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INÍCIO DE GESTÃO NO CONTROLE INTERNO Iara Maria Sturmer Gauer
TÓPICO 1 – 1. ROTINAS DE GERAÇÃO DE DESPESA E PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR
Como vimos na Parte nº. 01 do Curso deve-se adotar a instituição de Instruções Normativas, que são
orientações escritas sobre determinado assunto, informando a rotina de trabalho de cada setor do seu Município,
separadamente. Seu objetivo é sistematizar, modernizar, racionalizar e controlar os próprios atos na condução da gestão
administrativa.
Mapeamento para o controle das rotinas administrativas relativas à GERAÇÃO DA DESPESA é um dos mais
importantes, pois os atos que geram obrigações financeiras no Município ocorrem em todas as instâncias do governo, e
refletem constantemente os registros contábeis e resultado fiscal.
A fiscalização da geração da despesa a ser realizada pela UCCI deverá ser analisada dentro dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, economicidade, razoabilidade, bem como se cumpre à
finalidade pública e ao equilíbrio das contas públicas.
A UCCI decidirá considerando a relevância quanto ao grau e a geração da despesa a ser controlada pela
unidade, adotando metodologia com a instituição e publicação de várias instruções normativas, assim como a
delimitação dos períodos e prazos para a sua verificação, que poderá ser mensal, bimestral, semestral ou anual, assim
como a amostragem que deverá ser empregada.
Destacamos que a amostragem deve representar um resultado razoável de confiabilidade para a verificação do
controle. A amostragem é um critério de teste adotado para as fiscalizações que devem ser empregadas e realizadas pela
UCCI, após organização de todo sistema de controle interno, e da elaboração e publicação das leis e decretos
correspondentes, e as instruções normativas das rotinas, com ampla publicação e comunicação das mesmas.
Sendo que nestas instruções normativas se a UCCI entender que as unidades integrantes devam mensalmente
apresentar a comprovação e ou relatórios, ou mesmo via sistema o seu próprio controle relativo algum tipo de despesa
relevante deve fazê-lo, principalmente relativos aos gastos que podem colocar em riscos aspectos da cobertura
orçamentário-financeira da despesa, os quais podem resultar tendências de possíveis déficits orçamentários- financeiros ao final do exercício. Nesse caso observe que a instrução normativa atuará na forma de controle interno concomitante
(TCE-MT,2007; TRT, 2014).
Importante estabelecer rotinas em todos os estágios das despesas como:
Fixação, programação, licitação, empenho, liquidação, suprimento e pagamento;
Explica muito bem Assumpção (2017, p.112-114) sobre os aspectos relativos às despesas deixadas de
empenhar, quanto aos requisitos contábeis importantes que a UCCI deve providenciar no controle e estabelecer critérios
para a não ocorrência de tal situação de modo firme:
Estas despesas representam compromissos da Administração, e apesar de ter sido denominado de Responsáveis,
trata-se de passivo administrativo.
A contabilização das despesas deixadas de empenhar depende de processo composto por documentos hábeis e
cabais, evidenciadores do cumprimento do estágio da liquidação da despesa.
Deverão ser objeto de inscrição no balanço patrimonial do exercício, no sistema financeiro, sob a
responsabilidade dos Ordenadores respectivos, as despesas deixadas de empenhar e as interferências financeiras
deixadas de repassar.
Quanto à obrigatoriedade de inscrição, esta independe se foi deixada de empenhar por simples omissão ou por
indisponibilidade de dotação orçamentária.
Que é deliberada omissão a situação em que o orçamento dispunha de dotação suficiente para a cobertura da
despesa de caráter obrigatório, mas cujo Ordenador, para reflexo indevido no resultado orçamentário da sua gestão,
lapso ou despercebimento, deixou de efetuar os empenhos dentro do próprio exercício.
ROTINAS E NORMAS RELATIVAS AO EMPENHO
São três tipos de empenho: global, ordinário e estimativo.
As Instruções Normativas da UCII devem permitir garantias e controle de que o empenho foi gerado em
consonância com:
Autorização em lei;
A verificação que a despesa não é estranha ao dispêndio do próprio Município;
O processo licitatório, quando for o caso;
Termo de contrato ou convênio em vigor ou iniciando por novo termo aditivo;
A apresentação da documentação exigida na legislação vigente para que a despesa seja empenhada;
O emprego correto da dotação orçamentária;
Verificação que o empenho da despesa deverá sempre ser prévio, efetivado com base em contrato, convênio,
autorização de obra, serviço, fornecimento, auxílio, transferências e outros instrumentos que geram obrigações
financeiras;
Constatação e provas que a nota de empenho está numerada e constar detalhes dos dados do fornecedor/contratado,
vinculação com o número de contrato/convênio ou requisição, detalhamento a que se refere o gasto, assinatura do
ordenador de despesa
Garantias que as Notas de Empenho serão arquivadas em ordem de data de emissão e numeração, acompanhadas dos
documentos que lhe deram origem, separando as Notas de Empenho referentes às despesas com educação e saúde;
Ratificação da autoridade ordenadora da despesa quanto a assinatura, data e identificação legível de sua delegação,
inclusive constando a norma vigente;
Verificação requisitos legais e procedimentos amplamente divulgados, com a delimitação de responsabilidades no
caso também para anulação de empenho
Para a liquidação da despesa a UCCI deve debruçar-se nos procedimentos de controle interno para garantir o
quarto estágio da despesa, o qual consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base a licitação, o
contrato, a autorização, a nota de empenho, o boletim de medição, o documento fiscal, a fiscalização da obra ou serviço,
a importância exata a ser paga e o verdadeiro credor (art. 63 da LF 4320/64) e a ratificação da despesa pela autoridade
responsável.
O ato da liquidação da despesa se efetivará mediante carimbo no documento fiscal, aposto e assinado pelo setor
correspondente, responsável pelo recebimento dos materiais, obras ou serviços. Atestada a liquidação da despesa, esta
será objeto de registro contábil mediante emissão da respectiva ordem de pagamento, com indicação da fonte de
recursos e data de vencimento para obediência da ordem cronológica de pagamento na forma estabelecida no art. 5º da
LF 8666/93 (TCE-MT, 2007 ; TRT, 2014 TCU, 2012).
No momento da liquidação a unidade deve verificar toda a documentação afeta à geração da despesa
específica, sendo imprescindível a UCCI instituir por intermédio de norma um check list da documentação
comprobatória, que deve constar no processo de pagamento e o qual deverá ser observado pelo setor competente da
liquidação em todos processos de pagamento.
CONFERÊNCIA DOCUMENTAÇÃO – PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO
IN Nº. XX UCCI
Descrição do Tipo de Despesa:
Nº. Processo: Consta Não Consta
Consta identificação na instrução processual que a despesa foi
gerada e atestada pela comissão ou setor competente de
recebimento de materiais e/ou serviços oriundos de processos
licitatórios nos casos em que este for exigido.
Identificação do credor na Nota de Empenho coincide com a
razão social do documento fiscal (CNPJ/CPF)
Descritivo completo contém o que se compra ou se contrata e a
finalidade.
Classificação orçamentária da despesa está correta, de acordo
com o que se compra ou se contrata.
Documentos comprobatórios da despesa (notas fiscais, faturas,
recibos, etc.) encontram-se anexados à Nota de
Empenho/correspondem nos descritivos dos produtos/serviços.
Comprovantes legais anexados à Nota de Empenho estão sem
rasuras e danificações.
Data da nota fiscal posterior a data do empenho.
Os comprovantes legais foram emitidos no seu prazo de validade
O valor constante na Nota de Empenho coincide com o valor do
comprovante fiscal
Material foi entregue ou o serviço foi prestado/atesto pelo
responsável conforme estabelecido no processo de compras e/ou
licitação
Despesas com publicidade estão acompanhadas da matéria
escrita, veiculada e/ou texto elucidativo da matéria divulgada, oral
ou visualmente, não devendo ser paga a veiculação que
caracterizar promoção pessoal.
Consta no processo as certidões negativas relativas ao INSS,
FGTS, Trabalhista (CNDT) e Certidão Negativa de Débitos
Municipais/Federal/Estadual, e quando for o caso consta certidão
do TCE-PR.
No processo constam guias pagas de GRPS e FGTS, assim como
a folha de pagamento de seus funcionários, quando a despesa se
referir ao pagamento de serviços com emprego de mão de obra
continuamente ou terceirizados.
Destaque dos impostos legais incidentes e retenções específicas.
Data:
Matrícula: Assinatura:
A rotina e norma devem prever para o procedimento requisitos quando for processada a liquidação do empenho,
em que o agente responsável deverá examinar o documento fiscal conferindo os seguintes itens:
Data de emissão do documento fiscal;
Existência de rasuras no documento;
Falta de comprovação de recebimento (carimbo e assinatura);
Tipo de documento fiscal, se nota fiscal de venda ou de serviço.
Qualquer documento que contenha alguma irregularidade deve ser devolvido para fins de regularização (TCE-
MT,2007 ; TRT, 2014; TCU, 2012).
O pagamento é o último estágio da geração da despesa pública, depois das transferências financeiras, e se
constitui na emissão de cheque nominal ao credor ou ordem bancária pelo valor líquido constante da ordem de
pagamento processada pelo serviço de contabilidade (art. 62 da LF 4320/64).
A regra básica e imprescindível a ser cumprida e que deve ser observada pelo controle interno é que o
pagamento deve seguir a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades e entradas., conforme preconiza a
Lei 8666/93
A anulação de pagamento pode ter origem em devolução de adiantamento de despesa, necessidade, por
exemplo, eventualmente na correção da Nota de Empenho, na devolução de bens adquiridos, entre outras situações. Os
ingressos de recursos financeiros originários da anulação de pagamentos serão depositados na conta bancária originária
do pagamento, sendo assim são procedimentos que devem ser instituídos, normatizados, comunicados e publicados.
Segue abaixo, contribuição quando adoção do check list que a tesouraria deve adotar para melhor controle do
pagamente de despesas, sendo que o mesmo terá que ser listado e observado em partes antes do pagamento, no
momento do pagamento e posteriormente no envio do processo de pagamento (para unidade ou arquivamento).
CONFERÊNCIA DOCUMENTAÇÃO – PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO
IN Nº. XX UCCI
Descrição do Tipo de Despesa:
Nº. Processo: Consta Não Consta
O setor de liquidação completou o check list integralmente da
liquidação
Cheques nominais ao (s) credor (es) Nº.
Ordens bancárias eletrônicas - Nº. do Boletim:
Análise quanto aos documentos relativos à despesa, são hábeis e
idôneos à comprovação.
Pagamento foi efetuado somente ao credor de direito
Pagamento efetuado ao responsável autorizado por procuração.
Ordem cronológica de exigibilidade, para cada fonte
diferenciada de recursos no pagamento das despesas
Data do pagamento ___/___/____
Os documentos que possuem descontos estão sendo pagos pelos
seus valores líquidos (a liquidação providenciou as retenções
respectivas)
Os repasses das receitas extra-orçamentárias, provenientes de
retenções efetuadas nos empenhos, são efetuados com recursos
da mesma fonte pagadora do empenho que originou a retenção
Sentenças judiciárias estão sendo pagas conforme ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos respectivos créditos.
Data do pagamento ____/____/_____
Os credores, ao receberem pela Tesouraria, dão quitação no
empenho ou no respectivo documento fiscal (forma de quitação)
Cópias de cheques e/ou ordens bancárias referentes a
pagamentos estão sendo arquivadas pela Tesouraria
Data do envio para o registro contábil ____/______/______
Documento ou sistema informatizado – relacionar o código e
número do documento de envio Nº._______________
Data:
Matrícula: Assinatura:
DESPESAS COM PUBLICIDADE – Alta Relevância
A UCCI em relação às despesas com publicidade deve emitir e publicar instrução normativa relativa ao gasto da
publicidade considerando que em qualquer tempo, período eleitoral ou não, em que é estritamente proibido propaganda
institucional contendo símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoa de agente político ou público (art. 37 § 1º.
CF).
Outra observação importante nas normas é em relação ao plano de contas da despesa estabelecido pelo SIM
AM do TCE-PR, que prevê desdobramentos subsequentes ao grupo de natureza da despesa com publicidade e
propaganda, e propaganda das despesas com publicidade oficial (TCE-PR, 2017).
Elementos Tipo de Despesa
49 Produções jornalísticas
63 Impressos para a divulgação de serviços de obras e
campanhas
88 Serviços de publicidade e propaganda
GND 3390.39.90 Publicidade legal
Para o ano de eleições deve a UCCI estabelecer instruções rígidas para as unidades integrantes do Sistema de
Controle Interno, sendo que nos três últimos meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos é proibida
qualquer publicidade institucional (art. 73, incisos VI, b, LE).
Ainda deve ser observado que no primeiro semestre do ano das eleições, é possível realizar despesas com
publicidade institucional, desde que não excedam à média dos gastos no último semestre dos três últimos anos
que antecedem o pleito eleitoral (art.73, inciso VII. LE).
Propagandas vinculadas a programas específicos, assim como grave e urgente necessidade pública, deve ser
solicitado e somente ser realizada mediante autorização expressa da Justiça Eleitoral para sua veiculação (Exemplo:
Gripe HN1, Febre Amarela e outras).
DESPESAS COM PRECATÓRIOS – CUIDADOS REDOBRADOS – VINCULAM-SE A DETERMINAÇÕES
JUDICIAIS
As despesas com precatórios são importantes sob o aspecto do ponto de vista do controle interno, sendo que se
vinculam diretamente ao judiciário e nesse sentido se faz necessário instruir e observar os seguintes requisitos, para o
cumprimento das áreas envolvidas em procedimentos adotando-se um check list de estrita observância (TCE-MT 2007;
TRT, 2014; TCU,2012).
CONFERÊNCIA DOCUMENTAÇÃO – PROCEDIMENTO PRECATÓRIOS
IN Nº. XX UCCI
Descrição do Tipo de Despesa:
Nº. Processo: Consta Não Consta
O precatório foi expedido pelo Judiciário até 1º de julho e está
previsto a reserva na LOA do ano seguinte para serem pagos até
o final do Exercício
O precatório foi pago com orçamento vigente
O valor do precatório foi atualizado monetariamente, e está
compatível com o saldo registrado na contabilidade
Foi utilizado dotação orçamentária e os créditos abertos
compatíveis e consignados ao Poder Judiciário (art. 100, §2º, da
CF.)
O precatório compõe a Divida Pública Consolidada do
Município nos termos das normas legais
Foi observado a ordem de apresentação do(s) precatório(s) no
pagamento de sentença(s) judiciária(s), nos termos do art. 67 da
LF 4320/64. Data do pagamento ___/____/____.
Parcelamento do precatório foi conforme norma legal vigente.
Data:
Matrícula: Assinatura:
DESPESAS INDENIZÁVEIS
Quanto às despesas decorrentes de atos praticados por servidores públicos (multas de trânsito, danos causados
por terceiros, etc), quando verificada a falta da instauração de procedimento administrativo, fica indispensável à
apuração da responsabilidade do agente administrativo. (art. 37,§ 6º da CF.)
Nesse caso deve a UCCI instituir normas, mecanismos e instruções de controle sobre a utilização de bens e
serviços públicos (telefone, fax, veículos, etc), por servidores para fins particulares ou a impossibilidade do uso, ou
critérios para ressarcimento de valores.
No mesmo sentido considerando possíveis indenizações à administração pública em outros casos cabe
instrumentalizar e publicar norma interna, quando, por exemplo, ocorreu uma contratação de prestação de serviços
superpostos, especialmente de consultoria e de assessoramento e de advogados para o exercício de atividades que se
confundem com as atribuições do Assessor Jurídico/Procurador ou Contador de carreira do ente. Cabe do mesmo modo
quando ocorrer quarteirizações indevidas não autorizadas nos procedimentos licitatórios (vedações legais) e ou
contratos. Prever ainda, os procedimentos cabíveis quando o servidor não cumpriu preceitos legais em relação a prazos,
valores de parcelas, regularidade dos recolhimentos, outras formas que possam onerar indevidamente os cofres públicos
do município.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Para as despesas relativas às contribuições previdenciárias as rotinas a serem estabelecidas nas instruções
normativas, além dos requisitos conforme legislação vigente, deve ser estabelecido a rotina do procedimento de cálculo
e a devida retenção e a sua respectiva contabilização. Caso que deve ser observada a emissão da relação individualizada
de pagamentos aos prestadores de serviços e se os lançamentos são discriminados na Contabilidade.
RESTOS A PAGAR
Para a despesa de restos a pagar a UCCI deverá prever que são àquelas despesas empenhadas e não pagas até 31
de dezembro, distinguindo-os de processados e não processados. (Art. 36 da LF 4320/64). Prudente o Município para
esse assunto instituir Decreto principalmente quanto aos procedimentos de possíveis cancelamentos, pois é um assunto
de suma relevância. A partir da regulamentação a UCCI irá estabelecer normativa para o seu efetivo controle.
A inscrição em restos a pagar não processados a legislação estabelece que, no encerramento do exercício, a
parcela da despesa orçamentária que se encontrar empenhada, mas ainda não paga será considerada restos a pagar.
Os restos a pagar (RAP) processados correspondem, em resumo, a despesas que só faltam ser pagas – já foram
empenhadas e liquidadas.
As despesas não processada entende-se àquelas empenhadas cujo serviço esteja sendo prestado ou material
contratado esteja em fase de recebimento, condicionado à verificação do direito adquirido pelo credor.
Os saldos de empenho provenientes de despesas que não serão concretizadas, por quaisquer motivos, deverão
ser anulados antes do término do respectivo exercício financeiro. As despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em
Restos a Pagar não processados, deverão ser liquidadas até o dia 31 de março do exercício financeiro subsequente.
O registro dos Restos a Pagar das despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro deverá ser por
exercício e por credor com especificação do Serviço da Dívida a Pagar. No último ano de mandato, as despesas
empenhadas e não liquidadas, só serão registradas em Restos a Pagar se houver suficiente disponibilidade de caixa.
(Arts. 42 e 55, III, “b”, da LC 101/2000).
O pagamento dos Restos a Pagar deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade (Art. 5º da Lei
8666/93). Sendo que para efeitos de controle é imprescindível adotar mecanismos de específicos de controle:
De despesas processadas (aquelas que já foram liquidadas – direito adquirido do credor).
Quanto à existência de gestão sobre as despesas não processadas, àquelas que estão na dependência de apuração da
efetiva realização e somente foi emitida a Nota de Empenho.
Quanto aos Restos a Pagar e a disponibilidades (Bancos e Caixa) – liquidez.
Do prazo para análise e regularização de Restos a Pagar.
Se ocorreram cancelamentos de Restos a Pagar.
Importante constar regras, rotinas, procedimentos e controle em relação aos Restos a Pagar, como por exemplo:
Supõe-se que determinada receita tenha sido arrecadada e permaneça no caixa, portanto, integrando o ativo
financeiro do ente público no fim do exercício. Existindo, em conjunto, uma despesa empenhada, deverá ser registrada
também no passivo financeiro; caso contrário o ente público estará apresentando em seu balanço patrimonial, sob a ótica
da Lei nº 4320/64, ao fim do exercício, um superávit financeiro (ativo financeiro – passivo financeiro) indevido, que
poderia ser objeto de abertura de crédito adicional no ano seguinte na forma prevista na lei. Assim, a receita que
permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte já está comprometida com o empenho que foi inscrito em restos
a pagar e, portanto, não poderia ser utilizada para abertura de novo crédito (TCU, 2012).
Regras gerais para inscrição em restos a pagar:
A inscrição das despesas em Restos a Pagar é efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva
Nota de Empenho.
O empenho de despesa não liquidada deverá ser anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar, salvo
quando:
Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja de interesse da
Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e corresponder a compromissos assumidos no
exterior.
Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e
suprimento de fundos.
-Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.
A inscrição dos RP Não Processados em Liquidação está condicionada ao registro dos empenhos a liquidar que o
fato gerador já tenha ocorrido, porém a sua liquidação não pode ser efetuada.
O registro contábil deve evidenciar obrigações contraídas (Restos a Pagar), separadamente nos valores
liquidados e os pendentes de processamento (ASSUMPÇÃO, 2017).
Pontos de Controle da UCCI:
Cumprimento dos estágios da despesa;
Documentação comprobatória em todos os estágios da despesa;
Classificação orçamentária x tipo de despesa;
Ordem cronológica do pagamento da despesa;
Retenção realizada e cálculo correto da mesma;
Cumprimento de despesas indenizáveis;
Regulamentação, cumprimento, controle e pagamento de restos a pagar;
Valor dos precatórios com previsão orçamentária – competência.
TÓPICO 2 – ROTINAS DE REGRAS PARA NOMEAR A CPL E PREGOEIROS
Para as rotinas e regras à nomeação de integrantes da CPL e Progoeiros é importante observar os seguintes
requisitos e recomendações (TCU, 2012) para a elaboração e instituição das Instruções Normativas:
Mapeamento da legislação pertinente e seus requisitos legais (Lei 8666/93, Pregão Lei 10.520/02, Decreto nº.
3.555/00, Decreto nº.3.784/01);
Comissão de Permanente de Licitação
Deve o Município instituir seus próprios normativos correlacionados às leis e decretos federais, assim como
Decretos para seus próprios procedimentos internos e rotinas.
De acordo com o inciso XVI do art. 6º e art. 51, ambos da Lei nº 8.666/93, a comissão de licitação é responsável por
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes,
sendo que dentre esses documentos estão os de habilitação e propostas.
A comissão de licitação pode ser permanente ou especial, ser prevista com a composição de no mínimo três
integrante, sendo dois servidores pertencentes aos quadros permanentes a unidade promotora da licitação, os quais
devem ser formal e previamente designados por ato da autoridade competente, segundo as normas internas do órgão ou
entidade. Salvo na hipótese do §1º do art. 51 da Lei de Licitações, que excepciona a regra para as pequenas unidades
administrativas, nas quais a exiguidade de pessoal disponível pode dificultar a formação da comissão, caso em que, para
a modalidade convite, o colegiado pode ser substituído por um único servidor formalmente designado pela autoridade
competente.
Os membros das comissões de licitação respondem solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo
se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver
sido tomada a decisão. A autoridade competente para que representa a entidade deve nomear a comissão de licitação, definindo-lhe as
atribuições. Em princípio, realiza atividade discricionária e mesmo sendo que atividades desempenhadas pela comissão
sejam comuns a todos os integrantes, tem-se que alguns atos são específicos do seu presidente.
Conforme orientações do TCU (2006) é importante ressaltar que a autoridade competente, ao indicar os integrantes
da comissão de licitação, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, segundo o qual “nenhum
servidor ou seção administrativa deve controlar todas as fases inerentes a uma operação, ou seja, cada fase deve,
preferencialmente, ser executada por pessoas e setores independentes.
Uma dúvida reside acerca das atribuições da comissão de licitação deve elaborar o edital. A princípio entende-se que
não. No entanto, não há dispositivo ao contrário, sendo que a autoridade competente do órgão ou entidade decida
delegar a função à Comissão, devendo, para tanto, no ato que nomeia os seus integrantes ou em outro específico, indicar
objetivamente essa e as demais tarefas de cada qual (presidente/membros). Caso, que ser for necessário a comissão pode
ser assessorada pelo setor requisitante quanto aos aspectos técnicos relativos ao objeto da licitação, já que ao assumir o
dever de confeccionar o edital, o colegiado atrai para si a responsabilidade por eventuais irregularidades identificadas no
procedimento.
O art. 51, §4º preceitua a rotatividade/rodízio dos membros da Comissão de Licitação.
Pregoeiros
Diferente das demais modalidades de licitação, a fase externa do pregão não é conduzida por um órgão colegiado,
mas sim por uma autoridade singular – o pregoeiro.
O pregoeiro é auxiliado por sua equipe de apoio composta preferencialmente e em sua maioria por servidores
ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade
promotora do processo, e, como seu próprio nome sugere, tem apenas a competência de prestar subsídio ao pregoeiro na
condução dos trabalhos, não interfere e manifesta em qualquer ato decisório, de atribuição exclusiva do pregoeiro.
Analisar e conduzir os processos relativos às aquisições de bens ou prestação de serviços nas licitações processadas
na modalidade de pregão presencial e eletrônico e instituir normas e verificações nas seguintes etapas principalmente:
Habilitação
Procedimento dos lances
Julgamento
Ata de julgamento
Registro
Transparência
Divulgação
Responsável por conduzir o certame licitatório na modalidade pregão, inclusive por subscrever o edital, devendo ser
nomeado pela autoridade designada dentre os servidores do quadro permanente, pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser reconduzido uma única vez. A designação nos autos, dentre os Pregoeiros ficará, por delegação, ao encargo
da Gerência Setorial de Licitação.
A licitação é um procedimento formal, com uma sequência de fases interligadas entre si, sendo que cada profissional
que age no processo deve conferir a legalidade e regularidade dos atos praticados anteriormente, tendo o dever de ofício
de apontar eventuais vícios e tomar as medidas oportunas para regularização, devolvendo o processo para o setor
responsável.
Inclusive como orienta (TCU, 2010) é da competência da comissão permanente de licitação, e também do Pregoeiro
e da autoridade superior verificar se houve recente pesquisa de preço junto a fornecedores do bem ou serviço a ser
licitado e se essa pesquisa observou critérios aceitáveis.
Formulário de Controle de designações de CPL e Pregoeiros
NOME CÓDIGO DESIGNAÇÃO ATO/ANO INICIO FIM CPF TELEFONE ENDEREÇO
UNCC - IN Nº. XXX/XX RELAÇÃO DE NOMES DA COMPOSIÇÃO DE CPL/PREGOEIROS
Pontos de Controle da UCCI:
Documento de nomeação e nomes da CPL e Pregoeiros;
Envio da lista para a UCCI anualmente;
Cruzamento de nomes e nomeações verificando a rotatividade das indicações.
TÓPICO 3 – ROTINAS PARA A FORMALIZAÇÃO DAS DISPENSAS E INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÕES
Deverá a UCCI efetivar por intermédio da instituição de normas de rotinas essenciais para as formalidades nos
casos de Inexigibilidade e Dispensa de Licitação.
Observar a aplicação da legislação:
Quanto à Inexigibilidade de Licitação, verificar se a situação se enquadra nas condições previstas no Art. 25 da Lei
Federal 8666/93 e seus incisos.
Quanto à Dispensa de Licitação, verificar se a situação se enquadra nas condições previstas no art. 24 da Lei Federal
8666/93 e seus incisos.
Em relação à Dispensa para contratação de Obras e Serviços de Engenharia, Outros Serviços e Compras de Pequeno
Valor, deve ocorrer as seguintes verificações:
Os valores, para que não ocorra o fracionamento das compras ou da contratação dos serviços.
Se há desmembramento de obras da mesma natureza, na mesma época, evitando a ocorrência.
Em relação à Dispensa para as situações de Emergência ou de Calamidade Pública, garantir que;
A emergência deverá ser evidenciada e detalhada na instrução processual, e justificada que a demora na tomada de
providências para aquisição de bens ou contratação de serviços, causará prejuízos ou comprometerá a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares (situação bem caracterizada e demonstrada
através de exposição de motivos bem detalhada na instrução processual, feita pelo ordenador da despesa).
A situação de Calamidade Pública deverá ser declarada pelo Chefe do Executivo, através de Decreto
circunstanciado, detalhando sua natureza, suas proporções, suas consequências e suas tendências. Há que ficar
delimitada a área atingida pela calamidade pública.
A dispensa por desinteresse pela licitação é dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas neste caso, todas as condições pré-
estabelecidas.
Principais Pontos de Controle da UCCI:
Enquadramento e formalidades legais conforme os art. 24 e 25 da Lei 8666/93
Justificativa detalhada pela autoridade (ordenador);
Descaracterização de fracionamento de compra de produtos e serviços.
TÓPICO 4 – ROTINAS PARA ATUAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DE CONTROLE INTERNO
As normas de auditoria estabelecem requisitos de avaliação e fiscalização do próprio sistema de controle
interno da organização auditada, a fim de determinar preliminarmente o seu funcionamento, com o objetivo de
estabelecer a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria (BRASIL, 2012).
Sendo que essa avaliação inicial da auditoria, em relação seus aos aspectos do Controle Interno pressupõe os
seguintes passos gerais (ATTIE, 1986):
Levantamento do sistema de controle interno;
Aderência na prática do sistema de controle interno levantado;
Avaliação da possibilidade de o próprio sistema interno levantado revelar e ou indicar indícios de erros e
irregularidades;
Delimitar tipo, data e volume dos procedimentos de auditoria.
Segundo Freitas (2012, p. 5) relativo à principal metodologia aplicada pelo Controle Interno, a técnica de
auditoria não é sinônimo de procedimento de auditoria, pois os procedimentos de auditoria consistem no detalhamento
das atividades necessárias para obtenção e tratamento de informações e as técnicas utilizadas servem de base aos
procedimentos.
Segundo o mesmo autor são as seguintes técnicas utilizadas em auditoria interna:
Técnicas de obtenção de evidência física
Técnicas de obtenção de evidência documental
Técnicas de obtenção de evidência testemunha
Técnicas de obtenção de evidência analítica
Outras técnicas usadas em auditoria
Exemplifica os procedimentos e a técnica de auditoria interna:
Procedimentos TÉCNICAS
Se não for constatada a existência real da(s)
licitante(s), entrevistar moradores da vizinhança,
de maneira a formar convicção quanto à
existência ou não da empresa contratada.
Entrevista
Fonte: TCU, 2012
São as seguintes técnicas aplicadas nos procedimentos de auditoria mais utilizados:
Levantamento do fluxo operacional e contábil das transações;
Comparação dos estados contábeis com os registros da contabilidade;
Inspeções físicas;
Obtenção de confirmações diretas de terceiros (circularização);
Provas matemáticas;
Revisões de conceitos;
Indagação oral (questionários e ou entrevistas);
Observação das atividades e condições;
Cortes das operações - (“cut-off”);
Rastreamento.
MODALIDADES DE AUDITORIA - PRINCIPAIS ÀREAS DE ATUAÇÃO (NAG´S):
ÁREA 1 - CONTROLES DA GESTÃO
ÁREA 2 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ÁREA 3 - GESTÃO FINANCEIRA
ÁREA 4 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ÁREA 5 - GESTÃO PATRIMONIAL
ÁREA 6 - GESTÃO DE SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
ÁREA 7 - GESTÃO OPERACIONAL
Segundo o autor GLOCK (2013) a rotina para atuação do órgão fiscalizador de controle interno, isto é, os
procedimentos de auditoria interna devem ser previstos em instrução normativa, sendo orientado constar a seguinte
estrutura:
I. Finalidade
II. Abrangência
III. Conceitos
a. Auditoria Interna
b. Auditoria Contábil
c. Auditoria Operacional
d. Auditoria de Gestão
e. Auditoria em Tecnologia da Informação
f. Amostragem
g. Escopo do Trabalho
h. Evidencias
i. Follow Up das recomendações
j. Metodologia de Trabalho
k. Manual de Auditoria Interna
l. Matriz de Planejamento
m. Plano Anual de Auditoria Interna
(PAAI)
n. Projeto de Auditoria
o. Programa de Auditoria
p. Ponto da Auditoria
q. Técnicas de Auditoria
IV. Base Legal e Regulamentar
V. Responsabilidades
a. Da unidade de Coordenação do controle
interno
b. Das Unidades sujeitas às Auditorias
Internas
VI. Procedimentos
a. Capítulo I – Da segmentação das
atividades de Auditoria Interna
i. Auditorias Regulares
ii. Auditorias Específicas
iii. Auditorias Especiais
iv. Auditoria das contas de Governo
b. Capítulo II – Regras Gerais
c. Capítulo III – Do Planejamento Anual
das Atividades de Auditoria Interna
d. Capítulo IV – Da execução dos trabalhos
de Auditoria Interna
e. Capítulo V – Dos relatórios de auditoria
f. Capítulo VI – Disposições finais
Principal Ponto de Controle
Código de ética e postura da equipe de controle interno.
Revisão constante das normativas para a realização dos próprios procedimentos de auditoria interna.
TÓPICO 5 – ROTINAS E REGRAS PARA A EXPEDIÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA
Os procedimentos e rotinas são conjuntos de verificações técnicas que permitem ao Controle Interno realizar o
seu trabalho com base no levantamento de dados e evidências, que serão utilizados na formulação de seu parecer ou
relatório. Esses procedimentos e rotinas deverão ser formatos uniformizados para avaliar a eficiência e a eficácia dos
serviços públicos, verificarem e ampliarem o cumprimento da economicidade dos recursos e examinar a legalidade dos
atos de todos os setores do Município (TCE-MT, 2007; TRT, 2014).
Para o autor GLOCK (2013) a rotina para a expedição de instruções normativas pela UCCI, principalmente,
como exemplo, para o seu próprio funcionamento deve atender o detalhamento de modo claro e transparente para o
emprego dos procedimentos que irá adotar na padronização, elaboração, instituição, comunicação e publicação no
Município de modo descritivo quanto no mínimo à seguinte estrutura:
I. Finalidade
II. Abrangência
III. Conceitos
a. Instrução Normativa
b. Manual de Rotinas Internas e
Procedimentos de Controle
c. Fluxograma
d. Sistema
e. Sistema Administrativo
f. Ponto de Controle
g. Procedimentos de Controle
h. Sistema de Controle Interno
IV. Base Legal
V. Responsabilidades em relação à
instrução normativa
a. Da unidade responsável pela instrução
normativa
b. Das unidades executoras
c. Da unidade responsável pela
coordenação do controle interno
VI. Formato Conteúdo das instruções
normativas
a. Na identificação
i. Numero da instrução normativa
ii. Indicação da versão
iii. Data da aprovação
iv. Ato da aprovação
v. Unidade responsável
b. No conteúdo
i. Finalidade
ii. Abrangência
iii. Conceitos
iv. Base Legal e regulamentar
v. Responsabilidade em relação à instrução
normativa
vi. Procedimentos
1. Capítulo I – Disposições Iniciais
2. Capítulo II – Procedimentos para
elaboração das instruções normativas
Qualquer outra instrução normativa que a UCCI venha editar e publicar deve conter no mínimo dos dispositivos
estruturados do exemplo apresentado.
Observar, que os procedimentos são previstos em todas as suas etapas extensivos para as demais instruções, os
quais devam contemplar conceitos claros e expressos de todos os termos empregados para os procedimentos a serem
realizados pela UCCI.
Ponto de Controle da UCCI:
Essas instruções normativas deverão ser constantemente revistas, de forma que estejam adaptadas às novas
legislações que vão sendo impostas na alteração, atualização e novas interpretações.
TÓPICO 6 – ROTINAS PARA ATOS ADMINISTRATIVOS E REDAÇÃO DE ATOS OFICIAIS
A instrução do controle interno deve prever procedimentos e controles das rotinas dos atos administrativos e
redação dos mesmos atentando-se para as suas modalidades, a aplicação e utilização correta em cada caso, hierarquias
da utilização legal, formas de dirigir-se às autoridades, modo da escrita e a correta gramática.
Classificação dos Tipos de Atos Administrativos
Formas de atos normativos
Lei, Decreto, Resolução, Portaria, Instrução Normativa, Resposta à Consulta,Decisão Normativa,
Comunicado, Deliberação e Atos processuais.
Formas de atos processuais
Despacho, Informação, Parecer, Decisão, Relatórios, Relatório de Auditoria e Outros Relatórios.
Formas de atos de comunicação e documentos administrativos
Apostila, Ata, Atestado, Certidão, Certificado, Contrato administrativo, Contrato de gestão,
Convênio, Termo de cooperação,Termo de parceria, Edital, Memorando e Memorando Circular,
Nota técnica, Notificação, Ofício e ofício-circular, Ordem de serviço e Requerimento
Quando a rotina de publicação das licitações públicas é estritamente importante instituir os procedimentos de
controle em observância conforme estipula o art. 21 da Lei 8.666/93 quanto aos prazos:
Art. 21- Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos
leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por
uma vez:
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública
Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por
instituições federais;
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou
entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na
região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a
Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de
competição.
§ 1º O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital
e todas as informações sobre a licitação.
§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for
do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
§ 3º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da
expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a
data que ocorrer mais tarde.
§ 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Rotina quanto às observações para a lavratura do CONTRATO no Capítulo III, arts. 54 a 80 da LF 8666/93 e
alterações posteriores contêm todas as normas referentes à elaboração dos contratos. Sendo imprescindível a verificação
do controle interno quanto às cláusulas principais previstas relativas:
Objeto e seus elementos característicos;
Forma de execução ou do fornecimento;
Preço e as condições de pagamento;
Critérios de reajustamento, inclusive a data base e a periodicidade;
Critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e do efetivo pagamento, se for o
caso;
Garantia da manutenção do equilíbrio econômico e financeiro;
Prazos de início das etapas de execução, de conclusão, da entrega e do recebimento definitivo, conforme o caso;
Se o crédito orçamentário suportará a despesa, com indicação da classificação funcional-programática e categoria
econômica;
Previsão quanto à condição de garantia para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
Direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; previsibilidade de
prorrogação ou renovação.
Importante:
Promover a publicação resumida do instrumento de contrato, bem como de seus aditamentos na imprensa oficial, de
acordo com a previsão constante no Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa
oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do
mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor,
ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
Em convite, tomada de preços e concorrência, o extrato do contrato será encaminhado pela Administração até o
quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do termo.
A imprensa oficial, após recebido o extrato, tem vinte dias para efetivar a publicação.
No pregão, a publicação do extrato deve ocorrer no prazo de até vinte dias da data da assinatura do contrato.
Segundo a legislação do Pregão, a não publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, no prazo de até vinte
dias, sujeitará o servidor responsável sanção administrativa.
Em casos específicos de contratação direta (art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993), a lei determina que haja publicação do
ato de ratificação de dispensa ou de inexigibilidade, para que essas contratações tenham eficácia, antes da contratação.
Segundo o TCU (2010) o extrato ser publicado no diário oficial deve conter, de forma clara e sucinta, os dados mais
importantes referentes ao contrato assinado:
Espécie.
Resumo do objeto do contrato.
Modalidade de licitação ou, se for o caso, o fundamento legal da dispensa desta ou de sua inexigibilidade.
Crédito pelo qual correrá a despesa.
Número e data do empenho da despesa.
Valor do contrato;
Valor a ser pago no exercício corrente e em cada um dos subseqüentes, se for o caso;
Prazo de vigência;
Data de assinatura do contrato; nome das partes que assinaram o contrato;
Nome das testemunhas.
A redação de qualquer ato administrativo deve ser claro e de modo simples, evitando-se interpretações
duvidosas e ou dupla interpretação.
Principal Ponto de Controle da UCCI:
Observação dos prazos de publicação dos atos administrativos, em especial o extrato de contrato e convênio.
TÓPICO 7 – ROTINAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
A Controladoria Geral da União, em 2013 publicou orientações aos Municípios quanto aos requisitos da Lei de
Acesso a Informação, conforme prescreve e abrangência da Lei 12.527 de 18 de Novembro de 2011, A Lei de Acesso à
Informação (LAI) que regulamenta o direito constitucional previsto no inciso XXXIII do Art. 5º, no inciso II do §3º do
Art. 37 e no §2º do Art. 216 da Constituição Federal.
A LAI se aplica automaticamente, desde a entrada em vigor em 16 de maio de 2012, a todos os órgãos a ela
subordinados incluindo Prefeituras e Câmaras Legislativas. Essa aplicação automática da LAI dá-se mesmo em um
contexto de inexistência de regulamentação da Lei em âmbito local. Portanto, segundo a CGU é de suma importância
instituir a norma local que regulamente um direito já em vigor. A falta de regulamentação resulta, para o município
e para o cidadão, em uma série de desvantagens (CGU, 2013).
A regulamentação no município pode se dar, segundo a CGU (2013) de duas formas, pela instituição de lei ou
decreto local.
A LAI recomenda que o município regulamente o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
no município, ficando à seu critério o modo. Não há obrigatoriedade em seguir estritamente os moldes do Serviço de
Informações ao Cidadão vigente no âmbito do Poder Executivo Federal. O município, considerando o seu porte,
condições de seus recursos disponíveis e da descentralização de suas funções administrativas, poderá optar por
configurações diversas do SIC, como por exemplo:
Implantar um SIC em cada secretaria e em cada órgão da Prefeitura (descentralizado – por área de governo);
Centralizar o Serviço apenas no órgão central da Prefeitura;
Ajustar o serviço de Protocolo ou ouvidoria existentes quanto aos necessários requisitos mínimos de funcionamento
do SIC em função da LAI.
Regulamentação do Município deve atentar-se e detalhar em normas internas de modo mais detalhado quanto
aos procedimentos que ficaram em aberto na LAI Federal, sendo importante a UCCI instituir as instruções normativas
respectivas aos seguintes quesitos:
Rol de sigilo é limitado (art.22 e 23);
Procedimentos devem facilitar o acesso (art. 10 acesso via internet);
Gratuidade da Informação, salvo reprodução de documentos (art.12);
Direito se estende a qualquer interessado (art.10);
Desnecessidade de justificativa para pedido de acesso (art. 10);
Requisitos mínimos de sítio oficial (art.8);
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e formas de divulgação da LAI (art.45);
Recurso (art.45);
Procedimento de classificação, reclassificação e desclassificação das informações (art.27 e 29);
Tratamento de informações pessoais (art.31).
Riscos na falta de regulamentação local da LAI:
O acesso à informação não fica claro para os cidadãos e tampouco para os servidores públicos;
Não se prevê quem é o responsável pelas informações;
Há incerteza e desinformação quanto à possível interposição de recursos diante de negativa de informação;
O órgão corre o risco de fornecer informações sigilosas indevidamente;
Informações sigilosas podem ser classificadas sem o devido respaldo legal;
Caso haja ações judiciais a respeito de acesso à informação no município, a decisão judicial se fundamentará apenas
na Lei Nacional, já que o órgão municipal e os servidores não poderão recorrer a outros normativos locais que os
orientem;
Os Tribunais de Contas, órgãos que têm por competência o acompanhamento das contas e da transparência nos
municípios, tem entre suas atribuições aplicar sanções se identificarem a omissão ou irregularidade do município no que
concerne aos normativos que ampliam a transparência pública;
O Ministério Público, caso entenda omissão nas medidas obrigatórias de transparência, pode instaurar um inquérito
civil público contra o ente municipal.
Principal Ponto de Controle
Regulamentação no Município e atendimento do acesso à informação conforme determina a mesma, e os
procedimentos previstos na IN da UCCI.
TÓPICO 8 – ROTINAS PARA RESPONSABILIZAÇÃO E PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO
Quando se trata de rotinas mecanismos de controle que permitam o ressarcimento por infrações de trânsito
cometidas pelos condutores dos veículos, a mesma instrução normativa pode contemplar aos outros requisitos
importantes vinculados ao uso dos veículos no município. Entretanto, como não se trata de um procedimento
administrativo e sim de responsabilização e pagamento de multas deve o Município instituir a disposição de seus
requisitos quanto aos procedimentos, responsabilização e pagamento de multas de trânsito dever instituir sua
regulamentação por intermédio de decreto, incluindo aspectos sobre os autos de infração aplicados aos veículos
oficiais dos órgãos, podendo estender para as entidades da administração direta, autárquica e fundacional.
Mediante o decreto instituído a UCCI em conjunto com a unidade que administra os veículos próprios e
terceirizados emitirão uma instrução normativa prevendo todos os procedimentos e formulários necessários relativos ao
uso dos veículos e às multas de trânsitos aplicáveis aos agentes públicos nessa função e aos terceirizados.
Cabe à unidade administrativa responsável, seguir as instruções emitidas pelo UCCI que deve conter
principalmente os seguintes requisitos possibilitando os procedimentos e controle quanto:
Normas, instruções de serviço ou instrumento similar, orientando quanto à correta administração, controle e
utilização da frota de veículos e máquinas;
Ficha individual de veículos, permitindo comparação de desempenho e análise de desvios;
Ficha individual de máquinas e equipamentos (informatizada ou manual);
Ocorrência de utilização dos veículos/máquinas e equipamentos fora do objeto de serviço;
Se os veículos ou máquinas são conduzidos ou operados exclusivamente por servidores legalmente habilitados e
investidos em cargos que preveem o exercício dessa atribuição;
Controle individual dos documentos dos veículos;
Controle individual dos documentos de habilitação dos motoristas;
Controle sobre a prestação de serviços terceirizados de transporte;
Controle de deslocamentos (quilometragem ou horas);
Controle de consumo de combustíveis, incluindo a verificação de autorização para abastecimento dos veículos;
Controle de lubrificantes;
Controle de manutenção (peças, oficina, etc.);
Estabelecimento de periodicidade de fechamento dos controles e apuração de custos;
Controle em separado dos veículos que efetivamente atendem à educação;
Apuração de responsabilidades em caso de acidentes através de processo administrativo;
Ressarcimento de multas e/ou danos causados;
Se os veículos são equipados com tacógrafo;
Laudo de vistoria de veículos que transportam alunos;
Seguro total dos veículos;
Assinaturas, por parte dos motoristas da prefeitura, dos respectivos “termos de responsabilidade” quanto à utilização
dos veículos.
Ponto de Controle
Verificação de ressarcimento ao erário público dos danos ocasionados por culpa do servidor.
9. ROTINAS PARA O LEVANTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO PATRIMONIAL
Segundo Assumpção (2017) o Sistema de Controle Interno, por intermédio da unidade central deverá apresentar
Instrução Normativa para disciplinar o Setor de Patrimônio e possibilitar a aplicação de seu trabalho de maneira
condizente e de maneira satisfatória.
A Gestão Patrimonial compreende as atividades de tombamento, registro, guarda, controle, movimentação,
preservação, baixa, incorporação e inventário de bens móveis, provenientes de aquisição no mercado interno e externo, e
de doações, que incorporam o acervo patrimonial móvel de uma unidade gestora, assim como a indicação de servidores
como responsáveis, no âmbito das unidades administrativas.
Como o assunto trata de ampla relação de bens móveis e imóveis, que requerem controles efetivos e
apropriações do valor, considerando atualizações, depreciação, baixa e que diretamente impactam no registro contábil e
resultado patrimonial é imprescindível a regulamentação do seu controle por decreto. Após a regulamentação instituída
a UCCI deve providenciar as respectivas instruções normativas.
Requisitos para as Rotinas do Departamento de Patrimônio:
A composição de uma comissão especial de avaliação para o levantamento do patrimônio municipal, conferindo o
levantamento da responsabilidade dos bens aos servidores que possuírem a guarda.
Implantação de sistema para atualização e reavaliação patrimonial dos bens de caráter permanente, conforme
previsto nos Incisos I e II, do art. 106 da Lei 4320/64;
Controlar os bens, direitos e haveres, por fichas manuais ou através de sistema informatizado;
Proceder ao registro analítico individual dos bens;
Implantação de arquivo próprio da documentação pertinente aos bens móveis e imóveis;
Afixação de plaquetas de identificação nos bens móveis, controlar a movimentação patrimonial;
Colher assinatura em termo de responsabilidade de bens móveis;
Determinar o adesivamento ou pintura identificando a logomarca do Poder Executivo nos veículos e máquinas a
serviço do Município;
Inventariar os bens de domínio público, visando atender os novos preceitos estabelecidos pelas Normas Brasileiras
de Contabilidade voltadas ao Setor Público
A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:
Os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis;
Durante a elaboração dos inventários, uma das providências será a avaliação dos elementos constituintes do
patrimônio, que se dá pelo valor de aquisição, de construção ou de produção para os bens móveis e imóveis ou de
produtos industriais.
Entende-se como reavaliação a técnica de atualização dos valores dos bens, por meio do preço de mercado,
fundamentada em pareceres técnicos, no qual a diferença entre o valor originalmente atribuído e o valor reavaliado deve
ser registrada no patrimônio. Ocorre, assim, a superveniência ativa (situação em que o valor registrado na contabilidade,
por qualquer motivo, sofre acréscimo independente de movimentação financeira).
Para fins de inventário, a avaliação deve ser realizada por comissão designada para a avaliação de bens
permanentes, constituída por, no mínimo (três) servidores efetivos do órgão, que deverá levar em consideração seu
estado de conservação, adotando-se a seguinte classificação:
Ocioso, quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
Recuperável, quando sua recuperação for possível e orçar no máximo, a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de
mercado;
Antieconômico, quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento
Precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
Irrecuperável, quando não mais puder ser utilizado para o fim a que.
A constatação da existência desses bens geralmente ocorre nas seguintes situações:
Primeiramente atualizar o valor do bem, por um indexador escolhido, reavaliando-o automaticamente.
Na segunda situação, o que prevalece é uma reavaliação que deverá levar em conta dois fatores: o estado de
conservação do bem e seu preço de mercado.
Aspectos mínimos a serem contemplados na instrução normativa (GLOCK, 2013) da UCCI quanto ao
levantamento e atualização do inventário patrimonial:
Métodos a serem adotados para cada situação, mediante abertura de processo administrativo, para a legalização e
registro;
No sistema de controle patrimonial, do departamento de Patrimônio, dos bens imóveis categorizados como de uso
publico ou de uso especial, adquiridos ou havidos pelo município mediante: compra, desapropriação amigável ou
judicial.
Especificação dos documentos a serem encaminhados para o departamento de contabilidade, para fins de registro
no sistema contábil de controle patrimonial.
Condicionamento do registro de imóveis havidos em decorrência de desapropriações, à existência de processo
administrativo observando exigências especificadas na instrução normativa SPA-05/20XX.
Documentação que deverá compor o processo, para cada tipo de situação.
Especificação dos itens mínimos que deverão ser objeto de registro no sistema de controle patrimonial.
Termo de exame, entrega e recebimento do bem imóvel.
Comunicação ao Departamento de Serviços Gerais, sobre os terrenos e edificações incorporados ao patrimônio
municipal, para inclusão no programa de manutenção.
Padrão de placa para identificação dos imóveis pertencentes ao Município para afixação local e demais medidas para
a proteção física do patrimônio, com o fim principal de evitar invasões.
Procedimentos, responsabilidades e frequência para inspeções periódicas nos imóveis do município, e ações a serem
desencadeadas diante da constatação de invasões, uso não autorizado, dilapidações e outras situações de desrespeito ao
patrimônio publico.
Critérios e procedimentos para o arquivamento dos processos contendo a documentação do patrimônio imóvel do
município, contemplando mecanismos que assegurem a fácil identificação dos documentos e a proteção contra o acesso
não autorizado.
Condições, autorizações e procedimentos para a baixa dos bens imóveis no sistema de controle patrimonial, com
imediata comunicação ao Departamento de Contabilidade.
Na especificação dos procedimentos de controle:
Condicionamento do registro do bem imóvel no sistema de controle patrimonial, à existência de evidencia do prévio
exame da documentação constante do processo, conforme foi definida e ao cumprimento dos termos da instrução
Normativa.
Confrontação dos dados constantes da listagem dos bens imóveis, encaminhada anualmente pelo Departamento de
Contabilidade, com registros de controle físico dos bens no sistema de controle patrimonial.
Geração sistemática de copia back-up dos arquivos do sistema de controle patrimonial, nos termos da Instrução
Normativa STI – 01/20XX.
Patrimônio:
Adotar procedimento padrão de notificação de invasões para uso dos órgãos da estrutura organizacional da Entidade,
mediante elaboração de documento que tenha valor legal, de forma a permitir o ingresso tempestivo de ação de
reintegração de posse dos imóveis.
Ultimar os procedimentos administrativos para ajuizamento de ação reivindicatória ou possessória das áreas
invadidas em que foram edificadas construções, estabelecendo cronograma para obtenção da documentação solicitada
pela Procuradoria para ingresso das competentes ações judiciais que cada caso requer.
Promover a reversão da área doada ao Município, na forma do art. 2º da Lei nº 7.062/82, que determina que a doação
é nula de pleno direito caso seja dada destinação diversa às áreas ou se não for preservado o prazo de cinco anos para a
implantação do projeto, hipóteses em que ocorrerá a reversão dos imóveis ao patrimônio do da Entidade,
independentemente de qualquer indenização;
Ponto de Controle Sugerido:
Critérios e procedimentos para avaliação anual da razoabilidade dos valores constantes do patrimônio imobilizado
relativos aos bens imóveis e para a sua atualização, com comunicação ao Departamento de Contabilidade.
10. ESTUDO DE CASOS
APÊNDICE Nº. 04
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE Camapuã – MS
Modelo de Cronograma – Implantação do Sistema de Controle Interno
B. PREFEITURA SEM IDENTIFICAÇÃO – RS
Plano de trabalho – SCI 2016
C. PRFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Lei, Decreto e Elaboração de Instruções Normativas
LEI Nº 1.075, DE 20 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de São José dos Pinhais.
Disponível em: < http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-controle-interno/legislacao/>
DECRETO Nº 2.000, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
Regulamenta a aplicação da Lei nº. 1.075, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo do Município de São José dos Pinhais. Disponível em: <
http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-controle-interno/legislacao/>
DECRETO Nº 1.915, DE 30 DE AGOSTO DE 2007, Aprovação da Instrução Normativa SCI nº 001/2007 -
Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas
unidades da estrutura do Poder Executivo do Município, objetivando a implementação de procedimentos de controle
(“Norma das Normas”). Disponível em: < http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-controle-interno/legislacao/>
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CASTRO, R.P.A., Ensaio Avançado de Controle Interno: Profissionalização e Responsividade. Ano: 2016.
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AMPCON/ATRICON. Març0: 2017. <http://www.ampcon.org.br/pdf/guia-pratico-de-controle-interno-na-adm-
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CAVALHEIRO, J.B.,FLORES, P.L., Organização do Sistema de Controle Interno Municipal. ATRICON. Porto Alegre,
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BOTELHO, M.M., MILDENBERGER, J.J., Controle Interno Rotinas. Unipública. Ano: 2015
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CHAVES, F.E.C. Controle Externo da Gestão Pública. 2ª. Edição. São Paulo: Impetus, 2009.
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controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, 1964.
BRASIL. Decreto-Lei Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e
Vereadores, e dá outras providências.
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Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, 1986.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
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normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, 1993.
BRASIL. Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999: atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o
inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de
função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências. Brasília: Ministério de
Orçamento e Gestão, 1999.
BRASIL. Lei nº. 101 de 04 de maio de 2000: estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal. Brasília, 2000.
BRASIL. Decreto nº. 6.170 de 25 de julho de 2007: Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da
União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências, 2007.
BRASIL. MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO. Aplicado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios. Válido para o exercício de 2010, de forma facultativa e obrigatoriamente em 2011
para a União, 2012 para os Estados e 2013 para os Municípios. (Portaria STN nº467, de 6 de agosto de 2009), 2009.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Curso de avaliação de controles internos / Tribunal de Contas da União;
Conteudistas: Antonio Alves de Carvalho Neto, Bruno Medeiros Papariello. 2. ed. – Brasília : TCU, Instituto Serzedello
Corrêa, 2012.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Auditoria governamental/ Tribunal de Contas da União. – 2. ed. – Brasília :
TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 2012.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Controles na Administração Pública - 2.ed. / Tribunal de Contas da União;
Conteudista: Renato Santos Chaves. – Brasília : TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 2012.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (Região 7ª.). Manual de Atividades do Controle Interno. Ano: 2014.
CHAMPS, J.A. Sistema de controle Interno para municípios - eventos técnicos e científicos ltda. SC. 2005/2006 ESTADO DO MATO GROSSO. Guia de Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública. TCE-
MT. Cuiabá. Ano: 2007.
ESTADO DE MINAS GERAIS. TCE. Cartilha de Orientações sobre o Controle Interno. Minas Gerais. Ano: 2012.
GLOCK, J. O.; Guia para Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública .Curitiba: Juruá,
2013.
JML.CONSULTORIA EVENTOS. Deveres e Responsabilidades dos Integrantes de Comissões de Licitações,
Pregoeiros e Equipe de Apoio. SP: 2016.
LINHARES. PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES. Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle
interno. Coletânea de Inversão02. Controladoria Geral. Ano:2017.
MARTINS, P.V., Administração e Controle Patrimonial. Escola de Gestão Municipal. EGEM.Ano: 2012.
MATIAS-PEREIRA, J. Finanças Públicas. 1ª. Edição. São Paulo: Atlas, 2006.
MATIAS-PEREIRA, J. Governança no Setor Público. 3ª. Edição. São Paulo: Atlas, 2010.
MILESKI, H. S. O Controle da Gestão Pública. 2ª.Edição. Belo Horizonte. Editora Fórum, 2011.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. Lei nº. LEI Nº 1.075/07, DECRETO Nº 2.000/07, DECRETO Nº
1.915/07. Março: 2017< http://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-controle-interno/legislacao/>
MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS. Manual de Procedimentos. Secretaria Municipal de Controle Interno. Ano:
2012.
PISCITELLI, R. B. et al. Contabilidade Pública: uma abordagem da administração financeira pública. 6ª.
Edição.São Paulo. Editora: Atlas. Ano: 1999.
SILVA, M. M. Controle Externo das Contas Públicas. O processo nos tribunais de contas do Brasil. 1ª. Edição.
São Paulo: Atlas, 2014.
SLOMSKI, V. Controladoria e Governança na Gestão Pública. 1ª. Edição São Paulo. Atlas, 2005.
SLOMSKI, V. et al. Governança Corporativa e Governança na Gestão Pública. São Paulo: Atlas, 2008.
UNIÃO. Manual de Licitação e Contratação – Orientações e Jurisprudências. TCU. Ano: 2010.
ZYMLER, B. Direito Administrativo e Controle. 3ª.Edição. Belo Horizonte. Editora Fórum, 2013.
APÊNDICE 01
CONTROLE INTERNO – RESUMO DE TÍTULOS E EXEMPLOS PARA LEGISLAÇÃO
PROJETO DE LEI
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II – DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
CAPÍTULO III – DO SISTEMA DE CONTROLE
CAPÍTULO IV – DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO V – DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO VI – DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
CAPÍTULO VII – DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO VIII – DAS VEDAÇÕES E DAS GARANTIAS DO CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CASTRO, R. P. A.; DE CARVALHO, E. F. Guia Prático de Controle Interno na Administração Pública. 2016. 83p.
PROJETO DE LEI
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II – DAS CONCEITUAÇÕES
TÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
TÍTULO IV– DAS RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS, QUANTO AO CONTROLE INTERNO, DAS
UNIDADES COMPONENTES DOS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO OU DE
CONTABILIDADE E FINANÇAS
TÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES DE TODAS AS UNIDADES EXECUTORAS DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO
TÍTULO VI – DO PROVIMENTO DOS CARGOS, DAS NOMEAÇÕES, DAS GARANTIAS E
PRORROGATIVAS DA FUNÇÃO
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
GLOCK, J. O. Guia para a implementação do sistema de controle interno na administração pública. Juruá. ed 1. 2013.
p.406.
DECRETO
C - A A C - A I I A A N A C
DECRETO - REGULAMENTA AS SECCIONAIS DE CONTROLE INTERNO
I. DAS ABRANGÊNCIAS E DAS NORMAS
II. DOS OBJETIVOS
III. DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
IV. DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL
V. DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECCIONAIS DE CONTROLE
VI. DA FISCALIZAÇÃO
VII. DA AUDITORIA INTERNA
VIII. DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
IX. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DECRETO - REGULAMENTA AS SUBCONTROLADORIAS DE CONTROLE INTERNO
XI. DAS ABRANGÊNCIAS E DAS NORMAS
XII. DOS OBJETIVOS
XIII. DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
XIV. DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL
XV. DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECCIONAIS DE CONTROLE
XVI. DA FISCALIZAÇÃO
XVII. DA AUDITORIA INTERNA
XVIII. DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
XIX. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
XX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
C - I I A A C A CA C N LA AL
NIC I .
CASTRO, R. P. A.; DE CARVALHO, E. F. Guia Prático de Controle Interno na Administração Pública. 2016. 83p.
DECRETO – REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
ART. 1O – O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
SUJEITA À LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES DO MUNICÍPIO
ART. 2O – AGENTES DO CONTROLE INTERNO:
O ÓRGÃO CENTRAL DO SCI
AS UNIDADES EXECUTORAS DO SCI
OS REPRESENTANTES SETORIAIS DO SCI
OS ÓRGÃOS CENTRAIS DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
ART. 3O –OS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E RESPECTIVAS UNIDADES QUE
ATUARÃO COMO ÓRGÃO CENTRAL
SISTEMA ADMINISTRATIVO ÓRGÃO CENTRAL
Sistema De Controle Interno UCCI
Sistema De Compras E Licitações Departamento De Compras E Licitações
Sistema De Contratos Departamento De Contratos
Sistema De Planejamento E Orçamento Assessoria De Planejamento Da Gestão
Sistema De Planejamento Urbano Secretaria De Planejamento Urbano
Sistema De Meio Ambiente Secretaria De Meio Ambiente
Sistema De Comunicação Social Assessoria De Comunicação Social
Sistema Jurídico Procuradoria (Assessoria) Jurídica
Sistema De Tributos Departamento De Tributos
Sistema Financeiro Departamento De Finanças
Sistema De Contabilidade Departamento De Contabilidade
Sistema De Controle De Custos Departamento De Contabilidade
Sistema De Administração De Recursos
Humanos
Departamento De Recursos Humanos
Sistema De Controle Patrimonial Departamento De Patrimônio
Sistema De Serviços Gerais Departamento De Serviços Gerais
Sistema De Tecnologia Da Informação Departamento De Tecnologia Da Informação
Sistema De Transportes Departamento De Controle Da Frota E
Equipamentos
Sistema De Projetos E Obras Publicas Secretaria De Planejamento Urbano Ou
Secretaria De Obras
Sistema De Serviços Urbanos Departamento De Serviços Urbanos
Sistema De Educação E Cultura Secretaria Da Educação
Sistema De Saúde Publica Secretaria De Saúde
Sistema De Turismo Secretaria De Turismo
Sistema De Bem-Estar Social Secretaria Do Bem-Estar Social
OUTROS (A Inserir)
ART. 4O – OS ÓRGÃOS CENTRAIS DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DEVERÃO
SUBMETER À APRECIAÇÃO DA UCCI
ART. 5O – PRIORIZAR CONTROLES PREVENTIVOS
ART. 6O – INFORMAR À UCCI, NO PRAZO DE 15 DIAS, O NOME DO REPRESENTANTE
SETORIAL DO SISTEMA
ART. 7O – AVALIAR EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE
ADOTADOS
ART. 8O – DENUNCIAR A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES OU ILEGALIDADES
ART. 9O – A UCCI SOLICITARÁ FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES/
ESCLARECIMENTOS E/OU ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS A QUEM DE DIREITO
ART. 10O – CABERÁ À UCCI ALERTAR FORMALMENTE A AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA SE FOREM CONSTATADAS IRREGULARIDADES
ART. 11O - VISAR APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES E RESSARCIMENTO DE
EVENTUAIS DANOS AO ERÁRIO
ART. 12O - CABERÁ À UCCI A EXPLICAR ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE DECRETO
ART. 13O- ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO
GLOCK, J. O. Guia para a implementação do sistema de controle interno na administração pública. Juruá. ed 1. 2013.
p.406.
APÊNDICE 02
APÊNDICE 1: ASSUNTOS RELEVANTES PARA ROTINAS DE CONTROLE INTERNO
Sistema de Controle Interno
SISTEMA
ÓRGÃO
CENTRAL
SUGESTÕES PARA PONTOS DE CONTROLE
Sistema de
Controle Interno
UCCI (ou
equivalente)
1. Elaboração das instruções normativas (“Norma das Normas”);
2. Procedimentos para o processamento de tomadas de contas
especiais;
3. Apresentação e encaminhamento de denuncias e comunicação
sobre ilegalidades e irregularidades
4. Atendimento aos serviços de fiscalização externa;
5. Coordenação das diligencias, audiências, citações, etc., e do
encaminhamento de recursos junto ao controle externo;
6. Estabelecer enfoques de atuação e orientar procedimentos para a
realização de auditorias internas;
7. Definir formas de comunicação da UCCI com as unidades
executoras do Sistema de Controle Interno, com o Prefeito Municipal
e com os órgãos de controle externo;
8. Encaminhamento de documentos e informações ao Tribunal de
Contas do Estado;
9. Analise das contas anuais do município;
10. Manutenção e acompanhamento do calendário de obrigações.
Sistema de
Administração
Sec. Adm.
Depto
1. Avaliação da estrutura administrativa e organizacional do rgão /
entidade, verificando sua compatibilização com os diplomas legais
C / , C / e Lei rg nica do município;
2. efinição / Atualização da estrutura e istente, detalhando
atribuições das unidades executoras.
Sistema de
Planejamento e
Orçamento
Sec. Planej.
Orçam.
Depto
1. laboração do A para o quadri nio seguinte e avaliação do
A vigente, com proposição, se necess rio, de revisões nas
diretrizes estabelecidas no plano;
2. laboração da proposta de L para o e ercício seguinte e
controle da e ecução do orçamento anual corrente, inclusive as
modificações realizadas atrav s da abertura de cr ditos adicionais;
3. laboração da proposta da L A e acompanhamento / controle de
sua e ecução;
4. laboração e acompanhamento da programação financeira e do
cronograma de e ecução mensal de desembolsos;
5. rganização e acompanhamento de audi ncias p blicas durante
a fase de elaboração / proposição do A, LDO e LOA;
6. Controle na limitação de empenhos e na movimentação
financeira, quando necess rio, nas situações condicionadas pelas
limitações impostas pela LC 101/2000 (LRF);
7. ealização de estudos para estimativa do impacto orçament rio e
financeiro, quando da concessão de ren ncia fiscal (art. 14 - L ),
geração de novas despesas (art. 1 - L ), ou no caso de aumento
das despesas de car ter continuado (art. 17 - LRF).
Sistema de
Arrecadação /
Receita
Sec. Faz.
Depto
Tributos
1. anutenção de cadastro imobili rio atualizado - urbano e rural;
2. anutenção de cadastro econ mico do município atualizado -
empresas, profissionais aut nomos e sociedades prestadoras de
serviços;
3. evisão e atualização do C digo ribut rio unicipal;
4. efinição de normas e regulamentos e acompanhamento das
ações de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento de
tributos da compet ncia do município (I , I I, I , I , ta as e
contribuições);
5. anutenção e aperfeiçoamento da estrutura de fiscalização dos
tributos municipais;
6. Controle da dívida ativa tribut ria do município, com inscrição
tempestiva dos contribuintes devedores e a promoção da cobrança
dos cr ditos inscritos;
7. Controle e realização de estudos para concessão das ren ncias de
receitas tribut rias.
Sistema
Financeiro
Sec. Fin.
Depto
1. stabelecimento da programação financeira em conformidade
com a previsão/e ecução orçament ria;
2. Controle da receita e das disponibilidades financeiras vinculadas
e não vinculadas;
3. Definição de normas e regulamentos e os respectivos controles
aplic veis à concessão de adiantamentos, como tamb m aos
pagamentos de di rias;
4. Contratação e controle de operações de cr dito, avais e garantias;
Controles de receitas e despesas relacionados com o FUNDEB.
Sistema de
Patrimônio /
Almoxarifado
Sec. Adm.
Depto
1. egistro, controle e invent rio de bens m veis e im veis;
2. Alienação e cessão de bens;
3. esapropriação de im veis;
4. efinição de normas e regulamentos para os casos de e travio e
furto de bens;
5. Criação de regime de almo arifado, com os controles de entrada
e saída de materiais pelo custo m dio ponderado.
Sistema de
Contabilidade
Sec. Fin.
Depto
1. egistro da e ecução orçament ria e e traorçament ria;
2. erificação da e ist ncia, atualização e adequação dos registros
dos Livros ou ichas de controle orçament rio, do i rio, do azão,
do Cai a, dos oletins de esouraria e dos livros da ívida Ativa, em
conformidade com as normas legais;
3. erificação sobre a obrigatoriedade da guarda dos livros nos
arquivos do rgão e/ou entidade;
4. erificação se os livros informatizados estão devidamente
impressos, encadernados e assinados pela autoridade competente;
5. eração e consolidação dos demonstrativos cont beis, bem
como a finalização da prestação de contas anual a ser encaminhada
ao TCEMG, observando os prazos estabelecidos;
6. eração e consolidação dos demonstrativos e igidos pela L -
LC n. 101/2000, assim como o controle dos prazos regulamentares
estabelecidos para a sua divulgação e remessa ao C .
Sistema de
Compras,
Licitações e
Contratos
Sec. Adm.
Depto
1. erificação da e ist ncia, manutenção e adequação das normas e
procedimentos para aquisição de bens e serviços, observados os
requisitos legais para realização de licitação, inclusive os par metros
para os casos de dispensa e inexigibilidade;
2. anutenção de cadastro atualizado de fornecedores e controle de
preços sobre os principais produtos e serviços consumidos e
contratados;
3. erificação da e ist ncia dos processos devidamente
formalizados, notadamente os registros e atas pertinentes aos
processos licitat rios;
4. Acompanhamento da e ecução dos contratos celebrados pela
administração, notadamente o cumprimento das obrigações dos
contratados.
Sistema de
Transportes
Sec. Adm.
Depto
1. erenciamento e controle do uso da frota de veículos e de
equipamentos;
2. erificação e acompanhamento da necessidade e realização de
manutenções preventivas e corretivas;
3. anutenção e adequação de controles para peças, pneus e
combustíveis empregados;
4. erificação e acompanhamento da quilometragem percorrida e
do consumo efetivo de combustível;
5. anutenção de cadastro dos veículos e equipamentos contendo
informações sobre características dos mesmos, al m do
acompanhamento dos requisitos legais para o tr fego (licenciamento,
seguro, registros no Detran);
6. anutenção de controles específicos, caso se am empregados
veículos sob contrato de locação.
Sistema de
Recursos
Humanos
Sec. Adm.
Depto
1. anutenção de cadastro atualizado de pessoal - servidores
efetivos, à disposição, cedidos, de recrutamento amplo /
comissionados, contratados temporariamente;
2. anutenção de controle sobre concessão de vantagens pessoais,
direitos, adicionais à remuneração e promoções;
3. laboração e manutenção do lano de Cargos e al rios com a
realização de eventuais estudos para sua adequação /
compatibilização com a legislação vigente;
4. erificação e acompanhamento dos processos de admissão,
e oneração e aposentadoria de servidores efetivos e comissionados;
5. eração e encaminhamento dos demonstrativos legais dos atos
de pessoal ao Tribunal de Contas, em conformidade com os
instrumentos normativos vigentes;
6. anutenção de programas para avaliação de desempenho dos
servidores;
7. Capacitação e treinamento de servidores conforme a demanda
das unidades administrativas;
8. Acompanhamento dos procedimentos e adequação de rotinas
pr prias para realização de concursos p blicos, para as
correspondentes convocações, para nomeação e posse, bem como o
monitoramento de est gio probat rio dos admitidos;
9. Acompanhamento e controle dos registros que se relacionem
com a folha de pagamento de pessoal, bem como administrar as
retenções legais pertinentes.
Sistema de
Convênios e
Consórcios
Sec. Planej.
Orçam.
Depto
1. stabelecimento de normas e procedimentos para a celebração,
controle e prestação de contas de conv nios e termos cong neres
concedidos;
2. Estabelecimento de normas e procedimentos para a celebração,
controle e prestação de contas de conv nios e termos cong neres
recebidos;
3. anutenção de procedimentos e normas vinculadas ao controle e
acompanhamento dos atos e transações que envolvam a participação
em cons rcios.
Sistema de Obras
Públicas
Sec. Obras
Depto
1. laboração de pro eto b sico e planilha de custos;
2. Acompanhamento da e ecução física das obras (se for o caso),
antes de se efetuar a liberação de recursos financeiros;
3. Controle individualizado por obras devidamente formalizado,
conforme as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas.
Sistema de
Jurídico Procuradoria
1. Acompanhamento e controle da tramitação de processos
administrativos e judiciais;
2. Administração e formalização da cobrança da dívida ativa;
3. Assessoramento e acompanhamento dos procedimentos de
sindic ncias internas.
Sistema de
Serviços Gerais
Sec. Adm.
Depto
1. upervisão e acompanhamento na contratação de serviços
terceirizados;
2. erenciamento da e ecução dos contratos de prestação de
serviços terceirizados (telefonistas, recepcionistas, copa, manutenção,
vigil ncia, segurança patrimonial, motoristas);
3. anutenção e atualização permanente de normas e
procedimentos para o controle dos gastos com telefonia, energia
el trica, gua;
4. restação de serviços gerais de apoio às unidades administrativas
(mensageiros, correios, entregas de correspond ncias, etc.);
Sistema de Sec. Adm. 1. anutenção de normas e procedimentos atualizados para
Tecnologia da
Informação
Depto
segurança física e l gica de equipamentos (hard are), sistemas
informatizados (soft are), dados e informações;
2. erenciamento e formalização de estudos t cnicos / pareceres
para aquisição, locação e utilização de hard are, soft are,
suprimentos e prestação de serviços de I.
Sistema de
Educação
Sec.
Educação
Depto.
1. lane amento e gerenciamento do ensino infantil e fundamental
no município mediante formulação de planos e diretrizes;
2. erenciamento e acompanhamento das ações voltadas para
oferecimento de merenda escolar;
3. erenciamento e acompanhamento das ações voltadas para
oferecimento de transporte escolar;
4. onitoramento e controle dos gastos com ensino infantil e
fundamental para garantia da aplicação de 25% da receita de
impostos e transfer ncias, bem como da aplicação de 0 dos
recursos do N na remuneração dos profissionais do
magist rio.
Sistema de Saúde
Sec. Saúde
Depto.
1. lane amento e gerenciamento das ações p blicas de sa de na
esfera do município;
2. efinição e regulamentação de normas e procedimentos voltados
para a e ecução das ações p blicas de sa de para as unidades de
atendimento municipais;
3. onitoramento e controle dos gastos com ações p blicas de
sa de, com vistas a garantir aplicação mínima de 15 do montante
dos recursos oriundos de impostos e transfer ncias;
4. istribuição e controle de medicamentos e de material m dico -
clínico;
5. stabelecimento de normas aplic veis à destinação de resíduos
(lixo hospitalar).
Sistema de
Assistência Social
Sec.
Assist.Social
Depto.
1. lane amento e gerenciamento das ações voltadas para a
e ecução de políticas p blicas na rea do bem-estar social;
2. efinição e regulamentação de normas e procedimentos voltados
para a execução das ações de bem-estar social e prestação de
atendimento na esfera da assist ncia social;
3. onitoramento e controle dos gastos com assist ncia social, bem
como administração dos recursos vinculados recebidos pelo
município;
4. Criação de cadastro e manutenção atualizada do mesmo para
controle no atendimento a benefici rios das ações de assist ncia
social.
Sistema de
Comunicação
Social
Sec.
Comunic.
Depto
1. lane amento e e ecução das ações voltadas para divulgação de
campanhas institucionais do município;
2. stabelecimento de normas e rotinas para publicação de atos
oficiais, com o respectivo controle sobre a agenda e atendimento aos
prazos legais.
Sistema de
Previdência
Social (Regime
Próprio)
Sec./Ente
RPPS
Depto
1. anutenção da base cadastral atualizada dos benefici rios
segurados, com a devida adequação às normas emanadas pelo
inist rio da revid ncia ocial - MPS;
2. ealização de avaliação atuarial e respectivas reavaliações em
cada e ercício financeiro;
3. Estabelecimento de mecanismos de controle da receita
previdenci ria e das aplicações financeiras;
4. stabelecimento de normas aplic veis aos controles na
realização de despesas administrativas para adequação aos limites
estabelecidos na legislação previdenci ria dos ;
5. anutenção de mecanismos de controle para a concessão de
benefícios previdenci rios;
6. Acompanhamento regular dos crit rios adotados pelo para
emissão de certidões e do Certificado de egularidade
revidenci ria; promovendo as ações necess rias no caso de
saneamento de irregularidades impeditivas de sua emissão;
7. Avaliação contínua das disponibilidades e das obrigações do
, com acompanhamento gerencial pelos balancetes mensais e a
consequente prestação de contas anual encaminhada ao TCEMG.
Sistema
Legislativo
Municipal
Câmara
Municipal
1. stabelecimento e manutenção de mecanismos de controle
atuantes na esfera do Poder Legislativo Municipal, tendo por
objetivos primordiais:
a. Controle do repasse orçament rio pelo Executivo;
b. Limitações à realização dos gastos pelo Legislativo;
c. Acompanhamento dos gastos com folha de pagamento;
d. Controle sobre a limitação do subsídio dos vereadores;
e. Controle das despesas de custeio da C mara unicipal;
f. Controle para os processos de aquisição de bens ou para
prestação de serviços, com atenção especial na realização de
licitações e formalização dos contratos de fornecimento;
g. anutenção e adequação de normas e requisitos para concessão
de adiantamentos e pagamento de di rias;
h. anutenção e adequação de normas e requisitos para utilização
de veículos pr prios e/ou para controle na locação de veículos;
i. laboração, revisão e divulgação dos elat rios de estão iscal
do Poder Legislativo, bem como controle de sua remessa ao
TCEMG, nos prazos legais.
APÊNDICE 03
CHECK LIST – INSTRUÇÕES NORMATIVAS
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
MODALIDADE PREGÃO (FORMATOS PRESENCIAL E ELETRÔNICO)
LISTA DE VERIFICAÇÃO
São os atos administrativos e documentos previstos nas Leis nos
8.666/93 e 10.520/02, nos Decretos nos
3.931/01, 3.555/00 e 5.450/05, necessários à instrução da fase interna do procedimento licitatório para o Sistema de
Registro de Preços, na modalidade pregão, no formato presencial ou eletrônico:
Processo nº: _____________________________________________________________
Pregão (presencial/eletrônico) para SRP nº: ____________________________
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM
VERIFICADOS
SIM / NÃO FOLHA OBS.
1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e
numerado (art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93,
art. 21, caput, do Decreto nº 3.555/00, art. 30, caput, do Decreto nº 5.450/05,
art. 3º, § 2º, III, do Decreto nº 3.931/01 e IN XXX/XX?
2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor
competente? Acórdão 254/2004-Segunda Câmara-TCU
3. A autoridade competente justificou a necessidade da contratação (art. 3º, I
da Lei nº 10.520/02 e arts. 9º, III, § 1º e 30, I, do Decreto 5.450/05, arts. 8º, III,
“b”, I e 21, I, do ecreto nº 3.555/00 e art. 2º, caput, e parágrafo único, VII,
da Lei nº 9.784/99)?
4. Consta a autorização da autoridade competente para a abertura da licitação
(art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, arts. 8º, III e 30, V, do Decreto 5.450/05 e
arts. 7º, I e 21, V, do Decreto 3.555/00)?
5. Foram efetuados convites aos demais órgãos e entidades da Administração
para participar do registro de preços, mediante correspondência eletrônica ou
outro meio eficaz (art. 3º, §2º, Decreto n° 3.931/01)?
6. Há termo de referência (art. 9º, I, § 2º do Decreto nº 5.450/05 e arts. 8º, II,
21, II do Decreto nº 3.555/00 e art. 9º do Decreto nº 3.931/01)?
7. No caso de realizada a licitação por pregão presencial, consta a justificativa
quanto à inviabilidade de utilizar-se o formato eletrônico (art. 4º, § 1º, do
Decreto nº 5.450/05)?
8. Consta a aprovação motivada do termo de referência pela autoridade
competente (art. 9º, II, § 1º do Decreto nº 5.450/05 e art. 8, IV Decreto
3.555/00)?
9. Foi realizada ampla pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do
objeto da licitação (art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 3º, caput, e § 2º, IV, do
Decreto nº 3.931/01, art. 9º, § 2º, do Decreto nº 5.450/05, art. 8º, II, do Decreto
nº 3.555/00, e arts. 15, III e 43, IV da Lei nº 8.666/93)?
9.1 Tratando-se de serviço, existe orçamento detalhado em planilhas que
expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa
de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação (IN/xxx
02/2008), assim como a respectiva pesquisa de preços realizada (art. 43, IV da
Lei nº . / 3, e art. 15, XII, “b”, IN/ L I 02/200 )? Ac rdão 1512/200 -
Plenário-TCU
10. Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é
exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas (art. 48, I, da LC nº 123/06, art. 6º do Decreto nº 6.204/07 e art.
34 da Lei nº 11.488/07)?
10.1 Incide uma das exceções previstas no art. 9º do Decreto nº 6.204/07,
devidamente justificada, a afastar a exclusividade?
11. Consta a designação do pregoeiro e equipe de apoio (art. 3º, IV, §§1º e 2º
da Lei nº 10.520/02, arts. 7º, par grafo nico, º, III, “d”, e 21, I, do ecreto
nº 3.555/00, arts. 9º, VI, 10, 11, 12 e 30, VI, do Decreto nº 5.450/05?
12. Há minuta de edital e anexos (art. 4º, III, da Lei nº 10.520/02, arts. 9º, IV e
30, VII, do Decreto nº 5.450/05 e art. 40 da Lei nº 8.666/93)?
12.1 Constituem anexos do edital:
(a) termo de referência;
(b) ata de registro de preços;
(c) termo de contrato, se for o caso; e
(d) planilha de quantitativos e custos unitários, se for o caso.
13. Foi utilizado o modelo de edital disponibilizado pela Procuradoria?
13.1 Eventuais alterações foram destacadas no texto, e se necessário,
explicadas?
14. Análise e aprovação da minuta de edital e seus anexos pela assessoria
jurídica (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93).
15. Publicação do aviso de edital (art. 4º, I e II, da Lei nº 10.520/02, art. 17 do
Decreto nº 5.450/05, art. 11 do Decreto nº 3.555/00 e art. 21 da Lei nº
8.666/93).
Fonte: MPOG/Divulgado por TCU/GOVERNO FEDERAL
CONTRATAÇÕES DE ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE E PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO
LISTA DE VERIFICAÇÃO
Sequência de atos necessária e insuscetível de alteração ou supressão, que deve ser observada na instrução de
cada processo de contratação direta, com base nos artigos indicados da Lei n° 8.666/93.
Processo nº: ________________________________________________________
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A
SEREM VERIFICADOS
SIM / NÃO FOLHA OBS.
1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado,
protocolado e numerado (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93 e
arts. 3° a 14 da IN XXX/XX?
2. Consta a solicitação/requisição dos serviços necessários à
OM para prestar os serviços médico-hospitalares ou
complementar os serviços especializados de suas
organizações militares de saúde, elaborada pelo agente ou
setor competente (art. 20, Decreto 92.512, de 1986)? Acórdão
254/2004-Segunda Câmara-TCU
3. A autoridade competente justificou a necessidade do objeto
da contratação direta e reconheceu a inexigibilidade de
licitação (art. 26, caput, Lei n° 8.666/93 e art. 2º, caput, e
parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/99)?
3.1 A justificativa contempla a caracterização da situação de
inexigibilidade de licitação (art. 25, Lei 8.666/93), com os
elementos necessários à sua configuração (art. 26, caput, e
parágrafo 1°, I, Lei n° 8.666/93)?
4. Há Projeto Básico (arts. 6°, IX, 7°, § 2°, I, e § 9°, Lei
8.666/93)?
4.1. Foram definidos todos os preços para as contratações
pretendidas?
5. Consta a aprovação motivada do Projeto Básico pela
autoridade competente (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)?
6. Há previsão de recursos orçamentários, com indicação das
respectivas rubricas (arts. 7º, § 2º, III, e 38, caput, da Lei nº
8.666/93)?
7. Foi designada Comissão de Credenciamento?
8. Juntada minuta de credenciamento de OCS ou PSA com os
respectivos anexos (art. 40 da Lei nº 8.666/93)?
8.1 Constituem anexos do edital:
(a) termo de referência;
(b) termo de contrato.
9. Foi feita análise pelo setor técnico competente, se
necessário (Diretoria de Saúde ou órgão/setor que tenha por
ela recebido delegação para análise do edital de
credenciamento) dos respectivos Comandos Militares?
10. Consta manifestação da Procuradoria aprovando as
respectivas minutas (art. 38, inciso VI e parágrafo único, da
Lei nº 8.666/93)?
11. Foi feita a comunicação à autoridade superior, no prazo
de três dias, do ato que reconhece a situação de
inexigibilidade, para ratificação e publicação na imprensa
oficial, no prazo de cinco dias (art. 26 da Lei nº 8.666/93).
12. Consta nos autos a publicação da Inexigibilidade de
licitação para contratação dos serviços médico-hospitalares,
com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666. de 1993
(art.26, Lei 8.666/93)
13. Existe versão final do edital de credenciamento, contendo
as alterações sugeridas pela assessoria técnica e jurídica, ou a
justificativa para que não tenham sido promovidas?
14. Foram juntadas as comprovações das publicações dos
extratos do edital de credenciamento do DOU e em jornal de
circulação local?
15. A cada republicação anual do edital, condicionado a
inexistência de qualquer alteração de suas condições
(principalmente dos preços praticados), foram juntados nos
autos principais:
15.1 requisição do setor competente para republicação,
informando a inexistência de alterações nas condições das
contratações, principalmente nos valores praticados;
15.2 autorização do Gestor para republicação dos extratos do
edital de credenciamento em razão inexistência de alterações
de novas condições de contratação no DOU e jornal de
circulação local
15.3 comprovação da designação da Comissão de
Credenciamento
15.4 comprovação das respectivas publicações.
16. Para cada interessado no credenciamento foi aberto novo
processo administrativo nos termos do art. 3° e seguintes da
Portaria Normativa-MD 1243/06, apensados aos autos
principais de credenciamento (art. 15, combinado com art. 66
Portaria Normativa/MD 1243/06), incluído NUP (Portaria
Normativa-MD 1068/05), onde juntados:
16.1 documentos do interessado no credenciado requisitados
no edital de credenciamento;
16.2 relatório circunstanciado e objetivo da Comissão de
Credenciamento quanto documentação apresentada, inclusive
versando sobre a visita técnica, se for o caso, concluindo pela
habilitação ou não do interessado;
16.3 aprovação pelo Gestor sobre o credenciamento;
16.4 dotação orçamentária
16.5 contrato firmado pelas partes.
16.6 publicação do extrato do contrato no DOU.
17. Nas prorrogações de vigência dos contratos com as
Organizações Civis de Saúde e Profissionais de Saúde
Autônomos, devem ser encaminhados para a assessoria
jurídica os autos principais de credenciamento e os autos
apensos com os contratos que se pretende a prorrogação,
estes instruídos com:
17.1 manifestação do fiscal do contrato sobre a prestação dos
serviços e o interesse na prorrogação;
17.2 a manifestação do contratado de prorrogar o ajuste nas
mesmas condições por novo período;
17.3 autorização motivada do gestor para prorrogação (art.
57, § 2°, Lei 8.666/93);
17.4 comprovação da regularidade fiscal federal, INSS e
FGTS do contratado;
17.4 dotação orçamentária
17.5 minuta do termo aditivo.
Fonte: MPOG/Divulgado por TCU/GOVERNO FEDERAL
CONTRATAÇÃO DIRETA
ART. 17, ART. 24, INC. III E SEGUINTES E ART. 25 DA LEI 8.666/93
LISTA DE VERIFICAÇÃO
Sequência de atos necessária e insuscetível de alteração ou supressão, que deve ser observada na instrução de
cada processo de contratação direta, com base nos artigos indicados da Lei n° 8.666/93.
Processo nº: ________________________________________________________
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS SIM / NÃO FOLHA OBS.
1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e
numerado (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93 e item 5.1 da INXXX/xx?
2. Consta a solicitação/requisição da alienação, da compra, serviço ou obra,
elaborada pelo agente ou setor competente? Acórdão 254/2004-Segunda Câmara-
TCU
3. A autoridade competente justificou a necessidade do objeto da contratação direta
(art. 26, caput, Lei n° 8.666/93 e art. 2º, caput, e parágrafo único, VII, da Lei nº
9.784/99)?
3.1 A justificativa contempla a caracterização da situação de dispensa (art. 17, art.
24, III e seguintes da Lei 8.666/93) ou de inexigibilidade de licitação (art. 25, Lei
8.666/93), com os elementos necessários à sua configuração (art. 26, caput, e
parágrafo 1°, I, Lei n° 8.666/93)?
4. Existe parecer técnico apto a justificar e/ou configurar a hipótese legal de
contratação direta aplicável ao caso concreto (art. 38, VI, da Lei nº 8.666/93)?
5. No caso de aquisição de bens, consta documento contendo as especificações e a
quantidade estimada do objeto, observadas as demais diretrizes do art. 15 da Lei
8.666/93?
6. Existe declaração de exclusividade expedida pela entidade competente, no caso de
inexigibilidade de licitação do art. 25, I, Lei 8.666/93?
7. Em se tratando de contratação de obra ou serviço, há Projeto Básico (arts. 6°, IX,
7°, § 2°, I, e § 9°, Lei 8.666/93)?
8. No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do Projeto Básico pela
autoridade competente (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)?
9. Para contratação de obras ou serviços, foi elaborado, se for o caso, o projeto
executivo (art. 6°, X e 7° II e § 9°, Lei n° 8.666/93), ou autorizado que seja
realizado concomitantemente com a sua execução (art. 7°, §§ 1° e 9°, Lei 8.666/93)?
10. Em sendo objeto da contratação direta, obra ou serviço, existe orçamento
detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários
baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da
contratação (art. 7º, § 2º, II e art. 15, XII, “a”, IN/ L I 02/200 ), assim como a
respectiva pesquisa de preços realizada (art. 43, IV da Lei nº 8.666/93 e art. 15, XII,
“b”, IN/ L I 02/200 )?
10.1 No caso de compras, consta a pesquisa de preços praticados pelo mercado do
ramo do objeto da contratação (art. 15, III, Lei nº 8.666/93)?
11. Existe justificativa quanto à aceitação do preço ofertado pela futura contratada
(parágrafo único, III, art. 26, Lei n° 8.666/93)?
12. Foram indicadas as razões de escolha do adquirente do bem, do executante da
obra, do prestador do serviço ou do fornecedor do bem (parágrafo único, II, art. 26,
Lei 8.666/93)?
13. Há previsão de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas
(arts. 7º, § 2º, III, 14 e 38, caput, da Lei nº 8.666/93)?
13.1 Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16,
II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16?
14. Constam as comprovações referentes à regularidade fiscal federal (art. 193, Lei
5.172/66), com a Seguridade Social (INSS - art. 195, §3°, CF 1988) e com o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – art. 2°, Lei 9.012/95), verificação de
eventual proibição de contratar com a Administração, além da declaração da Lei
9.854/99?
15. A contratação direta foi autorizada motivadamente pela autoridade competente
(art. 50, IV, Lei n° 9.784/99)?
16. Foi juntada a minuta de termo de contrato, se for o caso.
17. Foi utilizado o modelo de contrato disponibilizado pela Procuradoria?
17.1 Eventuais alterações foram destacadas no texto, e se necessário, explicadas?
18. Análise pela assessoria jurídica (art. 38, inciso VI e parágrafo único, da Lei nº
8.666/93).
19. Comunicação à autoridade superior, no prazo de três dias, do ato que autoriza a
dispensa ou reconhece a situação de inexigibilidade, para ratificação e publicação na
imprensa oficial, no prazo de cinco dias (art. 26 da Lei nº 8.666/93).
Fonte: MPOG/Divulgado por TCU/GOVERNO FEDERAL
CONTRATAÇÃO DIRETA – PEQUENO VALOR
ART. 24, INC. I e II DA LEI 8.666/93
LISTA DE VERIFICAÇÃO
A contratação direta em razão do pequeno valor do objeto induz a simplificação do processo de contratação, por
expressa autorização legal, observados os seguintes passos.
Processo nº: ________________________________________________________
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM
VERIFICADOS
SIM / NÃO FOLHA OBS.
1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e
numerado (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93 e item 5.1 da IN xxx/xx)?
2. Consta a solicitação/requisição da compra, serviço ou obra, elaborada
pelo agente ou setor competente? Acórdão 254/2004-Segunda Câmara-
TCU
3. Há justificativa para não utilização preferencial do sistema de cotação
eletrônica (art. 4°, § 2°, Decreto 5.450/05)?
4. Na contratação de obra ou serviço, consta Projeto Básico simplificado
(art. 6°, IX, 7°, § 2°, I, e § 9°, Lei 8.666/93)?
5. No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do Projeto
Básico pela autoridade competente (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)?
6. Para contratação de obras ou serviços, foi elaborado, se for o caso, o
projeto executivo (art. 6°, X e 7° II e § 9°, Lei n° 8.666/93), ou autorizado
que seja realizado concomitantemente com a execução das obras/serviços
(art. 7°, §§1° e 9°, Lei 8.666/93)?
7. No caso de aquisição de bens, consta documento simplificado contendo
as especificações e a quantidade estimada do objeto, observadas as demais
diretrizes do art. 15 da Lei 8.666/93?
8. Na contratação de obras e serviços, existe orçamento detalhado em
planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários
baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto
da contratação (art. 7º, § 2º, II e art. 15, XII, “a”, IN/ L I 02/200 ), assim
como a respectiva pesquisa de preços realizada (art. 43, IV da Lei nº
. / 3 e art. 15, XII, “b”, IN/ L I 02/200 )?
8.1 No caso de compras, consta a pesquisa de preços praticados pelo
mercado do ramo do objeto da contratação (art. 15, III, da Lei nº
8.666/93)?
9. Há previsão de recursos orçamentários, com indicação das respectivas
rubricas (arts. 7º, § 2º, III, 14 e 38, caput, da Lei nº 8.666/93)?
10. Constam as comprovações referentes à regularidade fiscal federal (art.
193, Lei 5.172/66), com a Seguridade Social (INSS - art. 195, §3°, CF
1988) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – art. 2°,
Lei 9.012/95), verificação de eventual proibição para contratar com a
Administração, além da declaração da Lei 9.854/99?
11. A contratação direta foi autorizada pela autoridade competente (art. 50,
IV, Lei 9.784/99)?
12. Foi juntada a minuta de termo de contrato*, se for o caso.
*A minuta de termo de contrato deve ser encaminhada à análise e
aprovação pela assessoria jurídica, nos termos do parágrafo único do artigo
38, da Lei 8.666/93.
Fonte: MPOG/Divulgado por TCU/GOVERNO FEDERAL