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Cmara Especializada de
Engenharia Civil
ENGENHARIACIVIL
M A N UA L D OE X E R C C I O
PROFISSIONAL
FISCALIZAO
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MANUAL DO EXERCCIO
PROFISSIONAL - FISCALIZAO
EngEnharia CiViL
CEEC-RJCmara Especializada de Engenharia Civil
1 Edio - Maio/2010
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MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 3
CREA-RJ CEEC-RJ
J CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
PresidenteEngenheiro Agrnomo AGOSTINHO GUERREIRO
2009-2011
Diretoria 2010
1 Vice Presidente
Engenheiro Eletricista e de Segurana do Trabalho LUIZ ANTONIO COSENZA
2 Vice Presidente
Engenheiro Civil e de Segurana do Trabalho SRGIO NISKIER
1 Diretor Administrativo
Arquiteta e Urbanista SNIA AZEVEDO LE COCQ DOLIVEIRA
2 Diretor Administrativo
Tcnico em Edifcaes e em Eletrotcnica ELIZEU RODRIGUES MEDEIROS
3 Diretor Administrativo
Engenheiro Mecnico ALEXANDRE SHEREMETIEFF JUNIOR
1 Diretor FinanceiroEngenheiro Eletricista Industrial Eltrica e de Operao ALCEBADES FONSECA
2 Diretor Financeiro
Engenheiro Civil ELIEZER ALVES DOS REIS
3 Diretor Financeiro
Engenheiro Civil ROGRIO SALOMO MUSSE
J PRODUO EDITORIAL
Gerente Interino e Coordenador de Apoio aos Colegiados:Eng. Eletricista e de Seg. do Trabalho Samuel Lischinsky
Contedo:Cmara Especializada de Engenharia Civil
Ilustraes:Mega
Diagramao: Curta Comunicao
Organizao: Assessoria de Marketing e Comunicao do Crea-RJ
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MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL FISCALIZAO Enenhr Cv4
CREARJ CEECRJ
J CMARA ESPECIALIZADA DE ENgENhARIA CIvIL - CEEC
Composio 2009
Coordenador
En. Cv RgRi Salm muSSE
Coordenador-Adjunto
En. Cv SRgi NiSkiER
Membros
Enenheros Cvs adRiaNa FNSECa liNS, almR da CuNa ,aNER JRgE PaRayba, bRuC milmaN, dEliaCyR PRaa, dENiSE da gamaaRmSRNg maRiN, Eldi lPES mESquia NE, EdiSN RibEiR, EliEzER alES dS REiS, gabRiEl iaNNa da ma, JS guilERmE
lEi PiNEiR, luiz Cludi gNalES, RENa da Sila almEida, RaCiNE FERREiRa dS PaSSS, RamiR RamS d NaSCimEN. En.Cv nfse e Constro Cv EduaRd ENRiquE daNaS, En. Cv e e Sern o rho Cludia d RSRi az mRgad, cncoe Eces JS CaRlS PiNEiR.
Representante do Plenrio
arteto e urnst aRuR JS maCEd dE liEiRa
Composio 2010
Coordenador
En. Cv EdiSN RibEiR
Coordenador-Adjunto
En. Cv RaCiNE FERREiRa dS PaSSS
Membros
Enenheros Cvs adRiaNa FNSECa liNS, almR da CuNa, aNER JRg E PaRayba, aSSEd NakEd addad, bRuC milmaN, dEliaCyRPRaa, Eldi lPES mESquia NE,EliEzER alES dS REiS, JRgE NiSENbaum,luiz Cludi gNalES,PauliN CabRa l da Sila, RamiRRamS d NaSCimEN,RgRi Salm muSSE;En. Cv e e Sern o rho SRgi NiSkiER;cnco e Eces JS CaRlSPiNEiR
Representante do Plenrio
En. mecnco, Sern o rho e e pero - mecnc luiz CaRlS Rma PaumgaREN
Assessor
En. Cv RiCaRd luiS WWCzyk
Nota: a Cr reserv-se o reto e rever o presente mn, no e teres e eso o novos entenentos ros co nnc Coorenor e Crs Especs.
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MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL FISCALIZAO Enenhr Cv 5
CREARJ CEECRJ
J SUMRIO
Prefcio ..................................................................................................................................................................................................... 07
Apresentao CEEC-RJ.................................................................................................................................................................................. 09
1. Misso Institucional do Sistema Confea/Crea .................................................................................................................. 11
2. Competncia da Cmara ........................................................................................................................................................... 13
3. Procedimentos Gerais e Administrativos ............................................................................................................................ 15
4. Procedimentos no Canteiro de Obras .................................................................................................................................. 255. Funcionamento do Sistema de Normatizao da Fiscalizao ................................................................................... 29
6. Perl das Categorias e Modalidades Vinculadas ao Sistema Confea/Crea ........................................................... 33
7. Observaes Finais ........................................................................................................................................................................ 35
8. Legislao .......................................................................................................................................................................................... 37
9. Glossrio ............................................................................................................................................................................................ 41
10. Anexos ................................................................................................................................................................................................ 45
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MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 7
CREA-RJ CEEC-RJ
J PREFCIO
O Crea-RJ, por meio da sua Cmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC, apresenta este Manual doExerccio Profssional Fiscalizao das atividades profssionais no mbito de suas atribuies e jurisdio.
O intuito precpuo deste trabalho proteger a sociedade dos maus profssionais e daqueles que realizam
sua uno sem as atribuies oriundas da ormao universitria.
Este trabalho destina-se a todos os servidores e profssionais que participam, direta ou indiretamente,
das aes de fscalizao do Conselho. Nosso objetivo fxar critrios e normas para registro e orientao
das atividades da engenharia civil. Por isso, as equipes de fscalizao do Crea-RJ devem utiliz-lo sempre
que or o preciso verifcar a legalidade na prtica da prestao de servios, seja na elaborao de planose projetos, seja na execuo de obras.
Este Manual auto-explicativo. Basta localizar a atividade na qual se enquadra o profssional, a empresa
executora ou a empresa e indivduo responsvel pela ao econmica e seguir a legislao, normas e
procedimentos, garantindo, assim, os direitos dos profssionais e da sociedade.
O Manual do Exerccio Profssional - Fiscalizao da CEEC prope uma nova postura, que visa proteger a
sociedade atravs da valorizao do profssional. A orientao prvia dada a eles e aos cidados reafrma
o carter educativo do Conselho.
Falhas de planejamento, desempenho indevido de cargo em reparties pblicas e at oertas de projeto
e construo pela internet so prticas recorrentes no universo da fscalizao profssional. Sendo assim,
imprescindvel combat-las, prevenindo os cidados contra o exerccio ilegal da profsso e notifcando
prticas nocivas, no intuito de proteger a sociedade e garantir a qualidade profssional.
Na certeza de que essa postura ortalece o relacionamento do Crea-RJ com seus servidores, profssionais
e empresas da rea tecnolgica e sociedade, esperamos que este documento colabore para melhoraras condies de trabalho de todos.
Eng. Civil Edison RibeiroCoordenador da Cmara Especializada de Engenharia Civil
Eng. Agrnomo Agostinho GuerreiroPresidente do Crea-RJ
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CREA-RJ CEEC-RJ
APRESENTAO
CEEC-RJ
O Crea verifca, orienta e fscaliza o exerccio profssional, e sua
misso assegurar o exerccio legal das profsses do Sistema
Conea/Crea em deesa da sociedade.
Em que pese sua participao na discusso e apurao de
questes tcnicas, o que pode ser constatado, por exemplo,
pelas entrevistas mdia de representantes do Conselho sobre
acidentes, apontando causas e irregularidades tcnicas,
preciso destacar que tais posicionamentos no podem expressar,
regimentalmente, o pensamento da autarquia.
Por outro lado, destaca-se a orte demanda da sociedade para que
o Crea passe a ter, entre suas atribuies, a fscalizao tcnica da
execuo das obras, desde a sua concepo, envolvendo todosos licenciamentos, passando por sua execuo, detectando
inconsistncias de projeto ou de execuo, e durante sua vida til,
envolvendo ainda a avaliao dos servios prestados sociedade.
Neste ponto, considerando os limites regimentais, o grupo optou
por propor um modelo de Manual de Fiscalizao adequado s
atuais disposies legais e normativas, que represente um ponto
de reerncia inicial, no sentido de homogeinezar o trabalho de
fscalizao no mbito da Engenharia Civil.
Entendemos que o Manual de Fiscalizao do Crea/RJ deva se
constituir de uma pea que possa servir como um documento
que v ao encontro da realidade da maioria dos eventos que
ocorre no Rio de Janeiro, eis que, para ele dirigido nas atividades
do cotidiano;
Em assim sendo, resolveu-se por uma pesquisa que pudesse
mostrar os eventos de maior reqncia ocorridos nas Pautas das
Reunies Ordinrias da Cmara de Engenharia Civil, buscando
com isso identifcar as atividades mais constantes da mesma;
Sendo as mesmas identifcadas, por certo, sem prejuzo das
demais atividades de fscalizao, tais atividade deveriam receber
um tratamento com certa prioridade em vista da probabilidade
da sua ocorrncia no conjunto das atividades desenvolvidas.
Assim que, consoante as tabelas de n 01 a 04, o quadro das
atividades apresenta-se como a seguir:
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MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil10
CREA-RJ CEEC-RJ
A tabela 01, relativa R.O 10/2008, de 10/11/2008, vem mostrar
que cerca de 80 % das atividades objeto de apreciao oram, pela
ordem: Incluso de Responsvel Tcnico RT, No Recolhimento
da ART, Registro de Empresa e Registro de Empresa com inclusode Dupla ou Mltipla Responsabilidade Tcnica;
A tabela 02, relativa R.O 11/2008, de 16/12/2008, vem por sua
vez mostrar que 87 % das atividades oram, igualmente pela
ordem, Exerccio ilegal da Profsso/Falta de RT, Falta de Registro
de Empresa PJ e No recolhimento da ART;
Cerca de um ano aps, a Tabela 03, relativa R.O 09/2009,
de 16/09/2009, detecta, tambm pela ordem, que 81,7% das
atividades examinadas na mencionada Reunio oram: /registro
de Empresa PJ, Incluso de Responsvel Tcnico RT, Registro
de Empresa com incluso de Mltipla RT, Anotao de Dupla
/ Mltipla RT, Registro de Profssional Responsvel Tcnico RT,
Exerccio Ilegal da Profsso e Auto de Inrao;
A Tabela 04, relativa R.O 10/2009, de Outubro de 2009, vem
mostrar que 81,4% das atividades restringiram-se a, pela ordem:
Registro de Empresa PJ, Registro de Empresa com incluso de
Dupla/Mltipla RT, No recolhimento da ART, Falta de Registro da
empresa PJ, Exerccio ilegal/Falta de RT.
A opo pelo recolhimento de dados dentro do intervalo de um
ano, objetivou detectar algum tipo de alterao no panorama
das atividades examinadas pela Cmara de Engenharia Civil,
tendo sido possvel verifcar que no houve mudanas muito
signifcativas, o que nos permite, de certa orma, concluir que uma
boa parte, seno a maior parte das atividades, encontra-se na rea
administrativo/documental.
Tal constatao, no entanto, longe est de signifcar que as
atividades de fscalizao devem descurar da documentao
tcnica que obrigatoriamente deve estar disposio do Fiscal do
Crea/RJ no canteiro das obras.
Em assim sendo, o presente Manual de Fiscalizao contm
listagem dos principais documentos que devem ter a sua
existncia constatada pelo Fiscal no local da execuo dos
servios.
preciso, fnalmente, colocar em destaque que, debalde a
existncia do presente Manual, o Crea/RJ , assim como o Sistema
Conea/Crea, por suas fnalidades legais, regido que pela Lei n
5.194/66, no responsvel pelas atividades que fscaliza, vez que
tem como misso assegurar o exerccio legal das profsses do
Sistema Conea/Crea em deesa da sociedade, com undamento
na tica, na deesa do meio ambiente e dos aspectos humanos
sociais e econmicos.
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CREA-RJ CEEC-RJ
1. MISSO
INSTITUCIONAL DOSISTEMA CONFEA/CREA
Os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, denominados Conea e Creas, respectivamente, so
autarquias dotadas de personalidade jurdica de direito pblico,
constituindo servio pblico ederal, criado pelo Decreto n23.569, de 11 de Dezembro de 1933, e atualmente regido pela Lei
n 5.194, de 24 de Dezembro de 1966.
O Conea, instncia superior da fscalizao do exerccio
profssional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia,
possui atribuies, dentre outras, de regulamentar a execuo
da Lei n 5.194/66, coordenando a ao dos Creas no mbito dos
estados da Federao, de orma a assegurar a unidade de ao no
cumprimento de sua misso institucional.
O Sistema Conea/Crea garante proteo para a sociedade
atravs da fscalizao dos servios tcnicos e execues de
obras relacionadas Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
com a verifcao da participao de profssionais e empresas
habilitados, observando princpios ticos, econmicos,
tecnolgicos e ambientais compatveis com suas necessidades.
Os Creas, visando uma maior efcincia da fscalizao do
exerccio profssional, possuem a prerrogativa de criar Cmaras
Especializadas por grupo ou modalidade profssional. Estes
setores so incumbidos de, entre outras atribuies, julgar e
decidir, em primeira instncia, sobre os assuntos de fscalizao e
inraes legislao no mbito da profsso sob sua gesto e da
categoria profssional.
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CREA-RJ CEEC-RJ
2. COMPETNCIA
DA CMARA
A Cmara Especializada rgo decisrio da estrutura bsica do
Crea-RJ. Constitui a primeira instncia de julgamento no mbito
da jurisdio do Conselho Regional.
Segundo o art. 46 da Lei n 5.194/66, so atribuiesda Cmara:
a) julgar os casos de inrao da presente Lei, no mbito de
sua competncia profssional especfca;
b) julgar as inraes do Cdigo de tica;
c) aplicar as penalidades e multas previstas;
d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profssionais,
das frmas, das entidades de direito pblico, das entidadesde classe e das escolas ou aculdades na Regio;
e) elaborar as normas para a fscalizao das respectivas
profsses;
f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou
mais especializaes profssionais, encaminhando-os ao
Conselho Regional.
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CREA-RJ CEEC-RJ
3. PROCEDIMENTOSGERAIS E
ADMINISTRATIvOS
O AGENTE FISCAL:
O agente fscal o uncionrio do Conselho Regional designado
para exercer a uno de agente de fscalizao. Lotado na unidadeencarregada da fscalizao do Crea, atua conorme as diretrizes e
as determinaes especfcas traadas e decididas pelas cmaras
especializadas.
O agente fscal verifca se as obras e servios relativos Engenharia,
Arquitetura e Agronomia esto sendo executados de acordo
com as normas regulamentadoras do exerccio profssional.
No desempenho de suas atribuies, o agente fscal deve
atuar com rigor e efcincia para que o exerccio das profssesabrangidas pelo Sistema Conea/Crea ocorra com a participao
de profssional legalmente habilitado.
COMPETNCIA LEGAL DO AGENTE FISCAL:
A aplicao do que dispe a Lei n. 5.194, de 1966, no que se
reere verifcao e fscalizao do exerccio das atividades
e das profsses nela reguladas, de competncia dos Creas.Para cumprir essa uno os Creas, usando da prerrogativa que
lhe conere o art. 77 da Lei n 5.194, designa uncionrios com
atribuies para lavrar autos de inrao s disposies dessa lei,
denominados agentes fscais.
ATRIBUIES DO AGENTE FISCAL:
a) Fiscalizar o cumprimento da legislao das profsses
abrangidas pelo Sistema Conea/Crea e as pessoas
jurdicas (empresas) obrigadas a se registrarem no Crea
por ora das atividades exercidas e discriminadas em seu
objetivo social;
b) Ter em conta que, no exerccio de suas atividades, suas
aes devem sempre estar voltadas para os aspectos
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MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil16
CREA-RJ CEEC-RJ
educativo, instrutivo e preventivo nos casos de
descumprimento da Legislao Pertinente;
c) Examinar in loco documentos (projetos, ART, memorial
descritivo, laudos, contratos, catlogos de equipamentos
e produtos, outros) relativos obras e servios da
rea tecnolgica, verifcando as atribuies legais
do responsvel em conormidade com as atividades
exercidas, anotando-os no Relatrio de Fiscalizao - RF;
d) Identifcar obra/servio (empreendimento) ou atividade
privativa de profssional da rea tecnolgica, eetuando a
fscalizao de acordo com a legislao em vigor;e) Elaborar relatrio de fscalizao - RF, circunstanciando,
caracterizando a eetiva atividade exercida;
f) Realizar diligncias processuais quando designado;
g) Fiscalizar, em carter preventivo, os rgos pblicos
ederais, estaduais e municipais, bem como profssionais e
empresas pblicas ou privadas, registrados ou no no Crea;
h) Esclarecer e orientar os profssionais, empresas e pessoas
que esto sendo fscalizados, sobre a legislao vigente e
a orma de regularizao da situao; i) Fiscalizar obra/
servio onde tenha havido qualquer tipo de sinistro/
acidente emitindo o Relatrio de Visita circunstanciado
com o maior nmero de inormaes possveis, conorme
instruo de servios do Crea;
j) Lavrar, por competente delegao, Notifcaes e Autos
de Inrao, de acordo com a legislao vigente, quando
se tenha esgotado o prazo concedido ao notifcado sem
que a situao tenha sido regularizada, persistindo e/ou
comprovadas, portanto, as irregularidades;
k) Exercer outras atividades relacionadas a sua uno.
CONDUTA DO AGENTE FISCAL:
O Agente Fiscal, quando do desempenho das suas atividades, deve
proceder a fscalizao tanto in loco, como distncia, estando,
para isso, devidamente preparado quanto legislao pertinente,
cultura empresarial, comportamento nas suas abordagens e
postura tica.
O ato fscalizatrio deve ocorrer em qualquer empreendimento
onde ocorra o exerccio das profsses relacionadas rea
tecnolgica.
A partir do enoque mais abrangente dado recentemente pelos
Creas fscalizao (incluindo-se os empreendimentos em
uncionamento), aliado reconhecida relevncia e seriedade
do ato fscalizatrio, verifca-se a necessidade do constante
desenvolvimento das habilidades do Agente Fiscal. Este
profssional leva inormaes importantes e deixa a imagem
do Conselho Profssional junto s empresas. Independente do
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CREA-RJ CEEC-RJ
tipo de fscalizao eetuada, essencial que ele transmita a seus
interlocutores a valorizao e credibilidade da classe profssional,
assim como a responsabilidade social praticada no Sistema
Conea/Crea.
Desta orma e premissas, o Agente Fiscal do Crea deve estar
treinado e capacitado para:
a) atuar dentro dos princpios que norteiam a estrutura
organizacional do Sistema Conea/Crea;
b) agir dentro dos princpios ticos e organizacionais;
c) observar as normas e medidas de segurana do trabalho(uso de EPI);
d) conhecer a legislao bsica relacionada s profsses
vinculadas ao Sistema Conea/Crea, mantendo-se
atualizado em relao a mesma;
e) identifcar as caractersticas das profsses regulamentadas
e fscalizadas pelo Sistema Conea/Crea;
f) distinguir os diversos ramos de atividades econmicasque exigem a participao de profssionais das reas
tecnolgicas;
g) ter desenvoltura para trabalhos com inormtica;
h) proceder de acordo com as determinaes do seu setor
superior;
i) cumprir as ordens recebidas, opondo-se por escrito
quando entend-las em desacordo com os dispositivoslegais aplicveis;
j) cumprir de orma transparente a sua uno de fscalizar
colocando em prtica os conhecimentos da legislao
vigente e as determinaes recebidas; e
k) conhecer os procedimentos e caractersticas de processos
administrativos.
PERFIL PROFISSIONAL DO AGENTE FISCAL:
Para desempenho da atividade de fscalizao, restrita
verifcao de que os preceitos da legislao esto sendo
cumpridos, por pessoa sica ou jurdica, no que diz respeito ao
exerccio das profsses da rea tecnolgica, em todas as suas
atividades e nveis de ormao, no se exige que o agente fscal
seja detentor de diploma ou certifcado nas reas abrangidas pelo
Sistema Conea/Crea.
No caso de o Crea admitir em seu quadro de agentes fscais apenas
profssionais com ormao nas reas abrangidas pelo Sistema
Conea/Crea, as atividades de fscalizao, independentemente
de sua natureza, sero exercidas por esses profssionais.
Alm disso, observa-se que se o Crea possuir poucas demandas
relativas supracitada fscalizao de carter especfco poder o
agente fscal profssional do Sistema, desenvolver tambm outras
atividades complementares fscalizao, a critrio do Crea-RJ.
POSTURA DO AGENTE FISCAL:
Quando da fscalizao no local da obra ou servio, sede de
empresas e/ou escritrio de profssional, o agente fscal deve:
identifcar-se, sempre, como agente de fscalizao do Crea,exibindo sua carteira uncional;
agir com a objetividade, frmeza e imparcialidade necessriasao cumprimento do seu dever;
exercer com zelo e dedicao as atribuies que lhe oremconeridas;
tratar as pessoas com cordialidade e respeito; apresentar-se de maneira adequada com a uno que exerce; ter em conta que, no exerccio de suas atividades, suas aes
devem sempre estar voltadas para os aspectos educativo,
instrutivo e preventivo;
identifcar o proprietrio ou responsvel pela obra ou servio;
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CREA-RJ CEEC-RJ
identifcar o profssional ou empresa responsvel pela execuo daobra ou servio (solicitar cpia da Anotao de Responsabilidade
Tcnica, ART), caso no identifque o seu registro;
inormar ao proprietrio ou responsvel pela obra ou serviosobre a legislao que rege o exerccio profssional;
identifcada irregularidade, inormar ao proprietrio ouresponsvel pela obra ou servio e aplicar a legislao vigente;
orientar sobre a orma de regularizar a obra ou servio; rejeitar vantagem de qualquer espcie, em razo de suas
atribuies; e
elaborar relatrio de fscalizao.Se, durante a fscalizao, o proprietrio ou responsvel pela obra
ou servio no quiser apresentar documentos, perder a calma
ou tornar-se violento, o agente fscal dever manter postura
comedida e equilibrada. A regra geral usar o bom senso. Se
necessrio e oportuno, suspender os trabalhos e voltar em outro
momento.
CONHECIMENTOS BSICOS NECESSRIOS AODESEMPENHO DA FUNO:
Legislao relacionada s profsses vinculadas ao SistemaConea/Crea;
Caractersticas das profsses regulamentadas e fscalizadaspelo Sistema Conea/Crea;
Capacidade de identifcar os diversos ramos de atividadeseconmicas que exigem a participao de profssionais da
rea tecnolgica.
Inormtica;
Procedimentos e caractersticas do processo administrativo; e Manual de Fiscalizao e procedimentos operacionais.
INSTRUMENTOS DE FISCALIZAO:
No cumprimento da rotina de seu trabalho, o agente fscal dever
utilizar algumas erramentas para registrar os atos observados
e, se pertinente, dar incio ao processo administrativo devido.
Um processo administrativo bem instrudo proporcionar maior
acilidade e celeridade na anlise dos atos pelas instncias
decisrias do Crea.
Neste item, sero descritas algumas erramentas imprescindveis
ao agente fscal, necessrias boa execuo do seu trabalho.
RELATRIO DE FISCALIZAO:
Tem por fnalidade descrever, de orma ordenada e minuciosa,
aquilo que se viu, ouviu ou observou. um documento destinado
coleta de inormaes das atividades exercidas no mbito das
profsses abrangidas pelo Sistema Conea/Crea e, em vias de
regra, desenvolvido no local onde o servio ou a obra est sendo
executada.
Na visita, seja o empreendimento pblico ou privado, o agente
fscal deve solicitar a apresentao das ARTs de projeto e de
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CREA-RJ CEEC-RJ
execuo, bem como verifcar a existncia de placa identifcando
a obra e o responsvel tcnico. No caso de prestao de servios,
dever ser solicitada tambm, alm das respectivas ARTs de projeto
e de execuo, a apresentao de possveis ordens de servios,notas fscais e dos contratos frmados, entre o empreendedor e o
profssional responsvel tcnico.
O relatrio, normalmente padronizado pelo Crea, deve ser
preenchido cuidadosamente e deve conter, no mnimo, as
seguintes inormaes:
data de emisso, nome completo, matrcula e assinatura doagente fscal;
nome e endereo completos da pessoa sica ou jurdicafscalizada, incluindo, se possvel, CPF ou CNPJ;
identifcao da obra, servio ou empreendimento, cominormao sobre o nome e endereo do executor, descrio
detalhada da atividade desenvolvida e dados necessrios para
sua caracterizao, tais como ase, natureza e quantifcao;
nome completo, ttulo profssional e nmero de registro noCrea do responsvel tcnico, quando or o caso;
identifcao das ARTs relativas s atividades desenvolvidas,se houver;
inormaes acerca da participao eetiva do responsveltcnico na execuo da obra, servio ou empreendimento,
quando or o caso;
descrio minuciosa dos atos que confgurem inrao legislao profssional; e
identifcao do responsvel pelas inormaes, incluindonome completo e uno exercida na obra, servio ou
empreendimento, se or o caso.
Para complementar as inormaes do relatrio de fscalizao, o
agente fscal deve recorrer ao banco de dados do Crea e/ou de
outras instituies..
Sempre que possvel, ao relatrio de fscalizao devem
ser anexados documentos que caracterizam a inrao e a
abrangncia da atuao da pessoa sica ou jurdica na obra,
servio ou empreendimento, a saber:
cpia do contrato social da pessoa jurdica e de suas alteraes; cpia do contrato de prestao do servio; cpia dos projetos, laudos e outros documentos relacionados
obra, ao servio ou ao empreendimento fscalizado;
otografas da obra, servio ou empreendimento; laudo tcnico pericial; declarao do contratante ou de testemunhas; ou Inormao sobre a situao cadastral do responsvel tcnico,
emitido pelo Crea.
No caso de a pessoa sica ou jurdica fscalizada j ter sido
penalizada pelo Crea em processo administrativo punitivo
relacionado mesma inrao, o agente fscal dever encaminhar
o relatrio elaborado gerncia de fscalizao para que seja
determinada a lavratura imediata do auto de inrao.
NOTIFICAO:Este documento tem por objetivo inormar ao responsvel pelo
servio/obra ou seu representante legal, sobre a existncia de
pendncias e/ou indcios de irregularidades no empreendimento
objeto de fscalizao. Serve, ainda, para solicitar inormaes,
documentos e/ou providncias, visando regularizar a situao
dentro de um prazo estabelecido.
A gerncia de fscalizao do Crea, com base no relatrio elaborado,
caso seja constatada ocorrncia de inrao, determinar a
notifcao da pessoa sica ou jurdica fscalizada para prestar
inormaes julgadas necessrias ou adotar providencias para
regularizar a situao.
O ormulrio de notifcao, normalmente padronizado pelo
Crea, deve ser preenchimento criteriosamente e deve conter, no
mnimo, as seguintes inormaes:
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MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil20
CREA-RJ CEEC-RJ
meno competncia legal do Crea para fscalizar o exercciodas profsses abrangidas pelo Sistema Conea/Crea;
data da lavratura, nome completo, matrcula e assinatura doagente fscal;
nome e endereo completos da pessoa sica ou jurdicafscalizada, incluindo, se possvel, CPF ou CNPJ;
identifcao da inrao, mediante descrio detalhadada irregularidade constatada, capitulao da inrao e da
penalidade, e valor da multa que estar sujeito o notifcado
caso no regularize a situao; e
indicao das providncias a serem adotadas pelo notifcadoe concesso do prazo de dez dias para regularizar a situao
objeto da fscalizao.
As notifcaes devem ser entregues pessoalmente ou enviadas
por via postal com Aviso de Recebimento AR ou por outro meio
legal admitido que assegure a certeza da cincia do autuado. O
comprovante de recebimento da notifcao dever ser anexado
ao processo administrativo que trata do assunto.
Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento da notifcao, o
ato dever ser registrado no processo.
AUTO DE INFRAO:
Este documento deve ser lavrado contra leigos, profssionais ou
pessoas jurdicas que praticam transgresses aos preceitos legais
que regulam o exerccio das profsses abrangidas pelo Sistema
Conea/Crea.
Segundo o ilustre proessor e jurista Hely Lopes Meirelles, estes atos
pertencem categoria dos atos administrativos vinculados, aqueles
para os quais a lei estabelece os requisitos e condies de sua
realizao. Nessa categoria de atos, as imposies legais absorvem,
quase por completo, a liberdade do administrador, uma vez que
seu poder de agir fca adstrito aos pressupostos estabelecidos pela
norma legal para a validade da ao administrativa. Desatendido
qualquer requisito, compromete-se a efccia do ato praticado,
tornando-o passvel de anulao pela prpria administrao ou
pelo judicirio, se assim requerer o interessado.
Ainda, tratando-se de atos vinculados, impe-se administrao
o dever de motiv-los, no sentido de evidenciar a conormao de
sua prtica com as exigncias e requisitos legais que constituem
pressupostos necessrios de sua existncia e validade.
Portanto, o auto de inrao no pode prescindir de certos
requisitos, tais como a competncia legal de quem o pratica, a
orma prescrita em lei ou o regulamento e o fm indicado no texto
legal em que a fscalizao se apia.Assim como a notifcao, o auto de inrao, graado de orma
legvel, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mnimo, as
seguintes inormaes:
meno competncia legal do Crea para fscalizar o exercciodas profsses abrangidas pelo Sistema Conea/Crea;
data da lavratura, nome completo, matrcula e assinatura doagente fscal;
nome e endereo completos da pessoa sica ou jurdicaautuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;
identifcao da obra, servio ou empreendimento, cominormao sobre a sua localizao, nome e endereo
do contratante, indicao da natureza da atividade e sua
descrio detalhada;
identifcao da inrao, mediante descrio detalhada dairregularidade, capitulao da inrao e da penalidade, evalor da multa a que estar sujeito o autuado;
data da verifcao da ocorrncia; indicao de reincidncia ou nova reincidncia, se or o caso; e indicao do prazo de dez dias para eetuar o pagamento da
multa e regularizar a situao ou apresentar deesa cmara
especializada.
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MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 21
CREA-RJ CEEC-RJ
A inrao somente ser capitulada, conorme o caso, nos
dispositivos do exerccio profssional das Leis ns 4.950-A e 5.194,
ambas de 1966, e 6.496 de 1977, bem como, as do Ministrio do
Trabalho das Leis ns 6.514 de 1977, 7.410, de 1985 e Decreton 92.530, de 1986, sendo vedada a capitulao com base em
instrumentos normativos do Crea e do Conea.
Os autos de inrao devem ser entregues pessoalmente ou
enviadas por via postal com Aviso de Recebimento, AR ou por outro
meio legal admitido que assegure a certeza da cincia do autuado.
O comprovante de recebimento do auto de inrao dever ser
anexado ao processo administrativo que trata do assunto.
Caso o autuado recuse ou obstrua o recebimento do auto de
inrao, o ato dever ser registrado no processo.
FICHA CADASTRAL - EMPRESAS:
Documento prprio do Crea para coleta de inormaes junto
a empresas que apresentam indcios de atuao nas reas
abrangentes do Sistema Conea/Crea, com a fnalidade de
certifcao do exerccio de atividades nestas reas por parte
daquelas empresas.
ESTRATGIAS DE FISCALIZAO:
Conceitualmente, estratgia consiste na aplicao dos meios
disponveis com vista consecuo de objetivos especfcos.
Neste item, sero abordados aspectos relacionados a estratgias
de fscalizao como um componente do planejamento desta.
O PLANEJAMENTO DA FISCALIZAO:
A fscalizao deve ser uma ao planejada, coordenada e avaliada
de orma contnua, tendo em oco o alcance dos seus objetivos.
Para tal, a unidade do Crea responsvel pela fscalizao, em
parceria com a respectiva cmara especializada, dever defnir,
periodicamente, um programa de trabalho contendo diretrizes,
prioridades, recursos necessrios e metas a alcanar, dentre
outros.
Durante o processo de execuo do programa de trabalho,
os resultados da ao devero ser monitorados e submetidos
constantemente a uma avaliao por parte da unidade responsvel
pela fscalizao. Essas inormaes devero ser levadas ao
conhecimento das respectivas cmaras especializadas, de orma
a agregar crticas que serviro para nortear a reprogramao do
perodo seguinte.
No planejamento deve ser defnida, tambm, a estratgia de
trabalho, explicitando os meios necessrios consecuo dos
objetivos. Deve constar do planejamento as diretrizes bsicas,
entendidas como um conjunto de instrues ou indicaes para
se tratar e levar a termo o plano de fscalizao. Essas diretivas
podem ser expressas a partir das respostas s seguintes questes:
A. O que fscalizar ?
B. Quem/onde fscalizar ?
C. Como fscalizar ?
D. Qual a meta ?
A. O QUE FISCALIZAR
Consiste em estabelecer prioridades, defnidas de orma conjunta
entre a unidade de fscalizao e as cmaras especializadas,ressaltando a diversifcao da fscalizao e contemplando
as vrias modalidades profssionais. A eleio das prioridades
deve guardar estreita relao com as atividades econmicas
desenvolvidas na regio, capacidade atual e projetada dos
recursos humanos e fnanceiros e, tambm, com a identifcao
dos empreendimentos e servios que, devido natureza de suas
atividades, se constituam em maiores ontes de riscos sociedade.
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MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil22
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B. QUEM / ONDE FISCALIZAR
Aps defnidas as obras e servios prioritrios para a fscalizao
deve-se verifcar:
onde esto sendo realizados; e se as atividades relacionadas s respectivas obras e servios
esto sendo executadas por profssional registrado e em
situao regular perante o conselho.
os documentos relacionados as atividades do SESMT, quecompetem aos profssionais do Sistema Conea/Crea.
C. COMO FISCALIZAR
A verifcao do exerccio profssional poder ocorrer de orma
indireta ou direta, desenvolvendo-se as aes no escritrio ou no
campo, respectivamente.
a) Forma indireta Ocorre quando se desenvolve o trabalho sem
deslocamento sico do agente fscal, por meio de pesquisa em:
jornais e revistas;
dirio ofcial do estado; catlogos telenicos (pginas amarelas); Feiras, catlogos empresariais e older de empreendimentos: pesquisas em stios na rede mundial de computadores
Internet; e
convnios com rgos pblicos e privados. Sistema corporativo do Crea-RJEsta orma de fscalizao no deve ser a nica a ser empreendida
pelo Crea. oportuno que ocorra em associao com a orma
direta, sendo recomendvel a sua utilizao como base para o
planejamento da fscalizao.
b) Forma direta caracterizada pelo deslocamento do agente
fscal, constatando in loco as ocorrncias, inclusive aquelas
identifcadas no escritrio.
D. QUAL A META
Uma das etapas do processo de planejamento a defnio das
metas a serem alcanadas. As metas expressam os quantitativos a
serem atingidos em um intervalo de tempo e esto relacionadas
aos objetivos estabelecidos pelo Crea. No momento do
planejamento, o Crea dever ajust-las s suas disponibilidades
de recursos humanos e fnanceiros, estabelecendo as prioridades.
PROCEDIMENTOS DO AGENTE DE FISCALIZAO:
Por ocasio da visita obra, empreendimento ou empresa, o
Agente de Fiscalizao dever elaborar o RF sempre que constatar
a execuo de servios tcnicos e atividades na rea tecnolgica.
Na visita, tanto em obras em andamento como em empresas e
estabelecimentos em uncionamento, pblicos ou privados,
o Agente de Fiscalizao dever solicitar a apresentao dos
projetos e respectivas ARTs (de projetos e/ou de execuo),
devidamente preenchidas, assinadas e pagas (chancela), sendo
que, no caso de prestao de servios, o Agente de Fiscalizao
dever verifcar/solicitar a respectiva ART, o contrato entre as
partes e/ou a nota fscal e/ou ordem de servio, obtendo, sempre
que possvel e necessrio, cpia dos mesmos, observando:
a) Quando ART: Capacidade, quantidade/dimenses,
autenticidade e outros dados relevantes da obra/servio.
Se os projetos e/ou a execuo esto de acordo com o
declarado nas ARTs;
b) Quando Contrato entre as partes: A validade do contrato,
objeto do contrato, detalhe da obra/servio, razo social e
CNPJ da empresa contratada.
c) Quando Nota Fiscal e/ou Ordem de Servios: O tipo de
servio contratado (detalhado), perodo da realizao do
servio (anotar no RF o nmero da nota fscal/ordem de
servio).
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CREA-RJ CEEC-RJ
Sendo necessrio, o Agente de Fiscalizao deve, em ormulrio
apropriado, que ser apensado ao RF, anotar inormaes
complementares que tragam ao mesmo, mais dados e
inormaes ao ato fscalizatrio bem como, ao processo que seestar iniciando.
OBS 1: Quando a atividade or a de prestao de servios,
necessrio obter e inormar no RF, dados sobre o equipamento
utilizado e/ou em manuteno, obtendo marca, modelo, potncia,
ou outras inormaes relevantes que julgar necessrias.
OBS 2: Na visitao direta (fscalizao) s obras, orientar, educar
e prevenir as empresas da obrigatoriedade da anotao do(s)
responsvel(is) Tcnico(s) pelo PCMAT da obra/empreendimento
em execuo (art. 16 da Lei 5.194/66).
OBS 3: Indstrias: - Orientar, educar e prevenir a empresa para
a contratao de responsvel tcnico, profssional legalmente
habilitado, que se responsabilize pelas atividades desenvolvidas
pertinentes rea tecnolgica.
PROCEDIMENTOS INTERNOS:
Aps a entrega do RF pelo Agente Fiscal no setor interno de
fscalizao, a fm de se complementar as inormaes obtidas no
campo, devero ser eitas verifcaes administrativas junto ao
sistema inormatizado (Sistema Corporativo) na busca de dados
com relao :
a) ARTs que tenham ou deveriam ter sido registradas,
reerentes aos servios contratados;
b) se as ARTs esto de acordo com a legislao vigente com
relao aos campos obrigatrios a serem preenchidos,
o valor correto da taxa recolhida, e as atribuies do
profssional condizente com a atividade tcnica anotada/
assumida.
c) se o Profssional (ou Profssionais) est (o) devidamente
habilitado (s) para o exerccio das atividades anotadas, ou
seja, atribuies compatveis com as atividades;
d) se as Empresas/Pessoas Jurdicas que prestam servios
tcnicos possuem registro ou visto regular no Crea.
De posse do relatrio de fscalizao, acompanhado das possveis
inormaes complementares emitidas pelo prprio Agente Fiscal
e, das inormaes internas obtidas junto ao sistema inormatizado
do Crea, poder-se- defnir ou concluir por uma das situaes a
seguir, para as quais se tem o respectivo procedimento, quais sejam:
a) Obra e/ou servio regular: O Processo encaminhado
para anlise e determinao de arquivamento.
b) Obra e/ou servio irregular:
1) Verifcar se existe participao de profssional(is)
devidamente habilitado(s) com seu registro regular e suas
atribuies condizentes com a(s) atividade(s) profssional(is)
desenvolvida(s) - , sendo que:
Caso se constate a participao de profssional(is), deve-se notifc-lo(s) para que apresente(m), dentro do prazo
estipulado, a(s) respectiva(s) ART(s), reerentes quela obra/servio, na qual aparece(m) como partcipe(s), sendo que, o
no atendimento solicitao no prazo pr-determinado, o(s)
mesmo(s) dever(o) ser autuado(s) por alta de ART.
Aps a verifcao da participao ou a existncia de profssionais
e, ou de empresas na obra, seja atravs do relatrio de fscalizao,
inormaes complementares, sistema inormatizado do Crea
ou ainda a apresentao da(s) ART(s) solicitada(s), dever ser
analisada a situao do(s) profssional(is) com relao (s) sua(s)
atribuio(es) para a(s) atividade(s) assumida(s)/desenvolvida(s)
bem como, com relao a regularidade do(s) seu(s) registro(s)/
visto(s) junto ao Crea, sendo que, para esses casos, podero ser
encontradas as seguintes situaes:
Prossional sem atribuio para a atiidade desenolida:Caso em que o mesmo ser inormado do cancelamento
da ART reerente ao servio anotado e da possibilidade da
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MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil24
CREA-RJ CEEC-RJ
sua autuao por exerccio de atividades estranhas alm do
que, deve haver a notifcao do proprietrio/contratante
para que contrate um novo profssional a fm de proceder a
regularizao da obra ou servio dentro do prazo estipulado; Prossional e/ou Empresa sem registro/isto: Caso em
que o(s) mesmo(s) deve(m) ser notifcado(s) para regularizar
essa situao, a qual, caso no seja procedida e atendida,
suscitar a(s) sua(s) autuao(es) por alta de registro/visto e
na notifcao do proprietrio/contratante a fm de proceder a
regularizao da obra dentro do prazo estipulado,
1.2) Caso no seja encontrado ou constatado
participao de profssional ou empresa executora,deve-se notifcar o proprietrio para regularizar a
situao, a qual, caso no seja atendida no prazo pr-
determinado, suscitar a sua autuao por exerccio
ilegal (pessoa sica ou jurdica).
Quando do atendimento notifcao, o proprietrio deve
contratar um profssional devidamente habilitado com seu
registro regular e atribuies condizentes com a(s) atividade(s)
profssional(is) desenvolvida(s) - para eetuar a regularizaonecessria, a qual deve ser procedida de acordo com resoluo
especifca do Conea ( atualmente a de n 229/75), alm de,
necessariamente ser deerida pelo Crea.
Notas:
Caso o proprietrio j tenha sido autuado, poder aindaproceder regularizao da situao conorme citado
acima, quando lhe ser oportunizado o pagamento da multa
imposta, em seu valor mnimo.
Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa,sem a devida regularizao, o(s) proprietrio(s) estar(o)
passvel(is), aps o trnsito em julgado da primeira inrao,
de novas autuaes at que seja deerida, pelo Crea, a
competente regularizao.
Nos casos em que a(s) multa(s) no seja(m) paga(s), mesmotendo sido a regularizao deerida pelo Crea, o(s) seu(s)
respectivo(s) Auto(s) de Inrao(es) ser(o) inscrito(s) na
Dvida Ativa e cobrados judicialmente.2) Quando ocorrerem a reincidncia e nova reincidncia,
ou seja, o proprietrio inrator praticar novamente o ato pelo
qual j ora condenado, seja em outra obra, servio ou atividade
tcnica, desde que capitulado no mesmo dispositivo legal daquela
transitada em julgado, os valores das multas sero aplicados em
dobro.
Destaca-se ainda:
a) O Crea, antes da emisso de qualquer Auto de
Inrao, deve, com base no relatrio de fscalizao,
elaborado pelo Agente Fiscal e nas inormaes e dados
complementares aueridas administrativamente junto ao
seu Sistema Corporativo de Inormaes e Cadastro, caso
seja constatada ocorrncia de alguma inrao, notifcar
o pretenso inrator para prestar inormaes julgadas
necessrias ou adotar providncias para regularizar a
situao dentro do prazo estipulado.
b) Uma vez ter se esgotado o prazo legal dado ao pretenso
inrator para proceder regularizao de uma alta ou
irregularidade, sem que isso tenha sido providenciado e
deerido pelo Crea, deve ser emitido o Auto de Inrao,
o qual abranger todas as situaes compreendidas pelas
Leis Federais nmeros 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77,
6.514/77, 7.410/85 e Decreto n 92.530/86 da orma
que consta do Captulo sobre Inraes, Capitulaes e
Penalidades.
c) Os casos duvidosos devem ser enviados cmara
especializa para deliberao.
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CREA-RJ CEEC-RJ
4. PROCEDIMENTOS NO
CANTEIRO DAS OBRAS
O agente fscal do Crea-RJ, uma vez na obra a fscalizar, dever
proceder consoante a verifcao dos elementos constantes da
Tabela 1- INTER-RELAO ENTRE SERvIOS DE ENGENHARIA
x PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAO, mediante a constataoda existncia, no escritrio do canteiro de obras, da documentao
nela prevista em uno da sua natureza e porte.
A mencionada Tabela 1 dever ser considerada como uma
reerencial, devendo o Agente Fiscal do Crea/RJ em cada caso
concreto, verifcar a sua adequabilidade, podendo a seu critrio
e responsabilidade, dispensar ou acrescentar, sempre de orma
justifcada por escrito, documentos, projetos ou procedimentos
dela constantes.
Em se tratando de edifcaes at 5 pavimentos o mencionado
Fiscal dever tambm verifcar se o(s) Profssional(ais) est (o)
observando as recomendaes/prescries da NBR 15.575/08,
relativa ao Desempenho na execuo das Obras/Servios
tendo em vista assegurar a responsabilidade compartilhada do
profssional elaborador do projeto e das especifcaes da Obra/
Empreendimento.
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MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil26
CREA-RJ CEEC-RJ
A ttulo de ilustrao, segue uma relao de documentos que,
para uma obra de porte mdio, tal como um empreendimento
residencial composto de blocos de apartamentos e inra-
estrutura comunitria, (Partes Comuns),dever estar disponvelnos escritrios do canteiro da obras/ Empresa:
Documentao do(s) Prossional(ais) e da(s) empresa(s)prestadora(s) do(s) servio(s).
ART Anotao de Responsabilidade Tcnica da(s) atividade(s)pela qual (ais) responde(m) a(s) empresa(as) assim como o (s)
responsvel(eis) ou executor(es);
Placa(s) da Obra de acordo com a legislao vigente
Documentao Tcnica.
Obras Edifcaes e Obras Civis
Alm dos estudos preliminares, levantamento topogrfco,
licena da obra, estudo de viabilidade etc, deve estar disponvel
para verifcao do Agente do Crea/RJ, observado caso a caso:a) Projeto de Arquitetura aprovado pela Preeitura do Rio de
Janeiro/Superintendncia de Fiscalizao e Licenciamento
b) Licena da Obra passada pela Preeitura do Rio de Janeiro
c) Projeto de Execuo da obra;
d) Projeto de Execuo da Estrutura
e) Projeto de instalao hidrulica aprovado pela CEDAE - Cia
Estadual de guas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro
f) Projeto de instalao de Esgoto Sanitrio aprovado pela
CEDAE - Cia Estadual de guas e Esgoto do Estado do Rio
de Janeiro;
g) Projeto de instalaes eltricas;
h) Projeto de instalao de Gs aprovado pela CEG - Cia
Estadual de Gs do Rio de Janeiro;
i) Projeto do sistema de Rerigerao/Climatao;
j) Projeto das Instalaes Mecnicas;k) Projeto de Urbanismo e/ou tratamento paisagstico.
Inra-estruturaa) Projeto de Terraplenagem / Drenagem e/ou movimentao
de terra;
b) Projeto do sistema virio e sua pavimentao;
c) Projeto da Rede de Alimentao Hidrulica;
d) Projeto da Rede de Alimentao Eltrica (Luz e Fora)
aprovado pela Concessionria;
e) Projeto da Rede de Esgotos Sanitrios e/ou tratamento de
euentes aprovado pela CEDAE
f) Projeto da Rede de Comunicaes de Dados/Teleonia
A participao eetiva dos profssionais nos servios de
planejamento, elaborao de projetos, execuo e fscalizao
promove trabalhos ocados em qualidade, conorto, efcincia,
racionalidade, coerncia com aspectos ambientais e legais,
que necessitam de conhecimentos tcnicos especfcos, tendo
em vista que o Crea possui a fnalidade de deesa da sociedade
procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da
tecnologia, consoante as recomendaes constantes das normas/
procedimentos/especifcaes da ABNT.
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MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 27
CREA-RJ CEEC-RJ
A execuo dos servios implica em possibilidade de riscos,
danos ou prejuzos ao meio ambiente, trabalhadores, moradores
e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profssional
habilitado consoante suas responsabilidades, inclusive a solidriaperante a legislao vigente.
pressuposto importante, a valorizao das atividades que
promovam a preservao do patrimnio pblico e/ou cultural e
que, portanto, devem ser executadas por profssionais legalmente
habilitados.
Os projetos de grande porte compreendem inmeros servios
de engenharia civil que so prestados de orma pontual, no
transcorrer das etapas do projeto, que so passveis de fscalizao,
tais como: estudo de viabilidade, ornecimento de concreto, obras
de movimentao de terra, drenagens, topografa , etc.
Recomenda-se ao Agente do Crea/RJ, fscalizar principalmente:
ARTs, placas e registro da(s) empresa(s) e/ ou profssional(ais)
envolvidos.
Para Grandes Projetos tais servios devem ser fscalizados
acompanhando-se o cronograma do projeto ou seja, a fscalizaodeve retornar ao local do projeto de tempos em tempos.
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5. FUNCIONAMENTO
DO SISTEMA DENORMATIZAO DAFISCALIZAO
O sistema de fscalizao do Crea-RJ deve conter um conjunto
de regras para cada projeto ou servio realizado. essencial que
todas as rotinas sejam escritas, mediante Relatrios Padronizados,
registrando a melhor orma de fscalizao, os pontos de ateno,cuidados, observaes legais.
A prpria anlise dos processos executados pelo Crea-RJ,
mormente seus dados coletados, provocar a adoo de melhorias
na execuo das atividades e no atendimento aos profssionais.
Deve se procurar azer em cada processo de fscalizao a
determinao de suas ases (incio, meio e fm), detalhando quais
as atividades mais crticas, e que necessitem de um procedimento
escrito e bem detalhado, registrando quem az o que , ondee quando e porque. Esta anlise deve ter a participao eetiva
de quem realiza o processo, no caso, os fscais. Registra-se,
ento, o procedimento consensual alcanado, exequvel e que,
posteriormente, possa ser executado por qualquer outro fscal que
possa ser treinado na uno e assim eliminando o procedimento
individualizado.
A Tabela 1- INTER-RELAO ENTRE SERvIOS DE ENGENHARIA
x PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAO , exemplifca uma ormade controlar os procedimentos normatizados.
Relaciona-se os servios de engenharia segundo a sua natureza,
a serem fscalizados e os projetos a eles inerentes, elaborados
pelos profssionais. A cada projeto so marcados, os servios
pertinentes, detalhando-se atravs de um uxo , as ases de cada
processo e reerenciando-se um procedimento ou lei especfca.
A medida que orem normatizados tais processos, a tabela ter
um crescimento na horizontal. A medida que orem acrescentadosservios/Obras, ela crescer verticalmente.
Finalmente, os trabalhos de pesquisa e coleta de dados pelo
Crea/RJ, proporcionar as condies de tomada de medidas
estratgicas de gerenciamento e assim, vindo, de orma
permanente, aprimorar o Sistema.
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FLUXO DO PROCESSO DE FISCALIZAO
O uxo do processo de fscalizao auxilia a anlise das rotinas de orma a acilitar a identifcao da ase que necessita ser descrita com
mais detalhes e o tratamento a ser dado ao se encontrar no-conormidades no processo.
Exemplo de Fluxo de Processo
Processo: Fiscalizao de obras de pequeno porte
ATIVIDADES
Planejar a scalizao
Denir locais
Levantar documentos respectivos (processo, ART, folha de cadastro do prossional etc)
Levar materias de apoio (mquina fotogrca, formulrios etc)
Identicar o local
Contactar o responsvel tcnico
Vericar documentao apresentada
Preencher relatrio
Vericar irregularidades (conforme POP)
Preencher formulrios
Orientar responsveis
Emitir relatrio
Exemplo de PFO: Procedimento para fscalizao de Obra ( quem fscaliza, quando fscaliza, qual a periodicidade, como azer a fscalizao,
documentos a preencher, sistemas envolvidos)
INCIO
FINAL
EXECUO
vERIFICAO
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CREA-RJ CEEC-RJ
Manual de Fiscalizao
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Nmero:
POP-0xxxx
Localizador:Reiso:
10/11/2009
Folha:
1/0
Titulo: AO FISCALIZATRIA Obras de Pequeno Porte
1. OBJETO
Orientar o fscal durante o ato de fscalizao, visando garantir efccia qualidade do processo
2. CAMPO DE APLICAO
Agente de Fiscalizao
3. REFERENCIAS
Processo de fscalizao
Legislao Conea/Crea
Normativas das Cmaras
Manual de fscalizao
4. PRINCIPAIS PASSOS
4.1 Planejar a fscalizao
4.2 Planejar as visitas do ms de acordo com o plano mensal de fscalizao
4.3 Verifcar, antes da sada a campo os materiais necessrios a execuo dos trabalhar fscalizatorios, tais como: ormulrios,
inormao adicional, canetas, maquina otogrfca (pizza), crach de identifcao uncional, manuais das cmaras e
manual de fscalizao.
4.4 Visitar o local, identifcar-se como agente de fscalizao do Crea-RJ, procurar a pessoa mais qualifcada, de preerncia
o Engenheiro (ou engenheiros) da preeitura e esclarecer o motivo da visita.
4.5 No retorno etiquetar, datar conerir os dados, pegar assinatura do responsvel, assinar deixar a seguinte via o inormante.
4.6 Encaminhar as olhas ao assistente operacional, mediante aps sua elaborao ou no mximo, at a segunda-eira
seguinte a semana em que oi elaborada.
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CREA-RJ CEEC-RJ
6. PERFIL DAS
CATEGORIAS EMODALIDADESvINCULADAS AOSISTEMA CONFEA/CREA
Categoria Agronomia
Integram esta categoria os engenheiros agrnomos, os
engenheiros orestais, os engenheiros agrcolas, os engenheiros
de pesca, os engenheiros de aquicultura e os meteorologistas,
bem como os tecnlogos e os tcnicos de nvel mdio. De
acordo com sua habilitao especfca, limitados sua ormao
curricular, atuam em todos os ramos das cincias agrrias,
tanto em pesquisa quanto em ensino e extenso rural, alm de
atividades como, por exemplo, ftotecnia, zootecnia, conservao
e manejo de solos, controle ftossanitrio, nutrio de plantas e
adubao, processamento e armazenamento de gros e sementes,
melhoramento animal e vegetal, meteorologia, climatologia eagrometeorologia, engenharia rural, dentre outras.
Atuam, tambm, no planejamento e desenvolvimento de
atividades tcnico cientfcas relacionadas com implantao,
manejo, conservao, explorao e utilizao de orestas,
produtos orestais e outros recursos naturais a elas associados,
para fns industriais, comerciais, conservacionistas, paisagsticos
e recreativos.
Aplicam conhecimentos tecnolgicos para a soluo de
problemas relacionados com a produo rural, envolvendo
energia, transporte, sistemas estruturais e equipamentos nas
reas de solo e gua, construo e eletrifcao rurais, mquinas
e implementos agrcolas, processamento e armazenamento de
produtos agrcolas e controle de poluio no meio rural.
Atuam, ainda, no aproveitamento dos recursos naturais aqucolas,
na cultura e utilizao das riquezas biolgicas dos mares, lagos e
cursos dgua, bem como no benefciamento do pescado.
Categoria Arquitetura
Enquadram-se nesta categoria os arquitetos, os arquitetos e
urbanistas, os urbanistas, os engenheiros arquitetos, bem como
os tecnlogos e os tcnicos de nvel mdio. De acordo com
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sua habilitao especfca, limitados sua ormao curricular,
atuam projetando ambientes adequados ao desenvolvimento
das atividades humanas, procurando dar soluo aos problemas
de organizao do espao sico. Criam, projetam e organizam aconstruo de edifcaes residenciais, de servios, comerciais
e industriais, adequando-as ao meio ambiente e s condies
culturais, sociais e econmicas de um determinado grupo social.
Atuam, tambm, no planejamento, desenho e superviso
tcnica de espaos por eles projetados. Planejam a construo
considerando a fnalidade da obra, seu tamanho e estilo, o
material necessrio e o custo provvel, elaborando projeto,
maquete e oramento.Atuam, ainda, no desenvolvimento de estudos, planos e projetos
que visam promover o crescimento e a revitalizao harmoniosa
das reas urbanas, regionais e rurais, levando em considerao
aspectos geogrfcos, sociais, econmicos e ambientais. Elaboram
planos gerais objetivando a melhor utilizao do espao por parte
de uma comunidade, defnindo a localizao de reas residenciais,
comerciais, industriais e reCreativas.
Categoria Engenharia - Modalidade Ciil
Enquadram-se nesta modalidade os engenheiros civis, os
engenheiros de ortifcao e construo, os engenheiros
sanitaristas, os engenheiros ambientais, bem como os engenheiros
industriais, os engenheiros de produo, os engenheiros de
operao, tecnlogos e os tcnicos de nvel mdio. De acordo
com sua habilitao especfca, limitados sua ormao
curricular, atuam na concepo e planejamento de diversos tipos
de servios e obras de construo civil, bem como nos estudos
de sua viabilidade tcnica e econmica. Exercem atividades
relacionadas com o dimensionamento das construes, com
a escolha e especifcao de materiais de construo, alm do
acompanhamento tcnico da execuo de obras e servios.
Estudam e propem solues para as obras civis, tais como:
edicios e grandes edifcaes, estradas, pontes, viadutos, tneis,
dentre outras. Incumbem-se das obras de inraestrutura, como
barragens, obras de conteno de encostas, obras de terra, bem
como do planejamento de meios de transporte e de trego.
Atuam tambm no desenvolvimento de projetos e
empreendimentos de sistemas de saneamento bsico (gua,
esgoto, resduos slidos e drenagem urbana) e de pesquisa
ambiental, visando preservar e restabelecer o meio ambiente sob
modelos sustentveis, tanto ecolgica quanto economicamente.
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7. OBSERvAES FINAIS
O Crea-RJ ao optar para azer um Manual de Fiscalizao deve ter
em mente que isto um primeiro passo para o aprimoramento
do Sistema de Fiscalizao. Envolve questionamentos quanto ao
atendimento aos profssionais, a elaborao dos processos, ao
planejamento das suas aes, ao controle estatstico dos dados
aeridos, ao tratamento das no-conormidades encontradas e,
principalmente a avaliao concreta dos seus resultados.
A participao eetiva dos envolvidos: uncionrios, profssionais,
presidncia , diretoria e conselho, undamental para o sucesso
da iniciativa.
Mais do que isso, envolve a requalifcao do prprio Crea,
dependendo da ambio que viermos a assumir com relao ao
papel do conselho para a sociedade.
A engenharia brasileira tomou vulto e relevncia compatveis
com o primeiro mundo, reconhecida por sua excelncia, e est
presente em todos os setores da sociedade, levando solues para
o transporte, moradia, sade, energia, saneamento e tudo o mais
que a sociedade precisa para expressar e exercer sua existncia.
Diante desta lgica, parece acanhada a misso de um conselho,
que rene tantos e to capazes profssionais, to atento aos
problemas da sociedade, que fscaliza o exerccio legal das
profsses abrangidas pelo Sistema Conea/Crea, mas no fscaliza
a qualidade dos servios prestados pelos respectivos profssionais.
A construo de um Manual de Fiscalizao orientado para avaliar
a qualidade e o desempenho das obras e servios prestados
sociedade, requer alteraes regimentais, e no pode ser
desenvolvido por um grupo de Conselheiros, pois envolve
um volume de tareas e pesquisas que demandam um time de
profssionais dedicados exclusivamente a esta fnalidade.
De qualquer orma, acreditamos que o presente estudo
abra o caminho para a busca de melhorias contnuas nos
processos, incorporando sugestes, novas tecnolgicas e novos
procedimentos.
, realmente, um primeiro passo para uma longa caminhada.
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8. LEGISLAO
BASE LEGAL PARA A FISCALIZAO DO EXERCCIOPROFISSIONAL
Neste item sero apresentados os principais textos legais que
regulamentam o exerccio das diversas profsses abrangidaspelo Sistema Conea/Crea.
Legislao Genrica Aplicada a Todas as Modalidades Profssionais
Leis
Lei n 4.076, de 23 de junho de 1962 que regula o exerccio daprofsso de Gelogo.
Lei N 4.950-A, de 22 de abril 1966 que dispe sobre aremunerao de profssionais diplomados em Engenharia,
Qumica, Arquitetura, Agronomia e Veterinria.
Lei n 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercciodas profsses de engenheiro, arquiteto e engenheiro-
agrnomo, e d outras providncias.
Lei n 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispe sobre oexerccio da profsso de Tcnico Industrial de Nvel Mdio.
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Lei n 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que institui a Anotaode Responsabilidade Tcnica na prestao de servios de
Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criao,
pelo Conea, de uma Mtua de Assistncia Profssional, e d
outras providncias.
Lei N 6.835, de 14 de outubro de 1980 que dispe sobreo exerccio da profsso de Meteorologista, e d outras
providncias.
Lei n 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispe sobre oregistro de empresas nas entidades fscalizadoras do exerccio
de profsses.
Lei n 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispe sobre aespecializao de engenheiros e arquitetos em Engenharia deSegurana do Trabalho, a profsso de tcnico de segurana
do trabalho, e d outras providncias.
Decretos-lei
Decreto-Lei n. 8.620, de 10 de janeiro de 1946, que dispesobre a regulamentao do exerccio das profsses de
engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida peloDecreto n 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e d outras
providncias; e
Decreto-Lei n 241, de 28 de evereiro de 1967, que inclui entreas profsses cujo exerccio regulado pela Lei n 5.194, de 24
de dezembro de 1966, a profsso de engenheiro de operao.
Decretos
Decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regulao exerccio das profsses de engenheiro, de arquiteto e de
agrimensor;
Decreto n 90.922, de 6 de evereiro de 1985, que regulamentaa Lei n 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispe sobre o
exerccio da profsso de tcnico industrial e tcnico agrcola
de nvel mdio ou de 2 grau; e
Decreto n 92.530, de 9 de abril de 1986, que regulamenta aLei n 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispe sobre a
especializao de engenheiros e arquitetos em Engenharia de
Segurana do Trabalho, a profsso de tcnico de segurana
do trabalho, e d outras providncias.
Decreto n. 4.560, de 30 de dezembro de 2002, que altera oDecreto n 90.922, de 6 de evereiro de 1985, que regulamenta
a lei n 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispe sobre o
exerccio da profsso de tcnico industrial e tcnico agrcola
de nvel mdio ou de 2 grau.
Decreto 92.290, de 10 de janeiro 1986 que regulamenta a Lein 7.399, de 4 novenbro de 1985, que altera a redao da Lei
n 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profssode Gegrao.
Resolues
Resoluo n. 218, de 29 de junho de 1973, que discriminaatividades das dierentes modalidades profssionais da
Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia;
Resoluo n 235, de 9 de outubro de 1975, que discrimina asatividades profssionais do engenheiro de produo;
Resoluo n 262, de 28 de julho de 1979, que dispe sobre asatribuies dos tcnicos de 2 grau, nas reas de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia;
Resoluo n 278, de 27 de maio de 1983, que dispesobre o exerccio profssional dos tcnicos industrias e
tcnicos agrcolas de nvel mdio ou de 2 grau, e d outras
providncias;
Resoluo n 288, de 7 de dezembro de 1983, que designao ttulo e fxa as atribuies das novas habilitaes emEngenharia de Produo e Engenharia Industrial;
Resoluo n 313, de 26 de setembro de 1986, que dispe sobreo exerccio profssional dos Tecnlogos das reas submetidas
regulamentao e fscalizao institudas pela Lei n 5.194,
de 24 de dezembro de 1966, e d outras providncias;
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CREA RJ CEEC RJ
Resoluo n 343, de 21 de junho de 1990, que dispe sobre aincluso de novas habilitaes profssionais de Tcnico de 2
Grau entre as constantes da Resoluo n 262, de 28 de julho
de 1979;
Resoluo n 345, de 27 de julho de 1990, que dispe quantoao exerccio profssional de nvel superior das atividades de
Engenharia de Avaliaes e Percias de Engenharia;
Resoluo n 358, de 31 de julho de 1991, que dispe sobrea incluso do tcnico de segurana do trabalho entre as
constantes da Resoluo n 262, de 28 de julho de 1979;
Resoluo n 359, de 31 de julho de 1991, que dispe sobre o
exerccio profssional, o registro e as atividades do engenheirode segurana do trabalho, e d outras providncias;
Resoluo n 1.010, de 22 de agosto de 2005, que dispesobre a regulamentao da atribuio de ttulos profssionais,
atividades, competncias e caracterizao do mbito de
atuao dos profssionais inseridos no Sistema Conea/Crea,
para eeito de fscalizao do exerccio profssional.
Decises Normatias Deciso Normativa n. 34, de 9 de maio de 1990, que
dispe quanto ao exerccio profssional de nvel superior
das atividades de Engenharia de Avaliaes e Percias de
Engenharia; e
Deciso Normativa n. 47, de 16 de dezembro de 1992, quedispe sobre as atividades de parcelamento de solo urbano,
as competncias para execut-las, e d outras providncias.
Deciso Normativa n 74, de 27 de agosto de 2004, que dispesobre a aplicao de dispositivos da Lei n 5.194, de 24 de
dezembro de 1966, relativos a inraes.
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9. GLOSSRIO
ANLISE DE RISCOS (272: A Anlise de Riscos tem porobjetivo mapear as ameaas e vulnerabilidades do ambiente
de negcios. Consiste em um processo de identifcao dos
riscos de segurana que o negcio est exposto. realizadaatravs de uma avaliao sistemtica que visa o mapeamento
das ameaas e vulnerabilidades nos ativos de tecnologia,
processos e pessoas.
ANOTAO DE RESPONSABILIDADE TCNICA ART:A Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) um
instrumento legal necessrio fscalizao das atividades
tcnico-profssionais nos diversos empreendimentos sociais,
caracterizando legalmente os direitos e obrigaes entre
profssionais e usurios de seus servios tcnicos, alm de
determinar a responsabilidade profssional por eventuais
deeitos ou erros tcnicos.
ANTEPROJETOS (201): Esboo de projeto que vai serestudado.
REA DE SOMBREAMENTO: atividade que pode ter comoresponsvel tcnico profssionais de categorias diversas,
inclusive que no so aetos ao Sistema Conea/Crea
ASSISTNCIA / ASSESSORIA / CONSULTORIA (166:
ASSESSORIA: atividade que envolve a prestao de serviospor profssional que detm conhecimento especializado em
determinado campo profssional, visando ao auxlio tcnico
para a elaborao de projeto ou execuo de obra ou servio.
ASSISTNCIA: atividade que envolve a prestao deservios em geral, por profssional que detm conhecimento
especializado em determinado campo de atuao profssional,
visando suprir necessidades tcnicas.
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CONSULTORIA: atividade de prestao de servios deaconselhamento, mediante exame de questes especfcas,
e elaborao de parecer ou trabalho tcnico pertinente,
devidamente undamentado.
AvALIAO: Atividade que envolve a determinao do valorqualitativo ou monetrio de um bem, de um direito ou de um
empreendimento.
COORDENAO DE OBRAS / SERvIOS : atividade exercidano sentido de garantir a execuo de obra ou servio segundo
determinada ordem e mtodo previamente estabelecidos.
DIREO DE OBRAS / SERvIOS 167): atividade tcnicade determinar, comandar e essencialmente decidir na
consecuo de obra ou servio.
ELABORAO DE ORAMENTO 168): atividade realizadacom antecedncia, que envolve o levantamento de custos,
de orma sistematizada, de todos os elementos inerentes execuo de determinado empreendimento.
ESTUDO DE vIABILIDADE 202): atividade que envolvesimultaneamente o levantamento, a coleta, a observao,
o tratamento e a anlise de dados de natureza diversa,
necessrios ao projeto ou execuo de obra ou servio
tcnico, ou ao desenvolvimento de mtodos ou processos
de produo, ou determinao preliminar de caractersticasgerais ou de viabilidade tcnica, econmica ou ambiental.
FISCALIZAO 169): atividade que envolve a inspeo eo controle tcnicos sistemticos de obra ou servio, com a
fnalidade de examinar ou verifcar se sua execuo obedece
ao projeto e s especifcaes e prazos estabelecidos.
GERENCIAMENTO DE OBRAS 170)
GESTO conjunto de atividades que englobam ogerenciamento da concepo, elaborao, projeto, execuo,
avaliao, implementao, apereioamento e manutenode bens e servios e de seus processos de obteno.
LAUDO 059 ): pea na qual, com undamentao tcnica,o profssional habilitado, como perito, relata o que observou
e apresenta as suas concluses, ou avalia o valor de bens,
direitos, ou empreendimentos.
MONITORAMENTO: atividade de examinar, acompanhar,avaliar e verifcar a obedincia a condies previamente
estabelecidas para a pereita execuo ou operao
de obra, servio, projeto, pesquisa, ou outro qualquer
empreendimento.
PERCIAS: atividade que envolve a apurao das causas quemotivaram determinado evento, ou da assero de direitos,
e na qual o profssional, por conta prpria ou a servio de
terceiros, eetua trabalho tcnico visando a emisso de umparecer ou laudo tcnico, compreendendo: levantamento
de dados, realizao de anlise ou avaliao de estudos,
propostas, projetos, servios, obras ou produtos desenvolvidos
ou executados por outrem.
PLANOS DE CONTINGNCIA 267): Conjunto deprocedimentos e aes que visam integrao dos diversos
planos de emergncia setoriais, bem como a defnio dos
recursos humanos, materiais e equipamentos complementares
para a preveno, controle e combate de emergncia.
QUADRO TCNICO: Fazem parte do quadro tcnico de umaempresa todos os profssionais que exercem unes tcnicas
nas reas afns e correlatas do Conselho, podendo ou no
responder tecnicamente pela mesma.
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RESPONSvEL TCNICO: o profssional que respondepor todas as atividades tcnicas da empresa, tanto perante o
Crea como perante a Justia. Um profssional somente poder
ser responsvel tcnico por uma determinada empresa se oobjetivo social da mesma or compatvel com suas atribuies
profssionais
SUPERvISO DE OBRAS / SERvIOS: atividade deacompanhar, analisar e avaliar, a partir de um plano uncional
superior, o desempenho dos responsveis pela execuo
projetos, obras ou servios.
TREINAMENTOS / CURSOS TCNICOS: atividade cujafnalidade consiste na transmisso de competncias,habilidades e destreza, de maneira prtica.
vISTORIAS / LEvANTAMENTOS: atividade que envolve aconstatao de um ato, mediante exame circunstanciado e
descrio minuciosa dos elementos que o constituem, sem a
indagao das causas que o motivaram.
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10. ANEXOS
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J TABELA 1 . INTERRELAO ENTRE SERvIOS DE ENGENHARIA X PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAO
Projeto
n
deordem
Natureza
da obra
Estudosprelimin.
levantamt
opograf.
licenadaO
bra
Estudodeviabilidadeecon.nanc.
Relatrioim
pactoambiental
-projetoimplant.situaodoempreendim.
projetourb
anismopaisagismo
proj.rededistribuiohidrulica
proj.redeesgotosanitrio
proj.reded
istribuiodegs
proj.reded
istribuioenergeltr.
proj.redeag.p
luviav.
drenagem.
proj.redesistemavirio
proj.redetelefoniatransdados
projetodeconten.
detaludes
projetodeexecuo
projetodearquitet.
projetode
fundaes
Procedimento
PFO-1
PFO-2
PFO-3
PFO-4
PFO-5
PFO-6
PFO-7
PFO-8
PFO-9
PFO10
PFO-11
PFO-12
PFO-13
PFO-14
PFO-15
PFO-16
PFO-17
PFO-18
1 A
Aeroporto X X X X X X X X X X X X X X X X X
2 Aude X X X X X X X X X X X
Abatedouro. Ver matadouro X X X X X X X X X X X X X
3 Avirio X X X X X X X X X X X X
4 Auditrio ao ar livre X X X X X X X X X X X X X X X
5 Anfteatro X X X X X X X X X X X X X X X
6 Armazm X X X X X X X X X X X X X
Autdromo X X X X X X X X X X X X X X X X
7 Adutora X X X X X X X X X X
8 B
9 Barragem X X X X X X X X X X X X X X X
10 Basilica X X X X X X X X X X X X X X X
11 C
Construo de Casa X X X X X
12 Cinema X X X X X
13Conjunto Habitacional.PopulaoB.Renda
X X X X X X X X X X X X X X X X
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14 Canais X X X X X X X X X
15 Cemitrio X X X X X X X X X X
Cais Martimo X X X X X X X X X X X X
Cais Pluvial X X X X X X X X X X X X
16 Curral. Estbulo X X X X X X X X X X17 Concha Acstica X X X X X X X X X X X X X X
Central Eltrica (Estao abaixam/elev. carga)
X X X X X X X X X X X X X
X X
18 D
19Duto para distribuio de gua. VerAdutora
X X X X X X X X X X
20Duto para distribuio de leo. VerOleoduto
X X X X X X X X X X
21Duto para escoamento de euente.Ver Emissrio X X X X X X X X X X X
22 X X
23 E
24 Estdio X X X X X X X X X X X X X X X X
25 Estao Elevatria.gua potvel X X X X X X X X X X X X X X
Estao de Tratamento de guaPotvel
X X X X X X X X X X X X X X
26 Estao Tratamento Esgoto. ETE X X X X X X X X X X X X X X
27 Estao Ferroviria X X X X X X X X X X X X X X X
Estao Rodoviria X X X X X X X X X X X X X X X
28 Eclusa X X X X X X X X X X X X X X X
29Elevadores Inclinados.PlanoInclinado
X X X X X X X X X X X X
30Edicio de apartamentos. Bloconico
X X X X X
31Empreendimento em BlocosApartamentos
X X X X X X X X X X X X X X X X X
32Empreendimento. Construo deCasas
X X X X X X X X X X X X X X X X X
33 Estabilizao de Talude X X X X X X X X X
Emissrio X X X X X X X X X X
Estaleiro X X X X X X X X X X X X X X X X
34 X X
35 F
36 Frigorfco X X X X X X X X X X X X X X X X
37 Feiras e Exposies X X X X X X X X X X X X X X
38 Fbrica X X X X X X X X X X X X X X X X
39 Ferrovia X X X X X X X X X X
Ferrovias Especiais. Metropolitano X X X X X X X X X X
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40 G
41 Galerias X X X X X X X X
42 Gabies.Ver estabilizao talude X X X X X X
43 X X X X
44 H45 Hospital X X X X X X X X X X X X X X X X
46 Hotel X X X X X X X X
Hotel Fazenda X X X X X X X X X X X X
Hidroeltrica X X X X X X X X X X X X X X X X X
Heliporto X X X X X X X X X X X X X
X X X
I
Indstria X X X X X X X X X X X X X X X X
47 Igreja / Templos X X X X X X X X X X X
48 L X
49Linha de Transmisso de EnergiaEltrica. Ver Rede
X X X X X X X X X
Linha de Distribuio de EnergiaEltrica
X X X X X X X X X X
50 Lagoa de Estabilizao de Euentes X X X X X X X X X X X
51 X X
52 X X
53 M
54 Matadouro X X X X X X X X X X X X X X
55 Motl X X X X X X
56 Muro / Conteno de Talude X X X X X X X X X
57 X X
O X X
Oleoduto X X X X X X X X
58 X X X X
59 P
60 Ponte / Viaduto X X X X X X X X X
61 Passarela Metlica X X X X X
Passarela de Concreto Armado X X X X X
62 Porto Martimo X X X X X X X X X X X X X X X X X
63 Porto Fluvial X X X X X X X X X X X X X X X X X
64 Parques e Jardins X X X X X X X X X X X X X X X
65 Parque de Diverses X X X X X X X X X X X X X X X X X
66 Pocilga X X X X X X X
67 X X
Q
Quartel (servios terceirizados) X X X X X X X X X X X X X
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R
Reservatrio de gua Potvel X X X X X X X X X X X X X
Reservatrio de Gs X X X X X X X X X X X X X
Reservatrio de Combustveis X X X X X X X X X X X X X
Rodovias X X X X X X X X X X X XRede de Distribuio de guaPotvel
X X X X X X X X X
Rede de Distribuio de EnergiaEltrica
X X X X X X X X X
Rede de Distribuio de Gs X X X X X X X X X
Rede de Transmisso de EnergiaEltrica
X X X X X X X X
Rede de Transmis./ Comunicaode Dados
X X X X X X X X
Rede de Iluminao Pblica X X X X X X X X
S
Silos X X X X X X X
Siderurgica X X X X X X X X X X X X X X X X X X
Shopping Center X X X X X X X X X X X X X X X X
T X
Tubulaes especiais X X X X X X X X
Tnel X X X X X X X X X X X X X
Teatro X X X X X X X
Telerico X X X X X X X X X X
Terraplenagem X X X X X X X X X X X
UUsina X X X X X X X X X X X X X X X X X X
Usina Termo Eltrica X X X X X X X X X X X X X X X X X X
Usina Nuclear X X X X X X X X X X X X X X X X X X
V
Viadutos.Ver Ponte X X X X X X X X X X X
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Continuao de Projetos
Projeto
ndeordem
Natureza
da obra
proje
todeestrutura
proj.instalhidrulicadomiciliar
proj.instaleltricadomiciliar
proj.instalesgotodomiciliar
proje
toinstalaesmecnicas
proje
toinstalaesrefrigerao
mem
orialdescritivodaobra
especic.obrasdeinfra-estrut.
especic.
dasobrasblocoapto
especic.
dasobrascasas
especic.
daredehidr.sanit.
especic.
daredeluz/fora
especic.
dosistemavirio
especica.
dosistemadren/a.p
lu
v
Procedimento
PFO-19
PFO-20
PFO-21
PFO-22
PFO23
PFO-24
PFO-25
PFO-26
PFO-27
PFO-28
PFO-29
PFO-30
PFO-31
PFO-32
1 A
Aeroporto X X X X X X X X X X X X
2 Aude X X X X
Abatedouro.Ver matadouro X X X X X X X X X X
3 Avirio X X X X X X X X X
4 Auditrio ao ar livre X X X X X X X X
5 Anfteatro X X X X X X X X X X
6 Armazm X X X X X X X X X
Autdromo X X X X X X X X X X
7 Adutora X
8 B
9 Barragem X X X X X X X X
10 Basilica X X X X X X X X X X
11 CConstruo de Casa X X X X X X X X X
12 Cinema X X X X X X X X X
13 Conjunto Habitacional.Populao B.Renda X X X X X X X X X X X X X
14 Canais X
CREA-RJ CEEC-RJ
7/30/2019 Manual Fiscalizacao 01
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MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 51
15 Cemitrio X X X X
Cais Martimo X X X X X X
Cais Pluvial X X X X X X
16 Curral. Estbulo X X X X X X X X
17 Concha Acstica X X X X X X X X X XCentral Eltrica (Estao abaixam/elev. carga) X X X X X
18 D19 Duto para distribuio de gua. Ver Adutora X X X
20 Duto para distribuio de leo. Ver Oleoduto X X
21 Duto para escoamento de euente.Ver Emissrio X X
22 X
23 E24 Estdio X X X X X X X X X X
25 Estao Elevatria.gua potvelX X X X X X X X X X
Estao de Tratamento de gua Potvel X X X X X X X X X X
26 Estao Tratamento Esgoto. ETE X X X X X X X X X X
27 Estao Ferroviria X X X X X X X X X
Estao Rodoviria X X X X X X X X X
28 Eclusa X X X X X X X X
29 Elevadores Inclinados.Plano Inclinado X X X X X X
30 Edicio de apartamentos. Bloco nico X X X X X X X X X X
31 Empreendimento em Blocos Apartamentos X X X X X X X X X X X
32 Empreendimento. Construo de Casas X X X X X X X X X X
33 Estabilizao de Talude X X XEmissrio X X
Estaleiro X X X X X X X X X X X X
3435 F36 Frigorfco X X X X X X X X X X X
37 Feiras e Exposies X X X X X X
38 Fbrica X X X X X X X X X X X
39 Ferrovia X X X X X
Ferrovias Especiais. Metropolitano X X X X X X X
40 G41 Galerias X X X
42 Gabies.Ver estabilizao talude X X
4344 H45 Hospital X X X X X X X X X X X
46 Hotel X X X X X X X X X X
CREA-RJ CEEC-RJ
7/30/2019 Manual Fiscalizacao 01
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MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil52
Hotel Fazenda X X X X X X X
Hidroeltrica X X X X X X X X X X X
Heliporto X X X X X
I
Indstria X X X X X X X X X X X X
47 Igreja / Templos X X X X X X X X
48 L49 Linha de Transmisso de Energia Eltrica. Ver Rede X
Linha de Distribuio de Energia Eltrica X
50 Lagoa de Estabilizao de Euentes X X
515253 M54 Matadouro X X X X X X X X X X X X
55 Motl X X X X X X X X X
56 Muro / Conteno de Talude X X X X
57
O
Oleoduto X
58
59 P
60 Ponte / Viaduto X X
61 Passarela Metlica X X
Passarela de Concreto Armado X X62 Porto Martimo X X X X X X X X X X X X
63 Porto Fluvial X X X X X X X X X X X X
64 Parques e Jardins X X X X X X
65 Parque de Diverses X X X X X X X X X X
66 Pocilga X X X X
67 X
QQuartel (servios terceirizados) X X X X X X X X X X X
R
Reservatrio de gua Potvel X X X X X
Reservatrio de Gs X X X X X
Reservatrio de Combustveis X X X X X
Rodovias X
Rede de Distribuio de gua Potvel X X
Rede de Distribuio de Energia Eltrica X X
Rede de Distribuio de Gs X
CREA-RJ CEEC-RJ
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MANUAL DO EXERCCIO PROFISSIONAL - FISCALIZAO Engenharia Civil 53
Rede de Transmisso de Energia Eltrica X X X
Rede de Transmis./ Comunicao de Dados X
Rede de Iluminao Pblica X X
S
Silos X X X XSiderurgica X X X X X X X X X X X
Shopping Center X X X X X X X X X X X
T
Tubulaes especiais X
Tnel X X X X X X
Teatro X X X X X X X X X
Telerico X X X X X
Terraplenagem X X X
U
Usina X