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Karina Fernandes Nº 2493 Professor Doutor Francisco Pereira Coutinho Outubro de 2010 DA LIBERDADE DOS MARES DE MARE LIBERUM

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Karina Fernandes Nº 2493

Professor Doutor Francisco Pereira Coutinho Outubro de 2010

DA LIBERDADE DOS MARES

DE MARE LIBERUM

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1. Introdução

2. O exercício do domínio sobre os mares na conjuntura dos Descobrimentos

3. Portugal diante da expansão marítima

4. Portugal e os Grandes Descobrimentos

5. Doutrina de João de Barros

6. Doutrina de D. João II

7. O incidente da nau Santa Catarina

8. Holanda x Portugal

ÍNDICE

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1. INTRODUÇÃO

- O que levou à dialéctica mare clausum x mare liberum?

- Precedentes históricos;

- Apresamento da nau Santa Catarina, em 25/02/1603, no Estreito de Malaca;

- Contexto fáctico e desenvolvimento do incidente;

- Holanda x Portugal.

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2. O EXERCÍCIO DO DOMÍNIO SOBRE OS MARES NA CONJUNTURA DOS DESCOBRIMENTOS

- Cidades Italianas e o mare nostrum;

- Baldo de Ubaldis (quoad jurisdictionem et protectionem);

- Ângelo de Ubaldis (quasi possessio).

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3. PORTUGAL DIANTE DA EXPANSÃO MARÍTIMA

A expansão dos Descobrimentos portugueses ao ultra-mar faz com que a Coroa Portuguesa reivindicasse a exclusividade do domínio e da jurisdição marítima.

- Leis internas (súditos – Rei)

- Bulas (poder e subscrição do Clero) e Tratados Internacionais

- Romanus pontifex (1454, Papa Nicolau V)

- Tratado de Tordesilhas (1494)

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4. PORTUGAL E OS GRANDES DESCOBRIMENTOS

Domínio português sobre os mares após a descoberta do caminho para a Índia e para o Brasil – o alto mar;

- novas justificativas para a exclusividade do domínio português;

- situações novas x ideias jurídicas tradicionais;

- Ordenações Manuelinas (1514 – inviolabilidade do domínio da «Nossa Conquista»)

- sanções punitivas a quem adentrasse nas rotas portuguesas sem ordem Real (prisão + julgamento)

- justificativa: o direito de navegar e comerciar dos portugueses era confirmado por usucapião ou prescrição aquisitiva (posse por mais de 50 anos)

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5. Doutrina de João de Barros

Descobrimento posse doação pontifícia

(baseada nas despesas e sacrifícios precedentes)

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6. DOUTRINA DE D. JOÃO II (1534)

«Os mares que todos devem e podem navegar são aqueles que sempre foram sabidos de todos e comuns a todos, mas os outros, que nunca

foram sabidos nem parecia que se podia navegar e foram descobertos com tão grandes trabalhos por mim, esses não.»

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7. O INCIDENTE DA NAU SANTA CATARINA

Contexto fáctico

•Até 1580 – Paz entre Holanda e as Coroas de Portugal e Espanha (relações mercantis);

•1585 – Filipe II manda apreender todos os navios ingleses, alemães e holandeses fundeados na Península Ibérica:

•1586 – A Rainha Isabel I, da Inglaterra, incentiva ataques corsários, como retratação:

•1588 – Derrota da Invencível Armada;

•1595 – Quase normalidade do comércio com a Holanda; nova crise Ibérica: novo embargos aos navios e confisco de bens: primeira viagem dos holandeses ao Oriente;

•1599 – Edicto dos Estados Gerais (02/04/1599), que proíbe a navegação e o comércio dos súditos das Províncias Unidas com a Espanha e legaliza a captura de navios espanhois;

•1601 – União da Companhia Velha com a Companhia da Holanda do Norte;

•1602 – Criação da Companhia das índias.

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7. O INCIDENTE DA NAU SANTA CATARINA

•1.400 Toneladas;

•Capitaneada por Sebastião Serrão;

•750 pessoas a bordo (100 mulheres e crianças)

•Partida: Macau; destino: Goa

25 de fevereiro de 1603

Interpelada e rendida por Heemskerck, no Estreito de Malaca

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7. O INCIDENTE DA NAU SANTA CATARINA

Partes litigantes

Países Baixos (Holanda) x Portugal (Coroa Espanhola)

Acionistas da Companhia das Índias Sem representação

Ministério Público e Vice-Almirante Heemskerck Revelia

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7. O INCIDENTE DA NAU SANTA CATARINA

Sentença (09 de setembro de 1604):

Portugal e Espanha deram início às hostilidades

Heemskerck não hesitou em atacar e conquistar a nau lusitana, «tomada por justo título»

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7. O INCIDENTE DA NAU SANTA CATARINA

«o mar deve ser livre para que o comércio com a Índia, tão importante paras as Províncias Unidas, possa prosseguir sem tumulto bélico.»

Nau Santa Catarina considerada «boa presa»

vendida em hasta pública

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8. HOLANDA X PORTUGAL

Hugo Grócio (1605)

De jure praedae commentarius

MARE LIBERUM (Holanda)

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8. HOLANDA X PORTUGAL

Padre Serafim de Freitas (1625)

De justo imperio lusitaconum asiatico

MARE CLAUSUM (Portugal)

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BIBLIOGRAFIA

CAETANO, Marcello. Portugal e a internacionalização dos problemas africanos. Lisboa: Ática, 1965.

VIEIRA, Mónica. Mare Liberum vs. Mare Clausum: Grotius, Freitas and Selden’s debate on dominion over the seas. In: Journal of the History of Ideas, University of Pennsylvania Press, v. 64, n. 3 (Jul, 2003), pp. 361-377.