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DIREITO
INTERNACIONAL
PRIVADO
Professora Raquel Perrota
Aplicação das Normas de Direito Internacional Privado:
Classificação, Estatuto Pessoal e Elementos de Conexão,
Qualificação,Questão Prévia ou Incidental e Reenvio.
Parte II
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
2. Estatuto Pessoal
- Para Oscar Tenório, estatuto pessoal consiste nas “relações
pessoais do indivíduo, desde o nascimento até a morte,
abrangendo sua situação no meio familiar, ou independente dele,
mas em relações com outras pessoas”.
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
2. Estatuto Pessoal
- Trata-se do conjunto de atributos que constituem a
individualidade jurídica de uma pessoa.
- Refere-se aos episódios juridicamente importantes da vida de
uma pessoa.
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
2. Estatuto Pessoal
- Contempla o estado da pessoa (nascimento, filiação, nome,
pátrio poder, casamento, deveres conjugais, separação, divórcio
e morte) e sua capacidade (aptidão da pessoa de exercer direitos
e contrair obrigações).
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
2. Estatuto Pessoal
- No âmbito do Direito Internacional Privado, o estatuto pessoal,
significa a escolha sobre o vínculo de determinado indivíduo
com o ordenamento jurídico.
- Há Estados que optam pela aplicação da lei da nacionalidade
do indivíduo, outros pela aplicação da lei do domicílio do
sujeito.
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
2. Estatuto Pessoal
- Desde a fase clássica do Direito Internacional Privado, o
estatuto pessoal é disputado por essas duas principais regras
de conexão: lei da nacionalidade e a lei do domicílio.
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
2. Estatuto Pessoal
2.1 Estatuto pessoal da pessoa física
- Até 1942, o estatuto pessoal no Brasil era regido pela lei da
nacionalidade do indivíduo.
- Com a LICC, e posteriormente com a LINDB, a lei do domicílio
passou a ser aplicada (ex: art. 7º da LINDB)
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
LINDB, Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa
determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o
nome, a capacidade e os direitos de família.
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
2.1 Estatuto pessoal da pessoa física
- No âmbito internacional, há diversos critérios possivelmente
utilizados para determinar a lei aplicável ao estatuto pessoal
da pessoa física, como:
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
2.1 Estatuto pessoal da pessoa física
a) Territorialidade (lei do foro)
b) Nacionalidade
c) Domicílio
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
2.2 Estatuto pessoal da pessoa jurídica
- Ao estatuto pessoal da pessoa jurídica, no Direito
Internacional Privado, são aplicadas regras específicas.
- O estatuto pessoal da pessoa jurídica determina a lei aplicável
nas suas relações jurídicas internacionais de direito privado, e
é denominado lex societatis.
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
2.2 Estatuto pessoal da pessoa jurídica
- Ele regula aspectos como:
a) Natureza jurídica;
b) Constituição, dissolução e liquidação;
c) Capacidade de gozo e de direito;
d) Nome comercial;
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
e) Organização interna;
f) Regime jurídico da responsabilidade civil pela violação das
normas do direito societário;
g) Responsabilidade jurídica pelas dívidas da pessoa jurídica;
h) Administração, gestão e funcionamento;
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
i) Representação perante terceiros;
j) Emissão de títulos; e
k) Regime jurídico.
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
2.2 Estatuto pessoal da pessoa jurídica
- Para determinar a lei aplicável às pessoas jurídicas, têm-se
duas teorias.
2.2.1 Teoria da incorporação
2.2.2 Teoria da sede social
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
2.2.1 Teoria da incorporação
- Segundo ela, aplica-se a lei do lugar da constituição da pessoa
jurídica.
- Nela, os sócios fundadores têm a faculdade de constituir a
pessoa jurídica conforme o direito de sua escolha, ainda que
não venham a desenvolver sua atividades no lugar de sua
constituição.
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
2.2.2 Teoria da sede social
- Determina a aplicação do direito o lugar da sede efetiva da
pessoa jurídica, situada no lugar de sua administração real.
Aplicação das Normas no Direito Internacional Privado
- O Brasil adota a teoria da incorporação, como se pode ver no
art. 11 da LINDB:
Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo,
como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado
em que se constituírem.