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7/23/2019 Legislação Ambiental Rj http://slidepdf.com/reader/full/legislacao-ambiental-rj 1/10 Legislação ambiental: Conama e Legislação ambiental no Rio de janeiro

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Legislação ambiental:

Conama e Legislaçãoambiental no

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A legislação é a primeira condicionante para um projeto de uma estação detratamento de efluentes industriais, sendo importante ressaltar que as diferenças daslegislações muitas vezes inviabilizam a cópia de uma estação de tratamento queapresente sucesso em um Estado para outro. ma E!E" pode ser suficiente paraatender a legislação de um Estado mas não atender a todos os limites estabelecidospor outro Estado.

#s par$metros para controle da carga org$nica são aplicados de forma muito

diferente, entre alguns Estados. %o Estado do &io de 'aneiro a avaliação é feitautilizando(se os par$metros )*# e )+#. Em relação a )*# a eficincia est-diretamente ligada a carga org$nica em duas faias/ até 011 2g )*#3d 415 e acimade 011 2g )*#3d 615. Em relação a )+# o controle é realizado por concentraçãoeistindo uma tabela na qual a tipologia da ind7stria é o indicador.

%os outros Estados o conceito é o mesmo do 8#%A9A sendo a carga org$nicacontrolada apenas no corpo receptor.

&E:#;<=# 8#%A9A n> ?0@, de 6 de outubro de 11

Bublicada no )# no C, de 1 de novembro de 11, :eção 0, p-ginas 6(6D

Art. 0o )isciplinar os processos de tratamento térmico de resduos e cad-veres, eestabelecendo procedimentos operacionais, limites de emissão e critérios dedesempenFo, controle, tratamento e disposição final de eGuentes, de modo aminimizar os impactos ao meio ambiente e H sa7de p7blica, resultantes destasatividades.

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""" ( An-lise de &isco."I ( Blano do !este de +ueima.I ( Blano de 8ontingncia.I" ( Blano de Emergncia.# prazo m-imo de vigncia da licença de operação ser- de cinco anos.

Art. 4. !odo e qualquer sistema de tratamento térmico deve possuir unidades de recep

armazenamento, alimentação, tratamento das emissões de gases e partculas, tratameeGuentes lquidos, tratamento das cinzas e escórias.

Art. ?0. !odo sistema de tratamento térmico de resduos deve dispor de/" ( Blano de "nspeção e 9anutenção do :istema, com registros completos das intervençinspeção, manutenção, calibraçãoJ

"" ( :istema de Automonitoramento, capaz de manter o registro dos eGuentes discriminnas condicionantes do processo de licenciamento.Bar-grafo 7nico. Estes registros deverão ser disponibilizados integralmente ao órgãoambiental, sempre que solicitado.

B;A%# )# !E:!E )E +E"9A

Art. 0o # Blano do ! este de +ueima KB!+L dever- contemplar os dados, os c-lculos e oprocedimentos relacionados com as operações de incineração propostas para o resdumaterial a ser submetido a tratamento térmico.

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Art. M )evem constar no conte7do do Blano os seguintes itens/" ( objetivo do testeJ

"" ( Guogramas do processo, com indicação dos pontos de alimentação, descrição ecapacidade dos sistemas de alimentação Kar, -gua, combustvel auiliar e resduoL,bem como o perNl de temperaturas do sistema.

""" ( descrição dos equipamentos do sistema de queima/aL nome do fabricanteJbL tipos e descrição sucinta dos componentes do sistemaJcL capacidade m-ima de projeto e capacidade nominal;

"I ( descrição de cada corrente de alimentação/ aL resduos/0 ( origem, quantidade estocadaJ ( poder calorNco superior, composição prov-vel, composição elementar, identiNcaçãe quantiNcação das subst$ncias eventualmente presentes, avaliadas com base no

processo gerador do resduo, e que constem das listagens constantes do aneo " dapresente &esoluçãoJ? ( taa de alimentação pretendidaJC ( taa de metais e teores de cloro total3cloreto, Guoretos, enofre, cinzas e umidadeJD ( seleção dos Brincipais 8ompostos #rg$nicos Berigosos(B8#BsJbL combustveis/0 ( tipoJ ( poder calorNco superior(B8:J? ( teores de enofre, cinzas e umidadeJ e

C ( vazão.

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B;A%# )E 8#%!"%OP%8"A

Art. 0o Q obrigatória a elaboração de Blano de 8ontingncia, visando identiNcar asrespostas para um conjunto de situações de emergncia, previamente identiNcadas,atribuindo tarefas pessoais, equipamentos a serem utilizados e planos de evacuação,caso necess-rio.# Blano ser- implementado sempre que Fouver a ocorrncia de fogo, eplosão ouliberação de emissões perigosas, que possam causar impacto H sa7de e3ou o meioambiente.

Art. M # Blano de 8ontingncia dever- ter um coordenador a quem competir- aapresentação de relatório das ocorrncias ao órgão ambiental competente.

Art. ?M # Blano de 8ontingncia dever- contemplar, no mnimo, os seguintes tópicos/" ( sistemas de comunicaçãoJ"" ( sistemas de alarme internoJ

""" ( plano de aulio m7tuoJ"I ( equipamentos de controle de fogo e vazamentosJI ( equipamentos e procedimentos de descontaminaçãoJI" ( procedimentos de testes e manutenção de equipamentos de proteçãoJI"" ( plano de manutenção, incluindo paralização da unidade e disposição dos resduo

Art. CM !odo equipamento dever- dispor de mecanismos de intertravamento, diante daseguintes ocorrncias/" ( baia temperatura de combustãoJ

"" ( falta de indicação de cFamaJ""" ( falta de energia elétrica ou queda brusca de tensãoJ

P

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B;A%# )E E9E&OP%8"A

Art. 0M # Blano de Emergncia é obrigatório e dever- conter, no mnimo, osprocedimentos a serem adotados nos seguintes casos/" ( incndio na estocagem de resduosJ"" ( riscos nas operações de descarregamentoJ""" ( vazamentos das -reas de estocagem e manuseio de resduos perigosos para o meambiente, ou para se prevenir contra encFentesJ

"I ( falFas no equipamento e interrupção de fornecimento de energia elétricaJI ( eposição indevida de pessoas aos resduosJI" ( liberação de gases para o ambiente.

Art. M # respons-vel, por todo e qualquer equipamento ou sistema de tratamentotérmico de resduos, deve comunicar a o órgão licenciador, de imediato, a ocorrncia qualquer acidente.

0 ( )ever- ser enviado, ao órgão ambiental, relatório destacando causas, avaliação da

consequncias e medidas adotadas, em prazo a ser Nado na ;icença de #peração.

  ( As tecnologias que eigirem a instalação de cFaminé de emergncia, devem dispde sensor de abertura e registro autom-tico do dispositivo, com registro dos dadosrelativos Hs causas e tempo de abertura.

 ? ( A falta de informação ao órgão ambiental sujeitar- o infrator Hs penalidadesestabelecidas na legislação em vigor.

=

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B;A%# )E )E:A!"IA<=#

Art. 0M # encerramento das atividades dos sistemas de tratamento térmico dever- serprecedido da apresentação de Blano de )esativação, que conter-, no mnimo, osseguintes tópicos/" ( descrição de como e quando a unidade ser- parcialmente ou completamentedescontinuadaJ"" ( diagnóstico ambiental da -reaJ

""" ( invent-rio dos resduos estocadosJ"I ( descrição dos procedimentos de descontaminação das instalaçõesJI ( destinação dos resduos estocados e dos materiais e equipamentos contaminadosI" ( cronograma de desativação.

Art. M # Blano de )esativação dever- ser apresentado pelo empreendedor e elaboradpor profissional Fabilitado e submetido H aprovação prévia do órgão ambientalcompetente. +ualquer alteração no Blano de )esativação dever- ser autorizada peloórgão ambiental.

Art. ?M )everão ser estabelecidos pelo órgão ambiental competente, quando couber, n$mbito do Blano de )esativação, procedimentos de pós(desativação.

Art. CM Após a conclusão das atividades propostas, o propriet-rio do sistema detratamento térmico dever- submeter, ao órgão ambiental, um relatório Nnal.

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&E:#;<=# %M C?1, )E 0? )E 9A"# )E 100

)as 8ondições e Badrões de ;ançamento de Efluentes/

Art. 0@. #s efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançadosdiretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstneste artigo, resguardadas outras eigncias cabveis/" ( condições de lançamento de efluentes/ aL pR entre D a 6JbL temperatura/ inferior a C1M8, sendo que a variação de temperatura do corpo recepnão dever- eceder a ?M8 no limite da zona de misturaJcL materiais sediment-veis/ até 0 m;3; em teste de 0 Fora em cone "nmFoff. Bara olançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nulos materiais sediment-veis deverão estar virtualmente ausentesJdL regime de lançamento com vazão m-ima de até 0,D vez a vazão média do perodode atividade di-ria do agente poluidor, eceto nos casos permitidos pela autoridade eL óleos e graas/

0. óleos minerais/ até 1 mg3;J

. óleos vegetais e gorduras animais/ até D1 mg3;JfL ausncia de materiais flutuantesJ egL )emanda *ioqumica de #ignio K)*# D dias a 1M8L/ remoção mnima de @15de )*# sendo que este limite só poder- ser reduzido no caso de eistncia de estudautodepuração do corpo Fdrico que comprove atendimento Hs metas do enquadramdo corpo receptorJ

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"" ( Badrões de lançamento de efluentes/

!A*E;A "Bar$metros inorg$nicos Ialores m-imos

Arsnio total 1,D mg3; As*-rio total D,1 mg3; *a*oro total K%ão se aplica para o lançamento em -guas salinasLD,1 mg3;*

8-dmio total 1, mg3; 8d8Fumbo total 1,D mg3; Bb8ianeto total 0,1 mg3; 8%8ianeto livre Kdestil-vel por -cidos fracosL 1, mg3; 8%8obre dissolvido 0,1 mg3; 8u8romo Feavalente 1,0 mg3; 8rS@8romo trivalente 0,1 mg3; 8rS?EstanFo total C,1 mg3; :nTerro dissolvido 0D,1 mg3; Te

Tluoreto total 01,1 mg3; T9angans dissolvido 0,1 mg3; 9n9erc7rio total 1,10 mg3; Rg%quel total ,1 mg3; %i%itrognio amoniacal total 1,1 mg3; %Brata total 1,0 mg3; Ag:elnio total 1,?1 mg3; :e:ulfeto 0,1 mg3; :Uinco total D,1 mg3; Un

!A*E;A ""

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!A*E;A ""Bar$metros #rg$nicos Ialores m-imos

*enzeno 0, mg3;8lorofórmio 0,1 mg3;)icloroeteno Ksomatório de 0,0 S 0,cis S 0, transL 0,1 mg3;Estireno 1,14 mg3; Etilbenzeno 1,VC mg3;fenóis totais Ksubst$ncias que reagem com C(aminoantipirinaL 1,Dmg3; 8@R

!etracloreto de carbono 0,1 mg3;!ricloroeteno 0,1 mg3;!olueno 0, mg3;Wileno 0,@ mg3;