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Jorge Fagundes [email protected] I Seminário PUC-IBRAC Objetivo da Política de Defesa da Concorrência: Excedente Total ou Excedente do Consumidor?

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Jorge Fagundes [email protected]. I Seminário PUC-IBRAC Objetivo da Política de Defesa da Concorrência:  Excedente Total ou Excedente do Consumidor?. Índice Excedente do consumidor e do produtor Objetivos da Política de Defesa da Concorrência - PowerPoint PPT Presentation

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I Seminário PUC-IBRAC

Objetivo da Política de Defesa da Concorrência:  Excedente Total ou Excedente do Consumidor?

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Índice

Excedente do consumidor e do produtor

Objetivos da Política de Defesa da Concorrência

Excedente Total

Excedente do Consumidor

Brasil

Questões

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Excedente do Consumidor e do Produtor

Excedente do Consumidor (EC) diferença ente o preço de reserva (desejo) e o preço de equilíbrio de mercado (realidade), ou seja, ente o benefício obtido na compra de um bem e o seu custo de aquisição

Excedente do Produtor (EP) diferença ente o preço de equilíbrio de mercado (realidade) e o preço ao qual o produtor estaria disposto a oferta o bem (seu custo marginal).

Custo Marginal = aumento do custo total como resultado da venda de uma unidade a mais

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Demanda

Qe Q

P

Pe

Oferta

EC

EP

Excedente do Consumidor e do Produtor

Excedente Total (ET) = EC + EP

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Poder de Mercado

• Poder de Mercado = capacidade de uma firma de cobrar preços acima do custo marginal = Falha de Mercado intervenção antitruste

• Poder de Mercado = P – Cmg = - 1 P ηf

Fontes de Poder de Mercado:

A) Elasticidade da demanda do mercado

B) Número de competidores importantes e nível das barreiras à entrada

C) Tipo de interação entre os competidores: muita rivalidade ou conluio?

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Objetivos da defesa da Concorrência

- bem estar agregado ou excedente dos consumidores?? Questão central

- Resposta afeta julgamento de ACs e condutas de acordo com o objetivo, resultado final diferente para análise de um mesmo AC ou conduta

- Motivo: visão sobre distribuição de bem estar entre consumidores e produtores

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Excedente total (Williamson)• Neste caso, uma concentração é aprovada se os

ganhos dos produtores superam as perdas dos consumidores “puros” Se C > A, excedente total aumenta

• Impactos redistributivos provocados pelo aumento de preços (área B) são ignorados a partir da hipótese de que os perdedores (consumidores) são compensados pelos ganhadores (produtores)

• Problema: como nunca há compensação, consumidores “puros” (maior parte da população), perdem; somente acionistas ganham.

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Excedente total: Se C > A, Aprova

P

Demanda

P1

P0 C0 C

C1

Q1 Q0 Q

B A

AC com eficiências:

1) Preço sobe (P0 P1); e

2) Custo diminui (C0 C1)

A + B = perda do consumidor

B + C = ganho do

produtor

C > A Aprova

Transferência de renda = maior lucro

Peso morto

Maior lucro pela redução do custo

Maior lucro pelo aumento de preços

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Excedente do Consumidor

• No padrão excedente do consumdior, o AC somente pode ser aprovado se as eficiências forem fortes o suficiente para evitar elevações de preços.

• Ou seja, o padrão de preço exige que os consumidores não experimentem perdas provocadas por elevações de preços após o AC Áreas B + C = 0

• Eficiências devem ser mais expressivas em relação aquelas associadas ao excedente total

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Excedente do Consumidor: Se P1 ≤ P0, Aprova

Maior lucro pela redução do custo

P0 = P1

Demanda

Q0 = Q1 Q

C0

C1

C

• AC com eficiências implica redução de custos (C0 C1)

• AC não pode provocar elevações de preços (P1 = P0)

• Redução de custo deve ser capaz de “anular” efeitos anticompetitivos

P

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Jurisprudência Internacional• EUA price standard ou excedente do consumidor

• União Européia price standard ou excedente do consumidor

• Austrália excedente do consumidor

• Canadá Excedente total, revogado pela corte de apelação (The Commissioner of Competition (Appellant) v. Superior Propane Inc. e ICG Propane Inc. (Respondents) Indexed as: Canada (Commissioner of Competition) v. Superior Propane Inc. (C.A.) Court of Appeal, Stone, Létourneau and Evans JJ.A) - 2001

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Brasil

O artigo 54 da Lei 8.8884/94 - Lei Antitruste no Brasil - estabelece que deve ser submetido a apreciação do CADE:

•Qualquer ato que possa limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercado relevante

• Porém, caso gere algum afeito anticompetitivo, pode ser aprovado desde que quatro condições sejam atendidas:

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(1) geração das chamadas eficiências, ou seja, se ele tiver como objetivo incrementar:

- produtividade;- qualidade; - a eficiência e o desenvolvimento econômico ou tecnológico;

e ainda:

(2) os benefícios decorrentes forem distribuídos eqüitativamente entre os participantes e os consumidores ou usuários finais;

(3) não houver eliminação da concorrência de parte substancial do mercado relevante;

(4) forem observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos visados.

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No Brasil, Lei 8.884/94 parece apontar para a necessidade de que as eficiências gerem benefícios para os consumidores modelo do excedente do consumidor

Caso Nestlé-Garoto excedente do consumidor

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Questões e Observações

• Visão do excedente do consumidor não implica ver o órgão antitruste como um árbitro em termos de distribuição de renda (trabalho vs. capital; pequenas vs. grandes empresas) somente relação consumidores/produtores

• Consumidor: qual? Produtores também são consumidores. Papel do mercado de ações?

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Questões e Observações

• Consumidor hoje X consumidor no futuro: trade-off intertemporal?

• Exceções a regra? Excedente total pode ser melhor para a sociedade em alguns casos? Ex.: empresas no Brasil com poder de mercado internacional

• Problema da mensuração: como medir áreas A, B e C? Simulações?

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Questões e Observações

• Eficiências devem ser sempre aceitas? concorrência meio x concorrência fim

• Necessidade de consolidação de jurisprudência para maior segurança jurídica

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FIM

Jorge Fagundes E-mail: [email protected]

www.fagundesconsultoria.com.br