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caparroz -legislacao_aduaneira_modulo_5.pdf
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Roberto Caparroz www.caparroz.com 1
O contedo deste Curso de uso exclusivo do CPF indicado nas pginas, sendo vedada, por qualquer meio, a reproduo, venda ou distribuio deste material, sujeitos os infratores responsabilizao civil e criminal.
Legislao Aduaneira
Prof. Roberto Caparroz Mdulo 5
Ol pessoal!
Tudo bem?
Hoje iniciamos o Mdulo 5 do nosso curso de Legislao
Aduaneira, especialmente desenvolvido para os editais de Analista
Tributrio e Auditor da Receita Federal 2012, ambos com provas na
terceira semana de setembro.
Gostaria de agradecer, como fao todas as semanas, pela
excelente recepo do material, algo que me alegra e motiva, para que
continuemos firmes nessa jornada maluca que o mundo dos
concursos.
Vocs no acreditam o trabalho que d escrever tudo do zero, em
pouco tempo, com a devida preocupao com a qualidade do resultado.
S tenho realmente que agradecer, pois o carinho de vocs,
acima de tudo, me serve de incentivo!
Ao preparar o material desta semana cheguei a uma concluso
que j imaginava: o tema dos regimes aduaneiros especiais muito
grande (e importante), de forma que vamos dedicar todo este mdulo
somente para os regimes especiais, deixando para o prximo os temas
relativos s infraes, que originalmente ficariam aqui.
Em termos didticos realmente melhor, pois o tema das
infraes (multas, pena de perdimento etc.) parte de uma premissa
distinta (sano aos operadores), enquanto os regimes buscam ajudar
os empresrios do comrcio exterior.
Com relao ao volume de informaes a deciso tambm gerar
equilbrio, pois os regimes aduaneiros especiais compreendem mais de
230 artigos (!), ou seja, aproximadamente 25% do RA.
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O contedo deste Curso de uso exclusivo do CPF indicado nas pginas, sendo vedada, por qualquer meio, a reproduo, venda ou distribuio deste material, sujeitos os infratores responsabilizao civil e criminal.
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Prof. Roberto Caparroz Mdulo 5
O intervalo vai do artigo 307 ao 541, embora no edital seja apenas
um tpico!
Assim, no prximo e ltimo mdulo, vamos tratar de
aproximadamente 180 artigos, que representam a parte final do RA.
importante notarmos duas coisas: nas ltimas provas, o tema
dos regimes especiais foi um dos que mais caiu, com perguntas em
todos os concursos!
Alm disso, no atual certame o assunto entra em Comrcio
Internacional e Legislao Aduaneira, para os auditores, e apenas em
Legislao Aduaneira para os analistas (que no tero Comrcio na
prova).
J tratei dos regimes aduaneiros no meu livro de CI, de forma que
o contedo substancialmente o mesmo (nem poderia ser diferente,
pois a minha ideia acerca do assunto!).
Portanto, vamos em frente, porque temos muitos assuntos para
tratar!
Grande abrao a todos,
Roberto Caparroz
www.caparroz.com
Twitter: @robertocaparroz
Facebook: Roberto Caparroz de Almeida
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Regimes Aduaneiros Especiais
Os regimes aduaneiros especiais so excees regra geral dos
procedimentos de importao e exportao, pois o crdito tributrio
decorrente das operaes ficar suspenso at o advento de uma
condio resolutiva (evento futuro que extingue o regime)
A consequncia ser ou a transformao da suspenso dos
tributos em iseno, quando obedecidos os prazos e condies, ou o
pagamento dos tributos devidos, acrescidos de juros e multa, se for o
caso, quando qualquer dos requisitos do regime escolhido for
descumprido pelo beneficirio.
A multa, que poder ser de mora ou de ofcio, ser calculada a
partir da data de ingresso no regime ou do registro de exportao, sem
prejuzo de outras penalidades especficas, normalmente de cunho
administrativo.
Em regra, o prazo de suspenso das obrigaes alcanadas pelos
regimes aduaneiros especiais de at um ano, prorrogvel, a critrio da
autoridade competente, por perodo no superior, no total, a cinco anos,
salvo1:
a) em casos excepcionais, por deciso fundamentada do ministro
da Fazenda;
b) quando a mercadoria estiver vinculada a contrato de prestao
de servio, de interesse nacional, situao em que o prazo
dever acompanhar a durao do contrato, inclusive no caso
de prorrogaes.
1 Conforme artigo 307 do Regulamento Aduaneiro.
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O contedo deste Curso de uso exclusivo do CPF indicado nas pginas, sendo vedada, por qualquer meio, a reproduo, venda ou distribuio deste material, sujeitos os infratores responsabilizao civil e criminal.
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Como os regimes aduaneiros conferem s mercadorias
neutralidade tributria, dado o no recolhimento dos tributos incidentes
durante sua vigncia, pode ser autorizada a transferncia de um regime
para outro, observadas as restries fixadas pela Receita Federal do
Brasil, assim como as condies e os requisitos prprios da nova
modalidade2.
No intuito de garantir o recebimento dos tributos e levando-se
em conta que, muitas vezes, o regime aplicado envolve mercadorias de
terceiros, de nacionalidade estrangeira , as obrigaes suspensas por
fora de regimes aduaneiros especiais devero ser constitudas em
termo de responsabilidade, firmado pelo beneficirio.
Importante ressaltar que o termo de responsabilidade abriga
apenas os crditos tributrios, ou seja, no inclui o valor de eventuais
multas devidas pelo descumprimento do compromisso, at porque
quando no momento da sua constituio existe a expectativa de que o
responsvel atender aos requisitos legais.
Em alguns casos, alm do compromisso firmado no termo, poder
ser exigida do beneficirio uma garantia real ou pessoal, sob a forma de
depsito em dinheiro (em conta vinculada do Tesouro Nacional), fiana
idnea (normalmente prestada por instituies financeiras) ou seguro
aduaneiro em favor da Unio.
2 O artigo 314 do Regulamento Aduaneiro prev que a Secretaria da Receita Federal do Brasil fica autorizada a
estabelecer hipteses em que, na substituio de beneficirio de regime aduaneiro suspensivo, o termo inicial
para o clculo de juros e multa de mora relativos aos tributos suspensos passe a ser a data da transferncia da
mercadoria, conforme autorizao expressa do artigo 63, I, da Lei n. 10.833/03.
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De acordo com a legislao aduaneira3, o termo de
responsabilidade ttulo representativo de direito lquido e certo da
Fazenda Nacional, o que, na prtica, enseja sua cobrana executiva,
mediante inscrio como dvida ativa.
Antes de tais medidas, porm, a administrao pblica dever
intimar o responsvel para que ele apresente, no prazo de dez dias,
justificativas em relao ao descumprimento do regime, sem prejuzo da
necessidade de reviso do processo administrativo relacionado ao
documento, quando houver solicitao do interessado.
A exigncia do crdito tributrio suspenso, depois de concedido
direito de manifestao do responsvel, poder ocorrer de duas
maneiras4:
pela converso do depsito em renda da Unio, na hiptese de
prestao de garantia sob a forma de depsito em dinheiro; ou
mediante intimao do responsvel para efetuar o pagamento,
no prazo de 30 dias, na hiptese de dispensa de garantia, ou
da prestao de garantia sob a forma de fiana idnea ou de
seguro aduaneiro.
Caso no seja efetuado o pagamento do crdito tributrio, o termo
de responsabilidade ser encaminhado Procuradoria da Fazenda
Nacional, para cobrana, obedecidos trmites previstos nos atos
normativos de competncia da Receita Federal do Brasil5.
3 Artigo 760 do Regulamento Aduaneiro.
4 Conforme artigo 761, 1, do Regulamento Aduaneiro.
5 Conforme artigo765 do Regulamento Aduaneiro, o termo no formalizado por quantia certa ser liquidado
vista dos elementos constantes do despacho aduaneiro a que estiver vinculado.
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Em relao aos crditos tributrios apurados aps a constituio
do termo de responsabilidade (multas de mora e de ofcio, ou ajustes no
clculo dos tributos devidos), a autoridade fiscal dever lavrar auto de
infrao, que seguir rito processual prprio.
Na hiptese de regimes aduaneiros especiais relacionados a
mercadorias transportadas pelo modal martimo, a concesso fica
subordinadaa informao acerca da suspenso ou iseno do
pagamento do Adicional ao Frete para Renovao da Marinha Mercante
(AFRMM), pelo Ministrio dos Transportes, exceto se a operao no
sofrer a incidncia deste tributo.
Ao longo deste mdulo vamos abordar todos os regimes previstos
no Regulamento Aduaneiro, a saber:
Trnsito Aduaneiro
Admisso Temporria
Admisso Temporria para Aperfeioamento Ativo
Drawback
Entreposto Aduaneiro (na importao e na exportao)
Entreposto Aduaneiro sob controle informatizado (RECOF)
Importante! Os regimes aduaneiros especiais possuem as seguintes caractersticas: suspenso da exigibilidade de tributos, fixao de prazo e de condies para enquadramento no regime e constituio das obrigaes fiscais em termo de responsabilidade.
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Regime Aduaneiro Especial de Importao de Insumos
destinados a Industrializao por Encomenda (RECOM)
Exportao Temporria
Exportao Temporria para Aperfeioamento passivo
REPETRO
REPEX
Loja Franca
Depsito Especial
Depsito Afianado
Depsito Alfandegado Certificado
Depsito Franco
Trnsito Aduaneiro
O regime especial de trnsito aduaneiro permite o transporte de
mercadorias, sob controle fiscal, de um ponto a outro do territrio
aduaneiro, com suspenso de tributos.
Trata-se de regime-meio, que permite a movimentao de
mercadorias do local de origem ao local de destino no territrio
aduaneiro, desde que ambos sejam alfandegados, sem alterao no
status jurdico dos bens.
Podemos dizer, portanto, que o trnsito aduaneiro ter sempre um
regime conexo, anterior ou posterior, que determinar o tratamento
tributrio definitivo a ser adotado em relao s mercadorias, nas
operaes de importao ou exportao.
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A necessidade do regime de trnsito aduaneiro decorre das
dimenses continentais do Brasil, aliadas ao nosso processo histrico
de colonizao.
Basta olharmos para o mapa do Brasil para percebermos, sem
dificuldade, que as principais cidades se encontram prximas costa
(com algumas excees, claro), resultado da colonizao portuguesa,
que durante sculos no se aventurou pelo interior do pas.
Isso ensejou uma enorme concentrao populacional na faixa
litornea (de aproximadamente 100 km de largura), com a criao de
grandes centros urbanos, que se desenvolveram ao longo dos tempos
e, na maioria dos casos, se tornaram capitais dos respectivos Estados.
Como o comrcio internacional opera mediante trs modais de
transporte, o areo, o aqutico e o terrestre, so essas as nicas
possibilidades de entrada ou sada de pessoas ou mercadorias do pas.
Os principais aeroportos internacionais do Brasil, ou seja, aqueles
que possuem voos de e para o exterior, no apenas esto localizados
nas grandes cidades, como, na prtica, concentram quase 90% do
volume das operaes em apenas trs lugares (Cumbica, na Grande
So Paulo, Viracopos, prximo a Campinas, e Galeo, no Rio de
Janeiro).
Existem outros aeroportos internacionais mais voltados para o
transporte de passageiros, mas com volume de cargas insignificante.
Por razes bvias, os principais portos do Brasil tambm ficam na
regio litornea, exceo feita ao importante Porto de Manaus, que se
localiza no corao da Amaznia (de fato, trata-se do maior porto
flutuante do mundo).
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Muitos pontos de fronteira terrestre se localizam na poro
ocidental do pas, mas, devido s dificuldades de infraestrutura na
regio (falta de estradas, pontes e mesmo grandes empresas), alm
dos empecilhos de natureza geogrfica (reas gigantescas e
baixamente povoadas, difcil acesso e regies de absoluta relevncia
ambiental, como o Pantanal e Floresta Amaznica), quase todo o
trfego comercial se restringe Argentina e ao Paraguai, com pontos de
controle nos estados do Paran e Rio Grande do Sul.
O cenrio sinteticamente descrito demonstra o evidente
desequilbrio nas operaes de comrcio exterior brasileiras,
principalmente em relao aos pontos de entrada e sada do pas, muito
concentradas no entorno das grandes regies metropolitanas.
Basta imaginar, a ttulo de exemplo, as dificuldades de um
importador localizado em Goinia, que, ao adquirir mercadorias do
exterior, ter que utilizar como ponto de entrada o Porto de Santos ou o
Aeroporto de Viracopos. Resta claro que os custos envolvidos na
transao sero maiores que os de um concorrente situado no Estado
de So Paulo.
E mais: qualquer problema operacional nos procedimentos de
importao (como a apresentao de documentos complementares ou a
Importante! O regime de trnsito aduaneiro foi concebido como instrumento capaz de interiorizar o despacho aduaneiro, vale dizer, levar os servios de controle pblico para mais perto dos contribuintes, importadores ou exportadores, notadamente os localizados no centro do pas.
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necessidade de contatar e protocolizar processos administrativos)
exigir o deslocamento at a respectiva repartio ou a manuteno de
escritrio ou representante prximo do local.
Na tentativa de conferir melhores condies ou, ao menos,
minimizar os custos envolvidos, em homenagem ao princpio da
igualdade, que deve nortear as relaes entre Estado e particulares a
administrao brasileira concebeu o regime de trnsito, que permite
deslocar, no tempo e no espao, o momento do controle aduaneiro e
dos respectivos fatos geradores (critrio temporal da hiptese de
incidncia do imposto de importao e dos demais tributos incidentes na
importao).
Em termos prticos, o importador do nosso exemplo poderia trazer
a mercadoria do exterior pelo Porto de Santos (local de origem) e, sob o
regime de trnsito aduaneiro, transferi-la para o porto seco localizado
prximo a Goinia (local de destino)8, onde ocorrero todos os
procedimentos aduaneiros, notadamente o registro da Declarao de
Importao, a incidncia dos tributos devidos e o controle das
autoridades competentes.
O trnsito tambm oferece, sob a tica dos agentes do comrcio
exterior, a possibilidade de escolha e comparao entre os preos e
condies de armazenagem da mercadoria, em prol da livre
concorrncia.
Explicamos.
8 O local de origem estar subordinado a uma unidade da Receita Federal do Brasil, na qual se processa o
despacho para o trnsito aduaneiro, enquanto o local de destino aquele cuja unidade de jurisdio realizar
a concluso do regime.
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Os principais aeroportos do Brasil so administrados, em carter
exclusivo, pela Infraero, empresa pblica pertencente Unio. Por
certo, a ausncia de concorrentes leva a empresa a praticar preos
elevados, especialmente em relao aos custos de armazenagem,
capatazia e movimentao de cargas.
Qualquer importador ou exportador poder utilizar o regime de
trnsito aduaneiro para remover, imediatamente, as mercadorias dos
aeroportos, levando-as para portos secos, que, por serem
administrados por diversas empresas privadas, podem oferecer
condies mais vantajosas e servios personalizados.
Situao idntica ocorria com a administrao porturia, que
esteve sob controle pblico at o advento da lei de modernizao dos
portos. A partir de ento, os terminais porturios passaram a ser
administrados por diferentes operadores privados, com concorrncia de
preos e servios, sem prejuzo da possibilidade de o importador ou
exportador remover as mercadorias para outros locais, por meio do
trnsito aduaneiro.
Para a administrao tributria a opo irrelevante, pois o
controle aduaneiro idntico, tantos nos portos e aeroportos como nos
recintos alfandegados dos portos secos.
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Durante o trajeto a mercadoria no poder ser desviada ou sofrer
qualquer alterao, de natureza fsica ou jurdica, sob pena de extino
do regime e apurao das responsabilidades.
O beneficirio do regime de trnsito a pessoa fsica ou jurdica
que se aproveita da suspenso dos tributos.
Existe, ainda, a previso de regime de trnsito automtico para
todos os bens envolvidos nas operaes de transporte internacional,
tanto de carga como de passageiros.
Quando embarcaes e aeronaves cruzam o pas, com destino ao
exterior ou dele procedentes, diversos itens, como provises de bordo,
peas de reposio e materiais consumveis so utilizados no trajeto.
Muitos desses bens so importados, como bebidas trazidas a bordo,
para o consumo dos passageiros.
A legislao propicia11, nessas hipteses, o regime de trnsito
automtico, ou seja, a suspenso dos tributos envolvidos sem a
necessidade de qualquer procedimento administrativo especfico, at
em razo do enorme nmero de ocorrncias.
Como j tivemos a oportunidade de explicar, o trnsito sempre
regime-meio, de forma que o tratamento tributrio definitivo na espcie
ser objeto de outro regime, que lhe sucede.
11
Artigo 320 do Regulamento Aduaneiro.
Ateno! O regime de trnsito subsiste do local de origem, desde o momento do desembarao para trnsito aduaneiro (que a autorizao para o incio do regime), at o local de destino, onde a unidade que o jurisdiciona atestar a chegada da mercadoria, na forma e no prazo estipulados.
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Idntico raciocnio aplica-se aos bens de uso pessoal dos
tripulantes e bagagem de passageiros internacionais, que tero o
tratamento previsto pelos respectivos regimes.
Somente podem realizar operaes de trnsito aduaneiro as
empresas transportadoras previamente habilitadas pela Receita
Federal, exceto no caso de empresas pblicas e de sociedades de
economia mista que explorem servios de transporte ou, ainda, quando
os beneficirios do regime no forem empresas transportadoras e
utilizarem veculo prprio.
Funcionamento do regime
A concesso e aplicao do regime competem unidade de
origem e so processadas no Siscomex Trnsito, que um mdulo do
Siscomex com acesso via internet.
No caso de transporte multimodal de carga, quando o
desembarao no for realizado nos pontos de entrada ou de sada do
pas, a concesso do regime de trnsito aduaneiro ser considerada
vlida para todos os percursos no territrio aduaneiro,
independentemente de novas concesses13.
As regras para a concesso do despacho para o regime de
trnsito seguem todas as exigncias normais de controle aduaneiro,
inclusive a necessidade de anuncia de outros rgos (salvo se as
condies presentes no momento do trnsito forem idnticas quelas
observadas quando do licenciamento).
13
Artigo 325, 3, do Regulamento Aduaneiro.
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No mesmo sentido, a Receita Federal do Brasil poder proibir a
concesso do regime, mediante ato normativo fundamentado, para
mercadorias sujeitas a controle especial.
Quando da concesso do regime, caber autoridade aduaneira
estabelecer o percurso a ser cumprido, fixar prazos para a comprovao
da chegada das mercadorias ao destino e adotar, se for o caso, as
cautelas necessrias segurana fiscal.
Em regra, os dispositivos de segurana s podero ser rompidos
na presena da autoridade aduaneira da repartio de destino, pois
comprovam, em tese, a inviolabilidade das mercadorias transportadas.
De forma excepcional e em razo de peculiaridades da
mercadoria, o transporte poder ter acompanhamento fiscal, o que
implica deslocar servidores da repartio de origem, que seguiro com
o veculo durante todo o percurso, at o destino.
O grande objetivo do trnsito aduaneiro, como o leitor certamente
j percebeu, garantir que as mercadorias cheguem ao ponto de
destino no exato estado em que deixaram a repartio de origem.
Como na importao os tributos ainda no foram recolhidos,
qualquer adulterao, desvio ou desaparecimento das mercadorias
impediria a concluso do trnsito, com graves prejuzos ao controle
Ateno! A cautela fiscal mais comum a lacrao do continer ou veculo (no caso de caminhes do tipo ba, fechados). Alternativamente, podem ser aplicados outros dispositivos de segurana (cintas metlicas ou amarras) no intuito de se impedir a abertura dos volumes ou unidades de carga durante o trajeto.
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aduaneiro, porque as mercadorias seriam introduzidas no pas sem
obedincia s normas legais.
Na exportao os cuidados so igualmente importantes, porque
existe imunidade tributria para o IPI e o ICMS, e a no concluso do
regime de trnsito indicaria que as mercadorias estariam em circulao
no pas de forma irregular, em vez de serem destinadas ao exterior.
Ante o exposto, ressalte-se que o regime prev a possibilidade de
as autoridades aduaneiras, responsveis pela concesso, realizarem a
chamada conferncia para trnsito, que tem por finalidade identificar o
beneficirio, verificar a mercadoria e a correo das informaes
relativas sua natureza e quantidade, alm de atestar o cumprimento
de exigncias efetuadas por outros rgos.
Na prtica, a conferncia restringe-se correta identificao dos
volumes, a partir de critrios de amostragem, porque questes de ndole
tributria ou aduaneira s devero ser verificadas na repartio de
destino, nas importaes, ou, ao revs, j foram adotadas na repartio
de origem, no caso de mercadorias que destinadas exportao.
No intuito de conferir transparncia e segurana jurdica aos
procedimentos de conferncia, a verificao para trnsito dever ser
realizada na presena do beneficirio do regime e do transportador, que
so responsveis pelos tributos suspensos.
Em regra, a verificao consiste na anlise quantitativa do peso e
dos volumes que acomodam a mercadoria, alm das condies de
segurana em que o transporte ser realizado.
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As obrigaes tributrias suspensas pelo regime de trnsito
aduaneiro devero constar de termo de responsabilidade, documento
lavrado quando da admisso no regime, com o intuito de garantir a
eventual liquidao e cobrana dos valores consignados.
Todos os beneficirios (conforme o quadro que elaboramos) e o
transportador so responsveis solidrios pelas obrigaes suspensas.
O transportador dever apresentar a mercadoria, em perfeitas
condies, na unidade de destino e no prazo estabelecido para o
regime, sob pena de incorrer nas penalidades cabveis, que podem ser
de cunho tributrio ou administrativo.
O nus ser imputado ao transportador quando ocorrer avaria,
substituio ou extravio de mercadorias durante o percurso sob sua
responsabilidade. Na hiptese, o crdito tributrio ser apurado com
base no valor devido na data da assinatura do termo de
responsabilidade, acrescido dos encargos legais, normalmente juros e
multas.
O regime de trnsito aduaneiro poder ser interrompido em
decorrncia de fatos extraordinrios, que justifiquem a medida, ou por
determinao da autoridade aduaneira, em casos de denncia, suspeita
ou interesse da fiscalizao, quando devero ser adotadas as
Ateno! As mercadorias em trnsito aduaneiro podero ser objeto de procedimentos especiais de controle nos casos de transbordo, baldeao ou redestinao.
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providncias necessrias verificao da regularidade do veculo e das
mercadorias.
As hipteses de interrupo so16:
ocorrncia de eventos extraordinrios que comprometam ou
possam comprometer a segurana do veculo ou equipamento
de transporte;
ocorrncia de eventos que resultem ou possam resultar em
avaria ou extravio da mercadoria;
ocorrncia de eventos que impeam ou possam impedir o
prosseguimento do trnsito;
embargo ou impedimento oferecido por autoridade competente;
rompimento ou supresso de dispositivo de segurana; e
outras circunstncias alheias vontade do transportador, que
justifiquem a medida.
O regime de trnsito concludo na repartio de destino, onde se
procede ao exame dos documentos, verificao do veculo, dos
dispositivos de segurana e integridade da carga. Se tudo estiver de
acordo, ocorrer a extino do regime e a correspondente baixa do
termo de responsabilidade firmado, pela repartio de origem.
Quando ocorrer atraso injustificado na apresentao das
mercadorias, o fato ser comunicado repartio de origem, que
concedeu o trnsito, para a exigncia das penalidades cabveis e
adoo, a critrio das autoridades, de medidas especiais de controle e
16
Conforme artigo 340 do Regulamento Aduaneiro.
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acompanhamento do transportador, com o objetivo de evitar
reincidncias.
A constatao de qualquer fraude relativa ao controle aduaneiro,
como a violao, adulterao ou troca dos dispositivos de segurana
aplicados carga ensejar a instaurao de processo administrativo e a
elaborao de representao fiscal para fins penais.
A qualquer tempo, se for constatada falta ou avaria de
mercadorias, poder ser realizada a vistoria aduaneira, com o objetivo
de identificar o responsvel e dele exigir o crdito tributrio
correspondente.
Como a regra tributria implica responsabilidade solidria, a
vistoria o procedimento apto a apurar quem realmente deu causa ao
dano ou perecimento das mercadorias, razo pela qual pode ser
realizada de ofcio ou mediante solicitao do interessado.
A autoridade aduaneira dever marcar data e horrio para a
vistoria, da qual participaro o depositrio, o importador e o
transportador, bem assim qualquer outra pessoa que comprove
interesse na situao (como o representante da seguradora, por
exemplo).
Quando necessrio, tambm acompanharo a vistoria aduaneira
outras autoridades administrativas que tenham competncia para o
controle das mercadorias.
Na hiptese de o problema ser constatado no local de origem, a
autoridade poder conceder o regime de trnsito depois de proferida
deciso quanto vistoria aduaneira ou, se houver desistncia da
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vistoria pelo transportador ou beneficirio, desde que o responsvel
assuma as obrigaes tributrias correspondentes.
Devido natural dificuldade de se realizar a vistoria durante o
percurso do trnsito aduaneiro, o procedimento s ser adotado se as
condies forem satisfatrias e a autoridade entender que a
postergao prejudicaria o controle, ante a possibilidade de perda dos
elementos probatrios.
Caso no seja possvel realizar a vistoria, a autoridade lavrar
termo circunstanciado, com a indicao das cautelas fiscais adotadas e
a determinao de que o procedimento seja realizado na unidade de
destino.
A vistoria em trnsito dever ser assistida pelo importador e pelo
transportador, sem prejuzo da possibilidade de desistncia, com
assuno dos nus decorrentes.
Para fins dos nossos editais, o regime de trnsito um dos mais
provveis no concurso.
Veja que o tema longo e merece cuidado, ok?
Admisso Temporria
Admisso Temporria o regime aduaneiro que permite a
permanncia no pas de bens procedentes do exterior, por prazo
determinado, com suspenso total do pagamento dos tributos incidentes
na importao ou, ainda, com suspenso parcial, no caso de utilizao
econmica.
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O contedo deste Curso de uso exclusivo do CPF indicado nas pginas, sendo vedada, por qualquer meio, a reproduo, venda ou distribuio deste material, sujeitos os infratores responsabilizao civil e criminal.
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O regime de admisso temporria possui vrios objetivos:
possibilitar o ingresso de bens estrangeiros no pas, quando
trazidos por viajantes residentes no exterior;
permitir a insero do Brasil no cenrio cultural internacional,
com a entrada de bens destinados realizao de shows,
eventos, exposies, competies esportivas, feiras e
congressos;
autorizar o ingresso no pas de veculos matriculados em
qualquer dos membros do Mercosul, de propriedade de
pessoas fsicas ou jurdicas neles residentes, para fins de
turismo.
A admisso temporria ser automtica, sem a necessidade de
formalizao especfica, no caso dos veculos destinados ao transporte
internacional de passageiros ou cargas, como caminhes, embarcaes
e aeronaves, pertencentes a empresas estrangeiras autorizadas a
prestar o servio no pas.
Podero ainda entrar no territrio aduaneiro, amparados pelo
regime de admisso temporria, os bens previstos em acordos
internacionais firmados pelo Brasil.
Exemplos:
1. Quando um tcnico estrangeiro vem ao Brasil, prestar assistncia
para determinada empresa, os equipamentos e demais objetos
necessrios ao seu trabalho entram no territrio nacional sob o
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regime de admisso temporria, com a condio de retornarem ao
exterior com o viajante.
2. Quando uma grande orquestra internacional se apresenta no
Brasil, razovel supor que cada msico trar o seu prprio
instrumento. Assim, se um primeiro-violinista trouxer uma relquia,
como um Stradivarius (que pode valer alguns milhes de dlares),
por bvio que no estar sujeito ao pagamento dos tributos,
porque o objeto ser admitido no Brasil temporariamente, durante
a permanncia da orquestra.
3. No caso de um evento esportivo de grande porte, como a Frmula
1, acontece a mesma coisa: todos os carros, motores, partes e
peas das equipes que disputaro a corrida, alm dos
equipamentos de televiso, telemetria e muitos outros sero
beneficiados pelo regime.
A concesso do regime fica condicionada ao cumprimento
cumulativo das seguintes exigncias:
ingresso dos bens em carter temporrio;
importao sem cobertura cambial19;
adequao dos bens finalidade da importao;
constituio das obrigaes fiscais em termo de
responsabilidade;
perfeita identificao dos bens;
anuncia de outros rgos, se necessrio.
19
So os casos em que no h remessa para pagamento ao exterior. Como a admisso temporria no implica
transferncia de propriedade da mercadoria, no h de se falar em contratao de cmbio.
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O critrio de adequao vincula a utilizao dos bens s
atividades informadas quando da solicitao do regime pelo
interessado.
Exemplo: veculos trazidos sob admisso temporria, para uma
competio esportiva, no podero ser destinados a exposio, salvo
se houver concordncia expressa das autoridades aduaneiras.
Do comentrio anterior podemos extrair a principal caracterstica
do regime de admisso temporria: os bens ingressados no Brasil
devero retornar ao exterior, dentro do prazo fixado pela Receita
Federal e no mesmo estado que importados.
Portanto, os bens devem ser identificados e vistoriados quando da
chegada ao pas e, novamente, na data de embarque para o exterior,
como condio para a extino do regime. Qualquer falta ou
adulterao implicar o recolhimento dos tributos suspensos, com os
acrscimos legais, sem prejuzo de outras medidas, de natureza
administrativa ou penal, eventualmente cabveis.
De se notar que a concesso do regime decorre de ato
administrativo discricionrio, a critrio da autoridade competente, que
Importante! A perfeita identificao dos bens tem por objetivo evitar fraudes, pois a importao realiza-se com suspenso tributria, e seria possvel que o responsvel deixasse os bens no pas ou os substitusse por outros, de valor ou caractersticas inferiores, quando da devoluo ao exterior.
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dever avaliar a importao satisfaz todas as condies previstas pela
legislao.
O pedido de concesso da admisso temporria poder, pois, ser
indeferido, mediante despacho fundamentado, do qual cabe recurso
administrativo.
Quando autorizado o regime, o ato de concesso dever fixar o
respectivo prazo de vigncia, contado da data do desembarao
aduaneiro, durante o qual os bens podero permanecer no pas.
Em razo da discricionariedade, a autoridade dever estipular
prazo razovel e compatvel com o objetivo da permanncia dos bens
(observado o limite de um ano, prorrogvel, como vimos), considerando,
inclusive, possveis problemas operacionais ou logsticos, alheios
vontade do importador.
Isso extremamente importante, porque podem ocorrer
imprevistos sem que o importador seja responsvel, de modo que
prudente fixar prazo superior ao estritamente necessrio.
Suponhamos a seguinte hiptese: uma orquestra vem ao Brasil
para a realizao de trs concertos, durante uma semana. Se o prazo
fixado fosse exatamente este, qualquer circunstncia imprevisvel que
impedisse a sada dos bens (atraso nos voos, greves de funcionrios ou
condies climticas adversas) resultaria no descumprimento do
regime, com a cobrana, acrescida de multas, dos tributos suspensos, o
que no faz sentido.
O prazo, portanto, deve ser avaliado conforme a solicitao do
interessado e o que poderamos chamar de margem de segurana,
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salvo quando houver previso legal especfica, como nos seguintes
casos:
a) veculo pertencente a turista estrangeiro o prazo ser o
mesmo da permanncia do proprietrio ou condutor autorizado
no pas (segue, portanto, as regras aplicveis ao controle de
imigrao e pode ser prorrogado na medida em que o
estrangeiro obtiver extenso do perodo)20;
b) veculo de brasileiro noresidente que retorne ao pas em
carter temporrio prazo de 90 dias, prorrogvel, no
mximo, at o total de 180 dias;
c) bens de uso profissional ou pessoal de estrangeiro em
atividade no pas o prazo ser igual ao concedido no visto
de trabalho;
d) bens de uso profissional ou inseridos no conceito de bagagem
de brasileiro noresidente: prazo de 90 dias, prorrogvel at o
limite de 180 dias;
Os pedidos de prorrogao devero ser formulados em carter
tempestivo, vale dizer, antes do trmino da vigncia do prazo
estabelecido pelas autoridades aduaneiras. O perodo mximo ser
computado de forma contnua, independente, necessrio para a
manifestao administrativa.
20
Na hiptese de embarcao de esporte ou recreio de turista estrangeiro, o prazo de permanncia poder ser
prorrogado at o limite mximo de dois anos, se o turista formular tempestivamente o pedido, em razo de
ausncia temporria do pas.
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Aps o vencimento, o pedido de prorrogao no poder ser
conhecido e a circunstncia acarretar a cobrana da multa de R$
500,00 ou 10% sobre o valor aduaneiro (dos dois o maior).
Nos casos em que a admisso temporria estiver vinculada a
contrato de prestao de servios por prazo certo, a vigncia do regime
ser a prevista no instrumento, renovvel na mesma medida que este,
obedecido o limite mximo de cinco anos, que s poder ser
ultrapassado se o contrato for de relevante interesse nacional, conforme
deciso expressa do ministro da Fazenda.
As obrigaes tributrias suspensas em decorrncia do regime
sero consignadas em termo de responsabilidade, de acordo com os
requisitos j examinados. A garantia poder ser expressamente
dispensada mediante ato normativo especfico da Receita Federal.
importante frisar que, pelas prprias caractersticas do regime, o
responsvel pela garantia dever ser uma empresa brasileira,
alcanvel pela legislao tributria nacional. Isso porque na admisso
temporria os bens pertencem a pessoas, fsicas ou jurdicas,
residentes no exterior.
Assim, apesar de no ocorrer a transferncia de propriedade, o
interessado pelo evento, feira, congresso ou, ainda, a empresa que ir
se beneficiar dos servios tcnicos no pas, dever firmar o termo de
responsabilidade e assumir o nus relativo aos tributos e eventuais
penalidades decorrentes do no cumprimento das condies
estabelecidas no ato de concesso do regime.
Na hiptese de os bens admitidos no regime sofrerem danos, o
interessado poder solicitar a reduo proporcional da garantia em
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virtude do sinistro, mediante apresentao de laudo pericial elaborado
por rgo oficial competente.
A reduo no ser concedida se ficar comprovado que houve
dolo ou culpa do beneficirio ou, ainda, utilizao em finalidade diversa
da autorizada.
Extino do Regime
Como vimos, o ciclo natural da admisso temporria compreende
a entrada dos bens no pas, sua utilizao conforme previsto na
legislao e o posterior regresso ao exterior, dentro do prazo assinalado
pelas autoridades aduaneiras.
Todavia, diversas circunstncias podem alterar a sequncia,
inclusive com a possibilidade de permanncia definitiva dos bens no
Brasil.
Dado que todos os regimes especiais so temporrios, vejamos
quais as providncias, em relao aos bens, que devero ser adotadas
para a extino da admisso e baixa do termo de responsabilidade:
Reexportao a hiptese natural, que implica a devoluo
ao proprietrio no exterior, que poder ser feita em parcelas,
respeitado o prazo do regime.
Entrega Fazenda Nacional, sem nus ou despesas, desde
que a autoridade aduaneira concorde em receb-los (nesse
caso promover, posteriormente, a destinao dos bens,
mediante incorporao ao patrimnio pblico, leilo etc.).
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Destruio, com custos suportados pelo interessado, tambm
no intuito de afastar as obrigaes tributrias; contudo, se da
destruio sobrarem resduos24 economicamente apreciveis,
estes devero ser despachados para consumo, com o
pagamento dos tributos incidentes.
Transferncia para outro regime especial (como o de
entreposto aduaneiro, por exemplo, que o caso mais comum
na espcie).
Despacho para consumo, ou seja, a nacionalizao dos bens,
com o ingresso definitivo na economia domstica, recolhimento
dos tributos devidos e obedincia legislao sobre
licenciamento de importaes.
A reexportao ser obrigatria no prazo de 30 dias25, contados
da deciso que indeferir pedido de prorrogao do regime de admisso
temporria ou negar qualquer das providncias anteriormente
solicitadas pelo interessado (entrega Fazenda Nacional, destruio,
transferncia para outro regime ou despacho para consumo).
O regime de admisso temporria tambm ser extinto pela
exportao de produto equivalente quele recebido do exterior por fora
24
O artigo 312 do Regulamento Aduaneiro, em relao aos resduos, estabelece que: Nos regimes aduaneiros
especiais em que a destruio do bem configurar extino da aplicao do regime, o resduo da destruio, se
economicamente utilizvel, dever ser despachado para consumo, como se tivesse sido importado no estado em
que se encontra, sujeitando-se ao pagamento dos tributos correspondentes, ou reexportado. 1o A autoridade
aduaneira poder solicitar laudo pericial que ateste o valor do resduo. 2o No integram o valor do resduo os
custos e gastos especificados no art. 77 (transporte e seguros).
25 O prazo de 30 dias , em regra, peremptrio, salvo se a vigncia do regime dispuser de perodo superior.
Exemplo: faltando sessenta dias para o trmino do prazo de admisso temporria, o interessado protocoliza
pedido de prorrogao, negado pela autoridade aduaneira. Nesse caso, poder manter os bens no pas at o fim
do prazo original.
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de garantia e importado ao amparo de iseno, quando se tratar de
partes, peas e componentes destinados a reparo, reviso ou
manuteno de aeronaves.
No mesmo sentido, se empresas brasileiras realizam exportaes
de produtos nacionais, o eventual retorno destes ao pas, para conserto
ou substituio, tambm ocorrer mediante admisso temporria,
regime que ser extinto quando o bem for novamente remetido ao
exterior.
De se notar que, na hiptese anterior, o bem destinado ao exterior
poder no ser aquele admitido no regime, quando no houver
possibilidade de reparo e o fabricante nacional enviar ao cliente produto
novo, em substituio ao defeituoso. Ainda assim, a equivalncia
econmica gerada pela operao permite a extino da admisso
temporria, sem o recolhimento de qualquer tributo.
O crdito tributrio26 consignado no termo de responsabilidade
ser exigido se o responsvel no adotar qualquer das medidas
previstas para a extino do regime, nas seguintes hipteses:
vencimento do prazo, sem pedido de prorrogao;
passados 30 dias do indeferimento do pedido de prorrogao
de prazo ou dos requerimentos relativos extino do regime,
contados a partir da cincia da deciso, sem que o beneficirio
tenha providenciado a reexportao dos bens;
no caso de apresentao de bens autoridade aduaneira que
no correspondam queles que efetivamente ingressaram no
pas;
26
O valor do crdito tributrio constitudo no termo de responsabilidade representa direito lquido e certo da
Fazenda Nacional, inclusive para fins de execuo fiscal.
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utilizao dos bens em finalidade diversa da que justificou a
concesso do regime;
destruio ou perecimento dos bens, por culpa ou dolo do
beneficirio do regime (importante no confundir com a
destruio a pedido do interessado).
Antes de exigir o crdito tributrio, cabe Receita Federal do
Brasil notificar o responsvel para, no prazo de dez dias, manifestar-se
acerca das circunstncias e exercer o direito a contraditrio e ampla
defesa no processo administrativo correspondente.
O responsvel dever, no prazo de 30 dias, recolher a multa por
descumprimento do regime e providenciar a reexportao dos bens, ou,
se desejar, efetuar o registro da declarao de importao, com o
pagamento dos tributos devidos, juros de mora e multa28.
A efetiva cobrana do crdito dar-se- mediante converso do
depsito em renda ou execuo da garantia prestada mediante fiana
ou seguro aduaneiro. Na hiptese de a garantia ter sido dispensada, o
responsvel ser intimado a recolher os valores devidos, no prazo de 30
dias.
Para valores apurados em procedimento posterior assinatura do
termo de responsabilidade, decorrentes de penalidades ou ajustes na
base de clculo dos tributos, a exigncia do crdito adicional ser
formalizada em auto de infrao, de responsabilidade da unidade que
concedeu o regime ou apurou os fatos.
28
As duas multas do pargrafo referem-se ao artigo 709 do Regulamento Aduaneiro, fixada em R$ 500,00 ou
10% do valor aduaneiro (dos dois, o maior valor).
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Admisso Temporria para Utilizao Econmica
Caso determinado bem venha a ser admitido temporariamente no
pas com o intuito de utilizao econmica, ou seja, para a produo de
outros bens ou servios, dever recolher o Imposto de Importao (II),
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as contribuies para o
PIS/PASEP e COFINS, proporcionalmente ao prazo de permanncia no
territrio aduaneiro29.
Os valores sero apurados razo de 1% ao ms, durante a
vigncia do regime, sobre o montante total que seria devido numa
importao comum.
Em relao parte suspensa, ou seja, diferena entre o valor
recolhido proporcionalmente e o total de II, IPI, PIS e COFINS, dever o
beneficirio constituir termo de responsabilidade, nos mesmos moldes
do regime de admisso temporria, inclusive a possibilidade de
prestao de garantia.
A admisso temporria com utilizao econmica muito utilizada
no caso de arrendamento operacional (leasing operacional) para bens
29
Nos termos no artigo 376 do Regulamento Aduaneiro, o pagamento proporcional dos tributos no se aplica:
I at 31 de dezembro de 2020: a) aos bens destinados s atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de
petrleo e de gs natural constantes da relao a que se refere o 1o do artigo 458 (REPETRO); e b) aos bens
destinados s atividades de transporte, movimentao, transferncia, armazenamento ou regaseificao de gs
natural liquefeito, constantes de relao a ser estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e II at
4 de outubro de 2023, aos bens importados temporariamente e para utilizao econmica por empresas que se
enquadrem nas disposies do Decreto-lei n. 288, de 28 de fevereiro de 1967, durante o perodo de sua
permanncia na Zona Franca de Manaus, os quais sero submetidos ao regime de admisso temporria com
suspenso total do pagamento de tributos.
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de capital, ou seja, grandes equipamentos que sero empregados na
produo de outros bens ou servios, como a construo de estradas,
tneis e demais obras de engenharia, para as quais no existe
equipamento nacional apropriado.
Assim, o regime ser concedido por prazo igual ao do contrato de
arrendamento operacional, de aluguel ou de emprstimo, renovvel na
mesma medida destes. No caso de extino antecipada do regime, o
valor porventura recolhido no ser objeto de devoluo ou
compensao.
Admisso Temporria para Aperfeioamento Ativo
O regime de admisso temporria para aperfeioamento ativo
permite o ingresso de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas,
que sofrero beneficiamento ou conserto no territrio nacional, com
suspenso de tributos, desde que ocorra sua posterior reexportao.
Com o ingresso do Brasil no cenrio comercial globalizado, torna-
se comum a necessidade de que certos bens sejam introduzidos (ou
retornem) no pas para fins de aperfeioamento, com agregao de
valor (como no caso de upgrades ou melhorias tcnicas, por exemplo).
As condies para a concesso do regime exigem que a operao
esteja prevista em contrato de prestao de servios (inclusive os de
garantia), que o beneficirio seja pessoa jurdica sediada no Brasil, que
as mercadorias pertenam a pessoa domiciliada no exterior e que a
admisso ocorra sem cobertura cambial.
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No mais, a modalidade segue as normas previstas para o regime
de admisso temporria.
Drawback
O regime de drawback tem por objetivo incentivar as exportaes,
mediante o ingresso, no territrio aduaneiro, de insumos ou produtos
intermedirios de procedncia estrangeira que sero utilizados na
industrializao de bens posteriormente exportados.
O beneficirio do regime ser a empresa brasileira habilitada a
efetuar operaes de comrcio exterior que, por meio do drawback,
poder adquirir mercadorias a preos internacionais (entenda-se:
desonerada dos impostos incidentes na importao), o que enseja
maior competitividade dos produtos finais.
Existem trs modalidades bsicas de drawback, cada qual
destinada a um tipo de benefcio tributrio especfico33:
Suspenso do pagamento dos tributos exigveis na importao
de mercadoria a ser exportada aps beneficiamento ou
destinada fabricao, complementao ou ao
acondicionamento de outra a ser exportada.
Iseno dos tributos exigveis na importao de mercadoria, em
quantidade e qualidade equivalentes utilizada no
beneficiamento, fabricao, complementao ou
acondicionamento de produto exportado.
33
Artigo 383 do Regulamento Aduaneiro.
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Restituio, total ou parcial, dos tributos pagos na importao
de mercadoria exportada aps beneficiamento, ou utilizada na
fabricao, complementao ou no acondicionamento de outra
exportada.
A ideia principal veiculada pelo regime a de que ocorra no
territrio nacional uma agregao de valor em relao ao produto final
exportado.
A concesso do drawback, em regra, compete Secretaria de
Comrcio Exterior (SECEX), que analisar o resultado econmico
positivo a ser gerado pela empresa (comparao entre os volumes de
importao e exportao dos itens submetidos ao regime).
O drawback no se aplica importao de mercadorias cujo valor
do imposto de importao seja inferior ao limite mnimo fixado pela
CAMEX nem s operaes com petrleo e derivados, salvo a
importao de coque calcinado de petrleo e nafta qumica.
Drawback Suspenso
a modalidade de drawback mais comum, pois possibilita que
empresas com vocao para a exportao adquiram mercadorias
Ateno! As mercadorias que podero ser objeto do regime de drawback incluem, entre outras, matrias-primas, produtos semielaborados, partes, peas, equipamentos e animais que sero beneficiados no pas ou que participaro do processo produtivo de outros bens.
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estrangeiras com a suspenso dos tributos incidentes na importao,
desde que firmado o compromisso de que tais matrias-primas ou
produtos intermedirios sero utilizados na industrializao de produtos
posteriormente destinados ao exterior.
O modelo permite melhor fluxo de caixa em relao ao processo
produtivo, pois evita o desembolso de valores para pagamento dos
tributos, ao contrrio do regime comum de importao, que s permitiria
vantagens posteriores (em razo da exportao), mas somente a ttulo
de compensao.
O pedido do interessado ser processado pelo Siscomex e
conter informaes relativas movimentao pretendida para as
importaes e exportaes, bem como a vinculao entre os bens
objeto do regime a aqueles que comporo o produto final.
O ato concessrio ser vlido por um ano, prorrogvel uma vez,
por igual perodo, exceto no caso de bens de capital, cujo longo ciclo de
produo permite que o regime seja concedido por at cinco anos.
Desde novembro de 2001, todo o procedimento realizado por
meio de mdulo especfico do Siscomex, chamado drawback eletrnico,
com as seguintes vantagens:
Importante! A concesso e a fiscalizao acerca do cumprimento do regime de drawback suspenso competem ao Departamento de Operaes de Comrcio Exterior, no mbito da SECEX.
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informatizao de todas as etapas (solicitao, autorizao,
consultas, alteraes e baixa);
tratamento administrativo automtico nas operaes
parametrizadas;
acompanhamento das importaes e exportaes vinculadas
ao regime.
A importao das mercadorias vinculadas s operaes
autorizadas no Sistema Drawback Eletrnico dever estar amparada
por licena de importao, com a devida anuncia dos rgos
intervenientes.
O desembarao aduaneiro das partes, peas e dos componentes
submetidos ao regime de drawback suspenso ficar condicionado
assinatura de termo de responsabilidade, sem prejuzo da exigncia de
prestao de garantia, que ser reduzida na medida em que forem
comprovadas as exportaes.
A empresa beneficiria assume o compromisso de utilizao
integral dos insumos importados no processo produtivo destinado
exportao, sendo possvel a deduo de at 5% do total a ttulo de
perdas ou resduos.
Por se tratar de regime suspensivo de tributao criado para
estimular as exportaes, a venda dos produtos fabricados no mercado
interno somente poder ocorrer aps o pagamento de todos os tributos
incidentes, com os devidos acrscimos legais.
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Exemplo: a empresa brasileira X solicitou o regime especial de
drawback para a importao de mil componentes eletrnicos (chips) que
sero utilizados na fabricao de miltelefones celulares a serem
exportados. Na operao, ficaram suspensos R$ 100,00 relativos aos
tributos incidentes na importao (II, IPI e ICMS, por hiptese). Com a
exportao dos produtos finais, extingue-se o regime suspensivo e o
respectivo crdito tributrio. Todavia, se o fabricante, por qualquer
motivo, resolver vender os celulares no mercado domstico, dever
recolher, previamente, o valor dos tributos devidos, com os acrscimos
legais.
Na hiptese de o beneficirio deixar de cumprir o compromisso
previsto no ato concessrio, as partes, peas e os componentes
admitidos no regime de drawback suspenso devero ser objeto dos
seguintes procedimentos, em at 30 dias do prazo fixado para
exportao:
devoluo ao exterior ou reexportao;
destruio, sob controle aduaneiro, s expensas do
interessado;
destinao para consumo das mercadorias remanescentes,
com o pagamento dos tributos suspensos e dos acrscimos
legais devidos; ou
entrega Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas e
nus, desde que a autoridade aduaneira concorde em receb-
las.
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Atualmente, a legislao prev35, ainda, a possibilidade de
concesso do regime de drawback suspenso para a importao de
matrias-primas, produtos intermedirios e componentes destinados
fabricao, no pas, de mquinas e equipamentos a serem fornecidos
no mercado interno, em decorrncia de licitao internacional36, contra
pagamento em moeda conversvel proveniente de financiamento
concedido por instituio financeira internacional, da qual o Brasil
participe, ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social, com recursos
captados no exterior.
Por fim, poder ser concedido o regime de drawback, na
modalidade de suspenso, para mercadoria importada, de forma
combinada ou no, com mercadoria adquirida no mercado interno,
para37:
emprego ou consumo na industrializao de produto a ser
exportado;
emprego em reparo, criao, cultivo ou atividade extrativista de
produto a ser exportado.
Drawback Iseno
A modalidade de drawback iseno tem por objetivo a reposio
de estoques, ou seja, a importao, em igual quantidade e qualidade,
35
Artigo 384, 3, do Regulamento Aduaneiro. 36
Considera-se licitao internacional, no contexto da legislao aduaneira, aquela promovida tanto por pessoas
jurdicas de direito pblico como por pessoas jurdicas de direito privado do setor pblico e do setor privado (o
conceito alcana, portanto, todas as entidades da administrao pblica direta e indireta). 37
Vide artigo 384-A, do Regulamento Aduaneiro.
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O contedo deste Curso de uso exclusivo do CPF indicado nas pginas, sendo vedada, por qualquer meio, a reproduo, venda ou distribuio deste material, sujeitos os infratores responsabilizao civil e criminal.
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de insumos, matrias-primas ou produtos intermedirios que foram
empregados em mercadorias j exportadas.
Caso o interessado demonstre que na primeira importao os
tributos foram recolhidos, poder realizar nova operao, agora com o
benefcio da iseno, sob o argumento de que os insumos anteriores
deixaram o pas e, portanto, no precisariam ser onerados.
De se notar que o regime tem por objetivo neutralizar, sob o ponto
de vista financeiro e tributrio, o efeito de importaes de insumos que
geraram exportao de produtos finais.
A competncia para a concesso do regime pertence Secretaria
de Comrcio Exterior, como na hiptese do drawback suspenso. O
leitor deve ter percebido que, embora os dois regimes de drawback
tenham consequncias tributrias, a prevalncia do incentivo s
exportaes deslocou a competncia, que seria, em tese, da Receita
Federal do Brasil, para o mbito da SECEX.
O ato concessrio do regime de drawback iseno dever dispor
sobre38:
valor e especificao da mercadoria exportada;
especificao e classificao fiscal na Nomenclatura Comum
do Mercosul das mercadorias a serem importadas, com as
quantidades e os valores respectivos, estabelecidos com base
na mercadoria exportada; e
valor unitrio da mercadoria importada, utilizada no
beneficiamento, fabricao, complementao ou
acondicionamento da mercadoria exportada.
38
Conforme artigo 394 do Regulamento Aduaneiro.
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Ao expedir a autorizao, caber SECEX estabelecer o alcance
das importaes que contemplar produto ou produto e empresa, alm
de fixar o prazo para habilitao no regime.
Os atos tero carter normativo (geral, em razo do produto) ou
especfico (para a combinao empresa e produto, com as respectivas
quantidades autorizadas).
Exemplo: a empresa brasileira Y importa regularmente
componentes eletrnicos (chips), com o pagamento de todos os tributos
incidentes, para a fabricao de telefones celulares que so vendidos
no mercado domstico. Excepcionalmente, recebeu uma proposta
irrecusvel do exterior para a venda de milaparelhos, aceitando-a
prontamente. Por conta disso, solicitou SECEX o regime de drawback
iseno, com o objetivo de importar outros milcomponentes, para
reposio dos estoques, sem o pagamento do II, IPI e ICMS. Autorizado
o regime, foi-lhe concedido prazo para a realizao das novas
importaes, mediante a efetiva comprovao da exportao dos
celulares, j que os insumos utilizados no precisariam ser tributados.
Drawback Restituio
Na modalidade de drawback restituio, o exportador solicita a
devoluo, em espcie, do valor dos tributos pagos, relativos a insumos
utilizados na fabricao de produtos j exportados.
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Sob tais condies, poderamos afirmar que se trata de
procedimento de compensao tributria e no de restituio, como d
a entender a designao legal.
Somente nas hipteses em que o interessado efetivamente
requeresse a devoluo em dinheiro caberia empregar a expresso
restituio, circunstncia rara, porque o prazo para devoluo costuma
ser longo, de sorte que os importadores normalmente preferem o crdito
fiscal para utilizao em novas operaes.
Ressalte-se que o regime s faz sentido se o interessado desejar
importar bens diversos dos anteriores, pois, do contrrio, seria mais
simples solicitar o drawback iseno.
O regime ser aplicado pela unidade aduaneira que jurisdicionar o
domiclio do estabelecimento produtor.
Exemplo: a empresa brasileira Z importa componentes
eletrnicos (chips), com o pagamento de todos os tributos incidentes,
para a fabricao de telefones celulares que so vendidos no mercado
domstico. Entretanto, devido constante evoluo tecnolgica,
passar a produzir novos modelos, que no mais utilizaro aquela
gerao de componentes. Com 500 itens antigos em estoque, recebe
proposta para venda ao exterior do modelo defasado, advinda de um
Importante! Como a restituio, no mais das vezes, realizada por meio de crdito fiscal a ser utilizado em importaes posteriores, o regime, ao contrrio dos anteriores, dever ser concedido pela Receita Federal do Brasil, que o rgo encarregado da administrao tributria no pas, sem necessidade de participao da SECEX.
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pas com tecnologia ainda incipiente. Produz e exporta os aparelhos,
razo pela qual solicita Secretaria da Receita Federal o regime de
drawback restituio, no intuito de receber crdito tributrio equivalente
ao valor pago em relao aos componentes antigos.
Entreposto Aduaneiro
O regime especial de entreposto aduaneiro, na importao e na
exportao, o que permite o armazenamento de mercadorias, sob
controle fiscal, em recintos alfandegados de uso pblico, com
suspenso dos tributos incidentes.
Trata-se de modalidade muito interessante para os empresrios,
porque possibilita que as mercadorias, enquanto depositadas (portanto,
ainda sem o recolhimento dos tributos), sejam submetidas s seguintes
operaes:
exposio, demonstrao e testes de funcionamento;
industrializao, nas suas diversas modalidades;
manuteno ou reparo.
Variantes de entreposto aduaneiro existem em praticamente todos
os pases, pois conferem agilidade e custos reduzidos para os
empresrios locais, em virtude de os tributos s serem devidos na
medida em que ocorre a circulao econmica dos bens (mediante
venda ou transferncia a terceiros, por exemplo).
Isso permite melhor alocao dos recursos, sem a necessidade de
se estocar tributos com as mercadorias, o que enseja maior liquidez e
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capital de giro ao negcio, condies essenciais para a competitividade
das empresas.
Entreposto Aduaneiro na Importao
A base operacional do entreposto aduaneiro na importao so os
recintos alfandegados de uso pblico (normalmente dentro de portos
secos), nos quais as mercadorias ficam armazenadas com suspenso
de tributos.
O regime pode ainda ser concedido nas seguintes hipteses39:
permanncia de bens de natureza tcnica ou cultural,
destinados a exposio em feiras, congressos, mostras ou
atividades semelhantes, realizados em recinto de uso privativo,
previamente alfandegado para tal fim, por perodo que alcance
no mais que os 30 dias anteriores e os 30 dias posteriores aos
fixados para incio e trmino do evento;
mercadorias armazenadas em instalaes porturias de uso
privativo misto, operadas mediante autorizao da Receita
Federal do Brasil;
plataformas destinadas pesquisa e lavra de jazidas de
petrleo e gs natural em construo ou converso no Brasil,
contratadas por empresas sediadas no exterior;
estaleiros navais ou outras instalaes industriais localizadas
beira-mar, destinadas construo de estruturas martimas,
plataformas de petrleo e mdulos para plataformas.
39
Artigo 405 do Regulamento Aduaneiro.
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No caso de industrializao de produtos, podero ser utilizados
recintos localizados em reas especficas, com grandes vantagens
logsticas, que recebero a seguinte denominao: aeroporto industrial,
plataforma porturia industrial ou porto seco industrial.
De forma simples, poderamos dizer que, nas hipteses
anteriores, a prpria fbrica seria instalada dentro dos recintos, o que
permitiria a importao dos insumos, partes e peas e sua imediata
transferncia para a linha de produo, com reduo nos custos e
riscos, especialmente os relativos ao transporte.
Podem ser beneficirios do regime de entreposto aduaneiro na
importao:
o promotor do evento, no caso de feiras, exposies etc.;
A empresa contratada por pessoa jurdica estrangeira, que
opera as plataformas de petrleo e gs natural ou aquela que
administra os estaleiros navais no pas;
o consignatrio da mercadoria entrepostada, nos demais
casos.
O prazo de permanncia dos bens no regime de entreposto
aduaneiro na importao de um ano, prorrogvel por perodo no
Importante! As mercadorias admitidas no regime devero ser importadas com ou sem cobertura cambial e podero ser nacionalizadas, com posterior despacho para consumo ou exportao, pelo consignatrio ou pelo adquirente.
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superior, no total, a dois anos, contados da data do desembarao
aduaneiro de admisso. Ser admitida, em casos especiais, nova
prorrogao, respeitado o limite mximo de trs anos.
Quando o regime for concedido a empresrios que explorem
jazidas minerais ou a construo de estruturas navais, o prazo dever
ser idntico ao do contrato firmado com o cliente no exterior.
Terminado o perodo concedido para o regime, a mercadoria
entrepostada dever ter uma das seguintes destinaes, no prazo de 45
dias, sob pena de ser considerado abandonado:
despacho para consumo, pelo consignatrio ou adquirente;
reexportao;
exportao;
transferncia para outro regime aduaneiro especial ou aplicado
em reas especiais.
Exemplo: a empresa W pretende importar veculos de luxo do
exterior que, alm do alto valor unitrio, sofrem, ainda, gravosa
incidncia tributria , na expectativa de revend-los no mercado
domstico. Aps analisar a legislao, decide optar pelo regime de
entreposto aduaneiro na importao. Assim, promove a importao de
dezveculos do exterior, sem cobertura cambial; a grande vantagem da
operao reside no fato de que as mercadorias admitidas no regime se
beneficiam da suspenso dos tributos incidentes. Isso permite que a
empresa armazene os veculos no recinto alfandegado, sem ter de
desembolsar o valor relativo ao crdito tributrio. Na medida em que
conseguir vender os automveis no mercado interno, a empresa W os
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despachar para consumo, j em nome do adquirente, com o
pagamento de todos os tributos devidos. O procedimento enseja grande
vantagem operacional e financeira, pois a carga tributria somente ser
suportada quando da efetivao da venda. Se, ao trmino do prazo
concedido para o regime, alguns carros no tiverem sido vendidos, o
importador poder devolv-los ao exterior, desde que tal clusula tenha
sido previamente acertada com o fabricante.
Entreposto Aduaneiro na Exportao
Trata-se de regime especial que permite o armazenamento de
mercadorias destinadas a exportao, nas modalidades comum (com
suspenso do pagamento de tributos) ou extraordinrio (em prol de
empresas comerciais exportadoras, conhecidas como trading
companies, com direito utilizao dos benefcios fiscais de incentivo
exportao antes do embarque para o exterior).
O regime comum de entreposto na exportao subsiste a partir da
entrada das mercadorias no local de armazenagem e, no regime
extraordinrio, a vigncia se inicia com a sada dos bens do
estabelecimento do produtor.
De se notar que o regime extraordinrio objetiva favorecer o
exportador, que pode se valer dos incentivos fiscais oriundos da
operao antes da sada dos bens do pas, desde que as mercadorias
tenham sido remetidas para o local do entreposto.
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Trata-se, portanto, de antecipao de benefcios, sob condio
ulterior da efetiva exportao (ocorre, na espcie, a exportao jurdica
dos bens, previamente sada fsica do Brasil).
O prazo de permanncia da mercadoria no entreposto depende da
modalidade adotada:
para o regime comum o prazo ser de um ano, prorrogvel por
igual perodo, mantida a possibilidade excepcional de nova
prorrogao, at o limite mximo, portanto, de trs anos;
para o regime extraordinrio, o prazo ser de 180 dias,
admitida a transferncia tempestiva para o regime comum.
O beneficirio ter 45 dias, aps o encerramento do regime, para
adotar, em relao s mercadorias entrepostadas, uma das seguintes
providncias41:
iniciar o despacho de exportao;
na hiptese de regime comum, reintegr-la ao estoque do seu
estabelecimento;
em qualquer outro caso, pagar os impostos suspensos e
ressarcir os benefcios fiscais porventura frudos em razo da
admisso no regime.
Responsabilidade Tributria
41
Artigo 415 do Regulamento Aduaneiro.
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A autoridade aduaneira que jurisdiciona o regime poder exigir, a
qualquer tempo, a apresentao das mercadorias a ele submetidas, no
sentido de promover auditoria das quantidades e dos estoques.
O depositrio ser responsvel, no caso de extravio ou dano das
mercadorias, pelo pagamento42:
dos impostos suspensos, da multa, de mora ou de ofcio, e dos
demais acrscimos legais cabveis, quando se tratar de
mercadoria submetida ao regime de entreposto aduaneiro na
importao, ou na modalidade de regime comum, na
exportao;
dos impostos que deixaram de ser pagos e dos benefcios
fiscais de qualquer natureza acaso auferidos, da multa, de
mora ou de ofcio, e dos demais acrscimos legais cabveis, no
caso de mercadoria submetida ao regime de entreposto
aduaneiro, na modalidade de regime extraordinrio, na
exportao.
Compete Receita Federal do Brasil fixar, mediante ato de sua
competncia, regras adicionais ao regime de entreposto aduaneiro, na
importao e exportao, notadamente quanto aos requisitos e
condies de admisso, natureza das atividades desenvolvidas e
formas de extino.
Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF)
42
Conforme artigo 417 do Regulamento Aduaneiro.
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O RECOF permite ao beneficirio importar, com ou sem cobertura
cambial, mercadorias com suspenso do pagamento de tributos, sob
controle aduaneiro informatizado que, depois de submetidas a
operaes de industrializao, sero destinadas a exportao43.
Trata-se de regime aduaneiro especial utilizado por grandes
empresas, submetidas a controle informatizado das operaes de
importao e posterior exportao, por meio de software especfico,
homologado pela Receita Federal do Brasil, que faz a auditoria dos
procedimentos.
A fiscalizao das mercadorias admitidas no RECOF efetuada
de modo individualizado, por estabelecimento importador de cada
empresa habilitada, mediante anlise das informaes lanadas no
sistema.
O RECOF traz como grande vantagem a agilidade e reduo dos
custos relativos ao despacho aduaneiro, j que as mercadorias nele
admitidas possuem tratamento diferenciado, que proporciona maior
velocidade nos procedimentos de importao.
43
Admite-se, dentro dos limites legais, o despacho para consumo (venda no mercado domstico) de parte dos
bens importados, desde que submetidos a processo de industrializao.
Ateno! A contrapartida do benefcio a assuno, pela empresa, de compromissos especficos de exportao. Na prtica, o RECOF uma espcie de regime agregado, que contempla as vantagens oferecidas pelo drawback e entreposto aduaneiro.
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Conquanto seja questionvel sua utilizao apenas por grandes
empresas, em face do princpio da igualdade (a habilitao no regime
exige patrimnio lquido superior a R$ 25 milhes para indstrias e R$ 5
milhes para empresas prestadoras de servios), o problema no tem
sido objeto de discusso no judicirio, razo pela qual evitaremos, nesta
obra, aprofundar o assunto, a fim de evitar dvidas para os
concurseiros.
Como vimos, parte dos bens aceitos no regime poder ser
despachada para consumo, no estado em que foram importados ou
depois de submetidos a processo de industrializao. Para as
mercadorias que no sofrerem qualquer alterao, a legislao prev,