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Psicologia Jurdica : Histrico da Psicologia

Conforme Herrmann Ebbinghaus a psicologia enquanto cincia possui um longo passado, mas uma vida curta. Desde a Antiguidade, pensadores, feiticeiros, filsofos e telogos de vrias regies e culturas dedicaram-se a questes relativas natureza humana, tais como a percepo, os afetos, a conscincia, a loucura, o bem e o mal, entre outros.Sculo X a VIII a. C. Na Grcia, as questes referidas verdade, aos sentimentos, s emoes, ao destino, entre outras questes existenciais do homem, eram justificadas atravs dos mitos. Os deuses do Olimpo eram os responsveis por todas as respostas s questes de ordem humana.

Grcia Antiga e os Antepassados dos Deuses do Olimpo:

Os 12 Tits, ancestrais dos futuros deuses do Olimpo.Em Teogonia de Hesido, sec. VII a.C.os 12 Tits so apresentados como fundamentais para a criao do mundo.

Gaia, Deusa que representa a terra, concebeu espontaneamente um filho, Urano, denominado Deus do cu. Tiveram diversos filhos, aos quais odiava, e, portanto, os mantinha presos em Gaia, a terra. Infeliz com este quadro, Gaia instiga aos filhos a contraporem-se ao pai. Kronos, o filho mais novo, assumiu a iniciativa da me, e, de posse de uma foice ofertada por ela, castrou o pai, jogando seus testculos ao oceano, formando-se uma espuma que fecunda o mar, promovendo o nascimento de Afrodite, deusa do Amor. Eis a a metfora da separao entre a terra e o cu.

Kronos, como era prtica na mitologia grega, (sexo com a me e irms) passa a ter vrios filhos com Gaia, mas, comprometido com seu ato, temeroso por sofrer o mesmo destino de papi, decide exterminar todos os seus filhos, devorando-os no ato do nascimento. Acontece que, Gaia, danadinha, cuja funo maior era ser me e no esposa, (brincadeira minha) decide enganar Kronos, e esconde seu ltimo rebento, ZEUS, colocando uma pedra no lugar da criana a ser engolida por Kronus. Assim, anos mais tarde, o filho salvo por mami, ZEUS, agora um homem forte e vigoroso fez com que Kronos ingerisse uma poo e esta poo provoca um vmito que faz todos seus irmos devorados voltarem ao mundo. Assim, neste grupo liderado por Zeus, os irmos matam o pai, Kronus. Zeus se torna o Deus lder de todos os outros deuses.Principais Deuses:Zeus Lder dos deuses, impe a justia e a ordem lanando relmpagos; Hera deusa do casamento e dos partos; Poseidon deus dos mares; Atena deusa da sabedoria; Demter deus das mortes, no vivia no olimpo; Apolo deus das luzes, da medicina e da msica; Artemi, gmea de Apolo, deusa da caa; Hefesto nasce muito feio e fraco e lanado ao mar por mami. As ninfas o resgataram e ele se torna um grande arteso e, por isto, foi reengajado no Olimpo; Afrodite deusa do amor; Hermes, mensageiro e protetor dos viajantes e mercadores; Dionsio Deus do teatro, do vinho e das festas;

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Particularmente no perodo de 700 a.C, a evoluo dos gregos, atravs da criao das cidades- estados (Polis) provocam significativas mudanas socio-poltico e sociais, e, consequentemente, exigindo solues de ordem prtica. Tais avanos permitiram que o cidado se ocupasse das coisas do esprito, como a filosofia e a arte. A filosofia comeou a especular em torno do homem e da sua interioridade. 322 p.

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Herana Filosfica: entre os filsofos gregos que surge a primeira tentativa de sistematizar uma psicologia.

Future Work Skills 2020Eric PrenenPreviousPsych = alma ou esprito.Logos = razo/estudo.

Psicologia O estudo da alma, concebida como a parte imaterial do ser humano e englobaria as emoes e sentimentos, o dio, o amor, a irracionalidade, os desejos, a sensao e a percepo.

Expoentes:Scrates (469 - 399 a.C.) O limite que separava o homem dos animais a razo. Esta teoria postulava que a razo permitia ao homem sobrepor-se aos instintos que seriam a base da irracionalidade.Scrates e o mtodo socrtico: Scrates perambulava pelas ruas de Atenas fazendo perguntas sobre poltica e moralidade, provocando interesse pelos temas e discusses abordados. Desafiava algum que supostamente poderia ter a resposta a um questionamento para, na sequncia, bombarde-la com outras perguntas, expondo assim, a ignorncia daqueles que pensavam deter um conhecimento e que tal conhecimento ainda era limitado (um processo de reflexo e descoberta de valores prprios ao sujeito) Esta prtica foi nomeada mtodo socrtico ou racionalismo socrtico.Para Scrates, a verdadeira catstrofe pessoal consiste na corrupo da alma. Neste vis, foi o primeiro a ensinar a prioridade da integridade pessoal em termos do dever da pessoa para consigo mesma, e no para com os deuses, as leis ou quaisquer outras autoridades.Plato (427 - 347 a.C.) (A Repblica uma descrio da Repblica ideal que tem por objetivo a realizao da justia entendida como atribuio a cada um da obrigao que lhe cabe, de acordo com suas aptides). Discpulo de Scrates. Apresenta tambm uma abordagem racionalista. Procurou definir o lugar no corpo humano onde se localizaria a razo, e este lugar seria a cabea, a sede onde se encontraria a alma humana. A medula seria elo de ligao entre a alma e o corpo fsico. Este elemento de ligao medula, era necessrio porque Plato concebia a separao entre corpo e alma. Quando algum morria, o corpo desaparecia, mas a alma ficava livre para ocupar outro corpo. Plato dividia a realidade em dois reinos: Um reino o mundo visvel, tal qual se apresenta aos nossos sentidos em nosso cotidiano. Tudo vem a existir, embora nada dure e nada permanece o mesmo. O outro reino, que no est no tempo e nem no espao, e no qual existem ordem e permanncia perfeita. Este o mundo atemporal e imutvel e somente ele real. Estas ideias iro influenciar a tradio crist, sculos depois.Aristles (384 322 a. C.) A Politica teoria clssica das formas de governo . Discpulo de Plato, postulava que s havia um mundo em que se pode filosofar, ou seja, o mundo em que vivemos e vivenciamos. Aristteles respeitava bem mais o corpo do que seu mestre. Tudo aquilo que estivesse alm das nossas experincias concretas, em nada poderia nos representar/significar. Afirmava que todos os homens tinham o desejo de conhecer, mas que o conhecimento s seria possvel travs das evidncias oferecidas pelos sentidos.Realizou estudos sobre razo, percepo e sensao.A Psicologia no Imprio Romano e na Idade Mdia:Aspecto diferencial/fundamental: O surgimento e o desenvolvimento do cristianismo, uma fora religiosa que se transforma em uma fora poltica dominante. Falar em psicologia, neste perodo, relacion-la ao conhecimento religioso, j que, ao lado do poder poltico e econmico, a igreja monopolizava o saber, e, consequentemente, o estudo do psiquismo.Dois importantes filsofos deste perodo:Santo Agostinho (354 - 430). Inspirado em Plato, tambm concebia a ciso corpo e alma, acrescentando que a alma era, alm de sede da razo, tambm a prova da manifestao divina nos desgnios do homem.So Tomaz de Aquino (1225 1274). Viveu em um perodo marcado pelo prenncio de ruptura da igreja catlica e o surgimento do protestantismo uma poca intermediria ao surgimento do capitalismo atravs da revoluo francesa e o surgimento da revoluo industrial na Inglaterra. Tais mudanas to significativas, obviamente, geram profundas crises econmicas e sociais em relao deteno dos poderes e do saber/ conhecimento produzidos pela Igreja, sendo necessrio encontrar novas justificativas para a relao entre Deus e o homem.So Toms de Aquino influenciado pela ideia de ser humano recriado de Aristteles. Separa a lei divina da lei humana foi buscar a distino entre essncia e existncia, postulando que o homem, na sua essncia, busca a perfeio atravs de sua existncia, e que, essa busca, s seria vivel atravs da busca de Deus.

A Psicologia do Renascimento.Na Europa, o surgimento do renascimento promove significativas mudanas na rea cientfica, na literatura e nas artes. O conhecimento torna-se independente da f e dos desgnios divinos, os dogmas da igreja so questionados e o homem passa a ser mais valorizado em suas criaes e conhecimentos. O Renascimento inicia o fim do poderia da Igreja que controlava as artes, os livros e as cincias. O pensamento medieval, dominado pela religio, cede lugar a uma cultura voltada para os valores dos indivduos, a racionalidade aparece como forma de produo do conhecimento.Neste perodo, algumas das obras que mais influenciaram a humanidade;(1300) Dante e a Divina Comdia (discorre sobre o purgatrio, o inferno e o paraso)1475 1478 A arte coisa mental. Inmeras descobertas , matemtico, fsico, inventor, etc.1484 Boticelli e o Nascimento de Vnus.1443- Coprnico causa uma revoluo no conhecimento humano.1501 Michelangelo e a escultura de Davi.1513 Maquiavel e O Principe, obra clssica que aborda um dos tratados polticos mais fundamentais elaborados pelo pensamento humano, e que tem papel de destaque na construo do conceito de Estado como modernamente conhecemos.1610- Galileu estuda a queda dos corpos1596-1659 Ren Descartes postula a separao entre mente / esprito e corpo.Capitalismo: Incio na Europa por volta do sc. XVI, com a transferncia do centro da vida poltica, social e econmica dos feudos para as cidades (grave crise demogrfica decorrente da peste negra que dizimou 40% da populao da Europa, a fome da populao, etc). Com destaque para a Inglaterra e a revoluo industrial, a Europa passa por um intenso desenvolvimento urbano e comercial, e, consequentemente, as relaes de produo se multiplicam.O homem concebido como ser livre, capaz de determinar suas aes e seu futuro. A racionalidade do homem tornou-se grande possibilidade de criao do conhecimento. O conhecimento torna-se independente dos dogmas da igreja e da autoridade eclesial, no mais depende da f. O servo, liberto de seu vnculo com a terra, capaz de escolher o seu trabalho e seu lugar social.A natureza se torna fonte de matria prima na busca de novas tecnologias. A necessidade de se fazer Cincia se torna imperiosa.Sculo XIX:Sculo XIX o mundo mudou!. A racionalidade do homem aparece ento como a grande possibilidade de construo do conhecimento. Em meados do sculo XIX, as questes referentes Psicologia, deixam de ser enfocadas pela tica da filosofia, passando a ser estudados sob a tica da fisiologia e neurofisiologia. O avano nestas reas culmina com a teorizao sobre o sistema nervoso central, sendo que os processos psicolgicos do pensamento, das emoes e sentimentos, as percepes, entre outros, seriam decorrentes deste sistema. Em1846 a neurologia descobre que a doena mental fruto da ao direta ou indireta de diversos fatores sobre as clulas cerebrais.Vale a pena ressaltar que vrios foram os acontecimentos durante o surgimento da psicologia como cincias. Em 1830, o sculo XIX comeava a chegar a sua meia-idade, a Revoluo Industrial conhecia agora o navio e a locomotiva a vapor criado respectivamente em 1807 e 1814.O mundo do trabalho conhecia a fbrica e a diviso do trabalho, a burguesia comeava a assumir o poder financeiro e com isto influir na vida scio poltica das naes modernas.Surgem vrias correntes de pensamento poltico como o socialismo utpico defendendo uma sociedade igualitria atravs de reformas pacficas na rea agrria, o socialismo cientfico criado por Marx e Engels que concebia a histria como o resultado de um processo de lutas de classes o sindicalismo que abarcava o controle dos modos de produo pelos trabalhadores o anarquismo que defendia abolio de qualquer forma de governo e a substituio disto por uma rede de homens livres.O capitalismo trouxe a mquina, e, consequentemente, todo universo passa a ser visto como uma mquina, ou seja, passamos a buscar compreender as leis que regem seu funcionamento e regularidades. Esta perspectiva tambm atinge as cincias do homem. Para se conhecer o psiquismo humano preciso conhecer e compreender os mecanismos de funcionamento da mquina de pensar do homem, o seu crebro. Eis que a Psicologia ingressa nas reas da Fisiologia, Neuroanatomia e Neurofisiologia.No incio do sc. XIX, na Frana, instala-se uma revoluo que deporia o rei Carlos X e colocaria no trono Luis Felipe, o rei burgus; esta revoluo mobilizou outras revolues ao redor do globo. Nesta poca, a Europa j diferia fundamentalmente de todo o resto do mundo porque muito mais alimento por habitante era produzido ali do que trezentos anos antes (ROBERTS, 2001). Em meio a isto, nasce Wilhelm Wundt, um alemo que tornar-se-ia mdico e um estudante afoito de fisiologia. Nessa poca, o campo da Psicologia no tinha domnio prprio; seu objeto de estudo pertencia Filosofia (DAVIDOFF, 1983)Portanto, a psicologia possui uma longa historia, ate o momento em que se torna uma cincia plena. Nesse contexto os criadores da psicologia tinham suas intenes principais, explicar os processos mentais e comportamentais do homem. Wundt possua interesse pelos processos mentais e estabeleceu identidade prpria para a psicologia em 1879 na cidade de Leipzing na Alemanha criou o primeiro laboratrio experimental, a partir da a psicologia ficou conhecida como cincia plena.

Na atualidade, a Psicologia tem seu aporte filosfico no pensamento cartesiano do racionalismo como capacidade inata de raciocinar caracterstica exclusiva do homem. O uso de tal faculdade propicia a ideia inata, e que os conceitos resultantes da experincia com o mundo seriam ideias derivadas, sendo este, Goodwin (2005, p.49) um dos temas recorrentes da Psicologia, o que , e o que no inato no homem.Estruturalismo: A Psicologia como Cincia Experimental : Mdico fisiologista, Wilhelm Wundt (1832 1920), em Leipzig - Alemanha, 1879 cria o 1 laboratrio de Psicologia Cientifica do mundo.Wundt considerado o fundador da psicologia como cincia (SHULT; SHULTZ, 2009, P. 78). A escola fundada por ele recebe o nome de Estruturalismo, ttulo, criado por seu seguidor Edward B. Titchener, responsvel pela disseminao do Estruturalismo nos Estados Unidos. Os objetos de estudos do estruturalismo eram a estrutura consciente da mente, as sensaes (estmulos x e reao motoras, limiar, etc) e a introspeco.O grande valor do Estruturalismo consiste na promoo da experimentao sistemtica. Em 1891 publicou a 1 revista cientifica de psicologia dedicada exclusivamente a relatos experimentais.James Mckeen Catell, americano e aluno de Wundt, na Universidade da Pensilvania, 1888, torna-se o primeiro docente de Psicologia no mundo, pois, at ento, a psicologia era trabalhada junto aos departamentos de filosofia. Catell foi o responsvel pelo status da psicologia como cincia independente.Funcionalismo: Criado por William James (1842 1910). Contribuiu decisivamente para o desenvolvimento da moderna psicologia nos Estados Unidos. Seus estudos preteriram o enfoque da escola germnica de Wundt (estruturao da mente), privilegiando os estudos dos comportamentos e processos mentais humanos em relao adaptao do indivduo em um ambiente sujeito a mudanas constantes. (GOODWIN, p. 157).Escolas Psicolgicas Principais trias do Sculo XXBehaviorismo (Teoria S / R), criado por John B. Watson, mdico influenciado pela fisiologia do russo Vladimir Bekhterev e seu estudo do condicionamento motor no salivar de um animal. Surgiu em um momento de intensa insatisfao suscitada pela psicologia introspectiva (GOODWIN, p.332), amparado pelo racionalismo cartesiano, no empirismo britnico alm do prprio contexto cientfico com cunho neurofisiolgico que assolava o final do sculo XIX, privilegiando a importncia do ambiente na modelagem do comportamento. A busca de uma metodologia menos introspectiva, com maior objetividade teve seu pice coadunado com o pensamento positivista de Auguste Comte (1798 1857) de que somente existe o conhecimento quando h a observao objetiva feita por observadores imparciais atravs de mtodos cientficos sistematizados e concluses indutivas.Dois momentos da escola behaviorista: O primeiro com Watson denominado Metodolgico e o segundo, com o fisiologista russo Ivan Pavlov (1849 1936), Prmio Nobel aos estudos da psicologia animal, denominado Radical. Conforme GOODWIN (p. 362), aps certa rejeio ao regime comunista, diante da ameaa do nazismo, o condicionamento do comportamento acaba por se tornar o principal recurso na modelagem do moderno cidado comunista, e, por conseguinte, suas pesquisas eram fartamente subsidiadas pelo governo.As pesquisas de Pavlov, nos anos 20, iro influenciar fortemente a psicologia norte americana, consolidando-se nos anos 40. Seu maior expoente foi Burrhus F. Skinner, cuja busca a modificao do comportamento atravs do condicionamento do operante, ou seja, o organismo opera/atua no ambiente e, mediante a apresentao de estmulos, este operante poder ser extinto, dizimado, ou apreendido/fortalecido. Surgem os conceitos de reforo positivo, negativo, punio e extino, entre outros. (a Gaiola de Skinner).Gestalt : A Escola Gestltica surge na Alemanha com Max Wetheimer (1880 - 1943 opondo-se escola behaviorista com sua tentativa de reduzir a conscincia em elementos e atos, retomando, atravs de fundamentos kantianos o enfoque na unidade da percepo, (SCHULTZ; SCHULTZ, p. 318). Apresenta o conceito de holismo, O TODO, ou seja, o homem em uma viso holstica, isto , sujeito a interferncias de natureza fsica, biolgicas e valores scio culturais. De acordo com a Gestalt, no se pode ter o conhecimento do todo por meio de suas partes, pois o todo maior que a soma de suas partes: A + B no A + B, mas C, que possui caractersticas prprias.O movimento da Gestalt influenciou trabalhos da percepo, aprendizagem, pensamento, personalidade, psicologia social e motivao.

Psicanlise: Sigmund Freud (1856 1939) Criador da Psicanlise.Psicologia no Brasil: Lei n 4119 de 27 de agosto de 1962. Em seu artigo 10, determina que, para o exerccio profissional de Psiclogo, obrigatrio o registro do diploma no rgo competente do Ministrio da Educao e Cultura. Conforme o artigo 13, ao portador do diploma de Psiclogo permitido o direito de lecionar Psicologia, de exercer a profisso de Psiclogo, e privativamente utilizar mtodos e tcnicas psicolgicas, alguns exemplos:Diagnstico Psicolgico; Orientao e seleo profissional; Orientao psicopedaggica; Soluo a problemas de ajustamento.Trs reas de atuao da Psicolgia:Psicologia clnica.Psicologia escolar.Em seu 2 preconiza que de competncia do Psiclogo a colaborao em assuntos psicolgicos ligados a outras cincias. E eis as prticas cada vez mais frequentes de atuao psicojurdicas.Psicologia Organizacional.A aplicao dos preceitos psicolgicos aplicados s organizaes com vistas a promover o desenvolvimento pessoal e profissional entre seus elementos.

PSICOLOGIA JURDICA NO BRASILBreve histrico, definies, objeto e competncias profissionais

A incluso da Psicologia Jurdica no Brasil teve sua regularizao com a Resoluo n 014/2000, do Conselho Federal de Psicologia, conforme expem os autores Flvia Costa e Roberto Cruz (2005,p. 31-32), instituindo-se a partir de ento a titulao de especialista em Psicologia Jurdica, integrando a Classificao Brasileira de Ocupaes CBO, com delimitaes de atividades relativas ao Sistemade Justia, incluindo os poderes Judicirio, Executivo, bem como o Ministrio Pblico (COSTA; CRUZ, 2005, p. 32).Todavia, a Resoluo CFP n 013/2007 revoga a resoluo anterior,trazendo maiores especificaes das funes de tal especialidade, com previsibilidade de atuao no mbito da Justia. Apresentamos um ensaio de classificao das reas de atuao:1. Direito coletivo ou metaindividual: auxiliar em planejamentos e execues de polticas pblicas, direitos humanos e preveno de violncia, bem como em processos judiciais, e ainda contribuir na interpretao de leis, formulao ou reviso destas;2. Direito em geral: avaliar aspectos emocionais e intelectuais de adultos, adolescentes e crianas relacionados com processos jurdicos desde sanidade, deficincia mental, contestaes de testamentos, adoes, posse e guarda de menores, tutelados ou curatelados, atravs de metodologia psicolgica ou psicomtrica; possibilitar a avaliao de caractersticas de personalidade, bem como fornecer subsdios ao processo judicial com ateno aos dados psicolgicos; atuar como perito judicial ou formalizando pareceres e laudos nas varas cveis, criminais, Justia do Trabalho, da famlia, da criana e do adolescente, com a finalidade de realizar orientao, tanto aos Juzes para fundamentarem suas decises, quanto para orientarem as partes; prestar esclarecimentos informativos tcnicos em audincias, quando necessrio; dar encaminhamentos judiciais atravs de peties de documentos necessrios a execues e juntada aos autos de percias; 3. Direito de Famlia: na Vara de Famlia realizar atendimento com teraputica prpria, a fim de resolver ou organizar contendas evitando o litgio, bem como acompanh-los se necessrio; proceder com orientao psicolgica, evitando a contenda judicial entre casais, bem como realizar conciliao mediadora; 4. Direito da Infncia e Juventude: Nas instituies de Direito realizar atendimento s crianas envolvidas, a fim de preservar a sade mental; em caso de crianas ou adolescentes em situao de risco, abandonados ou infratores, desenvol ver instrumentos de investigao psicolgica que atendam s necessidades; auxiliar juizados de infncia e juventude na assistncia e avaliao de menores e de seus familiares, e tambm assessor-los em encaminhamento a terapias psicolgicas, quando indicado; 5. Direito Penal e Execuo Penal: avaliar o cabimento ou no de responsabilidade legal por atos cometidos figurados em crimes ou contravenes no ordenamento jurdico; assessorar a administrao na formulao de polticas penais, bem como a aplicao destas atravs de treinamento de pessoal; orientar, sob o ponto de vista psicolgico, a administrao e os colegiados do sistema penitencirio para estabelecer tarefas educativas e profissionais aos internos, com uso de mtodos e tcnicas adequadas; orientar e atender detentos e familiares visando preservao da sade mental; em casos de internao do apenado em hospital, ou em liberdade condicional, atuar como apoio psicolgico, tanto da famlia, quanto acompanhar o prprio detento; no sistema penitencirio, na execuo penal, por intermdio de triagem psicolgica, avaliar caractersticas de personalidade, avaliao de periculosidade e outros exames psicolgicos para verificao de cabimento de pedidos de benefcios, transferncia de estabelecimento ou progresses de regime para semiaberto, aberto ou livramento condicional;6. Pesquisa e produo de conhecimento: a rea de conhecimento da criminologia, desenvolver estudos e pesquisas, e desenvolver instrumentos de investigao psicolgica especficos; em programas socioeducativos, de pesquisa ou preveno, violncia, desenvolver instrumentos de investigao psicolgica que atendam s necessidades tanto de crianas ou adolescentes em situao de risco, bem como dos abandonados ou infratores; e, ainda, realizar pesquisa do conhecimento psicolgico aplicado ao campo do Direito como um todo. As definies de reas de atuao da Psicologia Jurdica determinadas pela Resoluo CFP n 013/2007 refletem o percurso histrico da Psicologia Jurdica no Brasil, pois, conforme Brito (2005, p. 10), h quatro momentos norteadores das demandas do judicirio. A primeira, na avaliao da fidedignidade de testemunhos, contribuiodada pela Psicologia Experimental no sculo XIX, cujos estudos sobre memria, sensao e percepo eram fundamentais aoexame dos testemunhos. segunda fase, no final do sculo XIX, sob a gide da percia psiquitrica, quando se tem o reconhecimento da validade de percias psicolgicas ou psicopatolgicas de aplicao nas demandas judiciais, instituindo-se o psicodiagnstico. Tais prticas j vinham sendo aplicadas no Direito de diversos pases em especial, Europa e Estados Unidos , e tiveram seu acolhimento no Brasil com o renomado jurista e filsofo Pontes de Miranda, que, em 1912, publica sua obra Margem do Direito: ensaio de psychologia jurdica. Segundo o autor, quando o Direito condenasse problemas de outras cincias, tornava-se relevante a apreciao das nuances que separavam a sociologia e a psicologia do Direito. Sua obra teve o reconhecimento de dois outros grandes juristas da poca Clvis Bevilqua e Ruy Barbosa, que concordavam com a ideia de que era preciso concatenar os fatos psquicos, sociais e os jurdicos (MIRANDA, 1912). A terceira fase, j sob a Constituio Cidad, conforme denominara Ulysses Guimares em seu discurso como Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, em 27 de julho de 1988, e com a promessa de recuperar como cidados milhes de brasileiros vtimas das discriminaes, traz no incio da dcada de 90 a necessidade ao Judicirio de atender ao disposto no art. 150 do Estatuto da Criana e do Adolescente equipe interprofissional para assessor-la. Impunham-se solues urgentes. A ttulo de exemplo, tem-se o relato de Belm e Teixeira (2002, p. 59) no Poder Judicirio do Rio de Janeiro, no qual se criou o Ncleo de Psicologia e desviava-se de funo funcionrios com formao em Psicologia, para desenvolverem o trabalho como Psiclogos. Alm disso, a crescente contratao de peritos autnomos determinou a busca pela criao do cargo de Psiclogo junto ao Poder Judicirio, via concurso. Desse perodo, icaram demarcadas as dificuldades que os profissionais tinham de enfrentar, tanto na implantao dos servios, como na infraestrutura, conforme Brito (2005, p. 13) elenca alguns exemplos: dos locais destinados: cozinha, garagem, ou at mesmo o vo embaixo da escada. Na atualidade, compreende-se o trabalho da psicologia das instituies, no restritas a identificar patologias ou elaborar psicodiagnsticos, mas tambm de ressignificar as demandas direcionadas a ele com o referencial da Psicologia. A definio de Psicologia Jurdica e de seu objeto de estudo suscita a mesma inquietao de se definir praticamente todas as reas das cincias humanas. Contudo, hodiernamente, a definio dada pelo Colgio Oficial de Psiclogos de Madri, transcrita por Costa e Cruz (2005, p. 29) de que um campo de trabalho e investigao psicolgica especializada cujo objeto o estudo do comportamento dos atores jurdicos no mbito do Direito, da lei e da justia vem sendo citada, assim como a definio de Popolo (1996 apud FRANCA, 2004 p. 74) de que El estudio desde la perspectiva psicolgica de conductas complejas y significativas en forma actual o potencial para o jurdico, a los efectos de su descripcin, anlisis, comprensin, crtica y eventual actuacin sobre ellas, en funcin de lo jurdico. Note-se que a grande diviso de pensamento entre as duas definies de que enquanto a primeira restringe o estudo ao comportamento, a segunda demarca tambm uma anlise dos efeitos deste jurdico no comportamento, seguindo da uma compreenso de influncia do pensamento filosfico histrico foucaultiano de que as prticas jurdicas e judicirias determinam a subjetividade humana, determinando as relaes humanas. Nesse sentido, salienta Frana 2004, p. 76), que a Psicologia Jurdica deve ir alm do estudo das manifestaes de subjetividade, o comportamento. Devem ser seu objeto de estudo as consequncias das aes jurdicas sobre o indivduo. A definio das reas de atuao da Psicologia Jurdica, pela atual Resoluo de 2007, tambm regulariza as competncias profissionais dos psiclogos jurdicos, atendendo demanda profissional latente nos diversos trabalhos e artigos resultantes do III Congresso Ibero-Americano de Psicologia Jurdica, ocorrido em So Paulo, no ano de 1999.

Organizaes de Justia do Estado de Santa Catarina atuao dos psiclogos

O Estado de Santa Catarina apresenta uma histria de insero especializao em Psicologia Jurdica de forma gradual, tendo como marco inicial (COSTA; CRUZ, 2005, p. 23) o perodo final da dcada de 70 ainda na vigncia do Cdigo de Menores , quando surgiu um projeto de integrao com a Fundao Catarinense do Bem-Estar do Menor e, ainda, no sistema Penal, na Penitenciria de Florianpolis, a partir de 1978 (Idem, p. 25), com incluso de trabalho tcnico psicossocial com atendimentos individuais, avaliaes psicolgicas, elaborao de laudos e participao na Comisso Tcnica de Classificao Criminolgica, acompanhando a execuo penal e elaborando programas individualizadores. Com a promulgao da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criana e do Adolescente, sobejando-lhes proteo integral, houve maior enfoque ao trabalho do Psiclogo nas medidas de proteo, tanto socioeducativas, quanto com jovens em conflito com a lei (COSTA; CRUZ, 2005, p. 23), e, ainda, no encaminhamento e crianas a famlias substitutas. De forma crescente, ampliou-se a atuao do Psiclogo nas organizaes da Justia, conforme descrevem Costa e Cruz (2005, p. 23), passando a desenvolver atividades, tanto no Tribunal de Justia, quanto nos Fruns, no Ministrio Pblico, penitencirias e Delegacias de Polcia, alm de trabalhos ligados a ONGs, autnomos ou informais entre eles, apoio adoo, voluntariado em instituies de abrigo ou penais, e servios de mediao. Salientam os autores, todavia, que at o ano de 2005, data de publicao de seu artigo Atuao de Psiclogos em Organizaes de Justia, havia apenas duas servidoras designadas no exerccio de atribuies de Psiclogo, salientando que naquela poca existiam cento e onze Comarcas, e comentam: a escassez de profissionais interfere nas caractersticas do trabalho desenvolvido (COSTA; CRUZ, 2005, p. 26), porm, tal realidade no era de exclusividade do Estado, mas sim de toda prxis nacional, pois somente em 1990 o Conselho de Classe dos Psiclogos conquistou reconhecimento e busca de criao de cargosjunto ao Poder Judicirio, conforme relata Brito (2005, p. 12). Portanto, foi tambm mediante formao de servios nas Varas de Famlia, Juizados e Varas de Execuo que se deu o desenvolvimento, que, segundo Costa (2001) sucintamente exposto por Costa e Cruz (2005, p. 26-29) seguiram dois eixos principais de trabalho, um voltado sociedade e outro interno, ligado aos servidores.Do eixo social, salienta-se: a aplicao de psicodiagnsticos nos servios implantados em comarcas como Itapema, Joinville, Palhoa Videira; na Comarca da Capital, os servios de Mediao Familiar foram implantados; e ainda, a participao de projetos como de MobilizaoSocial demanda de magistrados com intuito de auxiliar comunidades a identificarem recursos para contribuir com soluo de seus problemas; as Casas da Cidadania implantao de representao mnima do Poder Judicirio nos Municpios e nas grandes cidades, em seus distritos e bairros, com um entendimento de atendimento comunitrio integral, coadunado com campos alm do jurdico, o psicolgico e o social, usando-se mtodos no adversariais como a mediao e conciliao, alm de parcerias com rgos no governamentais; Desabrigamento de Crianas e Adolescentes projeto da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e da Famlia, com objetivo de apoiar famlias na retirada de adolescentes e crianas dos abrigos; o Programa APIA, de Combate Evaso Escolar coordenado pelo Ministrio Pblico catarinense, em parceria com o Poder Judicirio e a Secretaria de Estado da Educao, para garantir regresso de crianas e adolescentes escola; e os estudos de possibilidade de atuao de profissionais da Pedagogia, Psicologia e Servio Social junto rea criminal, quando se trata de penas alternativas. J no eixo interno, havia a prtica de atendimento teraputico at o ano de 2001, prestado, poca, tanto a servidores e magistrados, quanto a seus dependentes. Tiveram continuidade os servios de participao em reunies junto aos grupos tcnicos forenses, que resultou em publicao, pela grfica do Tribunal, do material O Servio Social no Poder Judicirio de Santa Catarina: construindo indicativos, em 2000. Destaque-se, ainda: o empenho no Planejamento Estratgico do Poder Judicirio catarinense, com participao de reunies de sensibilizao juntamente com a Presidncia do TJSC, membros do Conselho de Administrao, Diretores e Assessores, na busca em diversas regies do Estado de subsdios e escuta de magistrados, servidores e advogados, para viabilizar o projeto; participao em grupo de trabalho que fez publicar a resoluo de alterao da jornada de trabalho de 8 para 6 horas dirias, do ano de 2000 a 2003; grupo de estudos relativos aos Distrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, que fez surgir a Comisso de Ergonomia; a busca de Unificao das Varas de Fazenda da Comarca da Capital, om participao em trabalho de relacionamento interpessoal. Segundo salientam Costa e Cruz (2005, p. 28), esse levantamento reflete a prtica at o ano de 2001, e no ano de 2002 houve reordenamento institucional, dificultando a caracterizao da atuao do Psiclogo no Judicirio. Daquelas prticas, algumas foram interrompidas e outras distribudas Diretoria de Sade do Tribunal de Justia de Santa Catarina. Na Justia de 2 Grau, os Psiclogos assaram a ter atividades ligadas tradicionalmente Psicologia Organizacional e Psicologia Clnica, do que, segundo o autor, se tem dificuldade de caracterizar exatamente a atuao do profissional, pela escassa quantidade de material publicado. A abertura de concurso pelo Tribunal de Justia de Santa Catarina, Edital n 144/07, demarca nova modificao da prxis da Psicologia frente ao Judicirio catarinense, tendo sido disponibilizadas vinte e uma vagas, distribudas do seguinte modo: duas para a Secretaria do Tribunal de Justia, duas na Capital Frum Central, uma na Capital Frum Distrital do Continente, e uma para cada uma das cidades de Balnerio Cambori, Blumenau, Brusque, Chapec, Concrdia, Cricima, Curitibanos, Itaja, Jaragu do Sul, Joaaba, Joinville, Lages, Palhoa, Rio do Sul, So Jos e Tubaro. O Edital prev como atribuio profissional atividades relacionadas com a rea da Psicologia Organizacional e da Psicologia Clnica: desenvolvimento de aes relacionadas ao tratamento psicolgico m consultrio, ambulatrio, avaliao psicolgica de candidatos, participao de concursos pblicos realizados pelo Poder Judicirio, atuao no planejamento e execuo de polticas pblicas de cidadania, direitos humanos e violncia (TJSC, 2007). Percebe-se que apenas a previsibilidade de atuao em planejamento e execuo de polticas pblicas de cidadania, direitos humanos e violncia se coadunam com as funes previstas ao Psiclogo Jurdico, disposto na portaria n 014/2000 do CFP. Somente a prxis e posteriores publicaes devero demonstrar se a atuao prevista nas reas clssicas da psicologia clnica ou organizacional, ou se trata de conhecimento exigido para aplicao em questes relacionadas em atividades relativas ao Sistema de Justia, conforme determina o Conselho Federal de Psicologia.

TICA E ATUAO PSICOJURDICA

No se adentrar no entendimento de tica, sob o ponto de vista filosfico, restringindo-se, assim, a um breve apontamento acerca da tica propedutica especfica do atuar na Psicologia Jurdica. Conforme salientam Costa e Cruz (2005, p. 35), em todas as atividades desenvolvidas por Psiclogos em instituies h a obrigatoriedade de um repensar contnuo, para que se possa acompanhar as mudanas constantes na prpria sociedade papel que tambm deve ser desempenhado pelo Direito. Contudo, na interlocuo com o Direito, deve o Psiclogo observar que no se engesse e enclausure determinados termos propriamente judiciais, que engendram significados, conforme Brito (2002, p. 183), que deveriam ser discutidos e avaliadoscaso a caso, procurando, sim, discutir e avaliar o significado dos termos frente ao contexto especfico, e, ainda, no usar estudo isolado de tcnicas psicolgicas, quando se mostrarem inadequadas. Legendre (1994, p. 53) questiona e demonstra que no deve o Psiclogo se converter em Juiz oculto, observando o profissional que no se trata de atender demandas que descaracterizem as suas diferentes funes com a do Juiz, que de se manter imparcial at o final da instruo do processo, quando sim faz o julgar (LEGENDRE, p. 153). Mola propulsora da articulao entre a Psicologia e o Direito a contnua reflexo crtica (BRITO, 2002, p. 7), o sentido de intercmbio entre elas, e do que se pretende e entende por Psicologia Jurdica, a fim de se evitar que a interferncia dos Psiclogos (Idem, 2005, p. 15) se caracterize por legitimadora de controles sociais, excluses ou segregaes. Apontando os efeitos polticos e ideolgicos da ao profissional, Bernardes (2005, p. 75-76) lembra que implicaes ideolgicas so inevitveis, conquanto essenciais para anlise crtica das atividades, cujas representaes sociais podem ser fortalecidas ou modificadas quando da prpria transmisso de conhecimento de laudos psicolgicos, por exemplo , exigindo do profissional precauo. O cuidado na leitura e interpretao, inclusive de cdigos internacionais, apontado por Gonalves (2002, p. 156), pois tambm esses podem no estar isentos de contradies e poderiam ser usados igualmente como instrumentos de controle.Ento, em momento de plena expanso da rea de PsicologiaJurdica, faz-se mister manter presente os questionamentos de como o Psiclogo aceitar ou atuar frente a tal encargo, diz Jac-Vilela (2002, p. 17), se como estrito avaliador da intimidade, aperfeioando mtodos de exame, ou lembrar-se- de que sujeito-singular tambm ocupa lugar de sujeito-cidado, em que os direitos e deveres do espao pblico perpassa por discursos e prticas que no so de exclusividade da Psicologia. Nesse sentido, Saunier (2002, p. 31) questiona: qual a tarefa da Psicologia Jurdica? Correr o vu de outras cenas encobertas por trs dos atos criminais, por exemplo, sem esgotar o sentido do fenmeno, dando corpo aos corpos de expediente? E conclui: a interveno judicial tem a ver com um conflito, com um conflito humano. Este conflito, no terreno do judicial, um conflito entre o que deve ser e o que efetivamente . Se o que deve ser e o que circulassem no mesmo sentido, no haveria tal conflito (SAUNIER, 2002, p. 31-32).

CONCLUSO

Mbeis de entendimento geradores de mudanas conduziram a histria da humanidade, de tal sorte que hoje se preceitua a interlocuo do Direito com outras reas de conhecimento e outras prticas da Justia a legitimada. A justia com j minsculo aquela reconhecida por Franois Ost em sua obra O Tempo e o Direito como intrnseca de todo ser humano, sua mola propulsora. O questionamento das funes do Estado, com a sedimentao do capitalismo e consequente globalizao, retoma tambm o papel do Direito na sociedade. O desenvolvimento de reas especficas de conhecimento, como incluso do Direito e da Psicologia, resgatam, redimensionando, o conceito de indivduo e de absolutismo estatal, recolocando a questo de forma dinmica entre o sujeito-singular e o sujeito-cidado. O iderio metaindividual desponta timidamente no cenrio do Direito Internacional, em oposio ao sistema econmico capitalista sectarizador, por vezes chancelado pelo prprio Estado, e acompanhado pelas Organizaes do Poder Judicirio no Brasil. Isso exige um repensar das cincias humanas e uma busca de especializaes como a que vem ocorrendo com a Psicologia de especializao na atuao jurdica, obrigando um repensar sua prxis. O Estado de Santa Catarina reflete essas mudanas, inclusive, por vezes, de forma criativa e singular. Organiza suas entidades e instituies nessa busca, ora com suporte desvinculado institucionalmente de cargos pblicos em si, ora cotejando a regularizao profissional do Psiclogo Jurdico. Tais modificaes determinam um repensar contnuo da prxis do profissional Psiclogo, na busca de ser pontual s mudanas do social, evitando, assim, fortalecer representaes sociais, polticas ou ideolgicas que sirvam apenas como instrumentos de controle, estendendo a compreenso do conflito de interveno judicial como um conflito humano entre o dever-ser e a pragmtica social-poltico e conmica.

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