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www.piedade.sp.gov.brAssessoria de ComunicaçãoTERÇA-FEIRA
PIEDADE Ano XVIII - Nº 558
MUNICÍPIO DE AssinaturaDigitalPara mais informações acessewww.piedade.sp.gov.br/autenticidadejornalofi cial
Oito curados e onze casos positivos de coronavírus nesta terça (1)
Foto: Divulgação
Foto: Ass. Imp. PMP
Prazo para fazer a declaração encerra dia 30 de setembro
A Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, atualiza os números de coronavírus (COVID-19) nesta terça-feira (1), às 16h. Foram registrados oito curados e 11 casos positivos. Piedade soma agora 601 casos positivos. Do total de casos, 482 estão curados, 89 estão em recupera-ção e 30 óbitos foram con�irmados. Há ainda sete suspeitos e 1132 casos descartados. Con�ira atualizações:
CURADOS (LIBERADOS DO ISOLAMENTO SOCIAL):Mulher, 68 anos de idade e moradora da
área rural.Homem, 35 anos e morador da área rural.Mulher, 85 anos e moradora da área urbana.
1 de Setembro de 2020
Inicia período para declarar o Imposto
Territorial Rural 2020
A Prefeitura, por meio da Direto-ria de Tributos e Arrecadação, infor-ma que já pode ser realizada a decla-ração do Imposto Territorial Rural (DITR) de 2020. Os valores da Terra Nua (VTN) estão na página princi-pal do site oficial da Prefeitura de Piedade www.piedade.sp.gov.br no link Serviços Online, onde também é disponibilizada uma planilha para o munícipe fazer simulações de va-lores. A declaração pode ser feita até o dia 30 de setembro.
Para dúvidas e esclarecimentos, procure a Diretoria de Tributos e Ar-recadação na Prefeitura ou entre em contato pelo telefone: 3244-8400.
Homem, 65 anos e morador da área rural.Homem, 67 anos e morador da área rural.Mulher, 91 anos e moradora da área urbanaMulher, 77 anos e moradora da área urbana.Mulher, 58 anos e moradora da área rural.
CASOS POSITIVOS (EM ISOLAMENTO SOCIAL):Homem, 45 anos e morador da área urbana.Homem, 47 anos e morador da área urbana.Mulher, 47 anos e moradora da área rural.Mulher, 32 anos e moradora da área urbana.Homem, 70 anos e morador da área rural.Mulher, 60 anos e morador da área urbana.Mulher, 55 anos e moradora da área rural.Mulher, 26 anos e morador da área rural.Mulher, 77 anos e moradora da área rural.Mulher, 73 anos e moradora da área rural.Mulher, 35 anos e moradora da área rural.
Atos Oficiais
PREFEITO MUNICIPALJosé Tadeu de Resende
VICE-PREFEITO Álvaro Francisco Figueiredo Júnior
Secretarias/Diretorias/Setores
GOVERNO EXECUTIVODO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PIEDADEÓrgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994
JORNALISTA RESPONSÁVELJaderson Alves - Mtb 33.190-SPEDIÇÃO / ARTE - Ivan Vieira
MATÉRIAS E FOTOS - Jaderson Alves e Felipe Surano
Endereço/ContatoPraça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - Piedade - SP - CEP: 18170-000Fone (15) 3244.8400
E-mail: [email protected] Site: www.piedade.sp.gov.br
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO Laura Godinho de Oliveira
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Elton dos SantosASSESSORIA JURÍDICA
Márdla Lemos da SilvaCristiane Satsuki Yamanaka
CETIvana Ferreira dos Santos
DIRETORIA DE CULTURAJosé Marcos Dias Rodrigues
CHEFIA DE GABINETE Norton Yoshio Nakayama
ASSESSORIA JURÍDICA DE GABINETECaio Cezar da Silva Martori
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADEMercês Moreni ResendeGUARDA MUNICIPAL
Moisés dos Santos PROCURADORIA JURÍDICAWilma Fioravante B. Marciano
Silvia Helena Madeira Garrido CardosoBianca Espinosa Marum
DIRETORIA DE TRIBUTOSJerson Vaz Filho
DIRETORIA DE TURISMOHugo Casoni Godinho
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA, ESPORTES E LAZER
Felipe Ribeiro CampanholiSECRETARIA DE OBRAS,
URBANISMO E HABITAÇÃOVanderson Fernandes
DIRETORIA DE ESPORTE Alexandre Gomes
SECRETARIA DE SAÚDE Robertson Magalhães Jordão
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Rodrigo Bueno de OliveiraDIRETORIA DE SAÚDE
Marli Rodrigues de Oliveira RaymundoSECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
Godofredo Werner
Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada
pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018.
Decreto 7859 de 01 de setembro de 2020“Dispõe sobre o cancelamento
do Decreto 7844/2020”José Tadeu de Resende, Prefeito do Municí-pio de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais decreta o can-celamento do Decreto 7844 de 21 de agosto de 2020 que “Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”, devido ao mesmo já ter sido publicado anteriormente em 03 de julho de 2020 através do Decreto nº 7810.Fica vigente, assim, o Decreto nº 7810 de 03 de julho de 2020 que “Dispõe sobre a de-claração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”. José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal ____________________________________
Portaria nº 24.539/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-cípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para com-porem a Comissão de Processo Adminis-trativo Disciplinar, conforme Processo PMP nº 08546/2019.
1 – Mardla Lemos da Silva RG. 23.563.049-42 – Marco Antonio GarciaRG. 15.941.8173 – Antonio Carlos de Almeida Lima RG 18.957.537
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de agosto de 2020.
José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal ____________________________________
Portaria nº 24.568/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-cípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os ci-dadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão de Sindicância Administrativa, conforme Processo PMP nº 00316/2020, re-vogando as disposições em contrário, e em especial a Portaria sob n° 24.246/2020.
1 – Flávio Augusto da Rosa Soares RG. 41.215.924-72 – Jorge Roberto Robles Tardelli Filho RG. 35.824-645-33 – Cristina Turano Murasaki Ramos RG 28.763.432-2
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de agosto de 2020.
José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal ____________________________________
PORTARIA Nº 24.569/2020JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Mu-nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear conforme decreto nº 5596 de 06 de agosto de 2012, os servidores abaixo para realização de “Estudos de Impacto de vizinhança” do Empre-endimento Haras Residence.
- Damila Bueno Antunes RG. 25.118.592-8- Mauro Roberto Gomes de Abreu RG. 17.700.369-8-Fabiano Machado de Oliveira RG. 42.985.943-0
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de agosto de 2020.
José Tadeu de Resende Prefeito Municipal
____________________________________
Portaria nº 24.570/2020.José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 1189, de 26 de novembro de 1987, alterado em seu artigo 6º pelo Decreto nº 3241, de 25 de maio de 2001, resolve nomear para comporem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, subordinada diretamente a Chefe do Exe-cutivo Municipal e ligada à Coordenadoria Regional de Defesa Civil da Região Admi-nistrativa de Sorocaba, os cidadãos abaixo relacionados cujo trabalho é considerado gratuito e de caráter relevante em favor da comunidade, revogando os termos da Por-taria nº 21.415/2017PRESIDENTE DO COMPDECMoisés dos Santos RG nº 21.194.655-2 SECRETARIA EXECUTIVAAlessandra Cristina Pontes RG nº 40.045.800-7COORDENAÇÃO Natan Gabriel Oliveira C. de Souza RG: 40.675.527-9GRUPO DE AVALIAÇÃOAntonio de Pádua Machado RG nº 8.825.867Damila Bueno Antunes RG nº 25.118.592-8Ana Carolina Freitas RG nº 42.385.256-5Cristiane Satsuki Yamanaka RG nº 34.410.516-7Everton do Nascimento RG nº 42.385.047-7Jamil Rodrigues Pereira RG nº 28.653.581-6Thais de Oliveira Rosa Goes Lucas RG nº 40.414.340-4Fabiano Machado de Oliveira RG nº42.985.943-0
DECRETO
PORTARIAS
ÁREA 1 – DEFESAVanderley Carlos Godinho de Almeida RG nº 17.891.881-7Flavio Lourenço RG nº 33.952.936-2Anderson da Silva RG nº 33.203.137-7Jovenil Pereira Domingues RG nº 15.497.728-7Adilson Donizete da Silva RG nº 24.752.855-9João Batista de Oliveira RG nº 9.367.427Dirceu Furquim de Oliveira RG nº 8.046.623Jaci Barnabé Câmara RG nº 13.876.880-8Jair Rodrigues RG nº 17.795.489Edson Ronaldo Fernandes RG nº 21.268.526Daniel Dias de Moraes RG nº 24.398.365-7José Aparecido dos Santos RG nº 19.677.315Fernando Alexandre Pereira Kometani RG nº 15.752.814-5João Augustinho Canalles RG nº 14.305.551-3Antonio Alves dos Santos RG n º 8.825.921 Antonio Correa RG nº 23.398.702-2 ÁREA 2 – APOIOTarcisio Nunes Coelho Junior RG nº 15.941.989Angélica Pereira Machado RG nº 47.235.908-3Alvair Ferreira RG nº 21.268.421-8 Álvaro Francisco Figueiredo Junior RG nº 32.120.780-4 Rosana Queico Shibata RG nº 26.628.907-1 AREA 3 – RELAÇÕES PÚBLICASJaderson Alves da Silva RG nº 26.447.341-3 Ivan Vieira Branco RG nº 43.908.336-9APOIO GERALPrefeitura Municipal de PiedadeGuarda Civil Municipal de Piedade Todas as Secretarias e Diretorias do Municí-pio ACIP- Associação Comercial e Industrial de PiedadeGAE D.E.RSABESPElectroPolícia MilitarVivoSAMU
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de agosto de 2020.
José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal___________________________________
Piedade, 1 de setembro de 20202
Atos Ofi ciais
Decreto nº 7858 de 01 de setembro 2020.“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Úni-co do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 75.100,00 (setenta e cinco mil e 100 reais), nas seguintes classifi cações:02 – EXECUTIVO02 – EXECUTIVO02.03 – Chefi a de Gabinete02.03.01 – Chefi a de Gabinete23 04.1220003.2003 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. PJ. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 600,0002.11 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/Meio Ambiente02.11.02 – Departamento Técnico442 04.6080047.2046 3.3.90. 39.00 Outros Serv. Terc.-PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.200,00449 04.6080047.2096 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc.-PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 36.800,0002.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Es-porte e Lazer02.07.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer183 12.3610024.2024 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00186 12.3610024.2024 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc-PJ. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,0002.07.08 – Ensino Médio284 12.3620031.2031 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 75.100,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.03 – Chefi a de Gabinete02.03.01 – Chefi a de Gabinete48 04.1220007.2007 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. PJ. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 600,0002.11 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/Meio Ambiente02.11.01 – Manut. Secret. Des. Rural e Meio Ambiente435 04.6080046.2045 3.3.90. 39.00 Outros Serv. Terc.-PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00443 04.6080047.2046 4.4.90.52.00 Equipamen-tos e Mat. Permanente. . . . . . . R$ 19.000,00444 04.6080047.2046 4.4.90.52.00 Equipamen-tos e Mat. Permanente. . . . . . . R$ 19.000,0002.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Es-porte e Lazer02.07.04 – Ensino Fundamental222 12.3610027.2027 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. . . . . . . . . . . . . . . . . . . PF R$ 30.000,0002.07.08 – Ensino Médio279 12.3060031.2057 3.3.90.30.00 Material de
DECRETOSConsumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 75.100,00Artigo 3º - As despesas da execução deste de-creto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de setembro de 2020.José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal _____________________________________
AUDIÊNCIA PÚBLICA Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor do Município de Piedade será realizada nos dias 2 de outubro e 3 de novembro de 2020, às 18h, na Câmara
Municipal de Piedade.
Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
Decreto nº 7860 de 01 de setembro 2020.“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Úni-co do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 3.000,00 (tres mil reais), nas seguintes classi-fi cações:02 – EXECUTIVO02 – EXECUTIVO02.03 – Chefi a de Gabinete02.03.03 – Area de Comunicação63 04.1240009.2009 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. PJ. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00Total. . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.03 – Chefi a de Gabinete02.03.03 – Area de Comunicação62 04.1240009.2009 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. PF. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.000,00Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste de-creto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de setembro de 2020.José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal _____________________________________
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA
Aos 27 dias do mês de agosto de 2020, às 15h00, na sala de reuniões
da Prefeitura Municipal de Piedade, sita na Praça Raul Gomes de Abreu, n°
200, reuniram-se sob a presidência da Dra. Márdla Lemos da Silva, e pelo qual
foram previamente convocados os servidores Rildo Correa da Silva, Cristiane
Satsuki Yamanaka e Caroline da Silva Pontes, todos nomeados pelo Chefe do
Executivo Municipal, pelo Decreto n° 7428, de 26 de março de 2019, como
membros efetivos da Comissão de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de
Piedade, na qual, devidamente designada pelo d. Prefeito, atuei eu, Adilson
Vieira, como Secretário da Comissão. Havendo “quorum” legal para a
instalação, de acordo com o Artigo 13 da Lei Municipal n° 3778/2007, a Sra.
Presidente deu por aberta a sessão. Iniciados os trabalhos, procederam-se os julgamentos dos processos abaixo descritos, decidiu-se por votação unânime:
a) Pelo improvimento dos recursos de ofício dos processos abaixo,
mantendo a decisão em 1ª instância:
PROC. N° REQUERENTE01 5737/2019 ANEZIA PINTO DE CAMARGO
02 2134/2020 APARECIDO MARUM MAIMONI
03 6702/2019 ASSOCIAÇÃO BIBLICA E CULTURAL DE SOROCABA
04 7293/2019 BENEDITO CARLOS PEREIRA DA SILVA
05 61/2019 BENEDITO XAVIER DE CAMARGO
06 7363/2019 CARLOS ALBERTO PEREIRA
07 5318/2019 CELIA DE MORAES FELIX
08 7243/2019 CELY DE OLIVEIRA
09 5930/2019 CESAR PEREIRA
10 6439/2019 CLEUSA NUNES DOS SANTOS
11 6219/2019 COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÃ DE PIEDADE
12 6481/019 CONCEIÇÃO APARECIDA TORRES
13 6480/2019 LUIZ EDUARDO RAMOS LISBOA
14 7100/2019 LUCAS VITOR FILADELFO
15 4254/2019 MARILDA DOS SANTOS PEIXOTO
Nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por encerrado os
trabalhos da Sessão e determinou a mim, Adilson Vieira, na qualidade de
Secretário, que lavrou a presente ata, a qual depois de lida e achada conforme vai por todos assinada.
Piedade, 27 de agosto de 2020.
Márdla Lemos da SilvaPresidente
Adilson Vieira Rildo Correa da Silva Secretário Membro
Cristiane Satsuki Yamanaka Caroline da Silva Pontes Membro Membro
Piedade, 1 de setembro de 2020 3