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I- ACP LEITOS 816 CLÍNICOS/CIRURGICOS E 81 de UTI ADULTO E NEONATAL
• RECOMENDAÇÃO do MPE para > quantitativo LEITOS não atendida (845.120 hab CAPITAL e 1.525.936 MACRO 2014) (Julho 2014)
• AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 0831089-10.2014.8.12.0001 (setembro 2014)• Portaria 1.101/02 : 2,5 a 3 leitos cada 1.000 hab ; 4% a 10% UTI• Portaria n. 1.600/11 : máximo 24hs em leito observação• Requeridos: ESTADO DE MS e MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE • PEDIDO ANTECIPAÇÃO DA TUTELA:a) absterem-se de manter pacientes internados em UPAs, CRSs e
Prontos Socorros/Pronto Atendimento hospitalar mais 24 hs; b) instalação e operacionalização de novos leitos (81 de UTI e 816
gerais=clínicos e cirúrgicos(nos prazos de 30, 60 , 90 ; 365 dias;c) pena multa de 50.000,00.
I- ACP LEITOS 816 CLÍNICOS/CIRURGICOS E 81 de UTI ADULTO E NEONATAL
• LIMINAR (31/10/2014) = Antecipação da Tutela contra Estado e Município, para que, nos limites de suas competências, pena multa R$ 5.000,00 por dia descumprimento:
a) Abstenham-se de manter pacientes internados em UPAs, CRSs, por mais de 24 horas;
b) Abstenham-se de manter pacientes alojados em corredores e/ou outros locais inadequados nos Hospitais Santa Casa, HRMS, HU).
• LIMINAR SUB JUDICE: MPE, ESTADO E MUNICÍPIO RECORRERAM.-TJ suspendeu liminar (novembro/2014). -Julgamento (março/2015) - manteve liminar e a multa de R$
5.000,00; limitou incidência da multa em até 60 dias = 300.000,00.
I- ACP LEITOS 816 CLÍNICOS/CIRURGICOS E 81 de UTI ADULTO E NEONATAL
• RECURSOS DO MPE (desde Maio/2015): Agravo → Embargos de Declaração → REsp → Agravo em REsp ao STJ (AREsp 747974) para > multa 50.000 e aumentar quantitativo de leitos, atualmente com vista ao MPF para parecer, em 30/8/2016.
• MPE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (março/2015) → – junta novos documentos e requer intimação dos requeridos para cumprimento da decisão TJMS .
• Juiz determina inPmação (maio/2015) → inPmação (26/5/2015) → Estado refuta sua responsabilidade pela superlotação e junta novos documentos (junho/2015);
I- ACP LEITOS 816 CLÍNICOS/CIRURGICOS E 81 de UTI ADULTO E NEONATAL
• MPE refuta documentos e alegações, junta novas provas colhidas (julho/2015) :atendimentos realizados no Plantão MPE, cópia de novas ações individuais da Defensoria Pública, doc. e informações colhidos nas CRSs, UPAs e Hospitais, nova Vistoria do CRM/MS) para que sejam afastadas a alegações Estado e Município e reconhecido o descumprimento da Liminar;
• MPE NOVO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS URGENTES (24 fev/2016) – junta novas provas (novos documentos colhidos dos Hospitais de Campo Grande, UPAs, CRSs e Coordenadoria do SAMU, doc. recebidos do MPF, noticiários) = caracterizam descumprimento da decisão. Reitera pedido de incidência da multa pelo descumprimento.
I- ACP LEITOS 816 CLÍNICOS/CIRURGICOS E 81 de UTI ADULTO E NEONATAL
• DECISÃO JUIZ 1º GRAU ( 13.05.2016) reconhece o descumprimento da Liminar e determina a incidência da multaarbitrada a partir da data da decisão, limitada a 60 dias.
• MPE JUNTA NOVAS PROVAS DOCUMENTAIS( 14/6/2016); em contraposição às provas juntadas pelo Estado e Município→ RELATÓRIO DE VISTORIA TÉCNICA realizada pelo MPE/MS com CMS, representantes da SESAU e dos hospitais vistoriados, realizada nos dias 26 a 28/4/2016 nas UPAs, HU, HRMS e Santa Casa; Ata de Reunião realizada em 12/5/2016 pelo CRM/MS com MPE, OAB/MS, hospitais e representantes da Gestão Municipal e Estadual; Censos de Regulação Diária de Vagas dos Hospitais colhidos pelo MPE.
II- IC 070/2015 – AUMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS CONVENIADOS AO SUS
• MATERNIDADE CANDIDO MARIANO (7/7/2015):
- 16 leitos UTI Neonatal SUS e particular
• HOSPITAL REGIONAL( Agosto/2015):
- 10 leitos UTI e 12 leitos Semi- intensivo
II- IC 070/2015 – AUMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS CONVENIADOS AO SUS
• HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (8/9/2016): Reuniões para Nova Contratualização, com > serviços e leitos UTI adulto e neonatal:- 2 leitos CTI Adulto- 3 leitos CTI Pediatrico- 3 leitos UTI Neonatal- 8 leitos UCIN – Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal- 5 leitos Projeto Canguru- 8 leitos Enfermaria da Pediatria
II- IC 070/2015 – AUMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS CONVENIADOS AO SUS
• HOSPITAL SANTA CASA: - Inúmeras reuniões anteriores, com Nova reunião para 20/09 /16 - proposta da Santa Casa para > Leitos de UTI , desde que haja > do financiamento pela SESAU e SES:24 LEITOS UTI e 40 LEITOS SEMI-INTENSIVO- 16 leitos UTI Adulto- 6 leitos UTI Pediátrico- 2 leitos UTI Neonatal - 30 leitos semi-intensivo Adulto- 10 leitos UTI semi-intensivo Pediátrico- 30 leitos semi-intensivo Adulto
III- ACP - ABASTECER E MANTER REGULAR O ESTOQUE DE MEDICAMENTOS RENAME / REMUME DA FARMÁCIA
CENTRAL /ALMOXARIFADO DA SESAU E DE TODAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE (85 UNIDADES DE SAÚDE)
0825030-69.2015.8.12.0001 proposta em 16/7/2015
• LIMINAR - Deferida a tutela antecipada em 21/8/2015 nos termos da inicial; condenando o Município a manter regular na Farmácia /Almoxarifado da SESAU e em todas as Unidades de Saúde o estoque de Medicamentos previstos na RENAME e REMUME; pena multa diária de 10.000,00 por dia de descumprimento.
• LIMINAR MANTIDA PELO TJ (19.04.2016)
III- ACP - ABASTECER E MANTER REGULAR O ESTOQUE DE MEDICAMENTOS RENAME / REMUME DA FARMÁCIA
CENTRAL /ALMOXARIFADO DA SESAU E DE TODAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE (85 UNIDADES DE SAÚDE)
• Recurso do Município =negado provimento ( 19/4/2016) .
• PEDIDO DO MPE DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR (8/6/2016)- Realizada Vistoria pelo MPE (09 de maio e 02 de junho/2016); Constatou que a liminar está sendo descumprida, ainda há falta de medicamentos/insumos na Rede. - Município juntou aos autos mais de 200 folhas de documentos novos (aos 17/8/2016), afirmando cumprimento da liminar.
III- ACP - ABASTECER E MANTER REGULAR O ESTOQUE DE MEDICAMENTOS RENAME / REMUME DA FARMÁCIA
CENTRAL /ALMOXARIFADO DA SESAU E DE TODAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE (85 UNIDADES DE SAÚDE)
• MPE REALIZOU NOVA VISTORIA TÉCNICA NA FARMÁCIA CENTRAL/CAF DO MUNICÍPIO (31 .08.2016) visando colher contraprova.- VISTORIA DO MPE concluiu que a Farmácia Central está desabastecida de medicamentos da REMUME. Atualmente, a CAF está com estoque de 62% e a Rede Municipal com estoque de 86%.= Vários antibióticos estão em falta na CAF; -=medicamentos essenciais ao atendimento de urgência estão em falta na CAF: Fenitoina (anti-convulsivante, Isossorbida (vaso-dilatador coronariano), Midazolan (sedativo) e Hidrocortisona (corticóide); = =estoques baixos de Adrenalina, Noradrenalina, e sem previsão de compra.
IV- AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - EQUIPAR UPAS E CRSS EQUIPAMENTOS E PROFISSISONAIS DA SAÚDE
1. ACP UPA CORONEL ANTONINOn. 0844498-19.2015.8.12.0001 – proposta em 17/12/2015
• LIMINAR- TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA ( 22/2/2016 )• = prazo de 90 dias: equipar UPA com todos os materiais listados no
Relatório de Vistoria do CMS, sob pena de caracterizar omissão deliberada e consciente do Secretário Municipal de Saúde para fins de direito (improbidade);
• MUNICÍPIO AGRAVO n. 1403043-91.2016.8.12.0000 (28/3/2016) 3ª Câmara Cível → Julgado ( 6/9/2016 )TJMS
• parcial provimento, apenas para afastar a responsabilidade pessoal do secretário municipal de saúde, mantidos os demais termos da decisão liminar.
IV- AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - EQUIPAR UPAS E CRSS EQUIPAMENTOS E PROFISSISONAIS DA SAÚDE
2. ACP UPA UNIVERSITÁRIA n. 0815611-88.2016.8.12.0001 – proposta em 2/5/2016
• LIMINAR /TUTELA DE URGÊNCIA/ANTECIPADA DEFERIDA( 6/6/2016)• -60 dias: equipar UPA com equipamentos em falta apontado no
Relatório de Vistoria do CRM/MS (Sala de Urgência); - 90 dias: equipar todos os setores da UPA com equipamentos/materiais/mobiliários em falta apontado no Relatório de Vistoria CMS
• MUNICÍPIO AGRAVO n. 1407785-62.2016.8.12.0000 (28/3/2016)• – indeferido efeito suspensivo pelo Relator aos 22.07.2016 • – pende de julgamento
IV- AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - EQUIPAR UPAS E CRSS EQUIPAMENTOS E PROFISSISONAIS DA SAÚDE
3. ACP UPA VILA ALMEIDA n. 0808723-06.2016.8.12.0001 – proposta em 17/3/2016
• LIMINAR INDEFERIDA- Após prévia manifestação do Município, indeferida a tutela antecipada em 29/4/2016, entendendo que requerido demonstrou que não está inerte.
• Contestação (27/6/2016) → MPE Impugnação à Contestação, junta novos documentos e reitera pedido de retratação (2/8/2016) → Juízo manteve decisão. Autos conclusos (6/9/2016).
• MPE AGRAVO n. 1406726-39.2016.8.12.0000 (28/6/2016) 1ª Câmara Cível→ Contrarrazões Município (5/8/2016) → Procuradoria de JusPça de Direitos Difusos e Coletivos parecer pelo provimento integral do recurso (24/8/2016) → Conclusos ao Desembargador Relator (24/8/2016).
IV- AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - EQUIPAR UPAS E CRSS EQUIPAMENTOS E PROFISSISONAIS DA SAÚDE
4. ACP CRS COOPHAVILA II ( 58ª Promotoria de Justiça)
n. 0900261-68.2016.8.12.0001– proposta em 27/4/2016
• LIMINAR -DEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA/ANTECIPADA (24/6/2016): - 60 dias: equipar CRS com equipamentos em falta apontado pelo CRM/MS; regularizar escala de médicos clínicos e pediatras; Regularizar e manter regularizadas todas as inconsistências sanitárias, apontadas no Relatório Situacional dos Serviços Municipais de Saúde; - 30 dias: planilha atualizada com descrição e quantidade dos equipamentos/materiais/mobiliários obrigatórios existentes na UPA, referente ao rol da Portaria n. 2048/2002 do Ministério da Saúde.- Pena: Multa diária de R$ 5.000,00.
• MUNICÍPIO AGRAVO n. 1409001-58.2016.8.12.0000 (16/8/2016) 2ª Câmara Cível → recebido sem efeito suspensivo
IV- AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - EQUIPAR UPAS E CRSS EQUIPAMENTOS E PROFISSISONAIS DA SAÚDE
5. ACP CRS TIRADENTES (58ª Promotoria de Justiça)n. 0900257-31.2016.8.12.0001– proposta em 27/4/2016
• LIMINAR INDEFERIDA- NEGADA a tutela de urgência/antecipada em 20/5/2016 .
• MPE AGRAVO n. 1406305-49.2016.8.12.0000 (21/6/2016) 2ª Câmara Cível → Julgado em 31/8/2016 TJMS - PARCIAL PROVIMENTO, para, no prazo de máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sanar todas as irregularidades constantes nos relatórios de vistorias mencionados na decisão.
IV- AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - EQUIPAR UPAS E CRSS EQUIPAMENTOS E PROFISSISONAIS DA SAÚDE
6. INQUÉRITO CIVIL 06.2016.00000755-5 - UPA LEBLON
• VISTORIA TÉCNICA DO MPE em 7/6/2016 → detectou diversas irregularidades, dentre as quais: Falta/insuficiência equipamentos de emergência tais como bombas de infusão, ventiladores mecânicos, detector de batimento cardíaco fetal, monitores multiparamétricos; falta de medicamentos; falta de médicos pediatras durante o período das 7 às 19 horas (Pediatra somente período noturno e fim de semana); insuficiência de médicos clínicos gerais e enfermeiros para cobertura dos turnos de atendimento.
- aguarda prazo de RECOMENDAÇÃO MPE.
IV- AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - EQUIPAR UPAS E CRSS EQUIPAMENTOS E PROFISSISONAIS DA SAÚDE
7. INQUÉRITO CIVIL 06.2016.00000765-5 - UPA MORENINHA III -
• Vistoria Técnica do MPE nos dias 1º e 5/4/2016 → diversas irregularidades, dentre as quais: Falta/insuficiência equipamentos de emergência tais como bombas de infusão, ventiladores mecânicos, cilindros de oxigênio portátil, monitores multiparamétricos; falta de medicamentos; falta de médicos pediatras durante o período das 7 às 19 horas (Pediatra somente período noturno); insuficiência de médicos clínicos gerais e enfermeiros para cobertura das escalas nos turnos de atendimento, principalmente das 7 às 19h; presença de salas fechadas por falta de equipamentos e/ou profissionais de enfermagem (ex. sala de inalação coletiva, sala de coleta de materiais, sala de aplicação de medicamentos e reidratação).
- aguarda prazo de RECOMENDAÇÃO MPE.
V- ATUAÇÃO ICs ESPECÍFICOS DA EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA
• Desde 2014, adesão ao PROGRAMA DO CONSELHO NACIONAL DO MP NA DEFESA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA.
• -RESPONSÁVEL POR 85% DE RESOLUTIVIDADE – Campo Grande 40%( >70%)• visa fortalecer a atenção básica e especializada, com a diminuição da
demanda de urgência/emergência a médio e longo prazo.
• TODAS UNIDADES BÁSICAS UBS, UBSF, CRS tem IC -INQUÉRITO CIVIL equipamentos/profissionais saúde(ICs em andamento UBS=26; UBSF=30)
• UNIDADES DE SAÚDE ESPECIALIZADAS CEM, CENORT, CEAM, CEDIP, CEI ( Ics em andamento=8 Ics)
• 19 (dezenove) RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO À SESAU com prazo relativas a UNIDADES BÁSICAS e ESPECIALIZADAS .
V- ATUAÇÃO ICs ESPECÍFICOS DA EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA
• UNIDADES DE SAÚDE PSICOSSOCIAL
- Inquérito Civil apura a suficiência de CAPS III e AD III
- Atendida parcialmente RECOMENDAÇÃO DO MPE
- Houve implementação de CAPS III;
- Insuficiência de leitos de acolhimento aos pacientes portadores de transtorno Mental, vez que pacientes são mantidos por dias em UPAs e CRSs aguardando vaga de CAPS dessas tipologias.
• Fortalecimento da ATENÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA.
• Médio e longo prazo= DIMINUIÇÃO DAS URGENCIAS E EMERGENCIAS.
V- ATUAÇÃO ICs ESPECÍFICOS DA EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA
2. IC 06.2016.00000382-6 - IMPLEMENTAR UNIDADE DE REFERÊNCIA DE NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA E UNIDADE DE AVC NO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
• Apura a necessidade de criação de Unidade de Referência de Alta Complexidade em Neurologia no Município de campo Grande , abrangendo assistência em neurologia/neurocirurgia e Unidade de AVC.
• Atualmente pacientes suspeitos de AVC aguardam nas UPAs e CRspor tempo superior a 6 horas/agravo do quadro/risco de sequelas.
• Visa a longo prazo diminuir demanda de Leitos hospitalares, principalmente Leitos de UTI.
• RECOMENDAÇÃO do MPE em elaboração, conforme parâmetros técnicos.
V- ATUAÇÃO ICs ESPECÍFICOS DA EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA
3. IC 06.2016.00000849-8 - REDE CEGONHA NO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
• . 70% das mortes de recém-nascido e 80% das mortes maternas=evitáveis
• Apurar a realidade da atenção pé-natal, obstétrica, puerperal e neonatal no Município.
• Visa promover a implementação no Plano Operativo Estadual de Metas e ações para reduzir a mortalidade materna e infantil, notadamente através da estratégia denominada Rede Cegonha.
• Visa diminuir, a longo prazo, o encaminhamento de pacientes da linha materno e neonatal a LEITOS DE UTI , principalmente UTI Neonatal
V- ATUAÇÃO ICs ESPECÍFICOS DA EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA
4. IC 06.2016.00000864-3 - INSTITUTO DE PREVENÇÃO ANTONIO MORAIS DOS SANTOS / filial HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS
• IC apura necessidade de Convênio com MUNICÍPIO e ESTADO DE MS.
• Entidade tem programa de detecção precoce do câncer de mama e de colo de útero, com programa de rastreamento com base em busca ativa, exames de qualidade, melhorando assistência e qualidade da sobrevida.
• Nohal de Instituição de 51 anos de existência, programa Holandês.
• Visa diminuir, a longo prazo, o encaminhamento de pacientes a leitos oncológicos de alta complexidade e também a leitos de UTI.
• Município já efetivou Convênio ( Junho/2016)
V- ATUAÇÃO ICs ESPECÍFICOS DA EFETIVAÇÃO DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA
5. IC 06.2016.00001193-7 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - SAD .
• Apura a necessidade /possibilidade de expansão do Serviço SAD- Serviço de Atendimento Domiciliar, no Município de Campo Grande, através do Hospital Santa Casa de Campo Grande e Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian/HUMAP e outros.
• Atualmente o HOSPITAL REGIONAL possui único Serviço de Atendimento Domiciliar da Rede Municipal.
V- ATUAÇÃO ICs ESPECÍFICOS DA EFETIVAÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
6. IC 06.2016.00001167-0 – “VAGA ZERO”
• Fiscaliza o cumprimento da obrigação dos hospitais conveniados à Rede Municipal de receber pacientes em situação de vaga zero e a responsabilidade da gestão municipal de prover a compra de leitos particulares, caso não surja vaga no prazo de 24h, conforme aduz legislação vigente.
- Portaria n. 2.048 de 05.11.2002 do Ministério da Saúde
- Resolução nº 2.077/2014 do Conselho Regional de Medicina.
V- ATUAÇÃO ICs ESPECÍFICOS DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
• PORTARIA 2048/GM/2002
- CAP. II DO ANEXO: DA REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGENCIAS E EMERG.
- Atribuições Gestoras ao Médico Regulador de Urgências= VAGA ZERO=decide destino do paciente para os Hospitais de Referência da região, comunicando sua decisão ao médico responsável pela Porta de Urgência.
V- ATUAÇÃO ICs ESPECÍFICOS DA EFETIVAÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
• RESOLUÇÃO CFM 2077/2014
NORMATIZA SERV. HOSP. DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
- ART. 14 - TEMPO MÁXIMO UPAS E PRONTO ATENDIMENTO = 24 HS (após= alta, internação ou transferência)
- ART. 16 - SUPERLOTAÇÃOLEITOS DE RETAGUARDA
dos LEITOS DE URGENCIA/EMERGENCIA e)
-Diretor Técnico=internação ou transferência = recebimento de Vaga Zero
V- ATUAÇÃO ICs ESPECÍFICOS DA EFETIVAÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
• ART 17 RESOLUÇÃO 2077/14- VAGA ZERO
= garante acesso hospitalar imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso (=exceção e não regra)
= prerrogativa exclusiva de Médico regulador de Urgência.
= deverá obrigatoriamente fazer contato com médico que irá receber o paciente no Hospital de Referência.
V- ATUAÇÃO ICs ESPECÍFICOS DA EFETIVAÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
• Serviço hospitalar de Urgência e Emergência SUPERLOTADO
- Equipe Médica deverá estabilizar o paciente e após solicitar vaga à Regulação ( Par. 4º, art. 17 Resolução CFM 2077/14)
- Responsabilidade é do Gestor pela obtenção de vagas e não havendo na Rede para transferência = COMPRA DE LEITOS ( Par. 4º, art. 17)
- Diretor Técnico deverá Notificar o Gestor e o CRM( art. 18)
- Em caso de recusa ou omissão= comunicar o CRM e MPE
= poderá implicar em ato de improbidade administrativa.