhado ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), para obtenção de

recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), no exercício de 2012, para

a implementação do Projeto de Capacitação Profissional e Implementação de Oficinas

Permanentes – PROCAP, por intermédio da aquisição de equipamentos, insumos e serviços

de pessoa jurídica, que oferecerá cursos de capacitação profissional para pessoas em privação

de liberdade, para a implantação de oficinas permanentes, além de outras ações correlatas que

visam facilitar a harmônica inserção do preso na sociedade.

O principal marco legal adotado é a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, A Lei de

Execução Penal, conhecida por LEP, que objetiva disciplinar, em todo o país, as normas que

definindo o cumprimento de penas privativas de liberdade, regulamentando, assim, todos os

aspectos significativos da trajetória prisional e estabelecendo as responsabilidades pela

fiscalização e pela execução da pena.

Como parte da responsabilidade estatal, e com o objetivo de prevenir o crime e

orientar o retorno à convivência em sociedade, a LEP estipula em seus artigos 10 e 11, como

dever do Estado, as assistências: material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.

Mais especificamente em seus artigos 17 a 21, o legislador descreveu a assistência

educacional, destacando que a mesma compreenderá a instrução escolar e a formação

profissional.

Estruturado em 3 eixos – as partes pré-textual, a metodologia e pós-textual – este

documento traduz as principais justificativas, os objetivos, as metas e os passos necessários

para cumprimento do que é estabelecido – formas de gestão, parcerias, aquisições, instalação

e organização dos serviços - além dos elementos complementares, tais como planilhas,

apêndices e anexos.

O 1º eixo descreve as principais características da realidade prisional do estado, seus

principais indicadores e aspectos organizacionais, com destaque para os fatos críticos,

negativos e positivos, destacando os cenários locais a serem afetados diretamente pela

presente proposta, com suas características institucionais, perfis das populações custodiadas, e

do tratamento penal, etc. Apresenta, assim, as principais razões pelas quais o estado busca

apoio técnico-financeiro do DEPEN, além de caracterizar a metodologia a ser utilizada ao

longo do processo de execução do objeto a ser pactuado.

O 2º eixo estabelece os objetivos do projeto e o elenco de metas; identifica a

instituição proponente e respectivos responsáveis; caracteriza as unidades sócio-territoriais a

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serem alcançadas pelas ações propostas, bem como as unidades penais que receberão os itens

a serem adquiridos e os cursos a serem realizados; quantifica e descreve aspectos do público a

ser beneficiado diretamente e indiretamente pelo projeto; caracteriza as formas de gestão,

parcerias e busca de financiamentos diversos; descreve a metodologia a ser utilizada,

definindo as ações básicas, as responsabilidades, os prazos e os resultados de cada etapa;

detalha os custos do projeto a serem viabilizados pelos recursos do FUNPEN e do próprio

estado; apresenta as formas de gestão do tempo (cronograma), de parcerias (quadro de

responsabilidades e competências), de gestão, monitoramento e avaliação.

Por fim, o no 3º eixo, nas Considerações Finais, são demonstradas as formas de

garantia de continuidade das ações do projeto, associadas à implementação das diretrizes

gerais do estado para gestão prisional e reintegração social. São apresentadas,

conclusivamente, as principais expectativas em relação à melhoria do sistema penal local, ao

fortalecimento dos serviços penais e, especialmente, das ações de apoio ao trabalho e renda e

qualificação profissional de pessoas presas, internadas e egressas do sistema penitenciário.

2 INTRODUÇÃO

As Regras Mínimas para Tratamento de Prisioneiros, adotadas pelo 1º Congresso das

Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes, realizado em

Genebra, no período de 22 de agosto a 3 de setembro de 1955, são recomendadas pela

Organização das Nações Unidas (ONU) como referencial mínimo para organização dos

sistemas de execução de penas e tratamento dos presos no mundo, tendo como princípio

fundamental a sua aplicação de forma imparcial, não devendo existir qualquer espécie de

discriminação, seja por origem, raça, cor, sexo, língua, religião, etc.

Consta no documento que tais regras não objetivam detalhar “um sistema

penitenciário modelo”, mas estabelecer, “inspirando-se em conceitos geralmente admitidos

em nossos tempos e nos elementos essenciais dos sistemas contemporâneos mais adequados”,

princípios e regras básicos que orientem “uma boa organização penitenciária e da prática

relativa ao tratamento de prisioneiros”. Servem, também, para “estimular o esforço constante

com vistas à superação das dificuldades práticas que se opõem a sua aplicação”.

Observa-se, na legislação brasileira, que tais regras foram incorporadas e basearam as

diretrizes para tratamento penal e realização dos serviços penais. Em 11 de julho de 1984 foi

editada a Lei 7.210, de Execução Penal, conhecida por LEP, que intenta disciplinar, em todo o

país, as normas que definindo o cumprimento de penas privativas de liberdade,

regulamentando, assim, todos os aspectos significativos da trajetória prisional e estabelecendo

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as responsabilidades pela fiscalização e pela execução da pena.

Em seu art. 1º, determina que “a execução penal tem por objetivo efetivar as

disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica

integração social do condenado e do internado”.

Em congruência com a LEP, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

(CNPCP), pela Resolução nº 14, de 1994, assim iniciou o texto que estabelece regras mínimas

para tratamento do preso no Brasil:

Art. 1º. As normas que se seguem obedecem aos princípios da Declaração Universal

dos Direitos do Homem e daqueles inseridos nos Tratados, Convenções e regras

internacionais de que o Brasil é signatário devendo ser aplicadas sem distinção de

natureza racial, social, sexual, política, idiomática ou de qualquer outra ordem.

Art. 2º. Impõe-se o respeito às crenças religiosas, aos cultos e aos preceitos morais

do preso.

Art. 3º. É assegurado ao preso o respeito à sua individualidade, integridade física e

dignidade pessoal.

Art. 4º. O preso terá o direito de ser chamado por seu nome.

A Resolução nº 5, de 19 de julho de 1999, do próprio CNPCP, estabelece as diretrizes

básicas que devem nortear a política criminal e penitenciária no país: a promoção humana e

garantia de direitos daqueles que cumprem pena; a melhoria do sistema de justiça criminal; a

adoção de medidas preventivas (policiamento ostensivo) e repressiva (cumprimento efetivo de

mandatos de prisão); o estímulo à adoção das penas alternativas; a mobilização e o

envolvimento da sociedade nas questões pertinentes à política criminal e penitenciária; em

ações de prevenção; etc.

A mesma Resolução preconiza, do art. 15 ao 29, que devem ser priorizadas, dentre

outras ações, a melhoria das condições das unidades prisionais, permitindo a proximidade do

condenado com a sua família; garantir o respeito aos direitos dos presos como tratamento

humano, estudo e trabalho, o apoio a convênios com órgãos públicos e entidades privadas

para garantir as assistências de maneira adequada, dentre outros.

A Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, que criou o Fundo Penitenciário

Nacional – FUNPEN, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e

apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário

Brasileiro, também caracterizou, como importantes as ações educacionais e de formação

profissional do preso ao elencá-las no rol de seu artigo 3º, entre as ações passíveis de

financiamento com os recursos do FUNPEN:

13

Art. Os recursos do FUNPEN serão aplicados em:

(...)

V – implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho

profissionalizante do preso e do internado;

VI – formação educacional e cultural do preso e do internado;

Atualmente, no âmbito do MJ, a responsabilidade pela coordenação e análise de ações,

planos, projetos ou programas voltados à profissionalização do preso, estimulando sua

inserção ao mundo do trabalho foi atribuída à Coordenação de Apoio ao Trabalho e Renda

(COATR), da Coordenação Geral de Reintegração Social e Ensino (CGRSE), vinculada à

Diretoria de Políticas Penitenciárias (DIRPP), do Departamento Penitenciário Nacional

(DEPEN).

O estado do Paraná organiza administrativamente a sua gestão prisional por meio do

Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN-PR, gestor do sistema

penitenciário, o qual constitui-se em unidade administrativa de natureza programática da

Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. A Lei Estadual n° 17.013/2011 cria o

Programa para o Desenvolvimento Integrado – PDI-Cidadania, vinculado ao DEPEN-PR, em

que priorizará a educação formal, a erradicação do analfabetismo, capacitação e

profissionalização dos apenados visando a sua inserção social, com vistas à cultura da paz,

ancorando-se também nos oito objetivos do milênio.

O Programa PDI-Cidadania, almeja transformar as prisões em escolas, oficinas de

trabalho e ambientes de paz e não violência, por meio de: observatórios do conhecimento;

centrais de resíduos sólidos; canteiros produtivos de trabalho; associações de proteção e

assistência aos condenados; cooperativas de trabalho de apenados e egressos; arranjos

produtivos locais; consórcios e parcerias público privado.

As ações e projetos vinculados ao PDI-Cidadania, com respeito ao meio ambiente

mediante educação profissionalizante objetivam promover a reinserção social dos apenados

do Sistema Penal do Estado do Paraná em situação de vulnerabilidade social, por meio do

ensino profissionalizante para a inserção em atividades de trabalho e renda geradas por

pequenos e médios empreendimentos de reciclagem de resíduos sólidos dentro das unidades

penais consolidando as cadeias produtivas prioritárias destes materiais, tornando o Sistema

Penal autossustentável.

O PDI- Cidadania, por meio da Divisão Ocupacional de Produção e da Coordenação

de Educação e Qualificação Profissional busca garantir as ações de capacitação profissional,

implantação em canteiros de trabalho e ensino profissionalizante, aos apenados dos

estabelecimentos penais de regimes semi-aberto, fechado e egressos. Estas ações acontecem

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por meio da Rede de Qualificação Profissional composta pelas Instituições Públicas Estaduais

e Federais, Instituições Privadas de Ensino Superior, Institutos, Fundações, Sistema S-

SENAI, SENAC, SESC, SESI, SENAR, SEBRAE -, TV Paulo Freire / SEED-PR, TV

Educativa, Órgãos Governamentais, Sindicatos, Associações e Institutos. Os cursos são

ministrados na modalidade presencial e (ou) a distância, e são certificados por Instituições

Educacionais competentes. Desta forma, entende-se que a educação profissional e tecnológica

- inclusão digital, iniciação profissional e requalificação, cursos técnicos e tecnólogos,

ingresso no ensino superior, permitirá a reinserção do apenado no mundo do trabalho e a

oportunizará a mudança de vida, bem como de sua família.

Ainda, a Coordenação de Educação e Qualificação Profissional, integrante do

Programa de Desenvolvimento Integrado – PDI-Cidadania, desenvolve uma série de

programas, projetos e ações educacionais, proporcionando ao apenado a oportunidade de

concluir a sua escolarização básica, ingressar no ensino superior e qualificar-se para o mundo

do trabalho.

O Plano Estadual de Educação na Prisão em construção, atende às diretrizes nacionais

e estaduais e traz, na sua concepção, um modelo de educação prisional mais flexível,

integrando educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos (EJA), e

atendendo às particularidades do Sistema Penal.

2.1 Justificativas

Nesse contexto de mudanças significativas, como será descrito a seguir, propõe-se o

presente projeto para consequente estabelecimento de convênio com o DEPEN.

A proposta em questão visa ofertar a possibilidade de capacitação profissional às

pessoas presas, por meio do aparelhamento de oficinas permanentes, aquisição de insumos e

oferecimento de cursos nos estabelecimentos penais, Penitenciária Feminina do Paraná,

Penitenciária Estadual de Londrina, Penitenciária Estadual de Ponta Grossa, Penitenciária

Industrial de Cascavel e Penitenciária Estadual de Maringá.

O total de presos beneficiados será de aproximadamente 2.181 (dois mil, cento e

oitenta e um), sendo inicialmente 125 (cento e vinte e cinco) beneficiários participantes dos

cursos previstos no projeto e 2056 (dois mil e cinquenta e seis) pessoas privadas de liberdade

nos estabelecimentos penais beneficiados que terão acesso às oficinas aparelhadas ou que

serão beneficiadas com outras atividades derivadas do projeto como a obtenção de CPF,

carteira de trabalho e outros.

Desse modo, espera-se criar uma condição favorável para que as ações de capacitação

15

profissional de pessoas privadas de liberdade em todo o sistema prisional se consolide, como

de extrema relevância, no âmbito estadual.

A implantação de oficinas permanentes para oferta de cursos, vem ao encontro das

necessidades de qualificação profissional e/ou profissionalização das pessoas privadas de

liberdade nos estabelecimentos penais como uma das políticas setoriais previstas no Plano

Diretor do Sistema Penitenciário do Paraná, tendo em vista a formação e qualificação

profissional como contributiva para integrar os apenados em canteiros de trabalho nas

unidades penais e buscando estabelecer as condições para a permanência dos apenados em sua

região de origem, preservando seus vínculos familiares e sociais, aumentando as chances de

reinserção no mercado de trabalho após o cumprimento do período de privação de liberdade.

Os apenados-alunos reagem positivamente ao Programa de Qualificação Profissional,

porém, o percentual de apenados que participam de tais projetos e programas é baixo, em

razão do alto custo e da insuficiência de recursos financeiros para oferta de mais cursos.

O Projeto de Capacitação Profissional e Implementação de Oficinas Permanentes –

PROCAPs, beneficiará as unidades selecionadas considerando-se a economia e mercado

regional em que estão situadas, bem como o perfil dos apenados a serem atendidos.

Ao apresentar a presente proposta de projeto, justifica-se a necessidade de se garantir

acesso à formação profissional e ampliar o número de pessoas privadas de liberdade em

atividades de qualificação profissional ou de produção, com foco na melhoria da experiência

profissional e aumento na possibilidade de obtenção de um emprego. Uma devida

qualificação profissional somada às habilidades humanas e conceituais aumenta

significativamente a oportunidade de inserção no mercado do trabalho.

As capacitações propostas também possuem como finalidade a disseminação da

cultura do cooperativismo, do caminho do auto-emprego e de possíveis incubadores de

empreendimentos de economia solidária, mostrando que a Geração de Trabalho e Renda para

pessoas em situação de vulnerabilidade social como as privadas de liberdade, pode ser vista

como uma das alternativas necessárias.

É possível apresentar ainda, como justificativa precípua, os ditames constitucionais

que preconizam a universalização dos direitos à educação (incluindo-se nesta a formação

profissional), ao trabalho e à assistência social, esta última preconizada pelo art. 203 da

Constituição Federal, indicando que deve ser prestada a quem dela necessitar, elencando a

promoção da integração ao mercado de trabalho como uma de suas espécies.

Além dos princípios e normas considerados anteriormente, vale ressaltar que a matriz

apresentada aqui é alicerçada e norteada pela seguinte fundamentação legal:

16

a. Lei Estadual nº 1.767, de 17 de fevereiro de 1954 – Criação do Departamento

Penitenciário do Estado do Paraná

b. Lei Estadual nº 13.667, de 05 de julho de 2002, é criada a Secretaria de Estado da

Segurança, da Justiça e da Cidadania – SESJ

c. Lei Estadual nº 13.986, 30 de dezembro de 2002 é recriada a Secretaria de Estado

da Justiça – SEJU.

d. Lei Estadual nº 12.433, de 29 de junho de 2011 - Remição de Pena pelo estudo e

pelo trabalho

e. Lei Estadual nº 17.138, de 02 de março de 2012- Autoriza o Governo do Estado a

firmar convênio com as entidades civis de direito privado sem fins lucrativos e

Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs.

f. Lei Estadual nº 17.139, de 02 de maio de 2012 – Criação das APADs.

g. Lei Estadual nº 17.140, de 02 maio de 2012 – FUPEN.

h. Decreto Estadual nº 1.276 de 31 de outubro de 1995 – Estatuto Penitenciário do

Estado do Paraná.

i. Decreto Estadual nº 7.626 de 24 de novembro de 2011: EJA, educação

profissional e tecnológica, educação superior.

j. Decreto Estadual nº 4021/2012 de 12 de março de 2012 – Dispõe sobre a criação

do PDI-Cidadania e ARC-Cidadania.

k. Resolução Estadual nº 111/2011, de 28 de outubro de 2011 - PLANO DIRETOR

DO SISTEMA PENAL 2011-14 - Integração da esfera federal com a estadual em

direção à solução para a crise carcerária existente no país.

l. Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (PEESP)

m. Lei Federal Complementar n. 79, de 07 de janeiro de 1994, que cria o Fundo

Penitenciário Nacional (FUNPEN), e dá outras providências.

n. Decreto-Lei Federal nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, que institui o Código de

Processo Penal.

o. Decreto Federal n. 4.229, de de maio de 2002, que dispõe sobre o Programa

Nacional de Direitos Humanos.

p. Lei Federal n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência

Social, que dispõe sobre a organização da assistência social.

q. Resolução nº 14, de 11 de novembro de 1994, que estabelece as regras mínimas

para o tratamento do preso no Brasil, no âmbito do CNPCP – Conselho Nacional

de Política Criminal e Penitenciária.

r. Resolução nº 16, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre as Diretrizes

17

Básicas de Política Criminal, no âmbito do CNPCP – Conselho Nacional de

Política Criminal e Penitenciária.

s. Lei nº 7.610 de 30 de julho de 1984. – Lei Execução Penal (LEP)

t. Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011 - Remição de Pena pelo estudo e pelo

trabalho.

No texto que se segue, são caracterizadas as diversas realidades encontradas no

sistema prisional estadual e o que confirma a necessidade de se buscar apoio técnico-

financeiro do Governo Federal que, somado aos esforços orçamentários próprios do estado do

Paraná possibilitarão a solução de uma série de demandas e o cumprimento das diretrizes

existentes.

2.1.1 Caracterização do sistema prisional estadual

Nos últimos anos houve um significativo crescimento da população prisional nacional

e no estado em questão. No âmbito estadual houve um crescimento de 45.96% (quarenta e

cinco, noventa e seus por cento) na população carcerária entre presos condenados e

provisórios, elevando-se de 18.147 (dezoito mil, cento e quarenta e sete), em 2005 para

33.586 (trinta e três mil, quinhentos e oitenta e seis em 2011.

Como se pode observar também, na Tabela 1, a seguir, de acordo com o Ministério da

Justiça (2011), no Brasil, houve um crescimento de 53% na população carcerária nacional,

entre presos condenados e provisórios, elevando-se de 336.358, em 2004, para 514.582 em

2011.

Tabela 1 – População custodiada, no Brasil e no estado do Paraná, entre 2004 e 2011

BRASIL Estado Paraná

SISTEMA

PENITENCIÁRIO

SEGURANÇA

PÚBLICA TOTAL

SISTEMA

PENITENCIÁRIO

SEGURANÇA

PÚBLICA TOTAL

2004 262.710 73.648 336.358 - - -

2005 296.919 64.483 361.402 10249 7898 18147

2006 339.580 61.656 401.236 18157 8718 26875

2007 366.576 56.014 422.590 20717 8135 28852

2008 381.112 58.901 440.013 23195 13258 36453

2009 417.112 56.514 473.626 22166 15274 37440

2010 445.705 50.546 496.251 19760 16205 35965

2011 471.254 43.328 514.582 20464 13122 33586

Fonte: Adaptado de: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Departamento Penitenciário Nacional. Relatórios de Dados

Consolidado 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011. Brasília: MJ.

Ainda, segundo o Ministério da Justiça (2012), em 2005, o Estado do Paraná mantinha

presas 18.147 pessoas, sendo 7.898 (56,5 %) sob a custódia da Polícia Civil e 10.242 (43,5%)

sob a custódia da Secretaria de Justiça/Administração Penitenciária, isto é, em cumprimento

18

de pena sob condições consideradas, em tese, minimamente adequadas ao tratamento penal.

Observou-se que, mesmo com as atividades e ações implementadas pelo Estado,

União e instituições parceiras, houve o aumento do déficit de vagas no sistema penitenciário,

com o crescimento da população carcerária, de 9.548 em 2005, para 15.326 vagas.

2.1.2 O estado do Paraná e a reintegração social.

A implantação no âmbito do Estado do Paraná do Programa para o Desenvolvimento

Integrado – PDI-Cidadania, criado pela Lei n° 17.013/2011, a ser desenvolvido pela

Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, através do Departamento

Penitenciário do Estado do Paraná.

O PDI-Cidadania é o responsável pelas ações e projetos relacionados à educação e

qualificação profissional que objetivam promover a reinserção social dos apenados do

Sistema Penal do Estado do Paraná em situação de vulnerabilidade social, por meio do ensino

profissionalizante para a inserção em atividades de trabalho e renda geradas por pequenos e

médios empreendimentos de reciclagem de resíduos sólidos dentro das unidades penais

consolidando as cadeias produtivas prioritárias destes materiais, tornando o Sistema Penal

autossustentável.

Cita-se a seguir, algumas Boas práticas, destacadas no Estado do Paraná:

O DEPEN-PR por meio de seus canteiros de trabalhos próprios produz uniformes para

apenados e materiais domissanitários (produtos de higienização para uso domiciliar).

Há canteiros de trabalho para produção de próteses dentárias, fraldas, serigrafia, horta

e jardinagem nas unidades penais.

Cerca de 140 detentos da PEL de Londrina se inscreveram no Projovem e realizam

cursos profissionalizantes;

64 presos da Penitenciária de Maringá disputam a 1ª. Copa Jogo Limpo de Futebol de

salão;

O Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD), da Polícia Militar do

Estado do Paraná está sendo desenvolvido para os presos da Penitenciária Estadual de

Ponta Grossa/PR.;

Considera-se importante ainda, ressaltar que no ano de 2011, houve nas Unidades

Penais, a oferta de 89 cursos, beneficiando 1.989 apenados, por meio de 18 instituições

parcerias e 2.643 apenados receberam cursos de qualificação profissional, sendo 271 cursistas

para educação tecnológica (inclusão digital).

19

No ano de 2012, encontram-se em andamento 74 cursos de qualificação profissional,

com 29 parcerias, beneficiando 1.720 apenados.

O Programa de Desenvolvimento Integrado – PDI-CIidadania possui, as seguintes

atribuições:

a) Preparar o apenado e o egresso para o mercado de trabalho;Aumentar as atividades de

laboraterapia nas Unidades Penais;Disponibilizar a outros órgãos públicos os materiais

produzidos nos canteiros de trabalho;

b) Estimular o desenvolvimento de ações geradoras de renda para o apenado, egresso e

familiares;

c) Contribuir, com o apenado e o egresso, na reconstrução de sua cidadania, no

estreitamento de seus vínculos familiares e no fortalecimento do seu convívio social;

d) Desenvolver trabalho de conscientização e compromisso, junto aos servidores do

Sistema Penal, sobre a importância da profissionalização do apenado e do egresso;

e) Despertar, na população carcerária, a necessidade de preservação do meio ambiente,

por meio de atitudes e práticas ambientalmente corretas.

Para exercer suas atribuições legais, o Programa de Desenvolvimento Integrado – PDI-

Cidadania é composto pelo seguinte quadro de profissionais:

Tabela 2 – Profissionais do Programa de Desenvolvimento Integrado – PDI-Cidadania

CARGO/CATEGORIA PROFISSIONAL QUANTIDADE

COORDENADORA DO PDI-CIDADANIA 1

Coordenador Assistente do PDI-CIDADANIA 1

Agente Penitenciário/ Engenheiro Civil 1

Agente Penitenciário/ Engenheiro de Produção 1

Agente Penitenciário/ Engenheiro Ambiental 1

Agente Penitenciário/ Tecnólogo em Gestão Pública 1

Agente Penitenciário/ Psicólogo 1

Agente Penitenciário/ Nutricionista 1

Agente Penitenciário/ Sociólogo 1

Agente Penitenciário/Profissional de Marketing 1

Agente de Execução/ Técnico Administrativo 2

Agente de Execução/ Técnico Agrícola 1

Agente Penitenciário e Agente de Apoio/ Setor de Manutenção 2

Agente Penitenciário/ Grupo Tático 10

Pedagogas 3

Professoras 2

TOTAL 30

2.1.3 O estado Paraná e as atividades de apoio ao trabalho, renda e capacitação

profissional de pessoas privadas de liberdade.

20

As atividades de apoio ao trabalho, renda e capacitação profissional de pessoas

privadas de liberdade, organizadas e coordenadas pelo Programa de Desenvolvimento

Integrado – PDI Cidadania são realizadas de maneira incessante em vários estabelecimentos

penais do estado, abrangendo vários tipos de capacitação profissional.

O Programa para o Desenvolvimento Integrado – PDI-Cidadania, criado pela Lei n°

17.013/2011, a ser desenvolvido pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos

Humanos, tem como objetivo produzir ações efetivas que visem a inclusão socioeconômica

dos apenados, capacitando-os profissionalmente, podendo para tanto atuar conjuntamente com

Instituições Públicas ou Privadas.

O PDI-Cidadania é o responsável pelas ações e projetos relacionados à educação e

qualificação profissional que objetivam promover a reinserção social dos apenados do

Sistema Penal do Estado do Paraná em situação de vulnerabilidade social, por meio do ensino

profissionalizante para a inserção em atividades de trabalho e renda geradas por pequenos e

médios empreendimentos de reciclagem de resíduos sólidos dentro das unidades penais

consolidando as cadeias produtivas prioritárias destes materiais, tornando o Sistema Penal

autossustentável.

O trabalho sempre esteve inserido na vida da sociedade. O trabalho, seja ele manual

ou, intelectual, garante ao indivíduo dignidade dentro de seu meio familiar e social. Como não

poderia deixar de ser, o trabalho do preso encontra-se inserido dentro desta ótica que vincula

o trabalho à existência digna do ser humano.

A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal, assim

dispõe sobre o trabalho:

Art. 28 – O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade

humana, terá finalidade educativa e produtiva.

O trabalho do preso recebe muitas críticas, apesar de estar disposto na Lei de

Execução Penal e ser tratado como matéria constitucional, a parcela que critica o trabalho do

preso afirma que, na maioria das vezes, o trabalho não conseguirá resgatar o preso de seu

meio criminoso, ou que o Estado não pode perder tempo ou gastar dinheiro no aparelhamento

de uma estrutura prisional para fornecer trabalho aos detentos enquanto o desemprego fora

das grades aumenta a cada dia.

Realmente chega a ser preocupante o aumento do desemprego. Mas, o que não pode

existir é a confusão entre trabalho do preso e aumento do desemprego. O preso que trabalha

não estará “tirando” a vaga de ninguém do mercado de trabalho. Ele, o preso, está inserido em

21

outro contexto, que visa sua reinserção no meio social, sendo o trabalho com finalidade

educativa e produtiva, com escopo de dever social e resgate da dignidade humana.

E, o que cremos ser pior, é não qualificá-lo para o mercado de trabalho, pois, aí sim,

despreparado e inútil, será muito mais atraído a voltar a delinquir.

Várias unidades do Estado já ocupam uma grande parcela de presos em canteiros de

trabalho ou em salas de aula, visto que isto é uma preocupação constante em ocupar e

qualificar os presos.

Ainda no que concerne aos esforços envidados pelo Estado para a realização de ações

de apoio ao trabalho e renda e qualificação profissional, foi celebrado, nos últimos anos, com

a União, por intermédio do Departamento Penitenciário Nacional, alguns convênios voltados

à esta temática com o objetivo de fortalecer a cultura da capacitação profissional de presos,

internados e egressos do sistema penitenciário. Vejamos:

CONVÊNIO Nº NOME DO PROJETO OBJETO VALOR TOTAL

714419/2009 Formação de presos em regime

fechado

Formação de 225 presos

em regime fechado R$ 229.505,4

Quadro1 – Convênios celebrados com a União na área de trabalho e renda e qualificação profissional entre 2006 e 2011.

Fonte: Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN – Departamento Penitenciário Nacional / Ministério da Justiça.

Neste sentido, segue no quadro abaixo, listagem das atividades de trabalho e renda e

qualificação profissional realizadas atualmente no Estado, com a especificação do Município

e Estabelecimentos Penais:

Quadro 2 – Estabelecimentos Penais e atividades de trabalho, renda e capacitação profissional realizadas.

MUNICÍPIO NOME DO ESTABELECIMENTO

PENAL

ATIVIDADES DE TRABALHO E RENDA E

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

REALIZADAS

Cascavel Penitenciária Estadual de Cascavel

1. Segurança no Trabalho

2. Técnico de informação

3. Educação ambiental

Cascavel Penitenciária Industrial de Cascavel

1. Musicalização

2. Barbearia

3. Lavanderia

Curitiba Centro de Regime Semi-aberto Feminino

e Curitiba

1. Informática

2. Cursode Corte de Cabelo

Curitiba Patronato de Curitiba

1. Mecânica Industrial

2. Gastronomia

3. Cabeleireiro

Foz do Iguaçu Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu 1. Curso de Auxiliar de Panificação

2. Curso de Auxiliar de Corte e Costura

Foz do Iguaçu Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu

II

1. Eletricista instalador Predial de baixa tensão

2. Auxiliar de Confecção

3.Metalurgica

Francisco

Beltrão

Penitenciária Estadual de Francisco

Beltrão

1. Manejo de solo

2. Limpeza de peças automotivas

3. Fundição

Guarapuava Centro de Regime Semi-aberto de

Guarapuava

1. Corte e Costura

2. Operador de Computador

3. Marketing e apresentação pessoal

22

Guarapuava Penitenciária Industrial de Guarapuava

1. Encanador Instalador Predial

2. Segurança no trabalho

3. Meio ambiente

Londrina Penitenciária Estadual de Londrina

1. Construção e Reparos

2. Administração

3. Fábrica de detergentes

Londrina Casa de Custódia de Curitiba 1. Curso de Informática

2. Lavanderia

Londrina Patronato de Londrina 1. Desenvolvimento Profissional

2. Treinamento em Prevenção da Dengue

Maringá Penitenciária Estadual de Maringá

1. Floricultura

2. Auxiliar de Pedreiro

3. Encanador

Piraquara Penitenciária Central do Estado

1. Marcenaria

2. Aplicação de Revestimento Cerâmico

3. Confecção de luvas

Piraquara Penitenciária Estadual de Piraquara

1. Operador de Máquina de Costura Industrial

2. Aplicação de Revestimento Cerâmico

3.Metalurgica

Piraquara Penitenciária Estadual de Piraquara II

1. Operador de Maquina de Costura

2. Eletricista Instalador Predial de Baixa

Tensão

3. Fábrica de uniformes

Piraquara Penitenciária Feminina do Paraná

1. Operador de Máquina de Costura Industrial

2. Confecção de uniformes

3. Fábrica de fraldas

Piraquara Colonia Penal Agroindustrial

1.Modista/costureiro

2. Pedreiro Auxiliar

3. Jardinagem

Ponta Grossa Centro de Regime Semi-aberto de Ponta

Grossa

1. Marcenaria

2. Elétrica predial

Ponta Grossa Penitenciária Estadual de Ponta Grossa

1. Corte e Costura Básico

2. Marcenaria Básica

3. Fábrica de uniformes Fonte: Estado do Paraná

Em todas as unidades os serviços internos são executados pelos presos, dentre os quais

podemos citar: faxina, conservação (pintura e pequenos reparos), jardinagem, distribuição de

alimentos, biblioteca, entre outros.

Os principais resultados qualitativos advindos desses esforços em relação às atividades

de trabalho, renda e qualificação profissional de pessoas presas são:

Qualificação profissional dos apenados para o mundo do trabalho;

Contratação dos apenados por estabelecimentos públicos e privados

Implantação de apenados nos canteiros de trabalho

A reinserção dos apenados na sociedade

Melhoria no comportamento dos apenados

Aumento da autoestima dos apenados.

No que concerne aos resultados quantitativos, muito embora ainda sejam números

modestos, é necessário destacar o crescimento do quantitativo de pessoas envolvidas em

23

atividades de laborterapia no sistema penitenciário estadual, conforme o extraído do Sistema

Integrado de Informações Penitenciárias – INFOPEN:

Tabela 3 – Pessoas presas envolvidas em Programas de Laborterapia – Trabalho Externo, no Estado Paraná, comparativo 2008 e 2011

Quantidade de pessoas presas envolvidas em programas de laborterapia – TRABALHO EXTERNO

Indicadores Dezembro 2008 Dezembro 2011

- Parceria com a Iniciativa Privada 71 499

- Parceria com Órgãos do Estado 102 142

- Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG) 24 14

- Atividade Desenvolvida - Artesanato 0 0

- Atividade Desenvolvida – Rural 0 10

- Atividade desenvolvida - Industrial 0 52

TOTAL 197 717

Tabela 4 – Pessoas presas envolvidas em Programas de Laborterapia – Trabalho Interno, no Estado Paraná, comparativo 2008 e 2011

Quantidade de pessoas presas envolvidas em programas de laborterapia – TRABALHO INTERNO

Indicadores Dezembro 2008 Dezembro 2011

- Apoio ao Estabelecimento Penal 1553 1500

- Parceria com a Iniciativa Privada 703 937

- Parceria com Órgãos do Estado 79 60

- Parceria com Paraestatais (Sistema S e ONG) 27 0

- Atividade Desenvolvida - Artesanato 605 547

- Atividade Desenvolvida – Rural 13 24

- Atividade desenvolvida - Industrial 58 298

TOTAL 3038 3366

2.1.3.1 Cooperação com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

Em 19 de maio de 2011, esta Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos

Humanos celebrou, junto com o SENAI, o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2012 –

SEJU/SEPL/SETI/IEES.

O referidoTermo de Cooperação Técnica tem como objeto a convergência de

interesses dos partícipes e a articulação das competências de seus colaboradores para planejar,

elaborar e executar projetos e ações nas áreas de educação, formação profissional, saúde,

meio ambiente, sustentabilidade, ciência e tecnologia, que visam promover a socialização dos

detentos e egressos do sistema penal do Estado do Paraná, a qualidade de vida daqueles que

trabalham ou prestam serviços em estabelecimentos penais, a formação de mão de obra

qualificada para a indústria, bem como colaborar na implementação do Programa Para o

Desenvolvimento Integrado – PDI-Cidadania.

Para a consecução do objeto do Termo cabe a:

Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:

- fiscalizar e coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento

Penitenciário;

24

- fornecer orientações técnicas para o planejamento e execução das atividades;

- fornecer espaço físico nas unidades prisionais e a segurança necessária para resguardar a

integridade dos instrutores;

- acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho dos trabalhos realizados, verificando

metas constantes nos Termos a serem firmados posteriormente, tal como definido na

cláusula terceira deste instrumento do qual faz parte o presente Plano de Trabalho;

- fiscalizar os planos de trabalhos com o objetivo de assegurar o cumprimento das funções

sociais da pena e das finalidades educativa e produtiva;

- desempenhar funções de planejamento informando a SEPL naquilo que lhe compete;

- coordenar a implementação e execução do Programa de Desenvolvimento Integrado – PDI

Cidadania, promovendo ações de respeito ao meio ambiente, mediante educação

profissionalizante em atividade industrial, reciclagem de resíduos sólidos, produtos para

construção civil e agroatividades;

designar gestor encarregado do acompanhamento deste Termo, o qual deverá gerar

relatórios detalhados à SEJU, informando acerca de ocorrências e demais fatos de ajuste

necessário ao bom andamento dos objetivos do Termo.

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/Departamento Regional do Paraná

- envolver-se na capacitação do público-alvo, qualificando-o, por meio de cursos

profissionalizantes;

- operacionalizar ações integradas de atividades para a formação profissional;

- buscar respostas aos problemas de capacitação profissional;

- desenvolver ações para reconfiguração dos espaços físicos dos canteiros de trabalho;

- realizar a gestão de qualidade e da filosofia da educação profissional;

- promover a valorização de competências do público-alvo, proporcionando otimização de

resultados;

- elaborar instrumentos para levantamento de dados relevantes à SEJU, por meio de

metodologia própria;

- realizar encontros com a participação de representantes de instituições associadas

para promover a conscientização, integração e envolvimento dessas camadas nos

objetivos constantes na cláusula primeira do Termo;

- desenvolver outras ações com foco na responsabilidade social e no exercício da

cidadania;

- designar gestor encarregado do acompanhamento deste Termo, o qual deverá gerar

relatórios detalhados ao SENAI, informando acerca de ocorrências e demais fatos de

ajuste necessário ao bom andamento dos objetivos do Termo.

25

3 OBJETIVOS E FOCOS SÓCIO-TERRITORIAIS

3.1. Objetivo Geral / Objeto do Convênio

Capacitar profissionalmente pessoas privadas de liberdade no estado do Paraná nas

áreas de Panificação e Confeitaria, Blocos e Tijolos Ecológicos, Corte e Costura Industrial, áreas

relativas às capacitações profissionais que serão realizadas, por intermédio do aparelhamento

de oficinas permanentes e cursos de capacitação profissional, bem como a celebração de

instrumentos de cooperação no âmbito estadual que auxiliem a harmônica integração social

das pessoas privadas de liberdade com obtenção de documentos pessoais/profissionais e

fortalecimento da reintegração social.

3.2. Objetivos específicos

a. Adequação da infra-estrutura dos estabelecimentos penais, para garantir a

instalação de equipamentos das oficinas permanentes e realização dos cursos

pretendidos;

b. Acesso da população carcerária do Estado às políticas públicas de obtenção de

documentação civil, profissional, desenvolvimento social e outras, com

instrumentos de cooperação entre órgãos federais/ estaduais e/ou municipais de

políticas intersetoriais;

c. Aumento da capacidade de inserção ao mercado de trabalho e do número de

pessoas privadas de liberdade envolvidas em atividades de capacitação

profissional ou laborativas;

d. Criar uma metodologia padrão de aparelhamento e oferecimento de cursos de

capacitação profissional para pessoas privadas de liberdade no âmbito estadual

com base nas atividades do projeto;

e. Promoção da “cultura” da capacitação profissional de pessoas privadas de

liberdade no âmbito estadual.

3.3. Unidade sócio-territorial de abrangência do projeto

As unidades penais a serem aparelhadas são as caracterizadas a seguir:

MUNICÍPIO NOME DO

ESTABELECIMENTO PENAL

CARACTERIZAÇÃO GERAL (REGIMES,

DIREÇÃO, NUMERO DE SERVIDORES

Piraquara Penitenciária Feminina do Paraná Nº de celas: 130

26

Nº de vagas: 370

Lotação: 405

Regime de pena: Fechado

Sexo dos internos: Mulheres

Direção:Rita de Cassia Rodrigues Costa Naumann

Nº de educadores: 09

Nº de Agentes Penitenciários: 99

Ponta Grossa Penitenciária Estadual de Ponta Grossa

Nº de celas: 108

Nº de vagas: 420

Lotação: 402

Regime de pena: Fechado

Sexo dos internos: Homens

Direção: Luiz Francisco da Silveira

Nº de educadores: 10

Nº de Agentes Penitenciários: 125

Londrina Penitenciária Estadual de Londrina

Nº de celas: 91

Nº de vagas: 504

Lotação: 544

Regime de pena: Fechado

Sexo dos internos: Homens

Direção: Jorge Eduardo Alves

Nº de educadores: 09

Nº de Agentes Penitenciários:175

Maringá Penitenciária Estadual de Maringá

Nº de celas: 67

Nº de vagas: 360

Lotação: 382

Regime de pena: Fechado

Sexo dos internos: Homens

Direção: Luciano Marcelo Simões de Brito

Nº de educadores: 11

Nº de Agentes Penitenciários: 151

Cascavel Penitenciária Industrial de Cascavel

Nº de celas: 120

Nº de vagas: 360

Lotação: 323

Regime de pena: Fechado

Sexo dos internos: Homens

Direção: André Luis Romera

Nº de educadores: 09

Nº de Agentes Penitenciários: 105 Quadro 3 - Unidade sócio-territorial de abrangência do projeto

Fonte: Estado do Paraná

3.4. Caracterização do público-alvo

O público beneficiado será de aproximadamente 2.181 (dois mil, cento e oitenta e um),

subdividido em duas categorias:

beneficiários participantes dos cursos previstos no projeto, que serão 125 (cento e

vinte e cinco), conforme o detalhado:

Município Nome do

estabelecimento penal

Público

Sexo Oficina Curso

Piraquara Penitenciária Feminina do

Paraná M

25 beneficiados com a

oficina de Panificação

e Confeitaria

25 beneficiados com o curso

de Panificação e Confeitaria

Ponta Grossa Penitenciária Estadual de

Ponta Grossa H

25 beneficiados com a

oficina de Blocos e

Tijolos Ecológicos

25 beneficiados com o curso

de Blocos e Tijolos

Ecológicos

27

Londrina Penitenciária Estadual de

Londrina H

25 beneficiados com a

oficina de Corte e

Costura Industrial

25 beneficiados com o curso

de Corte e Costura

Industrial

Maringá Penitenciária Estadual de

Maringá H

25 beneficiados com a

oficina de Corte e

Costura Industrial

25 beneficiados com o curso

de Corte e Costura

Industrial

Cascavel Penitenciária Industrial de

Cascavel H

25 beneficiados com a

oficina de Panificação

e Confeitaria

25 beneficiados com o curso

de Panificação e Confeitaria

Quadro 4 - Caracterização do público-alvo

Fonte: Estado do Paraná

beneficiários privados de liberdade que terão acesso às oficinas aparelhadas ou

que serão beneficiados com outras ações provenientes do convênio, que serão

2.056 dois mil e cinquenta e seis, conforme o detalhado:

Município Nome do estabelecimento penal Público

Homens Mulheres Piraquara Penitenciária Feminina do Paraná 405

Ponta Grossa Penitenciária Estadual de Ponta Grossa 402

Londrina Penitenciária Estadual de Londrina 544

Maringá Penitenciária Estadual de Maringá 382

Cascavel Penitenciária Industrial de Cascavel 323

Quadro 5 - Caracterização do público-alvo

Fonte: estado Paraná

3.4.1 Seleção do público alvo

A seleção dos beneficiários ocorrerá quando os processos de compras de bens e

serviços estiverem perto de serem finalizados.

A seleção no Estado do Paraná, em cada uma das Unidades, será de responsabilidade

da Comissão Técnica de Classificação, que utilizará os mesmos critérios de seleção de

pessoas presas para realização de cursos de capacitação sugeridos pelo DEPEN Nacional

acrescentando-se somente a boa conduta disciplinar, além de:

Estar com:

I. Aptidão Física e Mental atestadas pela equipe de saúde da unidade prisional

ou do SUS Municipal/Estadual.

Ter concluído:

I. 6º ano do nível fundamental (antiga 5º série) ou possuir algum certificado

de qualificação profissional na área de capacitação.

Estar de posse do(a):

I. Registro Geral (RG);

II. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

28

Qualificações:

I. Mínimo de 01 (hum) ano para obtenção de progressão de regime (a contar

da previsão do início dos cursos);

II. Não haver previsão de transferência para outra unidade;

III. Interesse em participar da capacitação e oficina permanente;

IV. Interesse em se tornar um multiplicador.

3.5. Metas pactuadas

Adquirir os equipamentos e insumos necessários, adequar os espaços a serem

utilizados e equipar a(s) oficina(s) permanente(s) prevista(s). (descrição completa

no item 4.2.1 e 4.2.2);

Capacitar 125 (cento e vinte e cinco), por intermédio de contratação de pessoa

jurídica para realização dos cursos de Panificação e Confeitaria, Blocos e Tijolos

Ecológicos, Corte e Costura Industrial. (descrição completa no item 4.2.3);

Celebrar com a Superintendência da Receita Federal da Jurisdição Fiscal Estadual,

convênio com o objetivo de possibilitar à Secretaria de Estado da Justiça,

Cidadania e Direitos Humanos o atendimento de pessoas privadas de liberdade na

inscrição e na alteração de endereço no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

(descrição completa no item 4.2.4.1);

Fortalecer a parceria com a Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia

Solidária, instrumento de cooperação (Termo de Cooperação Técnica nº

001/2011-SEJU/SETP/FIEP) cujo objeto seja a conjugação de esforços para a

inserção da população carcerária do Estado nas ações de Trabalho e Emprego

promovidas, focando a universalização do acesso a tais atividades. (descrição

completa no item 4.2.4.2);

Celebrar com a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, instrumento de

cooperação (convênio, acordo de cooperação, termo de cooperação, termo de

parceria ou similar) cujo objeto seja a conjugação de esforços para a inserção da

população carcerária do Estado nas ações de Assistência Social /

Desenvolvimento Social promovidas, focando a universalização do acesso a tais

atividades. (descrição completa no item 4.2.4.3);

Celebrar com o Tribunal de Justiça e com o Ministério Público do Estado,

instrumento de cooperação (Termo de Cooperação Técnica nº 029/2011-CNJ)

cujo objeto seja a conjugação de esforços para que parte dos recursos das

29

prestações pecuniárias provenientes das transações penais possam ser repassadas

às oficinas de capacitação profissional realizadas no sistema penitenciário

estadual. (descrição completa no item 4.2.4.4);

Termo de Cooperação Técnica nº 001/2012-SEJU/SETI/IEES), além do Pacto

Movimento Mãos Amigas Pela Paz.

4 DETALHAMENTO DA METODOLOGIA

Este capítulo apresenta a parte central do trabalho, na qual são descritas as

características gerais da metodologia proposta, as principais implicações organizacionais,

operacionais e financeiras.

4.1 Competências e atribuições

Cabe destacar que a instituição proponente do presente projeto é a Secretaria de

Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, responsável pela gestão e operacionalização

da política penitenciária estadual.

Destacam-se abaixo, as instâncias consideradas significativas para realização das

atividades previstas com suas competências e atribuições no âmbito do Estado que

contribuirão ou podem vir a contribuir com as atividades previstas:

Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos: Atua no

gerenciamento da administração penitenciária estadual. Será o órgão executor do

projeto em comento. Encontram-se dentre suas atribuições os programas de

Reintegração Social e Tratamento Penal.

Programa para o Desenvolvimento Integrado – PDI-Cidadania: Unidade

administrativa da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

responsável pelas ações e projetos relacionados à educação e qualificação

profissional que objetivam promover a reinserção social dos apenados do Sistema

Penal do Estado do Paraná em situação de vulnerabilidade social, por meio do

ensino profissionalizante para a inserção em atividades de trabalho e renda

geradas por pequenos e médios empreendimentos de reciclagem de resíduos

sólidos dentro das unidades penais consolidando as cadeias produtivas prioritárias

destes materiais, tornando o Sistema Penal autossustentável.

Divisão Ocupacional e de Produção – DIPRO: Em conjunto com as DIOQs

30

(Divisão de Ocupação e Qualificação) das Unidades contempladas, disponibilizar

espaços para a implantação das oficinas permanentes bem como locais

apropriados para realização dos cursos profissionalizantes. Selecionar por

intermédio da CTC (Comissão Técnica de Classificação) os presos que serão

inseridos nestes programas, definindo o perfil necessário às diferentes atividades

de produção, levando em consideração escolaridade e aptidões profissionais.

Buscar parcerias com empresas para que os presos sejam aproveitados, após o

término de seu curso, tanto em canteiros de trabalho dentro da Unidade quanto em

liberdade. A qualificação desses apenados tem demonstrado que além de melhorar

o comportamento deles enquanto encarcerados, também contribui

significativamente para uma grande queda no índice de reincidência criminal.

Coordenação de Educação e Qualificação Profissional: Desenvolve uma série

de programas, projetos e ações educacionais, por meio da Rede de Qualificação

Profissional (instituições públicas -estaduais e federais - e privadas de ensino

superior, institutos, fundações, Sistema S-SENAI, SENAC, SESC, SESI, SENAR,

SEBRAE -, TV Paulo Freire / SEED, TV Educativa, órgãos governamentais,

sindicatos e associações e Institutos), com metodologia presencial e a distância,

proporcionando ao apenado a oportunidade de concluir a sua escolarização básica,

ingressar no ensino superior e qualificar-se para o mercado de trabalho. Os cursos

são ministrados e certificados por instituições educacionais competentes. É a

educação profissional e tecnológica - inclusão digital, iniciação profissional e

requalificação, cursos técnicos e tecnólogos, ingresso no ensino superior que

permitirá a reinserção no mercado de trabalho e a oportunidade de mudar a sua

vida e de sua família.

Penitenciária Feminina do Paraná, Penitenciária Estadual de Londrina,

Penitenciária Estadual de Ponta Grossa, Penitenciária Industrial de Cascavel

e Penitenciária Estadual de Maringá: Estabelecimentos subordinados à

Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, destinado à

custódia de pessoas presas, onde serão implementadas as atividades previstas no

projeto.

Direção da Unidade Prisional: Incluindo o Diretor Geral, de Segurança,

Administrativos e de Atendimento e Reintegração, é responsável pelo

recolhimento, segurança, atendimento e ressocialização dos sentenciados com

penas privativas de liberdade.

Setor de Serviço Social: As atividades que serão realizadas pelo referido setor)

31

Conforme disposto no Plano Diretor do Sistema Penal do Paraná, o processo de

trabalho do serviço social no sistema penitenciário organiza-se a partir das

demandas postas socialmente no cotidiano da vida carcerária e não somente no

previsto na LEP, artigos 22 e 23, sendo especificado em cada unidade penal.

No Paraná, constata-se o atendimento integral das demandas básicas e

emergenciais dos presos e familiares e, eventualmente, às vitimas; a mediação de

conflitos sociais durante a execução penal; a existência de pesquisa técnico-

científica para subsidiar o aprimoramento do tratamento penal; a padronização de

normas e procedimentos de atuação profissional; e práticas que subsidiam o preso

em seu retorno social, orientando e resgatando vínculos sociais, familiares e

profissionais as atividades que serão realizadas pelo referido setor)

Superintendência da Receita Federal da Jurisdição Fiscal Estadual; órgão

Regional da Receita Federal do Brasil, a ser acionado pela Secretaria de Estado da

Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com o intuito de celebrar instrumento de

cooperação para o atendimento de pessoas privadas de liberdade na inscrição e na

alteração de endereço no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária: órgão Estadual a ser

acionado pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos,

com o intuito de celebrar instrumento de cooperação, cujo objeto seja a

conjugação de esforços para a inserção da população carcerária do Estado nas

ações de Trabalho e Emprego promovidas, focando a universalização do acesso a

tais atividades..

Secretaria da Família e Desenvolvimento Social: órgão Estadual a ser acionado

pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com o intuito

de celebrar instrumento de cooperação cujo objeto seja a conjugação de esforços

para a inserção da população carcerária do Estado nas ações de Assistência Social

/ Desenvolvimento Social promovidas, focando a universalização do acesso a tais

atividades.

Tribunal de Justiça do Estado: órgão que compõe o Poder Judiciário Estadual,

cuja função é interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo

Executivo, defendendo os direitos coletivos e individuais, promovendo a justiça e

resolvendo todos os conflitos. É o órgão que deve ser acionado pela Secretaria de

Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com o intuito de celebrar

instrumento de cooperação cujo objeto seja a conjugação de esforços para que

parte dos recursos das prestações pecuniárias provenientes das transações penais

32

possam ser repassadas às oficinas de capacitação profissional realizadas no

sistema penitenciário estadual.

Ministério Público Estadual: é instituição permanente, essencial à função

jurisdicional do Estado, cuja função primordial é a defesa da ordem jurídica, do

regime democrático e dos interesses sociais e individuais. É o órgão que deve ser

acionado, em conjunto com o Tribunal de Justiça, pela [inserir o nome do órgão

responsável pela administração penitenciária no estado], com o intuito de celebrar

instrumento de cooperação cujo objeto seja a conjugação de esforços para que

parte dos recursos das prestações pecuniárias provenientes das transações penais

possam ser repassadas às oficinas de capacitação profissional realizadas no

sistema penitenciário estadual.

Departamento Penitenciário Nacional: Responsável pelo planejamento e

coordenação da política penitenciária da Federação, garante apoio técnico-

metodológico e financeiro aos Programas Estaduais de Reintegração Social.

Atuará como Concedente no projeto.

4.2 Ações básicas na execução do projeto

4.2.1 Ações preparatórias (aquisições e contratações)

A aquisição dos equipamentos, insumos e contratações deste projeto obedecerão ao

que prevê o estabelecido na Planilha de Custos – Apêndice F, do presente documento, além de

toda legislação nacional pertinente.

Sendo assim, a aquisição, alocação e instalação dos equipamentos e materiais, bem

como a contratação dos serviços ocorrerão simultaneamente, com processos licitatórios que

obedecerão a Lei 8.666/93 e a legislação correlata.

Para estas etapas, Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

disponibilizará servidores do PDI-Cidadania, DIPRO, Coordenação de Educação

e Qualificação Profissional e Grupo de Planejamento para:

- Solicitar de abertura dos processos licitatórios;

- Definir as modalidades licitatórias;

- Verificar as descrições dos objetos;

- Cotar os preços;

- Encaminhar os autos ao Departamento Financeiro;

- Receber os processos após empenho dos recursos e conferir os valores;

33

- Elaborar as Minutas dos Editais;

- Encaminhar os autos para Consultoria Jurídica (C.J.);

- Receber os processos após aprovação das Minutas dos Editais pela C.J.;

- Publicar os editais no D.O.E.;

- Homologar os objetos das licitações;

- Adjudicar os objetos das licitações;

- Receber os objetos;

- Atestar os recebimentos dos objetos;

- Liquidar;

- Pagar;

- Receber as notas fiscais;

- Identificar as notas fiscais com o carimbo do convênio.

Os equipamentos e insumos adquiridos serão utilizados não só para os cursos de

capacitação profissional, mas também serão utilizados na realização das oficinas permanentes

de capacitação onde os capacitados poderão treinar os conhecimentos adquiridos e funcionar

como multiplicadores junto a outras pessoas presas.

Ainda, no caso dúvidas ou dificuldades na execução das hastas públicas, os

servidores responsáveis pela aquisição, alocação e instalação dos equipamentos e

materiais, bem como a contratação dos serviços, buscarão soluções junto à

Consultoria Jurídica e à Procuradoria-Geral o Estado, solicitando, quando

necessário, celeridade nas respostas.

A etapa será concluída com a finalização dos processos de contratação e dos processos

de aquisição dos equipamentos e insumos previstos.

4.2.2 Instalação dos itens adquiridos

A instalação dos itens a serem adquiridos, bem como a verificação técnica e testagem

será efetuada pelas empresas que vierem a fornecer os referidos itens, e a carga patrimonial

será executada pelos Diretores da Unidades Penais contempladas, conforme orientações do

referido projeto e trâmites da SEJU-PR.

A Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos trabalhará junto aos

setores responsáveis para a adequação dos espaços destinados à realização das atividades

previstas no projeto, fazendo com que estejam preparados para a instalação dos equipamentos

e realização das atividades, atentando para as normas da Vigilância Sanitária e outras que se

fizerem necessárias. (Detalhamento estrutural dos espaços – Apêndice E).

34

Após adequar os espaços correspondentes, patrimoniar e instalar todos os

equipamentos previstos serão efetuados registros fotográficos dos equipamentos antes da

utilização. Registros estes, que serão encaminhados junto aos relatórios trimestrais e relatório

final de cumprimento do objeto ao Departamento Penitenciário Nacional para comprovar a

conclusão desta etapa.

4.2.3 Capacitação das pessoas presas

A capacitação das 125 pessoas privadas de liberdade com a realização de cursos de

Panificação e Confeitaria, Corte e Costura Industrial e Blocos e Tijolos Ecológicos será

realizada mediante a contratação de pessoa jurídica para realização dos cursos, que se

comprometerá a oferecer os materiais didáticos necessários (apostilas, manuais e outros

necessário), além da certificação correspondente.

Os cursos realizados obedecerão ao que prevê o estabelecido na Planilha de Custos -

Apêndice F, assim como a Metodologia e Conteúdo Programático mínimo estabelecidos nos

Apêndices B e C.

Todas as atividades dos cursos serão aferidas com folha de frequência que contenha,

no mínimo, o nome do Estabelecimento Penal; nome do curso e da disciplina; nome da

instituição que está realizando o curso; data e horários; além de espaço para nome e

assinaturas do instrutor e do servidor responsável na penitenciária. (Modelo mínimo de lista

de presença no Apêndice D). Além das folhas de frequência as atividades serão registradas

com fotografias e outros instrumentos de avaliação pertinentes que também serão

encaminhados junto aos relatórios trimestrais e relatório final de cumprimento do objeto ao

Departamento Penitenciário Nacional para comprovar a conclusão desta etapa.

Após a realização dos cursos e a certificação dos participantes, estes serão convocados

para a realização das oficinas permanentes de capacitação onde poderão treinar, na prática, os

conhecimentos adquiridos (nos estabelecimentos penais que forem aparelhados). Os

participantes formados nos cursos funcionarão como multiplicadores junto a outras pessoas

privadas de liberdade que poderão se juntar aos mesmos nas oficinas permanentes ou em uma

possível linha de produção, proveniente de parcerias com a iniciativa privada ou órgãos

públicos, trazendo oportunidade de remuneração às pessoas presas.

4.2.4 Ações para fortalecimento de trabalho, renda e qualificação profissional de pessoas

presas nas unidades beneficiadas e em diversas outras

35

4.2.4.1 Cooperação com a Superintendência Estadual da Receita Federal

Em outubro de 2011, o Departamento Penitenciário Nacional e a Receita Federal do

Brasil – RFB encaminharam às Secretarias responsáveis pelas administrações penitenciárias

Estaduais o Ofício Circular Conjunto nº 001/2011 – DEPEN/MJ e RFB/MF, destacando a

necessidade de regularização cadastral das pessoas privadas de liberdade com o objetivo de

garantir a essas pessoas a igualdade no acesso aos seus direitos.

Para isso, o referido ofício destacou a possibilidade da Secretaria de Estado da Justiça,

Cidadania e Direitos Humanos celebrar convênio (sem ônus), com a Superintendência

Estadual da Receita Federal da Jurisdição Fiscal do Estado, com o objetivo de possibilitar o

atendimento de pessoas privadas de liberdade na inscrição e na alteração de endereço no

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Outro aspecto a ser ressaltado é que o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM,

desde o ano de 2011, passou a indicar o CPF como requisito obrigatório para a inscrição no

referido exame, assim como tal documento passou a ser exigido pela grande maioria das

instituições de ensino que realizam cursos de qualificação profissional para compor o rol de

informações dos certificados.

Neste sentido, com o intuito de garantir a todas as pessoas privadas de liberdade a

igualdade no acesso aos seus direitos, dentre eles o direito a participar de cursos de

qualificação profissional como os previstos no presente projeto, a Secretaria de Estado da

Justiça, Cidadania e Direitos Humanos fará as gestões necessárias para celebrar o convênio

com a RFB, nos moldes dos artigos 40, inciso VI e 43 da Instrução Normativa RFB nº 1.042,

de 10 de junho de 2010 (Anexo I).

4.2.4.2 Cooperação com a Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária:

Os rumos da política penitenciária moderna têm indicado a necessidade do Sistema

Penitenciário interagir com todas as políticas públicas existentes. A visão de que o sistema

penitenciário é um “fim em si mesmo” e que possui a responsabilidade de resolver todos os

problemas de maneira isolada já não é mais aceita na atual realidade brasileira.

Cada vez mais o Sistema Penitenciário deve se aproximar da sociedade, fazendo com

que as pessoas privadas de liberdade sejam reconhecidas e inseridas em programas, projetos,

ações e atividades de políticas setoriais, como Educação, Saúde, Cultura, Trabalho, Geração

de Renda e outras.

Em relação às políticas de qualificação, requalificação e intermediação de mão-de-

36

obra todas têm como público-alvo pessoas que buscam o primeiro emprego; pessoas com

risco de desemprego; pessoas com 1° grau incompleto e outros grupos com alto grau de

vulnerabilidade social, em que as pessoas privadas de liberdade se inserem perfeitamente.

Segundo dados do INFOPEN, 301.721 pessoas, ou seja, cerca de 58% da população

carcerária do país são não possui o 1º grau completo, dentre analfabetas, alfabetizadas e

pessoas que iniciaram mas não concluíram o Ensino Fundamental.

Além disso, ainda conforme o INFOPEN, 252.082 (aproximadamente 48%) das

pessoas presas são jovens-adultos que estão na faixa etária compreendida entre 18 e 29 anos.

Tal característica faz com que muitos ao saírem do sistema penitenciário estejam à procura do

primeiro emprego formal ou, mesmo necessitando de uma inserção célere ao mercado de

trabalho se enquadram no grupo de alto risco de desemprego ao trazerem consigo um

histórico de baixa qualificação profissional e o estigma de ter “passado” pelo sistema

penitenciário.

É necessário ter como pressuposto que as políticas de qualificação profissional devem

ter vinculação com as Políticas de Educação, Seguridade e Desenvolvimento Social, com a

utilização do Sistema Público de Emprego, utilizando-se de suas políticas compensatórias de

apoio a pessoas desempregadas, políticas de qualificação e requalificação, intermediação de

mão-de-obra e políticas de crédito que fomentem o cooperativismo e o associativismo.

Estas políticas são realizadas por intermédio de ações e programas como: Programas

de Crédito do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT; Programas de Seguro Desemprego e

Abono Salarial; Programas de Intermediação de mão-de-obra; Plano Nacional de Qualificação

– PNQ; Planos Territoriais de Qualificação - PLANTEQ’s; Programa Nacional de Acesso ao

Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC; Programas de Primeiro Emprego e outros.

É nesse sentido que a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

buscará celebrar instrumento de cooperação (convênio, acordo de cooperação, termo de

cooperação, termo de parceria ou similar) cujo objeto seja a conjugação de esforços para a

inserção da população carcerária do Estado nas ações de Trabalho e Emprego promovidas

pela Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, focando a universalização do

acesso a tais ações, focando ainda, a obtenção de Carteira de Trabalho e Previdência Social –

CTPS a todas as pessoas privadas de liberdade no Estado.

4.2.4.3 Cooperação com a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social:

O Ordenamento Jurídico pátrio prevê que a assistência social é política pública não

contributiva e é dever do Estado e direito de todo cidadão que dela necessitar. Entre os

37

principais marcos da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988 e a Lei

Orgânica da Assistência Social - LOAS de 1993.

A LOAS normatiza que a assistência social deve ser organizada em um sistema

descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade. Após a

implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, pelo o Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, vários esforços e recursos passaram a ser

articulados para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais.

O SUAS organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-

estar e proteção social às famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência,

idosos e a todos que dela necessitarem, o que inclui as pessoas com alto grau de

vulnerabilidade social, como as pessoas privadas de liberdade. As ações previstas são

norteadas pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pelo Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS em 2004.

A gestão das ações socioassistenciais segue o previsto na Norma Operacional Básica

do SUAS (NOB/SUAS), que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a

relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos. Entre

outras determinações, a NOB reforça o papel dos fundos de assistência social como as

principais instâncias para o financiamento da PNAS.

Dentre os princípios organizativos do SUAS é importante destacarmos os seguintes:

Direção da universalidade do sistema por meio de: fixação de níveis básicos de

cobertura de benefícios, serviços, programas, projetos e ações de Assistência Social de

provisão partilhada entre os entes federativos; garantia de acesso aos direitos

socioassistenciais a todos os que deles necessitarem; articulação de cobertura com as

demais políticas sociais e econômicas, em especial as de Seguridade Social;

Articulações insterinstitucional e intersetorial entre competências e ações com os

demais sistemas de defesa de direitos humanos, em especial com o Sistema Nacional e

Estadual de Justiça para garantir proteção especial a crianças e adolescentes nas ruas,

em abandono ou com deficiência; sob decisão judicial de abrigamento pela

necessidade de apartação provisória de pais e parentes, por ausência de condições

familiares de guarda; aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto para

adolescentes. Também, para garantir a aplicação de penas alternativas (prestação de

serviços à comunidade) para adultos; assim como com o Sistema Educacional por

intermédio de serviços complementares e ações integradas para o desenvolvimento da

autonomia do sujeito, por meio de garantia e ampliação de escolaridade e formação

para o trabalho.

38

É nesse sentido que a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

buscará celebrar instrumento de cooperação (convênio, acordo de cooperação, termo de

cooperação, termo de parceria ou similar) cujo objeto seja a conjugação de esforços para a

inserção da população carcerária do Estado nas ações de Assistência Social/Desenvolvimento

Social promovidas, focando a universalização do acesso a tais atividades.

4.2.4.4 Cooperação com a o Tribunal de Justiça e com o Ministério Público do Estado

O Tribunal de Justiça Estadual é órgão que compõe o Poder Judiciário Estadual, cuja

função é interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo,

defendendo os direitos coletivos e individuais, promovendo a justiça e resolvendo todos os

conflitos.

O Ministério Público Estadual é instituição permanente, essencial à função

jurisdicional do Estado, cuja função primordial é a defesa da ordem jurídica, do regime

democrático e dos interesses sociais e individuais.

A Lei 9.099/1995 trouxe para o Ordenamento Jurídico pátrio o instituto da Transação

Penal para os crimes considerados de menor potencial ofensivo. A transação penal é um

“acordo” entre o Ministério Público e o acusado que , no sentido de evitar que o processo

tenha continuidade, poupando o acusado e o Estado de arcar com um processo.

A transação deve ser proposta antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério

Público. As propostas podem abranger só duas espécies de pena: multa e restritiva de direitos.

A primeira é pecuniária, a segunda pode ser prestação de serviços à comunidade,

impedimento de comparecer a certos locais, etc.

De acordo com o § 1º do artigo 45 do Código Penal Brasileiro - CPB, podem ser

beneficiados pela prestação pecuniária proveniente da transação penal a vítima, seus

dependentes ou entidade pública ou privada com destinação social. Ainda no artigo 45, o § 2º

prevê que, mediante a concordância do acusado, a prestação pecuniária pode consistir em

prestação de outra natureza.

A proposta é que, com base no § 2º do artigo 45 do CPB e com a chancela do Tribunal

de Justiça e do Ministério Público do Estado, seja incluída como uma das propostas de

transação penal trazidas pelo Parquet, a remessa de insumos necessários para auxiliar a

manutenção de oficinas de capacitação em estabelecimentos penais do estado (tecidos;

farinha; equipamentos de proteção individual; linhas; etc), configurando de maneira clara e

inequívoca a destinação social da prestação, haja vista que as oficinas de capacitação

39

profissional possuem como principal intento a integração ao mercado de trabalho, um dos

objetivos da Assistência Social previstos no artigo 203 da CF/88.

Sendo assim, a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

encaminharia trimestralmente ao Ministério Público, a relação dos estabelecimentos penais

com suas respectivas oficinas de capacitação com a finalidade de subsidiar ao referido Órgão

Ministerial a possibilidade de destinação do objeto da transação.

É nesse sentido que a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

buscará celebrar instrumento de cooperação (convênio, acordo de cooperação, termo de

cooperação, termo de parceria ou similar) cujo objeto seja a conjugação de esforços para que

parte das prestações pecuniárias provenientes das transações penais possam ser revertidas em

insumos que auxiliem a manutenção de oficinas de capacitação profissional realizadas no

sistema penitenciário estadual.

4.2.5 Ações para avaliação e monitoramento do projeto

O monitoramento interno das atividades do projeto dar-se-á por meio de relatórios

periódicos encaminhados pelos setores responsáveis à Secretaria de Estado da Justiça,

Cidadania e Direitos Humanos que, acompanhará a execução de maneira efetiva sugerindo

opções para superar possíveis entraves.

No que concerne ao monitoramento por parte do Concedente (DEPEN), serão

enviados relatórios trimestrais (modelo constante no Anexo II) e, se for o caso em outros

períodos específicos solicitados pelo DEPEN, além de monitoramentos in loco por parte dos

servidores federais.

No Quadro a seguir, são caracterizados os resultados a serem monitorados e as

estratégias de verificação para o atingimento do cumprimento do objeto:

OBJETIVOS

ESPECÌFICOS METAS INICIATIVAS

RESULTADOS

ESPERADOS

MEIOS DE

VERIFICAÇÃO

Adequação da infra-

estrutura dos

estabelecimentos penais,

para garantir a instalação

de equipamentos das

oficinas permanentes e

realização dos cursos

pretendidos;

Adquirir os

equipamentos e insumos

necessários, adequar os

espaços a serem

utilizados e equipar a(s)

oficina(s) permanente(s)

prevista(s)

Processos licitatórios

para aquisição dos

equipamentos,

insumos;

Adequação dos espaços

com as reformas

necessárias;

*Alocação e instalação

dos equipamentos e

materiais.

Espaços

adequados;

Equipamentos e

insumos adquiridos;

Oficina implantada

para utilização.

Registros

fotográficos;

Tombos

patrimoniais;

Notas fiscais e,

outros

40

Acesso da população

carcerária do Estado às

políticas públicas de

obtenção de

documentação civil,

profissional,

desenvolvimento social e

outras, com instrumentos

de cooperação entre

órgãos federais/ estaduais

e/ou municipais de

políticas intersetoriais;

Celebrar os instrumentos

de cooperação previstos

nas metas com a

Superintendência da

Receita Federal;

Secretaria do Trabalho,

Emprego e Economia

Solidária; Secretaria da

Família e

Desenvolvimento Social;

Tribunal de Justiça e com

o Ministério Público do

Estado

Articulação com a

Superintendência da

Receita Federal;

Secretaria do Trabalho,

Emprego e Economia

Solidária; Secretaria da

Família e

Desenvolvimento

Social; Tribunal de

Justiça e com o

Ministério Público do

Estado

Instrumentos de

cooperação

celebrados com os

órgãos previstos.

Ofícios e

correspondências

trocadas entre os

órgãos;

Instrumentos de

cooperação

celebrados;

Atividades

interinstitucionais

realizadas.

Aumento da capacidade

de inserção ao mercado

de trabalho e do número

de pessoas privadas de

liberdade envolvidas em

atividades de capacitação

profissional ou de

laborterapia

Capacitar 125 pessoas,

por intermédio de

contratação de pessoa

jurídica para realização

dos cursos de

Panificação e

Confeitaria, Corte e

Costura Industrial e

Blocos e Tíjolos

Ecológicos.

Processo licitatório de

contratação de pessoa

jurídica para realização

dos cursos;

Realização dos cursos

de Panificação e

Confeitaria, Corte e

Costura Industrial e

Blocos e Tijolos

Ecológicos para a

capacitação de 125

pessoas;

Realização de Oficina

permanente para

prática do

conhecimento

adquirido

Certificação dos

participantes dos

cursos.

Pessoa Jurídica

contratada;

Cursos realizados;

Pessoas certificadas.

Aumento do número

de pessoas presas

envolvidas em

atividades de

laborterapia.

Registros

fotográficos;

Listas de presença

nos cursos;

Cópias de

certificados;

Nº de pessoas

registradas com

envolvimento em

atividades de

laborterapia no

INFOPEN

Criar uma metodologia

padrão de aparelhamento

e oferecimento de cursos

de capacitação

profissional para pessoas

privadas de liberdade no

âmbito estadual com base

nas atividades do projeto;

Capacitar 125 pessoas,

por intermédio de

contratação de

contratação de pessoa

jurídica para realização

dos cursos de

Panificação e

Confeitaria, Corte e

Costura Industrial e

Blocos e Tíjolos

Ecológicos.

Implantação dos cursos

com metodologia

diferenciada, com

módulo básico de

conteúdos mínimos

comuns a todos os

cursos e módulos

específicos;

Criação de Fluxos entre

os demais órgãos

estaduais no que

concerne à adequação

de estruturas físicas e

continuidade das ações

implementadas com as

parcerias instituídas.

Cursos realizados

com conteúdos

específicos;

Articulações

interinstitucionais

Conteúdo dos cursos

ministrados;

Ofícios e

correspondências

trocadas entre os

órgãos;

Instrumentos de

cooperação

celebrados;

Atividades

interinstitucionais

realizadas.

Promoção da “cultura” da

capacitação profissional

de pessoas privadas de

liberdade no âmbito

estadual;

Capacitar 125 pessoas,

por intermédio de

contratação de

contratação de pessoa

jurídica para realização

dos cursos de

Cursos com conteúdos

mínimos que

apresentem a

necessidade de uma

capacitação

profissional para

inserção no mercado de

trabalho ou fomento a

empreendimentos

solidários,

cooperativas,

associações, etc.

Cursos realizados

com conteúdos

específicos;

Sensibilização das

pessoas privadas de

liberdade e dos

gestores

penitenciários;

Aumento do número

de pessoas presas

envolvidas em

atividades de

laborterapia.

Conteúdo dos cursos

ministrados;

Nº de pessoas

registradas com

envolvimento em

atividades

laborativas no

INFOPEN

Quadro 6 – Sistema de Monitoramento e Avaliação

Fonte: Estado de Paraná

4.3. Continuidade das ações implementadas / Futuro do Projeto

41

Com a implementação do projeto em tela, os aparelhamentos, parcerias institucionais e

metodologias auxiliarão o Estado de Paraná a fortalecer as ações com foco na capacitação

profissional, trabalho e geração de renda das pessoas privadas de liberdade.

O aparelhamento de oficinas permanentes propicia a delimitação de espaços

específicos nos estabelecimentos penais voltados à qualificação profissional, trazendo para as

pessoas presas, servidores penitenciários e gestores uma conscientização maior sobre a

importância e a relevância de tais atividades para o sistema penitenciário.

Ainda no que concerne aos possíveis benefícios trazidos pelos aparelhamentos,

algumas parcerias com a iniciativa privada poderão ser celebradas para a implantação de

linhas de produção com geração de emprego e renda para as pessoas presas, ou mesmo

parcerias com órgãos públicos que além da geração de renda também poderão dar vazão à

produção.

Quanto às parcerias que se pretende celebrar, a inscrição das pessoas presas no

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obtenção de carteiras de trabalho, inserção do público

penitenciário nas políticas de assistência/desenvolvimento social e trabalho, assim como a

possibilidade de se obter insumos para as oficinas de capacitação no sistema penitenciário na

cooperação com o Ministério Público e o Tribunal de Justiça são iniciativas cujo principal

objetivo é integrar os diversos órgãos e políticas intersetoriais para que todos passem a

enxergar o sistema penitenciário como um espaço de implementação de políticas públicas de

trabalho, qualificação profissional, geração de renda, cidadania, etc.

4.4. Prazo de execução do projeto

As ações previstas no presente projeto serão realizadas ao longo de 24 (vinte e quatro)

meses, sendo o seu cronograma detalhado no Apêndice A, deste documento.

4.5 Detalhamento dos custos do projeto

O custo para a implantação do projeto está estimado em R$ 358.882,35 (trezentos e

cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), conforme

espelham no Quadro Detalhamento das necessidades incluso no Apêndice F, sendo R$

299.381,01 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e um centavo) do

FUNPEN e R$ 59.501,34 (cinquenta e nove mil, quinhentos e um reais e trinta e quatro

centavos) a título de contrapartida integralizada financeiramente.