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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 147 09 AGO 2007 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SERVIÇO PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2007 (SEXTA-FEIRA) Oficial Superior de Dia à PM TEN CEL QOPM CARDOSO CG Oficial Coordenador ao CIOP - 1° Turno CAP QOPM ENOC CIOP Oficial Coordenador ao CIOP - 2° Turno CAP QOPM MAURÍCIO CIOP Fiscal de Dia ao CG SUBTEN PM MARINHO CCS/CG Praça Psicólogo de Dia à PM CB PM ANA SANTOS CIPAS Oficial Assistente Social de Dia à PM CAP QOCPM CAROL CIPAS Veterinário de Dia à CMV TEN CEL QOSPM POLARO CMV Dentista de Dia à Odontoclínica MAJ QOSPM PATRÍCIA ODC II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) ORDEM DE SERVIÇO / APROVAÇÃO Aprovo a Ordem de Serviço nº 012/2007 – elaborada pelo Comando da 2ª CIPM / CIA SD PM ÉZIO, com a finalidade de regular as normas e procedimentos a serem adotados pelo efetivo da 2ª CIPM e reforço, por ocasião do Circuito Nacional SESC Triathlon – Etapa Belém, que será realizada no dia 05 AGO 07. (Of. Nº 114/2007 - CPRM). NOTA DE SERVIÇO / APROVAÇÃO Aprovo a Nota de Serviço Nº 010 elaborada pelo Comando da 4ª CIPM/Cametá, com a finalidade de cumprir determinação do Sr. Comandante Geral da PMPA, em desenvolver policiamento ostensivo em áreas do Município de Baião, coibir a incidência de ilícitos penais no referido município, principalmente em áreas periféricas, dando ênfase ao combate do tráfico e consumo de entorpecentes, prostituição infantil, porte ilegal de arma de fogo e arma branca, roubos e o confronto entre gangues rivais. A fim de que se possa dar uma resposta imediata àquela sociedade que almeja uma presença maior dos órgãos responsáveis pela segurança pública naquele município, a ser executada no período de 17 a 19 AGO 07, pelo efetivo de Baião e Grupamento Tático da 4ª CIPM. (Of. Nº 030/2007 – CPR - IX). PMPA/AJG Pág. 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO PARÁAJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº 14709 AGO 2007

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)

SERVIÇO PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2007 (SEXTA-FEIRA)Oficial Superior de Dia à PM TEN CEL QOPM CARDOSO CGOficial Coordenador ao CIOP - 1° Turno CAP QOPM ENOC CIOPOficial Coordenador ao CIOP - 2° Turno CAP QOPM MAURÍCIO CIOPFiscal de Dia ao CG SUBTEN PM MARINHO CCS/CGPraça Psicólogo de Dia à PM CB PM ANA SANTOS CIPASOficial Assistente Social de Dia à PM CAP QOCPM CAROL CIPASVeterinário de Dia à CMV TEN CEL QOSPM POLARO CMVDentista de Dia à Odontoclínica MAJ QOSPM PATRÍCIA ODC

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)

•ORDEM DE SERVIÇO / APROVAÇÃOAprovo a Ordem de Serviço nº 012/2007 – elaborada pelo Comando da 2ª CIPM /

CIA SD PM ÉZIO, com a finalidade de regular as normas e procedimentos a serem adotados pelo efetivo da 2ª CIPM e reforço, por ocasião do Circuito Nacional SESC Triathlon – Etapa Belém, que será realizada no dia 05 AGO 07. (Of. Nº 114/2007 - CPRM).

•NOTA DE SERVIÇO / APROVAÇÃOAprovo a Nota de Serviço Nº 010 elaborada pelo Comando da 4ª CIPM/Cametá, com

a finalidade de cumprir determinação do Sr. Comandante Geral da PMPA, em desenvolver policiamento ostensivo em áreas do Município de Baião, coibir a incidência de ilícitos penais no referido município, principalmente em áreas periféricas, dando ênfase ao combate do tráfico e consumo de entorpecentes, prostituição infantil, porte ilegal de arma de fogo e arma branca, roubos e o confronto entre gangues rivais. A fim de que se possa dar uma resposta imediata àquela sociedade que almeja uma presença maior dos órgãos responsáveis pela segurança pública naquele município, a ser executada no período de 17 a 19 AGO 07, pelo efetivo de Baião e Grupamento Tático da 4ª CIPM. (Of. Nº 030/2007 – CPR - IX).

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

• SELETIVA:Estão abertas as inscrições para o curso de Operações Especiais com as seguintes

referências:1) Público alvo: Ser Capitão, Tenente, SGT, CB e SD do quadro de combatentes.2) Realização: Polícia Militar do Estado de São Paulo / 3º Batalhão de Polícia de

Choque (3º BPCHQ).3) Período: de 10 de Setembro a 26 de outubro de 2007. 4) Inscrições: 4.1) Ofício da unidade de origem do candidato até dia 20 de Agosto de 2007. 4.2) Inspeção de Saúde: 23 de Agosto de 2007.4.3) Teste Físico: 30 a 31 de Agosto de 2007 na Escola de Educação Física da

UEPA / Campus III na Avenida João Paulo II c/ Vileta.4.4) Avaliação Psicológica: 03 SET 074.5) Comissão para Aplicação dos Testes Físicos:

Marcos Machado Einsmann / MAJ QOPM RG 12669Presidente / Prof. Ed. Física

Moisés Costa da Conceição / CAP QOPM RG 18338Membro / Prof. Ed. Física

Diógenes Aurélio Couto / 1º TEN QOPM RG 29930Membro / Prof. Ed. Física

4.5.1) Provas para os candidatos:4.5.2) I – Aplicações:TAF – seleção de Policiais Militares, na condição de candidatos ao curso do COE /

SP.II – tabela:1) homens:

TESTE PONTOS

Barra Apoiode

Frente

Abdominal Corrida40seg

(m)

Corrida4000m

(m)

Até25

Anos

De 26a 30anos

De 31a 35anos

De 36a 40anos

De 41

a 45anos

46 anosou

mais

01 20 28 225 19'45” 20

01 22 30 230 19'30” 20 30

01 24 32 235 19'15” 20 30 40

02 26 34 240 19'00” 20 30 40 50

03 28 36 245 18'45” 20 30 40 50 60

04 30 38 250 18'30” 20 30 40 50 60 70

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

05 32 40 255 18'15” 30 40 50 60 70 80

06 34 42 260 18'00” 40 50 60 70 80 90

07 36 44 265 17'45” 50 60 70 80 90 100

08 38 46 270 17'30” 60 70 80 90 100

09 40 48 275 17'15” 70 80 90 100

10 50 280 17'00” 80 90 100

11 52 285 16'45” 90 100

12 54 290 16'30” 100

2) mulheres:TESTES PONTOS

Apoiode

Frente

Abdominal Corrida Corrida40seg 4000m

(m) (m)

Até25

anos

De 26a 30anos

De 31a 35anos

De 36a 40anos

De 41a 45anos

46 anosou

mais

14 22 195 22'30” 20

16 24 200 22'15” 20 30

18 26 205 22'00” 20 30 40

20 28 210 21'45” 20 30 40 50

22 30 215 21'30” 20 30 40 50 60

24 32 220 21'15” 20 30 40 50 60 70

26 34 225 21'00” 30 40 50 60 70 80

28 36 230 20'45” 40 50 60 70 80 90

30 38 235 20'30” 50 60 70 80 90 100

32 40 240 20'15” 60 70 80 90 100

34 42 245 20'00” 70 80 90 100

36 44 250 19'45” 80 90 100

38 46 255 19'30” 90 100

40 48 260 19'15” 100

III – a interpolação de pontos, em relação à tabela, para os testes de condicionamento físico geral será feita de seguinte forma:

Anexo “A”

Flexão e extensão de cotovelos na barra fixa 10 (dez) pontos por movimento completo

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo 5 (cinco) pontos por movimento completo

Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre

banco5 (cinco) pontos por movimento completo

Resistência abdominalCorrida em 40 segundos

5 (cinco) pontos por movimento completo2 (dois) pontos para cada 1 (um) metro

percorrido

Corrida de 4.000m 1 (um) ponto para cada 1,5 (um e meio) segundos a menos

IV – protocolo de aplicação dos testes:1) Flexão e extensão de cotovelos na barra – A pontuação para a prova será a

mesma descrito no anexo “A”;2) Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo – A pontuação

será a mesma descrito no anexo “A”;3) Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo apoiando os

joelhos sobre banco de 30 (trinta) cm de altura, para mulheres. A pontuação será a mesma descrito no anexo “A”;

4) Resistência abdominal – A pontuação será a mesma descrito no anexo “A”;5) Corrida em 40 segundos – A pontuação será a mesma descrito no anexo “A”; Os

Policiais Militares inscritos deverão realizar a prova de calça de instrução e coturno.6) Corrida de 4.000 metros – o avaliado deve percorrer, em uma pista de atletismo,

ou em uma área demarcada, a distância de 4.000 metros, no menor tempo possível, de acordo com a tabela, sendo permitido correr durante o teste. O teste terá início através da voz de comando “Atenção... Já!“ e será encerrado após cada um dos avaliados percorrer os 4.000 metros.

7) Para corrida de 4.000 metros os policiais militares inscritos, deverão estar de Calça de Instrução e Coturno.

8) Natação – para ser aprovado, o avaliado deverá nadar 200 (duzentos) metros, dentro do limite máximo de tempo previsto na tabela abaixo: (fardado sem coturno);

TESTE DE NATAÇÃO – 200 METROS

Sexo Limites de tempo

Masculino 5 Min

Feminino 6 Min

9) Flutuabilidade – afere-se a capacidade do avaliado em permanecer flutuando sem qualquer tipo de apoio ou auxílio (bordas, flutuadores, separadores de raia ou o fundo da piscina) durante 15 (quinze) minutos, sendo que durante o teste o queixo não poderá se

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posicionar abaixo da linha d'água e o avaliado não poderá nadar, afastando-se do ponto em que se iniciar o teste;

10) Travessia em altura no pórtico (IESP).Subida no cabo vertical – a marca mínima de aprovação corresponde a 5,0 (cinco),

metros equivalente a 70 (setenta) pontos, conforme a tabela abaixo:

SUBIDA NO CABO VERTICAL

Marcas (m) Pontos

5,0 70

5,5 80

6,0 90

6,5 100

Posição inicial: sentado, sem apoio dos pés.11) A subida no cabo vertical deverá ser realizada sem o apoio dos pés.12) A indicação para o Curso será de responsabilidade do Exmº Sr. Cel Comandante

Geral da PMPA entre os aprovados no Teste Físico e Avaliação Psicológica;13) Os indicados após conclusão do Curso, serão obrigatoriamente classificados na

Companhia de Operações Especiais.Obs: As demais orientações, dúvidas e ajustes serão feitos pela comissão de

aplicação dos testes físicos diretamente aos candidatos na aplicação das provas. (Nota nº 047/07-DEI)

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS• APRESENTAÇÃODO LIVRO DE APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS-AJGDIA 24 JUL 07TEN CEL QOPM RG 11159 RUTH LÉA COSTA GUIMARÃES, do CG, por ter

retornado da Casa Militar, onde se encontrava na Função de SubChefe.TEN CEL QOPM RG 11902 DANIEL BORGES MENDES, do CPR IV, por ter sido

nomeado Comandante do Comando Regional IV.TEN CEL QOPM RG 15596 WALDEMAR PEREIRA MARQUES JUNIOR, do CG, por

ter retornado da Diretoria Administrativa da Casa Militar.MAJ QOPM RG 18047 RUI GUILHERME LACERDA DE MATOS, do CG, por ter

seguido para o Município de Paragominas, no período de 25 JUN a 23 JUL 07, a serviço da PMPA, a fim de proceder a um Conselho de Disciplina.

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

MAJ QOPM RG 18047 RUI GUILHERME LACERDA DE MATOS, do CG, por ter sido nomeado Subcomandante do CPR de Itaituba e seguiu para aquele Município no dia 25 JUL 07.

MAJ QOPM HÉLIO LISBOA DA SILVA, do CG, por ter regressado do Município de Marabá, onde se encontrava a serviço da PMPA, participando de Pregão Presencial durante o período de 16 a 20 JUL 07.

CAP QOPM 19711 REGINA CÉLIA DA SILVA FERREIRA, do CG, por ter regressado do Município de Marabá, onde se encontrava a serviço da PMPA, participando de Pregão Presencial durante o período de 16 a 20 JUL 07.

CAP QOPM RG 19737 VIRGÍLIA SANTARÉM DA SILVA, do CG, por ter regressado do Município de Marabá, onde se encontrava a serviço da PMPA, participando de Pregão Presencial durante o período de 16 a 20 JUL 07.

CAP QOPM RG 14670 FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FREITAS, do CG, por ter retornado da Casa Militar, onde se encontrava à disposição e ter terminado o motivo de sua disposição.

CAP QOPM RG 12863 ALAN AILTTON DA SILVA GUIMARÃES, do CG, por ter seguido para o Município de Cametá, no dia 25 JUN 07, a fim de realizar vistoria técnica por orientação da DAL e retornando no dia 30 JUN 07.

1º TEN QOPM RG 27262 AFONSO GERMÁRCIO ALVES DOS SANTOS, por ter retornado da Casa Militar onde se encontrava à disposição e ter terminado o motivo de sua disposição.

1ª TEN QOPM RG 27275 MARCUS VINICIUS DE CASTRO ALVES, por ter regressado do Município de Marabá, à disposição do CME na missão de reintegração de posse.

DIA 25 JUL 07CAP QOPM RG 21107 DENIS DO SOCORRO GONÇALVES DO ESPIRITO

SANTO, do CPR VI, por ter vindo a Corregedoria Geral, a fim de tratar de assunto administrativo da CorCPR VI e retornando na mesma data.

DIA 03 AGO 07Do CEL QOPM RG 7833 ELEDILSON RENATO COSTA OLIVEIRA, do CG, por ter

seguido para o município de Bragança, a fim de presidir solenidade de passagens de Comando, no período de 04 ABR 07.

Do CEL QOPM RG 7833 ELEDILSON RENATO COSTA OLIVEIRA, do CG, por ter seguido para a cidade de Salvador/BA, a fim de realizar intercâmbio profissional e participar de solenidade de formatura de conclusão do curso de policiamento montado, no período de 04 a 10 JUN 07.

Do CEL QOPM RG 7833 ELEDILSON RENATO COSTA OLIVEIRA, do CG, por ter seguido para os municípios de Igarapé-Miri, Moju e Barcarena, a fim de realizar supervisão e levantamento de situação das unidades da corporação no interior do Estado, no período de 01 a 03 JUN 07.

Do TEN CEL QOPM RG 12680 CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA e CAP QOAPM RG 11145 MARÍLIA AGLAIR ROCHA DA SILVA, ambos do CG, por terem seguido e

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

regressado do município de Altamira, a fim de verificar as instalações da área do Aprovisionamento e rancho no período de 24 JUL a 03 AGO 07.

Do TEN CEL QOPM RG 10450 MAURO JESUS MORAES DO NASCIMENTO, do CG, por ter seguido para o município de Itaituba, a fim de fazer a instalação do CPR X, no período de 16 a 26 JUL 07.

Do MAJ QOPM RG 16243 MAURO ALVES PINHEIRO, do CG, por ter seguido para os municípios de Castanhal, Santa Izabel, Tomé-Açu, Soure e Breves, no período de 15 a 30 MAI 07, a fim de realizar palestras sobre as orientações de procedimentos de prestação de contas.

• TRANSFERÊNCIAS:Por Necessidade de ServiçoDo 6º BPM para o 5º BPM (à disposição do CPR III) CAP QOPM RG 27015

HELDERLEY SOUZA DE OLIVEIRA (Of. nº 397/07 – SAD/CPR III). (Nota nº 347/2007/DP/1).

• OFICIAIS À DISPOSIÇÃO:Passam à disposição da Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública a TEN

CEL QOSPM RG 14844 NELMA MARIA ROSA DE SOUZA ESTEVES e a CAP QOSPM RG 28630 ANA IZABEL CAMPOS COSTA, a contar de 16 de janeiro de 2007 (Of.nº 208/07-GAB.CMDO).

Passa à disposição da Superintendência do Sistema Penitenciário o MAJ QOPM RG 18095 JOSÉ GUILHERME BENTES CAPELONI, a contar do dia 01de junho (Of. 547/2007-Gab. SUSIPE e Of. nº 340/07-DP/1).

Passa à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública o MAJ QOPM RG 18065 JOSÉ DJALMA FERREIRA LIMA JÚNIOR, a contar de 15 de março de 2007 (Of.nº 157/07-DP/1).

Passa à disposição do Ministério Público do Estado do Pará o MAJ QOPM RG 16227 MÁRIO ANTONIO MUNIZ MARQUES FILHO, a contar de 01 de junho de 2007 (Of.nº 334/07-DP/1 e Of. Nº 637/2007-MP/PGJ).

Passa à disposição do Instituto de Ensino de Segurança do Pará o MAJ QOPM RG 10252 EMMANUEL ROBERTO SOUZA DE LIMA, a contar de 16 de fevereiro de 2007 (Of. nº 093/07-CES-IESP).

Passa à disposição do Departamento de Trânsito do Estado do Pará o MAJ QOPM RG 13456 CLAYTON SIDNEY LOUREIRO LIMA e o CAP QOPM RG 24956 ELIOMAR CAMPOS FAUSTINO, a contar de 23 de janeiro de 2007 (Of.nº 044/07 - DP/1).

Passa à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública o MAJ QOPM RG 18347 JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL, a contar de 01 de janeiro de 2007 (Of.nº 022/07-GAB. CMDO, DOE nº 30848, de 11.01.07 e Portaria nº 129/07-CGC).

Passa à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública o CAP QOPM RG 21174 ALISSON GOMES MONTEIRO, a contar de 02 de abril de 2007 (Of.nº /07-GAB. CMDO).

Passa à disposição da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará o CAP QOPM RG 21175 MAURO MOREIRA MATOS, a contar de 18 de julho de 2007 (Of.nº 404/07-DP/1 e OF.549/07-GAB-SUSIPE). (Nota nº 341/07/DP/1).

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

• AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO:Averbo nos assentamentos do CEL QOPM RG 9918 EVANDRO CUNHA DOS

SANTOS, do CG, para fins de inatividade, o tempo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de serviços prestados à Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará, conforme certidão de tempo de serviço apresentada nesta Diretoria, de acordo com o do Art. 133, inciso I da Lei Estadual nº 5.251 de 31 de Julho de 1985 (Estatuto da PMPA). (Nota nº 356/2007 - DP/1).

Averbo nos assentamentos do CEL QOPM RG 10927 HENRIQUE COELHO DE SOUZA, do CG, para fins de inatividade, 12 (doze) meses de Licença Especial, referentes aos decênios de 22.03.1982 a 22.03.1992, conforme BG nº 020/97 e de 22.03.1992 a 06.05.2001, acrescido do tempo de 10 (dez) meses e 16 (dezesseis) dias de serviços prestados ao Exército Brasileiro, conforme BG nº 169/01, de acordo com o art. 133, inciso IV, § 2º da lei Estadual nº 5251 de 31 de julho de 1985 (Estatuto da PMPA).

Averbo nos assentamentos do CEL QOPM RG 10927 HENRIQUE COELHO DE SOUZA, do CG, para fins de inatividade, os períodos de férias regulamentares deixadas de gozar por necessidade do serviço referente aos anos de 1982, 1983, 1984, 1988, 1989, 1992, 05 (cinco) dias do ano de 1987 e 09 (nove) dias do ano de 1984 de acordo com o art. 133, inciso V, § 2° da Lei Estadua1 n° 5.251, de 31 de julho de 1985 (Estatuto da PMPA).

Averbo nos assentamentos do MAJ QCOPM RG 23074 OTÁVIO AUGUSTO VIEIRA MARQUES, do CG, para fins de inatividade, o período de férias regulamentares deixadas de gozar por necessidade do serviço, referente ao ano de 1995, de acordo com o art. 133, Inciso V,§ 2º da Lei Estadual nº 5251 de 31 de julho de 1985 (Estatuto da PMPA). (Nota nº 338/07/P/1).

Averbo nos assentamentos do CAP QOAPM RG 8097 FRANCISCO ERIBERTO ALENCAR, do CG, para fins de inatividade, 12 (doze) meses de Licença Especial, referentes aos decênios de 10 de julho de 1980 a 10 de julho de 1990 conforme BG N° 213/07 e de 10 de ju1ho de 1990 a 10 de julho de 2000, conforme BG N° 151/2000, bem como os períodos de férias regulamentares deixadas de gozar por necessidade do serviço, referente aos anos de 1980, 1983, 1985, 1986 e 1991, de acordo com o art. 133, Incisos IV e V, § 2° da Lei Estadual nº 5.251 de 31 de julho de 1985 (Estatuto da PMPA). (Nota nº 355/2007 – DP/1).

• PUBLICAÇÃO SEM EFEITOTorno sem efeito a publicação constante do BG nº 117, de 25.06.07, referente à

transferência do 1º TEN QOPM RG 30330 RODRIGO DAIBES MARQUES DA CONCEIÇÃO, da CIEPAS para o BPOP (Of. nº 680/07-P/1 – BPOP).

Torno sem efeito a publicação constante do BG nº 117, de 25.06.07, referente à transferência da 2º TEN QOPM RG 31132 RUTE ANDRÉA DE SOUZA CAMPOS, da CIPTUR para o CPRM (Of. nº 924/07-SUBCMDO).

Torno sem efeito a publicação constante do BG nº 107, de 11.06.07, referente à transferência do 1º TEN QOPM RG 27011 GEORGE AUAD CARVALHO JÚNIOR, do 6º BPM para o 21º BPM (Of. nº 195/07-GABCMDP/CPRM). (Nota nº 347/2007/DP/1).

• RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

Retifico a publicação constante do BG nº 117, de 25 JUN 2007, referente à transferência, por necessidade do serviço, da 1ª TEN QOPM RG 30354 GYSELI MORAES CARVALHO.

Onde se lê: Do BPGDA para a CIEPASLeia-se: Do BPGDA para o BPOP (Of. nº 680/07-P/1-BPOP).Retifico a publicação constante do BG nº 107, de 11 JUN 2007, referente à

transferência por necessidade do serviço, do 1º TEN QOPM RG 29180 ALESSANDRO SILVA CELESTINO.

Onde se lê: Do 6º BPM para o 21º BPM,Leia-se: Do 3º BPM para o 21º BPM (Of. nº 195/07-GABCMDO/CPRM). (Nota nº 347/2007/DP/1).

• INFORMAÇÃOO CEL QOPM EVANDRO CUNHA DOS SANTOS, Comandante do CPE, informou a

este Comando que autorizou o CAP QOPM RG 13804 FERNANDO ALBERTO BILOIA DA SILVA, Subcomandante do BPA, a freqüentar o Curso de Especialização em Gestão Ambiental, promovido pela Escola de Governo do Pará - EGPA em parceria com a Universidade Federal do Pará – UFPA, com início previsto para o mês de Agosto do corrente ano. (Of. Nº 508/2007 – CPE).

O MAJ QOPM RG 18045 LUIZ CARLOS DA SILVA LEITÃO, respondendo pelo Comando do 1º BPM, informou a Diretoria de Pessoal que:

- A TEN CEL QOPM RG 9961 JANIO LUIZ FERREIRA VIANA entrou em gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, no período de 23.07 a 06.08.07, passando este Oficial Superior a responder pelo Comando do 1º BPM durante o gozo de férias do titular (Of. N° 2079/2007 -1 ° BPM).

- A CAP QOPM RG 19664 MARIA ANGELA GATTI CAVALCANTE TIAGO entrará em gozo de férias regulamentares, referente ao ano de 2006, no período de 01 a 30.08.07, devendo se apresentar por conclusão no dia 31.08.07, pronta para o serviço (Of. N° 2080/2007-1° BPM).

O CAP QOPM RG 18335 CARLOS KENED GONÇ;ALVES DE SOUZA entrará em gozo de férias regulamentares, referente ao ano de 2006, no período de 08.08 a 06.09.07, devendo se apresentar por conclusão no dia 07.09.07, pronto para o serviço (Of. N° 2090/2007 - 1 ° BPM). (Nota nº 352/2007 – DP/1).

• FÉRIAS/CONCESSÃOConcedo ao MAJ QOPM RG 18345 GABRIEL GIRÃO DA SILVA, do CG, o gozo de

20 (vinte) dias de férias, referente ao ano de 2006, a contar de 31.07.2007, devendo os 10 (dez) dias restantes serem usufruídos, pelo referido oficial superior, em dezembro de 2007 (Parte nº 003/07 -DP/l). (Nota nº 352/2007 - DP/1).

• TRANSFERÊNCIA DO GOZO DE FÉRIAS Transfiro o gozo de férias, por necessidade do serviço, da MAJ QOPM RG 13861

IVONE DA SILVA MENDES do mês de julho para novembro de 2007 (Of. N° 317/07-DF). (Nota nº 352/2007 – DP/1).

PMPA/AJG Pág. 9

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS

• SEM REGISTRO

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS • LIVRO DE APRESENTAÇÃO DE PRAÇAS - AJGDIA 06 AGO 07Do SUB TEN PM RG 10571 CELSO MIRANDA DA SILVA e CB PM RG 23109

ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA SANTOS, ambos da CCS/CG, à disposição da 8ª Região Militar, por terem seguidos para o município de Castanhal, no período de 15 a 25 JUL 07, a serviço da PMPA.

Do 2º SGT PM RG 19554 DALVA FERREIRA DA SILVA, da CCS/CG, por ter seguido para o município de Castanhal, no período de 27 JUN a 05 JUL 07, a fim de proceder uma Sindicância de Portaria Nº 035/07 CorCPG.

Do CB PM RG 25691 CLAUDIO DA SILVA COELHO, do CPR I /Santarém, por ter concluído com êxito o Curso de Operações Ribeirinhas no Grupamento de Fuzileiros Navais nesta Capital.

Do CB PM RG 24013 RODOLFO JOSÉ PEREIRA AMANCIO, do CPRM, por regressado do município e Igarapé-Miri, onde se encontrava organizando, junto à Assessoria da Prefeitura e Semed daquele município, a Formatura dos alunos atendidos pelo PROERD, no período de10 a 14 MAI 07..

• SEGUIMENTO / REGRESSODo CB PM ISAIAS NASCIMENTO CORRÊA, da CCS/CG, por ter seguido no dia 09

MAR 07 para o Município de Castanhal e nos dias 10 e 11 MAR 07 para os municípios de São Miguel do Guamá, Capanema, Bragança e Augusto Corrêa, na função de motorista do CEL QOPM ELEDILSON RENATO COSTA OLIVEIRA, Subcomandante Geral da PMPA, a serviço da PMPA.

Dos 3º SGT PM RG 24065 PAULO MARCELO CARDOSO PERDIGÃO e o CB PM RG 18862 JEAN FERREIRA LOPES, ambos da CCS/QCG, para o Município de Salinas, no dia 18 JUL 07 e regressado no dia 29 JUL 07, nas funções de Motorista e Segurança do Exmº Sr. Comandante Geral da PMPA. (Of. nº 371/Chefe de Gab).

• FÉRIAS / INFORMAÇÃOO CEL QOPM FLAVIANO GOMES MELO, informou a este Comando, que concedeu

o período do gozo de férias regulamentares, referente ao ano de 2006, exercício 2007, no período 01 a 30 AGO 07, aos CB PM RG 22987 FLÁVIO DOS SANTOS MONTEIRO, RG 10964 LOURIVAL DO NASCIMENTO SANTANA, RG 20067 VALDOCIR SARAIVA DA PAIXÃO e RG 23132 CARLOS SIDNEY SOUZA, todos pertencentes ao efetivo da CCS/CG, tudo conforme Plano de Férias do Gabinete Militar da Assembléia Legislativa do Estado. (Of. Nº 107/2007 - GM/AL).

PMPA/AJG Pág. 10

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

O CEL QOPM FLAVIANO GOMES MELO, informou a este Comando, que concedeu o período do gozo de férias regulamentares, referente ao ano de 2006, exercício 2007, no período 01 a 30 SET 07, aos CB PM RG 8996 JOSÉ MARIA FERREIRA GOMES, RG M17265 ALBERTO DA SILVA BRAGA, RG 17307 WELLISON CORREA SANTOS, CB PM RG 21344 FLÁVIO GAMA RIBEIRO, todos pertencentes ao efetivo da CCS/CG e ao SD PM RG 28494 ANDERSON D. DA SILVA ANDRADE, do BPA, tudo conforme Plano de Férias do Gabinete Militar da Assembléia Legislativa do Estado. (Of. Nº 108/2007 - GM/AL).

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS

• SEM REGISTRO

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

• GABINETE DA GOVERNADORADECRETOA GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:Exonerar, de acordo com o Art. 60, inciso I, da Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994,

os relacionados no anexo deste Decreto dos cargos em comissão discriminados, com lotação na Governadoria do Estado.

PALÁCIO DOS DESPACHOS, 06 DE AGOSTO DE 2007.ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

ANEXO DO DECRETO DATADO DE 06 DE AGOSTO DE 2007NOME CARGO

CAP PM RG 16619 SOLANGE DA SILVA RIBEIRO ASSESSOR ESPECIAL I

CAP PM RG 21125 LUCIANO MORAIS FERREIRA ASSESSOR ESPECIAL I

1º TEN PM RG 11120 ANTONIA IRNACLEY SANTOS ALMEIDA ASSESSOR ESPECIAL I

2º TEN PM RG 31136 CHRISTINE DE OLIVEIRA PINHEIRO ASSESSOR ESPECIAL I

DECRETOA GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:Exonerar, de acordo com o Art. 60, inciso I, da Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994,

os relacionados no anexo deste Decreto dos cargos em comissão discriminados, com lotação na Governadoria do Estado.

PALÁCIO DOS DESPACHOS, 06 DE AGOSTO DE 2007.ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

ANEXO DO DECRETO DATADO DE 06 DE AGOSTO DE 2007

PMPA/AJG Pág. 11

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

NOME CARGO

PMPA/AJG Pág. 12

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

1º SGT PM RG 10575 MARCOS TELES VALADAR ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 10017 JADIEL DA SILVA SANTOS ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 11060 RAIMUNDO PAULO TEIXEIRA DOS SANTOS ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 24533 LUCIO MAURO GUIMARÃES PARAENSE ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 23015 ADONAI DOS SANTOS FERNANDES ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 22628 DENIS CELIO EUTROPIO DE SOUZA ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 24036 MANOEL ALEXANDRE COELHO MARTINS ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 18384 JAIRO JOSE SILVA SANTOS ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 16407 JONAS DA PAIXÃO COSTA ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 11825 JOSE DA SILVA TRINDADE ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 8865 JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 18778 TRAJANO MORAES DE SOUZA JUNIOR ASSESSOR DE GABINETE I

SD PM RG 33069 ALAN CARNEIRO VALENTE ASSESSOR DE GABINETE I

DECRETOA GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:Nomear, de acordo com o Art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994,

o CAP QOAPM R/R RG 9236 MAURO LIMA AMARAL, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, lotado na Governadoria do Estado, a contar de 25 de julho de 2007.

PALÁCIO DOS DESPACHOS, 06 DE AGOSTO DE 2007.ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETOA GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:Nomear, de acordo com o Art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994,

o CAP PM RG 24944 MARCELO DE ARAÚJO PRATA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, lotado na Governadoria do Estado.

PALÁCIO DOS DESPACHOS, 06 DE AGOSTO DE 2007.ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

DECRETOA GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:Nomear, de acordo com o Art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994,

os relacionados no anexo deste Decreto para exercerem os cargos em comissão discriminados, com lotação na Governadoria do Estado.

PALÁCIO DOS DESPACHOS, 06 DE AGOSTO DE 2007.ANA JÚLIA CAREPA

PMPA/AJG Pág. 13

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

Governadora do Estado

ANEXO DO DECRETO DATADO DE 06 DE AGOSTO DE 2007

NOME CARGO

2º SGT PM RG 19056 GUILHERME VIEGAS DE GOES ASSESSOR DE GABINETE II

1º SGT PM RG 9781 EDUARDO DE SOUZA LIMA ASSESSOR DE GABINETE II

CB PM RG 23035 ELIENAI FERNANDES DE FREITAS ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 21484 PAULO PEREIRA DE MORAES ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 19817 EVANILDO OLIVEIRA DA SILVA ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 28545 JACOB RAMOS DE ARRUDA ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 22178 JOSE MARIA PANTOJA PENA ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 20592 MARCIO ANTONIO BARBOSA SOUSA ASSESSOR DE GABINETE I

CB PM RG 10763 ALDENOR BRITO DE OLIVEIRA ASSESSOR DE GABINETE I

SD PM RG 32680 PAULO CEZAR RODRIGUES DA SILVA ASSESSOR DE GABINETE I

SD PM RG 32541 LEANDRO COSTA FREIRE ASSESSOR DE GABINETE I

SD PM RG 25818 ADALBERTO AMBROSIO DE SOUZA NETO ASSESSOR DE GABINETE I

SD PM RG 27779 LUIZ DE FRANÇA SILVA DA SILVA ASSESSOR DE GABINETE I

DECRETOA GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:Nomear, de acordo com o Art. 6º, inciso II, da Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994,

os relacionados no anexo deste Decreto para exercerem os cargos em comissão discriminados, com lotação na Governadoria do Estado.

PALÁCIO DOS DESPACHOS, 06 DE AGOSTO DE 2007.ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

ANEXO DO DECRETO DATADO DE 06 DE AGOSTO DE 2007

NOME CARGO

CAP PM RG 26287 MARCELO MANGAS DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL I

CAP PM RG 11078 JOSE RICARDO BRITO DO ROSÁRIO ASSESSOR ESPECIAL I

1º TEN PM RG 27308 ARTUR PEDRO OLIVEIRA FERNANDES ASSESSOR ESPECIAL I

1º TEN PM RG 30318 RODRIGO BARBOSA QUEIROZ ASSESSOR ESPECIAL I(Transc. do DOE Nº 30.980 de 07 AGO 07).

PMPA/AJG Pág. 14

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

• ATO DO COMANDANTE GERALPORTARIA Nº 797/2007/DP/1O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas em Lei,RESOLVE:Art. 1º – EXONERAR da função abaixo, o seguinte Oficial Intermediário:

COMANDANTE DA 18ª ZONA DE POLICIAMENTOCAP QOPM RG 24977 CARLOS AUGUSTO FERNANDES PINHEIRO

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a contar de 26 de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.Quartel em Belém, 31 de julho de 2007.

LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM RG 6433COMANDANTE GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 815/2007/DP/1O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas em Lei,RESOLVE:Art. 1º – EXONERAR da função abaixo, o seguinte Oficial Subalterno:

COMANDANTE DO DESTACAMENTO DE POLICIA MILITAR DE IRITUIA1º TEN QOPM RG 29206 FRANCISCO DE ASSIS GALHARDO DO VALE

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a contar de 10 de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.Quartel em Belém, 09 de agosto de 2007.

LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM RG 6433COMANDANTE GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 819/2007/DP/1O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas em Lei,RESOLVE:Art. 1º – EXONERAR da função abaixo, o seguinte Oficial Intermediário:

SUBDIRETOR DO FUNDO DE SAÚDECAP QOPM RG 20143 ROBINSON AUGUSTO BOULHOSA BEZERRA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a contar de 31 de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.Quartel em Belém, 09 de agosto de 2007.

LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM RG 6433COMANDANTE GERAL DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 15

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

PORTARIA Nº 820/2007/DP/1O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas em Lei,RESOLVE:Art. 1º – EXONERAR da função abaixo, o seguinte Oficial Superior:

MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNOMAJ QOPM RG 17582 OTÁVIO JOSÉ PAULA DE BRITO

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a contar de 31 de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.Quartel em Belém, 09 de agosto de 2007.

LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM RG 6433COMANDANTE GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 823/2007/DP/1O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas em Lei,RESOLVE:Art. 1º – EXONERAR da função abaixo, o seguinte Oficial Superior:

CHEFE DE SEÇÃO DE ESTADO MAIOR DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITALMAJ QOPM RG 16246 JOÃO THADEU ALVES MIRANDA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.Quartel em Belém, 09 de agosto de 2007.

LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM RG 6433COMANDANTE GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 720/2007/DP/1O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas em Lei,RESOLVE:Art. 1º – NOMEAR para exercer a função abaixo, o seguinte Oficial Superior:

MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL

MAJ QOPM RG 18341 MÁRCIA CRISTINA DA SILVA MACIEL FRANÇAArt. 2º – Esta Portaria entra em vigor a contar de 02 de julho de 2007, revogadas as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e Cumpra-se.Quartel em Belém, 12 de julho de 2007.

LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM RG 6433COMANDANTE GERAL DA PMPA

*Republicado por ter saído com incorreção no BG nº 131 de 16.07.2007PMPA/AJG Pág. 16

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

PORTARIA Nº 796/2007-DP/1O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas em Lei,RESOLVE:Art. 1º – NOMEAR para exercer a função abaixo, o seguinte Oficial Superior:

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA DO COMANDO DE MISSÕES ESPECIAIS

MAJ QOPM RG 11148 MARLEY DOS SANTOS ALMEIDAArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 24 de julho de 2007, ficando

revogadas as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Quartel em Belém/PA, 31 de julho de 2007.

LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM RG 6433COMANDANTE GERAL DA PMPA

*Republicado por ter saído com incorreção no BG nº 03.08.2007

PORTARIA Nº 061/2007/GAB. CMDOO Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando de suas atribuições

conferidas por Lei, e,CONSIDERANDO os preceitos constantes da Portaria nº 050 de 22 de setembro de

2004, que normativa a concessão da “LÁUREA DO MÉRITO PESSOAL”.RESOLVE:Art. 1º – Conceder a “LÁUREA DO MÉRITO PESSOAL” aos Policiais Militares abaixo

nominados, pelos relevantes serviços prestados a esta Corporação.CAP PM RG 21162 RAIMUNDO MARQUES DE SOUZA DIAS1º TEN PM RG 27013 ORLANDINO SEBASTIÃO BASTOS LIMASUB TEN PM RG 11243 RAIMUNDO NONATO FERREIRA LEITE1º SGT PM RG 8646 MANOEL JOSÉ CARDOSO PEREIRACB PM RG 18403 MARIA DE LOURDES FEITOSA DOS SANTOSCB PM RG 24835 JOSÉ DE RIBAMAR SOUZA SANTOS PINTOCB PM RG 13924 BELMIRO ALFAIA FERREIRACB PM RG 24607 RONALDO JOSÉ CORDEIRO DOS PASSOSArt. 2º – Os policiais militares agraciados receberão a comenda por ocasião da

Solenidade Comemorativa ao Aniversário de Criação do Batalhão de Policiamento Penitenciário (BPOP), no dia 02 de agosto de 2007.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.Quartel em Belém, 25 de julho de 2007.

LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM COMANDANTE GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 800/07/DP/1

PMPA/AJG Pág. 17

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

Considerando que o então CAP QOPM RG 16196 ANDERSON LEVY MARDOCK CORRÊA foi classificado na função de chefe do P/2 e P/3 do CPR-I, desde de 1º de janeiro de 2006, conforme BIR nº 001/06 – CPR-I, de acordo com os Ofícios nº 167-06-CPR-I, 1268/06-CPR-I e 1428/06-CPR-I, e desclassificado da referida função, em 15 de setembro de 2006, conforme BIR nº 017/06-CPR-I;

Considerando que a Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, estabelece a nomenclatura para as funções dos Comandos Intermediários de Chefe de Seção de Estado Maior dos COInt;e

Considerando o Parecer nº 056/07-CNJUR/DV,RESOLVE:Art. 1º – NOMEAR para exercer a função de CHEFE DE SEÇÃO DE ESTADO

MAIOR DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL I (SANTARÉM) o MAJ QOPM RG 16196 ANDERSON LEVY MARDOCK CORRÊA, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

Art. 2º EXONERAR da função de CHEFE DE SEÇÃO DE ESTADO MAIOR DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL I (SANTARÉM) o MAJ QOPM RG 16196 ANDERSON LEVY MARDOCK CORRÊA, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2006;

Art. 3º – REVOGAR a Portaria nº 439/2007/DP/1, publicada no BG nº 117, de 25.06.2007;

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Quartel em Belém, 09 de agosto de 2007.

LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM RG 6433COMANDANTE GERAL DA PMPA

• ATO DO DIRETOR DE PESSOAL DA PMPAPORTARIA Nº 281/2007/DP/5O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Pará, usando de sua competência legal.RESOLVE:Art. 1º – Conceder na forma do que estabelece o Art. 70, Letra “A”, combinado com o

Art. 71,§ 1º da lei Estadual nº 5251 de 31 JUL 85, Licença Especial aos Militares abaixo relacionados.

06 MESES

8º BPM3º SGT PM RG 9919 REGINA VERA PEREIRA NEVES, referente ao decênio de 01

JUL 94 a 01 JUL 04.CB PM RG 26076 WALBIMAR SANTOS DA COSTA, referente ao decênio de 03

JUN 96 a 03 JUN 06.

PMPA/AJG Pág. 18

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

19º BPMCB PM RG 25539 DORIEDSON ALVES LOPES, referente ao decênio de 03 JUN 96

a 03 JUN 06.CB PM RG 12492 RAIMUNDO CARLINO ROSA CARDOSO, referente ao decênio

de 09 MAR 97 a 09 MAR 07.CB PM RG 21663 MAURICIO SÉRGIO AMARAL, referente ao decênio de 01 DEZ

93 a 01 DEZ 03.

16º BPMCB PM RG 26346 MARIONEY MACHADO ARCANJO, referente ao decênio de 03

JUN 96 a 03 JUN 06.

13º BPMCB PM RG 21432 EDWARD MENZES CORRÊA, referente ao decênio de 01 DEZ 93

a 01 DEZ 03.

9ª CIPMCB PM RG 2068 WALTER DE LIMA ALVES, referente ao decênio de 04 ABR 96 a

04 ABR 06.

5ª CIPMCB PM RG 27087 RUDIVALDO MIRANDA DOS SANTOS, referente ao decênio de

09 JUN 97 a 09 JUN 07.

5º BPMSD PM RG 27522 REFSON SILVA DO NASCIMENTO, referente ao decênio de 01

MAI 98 a 01 MAI 07, acrescido de 01 (um) ano de serviço prestado ao Ministério da Marinha, publicado em BG nº 187/02.4º BPM

SD PM RG 28592 KENNEDY AGAMENON LIMA SOARES, referente ao decênio de 01 MAR 98 a 20 JUN 07, acrescido do tempo de 08 (oito) meses e 11 (onze) dias de serviço prestado ao Ministério do Exército, publicado em BG nº 210/01.

3ª CIPMCB PM RG 25606 MANOEL SANTANA MORAES DOS SANTOS, referente ao

decênio de 03 JUN 06 a 03 JUN 06.SD PM RG 25658 ODIVALDO CORRÊA CORRÊA, referente ao decênio de 03 JUN

96 a 03 JUN 06.

BPGDASD PM RG 11129 IZAURA DO SOCORRO TORRES BRITO, referente ao decênio

de 01 OUT 94 a 01 OUT 04.

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

RPMONTSD PM RG 27459 GEISE ANDRÉ PINHEIRO ARAÚJO, referente ao decênio de 01

JUN 98 a 30 MAI 07, acrescido do tempo de 01 (um) ano e 01 (um) dia de serviço prestado ao Ministério da Marinha, averbado no BG nº 183/99.

CIPOECB PM RG 24619 JOSÉ IOMAR DE SOUZA, referente ao decênio de 01 DEZ 94 a

01 DEZ 04.Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Belém, 09 de agosto de 2007.

VLADISNEY REIS DA GRAÇA – CEL QOPM RG 9014DIRETORIA DE PESSOAL

• TRANSCRIÇÃO DE PARECERPARECER Nº 297/07 – CONJUR/DVINTERESSADO: MAJ QOPM RG 16229 JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO

JÚNIOR.ANEXO: 01 (um) Requerimento e anexos.EMENTA: Promoção ao posto de MAJ QOPM – ressarcimento de preterição a 25

SET 2003 – impossibilidade – convalidação das promoções levadas a efeito sob a égide da lei nº 5.230/85 – discricionariedade do administrador público, à época, para estabelecer o n° vagas – interesse público e disponibilidade orçamentária.

Senhor Comandante Geral,JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR, MAJ PM RG 16229, requereu a

V. Exª promoção em ressarcimento em preterição, ao posto de MAJ PM, a contar de 25 de setembro de 2003, já que só foi promovido ao aludido posto somente em 21 de abril de 2004.

DOS FATOSRedargüiu o requerente, em apertadíssimo escorço, que as promoções ocorridas no

âmbito da Corporação, há muito não mais observavam a Lei Estadual 5.230/85 que fixava o efetivo da PMPA, pois não mais atendia aos anseios da população paraense no que pertine à prestação dos serviços de Segurança Pública da Polícia Militar.

Nesta senda, anuiu que, em decorrência da falta de vagas, as promoções passaram a se dar ao alvedrio da autoridade administrativa, que de forma unilateral fixava o número de vagas existentes para fins de promoção e, assim, preterindo oficiais aptos à promoção em detrimento de outros que se achavam na mesma situação, pois, o número de vagas ofertadas, ora era inferior ao limite estabelecido em lei, ora era maior, eis que, a fixação do critério do número de vagas para fins de promoção se dava a bel prazer da administração pública e não mais por imperativos legais.

A guisa de exemplo replicou, que no BGR n° 067/02 de 04 SET 02, que da apuração das vagas, existiam 29 para Majores e 14 para Capitães, sendo promovido 8 Majores e 14 Capitães. No BGR n° 034/03 de 08 ABR 03, que da apuração das vagas, existiam 24 para Majores e 00 para Capitães, sendo promovido 1 Major e 00 Capitães. No BGR n° 082/03 de 02 SET 03, que da apuração das vagas, existiam 31 para Majores e 59 para Capitães, sendo promovido 30 Majores e 45 Capitães.PMPA/AJG Pág. 20

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Demais disto, argumentou, que em face da inexistência de um critério legal para lastrear a apuração do número de vagas para fins de promoção, pois não existia lei de fixação de efetivo que atendesse as verdadeiras demandas da PMPA, acorda no sentido de que deveria ser respeitado o direito inerente à promoção daqueles que preenchiam os demais requisitos legais em acatamento ao princípio da isonomia que tem sede constitucional.

E, ainda, argüiu, que a não apuração de vagas de maneira regular, implicou na obstrução do direito à promoção, impedindo o fluxo regular e equilibrado de sua carreira policial militar nos termos da lei, pois, a não observância ao principio constitucional da isonomia implicou no favorecimento de uns em detrimento de outros.

Neste cotejo, entende, que sofreu injusta agressão moral e jurídica, face não ter sido promovido ao posto de MAJ PM em 25 de setembro de 2003.

DO DIREITOA lume dos dispositivos predefinidos na Lei n° 5.249, de 29 de julho de 1985 e

regulamentação correlata, infere-se que a promoção é um ato administrativo que depende da existência de vagas, que são apuradas conforme estabelece os ditames legais, tendo por base o efetivo fixado para os diferentes quadros. Nessa linha preleciona a Lei de Promoção de Oficiais, verbis:

ART. 1° - Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Pará, acesso na hierarquia Policial-Militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

ART. 2° - A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica, o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em Lei, para os diferentes quadros. (negritos nossos)

Desse modo, somente existirá promoção acaso existam vagas, tendo por base o efetivo fixado em Lei, sob pena de não se ter o direito a promoção, neste sentido:

EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – MILITAR – TAIFEIRO ATIVO DA AERONÁUTICA – PROMOÇÃO À SUBOFICIAL – DESCABIMENTO – Cumpre notar, por esclarecedor, que os estatutos dos militares, tanto o vigente ao tempo da Lei 3.953/61 (Decreto-Lei 9.698/46) como o atual (Lei 6.880/80), preconizam que a promoção é um direito do militar, feita de forma seletiva, gradual e sucessiva, em conformidade com a legislação específica, competindo a cada força armada o planejamento da carreira de seus militares. VI - Seguindo esses ditames, o Decreto 881/93, aprovando o atual regulamento de promoções de graduados da aeronáutica, esclarece que a promoção tem por finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em Lei, razão por que a efetivação das promoções só ocorrerá pela existência de vagas correspondentes. No diapasão, decerto se mostra inviável a concessão sucessiva de promoções às graduações de 3º, 2º e 1º sargentos até à de suboficial, notadamente quando a administração militar fica adstrita não apenas ao implemento dos requisitos legais, como também está atrelada ao efetivo fixado por Lei, pois que, repita-se a promoção só vai se efetivar se existirem as vagas correspondentes. (TRF 2ª R. – EI-AC 1999.02.01.043071-7 – 4ª S.Esp. – Rel. Des. Fed. Sérgio Schwaitzer – DJU 24.11.2006 – p. 243) (negritos nossos)

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Pois bem, a Lei n° 5.249/85 (Lei de Promoção de Oficiais) informa ainda, que as vagas a serem consideradas para as promoções, nos diferentes Quadros, serão provenientes e estarão abertas quando:

ART. 14 - Nos diferentes Quadros, as vagas a serem consideradas para a promoção serão provenientes de:

a) - Promoção ao posto superior;b) - Agregação;c) - Passagem à situação de inatividade;d) - Demissão;e) - Falecimento;f) - Aumento de efetivo.§ 1° - As vagas são consideradas abertas:a) - Na data da assinatura do ato que promove, agrega, passa a inatividade ou

demite salvo se no próprio ato for estabelecida outra data;b) - Na data oficial do óbito; ec) - Como dispuser a Lei, no caso de aumento de efetivo. (negritos nossos)

Na mesma cadência marcha o Decreto nº 4.244, de 28 de janeiro de 1986, que regulamentou a Lei de Promoção de Oficiais, ao afiançar:

Art. 44 – Na apuração total das vagas a serem preenchidas nos diferentes postos nos Quadros, serão observados:

I – O disposto nos art. 14 e 15 da Lei Estadual n° 5.249, de 29 JUL 85;II – O que prevê o Estatuto dos Policiais Militares no que se refere à reversão e ao

excedente;III - O cômputo das vagas que resultarem das transferências “ex-offício” para reserva

remunerada, prevista até a data da promoção;IV – A decorrência da reversão “ex-offício” do Oficial PM/BM agregado na data de

promoção por incompatibilidade hierárquica no novo posto com cargo que vinha exercendo.(negritos nossos).

Note-se, da ilação legal, que as vagas a serem apuradas para fins de promoção terão por base o efetivo fixado em Lei, para os diferentes quadros, em cotejo com sua proveniência: Promoção ao posto superior, Agregação; Passagem à situação de inatividade; Demissão; Falecimento; Aumento de efetivo; O que prevê o Estatuto dos Policiais Militares no que se refere à reversão e ao excedente; O cômputo das vagas que resultarem das transferências “ex-offício” para reserva remunerada, prevista até a data da promoção; A decorrência da reversão “ex-offício” do Oficial PM/BM agregado na data de promoção por incompatibilidade hierárquica no novo posto com cargo que vinha exercendo.

Dessa forma, é de se observar que, em respeito ao brocardo jurídico tempus regit actum, ou seja, a lei vigente ao tempo rege o ato, faz-se imperioso analisarmos a lei nº 5.230, de 18 de junho de 1985, que à época fixava o efetivo da PMPA, até o advento da Lei Complementar n° 053 de 07 de Fevereiro de 2006 que a revogou e, quanto ao efetivo do Quadro de Oficiais Policiais Militares - (QOPM) dispunha o seguinte:

ART. 1º - O efetivo previsto da Polícia Militar do Pará é fixado em 7.114 policiais-militares.

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ART. 2º - O efetivo constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar na forma seguinte:

A - QUADRO DE OFICIAISI - Quadro de Oficiais Policiais Militares - (QOPM):- Coronel PM 06- Tenente Coronel PM 20- Major PM 25- Capitão PM 58- 1º Tenente PM 66- 2º Tenente PM 69 (negritos nossos).Vê-se assim, que o efetivo fixado na lei nº 5.230, de 18 de junho de 1985, estava

bem aquém das necessidades da Polícia Militar e do povo paraense, tornando-se evidente o interesse público preponderante a nortear o espírito do Administrador, no exercício de sua competência discricionária, visando estabelecer o número de vagas disponíveis para promoções, aquela época, em cotejo com a capacidade orçamentária disponível para tal desiderato.

Demais disto, ressaltamos, que a discricionariedade do Administrador se dava, na época, justamente na apuração das vagas para fins de promoção, tendo em vista o interesse público.

Nesse ponto, assentimos, que somente o Administrador, em cotejo pari passu com dia a dia da administração e por consecutivo de suas necessidades e disponibilidades orçamentárias, tendo em vista o interesse do serviço público, poderia decidir quanto ao número de promoções a serem efetuadas pela Administração Pública, outra não é a lição do TRF 2ª R, verbis:

ADMINISTRATIVO – MILITAR – MARINHEIRO (MN-QS) DA MARINHA – PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (C-ESPC) – ANULAÇÃO DOS ATOS DE INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA E DE LICENCIAMENTO – INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – I. Ao exame da legislação de regência, constata-se a existência de uma única graduação para o marinheiro do quadro suplementar (mn-qs), e, que a antiguidade das praças nas graduações iniciais resulta da ordem de sua classificação alcançada em curso de formação, donde deflui que a antiguidade do marinheiro mn-qs é definida pela ordem de sua classificação obtida no curso de formação de soldados, e, não, pela data de seu ingresso na graduação. Destarte, pode a regulamentação castrense, para atender critério de conveniência da força militar, estabelecer que as vagas para cada seleção a curso de especialização sejam distribuídas entre duas faixas de marinheiros (integrantes das turmas de 3º ano e do 4º ano da graduação), sem afrontar o critério de antiguidade. II. Inconteste, ainda, que não basta apenas o preenchimento dos requisitos regulamentares para se configurar o direito de participar da seleção do curso de especialização, vez que, estando as vagas disponibilizadas adstritas à necessidade do serviço e ao limite de percentual de efetivo fixado para a promoção à graduação de cabo, mister se faz que o marinheiro (mn-qs) obtenha pontuação suficiente à sua classificação dentro daquele número de vagas oferecidas. III. Nem se olvide que, diante do caráter precário de sua situação, como incorporado em período de engajamento e sujeito a reengajamentos a critério da administração, caracteriza-se o marinheiro do quadro suplementar (mn-qs) como

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militar temporário, cujo ato de licenciamento do serviço ativo inclui-se no âmbito do poder discricionário que detém o comandante da Marinha, por força do contido no art. 121, § 3º, "a", da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), o qual pode, então, licenciá-lo por conclusão de tempo de serviço. Veja-se que tal licenciamento opera-se por força de Lei, sem necessidade de motivação da decisão. Ademais, não cabe ao Judiciário apreciar e substituir a administração quanto ao critério de conveniência e oportunidade do ato administrativo, salvo em hipóteses excepcionalíssimas, em que estas (conveniência e oportunidade) já estejam devidamente caracterizadas em favor daquele que impugna o ato. IV. Ressalte-se que a arregimentação temporária dos cabos e soldados não conflita com a vigente ordem jurídica, submetendo-se o reengajamento dessas praças às necessidades da arma militar, conforme assentou o colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RMS 21.605-4/DF. V. Recurso desprovido. (TRF 2ª R. – AC 2002.51.01.012071-9 – 7ª T. – Rel. Des. Fed. Sergio Schwaitzer – DJU 16.08.2006 – p. 138) (destacamos).

E não é outra a conclusão do seguinte julgado do STJ, que dada à envergadura do seu ensinamento, e o tempo em que a causa foi julgada, está imortalizada nos anais do Excelso Sodalício:

“Administrativo. Processo civil. Ação civil pública. 1. O Ministério Público está legitimado para propor ação civil pública para proteger interesses coletivos. 2. impossibilidade de o juiz substituir a Administração Pública determinando que as obras de infra-estrutura sejam realizadas em conjunto habitacional. Do mesmo modo, que desfaça construções já realizadas para atender a projetos de proteção ao parcelamento do solo urbano. 3. Ao Poder Executivo cabe a conveniência e a oportunidade de realizar atos físicos de administração (construção de conjuntos habitacionais). O Judiciário não pode, sob o argumento de que está protegendo direitos coletivos, ordenar que tais realizações sejam consumadas. 4. As obrigações de fazer permitidas pela ação civil pública não têm força de quebrar a harmonia e independência dos Poderes. 5. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está vinculado a perseguir a atuação do agente público em campo de obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade, da finalidade e, em algumas situações, o controle do mérito. 6. As atividades de realização dos fatos concretos pela Administração depende de dotações orçamentárias próprias e do programa de prioridades estabelecidas pelo governante. Não cabe ao Poder Judiciário, portanto, determinar as obras que deve edificar, mesmo que seja para proteger o meio ambiente. 7. Recurso provido. (...) Entretanto, se provida a pretensão, estar-se-ia ofendendo o Princípio da Separação de Poderes, preceituado no art. 2º da Constituição Federal. Como é sabido, o Poder Público só pode fazer o que a lei manda (poder vinculado) ou autoriza (poder discricionário)... os atos que se classificam como vinculados têm seus contornos quase que totalmente delineados pela lei, que deve fielmente ser observada pelo agente público, sob pena de nulidade do ato. Sendo a prática de tais atos um dever da Administração, a contrário sensu, constituem um direito dos administrados. Assim, a omissão do agente público na prática de tais atos ou a sua prática sem a fiel observância do enunciado da lei, em todas as suas especificações, traria ofensa a direito do administrado que, no primeiro caso, poderia, através do Poder Judiciário, compelir a Administração à prática do ato, e, no segundo, a declarar a sua nulidade. O mesmo não ocorre, porém, com relação aos atos discricionários. Nesta categoria de atos, embora o agente público, deva ser competente para praticá-lo, tem liberdade de escolha de

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sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Cabe, pois, ao agente público escolher sobre a conveniência e oportunidade para prática dos atos discricionários. Nisso não pode o Poder Judiciário substituí-lo (...) o que não pode, repita-se, é determinar que o agente público pratique um ato discricionário cuja escolha de conveniência e oportunidade lhe pertence.” STJ - REsp 169.876/SP.

No mais, argumenta-se ainda, que a Lei Complementar n° 053 de 07 de fevereiro de 2006 convalidou as promoções pretéritas ocorridas no âmbito da PMPA, pois expressamente inseriu esse instituto ao dispor:

Art. 58. Ficam convalidados os atos administrativos que criaram e ativaram os órgãos da Polícia Militar anteriormente a esta Lei Complementar, os respectivos preenchimentos de cargos e funções pertinentes e as conseqüentes promoções em atendimento às necessidades da articulação operacional da Corporação, mantidas as suas atribuições, organizações, estruturas, circunscrições e denominações no que não contrariar esta norma e sem prejuízo do novo quadro de organização básica. (negritos nossos)

DO PARECEREx positis, e diante do arcabouço legal e jurisprudencial alhures demonstrado e

considerando que as promoções levadas a efeito sob a égide da lei nº 5.230, de 18 de junho de 1985, que à época fixava o efetivo da PMPA, foram convalidadas pela Lei Complementar n° 053 de 07 de fevereiro de 2006, consoante previsão legal expressa inserta no art. 58 deste diploma legal.

Considerando, por penúltimo, que o Administrador Público, em cotejo pari passu com dia-a-dia da administração e por consecutivo de suas necessidades e disponibilidades orçamentárias, tendo em vista o interesse do serviço público, poderia estabelecer o número de vagas disponíveis para promoções;

Considerando, por fim, que não basta apenas o preenchimento dos requisitos regulamentares para se configurar o direito a promoção, vez que, depende da existência do número de vagas e a disponibilidade destas está adstritas à necessidade do serviço público e previsão orçamentária.

Neste diapasão, entendemos que o peticionante não faz jus à promoção em ressarcimento de preterição, a contar de 25 SET 03.

É o Parecer.S. M. J.Belém - PA, 31 de julho de 2007.

JORGILSON NASCIMENTO SMITH – MAJ QOPM RG 15.148Consultor Chefe

DESPACHO: Homologo o Parecer;À AJG: publicar.

PARECER Nº 316 /07 - CONJUR/DVINTERESSADO: LUCICLÉA BARBOSA VALENTE CORRÊA SD PM RG 25.896.ANEXOS: Ofício nº 044 – CPP e seus anexos.

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EMENTA: Policial Militar não realizou TAF e Inspeção de Saúde - Interessada não deu causa ao fato impeditivo – Justa causa prevista no § 2º, do art. 4º do Dec. 4.242/86 - Promoção em Ressarcimento de Preterição - Admissibilidade.

SENHOR PRESIDENTE DA CPP,Através de Ofício nº 044/CPP encaminhado a esta Consultoria, consta

documentação referente a SD PM RG 25896 LUCICLÉA BARBOSA VALENTE CORRÊA, acerca da possibilidade de ser promovida em 21 ABR 07.

DOS FATOSA Comissão de Promoção de Praças – CPP solicita parecer referente à possibilidade

da SD PM RG 25896 LUCICLÉA BARBOSA VALENTE CORRÊA ser promovida à graduação de Cabo PM, a contar de 21 de abril de 2007, pois foi preterida na Promoção àquela graduação, em razão de que faltou à Inspeção de Saúde e ao Teste de Aptidão Física - TAF.

Em relação ao pleito foram juntados, os seguintes documentos:- Ofício nº 015/07 – GAB. CMDO/1º BPM, no qual consta que esse Batalhão não

dispõe de internet e não lhe estavam sendo remetidos os BG desde FEV/07; devido a isso não se tomou conhecimento das Inspeções de Saúde e TAF dos PPMM que servem aquela unidade;

- Cópia reprográfica do BG nº 032 de 15 FEV 07, no qual tornou público as datas da Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física em questão.

- Cópia reprográfica do BG nº 052 de 19 MAR 07, no qual tornou público inclusão de outros PPMM pela CPP, instituindo datas da Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física para os mesmos.

DO DIREITOConvém esclarecer, a priori, que a Promoção é um ato administrativo com a

finalidade básica do preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em Lei, para os diferentes quadros.

Outra importante consideração a ser feita é que o ato administrativo da Promoção se constitui em ato administrativo complexo, ou seja, depende de outros atos administrativos para ter sua eficácia assegurada, bem como garantida a legalidade imprescindível ao desempenho das atividades administrativas, conforme preconiza o art. 37, da Constituição Federal de 1988, in verbis.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, im-pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte” (grifamos)

Assim sendo, vejamos as condições para a promoção a CB PM exigidas pela Lei nº 6.669, de 27 de Julho de 2004, que rege as carreiras de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, em seu art. 4º, in verbis:

Art. 4º São condições básicas para o Soldado ser promovido à graduação de Cabo, na qualificação de Combatente, que:

I - tenha, no mínimo, dez anos de efetivo serviço na respectiva corporação;II - esteja classificado, no mínimo, no comportamento BOM;III - tenha sido julgado apto em inspeção de saúde;IV - tenha sido aprovado no teste de aptidão física;

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V - não esteja sub-judice ou preso preventivamente em virtude de Inquérito Policial, militar ou civil, a que tenha sido indiciado;

VI - não esteja respondendo a Conselho de Disciplina;VII - não tenha sofrido pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em

julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado por livramento condicional;

VIII - não esteja em gozo de licença para tratar de assuntos de interesse particular;IX - não seja considerado desertor;X - não tenha sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial ou

bombeiro-militar;XI - não seja considerado desaparecido ou extraviado. (destacamos)Ademais, aferimos que o não preenchimento de uma dessas condições inviabiliza o

ato administrativo da Promoção, desta forma, não podendo ser promovido o praça.Pois bem, ao analisarmos os documentos juntados aos autos, observamos que o

Boletim Geral nº 032 de 15 FEV 07, no qual tornou público as datas da Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, constou a requerente na relação dos Soldados PM do 1º BPM para a realização dessas etapas, devendo, portanto, serem cumpridas e julgada apta e aprovada, respectivamente, pois caso contrário, tornaria impeditivo para fins de promoção.

Entretanto, constata-se através do Ofício nº 015/07 – GAB. CMDO/1º BPM, que a peticionante por circunstancias alheias à sua vontade, não tomou conhecimento da publicação em epígrafe, sendo, inclusive, aduzido por seu CMT, naquele expediente, que não estavam sendo remetidos ao 1º BPM os Boletim Gerais desde FEV/07, nem tão pouco seu comando possui internet para acessá-los pela rede.

Ressalta-se, portanto, que as datas para a realização das etapas ut retro, foram registradas neste mesmo mês, isto é, FEV/07, impossibilitando a requerente acessibilidade para tomar conhecimento das referidas datas.

Quanto à publicação dos atos da Administração Pública, no caso em comento, a publicidade relativa ao Teste de Aptidão Física e a Inspeção de Saúde, vejamos o que nos ensina o grande administrativista Hely Lopes Meirelles, quanto ao princípio da publicidade dos atos administrativos1:

“A publicação que produz efeitos jurídicos é a do órgão oficial da Administração e não a divulgação pela imprensa particular, pela televisão ou pelo rádio, ainda que em horário oficial. Por órgão oficial, entende-se não só o Diário Oficial das entidades públicas como também, os jornais contratados para essas publicações oficiais. Vale ainda como publicação oficial a fixação dos atos e lei municipais na sede da Prefeitura ou da Câmara, onde não houver órgão oficial, em conformidade com a Lei Orgânica do Município”. (destacamos)

A cientificação pessoal ao interessado de determinado ato administrativo atende muito bem aos objetivos pretendidos pelo princípio da publicidade, mas isso não representa uma condição sine qua non, visto que para que se torne público o ato, basta, conforme vimos na lição acima, que se torne acessível ao seu público alvo, inclusive, mas não somente, através de sua publicação por meio do órgão oficial. Deixando claro que o princípio da

1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 29ª. Ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p.95.

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publicidade obriga a Administração tão somente a divulgar e tornar acessível a divulgação do ato; fato este, conforme documentos apresentados, não concretizado.

No âmbito da Polícia Militar, o órgão oficial para a divulgação dos atos administrativos são os Boletins (Gerais e Internos), com relação ao Boletim Interno – B.I, temos o art. 170 do RISG2.

Art. 170. O BI é o documento em que o Cmt publica todas suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os fatos que devam ser do conhecimento de toda a unidade (grifos nossos);

(...)§ 3º Os assuntos classificados como reservados serão publicados em boletim

reservado, organizado pelo S2, de forma semelhante à do boletim ostensivo.(...)Além disso, é sabido que o policial militar tem o dever de acompanhar as

informações referentes à sua instituição, sendo inclusive que o próprio RISG já se posicionava a esse respeito, senão vejamos:

Art. 172.(...)VI - o desconhecimento do BI não justifica a falta ou o cumprimento de ordens (grifos

nossos);Contudo, consoante já esposado, em obediência ao princípio da publicidade, a

Administração tem o dever de divulgar e tornar acessível a divulgação do ato, portanto, a pleiteante não poderia tomar conhecimento de algo que não lhe foi franqueado, nem tão pouco a seu comando imediato.

No tocante à jurisprudência, em julgado do STJ verificamos como é concebida a ampla publicidade dos atos administrativos (MINISTRO LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Resp. 6958 / PR; RECURSO ESPECIAL 1990/0013752-7):

“A CONVOCAÇÃO DE JURADOS É FEITA COM AMPLA PUBLICIDADE. O EDITAL É AFIXADO À PORTA DO FÓRUM E PUBLICADO PELA IMPRENSA. VISA A ENSEJAR AO RÉU O CONHECIMENTO E POSSIBILITAR RECUSA POR IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO (...) (sublinhados nossos)”.

Ou seja, legislação, doutrina e jurisprudência são uníssonas quando estabelecem como obrigatoriedade à Administração, a divulgação acessível do ato administrativo, restando ao interessado, a obrigação de acompanhar as publicações pelos órgãos oficiais, daquilo que lhe for acessível.

Por conseguinte, diante do que já foi apresentado, não foi disponibilizado o acesso a requerente das datas para a realização da Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, desta forma, a peticionante não deu causa a sua atual situação, ou seja, de não ter sido promovida por ter faltado àquelas etapas, visto que tais fatos foram gerados pela Administração Policial Militar, a qual deve, nessas circunstâncias, tomar as providências necessárias para que tal equívoco seja revisto.

2 Quanto à aplicação do RISG à Polícia Militar, vide art. 152, da Lei 5.251, de 31 de julho de 1985 – Estatuto dos Policiais Militares.

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

Em relação à revisão de seus atos, a Administração Pública é lícito revogar e/ou anular seus próprios atos, ou seja, revê-los, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade, é o chamado Princípio da Autotutela Administrativa.

Em afinidade ao Princípio supra, temos a Súmula 473, do eg. STF, que assim dispõe: "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

A prerrogativa de rever seus atos (administrativos), sem necessidade de tutela judicial, decorre desse cognominado Princípio, principalmente quando for para dar vazão ao princípio da legalidade, base fundamental do Estado Democrático de Direito, elevada ao altiplano axiológico. Sob esse enfoque e na mesma trilha de pensamento, J. GOMES CANOTILHO3 aduz que: "na actual sociedade de risco cresce a necessidade de actos provisórios e actos precários a fim de a administração poder reagir à alteração das situações fáticas e reorientar a prossecução do interesse público segundo os novos conhecimentos técnicos e científicos. Isto tem de articular-se com salvaguarda de outros princípios constitucionais, entre os quais se conta a proteção da confiança, da legalidade, da segurança jurídica, a boa-fé dos administrados e os direitos fundamentais".

No que tange à promoção em ressarcimento de preterição, o Decreto n° 4.242, de 22 JAN 86, que regulamenta a Lei n° 5.250 de 29 JUL 85 (Lei de Promoção de Praças da PMPA), no seu Art. 4º, § 2º e Art. 10, dispõe respectivamente o seguinte:

"Art. 4º - [...]§ 2º - existindo justa causa, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.Art. 10 - Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser

reconhecido, ao praça preterido, o direito à promoção que lhe caberia."Da leitura do disposto acima aferimos que a promoção em ressarcimento de

preterição é devida quando ocorre o reconhecimento, por parte da administração, do direito de promoção, que caberia ao policial militar preterido.

Neste diapasão, caso não houvesse outro fato impeditivo, a pleiteante poderia ser promovida em ressarcimento de preterição, pela configuração da justa causa, a contar de 21 ABR 07.

Dito isto, passa-se a demonstrar, por meio de jurisprudência como é fortíssimo o indicativo ora firmado neste consultar, simílima ao perfilhado, vejamos o ementário ipsis litteris:

PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – MILITAR – PRÉVIA EXAUSTÃO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – LEI Nº 6.880/80, ART. 51, § 3º. SÚMULA Nº 430/STF – INAPLICABILIDADE – O Estatuto dos Militares contém regra específica que condiciona o uso da via judicial pelo militar que se julgue prejudicado por ato da Administração Superior a prévia exaustão de todos os recursos administrativos (Lei nº 6.880/80, art. 51, § 3º), não se lhes aplicando a construção pretoriana contida na Súmula 430, do Supremo Tribunal Federal. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO POR

3 José Joaquim Gomes Canotilho, direito constitucional e teoria da constituição. ED. Almedina: Coimbra, 4ª edição.

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RESSARCIMENTO. REGIME LEGAL. Leis 5.871/72 E 6.880/80. Segundo o repositório normativo que disciplina a promoção do militar por ressarcimento. Leis nº 5.821/72 e 6.880/80 - os efeitos do ato de reparação retroagem ao tempo em que a promoção deveria ter sido efetivada. Segurança concedida4.(negritos nossos).

Neste contexto, a requerente em tela, no tocante aos documentos apresentados não deu causa ao fato de não ter sido promovida por ter faltado à Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, uma vez que tais fatos foram gerados pela própria Administração Policial Militar, estando, portanto, apta à promoção a Cabo PM em ressarcimento de preterição, a contar de 21 ABR 07, já que não há causa impeditiva para promoção, havendo a justa causa exigida pelo art. 4º, § 2º, do regulamento supra mencionado, desde que não haja outro motivo de impedimento e que sejam cumpridos os demais ditames legais.

DO PARECEREx positis, somos de parecer pelo DEFERIMENTO do pleito da requerente, SD PM

RG 25896 LUCICLÉA BARBOSA VALENTE CORRÊA, em virtude do fato de que na data das promoções de 21 ABR 07, não deu causa ao fato de não ter sido promovida por ter faltado a Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, pois o mesmo foi gerado pela própria Administração Policial Militar, em conformidade com os documentos ora apresentados, desde que, preencha os demais requisitos legais e não haja outro motivo impeditivo.

É o Parecer,

Belém - PA, 16 de julho de 2007.JORGILSON NASCIMENTO SMITH – MAJ QOPM RG 15.148

Consultor ChefeDESPACHO: Homologo o Parecer;À AJG: publicar.

• PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS DE DIÁRIASPUBLICAÇÃO DE DIÁRIAS DE SUPRIMENTO DE FUNDORESUMO DA PORTARIA Nº 0820/DF, 06 AGO 07 – SUP. FUNDOSNOME DO SERVIDOR: Vladisney Reis da Graça – Cel PMCARGO: Diretor de Pessoal – VALOR R$ 702,67ELEM. DE DESPESA: 33.90.30 (R$ 700,00)ELEM. DE DESPESA: 33.90.47 (R$ 2,67)

RESUMO DA PORTARIA Nº 0821, 06 AGO 07 – SUP. FUNDOSNOME DO SERVIDOR: José Edimilson Lobato JúniorCARGO: Assessor Técnico da DF – VALOR R$ 2.108,00ELEM. DE DESPESA: 33.90.30 (R$ 2.100,00)ELEM. DE DESPESA: 33.90.47 (R$ 8,00)(Transc. do DOE Nº 30.980 de 07 AGO 07).

4 (STJ – MS 7359 – DF – 3ª S. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 01.09.2003 – p. 00216)PMPA/AJG Pág. 30

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Resumo de Portaria N° 2177/DF de 06 AGO 07 - INDIVIDUAL (CME) Nome: Robson Wilson dos Santos / Posto: MAJ PM / N° de Diárias: 25 (vinte e cinco). / Origem: Belem/PA - Destino: Belo Horizonte/MG - Objetivo: A fim de realizar manutenção de aeronave (helicóptero) / Periodo: 07 AGO a 01 SET 07.

Resumo de Portaria N° 2178/DF de 06 AGO 07 -INDIVIDUAL (CME) Nome: Augusto Jose C. da Silva Bittencourt / Posto: CAP PM IN° de Diárias: 05 (cinco).! Origem: Belem/PA - Destlno: Belo Horizonte/MG - Objetivo: A fim de realizar manutenção de aeronave (helicóptero) / Período: 07 a 12 AGO 07.

(Transc. do DOE Nº 30.981 de 08 AGO 07).

• COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (PREGAO PRESENCIAL) A Polícia Militar do Pará torna público que realizará processo Iicitatório na

modalidade Pregão (presencial) n° 016/07 - CPL/PMPA, visando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA A PMPA"

DATA E HORA DE ABERTURA: 21/08/07, às 9h. LOCAL: Auditório "25 de setembro", no Quartel do Comando Geral da PMPA, sito a

Avenida Dr. Freitas n° 2531, bairro do Marco, Belém-PA. INFORMAÇÕES: (91) 3277-5664, de 9 as 15 horas, ou no site ww.compraspara.pa.gov.br onde o Edital se encontra disponivel, ou também poderá ser adquirido na sala da CPL, no Quartel do Comando GeraI da PMPA. sito a Travessa Dr. Freitas nº 2531, Bairro do Marco, Belém, devendo o interessado estar de posse de um disquete 3 ½ , cd-rom ou pen drive para gravação.

Belém-PA, 07 de Agosto de 2007. HÉLIO LISBOA DA SILVA – MAJ QOPM

Pregoeiro(Transc. do DOE Nº 30.981 de 08 AGO 07).

• ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDEInspecionados de Saúde pela JRS, em Sessão Ordinária Nº 031/07, datada de

24/04/07, com seus Diagnósticos e Pareceres:I – PRORROGAÇÃO DE LICENÇA1º SGT PM RG 23.424 Adison Simeão dos Santos Chagas, da CIEPAS. Incapaz

temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 36 dias de licença para tratamento de saúde própria, a contar de 24.04.07. Diag. T01.8. Retorno 29.05.07.

2º SGT PM RG 9796 Josué Saraiva dos Santos, do 12º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 120 dias de dispensa de esforço físico e escala de serviço, a contar de 24.04.07. Diag. I25.9 + J50.9. Retorno 20.08.07.

2º SGT PM RG 10.635 Raimundo Tadeu da Silva Lobato, do 22º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 120 dias de dispensa de esforço físico, a contar de 24.04.07. Diag. M17.9. Retorno 20.08.07.

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2º SGT PM RG 12.504 Klinger Sidney Mota Bragança, do 2º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 29 dias de licença para tratamento de saúde própria, a contar de 24.04.07. Diag. H50. Retorno 22.05.07.

3º SGT PM RG 16.677 Miguel da Conceição Maciel, do 3º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 120 dias de dispensa de esforço físico e escala de serviço, a contar de 24.04.07. Diag. I10. Retorno 20.08.07.

3º SGT PM RG 20.738 Ivaldo Braz da Silva, da CCS/QCG. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 120 dias de dispensa de esforço físico e escala de serviço, a contar de 24.04.07. Diag. M23.9 + T93.2 + T93.8. Retorno 20.08.07.

CB PM RG 11.301 Reginaldo José de Souza Pinto, do 2º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 66 dias de dispensa de esforço físico e escala de serviço, a contar de 24.04.07. Diag. I10.0. Retorno 28.06.07.

CB PM RG 15.880 Raimundo Alves Noleto, do 17º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 64 dias de dispensa de esforço físico e escala de serviço, a contar de 24.04.07. Diag. F43.2. Retorno 26.06.07.

CB PM RG 16.632 Rosa Helena Oliveira Tota, da CIEPAS. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 120 dias de dispensa de esforço físico e escala de serviço, a contar de 24.04.07. Diag. Z54.0. Retorno 20.08.07.

CB PM RG 17.889 Antonio Carlos Sobreiro Costa, do 2º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 31 dias de licença para tratamento de saúde própria, a contar de 24.04.07. Diag. M54.4 + M51.1. Retorno 24.05.07.

CB PM RG 19.492 Domingas Pinto de Figueiredo, do HME. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 120 dias de dispensa de esforço físico, a contar de 24.04.07. Diag. M51.1. Retorno 20.08.07.

CB PM RG 21.598 Luiz Fábio Lima, do 19º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 120 dias de licença para tratamento de saúde própria, a contar de 24.04.07. Diag. F20.0. Retorno 20.08.07.

CB PM RG 22.948 Walter Júnior Pinto Kanffman, da CCS/QCG. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 38 dias de dispensa de esforço físico e escala de serviço, a contar de 24.04.07. Diag. M50.1. Retorno 31.05.07.

CB PM RG 23.303 Walter Ney Ribeiro Pamplona, do 10º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 92 dias de licença para tratamento de saúde própria, a contar de 24.04.07. Diag. L98. Retorno 24.07.07.

CB PM RG 25.012 Marcius Ney Alves Ferreira, do BPOT. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 38 dias de dispensa de esforço físico e escala de serviço, a contar de 24.04.07. Diag. S63.0. Retorno 31.05.07.

SD PM RG 24.550 Artur Alessandro Moraes Santos, do 2º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 94 dias de dispensa de esforço físico e escala de serviço, a contar de 24.04.07. Diag. M47.2. Retorno 26.07.07.

SD PM RG 25.887 Elilza Maria Barros, da CIPTUR. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 38 dias de dispensa de esforço físico e escala de serviço, cumpre expediente desarmado, a contar de 24.04.07. Diag. F31.2. Retorno 31.05.07.

SD PM RG 27.001 Zandro Souza Santos, do 22º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 120 dias de dispensa de esforço físico e

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escala de serviço, cumpre expediente desarmado, a contar de 24.04.07. Diag. F29. Retorno 20.08.07.

SD PM RG 27.295 Sílvio Márcio Freitas Gonçalves, do 1º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 10 dias de dispensa de esforço físico e escala de serviço, cumpre expediente desarmado, a contar de 24.04.07. Diag. F29. Retorno 03.05.07.

SD PM RG 28.122 Marcos Joaquim Almeida Lemos, do 18º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 120 dias de dispensa de esforço físico e escala de serviço, cumpre expediente desarmado, a contar de 24.04.07. Diag. F10.1. Retorno 20.08.07.

SD PM RG 28.487 Cherles Antonio Pinto de Souza, do BPOP. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 36 dias de dispensa de esforço físico e escala de serviço, a contar de 24.04.07. Diag. I42.2 + I10. Retorno 29.05.07.

II – SOLICITAÇÃO MÉDICACAD PM RG 33.528 Elias da Silva Sobrinho, do APM. Incapaz temporariamente para

o serviço policial militar, necessita de mais 50 dias de licença para tratamento de saúde própria, a contar de 24.04.07. Diag. S82.1. Retorno 12.06.07.

CB PM RG 15.342 Epaminondas da Silva Pereira, do 7º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar, necessita de mais 64 dias de licença para tratamento de saúde própria, a contar de 24.04.07. Diag. F29. Retorno 26.06.07.

III – CONCLUSÃO DE LICENÇA – APTOS PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITARCB PM RG 24.363 Cristovão Antônio Alves Gonçalves, do 12º BPM.

IV – EM PROCESSO DE REFORMA - ENCAMINHADOS A JPMSSCB PM RG 21.204 Edinaldo Lobo Raiol, do 2º BPM. Em processo de reforma pela

JRS, encaminhado para a JPMSS.CB PM RG 23.198 Tonny Michelo Cruz Magno, do 1º BPM. Em processo de reforma

pela JRS, encaminhado para a JPMSS.SD PM RG 23.294 Ronaldo Garcia Barata, da CCS/QCG. Em processo de reforma

pela JRS, encaminhado para a JPMSS.

V – DE ORDEM SUPERIOR

VI – FALTARAM A INSPEÇÃO DE SAÚDEMAJ PM RG 16.255 Hylton Loris Soares Figueira, do QCG. Falta.CAP PM RG 18.110 Marcus Roberto Brasil, do 6º BPM. Falta.1º TEN PM RG 27.042 Guilherme Celso Robert Júnior, da CIA/São Félix. Falta.SUB TEN PM RG 10.251 Rosildo Nazareno Potter da Rosa, do 5º BPM. Falta.SUB TEN PM RG 11.026 Ronaldo Rossi Oliveira da Silva, da CIEPAS. Falta.2º SGT PM RG 12.116 Edival da Silva Portil, da CIPRV. Falta.2º SGT PM RG 14.896 Carlos Eduardo Galvão da Costa, do CG. Falta.CB PM RG 8095 Josué Gomes da Silva, do 8º BPM. Falta.

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CB PM RG 11.200 Lucivaldo Balieiro Garcia, do 13º BPM. Falta.CB PM RG 14.639 José Ronaldo dos Santos, do 6º BPM. Falta justificada.CB PM RG 18.026 Roberto dos Santos da Conceição, do BPOP. Falta.CB PM RG 19.564 Elisa do Socorro de Oliveira Veras, da CIEPAS. Falta.CB PM RG 19.579 Cláudia Maria Nascimento Monteiro, do 10º BPM. Falta.CB PM RG 20.645 Denivaldo Pereira e Silva, da CIPC. Falta.CB PM RG 21.376 Romie Progênito dos Santos Teles, do 13º BPM. Falta.CB PM RG 21.605 Maurício Carlos Malcher Corrêa, da CCS/QCG. Falta.CB PM RG 21.721 Max Jair Costa Machado, do 2º BPM. Falta.CB PM RG 22.345 José Sacramento Corrêa, da CCS/QCG. Falta.CB PM RG 23.255 Rossicley Ribeiro da Silva, do BPOT. Falta.CB PM RG 24.517 Miguel Arcarcanjo Dias de Carvalho, do 1º BPM. Falta.CB PM RG 26.012 José Carlos Pinheiro dos Santos, da CCS/QCG. Falta.SD PM RG 19.147 Dary Lopes Jancem, do 4º BPM. Falta.SD PM RG 20.154 Antônio Juracy Lima Sampaio, do 4º BPM. Falta.SD PM RG 24.436 Raimundo Trindade de Lima, do 19º BPM. Falta justificada.SD PM RG 25.251 Robson Luiz Soares Serra, do 2º BPM. Falta.SD PM RG 25.830 Waldiney Souza dos Santos, do BPOT. Falta.SD PM RG 28.353 Edilberto Reis Pereira, do 3º BPM. Falta.SD PM RG 28.491 Fabrício Renato Mendes Anjos, da CCS/QCG. Falta.SD PM RG 28.884 Luciano Lobato de Lima, do 2º BPM. Falta.SD PM RG 32.626 Eduardo Santos dos Santos, do 6º BPM. Falta.* Transcrito do livro original da sala das Sessões da JRS/PMPA, datada de 24.04.07.

COMPONENTESAntônio Carlos Mata da Silveira – TEN CEL QOSPM

RG 14.846 – Presidente da JRSJoão Batista Carneiro Costa – CAP QOSPM

RG 25.233 - MembroAndréa Alves Marques - CAP QOSPM

RG 26.550 – Secretária(Of. Nº 339/2007 - UPM).

• ADITAMENTO AO BOLETIM GERALCom o presente Boletim Geral, será distribuído um Aditamento, versando sobre

matérias da Corregedoria Geral da PMPA.

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

• JUSTIÇA MILITAR OFÍCIO Nº 0884 DE 03 DE AGOSTO DE 2007.A Srª MARIA DE NAZARÉ DAIBES TAVARES, Diretora de Secretaria da JME/PA,

solicitou a este Comando a apresentação naquele juízo do SD PM REF FRANCISCO

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FERREIRA DA SILVA SEGUNDO, do CIP, com a maior brevidade possível, para tratar de assunto referente ao Processo nº 2002.2.000051-3.

OFÍCIO Nº 1042 DE 25 DE JULHO DE 2007.O Sr ANTONIO JOSÉ DE MATOS RESQUES, Diretor de Secretaria em exercício da

JME/PA, solicitou a este Comando a apresentação naquele juízo do SD PM RG 25359 SÉRGIO VALENTIM MONTEIRO (Processo nº 2004.2.000077-7), da 1ª CIPM e CB PM RG 17707 RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA MELO (Processo nº 2004.2.000074-3), da CCS/CG, para tratarem de assunto referente aos autos acima referidos.

DESPACHO: Em atenção às requisições da Justiça Militar acima transcritas, tomem conhecimento o Chefe do CIP e os Comandantes dos policiais militares citados e providenciem a respeito. Informar com urgência a AJG, caso haja algum impedimento para o cumprimento das apresentações referenciadas.

• JUSTIÇA COMUM OFÍCIO Nº 0410 DE 28 DE JUNHO DE 2007-PJO Exmº Sr. FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA, Juiz de Direito Substituto

da 3ª Vara Distrital de Icoaraci, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM WANDERKLEY ALVES DE SOUZA, do BPOP, no dia 29 AGO 07, às 9h, a fim de ser ouvido como testemunha na audiência de continuação no Processo nº 200410703399, nos Autos Cíveis de Ato Infracional movido em face das adolescentes Maria Rosângela dos Santos Silva e Maria Regiane dos Santos Silva.

OFÍCIO Nº 249 DE 29 DE JUNHO DE 2007-PJA Exmª Srª ELINE SALGADO VIEIRA, Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da

Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o 2º SGT PM JOÃO CARLOS DA FONSECA, do 1º BPM, no dia 13 SET 07, às 10h30, a fim de ser inquirido como testemunha nos autos do Processo nº 2003.1.017402-0.

OFÍCIO Nº 0417 DE 03 DE JULHO DE 2007-PJO Exmº Sr. FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA, Juiz de Direito Substituto

da 3ª Vara Distrital de Icoaraci, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os CB PM RG 9339 OSVALDO DA SILVA e RG 19790 REGINALDO UBIRACI SOUZA DE CASTRO, ambos do 1º BPM, no dia 22 AGO 07, às 10h, a fim de serem ouvidos como testemunhas na audiência de continuação no Processo nº 200710001021, nos Autos Cíveis de Ato Infracional movido em face dos adolescentes Arlan Bandeira das Dores e Bruno da Silva Modesto.

OFÍCIO Nº 0429 DE 09 DE JULHO DE 2007-PJO Exmº Sr. FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA, Juiz de Direito Substituto

da 3ª Vara Distrital de Icoaraci, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os CB PM RG 22606 JAMIVALDO DOS SANTOS LIMA e RG 23457 NATANAEL DOS SANTOS ANSELMO, ambos do BPOT, no dia 29 AGO 07, às 10h30, a fim de serem ouvidos como testemunhas na audiência de continuação no Processo nº 200710006873, nos Autos Cíveis de Ato Infracional movido em face do adolescente Helton Luiz da Silva Corrêa.

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OFÍCIO Nº 0840 DE 09 DE JULHO DE 2007-PJO Exmº Sr. CHARLES MENEZES BARROS, Juiz de Direito Respondendo pela 8ª

Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juizado o CB PM RG 9064 CARLOS AUGUSTO MOTA UCHOA, da CIEPAS, no dia 04 SET 07, às 9h, a fim de ser ouvido como testemunha na audiência de continuação no Processo nº 200710020518, na Ação de Apuração de Ato Infracional, que figuram como representados o adolescente Jonathan Ribamar Ferreira Santos, tendo como vítima Mônica Carla Queiroz.

OFÍCIO Nº 0444 DE 18 DE JULHO DE 2007-PJO Exmº Sr. FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA, Juiz de Direito Substituto

da 3ª Vara Distrital de Icoaraci, solicitou a apresentação naquele Juízo dos CB PM RG 17654 CÍCERO ROMÃO MORAES DA SILVA e RG 17947 VALDSON ALVES FRANCO, ambos do 1º BPM, no dia 12 SET 07, às 11h, a fim de serem ouvidos como testemunhas na audiência de continuação no Processo nº 200610321579, nos Autos Cíveis de Ato Infracional movido em face dos adolescentes Renerson Almeida Zambrano, Thiago Almeida Zambrano e Iranildo de Souza Brito.

OFÍCIO Nº 0446 DE 18 DE JULHO DE 2007-PJO Exmº Sr. FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA, Juiz de Direito Substituto

da 3ª Vara Distrital de Icoaraci, solicitou a este Comando que a apresentação naquele Juízo do CB PM RG 13904 MARINALDO DE SOUZA GALVÃO, da CIEPAS, no dia 03 SET 07, às 9h, a fim de ser ouvido como testemunha na audiência de continuação no Processo nº 200610112473, nos Autos Cíveis de Ato Infracional movido em face do adolescente Diego Nogueiro Ribeiro.

OFÍCIO Nº 1291 DE 18 DE JULHO DE 2007-PJA Exmª Srª ODETE DA SILVA CARVALHO, Juíza de Direito da 7ª Vara Penal da

Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM JORGE LUIZ DE OLIVEIRA ALMEIDA, do 1º BPM, no dia 14 AGO 07, às 9h30, a fim de ser inquirido na qualidade de testemunha arrolada pelo MP, nos Autos da Ação Peenal que a Justiça Pública move contra o acusado Anderson da Silva Dantas.

OFÍCIO Nº 1392 DE 19 DE JULHO DE 2007-PJA Exmª Srª ANA ANGÉLICA ABDULMASSIH OLEGÁRIO, Juiza de Direito da 9ª

Vara Penal da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando a apresentação naquele Juízo do MAJ QOPM RG 18050 ALFREDO DE SOUZA VERDELHO NETO, do RPMONT, no dia 13 AGO 07, às 9h, a fim de ser inquirido como testemunha nos autos do Processo nº 19942000132-6.

OFÍCIO Nº 1410 DE 19 DE JULHO DE 2007-PJA Exmª Srª ANA ANGÉLICA ABDULMASSIH OLEGÁRIO, Juíza de Direito da 9ª

Vara Penal da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o 1º TEN PM RG 27213 ELDER RENATO BARROS SEABRA, do 6º BPM, no dia 26

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

SET 07, às 9h, a fim de ser inquirido como testemunha na Ação Penal que a Justiça Pública move contra o acusado Carlos André dos Santos Monteiro.

OFÍCIO Nº 1680 DE 23 DE JULHO DE 2007-PJA Exmª Srª NADJA NARA COBRA MEDA, Juíza de Direito da 3ª Vara Penal da

Comarca da Capital, solicitou a este Comando a apresentação naquele Juízo do CB PM RG 23041 VALMIR ELIAS LOBATO MONTEIRO, do 1º BPM, no dia 06 SET 07, às 9h, a fim ser inquirido como testemunha na Ação Penal que a Justiça Pública move contra Adalberto Oliveira e Maicon Eric Ferreira.

OFÍCIO Nº 0853 DE 24 DE JULHO DE 2007-PJA Exmª Srª SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES, Juíza de Direito

Titular da 2ª Vara Penal Distrital de Icoaraci, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM RAIMUNDO ROSENO FREITAS MELO, do 10º BPM, no dia 24 AGO 07, às 9h30, a fim de depor como testemunha de acusação, nos Autos da Ação Penal nº 200420002168, que a Justiça Pública move contra Antonio Augusto da Silva Barbosa.

OFÍCIO Nº 0856 DE 24 DE JULHO DE 2007-PJA Exmª Srª SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES, Juíza de Direito

Titular da 2ª Vara Penal Distrital de Icoaraci, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo o 3º SGT PM OSVALDO MORAES DE MELO, do 10º BPM e os CB PM ADALBERTO AMBRÓSIO DE SOUZA NETO, do 1º BPM e PAULO REGINALDO SANTOS DA SILVA, da CIEPAS, no dia 22 AGO 07, às 9h, a fim de deporem como testemunhas de acusação, nos Autos da Ação Penal nº 200420000865, que a Justiça Pública move contra o acusado Raimundo Genésio Matos Pavão Júnior.

OFÍCIO Nº 0859 DE 24 DE JULHO DE 2007-PJA Exmª Srª SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES, Juíza de Direito

Titular da 2ª Vara Penal Distrital de Icoaraci, solicitou a apresentação naquele Juízo dos CB PM FRANCISCO CARLOS GOMES DOS SANTOS, do 2º BPM e JOSÉ EDILSON DA SILVA, 10º BPM, no dia 20 AGO 07, às 9h, a fim de deporem como testemunhas de acusação, nos Autos da Ação Penal nº 200720005972, que a Justiça Pública move contra Laudriano Barbosa do Nascimento.

OFÍCIO Nº 1445 DE 24 DE JULHO DE 2007-PJA Exmª Srª ANA ANGÉLICA ABDULMASSIH OLEGÁRIO, Juíza de Direito da 9ª

Vara Penal da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o 1º TEN PM RG 27213 ELDER RENATO BARROS SEABRA, do 6º BPM, no dia 26 SET 07, às 9h, a fim de ser inquirido como testemunha na Ação Penal que a Justiça Pública move contra o acusado Carlos André dos Santos Monteiro.

OFÍCIO Nº 1449 DE 24 DE JULHO DE 2007-PJA Exmª Srª ANA ANGÉLICA ABDULMASSIH OLEGÁRIO, Juíza de Direito da 9ª

Vara Penal da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo o 2º SGT PM RG 19644 CRIZELIDIA ROCHA DE OLIVEIRA e o SD PM RG 28435 HAROLDO NAZARENO QUIRINO DOS SANTOS, ambos do 6º BPM, no dia 25 SET PMPA/AJG Pág. 37

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

07, às 9h, a fim de serem inquiridos como testemunhas na Ação Penal que a Justiça Pública move contra o acusado Nonato Silva do Nascimento.

OFÍCIO Nº 1043 DE 24 DE JULHO DE 2007-PJA Exmª Srª LUCIANA MACIEL RAMOS, Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara

Criminal da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM RG 16469 IVANILDO COELHO SERRA, do 1º BPM, no dia 02 OUT 07, às 9h, a fim de ser inquirido como acusado arrolado pelo MP, nos Autos do Processo nº 200720115581.

OFÍCIO Nº 0865 DE 25 DE JULHO DE 2007-PJA Exmª Srª SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES, Juíza de Direito

Titular da 2ª Vara Penal Distrital de Icoaraci, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o 3º SGT PM FIRMINO SILVA MENESES, do 10º BPM, no dia 23 AGO 07, às 9h, a fim de depor como testemunha de acusação, nos Autos da Ação Penal nº 200720004958, que a Justiça Pública move contra o acusado Paulo Roberto Pantoja Macedo.

OFÍCIO Nº 1723 DE 26 DE JULJO DE 2007-PJA Exmª Srª NADJA NARA COBRA MEDA, Juíza de Direito da 3ª Vara Penal da

Comarca da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo o CB PM RG 11370 CARLOS ALBERTO RIBEIRO LEÃO e o SD PM RG 21447 RAFAEL LIRA CORDEIRO, ambos do 2º BPM, no dia 27 AGO 07, às 12h30, a fim participarem da audiência de inquirição de testemunhas de acusação, no Processo Criminal nº 200720290929, que tramita em desfavor de Elson Farias da Costa.

OFÍCIO Nº 2175 DE 26 DE JULHO DE 2007-PJA Exmª Srª MARIA DE BETÂNIA PAES RODRIGUES, Juíza de Direito em exercício

da 12ª Vara Criminal da Comarca da Capital, solicitou a apresentação naquele Juízo do 1º TEN PM RG 30347 FÁBIO RICARDO VALCÁCIO DOS SANTOS e o SD PM RG 32389 RONALDO FAYAL DE FREITAS, ambos do 1º BPM, no dia 22 AGO 07, às 11h30, a fim de comparecerem na audiência de inquirição de testemunhas de acusação, nos Autos do Processo Crime que a Justiça Pública move contra o acusado Oseias Monteiro de Souza.

OFÍCIO Nº 1048 DE 30 DE JULHO DE 2007-PJA Exmª Srª LUCIANA MACIEL RAMOS, Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara

Criminal da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM RG 11837 JOSÉ CARLOS FONTES, do 1º BPM, no dia 28 AGO 07, às 9h, a fim de ser inquirido como testemunha arrolada pelo MP, nos Autos do Processo nº 200620547024.

OFÍCIO Nº 1349 DE 30 DE JULHO DE 2007-PJA Exmª Srª ODETE DA SILVA CARVALHO, Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Penal

da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juizado os CB PM REF RG 15010 MOISÉS GONÇALVES DA SILVA, do Centro dos Inativos, RG 21389 LUIS CARLOS CARVALHO DA SILVA, do 1º BPM, e RG 24158 JACKSON JONES

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

VULCÃO DAS MERCÊS, do 6º BPM, no dia 21 AGO 07, às 9h30, a fim de serem inquiridos na qualidade de testemunhas arroladas pela acusação no Processo Crime de Furto c/c Receptação, que a Justiça Pública move contra o acusado Carlos Alberto Andrade Júnior.

OFÍCIO Nº 0726 DE 30 DE JULHO DE 2007-PJO Exmº Sr. SÉRGIO CARDOSO BASTOS, Juiz de Direito Substituto auxilianddo a

22ª Vara Criminal da Comarca da Capital, solicitou a apresentação naquele Juízo dos CB PM RG 17806 EDSON CABRAL RODRIGUES e RG 23933 JOSÉ IVO SILVA OLIVEIRA, da CCS/QCG, no dia 28 SET 07, às 9h, a fim de participarem da audiência de oitiva de testemunhas no Processo Crime, que a Justiça Pública move contra os acusados Emerson Francês Ferreira Raphael e Cristiano Imbeloni da Rocha.

OFÍCIO Nº 1345 DE 30 DE JULHO DE 2007-PJA Exmª Srª ODETE DA SILVA CARVALHO, Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Penal

da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os CB PM RG 24477 OSVANILDO DA PAIXÃO LOPES, RG 17138 CÍCERO ROMÃO MORAES DA SILVA e RG 22998 NATANIEL DE JESUS ANSELMO, todos do 1º BPM, no dia 21 AGO 07, às 8h30, a fim de serem inquiridos na qualidade de testemunhas arroladas pela acusação no Processo Crime de Tentativa de Roubo, que a Justiça Pública move contra o acusado Luis Willians Barroso Silva.

OFÍCIO Nº 902 DE 31 DE JULHO DE 2007-PJO Exmº Sr. OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI, Juiz de Direito Respondendo

pela 6ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, solicitou a apresentação naquele Juízo do CB PM RG 17730 WALTER DE OLIVEIRA ALVES AZEVEDO, do BPGDA, no dia 27 AGO 07, às 11h, a fim de ser inquirido nos autos do Processo nº 2005.2003.359-5.

OFÍCIO Nº 992 DE 01 DE AGOSTO DE 2007-PJO Exmº Sr. PEDRO PINHEIRO SOTERO, Juiz de Direito da 6ª Vara Penal da

Comarca da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo o CB PM RG 10260 OSNIR DOUGLAS FERREIRA COQUEIRO e o SD PM RG 27727 JONY AELSON PADILHA DE OLIVEIRA, ambos do 1º BPM, no dia 06 SET 07, às 11h, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos do Processo nº 20072004775-0.

OFÍCIO Nº 1007 DE 01 DE AGOSTO DE 2007-PJO Exmº Sr. RAIMUNDO MOISÉS ALVES FLEXA, Juiz de Direito da 11ª Vara Penal

da Comarca da Capital, solicitou a apresentação naquele Juízo dos CB PM RG 13549 ALBENIZIO LEITE DA CUNHA e RG 24859 ALAN CARLOS LOBATO MENDES, ambos do 1º BPM, no dia 29 AGO 07, às 9h30, a fim de serem inquiridos na qualidade de testemunhas arroladas pelo MP, nos Autos da Ação Penal que a Justiça Pública move contra Everton dos Santos Xavier.

OFÍCIO Nº 1087 DE 01 DE AGOSTO DE 2007-PJA Exmª Srª ROSA MARIA RODRIGUES MONTEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara

Criminal de Icoaraci, solicitou a apresentação naquele Juízo do CB PM PAULO SÉRGIO CARDOSO MACHADO, do 10º BPM, no dia 13 AGO 07, às 9h, a fim de ser inquirido como PMPA/AJG Pág. 39

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

testemunha nos autos do Processo que a Justiça Pública move contra Denis Wilson da Costa Sampaio.

OFÍCIO Nº 1551 DE 01 DE AGOSTO DE 2007-PJO Exmº Sr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES, Juiz de Direito da 10ª Vara Penal da

Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM DELSON LUIZ RODRIGUES DA SILVA, do 2º BPM, no dia 23 AGO 07, às 13h, a fim de ser inquirido na qualidade de testemunha arrolada pelo MP, nos Autos da Ação Penal que a Justiça Pública move contra o acusado José Maurício Lopes da Conceição.

OFÍCIO Nº 1561 DE 02 DE AGOSTO DE 2007-PJO Exmº Sr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES, Juiz de Direito da 10ª Vara Penal da

Comarca da Capital, solicitou a apresentação naquele Juízo do CB PM RG ALBERTO BELTRÃO DE SOUZA, do 1º BPM, no dia 30 AGO 07, às 11h30, a fim de se fazer presente à audiência de oitivas de testemunhas arroladas na denúncia, nos autos de Ação Penal a que responde neste juizo.

OFÍCIO Nº 616 DE 06 DE AGOSTO DE 2007-PJA Exmª Srª ODETE DA SILVA CARVALHO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Infância e

Juventude da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo o 1º TEN PM JANDYR FERREIRA DE ARAÚJO e SD PM RG ADRIANO MASCARENHAS, ambos do 1º BPM, no dia 14 AGO 07, às 9h, a fim de serem inquiridos na qualidade de testemunhas arroladas pelo MP, nos Autos do Processo nº 519/2007.

OFÍCIO Nº 0654 DE 06 DE AGOSTO DE 2007-PJO Exmº Sr. AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA, Juiz de Direito Titular da 2ª

Vara Cível e Penal da Comarca de Marituba, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o CB PM EDILSON DA SILVA FERNANDES, do 21º BPM, no dia 13 AGO 07, às 9h30, a fim de participar da audiência de instrução nos Autos Crime nº 200720004817, que são acusados Michel Layo Alves dos Santos e Gilberto Bruno Matos da Cruz.

OFÍCIO Nº 0655 DE 06 DE AGOSTO DE 2007-PJO Exmº Sr. AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA, Juiz de Direito Titular da 2ª

Vara Cível e Penal da Comarca de Marituba, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo o 1º TEN PM GEORGE AUAD CARVALHO JÚNIOR, do 6º BPM, no dia 14 AGO 07, às 9h, a fim de participar da audiência de instrução nos Autos Crime nº 200720003702, que é acusado Stanley Kubrik de Souza Magno.

OFÍCIO Nº 1263 DE 06 DE AGOSTO DE 2007-PJA Exmª Srª ANDRÉA LOPES MIRALHA, Juíza de Direito da 5ª Vara Penal da

Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo os CB PM CARLOS ALBERTO PEREIRA BEZERRA e JEFFERSON DE SOUZA MARTINS, ambos do 6º BPM, no dia 13 AGO 07, às 11h15, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos autos do Processo nº 2007.2.000865-3.

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BG Nº 147 – 09 AGOSTO 2007

OFÍCIO Nº 1346 DE 06 DE AGOSTO DE 2007-DRCOA Exmª Srª JOSÉLIA INES BRITO DA SILVA, Delegada de Polícia Civil da Divisão

de Repreensão ao Crime Organizado solicitou a este Comando que seja apresentado naquela Divisão o 1º TEN PM RG 27023 MÁRCIO ROBERTO NOGUEIRA DE ABREU, do 5º BPM, no dia 13 SET 07, às 9h30, a fim de que possamos dar cumprimento à solicitação do MP, nos Autos do IPM nº 390/2004, Processo nº 200429003904, em que figura como indiciado, tendo como vítima Willian Trindade Duarte.

DESPACHO: Em cumprimento às requisições acima transcritas, que tomem conhecimento o Chefe do CIP e os Comandantes dos policiais militares citados e providenciem a respeito. Informar com urgência a Ajudância Geral caso haja algum impedimento para o cumprimento das apresentações referenciadas.

LUIZ CLÁUDIO RUFFEIL RODRIGUES – CEL QOPM RG 6433COMANDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM O ORIGINAL

LUIZ BRITO DOS SANTOS – CEL QOPM RG 9978 AJUDANTE GERAL DA PMPA

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