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INCENTIVO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA AOS POVOS INDÍGENAS (IAE-PI): MANUAL DE ORIENTAÇÃO

INCENTIVO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA AOS POVOS …€¦ · e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. A Política Nacional de Atenção

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INCENTIVO À

ATENÇÃO

ESPECIALIZADA AOS

POVOS INDÍGENAS

(IAE-PI): MANUAL DE

ORIENTAÇÃO

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Sumário Apresentação ...................................................................................................................... 4

Introdução ........................................................................................................................... 6

Diretrizes para o acolhimento, cuidados especiais e/ou serviços diferenciados em

estabelecimentos de Média e Alta Complexidade – MAC ................................................ 8

1) Atenção especializada integral e diferenciada à saúde indígena ................................... 8

2) Articulação dos serviços especializados aos saberes e práticas indígenas de saúde:

adequação das rotinas, procedimentos, protocolos clínicos e a construção dos projetos

terapêuticos singulares dos pacientes indígenas .................................................................. 8

3) Reconhecimento e respeito à diversidade dos saberes e práticas indígenas de saúde:

resguardos, dietas, manipulação das substâncias corporais e adequação dos cuidados à

identidade de gênero ............................................................................................................ 9

4) Acompanhamento dos cuidadores indígenas e tratamento tradicional concomitante à

terapêutica ofertada pelos serviços especializados ............................................................... 9

5) Adequação da ambiência e acolhimento diferenciado dos pacientes indígenas, seus

grupos de suporte e cuidadores indígenas .......................................................................... 10

6) Comunicação intercultural voltada para a produção de compreensão mútua: diálogo,

tradução e protagonismo dos pacientes indígenas e seus grupos de suporte

(desenvolvimento de competência comunicativa) ............................................................... 10

7) Participação dos sujeitos indígenas na construção de estratégias para articulação entre

saberes e práticas de saúde, avaliação e ética intercultural ................................................ 11

8) Atenção diferenciada aos povos indígenas de recente contato e estruturação de

serviços especializados em terras e territórios indígenas .................................................... 12

9) Cuidados paliativos adequados a pacientes em estágios terminais e manipulação do

cadáver ............................................................................................................................... 12

10) Colaboração entre os serviços especializados e as Equipes Multidisciplinares de

Atenção à Saúde Indígena (EMSI) ...................................................................................... 13

11) Formação permanente dos trabalhadores em saúde para desenvolvimento da

competência comunicativa intercultural: criação de espaços de diálogo entre profissionais e

destes com os indígenas .................................................................................................... 13

12) Hospitais Universitários - Desenvolvimento de modelos diferenciados de atenção

especializada à saúde dos povos indígenas: instalação de ambulatório e coordenação do

cuidado na rede, experiências inovadoras de ensino, pesquisa e extensão ........................ 14

14) Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) ......................................................... 16

Objetivos – como fazer? ................................................................................................... 19

I) Viabilizar o direito ao intérprete, quando este se fizer necessário, e ao acompanhante,

respeitadas as condições clínicas do paciente .................................................................... 19

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II) Garantir dieta especial ajustada aos hábitos e restrições alimentares de cada etnia,

sem prejuízo da observação do quadro clínico do paciente ................................................ 21

III) Promover a ambiência do estabelecimento de acordo com as especificidades

étnicas das populações indígenas atendidas ...................................................................... 22

IV) Facilitar a assistência dos cuidadores tradicionais, quando solicitada pelo

paciente ou pela família e, quando necessário, adaptar espaços para viabilizar tais práticas

23

V) Viabilizar a adaptação de protocolos clínicos, bem como critérios especiais de

acesso e acolhimento, considerando a vulnerabilidade sociocultural .................................. 24

VI) Favorecer o acesso diferenciado e priorizado aos indígenas de recente contato,

incluindo a disponibilização de alojamento de internação individualizado considerando seu

elevado risco imunológico ................................................................................................... 25

VII) Promover e estimular a construção de ferramentas de articulação e inclusão de

profissionais de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/MS) e/ou outros

profissionais e especialistas tradicionais que tenham vínculo com paciente indígena, na

construção do plano de cuidado dos pacientes indígenas .................................................. 26

VIII) Assegurar o compartilhamento de diagnósticos e condutas de saúde de forma

compreensível aos usuários indígenas ............................................................................... 27

IX) Organizar instâncias de avaliação para serem utilizadas pelos usuários

indígenas relativamente à qualidade dos serviços prestados nos estabelecimentos de saúde

28

X) Fomentar e promover processos de educação permanente sobre

interculturalidade, valorização e respeito às práticas tradicionais de saúde e demais temas

pertinentes aos profissionais que atuam no estabelecimento, em conjunto com outros

profissionais e/ou especialistas ........................................................................................... 29

XI) Promover e qualificar a participação dos profissionais dos estabelecimentos nos

Comitês de Vigilância do Óbito ........................................................................................... 30

XII) Proporcionar serviços de atenção especializada em terras e territórios indígenas

31

XIII) Hospitais Universitários ..................................................................................... 32

Critérios para solicitação do IAE-PI e valores ................................................................ 36

Quem poderá receber o IAE-PI? ......................................................................................... 36

Como serão realizados os repasses do incentivo? ............................................................. 37

Quais os critérios devem ser preenchidos para solicitar o IAE-PI para o meu

estabelecimento? ................................................................................................................ 37

Como calculo a faixa de repasse do incentivo para o estabelecimento hospitalar e

ambulatorial? ...................................................................................................................... 37

Como será composto o valor do IAE-PI? ............................................................................ 38

Para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO): ................................................. 38

Para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD): ........................................ 40

Para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS): ............................................................. 40

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Para os demais estabelecimentos de saúde: ...................................................................... 41

Hospitais Universitários: ...................................................................................................... 43

Não existia registro prévio dos atendimentos à população indígena no meu

estabelecimento, como posso proceder? ............................................................................ 44

Preenchidos esses critérios, como posso solicitar a habilitação do meu estabelecimento? 44

Meu estabelecimento atende indígenas de mais de um Distrito Sanitário Especial Indígena

(DSEI), como saber a qual deles meu estabelecimento está vinculado para construir

conjuntamente o Plano de Metas e Ações? ........................................................................ 45

Instruções para solicitação do IAE-PI ............................................................................. 45

1. Etapas de preenchimento do PMA .................................................................................. 45

2. Passo a passo para o repasse do recurso do IAE-PI ................................................... 49

3. Como será efetuado o repasse do IAE-PI? .................................................................. 50

4. Como o uso do IAE-PI será monitorado? ..................................................................... 50

5. Recebo o IAE-PI no meu estabelecimento, quais são minhas obrigações? ................. 50

6. O que acontece com o estabelecimento que descumprir a portaria? ........................... 51

Marcos Legais: .................................................................................................................. 53

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Apresentação

A criação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS) e a Política Nacional de

Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) constituem importantes reivindicações

dos Povos Indígenas.

A lei de criação do SASISUS, Lei N°9.836 de 23 de setembro de 1999 (Lei Arouca),

estabelece que as ações de saúde voltadas aos Povos Indígenas deverão obrigatoriamente

levar em consideração a realidade local e as especificidades culturais indígenas, se

pautando por uma abordagem diferenciada e integral e tendo o SUS como retaguarda e

referência, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização dos serviços

para propiciar integração e o atendimento necessário sem discriminações.

O direito à atenção diferenciada e a articulação entre os sistemas tradicionais de saúde

indígenas e a medicina ocidental é reiterado pela Política Nacional de Atenção à Saúde dos

Povos Indígenas (PNASPI) (Anexo XIV da Portaria de Consolidação N°2 de 28 de setembro

de 2017):

"(...) é necessário que a atenção à saúde se dê de

forma diferenciada, levando-se em consideração as

especificidades culturais, epidemiológicas e operacionais

desses povos."

Embora a PNASPI trate essencialmente da atenção à saúde indígena prestada pelas

Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), a política define que as demandas

que não forem atendidas no grau de resolutividade da atenção básica deverão ser

referenciadas para a rede de serviços do SUS, de acordo com a realidade de cada Distrito

Sanitário Especial Indígena (DSEI). Esta rede deve ser articulada e incentivada a atender

os indígenas, levando em consideração a realidade socioeconômica, territorial e cultural de

cada povo indígena por meio da diferenciação de financiamento.

Nesse contexto, surgiu o Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-

PI), em 1999, a partir da necessidade de estipular um incentivo para favorecer a

implementação de estratégias de acolhimento diferenciado dos povos indígenas na média e

alta complexidades (MAC).

Considerando a necessidade de definir critérios objetivos de alocação, distribuição, cálculo,

monitoramento e avaliação do repasse do IAE-PI, foi publicada a Portaria N°2.663 de 11 de

outubro de 2017 (Portaria de Consolidação N°6 de 28 de setembro de 2017).

A portaria explicita os objetivos da implementação do incentivo, que se desdobram em

metas e atividades no nível local mediante a elaboração dos Planos de Metas e Ações

(PMA), instrumento de planejamento integrado entre os atores territoriais: DSEI, controle

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social indígena, Secretarias Municipais de Saúde (SMS), Secretarias Estaduais de Saúde

(SES), demais estabelecimentos de saúde integrantes do SUS, entre outros.

Esse manual tem por intuito favorecer o entendimento das normativas pelos gestores locais,

detalhando os objetivos da portaria, sugerindo formas de atuação para alcance dos

resultados, descrevendo a metodologia de cálculo de recursos e repasse do incentivo com

a finalidade de proporcionar maior equidade no atendimento dos povos indígenas,

garantindo a integralidade na atenção à saúde.

Marco Antônio Toccolini Secretário Especial de Saúde Indígena

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Introdução

O acesso das populações indígenas aos serviços especializados requer do SUS estratégias

diferenciadas as quais considerem as especificidades sócio epidemiológicas, culturais e

operacionais dessa população, a fim de proporcionar ao usuário indígena um acolhimento

que seja integral, diferenciado e com equidade.

O direito à atenção diferenciada aos Povos Indígenas é garantido pela Constituição Federal

em seu Artigo 231 onde é reconhecida sua organização social, costumes, línguas, crenças

e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) reconhece aos

povos indígenas suas especificidades étnicas e culturais, seus direitos territoriais e tem

como propósito garantir o acesso à atenção integral à saúde, de acordo com os princípios e

diretrizes do Sistema Único de Saúde, de modo a favorecer a superação dos fatores que

tornam essa população mais vulnerável.

A atenção diferenciada não acontece sem que o profissional entenda as singularidades do

processo saúde-doença para o usuário. O indígena deverá protagonizar esse processo e o

ambiente hospitalar deverá proporcionar, além da continuidade dos cuidados biomédicos

ofertados na aldeia, o acesso ao cuidado integral por meio da articulação com suas práticas

de cuidado tradicionais.

Contudo, apesar dos avanços e das conquistas do SUS, ainda existem grandes lacunas

nos modelos de atenção e gestão dos serviços no que se refere ao acesso e ao modo como

o usuário indígena é acolhido nos serviços de saúde pública, em especial nos serviços de

média e alta complexidade. Deste modo, é preciso restabelecer, no cotidiano hospitalar e

especializado, o princípio da universalidade do acesso. Por exemplo, muitos indígenas

requerem um especialista tradicional para complementar ou para atuar paralelamente ao

tratamento biomédico. Os especialistas tradicionais, por sua vez, usualmente utilizam para

seu trabalho elementos como a fumaça, o fumo e outros instrumentos que não são

habituais ao ambiente hospitalar, o que requer adaptações estruturais dos serviços que

acolhem pacientes indígenas.

Outro exemplo, diz respeito à alimentação. Durante a internação, muitas vezes são

oferecidos alimentos desconhecidos ou pouco consumidos pelos indígenas em sua rotina

diária na aldeia e/ou que não podem ser consumidos devido a questões culturais e/ou de

cuidado espiritual. Além da necessidade de adequação da dieta, o espaço e ambiente

arquitetônico também devem acolher o usuário indígena. Infelizmente, hoje, muitas das

estruturas físicas são pouco acolhedoras e adaptadas às suas necessidades.

Foi visando a adequação do atendimento nos serviços especializados aos povos indígenas

que se instituiu o Incentivo da Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) no

âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com o intuito de orientar gestores quanto ao desenvolvimento de estratégias diferenciadas

no âmbito da atenção de média e alta complexidade aos povos indígenas e estabelecer

critérios de repasse, o Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 2.663, de 11 de outubro

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de 2017 (Portaria de Consolidação N°6 de 28 de setembro de 2017), que tem como

objetivos:

Melhorar o acesso das populações indígenas ao serviço especializado;

Adequar o ambiente hospitalar de acordo com as especificidades culturais;

Ajustar as dietas hospitalares considerando os hábitos alimentares de cada etnia;

Promover o acolhimento e a humanização das práticas e processos de trabalho dos

profissionais em relação aos indígenas e demais usuários do SUS, considerando a

vulnerabilidade sociocultural e epidemiológica de alguns grupos;

Estabelecer fluxos de comunicação entre o serviço especializado e a Equipe

Multidisciplinar de Saúde Indígena, por meio das Casas de Saúde Indígena (CASAI);

Qualificar os profissionais dos estabelecimentos que prestam assistência aos povos

indígenas quanto a temas como a interculturalidade.

Esse manual propõe orientações para o acolhimento, cuidados especiais e/ou serviços

diferenciados em estabelecimentos de Média e Alta Complexidade visando a oferta de

atenção equânime e integral à saúde dos povos indígenas. Espera-se que este material

contribua na construção e qualificação do Plano de Metas e Ações (PMA) para solicitação

de recursos do IAE-PI.

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Diretrizes para o acolhimento, cuidados especiais

e/ou serviços diferenciados em estabelecimentos

de Média e Alta Complexidade – MAC

1) Atenção especializada integral e diferenciada à saúde

indígena

Com o objetivo de garantir uma atenção integral à saúde dos povos indígenas, a Política

Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) prevê o desenvolvimento de

um modelo de atenção diferenciado à saúde que leve em consideração as especificidades

culturais, epidemiológicas e operacionais em contextos indígenas. Este modelo diferenciado

se desenvolve por meio da adequação dos serviços de saúde às realidades sócio-médicas

indígenas e do emprego de tecnologias e métodos comunicativos interculturais em todos os

níveis de complexidade da assistência à saúde. Portanto, o princípio da atenção

diferenciada à saúde indígena também deve ser observado pelos estabelecimentos da rede

de média e alta complexidade do SUS, de modo a qualificar os serviços e garantir a

integralidade da atenção à saúde dos sujeitos indígenas.

2) Articulação dos serviços especializados aos saberes e

práticas indígenas de saúde: adequação das rotinas,

procedimentos, protocolos clínicos e a construção dos

projetos terapêuticos singulares dos pacientes indígenas

No Brasil, a população indígena está contabilizada em 817.963 pessoas, organizados em

305 etnias falantes de 274 línguas (IBGE, 2010). Cada etnia possui conhecimentos sobre o

corpo e a saúde, bem como práticas próprias para a produção de saúde e tratamento das

doenças. Tais práticas, além de promover a saúde e prevenir as doenças no contexto das

comunidades indígenas, são fundamentais no processo de atualização das identidades

étnicas e de gênero dos povos indígenas brasileiros.

Esses saberes e práticas conformam os sistemas tradicionais indígenas de saúde com os

quais a PNASPI recomenda que os serviços de saúde atuem de forma articulada visando

contribuir para a melhoria da situação de saúde dos povos indígenas. Conforme o

entendimento da OMS, as medicinas tradicionais constituem recursos eficazes e válidos de

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produção de saúde que devem ser considerados no processo de elaboração e execução

das ações de saúde em todas as instâncias do cuidado.

3) Reconhecimento e respeito à diversidade dos saberes e

práticas indígenas de saúde: resguardos, dietas,

manipulação das substâncias corporais e adequação dos

cuidados à identidade de gênero

Cada povo indígena possui um conjunto de saberes, práticas e praticantes acionados para

promover saúde, bem como prevenir ou tratar as doenças que os acometem. Dentre as

práticas realizadas pelos povos indígenas estão os cuidados com a gestação, o parto e o

pós-parto, os rituais de passagem e as terapêuticas empregadas para a recuperação da

saúde.

Os cuidados com as substâncias corporais - a placenta, o sangue menstrual, o sêmen, o

leite – também podem ser fundamentais para a manutenção e a recuperação da saúde das

pessoas indígenas, assim como as dietas diferenciadas adotadas por cada etnia nos

períodos críticos da vida para prevenir e tratar doenças, são fundamentais na produção de

corpos e pessoas fortes e saudáveis.

Sendo assim, se deve tanto observar especial cuidado para com a manipulação das

substâncias corporais dos sujeitos indígenas, quanto criar condições para que dietas

culturalmente adequadas sejam observadas. Estes cuidados, que devem ser informados

pelo paciente indígena, são fundamentais para a sua adesão ao tratamento terapêutico

indicado.

4) Acompanhamento dos cuidadores indígenas e tratamento

tradicional concomitante à terapêutica ofertada pelos

serviços especializados

É importante que os serviços de saúde possibilitem, sempre quando solicitado pelo

paciente, que os cuidadores indígenas possam acompanhá-lo durante sua estada nos

estabelecimentos da média e alta complexidade para dar continuidade às terapêuticas

tradicionais de modo associado ao tratamento clínico/biomédico.

Garantir a assistência dos cuidadores tradicionais aos pacientes indígenas pode contribuir

para o bem-estar do paciente e para a sua adesão ao tratamento de saúde. As terapêuticas

indígenas geralmente atuam em uma outra dimensão constitutiva da enfermidade – a

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espiritual, por exemplo –, diferente da focada pela clínica médica e suas especialidades. De

acordo com os conhecimentos dos povos indígenas, outras dimensões do ser também são

responsáveis pelo processo de adoecimento. Assim, tais estratégias devem contribuir para

agilizar a recuperação do paciente, abreviando o período que o mesmo e o seu grupo de

suporte devem permanecer nos estabelecimentos de saúde.

5) Adequação da ambiência e acolhimento diferenciado dos

pacientes indígenas, seus grupos de suporte e cuidadores

indígenas

Outro direito dos povos indígenas à atenção diferenciada à saúde no âmbito da média e da

alta complexidade diz respeito à necessidade de se desenvolver, em conjunto com os

próprios indígenas, estratégias culturalmente adequadas de acolhimento aos pacientes,

seus grupos de suporte e cuidadores tradicionais.

A ambiência na saúde envolve a organização do espaço físico e social, profissional e de

relações interpessoais, de modo a propiciar a atenção acolhedora, resolutiva e

culturalmente adequada aos sujeitos indígenas. A adequação dos espaços para a

assistência ao indígena deve contemplar tanto as noções de conforto e bem-estar das

diferentes etnias atendidas pelos serviços especializados de saúde, quanto criar condições

para a realização das práticas de cuidado feitas pelos cuidadores tradicionais. Com isso se

pretende instituir espaços que facilitem o processo de trabalho e o diálogo intercultural entre

os profissionais de saúde e os indígenas, contribuindo assim para a pronta recuperação do

paciente.

6) Comunicação intercultural voltada para a produção de

compreensão mútua: diálogo, tradução e protagonismo

dos pacientes indígenas e seus grupos de suporte

(desenvolvimento de competência comunicativa)

A tradução linguística e cultural realizada por intérpretes/tradutores constitui um dispositivo

importante para garantir a qualidade dos serviços prestados aos indígenas, além de

condição fundamental para facilitar a adesão dos pacientes ao tratamento terapêutico

proposto ao caso.

Os pacientes indígenas e seus familiares devem compreender e estar de acordo com os

procedimentos adotados. Para tanto, os serviços especializados de saúde devem

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desenvolver competência comunicativa para entender as demandas indígenas, bem como,

se fazer entender por eles.

Os indígenas precisam ser ouvidos e a escuta do profissional precisa ser qualificada para

compreender o sentido da fala indígena. Os sujeitos indígenas devem ser aliados/parceiros

ativos no processo terapêutico e de restabelecimento da saúde dos pacientes, participando

na construção dos seus projetos terapêuticos baseados na articulação com os saberes e

práticas das medicinas tradicionais indígenas. Por isso, os profissionais de saúde devem

estar aptos para dialogar com os saberes, práticas e formas de fala dos povos indígenas,

desenvolvendo as competências comunicativas interculturais necessárias para efetivar o

direito desses povos de terem acesso à atenção integral e diferenciada aos serviços de

saúde.

7) Participação dos sujeitos indígenas na construção de

estratégias para articulação entre saberes e práticas de

saúde, avaliação e ética intercultural

Todas as adequações realizadas pelos serviços de atenção especializada devem ser

construídas a partir do diálogo intercultural entre gestores, profissionais de saúde e

indígenas, não apenas com os pacientes e seu grupo de suporte, mas também com os

representantes e lideranças de cada povo – conselheiros de saúde, Agentes Indígenas de

Saúde, lideranças tradicionais, cuidadores indígenas -, respeitando as especificidades

socioculturais de cada uma das etnias. A construção de espaços propícios para a

efetivação do diálogo intercultural são fundamentais para a construção conjunta de

estratégias de articulação das rotinas, procedimentos, protocolos clínicos e projetos de

cuidado aos saberes e práticas indígenas.

Esses espaços também se constituem em lugares privilegiados para a escuta da avaliação

dos indígenas sobre a qualidade dos serviços prestados pelos estabelecimentos de saúde.

Tais avaliações são importantes para o redirecionamento dos processos de trabalho

instituídos nas diferentes instâncias dos serviços prestados. As demandas, solicitações e

reclamações indígenas precisam ser levadas a sério e os mesmos devem ser considerados

interlocutores válidos no processo de construção dos planos de cuidado à saúde dos

pacientes.

Além disso, esses espaços acolherão as negociações sobre a melhor forma de conduzir o

tratamento terapêutico dos pacientes quando houver incompatibilidades entre os

procedimentos recomendados pelos serviços e os saberes e práticas indígenas usados

pelas terapêuticas tradicionais. A participação indígena no processo de construção dos

modelos diferenciados de atenção especializada constitui condição ética fundamental para

garantir a integralidade da atenção à saúde prestada aos sujeitos e coletivos indígenas.

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8) Atenção diferenciada aos povos indígenas de recente

contato e estruturação de serviços especializados em

terras e territórios indígenas

Especial atenção deve ser dada aos pacientes indígenas de recente contato devido à sua

condição de elevada vulnerabilidade social e epidemiológica, e a situação de diferença

cultural radical por eles enfrentada diante da necessidade de serem atendidos na rede de

média e alta complexidade do SUS.

Medidas devem ser tomadas para proteger a saúde desses pacientes, devido ao elevado

risco a que os mesmos estão submetidos quando em contato com a sociedade não-

indígena, por não possuírem memória imunológica aos agentes patogênicos comuns em

nosso ambiente. Por isso, se faz necessária a adoção de cuidados especiais para prevenir

o máximo possível o desenvolvimento dessas doenças que podem acarretar quadros

epidemiológicos extremos em um curto espaço de tempo.

Dependendo do caso a ser tratado e das etnias referenciadas na rede de média e alta

complexidade - levando em consideração questões de vulnerabilidade social, a dificuldade

geográfica de acesso, a diferença cultural -, se deve considerar a possibilidade de estruturar

no âmbito das terras e dos territórios, e em parceria com o SASISUS, apoio de serviços de

atenção especializada.

9) Cuidados paliativos adequados a pacientes em estágios

terminais e manipulação do cadáver

Em casos terminais ou mesmo quando o paciente indígena vier a óbito enquanto estiver

sob a responsabilidade dos serviços especializados de saúde, a manipulação do corpo ou

mesmo do cadáver deve ser conduzida de modo a respeitar as formas como os povos

indígenas lidam com a morte e experienciam o luto. Normas e práticas funerárias e a

importância do luto (resguardos) são, muitas vezes, fundamentais para a manutenção da

saúde da rede de parentesco e da comunidade indígena da qual faz parte o paciente. As

comunidades indígenas devem ser informadas do óbito e o corpo do paciente deverá

retornar à aldeia o quanto antes, de modo a viabilizar que a sua rede de parentesco possa

realizar as práticas funerárias importantes para o bem-estar da comunidade. Quando

houver necessidade de realização da autópsia é recomendável que se obtenha junto aos

familiares o consentimento para a realização do procedimento.

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10) Colaboração entre os serviços especializados e as

Equipes Multidisciplinares de Atenção à Saúde Indígena

(EMSI)

Os serviços ofertados pelas EMSI no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais

Indígenas/Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (DSEI/SASISUS) são responsáveis

pela atenção primária à saúde junto às comunidades indígenas e devem resolver a maior

parte das enfermidades e agravos à saúde por elas enfrentados. Os problemas de saúde

que não são solucionados no âmbito da atenção primária devem ser encaminhados à rede

de referência de média e alta complexidade do SUS.

Para que a integralidade da atenção à saúde indígena seja efetivada se faz necessário a

colaboração entre os serviços especializados e as EMSI, de modo a facilitar a adequação

dos estabelecimentos e dos procedimentos, rotinas e protocolos de cuidado dos pacientes

indígenas a serem realizadas pelos estabelecimentos da média e alta complexidade. Da

mesma forma, a estratégia colaborativa contribuirá para implicar e informar as EMSI quanto

à recuperação do paciente indígena tanto no período em que o mesmo estiver internado,

quanto no momento em que o paciente retornar para a sua comunidade, já que a elas cabe

a responsabilidade de cuidar da sua recuperação.

11) Formação permanente dos trabalhadores em saúde

para desenvolvimento da competência comunicativa

intercultural: criação de espaços de diálogo entre

profissionais e destes com os indígenas

A experiência proporcionada nesse processo de construção intercultural se constitue em um

momento privilegiado de formação permanente dos profissionais de saúde que trabalham

nas diferentes posições da rede de atenção à saúde – básica, média e alta complexidade –

que assiste a população indígena no Brasil. Para tanto é necessário que momentos

formativos sejam destinados ao diálogo entre profissionais de saúde e indígenas (pacientes,

familiares, parentes, cuidadores, representantes e líderes), para a troca de experiências e

para contribuir com o desenvolvimento de competências comunicativas interculturais que

qualifiquem a atuação dos trabalhadores em saúde e facilitem a compreensão mútua de

todos os envolvidos no processo terapêutico.

Além disso, a formação permanente em saúde deve articular as ações dos serviços ao

ensino e à pesquisa científica sobre os diferentes aspectos, dimensões e especificidades

que conformam a atenção à saúde indígena.

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12) Hospitais Universitários - Desenvolvimento de

modelos diferenciados de atenção especializada à saúde

dos povos indígenas: instalação de ambulatório e

coordenação do cuidado na rede, experiências

inovadoras de ensino, pesquisa e extensão

Os Hospitais Universitários que se candidatarem ao Incentivo da Atenção Especializada dos

Povos Indígenas (IAE-PI), além de orientarem suas ações pelas diretrizes descritas acima,

poderão acionar outros recursos caso desenvolvam estratégias de coordenação do cuidado

do paciente indígena no âmbito do complexo hospitalar e integrando ensino, pesquisa e

assistência.

Para tanto, poderão instalar ambulatórios especializados de atenção à saúde indígena com

o objetivo de coordenar o cuidado dos pacientes indígenas que transitam nos diferentes

âmbitos da rede de atenção, observando o princípio da articulação entre os serviços de

saúde e os saberes, práticas e cuidadores indígenas da saúde. Esses ambulatórios são

espaços propícios para a formação de profissionais para atuar na saúde indígena,

possibilitando a realização de experiências inovadoras que possam impactar na qualificação

da política nacional de atenção à saúde indígena.

Além disso, as atividades de pesquisa científica de diferentes áreas do conhecimento, bem

como as investigações interdisciplinares, devem ser incentivadas, desde que sejam

observadas as normativas que regulamentam a ética de pesquisa em saúde junto aos

povos indígenas. As experiências desenvolvidas pelos Hospitais Universitários que

conjugam a formação permanente/ensino, a pesquisa, a extensão e assistência à saúde

indígena precisam ser registradas e sistematizadas, visando à difusão das lições

aprendidas e a divulgação dos conhecimentos acerca dos processos e resultados

alcançados pelas iniciativas, seja por meio de publicações científicas, didático-pedagógicas

ou através de projetos, como o de Telessaúde.

13) Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e

Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD)

O Ministério da Saúde (MS), sob a coordenação da SESAI e da Coordenação Nacional de

Saúde Bucal da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), lançou em 2011 as Diretrizes do

Componente Indígena da Política Nacional de Saúde Bucal, conhecido como Programa

Brasil Sorridente Indígena (BSI).

O Brasil Sorridente Indígena constitui-se por um conjunto de diretrizes que definem a

reorganização do modelo de atenção à saúde bucal direcionadas aos povos indígenas, por

meio de ações de controle das doenças bucais, de promoção, prevenção e recuperação da

saúde bucal. E ainda, apresenta os pressupostos de um modelo de atenção que valoriza e

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incorpora as representações socioculturais dos povos indígenas, e as práticas indígenas de

cuidado.

A saúde bucal em área indígena é realizada por meio das Equipes Multidisciplinares de

Saúde Indígena (EMSI) que incluem os cirurgiões dentistas, auxiliares e técnicos em saúde

bucal. Quando existe uma demanda de maior complexidade, os pacientes indígenas são

encaminhados para realização de ações nos Centros de Especialidades Odontológicas

(CEO).

Os CEO oferecem tratamento endodôntico, atendimento a pacientes com necessidades

especiais, periodontia, cirurgia oral menor e diagnóstico bucal (com ênfase no diagnóstico

de câncer bucal), além de outras especialidades definidas localmente, como a ortodontia e

a implantodontia. Diante da necessidade de serviço reabilitador protético são acessados os

Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) para a produção de próteses totais e

parciais removíveis com estrutura metálica, e próteses unitárias.

O acesso à atenção especializada deve ocorrer por meio de pactuação entre os DSEI e os

municípios e estados de sua área de abrangência que oferecem os serviços, considerando

os princípios doutrinários do SUS de integralidade da atenção e universalidade do

atendimento. Portanto, é da competência de todas as esferas do governo garantir o

atendimento em todos os níveis de atenção aos povos indígenas.

Espera-se que o IAE-PI favoreça a atenção diferenciada e culturalmente adaptada nos CEO

e LRPD e ajude no custeio e na articulação com os municípios e estados para a

reorganização da rede de atenção à saúde bucal, com o objetivo de ampliar acesso da

população indígena ao tratamento odontológico especializado, principalmente aqueles

identificados com maior demanda, como a endodontia e prótese dentária.

Havendo a pactuação com os LRPD, as etapas clínicas, como moldagem, prova dos

dentes, instalação e proservação, poderão ser realizadas pelas equipes de atenção básica

dos DSEI, e as etapas laboratoriais pelos LRPD, conforme estabelecido na Política

Nacional de Saúde Bucal. Para isso, é fundamental que os DSEI garantam os insumos e

instrumentais necessários para as etapas clínicas do tratamento protético, bem como a

eventual atualização profissional dos odontólogos dos DSEI, caso haja necessidade.

A Portaria também prevê a possibilidade de que o atendimento especializado seja realizado

nas aldeias, sem a necessidade de deslocamento do indígena à cidade. Isso pode ser feito

mediante uma agenda de visitas à aldeia pelo profissional especializado do CEO.

Adicionalmente, a prótese poderá ser confeccionada em terras e territórios indígenas,

mediante um “laboratório de prótese móvel/volante” com profissional protético. Para aquelas

localidades mais distantes, para indígenas de recente contato e lugares com menor

frequência anual de visita dos dentistas, esta pode ser uma estratégia fundamental para

melhoria da saúde bucal da população indígena.

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14) Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)

A iniciativa de financiamento de recursos do IAE-PI direcionados aos CAPS se deve,

principalmente, às dificuldades de acesso dessa população à Rede de Atenção Psicossocial

(RAPS). Essas dificuldades têm relação tanto com as distâncias geográficas entre

comunidades indígenas e serviços especializados da RAPS, quanto com as diferenças

sócio-culturais nos modos de lidar com as experiências de sofrimento psíquico.

Entre os principais problemas psicossociais acometidos por essas populações estão a

necessidade decorrente do uso do álcool e outras drogas, suicídios, excesso de

medicamentos psicotrópicos sem acompanhamento médico adequado e outros sofrimentos

mentais que têm relação com as variadas vulnerabilidades sociais, como fragilização dos

laços comunitários, desorganização de práticas culturais, dificuldades de acesso à terra,

entre outros.

A RAPS é instituída pelo Anexo V da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3 e se propõe a

ser uma rede integrada que garanta atenção psicossocial a pessoas em sofrimento e/ou

com demandas decorrentes dos transtornos mentais e/ou do consumo prejudicial de álcool

e outras drogas. É importante ressaltar que desde o seu marco instituinte, a RAPS

considera as populações indígenas como prioritárias, assim como preconiza a ênfase em

serviços de base territorial e comunitária que se adequem às necessidades de saúde das

populações presentes na sua área de abrangência.

Dessa forma, o CAPS é, por excelência, um ponto de atenção estratégico da RAPS por ter

porta aberta às demandas da população e ser apto a apoiar os serviços de atenção básica

e/ou hospitalares no acolhimento e na assistência às pessoas em sofrimento mental ou que

façam uso prejudicial de álcool e outras drogas.

Conforme Anexo V da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, Os Centros de Atenção

Psicossocial estão organizados nas seguintes modalidades:

I - CAPS I: atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e também com

necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas de todas as faixas

etárias; indicado para Municípios com população acima de vinte mil habitantes;

II - CAPS II: atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, podendo

também atender pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras

drogas, conforme a organização da rede de saúde local, indicado para Municípios com

população acima de setenta mil habitantes;

III - CAPS III: atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Proporciona

serviços de atenção contínua, com funcionamento vinte e quatro horas, incluindo feriados e

finais de semana, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno a outros serviços de

saúde mental, inclusive CAPS Ad, indicado para Municípios ou regiões com população

acima de duzentos mil habitantes;

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IV - CAPS AD: atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do

Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades decorrentes do uso de crack,

álcool e outras drogas. Serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário, indicado

para Municípios ou regiões com população acima de setenta mil habitantes;

V - CAPS AD III: atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas

do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades de cuidados clínicos

contínuos. Serviço com no máximo doze leitos para observação e monitoramento, de

funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana; indicado para Municípios ou

regiões com população acima de cento e cinquenta mil habitantes; e

VI - CAPS i: atende crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes

e os que fazem uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço aberto e de caráter

comunitário indicado para municípios ou regiões com população acima de cento e

cinquenta mil habitantes.

Esse tópico busca, portanto, orientar os CAPS e as coordenações municipais e estaduais

de saúde mental na articulação dos pontos de atenção da RAPS, com enfoque sobre os

DSEI na organização de uma rede de cuidados ao sofrimento mental das populações

indígenas presentes nos seus territórios de abrangência.

O processo de articulação do DSEI com estes pontos de atenção exige desde uma

articulação em nível de gestão, quanto uma aproximação técnica entre profissionais. Desta

maneira, se faz importante a participação de gestores e profissionais dos DSEI nos fóruns

de pactuação da RAPS. Os Grupos Condutores Estaduais e Municipais da RAPS,

estabelecidos pelo Anexo V da PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, são importantes

espaços nos quais é discutido o desenho da RAPS, bem como a efetivação do

monitoramento e avaliação dos processos de implantação da rede. Orienta-se que o PMA

possa contar também com a colaboração destes grupos, espaços privilegiados de

articulação, pactuação, avaliação e monitoramento da RAPS, e que envolvam nesse

processo, além do DSEI, a participação da FUNAI e demais atores institucionais que

fizerem sentido.

A discussão intersetorial sobre saúde mental envolve diversos órgãos governamentais que

trabalham diretamente com povos indígenas e com saúde mental, em diferentes aspectos e

níveis. Neste sentido, consideram-se necessários três principais elementos para a

qualificação da articulação das redes de atenção à saúde: a) alinhamento conceitual; b)

estreitamento das relações interinstitucionais; e c) facilitação dos fluxos de atenção e

matriciamento.

Para a elaboração e execução dos objetivos elencados pela portaria é necessário que os

CAPS sejam apoiados pela Secretaria de Saúde do Estado ou Município, a depender da

gestão do serviço, e orientado pelo DSEI de referência do seu território que será o principal

ator neste processo, pois norteará acerca das especificidades culturais de cada etnia e os

modos como são compreendidas as experiências de sofrer e cuidar dos fenômenos

psíquicos, assim como, conhecer os significados cosmológicos e espirituais atribuídos a

eles.

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Objetivos – como fazer?

Essa sessão aborda alguns exemplos de como colocar em prática os objetivos da Portaria

do IAE-PI. As possibilidades não se encerram nas propostas aqui colocadas e os

estabelecimentos podem propor ações que estejam de acordo com suas características

locais e capacidade de ação. Nesse processo é essencial que os estabelecimentos se

subsidiem de informações sobre as etnias atendidas no território para o cumprimento dos

objetivos, pois a população indígena é muito diversa. Para tanto, a construção do Plano de

Metas e Ações (PMA) em conjunto com o DSEI, as CASAI da área de abrangência do

estabelecimento e Conselho Distrital Indígenal (CONDISI) é fundamental. Outros atores

importantes como FUNAI, ONG indigenistas, Universidades, entre outros, também podem

fazer parte da construção dos planos, caso seja necessário.

IMPORTANTE! A construção das atividades que visam o cumprimento dos objetivos

propostos deve ser realizada com a participação de representantes indígenas, em

especial pelos representantes do CONDISI do DSEI de referência, mas também

representantes de associações e outras organizações indígenas, se for o caso. O IAE-

PI foi criado para atender justamente as demandas da população indígena, por isso,

são eles quem melhor podem apontar o modo pelo qual as atividades de adequações

culturais devem ser desenvolvidas.

I) Viabilizar o direito ao intérprete, quando este se fizer

necessário, e ao acompanhante, respeitadas as

condições clínicas do paciente

Intérprete

Para viabilizar o direito do usuário ao intérprete, principalmente, àqueles pacientes que não

têm domínio da língua portuguesa, os serviços especializados poderão fazer várias

propostas.

Sugestões de atividades:

Articular a parceria com Agentes Indígenas de Saúde - AIS, que possuem como

uma das suas atribuições realizar a tradução linguística e cultural entre os

profissionais de saúde e os sujeitos indígenas;

Averiguar se existe alguém no grupo de suporte do paciente que possa fazer a

tradução;

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Identificar de indigenistas ou de pesquisadores que atuem com o povo ao qual

pertence o indígena, e saber a língua para articular um apoio;

Contratar intérpretes se houver uma população que justifique;

Viabilizar deslocamento dos intérpretes.

Acompanhante

O direito obrigatório ao acompanhante é previsto pela legislação apenas para algumas

situações (idosos, menores de 18 anos e parturientes). O estabelecimento que recebe o

IAE-PI, poderá proporcionar a presença de 1 (um) ou mais acompanhantes dentro de suas

possibilidades e necessidades dos pacientes indígenas, independentemente dos casos já

garantidos por lei.

Sugestões de atividades:

Proporcionar condições adequadas para o acesso e a permanência do

acompanhante;

Identificar e avaliar junto ao DSEI a necessidade de mais de um acompanhante,

quando necessário;

Facilitar a troca de acompanhantes;

Flexibilizar horário de visitas aos pacientes, ampliando o acesso.

SAIBA MAIS!

SOBRE ACOMPANHAMENTO SUGERIMOS A CARTILHA DA PNH SOBRE O

ASSUNTO, ACESSÍVEL EM:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/visita_acompanhante_2ed.pdf.

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II) Garantir dieta especial ajustada aos hábitos e

restrições alimentares de cada etnia, sem prejuízo da

observação do quadro clínico do paciente

Para cumprimento deste objetivo é fundamental observar os hábitos alimentares dos

pacientes. Muitas etnias possuem regras alimentares que em situações específicas ou

fases da vida, inclusive de adoecimento, não é permitida a ingestão de determinados

alimentos; por exemplo, alguns alimentos não podem ser ingeridos por mulheres grávidas

ou puérperas ou ainda pelo seu parceiro, sob pena de prejudicar sua saúde ou a saúde do

bebê. Há ainda casos em que bebidas e alimentos, em determinadas temperaturas, não

são aceitos por comprometerem o equilíbrio da saúde conforme algumas etnias, só para

citar alguns casos.

Sugestões de atividades:

Verificar junto ao paciente, acompanhante ou profissionais da SESAI/FUNAI, quais

as práticas alimentares e possíveis regramentos de alimentação do paciente

indígena.

Definir, conjuntamente com os povos indígenas e seus representantes, cardápios

adequados de acordo com cada etnia e ciclo de vida, tanto para a recuperação dos

pacientes indígenas, quanto para as parturientes indígenas em período do

resguardo pós-parto e puerpério (lembrando que para muitas etnias o resguardo se

estende ao restante da família e, portanto, a dieta dos acompanhantes também

deverá ser observada pela equipe hospitalar).

Identificar cuidados na alimentação e comportamentos proibidos para a

enfermidade, como banhos frios (em alguns casos) e outros, identificados de modo

participativo em rodas de conversas ambulatoriais ou com parceiros que conheçam

a comunidade.

Nos CAPS, além da adequação alimentar aos usuários, pode-se também promover

oficinas com alimentos tradicionais ou de troca de saberes sobre práticas

alimentares.

Importante! É importante estar atento também à dieta do acompanhante do paciente

hospitalizado. Algumas etnias vinculam sua dieta à recuperação do filho que está

doente, tendo também que seguir certas restrições alimentares pelo período da

manifestação da doença.

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III) Promover a ambiência do estabelecimento de acordo

com as especificidades étnicas das populações

indígenas atendidas

Para o cumprimento deste objetivo, os estabelecimentos devem providenciar espaços

adequados para que o paciente sinta-se acolhido em seus estabelecimentos, facilitando o

processo de adesão do paciente ao tratamento proposto ou mesmo sua recuperação.

Sugestões de atividades:

Identificar hábitos e costumes que demandem uma adaptação na estrutura ou na

ambiência, por exemplo: posição do parto, formas de descanso, entre outras.

Criar condições para a instalação de redes (quando for o caso) para a acomodação

de pacientes ou outras estruturas de acordo com a especificidade da etnia e

condições clínicas do paciente;

Adequar os espaços para a realização de parto em posição vertical, conforme

escolha da parturiente, com liberdade de locomoção;

Viabilizar ambientes para eventual necessidade de resguardo, e ou, barreira

epidemiológica, etc.

Adaptar a arquitetura de modo que o ambiente tenha confortabilidade para o

paciente, conforme as especificidades locais, incluindo grafismos e pinturas

realizadas pelas próprias etnias que acessam o estabelecimento.

Os serviços também poderão destinar um espaço no estabelecimento para acolher

os acompanhantes do paciente;

Viabilizar espaços adequados para que os cuidadores indígenas possam realizar o

tratamento tradicional em ambientes apropriados. No caso de se optar por construir

uma “casa tradicional” no espaço do estabelecimento, é recomendável que os

serviços planejem esse espaço em parceria com os próprios indígenas, conforme os

saberes da arquitetura tradicional de cada povo.

SOBRE AMBIÊNCIA, SAIBA MAIS EM:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ambiencia_2ed.pdf

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IV) Facilitar a assistência dos cuidadores tradicionais,

quando solicitada pelo paciente ou pela família e,

quando necessário, adaptar espaços para viabilizar tais

práticas

Os serviços de saúde devem possibilitar que os cuidadores tradicionais acompanhem os

pacientes indígenas durante o período de permanência em seus estabelecimentos, quando

o paciente ou sua família solicitarem, a fim de que possam dar continuidade ao tratamento

tradicional. Em alguns casos, o processo de cuidado requer que a terapêutica biomédica e

as práticas das medicinas indígenas atuem de forma articulada e concomitante,

principalmente quando, no entendimento dos pacientes, a doença se desenvolver em

diferentes planos constitutivos da pessoa (espiritual, emocional, biológico).

Sugestões de atividades:

Para cumprimento deste objetivo o estabelecimento poderá providenciar ou articular

com parceiros a viabilidade do deslocamento dos cuidadores de suas aldeias,

viabilizar a sua permanência na cidade.

Viabilizar acesso dos cuidadores aos materiais necessários para as práticas.

Viabilizar a permanência dos cuidadores, quando necessário.

O serviço de saúde poderá também, quando necessário, adaptar ou construir

espaços adequados – tais como uma casa tradicional -, para que os pacientes

indígenas tenham acesso aos cuidados tradicionais de forma articulada às

terapêuticas ofertadas pelos serviços de saúde.

Poderá ser disponibilizado um espaço para o cultivo de ervas medicinais utilizadas

nos cuidados tradicionais a ser cuidado em conjunto com a própria comunidade

indígena.

Quando estas práticas, porventura, não forem condizentes com as normas que

regulam as condutas terapêuticas, a orientação é que os profissionais busquem

dialogar e entrar em consenso com os especialistas sobre a adequação desses

procedimentos ao contexto da estrutura onde serão realizados. O diálogo é uma

prática fundamental para que as questões sejam solucionadas.

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Vale lembrar que existem diversos tipos de especialistas ou cuidadores tradicionais,

de acordo com a localidade ou etnia: pajés, parteiras, curandeiros, curandeiras,

xamãs, raizeiros, rezadores, entre outros.

V) Viabilizar a adaptação de protocolos clínicos, bem

como critérios especiais de acesso e acolhimento,

considerando a vulnerabilidade sociocultural

A adequação dos protocolos clínicos, em conformidade com as especificidades

socioculturais do paciente, visa garantir a eficácia dos procedimentos terapêuticos indicados

e a redução da vulnerabilidade do paciente indígena e seu grupo de suporte quando em

tratamento na rede especializada no SUS, pois, muitas vezes a longa permanência do

paciente fora de seu território, além de colocar em risco sua saúde pode aumentar a

vulnerabilidade social dos pacientes e seus acompanhantes ou mesmo da comunidade.

Sugestões de atividades:

Adaptar protocolos de modo a minimizar ao máximo o tempo de espera e de estadia

do paciente no ambiente do estabelecimento de saúde, desde que, não prejudique o

tratamento.

Realizar a contratualização de exames e consultas especializadas para população

indígena.

Facilitar o acesso aos exames diagnósticos, articulando com outras instâncias, caso

o estabelecimento não disponha dos mesmos, para que sejam realizados em menor

tempo possível.

Estabelecer cotas de atendimento para os pacientes com maior vulnerabilidade;

Articular a reorganização dos fluxos assistenciais com o sistema de regulação de

modo que o paciente faça todas as consultas e exames necessários em menor

tempo possível, lembrando que os serviços especializados (e as cotas) de

atendimento devem ser ampliadas para além daquelas já disponíveis pelo

estabelecimento.

Reduzir o número de sessões ou consultas necessárias para conclusão do

tratamento, sempre que possível sem haja prejuízo ao quadro clínico do paciente e

a qualidade do tratamento.

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Optar por medicamentos ou tratamentos com posologias mais adequadas ao

contexto do paciente.

Garantir a assistência de serviços especializados juntamente com atendimento das

solicitações dos profissionais (aquisição de óculos e exames, no caso dos CAPS

podem ser adquiridos materiais para oficinas terapêuticas, como artesanato e ou de

geração de renda, etc., por exemplo).

Permitir que a puérpera e sua família tenham acesso à placenta, uma vez que este

órgão possui significado importante em diversas culturas indígenas e deve receber

tratamento especial.

Articular/adaptar os protocolos com os saberes tradicionais, quando for pertinente,

incluindo os profissionais tradicionais no processo de cuidado.

Inserir estratégias de comunicação permanente de modo que os protocolos fiquem

compreensíveis aos indígenas (quadros, gravuras, textos na própria língua, entre

outros).

Desenvolver metodologias para favorecer a aderência ao tratamento. É importante

que se entenda, por exemplo, como o paciente divide o dia, quando e como faz as

refeições, etc. Pode-se desenvolver um receituário diferenciado, folders informativos

com desenhos, multimídias, etc, favorecendo a compreensão do tratamento.

VI) Favorecer o acesso diferenciado e priorizado aos

indígenas de recente contato, incluindo a

disponibilização de alojamento de internação

individualizado considerando seu elevado risco

imunológico

Considerando que os povos indígenas de recente contato são mais suscetíveis a certos

agravos e enfermidades devido a sua condição imunológica, os estabelecimentos de saúde

devem priorizar os pacientes indígenas de recente contato, garantindo condições para a

proteção e recuperação da sua saúde.

Sugestões de atividades:

Desenvolver formas diferenciadas de acesso.

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Destinar aos pacientes indígenas alojamentos individualizados que permitam que o

mesmo seja acompanhado por seus familiares e cuidadores indígenas, quando

solicitado.

Os atendimentos às demandas do paciente devem ser priorizadas de modo que ele

retorne para área o mais breve possível.

Identificar especialistas e ou profissionais que trabalhem com estas populações e

articular apoio para adaptar os serviços aos indígenas de recente contato de acordo

com suas necessidades.

Importante! Deve-se ter atenção em relação aos demais objetivos, como: alimentação

diferenciada, acesso ao intérprete e acompanhantes, entre outros. A disponibilização

de intérpretes com vínculo com os pacientes de recente contato tem o intuito de

reduzir o impacto do contato com a sociedade abrangente, favorecer a compreensão

dos procedimentos adotados bem como aumentar a aderência ao tratamento.

VII) Promover e estimular a construção de ferramentas de

articulação e inclusão de profissionais de saúde dos

Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/MS)

e/ou outros profissionais e especialistas tradicionais

que tenham vínculo com paciente indígena, na

construção do plano de cuidado dos pacientes

indígenas

Ao envolver os responsáveis pelo cuidado do paciente em todos os âmbitos da rede de

atenção a unidade de saúde estará ofertando um cuidado coordenado de saúde voltado

para a efetivação do princípio da integralidade da atenção, considerando que muitas

condutas devem ter continuidade no território indígena. Além disso, estes profissionais

possuem um maior vínculo e conhecimento do contexto do paciente.

Sugestões de atividades:

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Organização de agenda de encontros com os profissionais do DSEI (incluindo

profissionais das equipes multidisciplinares de saúde indígena, referências técnicas

ou CASAI), com os profissionais tradicionais indígenas e outros especialistas para a

construção de planos de cuidado dos pacientes baseados no princípio da articulação

entre os serviços de saúde e as medicinas e saberes indígenas.

O estabelecimento poderá estabelecer um fluxo de comunicação eficiente com o

DSEI para tratamento de demandas relacionadas aos pacientes indígenas,

O estabelecimento poderá promover ações de formação permanente para o seu

pessoal para que se qualifiquem em ferramentas que facilitem o processo de

construção de Planos Terapêuticos Singulares, discussão de caso, etc.

O CAPS e CEO poderão fomentar a realização de apoio matricial para as equipes,

discussão de casos, contratação de educadores e mestres das tradições indígenas

para construção coletiva de genograma familiar e ecomapa dos casos atendidos

conjuntamente.

VIII) Assegurar o compartilhamento de diagnósticos e

condutas de saúde de forma compreensível aos

usuários indígenas

As condutas de saúde adotadas pelos serviços devem ser objeto de conversação e

negociação com os pacientes indígenas e seus familiares – interlocutores privilegiados no

processo de recuperação da saúde do paciente. O diálogo intercultural entre profissionais

de saúde e indígena possibilitará instaurar vínculos e facilitar a adesão do paciente ao

tratamento terapêutico proposto. Os serviços especializados deverão desenvolver

estratégias para se fazer entender pelos indígenas, bem como, para compreender o ponto

de vista dos mesmos. Especial atenção se deve dar a procedimentos que manipulem

substâncias corporais e que possuem um caráter invasivo, tais como coletas de sangue, de

outras secreções corporais ou biópsias para realização de exames, ou mesmo casos que

requerem a aplicação de medicamentos injetáveis.

Sugestões de atividades:

Viabilizar momentos para que os indígenas compreendam e possam esclarecer

suas dúvidas quanto à necessidade de adoção de certas condutas para a

recuperação da saúde do paciente;

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Proporcionar que os profissionais de saúde, antes de iniciarem determinados

procedimentos, consultem o paciente ou seu acompanhante, além de explicarem a

justificativa e os efeitos possíveis do procedimento; Utilizar linguagem acessível e

repetir a informação quantas vezes for necessário, assegurando que ela seja

compreendida. Acionar intérprete quando necessário;

Promover atividades com especialistas, indígenas do próprio grupo do paciente ou

outros parceiros que possam promover a qualificação para que os profissionais

entendam as concepções, interpretações e condutas de saúde indígenas para que,

desta forma, a comunicação se dê em via de mão dupla;

Comunicar aos pacientes e seus familiares de forma compreensível, empregando-se

estratégias comunicativas culturalmente adequadas;

Recorrer aos intérpretes contratados/viabilizados pelo estabelecimento de saúde;

Inserir estratégias de comunicação permanente de modo que os protocolos fiquem

compreensíveis aos indígenas (quadros, gravuras, textos na própria língua, entre

outros);

Desenvolver metodologias para favorecer a aderência ao tratamento. É importante

que se entenda, por exemplo, como o paciente divide o dia, quando e como faz as

refeições, etc. Pode-se desenvolver um receituário diferenciado, folders informativos

com desenhos, multimídias, entre outros, favorecendo a compreensão do

tratamento.

Importante! Considerar as implicações éticas e os efeitos que tais diagnósticos

possam ter para os pacientes indígenas no âmbito de suas comunidades.

IX) Organizar instâncias de avaliação para serem utilizadas

pelos usuários indígenas relativamente à qualidade dos

serviços prestados nos estabelecimentos de saúde

É importante que os estabelecimentos proporcionem formas de avaliação dos serviços

acessíveis aos pacientes e acompanhantes indígenas. Muitas vezes, as instâncias de

avaliação já disponíveis não são acessíveis a determinados grupos. Os estabelecimentos

devem proporcionar espaços propícios para que os pacientes e familiares indígenas façam

as suas avaliações sobre a qualidade dos serviços que estão sendo ofertados a eles pelos

estabelecimentos de saúde.

Sugestões de atividades:

A avaliação dos usuários indígenas e seu grupo de suporte deve ser permanente,

estando os profissionais envolvidos com as condutas de saúde preparados para a

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escuta qualificada e dispostos a adequar sua ação às recomendações e demandas

dos mesmos.

Convidar especialistas, o próprio grupo do paciente ou facilitadores que ajudem o

estabelecimento a desenvolver uma estratégia que seja adaptada às características

do/s paciente/s indígena/s.

Utilizar tipos de avaliação não-escrita, que utilize o registro oral.

Proporcionar espaços como uma ouvidoria adaptada, rodas de conversa, entre

outros.

X) Fomentar e promover processos de educação

permanente sobre interculturalidade, valorização e

respeito às práticas tradicionais de saúde e demais

temas pertinentes aos profissionais que atuam no

estabelecimento, em conjunto com outros profissionais

e/ou especialistas

A formação permanente dos profissionais que atuam no estabelecimento deve articular a

atuação nos serviços a um processo de reflexão sobre as rotinas, condutas e

procedimentos dos serviços de saúde. Os encontros entre os profissionais de saúde das

diferentes instâncias da rede do SUS (básica, média e alta complexidade) e os indígenas

(pacientes, grupo de suporte e cuidadores) constituem espaços importantes não só para

promover a articulação entre os profissionais dos DSEIs e os da atenção de média e alta

complexidade e para a avaliação dos indígenas sobre a qualidade dos serviços, mas

também para, por meio do diálogo intercultural, propiciar a troca de experiências entre

esses sujeitos, sistematizar as lições aprendidas a partir da ação no âmbito dos serviços e

produzir conhecimentos interculturais que informem e qualifiquem a prática dos

profissionais de saúde no cuidado dos pacientes indígenas nos diferentes âmbitos de

atenção.

Sugestões de atividades:

Produzir material didático-pedagógico – audiovisual, digital ou impresso – que

divulgue as experiências em andamento e contribua para incrementar o processo de

formação permanente dos profissionais.

Promover reuniões de equipe com a participação de especialistas para discussão de

casos, promover cursos e vivências com especialistas tradicionais indígenas.

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Promover oficinas de qualificação em comunicação, interculturalidade e outros

temas pertinentes.

Promover incursões a aldeias acompanhando profissionais de saúde do DSEI de

referência, respeitadas as condutas e protocolos para entrada em área.

Realizar rodas de conversas semanais com os profissionais que atuam nos

estabelecimentos para reflexões sobre sua própria atuação, articular parcerias com

instituições de educação que tenham experiência com a questão indígenas, etc.

XI) Promover e qualificar a participação dos profissionais

dos estabelecimentos nos Comitês de Vigilância do

Óbito

A vigilância de óbitos compreende o conhecimento dos determinantes dos óbitos maternos,

mulheres em idade fértil, infantis, fetais e com causas mal definidas, possibilita a avaliação

das ações e dos serviços de saúde, faz proposição de medidas de prevenção e controle de

novos casos, bem como contribui para a melhoria do registro dos óbitos e para o

direcionamento do processo de formação dos profissionais de saúde por meio de ações de

sensibilização e análise dos dados.

O início oportuno do processo de investigação é essencial para aumentar a agilidade na

identificação de estratégias que previnam a ocorrência de novos óbitos evitáveis.

Sugestões de atividades:

As investigações hospitalares dos óbitos deverão ser realizadas na unidade onde

ocorreu o óbito, sendo que uma cópia da ficha de investigação hospitalar deverá ser

encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde do município de ocorrência e ao

Distrito Sanitário Especial Indígena.

Disponibilizar prontuários dos pacientes e demais informações necessárias, para

realização da investigação hospitalar ou complementação de informações para o

Comitê de vigilância do óbito e os grupos técnicos de vigilância do óbito dos DSEI,

respeitados os aspectos éticos, onde não houver núcleo de investigação hospitalar.

Viabilizar espaços de discussão de caso entre profissionais dos estabelecimentos e

dos DSEI sobre os óbitos indígenas.

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Importante! As portarias MS/GM N°1.119/2008 e N° 72/2010 tornaram obrigatória a

vigilância de óbitos maternos, de mulheres em idade fértil (MIF), infantis e fetais por

todos os serviços de saúde que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).

Para saber mais acesse: Portaria N° 1.119/2008, Portaria N° 72 de 11/01/2010 e o Guia

da Vigilância de Óbito da SVS/MS.

XII) Proporcionar serviços de atenção especializada em

terras e territórios indígenas

O estabelecimento de saúde poderá desenvolver procedimentos de média e alta

complexidade em terras e territórios indígenas, montando uma estrutura para a realização

de serviços e/ou disponibilizando profissionais.

Sugestões de atividades:

Viabilizar estrutura para realizar procedimentos especializados específicos dentro do

território indígena.

Viabilizar a realização de exames diagnósticos, disponibilizando pessoal e

equipamento.

Proporcionar coleta de exames laboratoriais, por meio de “mutirões” nas aldeias ou

nos polos-base.

Viabilizar a compra de insumos e equipamento para realização de exames em área

indígena.

Viabilizar consultas especializadas em área (ortopedista, fisioterapeuta,

otorrinolaringologista, neuropsiquiatria, psiquiatra, neurologista, ginecologista,

dermatologista, oftalmologista, entre outros) – ressalva-se que as consultas destes

especialistas seriam exclusivamente para atendimento de média e alta

complexidade, e em conformidade com demanda levantada pelo DSEI.

Organização de atividades para leitura de lâminas, ações de odontologia, realização

de prótese dentária em área.

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Possibilitar o deslocamento da equipe de especialistas ao território com o intuito de

realizar matriciamento das equipes de saúde indígena, executar atividades em

conjunto e acompanhar casos específicos.

No caso de CAPS, proporcionar e facilitar o acesso da equipe multidisciplinar do

CAPS no território indígena. Possibilitando ainda condições de diálogo intercultural

acerca da medicina tradicional, a fim de contribuir com um saber que dialogue com

os aspectos culturais de cada etnia.

Realizar atividades específicas das equipes dos Centros de Atenção Psicossocial

(CAPS) nos territórios.

XIII) Hospitais Universitários

Instalar ambulatórios de saúde indígena (ASI), visando promover a coordenação do cuidado

especializado ao usuário indígena e a qualificação de profissionais em formação;

Os ASI desenvolverão ações de coordenação do cuidado e de acompanhamento do

paciente indígena enquanto o mesmo estiver pelas diferentes instâncias do serviço de

saúde. Ele deverá atuar de forma articulada às equipes de saúde da atenção básica e aos

cuidadores indígenas, criando medidas de acolhimento culturalmente adequado aos

pacientes indígenas e seu grupo de suporte. Um dos intuitos deste objetivo é proporcionar

que o paciente indígena fique o mínimo possível fora de seu território.

Os ASI devem se constituir como uma porta de entrada exclusiva e diferenciada para os

indígenas referenciados pelo Subsistema de Saúde Indígena (SASISUS). O primeiro

atendimento ao paciente indígena deve ser realizado pela equipe de referência do ASI que

o encaminhará para as especialidades dentro do complexo hospitalar da universidade.

IMPORTANTE: Entende-se como atendimento diferenciado o modelo de assistencia

em que as acoes de saude devem ser adaptadas as especificidades socioculturais,

epidemiologicas e demograficas das diversas etnias indigenas.

O ASI é o elo de interlocução entre o hospital e o DSEI, devendo, inclusive, ser responsável

pelo relatório de alta do paciente e outras medidas que contribuam com a continuidade de

tratamento quendo o paciente indígena retornar ao seu território.

A equipe de referência do ASI também é responsável por identificar as necessidades do

paciente indígena e/ou acompanhante para então prover orientações, acolhimento à

demanda, ações de promoção e educação em saúde que podem ocorrer no âmbito do

próprio ambulatório ou nas CASAIs. Os projetos de extensão e pesquisas devem estar

vinculados às necessidades dos pacientes indígenas.

O ASI deve contar minimamente com uma estrutura de clínica básica exclusiva aos povos

indígenas referenciados ao complexo hospitalar universitário. A clínica básica em um

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ambulatório de saúde indígena deve contar com uma equipe multiprofissional a qual será

resposável pela coordenação do cuidado ao paciente indígena, acolhimento, promoção e

educação em saúde, dentre outros cuidados que visam atender o indígena dentro de sua

especificidade.

Já o ambulatório de saúde indígena com clínica especializada, além da equipe

multiprofissional, deve contar com 2 ou mais profissionais médicos com especialidade

clínica que atendam com exclusividade no âmbito do ASI. Os atendimentos podem ser

contínuos ou programados conforme a demanda, contudo é importante que o profissional

médico especialista se integre ao ASI contribuindo para o fluxo e demandas da equipe

multidisciplinar.

Sugestões de atividades:

Proporcionar espaço adequado de acolhimento e atendimento;

Proporcionar estrutura física, material, insumos e recursos humanos necessários;

Contratar profissionais de saúde específicos para atender a população indígena;

Instalar ambulatório com clínica básica ou especializada;

Promover cursos de qualificação aos profissionais de saúde;

Promover reuniões periódicas com a equipe do hospital com proposta de

proporcionar melhor resolutividade e atendimento ao paciente indígena com

consequente reducao de seu tempo de permanencia no hospital;

Propiciar espaco de dialogo com enfoque cultural em situacões como: dificuldade de

entendimento entre a equipe e o paciente que nao compreende os procedimentos e

por sua vez nao colabora com o tratamento, casos que necessitam negociar alta

hospitalar, discutir procedimentos cirurgicos com o paciente, trazer um paje para

dentro do hospital, acesso de acompanhante e tradutor junto ao paciente e

adequacao da dieta hospitalar;

Desenvolver projetos de promoção e educação em saúde para os indígenas

referenciados ao hospital e em conjunto com as CASAI.

Para saber mais acesse: http://www.projetoxingu.unifesp.br/index.php/ambulatorio-do-

indio/sobre-o-ambulatorio ou http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v23n3/0104-1290-sausoc-23-

3-1077.pdf

Realizar projetos de pesquisa e extensão em saúde indígena;

Os Hospitais Universitários constituem espaços privilegiados para o desenvolvimento de

projetos de pesquisa e extensão em saúde indígena, contribuindo para a produção de

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conhecimentos interdisciplinares importantes para qualificar os modelos de atenção à saúde

indígena. Da mesma forma, constituem instâncias privilegiadas para o desenvolvimento de

projetos políticos-pedagógicos para a formação de profissionais aptos para atuar na

atenção à saúde dos povos indígenas.

Sugestões de atividades:

Definir junto ao DSEI a proposição dos temas de pesquisa ou de projeto de

extensão;

Consultar de forma qualificada a população indígena interessada;

Promover a participação dos alunos de graduação no ASI por meio de projetos de

extensão.

Importante! Para a execução deste objetivo, o estabelecimento deverá formalizar um

Termo de Cooperação Técnica com a SESAI, explicitando os objetivos e as

responsabilidades de cada instituição.

Importante! É importante que se observe a normativa que regulamenta a ética em

pesquisa, bem como que os pacientes indígena e grupos de suporte sejam

informados, esclarecidos e concordem em participar das investigações em curso no

âmbito do estabelecimento de saúde.

Realizar projeto de telessaúde:

As ferramentas de comunicação remota têm grande potencial para aumentar a

resolutividade da atenção primária nos territórios. Ferramentas como o telessaúde ou outras

ferramentas para comunicação como hangout®, skype®, whatsapp®, telegram®, entre

outras, podem tanto apoiar as ações de saúde das equipes que estão nos territórios

(teleconsultoria, segunda opinião formativa, telediagnóstico, por exemplo), como promover

ações de educação permanente e troca de conhecimentos entre os profissionais que atuam

com saúde para os povos indígena.

Nestes projetos, é muito importante que sejam envolvidos profissionais que tenham

experiência com saúde indígena bem como antropólogos, especialistas de referência e

especialistas tradicionais.

Sugestões de atividades:

Promover a instalação de estrutura para telessaúde;

Desenvolver projeto de teleconsultoria, segunda opinião formativa, telediagnóstico

e/ou tele-educação, por meio do telessaúde ou outras ferramentas para

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comunicação (hangout®, skype®, whatsapp®, telegram®, entre outras) em conjunto

com os DSEI;

Inserir profissionais com conhecimento sobre saúde indígena para o planejamento

e/ou desenvolvimento do projeto;

Promover formação continuada à distância das equipes Multidisciplinares de Saúde

Indígena (EMSI) em parceria com os DSEI;

Disponibilizar profissionais para realizar ações de matriciamento via telessaúde ou

outras ferramentas para comunicação (hangout®, skype®, whatsapp®, telegram®,

entre outras) para os profissionais das equipes de atenção básica dos DSEI;

Disponibilizar profissionais para realizar ações de telediagnóstico e segunda opinião

formativa (de forma síncrona ou assíncrona, dependendo da disponibilidade da

rede) via telessaúde ou outras ferramentas para comunicação (hangout®, skype®,

whatsapp®, telegram®, entre outras) para os pacientes indígenas em conjunto com

as EMSI e profissionais das CASAI.

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Critérios para solicitação do IAE-PI e valores

Quem poderá receber o IAE-PI?

O Incentivo da Atenção Especializados aos Povos Indígenas – IAE-PI é destinado a

estabelecimentos de saúde que prestam atenção na média e alta complexidade (MAC) para

populações indígenas. Estão previstas na portaria os seguintes tipos (tipologia) de

unidades:

Estabelecimentos hospitalares que prestam serviços especializados e de apoio

diagnóstico ao SUS, públicos ou privados sem fins lucrativos, incluídos os

hospitais universitários;

Unidades mistas1;

Policlínicas que prestam serviço ao SUS, públicas ou privadas sem fins

lucrativos2;

Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;

Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD; e

Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

Vale a pena destacar: Estabelecimentos vinculados a consórcios municipais também

poderão receber o recurso do IAE-PI, nesses casos o recurso será depositado na

modalidade fundo a fundo para o município sede do estabelecimento.

O IAE-PI é um incentivo, ou seja, não é uma contrapartida para pagamento de

procedimentos realizados pelos pacientes indígenas nos estabelecimentos de média e alta

complexidade (MAC). O não recebimento do incentivo não é prerrogativa para não

atendimento de indígenas, uma vez que o SUS tem como diretriz o acesso universal.

Aqueles estabelecimentos que atuam como centros de referência na rede para garantia de

integralidade do cuidado dos usuários indígenas são o foco do incentivo. O recurso do IAE-

PI tem natureza de custeio e poderá ser utilizado pelos estabelecimentos para propiciar

adequações na estrutura física (pequenas reformas), alimentação diferenciada, qualificação

de pessoal e de novas tecnologias, adequação de rotinas entre outros, com o intuito de

“repensar os processos assistenciais” no âmbito ambulatorial e hospitalar, favorecendo a

atenção diferenciada aos povos indígenas. Tal medida beneficiará toda a rede vinculada ao

SUS nas Regiões de Saúde.

Mais atividades podem ser consultadas na Seção “Objetivos”.

1 Atividades ambulatoriais de média e alta complexidade 2 Atividades ambulatoriais de média e alta complexidade

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Como serão realizados os repasses do incentivo?

Os repasses poderão ser realizados por descentralização orçamentária para órgão ou

entidade da administração pública direta ou indireta ou na modalidade fundo a fundo, do

Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo de Saúde do estado ou município ao qual esteja

vinculado o estabelecimento de saúde pleiteante que presta atendimento de média e alta

complexidade na área de abrangência dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI.

Quais os critérios devem ser preenchidos para solicitar o IAE-

PI para o meu estabelecimento?

Se o seu estabelecimento integra a rede de referência para a população indígena adstrita

do DSEI e possui número no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

(Campo de realização de serviço n° 152 Atenção à Saúde de Populações Indígenas, código

de classificação n° 005 - Atenção Especializada às Populações Indígenas, ou outro que vier

a substituir, devidamente habilitados), você possui os critérios PRELIMINARES para

solicitar o IAE-PI.

Além dos critérios preliminares, seu estabelecimento deverá comprovar que atende aos

CRITÉRIOS MÍNIMOS de quantitativo de atendimento à população indígena, conforme a

listagem abaixo:

CEO - atendimento de no mínimo 19 (dezenove) pacientes indígenas/mês;

LRPD - número de produção de próteses dentárias para população indígena superior a 5

(cinco) próteses/mês;

CAPS - comprovação do atendimento de indígenas consubstanciado pelo DSEI. O

total de atendimentos de pacientes indígenas deverá ser informado anualmente pelas

unidades que forem habilitadas;

Demais estabelecimentos – atendimento/internação de no mínimo 15 (quinze) pacientes

indígenas/mês.

Como calculo a faixa de repasse do incentivo para o

estabelecimento hospitalar e ambulatorial?

Os estabelecimentos hospitalares e ambulatoriais (unidades mistas e policlinicas) deverão

somar o número de atendimentos, consultas e internações que realizam à população

indígena para obter a faixa de repasse conforme disposto no artigo 279 da Portaria

2663/17.

Para fins de repasse, serão considerados os registros de internação hospitalar no

Sistema de Internação Hospitalar (SIH/SUS) e de atendimento e consulta ambulatorial

no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) inseridos pelos estabelecimentos

no Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPAI); Autorização de

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Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) e Registro das Ações Ambulatoriais de

Saúde (RAAS).

A média de atendimentos será calculada pela produção vigente nos últimos 06 meses

anteriores à solicitação de repasse. O estabelecimento deverá sempre registrar o campo

raça/cor para comprovação de atendimento à população indígena.

IMPORTANTE! Para fins de cálculo de número de atendimentos para a população

indígena serão considerados apenas os procedimentos clínicos na modalidade de

consulta e atendimento de média e alta complexidade, de acordo com a Tabela de

Procedimentos do SUS (SIGTAP).

Embora os sistemas de informação oficiais do SUS apresentem problemas de

subnotificação para os usuários indígenas, em especial em virtude do preenchimento dos

campos raça-cor apenas ter se tornado obrigatório no início de 2017 reitera-se que, à

medida que os estabelecimentos informarem os atendimentos para a população indígena,

essas faixas poderão ser revisadas.

Como será composto o valor do IAE-PI?

Para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO):

Será adotada a seguinte fórmula base para o cálculo do recurso:

VALOR FIXO + VALOR VARIÁVEL

Valor fixo dos CEO será calculado sobre o valor base de custeio mensal do MS para CEO

tipo I:

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O valor variável será calculado da seguinte forma: cada objetivo estipulado no PMA

acrescentará 10% do valor fixo calculado no valor final do incentivo a ser repassado

(mínimo 2 e máximo 5 objetivos).

Exemplo:

1) Incentivo de custeio - mensal: R$ 8.250 para CEO Tipo I (Portaria nº 1.341/GM, 13

de junho de 2012).

2) Valor do repasse para um CEO que atende 40 indígenas/mês:

3) Valor fixo = R$ 8.250 x 25% = R$ 2.062,50

4) Valor variável para os objetivos da portaria = R$ 8.250 x 10% = R$825 por objetivo

5) Valor variável para atendimento de 3 objetivos da portaria = R$825 x 3 = R$ 2.475

6) Valor total de repasse mensal do IAE-PI (Fixo + Variável) = R$ 4.537,50

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Para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD):

Para os LRPD será adotada a seguinte fórmula de cálculo:

VALOR FIXO + INCREMENTO QUALITATIVO PARA REALIZAÇÃO DE PRÓTESE EM

TERRA/TERRITÓRIO INDÍGENA

Valor fixo dos LRPD será calculado percentualmente sobre o valor base mínimo de custeio

mensal do MS para LRPD* que produzem de 20 a 50 próteses, conforme a Portaria GM

N°1.825, de 24 de agosto de 2012 (*Valor base = R$ 7.500).

O LRPD que cumprir o objetivo XII com no mínimo 50% da produção de próteses realizada

em terra/território indígena, receberá o dobro dos valores definidos de acordo com a faixa

de produção de próteses para pacientes indígenas (valores fixos).

Exemplo:

1) Incentivo de custeio - mensal: R$ 7.500 mil para LRPD que produzem de 20 a 50

próteses/mês (Portaria GM N°1.825, de 24 de agosto de 2012).

2) Valor fixo para um LRPD que produz 10 próteses para indígenas/mês = R$ 7.500 x

30% = R$ 2.250

3) Valor adicional para o LRPD que produz 5 próteses em terra/território indígena – R$

2.250

4) Valor total de repasse mensal do IAE-PI (Fixo + Variável) = R$ 4.500

Para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS):

Será adotada a seguinte fórmula base para o cálculo do recurso:

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VALOR FIXO + VALOR VARIÁVEL

Valor fixo para os CAPS será calculado sobre o valor base de custeio mensal do MS para

cada tipo de CAPS conforme a figura abaixo:

O valor variável representará 10% sobre o fixo calculado de acordo com o tipo de CAPS

(mínimo 2 e máximo 9 objetivos).

Exemplo:

1) Incentivo de custeio mensal para CAPS I: R$ 28.305,00 (ANEXO V Portaria de

Consolidação nº 3 de outubro de 2017)

2) Valor fixo para um CAPS I que atende indígenas = R$ 28.305,00 x 10% = R$

2.830,50

3) Valor variável para cada objetivo = R$ 2.830,50 x 10% = R$ 283,05

4) Valor do incremento para um CAPS I que aderiu a 3 objetivos = R$ 283,05 x 3 = R$

849,15

5) Valor total de repasse mensal do IAE-PI = R$ 2.830,50 + R$ 849,15 = R$ 3.679,65

Para os demais estabelecimentos de saúde:

Será adotada a seguinte fórmula base para o cálculo do recurso:

VALOR FIXO + VALOR VARIÁVEL

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O valor fixo será baseado no número de atendimentos/internações de pacientes indígenas

realizados pelo estabelecimento por mês:

O valor variável será calculado a partir de um incremento percentual sobre o valor fixo para

o cumprimento dos objetivos contidos no Art. 275 da Portaria (Mínimo 2 e máximo os 13

objetivos).

Exemplo:

1) Valor fixo para um Hospital que realizou 89 atendimentos/internações de

indígenas/mês = R$ 38.000

2) Objetivos pactuados no PMA: I; II e IV

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3) Valor variável para cada objetivo – Objetivo I (R$ 3.800); Objetivo II (R$ 3.800);

Objetivo IV (R$ 5.700);

4) Valor total de repasse do IAE-PI (Fixo + Variável) = R$ 51.300

Hospitais Universitários:

Estarão aptos a receber percentual adicional de incentivo, conforme a figura abaixo. Para

fazerem jus ao percentual adicional os Hospitais Universitários deverão celebrar termo de

cooperação técnica junto ao órgão central da SESAI.

*Não cumulativos

Exemplo:

1) Valor fixo para um Hospital Universitário que realizou 150 atendimentos/internações

de indígenas/mês = R$ 68.500

2) Objetivos pactuados no PMA: I; II; III, IV

3) Valor variável para cada objetivo – Objetivo I (R$ 6.850); Objetivo II (R$ 6.850);

Objetivo III (R$ 3.425); Objetivo IV (R$ 10.275);

4) Valor (Fixo + Variável) = R$ 95.900

5) O hospital possui ambulatório indígena com clínica básica = R$95.900

6) O hospital promove projetos de ensino e pesquisa em saúde indígena = R$ 20.550

7) Valor total de repasse do IAE-PI = R$212.350

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Não existia registro prévio dos atendimentos à população

indígena no meu estabelecimento, como posso proceder?

Por meio da Portaria N° 344, de 1º fevereiro de 2017, foi instituída a obrigatoriedade dos

serviços preencherem o quesito raça/cor nos sistemas de informação em saúde. Caso o

estabelecimento não tenha informações sobre os atendimentos/internação de pacientes

indígenas, poderá capacitar seu pessoal para o registro do campo raça-cor dos formulários

do SUS, com o intuito de levantar o quantitativo mínimo necessário para pleitear o recurso.

IMPORTANTE! O DSEI deverá encaminhar, obrigatoriamente, aos estabelecimentos

de saúde uma listagem das etnias atendidas no território de sua abrangência para

fins de preenchimento adequado dos campos raça-cor.

Cabe lembrar que, em 2012 foi publicada a Portaria 854 SAS/MS, que estabelece os

procedimentos específicos dos CAPS e determina que os mesmos sejam registrados,

principalmente, via RAAS (antiga APAC para CAPS). Essa Portaria institui uma lógica

de registros não mais centrada na produção do profissional e vinculada à questão do

faturamento, mas sim atenta ao percurso e ao itinerário do usuário no serviço,

vinculada ao Projetos Terapêuticos Singulares (PTS). Importante lembrar que a

Portaria nº 344, de 1º fevereiro de 2017, determina a obrigatoriedade dos serviços

registrarem o quesito raça/cor nos sistemas de informação em saúde.

Preenchidos esses critérios, como posso solicitar a habilitação

do meu estabelecimento?

O pedido de habilitação do estabelecimento será realizado por meio do Plano de Metas e

Ações (PMA), que tem por objetivo documentar as metas e atividades a serem

desenvolvidas para o alcance dos objetivos listados no Art. 275.

Deverá ser preenchido em formulário específico, disponível no sítio eletrônico da SESAI e

deverá respeitar a tipologia do estabelecimento pleiteante, incluindo a pertinência no

atendimento à população indígena, comprovação de atendimentos/internações e serviços

ofertados.

Sugere-se que o preenchimento do PMA seja realizado por meio de oficina conjunta entre o

estabelecimento e o DSEI de abrangência (equipes do DSEI, da CASAI e dos Conselhos

Distritais de Saúde Indígena) para qualificar o instrumento e dinamizar o processo de

habilitação/homologação. Os DSEI receberão material de apoio para conduzir/orientar o

processo de formulação do PMA e realizar oficinas com os estabelecimentos. O passo a

passo do preenchimento do PMA pode ser consultado a seguir.

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Meu estabelecimento atende indígenas de mais de um Distrito

Sanitário Especial Indígena (DSEI), como saber a qual deles

meu estabelecimento está vinculado para construir

conjuntamente o Plano de Metas e Ações?

O PMA deve ser enviado apenas para um DSEI de referência. Constam nos anexos a

listagem dos municípios e de seus respectivos DSEIs de abrangência para consulta. Em

caso de municípios que estejam em áreas sobrepostas a dois DSEI, sugere-se que o

estabelecimento contate a sede do DSEI mais próximo.

Instruções para solicitação do IAE-PI

1. Etapas de preenchimento do PMA

Folha de rosto:

Existem dois modelos diferentes disponibilizados, um para estabelecimentos vinculados às

Secretarias de Saúde Estaduais ou Municipais e um para Hospitais Universitários, Militares

ou Fundações.

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Preenchimento dos dados cadastrais do estabelecimento e do DSEI:

Justificando a necessidade de recebimento do incentivo:

Neste campo devem ser incluídas as justificativas técnicas para homologação da unidade,

incluindo o DSEI de abrangência, etnias atendidas, serviços disponibilizados, experiência

prévia com o IAE-PI (caso a unidade já tenha recebido o incentivo anteriormente), dentre

outros dados que demonstrem a resolutividade e importância do estabelecimento na rede

de atenção aos povos indígenas da localidade. Sugere-se que esse campo seja preenchido

conjuntamente com o DSEI para qualificação prévia das informações prestadas.

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Relacionando os objetivos elencados na Portaria nº 2.663 de 11 de outubro de

2017:

Neste campo deverão ser selecionados os objetivos da portaria do IAE-PI em consonância

com as necessidades da população indígena atendida pelo estabelecimento. Sugere-se que

o DSEI (equipes do DSEI, CASAI e CONDISI) e os estabelecimentos realizem oficinas

prévias para levantamento das necessidades da população indígena para formulação de

um plano qualificado.

Os objetivos elencados deverão ser detalhados em metas e atividades no ANEXO I

(Quadro Descritivo das Metas e Atividades para Aplicação do Recurso do IAE-PI) que

deverá obrigatoriamente ser encaminhado em conjunto com o Plano de Metas e Ações.

O número de objetivos mínimos (obrigatórios) e máximos varia de acordo com o tipo de

estabelecimento:

Para estabelecimentos hospitalares – Mínimo de 2 objetivos, máximo de 12 objetivos

listados no Art. 275 da Portaria.

Para hospitais universitários – Mínimo de 2 objetivos, máximo de 13 objetivos listados no

Art. 275 da Portaria.

Para CAPS – Mínimo de 2 objetivos, máximo de 9 objetivos listados no Art. 275 da Portaria.

Para CEO – Mínimo de 2 objetivos, máximo de 5 objetivos listados no Art. 275 da Portaria.

Para LRPD – Máximo 1 objetivo, sendo este exclusivamente o objetivo XII do Art. 275

(Proporcionar serviços de atenção especializada em terras e territórios indígenas). Os

LRPD são os únicos estabelecimentos que não tem estabelecido um mínimo de objetivos,

ou seja, podem receber apenas o valor fixo previsto pela portaria caso não tenham

possibilidade de firmar o objetivo para acréscimo do valor variável.

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Elencando os resultados esperados a partir do PMA:

Nesse campo deverão ser elencados os resultados esperados a partir da implementação do

PMA e execução dos objetivos elencados como prioritários pelo estabelecimento e DSEI.

Os resultados serão objetos de avaliação no período de 1 ano, conforme estabelecido em

portaria.

Folha de assinaturas:

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2. Passo a passo para o repasse do recurso do IAE-PI

Passo 1: O estabelecimento deverá entregar uma cópia do documento físico do PMA ao

DSEI de abrangência (para saber o DSEI de abrangência, conferir a tabela em anexo nesse

manual).

Passo 2: O DSEI apreciará o PMA entregue pelo estabelecimento e realizará uma análise

técnica de pertinência no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da

documentação. Serão avaliados pelo DSEI os seguintes aspectos:

Adequação dos dados cadastrais do estabelecimento no CNES;

Vinculação do estabelecimento com a rede de atendimento aos povos indígenas;

Resolutividade do estabelecimento na região de saúde e disponibilidade de serviços de

acordo com a demanda da população indígena;

Compatibilidade dos objetivos elencados com as necessidades da população adscrita do

DSEI/região onde está situado o estabelecimento;

Fidedignidade das informações prestadas pelo estabelecimento.

Passo 3: Após avaliação, o DSEI submeterá o PMA via Sistema Eletrônico de Informações

(SEI!) para o Departamento de Atenção à Saúde Indígena (DASI/SESAI).

Passo 4: O DASI/SESAI elaborará parecer técnico de pertinência para consubstanciar a

homologação do estabelecimento num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do

recebimento da documentação via SEI!. Após homologação, o processo será encaminhado

à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).

Passo 5: A SAS realizará análise de viabilidade orçamentária e financeira do pedido de

habilitação de acordo com a disponibilidade de recursos.

Passo 6: A SAS providenciará os subsídios necessários para a publicação da Portaria do

Ministro de Estado de Saúde autorizando o repasse de recursos aos estabelecimentos.

Serão publicadas as seguintes informações:

O nome e o número do registro do CNES do estabelecimento de saúde habilitado;

A tipologia do estabelecimento de saúde habilitado;

O DSEI/SESAI/MS da circunscrição do estabelecimento de saúde habilitado, exceto

daqueles situados no Distrito Federal;

A forma de repasse do recurso; e

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O valor aprovado do incentivo financeiro e os objetivos de que trata o Art. 275 a

serem cumpridos.

Passo 7: Após a publicação da Portaria, a SAS/MS encaminhará o processo administrativo

ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a adoção das medidas cabíveis com vistas ao

repasse dos recursos referentes ao IAE-PI.

3. Como será efetuado o repasse do IAE-PI?

O início do pagamento do IAE-PI está condicionado à disponibilidade de recursos

orçamentários e financeiros e deve obedecer a ordem de habilitação. A primeira parcela

será de 20% do valor total aprovado e a partir dos segundo mês será depositado o restante

do valor (80%) dividido em 11 parcelas iguais.

4. Como o uso do IAE-PI será monitorado?

O monitoramento do IAE-PI será realizado pela SESAI/MS, por meio do DASI/SESAI/MS e

dos DSEI/SESAI/MS, em conjunto com os Conselhos Distritais de Saúde Indígena -

CONDISI, através dos seguintes mecanismos:

Visita "in loco" aos estabelecimentos de saúde;

Análise, acompanhamento e avaliação da satisfação da população indígena

atendida; e

Verificação das informações de procedimentos, atendimentos e internações da

população indígena nos sistemas nacionais de informação do SUS, por meio da

verificação das informações do quesito raça/cor, conforme disposto no art. 241e no

art. 244 da portaria de consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, além

de informação sobre etnia, quando houver o campo.

5. Recebo o IAE-PI no meu estabelecimento, quais são

minhas obrigações?

Encaminhar anualmente ao respectivo DSEI/SESAI/MS junto ao qual estejam habilitados,

ou ao órgão central da SESAI/MS no caso dos estabelecimentos situados no Distrito

Federal, o relatório com a descrição das atividades realizadas no exercício e dos objetivos

implementados, conforme modelo disponibilizado pela SESAI/MS;

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Informar o atendimento prestado ao indígena por meio dos sistemas de informações oficiais

do SUS com preenchimento dos campos raça/cor e etnia (quando disponível no SIA e SIH).

Para atendimentos não passíveis de serem registrados individualmente, como no caso dos

CAPS, o estabelecimento deverá informar via RAAS (antiga APAC para CAPS) ou BPA-I o

campo raça/cor.

A qualquer tempo, relatórios parciais poderão ser solicitados pelo DSEI/SESAI/MS,

Conselho Municipal de Saúde, Conselho Estadual de Saúde, CONDISI e

DASI/SESAI/MS.

6. O que acontece com o estabelecimento que descumprir a

portaria?

No caso de descumprimento injustificado do disposto nesta Portaria ou no PMA, o repasse

dos recursos referentes ao IAE-PI será suspenso temporariamente.

O fim da suspensão ocorrerá mediante apresentação ao DSEI/SESAI/MS de abrangência

de justificativas e medidas adotadas pelo estabelecimento de saúde para a correção das

inconformidades. Cabe ao DASI/SESAI/MS emitir parecer técnico sobre o fim ou a

manutenção da suspensão a partir das informações apresentadas, no prazo de 15 (quinze)

dias contado da data do recebimento da respectiva documentação.

O início da suspensão e a retomada da transferência dos recursos do IAE-PI se darão

mediante Portaria do Ministro de Estado da Saúde:

Constatada o cumprimento do PMA ou dos preceitos apontados na Portaria, os pagamentos

retroagirão à data do início da suspensão;

No caso de confirmação de descumprimento com aceitação das medidas adotadas pelo

estabelecimento para correção das inconformidades, os pagamentos retroagirão à data da

apresentação do requerimento de fim da suspensão ao DSEI/SESAI/MS.

Os estabelecimentos de saúde serão desabilitados e os repasses do IAE-PI serão

interrompidos caso sejam detectadas malversação ou desvio de finalidade na utilização dos

recursos, observadas as disposições da Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012,

e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, sobre tais hipóteses mediante Portaria do

Ministro de Estado da Saúde.

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Marcos Legais:

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,

a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços

correspondentes e dá outras providências;

Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à

Saúde Indígena no âmbito do SUS;

Lei nº 8.069/90; Lei 10.791/03 Lei 11.108/05 – Sobre o direito ao acompanhante;

Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, o qual dispõe sobre a movimentação de recursos

federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios;

Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de

setembro de 1990, dispondo sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o

planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Portaria nº 254, de 31 de janeiro de 2002, Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos

Indígenas (PNASPI);

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas

sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (Anexo XIV).

Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a

transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de

blocos de financiamento;

Portaria nº 344, de 1º de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o preenchimento do quesito

raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde e torna obrigatório seu

preenchimento nos formulários dos sistemas de informação de saúde.

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