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Manual de Procedimentos Rotinas de Trabalho da Instância FLUXOGRAMA META 5 Elaboração: Secretaria de Assessoramento em Organização e Métodos

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Manual de ProcedimentosRotinas de Trabalho da 1ª Instância

FLUXOGRAMA META 5

Elaboração: Secretaria de Assessoramento

em Organização e Métodos

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Índice

APRESENTAÇÃO..................................................................................................6

OBJETIVOS........................................................................................................6

NORMAS RELACIONADAS....................................................................................6

.......................................................................................................................6

SISTEMAS INFORMATIZADOS RELACIONADOS.......................................................7

UNIDADES ENVOLVIDAS......................................................................................7

DISPONIBILIZAÇÃO............................................................................................7

INDICADORES....................................................................................................7

ATUALIZAÇÃO....................................................................................................7

MACROPROCESSO .............................................................................................. 8 MACROPROCESSO:CONTROLE PROCESSUAL .................................................................. 8

1.1 Elementos do processo ............................................................................... 8

1.1.1 1. Preparar Processo .................................................................................... 8

1.1.2 2. Conhecer e Julgar Processo ....................................................................... 9

1.1.3 3. Cumprir Sentença .................................................................................... 9

PREPARAR PROCESSO ......................................................................................... 10 1. PREPARAR PROCESSO ................................................................................... 10

2.1 Elementos do processo ............................................................................... 10

2.1.1 1.1 Receber Documentos e Distribuir ............................................................. 10

2.1.2 1.2 Preparar autos para apreciação/ audiência ................................................ 10

RECEBER DOCUMENTOS E DISTRIBUIR ................................................................. 11 SUBPROCESSO 1.1: RECEBER DOCUMENTOS E DISTRIBUIR .................................. 11

3.1 Elementos do processo ............................................................................... 11

3.1.1 1.1.1 Receber Documentos a distribuir ........................................................... 11

3.1.2 1.1.2 Priorizar Cadastro e Sorteio ................................................................. 17

3.1.3 1.1.3 Cadastrar ou validar pré-cadastro ......................................................... 17

3.1.4 1.1.4 Distribuir para a vara e gerar número do processo .................................. 18

3.1.5 1.1.5 Verificar identidade de partes ............................................................... 18

Nota: Os números que antecedem aos processos e subprocessos e que se

localizam após a figura geométrica correspondem ao sequencial das

atividades relacionadas no fluxo.

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3.1.6 1.1.6 Distribuir aleatoriamente e gerar número do processo ............................. 19

3.1.7 1.1.7 Distribuir para a vara e gerar número do processo .................................. 19

3.1.8 1.1.8 Designar Audiência .............................................................................. 19

3.1.9 1.1.9 Gerar notificações para as partes .......................................................... 19

3.1.10 1.1.10 Tratar remessa conforme tipo de comunicação .................................... 20

3.1.11 Distribuir Carta Precatória ........................................................................... 20

3.1.12 Embargos de Terceiro em Carta Precatória .................................................... 21

3.1.13 1.1.11 Tratar Erro (Devolver ou Encaminhar) ................................................ 21

3.1.14 1.1.12 Cadastrar Carta Precatória ................................................................ 21

3.1.15 1.1.13 Distribuir aleatoriamente e gerar número do processo .......................... 22

3.1.16 1.1.14 Comunicar número do processo para vara de origem ........................... 22

3.1.17 1.1.15 Organizar e montar os autos ............................................................. 22

3.2 Indicadores ................................................................................................... 22

PREPARAR AUTOS PARA APRECIAÇÃO/AUDIÊNCIA .................................................. 24 SUBPROCESSO 1.2:PREPARAR AUTOS PARA APRECIAÇÃO/AUDIÊNCIA ..................... 24

4.1 Elementos do processo ............................................................................... 25

4.1.1 1.2.1 Conferir e Receber os autos .................................................................. 25

4.1.2 1.2.2 Buscar definição do Juiz ....................................................................... 25

4.1.4 1.2.3 Designar audiência .............................................................................. 26

4.1.5 1.2.4 Enviar Notificação ............................................................................... 26

4.1.6 1.2.5 Organizar processo físico para audiência ................................................ 26

4.1.7 1.2.6 Buscar definição do Juiz ...................................................................... 27

4.1.8 1.2.7 Convocar por Edital ............................................................................. 27

4.1.9 1.2.8 Notificar através de Oficial de Justiça ..................................................... 27

4.1.10 1.2.9 Buscar decisão do Juiz ....................................................................... 27

4.1.11 1.2.10 Notificar através de oficial ................................................................. 27

4.1.12 1.2.11 Fazer diligências externas ................................................................. 28

4.2 Indicadores ................................................................................................... 28

CONHECER E JULGAR PROCESSO ......................................................................... 29 PROCESSO 2: CONHECER E JULGAR PROCESSO .................................................... 29

5.1 Elementos do processo ............................................................................... 30

5.1.1 2.1 Ouvir Testemunha e Devolver .................................................................. 30

5.1.2 2.2 Determinar registro do termo de arquivamento/desistência ......................... 30

5.1.3 2.3 Conferir representação processual e qualificação ........................................ 31

5.1.4 2.4 Tentar acordo ........................................................................................ 31

5.1.5 2.5 Determinar registro do acordo ................................................................. 32

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5.1.6 2.6 Receber defesa ...................................................................................... 33

5.1.7 2.7 Realizar audiência de instrução (com ou sem oitiva de partes e testemunhas) ....... 33

5.1.8 2.8 Solicitar comparecimento ou apresentação ................................................ 33

5.1.9 2.9 Encaminhar carta precatória e receber resposta ......................................... 33

5.1.10 2.10 Selecionar perito dentre cadastrados .................................................... 34

5.1.11 2.11 Receber quesito das partes (ou decorrer do prazo) e informar ao perito .... 35

5.1.12 2.12 Receber laudo e dar ciência às partes ................................................... 35

5.1.13 2.13 Reincluir em pauta ............................................................................. 35

5.1.14 2.14 Analisar quesitos complementares ........................................................ 35

5.1.15 2.15 Notificar perito para responder quesitos ................................................ 35

5.1.16 2.16 Receber esclarecimentos (ou decorrer do prazo) e dar vista às partes ....... 35

5.1.17 2.17 Selecionar perito dentre cadastrados .................................................... 36

5.1.18 2.18 Encerrar instrução/ Aduzir razões finais e renovar proposta de acordo ...... 36

5.1.19 2.19 Decidir ou concluir processo ................................................................. 36

5.1.20 2.20 Julgar o processo e elaborar a sentença (líquida ou ilíquida) .................... 39

5.1.21 2.21 Registrar sentença .............................................................................. 40

COMPETÊNCIA (EXCEÇÃO/PREVENÇÃO/CONFLITO).................................................42

DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO E PENHORA ..........................................................44

5.1.22 2.22 NOTIFICAR ........................................................................................ 44

5.1.23 2.23 Disponibilizar ..................................................................................... 44

5.2 Indicadores ................................................................................................... 44

INFORMAÇÕES ADICIONAIS.................................................................................46

GLOSSÁRIO.......................................................................................................50

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TRT5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

PROCESSO:

Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

Versão: 015 – 10/03/2017

Página: 5

APRESENTAÇÃO

Nota : A leitura do presente documento, para melhor entendimento, deve ser

realizada concomitantemente com o fluxograma representativo das atividades

do processo/subprocesso, considerando que sua sequência lógica corresponde a

do referido fluxo.

O Manual de Procedimentos, Rotinas de trabalho da 1ª Instância, constitui um dosprincipais produtos do Projeto Estratégico de Redesenho dos Processos de Trabalho da 1ªInstância, caracterizando-se como referência documental para os usuários, que tem comofinalidade padronizar e otimizar os processos e rotinas de trabalho do TRT da 5ª Região, afim de garantir uma uniformidade nas atividades realizadas, bem como potencializar aconsecução dos resultados.

A elaboração deste manual visa ao cumprimento da Meta 05/2010 do Poder JudiciárioNacional, “Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos detrabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias”; bem como a concretização doprojeto estratégico, “Redesenho dos processos de trabalho da 1ª Instância”.

Seu conteúdo apresenta o fluxograma geral da fase de conhecimento (da distribuição atéa sentença) validado pelos magistrados do TRT5 durante o “Workshop de Gestão deProcessos” realizado nos dias 06 a 08/10/2010 e o mapeamento das rotinasdesenvolvidas durante as oficinas da Meta 05/2010.

O presente fluxograma, que se constitui como ferramenta de gestão, representagraficamente o passo a passo das atividades inerentes ao tramite do processo nasunidades, de modo a facilitar a gestão da qualidade no controle de processos, identificaros pontos de estrangulamento e aperfeiçoar o gerenciamento, a fim de alcançar níveismais elevados de satisfação e eficácia.

Objetivos

• Representar o fluxo do trâmite processual, possibilitando uma visão objetiva das suasfases e atividades vinculadas;

• Apresentar os procedimentos inerentes à rotina de trabalho na 1ª instância no âmbitodo TRT5, de modo a unificá-las;• Promover a melhoria contínua e a padronização dos procedimentos de trabalho, visandoà celeridade;• Aperfeiçoar o gerenciamento das rotinas a fim de alcançar as metas estabelecidas demodo satisfatório e eficaz;• Utilizar melhor o potencial humano;• Proporcionar a redução do tempo e dos custos inerentes à execução das atividades.• Cumprimento da Meta 5 do CNJ.

Normas Relacionadas: Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional,Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho

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TRT5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

PROCESSO:

Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

Versão: 015 – 10/03/2017

Página: 6

Sistemas Informatizados Relacionados: SAMP, e-SAMP, Carta Precatória Eletrônica

Unidades Envolvidas: Unidades Judiciárias de 1ª instância.

DisponibilizaçãoO presente manual estará disponível para consulta e download na intranet do TRT5, telade Manuais e Formulários. E também no SAMP – tela inicial.

IndicadoresOs indicadores de desempenho são uma variável utilizada para mensurar uma realidade.No âmbito do TRT 5 foram escolhidos 25 indicadores a serem monitorados por todas asVaras, sendo possível ao final a análise geral dos resultados dos indicadores realizadapela Central de Gestão. Cada Vara monitora seus indicadores, a fim de verificar epromover as melhorias necessárias a cada item. Ademais, outros benefícios podem ser levantados para a utilização dos indicadores, quaissejam:• Possibilidade de cada Unidade revisar sua forma de atuação adotando as melhorespráticas.● Muitas pessoas preparadas para observar, analisar e melhorar asatividades rotineiras.• Uso dos indicadores como ferramenta de gestão, tanto para mudar o que fornecessário quanto para apoiar no planejamento da Unidade.

AtualizaçãoO presente Manual de Procedimentos poderá sofrer atualizações a qualquer tempo, a fimde que esteja sempre condizente com a realidade de trabalho no âmbito do TRT5. Toda equalquer atualização deverá ser convalidada pelos setores executores das atividades epelo Comitê Gestor. Cabe aos órgãos e unidades competentes pela regulamentação de atos e procedimentose revisão de processo de trabalho, comunicar e fornecer os elementos necessários àatualização das informações aqui constantes A cada revisão as numerações indicativas da versão deverão sofrer alteração.Os usuários poderão ainda apresentar melhorias às rotinas apresentadas mediantecontato com a Secretaria de Organizações e Métodos, via e-mail [email protected].

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TRT5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

PROCESSO:

Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

Versão: 015 – 10/03/2017

Página: 7

M A C R O P R O C E S S OM A C R O P R O C E S S O

Autor: Secretaria de Assessoramento em Organização e Métodos

Nota: A Vara do Trabalho funciona como uma rede interdependente de subprocessos de trabalhoilustrados nos fluxogramas contidos neste documento. As atividades pertencentes a cada fase sãopormenorizadas nos subcapítulos seguintes, com os subprocessos identificados descritos de formasucinta, bem como cada uma de suas atividades.

M A C R O P R O C E S S O : C O N T R O L E P R O C E S S U A L

Conceito:

Objetiva transformar petições iniciais e reclamações atermadas em ações judiciais, bemcomo os processos recebidos de outros órgãos, a fim de que sejam passíveis detramitação na Justiça do Trabalho.

1.1 ELEMENTOS DO PROCESSO

1.1.1 1. Preparar Processo

Compreende desde o recebimento da ação, o procedimento para distribuição até apreparação dos autos para apreciação do Juízo ou realização da audiência, conforme ocaso.

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TRT5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

PROCESSO:

Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

Versão: 015 – 10/03/2017

Página: 8

1.1.2 2. Conhecer e Julgar Processo

Compreende desde o recebimento do processo/ação para apreciação inicial pelo Juízo ourealização da audiência até a prolação de sentença ou registro de solução de mérito na 1ªinstância.

1.1.3 3. Cumprir Sentença

Compreende a fase de cumprimento da sentença proferida transitada em julgado, ou dostermos constantes da solução de mérito.

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TRT5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

PROCESSO:

Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

Versão: 015 – 10/03/2017

Página: 9

P R E P A R A RP R E P A R A R P R O C E S S OP R O C E S S O

Autor: Secretaria de Assessoramento em Organização e Métodos

1 . P R E P A R A R P R O C E S S O

2.1 ELEMENTOS DO PROCESSO

2.1.1 1.1 Receber Documentos e Distribuir

Esse processo de trabalho tem como objetivo transformar petições iniciais, processosrecebidos de outras Jurisdições e de outras Justiças, cartas precatórias e reclamaçõesatermadas em ações judiciais passíveis de tramitação na Justiça do Trabalho.Compreende as atividades de cadastramento da ação, sua distribuição a uma das Varasda cidade e a atribuição do número sequencial do processo. Nas cidades com mais deuma Vara essas atividades são realizadas por uma unidade centralizada: Serviço ouSeção de Distribuição. Nas Varas únicas constitui mais um serviço da unidade.

2.1.2 1.2 Preparar autos para apreciação/ audiência

Compreende a atividade de organização dos documentos recebidos formando os autos doprocesso (autuação).

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TRT5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

PROCESSO:

Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

Versão: 015 – 10/03/2017

Página: 10

R E C E B E RR E C E B E R D O C U M E N T O SD O C U M E N T O S EE D I S T R I B U I RD I S T R I B U I R

Autor: Secretaria de Assessoramento em Organização e Métodos

S U B P R O C E S S O 1 . 1 : R E C E B E R D O C U M E N T O S ED I S T R I B U I R

3.1 ELEMENTOS DO PROCESSO

3.1.1 1.1.1 Receber Documentos a distribuir

A petição inicial será recebida na Seção de Distribuição dos Feitos, onde houver, ou naVara do Trabalho. Será exigida a identificação precisa das partes dos processos, mediantea indicação correta dos números do:- Nome completo das partes, sem abreviaturas. Essa informação será preenchidamanualmente apenas quando a parte não possuir CPF/CNPJ;- CPF ou CNPJ;Caso não haja indicação do CPF/CNPJ do autor ou não seja possível ainserção do dado deverá ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o caso:

• Estrangeiro;• Indígena;• Não inscrito - a parte não possui inscrição na Receita Federal;• Comunicação indisponível – houve a indicação do CPF/CNPJ, contudo a falta

de comunicação com a Receita Federal no momento do cadastramento daação não permite a inserção do dado;

• Não informado/incorreto; • Espólio.

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TRT5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

PROCESSO:

Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

Versão: 015 – 10/03/2017

Página: 11

Atenção: Em se tratando do tipo “espólio de” também deverá ser marcada a opção“Espólio” no campo “Outras Informações”.

- CTPS;- RG;- PIS/PASEP ou CEI/NIT-Número de Inscrição do Trabalhador;- Atividade econômica da pessoa reclamada, conforme tabela do TST ;- CEP válido para registro de endereços precisos, a partir da migração da base de dadosfornecida pela ECT, e a indicação, inclusive, de pontos de referência que possam facilitaro trabalho dos Oficiais de Justiça e mensageiros.O não atendimento das solicitações acima, não impedirá o ajuizamento e a distribuiçãoda ação trabalhista, mas deverá ser certificado de forma circunstanciada. Sendo o autor pessoa Jurídica, constatada a ausência ou incorreção da informação noato do recebimento da petição inicial o servidor estará autorizado a devolvê-laconsiderando que para registro como pessoa jurídica a empresa deve ser formalmenteconstituída e necessariamente terá CNPJ. Verificada identidade de partes pelo sistema, a ação será distribuída por dependência eremetida à Vara. A audiência será designada nos processos em que, feita a pesquisa pelosistema, for constatado registro de julgamento.Caso exista pedido de distribuição por dependência, em caso de continência ou conexãode ações, deve ser feito através de petição dirigida ao Juiz da Vara, devidamenteprotocolizada.Alternativamente, o recebimento da petição inicial poderá ocorrer através do sistema depré-cadastramento, PRECAD, via web, endereço http://trt05-desenv:8888/precad/, eserá obrigatório informar, conforme Consolidação dos Provimentos da CorregedoriaRegional:- Nome completo das partes, sem abreviaturas;- CPF, Data de Nascimento e Nacionalidade para pessoa física;- CNPJ para pessoa jurídica;- Nome da Mãe (não havendo a informação cadastrar “Desconhecida”.- Endereço completo (O preenchimento do CEP é obrigatório). Ver item 3.1.9 .- Representante quando se tratar de Pessoa Física Maior Incapaz, Pessoa Física Menor,Espólio, Massa Falida, Condomínio, Recuperação Judicial e Liquidação Extrajudicial.- Assunto: Deverão ser listados todos os assuntos processuais objeto da reclamação.Caberá à parte observar os assuntos listados na Tabela de Assuntos Processuais da Justiça do Trabalho do TST. - Atividade econômica da pessoa reclamada, conforme tabela do TST ;As funcionalidades e peculiaridades do PRECAD estão descritas no Manual Precad. O cadastro das ações no SAMP será mediante a migração dos dados do Precad. Contudo,o usuário deverá estar atento para incluir novas informações, tais como apelido e nomefantasia, referentes às partes na tela de processo no SAMP, a fim de facilitar a localizaçãodas mesmas.Em qualquer caso, no SAMP as inscrições do CPF/CNPJ serão validadas diretamente nobanco de dados da Receita Federal.

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TRT5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

PROCESSO:

Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

Versão: 015 – 10/03/2017

Página: 12

Havendo divergência entre o nome informado na inicial e aquele constante na ReceitaFederal, para verificar se deve ou não importar o nome que está no banco de dados daReceita Federal, o servidor deve observar os seguintes critérios:

a) Observar o art. 30 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (com alteração doAto GCGJT 21/2011) sobre como devem ser grafados os nomes:

Do Registro do Nome das Partes e Advogados

Art. 30. No registro do nome de partes e advogados,

observar-se-ão os seguintes padrões de grafia:

I - O cadastramento de partes no processo deverá ser realizado,prioritariamente, pelo nome ou razão social constante do cadastro depessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal doBrasil, mediante alimentação automática, observados os convênios econdições tecnológicas disponíveis, vedado o uso dos tipos itálico enegrito.

II — as abreviaturas de palavras são vedadas, salvo se impossívelidentificar sua escrita completa ou fizerem parte do nome fantasia ou darazão social do empregador;

III — as seguintes siglas serão adotadas como padrão: S.A., Ltda., S/C, CIAe ME;

IV — as siglas que não fazem parte da razão social serão grafadas após onome da empresa, em letras maiúsculas e precedidas de hífen;

V — os registros complementares ao nome da parte serão grafados da seguinteforma, exemplificativamente: José da Silva (Espólio de), União (ExtintoINAMPS), Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. — BANERJ (em LiquidaçãoExtrajudicial), José da Silva e Outro;

VI — na grafia do nome de autoridades, não se utilizará pronome detratamento.

Parágrafo único. O tamanho dos campos e demais detalhes relacionados àinformática constarão do Anexo II desta Consolidação.

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TRT5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

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PROCESSO:

Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

Versão: 015 – 10/03/2017

Página: 13

Art. 31. O nome do sócio constará da autuação do processo sempre queincluído pelo Juiz no polo passivo da execução.

b) Caso o usuário constate que houve erro de digitação, colocar a grafia que constana Receita Federal. Ex:

Nome informado na petição Nome que consta na Receita Federal

Luis José dos Santos Luiz José dos Santos

Ana Rosa de Souza Ana Rosa Sousa

c) Caso o usuário constate que se trata de mesma pessoa jurídica, mas que foigrafado de forma diferente, colocar a grafia que consta na Receita Federal. Ex:

Nome informado na petição Nome que consta na Receita Federal

AFS – Associação dos Funcionários de Salvador Associação dos Funcionários da Cidade doSalvador - AFS

Soc. Beneficente Caridosa LTDA Sociedade Beneficente Caridosa Ltda.

d) Caso a divergência seja muito grande, o usuário não deve importar o nome dobanco de dados da Receita Federal, mas deixar o nome que está na petição ecertificar que para aquele CPF/CNPJ o nome que consta na Receita Federal é outro.Ex:

Nome informado na petição Nome que consta na Receita Federal

Antonio José de Souza Menezes José Antonio Menezes Santos

Soc. Beneficente Caridosa LTDA Caridosa Autopeças e Serviços S/A

e) Em todos esses casos, deve-se olhar também os documentos que foram juntadoscom a petição inicial, de onde o usuário pode extrair outros elementos para sabero nome das partes, especialmente para identificar nome fantasia da empresa.

f) Se na petição inicial tiver apenas o nome fantasia, mas houver documentos com onome da empresa e o usuário confirmar esse nome na receita pelo CNPJ, ousuário deve colocar como nome da parte o nome da empresa, e colocar o nomefantasia no local adequado para tal.

g) Caso a grafia constante na Receita Federal esteja em desacordo com as demaisregras do art. 30 da Consolidação de Provimentos do TST, o usuário não deve

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TRT5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

PROCESSO:

Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

Versão: 015 – 10/03/2017

Página: 14

importar o nome que está na Receita, obedecendo ao que manda a Consolidação.Ex.

Nome informado na petição Nome que consta naReceita Federal

Como deve ser grafado segundoConsolidação de Provimentos doTST

Espólio de José Capistrano José Capistrano José Capistrano (Espólio de)

Empresa Tal S/A Empresa Tal S/A Empresa Tal S.A.

Baneb, atualmente conhecidocomo Banco Tal

Banco do Estado daBahia – Baneb

Banco do Estado da Bahia – Baneb(Sucedido pelo Banco Tal)

Nos casos em que houver falha na comunicação no momento da distribuição da ação (site

da Receita Federal do Brasil indisponível), o que inviabilizaria a validação do número de

CPF/CNPJ informado, a distribuição será realizada sem a inserção do dado faltante,

devendo existir a marcação de “Comunicação Indisponível”.

Em se tratando de CPF/CNPJ não informado ou informado incorretamente a marcaçãoserá “Não informado/Incorreto. Para pessoas que não possuem inscrição a indicação é“Não inscrito”. Em todos os Casos a informação constará da certidão emitida nomomento da distribuição e o Juízo deverá colher tais informações na primeiraoportunidade em que couber às partes falar nos autos.

Poderá ainda o CPF/CNPJ não ser informado por particularidade da parte, devendo haveruma das marcações disponíveis, conforme o caso:

• Estrangeiro;• Indígena;• Espólio.

No cadastro de parte que constitui “Espólio de” deve-se colocar a opção "Espólio",

considerando que se caracteriza um dos casos de exceção, pois de fato, o espólio não é

inscrito no CPF, a inscrição porventura existente é do falecido e por isso mesmo inválida,

devendo esta característica ser indicada no campo “Outras Informações”.

No módulo SAMP/RECLAMAÇÃO deve ser preenchido o campo ENTE - para DEMANDANTE

e DEMANDADO- devendo ser selecionado obrigatoriamente no momento da distribuição

uma das opções quando se tratar de ente Federal, Estadual ou Municipal.

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TRT5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

PROCESSO:

Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

Versão: 015 – 10/03/2017

Página: 15

Classes Processuais As ações serão classificadas conforme Tabela Unificada de Classes Processuais do CNJ (http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php). A classe processualdeterminará o trâmite da ação, uma vez que nem sempre caberá à Justiça do Trabalhoconhecer (instrução) e julgar (apreciação do seu mérito) o processo, pois há ações queserão recebidas para cumprimento de uma condenação anterior - judiciária ouadministrativa ou de uma obrigação extrajudicial - e essas, em sua maioria, terão trâmiteapenas na fase de execução. Serão passíveis de cadastramento as petições iniciais, processos recebidos de outrasJurisdições e de outras Justiças, cartas precatórias e reclamações atermadas. O Sistema de Acompanhamento e Movimentação Processual- SAMP está programado pararealizar ações e registros específicos, conforme o tipo de ação (classe) e a faseprocessual quando do seu recebimento na Justiça do Trabalho:

1. Processos com cadastramento inicial na própria Jurisdição. Tipos de Processo Registros realizados Audiência Inicial Fase

processual Iniciais:competência da JTConhecer e Julgar

32100–ProcessoDistribuído

Designada a depender da Classe Processual

Conhecimento

Título Executivo ouExecução Fiscalvindos de outroJuízo (JCE/JCF)

32100-ProcessoDistribuído 28480 - Recebido deOutro Órgão p/Execução

Sem designação de audiência

Execução

Título Executivo ouExecução Fiscal dopróprio Juízo

32100-ProcessoDistribuído 14700-ExecuçãoIniciada

Sem designação de audiência

Execução

Carta Precatória 32100 - ProcessoDistribuído.

Designada audiência para o tipo Inquiritória

Tratamentoespecífico (veritem 3.1.12 )

ProcessosRedistribuídos

32300 – Processo porRedistribuição.

Designada audiência

Conhecimento

2. Processos originários de outra Jurisdição da própria JT ou originários de outraJustiça, além de serem consideradas as especificidades da classe processual, no ato docadastramento, deverá ser selecionada a fase processual: “Conhecimento” ou“Execução” e a situação dos autos. Os registros e ações dependerão, também, dasituação dos autos.

Situação Registrosrealizados

Audiência Faseprocessual

Com Audiência a serrealizada

32100–ProcessoDistribuído

Designada com o tipo I (inicial) ou T (instrução) a depender do caso

Conhecimento

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Página: 16

Sem Sentença(instrução encerrada)

32100-ProcessoDistribuído

Sem designação de audiência

Conhecimento

Com Sentença NãoLíquida

32150–ProcessoDistribuído/Julgado14750– LiquidaçãoIniciada.

Sem designação de audiência

Liquidação

Em Execução 32150–ProcessoDistribuído/Julgado28480–AutosRecebidos de OutroÓrgão para Execução

Sem designação de audiência

Execução

Em Grau de Recurso 32150–ProcessoDistribuído/Julgado

Sem designação de audiência

Conhecimento

Em ExecuçãoPrevidenciária

32150–ProcessoDistribuído/Julgado28490–AutosRecebidos de OutroJuízo paraExecução/INSS.

Sem designação de audiência

Execução

3.1.2 1.1.2 Priorizar Cadastro e Sorteio

Terão tratamento prioritário as petições em que figure como parte ou interessado pessoacom idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave,conforme a Lei 12008/2009, bem como aquelas com pedido de urgência, liminar e tutelaantecipada e classes processuais do tipo mandado de segurança, interdito proibitório emedidas cautelares.

3.1.3 1.1.3 Cadastrar ou validar pré-cadastro

O cadastro ou a validação do pré-cadastro, que consiste na conferência dos dadospreviamente informados pela parte, serão realizados pelo servidor responsável peladistribuição.Serão passíveis de cadastramento as petições iniciais, processos recebidos de outrasJurisdições e de outras Justiças, cartas precatórias e reclamações atermadas. Devem ser observadas as regras estabelecidas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

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3.1.4 1.1.4 Distribuir para a vara e gerar número do processo

A distribuição é realizada automaticamente pelo sistema de forma imediata, igualitária ealeatória. Nos casos de distribuição por dependência haverá compensação, naslocalidades com mais de uma Vara.Como regra o sistema seleciona a Vara e posteriormente atribui o número do processo,obedecendo a sequência numérica anual da unidade escolhida. O CNJ estabeleceupadrões e critérios unificados de numeração para todas as Justiças, através da Resoluçãonº 65 de 2008 . O pedido de distribuição por dependência, deve ser dirigido ao Juízo de origem,devidamente protocolizada. O Juízo, decidindo pela conexão, determinará a distribuiçãopor dependência, observada a compensação devida, na localidade onde houver mais deuma Vara.Nos casos em que for realizado o pré-cadastro, a ação será distribuída por dependênciaao processo indicado, no entanto, tal requerimento deverá ser submetido à apreciação doJuízo, que poderá rejeitá-lo, caso não seja constatada a relação de dependência alegada.No caso de rejeição o Juízo determinará sua desconsideração e se houver mais de umavara, a redistribuição da ação. Sendo ação autônoma o sistema irá verificar se existe identidade de partes (vide item 3.1.5).

Conversão de Classe

Caso, após a distribuição, verifique-se irregularidade na mesma, que gere a necessidadede conversão da classe processual antes da remessa dos autos à Vara, essa será feita noSAMP – Distribuição, módulo Manutenção/ Ajuste Distribuição, sendo que não é permitidaa mudança de classe de uma ação típica de conhecimento em uma típica de execução, ouseja, não podemos, por exemplo, converter uma reclamação trabalhista em um títuloexecutivo.

3.1.5 1.1.5 Verificar identidade de partes

A pesquisa quanto à identidade de partes é feita automaticamente pelo sistema,retroativa ao período de 02 (dois) anos, observando os seguintes critérioscumulativamente:a. Igualdade de partes, independentemente do polo; b. Ação sem julgamento do mérito, incluindo nessa situação as que ainda não foramjulgadas e as que tiveram como resultado um dos relacionados no item 218 – Julgamentosem resolução do mérito - da tabela unificada do CNJ.(http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_movimentos.php).

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3.1.6 1.1.6 Distribuir aleatoriamente e gerar número do processo

Vide item 3.1.4.

3.1.7 1.1.7 Distribuir para a vara e gerar número do processo

Vide item 3.1.4.

3.1.8 1.1.8 Designar Audiência

Nas classes em que há previsão de audiência inaugural a sua designação será feitaautomaticamente pelo sistema no momento da distribuição, salvo quando não houverpauta disponível na Vara. Possibilidade do sistema designar a audiência considerando oCPF/CNPJ da parte, desde que seja disponibilizada pauta específica para tal pela Vara doTrabalho.Será designada audiência nas ações distribuídas por prevenção a partir da pesquisa nosistema de identidade das partes quando houver registro de tramitação de julgamento. A ausência de horários implicará na distribuição da ação sem designação de audiência,cabendo à Vara sua marcação e respectivas notificações das partes.As Varas do Trabalho, portanto, devem alimentar o sistema com os horários disponíveispara audiência, de modo a não deixar faltar horário para distribuição. A designação de audiência nas ações com requerimento de notificação do réu por Oficialde Justiça obedecerá ao prazo administrativo mínimo de 30 dias, já por Edital obedeceráao prazo administrativo mínimo de 45 dias entre a sua distribuição e a data da audiência,a fim de garantir a efetivação das notificações.

CLASSES COM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUTOMÁTICA

1 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 19 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO

2 – INQUÉRITO 23 - AÇÃO DECLARATÓRIA

14 - AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 93 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

15 - AUTO DE VERIFICAÇÃO INFRAÇÃO 6 - CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA

3.1.9 1.1.9 Gerar notificações para as partes

Havendo marcação de audiência na distribuição as notificações das partes e testemunhas,no caso de carta precatória inquiritória, serão geradas automaticamente, salvo no casode notificação por Edital, conforme cadastro do endereço no PRECAD/Cadastro, eencaminhadas observando as especificações a seguir:

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a. Via Correios: Endereços cadastrados de modo completo e através do CEP. Os Correios não receberão notificações com CEP genérico nas localidades que possuem CEP'sespecíficos, como por exemplo 40000-000 para Salvador. Informativo nº 012/2012 da SCJ1; b. Via Oficial de Justiça: Endereços cadastrados sem CEP, sinalizados como Nãoatendido pelos Correios ou Zona Rural, conforme o caso. Não obstante, o endereço deveconter elementos suficientes para localização pelo Oficial;c. Via Edital: Endereço ignorado, submetendo-se a apreciação do Juízo. Para as notificações por Oficial de Justiça, o endereço deve conter elementos suficientespara localização pelo Oficial, bem como deverá ser obedecido o prazo administrativomínimo de 30 dias entre a distribuição e data da audiência, a fim de garantir a efetivaçãodas notificações. Já as notificações por Edital obedecerão ao prazo mínimo de 45 diaspara designação de audiência.Não serão geradas notificações das ações distribuídas sem designação de audiência, ouque haja requerimento de notificação por Edital, tendo em vista a necessidade deapreciação prévia do Juízo ou de regularização dos horários de pauta pela Vara. Nos casos de Embargos de Terceiro a Vara deverá notificar embargado através do seuadvogado cadastrado nos autos principais, conforme art. 1.050 §3º do CPC. Deste modo,apenas será pessoal a citação do embargado não assistido por advogado nos autosprincipais (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional ).

O serventuário deve atentar ainda para as peculiaridades quanto ao meio pelo qual a AGU(PU-Ba, PFN-Ba, PF-Ba) será notificada ou intimada, considerando a previsão de remessados autos. Vide procedimentos na tela de Serviços para Capital, Interior e 2ª Instância ,bem como o Informativo 01/2012 da S CJ1 .

3.1.10 1.1.10 Tratar remessa conforme tipo de comunicação

Vide item 3.1.9 .

3.1.11 Distribuir Carta Precatória

Quando do recebimento de Cartas Precatórias, o setor responsável pela Distribuiçãodeverá, a princípio, verificar se o endereço para cumprimento pertence à jurisdição e sepossui todos os elementos necessários ao seu cumprimento (Consolidação dosProvimentos da Corregedoria Regional ) para que seja possível sua distribuição a umaVara do Trabalho da Cidade. Nos casos de erro vide item 3.1.13. As Cartas Precatórias Eletrônicas são recebidas pela Distribuição diariamente através dosistema de CP-e. Não obstante, será necessária a inclusão dos dados no SAMP para queseja feita a distribuição aleatória a uma das Varas. Após o cadastro da CP no SAMP, deve ser incluído no sistema de CP-e o nº seqüencialatribuído à Carta remetendo-a para a Vara correspondente a fim de que seja feita suaautuação.A comunicação à Vara Deprecante é feita automaticamente por meio do sistema de CP-emediante a geração da Certidão de autuação.

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Todos os atos para cumprimento das Cartas Precatórias Eletrônicas serão realizadosatravés do SAMP, contudo as comunicações à Vara Deprecante serão por meio do própriosistema de CPE.As peças geradas fora do sistema de CPE deverão a ele ser anexadas digitalmente, pois aCarta Precatória será posteriormente devolvida à Vara Deprecante também através doreferido sistema. Para maiores detalhes o usuário deve consultar o Manual CP-e .

3.1.12 Embargos de Terceiro em Carta Precatória

Os embargos de terceiro poderão ser oferecidos tanto no juízo deprecante como no juízodeprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se, no caso decartas precatórias executórias, versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora,avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo Juízo Deprecado (Súmula 419 – TST). Os Embargos de Terceiros referentes a Cartas Precatórias deverão ser recebidos comopetição de andamento, via protocolo. Não cabe distribuição como ação na Varadeprecada, considerando que a Vara deverá remetê-los a Vara Deprecante parajulgamento.

• Caso tenha sido recebido como ação, indevidamente, o usuário deve registrar nosembargos de terceiros 28400 – AUTOS REMETIDOS A OUTRO JUÍZO colocando nocampo destino a Vara Deprecante

Nos casos em que o andamento da carta precatória depender do julgamento deEmbargos de Terceiro pelo Juízo Deprecante, a carta deverá ser devolvida ao Juízo deorigem juntamente com os Embargos.

3.1.13 1.1.11 Tratar Erro (Devolver ou Encaminhar)

Existindo vício na formação da Carta Precatória, esta deve ser devolvida ao Juízo deorigem (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional ). Vícios referentes aoobjeto da precatória contudo, devem ser apreciados pelo Juízo para o qual a Carta sejadistribuída.Caso esteja devidamente formada, mas não pertença à jurisdição, deverá serencaminhada para o Juízo competente, em razão do seu caráter itinerante (Consolidaçãodos Provimentos da Corregedoria Regional ). Nesses casos, será enviado um e-mail à VaraDeprecante informando que a Carta Precatória não foi distribuída nesse Juízo tendo sidoremetida ao Juízo correto.

3.1.14 1.1.12 Cadastrar Carta Precatória

Estando a Carta Precatória regular, será cadastrada e distribuída de forma aleatória parauma das Varas do Trabalho, sendo enviado um e-mail automático à Vara Deprecanteinformando a Vara sorteada e o número atribuído à Carta Precatória. Em se tratando de

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Página: 21

carta precatória inquiritória, a comunicação à vara deprecante conterá também a data elocal da audiência designada. Tratando-se de Carta Precatória Eletrônica, ver item 3.1.11 .As cartas poderão ser classificadas conforme o seu objeto em: Inquiritória, Executória,Notificatória e Diversa, a depender do tipo de diligência determinada pelo juízoDeprecante. Em todos os tipos deverão ser cadastrados os advogados das partes(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional ). As Cartas Precatórias Inquiritórias terão as testemunhas arroladas cadastradas quandodo seu registro inicial, possibilitando a sua distribuição automática e aleatória, bem comoa designação de audiência, emissão de comunicações e notificações aos interessados e àstestemunhas automaticamente. As Cartas Precatórias Notificatórias deverão ser cumpridas exclusivamente por oficial dejustiça, considerando que para notificação postal é desnecessária a emissão de CP. As comunicações aos advogados serão emitidas diretamente caso haja a informação daOAB no corpo da carta.Para designação da audiência será obedecido o prazo administrativo mínimo de 30 dias, eserá considerado o último horário do dia disponibilizado para a distribuição.

3.1.15 1.1.13 Distribuir aleatoriamente e gerar número do processo

Vide item 3.1.12.

3.1.16 1.1.14 Comunicar número do processo para vara de origem

Para as Cartas Precatórias Regionais a comunicação para a Vara de Origem (deprecante)será gerada automaticamente no ato da distribuição, constando o número do processo,bem como a data designada para realização da audiência quando se tratar de cartaprecatória Inquiritória.Para as demais Cartas Precatórias é gerado um ofício, com as mesmas informações acimarelacionadas, no ato do sorteio, que a Distribuição encaminha à Vara Deprecante.Nas cartas precatórias eletrônicas a comunicação à Vara Deprecante será feita pelaprópria Vara Deprecada através do sistema de CPE.

3.1.17 1.1.15 Organizar e montar os autos

A autuação corresponde à montagem do processo, organização dos documentos eformação de volumes, e deverá observar o disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional. Vale ressaltar que tal atividade compete ao Setor de Distribuição,onde houver. Nas Cartas Precatórias e nos documentos expedidos serão identificados os dois númerosde processo, o do Juízo Deprecante e do Deprecado.

3.2 Indicadores

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Página: 22

Os indicadores estabelecidos para esse subprocesso visam medir o grau de rapidez eprecisão com que se realiza a tarefa de atendimento, a fim de promover a melhoriacontínua e a padronização dos procedimentos de trabalho. São eles:

1. Tempo

- Tempo médio entre o atendimento, inclusive o cadastramento das informações e aemissão da certidão de distribuição.

O tempo de atendimento equivale à soma de duas medidas:

A) Tempo médio de espera para atendimento: dado a ser colhido no sistema eletrônico desenhas para atendimento (painel eletrônico).

B) Tempo médio de atendimento (efetivo): o relógio do sistema conta do momento doacesso a tela de cadastramento até o momento da expedição da certidão de distribuição.

2. Produtividade

- Taxa de Congestionamento – Resulta da divisão do total dos processos distribuídos pelosomatório das reclamações iniciais novas com as ações pendentes de distribuição.

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Página: 23

P R E P A R A RP R E P A R A R A U T O SA U T O S P A R AP A R A A P R E C I A Ç Ã O / A U D I Ê N C I AA P R E C I A Ç Ã O / A U D I Ê N C I A

Autor: Secretaria de Assessoramento em Organizações e Métodos

S U B P R O C E S S O 1 . 2 : P R E P A R A R A U T O S P A R AA P R E C I A Ç Ã O / A U D I Ê N C I A

O objetivo desse processo é a detecção de desconformidades e/ou imprecisõeslocalizadas na petição inicial que possam dificultar e/ou inviabilizar o percurso do iterprocedimental ou, ainda, potencializar nulidades/retrabalho, bem assim conhecerpretensão liminar, de natureza cautelar ou antecipatória, nela veiculada.

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4.1 ELEMENTOS DO PROCESSO

4.1.1 1.2.1 Conferir e Receber os autos

Quando do recebimento dos autos na Secretaria deverá ser averiguada a presença dosrequisitos formais exigíveis da petição inicial, tais como a completude dos dadoscadastrais das partes e a viabilidade de seu processamento, a fim de permitir que no ritoOrdinário seja determinada a emenda pelo Juízo, notificando-se a parte contrária antesmesmo da audiência, de modo a aproveitar a data designada. No Rito Sumaríssimo deveser observada a precisa liquidação dos pedidos, e na falta de requisitos formais o Juízopoderá extinguir o processo antes da audiência, permitindo assim o reaproveitamento dohorário. Nos casos em que há pretensão com necessidade de apreciação imediata pelo Juízo, deveser observado se: a. Há pedido de liminar. Nessa hipótese deverá ser registrada no SAMP a tramitação1411 – AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO DE LIMINAR.b. Há pedido de antecipação de tutela. Nessa hipótese deverá ser registrada no SAMP atramitação 1408 - AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.c. São ações de classes específicas, passíveis de serem conhecidas e julgadas semrealização de audiências. Nessa hipótese deverá ser registrada no SAMP a tramitação1400 – AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO – COGNIÇÃO. d. São ações de classes específicas, que não são passíveis de julgamento imediato ounão se encontram em condições para tanto, mas que por situações diversas demandamapreciação do Juízo. Nessa hipótese deverá ser registrada no SAMP a tramitação 29800 –AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO. e. Há ausência de requisitos. Nessa hipótese deverá ser registrada no SAMP a tramitação29800 – AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO.Em todas as situações, caso haja o interesse do Magistrado em retirar os autos daSecretaria, a referida carga deverá ser registrada no SAMP.

4.1.2 1.2.2 Buscar definição do Juiz

O Juízo irá apreciar o requerimento, analisar o reflexo da ausência de requisitos ousituações diversas, determinando as providências saneadoras necessárias ou realizando oseu julgamento. Para os casos de conclusão por Antecipação de Tutela ou Requerimento de Liminar hátramitações específicas de resultado, quais sejam: 55122 – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA; 55123 – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA; 55124 – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INEXISTENTE/PREJUDICADA;6300 – LIMINAR DEFERIDA;6400 – LIMINAR INDEFERIDA.

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4.1.4 1.2.3 Designar audiência

Caso haja a necessidade de designação da audiência e esta não tenha sido feita no ato dadistribuição, deverá a Secretaria da Vara proceder à inclusão do processo em pauta, bemcomo às notificações das partes e interessados.

4.1.5 1.2.4 Enviar Notificação

Para a expedição das notificações às partes, salvo determinação expressa do Juízo,deverá a Secretaria encaminhá-las observado o meio adequado: a. Via Correios: Endereços cadastrados de modo completo e através do CEP. OsCorreios não receberão notificações com CEP genérico nas localidades que possuem CEP'sespecíficos, como por exemplo 40000-000 para Salvador; b. Via Oficial de Justiça: Endereços cadastrados sem CEP, sinalizados como Nãoatendido pelos Correios ou Zona Rural, conforme o caso. Não obstante, o endereço deveconter elementos suficientes para localização pelo Oficial;c. Via Edital: Endereço ignorado, submetendo-se à apreciação do Juízo.

Para as notificações por Oficial de Justiça deverá ser obedecido o prazo administrativomínimo de 30 dias entre a expedição da notificação e data da audiência, a fim de garantira efetivação das mesmas. Já para as notificações por Edital esse prazo será de 45 dias.

4.1.6 1.2.5 Organizar processo físico para audiência

Ultrapassados os itens 4.1.1 a 4.1.4 os autos deverão ser guardados em local definidopela Secretaria, para aguardar a audiência. Antes da audiência, a Secretaria deverá separar, verificar e organizar o processo para aaudiência. È imprescindível que os pedidos de liminares e antecipações de tutela sejamtratados no primeiro momento dos autos na Secretaria e que se verifique se as partesforam regularmente notificadas para audiência, bem como se existe alguma peçapendente de juntada ou se foi solicitado prazo para juntada, certificando nos autos.Nos casos de notificações pelos Correios deverá a Secretaria verificar a devolução doAviso de Recebimento, ou na falta desse, rastrear os objetos através do site dos Correios(http://www.correios.com.br/), conforme Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.Nas notificações por Oficiais de Justiça verificar a devolução pelo SDMAD ou responsável,solicitando informações, se necessário. Por fim, nas notificações por Edital deverá ser observado se foi cumprido o prazo legalentre a data da publicação certificada nos autos e a realização da audiência. Caso sejaverificada alguma irregularidade, buscar definição do Juiz.

Os processos do dia estarão relacionados em documento “pauta diária” disponível noSAMP. É disponibilizado aos interessados o acompanhamento do andamento da pauta

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através da Pauta Eletrônica. Caso a pauta eletrônica não esteja disponível o servidordeverá imprimir e afixar em mural externo.

4.1.7 1.2.6 Buscar definição do Juiz

Caso as notificações enviadas através dos Correios tenham sido devolvidas semcumprimento por motivo “Recusado” caberá a renovação da notificação por Oficial deJustiça ou por Edital, conforme entendimento do Juízo.

4.1.8 1.2.7 Convocar por Edital

Caso o Juízo determine a notificação por Edital deverá a Secretaria expedi-lo certificando-se que a remarcação da audiência está respeitando o prazo administrativo mínimo de 45dias, para possibilitar o seu efetivo cumprimento.

4.1.9 1.2.8 Notificar através de Oficial de Justiça

Caso o Juízo determine a notificação por Oficial de Justiça deverá a Secretaria expedi-la,certificando-se que a remarcação da audiência está respeitando o prazo administrativomínimo de 30 dias, para possibilitar o seu efetivo cumprimento.

4.1.10 1.2.9 Buscar decisão do Juiz

Caso as notificações enviadas através dos Correios tenham sido devolvidas semcumprimento por motivo “Endereço Incorreto” deverá a Secretaria verificar se há tempohábil para obter o endereço correto. Em caso afirmativo, procederá a Secretaria àatualização/retificação do endereço e a nova remessa conforme meio adequado, videitem 4.1.4 .A busca do endereço poderá ser realizada através de consulta aos convênios com outrosórgãos, mantidos pelo TRT (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional). Quando não houver tempo hábil deverá a Secretaria buscar a decisão do Juiz para oandamento do feito.

4.1.11 1.2.10 Notificar através de oficial

Para as notificações enviadas através dos Correios que tenham sido devolvidas semcumprimento por motivo “Ausente” ou “Não procurado” a renovação poderá ser feita porOficial de Justiça. Nestes casos, deverá a Secretaria verificar se há tempo hábil para aefetivação da notificação, ou se haverá a necessidade de remarcação da audiência,respeitando o prazo administrativo mínimo de 30 dias, a fim de possibilitar seucumprimento.

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Cabe esclarecer que a informação registrada pela ECT “Não procurado” significa que alocalidade não possui serviço de distribuição de correspondência e o destinatário nãocompareceu no posto, a fim de receber suas correspondências, no período de tempodeterminado pelos Correios.

4.1.12 1.2.11 Fazer diligências externas

Cabe ao Oficial de Justiça a realização das diligências externas necessárias paranotificação/comunicação das partes e interessados.

4.2 Indicadores

Os indicadores estabelecidos para esse subprocesso visam medir a eficiência e celeridadeprocessual desde o recebimento da ação até sua conclusão para julgamento, a fim deidentificar rotinas que porventura dificultem o andamento da ação. São eles:

1. Tempo

- Tempo médio de encaminhamento do processo para análise prévia;

- Tempo médio de análise prévia pelo juiz.

2. Produtividade

- % de notificações postais não entregues devolvidas pela ECT, decorrentes de falhas deendereçamento;

- % de comunicações via oficiais de justiça devolvidas com certidão negativa;

- % de diligencias de notificações via oficial de justiça.

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C O N H E C E RC O N H E C E R EE J U L G A RJ U L G A R P R O C E S S OP R O C E S S O

Autor: Secretaria de Assessoramento em Organizações e Métodos

P R O C E S S O 2 : C O N H E C E R E J U L G A R P R O C E S S O

Esse processo tem como objetivo que o Juízo, através da eleição de todos os meios deprova documental, testemunhal e pericial, conforme o caso analise o mérito dos pedidosconstantes da ação, a fim de proferir o seu Julgamento – resultado do processo.

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5.1 ELEMENTOS DO PROCESSO

5.1.1 2.1 Ouvir Testemunha e Devolver

Nas Cartas Precatórias Inquiritórias serão ouvidas as testemunhas e devolvidos os autos,efetuando os registros necessários no SAMP:Quando da sua devolução ao Juízo de origem deverá ser realizado registro no SAMP adepender do resultado. -Cartas com efetivo cumprimento da medida determinada ou solicitada: Tramitação31050 - CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA.-Cartas em que não foi possível o efetivo cumprimento: Tramitação 31060 - CARTAPRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA.Em ambos os casos a devolução à Vara deprecante será precedida da tramitação 31070 -CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA.

5.1.2 2.2 Determinar registro do termo de arquivamento/desistência

Se o autor não comparecer ou desistir, o Juízo determinará o arquivamento da ação ou ahomologação da desistência, respectivamente.A DESISTÊNCIA da ação poderá ser requerida antes mesmo da data prevista para arealização da audiência, através de petição. Nessa hipótese, deverá ser tramitada noSAMP 42800 – DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA, e observado se a notificação ao réufoi efetivada. Se sim, antes da homologação da desistência pelo juízo deverá ser dadavista à parte contrária, para manifestação sobre o requerimento. Caso a notificação nãotenha se efetivado, a desistência poderá ser homologada de imediato, por despacho dojuízo. A desistência também poderá ocorrer durante a audiência. Nessa hipótese o Juizdeterminará o registro em Ata de Desistência. Em qualquer das situações, caberá ao finalo registro no SAMP da tramitação 4900 – DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.

Não comparecendo o autor à primeira audiência, sem justificativa, o Juiz determinará oARQUIVAMENTO dos autos - Sanção processual aplicada em função da ausênciainjustificada do reclamante na audiência (Art. 844 CLT). Deverá a Secretaria efetuar osregistros necessários: Ata de Arquivamento e tramitação conforme a classe processual -301 ARQUIVAMENTO SUMARÍSSIMO ou 300 AÇÃO ARQUIVADA.Tais registros, no entanto, somente deverão ser realizados se, e tão somente se,constituírem o resultado comum a todos os autores da ação. Caso o processo prossigacom pelo menos um autor o registro a ser efetuado é o correspondente a ele. Recomenda-se nos dois casos, arquivamento ou desistência da ação, o desentranhamentoe entrega dos documentos à parte que requereu a sua juntada. Caso esteja ausente, notificar a parte para recebimento dos documentos na Secretaria,consignando prazo e penalidade. Os horários de audiências disponibilizados em decorrência da homologação de desistênciapoderão ser reutilizados.

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5.1.3 2.3 Conferir representação processual e qualificação

Na primeira audiência, proceder à colheita das informações não apresentadas pelaspartes e certificadas nos autos nos moldes do Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho . Deverá constar dos autos a identificação precisa das partes, mediante a indicação corretados números do CPF ou CNPJ, da CTPS, do RG, do PIS/PASEP ou CEI/NIT – Número deInscrição do Trabalhador, assim como a atividade econômica da pessoa reclamada e aindicação precisa dos endereços, contendo, inclusive, pontos de referência que possamfacilitar o trabalho dos Oficiais de Justiça e mensageiros. Deverá ainda ser exigida a identificação dos advogados das partes mediante aapresentação da carteira da OAB, bem como documentação dos prepostos das empresasreclamadas.Havendo a determinação de apensamento de processos, que consiste no tramiteprocessual conjunto de dois ou mais processos, o usuário deverá observar qual processocorrerá como principal e registrar a tramitação 27300 – APENSADO A ESTE O PROCESSOe na caixa de diálogo inserir o número do processo que está sendo apensado. Oapensamento deverá ser certificado em ambos os autos, tanto no que receberá o apenso,como naqueles que serão apensados.No processo principal serão registrados todos os atos e os processos apensados ficarãoinativos, estes devem ser presos à contracapa dos autos principal.Na fase de conhecimento o apensamento significa o julgamento conjunto dos processos,com um único registro para todos os atos praticados, salvo o registro de resultado que ousuário poderá replicar o mesmo resultado ou diverso através de janela disponibilizadano SAMP no momento da tramitação no processo principal.Vale ressaltar que o apensamento é diferente da reunião de processos. Neste últimocaso, os processos reunidos serão efetivamente juntados ao principal que terá suas folhasrenumeradas (vide Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional ). O usuáriodeverá observar qual processo correrá como principal e registrar a tramitação 27310 –REUNIDO A ESTE O PROCESSO e na caixa de diálogo inserir o número do processo queestá sendo reunido.No apensamento ou reunião de processos as partes ativas dos processosapensados/reunidos, por ventura não existentes no processo que tramitará comoprincipal, devem ser incluídas em seu cadastro.

5.1.4 2.4 Tentar acordo

O acordo é o meio através do qual as partes, mediante concessões recíprocas, põem fimao litígio. Na audiência serão feitas duas tentativas de acordo conforme previsão legal(arts. 846 e 850 da CLT). A primeira, logo ao ser aberta a audiência, antes dorecebimento da defesa. A segunda, após o encerramento da instrução. Ambas astentativas devem ser registradas em ata, ainda que frustradas. A ausência de qualqueruma dessas duas tentativas de conciliação implica em nulidade processual.

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5.1.5 2.5 Determinar registro do acordo

Para registro da Ata de acordo, além das informações precisas de datas, valores, formasde pagamento, discriminação das verbas pagas e incidência de verbas fiscais e custas,nos termos da legislação vigente, recomenda-se, a fim de imprimir celeridade processual,que no modelo padrão conste as seguintes cláusulas:-De quitação presumida, devendo o Juízo conceder prazo razoável para a parte noticiar onão cumprimento das obrigações avençadas, condicionando a execução à informação deinadimplemento e;-De dispensa de citação em caso de execução decorrente do descumprimento do acordo,bem como ativação imediata do Bacenjud, independentemente de nova intimação;

Nos casos em que o acordo judicial trabalhista contiver cláusula de execução daobrigação independentemente de citação, deverá esclarecer que o nãocumprimento da obrigação nela fixada, no prazo, pelo modo e sob as cominaçõesali estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco dedados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao BNDT,com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011 , R.A. 1470/2011 do TST .

A entrega de documentos à parte deve constar da Ata que valerá como recibo. Caso hajaimpossibilidade de entrega imediata, deve o modelo padrão das atas, caso necessário,conter a autorização de desentranhamento e entrega de documentos. Deve contertambém a informação de ata com força de alvará para saque de FGTS, desde queconstem, da mesma ata, os dados exigidos pela Caixa Econômica Federal (CTPS,PIS/PASEP, data de nascimento, data da opção, data de admissão e data da despedida).

O registro do acordo realizado em audiência no sistema de acompanhamento processual(SAMP) será através da tramitação 510 - CONCILIAÇÃO HOMOLOGADA/AUDIÊNCIA,sendo exigidos os seguintes complementos: Valor do acordo, Valor das Custas, Parteresponsável pelas Custas e se as Custas foram ou não dispensadas (S/N).O requerimento, bem como a homologação do acordo, poderá ser realizado antes da dataprevista para realização da audiência – Acordo Antecipado. São válidas, para o acordoantecipado, todas as informações acima colocadas, com exceção da tramitação a serregistrada, nesse caso deverá ser utilizada a tramitação 500 – CONCILIAÇÃOHOMOLOGADA/ANTECIPADA. Os horários de audiências disponibilizados em decorrência da homologação de acordoantecipado poderão ser reutilizados pela Vara.

Nos casos de acordos realizados pelo Juízo de Conciliação de 2ª Instância a Secretaria daVara deverá proceder ao respectivo registro mediante a tramitação de ConciliaçãoHomologada correspondente a fase do processo, com o código do Juiz que homologou oacordo.

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5.1.6 2.6 Receber defesa

Não havendo celebração de acordo será recebida a defesa. Caso não entregue a defesa, aparte poderá apresentá-la oralmente em vinte minutos conforme previsão legal (art. 847da CLT).

5.1.7 2.7 Realizar audiência de instrução (com ou sem oitiva de partes e testemunhas)

Neste momento poderá ser decretada a revelia, ônus processual imposto ao réu porausência injustificada na audiência em que deveria apresentar contestação (Art. 844CLT).Comparecendo as partes, será realizada a instrução do processo, com a produção dasprovas necessárias à solução do feito, a fim de formar o convencimento do Juiz. Dentreelas encontra-se a oitiva de partes e/ou testemunhas, quando couber. A quantidade máxima de testemunhas varia conforme a classe processual, sendo 02(duas) para o Rito Sumaríssimo, 03 (três) para o Rito Ordinário e 06 (seis) paraInquérito. Em regra as testemunhas das partes deverão comparecer independentemente denotificação, contudo as mesmas poderão ser notificadas pela Justiça do Trabalho pordeterminação do Juiz, via postal ou através de entrega pessoal a ser realizada pelaprópria parte.A testemunha que se recusar a comparecer poderá ser conduzida coercitivamente, sendoesta diligência realizada pelo Oficial de Justiça, por determinação expressa do Juízo.

5.1.8 2.8 Solicitar comparecimento ou apresentação

Caso seja necessário poderá ser requerido o comparecimento de testemunha, do peritoou apresentação de documentos, a depender da matéria, quando consideradosimprescindíveis para o julgamento.

5.1.9 2.9 Encaminhar carta precatória e receber resposta

Para aquelas testemunhas que se encontram em outra jurisdição o Juízo poderádeterminar a oitiva através de carta precatória. Nestes casos o feito poderá ficarsuspenso até o retorno da carta precatória. Para a expedição da carta precatória deve serobservado o quanto disposto no Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional .

Deverá constar da Carta Precatória Inquiritória:1. Nome e endereço completos das testemunhas. 2. Nome e OAB dos advogados das partes.

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A informação referente aos advogados das partes garante que as notificações ecomunicações sejam feitas diretamente aos interessados, sem necessidade deintermediação, sem prejuízo, no entanto, das comunicações sobre o andamento da Cartaao Juízo Deprecante.

Peças necessárias à formação da carta precatória: 1. Inicial, contestação, reconvenção, ata com depoimento das partes ouquesitos do Juízo.

5.1.10 2.10 Selecionar perito dentre cadastrados

Deferida a realização de prova pericial, a seleção e nomeação do perito serão feitas emferramenta própria “MARCAÇÃO DE PERÍCIA” disponível no SAMP/ SALA DE AUDIÊNCIA.O módulo permite:• A seleção do perito a ser nomeado por especialidade.• A marcação da data para realização da perícia, a partir dos horários disponibilizadospelos peritos cadastrados.• A ciência da nomeação e demais informações necessárias ao perito, tradutor ouintérprete nomeado, automaticamente, por meio eletrônico. • A indicação se foi deferida a gratuidade da justiça.• A comunicação automática, por meio eletrônico ao Tribunal, do deferimento dagratuidade. Ocorrendo a designação do perito em mesa de audiência, as partes e seus advogadosterão ciência, no ato, do profissional nomeado, do prazo preclusivo para quesitos eindicação de assistentes técnicos, bem como do endereço do perito, data e horário quedeverão comparecer para realização da perícia. Não ocorrendo à nomeação emaudiência, deverão ser expedidas as comunicações as partes e/ou advogados. O prazo das partes deverá levar em consideração a data designada para a realização daperícia, a fim de que haja tempo hábil para disponibilização dos autos ao perito comantecedência. Recomenda-se ao Juízo listar seus quesitos delimitando a prova.A comunicação ao Tribunal do deferimento da gratuidade visa à autorização da despesareferente aos honorários provisionais. Há uma dotação orçamentária específica para talrubrica, conforme legislação em vigor.

Os honorários periciais concedidos em data anterior à vigência do novo sistema deperícias devem ser solicitados mediante ofício enviado via malote digital exclusivamente aDiretoria Geral deste Tribunal.Não havendo deferimento da gratuidade da Justiça e cabendo à parte arcar com oshonorários periciais o Juízo designará prazo para que a mesma realize o depósito judiciale comprove nos autos. Para tanto deverá ser considerada a data prevista para arealização da perícia. O módulo marcação de perícia tem por objetivo manter um cadastro unificado deprofissionais, por especialidade. Os peritos cadastrados deverão disponibilizar horáriospara a realização das perícias. Vide Provimento GP nº 002/2010 e manual de perícia nomódulo Sala de Audiência/Marcação de Perícias no SAMP .

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5.1.11 2.11 Receber quesito das partes (ou decorrer do prazo) e informar ao perito

O Juiz designará em ata prazo para as partes apresentarem quesitos. Recomenda-seobservar um intervalo de tempo suficiente para apresentação dos quesitos, organizaçãodos autos e disponibilização ao perito. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, osautos estarão aptos para carga do perito.

5.1.12 2.12 Receber laudo e dar ciência às partes

O setor de protocolo quando do recebimento de laudo pericial deverá registrado no SAMPatravés da tramitação 40803 - APRESENTA LAUDO, identificando o perito que apresentouo laudo. Após as partes deverão ser notificadas para tomar ciência. Os honorários provisionais, em regra, são liberados ao perito após a entrega do laudo,salvo motivos que justifiquem sua antecipação, a ser determinada pelo Juízo.

5.1.13 2.13 Reincluir em pauta

Não havendo impugnação das partes, os autos deverão ser reincluídos em pauta,mediante a notificação das partes, observadas os pontos levantados no item 4.1.4 .

5.1.14 2.14 Analisar quesitos complementares

Havendo impugnação do laudo pelas partes com apresentação de quesitoscomplementares o Juízo analisará a sua pertinência ou não. Caso não haja pertinênciadeverá determinar o prosseguimento da ação, com reinclusão do processo em pautamediante a notificação das partes, observadas os pontos levantados no item 4.1.4 .

5.1.15 2.15 Notificar perito para responder quesitos

Pertinentes os quesitos complementares deverá a Secretaria da Vara notificar o peritopara que responda aos quesitos complementares no prazo estipulado pelo Juízo.

5.1.16 2.16 Receber esclarecimentos (ou decorrer do prazo) e dar vista às partes

Após resposta do perito sobre os quesitos complementares será novamente dada vista aspartes, por notificação.

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Decorrido prazo ou havendo manifestação das partes, o Juízo determinará a reinclusãoem pauta, mediante a notificação das partes, observadas os pontos levantados no item4.1.4, ou, caso seja necessário, a realização de nova perícia conforme item 5.1.17.

5.1.17 2.17 Selecionar perito dentre cadastrados

Após o prazo das partes, caso haja a necessidade de realização de nova perícia, seja deoutra especialidade ou em razão de anulação da primeira, deverá ser selecionado novoperito, devendo ser seguidas as indicações dos itens 5.1.10 até 5.1.16. Caso a perícia anterior tenha sido desconsiderada ou o perito destituído, deverão serfeitos os respectivos registros no SAMP, a fim de possibilitar o reinício do procedimento.

5.1.18 2.18 Encerrar instrução/ Aduzir razões finais e renovar proposta de acordo

O Juiz promoverá a instrução do processo e ao final desta poderão as partes aduzirrazões finais oralmente, em no máximo dez minutos, ou através de memoriais. Emseguida o Juiz renovará a proposta de conciliação.Caso haja acordo deverão ser observadas as informações constantes do item 5.1.5.

5.1.19 2.19 Decidir ou concluir processo

Caso haja determinação expressa do Juízo para Conversão de Classe processual estadeverá ser realizada no SAMP antes da tramitação de conclusão. A mudança de classe éfeita no SAMP Vara Módulo Manutenção/ Mudança de Classe, sendo que não é permitida amudança de classe de uma ação típica de conhecimento em uma típica de execução, ouseja, não podemos, por exemplo, converter uma reclamação trabalhista em um títuloexecutivo. E, em hipótese nenhuma deverá ser excluído o cadastro do processo anterior,por possuir tratamento específico no controle estatístico.

Conclusão de Processos Não logrando êxito a segunda proposta conciliatória o Juiz irá decidir ou concluir oprocesso para julgamento.

• Nos casos em que ocorrer o afastamento do Juiz deverá ser tramitada aconclusão do processo e depois registrada a tramitação 73690 – AGUARDANDORETORNO DO AFASTAMENTO DO JUIZ inserindo o tempo de afastamento. Caso, oafastamento seja renovado deverá ser inserida nova tramitação com o período detempo.

• Quando o Juiz proferir a sentença em mesa, deverá ser tramitado apenas oresultado, não sendo necessário fazer conclusão e carga. A ciência às partespresentes também será dada em mesa, ficando dispensada a expedição denotificação. Contudo, a ata juntamente com a sentença proferida deverá ser

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disponibilizada na Internet, salvo quando o processo tramitar em segredo dejustiça.

Nestes casos, conforme determinado em sentença, será possível uma das seguintestramitações de resultado: 100 - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE 200 - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE 400 - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE

4600 - EXTINTO C/ RES. MÉRITO-COGNIÇÃO-PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA

4601 - EXTINTO C/ RES. MÉRITO-COGNIÇÃO-RENÚNCIA PELO AUTOR

4710 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-AÇÃO INTRANSMISSÍVEL

4720 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-AUSÊNCIA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

4730 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-CONFUSÃO ENTRE AUTOR/RÉU

4740 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM4750 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-NEGLIGÊNCIA DAS PARTES

4760 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-PEREMPÇÃO/LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA4770 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-AUSÊNCIA CONDIÇÕES AÇÃO 4780 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-ABANDONO DA CAUSA P/ AUTOR

• Nos casos do Juízo determinar que os autos fiquem Fora de Pauta deveráser registrada, conforme o caso, uma das seguintes tramitações:

268-PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE;

11013-PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES;

11015-PROCESSO SUSPENSO POR EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, SUSPEIÇÃO OUIMPEDIMENTO;

272-PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DEOUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE;

275-PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR;

265-SUSPENSO POR REC.EXTRAORDINÁRIO COM REPERC. GERAL

50092 – SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RR REPETITIVO

299 - SOBRESTADO POR DECISÃO JUD./RECL. CONSTITUCIONAL

11014-PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARACUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO;

898-PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL ou

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TRT5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

PROCESSO:

Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

Versão: 015 – 10/03/2017

Página: 37

11012-PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

OBS: A Suspensão por Rec. Extraordinário com Repercussão Geral ou por Recurso deRevista Repetitivo pode ser registrada diretamente na tela de Tramitação quando oprocesso não está em pauta. Dos dois modos deve-se incluir no complemento datramitação o tema relacionado à Repercussão Geral ou ao Recurso de Revista Repetitivo.O encerramento da Suspensão por Repercussão Geral pode ser registrado de duasmaneiras:

1. Diretamente na tela de tramitação através do registro da tramitação 50054ENCERRADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ou 50091 -ENCERRADA A SUSP./SOBREST. POR RR REPETITIVO, informando nocomplemento o tema relacionado à Repercussão Geral.

2. Quando a unidade responsável pelo cadastro e manutenção de Temas deRepercussão Geral ou de Recurso de Revista Repetitivo (atualmentePresidência) verificar que um tema relacionado à Repercussão Geral já foijulgado no STF e registrar a marcação de JULGADO para o referido tema, osistema vai registrar automaticamente a tramitação 50054 ENCERRADA ASUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ou 50091 ENCERRADA ASUSP./SOBREST. POR RR REPETITIVO tendo como complemento temarelacionado e anexa a certidão do usuário da unidade responsável.

Obs: O sistema emite aviso tanto na tela de tramitação quanto na tela dedespacho, enquanto os processos tiverem com a última tramitação 50054 ou50091, conforme o caso.

• Quando o Juiz concluir o processo para julgamento, deverá ser tramitada aconclusão dos autos, 1400- AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO – COGNIÇÃO.Caso a conclusão seja para exceção a tramitação será 1407-AUTOS CONCLUSOSPARA DECISÃO EXC INCOMP/PREVENÇÃO ou 1409 - AUTOS CONCLUSOS PARADECISÃO EXC IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO, conforme o caso.

O Juízo poderá designar data do julgamento, ou seja, registrar na ata da última audiênciadata para disponibilização às partes da sentença, o que se concretizado dispensará anotificação às partes, vide item 5.1.22 . Tal procedimento é recomendado pelaCorregedoria, visando celeridade processual. A retirada dos autos da Secretaria, em qualquer das situações, deverá ser precedida deregistro da respectiva carga para o Magistrado, através da tela Carga p/ Requerente noSAMP

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Afastamento do Juiz

Nas hipóteses em que após a conclusão do processo ocorre o afastamento do Juiz deveráser registrado 73690 – AUTOS AGUARDANDO RETORNO DE AFASTAMENTO DO JUIZ,preenchendo a data de início e fim do afastamento. O prazo ficará suspenso no períodode tempo indicado e caso o afastamento seja renovado deverá ser inserida novatramitação.

Minutas pelo Assistente de JuizO Juiz poderá optar por encaminhar os autos para o Assistente de Juiz, neste caso após aconclusão (tramitações 1400, 1407 ou 1409) o assistente poderá trabalhar nos autos nasecretaria da Vara. Se desejar retirar os autos, deverá registrar a respectiva carga,através da funcionalidade de carga para servidor do SAMP (para maiores informaçõesvide manual de condução e acompanhamento de processos).

Efetivada a carga para o servidor no momento da devolução será utilizada a tramitação27900 - AUTOS DEVOLVIDOS, que não terá qualquer efeito de resultado. Assim, após oMagistrado assinar a sentença, deverá ser lançado o seu resultado no sistema, quepromoverá a devida baixa no relatório do Juiz.

O Juiz poderá ainda retirar os autos em carga da Secretaria da Vara e analisando osautos decidir por encaminhá-lo ao seu assistente. Deste modo, a baixa da carga doMagistrado será através do módulo de carga com a opção 27810 - AUTOS DEVOLVIDOSPARA O ASSISTENTE, que não terá qualquer efeito de resultado, continuando os autospendentes de solução. O assistente poderá analisar os autos na secretaria da Vara ouoptar por retirá-los com o devido registro no SAMP. Conforme instruções dos parágrafosacima.

Carga para Juiz Substituto Volante No caso de conclusão do processo físico para Juiz Substituto convocado a remessa éfeita mediante o registro da tramitação 28430 - AUTOS EM REMESSA PARA O JUIZ,colocando como destino a Central de Cargas - CCP. Deve ainda ser registrada nos autos aremessa dos mesmos à Central de Cargas, para a efetivação da carga. Nesta oportunidade, já imprimir o termo de recebimento dos autos, deixando-o embranco para ser preenchido pelo servidor da Central de Cargas. Numa folha separada,que não deve ser numerada, certificar nos autos a carga, deixando em branco os campospara assinatura e preenchimento da data pelo servidor da Central de Cargas. Vide manual Central de Cargas .No caso de conclusão para Juiz Substituto designado por tempo indeterminado paraatuação em determinada Vara ou função vinculada a Presidência a remessa é feitadiretamente a unidade mediante o registro da tramitação da respectiva conclusão e,após, a 28430 - AUTOS EM REMESSA PARA O JUIZ, colocando como destino a Vara doTrabalho na qual o Juiz está autuando.

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Para as Varas do interior a remessa é feita pelo malote e deve ser registrada nos autos.Vide manual para remessa de expedientes e processos via malote. Por fim, se o Juiz estiver fixo como Titular ou Substituo em outra Vara na mesmacidade o servidor deverá verificar se o juiz se encontra naquele dia e em casoafirmativo efetuar a conclusão e a carga normalmente no sistema, depois mandarentregar imediatamente colhendo assinatura no livro próprio ou em guia de remessa,como faria se o juiz estivesse na vara.

Para registrar o recebimento de processos de outra Vara para serem carreados ao Juiz,bem como a posterior devolução, o usuário deverá acessar o SAMP módulo Receb/RemCarga Juiz a fim de efetivar as tramitações correspondentes. Vide o manual Cargas de autos Conclusos na intranet, tela de Manuais e Formulários, para instruções para lançamento de carga e devolução de carga de processos de outra vara. Se o processo é de Vara da mesma cidade quando o juiz devolver na vara de sua lotação,mandar entregar na vara de origem, através de guia avulsa de remessa ou livro deprotocolo, que deve imediatamente registrar a devolução.

5.1.20 2.20 Julgar o processo e elaborar a sentença (líquida ou ilíquida)

Após o julgamento e devolução do processo pelo Magistrado o usuário deverá registrar abaixa da carga, em módulo próprio, conforme as situações possíveis:1550 - ELABORADA MINUTA DE SENTENÇA LÍQUIDA44000 - AUTOS DEVOLVIDOS COM SENTENÇA IMPRESSA44105 - AUTOS DEVOLVIDOS EM DILIGÊNCIA27810 - AUTOS DEVOLVIDOS PARA O ASSISTENTE 27910 - AUTOS DEVOLVIDOS POR SOLICITAÇÃO

Após a devolução dos autos com 44000 - AUTOS DEVOLVIDOS COM SENTENÇAIMPRESSA, enquanto não houver o registro da solução de cognição ou execução só serápermitida a inserção das tramitações de protocolo e das tramitações 28835 - AUTOSDEVOLVIDOS À SECRETARIA DA VARA pela Central de Carga, a 28830 - AUTOSRECEBIDOS DA CENTRAL DE CARGAS e 28330 - AUTOS RECEBIDOS NA VARA.

Devolvidos os autos com 1550 – ELABORADA MINUTA DE SENTENÇA LÍQUIDA, enquantonão houver o registro da solução de cognição ou execução, ficará bloqueada a inserçãode qualquer tramitação, exceto as tramitações acima citadas, acrescidas da 27700 –AUTOS COM CALCULISTA DA VARA.

A devolução pelo calculista, 27930 – AUTOS DEVOLVIDOS DO CALCULISTA - comcomplemento “com cálculos” permitirá apenas as tramitações de protocolo, e astramitações 28835 - AUTOS DEVOLVIDOS À SECRETARIA DA VARA pela Central de Cargae 28830 - AUTOS RECEBIDOS DA CENTRAL DE CARGAS.Nos casos em que a devolução do calculista 27930 – AUTOS DEVOLVIDOS DOCALCULISTA for “com certidão” serão permitidas apenas as tramitações acima ou a 6200– CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA, esta deve ser utilizada quando a certidão impossibilitara tramitação do resultado, sendo necessário cumprimento de diligência pela Vara.

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5.1.21 2.21 Registrar sentença

Nos casos de devolução dos autos em diligência ou solicitação da secretaria, a baixa dacarga será em módulo próprio, através da tramitação 44105- Autos Devolvidos emDiligência ou 27910- Autos Devolvidos por Solicitação, respectivamente, e o usuáriodeverá dar o devido encaminhamento.

Sentença Líquida O sentenciamento líquido é uma das ações elencadas pelo TST com vista ao cumprimentoda Meta 17 da Justiça do Trabalho de 2012, e se constitui em um dos objetivosestratégicos do TRT 5 que visa otimizar o trâmite na fase de execução econsequentemente promover o acesso à Justiça de forma célere e efetiva, razão pela qualexiste um indicador específico para medir o percentual de sentenças líquidas proferidasna 1ª instância. Vide documento A Estratégia do TRT5 . No caso de impossibilidade de proferir sentença líquida deverão ser fixados claramente osparâmetros a serem observados na liquidação e a sentença deve conter dispositivosdiretos.Procedimento a ser adotado para o setenciamento líquido:Os processos em carga com o Juiz, deverão ser devolvidos no módulo de devolução dosautos, através da opção elaborada minuta de sentença líquida (tramitação 1550) e apósdeverá ser registrado o encaminhamento ao calculista para realizar a devida liquidaçãoatravés da tramitação 27700 – Autos com Calculista da Vara.

O calculista deverá, se for o caso, registrar a carga a fim de retirar os autos da secretaria.A devolução do calculista será com a tramitação 27930 – AUTOS DEVOLVIDOS DOCALCULISTA, devendo o usuário optar por um dos complementos “Com Cálculo” ou “ComCertidão”, conforme o caso. Posteriormente deve ser lançado o resultado, sendo que quando o processo é devolvidodo calculista com o complemento “Com Cálculo”, no momento em que é lançado oresultado da sentença 200 – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE ou 400 - AÇÃOJULGADA PROCEDENTE, o sistema lançará automaticamente a tramitação 14780 –SENTENÇA LIQUIDADA.

Se o Juiz elaborou a minuta de sentença líquida, sem fazer carga dos autos, paraencaminhar ao calculista deverá existir o registro da minuta mediante a inserção na telade tramitação da 1550-ELABORADA MINUTA DE SENTENÇA LIQUIDA. Após, a secretariadeverá efetivar o devido encaminhamento dos autos para o calculista conforme parágrafoacima.

Nos casos em que a sentença é devolvida devidamente liquidada, sem que haja aatuação do calculista, a devolução será com 44000 - AUTOS DEVOLVIDOS COMSENTENÇA IMPRESSA, e no momento de lançamento do resultado da sentença 200 –AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE ou 400 - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE seráexibida lov questionando se a sentença é líquida, se o usuário informar que “SIM” osistema lançará automaticamente a tramitação 14780 – SENTENÇA LIQUIDADA.

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Se a sentença é devolvida devidamente liquidada, porém o Juiz não retirou os autos daSecretaria e por isso não houve a carga, bastará no momento de lançamento doresultado da sentença 200 – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE ou 400 - AÇÃOJULGADA PROCEDENTE responder “SIM” para a lov questionando se a sentença é líquida,e o sistema lançará automaticamente a tramitação 14780 – SENTENÇA LIQUIDADA.

OBSERVAÇÃO: Com a tramitação 14780 - SENTENÇA LIQUIDADA, não será necessária ainclusão da tramitação 14750 - LIQUIDAÇÃO INICIADA.

As unidades judiciárias devem adotar o Demonstrativo Final dos Cálculos da PAC,instituído como padrão obrigatório do Tribunal, conforme Ato TRT5 0264/2012 edisponibilizar os arquivos eletrônicos dos cálculos por elas elaborados, em diretórioespecífico, tornando-os acessíveis às demais unidades competentes e passíveis deatualização no SAMP, a qualquer momento. Para os processos devolvidos com sentenças não líquidas , deverá ser tramitado oresultado da sentença, qual seja: 100 - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE 200 - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE 400 - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE

4600 - EXTINTO C/ RES. MÉRITO-COGNIÇÃO-PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA

4601 - EXTINTO C/ RES. MÉRITO-COGNIÇÃO-RENÚNCIA PELO AUTOR

4710 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-AÇÃO INTRANSMISSÍVEL

4720 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-AUSÊNCIA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

4730 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-CONFUSÃO ENTRE AUTOR/RÉU

4740 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM4750 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-NEGLIGÊNCIA DAS PARTES

4760 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-PEREMPÇÃO/LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA4770 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-AUSÊNCIA CONDIÇÕES AÇÃO 4780 - EXTINTO S/ RES. MÉRITO-ABANDONO DA CAUSA P/ AUTOR

28201 – ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE

Em todos os casos, a sentença que determinar a aplicação das regras previstas no art.475-J do CPC deverá esclarecer que o não cumprimento da obrigação nela fixada, noprazo, pelo modo e sob as cominações ali estabelecidas, implicará na inclusão do devedorinadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormenterepassada ao BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011 eR.A. 1470/2011 do TST.

Os arquivos digitais e os cálculos referentes à sentença proferida, deverão serdisponibilizados em diretório próprio da unidade, nos termos do Ato nº 264/2012 da

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Presidência deste Regional, as fim de garantir a sua divulgação na Internet ecompartilhamento com a 2ª instância em caso de recurso.

Observações:Nos casos em que ocorrer o Acordo Homologado após a prolação da sentença e antes doseu trânsito em julgado, nestes casos a tramitação será 560 - CONCILIAÇÃOHOMOLOGADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. Existindo a audiência para tentativade conciliação, mas com resultado negativo será registrado 75503- CONCILIAÇÃO NÃOREALIZADA/ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.

Caso a audiência de tentativa de conciliação ocorra após o trânsito em julgado, mas semostre ineficaz o registro será 75501- CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA/PROSSEGUIRLIQUIDAÇÃO. Se eficaz será 540-Conciliação Homologada/Liquidação.

Por fim, nos processos com sentença líquida ou liquidada, caso ocorra o pagamentoespontâneo do total devido deverá ser registrada a seguinte tramitação 54810 -PROCESSO QUITADO POR PAGAMENTO ESPONTÂNEO. Se existir uma audiência paratentativa de conciliação realizada com êxito será tramitado 520-ConciliaçãoHomologada/Execução, se for ineficaz o registro será 75502- CONCILIAÇÃO NÃOREALIZADA/PROSSEGUIR Execução.

Competência (Exceção/Prevenção/Conflito)1. Quando alegada a exceção de incompetência/prevenção a Vara deverá tramitar 99100

– SUSCITADA EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA/PREVENÇÃO. A remessa dos autos paraapreciação do Juízo deverá ser através da tramitação 1407 – AUTOS CONCLUSOSPARA DECISÃO – EXC.INCOMP/PREVENÇÃO.Após a devolução dos processos, deverá ser tramitado o resultado da decisão, qualseja: 4500 - EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA/PREVENÇÃO DESACOLHIDA.

Os autos terão prosseguimento na própria Vara com trâmite normal.4501 - EXC DE INCOMP/PREVENÇÃO ACOLHIDA/OUTRA VT (COGNIÇÃO)4503 - EXC DE INCOMP/PREVENÇÃO ACOLHIDA/OUTRA JUST (COGNIÇÃO)

No caso da tramitação 4501 ou 4503 os autos deverão ser necessariamenteremetidos ao Juízo competente através da tramitação 28400 - AUTOSREMETIDOS A OUTRO JUÍZO.

4504 - EXC DE INCOMP/PREVENÇÃO ACOLHIDA/OUTRA VT (LIQ/EXEC)4505 - EXC DE INCOMP/PREVENÇÃO ACOLHIDA/OUTRA JUST (LIQ/EXEC)

Quando o resultado for a tramitação 4504 ou 4505 a remessa dos autosdeverá ser através da tramitação 28440 - AUTOS REMETIDOS OUTRO JUÍZOP/EXECUÇÃO/ENT.PRIVADA, 28445 - AUTOS REMETIDOS A OUTRO JUÍZOEXECUÇÃO/ENT.PÚBLICA ou 28435 - AUTOS REMETIDOS A OUTRO JUÍZOEXECUÇÃO/PREVIDENCIARIA(apenas para o caso de parcelas exclusivamenteprevidenciárias)

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2. Uma vez que o Juízo declare de ofício a sua incompetência absoluta a Vara deverátramitar 69020 - DECLARADA INCOMPETÊNCIA e proceder a remessa dos autos aoJuízo competente através da tramitação 28400 - AUTOS REMETIDOS A OUTRO JUÍZO,alterando o destino quando possível, ou indicando-o no texto livre.

3. Quando caracterizado o conflito de competência, ou seja, duas ou mais autoridadesjudiciárias julgam-se competentes ou incompetentes para apreciar um processo, ouquando há controvérsia entre as autoridades sobre a reunião ou separação de processosdeverá existir o registro com a tramitação correspondente:

94140 - CONFLITO COMPETÊNCIA SUSCITADO/OUTRA VT (COGNIÇÃO)

94170 - CONFLITO COMPETÊNCIA SUSCITADO/OUTRA VT (LIQ/EXEC)

Nesses dois casos a Vara deverá tramitar 11012 – SUSPENSO OUSOBRESTADO POR CONFLITO DE COMPETÊNCIA e formar expediente emseparado com as peças necessárias ao julgamento do conflito na açãooriginária fazendo remessa do mesmo ao TRT para julgamento através datramitação 16150 – EXPEDIENTE ENCAMINHADO com destino Sorteio. Osautos permanecerão na Vara aguardando o julgamento.

94160 - CONFL COMPETÊNCIA SUSCITADO/OUTRA JUST (COGNIÇÃO)

94180 - CONFL COMPETÊNCIA SUSCITADO/OUTRA JUST (LIQ/EXEC)

Para os casos 94160 e 94180 a Vara deverá tramitar 11012 – SUSPENSO OUSOBRESTADO POR CONFLITO DE COMPETÊNCIA e formar expediente emseparado com as peças necessárias ao julgamento do conflito fazendo remessado mesmo ao Órgão competente para julgamento através da tramitação 16150– EXPEDIENTE ENCAMINHADO com destino ao Órgão competente. Os autospermanecerão na Vara aguardando o julgamento.

Após o retorno do expediente à Vara com a decisão de conflito de competência queatribui a competência a outro Juízo, a Vara deverá registrar 94140 - CERTIFICADOJULGAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA, a fim de permitir a resolução do processono Juízo de origem. E posteriormente encaminhar conforme o caso:

29800 - AUTOS REMETIDOS A OUTRO JUÍZO

28440 – AUTOS REMETIDOS A OUTRO JUÍZO EXECUÇÃO/ENT PRIVADA

28445 – AUTOS REMETIDOS A OUTRO JUÍZO EXECUÇÃO/ENT PÚBLICA

28435 – AUTOS REMETIDOS A OUTRO JUÍZO EXECUÇÃO/PREVIDENC

Quando a decisão restaurar a competência ao Juízo que o suscitou tramitar 43110 -RECEBIDO CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO.

Vide informativo na área de Serviços – Destinação de petições – Protocolo .

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Determinação de Bloqueio e Penhora

A tramitação 11382 - DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE deve serregistrada nas hipóteses de decisão determinando o bloqueio/penhora de bens e valoresatravés de sistemas informatizados tais como: BACENJUD e RENAJUD e é contabilizadana Produtividade do Juiz, conforme exigência da Meta 7/2010 do CNJ.

5.1.22 2.22 Notificar

Recomenda-se que, na ata da última audiência, seja registrada data para a leitura dasentença, para que nos termos da Súmula 197 do TST seja dispensada a notificação. Nosdemais casos, o serventuário deverá notificar as partes do resultado da sentença. Paratanto, deve ser observado qual o modo de notificação de cada parte, sendo por DiárioOficial aquelas que possuem advogado ou para as que não possuem representantesatravés dos Correios, Oficial de Justiça ou Edital. Deve constar na notificação a adoção doquanto disposto no art. 475J do CPC, caso esta medida tenha sido determinada nasentença. Para os Órgãos Públicos representados por Procuradorias as notificações devem ser a eladirecionadas, caso não haja Procuradoria as notificações devem ser dirigidas aorepresentante legal do órgão. O serventuário deve atentar ainda para as peculiaridadesquanto ao meio pelo qual as notificações, citações e intimações serão encaminhadas aAGU (PU-Ba, PFN-Ba, PF-Ba) e ao MPT. Vide procedimentos na tela de Serviços paraCapital, Interior e 2ª Instância , bem como o Informativo 01/2012 da SCJ1.

5.1.23 2.23 Disponibilizar

Depois de realizada a notificação das partes a sentença deverá ser divulgada na Internet,salvo quando os autos tramitarem em segredo de justiça.

5.2 Indicadores

Os indicadores estabelecidos para esse subprocesso visam medir a celeridade e a efetividadedos atos processuais até a prolação da sentença, a fim de identificar rotinas que porventuradificultem ou retardam o andamento da ação. São eles:

1. Tempo

- Tempo médio, em dias, entre a nomeação do perito no SAMP e a efetiva entrega dolaudo no protocolo;

- Tempo médio de adiamento entre a audiência inaugural e a audiência de instrução;

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- Tempo médio para cumprimento da carta precatória;

- Tempo médio entre o recebimento da ação ate a primeira audiência (RS, RT e EP);

- Tempo médio entre o ajuizamento da ação e a conclusão, com perícia;

- Tempo médio entre o ajuizamento da ação e a conclusão, sem perícia;

- Tempo médio entre a conclusão para a sentença e a devolução com sentença, compericia;

- Tempo médio entre a conclusão para a sentença e a devolução com sentença, sempericia;

- Tempo médio entre ajuizamento e sentença com audiências unas Indicadores doProcesso

- Tempo médio entre ajuizamento e sentença com audiências repartidas.

2. Produtividade

- % de pericias não realizadas / total de pericias deferidas (por tipo de pericia);

- % de primeiras audiências inaugurais remarcadas / no total de audiências inaugurais;

- % de sentenças liquidas proferidas / sentenças proferidas;

- % de processos convertidos em diligencia / total de processos conclusos para sentença;

- Taxa de congestionamento por vara;

- Taxa de congestionamento por calculista;

- Taxa de congestionamento por assistente;

- % de carta precatória eletrônica / total de Cartas Precatórias;

- % de audiências unas / total de audiências;

- % de adiamentos de audiências / total de audiências;

- % de documentos expedidos (notificações, alvarás, ofícios, etc.) / servidor / mês

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Informações Adicionais :

Cartas Rogatórias

As Cartas Rogatórias deverão ser emitidas pelo próprio Juízo, conforme o modelo definidopela Portaria nº 26, de 14 de agosto de 1990, do Ministério das Relações Exteriores e oManual de Cooperação Jurídica Internacional e Recuperação de Ativos do Ministério daJustiça.

Nos casos das notificatórias para comparecimento em audiência, esta deverá ter uminterstício de 240 dias. Nesse caso, o usuário deverá controlar o registro de modo ainserir no SAMP com antecedência de 60 dias, a fim de providenciar a expedição,assinatura e envio da carta, permitindo que a mesma chegue ao departamento aindarespeitando o interstício exigido

Deverá ser nomeado tradutor oficial, sendo que as regras para pagamento dos honoráriosseguirão a definição para honorários de perito.

A carta rogatória deverá ser enviada, em duas vias originais assinadas e cópiados documentos necessários, com todas as peças também traduzidas, viaCorreios, registrada, para o DRCI – Departamento de Recuperação de Ativos eCooperação Jurídica Internacional.

Comunicações Processuais: Todas as comunicações entre as Varas e demais Órgãos da justiça do Trabalho devem serrealizadas via Malote Digital, nos termos do Ato GP 0389/2009, salvo os casos deindisponibilidade técnica. No caso de remessa dos autos do processo para outra cidade o usuário deve utilizar oMalote Correio.

E-DOC

Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) é umserviço de uso facultativo, disponível através de um link no sítio do TRT5(www.trt5.jus.br), ou diretamente no sítio do TST (www.tst.jus.br), que permite àspartes, aos advogados e aos peritos praticarem atos processuais que dependem depetição escrita.

As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF(Portable Document Format), respeitado o limite de 30 folhas impressas (60 páginas comimpressão em frente e verso), por operação, no tamanho máximo de 2 Megabytes.

Nos casos de desrespeito aos limites acima, o servidor responsável imprimirá e juntaráaos autos o recibo correspondente, bem como a certidão de recusa, que deverá seremitida através do SAMP, tela certidão/remessa (documento de código 714 – Certidão

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TRT5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

PROCESSO:

Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

Versão: 015 – 10/03/2017

Página: 47

Recusa e-doc), uma vez que tal procedimento tramitará automaticamente o nãorecebimento dos documentos utilizando-se do código de movimento nº 88541 –“Documento Recusado – e-DOC”.

Execução Provisória

Vide Manual de Execução.

Protesto Judicial

1) Receber os autos;2) Intimar a parte contrária;3) Tramitar 1400 – AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO;4) Após proferido o despacho e pagas as custas;5) Tramitar 28201 – ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE;6) Após a entrega do protesto à parte, tramitar 28200 – AUTOS ENTREGUES AO AUTOR.

Recebimento de Autos aguardando Decisão do TST

O recebimento de processos físicos aguardando julgamento do TST deverá ser registradono SAMP por meio da tramitação 56140=PROCESSO FÍSICO RECEBIDO/AG. JULGTOTST; quando da baixa do arquivo digitalizado a tramitação será 43800 - RECEBIDO DOTST JULGADO/ARQ. DIGITALIZADO e após o respectivo registro de Julgamento.

Reforma de Decisão

- Nos casos de reforma de decisão pelo Juízo de 1º grau ou em fase de recurso (2º grau)o usuário deverá registrar as tramitações correspondentes, bem como atentar para emqual fase o processo retornará, Conhecimento, Liquidação ou Execução.

Situação 01- Nos casos de processos recebidos com sentença reformada pelo própriojuízo, reconsideração de sentença nos casos em que há dispensa de citação (CPC 285A)ou indeferimento da petição inicial (CPC 296) o usuário deverá realizar os registroscorrespondentes, quais sejam:

31910 - SENTENÇA REFORMADA NA EXECUÇÃO/ENT. PRIVADA/1º GRAU

31960 - SENTENÇA REFORMADA NA EXECUÇÃO/ENT. PÚBLICA/1º GRAU

32010 - SENTENÇA REFORMADA NO CONHECIMENTO/1º GRAU

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TRT5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

PROCESSO:

Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

Versão: 015 – 10/03/2017

Página: 48

Situação 02- Para os processos com sentenças anuladas pelo próprio juízo ante adeclaração de inexistência de um ato ou de sua nulidade absoluta. Exemplo: nulidade porausência de citação. O usuário deverá realizar um dos seguintes registros:

31911 - SENTENÇA ANULADA NA EXECUÇÃO/ENTID. PRIVADA/1º GRAU

31961 - SENTENCA ANULADA NA EXECUÇÃO/ENTID. PÚBLICA/1º GRAU32011 - SENTENÇA ANULADA NO CONHECIMENTO /1º GRAU

Situação 03- Processos recebidos com sentença reformada pela instância superiordevolvidos a Vara para apreciação dos pedidos decorrentes do provimento do recurso.Exemplo: Acolhimento de prescrição; não reconhecimento de vinculo; etc..

31900 - SENTENCA REFORMADA NA EXECUCAO/ENT. PRIVADA/2o GRAU

31950 - SENTENCA REFORMADA NA EXECUCAO/ENT. PUBLICA/2o GRAU

32000 - SENTENCA REFORMADA NO CONHECIMENTO/2o GRAU

Situação 04- Processos recebidos com anulação da decisão anterior por instância superiorque foram devolvidos a Vara para julgamento. Exemplo: nulidade por cerceamento dedefesa.

31901 - SENTENCA ANULADA NA EXECUCAO/ENTID. PRIVADA/2o GRAU

31951 - SENTENCA ANULADA NA EXECUCAO/ENTID. PUBLICA/2o GRAU

32001 - SENTENCA ANULADA NO CONHECIMENTO/2o GRAU

Situação 05- Processos recebidos com anulação da decisão anterior por instância superior(TRT/TST) que foram devolvidos a Vara para remessa a outro Juízo haja vista adeclaração de incompetência, tramitar:

28400 – AUTOS REMETIDOS A OUTRO JUIZO

O sistema exibirá uma mensagem informando que não foi encontrada a “declaração deincompetência/acolhimento da exceção” no âmbito de 1º Grau e solicitará a informaçãose houve (s/n) a declaração em instância superior (TRT/TST).

Se SIM: o SAMP grava no texto livre da 28400 “Declaraçãode Incompetência por Instância Superior”, sem necessidadede reforma e decisão com juiz de 1º grau;

Se Não: cancela a operação, volta para tela de tramitaçãopara registro da tramitação devida (reforma de decisão).

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TRT5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

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Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

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Página: 49

Remessa de Processos

Processos sem solução remetidos para outra unidade judiciária em decorrência dainstalação de nova unidade ou alteração de jurisdição na Região Judiciária, para as fasesde cognição e liquidação.

28441 - AUTOS REMETIDOS PARA OUTRA UNID. JUDIC./COGNIÇÃO

28442 - AUTOS REMETIDOS PARA OUTRA UNID. JUDIC./LIQUIDAÇÃONo caso de remessa dos autos do processo o usuário deve utilizar o Malote Correio.

Restauração de Autos

A restauração de autos é requerida pela parte e deve ser tramitado no processo principal55101 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS REQUERIDA.O registro dos atos praticados para concretização da restauração serão realizados noprocesso principal até que seja efetivamente deferida pelo Juízo a restauração, quandodeverá ser tramitado 55110 – RESTAURAÇÃO DOS AUTOS PROCEDENTE. Após o deferimento o usuário deverá autuar no sistema SAMP a restauração, que terá omesmo número do processo principal com a classe RA. Assim, a classe do processoprincipal ficará inativa e as tramitações do processo seguirão na restauração dos autos.Caso os autos principais sejam localizados, excepcionalmente, deverá ser tramitado naRA (processo restaurado) 55106 - RESTAURAÇÃO APENSADA/REUNIDA NOS AUTOSPRINCIPAIS. A partir deste momento a classe do processo restaurado ficará inativa e oprocesso voltará correr nos autos principais

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PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

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Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

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Página: 50

Glossário: Ação: Direito subjetivo de o individuo provocar o exercício da atividade jurisdicional doEstado.Ação Trabalhista: Invocação do poder jurisdicional do Estado para fazer valer um direitoque se julga ter decorrente das relações de trabalho. Meio processual pelo qual se podereclamar à justiça o reconhecimento, a declaração, a atribuição ou efetivação de umdireito, ou, ainda, a punição de outrem.Acordo Judicial: É o meio através do qual as partes, mediante concessões recíprocas,põem fim ao litígio (Art. 840 CC).Arquivamento: Finalização do processo. Segundo art. 844 CLT é a sanção processualaplicada em função da ausência injustificada do reclamante na audiência.Ata: Registro escrito no qual se relata o que se passou em audiência, incluindoobrigações e termos pactuados. Audiência: Sessão solene por determinação de juízes ou tribunais, para a realização deatos processuais; julgamento.Autos: Conjunto ordenado das peças de um processo.Carta Rogatória: É um pedido feito por autoridade judicial estrangeira para que sejacumprida uma diligência no Brasil, como citação, interrogatório de testemunhas,prestação de informações, entre outras. As Cartas Rogatórias, em sua maioria, chegamao STF por via diplomática, encaminhadas pelo Ministério da Justiça ou pelo Ministériodas Relações Exteriores. Contudo, elas também podem ser diretamente requeridas pelaparte interessada que tenha aberto o processo no tribunal estrangeiro.Classe processual: Tipo de Ação conforme tabela unificada do CNJ Conciliação: Constitucionalmente, os juízes tentam primeiro conciliar as partes, sópassando à fase de instrução e julgamento depois que esta medida se revela inviável.Pode ocorrer a qualquer momento processual. Conflito De Competência: Ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias julgam-se competentes ou incompetentes para apreciar um processo, ou quando há controvérsiaentre as autoridades sobre a reunião ou separação de processos.Conhecimento: Mesmo que cognição. Fase que compreende desde o inicio do processoaté o trânsito em julgado da sentença.Custas: Despesas feitas em processo judicial.Deprecante: Juízo originário. É aquele que está requerendo alguma medida. Deprecado: Juízo para o qual se dirige a medida solicitada. Distribuição: Definição da Vara e atribuição de número de processo a uma determinadaação. Edital: Ato escrito oficial em que há determinação, aviso, postura, citação, etc., e que seafixa em lugares públicos ou se anuncia na imprensa, para conhecimento geral, ou dealguns interessados, ou, ainda, de pessoa determinada cujo destino se ignora; relativo aédito; que se fez público por meio de editais.Execução: A fase do processo judicial na qual se promove a efetivação das sançõesconstantes de sentenças condenatórias. Ajuizamento de dívida líquida e certarepresentada por documentos públicos ou particulares a que a lei atribui força executória.Exequente: Que ou quem intenta ou promove execução judicial.Fase Processual: É a fase que se encontra o processo, podendo ser Fase de Cogniçãoque compreende a fase inicial até o trânsito em julgado da sentença; Fase de Liquidação,

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PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

PROCESSO:

Processos de Trabalho da 1ª Instância – Conhecimento

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Página: 51

que é o momento de liquidação da sentença e a Fase de Execução que é a fase que sepromove a efetivação das sanções constantes nas sentenças.Homologação: Ato pelo qual o juiz ou o Tribunal, sem julgar, confere validade e eficáciaà deliberação ou acordo entre as partes de um processo, desde que atendidas àsprescrições legais.Instrução: Fase processual no qual as partes produzem as provas de suas alegações afim de formar o convencimento do Juiz. É concretizada numa audiência, em que o juizinstrutor ouve as partes e faz perguntas para deixar claro os pontos que serão objetos dejulgamento. Na Justiça do Trabalho, a audiência de instrução começa com a tentativa deconciliação entre as partes. Não sendo esta possível, passa-se à instrução propriamentedita.Jurisdição: Poder/dever atribuído a uma autoridade para aplicar a lei nos casosconcretos. Limite territorial de atuação do Juízo. Liquidação: Atos processuais para apurar o valor de uma condenação decorrente deuma sentença judicial, numa fase processual anterior à execução.Notificação: Comunicação judicial para que alguém fique ciente , faça ou não façaalguma coisa.Nulidade: Ineficácia dum ato jurídico, resultante da ausência de uma das condiçõesnecessárias para sua validade.Parte: Toda pessoa que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou oprocesso ou a parte que se defende.Perito: Aquele que se acha habilitado para fazer perícia; aquele que é nomeadojudicialmente para exame ou vistoria.Petição: De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao Tribunal/Juízo. A Petição Inicialé o pedido para que se instaure um processo. Outras petições (de andamento) podem serapresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito daspartes. Preposto: Representante de alguém em uma ação. Conforme o § 1º do art. 843 da CLTé facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro prepostoque tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.Prescrição: Perda da ação atribuída a um direito, que fica assim juridicamentedesprotegido, em conseqüência do não uso dela durante determinado tempo; decadênciaem função do prazo vencido.Procedimento Sumaríssimo: A lei nº 9.957, de 12/1/2000 instituiu esse procedimentonos processos trabalhistas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. Nesses casos,os dissídios individuais devem ser resolvidos no prazo máximo de 15 dias, em audiênciaúnica. Se houver interrupção da audiência, a solução deve ser dada no prazo máximo de30 dias. Se houver recurso, este terá tramitação também especial e rápida no Tribunal.Processo: Atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relação adeterminado caso, a função jurisdicional, e que é instrumento de composição das lides;pleito judicial; litígio; conjunto de peças que documentam o exercício da atividadejurisdicional em um caso concreto; autos.Procuração: Incumbência dada a outrem por alguém para tratar de negócio(s) em seunome; poderes; documento em que se consigna legalmente essa incumbência;instrumento do mandato.

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PROCEDIMENTO:

Controle Processual

Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: 23/11/2012

PROCESSO:

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Página: 52

Provas: Demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega comofundamento do direito que se defende ou que se contesta. Todo meio lícito e apto afirmar a convicção do juiz na sua decisão.Provimento: Instruções, determinações e procedimentos baixados pelo Tribunal. Quitação: Documento escrito em que o credor declara o devedor liberado da obrigaçãopor lhe haver pago a quantia devida; recibo de pagamento.Reclamação: Petição inicial da ação trabalhista.Reclamação Atermada: Reclamação reduzida a termo por servidor em casosexcepcionais para a parte desacompanhada de advogado (Jus Postulandi).Reclamado: Pessoa natural ou jurídica contra quem se propõe reclamação.Reclamante: Autor da reclamação trabalhista. Reconvenção: Ação pela qual o réu demanda o autor, no mesmo processo em que poreste é demandado, para opor-lhe direito que lhe altere ou elimine a pretensão.Recorrer: Interpor recurso judicial; apelar, agravar.Recurso: Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou eminstância superior. Existem vários tipos de recursos: embargos, agravo, apelação, recursoordinário, recurso extraordinário, etc.Revelia: Ônus processual imposto ao réu por ausência injustificada na audiência em quedeveria apresentar contestação (Art. 844 CLT).SAMP: Sistema de Acompanhamento e Movimentação Processual Sentença: Decisão proferida por um juiz num processo. Decisão, portanto, de juizsingular. Na Justiça do Trabalho, existe, porém, a figura da sentença normativa, que nãoé proferida por juiz singular e sim por um colegiado, nos casos de dissídio coletivo.Sentença Transitada em Julgado: Quando não cabe mais recursos, exauriram-se osquestionamentos sobre o mérito.Solução de mérito: São as sentenças/decisões que resolvem o litígio, dão uma resposta(tutela) à necessidade das partes no caso concreto. De igual modo, não põe fim aoprocesso, pois mesmo esta pode ser atacada por meio de recurso, ação rescisória, etc.Gera coisa julgada material, o que impossibilita ingresso de nova ação para decidir omesmo mérito. É também chamada de definitiva.Testemunha: Pessoa que viu ou ouviu alguma coisa, ou que é chamada a depor sobreaquilo que viu ou ouviu; coisa que atesta a verdade de algum fato; prova, testemunho.Testemunha Informante: A testemunha desqualificada pode ser ouvida pelo Juízocomo informante. Trânsito em Julgado: Decisão judicial, de qualquer instância, contra a qual não tenhasido apresentado recurso dentro do prazo legal. Nesse caso, dá-se o trânsito em julgado,e a decisão pode ser executada.TRT: Tribunal Regional do Trabalho - Há 24 TRTs no País. Eles se ligam diretamente aoTribunal Superior do Trabalho. Os Tribunais Regionais são compostos de Varas doTrabalho, que formam a 1ª Instância, e do Pleno do próprio TRT, que julga em 2ªInstância.

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Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: (12/07/12)

PROCESSO:

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Versão: (007 - 26/08/14)

Página: 53

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Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: (12/07/12)

PROCESSO:

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Versão: (007 - 26/08/14)

Página: 54

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Código: PJ-SAOM-001/2012

Edição inicial: (12/07/12)

PROCESSO:

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Versão: (007 - 26/08/14)

Página: 55

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Edição inicial: (12/07/12)

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Versão: (007 - 26/08/14)

Página: 56

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Edição inicial: (12/07/12)

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Versão: (007 - 26/08/14)

Página: 57