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www.grupocorreiodosul.com.br ANO XXIV EDIÇÃO Nº 4.628 SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2015 R$ 2,00 Grupo 28º 22º Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora. Previsão para hoje Extremo Sul Catarinense Geral Histórias de quem tem Anjos na vida Especial 6 e 7 Páginas Manifestantes vão as ruas contra a corrupção e a presidente Dilma Sombrio e Araranguá 3 e 4 Páginas 5 Página Colégio Estadual Alunos se mobilizam por reforma VENDEDORES

Jornal digital 4627_seg_16032015

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ANO XXIV EDIÇÃO Nº 4.628SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2015R$ 2,00

Grupo28º 22º

Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com

chuva a qualquer hora.

Previsão para hoje Extremo Sul Catarinense

Geral

Histórias de quem tem Anjos na vida

Especial

6 e 7Páginas

Manifestantes vão as ruas contra a corrupção

e a presidente Dilma

Sombrio e Araranguá

3 e 4Páginas

5Página

Colégio Estadual

Alunos se mobilizam

por reforma VENDEDORES

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PolíticaJarbas Vieira

Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

[email protected]

(48) 9966.5326

CH

ARG

EPo

r: C

AZO

“Algumas pessoas parecem que não gostam de ver a cidade crescer. Ainda bem que são poucas”.

Ele disse: ‘

‘Prefeito de Sombrio, Zênio Cardoso (PMDB), falando sobre os críticos de seu governo e as

obras que estão em andamento depois de tentativas de impedimento judicial.

Colegiado do PMDB discute assuntos regionais

Prefeitos e vice-prefeitos dos seis municípios administrados pelo

PMDB, além de vereadores e presidentes da sigla dos 15 muni-cípios, se reuniram em Sombrio, na última sexta-feira para mais uma reunião de fortalecimento do partido em âmbito regional. O encontro teve caráter político, com discussões e prospecção

Presidente da Câmara de Vereadores de Sombrio, Daniel Bitencourt Cardoso (PPS) e os vereadores Cezar Luchina (PSD), Alcione Pereira (PP), Marcello Areão (PT) e Age-nor Colares Gomes (PMDB) participaram da reunião da comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, jun-tamente com o prefeito Zênio Cardoso (PMDB) e o vice Valmir Daminelli (PPS). Na oportuni-dade entregaram os projetos já existentes para revitalização da Lagoa de Sombrio. O novo presidente da comissão de Meio Ambiente, deputado Gean Lou-reiro (PMDB) repassou os estu-dos diretamente ao presidente da Fatma Alexandre Waltrick,

Estudos sobre a lagoa são entregues

(48) 3522-3777

dos cenários para as próximas eleições e também administra-tivo, com a definição de estra-tégias para a busca de respostas positivas para as necessidades juntos aos governos do Estado e Federal. “Esse encontro acontece constantemente e daqui sempre encaminhamos pleitos que, ou obtemos imediata resposta, ou ações posteriores”, disse o pre-

feito Zênio Cardoso, anfitrião do

PortoDeputado estadual José

Milton Scheffer (PP) garante que o projeto do terminal do Porto Pesqueiro, em Passo de Torres, continua “vivo”. “Nos próximos dias estaremos nos reunindo para juntos buscarmos recursos para a viabilização desta obra tão importante para o município e região”, comenta.

que se comprometeu em destinar esforços para a solução do pro-blema. Também ficou decidido o próximo passo será uma visita in loco dos deputados e demais órgãos responsáveis para melhor

entendimento do problema com a lagoa. Os deputados Ricardo Guidi (PPS), José Milton Sche-ffer (PP) e Ana Paula Lima (PT), além da ONG Aguapé também participaram do ato de entrega.

Prejuízo no bolsoProfessor da rede estadual, o vereador de Sombrio Marcello Areão

(PT) fez as contas com base em seus vencimentos. Se a proposta de reajuste do Governo, com incorporação da regência de classe ao salário e redução do valor das aulas excedentes for aprovada, seu salário ficará R$ 200,00 menor. E o Governo do Estado continua a afirmar que os professores terão aumento em seus vencimentos. “Temos colegas que estão abandonando a carreira para trabalhar na iniciativa privada”, comenta o professor que já sente o cheiro da greve no ar.

encontro. O secretário de Desen-volvimento Regional, Ademir da Silva, o Dema, também esteve no encontro. Sua presença por si só, é uma mostra da força do PMDB do Vale, que literalmente “atropelou” o PSD na escolha do comando da SDR. Desde que foi criada, em 2003, em apenas um ano o partido não ficou com o cargo maior da estrutura. Assim como nas eleições anteriores, o partido acredita que seja possível chegar ao comando de até dez, das 15 prefeituras do extremo-

-sul. Porém qualquer ampliação do quadro não seria recebida com maus olhos. Para isso, obviamen-te, será preciso muito trabalho.

www.vitaanalise.lablaudo.com.br

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Geral 3Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

falta de vergonha na cara. Nós, agricultores, trabalha-mos o ano inteiro e no final não recebemos por nossos produtos nem o suficiente para cobrir o que gastamos”, declarou o agricultor André Acordi.

Desde o início, duas viaturas da Polícia Militar acompanharam de perto o manifesto, com a ordem de apenas garantir a se-gurança e evitar excessos. Com o trânsito bloqueado, a Polícia Rodoviária Federal esteve no local e questionou os coordenadores a respeito da paralisação do trânsito, que durou cerca de 25 mi-nutos (das 14h45min às 15h10min). Um outro ponto do sentido norte-sul da ro-dovia – km 435 – também foi liberado minutos depois.

A manifestação pros-seguiu com o bloqueio das vias marginais, na entrada principal da cidade, onde representantes de outros setores da sociedade tam-bém integraram o protesto.

dré Acordi, uma multidão esteve reunida na tarde deste domingo próximo ao elevado de Sombrio com o objetivo de unirem-se aos vários protestos realizados por todo o país. A bordo de tratores e também a pé, os manifestantes se desloca-ram até o alto do elevado, onde bloquearam os dois sentidos da rodovia federal. “Em toda a minha vida, nunca vi tamanha falta de vergonha dos governantes. Nem em 64 foi visto algo desse tipo. Esta data está marcada pelos desmandos, pela perda de valores e pela

> SOMBRIO

Integrando-se as vá-rias manifestações

espalhadas pelo país, Som-brio também teve o seu dia de protestos na tarde deste domingo. Representantes de caminhoneiros, agricul-tores, professores e popu-lação em geral chegaram a paralisar o trânsito na BR-101, protestando contra a corrupção que assola o país.

Sob a coordenação do caminhoneiro Tadeu Américo e do rizicultor An-

Liderados por caminhoneiros e agricultores, participantes mostraram descontentamento com a corrupção que toma conta do país

³Mobilização com caminhões e tratores paralisou o trânsito por quase 30 min

Valdinei Nichele

Manifestantes bloqueiam a BR-101Protesto

Quando o MST fecha estradas, nós temos que respeitar e ninguém faz nada. Eles vão pra rua armados com foices e ainda recebem dinheiro

do governo federal. Aqui ninguém está armado e somos trabalha-

dores. Exigimos respeito, chega de desmandos dos nossos governantes e de sustentar quem

não trabalha.

Tadeu Américo

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se reuniram na praça do relógio de sol, na Cidade Alta. Portando faixas, bandeiras e vestidas com as cores do Brasil, o pro-testo ocorreu de forma ordeira, com gritos con-tra governantes e contra a corrupção.

Especial4 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

Valdinei Nichele

> REGIÃO

A movimentação de manifestantes

em Araranguá teve início por volta das 16h, quan-do centenas de pessoas

Protestos IIAraranguá reúne multidão nas ruas Organizadores são jovens que se posicionam principalmente contra a corrupção e pelo impeachment da presidente Dilma

³Maioria dos manifestantes vestiu verde e amarelo e somente bandeira do Brasil tremulou durante protesto

A organização da ma-nifestação em Araranguá ficou sob a responsabili-dade de um grupo de es-tudantes que se reuniu ao Movimento Brasil Livre e fez o convite aos demais cidadãos através da internet, visando um ato de repúdio à corrup-ção. “Protestamos contra a corrupção e pedindo o

impeachment da presi-dente Dilma”, informou um dos organizadores, o estudante Iuri Silva, de 20 anos.

Reunidos na Cidade Alta até por volta das 16h30min, os manifes-tantes percorreram a avenida Sete de Setem-bro até o Calçadão, no Centro da cidade. “Um

exemplo de passeata. Fizeram o contato pré-vio com a PM e ocorre de forma totalmente pacífica”, destacou o sar-gento Klaiton. Segundo cálculos da Polícia Mi-litar, cerca de mil par-ticiparam dos protestos, entre pessoas a pé e em veículos.

Ao longo do percur-

so, os participantes en-frentaram a chuva que caía forte em alguns mo-mentos. Do Calçadão, a manifestação seguiu até a frente da prefeitura, onde algumas pessoas fizeram uso da palavra, retornando ao ponto ini-cial, na praça do relógio de sol, onde os partici-pantes se dispersaram.

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Especial 5Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

Djonatha Geremias

PolíticaRolando Christian Coelho

Há 30 anos o Brasil dava início ao seu atual ciclo político, chamado Nova República, depois de

uma ditadura militar que durou de 31 de março de 1964 à 14 de março de 1985. Eleito pelo Congresso Nacional em 15 de janeiro de 85, Tancredo Neves acabou adoecendo e por conta disto não tomou posse. Em seu lugar assumiu o vice-presidente, José Sar-ney. O titular acabou falecendo em 21 de abril daquele ano.

Até hoje o país ainda se questiona sobre que destino teríamos caso Tan-credo tivesse assumido e concluído seu mandato. É muito provável que atualmente estivéssemos morando em um país no mínimo mais centrado, e mais ligado a realidade dos fatos.

A morte de Tancredo criou dois problemas grotescos em nosso país, que ainda levaremos anos para darmos volta, se é que algum dia conseguire-mos. Um de ordem política, outro de ordem administrativa. O de ordem política está ligado ao excesso de poder que foi dado as regiões Norte e Nordeste pelo presidente Sarney, que acabou colocando nas entranhas do poder na Capital Federal figuras como Renan Calheiros, Edson Lobão, Jader Barbalho, Henrique Alves, Fernando Collor, por derivação, e uma dezena de outros nomes bem conhecidos das páginas policiais. Figuras que têm ajudado, em grande soma, a carco-mer as estruturas de Brasília, e por consequência, do Brasil ao longo dos últimos 30 anos. Enfim, a turma de Sarney, e aqueles que cresceram na política por conta de sua inabilidade enquanto governante, têm ajudado em grande parte a naufragar nosso país nas últimas décadas.

O outro problema, de ordem administrativa, diz respeito à Cons-tituição de 1988, que dificilmente teria sido promulgada com o teor ingênuo com que foi caso Tancredo fosse presidente. Nossa Constituição foi fortemente influenciada pelo pen-samento humanista, como se fosse este o pensamento reinante na praxi do mundo. Um exemplo clássico diz respeito à proibição de se punir com o rigor da lei ladrões, estupradores, assassinos, ou quaisquer outros tipos de criminosos que tenham menos de 18 anos. A influência humanista teve

Os 30 anos depois de Tancredo Neveso dedo direto do presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, um legislador teórico. Tancredo, ao contrá-rio, era um político ligado ao executivo desde a década de 1950. Sabia, na prática, como as coisas funcionavam e dificilmente teria deixado constar em nossa Constituição situações descabidas como a supracitada, além de dezenas de outras que transformaram os cida-dãos de bem algozes e os meliantes em benfeitores.

Se tivesse governado, Tancredo também teria evitado a criação do PSDB, o que acabou entregando de vez o PMDB à ala podre do partido em nível nacional. Hoje os caciques do PMDB se-riam Fernando Henrique Cardoso, José Serra, Geraldo Alckmin, Aécio Neves, e não Renan Calheiros e companhia. Como consequência haveria um enfra-quecimento da influência de políticos das regiões Norte e Nordeste no que diz respeito aos destinos do país enquanto instituição. Estes ficariam restritos as usuais práticas coronelistas a que estão habituados a séculos.

É muito provável que com Tan-credo a transição entre os princípios da ditadura e os da democracia fosse mais demorada. No entanto, seria uma transição mais segura, do ponto de vista da governabilidade a longo prazo. A Constituição de 88 não seria, num primeiro momento, tão socialmente flexível, o que, como se sabe, hoje é um transtorno para o país. É provável também que não tivéssemos passado por tantos planos econômicos, pois foi justamente a insegurança do mercado internacional em Sarney que gerou as evasões de divisas que terminaram por quebrar o país em meio a década de 1980, nos fazendo, até mesmo, a decretar moratória em relação à dívida junto ao FMI.

Consertar tudo o que aconteceu por conta da morte de Tancredo Neves há 30 anos não é tarefa fácil. Na verdade não da para saber sequer se isto será possível algum dia, pois a instabilidade política gerada pelo fato acabou crian-do uma realidade gerencial em nosso país que não será fácil de ser desmonta-da. A Era dos homens públicos focados na preocupação com a pátria foi enter-rada com Tancredo. Desde então, foi inaugurada a Era dos homens públicos preocupados com as contas bancárias bem longe dos olhos da nação.

Obra adiada há 10 anos

Protestos II

DIVERSÃO E LAZER GARANTIDOSQUARTA, SÁBADO E DOMINGOBR101 - KM 413 - ARARANGUÁ

³Comunidade escolar quer recurso para a reforma

> ARARANGUÁ

As ruas centrais de Araranguá foram toma-das na sexta-feira pela manhã por centenas de alunos, professores e fun-cionários da Escola de Educação Básica de Ara-ranguá, o popular Colégio Estadual, do Centro, em uma marcha de protesto contra mais uma ameaça de adiamento da reforma geral de que a escola ne-cessita.

A mobilização surgiu após rumores de que o Governo do Estado de Santa Catarina utilizaria o dinheiro do Programa Pacto Pela Educação, que seria destinado a obra do Estadual, para fazer uma reforma de emergência na Escola de Educação Bási-ca Maria Garcia Pessi, do bairro Cidade Alta, tam-bém em Araranguá, que foi interditada na última segunda-feira, dia 9, de-vido a péssima estrutura.

Com cartazes, buzi-nas e gritos de guerra, os estudantes foram motiva-dos pelos professores e di-retoria, que coordenaram a passeata que começou às 8h30min e durou um pouco mais de uma hora. O grupo foi aplaudido, filmado e fotografado pela comunidade.

Para o professor de Sociologia, Rodrigo Lima, o ambiente degradado do prédio afeta alunos e funcionários de diversas formas, tanto colocando em risco a segurança fí-sica como diminuindo a motivação para estudar e trabalhar em situa-ção precária. “Além da questão visual, existem

os riscos de acidentes. A fiação elétrica é antiga, as paredes têm rachaduras grandes, o forro tem di-versos buracos, chove nas salas de aula, tem infiltra-ções, mofos e em algumas salas há buracos no chão”, denuncia Rodrigo.

O estudante Willian Leopoldino Nunes, de 16 anos, frequenta o tercei-rão e conta que a sala de aula onde estudam quase 30 alunos, fica alagada quando chove. “Fica uma poça gigante bem no meio da sala, e todo mundo tem que se espremer nos cantos para continuar as-sistindo à aula”, relata.

Segundo a diretora do Colégio Estadual, Luciana Costa Martinello, a refor-ma é aguardada há dez anos, quando o dinheiro do Pacto pela Educação chegou às mãos do estado. De lá para cá, nada saiu do papel. A última promessa ouvida oficialmente pela direção é de que a refor-

ma sairia em 2014, o que não aconteceu, sem expli-cações formais. “A escola já estava se mobilizando para essa marcha desde segunda-feira, e a notícia se espalhou. Ontem à noite, recebi um telefonema in-formal do gerente regional de Educação dizendo que a reforma não seria adiada, mas queremos um parecer oficial do governo”, enfati-zou a diretora.

Foi na década de 1990 que ocorreu a última refor-ma geral da escola, inau-gurada em 1964. Além das reformas, o projeto que vem sendo adiado in-clui a construção de um terceiro piso nos blocos de salas de aula, mudan-ça do acesso (que deverá ser pela avenida Capitão Pedro Fernandes e não mais pela Getúlio Vargas) e inclusão de elementos que permitam acessibilidade a pessoas com necessidades especiais.

Atualmente, a escola conta com 1.100 alunos de Ensino Médio e aproxima-damente 70 professores e funcionários.

Escola Estadual marcha por reforma

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O caso do senhor Olavo não é isolado. A grande maio-ria das tragédias surge de uma hora para outra — e não se trata apenas de casos de falecimento: são acidentes de trânsito, mal-estar, doenças repentinas, estragos causados por tempestades, entre outras. Quando a saúde pede atenção, quem também costuma sofrer é o bolso, mas nem sempre.

As pessoas prudentes são o público-alvo da empresa que atendeu a família do senhor Olavo e centenas de outras famílias na região do Vale do Araranguá. A Assistência Familiar Anjos, com sede na Cidade das Avenidas, quase ao lado do Hospital Regional, se diferencia por três motivos: a variedade de apoios que oferece, a qualidade e pontua-lidade do atendimento e, claro, parcelas mensais de apenas R$ 35,00 em média, desconta-das diretamente na conta de energia.

O curioso é que muitas fa-mílias são beneficiadas com os planos, mas não sabem. A ge-rente geral da Anjos, Cristina Viant Koglin, a Cris, comenta que ninguém precisa esperar precisar para correr atrás.

“Nós oferecemos auxílio transporte, descontos ém con-sultas, em medicamentos, seguro de vida, seguro resi-dencial, auxílio funeral pela Funerário Cristo Redentor e empréstimo de materiais de recuperação”, pontua.

Especial6 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

Assistência Familiar

Anjos da guarda existemImprevistos climáticos, acidentes, medicação, transporte médico e até falecimentos... Quando essas pessoas mais precisaram, a Assistência Familiar Anjos estava lá para apoiar gratuitamente

Djonatha Geremias > ARARANGUÁ

A luta do aposentado Olavo Eleotério do

Canto, aos 64 anos, contra um câncer, já dava sinais de que não iria muito longe. A esposa e as duas filhas já se prepara-vam para a despedida. Porém, em 28 de outubro do ano pas-sado, foi a esposa Maria Zelma Costa, de 62 anos, quem de re-pente faleceu primeiro, vítima da diabetes. Nove dias depois, Olavo também se foi.

A tragédia pegou as filhas de surpresa, Tatiana e Karina. Já adultas, elas tiveram que lidar com um luto duplo e ines-perado. “Não foi nada fácil”,

lembra a vendedora Tatiana, que guarda até hoje as fotos dos pais no celular.

Cauteloso, o falecido pai havia se precavido em vida. Há algum tempo, ele tinha contratado um plano de auxílio funeral e um plano de vida. “Ele achava que o benefício do plano seria usado para ele, quando partisse, mas acabou que nossa mãe se foi antes”, comenta a filha.

Assim, as duas não preci-saram arcar financeiramente com nenhum dos dois funerais, o que sairia muito caro. “Além de lidarmos com a dor do luto, ainda teríamos que parar para pensar em orçamentos, comparar preços, essas coisas, e não tínhamos cabeça para

isso. Sem dúvida, o plano que o pai fez foi o que nos salvou de uma grande incomodação em um momento tão delicado”, conclui a filha Tatiana.

j A filha Tatiana guarda no celular a imagem dos pais que se precaveram ainda em vida e agradece

j O Call Center da Anjos pode tirar quaisquer dúvidas sobre os planos pelo telefone (48) 3524-2425

Saúde em 1º lugar

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Especial 7Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

Casa é salva após tempestade de fevereiro

Atropelado volta a caminhar em tempo recorde

Idoso contratou ambulância e ganhou amigosNo dia 29 de dezem-

bro do ano passado, o idoso Hilário Luiz Martins ia fechar o ano pagando uma última conta. Porém, uma motorista acabou atropelando o aposentado, de 84 anos, bem na faixa de pedestres.

Quando mais jovem, ele adorava andar de moto, mas perdeu uma perna após um acidente. A vida de Hilário já era difícil, principalmente por-que mora sozinho e tem, claro, dificuldade para se locomover pela casa. Depois do atropela-mento, a perna deficiente ficou

ainda mais comprometida. Segundo o médico, ele teria que ficar sem caminhar de qualquer forma por três meses.

Hilário teve dificuldades para fazer as tarefas do dia a dia, especialmente ir ao ban-co pagar contas e receber a aposentadoria. Certa vez, ele chamou um táxi, e o profis-sional, ao ver que se tratava de um cadeirante, alegou que estava sem combustível para fazer a corrida e foi embora. “Foi má vontade”, concluiu o aposentado.

Um dos vizinhos então

contou a ele sobre a Anjos e o serviço de transporte de ambulância que busca e deixa em casa. Hilário contratou e conta que o serviço melhorou muito a vida dele. “Eles são pontuais, gentis e preparados. São realmente amigos confiá-veis”, ressalta ele, que agora pode ir ao banco, ao hospital e aonde precisa, enquanto segue a recuperação. “E nem sinto o preço, porque é tão pouqui-nho”, acrescenta feliz.

Os motoristas têm cursos de primeiros socorros e de atendimento pré-hospitalar.

O Correio do Sul trouxe em 9 de fevereiro a

notícia do acidente do senhor Everaldo dos Santos, de 44 anos, que foi atropelado na BR101, e o motorista fugiu sem prestar socorro. Após ficar en-tre a vida e a morte internado no hospital, Everaldo precisou fazer cirurgias no cérebro, inclusive removendo parte do crânio para se recuperar.

A filha costureira Jennifer dos Santos, de 23 anos, sofreu tanto quanto o pai. “Ele passou por três cirurgias delicadas, e podia acontecer qulquer coisa

com ele. O médico disse que ele podia sobreviver, mas poderia ter várias sequelas”, lembra a jovem, que também tem um filho de 5 aninhos.

Com fé, ela conta que aos poucos o pai foi recuperando a fala, alguns movimentos do corpo, mas que precisava exercitá-los para não perdê--los. Foi então que ela lembrou que a família tinha um plano da Anjos, que já vinha pagando mensalmente na fatura de luz. “É tão baratinho que a gente nem percebia mais”, conta a jovem. Foi assim que ela

conseguiu gratuitamente ma-teriais de convalescentes, ou seja, aqueles necessários para recuperações, tais como cadei-ra de rodas, andador, cama hospitalar, dentre outros.

O resultado pode ser visto na foto: em apenas um mês a recuperação de Everaldo sur-preendeu até o médico. “Se não fosse pela Anjos, a gente teria gasto uma fortuna com esses equipamentos e talvez meu pai não tivesse se recuperando tão bem”, conclui a jovem. A empresa tem uma variedade ainda maior de materiais.

Uma assistência completa

Também foi em feverei-ro deste ano que um pé

d’água impressionou Araran-guá, com ventos muito fortes. Árvores foram arrancadas e casas destelhadas, inclusive a casinha charmosa e tão bem cuidada de Joreci Pereira Frei-tas, a dona Jô, que mora ali há 18 anos.

Apenas dez telhas arran-cadas foram o suficiente para inundar a cozinha, a sala e a área de serviço da dona de casa. Por pouco, ela não perdeu os móveis e eletrodomésticos. Após contratar um pedreiro no mesmo dia e comprar todos os materiais de construção neces-sários, ela lembrou que tinha o plano de seguro residencial.

“Eu ia fazer só uns remen-

dos no telhado, mas o seguro cobriu tudo novinho. Eles reembolsaram os custos que

tive e hoje minha casinha está bonita de novo”, comenta dona Jô bem mais aliviada.

Quem trabalha na Anjos ainda ganha

Bolsa de Estudos de 30% no Ensino Superior. É o caso da atendente Kananda Schutt, de 18 anos, que está cursan-do Nutrição graças à Anjos. Os funcionários também têm experiências sociais em asilos, fazem campanhas de agasalho, dentre outras.

Para os associados, a An-jos ainda oferece descontos

em áreas médicas, em exa-mes e consultas eletivas, em farmácias, dentistas, entre outros. O seguro residencial cobre incêndios, vendavais, etc. Para ser sócio, basta ter os documentos à disposição e entrar em contato pelo telefone (48) 3524-2425 ou (48) 9907-9599. O endereço é a rua Castro Alves, Nº 167, Coloninha, pertinho do Hos-pital Regional de Araranguá.

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Entretenimento Novelas - Horóscopo - Diversão

Cruzadinha

NovelasSete Vidas - 18h

Alto Astral - 19h

Babilônia - 21h

Caíque pede a Marcos para examinar o paciente que operou, mas o irmão não permite. Sueli incentiva um jornalista a publicar que Caíque fala sozinho. Scarlett

estimula Itália a começar a vingança contra César. Aurélia avisa a Suzana que trabalhará na casa de Maria Inês. Kitty pede ajuda a Laura e a jornalista decide fazer uma reportagem sobre ela. Laura aconselha Kitty a tomar cuidado com Gustavo. Scarlett diz a Adriana que Laura não pode saber a verdade sobre a tia.

Lígia não consegue encontrar Miguel. Irene se preocupa com a irmã. Pedro tenta tranquilizar Vicente. Irene convence Lígia a entrar na igreja. Iara reclama da noiva. Júlia e Pe-

dro se reencontram. Estela pede para entrevistar Pedro e Júlia. Lígia tenta disfarçar sua angústia diante de Vicente. Caio tenta tranquilizar Irene ao vê-la perder a paciência com o sobrinho. Irene conta para Isabel e Lauro sobre a suposta visão de Lígia. Pedro e Júlia confirmam a entrevista com Estela.

Inês reclama do lugar onde mora e relembra o tempo em que ela e Beatriz eram adolescentes. Beatriz gosta de saber que Evandro pode ficar viúvo. Estela conversa sobre a filha com

Teresa. Regina conhece Luís. Beatriz decide se aproximar de Cristóvão. Inês procura Beatriz no prédio de Teresa e Estela. Beatriz finge ser amiga de Marta para impressionar Evandro. Evandro gosta de ver a solidariedade de Beatriz com Guto.

Rapidinhas

Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

Áries 21/03 a 20/04Desafio envolvendo situações conhecidas e necessidade de inovação. Cuidado com comportamento drástico e extremista neste momento. É hora de inovar, mas também de atender as suas responsabilidades.

Leão 21/07 a 20/08

Sagitário 21/11 a 20/12Importantes questões financeiras e emocionais se mos-tram aos sagitarianos. É hora de mudar a forma como você lida com o dinheiro e as emoções. Surpresas e inovações em sua vida afetiva.

Gêmeos 21/05 a 20/06Intensas questões emocionais e materiais marcam este momento. Conflito envolvendo a tradição e a inovação, geminiano. É hora de agir com responsabilidade em relação a investimentos e finanças.

Libra 21/09 a 20/10Situações marcantes, que envolvem o lar, a família e os negócios. Mudanças intensas em seus relacionamentos e parcerias. É uma fase de grandes transformações na vida pessoal dos librianos.

Aquário 21/01 a 18/02Questões coletivas estão influenciando mudanças em sua vida, aquariano. Momento importante de renovação, de inovação e de mudança. Uma fase oportuna para reconhecer o que precisa ser eliminado e modificado.

Touro 21/04 a 20/05Cuidado com a tendência a se prender a velhos padrões de comportamentos. O momento é de grandes mudanças indi-viduais e coletivas, taurino. É hora de assumir a sua verdade interior e viver de acordo com ela.

Virgem 21/08 a 20/09Cuidado com comportamentos possessivos e manipu-ladores em termos emocionais. O momento pede que você se desfaça de velhos padrões e condicionamentos. Mudanças significativas na vida amorosa e nos relacio-namentos.

Capricórnio 21/12 a 20/01A Lua e Plutão estão conjuntos em seu signo, caprin-corniano. Cuidado com a tendência a atitudes radicais e extremistas do ponto de vista emocional. É uma fase de importantes mudanças na família e na vida privada.

Câncer 21/06 a 20/07Intensas mudanças no relacionamento e na carreira dos can-cerianos. É uma fase oportuna para refletir sobre o que você precisa aprimorar e modificar. Deve agir com autonomia e independência mas, também atender as responsabilidades das relações.

Escorpião 21/10 a 20/11Esteja atento ao poder de seus pensamentos e inte-ligência, escorpiano. Inovações profissionais estão favorecidas e dependem de um bom uso de conhe-cimentos. É hora de aplicar com mais intensidade na prática aquilo que você tanto prega na teoria.

Peixes 19/02 a 20/03Importantes questões financeiras ligadas a empresas e ins-tituições. Poderosos aliados e projetos que têm muita força de realização. Momento em que você está modificando o modo de manifestar os seus talentos.

Horóscopo

Importantes acontecimentos envolvendo trabalho e a saúde. Tenha cuidado com a tendência a atitudes con-troladoras e manipuladoras. É hora de mudar hábitos enraizados, ao fim de ter uma vida mais saudável.

María Antonieta de las Nieves, mais conhecida como a Chiquinha do programa Chaves, acaba de lançar um livro com suas memórias, chamado Había Una Vez Una Niña en una Vecindad (Era uma vez uma menina em um bairro), onde, além de falar sobre sua trajetória, revela alguns dessa-bores que viveu com o falecido Roberto Gómez Bolaños, o intérprete e criador do Chaves.

A atriz disse em entrevista no México que ‘não cospe no prato em que comeu’, e reconhece que Chespirito mudou sua vida.

“Apesar dos problemas que tivemos, eu sempre lhe tive carinho e respeito. Lamento muitas das coisas que acontece-ram, mas sou uma pessoa que não guarda rancor e prefere seguir adiante”.

Durante anos Bolaños e De las Nieves se enfrentaram em público por conta da propriedade intelectual da personagem Chiquinha. Em um descuido de Bolaños, ele esqueceu de renovar os direitos da per-sonagem, e a atriz aproveitou para registrar como dela, fazendo com que seu criador já não pudesse usar sua imagem - por isso no desenho animado do Chaves, a Chiquinha não aparece.

María Antonieta lamentou não ter feito as pazes com Chespirito antes de sua morte. Mas não porque ela não o procurou, e sim porque ninguém a deixava se aproxi-mar dele ou comunicar-se com ele.

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Correio EspecialIgor Borges

[email protected]

www.facebook.com/igor.borges

@igormborges

EntrevistaCom experiência em

grandes empresas do ramo de seguro e finan-ciamento, tanto na parte comercial como na parte operacional, resolveram abrir o negócio próprio e nos contam como conse-guiram chegar aos 5 anos

Como surgiu a Financor? Eu, Lúcio, sou corretor de seguro e

comecei trabalhar terceirizado para as empresas seguradoras em Porto Alegre na área operacional e depois na área comer-cial, no total tenho 14 anos de experiência neste ramo. Eu, Marcelo, sempre trabalhei na parte de financiamento, passei pelo Unibanco, depois Itaú. Então notamos que o mercado estava propenso ao mercado de seguro e financiamento e resolvemos abrir a empresa em 2010. Nosso foco é a região sul de Santa Catarina.

E como vocês podem resumir estes 5 anos?

Nestes 5 anos estamos em uma evo-lução, apenas na metade do ano de 2014 que sentimos uma baixa. Mas podemos resumir estes 5 anos em conhecimento de mercado e crescimento, crescemos junto com Araranguá. Quando começamos não tinha muitas coisas e empresas como pode-mos ver hoje. A cidade esta crescendo e vamos nesta onda.

E qual a estratégia usada para conquis-ta esse crescimento ?

Nosso negócio é pautado pela serieda-de e transparência. Na realidade atuamos como consultor para o cliente. Oferece-mos um melhor seguro ou melhor taxa no financiamento para o cliente, aquilo que ele realmente precisa. Nem sempre isso resulta em um preço mais caro. O impor-tante é que o cliente saiba é que ele vai ter o melhor disponível mais adequado ao seu perfil. Nada amais do que ele precisa. As vezes o cliente não vai fechar, mas sabe que buscamos o melhor para eles. Depois fazemos o pós-atendimento, atendendo bem o cliente quando ele mais precisa, ou seja no sinistro. Até mesmo pequenos acidentes no qual o cliente aciona direta-mente a seguradora, e nós somos infor-mados, procuramos o cliente para saber

Lúcio Custódio & Marcelo Leite

5 anos crescendo com Araranguá

Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

o que pode ser feito para ajudar, além de fazer um acompanhamento periódico nas oficinas para verificar como anda o reparo no carro, se tiver algum documento atrasado ou faltando vamos atrás. Fazemos tudo para o cliente se sentir confortável, porque é nessa hora que ele mais precisa mais dessa ajuda, pois ele não entende da documentação e de como funciona. E um atendimento nessa hora faz toda cliente para fidelizar.

Falando em seguro, quais são os pro-dutos que vocês trabalham?

Trabalhamos com as seguradoras top 10 do mercado. Preferimos trabalhar com as que têm condição de dar um atendi-mento melhor para o cliente. Não uma que tem potencial de dar um atendimento fraco. Nosso foco principal é o seguro de automóvel, mas fazemos outros seguros também como: seguro de caminhão, residencial, seguro empresarial , temos o seguro de vida, seguro de vida coletiva

para os funcionários, entre muito outros.

Ainda há muita gente que pensa que seguro é é um gasto desnecessário?

estamos notando uma diferença de uns anos para cá que a região esta se atualizando, um nível de estudo maior e as pessoas estão procurando uma maneira de proteger o património. Por exemplo, o seguro residencial de casa de veraneio, custa algo por volta de R$ 300,00 por ano para proteger este bem contra incêndio e ventos, o seguro de vida cobre também invalidez, no qual ela vai ter um valor de indenização que pode melhorar a qualida-de de vida da pessoa neste caso. Estamos vendo um aumento na procura de seguro, é gradativo, bem pouquinho mais esta aumentando.

E o financiamento?No financiamento, trabalhamos 90%

com o empréstimo de consignado, servidor público e aposentado, fazendo até a por-

tabilidade. Trabalhamos com taxas iguais e até menores que os bancos, pelo simples fato de o banco só trabalhar com a taxa da-quela instituição bancária. Enquanto traba-lhamos com vários bancos e financeiras e sempre estamos pesquisando qual é aquela que naquele momento esta apresentando uma taxa melhor. E o atendimento é muito melhor aqui, pois ele personalizado, não tem que esperar, ajudamos com a transpa-rência, informamos tudo o que ele vai ter e disponibilizamos a documentação que ele precisa. Isso traz um confiança do cliente conosco que no futuro ele volta quando precisa de outro financiamento.

E como enfrentar risco futuros?Estamos sempre nos reciclando, fazen-

do cursos e estudando para acompanhar o que esta acontecendo no mercado, assim podemos manter nossos clientes assegura-dos de riscos que surgiram recentemente, como os seguros para danos morais, tanto para automóvel, residencial e empresarial.

Page 10: Jornal digital 4627_seg_16032015

Fundado em 5 de Junho de 1990 - Dia Mundial do Meio AmbienteJornalista Rolando Christian Sant’ Helena Coelho - Fundador Jornal Correio do Sul

Publicações legais:Tomaz Fonseca Selau

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Comercial:Igor Borges

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Diretor GeralJabson Muller

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Diagramação/Arte:Cristian Mello

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Redação:Marivânia Fariasl48l 9995.9290

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Política:Jarbas Vieira

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Radio 93FMCássia Pachecol48l 9912.9588

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Circulação/Assinatura

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Geral10 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

Let’sLearn

sem fronteirasSt. Patrick’s Day

Dia de São Patrício, uma Festa Irlandesa

InglêsHello there, Hoje escrevo mais uma das curiosidades da cultura inglesa, Saint Patrick’s Day. St. Patrick’s Day ( Dia de São Patrício) é comemorado no dia 17 de março na maioria países que falam a língua inglesa. As pessoas saem de casa e se reúnem vestidas com roupas verdes, usam amuletos da sorte – trevo, se unem aos desfiles pelas cidades e tomam cerveja, muita cervejacom os amigos nos pubs locais.Nos últimos anos, a comemoração desse dia vem se popularizando aqui no Brasil. Então, vamos saber um pouco mais sobre a data pra você não ficar de fora!A data é uma homenagem ao Santo Padroeiro da Igreja Católica na Irlanda, que tinha como missão pregar o cristianismo na região. São Patrício não nasceu na Irlanda, segundo alguns historiadores, o jovem Patrício foi sequestrado aos 16 anos por piratas irlandeses e vendido como escravo. Conseguiu fugir foi parar em um mosteiro católico, evangelizou a população e virou o santo padroeiro da Igreja Católica da Irlanda.Um dos símbolos mais importantes do Saint Patrick’s Day é o trevo. A planta foi usada por São Patrício para explicar a Santíssima Trindade aos pagãos celtas. Com o trevo iniciou-se a tradição de usar o verde no dia de São Patrício. A cor verde também era usada por soldados irlandeses na rebelião de 1798 a fim de propagar seus ideais políticos e chama atenção pública. E dizem que São Patrício usou o trevo para simbolizar a Santíssima Trindade, com isso o uso de trevos de três folhas e similares estão intimamente ligados aos festejos.St. Patrick’s Day tornou-se global devido ao grande número de imigrantes irlandeses em outros países que comemoram o dia do padroeiro irlandês.Nos EUA a maior comemoração e desfile (parade) com direito a carro alegóricos acontece em New York.Seja lá como e onde for a comemoração, a regra do Dia São Patrício é a diversão.

Sindia A. RechGot a question? Feel free to contact me at [email protected]

Have a nice week!

Oficina de Inglês – Formação Continuada para Professores de Língua Inglesa

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EducadoresVamos aprender um pouco mais sobre St. Patrick’s Day. Você conhece a lenda Leprechaun, ou duende? Ele é conhecido como um homem bem pequeno, de paletó e cartola verde e uma barba ruiva e é traiçoeiro, faz de tudo para proteger o seu tesouro, um pote de ouro que se esconde no fim do arco.E diz a lenda que o duende Lepre-chaun esconde o seu tesouro, o pote de ouro, no final do arco-íris. Para conseguir encontrar o pote de ouro, primeiro é preciso achar o pequeno Leprechaun, pois o final do arco-íris nunca poderemos encontrar.

Page 11: Jornal digital 4627_seg_16032015

Da redação

Rua mais esburacada e das mais movimentadas de Sombrio será totalmente recuperada pela prefeitura

Agora vai

> SOMBRIO

O prefeito de Sombrio, Zênio Cardoso, es-

teve ao lado do vice, Valmir Daminelli, do secretário Mu-nicipal de Obras Carlinhos Gomes e de um dos enge-nheiros da prefeitura, Ra-mon Bitencourt, conferindo o início dos trabalhos na rua Caetano Lumertz, no Centro de Sombrio.

A empresa FabSul, sub-contratada pela Setep, que foi quem venceu a licitação da obra, fará todo o serviço de drenagem e iniciou os serviços com a colocação dos canos e de blocos de concreto para fazer as caixas em dois pontos: um ao lado da Max Comper e outro próximo a rodoviária.

Começa a recuperação da Caetano

A Caetano Lumertz é uma das vias mais movimen-tadas da cidade e por ela, além da constante saída de ônibus, passam os veículos pesados que não podem tra-fegar pela avenida Getúlio Vargas, outra que tem obra de revitalização em anda-mento. Além dos cidadãos que passam diariamente pelo local a trabalho, chegando ou a caminho de Balneário Gaivota - a rua dá acesso à Rodovia SC 449 que liga Sombrio ao município lito-râneo - os taxistas que têm ponto ao lado da rodoviária farão acompanhamento dos trabalhos diariamente e já estavam de olho nas ações na sexta-feira.

A recuperação se esten-de desde a comunidade de Rússia até a marginal da BR 101 e além de asfalto e dre-

nagem novos, inclui calçadas de passeio público dentro dos padrões de acessibilidade.

“Essa rua está um caos, um transtorno para todos e a ansiedade da população para começá-la era tão grande quanto a nossa da admi-nistração. Assim que todos os trâmites legais foram vencidos já demos a ordem de serviço e iniciaríamos na segunda-feira, mas as chuvas impediram e hoje a empresa trouxe os materiais para iniciar definitivamente na segunda”, disse Zênio.

O valor da obra é de R$ 675.985,18 e faz parte de um pacote com outras duas ações de drenagem nas ruas Antônio Simão e André Alves da Silva Sobrinho. Somado ao valor de mais estas duas ruas chega a um total de R$ 786.704,76.

> ARARANGUÁ

O setor de mobili-dade urbana esteve em debate na Câmara Mu-nicipal de Araranguá. Por unanimidade, os ve-readores aprovaram na sessão de sexta-feira à tarde,a matéria propos-ta pelo vereador Adair Jordão.

Segundo o petista, o estacionamento rotativo implantado em algumas ruas centrais de Ara-ranguá tem oportuniza-do maior racionalidade na ocupação de vagas e agradado a população em geral. Isto não significa, no entanto, que o sistema não necessita receber alguns ajustes.

Adair Jordão é au-tor do Requerimento 22/2015 solicitando que seja enviado ofício ao De-partamento Municipal de Trânsito (Demutran) e a empresa Sermog,

> ARARANGUÁ

“Essa rua se tornou um perigo para os pe-destres e crianças que a utilizam para ir à escola. Agora com a lombada espero que a poeira tam-bém diminua, porque os motoristas passam em alta velocidade e isso traz um desconforto para as donas de casa. Agra-deço a prefeitura por nos atender”. A declaração de dona Fátima Marciano, moradora da rua José Carlos Silvano, no bairro Jardim Cibeli, demons-tra a preocupação com a

Vereadores cobram mudança no rotativo

Ruas ganham lombadas físicas

que administra o rotati-vo, sugerindo que promo-vam alterações visando melhorar a qualidade do serviço. Ele propõe que o assunto seja discutido com entidades como Câmara de Vereadores, Associação Empresarial de Araranguá e do Extremo Sul Catari-nense (Aciva) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Um dos problemas apontados pelo vereador é que para funcionar ade-quadamente o estaciona-

segurança no trânsito da sua rua, que foi amenizada com a instalação da lomba-da, na sexta-feira.

O mesmo procedimen-to está sendo adotado em outras ruas e avenidas da

Vereadores reivindicam mais monitoras nas ruas

Fátima acompanha colocação de lombada na rua

Geral 11Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

Início do trabalho de recuperação foi comemorado por prefeito, vice e secretário

mento rotativo neces-sitaria dispor de mais monitoras de trânsito. “Muitas vezes o motoris-ta estaciona seu veículo e mesmo aguardando por minutos não existem monitores. Falta acessi-bilidade ao usuário. Ou-tra medida simples que poderia ser adotada seria a implantação de placas divulgando os locais onde são comercializados os cartões raspa-raspa”, disse.

cidade. O Departamento Municipal de Trânsito pretende atender outros pedidos de moradores e que serão executados pela Secretaria Munici-pal de Obras.

Page 12: Jornal digital 4627_seg_16032015

12 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015 Publicidade

Page 13: Jornal digital 4627_seg_16032015

Publicações Legais 13Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________

Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC

Fone: (48)35210900 www.ararangua.net

LEI Nº 3.300, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. ESTABELECE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Araranguá, para o exercício financeiro de 2015, é elaborado com atenção às normas da legislação em vigor e obedece ao que determina a Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao PPA – Plano Plurianual de Investimentos, e à LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2º O Orçamento do Município de Araranguá estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 120.500.000,00 (cento e vinte milhões e quinhentos mil reais), assim discriminada:

ÓRGÃO RECEITA (R$)

DESPESA (R$)

1) Administração Municipal 95.219.900,00 76872.750,00 a) Poder Executivo 95.219.900,00 76.732.750,00 b) Reserva de Contingência ------------------- 140.000,00

2) Fundo Municipal de Saúde 10.578.300,00 21.332.250,00 3) Fundo Municipal de Assistência Social 1.150.000,00 3.540.000,00 4) Fundo Municipal de Habitação 21.800,00 110.000,00 5) SAMAE - Serv. Aut. Municipal Água e Esgoto 13.200.000,00 13.200.000,00 6) Câmara Municipal dos Vereadores ------------------- 5.000.000,00 7) Fundação Ambiental do Município de Araranguá – FAMA

330.000,00 445.000,00

Total 120.500.000,00 120.500.000,00

I - DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 3º O Orçamento Programa da Administração Direta, compreendendo a

Prefeitura Municipal, Fundos Municipais e Câmara Municipal estima a Receita em R$ 106.855.000,00 (cento e seis milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) e fixa suas Despesas com os seguintes desdobramentos:

A) ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL........................... R$ 95.219.900,00 A.1) RECEITA

ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ RECEITAS CORRENTES 103.680.100,00

Receita Tributária 18.888.900,00 Receitas de Contribuições 1.950.000,00 Receita Patrimonial 303.000,00

Receitas de Serviços 795.000,00 Transferências Correntes 77.508.300,00 Outras Receitas Correntes 4.234.900,00

DEDUÇÕES DA RECEITA PARA O FUNDEB (10.720.200,00) RECEITAS DE CAPITAL 2.260.000,00

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Operações de Créditos Internos 100.000,00 Alienações de Bens 100.000,00 Transferências de Capital 2.060.000,00

TOTAL DA RECEITA 95.219.900,00 A.2) DESPESA

a) Por Funções de Governo 02 – Judiciária 7.719.470,00 04 – Administração 8.769.980,00 06 – Segurança Pública 1.400.000,00 08 – Assistência Social 325.000,00 09 – Previdência 2.444.000,00 10 – Saúde 1.050.000,00 12 – Educação 29.627.350,00 13 – Cultura 275.000,00 15 – Urbanismo 9.047.950,00 16 – Habitação 210.000,00 17 – Saneamento 115.000,00 18 – Gestão Ambiental 20.000,00 20 – Agricultura 2.260.000,00 22 – Indústria 65.000,00 23 – Comércio e Serviços 962.000,00 24 – Comunicações 860.000,00 25 – Energia 1.950.000,00 26 – Transporte 6.235.000,00 27 – Desporto e Lazer 1.335.000,00 28 – Encargos Especiais 2.062.000,00 99 – Reserva de Contingência 140.000,00

TOTAL DA DESPESA 76.872.750,00 Transferências Financeiras a Fundos e Câmara 18.347.150,00 TOTAL GERAL 95.219.900,00

ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ b) Por Categoria Econômica DESPESAS CORRENTES 66.520.750,00

Pessoal e Encargos Social 38.145.720,00 Outras Despesas Correntes 28.243.030,00 Juros e Encargos da Dívida 132.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 10.212.000,00 Investimentos 8.282.000,00 Amortização da Dívida 1.930.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 140.000,00 Reserva de Contingência 140.000,00

TOTAL DA DESPESA 76.872.750,00 Transferência a Fundos e Câmara 18.347.150,00 TOTAL GERAL 95.219.900,00

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c) Por Órgão da Administração 01 – Gabinete do Prefeito 3.130.000,00 02 – Gabinete do Vice-Prefeito 200.000,00 03 – Procuradoria Geral 7.719.470,00 04 – Secretaria de Governo 1.510.000,00 05 – Secretaria do Administração 2.835.000,00 06 – Secretaria de Finanças 2.984.980,00 07 – Secretaria de Planejamento Urbano, Cap. De Recursos e Projetos Especiais

653.000,00

08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável 647.000,00 09 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços 14.813.950,00 10 – Secretaria de Interior 5.455.000,00 11 – Secretaria de Educação 30.627.350,00 14 – Encargos Gerais do Município 5.972.000,00 15 – Fundo da Infância e Adolescente - FIA 325.000,00 99 – Reserva de Contingência 140.000,00 TOTAL DA DESPESA 76.872.750,00 Transferências a Fundos e Legislativo 18.347.150,00 TOTAL GERAL 95.219.900,00

DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

B) ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL....................R$ 5.000.000,00 B.1) RECEITA TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO......................................R$ 5.000.000,00 B.2) DESPESAS a) Por Função de Governo

ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 01 – Legislativo 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00

b) Por Categoria Econômica ESPECIFICAÇÃO VALOR R$

DESPESAS CORRENTES 4.680.000,00 Pessoal e Encargos Social 3.500.000,00 Outras Despesas Correntes 1.180.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 320.000,00 Investimentos 320.000,00

TOTAL 5.000.000,00 c) Por Órgão de Governo

ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 14 – Câmara Municipal de vereadores 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00

DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS MUNICIPAIS

C) ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.................R$ 21.332.250,00 C.1) RECEITA

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c) Por Órgão da Administração 01 – Gabinete do Prefeito 3.130.000,00 02 – Gabinete do Vice-Prefeito 200.000,00 03 – Procuradoria Geral 7.719.470,00 04 – Secretaria de Governo 1.510.000,00 05 – Secretaria do Administração 2.835.000,00 06 – Secretaria de Finanças 2.984.980,00 07 – Secretaria de Planejamento Urbano, Cap. De Recursos e Projetos Especiais

653.000,00

08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável 647.000,00 09 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços 14.813.950,00 10 – Secretaria de Interior 5.455.000,00 11 – Secretaria de Educação 30.627.350,00 14 – Encargos Gerais do Município 5.972.000,00 15 – Fundo da Infância e Adolescente - FIA 325.000,00 99 – Reserva de Contingência 140.000,00 TOTAL DA DESPESA 76.872.750,00 Transferências a Fundos e Legislativo 18.347.150,00 TOTAL GERAL 95.219.900,00

DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

B) ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL....................R$ 5.000.000,00 B.1) RECEITA TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO......................................R$ 5.000.000,00 B.2) DESPESAS a) Por Função de Governo

ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 01 – Legislativo 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00

b) Por Categoria Econômica ESPECIFICAÇÃO VALOR R$

DESPESAS CORRENTES 4.680.000,00 Pessoal e Encargos Social 3.500.000,00 Outras Despesas Correntes 1.180.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 320.000,00 Investimentos 320.000,00

TOTAL 5.000.000,00 c) Por Órgão de Governo

ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 14 – Câmara Municipal de vereadores 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00

DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS MUNICIPAIS

C) ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.................R$ 21.332.250,00 C.1) RECEITA

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________

Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC

Fone: (48)35210900 www.ararangua.net

ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ RECEITAS CORRENTES 10.113.300,00

Receita Patrimonial 50.000,00 Receita Tributária 320.000,00 Transferências Correntes 9.718.300,00 Outras Receitas Correntes 25.000,00

RECEITAS DE CAPITAL 465.000,00 Transferências de Capital 465.000,00

TOTAL DA RECEITA DO FUNDO 10.578.300,00 Transferência Municipal 10.753.950,00 TOTAL 21.332.250,00

C.2) DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$

DESPESAS CORRENTES 19.597.247,00 Pessoal e Encargos Social 5.050.000,00 Outras Despesas Correntes 14.547.247,00

DESPESAS DE CAPITAL 1.735.003,00 Investimentos 1.735.003,00

TOTAL 21.332.252,00 a) Por Funções de Governo

10 – Saúde 21.332.250,00 b) Por Órgão de Governo

09 – Fundo Municipal de Saúde 21.332.250,00

D) ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL R$ 3.540.000,00 D.1) RECEITA

ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ RECEITAS CORRENTES 1.150.000,00

Transferências Correntes 1.081.000,00 Receita Tributária 28.000,00 Outras Receitas Correntes 41.000,00

TOTAL DA RECEITA DO FUNDO 1.150.000,00 Transferência Municipal 2.390.000,00 TOTAL 3.540.000,00

D.2) DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$

DESPESAS CORRENTES 2.995.000,00 Pessoal e Encargos Social 1.093.000,00 Outras Despesas Correntes 1.902.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 545.000,00 Investimentos 545.000,00

TOTAL 3.540.000,00

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________

Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC

Fone: (48)35210900 www.ararangua.net

a) Por Funções de Governo

3.540.000,00

08 – Assistência Social b) Por Órgão de Governo

10 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.540.000,00

E) ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO........R$ 110.000,00 E.1) RECEITA

ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ RECEITAS DE CAPITAL 21.800,00

Operações de Crédito 10.000,00 Amortização de Empréstimos 1.800,00 Transferência de Convênio da União 10.000,00

TOTAL DA RECEITA DO FUNDO 21.800,00 Transferência Municipal 88.200,00 TOTAL GERAL 110.000,00

E.2) DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$

DESPESAS CORRENTES 43.000,00 Outras Despesas Correntes 43.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 67.000,00 Investimentos 45.000,00 Amortização da Dívida 22.000,00

TOTAL 110.000,00 a) Por Funções de Governo 110.000,00

16 – Habitação 88.000,00 28 – Encargos Especiais 22.000,00

b) Por Órgão de Governo

16 – Fundo Municipal de Habitação 110.000,00 TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (I) (A+C+D+E) 106.970.000,00

II - DO ORÇAMENTO DAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS Art. 4º Os Orçamentos Programas das Administrações Indiretas do Município,

compreendidos pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE e Fundação Ambiental do Município de Araranguá - FAMA, estimam Receitas em R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais) e R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) respectivamente, fixando suas Despesas em igual valor, com os seguintes desdobramentos: A) Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAMAE........R$ 13.200.000,00 A.1) RECEITA

ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ RECEITAS CORRENTES 10.989.000,00 Receita Tributária 275.000,00 Receita Patrimonial 165.000,00

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Receita de Serviços 9.823.000,00 Transferências Correntes 44.000,00 Outras Receitas Correntes 682.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.211.000,00 Operações de Credito 1.100.000,00

Transferência de Capital 1.100.000,00 Alienações de Bens 11.000,00

TOTAL DA RECEITA DO SAMAE 13.200.000,00 A.2) DESPESA a) Por Funções de Governo 04 – Administração 8.524.000,00 17 – Saneamento 4.489.000,00 18 – Gestão Ambiental 176.000,00 99 – Reserva de Contingência 11.000,00 TOTAL 13.200.000,00

b) Por Categoria Econômica Despesas Correntes 7.590.000,00 Pessoal e Encargos Sócias 3.960.000,00 Juros e Encargos da Divida 550.000,00 Outras Despesas Correntes 3.080.000,00 Despesas de Capital 5.599.000,00 Amortização da Divida 550.000,00 Investimentos 5.049.000,00 Reserva de Contingência 11.000,00 TOTAL 13.200.000,00

c) Por Órgão da Administração 01 – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE 13.200.000,00 TOTAL 13.200.000,00

B) Orçamento da Fundação Ambiental do Município de Araranguá – FAMA.....R$ 445.000,00 B.1) RECEITA

ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ RECEITAS CORRENTES 330.000,00 Receita Tributária 301.000,00 Outras Receitas Correntes 29.000,00 TOTAL DA RECEITA DA FUNDAÇÃO 330.000,00

Transferências do Município 115.000,00 TOTAL GERAL 445.000,00

B.2) DESPESAS ESPECIFICAÇÃO VALOR R$

DESPESAS CORRENTES 370.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 240.000,00 Outras despesas correntes 130.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 75.000,00 Investimentos 75.000,00

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TOTAL GERAL 445.000,00 a) Por Órgão de Governo

19 – Fundação Ambiental do Município de Araranguá - FAMA 445.000,00 TOTAL 445.000,00

b) Por Função de Governo 18- Gestão Ambiental 445.000,00

TOTAL 445.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (A+B) = II 13.645.000,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO MUNICIPAL (I + II) 120.500.000,00

Art. 5º A Receita é realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma prevista no art. 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Anexos de receitas estimadas, integrantes desta Lei.

Art. 6º A Despesa é realizada por modalidade de aplicação, segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalhos” com identificação de Projetos e Atividades e “Natureza de Despesa”, integrantes desta Lei, discriminadas em cada Órgão e Unidade Orçamentária.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento da Administração Direta e Indireta do Município, para suprir dotações que se tornarem insuficientes no decorrer da execução orçamentária, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista, utilizando os recursos do art. 43, § 1º, Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no art. 167, III, da Constituição Federal.

Art. 8º O Executivo Municipal é autorizado a suplementar por Decreto as modalidades de despesas em projetos ou atividades, previstos neste orçamento de 2015, cujas fontes de recursos sejam oriundas de convênios com a União ou o Estado, ou ainda de operações de créditos e cuja previsão na despesa não for suficiente para o cumprimento das metas programadas para execução no exercício, até o limite dos recursos recebidos, independentemente do limite estabelecido no artigo 7° desta Lei.

Art. 9º As transposições de dotações de uma modalidade de despesa a outra no mesmo órgão e projeto/atividade, poderão ser efetuados por decreto do Executivo, objetivando ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita.

Parágrafo único: O Poder Legislativo poderá transpor dotações no seu orçamento, mediante resolução da mesa, para ajustar dispêndios das despesas em cada modalidade, caso seja necessário, e comunicará o Poder Executivo no prazo de 10 (dez) dias, para os devidos registros contábeis.

Art. 10 Para atender as despesas de caráter continuado com pessoal e encargos sociais, amortização e juros da dívida interna e pagamento de precatórios judiciais, em atenção ao artigo 100 da Constituição Federal, o Executivo Municipal poderá, remanejar, transpor ou suplementar dotações, que se tornem insuficientes no decorrer da execução orçamentária, utilizando os recursos previstos no artigo 43, § 1°, da Lei Federal n° 4.320/64, observando os limites de gastos com pessoal previstos no artigo 19, inciso II da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 11 O Poder Executivo poderá transferir recursos, mediante convênios ou termos de parceria, a entidades privadas que visem serviços essenciais de assistência social, médica, educacional, esporte e cultura obedecido o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 4.320/64 e artigo25, § 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Art. 12. Para aplicação dos saldos de recursos financeiros do exercício anterior, apurados no Balanço Final do Exercício, e não comprometidos, o Executivo Municipal poderá abrir credito suplementar no orçamento corrente, utilizando o Superávit Financeiro dos respectivos recursos vinculados e segundo as ações à que se destinavam naquele exercício, em atenção as normas de controle das disponibilidades por fonte de recurso.

Art. 13. O recurso da reserva de contingência será utilizado somente para atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos e situações de adversidade comunitária.

Art. 14. Para cumprimento dos dispositivos constantes na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional/STN nº 163/2001, 219/2006, 340/06, 245/2007, 275/2007 e Portaria Conjunta n° 2/2007 e suas alterações, o Executivo Municipal poderá, alterar a vinculação dos Recursos das Despesas, de modo a ajustar-se ao efetivo comportamento da receita.

Art. 15. Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2015. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 12 de dezembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrada e publicada a presente Lei na Secretaria de Administração em 12 de dezembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.381, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determinam os artigos 2º e 9º, inciso I da Lei Municipal nº 2.839, de 04 de dezembro de 2009.

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR. portador do CNPJ nº 03.190.167/0001-50, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma dos artigos 2º e 9º, inciso I da Lei Municipal nº 2.839, de 04 de dezembro de 2009, com base no parecer exarado no processo administrativo nº 582/2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 03 de fevereiro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 03 de fevereiro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.501 DE 02 DE MAIO DE 2014.

NOMEIA ASSESSOR DO GABINETE DO VICE-PREFEITO. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA Art. 1º Fica nomeado NELSON RICARDO PROHMANN para exercer em comissão

o cargo de Assessor do Gabinete do Vice-Prefeito, símbolo CC3, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 54% (cinquenta e quatro por cento) de Função Gratificada, conforme o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de maio de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,

em 02 de maio de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

Page 14: Jornal digital 4627_seg_16032015

Publicações Legais14 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

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DECRETO Nº 6.412, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA OS MEMBROS COMPONENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, VII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal n° 2.516, de 12 de março de 2007:

DECRETA Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do idoso, indicados pelas

entidades componentes, e pelo senhor Prefeito Municipal, na forma determinada pelo artigo 2°, da Lei Municipal n° 2.516, de 12 de março de 2007, cuja composição é a seguinte:

I – Representantes Governamentais: a) Clarice de Mesquita Behenck, como titular e Soraia Deolindo, como suplente,

representantes da Secretaria de Assistência Social e Habitação; b) Édna Guizzo Fragnani, como titular e Nádia C. Schmitt, como suplente,

representantes da Secretaria de Saúde; c) Patrícia Coelho Patrício, como titular e Ricardo Medeiros da Silva, como suplente,

representantes da Secretaria de Educação; d) Márcio Luis Honório, como titular e Eduardo Gomes Goulart, como suplente,

representantes da Secretaria de Administração; e) Daniel da Rosa da Rocha, como titular e Thiago Moacyr Turelly, como suplente,

representantes da Procuradoria Geral do Município; f) Evan Carlos Ródio, como titular e Ana Elise Prêmoli de Souza, como suplente,

representantes do Poder Legislativo de Araranguá. II – Representantes Não Governamentais a) Maria Edenir Espindola Fernandes, como titular e Ilma Afonso Brina, como

suplente, representantes da Pastoral da Saúde; b) Altemar Tomasi, como titular e Ivan Gabriel Milanez Ávila, como suplente,

representantes do Rotary Clube Araranguá; c) Vera Regina de A. Ghisoni, como titular e Jucelia Costa Correia, como suplente,

representantes do Lar São Vicente de Paulo; d) Osmar Nunes, como titular e Regina do Carmo Cador, como suplente,

representantes da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social de Araranguá;

e) Julio da Silva, como titular e Miguel Lemos da Luz, como suplente, representantes da Associação dos deficientes Físicos de Araranguá;

f) Luiz Gonzaga da Silva Rocke, como titular e Rosalba Turatti Alves, como suplente, representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 5261, de 21 de outubro de 2011.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 17 de fevereiro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL - Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria Municipal de Administração,

em 17 de fevereiro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.415, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:

DECRETA Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -

IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.

NOME MATRÍCULA CADASTRO MUNICIPAL

DATA DO BENEFÍCIO

TIPO (%)

Anelisia Oliveira da Silva 44.901, Lº 2 RG 15407 07/11/1994 100 Arilton Gomes Anastacio 69.336, Lº 2 RG 30943 20/01/2010 100 Arino Bernardo da Silva 17.273, Lº 2 RG 14167 06/12/1996 100 Dolores Peres dos Santos 66.306, Lº 2 RG 25776 12/04/2004 100 Dolores Peres dos Santos 66.306, Lº 2 RG 401 12/04/2004 100 Eva Marli dos Santos -------------------- 6976 09/09/2002 100 José Ricardo 43.333, Lº 2 RG 384 30/09/1997 100 Maria de Fatima F. dos Santos --------------------- 10592 07/10/2007 100 Maria Gorete Rabelo 38.276, Lº 2 RG 10836 15/09/2009 100 Neuza Maria Ritter Pinter 31.462, Lº 2 RG 2427 03/06/1987 100 Pedro dos Santos Severino 30.858, Lº 2 RG 18188 08/02/1979 100 Pedro Rocha Eugenio --------------------- 18313 02/02/2011 100 Raulino Pereira Mota 7.236, Lº 2 RG 24738 30/11/2010 100 Tereza de Bitencourt Pereira 1.699, Lº 2 RG 13948 25/02/2003 100 Terezinha Constantina Felisberto 71.474, Lº 2 RG 26422 01/04/1989 100 Valtair Luiz 16.818, Lº 2 RG 11212 20/05/2010 100 Vanilda Borges Heme 43.746, Lº 2 RG 5616 22/01/2010 100 Verginia Berti Martins ---------------------- 16428 15/01/2009 100

Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de concessão do benefício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 17 de fevereiro de 2014.

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SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 17 de fevereiro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.594, DE 07 DE JULHO DE 2014. ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município:

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Araranguá para o dia 08 de julho de 2014.

Parágrafo Único: O horário de trabalho nas repartições públicas pertencentes à Administração Municipal, no período estabelecido no “caput” deste artigo, será das 07:00 às 13:00.

Art. 2º Os serviços de coleta de lixo, a limpeza pública, água, saúde, educação e outros serviços entendidos como de natureza essenciais e inadiáveis serão atendidos na forma e nos horários exigidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da respectiva pasta.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 07 de julho de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 07 de julho de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.594, DE 07 DE JULHO DE 2014. ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município:

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Araranguá para o dia 08 de julho de 2014.

Parágrafo Único: O horário de trabalho nas repartições públicas pertencentes à Administração Municipal, no período estabelecido no “caput” deste artigo, será das 07:00 às 13:00.

Art. 2º Os serviços de coleta de lixo, a limpeza pública, água, saúde, educação e outros serviços entendidos como de natureza essenciais e inadiáveis serão atendidos na forma e nos horários exigidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da respectiva pasta.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 07 de julho de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 07 de julho de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.600, DE 15 DE JULHO DE 2014.

DECLARA NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS SOBRE ÁREA DE TERRA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina a alínea “e” do Inciso I do artigo 4º, da Lei Complementar nº 006, de 03/12/97 (Código Tributário Municipal), e Processo Administrativo nº 4147/2014:

DECRETA Art. 1º Fica declarada a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

sobre o imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 16.742, com área de 15.000,00 m², localizado no Polícia Rodoviária, de propriedade de José Norberto Marcelino, na forma determinada pelo art. 4º, § único, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de julho de 2014

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 15 de julho de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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Decreto Nº 6.608, de 21 de julho de 2014. CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.

NOMEMATRÍCULA

CADASTRO MUNICIPAL

DATA DO BENEFÍCIO

TIPO (%)

Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de concessão do benefício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 21 de julho de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 21 de julho de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.631, DE 28 DE JULHO DE 2014. VISA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 7º da Lei Municipal n° 3.215/2013.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o Orçamento do Município no valor de até R$ 104.100,00

(cento e quatro mil e cem reais), no seguinte projeto e atividade especificada abaixo: Órgão: 06 SECRETARIA DE FINANÇASUnidade: 01 Departamento de Receitas Proj/Ativ. 2.042 Consorcio de Informática na Gestão Pública Municipal Elementos 51/33.71.00.00.0001 Transferências a Consórcios

Públicos R$ 4.100,00

Órgão: 07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, CAP. DE RECURSOS E PROJ. ESPECIAIS

Unidade: 01 Departamento de Planejamento Urbano e Projetos Especiais

Proj/Ativ. 2.018 Funcionamento do Depto. de Planejamento urbano, Projetos Especiais e Captação de Recursos

Elementos 59/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 100.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 104.100,00 Art. 2º Para fazer face a suplementação deste Decreto, serão utilizados recursos de

anulação de saldo de dotações, nas respectivas fontes, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.215, de 11 de dezembro de 2013, a saber: Órgão: 06 SECRETARIA DE FINANÇASUnidade: 01 Departamento de Receitas Proj/Ativ. 2.042 Consorcio de Informática na Gestão Pública Municipal Elementos 50/31.70.00.00.0001 Transferências a Consórcios

Públicos R$ 4.100,00

Órgão: 08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

Unidade: 01 Departamento de Planejamento Urbano e Projetos Especiais

Proj/Ativ. 2.054 Ações de apoio a micro e pequenas empresas Elementos 67/44.60.00.00.0001 Transferências a instituições

privadas sem fins lucrativos R$ 100.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES.............................................................. R$ 104.100,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de julho de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 28 de julho de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.631, DE 28 DE JULHO DE 2014. VISA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 7º da Lei Municipal n° 3.215/2013.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o Orçamento do Município no valor de até R$ 104.100,00

(cento e quatro mil e cem reais), no seguinte projeto e atividade especificada abaixo: Órgão: 06 SECRETARIA DE FINANÇASUnidade: 01 Departamento de Receitas Proj/Ativ. 2.042 Consorcio de Informática na Gestão Pública Municipal Elementos 51/33.71.00.00.0001 Transferências a Consórcios

Públicos R$ 4.100,00

Órgão: 07 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, CAP. DE RECURSOS E PROJ. ESPECIAIS

Unidade: 01 Departamento de Planejamento Urbano e Projetos Especiais

Proj/Ativ. 2.018 Funcionamento do Depto. de Planejamento urbano, Projetos Especiais e Captação de Recursos

Elementos 59/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 100.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 104.100,00 Art. 2º Para fazer face a suplementação deste Decreto, serão utilizados recursos de

anulação de saldo de dotações, nas respectivas fontes, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.215, de 11 de dezembro de 2013, a saber: Órgão: 06 SECRETARIA DE FINANÇASUnidade: 01 Departamento de Receitas Proj/Ativ. 2.042 Consorcio de Informática na Gestão Pública Municipal Elementos 50/31.70.00.00.0001 Transferências a Consórcios

Públicos R$ 4.100,00

Órgão: 08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

Unidade: 01 Departamento de Planejamento Urbano e Projetos Especiais

Proj/Ativ. 2.054 Ações de apoio a micro e pequenas empresas Elementos 67/44.60.00.00.0001 Transferências a instituições

privadas sem fins lucrativos R$ 100.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES.............................................................. R$ 104.100,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de julho de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 28 de julho de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.650, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 8º da Lei Municipal nº 3.215/2013.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$

875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SEC. DE DESENVOLV. URBANO, OBRAS E

SERVIÇOSU. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 1.003 Pavimentação e Infra-estrutura com asfalto ou lajotas Elemento 85/44.90.00.00.0132 Aplicações Diretas R$ 875.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 875.000,00

Art. 2º. Fará face a suplementação deste Decreto, ficarão os recursos oriundos do excesso de arrecadação na Fonte (132) – Recursos de Convênio Estadual, em conformidade com o Art. 8º da Lei Municipal nº 3.215/2013 e Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Decreto nº 6.650, de 19 de agosto de 2014. Fls. 02

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 19 de agosto de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 19 de agosto de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.654, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.

NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE CEMITÉRIOS DO INTERIOR. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada MARIA CAROLINA DA SILVA ANACLETO para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Cemitérios do Interior, da Secretaria de Interior, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de agosto de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de agosto de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.661, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.

VISA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 12 da Lei Municipal n° 3.215/2013.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o Orçamento do Município no valor de até R$ 45.000,00

(quarenta e cinco mil reais), no seguinte projeto e atividade especificada abaixo: Órgão 09 SEC. DO DESENVOLVIMENTO URBANO,

OBRAS E SERVIÇOSU. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ. 2.023 Funcionamento Serviços de Limpeza Pública e

Coleta de Lixo Elemento 188/33.50.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 45.000,00TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES.............................................................. R$ 45.000,00

Art. 2º. Fará face à suplementação deste Decreto os recursos oriundos do Superávit Financeiro do exercício anterior na fonte de recursos 001 – Recursos Ordinários, em conformidade com o artigo 12 da Lei Municipal nº 3.215/2013 e artigo 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Decreto nº 6.661, de 29 de agosto de 2014. Fls. 02

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 29 de agosto de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 29 de agosto de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

Page 15: Jornal digital 4627_seg_16032015

Publicações Legais Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

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DECRETO Nº 6.667 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.

NOMEIA SECRETÁRIA DA ESCOLA BÁSICA NOVA DIVINÉIA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada JOSEANE RITTER PINTER ALBANO para exercer em comissão o cargo de Secretária da Escola Básica Nova Divinéia, da Secretaria de Educação, símbolo CC4, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 12% (doze por cento) de Função Gratificada, conforme o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de setembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de setembro de 2014.

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DECRETO Nº 6.668 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.

EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:

DECRETA

Art. 1º Fica exonerado AIRTON GONÇALVES PEREIRA do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Licitações, da Secretaria de Administração, símbolo CC3, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de setembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de setembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.677, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PARA ATESTAR A RESIDÊNCIA DE PESSOAS ATINGIDAS POR ENXURRADA NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas dos art. 83, VII e 84, da Lei Orgânica do Município e, Considerando a necessidade de emitir atestados de residência para pessoas atingidas pela enxurrada ocorrida no município de Araranguá, no mês de fevereiro de 2014, conforme dispõe o Decreto de Estado de Emergência nº 6.395/2014, com o objetivo de liberar saque do FGTS:

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados os servidores PAULO ROBERTO OLIVEIRA, matricula nº 256444, EDUARDO MERÊNCIO, matricula nº 255873 e, MÁRCIO LUIS HONÓRIO, matricula nº 256443, para assinarem certidões atestadoras de residências de pessoas moradoras em Araranguá, que necessitam desse documento para liberação dos recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, em virtude da enxurrada ocorrida no município de Araranguá, no mês de fevereiro de 2014, conforme dispõe o Decreto de Estado de Emergência nº 6.395/2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 12 de setembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 12 de setembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO

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DECRETO Nº 6.680, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 3.215/13.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 61.000,00

(Sessenta e um mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO,

OBRAS E SERVIÇOSU. Orçam. 03 Departamento de Trânsito Proj/Ativ. 2.025 Manutenção e Funcionamento do Departamento de

Trânsito. Elemento 104/33.90.00.00.0028 Aplicações Diretas R$ 37.680,00

Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município Proj/Ativ. 2.050 Manutenção do Convênio Policia Militar Rec. Trânsito Elemento 164/44.90.00.00.0028 Aplicações Diretas R$ 23.320,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO ...................................................... R$ 61.000,00

Art. 2º. Para fazer face a suplementação deste decreto serão utilizadas os recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recurso nº 028 - Recurso de Multa de Trânsito, em conformidade com o que dispõe o art. 43, § 1º, inciso II da Lei federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de setembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 15 de setembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.680, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 3.215/13.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 61.000,00

(Sessenta e um mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO,

OBRAS E SERVIÇOSU. Orçam. 03 Departamento de Trânsito Proj/Ativ. 2.025 Manutenção e Funcionamento do Departamento de

Trânsito. Elemento 104/33.90.00.00.0028 Aplicações Diretas R$ 37.680,00

Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município Proj/Ativ. 2.050 Manutenção do Convênio Policia Militar Rec. Trânsito Elemento 164/44.90.00.00.0028 Aplicações Diretas R$ 23.320,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO ...................................................... R$ 61.000,00

Art. 2º. Para fazer face a suplementação deste decreto serão utilizadas os recursos oriundos do excesso de arrecadação na fonte de recurso nº 028 - Recurso de Multa de Trânsito, em conformidade com o que dispõe o art. 43, § 1º, inciso II da Lei federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de setembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 15 de setembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração

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DECRETO N° 6.681, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UM IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DE MARLENE

PEDRO BORGES. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas do art. 83, VII, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos. 2º, 5º, m e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação amigável ou judicial um terreno rural, Matricula 20.207 com área de 3.244,35m² dentro de uma maior de 48.698,40m², para ampliação do cemitério do bairro Sanga da Toca, de propriedade de Marlene Pedro Borges, com as seguintes medidas e confrontações: - Ao Norte onde mede 64,81m com Valdeci Francisco da Silva; - Ao Sul onde mede 66,88m com terras de Prefeitura Municipal de Araranguá e outros (Matr. 28.373); - Ao Leste onde mede 50,26m com a Rodovia Municipal Ibraim Pires (dentro da área da Matr. 20.207); - Ao Oeste onde mede 48,32m com propriedade de Marlene Pedro Borges (Matr. 20.207);

Art. 2º - A declaração de utilidade pública a que se refere este decreto tem o amparo, fins e objetivos constantes dos arts. 2º, 5º, m e 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e se destina à ampliação de cemitério municipal.

Art. 3º - A indenização do imóvel expropriado será efetuado pelo Município de Araranguá, através de composição amigável, determinação judicial ou, ainda, por doação dos proprietários ao Município.

Art. 4º - Fica nomeada Comissão Especial de Avaliação, composta pelos servidores Gesse Espindola Gomes, Paulo Ricardo da Silva, Gilmar Farias, se necessário, sob a presidência do primeiro, procederem à avaliação do imóvel, podendo usar dos critérios que julgar necessários, inclusive consulta ao mercado imobiliário e o profissional habilitado para tanto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de setembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,

em 15 de setembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.697, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 3.215/13.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 98.000,00

(noventa e oito mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 10 SEC. DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO U. Orçam. 01 Departamento do Bem Estar Social Proj/Ativ. 1.003 Programa de Assistência Social a Família - CRAS Elemento 19/33.50.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 98.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 98.000,00

Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO

U. Orçam. 01 Departamento de Bem Estar Social. Proj/Ativ. 2.064 Programas assistências a família e o individuo -

CREAS. Elemento 16/44.90.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 48.000,00

Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO

U. Orçam. 01 Departamento de Bem Estar Social. Proj/Ativ. 2.064 Programas assistências social a família - CREAS. Elemento 25/33.90.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 1.000,00 Elemento 28/44.90.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 23.000,00

Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO

U. Orçam. 01 Departamento de Bem Estar Social. Proj/Ativ. 2.063 Programas assistências a pessoa idosa. Elemento 09/44.90.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 26.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 98.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 03 de outubro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL - Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 03 de outubro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO - Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.705, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 3.215/13.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 37.000,00

(trinta e sete mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO,

OBRAS E SERVIÇOSU. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviços de Limpeza Pública e Coleta de Lixo Elemento 95/44.90.00.00.0126 Aplicações Diretas R$ 37.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 37.000,00 Art. 2º. Para fazer a suplementação deste Decreto, serão utilizadas os recursos do

excesso de arrecadação ma fonte de recursos nº 126 - alienação de bens ; em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Decreto nº 6.705, de 09 de outubro de 2014. Fls. 02 Prefeitura Municipal de Araranguá, em 09 de outubro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 09 de outubro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.705, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 3.215/13.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 37.000,00

(trinta e sete mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO,

OBRAS E SERVIÇOSU. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviços de Limpeza Pública e Coleta de Lixo Elemento 95/44.90.00.00.0126 Aplicações Diretas R$ 37.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 37.000,00 Art. 2º. Para fazer a suplementação deste Decreto, serão utilizadas os recursos do

excesso de arrecadação ma fonte de recursos nº 126 - alienação de bens ; em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Decreto nº 6.705, de 09 de outubro de 2014. Fls. 02 Prefeitura Municipal de Araranguá, em 09 de outubro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 09 de outubro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.708, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ARARANGUÁ, NO EXERCÍCIO DE 2014.O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Araranguá – LOMA, combinado com o Art. 8º e 10º, da Lei nº 3.215, de 11 de Dezembro de 2013, e em conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1964.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e

Esgoto - SAMAE nos itens orçamentários abaixo, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Administração Indireta Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos – SAMAE Projeto/ Atividade:

2.066 FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

Elemento: 4.6.90.00.00.00.00.00.178 Aplicações Diretas R$ 200.000,00 TOTAL................................................................................................................ R$ 200.000,00

Art. 2º Para atender à suplementação supra, será anulado recurso previsto no item abaixo, conforme estabelece o Art. 43, em seu Parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Projeto/ Atividade:

2.066 FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

Elemento: 3.2.90.00.00.00.00.00.178 Aplicações Diretas R$ 200.000,00 TOTAL................................................................................................................ R$ 200.000,00

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Decreto nº 6.708, de 20 de outubro de 2014. Fls. 02 Prefeitura Municipal de Araranguá, em 20 de outubro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração Municipal, em 20 de outubro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.721 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.

NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeado JEFFERSON BOTELHO VIEIRA para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Protocolo Geral, da Secretaria de Administração, símbolo CC5,no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 100% (cem por cento) de Função Gratificada e 100% (cem por cento) de Vantagem de Representação conforme os artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de novembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.722, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.

NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE CEMITÉRIOS DO INTERIOR. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada MARLENE GONÇALVES para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Cemitérios do Interior, da Secretaria de Interior, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de novembro de 2014.

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16 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

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DECRETO Nº 6.730, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014.

CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.

NOMEMATRÍCULA

CADASTRO MUNICIPAL

DATA DO BENEFÍCIO

TIPO (%)

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Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de concessão do benefício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 07 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 07 de novembro de 2014.

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DECRETO Nº 6.730, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014.

CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.

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DATA DO BENEFÍCIO

TIPO (%)

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Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de concessão do benefício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 07 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 07 de novembro de 2014.

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DECRETO Nº 6.735, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 3.215/13.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 75.000,00

(setenta e cinco mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 01 GABINETE DO PREFEITOU. Orçam. 01 Gabinete do Prefeito Proj/Ativ. 2.004 Execução das ações turísticas e eventos Elemento 11/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 75.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 75.000,00

Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 01 GABINETE DO PREFEITOU. Orçam. 04 Subsecretaria de Turismo Proj/Ativ. 2.004 Execução das ações turísticas e eventos Elemento 10/33.50.00.00.0001 Transferências à instituições

privadas sem fins lucrativos R$ 35.000,00

U. Orçam. 05 Subsecretaria de Esportes Proj/Ativ. 2.005 Funcionamento da Subsecretaria de esportes Elemento 16/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 20.000,00

U. Orçam. 06 Subsecretaria de Cultura Proj/Ativ. 2.006 Execução de ações culturais e museu histórico Elemento 21/33.50.00.00.0001 Transferências a Instituições

Privadas sem fins lucrativos R$ 20.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 75.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 14 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 14 de novembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.737 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.

CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À INSTITUIÇÃO FUTURO APRENDIZ, NESTE MUNICÍPIO.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina o artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal/1988, e artigos 25, 86 V “g”, 92, 99 II, 130 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997):

DECRETA

Art. 1º Fica reconhecida imunidade tributária à INSTITUIÇÃO FUTURO APRENDIZ, neste Município, portadora do CNPJ Nº 18.485.252/0001-13, na forma determinada pelo artigo 150, VI, “c”, § 2º da Constituição Federal/1988, e artigos 25, 86 V “g”, 92, 99 II, 130 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 21 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 21 de novembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.738, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 3.215/13.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,

no valor total de R$ 3.216,00 ( três mil duzentos e dezesseis reais) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 10 SEC. DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO

U. Orçam. 01 Departamento de Bem Estar Social

Proj/Ativ. 2.065 Programa de Assistência Social a Família – CRAS

Elemento 18/33.50.00.00.0001 Transferência a Instituições

Privadas sem fins lucrativos

R$ 3.216,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 3.216,00

art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 10 SEC. DO BEM ESTAR SOCIAL E

HABITAÇÃO

U. Orçam. 01 Departamento do Bem Estar Social

Proj/Ativ. 2.009 Programa de Assistência Social a Família – CRAS

Elemento 26/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 3.216,00

TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 3.216,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 21 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 21 de novembro de 2014.

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DECRETO Nº 6.739, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.284, de 24 de novembro de 2014:

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$

1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SECRETARIA DE SAÚDEU. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ. 2.057 Bloco de Atenção Básica à Saúde Elemento 11/33.50.00.00.0106 Transferências a Instituições

Privadas sem Fins Lucrativos R$ 1.600.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 1.600.000,00 Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão

reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 03 PROCURADORIA GERALU. Orçam. 01 Procuradoria Jurídica do Município Proj/Ativ. 2.009 Pagamento de Precatórios Cíveis e Trabalhistas Elemento 30/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 800.000,00 Elemento 31/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 800.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 1.600.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 24 de novembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.740, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.

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Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de concessão do benefício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 24 de novembro de 2014.

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DECRETO Nº 6.744, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

REGULAMENTA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.243, DE 01 DE ABRIL DE 2014. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o que dispõe o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.243, de 01 de abril de 2014:

DECRETA: Art. 1º Regulamenta o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.243, de 01 de abril de 2014, a

qual concede a partir do mês de outubro de 2014, 02 (duas) referenciais na carreira, no enquadramento salarial, aos auxiliares de ensino, aos orientadores e supervisores escolares da rede municipal, conforme a Lei Federal nº 11.738, de 06 de julho de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 24 de novembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

Publicações Legais

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DECRETO Nº 6.745, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

DISCIPLINA NORMAS QUE DEFINE OS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO PARA AS ROTINAS DA FROTA E TRANSPORTE MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente ao que determina o art. 83, VII:

DECRETA: TITULO I

DOS OBEJTIVOS, ABRAGÊNCIAS E FINALIDADES Art. 1 – Disciplina os procedimentos e elaboração para o controle de Frota e Transporte

do Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, objetivando uma boa gestão de controle e o cumprimento dos dispositivos da Lei Federal n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Nacional).

I - Abrangerá o presente Decreto, todos os Órgãos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecendo rotinas de manutenção e conservação de frota, orientando os condutores de veículos.

II - Dispõe sobre o procedimento de Controle Interno para as rotinas a serem observadas visando efetivar o gerenciamento e controle da frota e transporte de máquinas, caminhões, ônibus, veículos, motocicletas e equipamentos em geral, sob responsabilidade do Poder Executivo do Município de, cuja finalidade é: padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a identificação, guarda, conservação e utilização da frota municipal.

TITULO II DA BASE LEGAL

Art. 2° - Em conformidade com o que dispõe a Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Nacional) e tendo em vista a responsabilidade dos servidores públicos e do administrador público perante a comunidade de proteger o Patrimônio Público contra o uso indevido, bem como visando atender a legislação e evitar infrações de trânsito, a Administração Municipal determina aos condutores de veículos do Poder Executivo, a adoção dos procedimentos constantes deste Decreto na prática de suas atividades.

CAPITULO I DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS

Art. 3° - Para fins deste Decreto considera-se frota municipal, as máquinas, caminhões, ônibus, veículos, motocicletas e equipamentos em geral e todos os demais instrumentos necessários para a execução de obras e serviços públicos municipais.

I - Cada Secretaria será responsável pelo gerenciamento e guarda da frota municipal sob sua responsabilidade mencionados neste instrumento.

II - Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamentos ou acessórios deverão ser obrigatoriamente requisitados ao Departamento de Compras, respeitando os tramites legais.

III – A frota municipal deve ser utilizada de acordo com as recomendações do fornecedor e da fábrica.

IV - O gestor de cada pasta nomeará um responsável pela coordenação, organização e serviços mencionados neste Decreto.

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Art. 4° - Toda a frota municipal é de patrimônio público, somente podendo ser utilizada para a execução de serviços do interesse público, sendo terminantemente proibida a utilização destes para outras finalidades e/ou interesses particulares.

§ 1° - O uso indevido da frota municipal é passível de penas disciplinares e sanções civis e administrativas aos responsáveis envolvidos, conforme cada caso.

§ 2° - A solicitação de quaisquer componentes da frota municipal para serviços locais, ou seja, dentro dos limites do Município deverá ser efetuada, preferencialmente, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, através do responsável pela coordenação e organização de serviços, por ordem de prioridade, informando data, horário, itinerário, tipo de serviço e permanência no local de destino.

TITULO III DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA DE MÁQUINAS,

CAMINHÕES, ÔNIBUS, VEÍCULOS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL

Art. 5° - A partir da publicidade deste Decreto determina-se a obrigatoriedade do controle de entrada e saída da frota municipal, do pátio ou local estipulado com identificação do motorista, devidamente habilitado e autorizado a dirigir, de forma a exigir e registrar os destinos e demais dados necessários ao controle de frota, desde que autorizado, por escrito, pelo respectivo gestor da pasta ou servidor designado pelo mesmo.

I - O deslocamento de qualquer item da frota municipal será efetuado mediante autorização do responsável, devendo constar no registro de movimentação, ou seja, no Diário de Bordo (Anexo I) o tipo de equipamento, a placa, o nome do condutor, data e hora de saída e chegada.

II - Os condutores deverão limitar-se a executar o percurso preestabelecido no registro de movimentação, sendo proibido o desvio para qualquer outro, exceto em casos excepcionais, nos quais a mudança de itinerário ou serviço deverá ser autorizada pelo responsável pela coordenação e organização de serviços, com a devida anotação no Diário de Bordo.

III - A autorização da saída da frota municipal, independentemente do órgão solicitante, somente poderá se dar por ordem do gestor da pasta;

IV - O não cumprimento das determinações deste Decreto configura imputação de responsabilidade ao(s) envolvido(s) nos termos da legislação vigente.

§ 1° - Os veículos serão abastecidos através de autorização de abastecimento expedida pelo Setor de Frotas.

§ 2° - O abastecimento será realizado nos postos credenciados, determinados pela Administração Municipal através de processo licitatório;

§ 3° - Haverá uma planilha para cada veículo, que identificará os gastos mensais com quilometragem e abastecimento gerenciados por responsável, conforme modelo de Despesas com Combustível (Anexo II), ainda, em consonância com as exigências do TCE/SC – Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

§ 4°- Diariamente, os condutores deverão registrar no Diário de Bordo (Anexo I) a quilometragem (inicial e final), para os veículos da frota que possuem hodômetro; e hora (inicial e final) para os veículos da frota que possuem horímetro.

§ 5° - Os condutores deverão efetuar a verificação diária nos equipamentos sob a sua direção ou responsabilidade, no início e final do expediente, e comunicar quaisquer falhas ou

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defeitos verificados, efetuando o registro de observação no Diário de Bordo (Anexo I) visando providenciar em tempo hábil, o imediato ajuste e/ou conserto, com supervisão e orientação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços.

Art. 6° - Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamentos ou acessórios deverão ser obrigatoriamente requisitados ao Departamento de Compras pelo gestor da pasta onde estiver lotada a frota municipal.

I - Os dados e informações constantes da ficha de controle de veículos, os dados da planilha de controle dos gastos mensais com abastecimentos, assim como outros gastos com manutenção serão registrados em programa específico para emissão de relatório mensal, que permita identificar o custo de manutenção de cada veículo, do quilometro (km) rodado e consumo ou hora trabalhada;

II - Nenhum dos componentes da frota municipal poderão deslocar-se sem documentação legal e sem o perfeito funcionamento do hodômetro ou horimetro, luzes, freio e todos os itens veicular obrigatórios que se fazem necessários;

III - Encerrada a circulação diária, os componentes da frota municipal deverão ser recolhidos ao pátio de serviços, localizada na sede da Administração Municipal ou local designado, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura do Município de Araranguá.

a) Após o horário estabelecido, bem como aos finais de semana, os veículos da frota municipal somente poderão ser utilizados com prévia comunicação e autorização do responsável pelo controle da frota municipal e respectivo gestor da pasta;

IV - Somente com autorização dos gestores, ao servidor autorizado, a frota municipal poderá permanecer no local da obra ou serviço, desde que, comprovada a necessidade;

V - Ao final de cada dia, o gestor receberá do responsável o relatório da movimentação da frota municipal, pelos quais é responsável, com a devida contagem dos equipamentos no final do dia e devida comunicação de qualquer desfalque ou desvio dos mesmos.

VI – É determinação que o motorista de frota matenha em perfeitas condições de uso, conservação e limpeza, o veículo pelo qual executa suas atividades funcionais, limpando-o interna e externamente.

CAPITULO I DA POLÍTICA DISCIPLINAR PARA OS MOTORISTAS/CONDUTORES

Art. 7° - A condução da frota municipal, somente poderá ser realizada por motorista profissional ou servidor, devidamente habilitado e autorizado, que detenha a obrigação respectiva em razão do cargo ou função que exerça.

Art. 8° - Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades integrantes da administração Pública Municipal Direta e Indireta, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motoristas, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação - CNH e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam, através de ato designatório a ser fixado no Mural de Publicações do Paço Municipal.

I - A Carteira Nacional de Habilitação deverá ser compatível ao tipo de veículo que o condutor irá utilizar, conforme a Lei n° 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), a saber:

a) Categoria “A” condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

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b) Categoria “B” condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não exceda 08 (oito) passageiros, excluído o motorista;

c) Categoria “C” condutor de veículo motorizado utilizado para o transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);

d) Categoria “D” condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o motorista;

e) Categoria “E” condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, ou ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

II - Havendo alteração na Legislação vigente, as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, acima relacionadas, serão automoticamente substituídas, em conformidade com a lei que a regulamenta.

III - Fica expressamente proibida a utilização da frota municipal: a) em qualquer atividade de caráter particular; b) no transporte de familiares de servidores públicos ou de pessoas que não estejam

vinculados às atividades da Administração Direta ou Indireta; c) aos sábados, domingo e feriados, salvo autorização do Chefe do Poder Executivo por

solicitação do respectivo gestor da pasta; d) desvio e guarda em residências particulares; Art. 9° - Em caso de colisão de qualquer dos componentes da frota municipal, ficam os

condutores obrigados a permanecer no local do acidente até realização de perícia, bem como comunicar a Secretaria de Administração e/ou Secretários e Diretores Municipais de sua lotação, sobre o sinistro e registrar a ocorrência, atraveś de B.O. (Boletim de Ocorrência) na Delegacia de Polícia local.

§ 1° - Será instaurado, quando necessária, sindicância ou processo administrativo disciplinar, caso o acidente resulte em dano ao erário público ou a terceiros, com o fito de apurar a responsabilidade;

§ 2° - Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor, este responderá pelos danos causados, pelas avarias e quaisquer prejuízos resultantes do acidente e indenizará o erário;

§ 3° - Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) de terceiro envolvido, o Município oficiará ao condutor ou proprietário do veículo, para o devido ressarcimento dos prejuízos causados;

Art. 10 - Os motoristas profissionais exercerão atividades produtivas nos intervalos em que estarão disponíveis nos departamentos pertencentes, sob pena de advertência.

CAPITULO II DAS MULTAS DE TRÂNSITO DA FROTA MUNICIPAL

Art. 11 - Todos os Autos de Infrações dos veículos da Administração Pública Municipal, deverão ser encaminhadas ao Departamento de Trânsito do Município.

Art. 12 - O pagamento de multas advindas de infrações de trânsito cometidas por servidores quando da condução de veículos de propriedade do Município é de inteira responsabilidade da Prefeitura, a qual também compete adotar as medidas necessárias visando ao ressarcimento da despesa ao erário público por parte do responsável pela infração.

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I - A Prefeitura tem a responsabilidade de comunicar os Autos de Infrações ao Condutor, para que este apresente Defesa Prévia e Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações -JARI, e na falta desta a de jurisdição devida;

II - O condutor que dispensar a Defesa prévia e assumir diretamente a responsabilidade da infração e o ônus da mesma efetuará o ressarcimento da multa através de pagamento em parcela única ou parcelada, mediante instrumento legal cabível;

III - O pagamento parcelado poderá ser efetuado de acordo com os seguintes procedimentos:

a) O condutor infrator de qualquer norma de trânsito fica responsável pelo pagamento da constante multa da Notificação de Autuação, podendo solicitar o parcelamento junto ao Departamento de Receitas do Município;

b) Caso assim decida, o condutor infrator se compromete pelo pagamento da Notificação.

Parágrafo Único - O condutor que se recusar a pagar o Auto de Infração, após ter utilizado de todas as garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa (Defesa Prévia e Recursos ao DER), que lhe são cabíveis, e tiver contra si a caracterização de infração, o pagamento da multa, responderá a processo de Inquérito Administrativo, até sentença final.

TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - Os servidores designados a exercerem atividades relacionadas neste Decreto deverão obedecer às ordens do gestor da pasta e as determinações deste ato e demais dispositivos legais.

Art. 14 - Os Diretores, Assessores, Gerentes, Coordenadores, Motoristas e Servidores Públicos em geral, responsáveis pelos equipamentos públicos no âmbito do Poder Executivo, Direta e Indiretamente, terão responsabilidade solidária no caso de negligência dos procedimentos do presente ato;

Parágrafo Único - O não cumprimento do preceituado neste Decreto pelos Motoristas/condutores e servidores públicos em geral, implicará em sanções civis e administrativas, conforme dispositivos legais.

Art. 15 - Os procedimentos contidos neste Decreto deverão ser respeitados quando da elaboração ou alteração de quaisquer dos elementos do Sistema da Frota e Transporte;

Art. 16 - Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por este Decreto deverão ser solucionadas junto à Secretaria de Administração desta municipalidade.

Art. 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 28 de novembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

ANEXO I DIÁRIO DE BORDO

QUILOMETRAGEM/HORAS PERCORRIDAS (Decreto nº 6.745, de 28 de novembro de 2014)

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DEPARTAMENTO:

VEÍCULO/MÁQUINA: PLACAS:

FINALIDADE:

DATA: KM INICIAL: HORA SAÍDA: NOME DO MOTORISTA:

DATA: KM CHEGADA: HORA CHEGADA: ASSINATURA:

_______________________

DEFEITO IDENTIFICADO NO VEÍCULO:

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ANEXO II DIÁRIO DE BORDO

ABASTECIMENTO DE FROTA (Decreto nº 6.745, de 28 de novembro de 2014)

DEPARTAMENTO: VEÍCULO MÁQUINA: PLACAS:

DIA/MÊS: KM/HORA: HORA ABASTECIMENTO: LITROS:

NOME DO MOTORISTA: LOCAL DE ABASTECIMENTO:

Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

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DECRETO Nº 6.741, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas

pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.267/2014.

DECRETA

Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total

de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 09 SEC. DA SAUDE

U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ. 2.057 Bloco: Atenção Básica à Saúde

Elemento 12/33.50.00.00.0208 Transferência a Instituições

Privadas sem fins lucrativos

R$ 150.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 150.000,00

Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão

reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, §

1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 09 SECREARIA DA SAÚDE

U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ. 2.057 Bloco: Atenção Básica à Saúde

Elemento 14/33.90.00.00.0208 Aplicações Diretas R$ 150.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 150.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 24 de novembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.742, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas

pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.267/2014.

DECRETA

Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total

de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 09 SEC. DA SAUDE

U. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ. 2.057 Bloco: Atenção Básica à Saúde

Elemento 12/33.50.00.00.0208 Transferência a Instituições

Privadas sem fins lucrativos

R$ 250.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 250.000,00

Art. 2º. Para atender a suplementação deste Decreto, será utilizado o recurso do

excesso de arrecadação na fonte de Recurso 208 - Piso de Atenção Básica, em conformidade

com a lei municipal nº 3.267/14 combinado com o art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 24 de novembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO

ARARANGUÁ.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel

pela Lei Orgânica do Município e em conformid

Art. 1º Fica suplementado

de R$ 200.000,00 (duzentos

Órgão

U. Orçam.

Proj/Ativ. 2.05

Elemento 25/33.90

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO................................................

Art. 2º. Fará face à suplementação deste Decreto, os recursos oriundos o excesso de

arrecadação na fonte de recursos 217

com o artigo 8º da Lei Municipal 3,215 de 11 de dezembro de 2013.

Art. 3º Este Decreto

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em

Registrado e publicado onovembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO

ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE ARARANGUÁ

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ECRETO Nº 6.743, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

UPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais

pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 3.

DECRETA

suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde

duzentos mil reais) na seguinte modalidade de despesa:

09 SECRETARIA DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

2.058 Bloco: Média e Alta Complexidade Ambulatorial e

Hospitalar

0.00.00.0217 Aplicações Diretas

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO......................................................

Fará face à suplementação deste Decreto, os recursos oriundos o excesso de

arrecadação na fonte de recursos 217 – Média e Alta Complexidade - MAC, em

com o artigo 8º da Lei Municipal 3,215 de 11 de dezembro de 2013.

Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 24 de novembro de 2014

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

presente Decreto na Secretaria de Administração em 24 de

FERNANDO VALMOR MARCELINOSecretário de Administração

_______________________________________________________

Araranguá/SC

2014.

O MUNICIPAL DE SAÚDE DE

, no uso das suas atribuições legais emanadas

Lei nº 3.215/2013.

Fundo Municipal de Saúde, no valor total

) na seguinte modalidade de despesa:

Média e Alta Complexidade Ambulatorial e

R$ 200.000,00

...... R$ 200.000,00

Fará face à suplementação deste Decreto, os recursos oriundos o excesso de

MAC, em conformidade

Secretaria de Administração em 24 de

Publicações Legais 17

Page 18: Jornal digital 4627_seg_16032015

18 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

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DECRETO Nº 6.746, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10 da Lei Municipal nº 3.215/13.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$

420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO,

OBRAS E SERVIÇOSU. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 2.021 Conservação e Manutenção das vias urbanas. Elemento 72/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 360.000,00

Órgão 10 SECRETARIA DO INTERIOR U. Orçam. 02 Departamento de Obras e Serviços do Interior Proj/Ativ. 2.027 Conservação e Melhoria das

Estradas do Interior Proj/Ativ.

Elemento 115/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 60.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 420.000,00

Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 09 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS

U. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 1.003 Pavimentações e Infra-Estrutura com Asfalto ou

Lajotas Elemento 83/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 420.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 420.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 28 de novembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.747, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

VISA ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10 da Lei Municipal nº 3.215/2013.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$

250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 10 SEC. DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃOU. Orçam. 01 Departamento de Bem Estar Social Proj/Ativ. 2.064 Programa Assistência a Familia e o Individuo – CREAS Elemento 10/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 100.000,00 Proj/Ativ. 2.065 Programa de Assistência Social a Familia – CRAS Elemento 17/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 150.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 250.000,00

Art. 2º. Para atender o crédito suplementar neste Decreto, será utilizado anulação de saldos de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei 3215/203, a saber:

Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIMENTO URBANO OBRAS E SERVIÇO

U. Orçam. 02 Departamento de desenvolvimento urbano Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviço de Limpeza Publica e Coleta de Lixo Elemento 93/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 250.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 250.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 28 de novembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.748, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ - FAMA

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10 Lei Municipal nº 3.215/13.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 55.000,00

(cinquenta e cinco mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 19 FUNDAMENTAÇÃO AMBIENTAL MUNICÍPIO

DE ARARANGUÁ - FAMA U. Orçam. 01 Fundamentação Ambiental Município de

Araranguá- FAMA Proj/Ativ. 2.069 Manut. E Funcionamento da fundação – FAMA Elemento 01/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 55.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 55.000,00

Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 19 FUNDAMENTAÇÃO AMBIENTAL MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ - FAMA

U. Orçam. 01 Fundamentação Ambiental Município de Araranguá- FAMA

Proj/Ativ. 2.069 Manutenção e Funcionamento da Fundação - FAMA Elemento 05/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 55.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 55.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 28 de novembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.749, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10 da Lei Municipal nº 3.215/13.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$

342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃOU. Orçam. 03 Departamento de Ensino Fundamental Proj/Ativ. 2.032 Manut. De Profissionais do Magistério – 40%

FUNDEB Elemento 128/31.90.00.00.0120 Aplicações Diretas R$ 342.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 342.000,00

Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃOU. Orçam. 03 Departamento de Ensino Fundamental Proj/Ativ. 2.032 Manut. De Profissionais do Magistério – 40%

FUNDEB Elemento 129/33.90.00.00.0120 Aplicações Diretas R$ 342.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 342.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 28 de novembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.756, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ARARANGUÁ DO EXERCÍCIO DE 2014.O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Araranguá – LOMA, combinado com o Art. 8º, da Lei nº 3.215, de 11 de Dezembro de 2013, juntamente com a autorização da Lei nº 2.645, de 20 de maio de 2008, e em conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1964.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e

Esgoto – SAMAE, nos itens orçamentários abaixo, no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Administração Indireta Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos – SAMAE Projeto/ Atividade:

1.014 CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

Elemento: 4.4.90.00.00.00.081 Aplicações Diretas R$ 300.000,00 TOTAL................................... R$ 300.000,00

Art. 2º Para atender à suplementação supra, serão utilizados parte dos recursos do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, em conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil, reais).

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Decreto nº 6.756, de 09 de dezembro de 2014. Fls. 02

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 09 de dezembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 09 de dezembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.757, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO,ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Araranguá, Sandro Roberto Maciel, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei e com base no artigo 214 da Constituição Federal de 19888, art. 87 da LDB, LEI Nº 9.394, 96 e na Emenda Constitucional Nº 59 de 2.009.

DECRETAArt. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Elaboração, Acompanhamento e

Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, composta pelos seguintes membros: • MARIA ROSANGELA MARCELINO CASAGRANDE - Secretária Municipal de Educação; • VALDELIR CESCONETTO – Secretário Municipal de Finanças; • CÁTIA CILENE LAURENTINO - Presidente do Conselho Municipal de Educação; • TEREZINHA SANTOS DA ROSA- Representante da Secretaria Municipal de Educação; • RODRIGO GRÜNDLER SILVEIRA- Assessor Jurídico do Conselho Municipal de Educação; • ANA DIRCE DE VILA e LUCINÉIA SILVEIRA DUZ - Representante da GERED; • CESAR LUIZ MOREIRA DA FONSECA MARQUES - Representante da Educação Superior; • FABIANA VIEIRA DE OLIVEIRA - Representante da Educação Privada;

Art. 2º. Revogam as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 12 de dezembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 12 de dezembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.759, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTABELECE O CALENDÁRIO DE PLANTÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS, NOS MESES DE JANEIRO A JUNHO DE 2015.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições do seu cargo e com amparo no art. 83, VII e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 10, VI e no item 3, f, do Anexo único, da Lei Municipal nº 2151, de 13 de dezembro de 2002,

DECRETA: Art. 1º Os fiscais de tributos da Secretaria de Finanças do Município, exercerão plantões em escala de rodízio, de períodos semanais, de acordo com o seguinte calendário:

JANEIROPeríodo Fiscal Matricula Horário

05/01/2015 A 09/01/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral 12/01/2015 A 16/01/2015 Carine Ribeiro da Silva 4893 Integral 19/01/2015 A 23/01/2015 Paulo Ricardo Pacheco 4532 Integral 26/01/2015 A 30/01/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral

Integral FEVEREIRO

Período Fiscal Matricula Horário 02/02/2015 A 06/02/2015 Raphael Roncone Machado 4242 Integral 09 /02/2015 A13/02/2015 Rita de Cassia Vieira Merencio 3974 Integral 16/02/2014 A 20/02/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral 23/02/2014 A 27/02/2015 Paulo Ricardo Pacheco 4532 Integral

MARÇOPeríodo Fiscal Matricula Horário

02/03/2015 A 06/03/2015 Carine Ribeiro da Silva 4242 Integral 09/03/2015 A 13/03/2015 Raphael Roncone Machado 4242 Integral 16/03/2015 A 20/03/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral 23/03/2015 A 27/03/2015 Rita de Cassia Vieira Merêncio 3974 Integral

ABRILPeríodo Fiscal Matricula Horário

30/04/2015 A 03/04/2014 Paulo Ricardo Pacheco 4532 Integral 06/04/2015 A 10/04/2014 Carina Ribeiro da Silva 4893 Integral 13/04/2015 A 17/04/2014 Rapahel Roncone Machado 4242 Integral 20/04/2015 A 24/04/2014 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral 27/05/2014 A 01/05/2015 Rita de Cassia Vieira Merêncio 3974 Integral

MAIOPeríodo Fiscal Matricula Horário

04/05/2015 A 08/05/2015 Paulo Ricardo Pacheco 4532 Integral 11/05/2014 A 15/05/2015 Carine Ribeiro da Silva 4893 Integral 18/05/2015 A 22/05/2015 Rapahel Roncone Machado 4242 Integral 25/05/2015 A 29/05/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral

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JUNHOPeríodo Fiscal Matricula Horário

01/06/2015 A 05/06/2015 Rita de Cassia Vieira Merencio 4532 Integral 05/06/2015 A 12/06/2015 Paulo Roberto Pacheco 4893 Integral 15/06/2015 A 19/06/2015 Carina Ribeiro da Silva 3974 Integral 22/06/2015 A 26/06/2015 Rapahel Roncone Machado 4242 Integral 29/06/2015 A 03/07/2015 Regis da Silva Ferraz 4243 Integral

Prefeitura Municipal de Araranguá, 12 de dezembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 12

de dezembro de 2014. FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.763, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/1997:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma do artigo. 34, inciso V da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona.

NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 17 de dezembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 17 de dezembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.765, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO PARA QUITAÇÃO DA PARCELA DE ISS.O Prefeito Municipal em exercício SANDRO ROBERTO MACIEL, no uso das atribuições legais, e ao que determina o Parágrafo 5º do art. 2º da Lei Complementar 161/2014, combinado com o art. 83, inciso VII da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o prazo para pagamento e imposto de serviço – ISS – do ano base base de 2014 parcela com vencimento previsto para o dia 20/12/2014, CONSIDERANDO problemas e a falta de funcionamento do sistema tributário do município no período de 15/12/2014 à 18/12/2014.

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para quitação da parcela de ISS com vencimento previsto no dia 20/12/2014 para o dia 24/12/2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 17 de dezembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 17 de dezembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração

Publicações Legais

Page 19: Jornal digital 4627_seg_16032015

Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

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DECRETO Nº 6.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ARARANGUÁ DO EXERCÍCIO DE 2014.O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Araranguá – LOMA, combinado com o Art. 7º e Art. 12, da Lei nº 3.215, de 11 de Dezembro de 2013, e em conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1964.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e

Esgoto – SAMAE, nos itens orçamentários abaixo, no valor total de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). Administração Indireta Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos – SAMAE Projeto/ Atividade:

1.015 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00.081 Aplicações Diretas R$ 35.000,00 TOTAL................................... R$ 35.000,00

Art. 2º Para atender à suplementação supra, serão utilizados parte dos recursos do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, em conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil, reais). Decreto nº 6.768, de 22 de dezembro de 2014. Fls. 02

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de dezembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente decreto na Secretaria de Administração Municipal, em 22 de dezembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.770, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

VISA A ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10 Lei Municipal nº 3.215/13.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$

1.800.055,00 (um milhão oitocentos mil e cinqüenta e cinco reais) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 03 PROCURADORIA GERALU. Orçam. 01 Procuradoria Jurídica do Município Proj/Ativ. 2.008 Manut. E Funcionamento da Procuradoria Jurídica Elemento 28/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 35.000,00 Órgão 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOU. Orçam. 02 Departamento de compras e licitações Proj/Ativ. 2.013 Funcionamento do departamento de compras e

licitações Elemento 39/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 63.455,00 Órgão 06 SECRETARIA DE FINANÇASU. Orçam. 01 Departamento de Receitas Proj/Ativ. 2.015 Manut. Departamento de receitas Elemento 47/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 20.000,00 Órgão 07 SECRET. DE PLANJ. URBANO CAPT. RECS.

PROJ. ESPECIAIS U. Orçam. 01 Depto. Planejamento Urbano e Proj. Especiais Proj/Ativ. 2.018 Func. Depto. Planej. Urbano, Proj. Especiais e Captação

recursos Elemento 58/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 93.000,00 Órgão 08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENO

ECONÔMICO SUSTENTÁVEL U. Orçam. 01 Depto Indústria, Comércio e Serviços Proj/Ativ. 2.020 Funcionamento do departamento de indústria, comércio

e serviços Elemento 63/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 10.600,00 Órgão 09 SECRETARIA DE DESENVOLVIM. URBANO,

OBRAS E SERVIÇOSU. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviços de limpeza pública e coleta de lixo Elemento 92/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 306.000,00 Órgão 10 SECRETARIA DO INTERIOR U. Orçam. 02 Departamento de obras e serviços do interior Proj/Ativ. 2.027 Conservação e melhoria das estradas do interior Elemento 115/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 49.000,00 Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO U. Orçam. 02 Departamento de Orientação Pedagógica Proj/Ativ. 2.030 Serviços de supervisão e orientação pedagógica Elemento 125/31.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$ 64.000,00

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Proj/Ativ. 2.031 Folhas profissionais do magistério – 60% FUNDEB Elemento 127/31.90.00.00.0119 Aplicações Diretas R$ 350.000,00 Proj/Ativ. 2.032 Manut. Ensino fundamental – REC 40% FUNDEB Elemento 128/31.90.00.00.0120 Aplicações Diretas R$ 50.000,00 Proj/Ativ. 2.033 Manut. Do Ensino fundamental – REC Próprio Elemento 132/31.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$ 759.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 1.800.055,00

Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 01 GABINETE DO PREFEITOU. Orçam. 01 Gabinete do Prefeito Proj/Ativ. 2.001 Manut. Funcionamento do Gabinete do Prefeito Elemento 02/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$1.520,00 U. Orçam. 04 Subsecretaria de Turismo Proj/Ativ. 2.004 Execução das ações turística e eventos Elemento 11/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$1.800,00 U. Orçam. 05 Subsecretaria de Esportes Proj/Ativ. 2.005 Funcionamento da subsecretaria de esportes Elemento 15/33.50.00.00.0001 Transferência a Inst. Privadas sem

fins lucrativos R$430,00

Elemento 16/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$13.780,00 U. Orçam. 06 Subsecretaria de Cultura Proj/Ativ. 2.006 Execução de ações culturais e museu histórico Elemento 22/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$1.730,00 Órgão 03 PROCURADORIA GERALU. Orçam. 01 Procuradoria Jurídica do Município Proj/Ativ. 2.008 Manut. Funcionamento da Procuradoria Geral Elemento 29/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$11.830,00 Proj/Ativ. 2.009 Pagamento de Precatórios Cíveis e Trabalhistas Elemento 30/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$59.300,00 Elemento 31/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$79.000,00 Órgão 04 SECRETARIA DO GOVERNO U. Orçam. 01 Secretaria de Comunicação Social Proj/Ativ. 2.011 Func. Dos Serviços de Comum. Social e Imprensa Elemento 36/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$15.825,00 U. Orçam. 03 Departamento de gestão paticipativa Proj/Ativ. 2.010 Func. Dos Serviços da Secretaria de Governo Elemento 33/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$19.265,00 Órgão 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO U. Orçam. 01 Departamento de Gestão de pessoas, Seleção

Treinamento Proj/Ativ. 2.012 Depto Gestão de pessoas, seleção e treinamento Elemento 38/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$4.410,00 U. Orçam. 02 Departamento de Compras e licitações Proj/Ativ. 2.013 Func. Do departamento de compras e licitações Elemento 40/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$36.890,00 Elemento 41/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$15.050,00 U. Orçam. 03 Departamento de Informática e de Patrimônio

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Proj/Ativ. 2.014 Func. Do departamento de Patrimônio e Informática Elemento 43/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$37.360,00 Elemento 44/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$8.365,00 Órgão 06 SECRETARIA DE FINANÇAS U. Orçam. 01 Departamento de Receitas Proj/Ativ. 2.015 Manut. Departamento de Receitas Elemento 48/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$33.220,00 Proj/Ativ. 2.042 Consórcio de Informática na gestão pública

municipal Elemento 51/33.71.00.00.0001 Transferência a Consórcios Públ. R$460,00 Elemento 52/44.71.00.00.0001 Transferência a Consórcios Públ. R$40,00 U. Orçam. 02 Departamento de contabilidade Proj/Ativ. 2.016 Manut. Departamento de Contabilidade Elemento 54/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$35.360,00 U. Orçam. 03 Departamento de Tesouraria Proj/Ativ. 2.017 Func. Do departamento de tesouraria Elemento 57/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$12.600,00 Órgão 07 SECR. DE PLANEJ. URBANO. CAPT. RECS.

PROJ. ESPECIAISU. Orçam. 01 Depto Planejamento Urbano e Proj. Especiais Proj/Ativ. 2.018 Func. Dpto. Planej. Urbano, Proj. Especias e

Captação recursos Elemento 59/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$3.070,00 U. Orçam. 02 Departamento de Programação e controle Proj/Ativ. 2.019 Func. Dpto. De programação e controle Elemento 62/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$10.400,00 Órgão 08 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO SUSTENTÁVEL U. Orçam. 01 Dpto Industria, Comércio e serviços Proj/Ativ. 2.020 Func. Do Departamento de indústria, comércio e

serviços Elemento 64/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$32.000,00 Órgão 09 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO

URBANO, OBRAS E SERVIÇOS U. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 1.003 Pavimentações e Infra-Estrutura c/ asfalto ou lajotas Elemento 83/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$7.190,00 Proj/Ativ. 1.019 Construção de pontes e viadutos Elemento 90/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$5.000,00 Proj/Ativ. 2.021 Conservação e manutenção das vias urbanas Elemento 73/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$70.590,00 Elemento 74/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$101.840,00 Proj/Ativ. 2.022 Construção e administração obras contratadas Elemento 79/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$50.040,00 Elemento 80/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$23.410,00 U. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ. 1.004 Construção de praças e jardins Elemento 100/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$120.080,00 Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviços de limpeza pública e coleta de lixo

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Elemento 93/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$38.720,00 Proj/Ativ. 2.024 Conservação, pavimentação e ampliação de

cemitérios Elemento 98/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$2.990,00 Elemento 99/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$21.210,00 Órgão 10 SECRETARIA DO INTERIOR U. Orçam. 01 Departamento de Agricultura, Pecuária e Pesca Proj/Ativ. 1.020 Abertura e Fixação do Canal da Barra do Rio

Araranguá Elemento 113/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$430,00 Proj/Ativ. 2.026 Assistência ao produtor rural – Agrícola, Pecuária e

Pesca Elemento 109/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$55.690,00 Elemento 110/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$1.520,00 U. Orçam. 02 Depto de obras e serviços do interior Proj/Ativ. 2.027 Conservação e melhoria das estradas do interior Elemento 116/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$69.450,00 Elemento 117/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$43.660,00 Proj/Ativ. 2.028 Conservação e Ampliação de cemitérios do interior Elemento 119/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$13.390,00 Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO U. Orçam. 01 Departamento de Educação Proj/Ativ. 1.010 Construção de Ginásio Poliesportivo e quadras Elemento 122/44.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$7.320,00 Proj/Ativ. 2.029 Conselho Municipal de Educação Elemento 121/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$8.090,00 U. Orçam. 02 Departamento de Orientação Pedagógica Proj/Ativ. 2.030 Serviços de supervisão e orientação pedagógica Elemento 126/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$3.240,00 U. Orçam. 03 Departamento de Ensino Fundamental Proj/Ativ. 1.006 Construção de prédios escolares – ens. fundamental Elemento 140/44.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$47.670,00 Proj/Ativ. 2.032 Manut. Ensino Fundamental – REC 40% FUNDEB Elemento 130/33.90.00.00.0122 Aplicações Diretas R$45.000,00 Elemento 131/33.90.00.00.0123 Aplicações Diretas R$50.000,00 Proj/Ativ. 2.033 Manut. Ensino Fundamental – REC Próprio Elemento 133/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$43.515,00 Proj/Ativ. 2.035 Manut. Do Serviço de transporte escolar Elemento 138/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$5.680,00 U. Orçam. 04 Departamento de Educação Infantil Proj/Ativ. 1.007 Construção de novas unidades para o ens. Infantil Elemento 148/44.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$3.020,00 Proj/Ativ. 2.037 Manut. E funcionamento das unidades de ensino

infantil Elemento 146/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$19.850,00 Elemento 147/44.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$2.680,00 U. Orçam. 05 Departamento de Educação Jovens e Adultos Proj/Ativ. 2.038 Educação de jovens e adulto, inclusão e diversidade Elemento 151/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$3.170,00

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U. Orçam. 06 Departamento de Assistência ao estudante Proj/Ativ. 2.039 Programas: Bolsas escolares e transporte ensino

superior Elemento 152/33.50.00.00.0001 Transf. A instituições privadas

sem fins R$12.740,00

Elemento 153/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$125,00 Proj/Ativ. 2.040 Programas de cursos profissionalizantes Elemento 154/33.50.00.00.0001 Transf. A instituições privadas

sem fins R$31.240,00

Elemento 155/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$19.890,00 Proj/Ativ. 2.041 Manut. Programa de Merenda Escolar Elemento 156/33.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$9.230,00 Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIOS U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município Proj/Ativ. 0.001 Amortização de débitos consolidados Elemento 171/32.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$40.000,00 Elemento 172/46.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$180.250,00 Proj/Ativ. 2.044 Manut. Previdência Mun. De inativos e pensionistas Elemento 159/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$65.000,00 Proj/Ativ. 2.052 Manut. Convênio com corpo de bombeiros Rec.

FUNREBOM Elemento 168/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$20.590,00 Elemento 180/44.90.00.00.0149 Aplicações Diretas R$45.900,00 Proj/Ativ. 2.053 Manut. Convênio com serviço de radio patrulha Elemento 173/33.50.00.00.0001 Trans. a Instituições privadas sem

fins R$7.740,00

Órgão 15 FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE U. Orçam. 01 Fundo Munic. da Infância e adolescente Proj/Ativ. 2.055 Funcionamento do FIA Elemento 176/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$69.200,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 1.800.055,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de dezembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 30 de dezembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.771, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 3.215/2014.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$

772.117,60 (setecentos e setenta e dois mil cento e dezessete reais e sessenta centavos) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIOU. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município Proj/Ativ. 0.000 Amortização da Dívida Interna Contratada Elemento 170/46.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 772.117,60TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 772.117,60

Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, e artigo 109 da Lei nº 3.215/2013 a saber:

Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIOU. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município Proj/Ativ. 0.000 Amortização da Dívida Interna Contratada Elemento 169/32.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 194.078,80 Proj/Ativ. 0.001 Amortização de débitos consolidados Elemento 172/46.90.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 501.168,80 Proj/Ativ. 2.047 Contribuições a AMESC,FECAM E CNM Elemento 161/33.50.00.00.0371 Aplicações Diretas R$ 31.380,00 Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIM. URBANO, OBRAS E

SERVIÇOSU. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 1.003 Pavimentações e Infra-estrutura com asfalto ou lajotas Elemento 83/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 45.490,00 TOTAL DE ANULAÇÃO...................................................... R$ 772.117,60

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de dezembro de 2014

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 30 de dezembro de 2014.

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DECRETO Nº 6.772, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 3.215/2014.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total

de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SECRETARIA DA SAÚDEU. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ. 2.057 Bloco: Atenção Básica à Saúde Elemento 10/31.90.00.00.0106 Aplicações Diretas R$ 63.000,00TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 63.000,00

Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 09 SECRETARIA DA SAÚDEU. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ. 2.057 Bloco: Atenção Básica à Saúde Elemento 13/33.90.00.00.0106 Aplicações Diretas R$ 63.000,00TOTAL DE ANULAÇÃO................................................................... R$ 63.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de dezembro de 2014

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DECRETO Nº 6.774, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 3.215/2013.

DECRETA Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,

no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO

U. Orçam. 01 Dpto. de Bem Estar Social Proj/Ativ. 2.065 Programa de Assistência Social a Família -CRAS Elemento 17/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 33.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 33.000,00

Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão

reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E

HABITAÇÃO U. Orçam. 01 Dpto. de Bem Estar Social Proj/Ativ. 2.063 Programa de Assistência a Pessoa Idosa Elemento 08/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 3.000,00 Proj/Ativ. 2.064 Programa de Assistência a Família e o Individuo -

CRAS Elemento 12/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 9.000,00 Proj/Ativ. 2.065 Programa de Assistência Social a Família Elemento 20/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 21.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO................................................................... R$ 33.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de dezembro de 2014

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 30 de dezembro de 2014.

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Publicações Legais 19

Page 20: Jornal digital 4627_seg_16032015

20 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

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DECRETO Nº 6.773, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 3.215/2013.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$

553.173,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil e cento e setenta e três reais) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 04 SECRETARIA DE GOVERNOU. Orçam. 03 Dpto de Gestão Participativa Proj/Ativ. 2.010 Func. dos serviços da secretaria de governo Elemento 32/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 8.781,00Órgão 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOU. Orçam. 01 Dpto de Gestão d Pessoas, Sel. Treinamento Proj/Ativ. 2.012 Dpto Gestão de pessoas, seleção e treinamento Elemento 37/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 43.450,00Órgão 06 SECRETARIA DE FINANÇASU. Orçam. 02 Dpto de Contabilidade Proj/Ativ. 2.016 Manut. Departamento de contabilidade Elemento 53/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 46.510,00Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIMENTO URBANO,

OBRAS E SERVIÇOSU. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 2.021 Conservação e manutenção das vias urbanas Elemento 72/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 212.852,00Órgão 10 SECRETARIA DO INTERIORU. Orçam. 02 Dpto de Obras e Serviços do Interior Proj/Ativ. 2.027 Conservação e melhoria das estradas do interior Elemento 115/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$30.030,00

Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃOU. Orçam. 03 Dpto de Ensino Fundamental Proj/Ativ. 2.023 Manut. de Ensino Fundamental - REC. PRÓPIO Elemento 132/31.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$ 211.550,00TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$553.173,00

Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 09 SECRET. DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS

U. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 1.003 Pavimentações e Infra-Estrutura com asfalto ou lajotas Elemento 83/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 549.573,00Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

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U. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município Proj/Ativ. 2.044 Manut. Previdência Municipal de Inativos e

Pensionistas Elemento 159/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 3.600,00TOTAL DE ANULAÇÃO................................................................... R$ 553.173,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de dezembro de 2014

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 30 de dezembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.790, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal em exercício Sandro Roberto Maciel, de acordo com suas atribuições emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º e considerando parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município no processo administrativo n° 4385/2014.

DECRETA

Art. 1º Fica concedida a pedido, licença sem vencimentos à servidora ARLETE PINGUELO DOS ANJOS, admitida em 25/01/1999. Conforme CTPS Nº 0076475 SÉRIE 0019-SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 09 de fevereiro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 15 de janeiro de 2015.

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DECRETO Nº 6.791, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.

TRANSFERE TITULARIDADE DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. O Prefeito Municipal em exercício Sandro Roberto Maciel, de acordo com suas atribuições emanadas pela Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 83, VII, e ao que determina o artigo 2º da Lei Municipal nº 638/75, considerando parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município no processo administrativo n° 7616/2013.

DECRETA

Art. 1º Concede transferência de titularidade de benefício de pensão por morte de Maria do Carmo Pereira Paladini para Sérgio Luiz Paladini, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 638/75, considerando parecer exarado no processo administrativo nº 7616/2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 20 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 20 de janeiro de 2015.

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DECRETO Nº 6.792, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

CONCEDE GRATIFICAÇÕES POR SERVIÇO DE RELEVÂNCIA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente ao que determina o artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município e os artigos 8º e 9º, da Lei Complementar nº 066, de 29 de junho de 1996.

DECRETA

Art. 1º Fica concedido Gratificação por Serviços de Relevância aos servidores abaixo mencionados:

NOME DO SERVIDOR VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$Alessandra de Oliveira 571,00 Alfredo Afrânio Ronconi 1.553,00 Andreza de Araujo 593,00 Ângela Aparecida Rocha da Silva 424,00 Anilton da Silva Vieira Junior 258,00 Carmela Maciel dos Santos 778,00 Cinara de Souza 570,00 Edgar Horácio de Abreu Nunes 768,00 Emerson Luis Krutli 300,00 Enevaldo Clemes de Melo 1.437,00 Fabiano Ribeiro Teixeira 529,00 Gabriel Gomes 987,00 Gesse Espindola Gomes 2.698,00 Gilmar Farias 1.586,00 Guilherme Boeira Michels 770,00 Helena Colodel 350,00 Heloisa Maria Manarim 521,00 Jói Antônio Cristiano 758,00 José Paulo Clemes 557,00 Josiana Pires 288,29 Leandro da Luz Alves 500,00 Letícia Machado Zuanazzi da Silva 677,00 Lucinéia Fortunato Canto 240,00 Márcio Alessandro Farias 264,00 Maria Luiza Brina Macedo 1.000,00 Marina De Luca da Luz 251,00 Michel Germano 165,00 Mônia Nunes Cardoso 395,00 Nanete Simone Neuhaus 571,00 Osmar de Freitas 367,00 Paulo Ricardo Lazzaretti 1.255,00 Pedro Paulo de Souza 1.475,00 Ricardo Recco de Medeiros 261,00

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Rosa Costa Melo 832,00 Sandra Regina de Espíndola 571,00 Simoni Nunes Silvano Gomes 608,40 Valdir José Sauer 1.001,00 Vinicius Costa Dannus 811,00

Art. 2º Os valores das Gratificações por Serviços de Relevância, de que trata este Decreto, foram reduzidos em compensação à concessão de níveis e referências incorporados aos salários dos servidores mencionados no artigo 1º, aprovados na forma da Lei Complementar nº 158/2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/01/2015.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 6.365, de 15 de janeiro de 2014.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,

em 22 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.793, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

REVOGA O DECRETO Nº 6.057 DE 10 DE ABRIL DE 2013. O Prefeito Municipal em exercício Sandro Roberto Maciel, de acordo com suas atribuições emanadas pela Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 83, VII.

DECRETA

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.057 de 10 de abril de 2013, que cedeu à Associação Empresarial do Vale do Araranguá-ACIVA, com ônus ao Município, o servidor público municipal José Johnny Ferreira da Silva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.794, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal em exercício Sandro Roberto Maciel, de acordo com suas atribuições emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º e considerando parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município no processo administrativo n° 8721/2014.

DECRETA

Art. 1º Fica concedida a pedido, licença sem vencimentos à servidora ELIZIANE APARECIDA DAUMANN, admitida em 03/02/2012. Conforme CTPS Nº 1816544 SÉRIE 0010-SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 28 de fevereiro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.795, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 23 da Lei Complementar n° 006/1997:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma do artigo. 23 da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona.

NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.797 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 6.112, DE 03 DE JUNHO DE 2013.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83, VII da Lei orgânica do Município, e considerando o parecer exarado no Processo Administrativo nº 355/2015:

DECRETA

Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 6.112, de 03 de junho de 2013, que concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora MARA LUCIANA LEITE, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 02 de fevereiro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.

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Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 22 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração

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DECRETO Nº 6.798 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

CONCEDE VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município e ao que determina o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida Vantagem de Representação nos percentuais que fixa aos servidores abaixo relacionados:

NOME DO SERVIDOR VANTAGEM DE REPRESENTAÇÃO

CRISTIANE TEIXEIRA 79% MÁRIO SÉRGIO MACHADO 14% RENATA DE SOUZA CARDOSO 88%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/01/2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.

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Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,

em 22 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

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DECRETO Nº 6.799 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

CONCEDE VANTAGEM A TÍTULO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município e ao que determina o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida vantagem a título de Função Gratificada nos percentuais que fixa aos servidores abaixo relacionados:

NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO GRATIFICADA

MATEUS GEREMIAS PEDROSO 79% RENATO MACIEL 31% SILVIO ALEX CRISTIANO 61%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/01/2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 22 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário da Administração

Publicações Legais

Page 21: Jornal digital 4627_seg_16032015

Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

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DECRETO Nº 6.800 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

NOMEIA GERENTE DE TRABALHO. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeado WELITON SERAFIM PEREIRA para exercer em comissão o cargo de Gerente de Trabalho, da Secretaria de Saúde, símbolo CC3, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 32% (trinta e dois por cento) de Vantagem de Representação, conforme o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/01/2015.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 6.507, de 02 de maio de 2014.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 22 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

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DECRETO Nº 6.801 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeado JEFFERSON BOTELHO VIEIRA para exercer em comissão o cargo de Diretor do Departamento de Assuntos Administrativos, da Secretaria de Saúde, símbolo CC3, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 32% (trinta e dois por cento) de Vantagem de Representação, conforme o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/01/2015.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 6.721, de 05 de novembro de 2014.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.802, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.

EXONERA CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO NA PECUÁRIA

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:

DECRETA

Art. 1º Fica exonerado RUDNEI SERAFIM FRANCISCO do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Apoio Técnico na Pecuária, da Secretaria de Interior, símbolo CC5, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 26 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 26 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.803, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.

EXONERA CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:

DECRETA

Art. 1º Fica exonerada PRISCYLA CRISTINA SILVA do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Orientação Pedagógica, da Secretaria de Educação, símbolo CC5, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 26 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 26 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.804 DE 26 DE JANEIRO DE 2015.

EXONERA SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:

DECRETA

Art. 1º Fica exonerado JOÃO CARLOS SILVA do cargo em comissão de Subsecretário de Comunicação Social, da Secretaria de Governo, símbolo CC2, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2015 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 26 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 26 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.805 DE 26 DE JANEIRO DE 2015.

NOMEIA OS MEMBROS COMPONENTES DA JARI NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina a Lei Federal nº 9.503/97, e Lei Municipal nº 1.957, de 29 de dezembro de 1999:

DECRETAArt. 1º Ficam nomeados os membros componentes da Junta Administrativa de

Recursos de Infrações – JARI, criada pela Lei nº 1.957/99, cuja formação é a seguinte: I – Tenente Diego Schwartz, Presidente titular, e Capitão Alberto Cardoso Cichella,

integrantes com conhecimento na área de trânsito; II – Gabriel Gomes, titular e José Luiz Farias, suplente, indicados pelo Secretário de

Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços; III – Célia Felício Rodrigues, titular e Manoel Borges Corrêa, suplente, indicados

pela Associação dos Taxistas do Vale do Araranguá. IV – Soraia Luzia Vieira, Secretária da Junta.

Decreto nº 6.805, de 26 de janeiro de 2015. Fls. 02 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.447, de

28 de março de 2012. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 26 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 26 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.806 DE 26 DE JANEIRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL QUE SERÁ RESPONSÁVEL NO MUNICÍPIO PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

O Prefeito Araranguá, Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais, previstas pelo art. 83, VII da Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o atendimento especializado ao qual adolescentes autores de ato infracional têm direito;

CONSIDERANDO que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e foi aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papeis e responsabilidades;

CONSIDERANDO que com o advento da Lei nº 12.594/2012, passa a ser obrigatória a elaboração e implementação, nos municípios o Plano de Atendimento Socioeducativo (de abrangência decenal), com a oferta de serviços e programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de intervenções específicas junto às famílias dos adolescentes socioeducandos;

CONSIDERANDO que o objetivo do SINASE, é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e "equipamentos" públicos;

CONSIDERANDO que o SINASE, estabelece que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo "princípio da proteção integral à criança e ao adolescente", deve observar uma "lógica" completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis (sem prejuízo, logicamente, do "garantismo" que, tanto na forma da lei quanto da Constituição Federal é assegurado indistintamente em qualquer dos casos), e que a verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil, tanto no plano individual quanto coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir suas responsabilidades para com esta importante demanda;

CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é uma tarefa complexa, que por força do disposto na própria Lei nº 12.594/2012, relativa ao

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SINASE, demanda uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial;

CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo depende de dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser colhidos junto às mais diversas fontes - Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO que não é correto "delegar" exclusivamente ao CREAS a responsabilidade pela elaboração do "Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo" (assim como pela execução das medidas nele previstas), pois embora a área da assistência social seja muito importante tanto no processo de elaboração do "Plano", quanto no atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais e suas famílias, o planejamento e execução das ações respectivas deve também ficar a cargo de outros setores da administração(assim como outros "atores" do "Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente"), que desta forma, precisam ser também chamados a participar, formando uma "comissão intersetorial" encarregada de elaborar um esboço de "Plano Municipal";

CONSIDERANDO que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção coletiva, e exige uma a definição de uma "comissão intersetorial" que irá esboçá-lo e colocá-lo a aprovação em Audiência Pública;

DECRETA

Art. 1º. Nomear a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, conforme segue:

• Priscila Laurindo Pessi e Maiara Iris da Silva, representando a Subsecretaria de Políticas Públicas sobre Drogas;

• Lúcia Maria Menegaz, representando a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina - 1º Ofício de Araranguá;

• Marta Viviana Bonotto, representando a Secretaria Municipal de Saúde; • Jerusa Serafim e Rosa Maria Spaniol, representando o Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; • Rosane Vieira, representando o Conselho Tutelar;• Marcos Tramontin Serafim e Adelaide Colodel, representando a Secretaria

Municipal de Assistência Social e Habitação;• Sabrina Hercílio Maurício¸ representando a Secretaria Municipal de Educação;• Dione Helena Ramos Cesa, representando a Gerencia de Assistência Social Trabalho

e Habitação da Secretaria Regional de Desenvolvimento Regional – Araranguá; • Joares Biff, representando a Gerencia de Ensino da Secretaria Regional de

Desenvolvimento Regional – Araranguá; • Arlete Pinguelo dos Anjos, representando a Gerencia de Saúde da Secretaria

Regional de Desenvolvimento Regional – Araranguá; • Isabel Clemes da Silva, representando a Delegacia de Polícia da Criança,

Adolescente, Mulher e Idoso de Araranguá; • Ulisses Rafael da Silva, representando o 19º Batalhão de Polícia Militar;

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• rcio Ivo Tramontin, representando a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 20ª Subseção - Araranguá;

• Ninive Degasperi, representando o Poder Judiciário - 3ª Vara Cível Comarca de Araranguá;

Art. 2º. A Comissão Intersetorial terá a responsabilidade de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e encaminhar para aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 3º. O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será elaborado e entregue ao CMDCA até o dia 18 de Novembro de 2015. PARAGRÁFO ÚNICO: A Comissão Intersetorial definira entre seus membros um coordenador, além de definir conjuntamente o calendário de reuniões sistemáticas para o processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 26 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 26 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.808, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/1997:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma do artigo. 34, inciso V da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona.

NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 28 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.811, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

CONCEDE TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE VEÍCULO EM PONTO DE TAXI.

Sandro Roberto Maciel, Prefeito Municipal de Araranguá, no uso das atribuições que lhe

confere o artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município, e ao que determina as disposições do

Decreto nº 2.108/2003, considerando parecer exarado no Processo Administrativo nº

550/2015:

DECRETA:

Art. 1 Fica concedida a transferência temporária do veículo VW Voyage TL, Ano 2014/2015

– Chassi 9BWDA45U7FT045693, do ponto nº 03 no Bairro Cidade Alta, pelo veículo

VW/Fox 1.0, ano 2005/2005 – Chassi 9BWKA05Z745075796, de placas MFO 8812.

§ 1º: A transferência de que trata o caput deste artigo perdurará pelo prazo de 45 (quarenta e

cinco) dias.

§ 2º: O veículo a ser utilizado de forma provisória deverá, obrigatoriamente, ser registrado em

nome do requerente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e emplacado como “veículo de

aluguel”, sob pena de cancelamento da permissão.

§ 3º: Findado o período de 45 (quarenta e cinco) dias, o veículo VW/Fox 1.0, ano 2005/2005

– Chassi 9BWKA05Z745075796, de placas MFO 8812, deverá retornar, imediatamente, ao

uso particular. Decreto nº 6.811, de 30 de janeiro de 2015. Fls. 02

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 30 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.811, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

CONCEDE TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE VEÍCULO EM PONTO DE TAXI.

Sandro Roberto Maciel, Prefeito Municipal de Araranguá, no uso das atribuições que lhe

confere o artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município, e ao que determina as disposições do

Decreto nº 2.108/2003, considerando parecer exarado no Processo Administrativo nº

550/2015:

DECRETA:

Art. 1 Fica concedida a transferência temporária do veículo VW Voyage TL, Ano 2014/2015

– Chassi 9BWDA45U7FT045693, do ponto nº 03 no Bairro Cidade Alta, pelo veículo

VW/Fox 1.0, ano 2005/2005 – Chassi 9BWKA05Z745075796, de placas MFO 8812.

§ 1º: A transferência de que trata o caput deste artigo perdurará pelo prazo de 45 (quarenta e

cinco) dias.

§ 2º: O veículo a ser utilizado de forma provisória deverá, obrigatoriamente, ser registrado em

nome do requerente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e emplacado como “veículo de

aluguel”, sob pena de cancelamento da permissão.

§ 3º: Findado o período de 45 (quarenta e cinco) dias, o veículo VW/Fox 1.0, ano 2005/2005

– Chassi 9BWKA05Z745075796, de placas MFO 8812, deverá retornar, imediatamente, ao

uso particular. Decreto nº 6.811, de 30 de janeiro de 2015. Fls. 02

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 30 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 30 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

Publicações Legais 21

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22 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

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DECRETO Nº 6.815, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE O PROTESTO EXTRAJUDICIAL DOS CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo artigo 30, incisos, I, II e III da Constituição Federal e art. 83, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelos artigos 141 e 143, inciso I e parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 06, de 03 de Dezembro de 1997, e CONSIDERANDO que atualmente a Dívida Ativa Consolidada do Município importa em aproximadamente R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), em sua maior parte originada do não pagamento do IPTU, ISS, Contribuição de Melhoria e de multas impostas pela municipalidade, valores esses que podem e devem ser cobrados e revertidos em prol do bem estar da comunidade araranguaense; CONSIDERANDO que o Município de Araranguá cobra parte dessa dívida ativa em mais de 5.000 (cinco mil) ações de execução fiscal, que estão em andamento na Vara da Fazenda Pública da Comarca; CONSIDERANDO esse enorme quantitativo de ações abarrota o Judiciário local, fato que causa uma excessiva lentidão na tramitação dos processos de interesse do Município de Araranguá; CONSIDERANDO que os custos processuais com essas mais de 5.000,00 (cinco mil) ações são elevados e dotados de baixo índice de eficácia;CONSIDERANDO que o protesto de Certidão de Dívida Ativa não acarretará nenhuma despesa com emolumentos, taxas, diligências ou condução para o Município, em razão da isenção legal contida no artigo 33 da Lei Complementar Estadual n º 156, de 15 de maio de 1997; CONSIDERANDO que do ponto de vista legal podem ser protestados os títulos de crédito, as obrigações que se originem de títulos executivos judiciais ou extrajudiciais e outros documentos de dívida, conforme a norma estampada no artigo 1º da Lei 9.492, de 10/09/1997 (Lei do Protesto); CONSIDERANDO que nos termos do artigo 585, inciso V, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 11.382/2006, as Certidões de Dívida Ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios são títulos executivos extrajudiciais, sendo passíveis, portanto, de protesto extrajudicial; CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo já exarou orientação no sentido de que todos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais previstos nos artigos 584 e 585 do Código de Processo Civil, dentre eles a certidão de dívida ativa, podem ser protestados; CONSIDERANDO o disposto na Súmula nº 22, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 2.429, de 21 de outubro de 2014; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça e os 91 (noventa e um) Tribunais do país definiram como meta prioritária (Meta 03) reduzir em 20% os 25 milhões de execuções fiscais que abarrotam nossos fóruns e tribunais, enfrentando aquilo que o presidente do CNJ definiu como o maior gargalo do Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO que no julgamento dos Pedidos de Providências 2009.10.00.004178-4 e 2009.10.00.004537-6, realizado em 06 de abril de 2010 (102.ª Sessão Plenária), o Conselho Nacional de Justiça recomendou que os Tribunais de Justiça editassem os atos normativos

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necessários para se realizar o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa da Fazenda Pública; CONSIDERANDO que o Código de Norma da Corregedoria Geral de Justiça do nosso Estado de Santa Catarina, em posição de vanguarda, já prevê o protesto de certidão de dívida ativa no artigo 953, ao dispor que “é cabível o protesto por falta de pagamento da certidão de dívida ativa que atenda aos requisitos dos parágrafos 5º e 6º do art. 2º da Lei Federal nº 6.830/80, a serem verificados pelo oficial no ato da apresentação”; CONSIDERANDO que no âmbito federal o Senhor Ministro de Estado da Fazenda Interino e o Advogado Geral da União assinaram a Portaria Interministerial n.º 574-A, de 20 de dezembro de 2010, publicada no D.O.U. nº 02, de 04/01/2011, autorizando o protesto das Certidões de Dívida Ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais, independentemente do valor do crédito fiscal; CONSIDERANDO que a Portaria nº 321, de 06/04/2006, do Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional, publicada no D.O.U de 07/04/2006, já autorizava o protesto das Certidões de Dívida Ativa da União; CONSIDERANDO que a presente medida não implica na instituição, extinção, majoração, redução, definição de fato gerador, fixação de alíquota, base de cálculo, cominação de penalidades, exclusão, suspensão ou na extinção de crédito tributário, não estando, portanto, sujeita aos princípios da legalidade e da anterioridade (artigos 96 e 104 do Código Tributário Nacional), o que dispensa lei em sentido formal; CONSIDERANDO que de acordo com o representante da Advocacia Geral da União, procurador-geral federal Marcelo de Siqueira Freitas, responsável pelo protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa da União em sua fase inicial, o índice médio de recuperação de créditos com o ajuizamento de ações para a cobrança de dívida ativa é de 1%, enquanto no protesto em cartório dos créditos do INMETRO chegou-se a alcançar uma taxa de retorno de 48%; CONSIDERANDO, por fim, que o protesto de certidão da dívida ativa implicará, certamente, em uma melhoria na gestão pública, capaz de diminuir a inadimplência e aumentar significativamente a arrecadação municipal, permitindo o desenvolvimento de novas e melhores ações nas áreas de educação e saúde, bem como o investimentos em obras públicas, inclusive a (re)pavimentação de logradouros públicos, tudo em plena consonância com o princípio da eficiência plasmado no artigo 37 da Constituição da República, ao qual a Administração Tributária deve obediência;

DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa do Município, representativas de créditos tributários ou não, bem côo de títulos executivos judicial com trânsito em julgado, desde que os contribuintes ou devedores estejam devidamente identificados. Parágrafo Único. Além do nome completo e dos demais elementos exigidos nas leis e regulamentos em vigor relativos ao protesto de títulos, os documentos da dívida deverão conter a indicação precisa do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte ou devedor. Art. 2º As parcelas inadimplidas de parcelamentos concedidos pela Administração Tributária poderão ser levadas a protesto, individualmente, mediante expedição de certidão específica para a parcela não paga.

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Art. 3º As Certidões de Dívida Ativa cuja cobrança já tenha sido ajuizada poderão, igualmente, ser levadas a protesto. Art. 4º Do encaminhamento do título até a lavratura do protesto, o pagamento pelo devedor se dará junto a tabelionato de protesto, nos termos da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. § 1º No período a que se refere o caput deste artigo, não será admitido o parcelamento do crédito municipal. Art. 5º Os tabelionatos fornecerão ao Município, quando solicitado, certidão, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa ou outro meio, nem mesmo parcialmente. Parágrafo Primeiro. A certidão na forma de relação será fornecida gratuitamente, sem nenhum ônus para o Município, e os tabelionatos serão responsáveis pelas informações que enviarem. Art. 6º O Município poderá fornecer ao interessado apenas informações a respeito da existência ou não de protesto e o tabelionato que o lavrou, cabendo-lhe a responsabilidade pelos dados que fornecer. Parágrafo Primeiro. O Município não prestará informações sobre protestos cancelados, conforme dispõe o artigo 29, § 1º, da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Parágrafo Segundo. Para maiores informações, o usuário deverá solicitar certidão no tabelionato competente. Art. 7º Ao protesto e seu procedimento aplicam-se as leis e regulamentos que lhes são próprios. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015.

RODRIGO DA SILVA TURATTI

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.816, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA. O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.

NOMEMATRÍCULA

CADASTRO MUNICIPAL

DATA DO BENEFÍCIO

TIPO (%)

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Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de concessão do benefício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015.

RODRIGO DA SILVA TURATTIPrefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.819 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.

REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 6.227, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. O Prefeito em Exercício Rodrigo da Silva Turatti, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83, VII da Lei orgânica do Município, e considerando o parecer exarado no Processo Administrativo nº 10266/2014:

DECRETA

Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 6.227, de 21 de agosto de 2013, que concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora MARIA REGINA CORREA PEDRO CARDOSO, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 07/01/2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015.

RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 02 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário da Administração

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DECRETO Nº 6.812 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.

DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER INTERINAMENTE COMO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS.

O Prefeito em Exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso das suas atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:

DECRETA

Art. 1º Fica designado o servidor ALFREDO AFRÂNIO RONCONI, Motorista II matriculado sob o n° 4004, para responder interinamente pelo cargo de Secretário de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços, com direito a remuneração integral do cargo, pelo período de férias do titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015.

RODRIGO DA SILVA TURATTI

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.813 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO.O Prefeito em Exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:

DECRETA

Art. 1º Fica exonerado GILSON MANOEL PEREIRA do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Seleção e Treinamento, da Secretaria de Administração, símbolo CC3, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015.

RODRIGO DA SILVA TURATTI

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.814, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.

NOMEIA SECRETÁRIA DE GOVERNO. O Prefeito e, Exercício Rodrigo da Silva Turatti no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente ao que determina os arts. 83, incisos V e VII:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada MARIA APARECIDA COSTA para exercer em comissão o cargo de Secretária de Governo, símbolo CC1, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015.

RODRIGO DA SILVA TURATTI

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.820, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.

NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO NA PECUÁRIA

O Prefeito em Exercício Rodrigo da Silva Turatti, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeado ANTÔNIO FERREIRA para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Apoio Técnico na Pecuária, da Secretaria de Interior, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 63% (sessenta e três por cento) de Função Gratificada conforme o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015.

RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 02 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário da Administração

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DECRETO N° 6.818, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.

ATUALIZA A TABELA DE RODÍZIO DOS PLANTÕES DO SERVIÇO FUNERÁRIO, COM A RESPECTIVA ESCALA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em Exercício RODRIGO DA SILVA TURATTI, no exercício das atribuições emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º.

DECRETA

Art. 1º - Fica instituído o rodízio de funcionamento para as empresas funerárias, com a respectiva escala de Platão, segundo o Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - As empresas funerárias autorizadas a participarem do rodízio de plantões ora instituído, são as seguintes:

a) Funerária Cristo Redentor Ltda – ME; b) Diomar Pedro Gerônimo – ME (Funerária São Jorge); c) Rosangela Rezin dos Santos e CIA Ltda - ME (Funerária Santa Terezinha); d) Funerária Tallis Ltda ME (em caráter provisório, conforme decisão judicial

proferida); Art. 3º - As empresas funerárias nominadas no artigo 2º, prestarão atendimento e

plantões exclusivamente no local autorizado nos respectivos Alvarás, ficando expressamente proibida a ronda ou plantões nas proximidades dos hospitais, casas de saúde e Instituto Médico Legal, através de seus agentes ou prepostos, com o propósito de contatar com familiares de pacientes em estado grave ou terminal, ou mesmo recém-falecidos.

Art. 4º - Os plantões de atendimento terão início às 8:00 horas de cada dia e terminarão às 8:00 horas do dia seguinte.

Art. 5º - Nos dias de plantão de cada empresa funerária, as demais somente poderão atender durante o horário comercial. Decreto n° 6.818, de 02 de fevereiro de 2015. Fls. 02

Art. 6º - Fica instituída nos termos da Lei nº 1.588/95, a tarifa de 10% UFM – Unidade Fiscal Municipal, a título de serviço funerário, pela utilização da capela mortuária no Cemitério Público Municipal.

Art. 7º - A empresa funerária que, por força do rodízio ora instituído estiver de plantão, terá a preferência no atendimento dos eventuais óbitos havidos naquele dia.

§ 1º - Os hospitais, casas de saúde e o Instituto Médico Legal, deverão comunicar exclusivamente à empresa funerária de plantão dos eventuais óbitos ocorridos, informando aos responsáveis ou familiares do falecido o nome e endereço da empresa plantonista.

§ 2º - Caso os responsáveis ou familiares do falecido optem pelo atendimento de outra empresa funerária que não aquela de plantão, a empresa escolhida deverá exigir dos mesmos declaração por escrito quanto a preferência, comunicando imediatamente a funerária de plantão sobre o ocorrido.

§ 3º - A empresa funerária de plantão tem a obrigação de atender aos eventuais óbitos de indigentes ou pessoas desassistidas, sob qualquer aspecto, tão logo sejam comunicadas na forma do § 1º.

§ 4º - Fora do horário comercial, ficará a cargo da empresa funerária de plantão, a responsabilidade de cobrança e repasse aos cofres públicos, do valor previsto no art. 6º da presente Lei, no prazo de dois dias úteis.

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Art. 8º - A empresa funerária que infringir ou deixar de atender as determinações legais que norteiam os serviços funerários, e especialmente as disposições do presente Decreto, estão sujeitas às penas estabelecidas no artigo 10 da Lei 1.588/95.

Parágrafo Único – Aos hospitais e casas de saúde que desobedecerem à determinação contida no § 1º do artigo 6º serão aplicadas às penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 10 da Lei 1.588/95, sem prejuízo as aplicações do artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

Art. 9º - Toda e qualquer infração deverá ser comunicada à Administração Municipal por escrito, com as provas existentes, para a tomada das medidas administrativas competentes.

Art. 10 – A Secretaria Municipal de Administração fica responsável pela fiscalização dos serviços funerários e pela aplicação de notificações e penalidades administrativas competentes.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

Decreto n° 6.818, de 02 de fevereiro de 2015. Fls. 03

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração

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Decreto n° 6.818, de 02 de fevereiro de 2015. Fls. 04

ANEXO ÚNICO

FEVEREIRO/2015Funerária Santa Terezinha 03 07 11 15 19 23 27 Funerária São Jorge 04 08 12 16 20 24 28 Cristo Redentor 05 09 13 17 21 25 Funerária Tallis 06 10 14 18 22 26

MARÇO/2015Funerária Santa Terezinha 03 07 11 15 19 23 27 31 Funerária São Jorge 04 08 12 16 20 24 28 Cristo Redentor 01 05 09 13 17 21 25 29 Funerária Tallis 02 06 10 14 18 22 26 30

ABRIL/2015Funerária Santa Terezinha 04 08 12 16 20 24 28 Funerária São Jorge 01 05 09 13 17 21 25 29 Cristo Redentor 02 06 10 14 18 22 26 30 Funerária Tallis 03 07 11 15 19 23 27

MAIO/2015Funerária Santa Terezinha 02 06 10 14 18 22 26 30 Funerária São Jorge 03 07 11 15 19 23 27 31 Cristo Redentor 04 08 12 16 20 24 28 Funerária Tallis 01 05 09 13 17 21 25 29

JUNHO/2015Funerária Santa Terezinha 03 07 11 15 19 23 27 Funerária São Jorge 04 08 12 16 20 24 28 Cristo Redentor 01 05 09 13 17 21 25 29 Funerária Tallis 02 06 10 14 18 22 26 30

JULHO/2015Funerária Santa Terezinha 01 05 09 13 17 21 25 29 Funerária São Jorge 02 06 10 14 18 22 26 30 Cristo Redentor 03 07 11 15 19 23 27 31 Funerária Tallis 04 08 12 16 20 24 28

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AGOSTO/2015Funerária Santa Terezinha 02 06 10 14 18 22 26 30 Funerária São Jorge 03 07 11 15 19 23 27 31 Cristo Redentor 04 08 12 16 20 24 28 Funerária Tallis 01 05 09 13 17 21 25 29

SETEMBRO/2015Funerária Santa Terezinha 03 07 11 15 19 23 27 Funerária São Jorge 04 08 12 16 20 24 28 Cristo Redentor 01 05 09 13 17 21 25 29 Funerária Tallis 02 06 10 14 18 22 26 30

OUTUBRO/2015Funerária Santa Terezinha 01 05 09 13 17 21 25 29 Funerária São Jorge 02 06 10 14 18 22 26 30 Cristo Redentor 03 07 11 15 19 23 27 31 Funerária Tallis 04 08 12 16 20 24 28

NOVEMBRO/2015Funerária Santa Terezinha 02 06 10 14 18 22 26 30 Funerária São Jorge 03 07 11 15 19 23 27 Cristo Redentor 04 08 12 16 20 24 28 Funerária Tallis 01 05 09 13 17 21 25 29

DEZEMBRO/2015Funerária Santa Terezinha 04 08 12 16 20 24 28 Funerária São Jorge 01 05 09 13 17 21 25 29 Cristo Redentor 02 06 10 14 18 22 26 30 Funerária Tallis 03 07 11 15 19 23 27 31

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DECRETO Nº 6.821 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.

CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ARARANGUÁ.

O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina o artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal/1988, e artigos 25, 86 V “g”, 92, 99 II, 130 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997), considerando o parecer no processo administrativo nº 8622/2014:

DECRETA

Art. 1º Fica reconhecida imunidade tributária à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ARARANGUÁ, neste Município, portadora do CNPJ Nº 83.296.483/0001-40, na forma determinada pelo artigo 150, VI, “c”, § 2º da Constituição Federal/1988, e artigos 25, 86 V “g”, 92, 99 II, 130 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 04 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 04 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração

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DECRETO Nº 6.822 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.

EXONERA DIRETORA DA ESCOLA BÁSICA JARDIM DAS AVENIDAS. O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:

DECRETA

Art. 1º Fica exonerada INÁ HELENA PEREIRA DE AGUIAR do cargo em comissão de Diretora da Escola Básica Jardim das Avenidas, da Secretaria de Educação, símbolo CC3,do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração

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DECRETO Nº 6.823 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.

NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE.

O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada MARILÉIA DE QUADRA CRUZ para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Expediente da Secretaria de Saúde, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Fica concedido 32% (trinta e dois por cento) de Função Gratificada conforme o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 05 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 05 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração

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DECRETO Nº 6.825 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

NOMEIA DIRETORA DA ESCOLA BÁSICA JARDIM DAS AVENIDAS. O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada MARIA APARECIDA VITÓRIO para exercer em comissão o cargo de Diretora da Escola Básica Jardim das Avenidas, da Secretaria de Educação, símbolo CC3, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 75% (setenta e cinco por cento) de Função Gratificada, conforme o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto nº 6.127, de

04 de junho 2013. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015.

RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 06 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

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DECRETO Nº 6.826, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

NOMEIA DIRETORA DA ESCOLA REUNIDA SANTA BARBARA. O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, V e VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada SIMONE SERAFIM TEIXEIRA DE FREITAS para exercer em comissão o cargo de Diretora da Escola Reunida Santa Bárbara, da Secretaria de Educação, símbolo CC4, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 100% (cem por cento) de Função Gratificada e 20% (vinte por cento) de Vantagem de Representação, conforme os artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto n° 5.936,

de 04 de fevereiro de 2013. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015.

RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 06 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário da Administração

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DECRETO Nº 6.827, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal em exercício Rodrigo da Silva Turatti, de acordo com suas atribuições emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º e considerando parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município no processo administrativo n° 194/2015.

DECRETA

Art. 1º Fica concedida a pedido, licença sem vencimentos à servidora CRISTINA DE FÁTIMA ARBELO PARROT, admitida em 24/03/2013. Conforme CTPS Nº 59783 SÉRIE 0038-SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015. RODRIGO DA SILVA TURATTI

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 06 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração

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DECRETO Nº 6.828, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal em exercício Rodrigo da Silva Turatti, de acordo com suas atribuições emanadas da Lei Municipal nº 2.311 de 14 de Julho de 2005, no que determina o art. 1º, e parágrafos §1º, 2º, 3º, 4º, 5º e considerando parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município no processo administrativo n° 384/2015.

DECRETA

Art. 1º Fica concedida a pedido, licença sem vencimentos à servidora REJANE COELHO GUSE ALEXANDRE, admitida em 19/03/2008. Conforme CTPS Nº 38259 SÉRIE 021-SC, pelo prazo de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/02/2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015.

RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 06 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração

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DECRETO Nº 6.830, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

VISA A SUPLEMENTAÇÃO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARANGUÁ. O Prefeito Municipal Rodrigo da Silva Turatti, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 12 da Lei Municipal nº 3.300/2014.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$

218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 09 SECRETARIA DE SAÚDEU. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ. 2.072 Func. Da Subsecretaria de Políticas sobre drogas Elemento 51/33.90.00.00.0301 Aplicações Diretas R$ 218.000,00TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 218.000,00

Art. 2º. Para fazer face a suplementação deste Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recursos – Recursos de convênio Saúde Federal (122), em conformidade com o Art. 12 da Lei Municipal nº 3.300/2014

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015

RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 06 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

Publicações Legais

Page 24: Jornal digital 4627_seg_16032015

24 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

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DECRETO Nº 6.829, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

VISA A SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O Prefeito Municipal Rodrigo da Silva Turatti, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 12 da Lei Municipal nº 3.300/2014.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$

879.218,37 (oitocentos e setenta e nove mil duzentos e dezoito e trinta e sete centavos) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO

U. Orçam. 01 Dpto. De Bem Estar Social Proj/Ativ. 2.064 Programas Assistências a Família e Individuo - CREAS Elemento 29/33.50.00.00.0302 Transferências a Inst. Privadas

s/fins lucrativos R$ 149.781,19

Elemento 28/33.90.00.00.0302 Aplicações Diretas R$ 219.203,84Elemento 30/33.90.00.00.0308 Aplicações Diretas R$ 51.716,66Elemento 31/44.90.00.00.0308 Aplicações Diretas R$ 41.080,51 Proj/Ativ. 2.065 Programas Assistências a Família e Individuo - CREAS Elemento 32/33.90.00.00.0304 Aplicações Diretas R$ 106.173,98 Elemento 33/33.90.00.00.0307 Aplicações Diretas R$ 275.125,08 Elemento 34/33.90.00.00.0306 Aplicações Diretas R$ 36.137,11 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 879.218,37

Art. 2º. Para fazer face a suplementação deste Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior e em conformidade com o Art. 12 da Lei Municipal nº 3.300/2014, assim relacionados:

a) Recursos de Convênio Assist. Social (371) R$ 368.985,03 b) Índice de Gestão Descentralizado – IGD (169) R$ 92.797,17 c) Programa de Atenção Integral a Família PAIF (204) R$ 106.173,98 d) Programa Sentinela - PAEFI (207) R$ 275.125,08 e) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI (206) R$ 36.137,11 TOTAL DE ANULAÇÃO...................................................... R$ 879.218,37

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015 RODRIGO DA SILVA TURATTI Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 06 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.831, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO

MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 3.300/2014.

DECRETA

Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

U. Orçam. 03 Departamento de Ensino Fundamental

Proj/Ativ. 1.006 Construção de Prédios escolares e aquisição de terrenos

Elemento 114/44.90.00.00.0131 Aplicações Diretas R$ 46.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO........................................................ R$ 46.000,00

Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 11 SECRET. DESENVOLVIMENTO URBANO,

OBRAS E SERVIÇOS

U. Orçam. 01 Departamento de Educação

Proj/Ativ. 1.010 Construção de Ginásio Poliesportivo e quadras

Elemento 108/44.90.00.00.0131 Aplicações Diretas R$ 46.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO....................................................................... R$ 46.000,00 Decreto nº 6.831, de 06 de fevereiro de 2015. Fs. 02

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de fevereiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 06 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.832 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 5.071, DE 20 DE MAIO DE 2011. O Prefeito em exercício Rodrigo da Silva Turatti, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83, VII da Lei orgânica do Município:

DECRETA

Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 5.071, de 20 de maio de 2011, que concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora FABIANE NUNES FRANCISCO MARTINHAGO, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 09 de fevereiro de 2015.

RODRIGO DA SILVA TURATTI

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 09 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração

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DECRETO Nº 6.833 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015.

REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 6.386, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83, VII da Lei orgânica do Município:

DECRETA

Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 6.386, de 03 de fevereiro de 2014, que concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora PATRÍCIA MICHELS, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de fevereiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 18 de fevereiro de 2015.

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DECRETO Nº 6.834 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015.

REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 4.991, DE 22 DE MARÇO DE 2011. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83, VII da Lei orgânica do Município:

DECRETA

Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 4.991, de 22 de março de 2011, que concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora ARIANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de fevereiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 18 de fevereiro de 2015.

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DECRETO Nº 6.835, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015.

ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 220, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 145/2012:

DECRETAArt. 1º Fica estabelecido horário para funcionamento das repartições públicas da

Administração Direta e Indireta do Município de Araranguá, a partir do dia 23 de fevereiro de 2015.

§ 1º. O horário de trabalho nas repartições públicas pertencentes à Administração Municipal, no período estabelecido no “caput” deste artigo, será das 08:00 às 12:00 das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.

§ 2° A Secretaria Saúde, permanecerá em funcionamento das 07:00 às 13:00 horas. § 3º: O Departamento de Receitas funcionará das 8:00 às 17:30 horas, na forma e nos

horários exigidos, obedecendo escalas de trabalho, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da respectiva pasta.

Art. 2º Os serviços de coleta de lixo, a limpeza pública, água, saúde, educação e outros serviços entendidos como de natureza essenciais e inadiáveis serão atendidos na forma e nos horários exigidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da respectiva pasta.

Decreto n° 6.835, de 18 de fevereiro de 2015. Fls. 02 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.692, de

02 de outubro de 2014. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 18 de fevereiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 6.836 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.

REVOGA OS EFEITOS DO DECRETO N° 5.421, DE 14 DE MARÇO DE 2012. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas pelo Artigo 83, VII da Lei orgânica do Município:

DECRETA

Art. 1º Fica revogado os efeitos do Decreto n° 5.421, de 14 de março de 2012, que concedeu a pedido, licença sem vencimentos à servidora CRISETE DA SILVA DELFINO, para tratar de assuntos particulares, na forma permitida na Lei nº 2.311 de 14 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 19 de fevereiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 19 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ_______________________________________________________

Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net

DECRETO Nº 6.837, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E JULGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ARARANGUÁ. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

DECRETAArt. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Licitações e Julgamento, da

Administração Municipal de Araranguá, que será formada pelos seguintes membros, todos servidores municipais:

1 - PRESIDENTE: Luiz Carlos de Souza 2 - MEMBRO: Valdir José Sauer 3 - MEMBRO: Gesse Espíndola Gomes 4 - SUPLENTE: Liliane Silva de Souza 5 - SUPLENTE: Marina De Luca da LuzArt. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 19 de fevereiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 19 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ_______________________________________________________

Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net

DECRETO Nº 6.838, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/1997:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma do artigo. 34, inciso V da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona.

NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 20 de fevereiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 20 de fevereiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário de Administração

Publicações Legais

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a prestigiar a assembleia geral da cooperativa no próximo dia 31. “Este programa estreitou a re-lação da Ceprag com as mulheres. Convido todas para a nossa próxima reu-nião com os associados, onde serão discutidos os investimentos de 2015”, adianta Gringo.

O ato de lançamento do Planeta Luz em Passo de Torres contou com uma palestra com a psicólo-ga Milena Silveira, que falou sobre lideranças femininas. A pedagoga e coordenadora do progra-ma Dilce Citadin Maciel também prestigiou o ato. Os encontros e oficinas devem iniciar no próxi-mo mês em 23 clubes de mães da região. Cerca de 400 mulheres participam diretamente.

São Roque. Ele assumiu no dia 12 de março de 1950 e ficou até abril de 1954. O atual diretor é Ari Possamai Della, que está no cargo desde 2011. “É um esforço bem amplo. Todo o trabalho da equi-pe gestora é voluntário”, informa Ari. A prefeitura apoia a instituição com um repasse anual de R$ 250 mil.

Iria, que tem 82 anos, é uma das voluntárias que mais arrecada di-nheiro para o São Roque. Somente no ano passa-do, a idosa conseguiu R$ 3.800,00 para o hospital. Espera passar a barreira dos R$ 4 mil neste ano. “É pouquinho, mas se cada um faz a sua par-te, nosso hospital ficará fortalecido e disponível com bons profissionais à população”, indica Iria. A idosa ganhou uma placa com a sua foto exposta nos corredores da entidade.

trabalho social gerenciado pela Ceprag não é o único. A cooperativa também participa do programa nacional Serviço Nacio-nal de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), voltado para jovens. “É um sistema de ensino com livros e jogos educativos, ativo em seis escolas da região”, informa Patrique.

Uma das frequenta-doras das aulas do Pla-neta Luz é a moradora do bairro Progresso, em Passo, Neí Terezinha Sil-veira. “Frequento as aulas desde o começo. Aprendi a trabalhar com fuxico e a pintar em madeira. É uma ótima dica a mu-lherada”, sugere Neí. O presidente da Ceprag, Olívio Nicheles, o Gringo, prestigiou o lançamento e convidou as associadas

Geral 25Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

³Mulheres de Passo de Torres reabrem os trabalhos

³Galeria homenageia presidentes do São Roque

> JACINTO MACHADO

Um dos mais tradi-cionais hospitais do sul do estado, o São Roque, no centro de Jacinto Macha-do, completou 65 anos na última quinta-feira. A his-tória do local e de quem ajudou e ajuda a mantê-lo foi lembrada nos mínimos detalhes durante um en-contro na capela do pró-prio hospital. Na ocasião, também foi inaugurada a galeria dos presidentes e uma ala contendo quatro apartamentos, além de uma homenagem a uma das mais atuantes volun-tárias do São Roque, a recicladora Iria Trevisol Molgaro. Um coquetel também foi servido aos convidados.

O prefeito de Jacinto, Antônio João de Fáveri e o vice Adelor Emerich, prestigiaram o ato, que foi conduzido pela dire-toria da Associação das Voluntárias do Hospital São Roque. “Não poderí-amos deixar que a data passasse em branco. O es-forço foi muito grande das voluntárias para produzir a galeria inaugurada e realizar uma pesquisa da trajetória do nosso hospi-tal, por onde já passaram tantas vidas salvas”, des-taca a presidente da as-sociação criada em 2008, Ilma Generoso Matias. Ela completa ao garantir que a instituição está de pé graças ao povo do município, que sempre

Hospital São Roque completa 65 anos

apoiou a manutenção do serviço por meio de ações so-ciais. “O esforço é contínuo. Nunca podemos parar de ajudar o São Roque”, pede Ilma. O hospital possui 30 leitos para internações, três médicos fixos, tem cerca de 30 funcionários e realiza cirurgias menos complexas. Atende por meio de convê-nios públicos e particulares.

Antônio define o São Roque como o orgulho de Jacinto Machado. “A causa é para a população. Trata a saúde do povo. Aqui fica o bem comum. Quero pa-rabenizar, em nome dos cidadãos, a todos que con-tribuíram ou contribuem com nosso hospital. É uma causa nobre. É preciso agora convencer os mais jovens a prosseguir com os traba-lhos voluntários. Que eles cresçam com a consciência de que o progresso social precisa perdurar”, orienta.

Francisco Trevisol foi o primeiro presidente do

Rafael Andrade Rafael Andrade

> PASSO DE TORRES

As integrantes dos clubes de mães

de Passo de Torres acom-panharam o reinício do Programa Planeta Luz, da Cooperativa de Eletricida-de Praia Grande (Ceprag), na tarde de sexta-feira. As atividades também ocorrem em outras dois municípios atendidos pela cooperativa: São João do Sul e Praia Grande, que terão lançamentos do pro-grama nos próximos dias 20 e 24.

A ideia surgiu em 2011, quando iniciaram os trabalhos com as mu-lheres, e chega à quinta edição com um orçamento de R$ 75 mil, que deve ser aprovado em assembleia geral no dia 31 de março. A cooperativa fornece ins-trutores e matéria-prima para a confecção de arte-sanato produzido pelas participantes. “É um pro-cesso de integração. Além de possibilitar este traba-lho, elas recebem noções sobre o cooperativismo e eletricidade, por meio de cartilhas entregues nos encontros e oficinas”, define o diretor geral da Ceprag, Patrique Alencar Homem.

Os grupos aprendem artesanato em tecido, madeira, EVA, corte e costura, biscuit e fuxico. O material é vendido na própria comunidade e o dinheiro fica com as alunas das oficinas. Este

Programa integra 400 mulheres de 23 clubes dos três municípios atendidos pela cooperativa. Juntas elas

fazem artesanato, assistem palestras e ganham mais

Ceprag recomeça o Planeta Luz Social

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Publicidade26 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

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nando Cordioli Garcia, titular da 1ª vara cível da comarca até a última semana, quando recebeu promoção e transferência para a comarca de Ibira-ma. “É um projeto que já vinha sendo planejado pelo juiz Fernando Cor-dioli e, acredito, é parte do legado que ele deixa para os municípios a comarca”, declara Leandro Borges Bitencourt, que na tar-de desta quinta recebeu oficialmente a notícia de sua nomeação para atuar como juiz leigo.

Segundo juiz Fer-nando Cordioli, “trata-se de um juiz a mais para a comarca de Sombrio, que vai contribuir para agilizar os trabalhos do Juizado Especial, dando

Geral 27Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

Valdinei Nichele

Função assumida por advogado, que terá supervisão de juízes togados, deve agilizar audiências do Juizado Especial, que atende as ações de pequenas causas

> SOMBRIO

Após sua oficia-lização atrApós

sua oficialização através de portaria na tarde de quinta-feira, a comarca de Sombrio – que cor-responde também ao município de Balneário Gaivota – passa a con-tar com atuação do juiz leigo. Também nomeado de conciliador/mediador, o profissional precisa ter formação em Direito e inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e será responsável por presidir audiências do Juizado Especial.

Até os dias atuais co-nhecido como ‘Pequenas

Comarca passa a ter juiz leigoBoas Práticas

Causas’, o Juizado Es-pecial Cível faz parte da estrutura do Poder Judi-ciário catarinense desde 1995, quando foi imple-mentado pela Lei 9.099. Seu principal objetivo é a resolução dos pequenos conflitos com maior rapi-dez, menos documentos e menos despesas, adotan-do procedimentos mais simplificados do que os utilizados na Justiça co-mum.

A mesma legislação ratificou a possibilidade da presença do juiz leigo, já determinado a partir da Constituição Federal de 1988.

A escolha de um pro-fissional de Direito para a função de juiz leigo foi feita pelo magistrado Fer-

> ARARANGUÁ

Com toque de clarim – relembrando a epopeia farroupilha, desfile de cavaleiros com bandei-ras do Brasil, Argen-tina e Uruguai, San-ta Catarina e estados do Rio Grande do Sul, Paraná,Minas Gerais entre outros, e da cidade de Araranguá, anfitriã do evento; a abertura do XII Rodeio Crioulo Internacional do CTG Crioulos do Caverá foi um espetáculo à parte.

O cerimonial acon-teceu na noite de sexta-

Rodeio começa e termina aclamado-feira, no palco principal da Arena de Eventos do Caverá, contando com a participação de autori-dades locais, secretários municipais, vereadores, deputado Manoel Mota e da cantora gaúcha Shana Müller, que fez o show na noite de sexta.

Um momento mar-cante da cerimônia foi a execução do hino nacional brasileiro enquanto o pa-trão geral do Caverá Guto Vieira desfilava a cavalo com a bandeira do Brasil na arena. Um outro grupo de cavaleiros também des-filou com bandeiras bran-cas, como símbolo da paz.

³Patronagem do CTG e autoridades assistiram a solenidade de abertura

³Leandro já assumiu função que deve agilizar tramitação do Juizado Especial

As autoridades fo-ram homenageadas com troféu entregues pelo pa-trão de honra da entida-de Eraldo Vieira. O XII Rodeio Crioulo Interna-cional do Caverá encer-rou neste domingo,como um dos maiores eventos já realizados pelo CTG Crioulos do Caverá.

“Mesmo sem o apoio do Governo do Esta-do, conseguimos, com o apoio do município e investidores realizar um baita rodeio. Acredito que a cada ano esta festa vem se consolidando com uma dos maiores da nos-sa região”, frisa Vieira.

não somente mais ce-leridade, mas também maior qualidade no tra-tamento com os processos durante as audiências”. Desde 2014, o advogado Leandro acompanha o Juizado Especial, como uma forma de estágio junto ao setor. “É uma grande oportunidade de ampliar os meus conhe-cimentos jurídicos, de

prestar serviços à comu-nidade e também utilizar a experiência num projeto futuro, já que conta como título para o ingresso na magistratura”, explica.

Fazem parte das atribuições do juiz leigo presidir as audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo inclusive colher provas; e também proferir pare-

ceres relativos às ações do Juizado Especial, que serão submetidas ao juiz togado que supervisiona-rá seu trabalho e homolo-gará as sentenças. “É um serviço que acredito ser relevante para a popula-ção da comarca”, afirma Leandro, que já na tarde de quinta deu início aos trabalhos em audiências de pequenas causas.

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Publicidade28 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

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Polícia 29Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

> ARARANGUÁ

O bloqueio do trânsito no BR-101 por manifestantes na tarde de ontem em Sombrio, teria contribuído para uma colisão registrada no sentido sul/norte da rodovia, em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal, em Ara-ranguá. O automóvel com placas da Argentina perdeu o controle e bateu lateralmente contra uma placa e um poste, deixando pelo menos uma pessoa ferida.

O acidente aconteceu por volta das 17h, quando a motorista perdeu o controle na pista molhada e colidiu contra uma placa e um poste.

Segundo Eduardo Rivas, a família foi obrigada a parar durante o protesto que fechou a rodovia horas antes, em Sombrio, e depois enfrentava

> SOMBRIO

A colisão entre duas mo-tos na noite de ontem, na marginal da BR 101, pró-ximo a passarela do centro, em Sombrio, deixou os dois

> ARARANGUÁ

Por volta das 7h30min de sexta-feira, uma guar-nição da Polícia Militar de Araranguá realizava ronda no bairro Cidade Alta, quando observou

o trânsito com maior pressa. Ao se aproximar do posto da PRF, sua esposa perdeu o controle do veículo ao tentar reduzir a velocidade, causando a colisão.

O choque afetou o lado esquerdo do automóvel, cau-sando ferimentos maiores na mulher que conduzia o veículo. O marido teve um corte na

motociclistas feridos. Um deles, Leonardo

de Lima Fernandes, de 18 anos, estava em uma moto de placas IQM 8757, e tra-fegava no sentido Sombrio- Santa Rosa do Sul, onde

uma motocicleta, aparen-temente abandonada, pró-ximo ao IFSC. No local, foi constatado tratar-se da motocicleta Honda/CG Fan. O veículo estava sem registro de furto e com o licenciamento vencido.

Veículo atinge poste em frente à PRF

Motos colidem na marginal da 101

PM recupera moto furtada

cabeça. No banco de trás, duas crianças de quatro e três anos viajavam presas ao cinto de segurança e ca-deiras adequadas, evitando com que tivessem qualquer ferimento.

As vítimas foram aten-didas pelo Samu e Corpo de Bombeiros. A mulher preci-sou ser levada ao hospital.

mora. Na outra moto, de placa MGB 2060, de Sombrio, estava um se-nhor que teve ferimentos mais graves. O socorro às vítimas foi prestado pelo Samu.

Os policiais milita-res recolheram o veí-culo e momentos após foram informados que a proprietária estava registrando o boletim de ocorrência de furto na delegacia.

³Carro ficou com a lateral destruída com a batida

Era o início da manhã de sexta-feira e as vítimas – um casal, sua filha e um funcionário – se prepa-ravam para dar início ao trabalho na localidade de Jacaré, interior do muni-cípio. Quando um auto-móvel Chevrolet Corsa preto de placas HTC-9875, de Críciuma, estacionou em frente à residência, a mulher foi verificar do que se tratava, mas tomou um susto ao constatar que um dos sujeitos portava uma arma. Segundo a Polícia Militar, a dupla se apro-ximou com o argumento de que procurava por um serviço e então anunciou o assalto.

Na tentativa de evitar que a família fosse rendida, a mulher apressou-se em tentar fechar a porta de entrada do imóvel, fazendo com que um dos criminosos efetuasse vários disparos

da região de Criciúma. Na manhã da última sexta, dois homens feriram uma mulher de 43 anos numa comunidade no interior do município quando tenta-vam assaltar a residência onde estava ela e mais três pessoas.

³Automóvel usado pelos bandidos foi abandonado

Ao fechar a porta para evitar a aproximação dos criminosos, ela foi atingida por dois dos vários tiros disparados contra sua casa

Valdinei Nichele

Mulher é ferida por assaltantes

> MELEIRO

Pela segunda vez em menos de uma se-

mana, Meleiro foi o destino escolhido por criminosos

Desespero

contra a casa, sendo que dois deles a atingiram na mão. Diante da situação, a dupla deixou o local e as ví-timas acionaram a polícia.

Munidos das informa-ções, a Polícia Militar deu início a rondas e também informou a Polícia Civil. Momentos depois, o auto-

móvel utilizado pelos crimi-nosos foi encontrado aban-donado ao lado da igreja da localidade. Através de seus sistemas integrados, os policiais verificaram que o veículo havia sido roubado naquela mesma manhã, em Forquilhinha.

A mulher foi encami-

nhada ao Hospital São Judas Tadeu, de Meleiro, para receber atendimento. Os criminosos não foram encontrados. Os indícios levam a crer que a dupla contava com comparsas em um outro veículo pre-viamente preparado para acobertar sua fuga.

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Publicidade30 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

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Publicidade 31Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

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Publicações Legais32 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFERITURA MUNICIPAL DE

ARARANGUÁ

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFERITURA MUNICIPAL DE

SOMBRIO

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFERITURA MUNICIPAL DE

ARARANGUÁ

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL Nº 47/2015 - MODALIDADE: PREGÃO

PRESENCIAL

O Município de Araranguá, por intermédio do pregoeiro nomeado, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente objetivando a cessão de uso de software, consistentes na divulgação, publicação e gerenciamento do compendio dos atos oficiais do Município de Araranguá, compreendendo publicação de leis orgânicas, leis complementares, leis ordinárias, decretos, editais, atas de julgamento de licitações e relatórios do LRF), disposto em homepage, para acesso de dados públicos em geral, tudo em conformidade com termo de referência, anexo ao edital de licitação. (Sistema On-line de consulta de legislação municipal).TIPO: Menor preço por itemREGIMENTO: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Junho de 2002 e Decreto Municipal nº 2.676, de 19 de Maio de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 09 horas do dia 27 de Março de 2015, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá.CREDENCIAMENTO, SESSÃO DE LANCES E HABILITAÇÃO: Às 09 horas e 30 minutas do dia 27 de Março de 2015, na sala de reuniões do Departamento de Material e Patrimônio, Setor de Compras/Licitações da Prefeitura.EDITAL COMPLETO: Está à disposição dos interessados no horário de expediente da Prefeitura, e afixado no mural localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Araranguá e maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 48 3521.0929 - ramal 229 no Setor de Compras/Licitações, no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 13h:30min. até 19h:00min; e-mail: [email protected].

Araranguá, 13 de Março de 2015.Liliane Silva de SouzaPregoeira

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL Nº 45/2015 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventuais e futuras aquisições de cortadores de grama (roçadeiras) e 01 pulverizador a serem usados nas atividades diárias realizadas pelas equipes de funcionários do município de Araranguá, cujas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência anexo ao edital de licitação.TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço por ItemENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 08h15min; do dia 27 de março de 2015, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura, sito à Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08h30min do dia 27 de março de 2015, na sala de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura.REGIMENTO: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 2.676/05.EDITAL COMPLETO E INFORMAÇÕES: Está à disposição dos interessados no horário de expediente da Prefeitura, no endereço eletrônico; www.ararangua.sc.gov.br, e afixado no mural, localizado no hall de entrada da sala do Departamento de Licitações da Prefeitura. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (fax) 0XX48 3521.0929 ou pelo e-mail: [email protected]

Araranguá, SC, 13 de março de 2015.Sandro Roberto MacielPrefeito Municipal Liliane Silva de SouzaPregoeira

ESTADO DE SANTA CATARINACÂMARA MUNICIPAL DE

VEREADORES DE PRAIA GRANDEAviso de Licitação

Processo Adm. Nº 001/2015Edital: Pregão Presencial nº 001/2015Tipo: Menor Preço Objeto: A contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos descritos neste edital e em seu Anexo I. Entrega dos Envelopes: 14:00 horas do

dia 26 de março de 2015. Abertura dos envelopes: 14:00 horas do dia 26 de março de 2015. O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua Mário Bordignom, 1157, nos dias úteis, de segunda à sexta, das 13:30 às 18:30h ou pelo telefone (48) 3532-1434. Praia Grande, 12 de março de 2015Valney da Silva MellosPresidente da Câmara

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2015

Pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, o Município de Sombrio torna publico que, em virtude de recusa de recebimento e/ou insuficiência de dados cadastrais que possibilitem a identificação do contribuinte abaixo relacionado, fica o mesmo NOTIFICADO para o recolhimento dos valores lançados , referente a MULTA (para auto de infração), IPTU e C.M.(Contribuição de Melhoria), alcançados pelo presente Edital, os fins e objetivos constantes dos Arts. 145 e 173, Parágrafo Único, do Código tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1996). Art. 111, § 2º e Art. 112 do Código Tributario Municipal (Lei Nº 780 de 28 de dezembro de 1990). O prazo de regularização (pagamento ou parcelamento) é de quinze (15) dias, após o que será promovida cobrança judicial.

Insc. Mun. Nome/Razão social Receita Valor R$1183 JOAO LUIS DOS SANTOS NUNES Aut.Infração . 1.355,00

Município de Sombrio – SC, 13 de março de 2015.José Sidnei JanuárioSecretário Municipal de Finanças, Administração e Planejamento

COOPERATIVA MISTA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTA ROSA DO SUL

CNPJ: 17.012.191/0001-04 / IE 25.686.201-0

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERALORDINÁRIA: 1ª 2ª e 3ª CONVOCAÇÃO

A Diretora Presidente da COOPERATIVA MISTA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTA ROSA DO SUL - COOPERSOL, inscrita no CNPJ sob o número 17.012.191/0001-04, no uso das atribuições que lhe são confere o Artigo 37b, capitulo VI do Estatuto Social, convoca os senhores associados, que nesta data, para efeito de quorum somam 60 associados, para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 26 de março de 2015 no Auditório da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul. Sita, à rua Ferminio Pedro Raupp, 400 – Centro, Santa Rosa do Sul-SC, as 8:30horas em primeira convocação com a presença de 100% dos associados, as 9:00 horas em segunda convocação com a presença de 2/3 mais um dos associados e as 9:30 horas em terceira e ultima convocação com a presença de 10 associados, no qual havendo numero legal será discutida a seguinte “ORDEM DO DIA”:

1. Análise de contas do exercício social de 2014;2. Destinação sobras apuradas (ou rateio das perdas);3. Plano de ações para 2015;4. Eleição dos componentes dos órgãos de administração;5. Assuntos Gerais

Santa Rosa do Sul, 13 de março de 2015.

______________________________Cristine Lopes de AbreuPresidente

EDITAL DE INTIMAÇÃO

ARLINDO EDÍLIO DA ROSA, Tabelião do TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS desta Comarca de Sombrio, situado na Av. Nereu Ramos, 1300 - Fone (48) 3533-0318 - CEP 88960-000, faz saber na forma da Lei aos que o presente EDITAL virem, que se encontram nesse tabelionato para serem protestados, decorrido o prazo legal, por não terem sido encontrados nos endereços fornecidos, ou por se recusarem a tomar conhecimento, os títulos cujos responsáveis estão abaixo discriminados.PROT. APRESENTANTE / CNPJ DEVEDOR / CNPJ

Prot: 133304; Dev: ADALBERTO SARETTO - 506.302.379-72; Ced: CENTAURO COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME; Sac: CENTAURO COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME; Tit: 20171120 ; Apr: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; VEN: 28/02/2015; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: 1.920,00+Juros Legais; Emol.: 46,96.Prot: 133305; Dev: MARIA DE FÁTIMA CAETANO BORBA

- 016.011.389-03; Ced: MRS COMÉRCIO DE JÓIAS E EMBALAGENS LTDA; Sac: MRS COMÉRCIO DE JÓIAS E EMBALAGENS LTDA; Tit: 0000108001 ; Apr: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; VEN: 02/03/2015; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: 442,08+Juros Legais; Emol.: 46,96.

Sombrio - SC, 16/03/2015ARLINDO EDÍLIO DA ROSA

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFERITURA MUNICIPAL DE

PASSO DE TORRESSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ERRATA Nº 01 – EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2015 ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRESEDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL A SEREM ADIMITIDOS EM CARATER TEMPORARIO PARA O ANO DE 2015 E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS

Paulo Roberto Cordeiro, Prefeito Municipal em exercício de Passo de Torres, no uso de suas atribuições legais, torna público a Errata nº 01 do edital nº: 002/2015 referente ao item 1.1 onde se lê - “Serão oferecidas 01(uma) vaga para Professor de Educação Infantil e 01 (uma) vaga Professor de Informática para atender às necessidades do quadro funcional e preencher o cadastro reserva da Secretaria de Educação e Cultura”.Será acrescido no subitem 1.1 do edital supracitado, a vaga de Professor de Educação Física. E, referente ao subitem 1.2 que trata “Os cargos e suas respectivas áreas a seguir:” Será acrescido na tabela a área Educação Física e cargo Professor.No item 2- DAS INSCRIÇÕES e subitem 2.1 onde se lê -“As inscrições serão realizadas na secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Rua Mampituba, 302 – Centro – Passo de Torres – SC, no dia 13 de Março de 2015, das 13:30h às 17:30h”, altera-se o período de inscrições para o dia 17 de Março de 2015, permanecendo o mesmo horário e local. Referente ao subitem 2.3 onde se lê: “Declaração de que não sofreu processo disciplinar nos últimos 02 (dois) anos emitida pelo Setor de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Passo de Torres”acrescenta-se “Declaração de que (...) e/ou Instituições públicas ou privadas.No item 7 – DO RESULTADOe subitem 7.1 onde se lê “O resultado (...)no dia 17/03/2015”. Altera-se para “O resultado (...) no dia 19/03/2015.No item 9 – DO RESULTADO FINAL e subitem 9.1 onde se lê “O resultado (...) no dia 19/03/2015”. Altera-se para “O resultado (...) no dia 23/03/2015.

KariniLummertz ColaresSecretária de Educação e Cultura

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFERITURA MUNICIPAL DE

BALNEÁRIO GAIVOTAPORTARIA N. 039 DE 04 DE MARÇO 2015.

EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR APROVADO PELO CONCURSO PÚBLICO 001/2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA, no uso da competência privativa que lhe confere os incisos V, VII e IX do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal combinado com o inciso I do artigo 36 da Lei 045/1997 e alterações posteriores.RESOLVE:Art. 1º Fica exonerado a pedido o servidor Wesley da rosa Sérgio, matricula nº 1779, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria de Arrecadação do Município de Balneário Gaivota/SC., a partir da data de 02 de Março de 2015.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 02 de Março de 2015.

Balneário Gaivota, 04 de Março de 2015.RONALDO PEREIRA DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada na Secretaria de Administração e Finanças na data supracitada.JEFERSON RAUPPSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

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Publicidade 33Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

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Publicidade34 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

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Entrevista 35Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

[PeloEstado] - Qual a situ-ação financeira do Estado?Antonio Gavazzoni - San-ta Catarina é um estado equi-librado financeiramente. Em 2014 tivemos um crescimento de 11,32% da receita tributária, o que é um feito, considerando a conjuntura nacional e o his-tórico de anos anteriores, com crescimento invariavelmente na casa dos dois dígitos. Além disso, renegociamos nossas dí-vidas, pagamos menos juros; batemos recorde de investi-mento, aumentando em 51% os valores aplicados no ano passa-do. O Estado tem o sexto maior Produto Interno Bruto (PIB) e o quinto PIB per capita do Brasil. Em 2014, Santa Catari-na foi o estado que mais gerou empregos no país, batendo in-clusive o estado de São Paulo.

[PE] - Quais as expectati-vas para 2015?Gavazzoni - O ano se apre-senta logo de início com gran-des desafios. A arrecadação no primeiro bimestre nos mos-trou, na prática, os reflexos do pessimismo generalizado que contaminou a economia na-cional. Há muito tempo não crescíamos menos do que a inflação, como ocorreu agora. A crise econômica chegou a Santa Catarina, refletindo na arrecadação, embora o impacto ainda seja menor do que temos visto nos principais estados do país. É um sinal de alerta, com certeza. Em março deveremos sentir o impacto negativo da paralisação dos transportado-res. Já enfrentamos cenários bastante difíceis, como a crise de 2008/2009, agravada pela tragédia natural que abalou o Estado (enchentes que atingi-

O grande diferencial dos ajustes que o Governo do Estado pretende fazer é qualificar o gasto público.PeloEstado

Entrevista ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Natural de Xanxerê, Oeste catarinense, é formado em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mestre e doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Foi procurador geral de Chapecó e professor na Unoesc, na Escola Superior da Magistratura (Esmesc) e na Universidade Paranaense (Unipar). De 2007 a 2008 foi secretário de Estado da Administração e entre dezembro de 2008 e março de 2010 foi pela primeira vez secretário de Estado da Fazenda. Em janeiro de 2011 assumiu as presidências da Celesc Holding e suas subsidiárias integrais, Celesc Distribuição e Celesc Geração, onde permaneceu até dezembro de 2012. Em janeiro de 2013 assumiu pela segunda vez a Secretaria de Estado da Fazenda, onde permanece, cumprindo a missão de reduzir gastos de tal forma que o Estado tenha melhores condições de investimento. No final da entrevista que concedeu à Coluna Pelo Estado, Gavazzoni foi questionado sobre a relação de seu partido, o PSD, e o PMDB para as eleições gerais de 2018. Mas preferiu não se posicionar sobre o tema: “Nossa absoluta prioridade é o sucesso do governo Colombo”.

ram mais de 30% da popula-ção). Estamos preparados para trabalhar e correr atrás do pre-juízo. Pessoalmente, acredito em recuperação nos próximos meses, apesar das previsões negativas. Faremos nossa par-te. Além das operações de fis-calização já programadas para o ano, nas últimas semanas nossa diretoria de Administra-ção Tributária fez um giro pelas Gerências Regionais da Fazen-da para conclamar os nossos fiscais para essa batalha. Acre-dito muito na excelência técni-ca da Fazenda, que já se provou em outras ocasiões – e também na coragem do empreendedor catarinense, que não vai assis-tir de braços cruzados à queda da movimentação econômica.

[PE] - Nos últimos anos (primeiro mandato do go-verno Raimundo Colom-bo/Eduardo Moreira) hou-ve importante tomada de recursos para investimen-tos. Qual o valor total e de que forma isso alterou o perfil da dívida?Gavazzoni - O Governo do Estado realizou diversos em-préstimos entre 2011 e 2014, que totalizaram cerca de R$ 9,5 bilhões. Desse montante, foi destinado R$ 1,4 bilhão para a reestruturação da dívida com a União e outros R$ 980 mil para renegociação da dívida com o BNDES. Essas renegociações geram hoje uma redução nos desembolsos mensais em tor-no de R$ 60 milhões por mês, além de reduzir o crescimento da dívida devido à redução nos encargos contratuais. Santa Catarina continua entre os Es-tados menos endividados do Brasil. A dívida consolidada

Líquida, que ao final de 2013 representava 47,92% da Recei-ta Corrente Líquida, caiu para 45,14% em dezembro de 2014. O limite é de 200%.

[PE] - Esses recursos estão garantidos ou, consideran-do o momento do país, há risco de não chegarem aos cofres, prejudicando o an-damento de obras e ações, como o Pacto por SC?Gavazzoni - A atual crise não prejudica o andamento das obras do Pacto por SC. Os recur-sos estão assegurados porque não são transferências voluntá-rias e os contratos com o Banco do Brasil e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) já foram assinados. As duas instituições já realizaram a captação exter-na desse dinheiro. É importan-te lembrar que os recursos são liberados de acordo com o cro-nograma e avanço das obras.

[PE] - O governo anuncia uma reforma administra-tiva desde o final de 2014. Quando e como ela será en-caminhada à Assembleia? Gavazzoni - Mudanças estru-turais precisam de muito ama-durecimento e o máximo de consenso. O governador sabe o que é necessário fazer, mas o prazo e a forma para colocar as medidas em prática precisam levar em conta a conjuntura social, política e econômica. O encaminhamento dos ajustes está sob responsabilidade da Casa Civil, e certamente se dará da melhor forma para que não deixe de acontecer.

[PE] - Qual o principal ob-jetivo da reforma?

Gavazzoni - Modernizar a ges-tão, dar mais agilidade e profis-sionalismo à administração pú-blica e diminuir a burocracia. O governador Colombo tem um grande anseio de aproximar o serviço público da realidade das pessoas, que precisam de respostas mais rápidas às suas necessidades. O grande dife-rencial dos ajustes que o gover-no pretende fazer é qualificar o gasto público. O governo do Es-tado não visa lucro e inevitavel-mente terá despesas crescentes para dar conta dos serviços. O que precisa é gastar melhor, com mais inteligência, privile-giando os serviços essenciais e modernizando estruturas.

[PE] - Que avaliação o se-nhor faz dos programas de incentivos fiscais do Es-tado, como Pró-Emprego, Prodec, no primeiro gover-no de Colombo? Os progra-mas vão ser mantidos ou reavaliados?Gavazzoni - Os investimentos que o Estado trouxe para San-ta Catarina nos últimos anos falam por si: a primeira planta produtiva da BMW no Brasil, em Araquari; a produção de motores e cabeçotes da General Motors, em Joinville; a cons-trução de uma fábrica de cami-nhões da Sinotruk, em Lages, e a construção da fábrica de tra-tores da LSMtron, em Garuva. São empreendimentos que re-fletem o resultado de políticas favoráveis estabelecidas pelo governo com o objetivo de ge-rar empregos e promover o de-senvolvimento social e tecnoló-gico. E não estou falando só de incentivos fiscais, mas também de potencialização de áreas es-tratégicas, promoção da inova-

ção e capacitação de pessoas.

[PE] - Como está a adequa-ção ao sistema de fluxo de caixa implantado no início desse segundo mandato? Há boa adesão? Já se per-cebem mudanças?Gavazzoni - O governador vem acompanhando de perto o trabalho que está sendo puxado especialmente pela nossa dire-toria de Contabilidade Geral. Estamos recebendo diversas sugestões e ideias de qualifi-cação do gasto, além de uma infinidade de planilhas que es-tão sendo analisadas detalha-damente. Desenvolvemos um portal específico para os ges-tores financeiros, que permite o acompanhamento de cada gasto em detalhe e com compa-rativos. Por ser novo e profun-do, é um trabalho hercúleo, que certamente vai se refletir não só em economia, mas em mu-dança de cultura entre nossos gestores. A adesão está boa e já começamos a pensar em um próximo passo, que seria um ranking para valorizar os ges-tores mais inovadores na ges-tão de seu custeio.

[PE] - Partindo para a po-lítica. O senhor é filiado ao PSD e segundo suplente do senador Luiz Henrique, que afirma que o PMDB terá candidato a governa-dor em 2018. O PSD vai brigar para ficar com a ca-beça de chapa?Gavazzoni - Nossa absoluta prioridade é o sucesso do go-verno Colombo. Estamos ini-ciando a segunda gestão com grandes demandas que preci-sam de resposta imediata e exi-gem toda a nossa dedicação.

“A crise econômica chegou a SC. É um sinal de alerta”

Andréa Leonora e Alexandre Brandão | Foto: Aline Cabral Vaz/SEF Florianópolis - 16Mar15CENTRAL DE DIÁRIOS

TRINTA E DOIS INTEGRADOS

DIÁRIOSINTEGRADOS

PRESENÇA EM62% DE SC

PeloEstadopeloestado@centraldediarios.com.brwww.centraldediarios.com.br

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SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2015

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Produções.

No jogo mais aguar-dado, o da primeira divi-

em 1 x 1 fez com que a partida fosse para as pe-nalidades máximas. Nos pênaltis, o Independente ganhou de 3 x 1 e sagrou--se campeão.

O artilheiro da se-gunda divisão foi o Mai-con Ermo, e o goleiro menos vazado foi o Diogo do Independente.

Na sexta-feira houve mais duas decisões. Na preliminar, pela catego-ria sub-20, a partida foi bastante equilibrada. Em campo jovens jogado-res que ditaram o ritmo do jogo e empataram em 2 x 2. Nas penalidades máximas o Centro Dara-bas ganhou de 2 x 1 do X9 Produções/Jesuino Mate-riais de Construções.

O artilheiro da cate-goria sub-20 foi Leonardo Américo do Darabas e o goleiro menos vazado foi Felipe Saviato da X9

> BALNEÁRIO GAIVOTA

Última competi-ção esportiva de

verão do Balneário Gai-vota teve seu final na sexta-feira. Três finais foram realizadas pelo campeonato de futebol suíço do Gaiva Beach. Um grande público com-pareceu nos dois dias de decisão. Na quinta-feira foi realizada a decisão da segunda divisão, e na sexta foram definidos os campeões da primeira divisão e da categoria sub-20.

Na quinta-feira foi definido o campeão da se-gunda divisão com uma grande partida, Inde-pendente/Sandremar e Madeireira Pacheco rea-lizaram um jogo de igual para igual e o empate

Gaiva BeachSegunda-feira, 16 de março de 2015

³ 05-29-55-62-68CONCURSO 3.738

QUINA 14/03

³ 09-14-37-44-46-55CONCURSO

1.686

MEGA SENA14/03

2º Divisão

Resenha e Darabas campeões

Resenha goleou o Raizeira

Três equipes comemoram título Cleder Maciel

veu o time do Raizeira/Esquadrias Generoso e goleou pelo placar de 5 x 2.

O artilheiro da pri-meira divisão foi Ra-mon Magnus do Rese-

são, muitos apostavam que iria ser uma partida mais equilibrada e deci-dida no detalhe. Mas o Resenha FC/Madeireira Pacheco apresentou um belíssimo futebol, envol-

nha e o goleiro menos vazado foi Anderson Cardoso do Raizeira.

A competição teve a organização e coordena-ção da Juciley Almeida Rios e Laira Pereira.

DARABAS SUB-20INDEPENDENTE 2º DIVISAO

RESENHA 1º DIVISAO

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da contou com um grande publico que compareceu, vibrou e torceu. A Poliss-port agradece a todos pelo empenho e em breve es-tará realizando mais um torneio para os adeptos e amantes do tênis.

> ARARANGUÁ

Neste domingo 15, foi encerrado o

1º torneio de tênis deste ano de 2015, na quadra de Tênis da Polissport. Com as taças e patrocínio e organização da Polissport, competidores puderam mostrar suas habilidades e confraternizar com os amigos, fazendo novas amizades e se confrater-nizando no bom ambiente da Polissport.

Foram 42 participan-tes divididos em 21 duplas, que disputaram nestes últimos 10 dias a Taça Polissport de tênis de du-plas na quadra coberta da Polissport.

Na primeira semifinal,

Decepção Confesso que apostei minhas fichas no Luizinho Vieira no comando

do Criciúma. Eu fui um que sempre falou bem dele e o queria no cargo. Sempre vi um cara inteligente por onde passou, jogava muito

quando jogador, inclusive vestiu a camisa do extinto AEC. Mas dessa vez foi decepção total, está completamente fora de si.

Claro que o plantel não ajuda, o time do Criciúma é ruim demais, tinha que pegar essa gurizada e colocar aos poucos para ir pegando experiência. Experimentar uns dois jogadores e depois ir colocando os outros. Porém, escalaram praticamente quase toda a base para jogar junta no profissional. Queira ou não o Catarinense está forte e essa molecada sente. E o que tem de melhor o Luizinho não está usando.

Luizinho equivocado Não sei o que anda acontecendo, mas se já tem um time limitado

e ruim, então o Luizinho que use o que ele tem de melhor, e isso ele não vem fazendo. Será que ninguém vê isso.

Eu não creio que o Maurinho é pior do que o Bruno Lopes. O Bruno está jogando já faz mais de um ano e nunca mostrou nada, só o que sabe é correr e ajudar na marcação. O cara para jogar na frente tem que balançar as redes, se é pára correr e ajudar na marcação, então que coloque ele de volante ou de lateral. O Maurinho é bom jogador, deixa o cara jogar, e na desastrosa derrota para o Inter de Lages sábado, ele deixou o Maurinho no banco e perdendo o jogo. Poderia ter colocado o rapaz em campo e não colocou. Ou o Luizinho está equivocado ou desaprendeu de treinar time.

Dudu foi contratado junto ao Coritiba, até o meia Alex, ex seleção, disse que o cara é craque, então para que deixar o cara no banco? O Criciúma precisava ganhar, então que já coloque o cara desde o início.

Impaciente Torcida do Criciúma está impaciente com tudo que vem aconte-

cendo. Eu não concordo com muitos que colocam a culpa no Antenor Angeloni, pois se não fosse ele o clube nem existiria mais. Ou seja, nem clube não seria mais e sim existiria o time disputando apenas a Larm.

Lembro como se fosse hoje: ele subiu o time para a segunda divisão do Brasileirão, reformou o estádio todo, trouxe o torcedor para o lado do clube novamente, pagou todas as contas, hoje o time é respeitado e admirado por onde vai, é um dos times mais respeitados, com salário em dia, e o clube com uma das torcidas mais bonitas do país. Claro que ele tem um pouco de culpa por insistir no mesmo erro, de contratar os caras errados para as funções, e sabendo que está errado e não trocar os cabeças da diretoria. Mas se ele contratou o diretor de esportes, quem tem culpa de contratar péssimos jogadores é o diretor e não o presidente. Igual o prefeito contrata o secretário de obras para que o mesmo responda pela pasta e faça um bom trabalho.

Torcedor fanático Então não concordo com a diretoria de crucificar o Angeloni. Tem

que levantar a mão pro céu porque ele foi e é o cara do Criciúma. Tem muitos dizendo que ele só pensa no dinheiro, mas mesmo antes de ser presidente ele ajudava o clube comprando e doando ingressos para os torcedores em seus mercados Angeloni. Angeloni sempre foi um torcedor fanático pelo Tigre e temos que tirar o chapéu.

2 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

Cleder Maciel

Disputas foram acirradas na quadra de Tênis de saibro na Polissport

Torcedores pediram a saída do treinador, mas diretoria mantém Luizinho no cargo

Participantes

EsporteCleder Maciel (48) 9900 3535

[email protected] https://www.facebook.com/cleder.maciel

1º torneio de Tênis Polissport termina com sucesso

Dudu e Aliano, venceram pelo placar de 2x1, Rafael e Nicolas. Na segunda, Tairone e Fabricio, vence-ram também pelo mesmo placar, a dupla formada por Luiz Tomazi e Willian.

Na grande final, com

vejo o que ele está fazendo", afirmou o dirigente.

Queiroz reconheceu, porém, que o time vem jogando mal. "Não temos tido atuações convincentes, mas sabemos que é a neces-sidade de revelar jogadores e remontar uma equipe", afirmou.

O dirigente pediu pa-ciência aos torcedores. "Temos que ter paciência e saber administrar isso com grandeza e cuidado, para não piorar. Fizemos uma primeira fase fraca, a segunda fase está pior ainda, mais difícil, mais complicada, mas os atletas que nós temos são os que aí estão", concluiu.

> CRICIÚMA

Ao contrário do que vi-nham pedindo muitos tor-cedores do Criciúma, que protestaram em peso neste sábado no estádio Heri-berto Hülse e nas redes sociais, o Tigre optou por manter o técnico Luizinho Vieira. Foi o que anunciou logo após a derrota para o Internacional de Lages por 2 a 0 o diretor de futebol Raimundo Queiroz.

"O Luizinho continua. Temos a viagem hoje às 8h30, eu vi o time todo jo-gando mal, por isso poderia se culpar o treinador, mas eu acompanho o trabalho e

Direção garante Luizinho Vieira no comando

a quadra lotada de espec-tadores, a dupla Ricardo Aliano e Eduardo Canto, derrotaram Tairone Soa-res e Fabrício Borges, pelo placar de 2x0.

A competição além de levar bons jogadores, ain-

to, o técnico vai conhe-cendo. Coloquei os dois enfiados. Pedi para ele jogar igual no Flamengo, quando tinha o Adriano e se movimentar atrás do Guerrero. Ainda es-tou encontrando a me-lhor forma para eles. Quando veio para trás, aumentou a área de ação - analisou.

- A opção do Vagner jogando com o Guerrero já foi bem melhor do que no outro jogo. Ele te dá opções, criamos opor-tunidades reais nessas movimentações. O en-trosamento está maior e vai abrindo essa pos-sibilidade (de escalar a dupla) - falou.

Política 3Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

Colorado com time misto ganhou fora de casa e somou três importantes pontos no Gauchao Tite elogia atuação de Vagner

Love ao lado de Guerrero

> SÃO PAULO

O Corinthians ficou no empate em 0 a 0 com o RB Brasil, na arena de Itaquera, neste sába-do, pelo Paulistão, mas criou várias chances no segundo tempo, sobretu-do por conta da entrada do atacante Vagner Love no intervalo.

Após a partida, o técnico Tite fez questão de elogiar a atuação do atleta. Ele também viu uma evolução no desem-penho da dupla Love e Guerrero, comparando com partidas anteriores.

O Vagner está me-lhorando a cada momen-

Inter bate o Brasil PE na Boca do Lobo

> PELOTAS

Mesmo jogando longe de casa

e poupando os titulares para a disputa de Copa Bridgestone Libertadores, o Inter obteve uma impor-tante vitória, neste domin-go (15/03), pelo Campeo-nato Gaúcho. Diante do então vice-líder da compe-tição, o Brasil de Pelotas, o Colorado venceu por 2 a 0 no estádio Boca do Lobo. Os gols da partida foram marcados por Valdívia, de pênatli, ainda no primeiro tempo, e Taiberson, no fi-nalzinho da partida. Com o resultado, o Inter chegou ao terceiro lugar na tabela e 19 pontos, os mesmos do Ypiranga, segundo coloca-do, mas com saldo inferior, e com um jogo a menos que

o líder.Foi um primeiro tem-

po truncado, disputado em cada centímetro do gramado. O chamado "jogo típico de Gauchão". Com a equipe colorada defedendo em duas linhas de quatro jogadores, Valdívia tinha liberdade para "flutuar" pelo campo e armar as jogadas, logo atrás do cen-troavante Rafael Moura, centralizado mais à fren-te. Mas o time da casa também fechava bem os espaços e as chances re-ais de gol eram poucas de ambos os lados.

Aos 9 minutos, após jogada de ataque rápida, Valdivia mandou direto para o gol e o goleiro An-derson espalmou. O jogo era nervoso e o juiz Fran-cisco Neto tinha trabalho para conter os ânimos.

O Colorado conseguiu uma boa trama aos 33 minutos. Paulão abriu o jogo para Geferson, pela esquerda, que entregou para Valdívia. Com um giro rápido, o meia se des-vencilhou da marcação e ajeitou para Jorge Hen-rique chutar em frente à área, mas ao lado da meta adversária.

Destaque do Inter e do jogo, Valdívia criou e marcou o gol que inau-gurou o placar. Aos 41 minutos, o meia invadiu a grande área foi calçado por Leandro Leite, capi-tão do time de Pelotas. Pênatli. O próprio cami-sa 29 foi incumbido da cobrança e não decepcio-nou. O goleiro Anderson ainda tocou na bola, que entrou mansamente pela linha do gol: 1 a 0 Inter!

Mesmo com a vanta-gem a seu favor, o Inter-nacional voltou para o segundo tempo com uma substituição ofensiva. O técnico Diego Aguirre sa-cou o volante João Afonso e colocou o meia Ander-son. Com poucos minutos, ainda mandou Lisandro López a campo. E o argen-tino quase marcou na sua primeira jogada, aos 11 minutos, quando recebeu dentro da área e chutou rasteiro, mas o goleiro segurou.

O atacante entrou bem novamente e três minutos depois deixou Alan Rushel em condições de marcar, mas a azaga travou no último momen-to. O jogo voltou a ficar truncado, com um festival de cartões amarelos para ambos os times. As bolas cruzadas na área colorada não surtiam efeito, com grande atuação dos za-gueiros Alan Costa e Pau-lão, que destacaram nas intervenções, tanto por cima, quanto por baixo.

Quando o jogo já se encaminhava para o final, o Colorado anotou mais um. Após nova rebatida da defesa, Anderson dominou no meio campo, tirou a marcação do caminho e acionou Taiberson, que havia entrado na vaga de Valdívia. Tuchê, como é conhecido pelos com-panheiros, demonstrou frieza e deu um leve na toque na saída do goleiro, decretando números finais à partida: Inter 2 a 0 na Boca do Lobo.

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to, o técnico vai conhe-cendo. Coloquei os dois enfiados. Pedi para ele jogar igual no Flamengo, quando tinha o Adriano e se movimentar atrás do Guerrero. Ainda es-tou encontrando a me-lhor forma para eles. Quando veio para trás, aumentou a área de ação - analisou.

- A opção do Vagner jogando com o Guerrero já foi bem melhor do que no outro jogo. Ele te dá opções, criamos opor-tunidades reais nessas movimentações. O en-trosamento está maior e vai abrindo essa pos-sibilidade (de escalar a dupla) - falou.

Política 3Correio do Sul Segunda-feira,

16 de março de 2015

Colorado com time misto ganhou fora de casa e somou três importantes pontos no Gauchao Tite elogia atuação de Vagner

Love ao lado de Guerrero

> SÃO PAULO

O Corinthians ficou no empate em 0 a 0 com o RB Brasil, na arena de Itaquera, neste sába-do, pelo Paulistão, mas criou várias chances no segundo tempo, sobretu-do por conta da entrada do atacante Vagner Love no intervalo.

Após a partida, o técnico Tite fez questão de elogiar a atuação do atleta. Ele também viu uma evolução no desem-penho da dupla Love e Guerrero, comparando com partidas anteriores.

O Vagner está me-lhorando a cada momen-

Inter bate o Brasil PE na Boca do Lobo

> PELOTAS

Mesmo jogando longe de casa

e poupando os titulares para a disputa de Copa Bridgestone Libertadores, o Inter obteve uma impor-tante vitória, neste domin-go (15/03), pelo Campeo-nato Gaúcho. Diante do então vice-líder da compe-tição, o Brasil de Pelotas, o Colorado venceu por 2 a 0 no estádio Boca do Lobo. Os gols da partida foram marcados por Valdívia, de pênatli, ainda no primeiro tempo, e Taiberson, no fi-nalzinho da partida. Com o resultado, o Inter chegou ao terceiro lugar na tabela e 19 pontos, os mesmos do Ypiranga, segundo coloca-do, mas com saldo inferior, e com um jogo a menos que

o líder.Foi um primeiro tem-

po truncado, disputado em cada centímetro do gramado. O chamado "jogo típico de Gauchão". Com a equipe colorada defedendo em duas linhas de quatro jogadores, Valdívia tinha liberdade para "flutuar" pelo campo e armar as jogadas, logo atrás do cen-troavante Rafael Moura, centralizado mais à fren-te. Mas o time da casa também fechava bem os espaços e as chances re-ais de gol eram poucas de ambos os lados.

Aos 9 minutos, após jogada de ataque rápida, Valdivia mandou direto para o gol e o goleiro An-derson espalmou. O jogo era nervoso e o juiz Fran-cisco Neto tinha trabalho para conter os ânimos.

O Colorado conseguiu uma boa trama aos 33 minutos. Paulão abriu o jogo para Geferson, pela esquerda, que entregou para Valdívia. Com um giro rápido, o meia se des-vencilhou da marcação e ajeitou para Jorge Hen-rique chutar em frente à área, mas ao lado da meta adversária.

Destaque do Inter e do jogo, Valdívia criou e marcou o gol que inau-gurou o placar. Aos 41 minutos, o meia invadiu a grande área foi calçado por Leandro Leite, capi-tão do time de Pelotas. Pênatli. O próprio cami-sa 29 foi incumbido da cobrança e não decepcio-nou. O goleiro Anderson ainda tocou na bola, que entrou mansamente pela linha do gol: 1 a 0 Inter!

Mesmo com a vanta-gem a seu favor, o Inter-nacional voltou para o segundo tempo com uma substituição ofensiva. O técnico Diego Aguirre sa-cou o volante João Afonso e colocou o meia Ander-son. Com poucos minutos, ainda mandou Lisandro López a campo. E o argen-tino quase marcou na sua primeira jogada, aos 11 minutos, quando recebeu dentro da área e chutou rasteiro, mas o goleiro segurou.

O atacante entrou bem novamente e três minutos depois deixou Alan Rushel em condições de marcar, mas a azaga travou no último momen-to. O jogo voltou a ficar truncado, com um festival de cartões amarelos para ambos os times. As bolas cruzadas na área colorada não surtiam efeito, com grande atuação dos za-gueiros Alan Costa e Pau-lão, que destacaram nas intervenções, tanto por cima, quanto por baixo.

Quando o jogo já se encaminhava para o final, o Colorado anotou mais um. Após nova rebatida da defesa, Anderson dominou no meio campo, tirou a marcação do caminho e acionou Taiberson, que havia entrado na vaga de Valdívia. Tuchê, como é conhecido pelos com-panheiros, demonstrou frieza e deu um leve na toque na saída do goleiro, decretando números finais à partida: Inter 2 a 0 na Boca do Lobo.

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o jogador a cada momento, inclusive na saída de cam-po, quando o jogador fora sacado aos 15 do segundo tempo para a entrada de

4 Correio do Sul Segunda-feira, 16 de março de 2015

Grêmio

Cristian Rodrigues cita calor mais aprova estréia

Uruguaio fez sua estréia com a camisa do Grêmio diante do Cruzeiro pelo Gauchao

> PORTO ALEGRE

Foram 60 minu-tos, alguns passes

qualificados, uma caneta e uma finalização para fora. E muitos aplausos. Assim foi a tão aguar-dada estréia de Cristian Rodríguez pelo Grêmio, na noite de sábado, diante do Cruzeiro-RS, pela 11ª rodada do Gauchão, na Arena. Cebolla saiu antes de Luan perder um pê-nalti e Braian Rodríguez salvar o Tricolor. Também pudera. Estava exausto, o que, na sua avaliação, complicou a sua primeira vez de tricolor.

- Estou muito feliz por estar aqui. É normal estar cansado. Venho do inverno (jogava no Parma, da Itá-lia, e o clima pesou muito. Acabo de chegar. Ainda não conheço toda a equipe. Só treinei uma vez com o grupo. O clima complicou bastante - disse o camisa 7.

Cebolla foi apresen-tado na terça-feira, com grande festa da torcida. Começou a treinar com o grupo na quinta-feira pela manhã, mas sem os titulares, o que só ocorreria em atividade fechada na

sexta. No sábado, a torcida estava tão empolgada que fez triplicar a procura pela camisa 7 na loja do clube na Arena, além de reverenciar

Luan.O 1 a 0 suado contra o

Cruzeiro-RS na noite deste sábado valeu a liderança ao tricolor gaucho.

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