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RELATÓRIO DE ATIVIDADES SAFE – Saúde e Segurança Sustentáveis Página 1 de 16 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Junho/Julho de 2014 EMPRESA: NAVEGAÇÃO ALIANÇA PROFISSIONAL RESPONSÁVEL: Eng. Luis Paulo Sarate

Junho/Julho de 2014qualidade.trevisa.com.br/qualidade/varios/Atualizacao_Legislativa_N… · na ficha do produto constante no Código Marítimo Internacional para Cargas Sólidas

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SAFE – Saúde e Segurança Sustentáveis Página 1 de 16

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Junho/Julho de 2014

EMPRESA: NAVEGAÇÃO ALIANÇA

PROFISSIONAL RESPONSÁVEL: Eng. Luis Paulo Sarate

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1. OBJETIVO

Apresentar o acompanhamento mensal das atividades executadas pela SAFE – Saúde e

Segurança Sustentáveis no contrato de consultoria em segurança do trabalho em acordo

com o planejamento de atividades realizado em conjunto com a NAVEGAÇÃO ALIANÇA.

2. ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES

Apresentamos o acompanhamento das atividades realizadas pela consultoria nos meses

junho e julho de 2014:

Tabela 1 - Acompanhamento do Planejamento Anual

Cliente: Navegação Aliança

Data: 12/02/2014

Revisão: 0

2015Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan

P 21/fev

R

P

R

P

R

P 17/mar

R

P 17/mar

R

P

R

P

R

P

R

P

R

P

R

Consultoria Saúde Ocupacional - 16h

PPRA

LTCAT

Atualização Legislativa

Reunião de Acompanhamento Mensal

PCMSO

Atendimento Médico/Exames Clínicos

Macro Cronograma

Consultoria Técnica NR 33 - 8h

Descrição2014

Consultoria Técnica NR 12 - 8h

Constituição da Equipe de Trabalho

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2.1. ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

Para o período de junho e julho de 2014 houve as seguintes alteração na legislação de SST

no que concerne à Saúde e Segurança do Trabalho aplicáveis à Navegação Aliança:

PORTARIA N.º 1.080 DE 16 DE JULHO DE 2014 do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Tem por objetivo alterar a Norma Regulamentadora n.º 29 (NR-29), sob o título Segurança

e Saúde no Trabalho Portuário, passando a vigorar com as seguintes modificações:

“29.3.8.2.1 A avaliação específica de risco de queda de barreiras ou deslizamento de cargas

de granel sólido armazenadas em porões deve ser efetuada pela pessoa responsável,

considerando-se, obrigatoriamente, o ângulo de repouso do produto, conforme estabelecido

na ficha do produto constante no Código Marítimo Internacional para Cargas Sólidas a

Granel (IMSBC), da IMO.”

Ângulo de repouso: significa o ângulo de inclinação máximo de material granular não coesivo

(ou seja, de fluxo livre). Ele é medido como o ângulo entre um plano horizontal e o cone

inclinado de tal material.

O ângulo de repouso não é um indicador da estabilidade de uma carga coesiva a granel e

não é incluído nas fichas individuais para cargas coesivas.

Cargas coesivas: Todas as cargas úmidas e algumas secas possuem coesão.

Avaliação: De acordo com o IMSBC, cada tipo de granel sólido tem um ângulo de repouso

máximo especificado na ficha do produto constante no código. A empresa deve avaliar o

ângulo de repouso para cada produto transportado por pessoa responsável (capitão/piloto)

de forma a verificar se o processo é seguro.

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As fichas dos produtos contêm informações importantes para a segurança do

carregamento/descarregamento de granéis: ângulo de repouso, densidade de estiva, riscos,

classe, precauções, inflamabilidade, explosividade, etc.

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No Código Marítimo Internacional para Cargas Sólidas a Granel (IMSBC), identifiquei os

seguintes granéis sólidos transportados pela Navegação Aliança:

Clínquer

Fertilizante NPK

Farelo de soja

“29.3.8.6 A moega ou funil utilizado no descarregamento de granéis sólidos deve ser

vistoriado anualmente, devendo o responsável técnico emitir um laudo, acompanhado da

respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA, que comprove que a estrutura

está em condições operacionais para suportar as tensões de sua capacidade máxima de

carga de trabalho seguro, de acordo com seu projeto construtivo.”

29.3.8.6.1 No caso de incidentes, avarias ou reformas nos equipamentos, estes somente

podem iniciar seus trabalhos após nova vistoria, obedecido o disposto no subitem 29.3.8.6.

29.3.8.6.2 Toda moega/funil deve apresentar de forma legível sua capacidade máxima de

carga e seu peso bruto.

29.3.8.6.3 A moega ou funil deve oferecer as seguintes condições de trabalho ao operador:

a) possuir cabine fechada que impeça a exposição do trabalhador à poeira e às intempéries;

b) possuir janela de material transparente e resistente ao vento, à chuva e à vibração;

c) possuir ar condicionado mantido em bom estado de funcionamento;

d) possuir escadas de acesso à cabine e parte superior dotadas de corrimão e guarda-corpo;

e) ter as instalações elétricas em bom estado, devidamente aterradas e protegidas;

f) possuir assento ergonômico de acordo com a NR17.

29.3.8.6.3.1 Moegas e funis operados de modo remoto ficam dispensados do disposto no

subitem 29.3.8.6.3.

Avaliação: Item relativo ao terminal, portanto não se aplica à Navegação Aliança.

29.3.9.1.1 Cada porto organizado, terminal privativo e terminal retroportuário deve dispor

de sinalização adequada, que esteja contida em regulamento próprio, tais como sinalização

vertical, horizontal, com dispositivos e sinalização auxiliares, semafórica, por gestos, sonora,

visando à adequação do trânsito de pedestres, tráfego de veículos, armazenamento de

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carga, posicionamento de equipamentos fixos e móveis, a fim de preservar a segurança dos

trabalhadores envolvidos nas diversas atividades executadas nestas áreas.

Avaliação: Item relativo ao terminal, portanto não se aplica à Navegação Aliança.

29.3.9.6 Segurança em Armazéns e Silos.

29.3.9.6.1 Os armazéns e silos onde houver o trânsito de pessoas devem dispor de sinalização

horizontal em seu piso, demarcando área de segurança, e sinalização vertical que indique

outros riscos existentes no local.

29.3.9.6.2 Toda instalação portuária que tenha em sua área de abrangência local onde uma

atmosfera explosiva de gás, vapor, névoa e/ou poeira combustível esteja presente, ou possa

estar presente, deve dispor de regulamento interno que estabeleça normas de segurança

para a entrada e permanência de pessoas nestes locais, liberação para serviços a quente

como solda elétrica ou corte a maçarico (oxiacetileno), circuito elétrico e iluminação

classificado para este tipo de área e sistema de aterramento que controle a energia estática,

devendo ainda comprovar com documentação a efetiva execução das recomendações de

segurança para o controle dos riscos de explosões e incêndios.

Avaliação: Item relativo ao terminal, portanto não se aplica à Navegação Aliança.

29.4.1.1 Toda instalação portuária deve ser dotada de local para aguardo de serviço que

deve:

a) ter paredes em alvenaria ou material equivalente;

b) ter piso em concreto cimentado ou material equivalente;

c) ter cobertura que proteja contra as intempéries;

d) possuir área de ventilação natural, composta por, no mínimo, duas aberturas

adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;

e) garantir condições de conforto térmico, acústico e de iluminação;

f) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários durante a sua pausa na

jornada de trabalho;

g) ter pé direito de 2,40m ou respeitando-se o que determinar o código de obras do município;

h) Possuir proteção contra riscos de choque elétrico e aterramento elétrico;

i) ser identificado de forma visível, sendo proibida sua utilização para outras finalidades;

j) ser mantido em perfeito estado de conservação e limpeza.

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29.4.1.2 Toda instalação portuária deve ser dotada de um local de repouso, destinado aos

trabalhadores que operem equipamentos portuários de grande porte, ou àqueles cuja análise

ergonômica exija que o trabalhador tenha períodos de descansos intrajornadas.

Prazo de 06 meses

29.4.1.2.1 O local de repouso deve ser climatizado, dotado de isolamento acústico eficiente

e mobiliário apropriado ao descanso dos usuários.

Avaliação: Verificar se a sala da Estiva de Rio Grande atende todos os requisitos de item

29.4.1.1.

Quanto ao item 29.4.1.2., a exigência de local destinado ao repouso dos trabalhadores está

vinculado ao resultado da Avaliação Ergonômica do Trabalho.

29.6.3.1.1 O armador ou seu preposto, responsável pela embarcação que conduzir cargas perigosas embaladas destinadas ao porto organizado e instalação portuária de uso privativo, dentro ou fora da área do porto organizado, ainda que em trânsito, deverá enviar à administração do porto e ao OGMO, pelo menos 24 h (vinte quatro horas) antes da chegada da embarcação, a documentação contendo: b) ficha de emergência da carga perigosa, em português, contendo, no mínimo, as informações constantes do modelo do Anexo VIII; .................................................................. 29.6.3.5 Cabe ao OGMO, titular de instalação portuária de uso privativo ou empregador: a) enviar, aos sindicatos dos trabalhadores envolvidos com a operação, cópia da documentação de que trata os subitens 29.6.3.1.1, alíneas ‘b’ e ‘c’, e 29.6.3.2.1 desta NR, com antecedência mínima de 24 h (vinte e quatro horas) do início da operação;

Avaliação: Item relativo ao transporte de produtos perigosos. Verificar se há produtos

perigos transportados pela Navegação Aliança.

Para caso afirmativo, deve ser atendido o item 29.6 da NR-29, que trata da documentação

necessária para o transporte de produtos perigosos, dentre eles destacamos: ficha de

emergência, instalação de quadro contendo a identificação das classes e tipos de produtos

perigosos transportados, enviar ao OGMO uma listagem de documentos 24h antes da

chegada da embarcação ao terminal (declaração de mercadorias perigosas, ficha de

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emergência, indicação das cargas que serão descarregadas e as que permanecerão na

embarcação).

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PORTARIA N.º 1.134 DE 23 DE JULHO DE 2014 do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Incluir o item B.1 - Óculos do Anexo I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

- da Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos de Proteção Individual.

e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.

Avaliação: Esse EPI não é utilizado pelos trabalhadores da empresa, portanto não se aplica

à Navegação Aliança.

PORTARIA N.º 1.078 DE 16 DE JULHO DE 2014 do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Aprovar o Anexo 4 - Atividades e operações perigosas com energia elétrica - da Norma

Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas, aprovada pela Portaria n.º

3.214, de 8 de junho de 1978.

c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos

energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de

descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e

Serviços em Eletricidade;

Avaliação: Eletricistas de manutenção elétrica predial (baixa tensão) passam a ter o direito

regulamentado quando as medidas de controle coletivas definidas na NR-10 (item 10.2.8)

não forem implantadas.

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2.2. TREINAMENO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

A consultoria treinou os técnicos de segurança José Ernesto e Rodrigo Umpierre na

metodologia e procedimento de Investigação de Acidentes do Trabalho com carga horária

de 16h.

2.3. PAINEL ELÉTRICO

Avaliação do projeto de adequação dos painéis elétricos das embarcações com a definição

de critérios mínimos de segurança a comporem o projeto.

2.4. AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO TST DE RIO GRANDE

A consultoria realizou avaliação das atividades realizadas pelo técnico de segurança do

trabalho de Rio Grande, Rodrigo Umpierre. O relatório apresenta as necessidades de

melhorias, bem como as sugestões para alinhamento das atividades de Porto Alegre e Rio

Grande.

2.5. AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ESTIVA

A consultoria realizou avaliação do processo de estiva em Rio Grande com o objetivo de

identificar as causas que permitem os acidentes ocorridos na área. O relatório apresenta as

necessidades de melhorias no processo, bem como, os pontos a serem focados pela

Navegação Aliança para reduzirem os acidentes do trabalho.

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2.6. TREINAMENTO NO AMBIENTE AVA

Foi elaborado apresentação para treinamento de segurança com o tema: Direção Defensiva.

Esse material será utilizado para conhecimento de todos através da metodologia EAD no

Ambiente AVA.

2.7. COLETE REFLETIVO

Consulta técnica: Somente os equipamentos de proteção individual (EPIs) arrolados no

Anexo I - Lista de Equipamentos de Proteção Individual da Norma Regulamentadora nº6 são

considerados EPI. O colete refletivo não consta do Anexo I, portanto não pode ser

considerado EPI e consequentemente não possui certificado de aprovação (CA).

2.8. TREINAMENTO DE ESPAÇO CONFINADO

Definida a necessidade de treinamento para trabalhadores que acessam espaço confinado.

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2.9. RESUMO DA CONSULTORIA MENSAL

Dentre as atividades desempenhadas pela consultoria em segurança do trabalho, considerando reuniões, avaliação de documentos,

inspeções em embarcações, desenvolvimento de documentos, temos:

Tabela 2 – Atividades da Consultoria

Data Início Final Consultores Atividade Assunto Contato Cliente Total

02/06/2014 08:00 12:00 Armando Revisão do PCMSO Atualização e revisão do Programa Médico Neila 04:00

03/06/2014 08:30 10:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

04/06/2014 10:30 12:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

05/06/2014 08:00 18:00 Leandro Avaliação dos processos SST Avaliação dos processos desenvolvidos pelo TST

de Rio Grande Ernesto 10:00

06/06/2014 08:00 18:00 Leandro Avaliação dos processos SST Avaliação dos processos desenvolvidos pelo TST

de Rio Grande Ernesto 10:00

10/06/2014 08:30 10:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

11/06/2014 10:30 12:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

13/06/2014 14:00 16:00 Sarate/Leandro Reunião Reunião de acompanhamento mensal da

consultoria Neila 02:00

16/06/2014 14:00 15:00 Sarate/Marcus Reunião Reunião proposta Trevo Florestal Neila 01:00

17/06/2014 08:30 10:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

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18/06/2014 10:30 12:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

24/06/2014 08:30 10:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

01/07/2014 14:00 15:00 Sarate NR-10 Reunião sobre Painel Elétrico Gabriel 01:00

01/07/2014 08:30 10:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

02/07/2014 10:30 12:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

07/07/2014 09:00 18:00 Sarate/Leandro Diagnóstico Diagnóstico Trevo Florestal Neila 09:00

08/07/2014 09:00 18:00 Sarate/Leandro Diagnóstico Diagnóstico Trevo Florestal Neila 09:00

08/07/2014 08:30 10:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

09/07/2014 10:30 12:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

09/07/2014 09:00 18:00 Sarate/Leandro Diagnóstico Diagnóstico Trevo Florestal Neila 09:00

09/07/2014 09:30 12:00 Armando Reunião Reunião de alinhamento sobre o PCMSO Neila 02:30

10/07/2014 08:30 19:00 Sarate/Leandro Avaliação Processo Avaliação do Processo da Estiva em Rio Grande Neila 10:30

12/07/2014 09:00 10:00 Sarate Reunião Reunião sobre o planejamento da NR-12 Neila 01:00

15/07/2014 08:30 10:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

16/07/2014 10:30 12:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

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RELATÓRIO DE ATIVIDADES

SAFE – Saúde e Segurança Sustentáveis Página 15 de 16

18/07/2014 08:30 10:30 Sarate Reunião Reunião de planejamento NR-12 Neila 02:00

22/07/2014 14:00 16:00 Sarate Reunião Reunião de apresentação do relatório da Estiva

para Sr. Antonio Bogoni Neila 02:00

22/07/2014 08:30 10:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

23/07/2014 10:30 12:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

23/07/2014 14:00 16:00 Sarate Reunião Reunião de apresentação do relatório da Estiva

para Sr. Jorge Lindemann Neila 02:00

24/07/2014 08:00 17:00 Leandro Treinamento Treinamento de investigação de acidentes Neila 09:00

25/07/2014 08:00 17:00 Leandro Treinamento Treinamento de investigação de acidentes Neila 09:00

25/07/2014 09:00 11:00 Armando Reunião Discussão do PPAAD Neila, Jorge, Marcos 02:00

29/07/2014 08:30 10:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

30/07/2014 10:30 12:00 Ricardo Atendimento médico Atendimento médico clinico ocupacional Neila 01:30

30/07/2014 13:30 14:30 Tulio Atendimento médico Atendimento médico na embarcação no

terminal da Yara em Canoas. 05 trabalhadores. Neila 01:00

31/07/2014 14:00 16:00 Sarate Treinamento Elaboração do treinamento AVA Direção

Defensiva Neila 02:00

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SAFE – Saúde e Segurança Sustentáveis Página 16 de 16

Porto Alegre, 07 de agosto de 2014.

____________________________________

Luis Paulo Sarate Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA RS109281

____________________________________

Leandro Gomes Técnico de Segurança do Trabalho CREA RS163899