Manual Fiscalizacao 01

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    Cmara Especializada de

    Engenharia Civil

    ENGENHARIACIVIL

    M A N UA L D OE X E R C C I O

    PROFISSIONAL

    FISCALIZAO

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    MANUAL DO EXERCCIO

    PROFISSIONAL - FISCALIZAO

    EngEnharia CiViL

    CEEC-RJCmara Especializada de Engenharia Civil

    1 Edio - Maio/2010

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 3

    CREA-RJ CEEC-RJ

    J CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO

    PresidenteEngenheiro Agrnomo AGOSTINHO GUERREIRO

    2009-2011

    Diretoria 2010

    1 Vice Presidente

    Engenheiro Eletricista e de Segurana do Trabalho LUIZ ANTONIO COSENZA

    2 Vice Presidente

    Engenheiro Civil e de Segurana do Trabalho SRGIO NISKIER

    1 Diretor Administrativo

    Arquiteta e Urbanista SNIA AZEVEDO LE COCQ DOLIVEIRA

    2 Diretor Administrativo

    Tcnico em Edifcaes e em Eletrotcnica ELIZEU RODRIGUES MEDEIROS

    3 Diretor Administrativo

    Engenheiro Mecnico ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR

    1 Diretor FinanceiroEngenheiro Eletricista Industrial Eltrica e de Operao ALCEBADES FONSECA

    2 Diretor Financeiro

    Engenheiro Civil ELIEZER ALVES DOS REIS

    3 Diretor Financeiro

    Engenheiro Civil ROGRIO SALOMO MUSSE

    J PRODUO EDITORIAL

    Gerente Interino e Coordenador de Apoio aos Colegiados:Eng. Eletricista e de Seg. do Trabalho Samuel Lischinsky

    Contedo:Cmara Especializada de Engenharia Civil

    Ilustraes:Mega

    Diagramao: Curta Comunicao

    Organizao: Assessoria de Marketing e Comunicao do Crea-RJ

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL FISCALIZAO Enenhr Cv4

    CREARJ CEECRJ

    J CMARA ESPECIALIZADA DE ENgENhARIA CIvIL - CEEC

    Composio 2009

    Coordenador

    En. Cv RgRi Salm muSSE

    Coordenador-Adjunto

    En. Cv SRgi NiSkiER

    Membros

    Enenheros Cvs adRiaNa FNSECa liNS, almR da CuNa ,aNER JRgE PaRayba, bRuC milmaN, dEliaCyR PRaa, dENiSE da gamaaRmSRNg maRiN, Eldi lPES mESquia NE, EdiSN RibEiR, EliEzER alES dS REiS, gabRiEl iaNNa da ma, JS guilERmE

    lEi PiNEiR, luiz Cludi gNalES, RENa da Sila almEida, RaCiNE FERREiRa dS PaSSS, RamiR RamS d NaSCimEN. En.Cv nfse e Constro Cv EduaRd ENRiquE daNaS, En. Cv e e Sern o rho Cludia d RSRi az mRgad, cncoe Eces JS CaRlS PiNEiR.

    Representante do Plenrio

    arteto e urnst aRuR JS maCEd dE liEiRa

    Composio 2010

    Coordenador

    En. Cv EdiSN RibEiR

    Coordenador-Adjunto

    En. Cv RaCiNE FERREiRa dS PaSSS

    Membros

    Enenheros Cvs adRiaNa FNSECa liNS, almR da CuNa, aNER JRg E PaRayba, aSSEd NakEd addad, bRuC milmaN, dEliaCyRPRaa, Eldi lPES mESquia NE,EliEzER alES dS REiS, JRgE NiSENbaum,luiz Cludi gNalES,PauliN CabRa l da Sila, RamiRRamS d NaSCimEN,RgRi Salm muSSE;En. Cv e e Sern o rho SRgi NiSkiER;cnco e Eces JS CaRlSPiNEiR

    Representante do Plenrio

    En. mecnco, Sern o rho e e pero - mecnc luiz CaRlS Rma PaumgaREN

    Assessor

    En. Cv RiCaRd luiS WWCzyk

    Nota: a Cr reserv-se o reto e rever o presente mn, no e teres e eso o novos entenentos ros co nnc Coorenor e Crs Especs.

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL FISCALIZAO Enenhr Cv 5

    CREARJ CEECRJ

    J SUMRIO

    Prefcio ..................................................................................................................................................................................................... 07

    Apresentao CEEC-RJ.................................................................................................................................................................................. 09

    1. Misso Institucional do Sistema Confea/Crea .................................................................................................................. 11

    2. Competncia da Cmara ........................................................................................................................................................... 13

    3. Procedimentos Gerais e Administrativos ............................................................................................................................ 15

    4. Procedimentos no Canteiro de Obras .................................................................................................................................. 255. Funcionamento do Sistema de Normatizao da Fiscalizao ................................................................................... 29

    6. Perl das Categorias e Modalidades Vinculadas ao Sistema Confea/Crea ........................................................... 33

    7. Observaes Finais ........................................................................................................................................................................ 35

    8. Legislao .......................................................................................................................................................................................... 37

    9. Glossrio ............................................................................................................................................................................................ 41

    10. Anexos ................................................................................................................................................................................................ 45

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 7

    CREA-RJ CEEC-RJ

    J PREFCIO

    O Crea-RJ, por meio da sua Cmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC, apresenta este Manual doExerccio Profssional Fiscalizao das atividades profssionais no mbito de suas atribuies e jurisdio.

    O intuito precpuo deste trabalho proteger a sociedade dos maus profssionais e daqueles que realizam

    sua uno sem as atribuies oriundas da ormao universitria.

    Este trabalho destina-se a todos os servidores e profssionais que participam, direta ou indiretamente,

    das aes de fscalizao do Conselho. Nosso objetivo fxar critrios e normas para registro e orientao

    das atividades da engenharia civil. Por isso, as equipes de fscalizao do Crea-RJ devem utiliz-lo sempre

    que or o preciso verifcar a legalidade na prtica da prestao de servios, seja na elaborao de planose projetos, seja na execuo de obras.

    Este Manual auto-explicativo. Basta localizar a atividade na qual se enquadra o profssional, a empresa

    executora ou a empresa e indivduo responsvel pela ao econmica e seguir a legislao, normas e

    procedimentos, garantindo, assim, os direitos dos profssionais e da sociedade.

    O Manual do Exerccio Profssional - Fiscalizao da CEEC prope uma nova postura, que visa proteger a

    sociedade atravs da valorizao do profssional. A orientao prvia dada a eles e aos cidados reafrma

    o carter educativo do Conselho.

    Falhas de planejamento, desempenho indevido de cargo em reparties pblicas e at oertas de projeto

    e construo pela internet so prticas recorrentes no universo da fscalizao profssional. Sendo assim,

    imprescindvel combat-las, prevenindo os cidados contra o exerccio ilegal da profsso e notifcando

    prticas nocivas, no intuito de proteger a sociedade e garantir a qualidade profssional.

    Na certeza de que essa postura ortalece o relacionamento do Crea-RJ com seus servidores, profssionais

    e empresas da rea tecnolgica e sociedade, esperamos que este documento colabore para melhoraras condies de trabalho de todos.

    Eng. Civil Edison RibeiroCoordenador da Cmara Especializada de Engenharia Civil

    Eng. Agrnomo Agostinho GuerreiroPresidente do Crea-RJ

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    APRESENTAO

    CEEC-RJ

    O Crea verifca, orienta e fscaliza o exerccio profssional, e sua

    misso assegurar o exerccio legal das profsses do Sistema

    Conea/Crea em deesa da sociedade.

    Em que pese sua participao na discusso e apurao de

    questes tcnicas, o que pode ser constatado, por exemplo,

    pelas entrevistas mdia de representantes do Conselho sobre

    acidentes, apontando causas e irregularidades tcnicas,

    preciso destacar que tais posicionamentos no podem expressar,

    regimentalmente, o pensamento da autarquia.

    Por outro lado, destaca-se a orte demanda da sociedade para que

    o Crea passe a ter, entre suas atribuies, a fscalizao tcnica da

    execuo das obras, desde a sua concepo, envolvendo todosos licenciamentos, passando por sua execuo, detectando

    inconsistncias de projeto ou de execuo, e durante sua vida til,

    envolvendo ainda a avaliao dos servios prestados sociedade.

    Neste ponto, considerando os limites regimentais, o grupo optou

    por propor um modelo de Manual de Fiscalizao adequado s

    atuais disposies legais e normativas, que represente um ponto

    de reerncia inicial, no sentido de homogeinezar o trabalho de

    fscalizao no mbito da Engenharia Civil.

    Entendemos que o Manual de Fiscalizao do Crea/RJ deva se

    constituir de uma pea que possa servir como um documento

    que v ao encontro da realidade da maioria dos eventos que

    ocorre no Rio de Janeiro, eis que, para ele dirigido nas atividades

    do cotidiano;

    Em assim sendo, resolveu-se por uma pesquisa que pudesse

    mostrar os eventos de maior reqncia ocorridos nas Pautas das

    Reunies Ordinrias da Cmara de Engenharia Civil, buscando

    com isso identifcar as atividades mais constantes da mesma;

    Sendo as mesmas identifcadas, por certo, sem prejuzo das

    demais atividades de fscalizao, tais atividade deveriam receber

    um tratamento com certa prioridade em vista da probabilidade

    da sua ocorrncia no conjunto das atividades desenvolvidas.

    Assim que, consoante as tabelas de n 01 a 04, o quadro das

    atividades apresenta-se como a seguir:

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    A tabela 01, relativa R.O 10/2008, de 10/11/2008, vem mostrar

    que cerca de 80 % das atividades objeto de apreciao oram, pela

    ordem: Incluso de Responsvel Tcnico RT, No Recolhimento

    da ART, Registro de Empresa e Registro de Empresa com inclusode Dupla ou Mltipla Responsabilidade Tcnica;

    A tabela 02, relativa R.O 11/2008, de 16/12/2008, vem por sua

    vez mostrar que 87 % das atividades oram, igualmente pela

    ordem, Exerccio ilegal da Profsso/Falta de RT, Falta de Registro

    de Empresa PJ e No recolhimento da ART;

    Cerca de um ano aps, a Tabela 03, relativa R.O 09/2009,

    de 16/09/2009, detecta, tambm pela ordem, que 81,7% das

    atividades examinadas na mencionada Reunio oram: /registro

    de Empresa PJ, Incluso de Responsvel Tcnico RT, Registro

    de Empresa com incluso de Mltipla RT, Anotao de Dupla

    / Mltipla RT, Registro de Profssional Responsvel Tcnico RT,

    Exerccio Ilegal da Profsso e Auto de Inrao;

    A Tabela 04, relativa R.O 10/2009, de Outubro de 2009, vem

    mostrar que 81,4% das atividades restringiram-se a, pela ordem:

    Registro de Empresa PJ, Registro de Empresa com incluso de

    Dupla/Mltipla RT, No recolhimento da ART, Falta de Registro da

    empresa PJ, Exerccio ilegal/Falta de RT.

    A opo pelo recolhimento de dados dentro do intervalo de um

    ano, objetivou detectar algum tipo de alterao no panorama

    das atividades examinadas pela Cmara de Engenharia Civil,

    tendo sido possvel verifcar que no houve mudanas muito

    signifcativas, o que nos permite, de certa orma, concluir que uma

    boa parte, seno a maior parte das atividades, encontra-se na rea

    administrativo/documental.

    Tal constatao, no entanto, longe est de signifcar que as

    atividades de fscalizao devem descurar da documentao

    tcnica que obrigatoriamente deve estar disposio do Fiscal do

    Crea/RJ no canteiro das obras.

    Em assim sendo, o presente Manual de Fiscalizao contm

    listagem dos principais documentos que devem ter a sua

    existncia constatada pelo Fiscal no local da execuo dos

    servios.

    preciso, fnalmente, colocar em destaque que, debalde a

    existncia do presente Manual, o Crea/RJ , assim como o Sistema

    Conea/Crea, por suas fnalidades legais, regido que pela Lei n

    5.194/66, no responsvel pelas atividades que fscaliza, vez que

    tem como misso assegurar o exerccio legal das profsses do

    Sistema Conea/Crea em deesa da sociedade, com undamento

    na tica, na deesa do meio ambiente e dos aspectos humanos

    sociais e econmicos.

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    1. MISSO

    INSTITUCIONAL DOSISTEMA CONFEA/CREA

    Os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e

    Agronomia, denominados Conea e Creas, respectivamente, so

    autarquias dotadas de personalidade jurdica de direito pblico,

    constituindo servio pblico ederal, criado pelo Decreto n23.569, de 11 de Dezembro de 1933, e atualmente regido pela Lei

    n 5.194, de 24 de Dezembro de 1966.

    O Conea, instncia superior da fscalizao do exerccio

    profssional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia,

    possui atribuies, dentre outras, de regulamentar a execuo

    da Lei n 5.194/66, coordenando a ao dos Creas no mbito dos

    estados da Federao, de orma a assegurar a unidade de ao no

    cumprimento de sua misso institucional.

    O Sistema Conea/Crea garante proteo para a sociedade

    atravs da fscalizao dos servios tcnicos e execues de

    obras relacionadas Engenharia, Arquitetura e Agronomia,

    com a verifcao da participao de profssionais e empresas

    habilitados, observando princpios ticos, econmicos,

    tecnolgicos e ambientais compatveis com suas necessidades.

    Os Creas, visando uma maior efcincia da fscalizao do

    exerccio profssional, possuem a prerrogativa de criar Cmaras

    Especializadas por grupo ou modalidade profssional. Estes

    setores so incumbidos de, entre outras atribuies, julgar e

    decidir, em primeira instncia, sobre os assuntos de fscalizao e

    inraes legislao no mbito da profsso sob sua gesto e da

    categoria profssional.

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    2. COMPETNCIA

    DA CMARA

    A Cmara Especializada rgo decisrio da estrutura bsica do

    Crea-RJ. Constitui a primeira instncia de julgamento no mbito

    da jurisdio do Conselho Regional.

    Segundo o art. 46 da Lei n 5.194/66, so atribuiesda Cmara:

    a) julgar os casos de inrao da presente Lei, no mbito de

    sua competncia profssional especfca;

    b) julgar as inraes do Cdigo de tica;

    c) aplicar as penalidades e multas previstas;

    d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profssionais,

    das frmas, das entidades de direito pblico, das entidadesde classe e das escolas ou aculdades na Regio;

    e) elaborar as normas para a fscalizao das respectivas

    profsses;

    f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou

    mais especializaes profssionais, encaminhando-os ao

    Conselho Regional.

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    3. PROCEDIMENTOSGERAIS E

    ADMINISTRATIvOS

    O AGENTE FISCAL:

    O agente fscal o uncionrio do Conselho Regional designado

    para exercer a uno de agente de fscalizao. Lotado na unidadeencarregada da fscalizao do Crea, atua conorme as diretrizes e

    as determinaes especfcas traadas e decididas pelas cmaras

    especializadas.

    O agente fscal verifca se as obras e servios relativos Engenharia,

    Arquitetura e Agronomia esto sendo executados de acordo

    com as normas regulamentadoras do exerccio profssional.

    No desempenho de suas atribuies, o agente fscal deve

    atuar com rigor e efcincia para que o exerccio das profssesabrangidas pelo Sistema Conea/Crea ocorra com a participao

    de profssional legalmente habilitado.

    COMPETNCIA LEGAL DO AGENTE FISCAL:

    A aplicao do que dispe a Lei n. 5.194, de 1966, no que se

    reere verifcao e fscalizao do exerccio das atividades

    e das profsses nela reguladas, de competncia dos Creas.Para cumprir essa uno os Creas, usando da prerrogativa que

    lhe conere o art. 77 da Lei n 5.194, designa uncionrios com

    atribuies para lavrar autos de inrao s disposies dessa lei,

    denominados agentes fscais.

    ATRIBUIES DO AGENTE FISCAL:

    a) Fiscalizar o cumprimento da legislao das profsses

    abrangidas pelo Sistema Conea/Crea e as pessoas

    jurdicas (empresas) obrigadas a se registrarem no Crea

    por ora das atividades exercidas e discriminadas em seu

    objetivo social;

    b) Ter em conta que, no exerccio de suas atividades, suas

    aes devem sempre estar voltadas para os aspectos

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    educativo, instrutivo e preventivo nos casos de

    descumprimento da Legislao Pertinente;

    c) Examinar in loco documentos (projetos, ART, memorial

    descritivo, laudos, contratos, catlogos de equipamentos

    e produtos, outros) relativos obras e servios da

    rea tecnolgica, verifcando as atribuies legais

    do responsvel em conormidade com as atividades

    exercidas, anotando-os no Relatrio de Fiscalizao - RF;

    d) Identifcar obra/servio (empreendimento) ou atividade

    privativa de profssional da rea tecnolgica, eetuando a

    fscalizao de acordo com a legislao em vigor;e) Elaborar relatrio de fscalizao - RF, circunstanciando,

    caracterizando a eetiva atividade exercida;

    f) Realizar diligncias processuais quando designado;

    g) Fiscalizar, em carter preventivo, os rgos pblicos

    ederais, estaduais e municipais, bem como profssionais e

    empresas pblicas ou privadas, registrados ou no no Crea;

    h) Esclarecer e orientar os profssionais, empresas e pessoas

    que esto sendo fscalizados, sobre a legislao vigente e

    a orma de regularizao da situao; i) Fiscalizar obra/

    servio onde tenha havido qualquer tipo de sinistro/

    acidente emitindo o Relatrio de Visita circunstanciado

    com o maior nmero de inormaes possveis, conorme

    instruo de servios do Crea;

    j) Lavrar, por competente delegao, Notifcaes e Autos

    de Inrao, de acordo com a legislao vigente, quando

    se tenha esgotado o prazo concedido ao notifcado sem

    que a situao tenha sido regularizada, persistindo e/ou

    comprovadas, portanto, as irregularidades;

    k) Exercer outras atividades relacionadas a sua uno.

    CONDUTA DO AGENTE FISCAL:

    O Agente Fiscal, quando do desempenho das suas atividades, deve

    proceder a fscalizao tanto in loco, como distncia, estando,

    para isso, devidamente preparado quanto legislao pertinente,

    cultura empresarial, comportamento nas suas abordagens e

    postura tica.

    O ato fscalizatrio deve ocorrer em qualquer empreendimento

    onde ocorra o exerccio das profsses relacionadas rea

    tecnolgica.

    A partir do enoque mais abrangente dado recentemente pelos

    Creas fscalizao (incluindo-se os empreendimentos em

    uncionamento), aliado reconhecida relevncia e seriedade

    do ato fscalizatrio, verifca-se a necessidade do constante

    desenvolvimento das habilidades do Agente Fiscal. Este

    profssional leva inormaes importantes e deixa a imagem

    do Conselho Profssional junto s empresas. Independente do

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    tipo de fscalizao eetuada, essencial que ele transmita a seus

    interlocutores a valorizao e credibilidade da classe profssional,

    assim como a responsabilidade social praticada no Sistema

    Conea/Crea.

    Desta orma e premissas, o Agente Fiscal do Crea deve estar

    treinado e capacitado para:

    a) atuar dentro dos princpios que norteiam a estrutura

    organizacional do Sistema Conea/Crea;

    b) agir dentro dos princpios ticos e organizacionais;

    c) observar as normas e medidas de segurana do trabalho(uso de EPI);

    d) conhecer a legislao bsica relacionada s profsses

    vinculadas ao Sistema Conea/Crea, mantendo-se

    atualizado em relao a mesma;

    e) identifcar as caractersticas das profsses regulamentadas

    e fscalizadas pelo Sistema Conea/Crea;

    f) distinguir os diversos ramos de atividades econmicasque exigem a participao de profssionais das reas

    tecnolgicas;

    g) ter desenvoltura para trabalhos com inormtica;

    h) proceder de acordo com as determinaes do seu setor

    superior;

    i) cumprir as ordens recebidas, opondo-se por escrito

    quando entend-las em desacordo com os dispositivoslegais aplicveis;

    j) cumprir de orma transparente a sua uno de fscalizar

    colocando em prtica os conhecimentos da legislao

    vigente e as determinaes recebidas; e

    k) conhecer os procedimentos e caractersticas de processos

    administrativos.

    PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE FISCAL:

    Para desempenho da atividade de fscalizao, restrita

    verifcao de que os preceitos da legislao esto sendo

    cumpridos, por pessoa sica ou jurdica, no que diz respeito ao

    exerccio das profsses da rea tecnolgica, em todas as suas

    atividades e nveis de ormao, no se exige que o agente fscal

    seja detentor de diploma ou certifcado nas reas abrangidas pelo

    Sistema Conea/Crea.

    No caso de o Crea admitir em seu quadro de agentes fscais apenas

    profssionais com ormao nas reas abrangidas pelo Sistema

    Conea/Crea, as atividades de fscalizao, independentemente

    de sua natureza, sero exercidas por esses profssionais.

    Alm disso, observa-se que se o Crea possuir poucas demandas

    relativas supracitada fscalizao de carter especfco poder o

    agente fscal profssional do Sistema, desenvolver tambm outras

    atividades complementares fscalizao, a critrio do Crea-RJ.

    POSTURA DO AGENTE FISCAL:

    Quando da fscalizao no local da obra ou servio, sede de

    empresas e/ou escritrio de profssional, o agente fscal deve:

    identifcar-se, sempre, como agente de fscalizao do Crea,exibindo sua carteira uncional;

    agir com a objetividade, frmeza e imparcialidade necessriasao cumprimento do seu dever;

    exercer com zelo e dedicao as atribuies que lhe oremconeridas;

    tratar as pessoas com cordialidade e respeito; apresentar-se de maneira adequada com a uno que exerce; ter em conta que, no exerccio de suas atividades, suas aes

    devem sempre estar voltadas para os aspectos educativo,

    instrutivo e preventivo;

    identifcar o proprietrio ou responsvel pela obra ou servio;

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil18

    CREA-RJ CEEC-RJ

    identifcar o profssional ou empresa responsvel pela execuo daobra ou servio (solicitar cpia da Anotao de Responsabilidade

    Tcnica, ART), caso no identifque o seu registro;

    inormar ao proprietrio ou responsvel pela obra ou serviosobre a legislao que rege o exerccio profssional;

    identifcada irregularidade, inormar ao proprietrio ouresponsvel pela obra ou servio e aplicar a legislao vigente;

    orientar sobre a orma de regularizar a obra ou servio; rejeitar vantagem de qualquer espcie, em razo de suas

    atribuies; e

    elaborar relatrio de fscalizao.Se, durante a fscalizao, o proprietrio ou responsvel pela obra

    ou servio no quiser apresentar documentos, perder a calma

    ou tornar-se violento, o agente fscal dever manter postura

    comedida e equilibrada. A regra geral usar o bom senso. Se

    necessrio e oportuno, suspender os trabalhos e voltar em outro

    momento.

    CONHECIMENTOS BSICOS NECESSRIOS AODESEMPENHO DA FUNO:

    Legislao relacionada s profsses vinculadas ao SistemaConea/Crea;

    Caractersticas das profsses regulamentadas e fscalizadaspelo Sistema Conea/Crea;

    Capacidade de identifcar os diversos ramos de atividadeseconmicas que exigem a participao de profssionais da

    rea tecnolgica.

    Inormtica;

    Procedimentos e caractersticas do processo administrativo; e Manual de Fiscalizao e procedimentos operacionais.

    INSTRUMENTOS DE FISCALIZAO:

    No cumprimento da rotina de seu trabalho, o agente fscal dever

    utilizar algumas erramentas para registrar os atos observados

    e, se pertinente, dar incio ao processo administrativo devido.

    Um processo administrativo bem instrudo proporcionar maior

    acilidade e celeridade na anlise dos atos pelas instncias

    decisrias do Crea.

    Neste item, sero descritas algumas erramentas imprescindveis

    ao agente fscal, necessrias boa execuo do seu trabalho.

    RELATRIO DE FISCALIZAO:

    Tem por fnalidade descrever, de orma ordenada e minuciosa,

    aquilo que se viu, ouviu ou observou. um documento destinado

    coleta de inormaes das atividades exercidas no mbito das

    profsses abrangidas pelo Sistema Conea/Crea e, em vias de

    regra, desenvolvido no local onde o servio ou a obra est sendo

    executada.

    Na visita, seja o empreendimento pblico ou privado, o agente

    fscal deve solicitar a apresentao das ARTs de projeto e de

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 19

    CREA-RJ CEEC-RJ

    execuo, bem como verifcar a existncia de placa identifcando

    a obra e o responsvel tcnico. No caso de prestao de servios,

    dever ser solicitada tambm, alm das respectivas ARTs de projeto

    e de execuo, a apresentao de possveis ordens de servios,notas fscais e dos contratos frmados, entre o empreendedor e o

    profssional responsvel tcnico.

    O relatrio, normalmente padronizado pelo Crea, deve ser

    preenchido cuidadosamente e deve conter, no mnimo, as

    seguintes inormaes:

    data de emisso, nome completo, matrcula e assinatura doagente fscal;

    nome e endereo completos da pessoa sica ou jurdicafscalizada, incluindo, se possvel, CPF ou CNPJ;

    identifcao da obra, servio ou empreendimento, cominormao sobre o nome e endereo do executor, descrio

    detalhada da atividade desenvolvida e dados necessrios para

    sua caracterizao, tais como ase, natureza e quantifcao;

    nome completo, ttulo profssional e nmero de registro noCrea do responsvel tcnico, quando or o caso;

    identifcao das ARTs relativas s atividades desenvolvidas,se houver;

    inormaes acerca da participao eetiva do responsveltcnico na execuo da obra, servio ou empreendimento,

    quando or o caso;

    descrio minuciosa dos atos que confgurem inrao legislao profssional; e

    identifcao do responsvel pelas inormaes, incluindonome completo e uno exercida na obra, servio ou

    empreendimento, se or o caso.

    Para complementar as inormaes do relatrio de fscalizao, o

    agente fscal deve recorrer ao banco de dados do Crea e/ou de

    outras instituies..

    Sempre que possvel, ao relatrio de fscalizao devem

    ser anexados documentos que caracterizam a inrao e a

    abrangncia da atuao da pessoa sica ou jurdica na obra,

    servio ou empreendimento, a saber:

    cpia do contrato social da pessoa jurdica e de suas alteraes; cpia do contrato de prestao do servio; cpia dos projetos, laudos e outros documentos relacionados

    obra, ao servio ou ao empreendimento fscalizado;

    otografas da obra, servio ou empreendimento; laudo tcnico pericial; declarao do contratante ou de testemunhas; ou Inormao sobre a situao cadastral do responsvel tcnico,

    emitido pelo Crea.

    No caso de a pessoa sica ou jurdica fscalizada j ter sido

    penalizada pelo Crea em processo administrativo punitivo

    relacionado mesma inrao, o agente fscal dever encaminhar

    o relatrio elaborado gerncia de fscalizao para que seja

    determinada a lavratura imediata do auto de inrao.

    NOTIFICAO:Este documento tem por objetivo inormar ao responsvel pelo

    servio/obra ou seu representante legal, sobre a existncia de

    pendncias e/ou indcios de irregularidades no empreendimento

    objeto de fscalizao. Serve, ainda, para solicitar inormaes,

    documentos e/ou providncias, visando regularizar a situao

    dentro de um prazo estabelecido.

    A gerncia de fscalizao do Crea, com base no relatrio elaborado,

    caso seja constatada ocorrncia de inrao, determinar a

    notifcao da pessoa sica ou jurdica fscalizada para prestar

    inormaes julgadas necessrias ou adotar providencias para

    regularizar a situao.

    O ormulrio de notifcao, normalmente padronizado pelo

    Crea, deve ser preenchimento criteriosamente e deve conter, no

    mnimo, as seguintes inormaes:

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil20

    CREA-RJ CEEC-RJ

    meno competncia legal do Crea para fscalizar o exercciodas profsses abrangidas pelo Sistema Conea/Crea;

    data da lavratura, nome completo, matrcula e assinatura doagente fscal;

    nome e endereo completos da pessoa sica ou jurdicafscalizada, incluindo, se possvel, CPF ou CNPJ;

    identifcao da inrao, mediante descrio detalhadada irregularidade constatada, capitulao da inrao e da

    penalidade, e valor da multa que estar sujeito o notifcado

    caso no regularize a situao; e

    indicao das providncias a serem adotadas pelo notifcadoe concesso do prazo de dez dias para regularizar a situao

    objeto da fscalizao.

    As notifcaes devem ser entregues pessoalmente ou enviadas

    por via postal com Aviso de Recebimento AR ou por outro meio

    legal admitido que assegure a certeza da cincia do autuado. O

    comprovante de recebimento da notifcao dever ser anexado

    ao processo administrativo que trata do assunto.

    Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento da notifcao, o

    ato dever ser registrado no processo.

    AUTO DE INFRAO:

    Este documento deve ser lavrado contra leigos, profssionais ou

    pessoas jurdicas que praticam transgresses aos preceitos legais

    que regulam o exerccio das profsses abrangidas pelo Sistema

    Conea/Crea.

    Segundo o ilustre proessor e jurista Hely Lopes Meirelles, estes atos

    pertencem categoria dos atos administrativos vinculados, aqueles

    para os quais a lei estabelece os requisitos e condies de sua

    realizao. Nessa categoria de atos, as imposies legais absorvem,

    quase por completo, a liberdade do administrador, uma vez que

    seu poder de agir fca adstrito aos pressupostos estabelecidos pela

    norma legal para a validade da ao administrativa. Desatendido

    qualquer requisito, compromete-se a efccia do ato praticado,

    tornando-o passvel de anulao pela prpria administrao ou

    pelo judicirio, se assim requerer o interessado.

    Ainda, tratando-se de atos vinculados, impe-se administrao

    o dever de motiv-los, no sentido de evidenciar a conormao de

    sua prtica com as exigncias e requisitos legais que constituem

    pressupostos necessrios de sua existncia e validade.

    Portanto, o auto de inrao no pode prescindir de certos

    requisitos, tais como a competncia legal de quem o pratica, a

    orma prescrita em lei ou o regulamento e o fm indicado no texto

    legal em que a fscalizao se apia.Assim como a notifcao, o auto de inrao, graado de orma

    legvel, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mnimo, as

    seguintes inormaes:

    meno competncia legal do Crea para fscalizar o exercciodas profsses abrangidas pelo Sistema Conea/Crea;

    data da lavratura, nome completo, matrcula e assinatura doagente fscal;

    nome e endereo completos da pessoa sica ou jurdicaautuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;

    identifcao da obra, servio ou empreendimento, cominormao sobre a sua localizao, nome e endereo

    do contratante, indicao da natureza da atividade e sua

    descrio detalhada;

    identifcao da inrao, mediante descrio detalhada dairregularidade, capitulao da inrao e da penalidade, evalor da multa a que estar sujeito o autuado;

    data da verifcao da ocorrncia; indicao de reincidncia ou nova reincidncia, se or o caso; e indicao do prazo de dez dias para eetuar o pagamento da

    multa e regularizar a situao ou apresentar deesa cmara

    especializada.

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 21

    CREA-RJ CEEC-RJ

    A inrao somente ser capitulada, conorme o caso, nos

    dispositivos do exerccio profssional das Leis ns 4.950-A e 5.194,

    ambas de 1966, e 6.496 de 1977, bem como, as do Ministrio do

    Trabalho das Leis ns 6.514 de 1977, 7.410, de 1985 e Decreton 92.530, de 1986, sendo vedada a capitulao com base em

    instrumentos normativos do Crea e do Conea.

    Os autos de inrao devem ser entregues pessoalmente ou

    enviadas por via postal com Aviso de Recebimento, AR ou por outro

    meio legal admitido que assegure a certeza da cincia do autuado.

    O comprovante de recebimento do auto de inrao dever ser

    anexado ao processo administrativo que trata do assunto.

    Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento do auto de

    inrao, o ato dever ser registrado no processo.

    FICHA CADASTRAL - EMPRESAS:

    Documento prprio do Crea para coleta de inormaes junto

    a empresas que apresentam indcios de atuao nas reas

    abrangentes do Sistema Conea/Crea, com a fnalidade de

    certifcao do exerccio de atividades nestas reas por parte

    daquelas empresas.

    ESTRATGIAS DE FISCALIZAO:

    Conceitualmente, estratgia consiste na aplicao dos meios

    disponveis com vista consecuo de objetivos especfcos.

    Neste item, sero abordados aspectos relacionados a estratgias

    de fscalizao como um componente do planejamento desta.

    O PLANEJAMENTO DA FISCALIZAO:

    A fscalizao deve ser uma ao planejada, coordenada e avaliada

    de orma contnua, tendo em oco o alcance dos seus objetivos.

    Para tal, a unidade do Crea responsvel pela fscalizao, em

    parceria com a respectiva cmara especializada, dever defnir,

    periodicamente, um programa de trabalho contendo diretrizes,

    prioridades, recursos necessrios e metas a alcanar, dentre

    outros.

    Durante o processo de execuo do programa de trabalho,

    os resultados da ao devero ser monitorados e submetidos

    constantemente a uma avaliao por parte da unidade responsvel

    pela fscalizao. Essas inormaes devero ser levadas ao

    conhecimento das respectivas cmaras especializadas, de orma

    a agregar crticas que serviro para nortear a reprogramao do

    perodo seguinte.

    No planejamento deve ser defnida, tambm, a estratgia de

    trabalho, explicitando os meios necessrios consecuo dos

    objetivos. Deve constar do planejamento as diretrizes bsicas,

    entendidas como um conjunto de instrues ou indicaes para

    se tratar e levar a termo o plano de fscalizao. Essas diretivas

    podem ser expressas a partir das respostas s seguintes questes:

    A. O que fscalizar ?

    B. Quem/onde fscalizar ?

    C. Como fscalizar ?

    D. Qual a meta ?

    A. O QUE FISCALIZAR

    Consiste em estabelecer prioridades, defnidas de orma conjunta

    entre a unidade de fscalizao e as cmaras especializadas,ressaltando a diversifcao da fscalizao e contemplando

    as vrias modalidades profssionais. A eleio das prioridades

    deve guardar estreita relao com as atividades econmicas

    desenvolvidas na regio, capacidade atual e projetada dos

    recursos humanos e fnanceiros e, tambm, com a identifcao

    dos empreendimentos e servios que, devido natureza de suas

    atividades, se constituam em maiores ontes de riscos sociedade.

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil22

    CREA-RJ CEEC-RJ

    B. QUEM / ONDE FISCALIZAR

    Aps defnidas as obras e servios prioritrios para a fscalizao

    deve-se verifcar:

    onde esto sendo realizados; e se as atividades relacionadas s respectivas obras e servios

    esto sendo executadas por profssional registrado e em

    situao regular perante o conselho.

    os documentos relacionados as atividades do SESMT, quecompetem aos profssionais do Sistema Conea/Crea.

    C. COMO FISCALIZAR

    A verifcao do exerccio profssional poder ocorrer de orma

    indireta ou direta, desenvolvendo-se as aes no escritrio ou no

    campo, respectivamente.

    a) Forma indireta Ocorre quando se desenvolve o trabalho sem

    deslocamento sico do agente fscal, por meio de pesquisa em:

    jornais e revistas;

    dirio ofcial do estado; catlogos telenicos (pginas amarelas); Feiras, catlogos empresariais e older de empreendimentos: pesquisas em stios na rede mundial de computadores

    Internet; e

    convnios com rgos pblicos e privados. Sistema corporativo do Crea-RJEsta orma de fscalizao no deve ser a nica a ser empreendida

    pelo Crea. oportuno que ocorra em associao com a orma

    direta, sendo recomendvel a sua utilizao como base para o

    planejamento da fscalizao.

    b) Forma direta caracterizada pelo deslocamento do agente

    fscal, constatando in loco as ocorrncias, inclusive aquelas

    identifcadas no escritrio.

    D. QUAL A META

    Uma das etapas do processo de planejamento a defnio das

    metas a serem alcanadas. As metas expressam os quantitativos a

    serem atingidos em um intervalo de tempo e esto relacionadas

    aos objetivos estabelecidos pelo Crea. No momento do

    planejamento, o Crea dever ajust-las s suas disponibilidades

    de recursos humanos e fnanceiros, estabelecendo as prioridades.

    PROCEDIMENTOS DO AGENTE DE FISCALIZAO:

    Por ocasio da visita obra, empreendimento ou empresa, o

    Agente de Fiscalizao dever elaborar o RF sempre que constatar

    a execuo de servios tcnicos e atividades na rea tecnolgica.

    Na visita, tanto em obras em andamento como em empresas e

    estabelecimentos em uncionamento, pblicos ou privados,

    o Agente de Fiscalizao dever solicitar a apresentao dos

    projetos e respectivas ARTs (de projetos e/ou de execuo),

    devidamente preenchidas, assinadas e pagas (chancela), sendo

    que, no caso de prestao de servios, o Agente de Fiscalizao

    dever verifcar/solicitar a respectiva ART, o contrato entre as

    partes e/ou a nota fscal e/ou ordem de servio, obtendo, sempre

    que possvel e necessrio, cpia dos mesmos, observando:

    a) Quando ART: Capacidade, quantidade/dimenses,

    autenticidade e outros dados relevantes da obra/servio.

    Se os projetos e/ou a execuo esto de acordo com o

    declarado nas ARTs;

    b) Quando Contrato entre as partes: A validade do contrato,

    objeto do contrato, detalhe da obra/servio, razo social e

    CNPJ da empresa contratada.

    c) Quando Nota Fiscal e/ou Ordem de Servios: O tipo de

    servio contratado (detalhado), perodo da realizao do

    servio (anotar no RF o nmero da nota fscal/ordem de

    servio).

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 23

    CREA-RJ CEEC-RJ

    Sendo necessrio, o Agente de Fiscalizao deve, em ormulrio

    apropriado, que ser apensado ao RF, anotar inormaes

    complementares que tragam ao mesmo, mais dados e

    inormaes ao ato fscalizatrio bem como, ao processo que seestar iniciando.

    OBS 1: Quando a atividade or a de prestao de servios,

    necessrio obter e inormar no RF, dados sobre o equipamento

    utilizado e/ou em manuteno, obtendo marca, modelo, potncia,

    ou outras inormaes relevantes que julgar necessrias.

    OBS 2: Na visitao direta (fscalizao) s obras, orientar, educar

    e prevenir as empresas da obrigatoriedade da anotao do(s)

    responsvel(is) Tcnico(s) pelo PCMAT da obra/empreendimento

    em execuo (art. 16 da Lei 5.194/66).

    OBS 3: Indstrias: - Orientar, educar e prevenir a empresa para

    a contratao de responsvel tcnico, profssional legalmente

    habilitado, que se responsabilize pelas atividades desenvolvidas

    pertinentes rea tecnolgica.

    PROCEDIMENTOS INTERNOS:

    Aps a entrega do RF pelo Agente Fiscal no setor interno de

    fscalizao, a fm de se complementar as inormaes obtidas no

    campo, devero ser eitas verifcaes administrativas junto ao

    sistema inormatizado (Sistema Corporativo) na busca de dados

    com relao :

    a) ARTs que tenham ou deveriam ter sido registradas,

    reerentes aos servios contratados;

    b) se as ARTs esto de acordo com a legislao vigente com

    relao aos campos obrigatrios a serem preenchidos,

    o valor correto da taxa recolhida, e as atribuies do

    profssional condizente com a atividade tcnica anotada/

    assumida.

    c) se o Profssional (ou Profssionais) est (o) devidamente

    habilitado (s) para o exerccio das atividades anotadas, ou

    seja, atribuies compatveis com as atividades;

    d) se as Empresas/Pessoas Jurdicas que prestam servios

    tcnicos possuem registro ou visto regular no Crea.

    De posse do relatrio de fscalizao, acompanhado das possveis

    inormaes complementares emitidas pelo prprio Agente Fiscal

    e, das inormaes internas obtidas junto ao sistema inormatizado

    do Crea, poder-se- defnir ou concluir por uma das situaes a

    seguir, para as quais se tem o respectivo procedimento, quais sejam:

    a) Obra e/ou servio regular: O Processo encaminhado

    para anlise e determinao de arquivamento.

    b) Obra e/ou servio irregular:

    1) Verifcar se existe participao de profssional(is)

    devidamente habilitado(s) com seu registro regular e suas

    atribuies condizentes com a(s) atividade(s) profssional(is)

    desenvolvida(s) - , sendo que:

    Caso se constate a participao de profssional(is), deve-se notifc-lo(s) para que apresente(m), dentro do prazo

    estipulado, a(s) respectiva(s) ART(s), reerentes quela obra/servio, na qual aparece(m) como partcipe(s), sendo que, o

    no atendimento solicitao no prazo pr-determinado, o(s)

    mesmo(s) dever(o) ser autuado(s) por alta de ART.

    Aps a verifcao da participao ou a existncia de profssionais

    e, ou de empresas na obra, seja atravs do relatrio de fscalizao,

    inormaes complementares, sistema inormatizado do Crea

    ou ainda a apresentao da(s) ART(s) solicitada(s), dever ser

    analisada a situao do(s) profssional(is) com relao (s) sua(s)

    atribuio(es) para a(s) atividade(s) assumida(s)/desenvolvida(s)

    bem como, com relao a regularidade do(s) seu(s) registro(s)/

    visto(s) junto ao Crea, sendo que, para esses casos, podero ser

    encontradas as seguintes situaes:

    Prossional sem atribuio para a atiidade desenolida:Caso em que o mesmo ser inormado do cancelamento

    da ART reerente ao servio anotado e da possibilidade da

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    sua autuao por exerccio de atividades estranhas alm do

    que, deve haver a notifcao do proprietrio/contratante

    para que contrate um novo profssional a fm de proceder a

    regularizao da obra ou servio dentro do prazo estipulado; Prossional e/ou Empresa sem registro/isto: Caso em

    que o(s) mesmo(s) deve(m) ser notifcado(s) para regularizar

    essa situao, a qual, caso no seja procedida e atendida,

    suscitar a(s) sua(s) autuao(es) por alta de registro/visto e

    na notifcao do proprietrio/contratante a fm de proceder a

    regularizao da obra dentro do prazo estipulado,

    1.2) Caso no seja encontrado ou constatado

    participao de profssional ou empresa executora,deve-se notifcar o proprietrio para regularizar a

    situao, a qual, caso no seja atendida no prazo pr-

    determinado, suscitar a sua autuao por exerccio

    ilegal (pessoa sica ou jurdica).

    Quando do atendimento notifcao, o proprietrio deve

    contratar um profssional devidamente habilitado com seu

    registro regular e atribuies condizentes com a(s) atividade(s)

    profssional(is) desenvolvida(s) - para eetuar a regularizaonecessria, a qual deve ser procedida de acordo com resoluo

    especifca do Conea ( atualmente a de n 229/75), alm de,

    necessariamente ser deerida pelo Crea.

    Notas:

    Caso o proprietrio j tenha sido autuado, poder aindaproceder regularizao da situao conorme citado

    acima, quando lhe ser oportunizado o pagamento da multa

    imposta, em seu valor mnimo.

    Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa,sem a devida regularizao, o(s) proprietrio(s) estar(o)

    passvel(is), aps o trnsito em julgado da primeira inrao,

    de novas autuaes at que seja deerida, pelo Crea, a

    competente regularizao.

    Nos casos em que a(s) multa(s) no seja(m) paga(s), mesmotendo sido a regularizao deerida pelo Crea, o(s) seu(s)

    respectivo(s) Auto(s) de Inrao(es) ser(o) inscrito(s) na

    Dvida Ativa e cobrados judicialmente.2) Quando ocorrerem a reincidncia e nova reincidncia,

    ou seja, o proprietrio inrator praticar novamente o ato pelo

    qual j ora condenado, seja em outra obra, servio ou atividade

    tcnica, desde que capitulado no mesmo dispositivo legal daquela

    transitada em julgado, os valores das multas sero aplicados em

    dobro.

    Destaca-se ainda:

    a) O Crea, antes da emisso de qualquer Auto de

    Inrao, deve, com base no relatrio de fscalizao,

    elaborado pelo Agente Fiscal e nas inormaes e dados

    complementares aueridas administrativamente junto ao

    seu Sistema Corporativo de Inormaes e Cadastro, caso

    seja constatada ocorrncia de alguma inrao, notifcar

    o pretenso inrator para prestar inormaes julgadas

    necessrias ou adotar providncias para regularizar a

    situao dentro do prazo estipulado.

    b) Uma vez ter se esgotado o prazo legal dado ao pretenso

    inrator para proceder regularizao de uma alta ou

    irregularidade, sem que isso tenha sido providenciado e

    deerido pelo Crea, deve ser emitido o Auto de Inrao,

    o qual abranger todas as situaes compreendidas pelas

    Leis Federais nmeros 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77,

    6.514/77, 7.410/85 e Decreto n 92.530/86 da orma

    que consta do Captulo sobre Inraes, Capitulaes e

    Penalidades.

    c) Os casos duvidosos devem ser enviados cmara

    especializa para deliberao.

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    4. PROCEDIMENTOS NO

    CANTEIRO DAS OBRAS

    O agente fscal do Crea-RJ, uma vez na obra a fscalizar, dever

    proceder consoante a verifcao dos elementos constantes da

    Tabela 1- INTER-RELAO ENTRE SERvIOS DE ENGENHARIA

    x PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAO, mediante a constataoda existncia, no escritrio do canteiro de obras, da documentao

    nela prevista em uno da sua natureza e porte.

    A mencionada Tabela 1 dever ser considerada como uma

    reerencial, devendo o Agente Fiscal do Crea/RJ em cada caso

    concreto, verifcar a sua adequabilidade, podendo a seu critrio

    e responsabilidade, dispensar ou acrescentar, sempre de orma

    justifcada por escrito, documentos, projetos ou procedimentos

    dela constantes.

    Em se tratando de edifcaes at 5 pavimentos o mencionado

    Fiscal dever tambm verifcar se o(s) Profssional(ais) est (o)

    observando as recomendaes/prescries da NBR 15.575/08,

    relativa ao Desempenho na execuo das Obras/Servios

    tendo em vista assegurar a responsabilidade compartilhada do

    profssional elaborador do projeto e das especifcaes da Obra/

    Empreendimento.

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    A ttulo de ilustrao, segue uma relao de documentos que,

    para uma obra de porte mdio, tal como um empreendimento

    residencial composto de blocos de apartamentos e inra-

    estrutura comunitria, (Partes Comuns),dever estar disponvelnos escritrios do canteiro da obras/ Empresa:

    Documentao do(s) Prossional(ais) e da(s) empresa(s)prestadora(s) do(s) servio(s).

    ART Anotao de Responsabilidade Tcnica da(s) atividade(s)pela qual (ais) responde(m) a(s) empresa(as) assim como o (s)

    responsvel(eis) ou executor(es);

    Placa(s) da Obra de acordo com a legislao vigente

    Documentao Tcnica.

    Obras Edifcaes e Obras Civis

    Alm dos estudos preliminares, levantamento topogrfco,

    licena da obra, estudo de viabilidade etc, deve estar disponvel

    para verifcao do Agente do Crea/RJ, observado caso a caso:a) Projeto de Arquitetura aprovado pela Preeitura do Rio de

    Janeiro/Superintendncia de Fiscalizao e Licenciamento

    b) Licena da Obra passada pela Preeitura do Rio de Janeiro

    c) Projeto de Execuo da obra;

    d) Projeto de Execuo da Estrutura

    e) Projeto de instalao hidrulica aprovado pela CEDAE - Cia

    Estadual de guas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro

    f) Projeto de instalao de Esgoto Sanitrio aprovado pela

    CEDAE - Cia Estadual de guas e Esgoto do Estado do Rio

    de Janeiro;

    g) Projeto de instalaes eltricas;

    h) Projeto de instalao de Gs aprovado pela CEG - Cia

    Estadual de Gs do Rio de Janeiro;

    i) Projeto do sistema de Rerigerao/Climatao;

    j) Projeto das Instalaes Mecnicas;k) Projeto de Urbanismo e/ou tratamento paisagstico.

    Inra-estruturaa) Projeto de Terraplenagem / Drenagem e/ou movimentao

    de terra;

    b) Projeto do sistema virio e sua pavimentao;

    c) Projeto da Rede de Alimentao Hidrulica;

    d) Projeto da Rede de Alimentao Eltrica (Luz e Fora)

    aprovado pela Concessionria;

    e) Projeto da Rede de Esgotos Sanitrios e/ou tratamento de

    euentes aprovado pela CEDAE

    f) Projeto da Rede de Comunicaes de Dados/Teleonia

    A participao eetiva dos profssionais nos servios de

    planejamento, elaborao de projetos, execuo e fscalizao

    promove trabalhos ocados em qualidade, conorto, efcincia,

    racionalidade, coerncia com aspectos ambientais e legais,

    que necessitam de conhecimentos tcnicos especfcos, tendo

    em vista que o Crea possui a fnalidade de deesa da sociedade

    procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da

    tecnologia, consoante as recomendaes constantes das normas/

    procedimentos/especifcaes da ABNT.

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 27

    CREA-RJ CEEC-RJ

    A execuo dos servios implica em possibilidade de riscos,

    danos ou prejuzos ao meio ambiente, trabalhadores, moradores

    e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profssional

    habilitado consoante suas responsabilidades, inclusive a solidriaperante a legislao vigente.

    pressuposto importante, a valorizao das atividades que

    promovam a preservao do patrimnio pblico e/ou cultural e

    que, portanto, devem ser executadas por profssionais legalmente

    habilitados.

    Os projetos de grande porte compreendem inmeros servios

    de engenharia civil que so prestados de orma pontual, no

    transcorrer das etapas do projeto, que so passveis de fscalizao,

    tais como: estudo de viabilidade, ornecimento de concreto, obras

    de movimentao de terra, drenagens, topografa , etc.

    Recomenda-se ao Agente do Crea/RJ, fscalizar principalmente:

    ARTs, placas e registro da(s) empresa(s) e/ ou profssional(ais)

    envolvidos.

    Para Grandes Projetos tais servios devem ser fscalizados

    acompanhando-se o cronograma do projeto ou seja, a fscalizaodeve retornar ao local do projeto de tempos em tempos.

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 29

    CREA-RJ CEEC-RJ

    5. FUNCIONAMENTO

    DO SISTEMA DENORMATIZAO DAFISCALIZAO

    O sistema de fscalizao do Crea-RJ deve conter um conjunto

    de regras para cada projeto ou servio realizado. essencial que

    todas as rotinas sejam escritas, mediante Relatrios Padronizados,

    registrando a melhor orma de fscalizao, os pontos de ateno,cuidados, observaes legais.

    A prpria anlise dos processos executados pelo Crea-RJ,

    mormente seus dados coletados, provocar a adoo de melhorias

    na execuo das atividades e no atendimento aos profssionais.

    Deve se procurar azer em cada processo de fscalizao a

    determinao de suas ases (incio, meio e fm), detalhando quais

    as atividades mais crticas, e que necessitem de um procedimento

    escrito e bem detalhado, registrando quem az o que , ondee quando e porque. Esta anlise deve ter a participao eetiva

    de quem realiza o processo, no caso, os fscais. Registra-se,

    ento, o procedimento consensual alcanado, exequvel e que,

    posteriormente, possa ser executado por qualquer outro fscal que

    possa ser treinado na uno e assim eliminando o procedimento

    individualizado.

    A Tabela 1- INTER-RELAO ENTRE SERvIOS DE ENGENHARIA

    x PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAO , exemplifca uma ormade controlar os procedimentos normatizados.

    Relaciona-se os servios de engenharia segundo a sua natureza,

    a serem fscalizados e os projetos a eles inerentes, elaborados

    pelos profssionais. A cada projeto so marcados, os servios

    pertinentes, detalhando-se atravs de um uxo , as ases de cada

    processo e reerenciando-se um procedimento ou lei especfca.

    A medida que orem normatizados tais processos, a tabela ter

    um crescimento na horizontal. A medida que orem acrescentadosservios/Obras, ela crescer verticalmente.

    Finalmente, os trabalhos de pesquisa e coleta de dados pelo

    Crea/RJ, proporcionar as condies de tomada de medidas

    estratgicas de gerenciamento e assim, vindo, de orma

    permanente, aprimorar o Sistema.

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    FLUXO DO PROCESSO DE FISCALIZAO

    O uxo do processo de fscalizao auxilia a anlise das rotinas de orma a acilitar a identifcao da ase que necessita ser descrita com

    mais detalhes e o tratamento a ser dado ao se encontrar no-conormidades no processo.

    Exemplo de Fluxo de Processo

    Processo: Fiscalizao de obras de pequeno porte

    ATIVIDADES

    Planejar a scalizao

    Denir locais

    Levantar documentos respectivos (processo, ART, folha de cadastro do prossional etc)

    Levar materias de apoio (mquina fotogrca, formulrios etc)

    Identicar o local

    Contactar o responsvel tcnico

    Vericar documentao apresentada

    Preencher relatrio

    Vericar irregularidades (conforme POP)

    Preencher formulrios

    Orientar responsveis

    Emitir relatrio

    Exemplo de PFO: Procedimento para fscalizao de Obra ( quem fscaliza, quando fscaliza, qual a periodicidade, como azer a fscalizao,

    documentos a preencher, sistemas envolvidos)

    INCIO

    FINAL

    EXECUO

    vERIFICAO

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    Manual de Fiscalizao

    PROCEDIMENTO OPERACIONAL

    Nmero:

    POP-0xxxx

    Localizador:Reiso:

    10/11/2009

    Folha:

    1/0

    Titulo: AO FISCALIZATRIA Obras de Pequeno Porte

    1. OBJETO

    Orientar o fscal durante o ato de fscalizao, visando garantir efccia qualidade do processo

    2. CAMPO DE APLICAO

    Agente de Fiscalizao

    3. REFERENCIAS

    Processo de fscalizao

    Legislao Conea/Crea

    Normativas das Cmaras

    Manual de fscalizao

    4. PRINCIPAIS PASSOS

    4.1 Planejar a fscalizao

    4.2 Planejar as visitas do ms de acordo com o plano mensal de fscalizao

    4.3 Verifcar, antes da sada a campo os materiais necessrios a execuo dos trabalhar fscalizatorios, tais como: ormulrios,

    inormao adicional, canetas, maquina otogrfca (pizza), crach de identifcao uncional, manuais das cmaras e

    manual de fscalizao.

    4.4 Visitar o local, identifcar-se como agente de fscalizao do Crea-RJ, procurar a pessoa mais qualifcada, de preerncia

    o Engenheiro (ou engenheiros) da preeitura e esclarecer o motivo da visita.

    4.5 No retorno etiquetar, datar conerir os dados, pegar assinatura do responsvel, assinar deixar a seguinte via o inormante.

    4.6 Encaminhar as olhas ao assistente operacional, mediante aps sua elaborao ou no mximo, at a segunda-eira

    seguinte a semana em que oi elaborada.

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 33

    CREA-RJ CEEC-RJ

    6. PERFIL DAS

    CATEGORIAS EMODALIDADESvINCULADAS AOSISTEMA CONFEA/CREA

    Categoria Agronomia

    Integram esta categoria os engenheiros agrnomos, os

    engenheiros orestais, os engenheiros agrcolas, os engenheiros

    de pesca, os engenheiros de aquicultura e os meteorologistas,

    bem como os tecnlogos e os tcnicos de nvel mdio. De

    acordo com sua habilitao especfca, limitados sua ormao

    curricular, atuam em todos os ramos das cincias agrrias,

    tanto em pesquisa quanto em ensino e extenso rural, alm de

    atividades como, por exemplo, ftotecnia, zootecnia, conservao

    e manejo de solos, controle ftossanitrio, nutrio de plantas e

    adubao, processamento e armazenamento de gros e sementes,

    melhoramento animal e vegetal, meteorologia, climatologia eagrometeorologia, engenharia rural, dentre outras.

    Atuam, tambm, no planejamento e desenvolvimento de

    atividades tcnico cientfcas relacionadas com implantao,

    manejo, conservao, explorao e utilizao de orestas,

    produtos orestais e outros recursos naturais a elas associados,

    para fns industriais, comerciais, conservacionistas, paisagsticos

    e recreativos.

    Aplicam conhecimentos tecnolgicos para a soluo de

    problemas relacionados com a produo rural, envolvendo

    energia, transporte, sistemas estruturais e equipamentos nas

    reas de solo e gua, construo e eletrifcao rurais, mquinas

    e implementos agrcolas, processamento e armazenamento de

    produtos agrcolas e controle de poluio no meio rural.

    Atuam, ainda, no aproveitamento dos recursos naturais aqucolas,

    na cultura e utilizao das riquezas biolgicas dos mares, lagos e

    cursos dgua, bem como no benefciamento do pescado.

    Categoria Arquitetura

    Enquadram-se nesta categoria os arquitetos, os arquitetos e

    urbanistas, os urbanistas, os engenheiros arquitetos, bem como

    os tecnlogos e os tcnicos de nvel mdio. De acordo com

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    sua habilitao especfca, limitados sua ormao curricular,

    atuam projetando ambientes adequados ao desenvolvimento

    das atividades humanas, procurando dar soluo aos problemas

    de organizao do espao sico. Criam, projetam e organizam aconstruo de edifcaes residenciais, de servios, comerciais

    e industriais, adequando-as ao meio ambiente e s condies

    culturais, sociais e econmicas de um determinado grupo social.

    Atuam, tambm, no planejamento, desenho e superviso

    tcnica de espaos por eles projetados. Planejam a construo

    considerando a fnalidade da obra, seu tamanho e estilo, o

    material necessrio e o custo provvel, elaborando projeto,

    maquete e oramento.Atuam, ainda, no desenvolvimento de estudos, planos e projetos

    que visam promover o crescimento e a revitalizao harmoniosa

    das reas urbanas, regionais e rurais, levando em considerao

    aspectos geogrfcos, sociais, econmicos e ambientais. Elaboram

    planos gerais objetivando a melhor utilizao do espao por parte

    de uma comunidade, defnindo a localizao de reas residenciais,

    comerciais, industriais e reCreativas.

    Categoria Engenharia - Modalidade Ciil

    Enquadram-se nesta modalidade os engenheiros civis, os

    engenheiros de ortifcao e construo, os engenheiros

    sanitaristas, os engenheiros ambientais, bem como os engenheiros

    industriais, os engenheiros de produo, os engenheiros de

    operao, tecnlogos e os tcnicos de nvel mdio. De acordo

    com sua habilitao especfca, limitados sua ormao

    curricular, atuam na concepo e planejamento de diversos tipos

    de servios e obras de construo civil, bem como nos estudos

    de sua viabilidade tcnica e econmica. Exercem atividades

    relacionadas com o dimensionamento das construes, com

    a escolha e especifcao de materiais de construo, alm do

    acompanhamento tcnico da execuo de obras e servios.

    Estudam e propem solues para as obras civis, tais como:

    edicios e grandes edifcaes, estradas, pontes, viadutos, tneis,

    dentre outras. Incumbem-se das obras de inraestrutura, como

    barragens, obras de conteno de encostas, obras de terra, bem

    como do planejamento de meios de transporte e de trego.

    Atuam tambm no desenvolvimento de projetos e

    empreendimentos de sistemas de saneamento bsico (gua,

    esgoto, resduos slidos e drenagem urbana) e de pesquisa

    ambiental, visando preservar e restabelecer o meio ambiente sob

    modelos sustentveis, tanto ecolgica quanto economicamente.

    CREA RJ CEEC RJ

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    7. OBSERvAES FINAIS

    O Crea-RJ ao optar para azer um Manual de Fiscalizao deve ter

    em mente que isto um primeiro passo para o aprimoramento

    do Sistema de Fiscalizao. Envolve questionamentos quanto ao

    atendimento aos profssionais, a elaborao dos processos, ao

    planejamento das suas aes, ao controle estatstico dos dados

    aeridos, ao tratamento das no-conormidades encontradas e,

    principalmente a avaliao concreta dos seus resultados.

    A participao eetiva dos envolvidos: uncionrios, profssionais,

    presidncia , diretoria e conselho, undamental para o sucesso

    da iniciativa.

    Mais do que isso, envolve a requalifcao do prprio Crea,

    dependendo da ambio que viermos a assumir com relao ao

    papel do conselho para a sociedade.

    A engenharia brasileira tomou vulto e relevncia compatveis

    com o primeiro mundo, reconhecida por sua excelncia, e est

    presente em todos os setores da sociedade, levando solues para

    o transporte, moradia, sade, energia, saneamento e tudo o mais

    que a sociedade precisa para expressar e exercer sua existncia.

    Diante desta lgica, parece acanhada a misso de um conselho,

    que rene tantos e to capazes profssionais, to atento aos

    problemas da sociedade, que fscaliza o exerccio legal das

    profsses abrangidas pelo Sistema Conea/Crea, mas no fscaliza

    a qualidade dos servios prestados pelos respectivos profssionais.

    A construo de um Manual de Fiscalizao orientado para avaliar

    a qualidade e o desempenho das obras e servios prestados

    sociedade, requer alteraes regimentais, e no pode ser

    desenvolvido por um grupo de Conselheiros, pois envolve

    um volume de tareas e pesquisas que demandam um time de

    profssionais dedicados exclusivamente a esta fnalidade.

    De qualquer orma, acreditamos que o presente estudo

    abra o caminho para a busca de melhorias contnuas nos

    processos, incorporando sugestes, novas tecnolgicas e novos

    procedimentos.

    , realmente, um primeiro passo para uma longa caminhada.

    CREA RJ CEEC RJ

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    8. LEGISLAO

    BASE LEGAL PARA A FISCALIZAO DO EXERCCIOPROFISSIONAL

    Neste item sero apresentados os principais textos legais que

    regulamentam o exerccio das diversas profsses abrangidaspelo Sistema Conea/Crea.

    Legislao Genrica Aplicada a Todas as Modalidades Profssionais

    Leis

    Lei n 4.076, de 23 de junho de 1962 que regula o exerccio daprofsso de Gelogo.

    Lei N 4.950-A, de 22 de abril 1966 que dispe sobre aremunerao de profssionais diplomados em Engenharia,

    Qumica, Arquitetura, Agronomia e Veterinria.

    Lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercciodas profsses de engenheiro, arquiteto e engenheiro-

    agrnomo, e d outras providncias.

    Lei n 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispe sobre oexerccio da profsso de Tcnico Industrial de Nvel Mdio.

    CREA-RJ CEEC-RJ

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    CREA-RJ CEEC-RJ

    Lei n 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que institui a Anotaode Responsabilidade Tcnica na prestao de servios de

    Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criao,

    pelo Conea, de uma Mtua de Assistncia Profssional, e d

    outras providncias.

    Lei N 6.835, de 14 de outubro de 1980 que dispe sobreo exerccio da profsso de Meteorologista, e d outras

    providncias.

    Lei n 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispe sobre oregistro de empresas nas entidades fscalizadoras do exerccio

    de profsses.

    Lei n 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispe sobre aespecializao de engenheiros e arquitetos em Engenharia deSegurana do Trabalho, a profsso de tcnico de segurana

    do trabalho, e d outras providncias.

    Decretos-lei

    Decreto-Lei n. 8.620, de 10 de janeiro de 1946, que dispesobre a regulamentao do exerccio das profsses de

    engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida peloDecreto n 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e d outras

    providncias; e

    Decreto-Lei n 241, de 28 de evereiro de 1967, que inclui entreas profsses cujo exerccio regulado pela Lei n 5.194, de 24

    de dezembro de 1966, a profsso de engenheiro de operao.

    Decretos

    Decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regulao exerccio das profsses de engenheiro, de arquiteto e de

    agrimensor;

    Decreto n 90.922, de 6 de evereiro de 1985, que regulamentaa Lei n 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispe sobre o

    exerccio da profsso de tcnico industrial e tcnico agrcola

    de nvel mdio ou de 2 grau; e

    Decreto n 92.530, de 9 de abril de 1986, que regulamenta aLei n 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispe sobre a

    especializao de engenheiros e arquitetos em Engenharia de

    Segurana do Trabalho, a profsso de tcnico de segurana

    do trabalho, e d outras providncias.

    Decreto n. 4.560, de 30 de dezembro de 2002, que altera oDecreto n 90.922, de 6 de evereiro de 1985, que regulamenta

    a lei n 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispe sobre o

    exerccio da profsso de tcnico industrial e tcnico agrcola

    de nvel mdio ou de 2 grau.

    Decreto 92.290, de 10 de janeiro 1986 que regulamenta a Lein 7.399, de 4 novenbro de 1985, que altera a redao da Lei

    n 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profssode Gegrao.

    Resolues

    Resoluo n. 218, de 29 de junho de 1973, que discriminaatividades das dierentes modalidades profssionais da

    Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia;

    Resoluo n 235, de 9 de outubro de 1975, que discrimina asatividades profssionais do engenheiro de produo;

    Resoluo n 262, de 28 de julho de 1979, que dispe sobre asatribuies dos tcnicos de 2 grau, nas reas de Engenharia,

    Arquitetura e Agronomia;

    Resoluo n 278, de 27 de maio de 1983, que dispesobre o exerccio profssional dos tcnicos industrias e

    tcnicos agrcolas de nvel mdio ou de 2 grau, e d outras

    providncias;

    Resoluo n 288, de 7 de dezembro de 1983, que designao ttulo e fxa as atribuies das novas habilitaes emEngenharia de Produo e Engenharia Industrial;

    Resoluo n 313, de 26 de setembro de 1986, que dispe sobreo exerccio profssional dos Tecnlogos das reas submetidas

    regulamentao e fscalizao institudas pela Lei n 5.194,

    de 24 de dezembro de 1966, e d outras providncias;

    CREA-RJ CEEC-RJ

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    CREA RJ CEEC RJ

    Resoluo n 343, de 21 de junho de 1990, que dispe sobre aincluso de novas habilitaes profssionais de Tcnico de 2

    Grau entre as constantes da Resoluo n 262, de 28 de julho

    de 1979;

    Resoluo n 345, de 27 de julho de 1990, que dispe quantoao exerccio profssional de nvel superior das atividades de

    Engenharia de Avaliaes e Percias de Engenharia;

    Resoluo n 358, de 31 de julho de 1991, que dispe sobrea incluso do tcnico de segurana do trabalho entre as

    constantes da Resoluo n 262, de 28 de julho de 1979;

    Resoluo n 359, de 31 de julho de 1991, que dispe sobre o

    exerccio profssional, o registro e as atividades do engenheirode segurana do trabalho, e d outras providncias;

    Resoluo n 1.010, de 22 de agosto de 2005, que dispesobre a regulamentao da atribuio de ttulos profssionais,

    atividades, competncias e caracterizao do mbito de

    atuao dos profssionais inseridos no Sistema Conea/Crea,

    para eeito de fscalizao do exerccio profssional.

    Decises Normatias Deciso Normativa n. 34, de 9 de maio de 1990, que

    dispe quanto ao exerccio profssional de nvel superior

    das atividades de Engenharia de Avaliaes e Percias de

    Engenharia; e

    Deciso Normativa n. 47, de 16 de dezembro de 1992, quedispe sobre as atividades de parcelamento de solo urbano,

    as competncias para execut-las, e d outras providncias.

    Deciso Normativa n 74, de 27 de agosto de 2004, que dispesobre a aplicao de dispositivos da Lei n 5.194, de 24 de

    dezembro de 1966, relativos a inraes.

    CREA-RJ CEEC-RJ

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    9. GLOSSRIO

    ANLISE DE RISCOS (272: A Anlise de Riscos tem porobjetivo mapear as ameaas e vulnerabilidades do ambiente

    de negcios. Consiste em um processo de identifcao dos

    riscos de segurana que o negcio est exposto. realizadaatravs de uma avaliao sistemtica que visa o mapeamento

    das ameaas e vulnerabilidades nos ativos de tecnologia,

    processos e pessoas.

    ANOTAO DE RESPONSABILIDADE TCNICA ART:A Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) um

    instrumento legal necessrio fscalizao das atividades

    tcnico-profssionais nos diversos empreendimentos sociais,

    caracterizando legalmente os direitos e obrigaes entre

    profssionais e usurios de seus servios tcnicos, alm de

    determinar a responsabilidade profssional por eventuais

    deeitos ou erros tcnicos.

    ANTEPROJETOS (201): Esboo de projeto que vai serestudado.

    REA DE SOMBREAMENTO: atividade que pode ter comoresponsvel tcnico profssionais de categorias diversas,

    inclusive que no so aetos ao Sistema Conea/Crea

    ASSISTNCIA / ASSESSORIA / CONSULTORIA (166:

    ASSESSORIA: atividade que envolve a prestao de serviospor profssional que detm conhecimento especializado em

    determinado campo profssional, visando ao auxlio tcnico

    para a elaborao de projeto ou execuo de obra ou servio.

    ASSISTNCIA: atividade que envolve a prestao deservios em geral, por profssional que detm conhecimento

    especializado em determinado campo de atuao profssional,

    visando suprir necessidades tcnicas.

    CREA-RJ CEEC-RJ

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil42

    CONSULTORIA: atividade de prestao de servios deaconselhamento, mediante exame de questes especfcas,

    e elaborao de parecer ou trabalho tcnico pertinente,

    devidamente undamentado.

    AvALIAO: Atividade que envolve a determinao do valorqualitativo ou monetrio de um bem, de um direito ou de um

    empreendimento.

    COORDENAO DE OBRAS / SERvIOS : atividade exercidano sentido de garantir a execuo de obra ou servio segundo

    determinada ordem e mtodo previamente estabelecidos.

    DIREO DE OBRAS / SERvIOS 167): atividade tcnicade determinar, comandar e essencialmente decidir na

    consecuo de obra ou servio.

    ELABORAO DE ORAMENTO 168): atividade realizadacom antecedncia, que envolve o levantamento de custos,

    de orma sistematizada, de todos os elementos inerentes execuo de determinado empreendimento.

    ESTUDO DE vIABILIDADE 202): atividade que envolvesimultaneamente o levantamento, a coleta, a observao,

    o tratamento e a anlise de dados de natureza diversa,

    necessrios ao projeto ou execuo de obra ou servio

    tcnico, ou ao desenvolvimento de mtodos ou processos

    de produo, ou determinao preliminar de caractersticasgerais ou de viabilidade tcnica, econmica ou ambiental.

    FISCALIZAO 169): atividade que envolve a inspeo eo controle tcnicos sistemticos de obra ou servio, com a

    fnalidade de examinar ou verifcar se sua execuo obedece

    ao projeto e s especifcaes e prazos estabelecidos.

    GERENCIAMENTO DE OBRAS 170)

    GESTO conjunto de atividades que englobam ogerenciamento da concepo, elaborao, projeto, execuo,

    avaliao, implementao, apereioamento e manutenode bens e servios e de seus processos de obteno.

    LAUDO 059 ): pea na qual, com undamentao tcnica,o profssional habilitado, como perito, relata o que observou

    e apresenta as suas concluses, ou avalia o valor de bens,

    direitos, ou empreendimentos.

    MONITORAMENTO: atividade de examinar, acompanhar,avaliar e verifcar a obedincia a condies previamente

    estabelecidas para a pereita execuo ou operao

    de obra, servio, projeto, pesquisa, ou outro qualquer

    empreendimento.

    PERCIAS: atividade que envolve a apurao das causas quemotivaram determinado evento, ou da assero de direitos,

    e na qual o profssional, por conta prpria ou a servio de

    terceiros, eetua trabalho tcnico visando a emisso de umparecer ou laudo tcnico, compreendendo: levantamento

    de dados, realizao de anlise ou avaliao de estudos,

    propostas, projetos, servios, obras ou produtos desenvolvidos

    ou executados por outrem.

    PLANOS DE CONTINGNCIA 267): Conjunto deprocedimentos e aes que visam integrao dos diversos

    planos de emergncia setoriais, bem como a defnio dos

    recursos humanos, materiais e equipamentos complementares

    para a preveno, controle e combate de emergncia.

    QUADRO TCNICO: Fazem parte do quadro tcnico de umaempresa todos os profssionais que exercem unes tcnicas

    nas reas afns e correlatas do Conselho, podendo ou no

    responder tecnicamente pela mesma.

    CREA-RJ CEEC-RJ

  • 7/30/2019 Manual Fiscalizacao 01

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 43

    RESPONSvEL TCNICO: o profssional que respondepor todas as atividades tcnicas da empresa, tanto perante o

    Crea como perante a Justia. Um profssional somente poder

    ser responsvel tcnico por uma determinada empresa se oobjetivo social da mesma or compatvel com suas atribuies

    profssionais

    SUPERvISO DE OBRAS / SERvIOS: atividade deacompanhar, analisar e avaliar, a partir de um plano uncional

    superior, o desempenho dos responsveis pela execuo

    projetos, obras ou servios.

    TREINAMENTOS / CURSOS TCNICOS: atividade cujafnalidade consiste na transmisso de competncias,habilidades e destreza, de maneira prtica.

    vISTORIAS / LEvANTAMENTOS: atividade que envolve aconstatao de um ato, mediante exame circunstanciado e

    descrio minuciosa dos elementos que o constituem, sem a

    indagao das causas que o motivaram.

    CREA-RJ CEEC-RJ

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 45

    10. ANEXOS

    CREA-RJ CEEC-RJ

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil46

    J TABELA 1 . INTERRELAO ENTRE SERvIOS DE ENGENHARIA X PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAO

    Projeto

    n

    deordem

    Natureza

    da obra

    Estudosprelimin.

    levantamt

    opograf.

    licenadaO

    bra

    Estudodeviabilidadeecon.nanc.

    Relatrioim

    pactoambiental

    -projetoimplant.situaodoempreendim.

    projetourb

    anismopaisagismo

    proj.rededistribuiohidrulica

    proj.redeesgotosanitrio

    proj.reded

    istribuiodegs

    proj.reded

    istribuioenergeltr.

    proj.redeag.p

    luviav.

    drenagem.

    proj.redesistemavirio

    proj.redetelefoniatransdados

    projetodeconten.

    detaludes

    projetodeexecuo

    projetodearquitet.

    projetode

    fundaes

    Procedimento

    PFO-1

    PFO-2

    PFO-3

    PFO-4

    PFO-5

    PFO-6

    PFO-7

    PFO-8

    PFO-9

    PFO10

    PFO-11

    PFO-12

    PFO-13

    PFO-14

    PFO-15

    PFO-16

    PFO-17

    PFO-18

    1 A

    Aeroporto X X X X X X X X X X X X X X X X X

    2 Aude X X X X X X X X X X X

    Abatedouro. Ver matadouro X X X X X X X X X X X X X

    3 Avirio X X X X X X X X X X X X

    4 Auditrio ao ar livre X X X X X X X X X X X X X X X

    5 Anfteatro X X X X X X X X X X X X X X X

    6 Armazm X X X X X X X X X X X X X

    Autdromo X X X X X X X X X X X X X X X X

    7 Adutora X X X X X X X X X X

    8 B

    9 Barragem X X X X X X X X X X X X X X X

    10 Basilica X X X X X X X X X X X X X X X

    11 C

    Construo de Casa X X X X X

    12 Cinema X X X X X

    13Conjunto Habitacional.PopulaoB.Renda

    X X X X X X X X X X X X X X X X

    CREA-RJ CEEC-RJ

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 47

    14 Canais X X X X X X X X X

    15 Cemitrio X X X X X X X X X X

    Cais Martimo X X X X X X X X X X X X

    Cais Pluvial X X X X X X X X X X X X

    16 Curral. Estbulo X X X X X X X X X X17 Concha Acstica X X X X X X X X X X X X X X

    Central Eltrica (Estao abaixam/elev. carga)

    X X X X X X X X X X X X X

    X X

    18 D

    19Duto para distribuio de gua. VerAdutora

    X X X X X X X X X X

    20Duto para distribuio de leo. VerOleoduto

    X X X X X X X X X X

    21Duto para escoamento de euente.Ver Emissrio X X X X X X X X X X X

    22 X X

    23 E

    24 Estdio X X X X X X X X X X X X X X X X

    25 Estao Elevatria.gua potvel X X X X X X X X X X X X X X

    Estao de Tratamento de guaPotvel

    X X X X X X X X X X X X X X

    26 Estao Tratamento Esgoto. ETE X X X X X X X X X X X X X X

    27 Estao Ferroviria X X X X X X X X X X X X X X X

    Estao Rodoviria X X X X X X X X X X X X X X X

    28 Eclusa X X X X X X X X X X X X X X X

    29Elevadores Inclinados.PlanoInclinado

    X X X X X X X X X X X X

    30Edicio de apartamentos. Bloconico

    X X X X X

    31Empreendimento em BlocosApartamentos

    X X X X X X X X X X X X X X X X X

    32Empreendimento. Construo deCasas

    X X X X X X X X X X X X X X X X X

    33 Estabilizao de Talude X X X X X X X X X

    Emissrio X X X X X X X X X X

    Estaleiro X X X X X X X X X X X X X X X X

    34 X X

    35 F

    36 Frigorfco X X X X X X X X X X X X X X X X

    37 Feiras e Exposies X X X X X X X X X X X X X X

    38 Fbrica X X X X X X X X X X X X X X X X

    39 Ferrovia X X X X X X X X X X

    Ferrovias Especiais. Metropolitano X X X X X X X X X X

    CREA-RJ CEEC-RJ

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil48

    40 G

    41 Galerias X X X X X X X X

    42 Gabies.Ver estabilizao talude X X X X X X

    43 X X X X

    44 H45 Hospital X X X X X X X X X X X X X X X X

    46 Hotel X X X X X X X X

    Hotel Fazenda X X X X X X X X X X X X

    Hidroeltrica X X X X X X X X X X X X X X X X X

    Heliporto X X X X X X X X X X X X X

    X X X

    I

    Indstria X X X X X X X X X X X X X X X X

    47 Igreja / Templos X X X X X X X X X X X

    48 L X

    49Linha de Transmisso de EnergiaEltrica. Ver Rede

    X X X X X X X X X

    Linha de Distribuio de EnergiaEltrica

    X X X X X X X X X X

    50 Lagoa de Estabilizao de Euentes X X X X X X X X X X X

    51 X X

    52 X X

    53 M

    54 Matadouro X X X X X X X X X X X X X X

    55 Motl X X X X X X

    56 Muro / Conteno de Talude X X X X X X X X X

    57 X X

    O X X

    Oleoduto X X X X X X X X

    58 X X X X

    59 P

    60 Ponte / Viaduto X X X X X X X X X

    61 Passarela Metlica X X X X X

    Passarela de Concreto Armado X X X X X

    62 Porto Martimo X X X X X X X X X X X X X X X X X

    63 Porto Fluvial X X X X X X X X X X X X X X X X X

    64 Parques e Jardins X X X X X X X X X X X X X X X

    65 Parque de Diverses X X X X X X X X X X X X X X X X X

    66 Pocilga X X X X X X X

    67 X X

    Q

    Quartel (servios terceirizados) X X X X X X X X X X X X X

    CREA-RJ CEEC-RJ

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 49

    R

    Reservatrio de gua Potvel X X X X X X X X X X X X X

    Reservatrio de Gs X X X X X X X X X X X X X

    Reservatrio de Combustveis X X X X X X X X X X X X X

    Rodovias X X X X X X X X X X X XRede de Distribuio de guaPotvel

    X X X X X X X X X

    Rede de Distribuio de EnergiaEltrica

    X X X X X X X X X

    Rede de Distribuio de Gs X X X X X X X X X

    Rede de Transmisso de EnergiaEltrica

    X X X X X X X X

    Rede de Transmis./ Comunicaode Dados

    X X X X X X X X

    Rede de Iluminao Pblica X X X X X X X X

    S

    Silos X X X X X X X

    Siderurgica X X X X X X X X X X X X X X X X X X

    Shopping Center X X X X X X X X X X X X X X X X

    T X

    Tubulaes especiais X X X X X X X X

    Tnel X X X X X X X X X X X X X

    Teatro X X X X X X X

    Telerico X X X X X X X X X X

    Terraplenagem X X X X X X X X X X X

    UUsina X X X X X X X X X X X X X X X X X X

    Usina Termo Eltrica X X X X X X X X X X X X X X X X X X

    Usina Nuclear X X X X X X X X X X X X X X X X X X

    V

    Viadutos.Ver Ponte X X X X X X X X X X X

    CREA-RJ CEEC-RJ

  • 7/30/2019 Manual Fiscalizacao 01

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil50

    Continuao de Projetos

    Projeto

    ndeordem

    Natureza

    da obra

    proje

    todeestrutura

    proj.instalhidrulicadomiciliar

    proj.instaleltricadomiciliar

    proj.instalesgotodomiciliar

    proje

    toinstalaesmecnicas

    proje

    toinstalaesrefrigerao

    mem

    orialdescritivodaobra

    especic.obrasdeinfra-estrut.

    especic.

    dasobrasblocoapto

    especic.

    dasobrascasas

    especic.

    daredehidr.sanit.

    especic.

    daredeluz/fora

    especic.

    dosistemavirio

    especica.

    dosistemadren/a.p

    lu

    v

    Procedimento

    PFO-19

    PFO-20

    PFO-21

    PFO-22

    PFO23

    PFO-24

    PFO-25

    PFO-26

    PFO-27

    PFO-28

    PFO-29

    PFO-30

    PFO-31

    PFO-32

    1 A

    Aeroporto X X X X X X X X X X X X

    2 Aude X X X X

    Abatedouro.Ver matadouro X X X X X X X X X X

    3 Avirio X X X X X X X X X

    4 Auditrio ao ar livre X X X X X X X X

    5 Anfteatro X X X X X X X X X X

    6 Armazm X X X X X X X X X

    Autdromo X X X X X X X X X X

    7 Adutora X

    8 B

    9 Barragem X X X X X X X X

    10 Basilica X X X X X X X X X X

    11 CConstruo de Casa X X X X X X X X X

    12 Cinema X X X X X X X X X

    13 Conjunto Habitacional.Populao B.Renda X X X X X X X X X X X X X

    14 Canais X

    CREA-RJ CEEC-RJ

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 51

    15 Cemitrio X X X X

    Cais Martimo X X X X X X

    Cais Pluvial X X X X X X

    16 Curral. Estbulo X X X X X X X X

    17 Concha Acstica X X X X X X X X X XCentral Eltrica (Estao abaixam/elev. carga) X X X X X

    18 D19 Duto para distribuio de gua. Ver Adutora X X X

    20 Duto para distribuio de leo. Ver Oleoduto X X

    21 Duto para escoamento de euente.Ver Emissrio X X

    22 X

    23 E24 Estdio X X X X X X X X X X

    25 Estao Elevatria.gua potvelX X X X X X X X X X

    Estao de Tratamento de gua Potvel X X X X X X X X X X

    26 Estao Tratamento Esgoto. ETE X X X X X X X X X X

    27 Estao Ferroviria X X X X X X X X X

    Estao Rodoviria X X X X X X X X X

    28 Eclusa X X X X X X X X

    29 Elevadores Inclinados.Plano Inclinado X X X X X X

    30 Edicio de apartamentos. Bloco nico X X X X X X X X X X

    31 Empreendimento em Blocos Apartamentos X X X X X X X X X X X

    32 Empreendimento. Construo de Casas X X X X X X X X X X

    33 Estabilizao de Talude X X XEmissrio X X

    Estaleiro X X X X X X X X X X X X

    3435 F36 Frigorfco X X X X X X X X X X X

    37 Feiras e Exposies X X X X X X

    38 Fbrica X X X X X X X X X X X

    39 Ferrovia X X X X X

    Ferrovias Especiais. Metropolitano X X X X X X X

    40 G41 Galerias X X X

    42 Gabies.Ver estabilizao talude X X

    4344 H45 Hospital X X X X X X X X X X X

    46 Hotel X X X X X X X X X X

    CREA-RJ CEEC-RJ

  • 7/30/2019 Manual Fiscalizacao 01

    43/46

    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil52

    Hotel Fazenda X X X X X X X

    Hidroeltrica X X X X X X X X X X X

    Heliporto X X X X X

    I

    Indstria X X X X X X X X X X X X

    47 Igreja / Templos X X X X X X X X

    48 L49 Linha de Transmisso de Energia Eltrica. Ver Rede X

    Linha de Distribuio de Energia Eltrica X

    50 Lagoa de Estabilizao de Euentes X X

    515253 M54 Matadouro X X X X X X X X X X X X

    55 Motl X X X X X X X X X

    56 Muro / Conteno de Talude X X X X

    57

    O

    Oleoduto X

    58

    59 P

    60 Ponte / Viaduto X X

    61 Passarela Metlica X X

    Passarela de Concreto Armado X X62 Porto Martimo X X X X X X X X X X X X

    63 Porto Fluvial X X X X X X X X X X X X

    64 Parques e Jardins X X X X X X

    65 Parque de Diverses X X X X X X X X X X

    66 Pocilga X X X X

    67 X

    QQuartel (servios terceirizados) X X X X X X X X X X X

    R

    Reservatrio de gua Potvel X X X X X

    Reservatrio de Gs X X X X X

    Reservatrio de Combustveis X X X X X

    Rodovias X

    Rede de Distribuio de gua Potvel X X

    Rede de Distribuio de Energia Eltrica X X

    Rede de Distribuio de Gs X

    CREA-RJ CEEC-RJ

  • 7/30/2019 Manual Fiscalizacao 01

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    MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 53

    Rede de Transmisso de Energia Eltrica X X X

    Rede de Transmis./ Comunicao de Dados X

    Rede de Iluminao Pblica X X

    S

    Silos X X X XSiderurgica X X X X X X X X X X X

    Shopping Center X X X X X X X X X X X

    T

    Tubulaes especiais X

    Tnel X X X X X X

    Teatro X X X X X X X X X

    Telerico X X X X X

    Terraplenagem X X X

    U

    Usina X