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Manifestação da Companhia de Saneamento Manifestação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB Ambiental do Distrito Federal – CAESB CONTRIBUIÇÕES AO APRIMORAMENTO DA CONTRIBUIÇÕES AO APRIMORAMENTO DA METODOLOGIA DA 2ª REVISÃO TARIFÁRIA METODOLOGIA DA 2ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA – NT 028/2015 PERIÓDICA – NT 028/2015 Assessoria de Planejamento, Regulação e Modernização Empresarial Brasília – 15/12/2015

Manifestação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB CONTRIBUIÇÕES AO APRIMORAMENTO DA METODOLOGIA DA 2ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA

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Manifestação da Companhia de Saneamento Manifestação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESBAmbiental do Distrito Federal – CAESB

CONTRIBUIÇÕES AO APRIMORAMENTO CONTRIBUIÇÕES AO APRIMORAMENTO DA METODOLOGIA DA 2ª REVISÃO DA METODOLOGIA DA 2ª REVISÃO

TARIFÁRIA PERIÓDICA – NT 028/2015TARIFÁRIA PERIÓDICA – NT 028/2015

Assessoria de Planejamento, Regulação e Modernização Empresarial

Brasília – 15/12/2015

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Discussão da Metodologia para a 2ª RTP

2

Cinco (5) Relatórios Preliminares e o Relatório da Proposta Preliminar que consolidava todos os aspectos dos Relatórios Anteriores

Discussão da Metodologia para a

2ª RTP

Audiência Pública

MetodologiaNT

028/2015

Nov 2015

2ª RTPAudiência Pública 2ª

RTP

Abr 2016

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CONTRIBUIÇÕES

CUSTOS OPERACIONAIS

EFICIENTES

INVESTIMENTOS EM EXPANSÃO

RECEITAS IRRECUPERÁVEIS

CUSTO DE CAPITAL

INDICADOR DE PERDAS

OUTRAS RECEITAS

Grande parte das considerações já foram feitas à ADASA mas que, ainda, carecem de melhor tratamento e aperfeiçoamento

metodológico, inclusive para adequação e adoção de métodos e técnicas que considerem as peculiaridades locais e regionais do

Distrito Federal, conforme estabelece a Lei de Saneamento 11.445/2007.

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESProposta da ADASA

Duas Etapas:(1) Atualização da ER da 1ª RTP

(1) Comparação com Outras Empresas

Energia e Produto Químico – Incorporação Direta

Pessoal– Corrigido pelo IPCA

Materiais, Serviços e Outros– Corrigido pelo IGPM

Tratamento da Evolução de Parâmetros Selecionadose aplica nos custos corrigidos

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESConsiderações

(1) Correção das distorções da ER da 1ª RTP

(1) Variáveis adotadas para atualização da ER

(2) Estudo de Benchmarking

Três Aspectos que necessitam aprimoramentos

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

A CAESB sempre questionou as bases da 1ª RTPpor não espelhar a realidade dos serviços e as

particularidades da área de concessão

Sub-dimensionamento dos custos operacionais

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Atualização dos Salários

Os custos operacionais eficientes devem estar alinhados com as condições reais da área de concessão

“Art. 49. São objetivos da Política Federal de Saneamento Básico:[...]VIII - promover o desenvolvimento institucional do saneamento

básico, estabelecendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua

organização, capacidade técnica, gerencial, financeira e de recursos humanos, contempladas as especificidades locais” (grifo nosso).

Lei 11445

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Atualização dos Salários

Nota Técnica ANEEL 343/2008 – Empresa de Referência

“66. A premissa adotada é a de se estabelecer uma referência de mercado para os custos operacionais que seja aderente às condições reais da área

geográfica da concessão, ou seja, ao ambiente no qual a concessionária desenvolve sua atividade. Trata-se de desenhar uma

referência típica com a qual a concessionária deverá competir, de modo a incentivá-la a manter seus custos dentro dos valores reconhecidos para

lograr a rentabilidade esperada ou até superá-la” (grifo nosso).

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Atualização dos Salários

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Atualização dos Salários

A ER aplicada na 1ª RTP considerou a estrutura de cargos e salários da Companhia à época das discussões metodológicas.

No Anexo VI da Nota Técnica nº 005/2010, a ADASA justificou a adoção das remunerações médias informadas pela CAESB por serem

semelhantes às de “pesquisas salariais realizadas em empresas do setor de infraestrutura, levando-se em consideração inclusive os níveis

salariais praticados no Distrito Federal” (grifo nosso).

1ª RTP - Empresa de Referência

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Atualização dos Salários

Este tema foi abordado recentemente na Nota Técnica nº 01/2014 –CTSan-ABAR, da Associação Brasileira das Agências Reguladoras

(ABAR). A Associação descreveu os desafios da regulação do saneamento no Brasil, em particular, no que se refere ao uso da comparação dos indicadores informados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNISS) para fins regulatórios.

http://www.abar.org.br/images/pdf/Palestras-apresentas-no-VIII-Forum-da-ADERASA/palestras-25-11/Palestrante-Bruno-Carrara-

Camara-Tecnica-de-Saneamento-Basico-CTSan.pdf

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Atualização dos Salários

"... deve observar variáveis de contexto

que afetam o indicador, tais como o custo de

vida local e a renda per capita,"

ABAR

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Atualização dos Salários

Variação dez/08 a dez/14 – Fonte CAGED

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Atualização dos Salários

Ante o exposto e de forma a corrigir as distorções, a CAESB solicita que a ADASA altere a metodologia para considerar as diferenças regionais de salário médio nos estudos de benchmarking e definir as

variações salariais compatíveis com a realidade do Distrito Federal – Não pode ser simplesmente

o IPCA.

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Impactos da Lei 3824/2006 - Titulação

ADASA PROPÕE:Considerar as despesas com gratificação por titulação resultantes

dos processos judicias na rubrica de Ajustes Econômicos e Financeiros

CAESB ENTENDE:A metodologia deve reconhecer, como componente financeiro, todas as despesas passadas, relativas a implantação da Lei, não cobertas por recursos tarifários, como também deve reconhecer um adicional

econômico que considere na receita requerida, estabelecida na 2ª RTP, custos adicionais permanentes incorridos para o atendimento desta

obrigação legal.

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Impactos da Resolução 14/2011

ADASA PROPÕE:Considerar as despesas com com a implantação das exigências da

Resolução 14 na rubrica de Ajustes Econômicos e Financeiros

CAESB ENTENDE:A metodologia deve reconhecer, como componente financeiro, todas as despesas passadas, relativas a implantação da Resolução, como também deve reconhecer um adicional econômico que considere na

receita requerida, estabelecida na 2ª RTP, custos adicionais permanentes incorridos para o atendimento desta obrigação legal.

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Atualização dos Aluguéis

ADASA PROPÕE:Corrigir o valor dos aluguéis da ER de 2008 pelo IGPM

CAESB ENTENDE:A média dos valores dos contratos por metro quadrado, atualizados

para 2015, demonstra que, atualmente, um imóvel com características necessárias para estruturação de um escritório comercial (espaço adequado, localização de fácil acesso aos clientes etc.) possui um custo médio mensal de R$ 36,83. A Empresa de Referência, por sua

vez, apresenta um valor de aluguel por metro quadrado para estrutura comercial de R$ 9,39. Mesmo corrigindo pelo IGPM fica muito abaixo

da realidade.

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Previdencia Complementar

ADASA PROPÕE:Corrigir o valor da Previdência Complementar da ER de 2008 pelo

IGPMCAESB ENTENDE:

Em 2014, os gastos com o fundo de pensão alcançaram R$ 21.233.116,10. A Empresa de Referência da 1ª RTP reconhece os

custos com fundos de pensão no driver dos Custos Adicionais no valor de R$ 2.912.805,81, o que representa apenas 0,69% da despesa

total de pessoal da ER.

A ANEEL, recentemente, repassou às tarifas um montante de 7% sobre o salário base. A CAESB solicita o mesmo percentual

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Fator Acidentário de Prevenção

CAESB SOLICITA:

A partir de 2010, foi instituído o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que trata-se de uma alíquota de contribuição de um, dois ou

três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de

incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. A CAESB paga 1%.

o reconhecimento de componente financeiro, visando recompor despesas passadas, não cobertas por recursos tarifários, como

também adicional econômico que considere na receita requerida, estabelecida na 2ª RTP, custos adicionais permanentes necessários

para o recolhimento da referida obrigação legal.

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Publicações Legais

CAESB SOLICITA:

O Decreto nº 36.419/2015 estabelece em seu artigo 1º que os órgãos e entidades que prestam serviços ao cidadão deverão elaborar e

divulgar a “Carta de Serviços ao Cidadão”, que objetiva facilitar e ampliar o acesso aos serviços públicos e estimular sua participação

no monitoramento destes serviços, ampliando o controle social e promovendo a melhoria da qualidade do atendimento prestado.

o reconhecimento de componente financeiro, visando recompor despesas passadas, não cobertas por recursos tarifários, como

também adicional econômico que considere na receita requerida, estabelecida na 2ª RTP, custos adicionais permanentes necessários

para o recolhimento da referida obrigação legal.

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Saneamento Rural

CAESB SOLICITA:o reconhecimento de componente financeiro, visando recompor despesas passadas, não cobertas por recursos tarifários, como

também adicional econômico que considere na receita requerida, estabelecida na 2ª RTP, custos adicionais permanentes necessários

para execução desta atividade

A atividade não consta na ER. É responsabilidade da CAESB a prestação desses serviços. Dever de garantir a qualidade da água

abastecida.

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Parâmetros determinantes dos custos

CAESB SOLICITA:Adicionalmente, solicita-se que o cálculo da evolução das variáveis físicas compreenda o período de 2008 a 2015, de forma a tornar a atualização da ER mais próxima possível a definição da 2ª RTP.

Volume

Volume

Volume

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Benchmarking

- Volume produzido de Água e Volume de Esgoto Coletado- Extensão de rede de água e esgoto- Quantidade de ligações ativas de água e esgoto- Quantidade de Economias ativas de Água e Esgotos- Quantidade total de Empregados Próprios

CAGECE, CASAN, CESAN, SANASA E COMPESA

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Benchmarking

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Benchmarking

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Benchmarking

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CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTESCorreções das Distorções da ER da 1ª RTP

Benchmarking

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FATOR Xq e Investimentos

A CAESB solicita que a ADASA explicite na metodologia os procedimentos, rotinas e etapas que subsidiarão, em tempo hábil, a formulação do plano de investimentos e de atividades operacionais

para adequação das metas estabelecidas. Além disso, é fundamental que a metodologia do Fator Xe incorpore nos seus fluxos de gastos os impactos tanto nos investimentos como nos

custos operacionais das metas definidas pela ADASA.

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Receitas IrrecuperáveisPontos para o Cálculo do Aging

1,40 % 1,25%

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Receitas IrrecuperáveisNeutralidade da Parcela de Encargos da Inadimplência

A CAESB solicita que seja considerado, no cálculo das receitas irrecuperáveis relacionadas à parcela de encargos (TFS e TFU), o aging verificado no último ano do ciclo tarifário da empresa (2015)

como ponto de partida e que não seja aplicada trajetória de inadimplência regulatória neste percentual.

Os resultados econômicos da CAESB não devem ser afetados, positivamente ou negativamente, pela atividade de cobrança dos encargos constantes da Parcela A. Por isso, a aplicação do aging

regulatório em toda a receita não atende ao princípio de neutralidade da Parcela A estabelecido na regulamentação, como

está propondo a ADASA

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Receitas IrrecuperáveisUso do Ponto Mínimo do Aging

O estabelecimento do aging para a 2ª RTP foi definido a partir do menor indicador verificado no período de 2012 a 2015. Este valor,

referente ao ano de 2012, no entanto, não captura de forma adequada os efeitos da Resolução nº 14/2011-ADASA, relacionados com uma

maior dificuldade de suspensão do fornecimento, e a maior dificuldade de recuperação de receita devido à desaceleração

econômica já vivenciada desde 2014.

Em função desta conjuntura, que foge completamente do controle da CAESB, solicita-se que a ADASA adote como ponto de partida a média do aging observado no 1º ciclo tarifário (2008 a 2015) ou o

aging alcançado no último ano (2015), o que for maior.

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Custo de CapitalTaxa Livre de Risco

A taxa de Livre de Risco está capturando uma janela temporal muito curta de apenas 5 anos, o que irá refletir a conjuntura específica

desse período. No caso, o intervalo se refere ao período pós crise de 2008, período este em que a economia dos Estados Unidos não se

encontrava em seu equilíbrio normal.

Este viés de curto prazo para calcular a taxa livre de risco reduz consideravelmente o WACC e não é consistente com uma

remuneração de atividade de infraestrutura, na qual o investimento se consiste de capital intensivo e que apresenta longos prazos de

maturação.

Portanto, a CAESB solicita alongar o período para início da série da taxa livre de risco para o ano de 1997, mantendo coerência com as

demais séries e capturando uma orientação de longo prazo.

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Custo de CapitalConsistência Global

O contexto geral da economia brasileira passa por um momento de elevação do risco e do custo de capital para investimento em

infraestrutura.

Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, publicado

em setembro de 2015, há claramente uma tendência de alta nos custos de capital em

decorrência das alterações no cenário macroeconômico e nas condições de

financiamento

é fundamental que os cálculos do WACC regulatório para 2ª RTP preservem consistência com a tendência geral de risco crescente de

investimento em infraestrutura e preserve a atratividade do negócio de abastecimento de água e esgotamento sanitário

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Outras Receitas

Como regra geral, a metodologia definiu que a receita considerada como referência para a captura à modicidade tarifária deve

corresponder à média da receita faturada acrescida de impostos, dos últimos 48 meses anteriores à data da revisão tarifária.

A CAESB entende que o valor dos impostos arrecadados não constitui incremento de receita e, portanto, não podem ser compartilhados na

tarifa a título de modicidade tarifária.

A CAESB solicita alteração da metodologia para que a receita considerada como referência para a captura à modicidade tarifária

corresponda à média da receita faturada líquida, deduzida de impostos, dos últimos 48 meses anteriores à data da revisão tarifária.

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OUTROS PONTOS PARA ESCLARECIMENTOS

No cálculo do Fator X, não foi apresentada a formulação financeira de como será feito o ajuste neste percentual advindo das diferenças entre investimentos realizados ao longo do ciclo e projetados no

momento da 2ª RTP;

No cálculo do custo de financiamento das instituições privadas, não há o detalhamento de como o spread, encontrado nos Passos 1 a 5

(p.54), será utilizado para construir o custo da dívida final a ser empregue na fórmula que consolida o custo médio ponderado do

capital (WACC);

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OUTROS PONTOS PARA ESCLARECIMENTOS

No cálculo dos custos operacionais eficientes, a amostra de empresas dependerá do resultado do SNIS de 2015 que inclui dados

de 2014;

No cálculo dos custos operacionais eficientes, a ADASA informa (p.78) que analisará atividades (Segurança Patrimonial, Saneamento

Rural, Fiscalização de Fraude e Correção de Irregularidades em Hidrômetros, Planejamento e Controle de Manutenção Preventiva e

Fiscalização e Orientação Hidrossanitária) constantes da Empresa de Referência, estabelecida na 1ª RTP de modo a tratar a pertinência de atualização destes valores. Não há, entretanto, detalhamento quanto

ao método e aos dados requeridos para esta avaliação;

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OUTROS PONTOS PARA ESCLARECIMENTOS

No cálculo do custo de capital de terceiros, a metodologia norteia-se pela classificação e publicação de rating da CAESB em âmbito

nacional. Esse processo, além de envolver custos, exige um prazo de execução, fatores que não estão sendo considerados na metodologia como um todo. Assim, não há detalhamento sobre procedimentos a

serem adotados caso a CAESB não consiga publicar seu rating;

Na segunda etapa para atualização da Empresa de Referência, quando da seleção da amostra, pag. 86, a ADASA descreve “foram consideradas informações relativas ao tratamento de esgotamento

sanitário”, contudo não detalha quais são essas informações, salientando-se que, volume coletado de esgoto não corresponde ao

volume de esgoto tratado nas empresas;

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OUTROS PONTOS PARA ESCLARECIMENTOS

No estudo de benchmarking para atualização dos custos operacionais, a ADASA descreve o método que será utilizado para análise e comparação de indicadores da CAESB com as empresas

comparáveis, contudo não detalha o método de como este resultado afetará a determinação do montante de custos eficientes. Isto é, caso

o resultado do estudo de benchmarking fique acima ou abaixo dos custos operacionais da ER atualizada, como será considerada esta

diferença ?

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Feliz Natal e Próspero Ano Novo

Engº Marcelo Teixeira Pinto

[email protected]

(61) 3213.7121