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Violência Extrema Empresário é morto a tiros dentro de casa Famílias assinam contrato para a casa própria www.grupocorreiodosul.com.br ANO XXIV EDIÇÃO Nº 4.638 SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2015 R$ 2,00 Grupo 23º 20º Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora. Previsão para hoje Extremo Sul Catarinense Geral Polícia Escola e agricultores ganham cisternas para água da chuva Trio é absolvido de morte de Paulinho Bandido Meio Ambiente Justiça 4 Página Policial Homem quase mata ex mulher com golpes de faca Passional 21 Página 17 Página Turvo 3 Página VENDEDORES 7 Página Foto Marcus Matildes - Diário de Notícias

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Violência Extrema

Empresário é morto a tiros dentro de casa

Famílias assinam contrato para a casa própria

www.grupocorreiodosul.com.br

ANO XXIV EDIÇÃO Nº 4.638SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2015R$ 2,00

Grupo23º 20º

Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com

chuva a qualquer hora.

Previsão para hoje Extremo Sul Catarinense

Geral Polícia

Escola e agricultores ganham cisternas

para água da chuva

Trio é absolvido de morte de

Paulinho Bandido

Meio Ambiente Justiça

4Página

Policial

Homem quase mata ex mulher

com golpes de faca

Passional

21Página17Página

Turvo

3PáginaVENDEDORES

7Página

Foto Marcus M

atildes - Diário de N

otícias

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PolíticaJarbas Vieira

Correio do Sul Segunda-feira,

30 de março de 2015

[email protected]

(48) 9966.5326

CH

ARG

EPo

r: C

AZO

“O sonho da casa própria dessas 95 famílias agradecem a dedicação do deputado federal Ronaldo

Benedet de tornar uma realidade. Turvo só tem a agradecer”.

Ele disse: ‘

‘Prefeito de Turvo, Ronaldo Carlessi (PMDB), durante a assinatura do contrato de 95 casas

Zé Milton continua acompanhando barragemDeputado estadual José

Milton Scheffer (PP) continua cobrando re-

soluções para o impasse sobre a construção da Barragem do Rio do Salto. Na manhã de sexta-feira o parlamentar esteve em contato com o presidente em exercício da Casan, Arnaldo de Souza, e com o secre-tário da Casa Civil Nelson Serpa (PSD) onde buscou informações e solicitou ao Governo o encaminha-mento, em caráter de urgência, do pedido de prorrogação do convênio do Estado com o Ministério da In-tegração Nacional. Serpa assegurou o encaminhamento do expediente

Prefeito de Ermo, Aldoir Ca-dorin, o Zica (PSD) esteve em Chapecó na última sexta-feira, juntamente com o deputado federal João Rodrigues (PSD) e outros prefeitos catarinenses do partido, para uma reunião com o ministro das Cidades Gilberto Kassab (PSD). Na oportunidade, Zica apresentou demandas importantes para o desenvolvimento do município, com destaque para o projeto de saneamento básico, a pavimen-tação de sete ruas dentro do perímetro urbano que compre-ende Centro, Morro do Soares e Santana, além de uma praça pública. O prefeito ainda discu-

Zica tem audiência com ministro Kassab

(48) 3522-3777

para a prorrogação do convênio, que vence no dia 1 de maio. “Esta-mos focando nossas ações para as-segurar que seja prorrogado o prazo e para não perdemos este recurso já conquistado”, frisou Zé Milton, lembrando que o pedido tem de ser feito 30 dias antes do vencimento. Em abril, o parlamentar juntamen-te com o deputado federal Jorge Boeira (PP), tentará uma audiên-cia no Ministério da Integração Nacional para acompanhar o andamento do processo. “Preci-samos manter o foco e continuar acompanhando os trâmites da obra. Reconhecemos o empenho

da Casan nos últimos quatro anos. Porém muitos erros ocorridos no passado acarretaram neste atraso. E a população do extremo-sul não pode mais esperar”, defendeu o parlamentar. Segundo Zé Milton,

Roni graduado

Presidente da Câmara de Vereadores de Araranguá Rony da Silva (PMDB) é o mais novo formado do curso de Tecnologia em Gestão Pública da Unopar - unidade de Araranguá. “Agradeço à família, aos colegas e professores por ajudarem a concretizar mais esse projeto. Com certeza essa graduação é a primeira de outras que me auxiliarão a expandir os conhecimentos e ampliar os horizontes. Estou muito feliz”, revelou.

o secretário informou que em para-lelo ao pedido de prorrogação, há também a solicitação do Governo do Estado ao Ministério do aporte de recursos junto ao PAC, para a realização total da obra. Atualmen-

VeneninhoNa tribuna da Câmara de

Sombrio, o vereador José Anto-nio da Silva, o Zezinho (PP), dis-se que o presidente do PDT, Celso Rogério de Souza, o Celsinho, deveria ser melhor aproveitado pelo governo Zênio Cardoso (PMDB). O motivo seria a liga-ção de Celsinho com o ministro do Trabalho Manoel Dias (PDT).

te está disponibilizado o convênio no valor de R$ 53 milhões do Ministério da Integração e mais R$ 13,2 milhões de contrapartida do Governo Catarinense.

tiu os últimos detalhes sobre a en-trega do condomínio habitacional

previsto para novembro, e com benefício para 50 famílias.

www.vitaanalise.lablaudo.com.br

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Geral 3Correio do Sul Segunda-feira,

30 de março de 2015

garante Donato.Ainda faltam alguns

documentos que precisam ser assinados na Caixa de Turvo. Somente depois as obras iniciam. A dire-ção do banco calcula que em 30 dias a construção as obras comecem. As prestações variam entre R$ 25,00 e R$ 85,00 por mês, comprometendo até 10% da renda das famí-lias. Foram cerca de R$ 5 milhões destinados ao projeto, provenientes do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. ´´Além da área, a prefeitura vai arrumar as ruas do entorno, insta-lar água, luz e viabilizar segurança junto ao go-verno do estado”, informa Carlessi.

Rosemeri de Jesus, 47, e Lourival Pereira

sal de R$ 900,00, Donato, que trabalha como au-xiliar de serviços gerais da prefeitura, mora de aluguel e está ansioso a espera da casa própria. “É o principal sonho da famí-lia. Vai se tornar realidade em breve e estamos muito contentes com a assina-tura deste documento”, resume Albertina.

O conjunto habitacio-nal será construído em uma área da prefeitura no Loteamento São Brás, na estrada geral Jundiá. São casas de alvenaria com o valor de mercado aproximado a R$ 50 mil. Terá dois quartos, sala e cozinha conjugados e ba-nheiro. O casal tem uma filha de 18 anos e um neto de 1 ano que moram com eles. “É o nosso teto. Va-mos cuidar muito bem!’’,

> TURVO

Donato Policarte, de 59 anos, e sua

esposa Albertina Maria de Matos Policarte, 56, estão entre as 95 famílias de Turvo beneficiadas com o projeto do novo conjunto habitacional (Cohab) do município. O casal assinou, na manhã de sexta-feira, o contrato que viabiliza o início das obras. O ato ocorreu no salão paroquial da Igreja Matriz. O prefeito Ronal-do Carlessi, o deputado federal Ronaldo Benedet e diretores da Caixa Eco-nômica Federal participa-ram do evento, que reuniu dezenas de familiares dos contemplados.

Com uma renda men-

Conjunto habitacional construído através do Minha Casa Minha Vida será novo lar de centenas de pessoas de baixa renda

³Ronaldo Carlessi (esquerda) e Benedet entregam primeiros contratos de casas

³Zênio conferiu pavimentação de uma estrada

Rafael Andrade

Convênio beneficia 95 famílias Casa Própria

> SOMBRIO

A última semana foi puxada para o prefeito de Sombrio Zênio Cardoso. Após ir a Florianópolis na noite de segunda-feira, não sem antes ter des-pachado várias questões da municipalidade em seu gabinete, embarcou, na manhã de terça, para Brasília. Na Capital Fe-deral, passou dois dias ao lado dos vereadores Lucas Coelho e Nego Gomes pe-regrinando em gabinetes de deputados federais e senadores e em ministé-rios, em busca de recursos para obras, educação e saúde, além de tentar des-travar algumas verbas já garantidas mas sofrendo com a burocracia do poder público para chegar as empreiteiras.

Como se não bastas-se, na quinta-feira, teria um assunto para resolver na Funasa (Fundação Nacional de Saúde), sobre

Prefeito Zênio vistoria pavimentação no interior

o esgotamento sanitário do bairro São José, questão que se enrola há bastante tempo, mas que finalmente está se encaminhando para a conclusão.

A chegada em Sombrio do trio se deu na madruga-da de quinta e na manhã seguinte o prefeito chamou seus engenheiros, técnicos de captação de recursos e responsáveis por obras no município e foi verificar a quantas andam os traba-lhos.

A primeira comunidade viistada foi Retiro da União, onde a retirada de solo mole para colocação de areia foi a

primeira parte da obra de pavimentação em anda-mento. Neste momento está sendo colocada a tubulação para esoamen-to da água da chuva e somente depois o asfalto começará a ser estendido.

“Em Brasília e Flo-rianópolis estávamos lutando por questões municipais, e agora ve-rificando de perto os tra-balhos. Não dá de parar um minuto sequer, pois o tempo passa voando e a população cobra e merece que as obras saiam bem feitas e rápidas”, disse o prefeito.

de Andrade, 53, também assinaram o contrato que possibilita a consagração do principal sonho dos brasileiros, o da casa pró-pria. ́ ´Não tenho nem pa-lavras para resumir o ta-manho da nossa alegria”, reconhece Rosemeri. ‘’É um momento de cres-cimento. Não deixem a criminalidade se instalar neste conjunto habitacio-nal. Vocês estão formando um novo bairro, uma nova comunidade, então

cuidem porque valerá muito a pena a esforço´´, disse o deputado Benedet.

De acordo com o pre-sidente da Federação das Cooperativas Habitacio-nais de Santa Catarina Elói Brum o primeiro contrato assinado para construção de casas pelo projeto Minha Casa Mi-nha Vida no Brasil, foi em Turvo. “Sabemos da dificuldade que foi a li-beração deste recurso e do empenho para que

este sonho se tornasse realidade. Este é o maior complexo habitacional de casas do Sul do Esta-do, e tenho certeza que as famílias se sentirão orgulhosas”, enfatizou Brum.

Os beneficiados vão pagar em dez anos uma prestação corresponden-te a 5% da renda compro-vada, e o projeto segue o padrão do programa Minha Casa Minha Vida, possuindo 47 m².

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e não é à toa que estamos aqui), disse.

A Petrobras patro-cinou a construção das cisternas entre 700 outras ideias apresentadas. “Só teremos sucesso se a popu-lação defender estas novas tecnologias”, completou Paulo, que é coordenador geral do projeto.

O mentor do projeto da cisterna, professor dou-tor Maurício Luiz Sens, destaca que a água vai contribuir na produção da horta. Ele explica que os filtros feitos com o uso da areia vão conservar a água por muitos meses sem deterioração e sem a presença de insetos como baratas e mosquitos, que em outros tipos de cister-nas ocorrem. Também é aproveitada a água das ca-lhas do telhado da escola. Outro fator positivo é que os alunos estarão usando o espaço da superfície para

Geral4 Correio do Sul Segunda-feira, 30 de março de 2015

Da redação

Rafael Andrade

Escola ganha cisterna pioneiraSustentável

> ARARANGUÁ

Os sentimentos de alegria e emoção

se misturaram durante a cerimônia de inauguração da primeira cisterna preen-chida com areia do Brasil. O ato ocorreu na tarde de sexta-feira, em frente à Es-cola de Ensino Fundamen-tal Rio dos Anjos, no distrito de Hercílio Luz. O projeto de construção da cisterna sub-terrânea preenchida com areia teve o apoio da Jazida Eckert que doou o material, Secretarias de Interior e de Educação da prefeitura de Araranguá, gestão da Fapeu, execução técnica da Epagri, Embrapa e UFSC e patrocínio da Petrobras e Governo Federal.

A secretária de Edu-cação Maria Rosangela Casagrande em sua fala destacou o envolvimento de todos na iniciativa. “Na escola de Rio dos Anjos existe o comprometimento do corpo de professores, pais de alunos e comunidade. Construir a primeira cister-na neste modelo, no Brasil é um motivo de orgulho e por isso agradeço aos idea-lizadores desta parceria de sucesso”, frisou. A secretária de Governo, Maria Apareci-da Costa, que representou o prefeito Sandro Maciel, lembrou que o município

faz parte do projeto Cidades Sustentáveis e que essa ação vem ao encontro das ações de sustentabilidade. “Isto pode até parecer uma ação simples, mas que se torna grandiosa pelo que representa”, concluiu.

O professor doutor Paulo Belli Filho explicou que o projeto Tecnologias Sociais para a Gestão da Água (TSGA) está sendo realizado há cinco anos, apoiando ações do Comitê de Bacia Hidrográfica. “Tenho que ressaltar que a escola abraçou a ideia

³Alunos e comunidade acompanham inauguração

³Cisternas coletam água chuva para a plantação

além de diversos moradores locais.

A propriedade do casal foi escolhida por desenvolver um sistema de cultiva 100% orgânico e agroecológico. “Mantemos o cultivo sem uma gota de agrotóxico. A cisterna chega em ótima hora e pretende-mos expandir os negócios e manter a qualidade natu-ral dos alimentos”, planeja Joreni. “São quatro anos de trabalho pesado com hor-taliças. Montamos a nossa clientela e despertamos a atenção de pesquisadores. A ideia é criar uma agroin-dústria, uma marca, para que possamos comercializar diretamente em supermer-cados e feiras”, planeja a agricultora.

Mais contido com as palavras, porém esforçado na lavoura, Manoel abre um sorriso de orelha a orelha quando fala de seus pro-dutos. “Temos um hectare de uma série de alimentos. Desde quando migramos

> SÃO JOÃO DO SUL

O aproveitamento da chuva é o principal foco do projeto de cisternas das Tecnologias Sociais para Gestão da Água (TSGA). Um equipamento com capacidade de armaze-namento de dez mil litros de água foi inaugurado na sexta-feira. Os bene-ficiados foram Manoel Laureano dos Santos e Joreni Feliciano Daros dos Santos, da comunidade de Vila Santa Catarina, em São João do Sul. Eles cultivam uma grande variedade de verduras e legumes, além de ma-racujá e amora. Com a cisterna, tudo passa a ter irrigação ecologicamente correta, sem gastar uma gota de água da rede con-vencional.

Isto possibilita que os agricultores economizem na conta no fim do mês e ainda sejam exemplo para outras famílias. O sistema é simples: a água da chuva corre por duas calhas que desembocam em dois canos ligados a uma grande caixa d’água. A inauguração contou com a presença do pre-feito de São João do Sul, João Rubens dos Santos, representantes da Secre-taria de Desenvolvimento Regional e da Uneagro de Santa Rosa do Sul,

Família também é beneficiadado fumo para as verdu-ras, legumes e frutas, os negócios melhoraram. O apoio da TSGA nos abriu muitas portas. Agrade-ço a todos pelo incentivo da agricultura familiar, principalmente dos ali-mentos orgânicos”, define o agricultor.

A engenheira agrôno-ma da TSGA, Cristine Lo-pes de Abreu, comemora a conclusão de mais este projeto e sugere a outras famílias que viabilizem a utilização de cisternas em suas propriedades. Mais da metade da água potá-vel produzida no Brasil é utilizada em lavouras. O aproveitamento da chuva poderia modificar esses números e apoiar à pre-servação ambiental. “Todo o projeto foi patrocinado pela Petrobras. Existem outras ideias em curso e algumas já implantadas. É uma tecnologia simples, porém muito eficaz”, des-taca Cristine.

jogar vôlei, aumentando a sustentabilidade da inicia-tiva. “Por isso essa cisterna é pioneira no mundo, por contar com uma quadra de vôlei de praia em cima

dela”, conclui.Durante a inaugura-

ção, a professora Edilene Figueiredo Valeriano entre-gou uma placa a professora Isis Maria Boeira Rocha,

nora do doador do terreno Arcedino Rocha, já falecido. Receberam quadros pin-tados pelos alunos várias pessoas que auxiliaram a concretização do projeto.

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PolíticaRolando Christian Coelho

Geral 5Correio do Sul Segunda-feira,

30 de março de 2015

A reprovação recorde de Dilma em SC

Agricultura ganha novo equipamento

Reforço

Colhedora foi adquirida pela prefeitura no momento em que o produtor rural começa a preparar silagem Inacreditáveis 73% dos catari-

nenses consideram o governo da presidenta Dilma Rousseff (PT) ruim ou péssimo. Já o percentual

dos que reprovam é de 85%. Percentuais foram auferidos pelo Instituto Mapa. Em nenhum outro Estado o Governo Federal é tão mal avaliado quanto em Santa Catari-na, algo que, aliás, já foi demonstrado no segundo turno da eleição nacional do ano passado, quando Aécio Neves (PSDB) teve em Santa Catarina sua maior diferença proporcional em relação à Dilma.

Os percentuais não refletem conser-vadorismo eleitoral, que poderia ser tra-duzido em um anti-petismo. Em eleições passadas o PT já se deu muito bem no Estado. Em 1998 José Fritsh (PT), então candidato ao governo, não foi para o se-gundo turno por uma questão de detalhe. Em 2002 o então candidato a presidência, Lula da Silva (PT), teve votação recorde em Santa Catarina naquele pleito nacio-nal. Na ocasião o PT elegeu cinco dos 16 deputados federais de Santa Catarina. O PT também já comandou grandes cidades do Estado e sempre conseguiu eleger uma substancial bancada na Assembleia Legis-lativa. O problema do PT é que o eleitor catarinense é moralista e é aí que qual-quer partido acaba se dando mal em nível estadual quando metido em encrencas.

O moralismo catarinense não tem cor partidária. Observe o caso do ex-deputado federal João Pizzolatti (PP), que depois de ser arrolado no processo da Opera-ção Lava Jato simplesmente desistiu de concorrer a reeleição. Estivesse radicado em algum Estado do Norte ou Nordeste concorreria tranquilamente, se elegendo sem maiores ressalvas. Por aqui o buraco é mais embaixo

Isto se dá principalmente porque o eleitor catarinense é mais instruído e, por questões econômicas, menos dependente dos órgãos governamentais. O maior nível de instrução, aliás, é o que possibilita esta maior independência econômica e consequente apuramento do senso crítico.

Não é à toa que a maioria dos gover-nos se esforçam o que podem para impedir o pleno acesso dos cidadãos ao ensino de qualidade. É que quanto mais instruído for o cidadão, menor será o poder de manipulação que os governos terão sobre a sociedade. Nesta lógica, educação e cul-

tura precisam ser relegados ao máximo. A matemática é simples: se todos os Estados já tivessem chegado ao nível de desenvol-vimento de Santa Catarina, dificilmente o governo de Dilma Rousseff conseguiria se manter em pé por muito mais tempo. A desaprovação em massa seria de tal or-dem que ela teria que renunciar para dar estabilidade política ao país. Não fizesse isto, fatalmente a pressão popular sobre o Congresso Nacional a faria objeto de um processo de impeachment consumado.

É claro que para os defensores de Dilma o artigo pode soar xenofóbico, deixando a entender que só quem é ig-norante apoia o atual governo. Nem de longe este é o caso. Conheço um caminhão de intelectuais que defendem o governo petista, com uma retórica de dar inveja. Quase todos têm razão em seus argumen-tos, pois se pautam principalmente no fato do Governo Federal estar enredado pelo sistema que vigora na Capital Fede-ral desde que nosso país se entende por gente. Escapar das amarras do sistema, de fato, não é tarefa fácil, já que quem teria que mudar as regras do jogo são os congressistas, principais beneficiados em quaisquer esquemas de corrupção que se investiguem em Brasília.

Os catarinenses, todavia, parecem não ter chego ainda ao que se poderia chamar de perversão da intelectualidade. Demonstram-se claramente indispostos a filosofar sobre as razões da culpa, queren-do meramente a punição dos culpados, sejam eles quem forem. Apoiar Dilma em massa, caçando e cassando os chan-tagistas do parlamento federal também seria uma saída plausível. Para isto, no entanto, teríamos que mudar o nome do Brasil, de cabo a rabo, para Finlândia ou Dinamarca. Teríamos que ter chego ao ápice da politização, o que está longe de ser o nosso caso.

Por enquanto queremos apenas que as coisas andem nos trilhos, sem desmandos escancarados como os que estão aconte-cendo. Pouco importa se quem está no poder é o PT, o PSDB ou quem quer que seja. O que interessa é que o suor dos brasileiros seja respeitado por aqueles que deveriam fazer bom uso das riquezas produzidas pela Nação. Infelizmente, na mão inversa, o que vemos é justamente o contrário.

DIVERSÃO E LAZER GARANTIDOSQUARTA, SÁBADO E DOMINGOBR101 - KM 413 - ARARANGUÁ

> ARROIO DO SILVA

A administração mu-nicipal de Balneário Ar-roio do Silva adquiriu um micro trator para corte de grama. O veículo pos-sui o equipamento para o corte e limpeza, o que vai melhorar e facilitar o serviço realizado pela Se-cretaria de Obras. A nova aquisição faz agora parte da frota municipal e será utilizada para o corte de grama dos campos de fu-

Prefeitura adquire micro trator tebol, centros de educação e rótulas.

O micro trator foi en-tregue na prefeitura nesta

sexta-feira ao prefeito Evandro Scaini e ao se-cretário de Obras Carlos Scarsanella.

Da redação

> JACINTO MACHADO

Com o objetivo de dotar o parque de

máquinas da Secretaria Municipal de Agricultura e Irrigação com uma estrutura que atenda as necessidades dos agricultores, o governo municipal de Jacinto Macha-do, com recursos próprios do orçamento, acaba de adquirir

³Máquina ficará a disposição dos agricultores que precisam preparar a silagem

uma nova colhedora de for-ragens, modelo Custom III. A máquina possui um ren-dimento máximo em milho, cana, sorgo, napier e todos os demais tipos de capim utilizados para silagem.

“Nosso plano de governo prioriza uma atenção espe-cial aos nossos agricultores, desde estradas com acesso aos bananais e arrozais, entre outros projetos e o ser-viço de horas/máquina para

aqueles que não possuem o equipamento na hora em que mais necessitam”, diz o prefeito Antônio de Fáveri. No caso da colhedora de forragens ela vem em boa hora porque os produtores de leite e gado de corte já co-meçam a preparar alimento para o período de inverno. O novo equipamento está em exposição em frente a pre-feitura e logo será entregue a Secretaria de Agricultura.

ADVOCACIA EMPRESARIALFONE: (48) 3533-0145

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Fundado em 5 de Junho de 1990 - Dia Mundial do Meio AmbienteJornalista Rolando Christian Sant’ Helena Coelho - Fundador Jornal Correio do Sul

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Política:Jarbas Vieira

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Publicidade6 Correio do Sul Segunda-feira, 30 de março de 2015

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Polícia 7Correio do Sul Segunda-feira,

30 de março de 2015

Djonatha Geremias

³Uma multidão emocionada acompanhou o velório do empresário Jorge Simon

Empresário é assassinado em casaViolência

> MARACAJÁ

> Aos 81 anos, faleceu ontem de manhã o em-presário Jorge Simon, dono da rede de postos de combustíveis Simon. O idoso morreu no hospital, após ter levado um tiro de revólver no abdômen durante a madrugada, quando bandidos invadi-ram a casa dele, em Ma-racajá. A viúva Valentina Junckes Simon, de 74 anos, estava junto e levou um tiro de raspão no bra-ço, mas sobreviveu.

Segundo o relato da viúva, os dois dormiam na madrugada de sába-do para domingo quan-do, por volta das 3 horas, ouviram um barulho e reconheceram que se tra-tava da porta metálica de casa, que estava sendo arrombada. Jorge pediu à esposa que trancasse a porta do quarto, enquanto ele pegava uma arma. O revólver Taurus calibre 38 era registrado no nome do empresário.

O idoso então foi à ja-nela e deu dois tiros para cima, no intuito de assus-tar os bandidos. Porém, a porta do quarto foi arrom-bada a tiros. Um deles acertou o ombro esquerdo

de Valentina e, outro acer-tou Jorge no abdômen. Em seguida, os bandidos fugiram, sem roubar nada.

Às 3h15min, o socorro foi chamado. A Polícia Mi-litar chegou à residência, localizada às margens da BR101, no bairro Vila Be-atriz, nos fundos do Posto Simon, e descobriu que o cão de guarda havia sido morto com salsichas enve-nenadas. No local, também foi encontrada uma lan-terna que não pertencia à família e um projétil de arma já deflagrado.

De acordo com as in-vestigações, os bandidos (no mínimo dois) espera-ram o animal desmaiar e entraram no quintal. Removeram o miolo da fechadura da porta dos fundos e entraram na casa. Para chegar ao quarto, no segundo piso, eles precisa-ram arrancar uma grade no corredor e um portão de metal. Nesse meio tem-po, não roubaram nada. Após arrancarem a porta metálica, que era o último obstáculo até o quarto, ouviram os disparos da vítima, e já entraram ati-rando contra os idosos.

A própria Polícia Mili-tar fez um primeiro atendi-mento ao ferido, na tenta-tiva de estancar o intenso sangramento. Depois, o Samu encaminhou ao Hos-

pital Regional. Jorge fale-ceu pela manhã.

O delegado Jair Pe-reira Duarte já tem um suspeito e os bandidos que mataram Jorge teriam fugido em um Gol branco. A PM registrou na mes-ma madrugada e manhã outras ocorrências de as-salto e tentativa de assalto envolvendo um automóvel deste modelo e cor. Além disso, a PM de Criciúma encontrou também um Gol branco abandonado em seguida.

Segundo a PM, um casal de irmãos dirigia um veículo na BR101 às 4h50min da manhã, em Maracajá, quando um Gol branco encostou por trás, batendo devagar na trasei-ra do veículo, forçando que eles parassem. Porém, eles não pararam e fugiram do Gol, acionando a polícia logo em seguida. Já às 5h30min, um adolescente de 16 anos dirigia uma moto no Centro de Mara-cajá, quando um Sedan preto e um Gol branco bloquearam sua passa-gem. Quatro pessoas de-sembarcaram dos carros, e uma delas deu um soco nas costelas do jovem. Em seguida, levaram a moto

Assalto ou execução

dele, fugindo em direção à BR101. Os bandidos tam-bém levaram o celular do rapaz e um par de tênis.

O Instituto Geral de Perícias (IGP) analisou a cena do crime e coletou impressões digitais, e o Gol branco encontrado em Criciúma, e o resultado das análises deve sair esta semana. A Polícia Civil in-vestigará se existe relação entre os casos. Além disso, a viúva conta que Jorge

vinha recebendo telefo-nemas no celular vindos de um número privado e que, quando ele atendia, ninguém falava nada.

Para o delegado Jair, ainda não está definido se foi uma execução plane-jada ou uma tentativa de roubo frustrada.”O crime impressionou Maracajá, que é um município pe-queno, e tem a desvan-tagem de estar bem no meio de vários municípios

de maior criminalidade, como Criciúma, Araran-guá e Forquilhinha” co-mentou o delegado.

Jorge Simon era ca-sado havia 58 anos, tinha quatro filhos e vários netos. Era dono de uma frota de mais de 200 ca-minhões, seis edifícios e algumas fazendas. Po-rém, segundo amigos e familiares, viviam uma vida humilde, sempre economizando.

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Entretenimento Novelas - Horóscopo - Diversão

Cruzadinha

NovelasSete Vidas - 18h

Alto Astral - 19h

Babilônia - 21h

Laura se recusa a dormir com Marcos. Caíque pede a Es-cobar que descubra o hotel onde Marcos está com Laura. Marcos obriga Laura a fazer as malas para deixarem o hotel.

Castilho aconselha Meire a contar a verdade para Afeganistão sobre a filha. Maria Inês se preocupa com Caíque, que insiste em procurar Laura e Marcos. Manuel avisa a Bélgica que ela está proibida de participar do concurso.

João/Miguel salva Pedro e o leva para o hospital desacorda-do. Antônio avisa a Vicente sobre o acidente e Bernardo se preocupa. Júlia almoça com Edgard. Irene tem uma ideia

para sua campanha e comenta com Vinícius. João/Miguel pensa em se desculpar com Pedro. Irene confessa a Isabel que está encantada com Vinícius. Júlia fica aflita ao saber do acidente de Pedro e discute com Edgard. Vicente e Bernardo conversam com Pedro pelo computador.

Regina e Vinícius namoram na pedra do Leme. Maria José se irrita com Aderbal. Rafael leva Laís para passear. Paula, Wolnei e Carlinhos testam uma nova receita de

Tadeu. Alice fica indignada com a falta de ciúmes de Murilo. Teresa e Estela se preocupam com o filho. Laís pede para Ra-fael levá-la a uma boate. Dora incentiva Diogo a ir à festa de Evandro. Alice discute com Murilo. Laís se diverte na boate. Regina e Vinícius pensam um no outro.

Rapidinhas

Correio do Sul Segunda-feira, 30 de março de 2015

Áries 21/03 a 20/04Confie mais em seus potenciais e sentimentos, ariano. Uma fase que evidencia questões educacionais, vocacionais e afetivas. Importância do contato com crianças e o que isso estimula em você.

Leão 21/07 a 20/08

Sagitário 21/11 a 20/12Tende a se sentir mais confiante e isso atrai oportunidades. O momento é interessante para ampliação de horizontes, ligados a conhecimentos e viagens. É hora de se conectar com a fé e com o aspecto sagrado da vida.

Gêmeos 21/05 a 20/06Excelente domingo para estabelecer contatos, passear e aprender. Momento que favorece estudos, negociações e reflexões sobre o que traz crescimento. Aja com mais alegria, entusiasmo e generosidade, geminiano.

Libra 21/09 a 20/10Um domingo que enfatiza as amizades e o contato com grupos, libriano. Procure agir de uma forma mais entusiasta e esperançosa em relação ao futuro. Questio-namento sobre o que você quer realizar e com quem.

Aquário 21/01 a 18/02Valorize mais as pessoas que estão ao seu lado, aqua-riano. É hora de rever as suas atitudes e conceitos sobre casamento e relacionamento. Um domingo de belos contatos e aprendizados com as pessoas.

Touro 21/04 a 20/05Um dia muito importante para as questões familiares que envolvem casas e imóveis. É hora de se centrar mais e de apostar no que você pode fazer. Confie em suas próprias habilidades e intuições.

Virgem 21/08 a 20/09Para os virginianos o domingo é de reflexão e de interio-rização. Momento que favorece, leituras, aprendizados e desenvolvimento espiritual. A arte, a criatividade e o contato com a natureza são favoráveis a você.

Capricórnio 21/12 a 20/01O verdadeiro poder está no autoconhecimento e nas próprias transformações. Um dia muito significativo para reflexões sobre sentimentos, sexualidade e finan-ças. Uma fase de poderosas e intensas transformações aos capricornianos.

Câncer 21/06 a 20/07Importante decisões financeiras aos cancerianos. O mo-mento é de reavaliações sobre o que é verdadeiramente importante. Acredite nos seus potenciais e talentos criativos.

Escorpião 21/10 a 20/11Um dia de reflexões sobre carreira, realização e sucesso. Momento de revisão em relação aos seus projetos de trabalho. Deve colocar mais o coração naquilo que faz.

Peixes 19/02 a 20/03Excelente dia para cuidar mais da saúde e do bem estar. A prática de exercícios favorece o equilíbrio emocional dos piscianos. Momento em que podem surgir ideias criativas e muito interessantes.

Horóscopo

Lua e Júpiter se movimentam e seu signo favorecendo os leoninos. Cuidado com posturas arrogantes e detentoras da verdade. Momento de uma conexão maior com as suas emoções e criatividade.

Gracyanne Barbosa sofreu um pequeno acidente durante as gravações do Saltibum, quadro do Caldeirão do Huck, mas já está bem melhor. Ela voltou aos treinos na aca-demia Rio Sport Center, na Barra da Tijuca, na tarde deste domingo (29) e mostrou o look para os exercícios no Instagram, ao anunciar o retorno.

“Voltando! Look lindo @labella-mafiabrasil a calça é coleção nova #teamlabellamafia”contou a esposa de Bello na legenda do clique.

Após se sentir mal, depois do show que fez no último sábado (28) no Centro de Tradições Nordestinas, em São Paulo, Gusttavo Lima foi internado no Hospital Israelita Albert Einstein e não tem previsão de alta.

O comunicado oficial está no face-book do cantor e avisa que ele já está se recuperando e deve voltar aos shows em breve.

“O cantor Gusttavo Lima encontra-se internado no Hospital Israelita Albert Eins-tein para exames detalhados, por conta de tratamento gastrointestinal. Em virtude deste quadro e seguindo ordens médicas, o show marcado para hj (28/3), em Juazeiro (CE), foi cancelado.

Gusttavo Lima já está em recuperação e deve voltar em breve aos palcos.

Certos de contarmos com a compre-ensão dos fãs, jornalistas e radialistas da cidade, informaremos em breve nova data para a apresentação”.

Porém, o boletim médico sobre Gusttavo Lima não prevê quando ele de-verá deixar o local. “O Hospital Israelita Albert Einstein informa que o Sr. Nivaldo Batista Lima (o cantor Gusttavo Lima) deu entrada na Unidade Morumbi, ontem (28/03/2015) às 4h45 em decorrência de dor abdominal, náusea e vômito. O paciente segue internado em apartamento comum sem previsão de alta”.

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Correio EspecialIgor Borges

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@igormborges

E como surgiu o Aravest?O Aravest teve dois momentos. Os

comerciantes atacadistas queriam ter um atendimento voltado só para eles, sem estar divididos com os consumidores varejistas. Então no primeiro momento minha família e mais 4 proprietários construíram o Aravest, e em 6 de maio de 2002 o inauguramos como o primeiro shopping de atacado da região. Era um momento difícil na região e o negócio não andou bem, não vingou. Mas persistimos e acreditamos no Aravest, e em 30 de março de 2003, conseguimos reinau-gurá-lo e ficamos como únicos remanescen-tes da primeira tentativa com mais 3 sócios, Rodrigo, Adilon e o Ézio.

Como funciona o Aravest?Muitos shoppings de atacado na região

acabam sendo administrados por uma asso-ciação de lojistas. No Aravest é a associação dos proprietários. Nós acreditamos que isso faça uma diferença na hora da tomada de de-cisão, tendo uma ação mais rápida, sempre deixando o lojista muito bem informado. E as somas das ações realizadas nos últimos anos é o que temos hoje e estamos nos solidifican-

Entrevista

Trabalhador, casado, com um filho pequeno, ele gerencia a ponta de

um setor da economia de Araranguá que emprega cerca de 10% da popula-

ção e que hoje comemora 12 anos de vida, além de

atuar na vida pública

Como foi o caminho até aqui?Tudo começou com meu pai. Ele veio

trabalhar em 1974 em Araranguá como cortador na confecção Hiapoly. Ele cortava durante a semana e nos finais de semana pegava o ônibus e ia para Içara vender algumas camisas da Hiapoly. Para fazer um extra e ter mais dinheiro para a família. Em 1980 meu pai fundou a Styllus Moda Homem e em 1994 abriu sua loja própria, no Center Fábricas. Mas antes, eu comecei a trabalhar na Ramage, em 1989. Inicialmente minha intenção era ficar 3 meses apenas, pois eu tinha 15 anos, era férias e eu queria comprar um toca fita auto reverse porque era o equipamento do momento e também guardar uma economia. No final dos 3 meses fui convidado a ficar mais tempo. E fiquei 7 anos, fazendo de tudo neste período, adquirindo bastante experiência. Em 1994, com abertura da loja do meu pai minha vida ficou muito corrida, pois paralelamente eu ajudava na fábrica da família e na loja, então pela manhã trabalhava na Ramage, na hora do almoço fazia voltas para meu pai, depois voltava para a loja, das 18 as 19hs era o tempo para me preparar e ir para faculdade de Contabilidade. Depois eu iria ainda para a loja da família no Center Fábricas para ajudar as meninas da loja, pois tinha muitas excur-sões chegando tarde da noite. Isso durou até 1996, quando eu decidi me dedicar aos negócios da família, na fábrica e na loja.

Everton SilvaSinônimo de Vestuário de Araranguá - Aravest

³Everton com sua família: esposa Francini Souza e seu filho Luiz Gustavo. Ft. Espaço Vip

Correio do Sul Segunda-feira,

30 de março de 2015

do cada vez mais. O nome do shopping cres-ce na área que atuamos que é Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

E existe alguma ajuda ao lojista?Temos uma consultora de moda, que

tem uma assessoria que ajuda com as vitri-nes, e caso o lojista / fabricante queira pode ter essa assessoria. Além disso, temos uma psicóloga que junto com o Departamento de Marketing presta uma assessoria para os lojistas. Também atuamos fora do shopping, junto com a Aciva, prefeitura e Sebrae para podermos dar todo um suporte para os lojis-tas, através de um projeto voltado aos nossos empresários.

Como o Aravest tem seu posicionado no mercado?

O Aravest está sempre investindo na qualidade de seus funcionários. Temos um Departamento de Marketing, uma pisicólo-ga e uma consultora de moda para dar um suporte para os lojistas, além de toda equipe de funcionários. E estamos sempre inovando, criando uma situação diferente dos outros para chamar atenção neste meio competiti-vo.

Como dividir a atenção entre o Aravest, governo municipal e família?

A carga horária é bem pesada. Mas na fábrica quem está mais envolvidos são meus irmãos, o Everson e o Emerson. No Aravest, tenho colaboradores muito bem preparados que suprem a demanda. Quando existe alguma situação eles rapidamente e facilmente me contatam. Nos finais de se-mana, tento me dedicar mais para a família, quando preciso às vezes tenho que vir aqui no shopping. Quero prestar um serviço bom para o município e como fui convidado para a Secretaria Municipal de Planejamento, aproveitei a oportunidade e quero contribuir para a qualidade de vida das pessoas.

Algum plano para o Aravest?Sim, estamos estudando a possibilidade

de aumentar a vaga coberta para nossos clientes. Mas paralelo a isso sempre investi-mos na segurança, no material humano de contato com lojistas e clientes. Pensando no futuro sempre queremos estar inovando, pois é através deste benefício que direciona-mos para todo conjunto, lojistas, funcionários etc.

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Publicidade10 Correio do Sul Segunda-feira, 30 de março de 2015

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Publicações Legais 11Correio do Sul Segunda-feira,

30 de março de 2015

ESTADO DE SANTA CATARINA

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DECRETO Nº 6.594, DE 07 DE JULHO DE 2014. ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município:

DECRETA

Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Araranguá para o dia 08 de julho de 2014.

Parágrafo Único: O horário de trabalho nas repartições públicas pertencentes à Administração Municipal, no período estabelecido no “caput” deste artigo, será das 07:00 às 13:00.

Art. 2º Os serviços de coleta de lixo, a limpeza pública, água, saúde, educação e outros serviços entendidos como de natureza essenciais e inadiáveis serão atendidos na forma e nos horários exigidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da respectiva pasta.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 07 de julho de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 07 de julho de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário de Administração

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DECRETO N° 6.736, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE PEDRO JOÃO

ANASTÁCIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das atribuições emanadas do art. 83, VII, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos. 2º, 5º, m e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação

amigável ou judicial um terreno urbano, proveniente da Matrícula nº 9.731 Lº 2-RG, com área de 2.640,00m² constando das seguintes medidas e confrontações: - Ao Norte onde mede 60,00m com terras de Prefeitura Municipal de Araranguá, sendo área 01 e 02 do loteamento Campinas do Sul; - Ao Sul onde mede 60,00m com terras de Pedro João Anastácio e outros (matricula 9.731); -Ao Leste onde mede 44,00 com terras de Pedro João Anastácio e outros (matricula 9.731); - Ao Oeste onde mede 44,00m com a Rua Carlos Cardoso.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública a que se refere este decreto tem o amparo, fins e objetivos constantes dos arts. 2º, 5º, m e 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e se destina construção de escola municipal no Bairro Lagoão.

Art. 3º - A indenização do imóvel expropriado será efetuado pelo Município de Araranguá, através de composição amigável, determinação judicial ou, ainda, por doação dos proprietários ao Município.

Art. 4º - Fica nomeada Comissão Especial de Avaliação, composta pelos servidores Gesse Espindola Gomes, Paulo Ricardo da Silva, Gilmar Farias, se necessário, sob a presidência do primeiro, procederem à avaliação do imóvel, podendo usar dos critérios que julgar necessários, inclusive consulta ao mercado imobiliário e o profissional habilitado para tanto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 21 de novembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 21 de novembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.762, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 10º da Lei Municipal nº 3.215/13.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$

632.500,00 (seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS

U. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 2.021 Conservação e Manutenção das Vias Urbanas Elemento 72/31.90.00.00.001 Aplicações Diretas R$ 160.000,00 Órgão 11 SECRETARIA DA EDUCAÇÃOU. Orçam. 03 Departamento de Ensino Fundamental Proj/Ativ. 2.033 Manutenção do Ensino Fundamental Elemento 132/31.90.00.00.0114 Aplicações Diretas R$ 472.500,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 632.500,00

Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOU. Orçam. 01 Procuradoria Jurídica do Município Proj/Ativ. 2.009 Pagamento de Precatórios Cíveis e Trabalhistas Elemento 30/31.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 200.000,00 Órgão 09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

URBANO, OBRAS E SERVIÇOSU. Orçam. 01 Departamento de Obras Proj/Ativ. 1.003 Pavimentação e Infra-estrutura c/ asfalto ou lajotas Elemento 83/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 325.000,00 Órgão 09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

URBANO, OBRAS E SERVIÇOSU. Orçam. 02 Departamento de Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ. 2.023 Func. Serviços de limpeza pública e coleta de lixo Elemento 94/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 50.000,00 Proj/Ativ. 2.024 Conservação, Pavimentação e Ampliação de cemitériosElemento 99/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 17.500,00 Órgão 10 SECRETARIA DO INTERIORU. Orçam. 02 Departamento de Obras e Serviços do Interior Proj/Ativ. 2.028 Conservação e Ampliação de cemitérios do Interior Elemento 120/44.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 40.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO.................................................................... R$ 632.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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Prefeitura Municipal de Araranguá, em 12 de dezembro de 2014.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 12 de dezembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ARARANGUÁ DO EXERCÍCIO DE 2014.O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Araranguá – LOMA, combinado com o Art. 7º e Art. 12, da Lei nº 3.215, de 11 de Dezembro de 2013, e em conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1964.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e

Esgoto – SAMAE, nos itens orçamentários abaixo, no valor total de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). Administração Indireta Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos – SAMAE Projeto/ Atividade:

1.015 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00.081 Aplicações Diretas R$ 35.000,00 TOTAL................................... R$ 35.000,00

Art. 2º Para atender à suplementação supra, serão utilizados parte dos recursos do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, em conformidade com o art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil, reais). Decreto nº 6.768, de 22 de dezembro de 2014. Fls. 02

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de dezembro de 2014. SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente decreto na Secretaria de Administração Municipal, em 22 de dezembro de 2014.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.787 DE 15 DE JANEIRO DE 2015.

DESIGNA SERVIDORA PARA RESPONDER INTERINAMENTE COMO SECRETÁRIA DE SAÚDE. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:

DECRETA

Art. 1º Fica designada a servidora ROSANE MARGARETE KOCHHANN, Secretária Executiva de Saúde matriculada sob o n° 255843, para responder interinamente pelo cargo de Secretária de Saúde, com direito a remuneração integral do cargo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 16 de janeiro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 15 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.789, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.

ALTERA OS ARTIGOS 31 E 33 DO DECRETO N° 4.958, DE 01 DE MARÇO DE 2011.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 100/2010, considerando o teor do Decreto n° 4.958, de 01 de março de 2011:

DECRETA

Art. 1º Ficam alterados os artigos 31 e 33 do Decreto n° 4.958, de 01 de março de 2011, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 31 - Fica nomeada a Comissão Permanente de Sindicância, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 100 de 25 de novembro de 2010, na seguinte composição:

MEMBROS TITULARES: * Rita de Cássia Vieira Merêncio * Luiz Alberto Manarin Coelho * Letícia Machado Zuanazzi da Silva MEMBROS SUPLEMENTARES: * Rosa Costa Melo * Jailson Ramos” [...] “Art. 33 - Fica nomeado Cláudio Martins dos Santos, advogado do Município,

matrícula 4996, do quadro permanente da Procuradoria Geral do Município, para exercer a função de Advogado Corregedor nos termos do artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 100 de 25 de novembro de 2010.”

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto 4.958, de 01 de março de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, especificamente o Decreto nº 5.886, de 14 de janeiro de 2013. Decreto n° 6.789, de 15 de janeiro de 2015. Fls. 02

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 15 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 15 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.796, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/1997:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma do artigo. 34, inciso V da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona.

NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.796, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/1997:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma do artigo. 34, inciso V da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona.

NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 22 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 22 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.806, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/1997:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma do artigo. 34, inciso V da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona.

NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 28 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.807 DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER COMO AGENTE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, considerando o disposto no § 4º do Artigo 280 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e artigo 18 do Decreto Municipal nº 6.569/2014:

DECRETA

Art. 1º Fica designado o servidor GABRIEL GOMES, Fiscal de Transporte Coletivo matriculado sob o n° 5050, para responder como Agente de Trânsito do Município, em conformidade com o que dispõe o § 4º do Artigo 280 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o artigo 18 do Decreto Municipal nº 6.569/2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de janeiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 28 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.809, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

VISA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 12 da Lei Municipal n° 3.300/2014.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o Orçamento do Município no valor de R$ 712.221,65

(setecentos e doze mil e duzentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), nos seguintes projetos e atividades especificadas abaixo:

Órgão: 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃOU. Orçam. 03 Departamento de Ensino Fundamental Proj/Ativ. 2.034 Manutenção e Funcionamento do Ensino

Fundamental – Rec. Salário Educação Elemento 163/33.90.00.00.0301 Aplicações Diretas R$ 123.337,97U. Orçam. 04 Departamento de Educação Infantil Proj/Ativ. 2.037 Manutenção e Funcionamento das Unidades de

Ensino Infantil Elemento: 164/33.90.00.00.0304 Aplicações Diretas R$ 333.883,68Elemento: 165/44.90.00.00.0304 Aplicações Diretas R$ 255.000,00TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES.............................................................. R$ 712.221,65

Decreto nº 6.809, de 28 de janeiro de 2015. Fls. 02 Art. 2º. Para fazer face à suplementação deste Decreto serão utilizados os recursos

oriundos do Superávit Financeiro do exercício anterior em conformidade com o artigo 12 da Lei Municipal nº 3.300/2014, assim relacionados:

a) Recursos Salário Educação (116) ................................................... R$ 123.337,97 b) Recurso Convênio Federal (131) .................................................... R$ 588.883,68 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 28 de janeiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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Publicações Legais12 Correio do Sul Segunda-feira, 30 de março de 2015

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DECRETO Nº 6.810, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sandro Roberto Maciel, Prefeito Municipal de Araranguá, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 3318/2014,

DECRETA: CAPITULO I

DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SEÇÃO I

DOS REQUISITOS PARA A QUALIFICAÇÃO Art. 1 O pedido de qualificação como Organização Social será encaminhado ao Prefeito Municipal, por meio de requerimento escrito, acompanhado dos documentos que comprovem: I - ato constitutivo, devidamente registrado, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c) previsão expressa de ter a entidade, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria, definidos nos termos do Estatuto, assegurado àquela composição e atribuições normativas e de controle básicos previstos nos arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 3318/2014. d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; e) composição e atribuições da Diretoria da entidade; f) obrigatoriedade de publicação trimestral, no Mural da Prefeitura e no site do Município, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão com o Município; g) em caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do Estatuto; h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe forem destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por este alocados; II - haver manifestação prévia, quanto a sua qualificação como organização social, do Secretário Municipal ou do titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social; III - estar devidamente registrada no conselho competente.

SEÇÃO II DO PROCEDIMENTO PARA A QUALIFICAÇÃO

Art. 2º Fica instituída a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, que terá competência para decidir sobre os requerimentos de qualificação das organizações sociais no âmbito do Município Araranguá.

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§ 1º A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, sob a presidência do primeiro, terá a seguinte composição: I - Secretário Municipal da Administração; II - Secretária Municipal da Saúde; III - Secretário Municipal da Educação. § 2º Os Secretários integrantes da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais deverão indicar os seus respectivos suplentes. § 3º A Comissão se reunirá regularmente em prazo não superior a 30 (trinta) dias. Art. 3º A Secretaria Municipal em cuja área de atuação se situar a atividade descrita no art. 1º da Lei Municipal nº 3318/2014, autuará o requerimento e emitirá parecer no prazo de 30 (trinta) dias da data do protocolo, quanto ao preenchimento dos requisitos formais para a qualificação. Art. 4º O processo será submetido à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, para análise e decisão quanto à qualificação. § 1º A decisão que deferir ou indeferir o pedido de qualificação será publicada no Mural da Prefeitura e no site do Município. § 2º No caso de deferimento do pedido, o processo será encaminhado para emissão de decreto de qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do respectivo despacho. § 3º Em caso de indeferimento, a Comissão fará publicar despacho, motivado, no Mural da Prefeitura e no site do Município, notificando a entidade por via postal. § 4º O pedido de qualificação será indeferido caso a entidade: I - não se enquadre, quanto ao seu objeto social, nas áreas previstas no art. 1º da Lei Municipal nº 3318/2014; II - não atenda aos requisitos estabelecidos nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3318/2014, e neste regulamento; III - apresente a documentação discriminada no art. 2º deste decreto de forma incompleta. § 5º Ocorrendo a hipótese prevista no inciso III do § 4º deste artigo, a Comissão competente poderá conceder à requerente o prazo de até 10 (dez) dias para a complementação dos documentos exigidos. § 6º As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão incluídas em cadastro que será disponibilizado na rede pública de dados. § 7º A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, cujo pedido for indeferido, poderá requerer novamente a qualificação, a qualquer tempo, desde que atendidas as normas constantes na Lei Municipal nº 3318/2014, bem como neste decreto. Art. 5º Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da organização, que implique mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada, com a devida justificação, imediatamente, à Secretaria Municipal competente na respectiva área de atuação, sob pena de cancelamento da qualificação, publicado no Mural da Prefeitura e no site do Município. Art. 6º As entidades que forem qualificadas como Organizações Sociais serão consideradas aptas a assinar contrato de gestão com o Poder Público Municipal e a absorver a gestão e execução de atividades e serviços públicos e de interesse público nos termos da Lei Municipal nº 3318/2014, somente mediante celebração de contrato de gestão.

CAPÍTULO II DO CONTRATO DE GESTÃO

SEÇÃO I

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DAS CLÁUSULAS NECESSÁRIAS DO CONTRATO DE GESTÃO Art. 7º O contrato de gestão celebrado pelo Município, por intermédio da Secretaria Municipal competente, conforme sua natureza e objeto, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da entidade contratada, cuja súmula será publicada no Mural da Prefeitura e no site do Município. Parágrafo Único - Poderá figurar como interveniente no contrato de gestão entidade integrante da Administração Indireta do Município. Art. 8º Na elaboração do contrato de gestão devem ser observados os seguintes preceitos: I - especificação do programa de trabalho, estipulação das metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; II - estipulação dos limites e critérios para a despesa com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais, no exercício de suas funções; III - disponibilidade permanente de documentação para auditoria do Poder Público; IV - atendimento à disposição do art. 7º da lei Municipal nº 3318/2014. V - vedação à cessão total ou parcial do contrato de gestão pela Organização Social; VI - atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no caso das Organizações Sociais da saúde; VII - o prazo de vigência do contrato, que não poderá ultrapassar o período de 05 (cinco) anos, renovável uma vez por igual período, em caso de comprovado interesse público; VIII - o orçamento, o cronograma de desembolso e as fontes de receita para a sua execução; IX - estipulação da política de preços a ser praticada para execução das atividades objeto do contrato de gestão; X - vinculação dos repasses financeiros que forem realizados pelo Poder Público ao cumprimento das metas pactuadas no contrato de gestão; XI - discriminação dos bens públicos cujo uso será permitido à Organização Social quando houver; XII - em caso de rescisão do contrato de gestão do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinadas, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município de Araranguá, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município de Araranguá, na proporção dos recursos e bens por este alocados. Parágrafo Único - O Secretário Municipal da pasta competente deverá definir as demais cláusulas necessárias dos contratos de gestão de que for signatário, atendidas as especificações da área de atuação objeto de fomento, podendo atingir, inclusive, a apresentação de demonstrações contábeis e financeiras auditadas por auditores independentes.

SEÇÃO II DA CONVOCAÇÃO PÚBLICA

Art. 9º A formalização do contrato de gestão será precedida necessariamente da publicação, no Mural da Prefeitura e no site do Município, de Convocação Pública para Parcerias com Organizações Sociais, da qual constarão: I - objeto da(s) parceria(s) que a Secretaria competente pretende firmar, com a descrição sucinta das atividades que deverão ser executadas;

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II - indicação da data-limite para que as Organizações Sociais qualificadas manifestem expressamente seu interesse em firmar o contrato de gestão; III - metas e indicadores de gestão; IV - limite máximo de orçamento previsto para realização das atividades e serviços, observado o disposto no art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 3318/2014. V - critérios técnicos de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública; VI - prazo, local e forma para apresentação da proposta de trabalho; VII - designação da comissão de seleção; VIII - minuta do contrato de gestão. Parágrafo Único - As minutas do edital de convocação e do contrato de gestão deverão ser previamente examinadas pela Procuradoria-Geral do Município. Art. 10. A proposta de trabalho apresentada pela entidade deverá conter os meios e os recursos necessários à prestação dos serviços a serem executados, e, ainda: I - especificação do programa de trabalho proposto;II - especificação do orçamento e de fontes de receita; III - definição de metas e indicadores de gestão adequados à avaliação de desempenho e qualidade na prestação dos serviços e respectivos prazos de execução: IV - estipulação da política de preços a ser praticada, observado o disposto no art. 9º, II da Lei Municipal nº 3318/2014. V - percentual mínimo de trabalho voluntário. Art. 11. A data-limite referida no inciso II, do art. 9º deste decreto não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias contados da data da publicação da Convocação Pública no Mural da Prefeitura e no site do Município. Parágrafo Único - No dia seguinte à data-limite, deverá ser publicada em site oficial a relação das entidades que manifestarem interesse na celebração do contrato de gestão, quando houver. Art. 12. Caso não haja manifestação de interesse por parte das Organizações Sociais regularmente qualificadas, a Secretaria interessada em firmar a parceria poderá repetir o procedimento de convocação quantas vezes forem necessárias. Art. 13. Na hipótese de uma única Organização Social manifestar interesse na formalização do contrato de gestão objeto da Convocação, e desde que atendidas as exigências relativas à proposta de trabalho, o Poder Público poderá celebrar com essa entidade o contrato de gestão. Art. 14. Em envelope próprio, além do certificado de qualificação, a Organização Social que haja manifestado tempestivamente seu interesse em firmar contrato com o Município de Araranguá, deverá apresentar comprovação: I - da regularidade jurídica; II - da boa situação econômico-financeira da entidade; III - da experiência técnica para desempenho da atividade objeto do contrato de gestão. § 1º A comprovação da boa situação financeira da entidade, prevista no inciso II deste artigo far-se-á através do cálculo de índices contábeis usualmente aceitos. § 2º A exigência do inciso III deste artigo limitará à demonstração, pela entidade, de sua experiência técnica e gerencial na área relativa à atividade a ser executada, ou pela capacidade técnica do seu corpo dirigente e funcional, podendo ser exigido, conforme recomende o interesse público, e considerando a natureza dos serviços a serem executados, tempo mínimo de experiência.

SUBSEÇÃO I COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

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Art. 15. A Comissão Especial de Seleção, instituída mediante portaria do Prefeito ou Secretário competente, será composta por 03 (três) membros, sendo um deles designado como presidente. Art. 16. Compete à Comissão Especial de Seleção: I - receber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção; II - analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção; III - julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos; IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões. Art. 17. Da sessão de abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada, rubricada e assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do processo de seleção que estiverem presentes ao ato.

SUBSEÇÃO II JULGAMENTO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO

Art. 18. No julgamento dos programas de trabalho propostos, serão observados os critérios definidos no edital, conforme índices de pontuação expressamente determinados, cuja soma equivalha à nota 10 (dez). Parágrafo Único - Será considerado vencedor do processo de seleção o programa de trabalho proposto que obtiver a maior pontuação na avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção em relação a cada um dos critérios definidos no edital, ao qual deverá ficar objetivamente vinculada. Art. 19. Após classificados os programas de trabalho propostos, serão abertos os envelopes contendo os documentos de que trata o art. 14 deste decreto. § 1º A habilitação far-se-á com a verificação sucessiva, partindo daquele que obtiver a maior nota, de que o participante comprova os requisitos do art. 14. § 2º Verificado o atendimentos das exigências fixadas no edital, o melhor classificado na fase de julgamento será declarado vencedor. § 3º Caso restem desatendidas as exigências de qualificação e habilitatórias à seleção, a comissão examinará os documentos dos candidatos subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, sendo declarado vencedor. Art. 20. O resultado do julgamento declarando a Organização Social vencedora do processo de seleção será proferido dentro do prazo estabelecido no edital e publicado no Mural da Prefeitura e no site do Município. Art. 21. Decorridos os prazos sem a interposição de recursos ou após o seu julgamento, a Organização Social vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de gestão.

SUBSEÇÃO III FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO

Art. 22. Havendo ou não prévio processo seletivo, antes da assinatura do respectivo instrumento, o contrato de gestão deverá ser aprovado, em sua redação final: I - pelo titular da Secretaria da respectiva área de atuação; II - pelo Conselho de Administração da Organização Social, ou órgão equivalente no caso do mesmo ainda não ter sido constituído.

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Art. 23. A Secretaria competente providenciará a publicação do extrato do contrato de gestão, após sua assinatura, no Mural da Prefeitura e disponibilizará seu inteiro teor no site do Município de Araranguá. Parágrafo Único - A Secretaria competente deverá, ainda, disponibilizar, em meio eletrônico, as metas e os indicadores de desempenho pactuados, devidamente atualizados, no site da Prefeitura do Município Araranguá.

CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO

Art. 24. A execução do contrato de gestão celebrado por Organização Social será fiscalizada pelo Secretário Municipal das áreas fomentadas correspondentes, com o auxílio de Comissão de Avaliação especialmente designada para este fim.§ 1º O contrato de gestão deve prever a possibilidade do Poder Público requerer a apresentação, pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Mural da Prefeitura e no site do Município. § 2º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados, periodicamente, por Comissão de Avaliação indicada pelo Secretário Municipal, composta por profissionais de notória especialização, que emitirão relatório conclusivo, a ser encaminhado àquela autoridade e aos órgãos de controle interno e externo. Art. 25. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência à Procuradoria-Geral do Município, ao tribunal de Contas e ao Ministério Público, para as providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 26. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pelas Organizações Sociais à Administração Municipal, ao Tribunal de Contas ou à Câmara Municipal. Art. 27. O balanço e demais prestações de contas da Organização Social devem, necessariamente, ser publicadas no Mural da Prefeitura e no site do Município e analisados pelo Tribunal de Contas.

CAPÍTULO IV DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS

SEÇÃO I REPASSE DE RECURSOS

Art. 28. Às Organizações Sociais serão destinados recursos orçamentários e, eventualmente, bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. § 1º Ficam assegurados às Organizações Sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão. § 2º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão, parcela de recursos para fins do disposto neste decreto, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela Organização Social, mediante ermo aditivo ao contrato que contemple o aumento proporcional da atividade fomentada.

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Art. 29. As Organizações Sociais poderão captar, com responsabilidade própria, recursos privados para a execução dos contratos de gestão.

SEÇÃO II PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS

Art. 30. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Município. Parágrafo Único - A permuta de que trata o "caput" deste artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público na forma da Lei. Art. 31. Os bens objeto da permissão de uso deverão ser previamente inventariados e relacionados circunstanciadamente em anexo integrante do contrato de gestão. Parágrafo Único - As condições para permissão de uso serão aquelas especificadas no contrato de gestão.

CAPÍTULO V DA DESQUALIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Art. 32 O Poder Executivo, por ato do Prefeito Municipal, poderá proceder a desqualificação de Organização Social, nas hipóteses elencadas neste decreto. Art. 33. A desqualificação ocorrerá quando a entidade: I - deixar de preencher os requisitos que originariamente deram ensejo à sua qualificação; II - não adaptar, no prazo legal, seu estatuto às exigências dos incisos I a IV do art. 3º da lei Municipal nº 3318/2014. III - causar rescisão do contrato de gestão firmado com o Poder Público Municipal; IV - dispuser de forma irregular dos recursos, bens ou servidores públicos que lhe forem destinados; V - descumprir as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 3318/2014, neste decreto, no contrato de gestão ou na legislação municipal a qual deva ficar adstrita. § 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo conduzido pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização Social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. § 2º A perda da qualificação como Organização Social acarretará a imediata rescisão do contrato de gestão firmado com o Poder Público Municipal. § 3º A desqualificação importará a reversão dos bens cujo uso tenha sido permitido pelo Município e dos valores entregues à utilização da Organização Social, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34. A Organização Social fará publicar na imprensa, no Mural da Prefeitura e no site do Município, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços e obras necessários à execução do contrato de gestão, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. Art. 35. Os Conselheiros e Diretores das Organizações Sociais não poderão exercer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade. Art. 36. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, bem como pelos danos causados à Administração ou a terceiros,

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decorrentes da execução do contrato de gestão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do contrato de gestão pelo órgão interessado. Art. 37. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 28 de janeiro de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,

em 28 de janeiro de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.840, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.

VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 3.300/2014.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Município, no valor total de R$

347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais) na seguinte modalidade de despesa: Órgão 15 FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE -FIAU. Orçam. 01 Fundo Munic. da Infância e Adolescente -FIA Proj/Ativ. 2.055 Funcionamento do FIA - Fundo da infância e

adolescente Elemento 161/33.50.00.00.0001 Transferência a Instituições

Privadas sem fins lucrativos R$ 347.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO......................................................,,, R$ 347.000,00Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão

reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 15 FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE -FIAU. Orçam. 01 Fundo Munic. da Infância e Adolescente -FIA Proj/Ativ. 2.055 Funcionamento do FIA - Fundo da infância e

adolescente Elemento 162/33.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 130.000,00

Órgão 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIOU. Orçam. 01 Encargos Gerais do Município Proj/Ativ. 0.000 Amortização da Dívida Interna Contratada Elemento 157/46.90.00.00.0001 Aplicações Diretas R$ 217.000,00TOTAL DE ANULAÇÃO....................................................................... R$ 347.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 23 de fevereiro de 2015

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 23 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.842 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.

CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AO GRUPO ESPÍRITA NINHO DE AMOR E DE LUZ. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina o artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal/1988, e artigos 129 ao 138 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997), considerando o parecer no processo administrativo nº 10025/2014:

DECRETA

Art. 1º Fica reconhecida imunidade tributária ao GRUPO ESPÍRITA NINHO DE AMOR E DE LUZ, neste Município, portador do CNPJ Nº 06.052.897/0001-83, na forma determinada pelo artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal/1988, e artigos 129 ao 138 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 23 de fevereiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 23 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração

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30 de março de 201513

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DECRETO Nº 6.843, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU PARA OS IMÓVEIS QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 150, VI “a” da Constituição Federal de 1988 e considerando o parecer exarado no Processo Administrativo nº 11470/2014:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos imóveis cadastrados nesta Municipalidade sob os nºs 40.156 e 40.157, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados retroativamente a partir de 01/07/2014 vigendo até 01/07/2015, conforme contrato de locação nº 198/2014, firmado entre o Município de Araranguá e a Imobiliária Caracol Ltda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 23 de fevereiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 23 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.844, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI À PESSOA QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 34, inciso V da Lei Complementar n° 006/1997:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, à pessoa abaixo relacionada, a qual requereu a aludida isenção/não incidência, na forma do artigo. 34, inciso V da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com base no processo que menciona.

NOME PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 27 de fevereiro de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 27 de fevereiro de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO N° 6.845, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREAS DE TERRAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE

ARARANGUÁ. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das atribuições emanadas do art. 83, VII, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos. 2º, 5º, i e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para posterior desapropriação amigável ou judicial as áreas de terras que menciona: ÁREA 04 - DOAÇÃO DA RODOVIA VALMIRO MANOEL GONÇALVES: 10.026,70m² Um terreno rural, situado no Bairro Coloninha, nesta Cidade e Comarca de Araranguá-SC, com a área de 10.026,70m², com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, situado no limite com Nelson Silva Nunes e Outros, deste segue sentido Sul, confrontando ao OESTE, com distancia total de 501,03m, em 09 (nove) lances, sendo o primeiro com distancia de 258,03m, até o vértice P02; o segundo com distancia de 28,14m, até o vértice P03; o terceiro com distancia de 18,42m, até o vértice P04; o quarto com distancia de 28,07m, até o vértice P05; o quinto com distancia de 32,36m, até o vértice P06; o sexto com distancia de 35,58m, até o vértice P07; o sétimo com distancia de 38,99m, até o vértice P08; o oitavo com distancia de 32,42m, até o vértice P09; o nono com distancia de 29,02m, até o vértice P10, ambos confrontando com Área 02 de Maria de Lourdes Ferreira Mouta Campos e outros; deste segue sentido Oeste, confrontando ao SUL, onde mede 20,15m, com terras de AKLLA- Indústria e Comércio de Ingredientes Naturais Ltda (matr.54.749), até o vértice P24; deste segue sentido Norte, confrontando ao LESTE, onde mede o total de 504,47m, em 08 (oito) lances, sendo o primeiro com distancia de 30,41m, até o vértice P25; o segundo com distancia de 29,82m, até o vértice P26; o terceiro com distancia 37,61m, até o vértice P27; o quarto com distancia de 32,72m, até o vértice P28; o quinto com distancia de 35,66m, até o vértice P29; o sexto com distancia de 35,14m, até o vértice P30; o sétimo com distancia de 27,61m, até o vértice P31; o oitavo com distancia de 275,50m, até o vértice P19, ambos confrontando com Área 02 de Maria de Lourdes Ferreira Mouta Campos e outros; deste segue sentido Oeste, confrontando ao NORTE, onde mede 26,79m, com terras de Nelson Silva Nunes e outros (matr. 40.681), ate o vértice P01; Fechando o perímetro do Imóvel. ÁREA 05- DOAÇÃO DA RUA GOV. CELSO RAMOS: 1.151,20m²Um terreno rural, situado no Bairro Coloninha, nesta Cidade e Comarca de Araranguá-SC, com a área de 1.151,20m², com as seguintes medidas e confrontações: com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P14, situado no limite com a Rua Lucio Antonio Timboni, deste segue sentido Leste, confrontando ao SUL,

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Rua Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC

com distancia de 94,36m, com Área 02 de Maria de Lourdes Ferreira Mouta Campos e outros; até o vértice P15, deste segue sentido Norte, confrontando ao LESTE, com distancia de 34,73m, com terras de Nelson Silva Nunes e outros (matr. 40.681), até o vértice P16; deste segue sentido Oeste, confrontando ao NORTE, com distancia de 55,55m, com Área 01 de Maria de Lourdes Ferreira Mouta Campos e outros, até o vértice P17; deste segue sentido Sul, confrontando ao OESTE, com distancia total de 17,16m, com a Rua Lucio Antonio Timboni, até o vértice P14; Fechando o perímetro do Imóvel.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública a que se refere este decreto tem o amparo, fins e objetivos constantes dos arts. 2º, 5º, i e 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e se destina à regularização da doação das áreas ocupadas pela Rua Governador Celso Ramos e pela Rodovia Valmiro Manoel Gonçalves.

Art. 3º - A indenização dos imóveis expropriados será efetuado pelo Município de Araranguá, através de composição amigável, determinação judicial ou, ainda, por doação dos proprietários ao Município.

Art. 4º - Fica nomeada Comissão Especial de Avaliação, composta pelos servidores Gesse Espindola Gomes, Paulo Ricardo da Silva, Gilmar Farias, se necessário, sob a presidência do primeiro, procederem à avaliação dos imóveis, podendo usar dos critérios que julgar necessários, inclusive consulta ao mercado imobiliário e o profissional habilitado para tanto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o

Decreto nº 6.710, de 23 de outubro de 2014. Decreto nº 6.845, de 02 de março de 2015. Fls. 02

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de março de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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com distancia de 94,36m, com Área 02 de Maria de Lourdes Ferreira Mouta Campos e outros; até o vértice P15, deste segue sentido Norte, confrontando ao LESTE, com distancia de 34,73m, com terras de Nelson Silva Nunes e outros (matr. 40.681), até o vértice P16; deste segue sentido Oeste, confrontando ao NORTE, com distancia de 55,55m, com Área 01 de Maria de Lourdes Ferreira Mouta Campos e outros, até o vértice P17; deste segue sentido Sul, confrontando ao OESTE, com distancia total de 17,16m, com a Rua Lucio Antonio Timboni, até o vértice P14; Fechando o perímetro do Imóvel.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública a que se refere este decreto tem o amparo, fins e objetivos constantes dos arts. 2º, 5º, i e 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e se destina à regularização da doação das áreas ocupadas pela Rua Governador Celso Ramos e pela Rodovia Valmiro Manoel Gonçalves.

Art. 3º - A indenização dos imóveis expropriados será efetuado pelo Município de Araranguá, através de composição amigável, determinação judicial ou, ainda, por doação dos proprietários ao Município.

Art. 4º - Fica nomeada Comissão Especial de Avaliação, composta pelos servidores Gesse Espindola Gomes, Paulo Ricardo da Silva, Gilmar Farias, se necessário, sob a presidência do primeiro, procederem à avaliação dos imóveis, podendo usar dos critérios que julgar necessários, inclusive consulta ao mercado imobiliário e o profissional habilitado para tanto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o

Decreto nº 6.710, de 23 de outubro de 2014. Decreto nº 6.845, de 02 de março de 2015. Fls. 02

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de março de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.846 DE 02 DE MARÇO DE 2015.

NOMEIA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO.O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada LETÍCIA COSTA para exercer em comissão o cargo de Diretora do Departamento de Seleção e Treinamento, da Secretaria de Administração, símbolo CC3,no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 63% (sessenta e três por cento) de Função Gratificada, conforme o artigo 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de março de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.847 DE 02 DE MARÇO DE 2015.

NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE MATERIAL PERMANENTE E BENS IMÓVEIS.O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeado LUCIANO PERES DOS SANTOS para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Material Permanente e Bens Imóveis, da Secretaria de Administração, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 100% (cem por cento) de Vantagem de Representação e 26% (vinte e seis por cento) de Função Gratificada, conforme os artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de março de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,

em 02 de março de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

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DECRETO Nº 6.848 DE 02 DE MARÇO DE 2015.

NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE RENDAS DIVERSAS.O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada CAMILA RIBEIRO BALTAZAR DA SILVA para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Rendas Diversas, da Secretaria de Finanças, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 88% (oitenta e oito por cento) de Vantagem de Representação, conforme o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de março de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,

em 02 de março de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

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DECRETO Nº 6.849 DE 02 DE MARÇO DE 2015.

DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER INTERINAMENTE COMO SECRETÁRIA DE FINANÇAS.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:

DECRETA

Art. 1º Fica designada a servidora THAIZA DANDOLINI, Diretora do Departamento de Tesouraria matriculada sob o nº 255839, para responder interinamente pelo cargo de Secretário de Finanças, com direito a remuneração integral do cargo, pelo período de férias do titular correspondendo de 02/03/2015 a 31/03/2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 02 de março de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.849 DE 02 DE MARÇO DE 2015.

DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER INTERINAMENTE COMO SECRETÁRIA DE FINANÇAS.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII:

DECRETA

Art. 1º Fica designada a servidora THAIZA DANDOLINI, Diretora do Departamento de Tesouraria matriculada sob o nº 255839, para responder interinamente pelo cargo de Secretário de Finanças, com direito a remuneração integral do cargo, pelo período de férias do titular correspondendo de 02/03/2015 a 31/03/2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

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FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.850 DE 02 DE MARÇO DE 2015.

CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO MINISTÉRIO PELOTAS EM ARARANGUÁ.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina o artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal/1988, e artigos 86 V “e”, 99 II, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997), considerando o parecer no processo administrativo nº 9157/2014:

DECRETA

Art. 1º Fica reconhecida imunidade tributária à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO MINISTÉRIO PELOTAS EM ARARANGUÁ, portadora do CNPJ Nº 91.555.755/0001-08, na forma determinada pelo artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal/1988, e artigos 86 V “e”, 99 II do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

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DECRETO Nº 6.851, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU PARA O IMÓVEL QUE MENCIONA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no uso das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 150, VI “a” da Constituição Federal de 1988 e considerando o parecer exarado no Processo Administrativo nº 586/2015:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ao imóvel cadastrado nesta Municipalidade sob o nº 890, pelo prazo de 13 (treze) meses, contados retroativamente a partir de 17/11/2011 vigendo até 17/12/2012, conforme contrato de locação nº 34/2011, firmado entre o Município de Araranguá, através do Fundo de Assistência Social e Edson José Pereira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de março de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO N° 6.852, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRA RURAL DE PROPRIEDADE DE MARIA SIRLENE VIEIRA GARCIA. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das atribuições emanadas do art. 83, VII, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos. 2º, 5º, i e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETAArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação

amigável ou judicial um terreno rural com área de 513,776m² dentro de uma área maior de 138.048,65m², proveniente da matrícula 60.360, folhas 01, Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade de Maria Sirlene Vieira Garcia, com as seguintes medidas e confrontações: - Área ocupada pelo leito da Rodovia Municipal: 513,776m², localizado em Hercílio Luz, Rua Seis de Agosto com Rodovia Municipal - Trevo Novo. Ao LESTE, Onde mede 39,62m, com Rodovia Municipal; Ao SUL, Onde mede 51,18m, com Rua Seis de Agosto; Ao OESTE, Onde mede em dois seguimentos, sendo o primeiro com 38,96 e o segundo com 35,46m, com Área Remanescente de Maria Sirlene Vieira Garcia – Mat. n° 60.360;

Art. 2º - A declaração de utilidade pública a que se refere este decreto tem o amparo, fins e objetivos constantes dos arts. 2º, 5º, i e 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e se destina à regularização da área ocupada pelo novo trevo de acesso ao Distrito de Hercílio Luz.

Art. 3º - A indenização do imóvel expropriado será efetuado pelo Município de Araranguá, através de composição amigável, determinação judicial ou, ainda, por doação dos proprietários ao Município.

Art. 4º - Fica nomeada Comissão Especial de Avaliação, composta pelos servidores Gesse Espindola Gomes, Paulo Ricardo da Silva, Gilmar Farias, se necessário, sob a presidência do primeiro, procederem à avaliação do imóvel, podendo usar dos critérios que julgar necessários, inclusive consulta ao mercado imobiliário e o profissional habilitado para tanto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de março de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

Page 14: Jornal digital 4637_seg_30032015

14 Correio do Sul Segunda-feira, 30 de março de 2015 Publicações Legais

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DECRETO Nº 6.853, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

DECLARA NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS SOBRE ÁREA DE TERRA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina a alínea “e” do Inciso I do artigo 4º, da Lei Complementar nº 006, de 03/12/97 (Código Tributário Municipal), e Processo Administrativo nº 2961/2014:

DECRETA

Art. 1º Fica declarada a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre o imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 73.572, com área de 16,350m², localizado no Bairro Cidade Alta, de propriedade de espólio de Maria de Souza Paulino, na forma determinada pelo art. 4º, § único, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de março de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.854 DE 06 DE MARÇO DE 2015.

CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ARARANGUAENSE –A.D.A.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina o artigo 130 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997), considerando o parecer no processo administrativo nº 1152/2015:

DECRETA

Art. 1º Fica reconhecida imunidade tributária à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ARARANGUAENSE – A.D.A, neste Município, portador do CNPJ Nº 80.991.698/0001-93, na forma determinada pelo artigo 130 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 06 de março de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário da Administração

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DECRETO Nº 6.855 DE 06 DE MARÇO DE 2015.

CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS EM ARARANGUÁ.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina o artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal/1988, e artigos 86 V “e”, 99 II, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997), considerando o parecer no processo administrativo nº 8490/2014:

DECRETA

Art. 1º Fica reconhecida imunidade tributária à IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS EM ARARANGUÁ, portadora do CNPJ Nº 30.902.803/0001-00, na forma determinada pelo artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal/1988, e artigos 86 V “e”, 99 II do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

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Municipal, em 06 de março de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário da Administração

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MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ_______________________________________________________

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DECRETO Nº 6.856, DE 06 DE MARÇO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.

NOMEMATRÍCULA

CADASTRO MUNICIPAL

DATA DO BENEFÍCIO

TIPO (%)

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DECRETO Nº 6.856, DE 06 DE MARÇO DE 2015.

CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, e ao que determina o art. 22, VI, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003, nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010:

DECRETA

Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria, às pessoas abaixo relacionadas, as quais requereram a aludida isenção, na forma dos artigos. 22, VI e 116, II, da Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com alteração das Leis Complementares nº 036, de 31 de outubro de 2002, nº 038, de 26 de Novembro de 2003, nº 043, de 27 de agosto de 2003 e nº 48, de 07 de maio de 2004 e n° 101/2010.

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Art. 2º O prazo de validade da isenção é de dois (2) anos, após o que deverá o beneficiado submeter-se a recadastramento, para comprovar a permanência das condições de concessão do benefício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 06 de março de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.857 DE 06 DE MARÇO DE 2015.

CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À IGREJA MINISTÉRIO RECOMEÇAR. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina o artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal/1988, e artigos 86 V “e”, 99 II, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997), considerando o parecer no processo administrativo nº 7806/2013:

DECRETA

Art. 1º Fica reconhecida imunidade tributária à IGREJA MINISTÉRIO RECOMEÇAR,portadora do CNPJ Nº 14.084.765/0001-61, na forma determinada pelo artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal/1988, e artigos 86 V “e”, 99 II do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 06 de março de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

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DECRETO Nº 6.858 DE 06 DE MARÇO DE 2015.

CONCEDE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARCIAL AO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA IFSC - CAMPUS ARARANGUÁ.

O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina o artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal/1988, e artigos 86 V “g”, 92, 99 II, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997), considerando o parecer no processo administrativo nº 733/2015:

DECRETA

Art. 1º Fica reconhecida imunidade tributária parcial ao INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA IFSC – CAMPUS ARARANGUÁ portador do CNPJ Nº 11.402.887/0008-37, na forma determinada pelo artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal/1988, e artigos 86 V “g”, 92, 99 II, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 006/1997).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 06 de março de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário da Administração

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DECRETO Nº 6.859, DE 06 DE MARÇO DE 2015.

VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARANGUÁ.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 3.300/2014.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá,

no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 09 SECRETARIA DE SAÚDEU. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ. 2.058 Bloco: Média e alta complexidade Amb. e Hospitalar Elemento 27/33.90.00.00.0217 Aplicações Diretas R$ 250.000,00TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 250.000,00

Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 09 SECRETARIA DE SAÚDEU. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ. 2.058 Bloco: Média e alta complexidade Amb. e Hospitalar Elemento 24/33.50.00.00.0217 Transf. a Instituições Financeiras

sem fins lucrativos R$ 250.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO................................................................... R$ 250.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de março de 2015

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 06 de março de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.859, DE 06 DE MARÇO DE 2015.

VISA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARANGUÁ.

O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das suas atribuições legais emanadas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 3.300/2014.

DECRETAArt. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá,

no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na seguinte modalidade de despesa:

Órgão 09 SECRETARIA DE SAÚDEU. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ. 2.058 Bloco: Média e alta complexidade Amb. e Hospitalar Elemento 27/33.90.00.00.0217 Aplicações Diretas R$ 250.000,00TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO...................................................... R$ 250.000,00

Art. 2º. Para atender a suplementação que trata o artigo 1º deste Decreto, ficarão reduzidos saldos de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão 09 SECRETARIA DE SAÚDEU. Orçam. 01 Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ. 2.058 Bloco: Média e alta complexidade Amb. e Hospitalar Elemento 24/33.50.00.00.0217 Transf. a Instituições Financeiras

sem fins lucrativos R$ 250.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO................................................................... R$ 250.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de março de 2015

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração em 06 de março de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.860, DE 06 DE MARÇO DE 2015.

NOMEIA CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII e ao que determina a Lei Complementar nº 145/2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeada ROSANE CRISTINA FAGUNDES para exercer em comissão o cargo de Chefe do Serviço de Orientação Pedagógica, na Secretaria de Educação, símbolo CC5, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Fica concedido 100% (cem por cento) de Função Gratificada e 20% (vinte por cento) de Vantagem de Representação, em conformidade com o que dispõe os artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 145/2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 06 de março de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO Nº 6.861 DE 06 DE MARÇO DE 2015.

NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA. O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições emanadas da Lei Orgânica do Município, especificamente o art. 83, VII, e ao que determina a Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:

DECRETA

Art. 1º Fica nomeado JORGE LUÍS PIMENTEL para exercer em comissão o cargo de Diretor do Departamento de Imprensa, da Secretaria de Governo, símbolo CC3, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Fica concedido 32% (trinta e dois por cento) de Vantagem de Representação, conforme o artigo 218 da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 06 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração

Municipal, em 06 de março de 2015.

FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração

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DECRETO N° 6.862, DE 10 DE MARÇO DE 2015.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRA URBANA DE PROPRIEDADE DE MARIA COSTA SABINO, SIMONI COSTA SABINO, SANTILINO DE SOUZA FERREIRA, FERNANDO COSTA SABINO E LEONIR BORGES FERREIRA. O Prefeito Municipal Sandro Roberto Maciel, no uso das atribuições emanadas do art. 83, VII, da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos. 2º, 5º, i e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETAArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação

amigável ou judicial uma área de terra urbana de 614,04m² proveniente da matrícula 59.995, folhas 01, Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade de Maria Costa Sabino, Simoni Costa Sabino, Santilino De Souza Ferreira, Fernando Costa Sabino e Leonir Borges Ferreira, com as seguintes medidas e confrontações: AREA OCUPADA PELO LEITO RUA TINHO REUS, AREA DE 614,04m² Sendo que a área doada para o leito da Rua Tinho Réus sai da parte que cabe aos proprietários Santilino de Souza Ferreira e Leonir Borges Ferreira. Área com 614,04m² de formato irregular, ocupada pelo Leito da Rua Tinho Réus, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, onde mede 14,00m com terras de Antonio Zeferino de Souza; Ao Sul, onde mede 14,00m com terras de Manoel Zeferino de Souza; Ao Leste, onde mede 51,48m com a Área remanescente n° 02; Ao Oeste, onde mede 51,48m com a Área remanescente n° 01. Área Remanescente n° 2.1 com 9.983,96m² de formato irregular, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, onde mede 226,64m com terras de Antonio Zeferino de Souza; Ao Sul, onde mede 199,91m com terras de Manoel Zeferino de Souza; Ao Leste, onde mede 51,48m com a Rua Tinho Réus; Ao Oeste, onde mede 51,48m com a João José de Oliveira. Área Remanescente n° 2.2 com 15.000,00m² de formato irregular, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, onde mede 327,542m com terras de Antonio Zeferino de Souza; Ao Sul, onde mede 354,272m com terras de Manoel Zeferino de Souza; Ao Leste, onde mede 44,00m com terras do DER – Departamento de Estradas e Rodagens de Santa Catarina; Ao Oeste, onde mede 51,48m com a Rua Tinho Réus.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública a que se refere este decreto tem o amparo, fins e objetivos constantes dos arts. 2º, 5º, i e 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e se destina à regularização da área ocupada pelo leito da Rua Tinho Réus.

Art. 3º - A indenização do imóvel expropriado será efetuado pelo Município de Araranguá, através de composição amigável, determinação judicial ou, ainda, por doação dos proprietários ao Município.

Art. 4º - Fica nomeada Comissão Especial de Avaliação, composta pelos servidores Gesse Espindola Gomes, Paulo Ricardo da Silva, Gilmar Farias, se necessário, sob a presidência do primeiro, procederem à avaliação do imóvel, podendo usar dos critérios que

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julgar necessários, inclusive consulta ao mercado imobiliário e o profissional habilitado para tanto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 10 de março de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal,

em 10 de março de 2015.FERNANDO VALMOR MARCELINO

Secretário de Administração

Page 15: Jornal digital 4637_seg_30032015

Publicidade 15Correio do Sul Segunda-feira,

30 de março de 2015

Page 16: Jornal digital 4637_seg_30032015

16 Correio do Sul Segunda-feira, 30 de março de 2015 Publicidade

Page 17: Jornal digital 4637_seg_30032015

Polícia 17Correio do Sul Segunda-feira,

30 de março de 2015

Valdinei Nichele

³ Irmãos e primo se emocionam e comemoram ao serem absolvidos em júri

do um cabo de guarda-sol, utilizado para desarmar a vítima, que depois recebeu vários golpes da mesma faca que carregava, além de ser agredido também com um bastão de madeira, segundo descreveu o inquérito feito pela Polícia Civil de Gaivota. A morte se deu tanto por per-furações no pulmão, costelas e baço quanto por traumas ocasionados por agressões na cabeça.

O Ministério Público pedia a condenação com a acusação de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel e pela impossibi-lidade de defesa da vítima, que na ocasião estava com nível alto de teor alcoólico no organismo, atentando principalmente pela forma como Flávio foi agredido, com o emprego de diferen-tes objetos. Do outro lado, o advogado de defesa argu-mentou pela legítima defesa,

rixas se davam principal-mente contra pessoas que tentavam levantar barracos em terrenos próximos. Foi numa dessas ocasiões que teria tido início a discussão que resultou na sua morte em janeiro de 2013.

Já alcoolizado, Flávio estaria armado com uma faca ao interpelar Adilson, Vagner e Rafael, que tra-balhavam na construção de uma casa no espaço que considerava como sendo seu. Em meio à discussão, ele teria tentado partir para cima da esposa de Adilson, que estaria carregando uma criança no colo.

Diante da possibilidade de agressão - segundo des-creveram os réus durante o julgamento da última sexta - Adilson arremessou um tijolo contra Flávio. No momento seguinte ao início da confusão, Rafael saiu de dentro da casa carregan-

Alegação de legítima defesa foi aceita pelos jurados, que absolveram dois irmãos e um primo que tiraram a vida

de Flávio Borges Esteves, o Paulinho Bandido, em 2013

Trio que matou homem é absolvido

> SOMBRIO/GAIVOTA

Teve fim o caso rela-cionado ao primeiro

assassinato do ano de 2013 no extremo sul catarinense. Na sexta-feira foram julga-dos no fórum da comarca de Sombrio os irmãos Adilson e Vagner Cossio Fernandes e seu primo Rafael Cossio Cardoso pela morte de Flá-vio Borges Esteves. Conheci-do como ‘Paulinho Bandido’, ele morreu vítima de golpes de faca e outros instrumen-tos depois de se envolver numa briga contra o trio.

Conhecido por seu tem-peramento agressivo, prin-cipalmente quando bebia, Paulinho Bandido morava em uma casa de madeira em meio às dunas no lado oeste do bairro Jardim Ultramar, em Balneário Gaivota. Suas

Sentença

já que o ímpeto inicial foi de Flávio, enquanto o trio se utilizou da violência para evitar o ataque. “Foi matar para não morrer”, discursou o advogado Vicente Macha-do, defensor dos réus.

O júri popular era for-mado por duas mulheres e cinco homens e, no final da tarde da última sexta, na sala secreta de votação, decretou a absolvição de Adilson e Vagner Cossio

Fernandes e Rafael Cossio Cardoso. O julgamento foi acompanhado tanto por familiares da vítima quanto dos acusados, que, inocen-tados, voltaram para suas residências.

Page 18: Jornal digital 4637_seg_30032015

Publicações Legais18 Correio do Sul Segunda-feira, 30 de março de 2015

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE

ARARANGUÁ

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE

ARARANGUÁSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE

BALNEÁRIO GAIVOTA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

ARLINDO EDÍLIO DA ROSA, Tabelião do TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS desta Comarca de Sombrio, situado na Av. Nereu Ramos, 1300 - Fone (48) 3533-0318 - CEP 88960-000, faz saber na forma da Lei aos que o presente EDITAL virem, que se encontram nesse tabelionato para serem protestados, decorrido o prazo legal, por não terem sido encontrados nos endereços fornecidos, ou por se recusarem a tomar conhecimento, os títulos cujos responsáveis estão abaixo discriminados.PROT. APRESENTANTE / CNPJ DEVEDOR / CNPJProt: 133751; Dev: ALDO RODRIGUES DOS SANTOS - 026.669.269-90; Ced: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ; Sac: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.; Tit: 278556566 ; Apr: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.; VEN: 20/10/2014; Esp: Cédula de Crédito Bancário por Indicação; Val: 29.955,04+Juros Legais; Emol.: 46,96.Prot: 133682; Dev: ALEX DONIZETE POSSAMAI - 842.545.139-68; Ced: PARANA BANCO S/A; Sac: BUDNY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Tit: 0000011082 ; Apr: BANCO BRADESCO S A ; VEN: 20/03/2015; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: 5.595,00+Juros Legais; Emol.: 71,01.Prot: 133702; Dev: DILNEI SANTOS GOMES - 572.546.729-53; Ced: A RIGOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.; Sac: A RIGOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.; Tit: DP016724-5/ ; Apr: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; VEN: 15/03/2015; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: 465,00+Juros Legais; Emol.: 46,96.Prot: 133753; Dev: EVARISTO WERNER CARDOSO - 243.285.880-87; Ced: AGROPLANTAS MONDINI LTDA ME; Sac: AGROPLANTAS MONDINI LTDA ME; Tit: 13032015 ; Apr: BANCO DO BRASIL SA; VEN: 20/03/2015; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: 7.740,00+Juros Legais; Emol.: 54,62.Prot: 133755; Dev: JOSÉ AGNALDO SILVEIRA DE SOUZA - 039.295.539-37; Ced: DAS COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA; Sac: DAS COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA; Tit: 0009171/01 ; Apr: BANCO DO BRASIL SA; VEN: 20/03/2015; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: 315,00+Juros Legais; Emol.: 71,89.Prot: 133677; Dev: JOSIANE DIAS MAIA - 036.179.670-60; Ced: BRENO MATERIAIS CONSTRUÇÃO E CIA LTDA; Sac: BRENO MATERIAIS CONSTRUÇÃO E CIA LTDA; Tit: 832 ; Apr: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; VEN: 15/03/2015; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: 200,00+Juros Legais; Emol.: 71,89.Prot: 133697; Dev: LUÍS VOLNEI MERENCIO - 027.282.609-07; Ced: LICO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME; Sac: LICO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME; Tit: C-017153 ; Apr: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; VEN: 15/03/2015; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: 910,00+Juros Legais; Emol.: 71,89.Prot: 133672; Dev: MARIA FRANCISCA GARCIA FERREIRA - 025.025.539-11; Ced: GAIVOTA COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA; Sac: GAIVOTA COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA; Tit: NP02 ; Apr: FCDL; VEN: 03/10/2014; Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val: 249,48+Juros Legais; Emol.: 46,96.Prot: 133705; Dev: NATALIA COELHO ALBINO - 064.551.989-80; Ced: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA GOMES; Sac: ; Tit: 900202 ; Apr: CRISTIAN CARLOS CÂNDIDO; VEN: 30/09/2014; Esp: Cheque; Val: 1.390,00+Juros Legais; Emol.: 46,96.Sombrio - SC, 30/03/2015

DECRETO Nº 6.877, DE 20 DE MARÇO DE 2015.DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DAS MONITORAS DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE ARARANGUÁ, COMO AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.O Prefeito Municipal de Araranguá, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº. 9.503, de 23 de Setembro de 1997, Lei Municipal nº. 3.084, de 03 de Maio de 2012, e art. 18 do Decreto Municipal 6.569, de 03 de Junho de 2014; DECRETA:Art. 1º. Ficam credenciados como Agentes da Autoridade de Trânsito, as monitoras da empresa Sermog Ltda., concessionária dos serviços de estacionamento rotativo, abaixo relacionadas, para fiscalizar o cumprimento das normas acerca do estacionamento de veículos nas áreas abrangidas pelo rotativo municipal, emitindo os respectivos avisos de irregularidade:

Art. 2º. As monitoras do estacionamento rotativo perderão a condição de credenciados a partir do momento que romperem o vinculo com a concessionária do Município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Araranguá, em 20 de março de 2015.SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito MunicipalRegistrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 20 de março de 2015.THAIZA DANDOLINISecretária Interina de Administração

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL Nº 20/2015 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventuais e futuras aquisições de materiais gráficos para consumo nas unidades de saúde e centrais de atendimentos da Secretaria de Saúde do município de Araranguá, cujas especificações encontram-se detalhadas no termo de referência anexo ao edital de licitação.TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço por ItemENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 08h45min; do dia 13 de abril de 2015, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura, sito à Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.ABERTURA DOS ENVELOPES: As 09h00min do dia 13 de abril de 2015, na sala de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura.REGIMENTO: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 2.676/05.EDITAL COMPLETO E INFORMAÇÕES: Está à disposição

PORTARIA N. 045, DE 26 DE MARÇO DE 2015.

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES QUE ESPECIFICA.O PREFEITO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA usando da competência privativa que lhe confere o inciso V do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei 045/97,RESOLVE:Art. 1º Conceder férias aos servidores abaixo relacionados, com pagamento de 1/3 a mais do que a remuneração normal, a saber:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Balneário Gaivota, 26 de Março de 2015.RONALDO PEREIRA DA SILVAPREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada na Secretaria de Administração e Finanças na data supra.JEFERSON RAUPPSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PORTARIA N. 045, DE 26 DE MARÇO DE 2015.

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA

usando da competência privativa que lhe confere o inciso V do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei 045/97,

RESOLVE: Art. 1º Conceder férias aos servidores abaixo relacionados, com

pagamento de 1/3 a mais do que a remuneração normal, a saber:

Matricula Nome Período aquisitivo Período de Gozo 1725 Cintia da Silva 01/08/2013 a 31/07/2014 02/03/2015 a 31/03/2015 2186 Cristian Silva Batista 01/02/2014 a 31/01/2015 01/04/2015 a 30/04/2015 1243 Enedir da Silva Rodrigues 17/03/2014 a 16/03/2015 02/03/2015 a 31/03/2015 1877 Fabiano Teixeira 19/03/2013 a 18/03/2014 01/04/2015 a 30/04/2015 2249 Fátima Rosangela da Silva Pereira

de Oliveira 17/03/2014 a 16/03/2015 06/04/2015 a 05/05/2015

2246 Fernanda Pedroso Porto Rodrigues 03/03/2014 a 02/03/2015 04/03/2015 a 02/04/2015 1248 Ivo Andrino Cardoso 17/03/2014 a 16/03/2015 02/03/2015 a 31/03/2015 0025 João Batista Teixeira 01/11/2013 a 31/10/2014 01/04/2015 a 30/04/2015 0027 Joel Pereira Machado 20/11/2013 a 19/11/2014 01/04/2015 a 30/04/2015 1716 Lilian Oliveira de Souza da Rosa 01/08/2013 a 31/07/2014 16/03/2015 a 14/04/2015 2115 Lisandra Maria Lucca Santos 13/01/2014 a 12/01/2015 02/03/2015 a 31/03/2015 2151 Maria Madalena da S. Candido 01/02/2014 a 31/01/2015 02/02/2015 a 03/03/2015 2137 Sandra Beatriz da Silva 03/02/2014 a 02/02/2014 04/03/2015 a 02/04/2015 2114 Tatiane Morgheti 07/01/2014 a 06/01/2015 04/03/2015 a 02/04/2015 2148 Tiago Alberto Molon 01/02/2014 a 31/01/2015 06/04/2015 a 05/05/2015 2155 Vanessa Rabelo da Silva 17/02/2014 a 16/02/2015 02/03/2015 a 31/03/2015 2142 Verônica Heme de Vargas 01/02/2014 a 31/01/2015 02/02/2015 a 03/03/2015 2116 Wanessa Verdum da Costa 07/01/2014 a 06/01/2015 02/03/2015 a 31/03/2015

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Balneário Gaivota, 26 de Março de 2015.

RONALDO PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria de Administração e Finanças na data supra. JEFERSON RAUPP SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________

Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC

Fone: (48)35210900 www.ararangua.net

NOME RG CPF

Aline Silva Leite 4492966 036.001.679-01 Amanda Caetano Borba 5045562 058.019.419-16 Ana Paula da Silva Barbosa 6337076 087.831.079-75 Ana Paula Gomes Leite 4913194 050.153.429-69 Andresa da Silva 5108463 066.303.309-86 Claudia Silveira Finger 8033822911 619.079.369-04 Dirlene Ramos Correa 3762425 007.216.319-40 Elaine da Silva 5290995 070.934.399-00 Fabiana Boeing Elias 54954827 070.105.069-14 Gessi Ane Pujol de Castro 2086621006 010.611.160-42 Iara Cristina Endler 6675652 573.891.010-91 Ianca de Souza de Oliveira 6299376 092.911.519-80 Ianca Rodrigues Batista Pereira 6241495 049.566.439-18 Jucilene da Luz Cardoso 3561553 037.659.319-93 Jucelane Gomes 3145594 000.061.279-08 Katiusse Constantino 35141 048.506.939-38 Kalita Soares dos Santos 5929311 085.986.239-97 Karine Joyce Correia 5586893 063.535.039-46 Laurecina Margarete Pereira 3033283 823.244.099-68 Leticia dos Santos Batista 6202618 096.593.199-40 Lara dos santos 6241709 102.012.929-80 Patricia Aparecida da Silva 3948657 065.665.139-30 Samara Dutra Costa 6835006 101.692.599-94 Samanta Sander 3081282505 933.272.340-00 Simoni da Silva 3762624 030.235.119-18

Art. 2º. As monitoras do estacionamento rotativo perderão a condição de credenciados

a partir do momento que romperem o vinculo com a concessionária do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 20 de março de 2015.

SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal

dos interessados no horário de expediente da Prefeitura, no endereço eletrônico; www.ararangua.sc.gov.br, e afixado no mural, localizado no hall de entrada da sala do Departamento de Licitações da Prefeitura. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (fax) 0XX48 3521.0929/3521.0911 ou pelo e-mail: [email protected] Araranguá, SC, 27 de março de 2015.Sandro Roberto MacielPrefeito Municipal Liliane S. de SouzaPregoeira

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE

PRAIA GRANDETERMO DE DECISÃO

Processo de Licitação nº 08/2015Pregão Presencial n. 01/2015Impetrante: COMERCIALIZA STRATÉGIA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.Lido e analisado o Processo considerando as razões da recorrente, e as informações do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, bem como o parecer da Assessoria Jurídica do Município, DECIDO pela DESCLASSIFICAÇÃO da empresa COMERCIALIZA STRATÉGIA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, considerando que a mesma não satisfez as condições exigidas no ato convocatório.É a decisão.PRAIA GRANDE-SC, 24 de Março de 2015.VALCIR DAROSPrefeito Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE

ARARANGUÁEDITAL DE CONVOCAÇÃO

O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, CNPJ Nº 82.911.249/0001-13, COM SEDE À RUA DR. VIRGULINO DE QUEIROZ Nº 200, CENTRO, MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ – SC CONVOCA A PESSOA ABAIXO MENCIONADA, PARA QUE COMPAREÇA NO PRAZO DE 03 DIAS, NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ, SITUADO NO ENDREÇO ACIMA MENCIONADO, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE SEU INTERESSE, SOB AS PENAS DA LEI.* ROSA DA SILVAAraranguá, 27 de março de 2015.SANDRO ROBERTO MACIELPrefeito Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE

ARARANGUÁERRATA

A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Araranguá comunica, que no Aviso de Licitação Pregão Presencial, publicado no dia 26 de Março de 2015 no Jornal Correio do Sul, que:ONDE SE LÊ: Processo nº 46/2015 – No Item 13 – A Especificação é PNEU 14.28 LISO (UTILIZADO NA PMA 40).LÊIA-SE: Processo nº 46/2015 – No Item 13 – A Especificação é PNEU 14.9-28 LISO (UTILIZADO NA PMA 40).A Data e Horario de Entrega e Abertura Continua a Mesma do Edital nº 46/2015.

Araranguá, SC, 27 de Março de 2015,Comissão Permanente de Licitação

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ

ERRATA

A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ARARANGUÁ TORNA PÚBLICO QUE O DECRETO Nº 6.806/2015, PUBLICADO NO DIA 16 DE MARÇO DE 2015 NA EDIÇÃO Nº 4628, PÁGINA 21 DESSE JORNAL, É INEXISTENTE, SENDO PUBLICADO POR EQUIVOCO.

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Entrevista 19Correio do Sul Segunda-feira,

30 de março de 2015

[PeloEstado] - É a terceira vez que o senhor assume a presidência da Assembleia Legislativa. O que mudou entre as vezes anteriores e a atual?Gelson Merisio - Qualquer pessoa que exerce função públi-ca tem a obrigação de amadure-cer, de conhecer mais o processo. E aqui não é diferente. É uma Casa difícil, que tem uma forte exigência de relacionamento ins-titucional. Temos 40 deputados absolutamente autônomos e in-dependentes, com justas posi-ções sobre temas administrativos e políticos. Conviver com isso e com a Casa como um todo, não é fácil. A diferença é que, como já conheço a função de duas outras experiências, se cometem menos erros e se alcançam mais resulta-dos práticos nas ações.

[PE] - N0 zelo com o que é público, o senhor busca di-ferenciar a Assembleia do Congresso Nacional?Merisio - Não se trata de dife-renciar de A, de B, ou de C. Com o volume de informações que o cidadão tem, via redes sociais e mídias convencionais, ele tem plena consciência do que é certo e do que é errado. E o que se está exigindo das pessoas que têm poder para isso é que se faça o certo. É essa a grande mensagem das ruas. Naquilo que é entendi-mento comum de que é certo, nós temos que avançar. Se se diferen-ciar é fazer o certo, aí alguma coi-sa está errada mesmo.

[PE] - Uma das medidas é o maior controle das diárias. O que isso pode trazer de economia para a Casa?Merisio - É uma questão de transparência, muito mais que de economia. Temos que ter con-dições de explicar com tranquili-dade a aplicação dos recursos. É

PeloEstado Entrevista GELSON MERISIO

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gelson Merisio, recebeu a reportagem da Coluna Pelo Estado para esta entrevista exclusiva no dia seguinte ao retorno de uma viagem a São Paulo, onde passou por avaliação de saúde. “O médico mandou trabalhar bastante”, brincou. Depois explicou que, na verdade, o estresse de suas funções diárias precisa ser combatido com exercícios físicos. “Não fazia nada de atividade física. Agora vou ter que fazer. Nem mesmo hobby eu tenho. De que jeito? Não dá tempo! Meu hobby é andar por essas estradas, entre uma cidade e outra.” Merisio, que também preside o PSD estadual, respondeu sobre suas ações na presidência do Parlamento catarinense, muitas delas direcionadas a ampliar a transparência do Poder e o rigor nos gastos. Também falou das relações entre Legislativo e Executivo, bem como dos planos do partido para as próximas eleições. Com um recado: “E que a somatória desses bons serviços (resultantes das eleições municipais de 2016) possa nos credenciar para 2018 para podermos continuar tendo um nome do partido administrando o Estado”.

evidente que quando você aper-ta os mecanismos de controle, acaba havendo uma redução no número das diárias, por uma sé-rie de fatores. A economia sem-pre é salutar, porque, no final, o que sobra volta para aplicação na atividade fim do Estado, que é servir a população. Temos que ter aqui todas as condições de trabalho para ter uma atividade legislativa plena e com economia de recursos na medida do neces-sário. Numa Casa como a nossa, plural, grande, com uma ativida-de diferenciada como é a política, é normal que tenha demandas múltiplas todos os dias. Mas tem que ter gastos em uma dimensão aceitável para a sociedade.

[PE] - Passa por aí a questão dos policiais militares da ati-va que atuam na Assembleia e agora, por sua decisão, re-tornam ao efetivo da PM?Merisio - Todos têm como cer-to que um policial da ativa deve estar nas ruas, protegendo as pessoas, e que a guarda da As-sembleia pode ser feita pelo pessoal da reserva da PM. O ob-jetivo é iniciar um processo onde se priorize o policial nas ruas. Se buscarmos a Casa Militar do go-verno do Estado, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, e ainda os agentes administrativos da pró-pria Polícia Militar, que estão em funções que poderiam ser exerci-das por pessoal da reserva, com certeza teríamos um contingente significativo de policiais na rua, já concursados, já com Academia. Aí, sim, seria uma economia para o Estado como um todo, pelo re-torno do investimento feito na preparação desses policiais.

[PE] - Um dos seus objetivos é a consolidação das leis que regem o Estado. Em que eta-pa está esse processo?

Merisio - É um trabalho muito extenso e complexo. Encontra-mos um modelo em parceria com a Universidade Federal (UFSC) e foram três anos de trabalho a um custo significativo. Fizemos um levantamento de todas as leis ca-tarinenses e são mais de 20 mil! Identificamos todas aquelas que precisam ser ou revogadas, ou al-teradas, ou agrupadas E são mais de 7 mil nessas situações. O es-tudo está pronto e agora precisa ser transformado em projeto de lei, a etapa final desse processo. Criamos uma comissão presidi-da pelo deputado Aldo Schneider (PMDB), composta ainda pelos deputados Marcos Vieira (PSDB) e Fernando Coruja (PMDB), que junto com a Assessoria Legislati-va da Casa vai preparar os proje-tos alterando a legislação, de for-ma que possamos chegar ao final de 2015 ou meados de 2016 com uma edição atualizada, contendo toda a legislação catarinense por capítulos e temas.

[PE] - Por que a consolida-ção é importante?Merisio - Pela segurança jurídi-ca, aplicabilidade das leis, visão clara do cidadão, que terá como acessar um manual e identificar, em seis grandes temas, todas as leis que existem no Estado e que ele precisa cumprir ou que lhe garante direitos. E não se corre o risco de perda de tempo alteran-do legislação já extinta ou de se criar sobreposição de leis. É me-lhor para o processo legislativo.

[PE] - Um pouco de política. Como está a relação entre o Legislativo e o Executivo?Merisio - Absolutamente inde-pendentes. Harmônica, quan-do possível. É normal que haja divergências de ponto de vista, de forma e de tempo de encami-nhamento. Mas há o interesse co-mum de que o Estado vá bem. E

isso nós temos preservado, tanto é que a base do governo na As-sembleia é muito grande. Como disse, há absoluta independência de pensamento na minha relação com o governador Raimundo Co-lombo e, tenho certeza, da Casa com o governo.

[PE] - A reforma adminis-trativa, presidente...Merisio - Que reforma? Quando ela chegar aqui nós falamos sobre ela. Ainda não conhecemos nem uma linha.

[PE] - Isso gera desconforto?Merisio - O governo está exer-cendo plenamente o seu papel. Se a reforma fosse urgente, po-deria ter sido feita em novembro, dezembro (2014). Estamos em março e ela não chegou na As-sembleia ainda. O que demons-tra que poderá ser estudada aqui com o mesmo tempo, cautela e paciência com que está sendo elaborada. Não temos pressa que ela chegue. Também não temos pressa que ela saia.

[PE] - Quais as metas do PSD para as próximas eleições?Merisio - No ano que vem tere-mos as eleições municipais e todo partido que quer ter um espaço em 2018, de eleições gerais, tem que pensar muito em 2016. Va-mos trabalhar muito para ter um grande número de candidaturas, com bons quadros, que possam fazer boas eleições, e depois bons mandatos. Temos que ter prefei-tos qualificados e capazes de ofe-recer bons serviços para a popu-lação. E que a somatória desses bons serviços possa nos creden-ciar para 2018 para podermos continuar tendo um nome do partido administrando o Estado.

[PE] - Continuando um nome do PSD, como fica a relação com o PMDB?

Merisio - O PMDB tem todo o direito de buscar seu espaço, construir seu candidato.

[PE] - O acordo entre os dois partidos...Merisio - Nunca existiu e nem deveria existir. O processo es-tadual se constrói no momento oportuno. Nunca houve conversa nesse sentido. É desejo natural do PMDB, depois de duas eleições de apoio ao PSD, ter a reciprocidade em 2018. Isso pode acontecer. Não por imposição, mas por con-quista. Também é legítimo que nós possamos construir o nosso processo. Se a sociedade enten-der que é melhor, não há motivo e não há acordo que possa ser su-perior à vontade da população.

[PE] - O senador Luiz Hen-rique da Silveira (PMDB) falou em entrevista a Pelo Estado da possibilidade de reedição da tríplice aliança, com PSD, PMDB e PSDB. O senhor concorda?Merisio - Essa possibilidade existe, assim como há uma apro-ximação muito grande nossa com o PP que tem que ser levada em conta. O PP está sendo base de apoio do governo e o líder da ban-cada governista é do PP (depu-tado Silvio Dreveck). Nós temos que respeitar essa relação institu-cional. Agora, uma polialiança...

[PE] - Mas se tentou isso em 2014 e não deu certo.Merisio - O importante é que se olhe para frente. Para trás é passado. Eu entendo que a nossa relação com o PP é firme, forte e, com absoluta certeza, vai ser con-firmada em 2018. Essa é a minha visão. Pode ser que eu esteja equi-vocado, até porque não tenho controle sobre o processo. O fato é que o processo político está mu-dando rapidamente e nós temos que acompanhar essas mudanças.

Acordo PSD e PMDB: “Nunca existiu e nem deveria existir”

Andréa Leonora | Foto: Fábio Queiroz/Agência AL | A íntegra da entrevista está em www.centraldediarios.com.br/cnr Florianópolis - 30Mar15CENTRAL DE DIÁRIOS

TRINTA E DOIS INTEGRADOS

DIÁRIOSINTEGRADOS

PRESENÇA EM62% DE SC

PeloEstadopeloestado@centraldediarios.com.brwww.centraldediarios.com.br

Page 20: Jornal digital 4637_seg_30032015

Publicidade20 Correio do Sul Segunda-feira, 30 de março de 2015

Page 21: Jornal digital 4637_seg_30032015

Polícia 21Correio do Sul Segunda-feira,

30 de março de 2015

³ Policiais militares e civis foram a Vila Samaria depois do crime

> ARARANGUÁ

Um homem alcooli-zado jogou uma garrafa de vidro contra uma guarnição da Polícia Mi-litar, durante operação em um posto de combus-tíveis em Araranguá na madrugada de sábado. Além de efetuar a pri-são dele, a PM ainda recolheu oito veículos no pátio do posto e con-feccionou cinco Termos Circunstanciados (TC) por pertubação e em-briaguez.

Após denúncias de som alto e incomodação, a PM de Araranguá se dirigiu ao posto de com-bustíveis às margens da Rodovia Estadual Severino José de Souza,

PM faz ‘faxina’ em posto de combustívela SC-447. Com sete via-turas, a polícia bloqueou o posto, de forma que ninguém entrasse nem saísse, e começou a Ope-ração Pente-Fino. Das 23h15min de sexta-feira até as 2h50min de sábado, todos os veículos e pessoas foram revistados.

Quando a PM estava ainda chegando, já avistou um motoqueiro fazendo manobras perigosas no pátio do posto, puxando a moto em um única roda. Ao fazerem a abordagem, descobriram que se tra-tava de um adolescen-te de 15 anos de idade, que sequer pode dirigir. Foi confeccionado um TC contra ele. Ao todo, oito veículos (carros e motos) foram guinchados por es-tarem com documentação atrasada, e cinco TC foram emitidos.

Dois TC foram por perturbação, um para o menor de idade, ou-tro por embriaguez a outro motoqueiro e, por fim, um TC contra um homem que desacatou as guarnições e ainda jogou contra a PM uma garrafa de vidro, do tipo longnek, e tentou fugir, mas foi pego.

Segundo informa-ções do Centro de Ope-rações da PM (Copom), Daniel Noé Gonçalves, de 24 anos, teria ofendi-do a guarnição e jogado a garrafa de bebida contra os policiais. Ele então teria fugido e recebido voz de prisão, sendo pego logo em seguida e en-caminhado à Delegacia Central de Polícia Civil, e respondeu um TC por desacato, desobediência e resistência.

Delei, que faz propaganda com megafone no Calçadão, está foragido da polícia, enquanto vítima ainda luta pela vida no hospital

Djonatha Geremias

Djonatha Geremias

Violência

> ARARANGUÁ

A Vila Samaria, co-nhecida popular-

mente por Buraco Quente, em Araranguá, e reconhe-cida pelo alto índice de violência e reduto do tráfico de drogas, foi mais uma vez local de uma ocorrência criminosa. Foi ali que Wan-derley de Almeida Souza, o Delei, de 55 anos, esfa-queou a ex-companheira Maria da Graça Elias,51, no último sábado. A mu-lher ainda está internada no hospital, enquanto De-lei está foragido da polícia.

Delei não tem histórico criminal, nem reputação de agressivo. Ele é conhe-cido pelo jeito alegre e des-contraído, principalmente em virtude do trabalho que realiza para o comércio de Araranguá, em que faz propaganda de lojas, es-pecialmente do Calçadão, usando um megafone. No entanto, o fim do relacio-namento com Maria há duas semanas parece ter lhe causado um impacto emocional forte.

Após a separação, Ma-ria foi morar na Vila Sa-maria. Segundo alguns vi-zinhos, ela passou a morar sozinha, e não incomodava.

Homem tenta matar ex a facadas

A mulher, que é pensio-nista, também não tem passagens policiais graves, apenas houve, certa vez, um boletim de ocorrência de uma outra mulher que acusou Maria de tê-la ame-açado. Fora isso, nada de-mais, segundo o delegado Jair Pereira, responsável pela Delegacia de Proteção à Mulher de Araranguá, que seguiu com o caso no dia seguinte.

Porém, no sábado, cho-via uma garoa fria por volta das 17h50min. Foi nesse clima que Delei foi de carro a Vila Samaria, por uma travessa ligada à rua Amaro José Perei-

ra, e começou a discutir com a ex-companheira. Os vizinhos ouviram gri-tos e então viram Maria saindo ensaguentada da casa. Ela correu para a residência da vizinha da frente, enquanto Delei foi visto embarcando no Ford Ka preto (placa EAL-7928 de Araranguá), que costu-mava usar para trabalhar e fugiu.

Maria contou que foi esfaqueada por Delei. Em uma tentativa de se de-fender, ela teve os braços cortados com quatro fa-cadas, mas uma quinta investida firme perfurou o abdômen da mulher.

Em seguida, foi levada ao Hospital Regional, onde permaneceu internada durante todo domingo. Até o fechamento desta edição, Maria ainda lutava pela sobrevivência na Unidade de Tratamento Intensivo.

A Polícia Militar foi acionada cinco minutos depois dos ataques, fez

rondas na região, mas não localizou Delei. O caso foi analisado pelo delegado plantonista do sábado, André Coltro. A polícia está otimista de que, cedo ou tarde, o homem pre-cisará aparecer, seja por necessidade de utilizar os documentos ou algo se-melhante que identifique

a localização. Um agente da Polícia Civil foi até a Vila Samaria na noite do crime, acompanhado por uma guarnição da PM e pelo Pelotão de Patru-lhamento Tático (PPT), e constatou manchas de sangue no chão da casa e também nas roupas de cama.

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Publicidade22 Correio do Sul Segunda-feira, 30 de março de 2015

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o Congresso Técnico com a aprovação do Regulamen-to e sorteio dos jogos da competição que iniciará no dia 12 de abril, com o jogo de abertura entre o atual campeão municipal, santa Cruz x Bom Jesus. A aber-tura oficial será às 14h30nin e a bola rola a partir das 15h30min no CT Emerson Almeida. Já a série B terá início no dia 19 de abril.

Ficou definido que as equipes podem contratar

> ARARANGUÁ

Na noite de quinta--feira, com uma

sala da EEB Castro Alves completamente tomada por dirigentes e lideranças das equipes que participarão do Campeonato Municipal de Futebol 2015 – Taça Lindberg da Silva Tomaz, nas séries A, B e Sub 20, a Subsecretaria de Esportes e JB Esportes organizaram

Tudo ProntoSegunda-feira, 30 de março de 2015

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Congresso define jogos do Municipal

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A) 1ª FASE: CLASSIFICATÓRIA

As equipes serão distribuídas em 2 chaves com 6 equipes cada. Jogam entre si, dentro da chave, classificando-se as 4 melhores colocadas de cada chave que comporão a fase seguinte.

CHAVE A CHAVE B 01 – SANTA CRUZ FC 07 – COLONIENSE/MADESASSO 02 – SÃO JOSÉ 08 – CIDADE ALTA 03 – CRUZEIRO EC 09 – BARRANCA EC 04 – UNIÃO EC 10 – ARETI/F STA TEREZINHA 05 – BOM JESUS 11 – ESPORTIVO/INNAL 06 – INDEPENDENTE 12 – INTERNACIONAL

B) 2ª FASE: QUARTAS DE FINAL

As 8 equipes classificadas na 1ª fase serão distribuídas em 4 chaves; com 2 equipes cada chave em jogos eliminatórios simples, sendo que a equipe melhor classificada na 1ª fase (classificatória) tem o mando de campo e a vantagem no caso de empate no tempo regulamentar.

CHAVE C CHAVE D CHAVE E CHAVE F 1º colocado chave A 1º colocado chave B 2º colocado

chave B 2º colocado chave A

4º colocado chave B 4º colocado chave A 3º colocado

chave A 3º colocado chave B

C) 3ª FASE: SEMI FINAL

As 4 equipes classificadas na 2ª fase serão distribuídas em 2 chaves com 2 equipes cada chave, em jogos eliminatórios simples. O mando de campo será da equipe melhor colocada na fase classificatória e no caso de empate no tempo regulamentar a decisão será através de penalidades máximas.

CHAVE G CHAVE H Vencedor chave C Vencedor chave D

Vencedor chave E Vencedor chave F

D) 4ª FASE: FINAL

Os vencedores da 3ª fase ou fase semifinal disputarão a final em uma única partida, sem vantagem para nenhuma das equipes. No caso de empate no tempo regulamentar a decisão será através de penalidades máximas.

CHAVE I Vencedor chave G X Vencedor chave H

SÉRIE B

Chaves e fórmula de disputa

A) 1ª FASE CLASSIFICATÓRIA; Início dia 19 de abril (domingo)

As equipes serão distribuídas em 3 chaves; 2 com 5 equipes cada chave e 1 com 4 equipes; que jogam entre si dentro da chave; classificando-se as 3 melhores colocadas das chaves A e B e as 2 melhores colocadas da chave C para a fase seguinte.

CHAVE A CHAVE B CHAVE C 01 – CENTENÁRIO 06 – INTERLAGOS 11 – BARRO VERMELHO 02 – AREIAS FC 07 – JUVENTUS 12 – BOLEIROS EC 03 – CAMPO VERDE 08 – VIM MOENDO 13 – MAZEMBE 04 – JARDIM CIBÉLE 09 – ASSOC COLONINHA 14 – SANTIAGO 05 – SPORT FC 10 – ESTRELA SOLITÁRIA XX

B) 2ª FASE: QUARTAS DE FINAL

As 8 equipes classificadas na 1ª fase serão distribuídas em 4 chaves; com 2 equipes cada chave em jogos eliminatórios simples, sendo que a equipe melhor classificada na 1ª fase (classificatória) tem o mando de campo e a vantagem no caso de empate no tempo regulamentar.

CHAVE D CHAVE E CHAVE F CHAVE G 1º colocado chave A 1º colocado chave B 2º colocado

chave B 1º colocado chave C

3º colocado chave B 3º colocado chave A 2º colocado

chave C 2º colocado chave A

C) 3ª FASE: SEMI FINAL

As 4 equipes classificadas na 2ª fase serão distribuídas em 2 chaves com 2 equipes cada chave, em jogos eliminatórios simples. O mando de campo será da equipe melhor colocada na fase classificatória e no caso de empate no tempo regulamentar a decisão será através de penalidades máximas.

CHAVE H CHAVE I Vencedor chave D Vencedor chave E

Vencedor chave F Vencedor chave G

D) 4ª FASE: FINAL

Os vencedores da 3ª fase ou fase semifinal disputarão a final em uma única partida, sem vantagem para nenhuma das equipes. No caso de empate no tempo regulamentar a decisão será através de penalidades máximas.

CHAVE J Vencedor chave H X Vencedor chave I

jogadores profissionais para atuar e que serão permitidas 7 fichas por equipe para jogadores de fora do município. Outra decisão é haverá Ascenso

e Descenso, ou seja, os dois primeiros colocados da Série B sobem para a Série A e os dois últimos classificados da Série A caem para a Série B.

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SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2015