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7/22/2019 LEGMAR_Redux Primeira verso.ppt GRIECO -2013
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TrainingofPerso
nnelonMOU INSTITUTO DE CINCIAS
NUTICAS
Legislao Martima
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Objetivos do Curso
Apresentao do Curso (Contedo e Programa)
Material Didtico e de Suporte
UE-1.0 Introduo Legislao Martima e a
Organizao Martima Internacional (IMO)
UE-2.0 Conveno Internacional para Salvaguardada Vida Humana no Mar - SOLAS (SAFETY ON LIFE
AT SEA)
APRESENTAO E SUMRIO DO CURSO
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nnelonMOU
UE-3.0 - Conveno MARPOL
UE 4.0 - Conveno STCW
UE- 5.0 - Cdigo Modu
UE 6.0 - Outras Convenes, Resolues e
Normas da Bandeira das guas Jurisdicionais daOperao da Unidade
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nnelonMOU
OBJETIVO DO CURSO
Propiciar uma viso bsica eacesso legislao martima
internacional e nacional paraprofissionais que ocupem
cargos de responsabilidadegerencial a bordo de MOUs
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Curso LegMar
PROGRAMA
1 Introduo Legislao MartimaInternacional e a IMO
2 Conveno Solas3 Conveno Marpol
4 Conveno STCW
5 Cdigo Modu
6 Outras Convenes, Resolues eNormas da Bandeira das guasJurisdicionais da Operao daUnidade
Carga Horria 24 h/aula
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Material Didticoe Suporte
CD-Rom LEGMAR
Apostila paraacompanhamentodas aulas
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METODOLOGIA DE ENSINO A SER
APLICADA NO CURSO
Aulas expositivas
com a participaoATIVA dos alunos
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Introduo LegislaoMartima e a Organizao
Martima Internacional
UNIDADE DE ENSINO 1.0
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TrainingofPersonnelonMOU PRINCIPAIS FONTES DA LEGISLAO
MARTIMA- Legislao Internacional, incluindo as normas convencionais
originadas das organizaes internacionais (IMO, OIT, ONU);- Legislao Nacional: normas do Estado da Bandeira (Flag
State) e do Estado Costeiro (Port State);- Regras de Construo emanadas das diversas Sociedades
Classificadoras.
Outra fonte importante de normas sobre seguranamartima, sobretudo aps a instituio do ISM Code, a
atribuda prpria empresa operadora da unidade,dentro do conceito mais moderno deautorregulamentao.
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TrainingofPersonnelonMOU PRINCIPAIS FONTES DA LEGISLAO MARTIMA
Do ponto de vista nacional, a regulamentao dasegurana martima baseada em um conjunto de regrasinternacionais e de normas nacionais adotado, em geral,pelo parlamento (no Brasil, pelo Congresso Nacional).
As regras concretas, regulando os aspectos materiaisda segurana, sero editadas como fonte complementar,pelos rgos governamentais responsveis pelo setormartimo (por exemplo, um departamento de comrcioexterior, guarda costeira, etc; no Brasil, tem-se a Diretoriade Portos e Costas como autoridade com atribuio nesse
sentido, ao lado da Agncia Nacional de TransportesAquavirios ANTAQ - essa como rgo regulatrio dosetor).
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TrainingofPersonnelonMOU PRINCIPAIS FONTES DA LEGISLAO MARTIMA
Identificam-se quatro nveis de autoridades
reguladoras com atribuio de fiscalizar,controlar e exigir a aplicao das normasinternacionais, quais sejam:
- os Estados da Bandeira (Flag States)- os Estados Costeiros (Coastal States)- os Estados do Porto (Port States)
- as Sociedades Classificadoras (ClassificationSocieties), que podem atuar em nome dosEstados.
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ORGANIZAO MARTIMA INTERNACIONAL
Uma das primeirasagncias da ONU a ser
criada1948 GENEBRA/SUIA
PROPSITO
Gerar instrumentoscapazes de normalizar
a utilizao dos marese oceanos, de modo agarantir a segurana
da navegao e apreveno da poluio
Sede da IMO em Londres
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TrainingofPersonnelonMOU PRINCPIOS BSICOS DA IMO
Os princpios bsicos que norteiam as atividades da OrganizaoMartima Internacional (IMO) so os seguintes:
I - Promover mecanismos de cooperao entre governos,no que tange s normas relativas a assuntos tcnicos detodas as espcies que afetem o trfego martimoempenhado no comrcio internacional.
II - Estimular a adoo de elevados padres de seguranamartima, eficincia, preveno e controle da poluiomarinha produzida por navios.
III Remoo de bices ao trfego martimo
internacional, para que flua sem burocraciadesnecessria e discriminaes que no as razoveispara o fomento de navegaes mercantes prprias.
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TrainingofPersonnelonMOU ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA IMO
SEGRETARIAGERAL
ASSEMBLEIA
CONSELHO
Comit Jurdico
(LEG)
Comit de
Facilitao (FAL)
Comit de Proteo
ao Meio AmbienteMarinho (MEPC)
Comit de
SeguranaMartima
(MSC)
Comit de
CooperaoTcnica (TC)
Sbc. Projetos eEquipamentos (DE)
Sbc. Proteo aIncndio (FP)
Sbc. Linhas deCarga/Seg. Pesqueiros
e Estabilidade (SLF)
Sbc. Implementaodos Instrumentos da
IMO (FSI)
Sbc. Merc. Perigosas.Cargas Slidas e
Contineres (DSC)
Sbc. GranisLquidos e Gases
(BLG)
Sbc. Normas deTreinamento
/Servio de Quarto
(STW)
Sbc. Comunicaes /Busca e Salvamento
(COMSAR)
Sbc. Navegao(NAV)
Sbc. - subcomit
http://www.imo.org/Pages/home.aspx7/22/2019 LEGMAR_Redux Primeira verso.ppt GRIECO -2013
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Secretaria Geral - o rgo permanente, sendo dirigido por umSecretrio-Geral, eleito pelo Conselho e ratificado pela Assembleia. Oatual ocupante do cargo o Sr. Koji Sekimizu, do Japo (eleito paraa funo com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012).
Assembleia - como rgo de cpula, composta por todos osEstados-Membrose rene-se regularmente a cada dois anos, salvoem casos de convocaes especiais. Tem a responsabilidade pelaaprovao do programa de trabalho e oramento e pelas eleies
dos integrantes do Conselho. Atravs de suas Resolues que sedesenvolvem as principais atividades da IMO.
Conselho - o rgo executivo e responsvel pela superviso dostrabalhos da Organizao. Indica, mediante eleio, o Secretrio-Geral, cujo nome est sujeito ratificao daAssembleia. Rene-sede forma regular a cada seis meses e composto por 40 membros,divididos por categorias:A 10 membros; B 10 membros e C 20membros.
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TrainingofPersonnelonMOU Essas categorias so uma forma de classificar os Estados-
Membros de modo a se identificarem e se aglutinarem daseguinte maneira :
Categoria A - formada por pases de maiores frotasmercantes;
Categoria B - formada por pases para os quais o trfegomartimo internacional apresenta maior interesse;
Categoria C - formada por pases que no se enquadram
na categoria A e nem na B;Em 1967, o Brasil foi eleito pela primeira vez para o Conselho
dentro da categoria C, e nele permanece at hoje, tendo sidosufragado em todas as eleies posteriores. No entanto, apartir de 1973, vem sendo votado na categoria B.
Cabe observar que ampliou-se o nmero de membros doConselho para 40, assim distribudos: categoria A (10);categoria B (10) e categoria C (20).
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InstrumentosNormalizadores
Convenes e Cdigos1o Nvel
2o
Nvel
3o Nvel
Resolues de Assemblia
Circulares de Comit
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TrainingofPersonnelonMOU Fora do Cumprimento da Legislao
Internacional
1o Lugar Na regulamentao e adequao snormas nacionais
2o Lugar Na implementao abrangente
3o Lugar Nas Vistorias e Inspees( Port State control )
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UNIDADE DE ENSINO 2.0
Conveno Internacional paraSalvaguarda da Vida Humana
no Mar - SOLAS (Safety of Lifeat Sea)
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TrainingofPersonnelonMOU Introduo Conveno SOLAS
um acordo poltico internacional multilateral, construdocom linguagem diplomtica, em que todas as partes tm aresponsabilidade de zelar pelo seu cumprimento, sendo omesmo depositado em um rgo neutro, pr-definido
Definio de Conveno:
A Conveno SOLAS a mais antiga do setormartimo e vem servido de exemplo para aelaborao de outros tratados internacionais
A PRESERVAO DA VIDA HUMANA NO MAR
Objetivo Fundamental
E l d C SOLAS
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TrainingofPersonnelonMOU Evoluo da Conveno SOLAS em
Relao ao Contedo
1a FASE - Preocupao com a estrutura,estanqueidade, estabilidade, entre outras.Foco na embarcao como meio seguro
2a FASE - Preocupao com equipamentos e
avano tecnolgico. Foco na segurana deequipamentos.
3a FASE - Preocupao com a operaosegura. Foco na capacitao do homem queopera
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TrainingofPersonnelonMOU A Estrutura da Conveno SOLAS
A Conveno SOLAS composta:
Pela Conveno/74propriamente dita
Composta por 13 Artigos
Pelo Protocolo/88 Composto por 9 Artigos
Pelo Anexo Conveno 74/78
Composto por 12 Captulosde Assuntos Tcnicos
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TrainingofPersonnelonMOUA Estrutura da Conveno SOLAS
CAPTULO I - REQUISITOS GERAIS
Parte A - Aplicaes, Definies etc.
Parte B - Vistorias e CertificadosParte C - Acidentes
Este Captulo contm 21 artigos
A E t t d C SOLAS
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TrainingofPersonnelonMOU A Estrutura da Conveno SOLAS
CAPTULO II-1 - Construo e EstruturaCompartimentagem e Estabilidade, Mquinas e InstalaesEltricasParte A - Generalidades
Parte A-1 Estrutura dos Navios
Parte B Compartimentagem e Estabilidade
Parte B-1 Compartimentagem em avaria de Navio de CargaParte B-2 - Compartimentagem, integridade da estanqueidade gua e da
estanqueidade ao tempoParte B-3 - Linha de carga da compartimentagem para navios de passageirosParte B-4 Gerenciamento de Estabilidade
Parte C Instalaes de Mquinas
Parte D Instalaes Eltricas
Parte E Exigncias Adicionais para PMPD (Praas de Mquinas PeriodicamenteDesguarnecidas )
Parte F Projetos e Arranjos Alternativos
Esta parte do Captulo II contm 55 Regras
A E t t d C SOLAS
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TrainingofPersonnelonMOU A Estrutura da Conveno SOLAS
CAPTULO II-2 - Construo e Proteo ContraIncndio, Deteco e Extino de Incndio
Parte A - GeneralidadesParte B Preveno de incndio e Exploso
Parte C Supresso de Incndios
Parte D Escape
Parte E Requisitos Operacionais
Parte F Projeto e Dispositivos Alternativos
Parte G Requisitos Especiais
Esta parte do Captulo II contm 23 Regras
A E t t d C SOLAS
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TrainingofPersonnelonMOU A Estrutura da Conveno SOLAS
CAPTULO III - Equipamentos Salva-Vidas e OutrosDispositivos
Este Captulo contm 38 Regras
Parte A - GeneralidadesParte B - Prescries Relativas aos Embarcaes e aosEquipamentos Salva-Vidas
Seo I Embarcaes de Passageiros e Embarcaes de Carga
Seo II Navios de Passageiros (prescries adicionais)
Seo III Navios de Carga (prescries adicionais)
Seo IV Prescries Relativas aos Equipamentos e Dispositivos
Salva-VidasSeo V Diversos
Parte C - Projetos e Arranjos Alternativos
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TrainingofPersonnelonMOU A Estrutura da Conveno SOLAS
CAPTULO IV - Radiocomunicaes
Parte A - Generalidades
Parte B Compromisso dos Governos Contratantes
Parte C Requisitos das Embarcaes
Este Captulo contm 18 Regras
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TrainingofPersonnelonMOU A Estrutura da Conveno SOLAS
CAPTULO V - Segurana da Navegao
Parte A - Disposies Gerais
Parte B Disposies Especiais para Cargas Slidas a GranelParte C Transportes de Gros
Apndice do Captulo V Regras para a administrao, aoperao e o financiamento da Patrulha do Gelo do AtlnticoNorte
Este Captulo contm 35 Regras
CAPTULO VI - Transporte de Cargas e leosCombustveis
Este Captulo contm 09 Regras
A E t t d C SOLAS
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onnelonMOU A Estrutura da Conveno SOLAS
CAPTULO VII - Transporte de Produtos Perigosos
Parte A - Transporte de Produtos Perigosos sob a forma de
EmbalagensParte A-1 Transporte de Produtos Perigosos sob a formaslido, a granel
Parte B Construo e Equipamento de Navios
Transportadores de Produtos Qumicos Lquidos Perigosos aGranel
Parte C Construo e Equipamento de NaviosTransportadores de Gases Liquefeitos a Granel
Parte D Prescries Especiais para o Transporte deCombustvel Nuclear Irradiado, Plutnio e Resduos comElevado Nvel de Radioatividade sob a forma de Embalagem abordo de embarcaes.
Este Captulo contm 16 Regras
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onnelonMOU A Estrutura da Conveno SOLAS
CAPTULO VIII - Navios Nucleares
Este Captulo contm 12 Regras
CAPTULO IX - Gerenciamento para Operao Segurade Navios
Este Captulo contm 06 Regras
CAPTULO X - Medidas de Segurana paraEmbarcaes de Alta Velocidade
Este Captulo contm 03 Regras
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onnelonMOU A Estrutura da Conveno SOLAS
CAPTULO XI - 1- Medidas Especiais para Intensificar a
Segurana MartimaEste Captulo contm 06 Regras
CAPTULO XII - Medidas Adicionais de Segurana paraGraneleiros
Este Captulo contm 14 artigos
CAPTULO XI - 2 - Medidas Especiais para Intensificar a
Proteo Martima
Este Captulo contm 13 artigos
Apndice
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onnelonMOU Apndice
Certificados SOLAS /Registros e Apensos
- Certificado de Segurana para Navio de Passageiro- Certificado de Segurana de Construo para Navio de Carga- Certificado de Segurana de Equipamento para Navio deCarga
- Certificado de Segurana Rdio para Navio de Carga- Certificado de Segurana para Navio de Carga- Certificado de Iseno- Certificado de Segurana para Navio de Passageiros com
Propulso Nuclear- Certificado de Segurana para Navio de Carga com PropulsoNuclear
P i i i Cdi A i d SOLAS
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onnelonMOU Principais Cdigos Associados SOLAS
- Cdigo Martimo Internacional de Produtos Perigosos(International Maritime Dangerous Goods Code - IMDG
Code)- Cdigo Internacional de Segurana para Embarcaes deAlta Velocidade (International Code of Safety for HighSpeed Craft - HSC Code)
- Cdigo Internacional de Sinais (International Code ofSignals)- Manual Internacional Aeronutico e Martimo de Busca eSalvamento (International Aeronautical and Maritime
Search and Rescue Manual - IAMSAR Manual)- Cdigo Internacional para Sistemas Seguros contraIncndio (International Code for Fire Safety System - FSSCode)
P i i i Cdi A i d SOLAS
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onnelonMOU Principais Cdigos Associados SOLAS
- Cdigo Internacional de Dispositivos Salva-Vidas
(International Life-saving Appliance Code - LSA Code)- Cdigo Internacional para o Gerenciamento da OperaoSegura de Navios e para a Preveno da Poluio(International Management Code for the Safe Operation ofShips and for Pollution PreventionISM Code)- Cdigo Internacional para a Proteo de Navios eInstalaes Porturias (International Code for the Securityof Ships and Port Facilities - ISPS Code)- Cdigo de Procedimento Seguro para Estivagem ePeiao da Carga (Code of Safe Practice for CargoStowage and SecuringCSS Code)
Vi t i S d S l
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onnelonMOU Vistorias Segundo a Solas
- A Conveno SOLAS estabelece como espcies de
vistorias a inicial, de renovao, as peridicas, asanuais e as adicionais, exigindo todas ou algumas,conforme o tipo de navio considerado.
Tipos de Vistorias (Solas)-Inicial- Renovao- Peridicas
-Anuais- Adicionais
Vi t i S d S l
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onnelonMOU Vistorias Segundo a Solas
- No caso de navios de carga, aps a vistoria inicial, o
navio est sujeito a uma vistoria subsequente a cadadois anos em relao aos dispositivos salva-vidas eoutros equipamentos, uma vistoria todo ano emrelao instalao rdios e em relao ao casco,
mquinas e equipamentos, a intervalos que aAdministrao possa considerar necessrio paraassegurar que as condies do navio estosatisfatrias.
Vistorias Seg ndo a Solas
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onnelonMOU Vistorias Segundo a Solas
- As vistorias peridicas e anuais devero serendossadas no Certificado de Segurana dos
Equipamentos de Navio de Carga (no caso das vistoriasdos equipamentos salva-vidas e de outros equipamentosdos navios de carga) e no Certificado de SeguranaRdio de Navio de Carga (no caso das vistorias das
instalaes rdio dos navios de carga).- Com relao s vistorias da estrutura, dasmquinas e dos equipamentos dos navios de carga,devero ser endossadas no Certificado de Segurana da
Construo dos Navios de Carga as vistoriasintermedirias e anuais e as inspees da parteexternado fundo do navio.
Vistorias Segundo a Solas
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onnelonMOU Vistorias Segundo a Solas
- Analisando as regras que disciplinam as
vistorias, observa-se referncia ao interregnode trs meses antes ou depois da data deaniversrio do Certificado considerado.
- Esse intervalo comumente denominado dejanelae permite manter a data de aniversriodo Certificado se a vistoria correspondente forrealizada dentro do perodo estabelecido naregra (ou seja, dentro das janelas).
Documentos Exigidos pela Solas
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onnelonMOU Documentos Exigidos pela Solas
- A Regra 12 do Captulo I lista os vrios certificados quedevem ser conferidos pelo Estado da Bandeira como
prova que o navio foi inspecionado e encontrado de acordocom os requerimentos da Conveno.
- Os Certificados referidos so os seguintes: Certificado deSegurana para Navio de Passageiros, Certificado deSegurana de Construo de Navio de Carga, Certificadode Segurana de Equipamentos de Navio de Carga eCertificado de Segurana Rdio de Navio de Carga.
- Tambm faz referncia ao Certificado de Iseno quandofor concedida pelo Estado da Bandeira uma iseno a umnavio com no disposto nessas regras.
Documentos Exigidos pela Solas
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onnelonMOU Documentos Exigidos pela Solas
- A Conveno SOLAS permite que outro Governo que no oEstado da Bandeira emita ou endosse um desses certificados
estatutrios (Regra 13 do Captulo I). Assim, um GovernoContratante poder, mediante solicitao da Administrao, fazercom que um navio seja vistoriado e, se estiver convencido de queas exigncias das presentes regras foram atendidas, dever emitirou autorizar a emisso de certificados para o navio e, quando for
adequado, endossar ou autorizar o endosso dos certificadosexistentes no navio de acordo com as presentes regras.
- Qualquer certificado assim emitido dever conter umadeclarao afirmando que ele foi emitido mediante solicitao do
Governo do Estado da Bandeira que o navio est autorizado aarvorar, e dever ter o mesmo valor e receber o mesmoreconhecimento que o dado a um certificado emitido com base naRegra 12.
U
Documentos Exigidos pela Solas
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onnelonMOU Documentos Exigidos pela Solas
- Nos termos precisos da Regra 17 do Captulo
I, os certificados emitidos sob a autoridade deum Governo Contratante devem ser aceitospelos demais Governos Contratantes comotendo o mesmo valor que os certificados poreles emitidos, para todos os efeitos previstos naConveno SOLAS.
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Sistema Salvamar Brasil
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onnelonMOU Sistema Salvamar Brasil
O desenvolvimento de um Sistema SAR envolve oestabelecimento de uma ou mais Regies de Busca eSalvamento com capacidade de receber alertas e decoordenar e prover servios SAR.Regio de Busca e Salvamento (SRR Search andRescue Region) uma rea de dimenses definidas, quepossui um centro de coordenao de salvamento, na qualso prestados servios SAR.Centro de Coordenao de Salvamento (RCC Rescue Co-ordination Centre) unidade responsvel por
promover uma organizao eficiente dos servios de buscae salvamento e por coordenar a realizao das operaesSAR numa determinada Regio de Busca e Salvamento.
U
Sistema Salvamar Brasil
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onnelonMOU Sistema Salvamar Brasil
A funo de Coordenador SAR na rea martima deresponsabilidade do Brasil desempenhada peloSALVAMAR BRASIL. O Comando de Operaes Navais (SALVAMAR BRASIL)exerce a superviso do Servio de Busca e Salvamento
Martimo em todo Brasil, alm de ser o responsvel pelaelaborao e disseminao das normas necessrias ao seucorreto funcionamento.As Capitanias dos Portos, as Delegacias (DL) e as Agncias
(AG) funcionam como subcentros de Coordenao doServio de Busca e Salvamento e seguiro instruesespecficas do Distrito Naval de sua jurisdio, noatendimento aos acidentes SAR, em suas reas.
U
Sistema Salvamar Brasil
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Cursosda
Resoluo
A.8
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-
TrainingofPers
onnelonMOU Sistema Salvamar Brasil
A Regio de Busca e Salvamento Martimo sob aresponsabilidade do Brasil abrange toda a nossa costa,estendendo-se at o meridiano de 010W.
Pelas grandes dimenses, essa Regio SAR foidividida em cinco sub-regies martimas, existindo paracada uma um Centro de Coordenao de Salvamento
(RCC), como se segue:- SALVAMAR SUL, com sede em Rio Grande, RS;- SALVAMAR SUESTE, com sede no Rio de Janeiro, RJ;- SALVAMAR LESTE, com sede em Salvador, BA;
- SALVAMAR NORDESTE, com sede em Natal, RN; e- SALVAMAR NORTE, com sede em Belm, PA.
U
Sistema Salvamar Brasil
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Cursosda
Resoluo
A.8
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TrainingofPers
onnelonMOU Sistema Salvamar Brasil
Compete tambm ao Servio de Busca e
Salvamento da Marinha a responsabilidade pelasoperaes SAR nas vias navegveis interiores da BaciaAmaznica e do Rio Paraguai. Para esse fim, existemdois Centros de Coordenao SAR, a saber:
- SALVAMAR NOROESTE, com sede em Manaus, AM; e- SALVAMAR OESTE, com sede em Ladrio, MS.
U
Sistema Salvamar Brasil
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Cursosda
Resoluo
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onnelonMOU Sistema Salvamar Brasil
U
Sistema de Apoio e Salvamento
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Cursosda
Resoluo
A.8
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TrainingofPers
onnelonMOU Sistema de Apoio e Salvamento
Os principais recursos SAR disponveis para a prestaodos servios de busca e salvamento so os navios e aeronavessubordinados aos Comandos dos Distritos Navais (DN) /Comando Naval correspondentes a cada SALVAMAR. Em cadaDistrito Naval / Comando Naval h um Navio de Servio deprontido para atendimento de incidente SAR.- Unidade de Busca e Salvamento (Search and Rescue Unit)
definida como sendo uma unidade constituda de pessoaladestrado e dotado de equipamentos adequados para umarpida realizao de operaes de busca e salvamento.
A empresa / operadora deve elaborar um plano decontingncia para enfrentamento de acidentes com adisponibilizao de recursos humanos e materiaisadequados para a caracterstica da atividade explorada.
U
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Cursosda
Resoluo
A.8
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TrainingofPers
onnelonMOU
Conveno Internacional paraPreveno da Poluio por Navios -
MARPOL 73/78
UNIDADE DE ENSINO 3.0
U
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Cursosda
Resoluo
A.8
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TrainingofPers
onnelonMOU
Estrutura da Conveno MARPOL
- A Conveno 73
- O Protocolo 78
- O Protocolo 97
- 06 Anexos - texto tcnico
U Obj ti P it d
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Resoluo
A.8
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TrainingofPers
onnelonMOU Objetivos e Propsitos da
Conveno MARPOL 73/78
PREVENIR A POLUIO DOS MARES EOCEANOS POR EMBARCAES E
UNIDADES FLUTUANTES, ALM DE
PRINCIPALMENTE, NORMALIZAR ASATIVIDADES RELACIONADAS COMDESCARGA DE POLUENTES NAS GUAS.
U Os Anexos da Marpol
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Cursosda
Resoluo
A.8
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TrainingofPers
onnelonMOU Os Anexos da Marpol
Instrumento Entrada emVigor
EstadosContratantes
% da ABMundial
MARPOL 73/78(Anexo I/II)
02/10/1983 152 99.20
MARPOL 73/78(Anexo III)
01/071992 138 97.59
MARPOL 73/78(Anexo IV) 27/09/2003 131 89.65
MARPOL 73/78(Anexo V)
31/12/1988 144 98.47
MARPOLProtocolo 1997(Anexo VI)
19/05/2005 72 94.30
U Estrutura da Conveno MARPOL
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Resoluo
A.8
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TrainingofPers
onnelonMOU Estrutura da Conveno MARPOL
ANEXO I - Regras para a Preveno da Poluio
por leoCaptulo 1 - Generalidades
Captulo 2 - Vistorias e Certificao
Captulo 3 Exigncias para os Compartimentos deMquinas de Todos os Navios
Captulo 4 Exigncia para a rea de Carga dePetroleiros
Captulo 5 Preveno da Poluio Resultante deum Incidente de Poluio por leo
U
E t t d C MARPOL
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Cursosda
Resoluo
A.8
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TrainingofPers
onnelonMOU
Estrutura da Conveno MARPOL
Captulo 6 - Instalao de Recepo
Captulo 7 Prescries Especiais para PlataformasFixas ou Flutuantes
Captulo 8 Preveno da Poluio Durante
Transferncia de Carga de leo entre Petroleiros noMar
Captulo 9 Exigncias Especiais para o Uso ou
Transporte de leos na Regio da Antrtica
O Anexo I possui 43 Regras
U Estrutura da Conveno MARPOL
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Resoluo
A.8
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TrainingofPers
onnelonMOU Estrutura da Conveno MARPOL
ANEXO II - Regras para o Controle da Poluiopor Substncias Lquidas Nocivas a Granel
Captulo 1 - Generalidades
Captulo 2 Classificao de Substncias LquidasNocivas
Captulo 3 Vistorias e Emisso de Certificados
Captulo 4 Projeto, Construo, Dispositivos eEquipamentos
Captulo 5 Descargas Operacionais de Resduosde Substncias Lquidas Nocivas
U
E t t d C MARPOL
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Cursosda
Resoluo
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TrainingofPers
onnelonMO
Estrutura da Conveno MARPOL
Captulo 6 - Medidas de Controle pelos Estados doPorto
Captulo 7 Preveno da Poluio Resultante deum Incidente Envolvendo Substncias Lquidas
NocivasCaptulo 8 Instalaes de Recepo
O Anexo II possui 18 Regras
U Estrutura da Conveno MARPOL
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Resoluo
A.8
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TrainingofPers
onnelonMO Estrutura da Conveno MARPOL
ANEXO III - Regras para Preveno da Poluio
por Substncias Danosas Transportadas por Marsob a forma de Embalagens
O Anexo III no se encontra dividido em captulos,possuindo 8 Regras
OU Estrutura da Conveno MARPOL
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Resoluo
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TrainingofPers
onnelonMO Estrutura da Conveno MARPOL
ANEXO IV - Regras para a Preveno daPoluio por Esgoto dos Navios
Captulo 1 - Generalidades
Captulo 2 Vistoria e Certificao
Captulo 3 Equipamentos e Controle dasDescargas
Captulo 4 Instalao de Recepo
Captulo 5 Controle do Estado do Porto
O Anexo IV possui 13 Regras
OU Estrutura da Conveno MARPOL
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Resoluo
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TrainingofPers
onnelonMO Estrutura da Conveno MARPOL
ANEXO V - Regras para Preveno da Poluio
por Lixo dos NaviosO Anexo V no se encontra dividido em captulos,possuindo 9 Regras
OU Estrutura da Conveno MARPOL
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TrainingofPers
onnelonMO Estrutura da Conveno MARPOL
ANEXO VI - Regras para a Preveno daPoluio do Ar por Navios
Captulo 1 - Generalidades
Captulo 2 Vistoria, Certificao e Meios deControle
Captulo 3 Exigncias para o Controle dasEmisses Provenientes de Navios
O Anexo VI possui 18 Regras
OU
Certificado MARPOL
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Resoluo
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TrainingofPersonnelonMO Certificado MARPOL
Principal Documento de Comprovaode Cumprimento das PrescriesMARPOL
CERTIFICADO IOPP
OUPlano de Emergncia de Bordo para Poluio por
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Resoluo
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TrainingofPersonnelonMOPlano de Emergncia de Bordo para Poluio por
leo - SOPEP
Todos os navios petroleiros de 150 AB etodas as demais embarcaes acima de400 AB devero ter a bordo um PLANO
DE EMERGNCIA PARA COMBATE A
POLUIO POR LEO, aprovado pelaAdministrao
Treinamento
OU Certificados da MARPOL
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Resoluo
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TrainingofPersonnelonMO Certificados da MARPOL
- A NORMAM 01, em seu Captulo 9, dispe que asplataformas fixas e mveis devero cumprir com as
disposies da Conveno MARPOL 73/78, sendoaplicveis os seguintes Certificados: Certificado Internacional de Preveno daPoluio por leo IOPP - emitido de acordo com a
MARPOL 73, como emendado, Anexo I, para plataformasmveis; Certificado Internacional para Preveno daPoluio por Esgoto, emitido de acordo com a
Conveno MARPOL, Anexo IV, para plataformas mveiscom quilha batida aps 05/03/1998. Para plataformasconstrudas at 05/03/1998, a partir de 05/03/2008.
OU Vistorias previstas pela MARPOL
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Cursosda
Resoluo
A.8
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TrainingofPersonnelonMO Vistorias previstas pela MARPOL
1) Vistoria inicial antes que o navio sejaposto em servio, ou antes que seja emitidopela primeira vez o Certificado exigido pelaRegra 7 do Anexo I, que dever conter umavistoria completa da sua estrutura, dos seus
equipamentos, sistemas, acessrios, arranjos ematerial, na medida em que o navio estejacoberto pelo Anexo, de modo a assegurar o
cumprimento integral das prescries aplicveisdo Anexo.
OU Vistorias previstas pela MARPOL
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Cursosda
Resoluo
A.8
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TrainingofPersonnelonMO Vistorias previstas pela MARPOL
2) Vistoria de renovao, a intervalos
especificados pela Administrao, que noexcedam a cinco anos, exceto quando foraplicvel a Regra 10.2.2, 10.5, 10.6 ou 10.7deste Anexo. A vistoria de renovao deverser feita de modo a assegurar que a estrutura,os equipamentos, os sistemas, os acessrios,os arranjos e o material atendam totalmente s
prescries aplicveis do Anexo.
OU Vistorias previstas pela MARPOL
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Cursosda
Resoluo
A.8
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TrainingofPersonnelonMO Vistorias previstas pela MARPOL
3)Vistoria intermediria, no perodo de trs meses antes ouaps a data do segundo aniversrio, ou de trs meses antes ou
aps a data do terceiro aniversrio do Certificado, que deversubstituir uma das vistorias anuais especificadas no pargrafo1.4 desta Regra. A vistoria intermediria dever ser feita demodo a assegurar que os equipamentos, as bombas e os
sistemas de redes a eles associados, inclusive os sistemas demonitoramento e de controle das descargas de leo, ossistemas de lavagem com leo cru, os equipamentos deseparao da gua e leo e os sistemas de filtragem de leo,atendam totalmente s prescries aplicveis deste Anexo e
estejam em boas condies de funcionamento. Estas vistoriasintermedirias devero ser endossadas no Certificado emitidode acordo com a Regra 7 ou 8 do Anexo I.
OU Vistorias previstas pela MARPOL
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Cursosda
Resoluo
A.8
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TrainingofPersonnelonMO Vistorias previstas pela MARPOL
4)Vistoria anual, no perodo de trs meses antes ouaps cada data de aniversrio do Certificado, incluindouma inspeo geral da estrutura, dos equipamentos,dos sistemas, dos acessrios, dos arranjos e domaterial mencionados no pargrafo 1.1 desta regra,
para assegurar que tenham sido mantidos de acordocom os pargrafos 4.1 e 4.2 desta Regra e quepermanecem em condies satisfatrias para o serviopara o qual o navio se destina. Estas vistorias anuais
devem ser endossadas no Certificado emitido deacordo com a Regra 7 ou 8 deste Anexo.
OU Vistorias previstas pela MARPOL
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Cursosda
Resoluo
A.8
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TrainingofPersonnelonMO Vistorias previstas pela MARPOL
5)Vistoria adicional, geral ou parcial de acordo comas circunstncias, que dever ser realizada aps umreparo realizado em decorrncia das inspeesprescritas no pargrafo 4.3 desta regra, ou sempreque forem realizados quaisquer reparos ou
remodelaes importantes. Essa vistoria dever serrealizada de modo a assegurar que os reparos ouremodelaes necessrios tenham sido efetivamentefeitos, que o material e a execuo desses reparos ou
remodelaes estejam sob todos os aspectossatisfatrios e que o navio atenda em todos osaspectos s prescries do presente Anexo.
OU UNIDADE DE ENSINO 4 0
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Cursosda
Resoluo
A.8
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TrainingofPersonnelonMO
Conveno Internacional sobre Normasde Treinamento de Martimos,Expedio de Certificados e Servio deQuarto STCW 78/95
UNIDADE DE ENSINO 4.0
OU
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Cursosda
Resoluo
A.8
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TrainingofPersonnelonMO
HISTRICO
Antes do STCW-78
Com as Emendas
de 1995
Com o STCW-78
OU
Motivao para a Realizao das Emendas 95
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Cursosda
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TrainingofPersonnelonMO Motivao para a Realizao das Emendas 95
-Transferir os Detalhes Tcnicos para umCdigo- Detalhar os Padres Mnimos de Competncia
- Descentralizar a Responsabilidade, mantendoo Controle com a Administrao
- Instrumentalizar a Fiscalizao
OU
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Resoluo
A.8
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TrainingofPersonnelonMO
Objetivo da Conveno STCW 78/95
ESTABELECER UM PADRO MNIMO DECOMPETNCIA PARA TODOS OS NVEIS
DE RESPONSABILIDADE FUNCIONALNO SETOR MARTIMO
OU
E t t d STCW 78/95
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Cursosd
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TrainingofPersonnelonMO Estrutura da STCW 78/95
CONVENO
ANEXOS
CDIGO
17 Artigos
08 Captulos
02 Partes
OU
Art I Obrigaes Gerais
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A.8
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TrainingofPersonnelonM
CONVENO
Art II Definies
Art III Aplicao
Art IV Comunicaes de Informaes
Art V Outros Tratados e Interpretaes
Art VI Certificados
Art VII Disposies Gerais
Art VIII Licenas
Art IX EquivalnciaArt X Controle
Art XI Cooperao Tcnica
Art XII Emendas
Art XIII Assinatura, Ratificao, Aprovao e Adeso
Art XIV Entrada em Vigor
Art XV Denncia
Art XVI Depsito e Registro
Art XVII - Idiomas
OU
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Cursosd
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Resoluo
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TrainingofPersonnelonM
ANEXO
Captulo I Disposies Gerais
Captulo II Comandante e Depo Convs
Captulo III Departamento de Mquinas
Captulo IV Pessoal deRadiocomunicaes
Captulo V Requisitos Especiais deTreinamento para pessoal que serve abordo de certos tipos de navios
Captulo VI Funes de Emergncia,Segurana do Trabalho, Assistncia Mdica
e SobrevivnciaCaptulo VII Esquemas de Expedio deCertificados Alternativos
Captulo VIII Servio de Quarto
OU
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Cursosd
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TrainingofPersonnelonM
CDIGO
PARTE A DispositivosObrigatrios
PARTE B DiretrizesRecomendadas
MOU O Cdigo STCW
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Cursosd
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TrainingofPersonnelonM- A Parte A do Cdigo mandatria enquanto a Parte B
recomendatria.- Uma reviso abrangente da Conveno STCW comeou emjaneiro de 2006 e culminou com a Conferncia dos EstadosParte da Conveno STCW, realizada em Manila, nas Filipinas,de 21 a 25 de junho de 2010. Nessa Conferncia adotou-se umnmero significativo de emendas Conveno STCW e ao
Cdigo.- As emendas atualizam os padres de competncia requeridos,particularmente a luz das novas tecnologias utilizadas,introduzem novas exigncias de treinamentos e certificao e
metodologias. Tambm melhoram os mecanismos decompulsoriedade de suas provises, e detalha os requisites dehoras de trabalho e de descanso, preveno ao uso de drogas elcool e padres de higidez fsica e mdica para os martimos.
MOU
Anlise dos Captulos
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Cursosd
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Resoluo
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TrainingofPersonnelonM Anlise dos Captulos
Captulo II Comandante e Depto de Convs
REGRA II/1 Encarregado de Quarto de Navegao emembarcao com AB>500
REGRA II/2 Comandante ( AB>500 ) e Imediato emfuno de comando (AB>500)
REGRA II/3 Encarregado de Quarto de Navegao/Comandante de embarcao com
AB
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Cursosd
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Resoluo
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TrainingofPersonnelonM Anlise dos Captulos
Captulo III Depto de Mquinas
REGRA III/1 Encarregado do Servio de Quarto demquinas em PMPD, propulso 750KW
REGRA III/2 Chefe de Mquinas e Subchefe de mquinas,propulso 3.000 KW
REGRA III/3 Chefe de Mquinas e Subchefe, 3.000 KW propulso 750 KW
REGRA III/4 Subalterno.
MOU
Anlise dos Captulos
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Cursosd
a
Resoluo
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TrainingofPersonnelonM Anlise dos Captulos
Captulo IV Pessoal de Radiocomunicaes
REGRA IV/1 Aplicao (link com a SOLAS)
REGRA IV/2 Certificao em conformidade com oRegulamento Radio
Captulo V Treinamento para Navios Especiais
REGRA V/1 Navios-Tanque (1 Familiarizao e 2 Segurana Operacional)
REGRA V/2 Navios de Passageiros ro-ro
MOU
Anlise dos Captulos
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Cursosd
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Resoluo
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TrainingofPer
sonnelonM Anlise dos Captulos
Captulo VI Funes de Emergncia/ Segurana doTrabalho, Assistncia Mdica e Sobrevivncia
REGRA VI/1 Treinamento Bsico
REGRA VI/2 Proficincia em Embarcao deSalvatagem e Resgate (normal e rpida)
REGRA VI/3 Combate a Incndio Avanado
REGRA IV/4 Primeiros Socorros e AssistnciaMdica
MOU
Anlise dos Captulos
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Cursosd
a
Resoluo
A.8
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TrainingofPer
sonnelonM Anlise dos Captulos
Captulo VII Certificao Alternativa
REGRA VII/1 Emisso do Certificado Alternativos
REGRA VII/2 Expedio do Certificado
REGRA VII/3 Princpios para Expedio
MOU
Anlise dos Captulos
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Cursosd
a
Resoluo
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TrainingofPer
sonnelonM Anlise dos Captulos
Captulo VIII Servio de Quarto
REGRA VIII/1 Aptido para o Servio (fadiga)
REGRA VIII/2 Organizao do Servio dos quartos
MOU
Como Consultar o STCW
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Resoluo
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TrainingofPer
sonnelonM Como Consultar o STCW
Anexo/Captulo/Regra Seo A da RegraSeo B da RegraCdigo
Exemplo:
REGRA II/1 Seo A-II/1 Seo B-II/1
MOU
Os Nveis de Responsabilidade e
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TrainingofPer
sonnelonM
p
as Tabelas de Competncia Mnima
PADRES DE COMPETNCIA
1 Navegao
2 Manuseio e Estivagem de Carga3 Controle Operacional
4 Mquinas
5 Eletricidade/Eletrnica
6 Manuteno e Reparos
7 - Radiocomunicaes
NVEL DE RESPONSABILIDADE
I Nvel Gerencial
II - Nvel Operacional
III Nvel de Apoio
MOU
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TrainingofPer
sonnelonM
MOU
Certificado de Competncia, Endosso e Reconhecimento
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a
Resoluo
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TrainingofPer
sonnelonM
CERTIFICADO o documento emitido pelaAutoridade martima que
a competncia do portadorATESTA
ENDOSSO VALIDA A CERTIFICAO
Regra I/2
MOU
Certificado de Competncia, Endosso e Reconhecimento
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TrainingofPer
sonnelonM
- Reconhecimento de Certificado - RegraI/10
- Revalidao de Certificado - Regra I/11
- Aceitao de Certificado - Acordo entreEstados-Membros
MOU
Qualificao Especial
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sonnelonM
CERTIFICADO DE COMPETNCIA- Padro de Competncia
- Nvel de Responsabilidade
CERTIFICADOS DE QUALIFICAOESPECIAL
Mandatrios Recomendvel
MOU
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a
Resoluo
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TrainingofPer
sonnelonM
Instituto de Cincias Nuticas - ICN
MOU
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Resoluo
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TrainingofPer
sonnelonM
Resoluo A.891(21) Recomendaopara Treinamento de PessoalEmpregado em Unidade Mvel de
Offshore (MOUs)
MOU
Princpios da Resoluo A.891
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a
Resoluo
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TrainingofPer
sonnelonM
Desenvolvimento da doutrina
PROVER UM PADRO INTERNACIONAL DETREINAMENTO PARA TODO PESSOAL EMPREGADO
EM UNIDADE MVEL DE OFFSHORE (MOU),
GARANTINDO UM ADEQUADO NVEL DE SEGURANADA VIDA HUMANA, DA PROPRIEDADE E PROTEODO MEIO AMBIENTE, COMPLEMENTANDO O
CONTEDO ESTABELECIDO PELA CONVENO STCW78/95
MOU
Estrutura da Resoluo A.891
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a
Resoluo
A.8
91
-
TrainingofPer
sonnelon
Unidade Mvel deOffshore MOUEmbarcao que pode
ser (rapidamente)mudada de posio,engajada em trabalho
offshore
Unidades SS
Unidades Auto-Elevatrias
Unidades de SuperfcieNavios Sonda
MOU
Estrutura da Resoluo A.891
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Cursosd
a
Resoluo
A.8
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-
TrainingofPersonnelon
Para efeito de instruo e treinamento o pessoal empregado em UnidadeMvel de Offshore MOU foi dividido nas seguintes categorias:
Categoria A - Visitante ou pessoa especial com permanncia a bordo nosuperior a 03 dias, sem envolvimento com as atividades da MOU
Categoria B - Pessoa especial sem responsabilidade de segurana emrelao a terceiros.
Categoria C - Pessoa engajada regularmente com responsabilidade desegurana em relao a terceiros.
Categoria D - Membros da Tripulao Martima
MOU
Estrutura da Resoluo A.891
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Cursosd
a
Resoluo
A.8
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TrainingofPersonnelon
TRIPULAO MARTIMA DA MOU (quando em posio)
Gerente da MOU (Offshore Installation Manager - OIM) Principal da unidade e responsvel por todos a bordo. O qual detmo completo comando da unidade
Supervisor da MOU (Barge Supervisor - BS) Principal auxiliar
do OIM no que diz respeito a assuntos martimos, responsvel pelasoperaes de lastro e pelas condies de estabilidade
Operador de Lastro (Ballast Control Operator - BCO) Responsvel pelo controle dirio do trim, calado e estabilidade.
Supervisor de Manuteno (Maintenance Supervisor - MS) Responsvel pela inspeo, operao e teste das mquinas emotores da MOU.
MOU
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Cursosd
a
Resoluo
A.8
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TrainingofPersonnelon
Treinamentose Cursos deCertificao deCompetncia
1 - Treinamento de Familiarizao
2 Treinamento de SeguranaMartima
3 Cursos de Certificao para oPessoal Chave (tripulaomartima)
4 Treinamentos de QualificaoEspecial
MOU Cursos e Treinamentos por Categorias
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Cursosd
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TrainingofPersonnelon
1 - Treinamento de Familiarizao
QUANDO - Antes de se engajar em qualquer atividade na MOU
CATEGORIAS - A, B, C e D (todas)
2 - Treinamento de Segurana Martima (Basic Training)
QUANDO - Antes de assumir qualquer funo regular
CATEGORIAS - B, C e D
MOU Cursos e Treinamentos por Categorias
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Cursosd
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TrainingofPersonnelon
1
Curso de Formao de Gerente de MOU (OIM)QUANDO - Antes de assumir funo de OIM
CATEGORIAS - D Carga Horria 300h/aula
2 Curso de Formao de Supervisor de MOU (BS)
QUANDO - Antes de assumir funo de BS
CATEGORIAS - D Carga Horria 180h/aula
MOU
Cursos e Treinamentos por Categorias
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TrainingofPersonnelon
Cu sos e e a e tos po Catego as
1 Curso de Formao de Operador de Lastro (BCO)
QUANDO - Antes de assumir funo de BSO
CATEGORIAS - D Carga Horria 150h/a
2 Curso de Formao de Supervisor de Manuteno(MS)
QUANDO - Antes de assumir funo de MS
CATEGORIAS - D Carga Horria 150h/aula
MOU
Cursos e Treinamentos por Categorias
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Resoluo
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TrainingofPersonnelon
QUALIFICAOES ESPECIAIS - CATEGORIA D
1 Proficincia em Embarcao de Salvatagem eResgate
2
Proficincia em Embarcao Rpida de Resgate3 Combate a Incndio Avanado
4 Primeiros Socorros
5 Cuidados Mdicos
MOU Assuntos regulados pela Lei de Segurana do Trfego
Aquavirio (Lesta), a Autoridade Martima Brasileira e astarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
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TrainingofPersonnelon tarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
segurana do trfego aquavirio.
A Lei n 9.537, de 11 de dezembro de 1997, quedispe sobre a segurana do trfego aquavirio emguas sob jurisdio nacional e d outras providncias(LESTA), prescreve em seu art. 3 que cabe
Autoridade Martima promover a sua implementaoe execuo, com o propsito de assegurar a salvaguardada vida humana e a segurana da navegao, no maraberto e hidrovias interiores, e a preveno da poluio
ambiental por parte de embarcaes, plataformas ousuas instalaes de apoio.
MOU Assuntos regulados pela Lei de Segurana do Trfego
Aquavirio (Lesta), a Autoridade Martima Brasileira e astarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
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TrainingofPersonnelontarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
segurana do trfego aquavirio.
A Lei Complementar n 97, de 09/06/1999, quedispe sobre as normas gerais para a organizao, opreparo e o emprego das Foras Armadas, prescreveem seu art. 17 as atribuies subsidirias da Marinhado Brasil, designando o Comandante da Marinha comoAutoridade Martima.
O Comandante da Marinha delega o exerccio da AutoridadeMartima aos denominados representantes da Autoridade Martima,nos termos da Portaria n, 156/MB, de 03/06/2004, estabelecendoa estrutura da Autoridade Martima e as competncias para oexerccio das atividades especificadas
nMOU Assuntos regulados pela Lei de Segurana do Trfego
Aquavirio (Lesta), a Autoridade Martima Brasileira e astarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
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TrainingofPersonnelontarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
segurana do trfego aquavirio.
As autoridades militares que receberam adelegao para o exerccio das atividades atribudas Autoridade Martima so as seguintes: Chefe doEstado-Maior da Armada (CEMA), Comandante deOperaes Navais (ComOpNav), Diretor-Geral deNavegao (DGN), Diretor de Portos e Costas (DPC),Diretor de Hidrografia e Navegao (DHN) eComandantes dos Distritos Navais (ComDN) e aoComandante Naval da Amaznia Ocidental (CNAO).
nMOU Assuntos regulados pela Lei de Segurana do Trfego
Aquavirio (Lesta), a Autoridade Martima Brasileira e astarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
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TrainingofPersonnelontarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
segurana do trfego aquavirio.
I- Representantes da Autoridade Martima paraa Segurana da Navegao e o Meio Ambiente -responsveis pelos assuntos concernentes seguranada navegao, salvaguarda da vida humana no maraberto e hidrovias interiores e preveno da poluioambiental por parte de embarcaes, plataformas ousuas instalaes de apoio. Para o exerccio dessasatividades foram designados o Comandante deOperaes Navais e o Diretor-Geral deNavegao.
nMOU Assuntos regulados pela Lei de Segurana do Trfego
Aquavirio (Lesta), a Autoridade Martima Brasileira e astarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
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TrainingofPersonnelontarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
segurana do trfego aquavirio.
II- Representante da Autoridade Martima paraa Marinha Mercante responsvel pelos assuntosconcernentes Marinha Mercante, ao Ensino
Profissional Martimo e aos Aquavirios, sendoexercido pelo Diretor de Portos e Costas.
nMOU Assuntos regulados pela Lei de Segurana do Trfego
Aquavirio (Lesta), a Autoridade Martima Brasileira e astarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
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TrainingofPersonnelontarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
segurana do trfego aquavirio.
III- Representantes da Autoridade Martimapara a Segurana do Trfego Aquavirio responsveis pelos assuntos concernentes seguranado trfego aquavirio, inspeo naval, segurana
das embarcaes, praticagem, sinalizao nutica, cartografia nutica e meteorologia marinha. Para otrato desses assuntos, foram designados o Diretor dePortos e Costas, o Diretor de Hidrografia eNavegao, os Comandantes dos Distritos Navais e oComandante Naval da Amaznia Ocidental.
nMOU Assuntos regulados pela Lei de Segurana do Trfego
Aquavirio (Lesta), a Autoridade Martima Brasileira e astarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
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TrainingofPersonnelontarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
segurana do trfego aquavirio.
IV- Representantes da Autoridade Martima parao Socorro e Salvamento - responsveis pelosassuntos concernentes busca e salvamento de vidahumana e assistncia e salvamento de embarcaes
em perigo no mar, nos portos e nas vias navegveisinteriores. So designados para essas atividades osComandantes de Distritos Navais e oComandante Naval da Amaznia Ocidental.
nMOU Assuntos regulados pela Lei de Segurana do TrfegoAquavirio (Lesta), a Autoridade Martima Brasileira e as
tarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
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TrainingofPersonnelontarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao
segurana do trfego aquavirio.V- Representantes da Autoridade Martima parao Meio Ambiente so responsveis pelos assuntosconcernentes s condutas e atividades lesivas ao meioambiente, preveno da poluio por parte de
embarcaes, plataformas ou suas instalaes deapoio, e poluio causada por lanamento de leo eoutras substncias nocivas ou perigosas em guas sob
jurisdio nacional. So designados para o trato
desses assuntos o Diretor de Portos e Costas, osComandantes de Distritos Navais e oComandante Naval da Amaznia Ocidental.
nMOU Assuntos regulados pela Lei de Segurana do Trfego Aquavirio(Lesta), a Autoridade Martima Brasileira e as
tarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao segurana
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TrainingofPersonnelon o o o o o g
do trfego aquavirio.VI- Representantes da Autoridade Martima para Organismos
Internacionais, Investigao Cientfica Marinha e BensSubmersos responsveis pelos assuntos concernentes aosorganismos internacionais relacionados com o mar, pesquisa einvestigao cientfica em guas sob jurisdio nacional e pesquisa,explorao, remoo e demolio de coisas ou bens afundados,
submersos, encalhados e perdidos em guas sob jurisdio nacional,em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais,sob domnio da Unio, em decorrncia de sinistro, alijamento oufortuna do mar. Para o trato desses assuntos, foram designados oChefe do Estado-Maior da Armada, o Diretor de Portos eCostas, o Diretor de Hidrografia e Navegao, osComandantes de Distritos Navais e o Comandante Naval daAmaznia Ocidental.
nMOU Assuntos regulados pela Lei de Segurana do Trfego Aquavirio(Lesta), a Autoridade Martima Brasileira e as
tarefas da Diretoria de Portos e Costas em relao segurana
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TrainingofPersonnelon g
do trfego aquavirio.
VII- Representante da Autoridade Martimapara a Antrtica e os Recursos do Mar responsvel pelos assuntos concernentes
Antrtica e aos Recursos vivos e no-vivosexistentes na Zona Econmica Exclusiva e naPlataforma Continental Brasileira. Foi designado oSecretrio da Comisso Interministerial para
os Recursos do Mar (SECIRM).
nMOU
UNIDADE DE ENSINO 5.0
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Resoluo
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TrainingofPersonnelon
Cdigo para Construo eEquipamentos de Unidades Mveis de
Offshore MODU Code
nMOU
Cdigo para Construo eEquipamentos de Unidades Mveis
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Resoluo
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TrainingofPersonnelon Equipamentos de Unidades Mveis
de Perfurao Martima
- Unidades construdas aps 01 de maio de 1991 MODU 89
- Unidades construdas entre 31 de dezembro de 1981 e 30de abril de 1991 MODU 79
- Unidades construdas antes de 31 de dezembro de 1981.
nMOU Cdigo Modu
Existem em vigor trs verses para o Code for the
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Resoluo
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TrainingofPersonnelo Existem em vigor trs verses para o Code for the
Construction and Equipment of Mobile Offshore
Drilling Units(MODU Code).A primeira verso, 1979 MODU Code, foi adotadapela Resoluo A.414(XI) e aplicvel s plataformasconstrudas entre 31/12/81 e 01/05/91.
O Cdigo MODU de 1989 foi adotado pela ResoluoA.649(16), em 19 de outubro de 1989 e aplicvel splataformas construdas aps 01/05/1991.
A terceira verso "2009 MODU Code" foi adotadapela Resoluo A.1023(26) aplica-se as plataformasconstrudas aps 01/01/2012.
nMOU Cdigo Modu
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Resoluo
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TrainingofPe
rsonnelo
O Cdigo MODU funciona, de forma geral, emrelao s unidades mveis, como uma Conveno SOLAS.
Nesse sentido, o propsito do Cdigo MODU recomendar critrios de design, padres de construo eoutras medidas de segurana para as unidades mveis deforma a minimizar os riscos para tais unidades, para as
pessoas a bordo e ao meio ambiente.O MODU Code foi desenvolvido para fornecer padresinternacionais de projeto, construo e outras medidas desegurana para novas construes de unidades mveis de
perfurao de forma que a sua adoo e aplicao pelas empresasde petrleo, facilitem a operao e movimentao internacional dasunidades.
onMOU Cdigo Modu
A NORMAM 01, em seu Captulo 9 (que trata das embarcaes e
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Cursosda
Resoluo
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TrainingofPe
rsonnelo plataformas empregadas na prospeco e extrao de petrleo e
minerais), estabelece que as plataformas devero atender os
requisitos estabelecidos no Cdigo para Construo eEquipamento para Plataformas Mveis de Perfurao levando-seem considerao o seguinte:- As plataformas mveis construdas a partir de 01/05/1991devem cumprir os requisitos estabelecidos no Cdigo MODU 89;- As plataformas mveis construdas a partir de 31/12/1981devem cumprir os requisitos estabelecidos no Cdigo MODU 79;- As plataformas mveis construdas antes de 31/12/1981 devemcumprir, tanto quanto possvel, os requisitos estabelecidos no
Cdigo MODU 79 devendo, contudo, submeter qualquer desvio aocitado cdigo DPC, para avaliao da necessidade doestabelecimento de requisitos adicionais ou alternativos.
onMOU
O Cdigo MODU 1989 encontra-se dividido em
Cdigo Modu - Estrutura
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Cursosda
Resoluo
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-
TrainingofPe
rsonnelo O Cdigo MODU 1989 encontra-se dividido em
14 Captulos, apresentando a seguinte estrutura
normativa:- Captulo 1 Generalidades- Captulo 2 Construo, Resistncia e Materiais- Captulo 3 Subdiviso, Estabilidade e Borda Livre
- Captulo 4 Instalaes de Mquinas para todos osTipos de Unidades- Captulo 5 Instalaes Eltricas para todos osTipos de Unidades- Captulo 6 Instalaes de Mquinas e Eltricas em
reas de Risco para todos os Tipos de Unidades
onMOU
- Captulo 7 Instalaes de Mquinas e Eltricas
Cdigo Modu - Estrutura
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Cursosda
Resoluo
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TrainingofPe
rsonnelo - Captulo 7 Instalaes de Mquinas e Eltricas
para Unidades Autopropulsadas
- Captulo 8 Espaos de Mquinas PeriodicamenteDesguarnecidos para todos os Tipos de Unidades- Captulo 9 Segurana contra Incndio- Captulo 10 Equipamentos e Dispositivos Salva-
vidas- Captulo 11 Instalaes de Radiocomunicaes- Captulo 12 - Dispositivos de Iamento- Captulo 13 Instalaes para Helicpteros- Captulo 14 Requisitos Operacionais
onMOU
Cdigo Modu - Vistorias
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Resoluo
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-
TrainingofPe
rsonnelo
- O Cdigo MODU prescreve que cada unidade deverser submetida a sete vistorias. Note-se que sovistorias para aferir a conformidade da unidade comas regras do Cdigo MODU, podendo a unidade sersubmetida a outras vistorias prescritas em
convenes internacionais (como a MARPOL, porexemplo) ou cdigos (como o Cdigo ISM, porexemplo) diversos.
onMOU
- Vistoria Inicial antes da unidade ser colocada
Cdigo Modu - Vistorias
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Cursosda
Resoluo
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-
TrainingofPe
rsonnelo Vistoria Inicial antes da unidade ser colocada
em servio ou antes do certificado ser conferido pela
primeira vez;-Vistoria de Renovao - a intervalosespecificados pela Administrao, mas no superioresa 5 anos, exceto quando for aplicvel a regra
1.6.11.2.1 (que se refere janela de trs meses) ou1.6.11.5 (que se refere situao em que aplataforma no se encontra, quando o certificado forexpirar, no local em que deveria ser submetida vistoria) ou 1.6.11.6 (trata de circunstncias especiaisdeterminadas pela Administrao);
onMOU
- Vistoria Intermediria - at trs meses antes
Cdigo Modu - Vistorias
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Cursosda
Resoluo
A.8
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-
TrainingofPe
rsonnelo -Vistoria Intermediria - at trs meses antes
ou trs meses depois da data do segundo
aniversrio, ou at trs meses antes ou trsmeses depois da data do terceiro aniversrio doCertificado, que dever ser realizada em lugar de
uma das vistorias anuais especificadas na regra1.6.1.4;
- Vistoria Anual - at trs meses antes ou trsmeses depois de cada data de aniversrio doCertificado;
onMOU
Docagem (Drydock survey) durante um
Cdigo Modu - Vistorias
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Cursosda
Resoluo
A.8
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-
TrainingofPe
rsonnelo - Docagem (Drydock survey) durante um
perodo de cinco anos, exceto quando a regra1.6.11.5 aplicvel, a unidade dever sersubmetida a duas docagens;
- Vistoria da Estao Rdio dever serprocedida de acordo com a regra 11.10;- Vistoria Adicional quando a ocasioexigir (por exemplo, aps um acidentemartimo).
onMOU
A Assembleia da Organizao Martima
Cdigo Modu Atualizao
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Cursosda
Resoluo
A.8
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-
TrainingofPe
rsonnelo A Assembleia da Organizao Martima
Internacional adotou pela Resoluo A.1023(26), em
sua 26 sesso (ocorrida entre 23 de novembro e 2de dezembro de 2009), o Code for the Constructionand Equipment of Mobile Offshore Drilling Units, 2009(2009 MODU Code), que foi desenvolvido seguindo
uma reviso completa no Cdigo MODU de 1989.O MODU Code 2009 suplantar o Cdigo MODU
1989 para as unidades mveis cuja quilha tenha sido
batida ou esteja em estgio similar de construo emou aps 01 de janeiro de 2012.
UNIDADE DE ENSINO 6.0
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Instituto de Cincias Nuticas - ICN 1
OUTRAS CONVENES, RESOLUESE NORMAS DE BANDEIRA E DASGUAS JURISDICIONAIS DA
OPERAO DA UNIDADE
onMOU
Essa Conveno Internacional est
Conveno Load Lines 66
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Cursosda
Resoluo
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TrainingofPe
rsonnelo - Essa Conveno Internacional est
relacionada diretamente com a segurana dosnavios. Ao longo do sculo XIX observou-seque era uma prtica comum o carregamentoem excesso dos navios com consequncias
desastrosas em termos de prejuzos causadospelos constantes naufrgios, sobretudo emtermos de perdas de vidas humanas.
onMOU
Composio da CILC 66
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Resoluo
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TrainingofPe
rsonnelo
Artigos: aspectos burocrticos
Anexo ICaptulo I: GeralCaptulo II: Condies para atribuioCaptulo III: ClculoCaptulo IV: Transporte de Madeira
Anexo II: Zonas e perodos sazonais
Anexo III: Certificado
onMOU
Definies (Art. 2)
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Resoluo
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TrainingofPe
rsonnelo
-Viagem Internacional uma viagem por mar a
partir de um pas signatrio da Conveno at umporto fora desse pas.- Navio novo significa um navio cuja quilha foi
batida ou se encontrava em estado similar de
construo em, ou aps a data de entrada emvigor da presente Conveno (21/07/68).
- Navio existente significa um navio que no um
navio novo.
onMOU
- Comprimento (L) significa 96% do comprimentol l h d d d
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Cursosda
Resoluo
A.8
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-
TrainingofPe
rsonnel total na linha dgua correspondente a 85% do menor
pontal moldado ou o comprimento compreendidoentre a roda de proa e o eixo da madre do leme,medido na mesma linha dgua, se este for maior. Nafigura, o maior valor entre L2 e 96% de L1.
onMOU
Aplicao (Artigo 4)A Conveno se aplica aos navios que arvoram bandeira de
um Governo Contratante usados em viagens internacionais
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Cursos
da
Resoluo
A.8
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TrainingofPe
rsonnel um Governo Contratante usados em viagens internacionais.
As Regras constantes do Anexo I so aplicveis aos navios
novos. Navios existentes que no atendam completamente aos
requisitos constantes no Anexo I ou em qualquer outra regrada Conveno, devero atender, pelo menos, aos requisitos
que lhe eram anteriormente aplicveis. Em nenhum caso,esses navios sero obrigados a aumentar a borda-livre quelhe eram anteriormente atribudas.
Para terem o privilgio de reduzirem suas bordas-livres
previamente atribudas, os navios existentes deveroatender integralmente aos requisitos da presenteConveno.
onMOU
Excees (Artigo 5)A Conveno no se aplica a:
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Cursos
da
Resoluo
A.8
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-
TrainingofPe
rsonnel A Conveno no se aplica a:
a) navios de guerra;
b) navios novos com menos de 24m de comprimento;c) navios existentes com AB inferior a 150;d) iates de recreio, no empregados no comrcio; e
e) navios de pesca.A LL-66 tambm no aplicvel navios que naveguemexclusivamente em algumas reas especficas, como porexemplo os rios da Prata, Paran e Uruguai, a leste deuma linha traada entre Punta Norte (Argentina) ePunta del Este(Uruguai).
onMOU
Isenes (Artigo 6)
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Cursos
da
Resoluo
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TrainingofPe
rsonnel
As Administraes podem conceder isenes dosrequisitos da Conveno para: navios empregados em viagens internacionais entre
portos prximos, condicionadas a aceitao pelosGovernos onde os portos esto situados.
Navios que apresentam caractersticas de novo tipo
cuja aplicao dos requisitos da Conveno podeinviabilizar a pesquisa e o desenvolvimento de novastecnologias. O navio dever atender aos requisitos desegurana que a Critrio da Administrao sejam
adequados ao tipo de servio no qual empregado, osquais devero ser aceitos pelos pases a seremvisitados pelo navio.
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Isenes (continuao)
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rsonnel
Uma Administrao que conceda uma iseno deacordo com o estabelecido nos 2 casos anterioresdever comunicar a IMO detalhes e razes para a suaconcesso, a qual circular a informao entre osdemais Governos Contratantes.
Um navio que normalmente no empregado em
viagens internacionais que, em circunstnciasexcepcionais, necessita efetuar uma nica viagem podeser isentado pela Administrao de qualquer item da LL-66, desde que atenda aos requisitos de segurana que,
a critrio da Administrao, sejam adequados viagempretendida.
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Vistorias (Artigo 14)Um navio dever ser submetido s seguintes vistorias:
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rsonnel Um navio dever ser submetido s seguintes vistorias:
Vistoria Inicial, antes do navio entrar em servio.
Vistoria de RenovaoVistorias Anuais, 3 meses antes ou depois de cada data
de aniversrio do certificado, para verificar que: no ocorreram alteraes
itens e dispositivos de proteo de aberturas,balaustradas, sadas dgua e meios de acesso aosalojamentos em condies efetivas de manuteno.
marcas de borda-livre
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Durao do Certificado (Artigo 19)
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rsonnel Durao do Certificado (Artigo 19)
Validade determinada pela Administrao, a qual nodeve exceder 5 anos, exceto quando a vistoria derenovao for efetuada dentro de 3 meses antes da datade trmino da validade do certificado. Nesse caso, operodo de validade do novo certificado poder ser a
partir da data de concluso da vistoria de renovao atno mximo 5 anos a partir da data de trmino davalidade do certificado anterior.
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Durao do Certificado (continuao)
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rsonnel Durao do Certificado (continuao)
Vistoria de renovao concluda aps data de trmino davalidade do certificado existente: o novo certificado tervalidade a partir da data de concluso da vistoria derenovao at no mais de 5 anos a partir da data detrmino da validade do certificado existente.
Vistoria de renovao concluda mais de 3 meses antesda data de trmino da validade do certificado existente: onovo certificado ter validade de at 5 anos a partir dadata de concluso da vistoria
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Durao do Certificado (continuao)
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rsonnel Durao do Certificado (continuao)
No caso de, aps concluso da vistoria de renovao,ocorrer a impossibilidade de emisso do novo certificadoantes do trmino da validade do certificado existente, apessoa ou organizao que efetuou a vistoria derenovao poder endossar a prorrogao da validade
do certificado existente por um perodo de at 5 meses,desde que no tenham ocorrido alteraes no navio.
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Durao do Certificado (continuao)
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rsonnel Durao do Certificado (continuao)
Se o certificado de um navio se expirar em um portono qual ele no pode ser vistoriado, a Administraopoder estender a validade do certificado por umperodo de at 3 meses, somente com o propsito de
permitir ao navio se deslocar ao porto onde pode servistoriado. Um navio para o qual essa extenso foi concedida no
poder deixar o porto onde deveria ser vistoriado semum certificado novo
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Perda de Validade do Certificado
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rsonnel
O Certificado perde sua validade se: ocorrerem alteraes materiais no casco ou
superestruturas que aumentem sua borda-livre os itens mencionados no artigo 14 (1) (c) no forem
mantidos em condies efetivas no for endossado para demonstrar a execuo das
vistorias anuais degradao estrutural do navio em extenso tal que
torne o navio inseguro. emitido por uma Administrao perde sua validade no
caso de mudana de bandeira.
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Validade do Certificado de Iseno
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os certificados emitidos de acordo com o Artigo6(2) (nova tecnologia) tero validade de at 5anos, estando sujeitos renovao, endosso,extenso e cancelamento, de forma similar aoestabelecido para o Certificado Internacional de
Borda-Livre os certificados emitidos de acordo com o Artigo
6(4) dever ser limitada a uma nica viagem,para a qual foi emitida.
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Anexo I - Captulo I
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Regra 1 - Resistncia do casco
A Administrao dever garantir que a estrutura geraldo casco suficiente para o calado de borda-livreatribudo.
Navios construdos e mantidos em conformidade comrequisitos de uma Sociedade Classificadorareconhecida pela Administrao podem serconsiderados como tendo resistncia adequada.
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Regra 2 - Aplicao (das regras)Regras aplicveis a embarcaes com ou sem meios
d l i
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rsonne de propulso mecnica.
Embarcaes que transportam carga de madeira noconvs podem ter bordas-livres adicionais.Rebocadores e veleiros (propulso principal ou
auxiliar) tero suas bordas-livres atribudas de acordocom a LL-66 a critrio da Administrao.
Embarcaes de madeira ou de construo mista enavios cujas caractersticas de construo tornem aaplicao do Anexo impraticvel tero suas bordas-livres determinadas pela Administrao.
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Regra 2 - Aplicao (das regras)
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Regras 10-26 (captulo II) so aplicveis a todos os
embarcaes para os quais uma borda-livre mnima foiatribuda.
Abrandamentos desses requisitos podero serconcedidos as embarcaes para as quais foi concedida
uma borda-livre maior que a mnima, desde que aAdministrao se satisfaa das condies de seguranaatribudas.
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Regra 3 Definies
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Perpendiculares de vante e de r devem ser
tomadas nas extremidades de vante e de r doComprimento (L). A perpendicular de vante coincidecom a extremidade de vante da linha dgua onde ocomprimento mensurado.
Meia-nau a metade do Comprimento (L).Borda-livre atribuda a distncia vertical na meia-
nau entre a face superior da Linha de Convs e alinha de carga considerada.
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Regra 3 - Definies (continuao)
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Convs de Borda-Livre normalmente o convs
completo mais elevado, exposto ao tempo e aomar, o qual apresenta meios permanentes defechamento de todas as aberturas de suas partesexpostas e, abaixo do qual, todas as aberturas no
costado apresentam meios de fechamento estanque gua.
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Regra 3 - Definies (continuao) Superestrutura qualquer estrutura com convs de
cobertura acima do Convs de Borda-Livre que se
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rsonne cobertura acima do Convs de Borda-Livre que se
estenda de bordo a bordo da embarcao ou cujo
chapeamento lateral no esteja situado a mais de 4%da Boca (B) da embarcao para dentro do costado.
Superestrutura fechada a superestrutura com: anteparas limites de eficiente construo; aberturas de acesso, caso existentes, com portas
que atendem aos requisitos da regra 12; e
todas demais aberturas dotadas com eficientes
meios de fechamento estanque ao tempo.
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Regra 4 - Linha de Convs uma linha horizontal com comprimento de 300 mm
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rsonne uma linha horizontal com comprimento de 300 mm
e 25 mm de largura. marcada a meia-nau em cada
bordo e sua face superior deve coincidir com ainterseo do prolongamento externo da partesuperior do Convs de Borda-Livre com a parteexterna do costado
Regra 5 - Marca da Linha de CargaConsiste de um anel de 300 mm de dimetro externoe 25 mm de largura cruzado por uma linha horizontalde 450 mm de comprimento e 25 mm de largura cuja
face superior passa pelo centro do anel. Tambmconhecida como Disco de Plimsoll.
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O centro do anel ser colocado a meio navio a umadistncia vertical abaixo da face superior da Linha deConvs igual borda-livre de vero.
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Regra 6 - Linhas de Carga Sazonais
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As seguintes Linhas de Carga devem ser usadas:Linha de Carga de Vero indicada pela face
superior da linha horizontal que cruza o centro dodisco e tambm por um linha marcada S.
Linha de Carga de Inverno indicada pela face
superior de uma linha marcada W.Linha de Carga de Inverno no Atlntico Norte
indicada pela face superior de uma linha marcadaWNA.Linha de Carga Tropical indicada pela face
superior de uma linha marcada T.
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Linha de Carga de gua Doce de Vero indicada pelaface superior de uma linha marcada F. A diferena
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entre essa linha de carga e a Linha de Carga de Vero
constitui a tolerncia concedida para carregamento emgua doce para as outras linhas de carga.
Linha de Carga Tropical de gua Doce indicada pela
face superior de uma linha marcada TF.
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Se bordas-livres referentes ao carregamento demadeira forem atribudas, as seguintes linhas de
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carga para madeira podero atribudas alm das
linhas de carga normais:Linha de Carga para Madeira de Vero indicada
pela face superior de uma linha marcada LS.Linha de Carga para Madeira de Inverno
indicada pela face superior de uma linha marcadaLW.
Linha de Carga para Madeira de Inverno
no Atlntico Norte indicada pela facesuperior de uma linha marcada LWNA.
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