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Palestrantes: Claudson Moreira, coordenador-geral de Regularização Patrimonial do Departamento de Incorporação de Imóveis da Secretaria do Patrimônio da União – SPU; Paulo Toncovitch, diretor de Gestão de Receitas Patrimoniais da Secretaria do Patrimônio da União – SPU. Coordenador do painel: Helvécio Duia Castello, registrador de imóveis em Vitória/ES, membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB.
Citation preview
Secretaria do Patrimônio da União
Transferência de Imóveis da União e Projeto DOITU
Transferência de Imóveis da União
MARCO LEGAL
DECRETO-LEI Nº 2.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987:
Não lavrar nem registrar escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área de seu domínio:
I - sem certidão da Secretaria do Patrimônio da União – SPU –
CAT, que declare:
a) ter o interessado recolhido o laudêmio devido, nas transferências onerosas entre vivos; b) estar o transmitente em dia com as demais obrigações junto ao Patrimônio da União; e c) estar autorizada a transferência do imóvel, em virtude de não se encontrar em área de interesse do serviço público.
Certidão de Autorização Para Transferência – CAT A CAT é emitida e validada pela internet através do site da SPU, no endereço http://atendimentovirtual.spu.planejamento.gov.br na página Transferência.
Averbação de Transferência
A Averbação da Transferência é o momento em que a SPU faz
constar de seu cadastro os dados de identificação do novo responsável
e atualiza os dados técnicos do imóvel.
A Averbação de Transferência será feita:
I - por iniciativa do interessado, a partir de solicitação em requerimento
próprio;
II - de ofício, quando a SPU tiver conhecimento de transferência de
titularidade do domínio útil ou da ocupação.
Averbação de Transferência
O prazo para requerer a averbação de transferência é de 60 dias a
contar da data do título aquisitivo para ocupações e de 60 dias a
contar da data do registro para aforamentos.
A perda do prazo implicará multa de 0,05%, ao mês ou fração, sobre o
valor do terreno e benfeitorias e incide sobre o adquirente (Lei nº 9.636,
15 de maio de 1998)
QUANTIDADE
DE IMÓVEIS DOMINIAIS _______________
POR UF
UF RURAL URBANO Total %RJ 1.001 95.189 96.190 17,89%SP 346 84.881 85.227 15,85%PE 753 80.473 81.226 15,11%ES 57 47.573 47.630 8,86%SC 154 39.363 39.517 7,35%BA 1.006 27.953 28.959 5,39%MA 1.616 26.867 28.483 5,30%SE 659 25.934 26.593 4,95%PA 6.024 10.476 16.500 3,07%CE 318 13.899 14.217 2,64%AL 940 13.253 14.193 2,64%RS 385 11.068 11.453 2,13%PB 199 10.538 10.737 2,00%PR 192 10.464 10.656 1,98%RN 277 8.933 9.210 1,71%PI 995 5.558 6.553 1,22%MT 3.020 458 3.478 0,65%AM 1.417 139 1.556 0,29%AC 1.165 80 1.245 0,23%DF 926 18 944 0,18%TO 171 491 662 0,12%GO 445 212 657 0,12%MG 1 488 489 0,09%MS 231 211 442 0,08%AP 388 41 429 0,08%RO 1 318 319 0,06%RR 24 19 43 0,01%TOTAL 22.711 514.897 537.608 100,00%
QUANTIDADE DE TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS EM
2012 ______________________
POR MUNICÍPIO
AFORAMENTO E
OCUPAÇÃO
UF MUNICÍPIOAVERBAÇÕES REALIZADAS
%
PE RECIFE 4.368 12,77%RJ RIO DE JANEIRO 2.852 8,34%SP BARUERI 2.842 8,31%MA SAO LUIS 2.607 7,62%SP SANTOS 2.389 6,98%ES VITORIA 2.130 6,23%SE ARACAJU 1.664 4,86%BA SALVADOR 1.620 4,73%SC BALNEARIO CAMBORIU 1.312 3,83%SP GUARUJA 1.198 3,50%SC FLORIANOPOLIS 948 2,77%SP SANTANA DE PARNAIBA 875 2,56%SP SAO VICENTE 796 2,33%SC JOINVILLE 537 1,57%RJ NITEROI 520 1,52%CE FORTALEZA 394 1,15%RJ ANGRA DOS REIS 368 1,08%SP PRAIA GRANDE 350 1,02%SC ITAPEMA 339 0,99%PB JOAO PESSOA 296 0,87%BR OUTROS 5.810 16,98%TOTAL 34.215 100,00%
20 cidades
=
83%
UF Município QTDESP BARUERI 2.811PE RECIFE 2.629MA SAO LUIS 2.543RJ RIO DE JANEIRO 2.500ES VITORIA 1.372SE ARACAJU 1.334BA SALVADOR 1.177SP SANTANA DE PARNAIBA 872SC FLORIANOPOLIS 588RJ NITEROI 480SP SANTOS 393CE FORTALEZA 286SC JOINVILLE 232PE JABOATAO DOS GUARARAPES 183RJ NOVA FRIBURGO 122SC BALNEARIO CAMBORIU 115PE OLINDA 104RJ CABO FRIO 86RS RIO GRANDE 86PB JOAO PESSOA 77BR OUTROS 776Total 18.766
TRANSFERÊNCIAS AFORADO BRASIL -‐ 2012
20 cidades
=
96%
QUANTIDADE DE TRANSFERÊNCIAS DE AFORAMENTO REALIZADAS EM
2012 ______________________
POR MUNICÍPIO
QUANTIDADE DE TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS EM
2012 _____________________
POR UF
Das 34.215
transferências
realizadas, 10.632
foram apresentadas
após prazo legal à
SPU para averbação
PROJETO DOITU
Consiste na criação de solução para o envio das informações das operações imobiliárias que envolvam terrenos da União, registradas nos cartórios de Registro de Imóveis e nos Cartórios de Notas, em atendimento ao Decreto-Lei 2.398/1987:
“Art. 3º - A Os cartórios deverão informar as operações imobiliárias
anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos
Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
que envolvam terrenos da União sob sua responsabilidade, mediante a
apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias em
Terrenos da União - DOITU em meio magnético, nos termos
estabelecidos pela Secretaria do Patrimônio da União. (Incluído
pela Lei nº 11.481, de 2007)”
Proposta em estudo: Integração com o DOI da Receita Federal do Brasil para aproveitamento da ferramenta e das rotinas existentes nos cartórios de todo país. Facilidades:
Criação do GT SPU/IRIB para tratamento do assunto; Proximidade das informações: DOI x DOITU;
Parcerias já existentes entre SPU x RFB; Mesmo fornecedor de Tecnologia: SERPRO; Projeto em andamento para reformulação do DOI no âmbito da
RFB.
PROJETO DOITU
Obrigado !!!
Paulo Eduardo TONCOVITCH Diretor
Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais SPU/MPOG
_________________________________ [email protected]
Certidão de Autorização para Transferência – CAT
Certidão de Autorização para Transferência – CAT é o documento que autoriza os Cartórios para a lavratura ou registro de escrituras públicas relativas a bens imóveis de propriedade da União. A CAT assegura que o imóvel não se encontra em área de interesse do serviço público, e que o transmitente está em dia com as obrigações junto ao Patrimônio da União e recolheu o laudêmio devido ou está isento de seu pagamento, ficando assim autorizado a transferir o imóvel identificado no RIP informado. Na CAT são informados os dados de identificação do imóvel, do transmitente e da transação autorizada, e o código para sua validação.
Certidão de Autorização para Transferência – CAT Nas transferências onerosas, a emissão da CAT dependerá da comprovação do recolhimento do laudêmio. Nas transferências não onerosas, a emissão da CAT é obrigatória, não depende de recolhimento de laudêmio, devendo sua solicitação ser feita diretamente na página Emissão de CAT, deixando-se em branco o campo Número da Ficha de Cálculo de Laudêmio. Transações onerosas * : Compra e venda, Permuta, Dação em pagamento, Fusão, Promessa de compra e venda e Integralização de capital social. Transações não onerosas * : Doação, Sucessão, Meação, Extinção, Cisão e Incorporação. * Disciplinada na Portaria 293/2007 SPU - MPOG
Certidão de Autorização para Transferência – CAT
CAT Não Onerosa CAT Onerosa
Laudêmio
DECRETO-LEI Nº 2.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987.
Art. 3° Dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio
pleno e das benfeitorias, a transferência onerosa, entre vivos, do
domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias
neles construídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos.