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ASPECTOS PRÁTICOS DA AUDIÊNCIA TRABALHISTA Prof. Antero Arantes Martins

Material - Audiˆncia Trabalhista - Antero - 06.03.2014

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Trabalhista

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  • ASPECTOS PRTICOS DA AUDINCIA TRABALHISTA

    Prof. Antero Arantes Martins

  • 1. Comparecimento

    Marcar com antecedncia com o cliente;Manter um telefone de contado;Ateno ordem das audincias. Verificar qual est sendo realizada e acompanhar a pauta;Ateno ao prego;Aps falar com o cliente permanecer na sala de audincias:Verificar o andamento dos trabalhos;

  • 2. Tentativa de conciliao.Conhea o real valor do processo;Oriente seu cliente sem criar expectativas irreaisConhea a vontade de seu cliente, que deve ser sempre respeitada;Verifique a capacidade de prova de seu cliente (e da parte contrria) dentre os diversos itens que sejam objeto do processo;A cada modificao relevante nas propostas postas na negociao, consulte seu cliente;Fique atento ata e s questes secundrias (prazo, multa, excluso da segunda r, etc).

  • 3. Defesa.Conhea a inicial e a defesa (se advogado do ru).Se advogado do autor, pea ao Juiz para ter acesso defesa;(Provimento GP/CR 13/2006 - Art. 33) - IMPORTANTE: Art. 33. Nas Varas do Trabalho em que funciona a sistemtica de audincia una, para evitar a ocorrncia de nulidade processual, os Magistrados daro cincia expressa parte reclamante dos termos da defesa, antes de dar incio instruo processual, em razo dos princpios da paridade de tratamento e da reciprocidade do contraditrio.

  • 3. Defesa.Ordene sua contestao em preliminares, prejudiciais de mrito, e mrito;Incompetncia absoluta;Ausncia de condies da ao e pressupostos processuais;Demais temas do art. 301 do CPC;Prescrio (total ou parcial);Mrito (procure fazer a defesa de mrito na mesma ordem da petio inicial).

  • 3. Defesa.Embora voc ir apresentar defesa escrita, saiba que a CLT a prev na forma oral e no prazo de 20 minutos. (Possibilita aditamentos);Exceo e reconveno, se for o caso, recomenda-se em pea apartada;Reconveno ao, e, portanto, deve obedecer os requisitos da petio inicial, alm das condies da ao e pressupostos processuais.

  • 4. Depoimento pessoal da parte.Finalidade: Obteno da confisso.Confisso, se ocorrer, expressa, absoluta e no admite prova em contrrio. Sobrepe-se a qualquer outra prova.Apenas o depoimento da parte contrria;No existe previso legal para inverso. Ouve-se o autor e depois o ru, independentemente do nus da prova.

  • 4. Oitiva de testemunhas.Discutir a questo do rol de testemunhas prvio. Legalidade x principiologia.Diga ao seu cliente, quando for comunicar a data da audincia, que as testemunhas devem portar documento de identificao;Testemunhas sero ouvidas na ordem do nus da prova. Se dividido o nus da prova em diversos termas de igual relevncia, primeiro as do autor e depoi as do ru.Qualificao Contradita Compromisso. Fique atento ao momento de apresentar a contradita. Melhor informar ao Juiz que pretende contraditar no momento oportuno para no perder a oportunidade.

  • 4. Oitiva de testemunhas.Cuidado ao inquirir as testemunhas. No coloque na questo a resposta pretendida.Formule as questes com cuidado e de acordo com o desenvolvimento da audincia. Dica para as testemunhas da parte contrria: Alterne os temas. A testemunha preparada para mentir tem dificuldade em manter a coerncia da mentira se os temas no forem sequenciais.Apresente as questes diretamente ao Juiz, que as far para a testemunha.Orientar a testemunha a mentir incitao prtica de crime e no deve ser feito. No errado conversar com a testemunha antes da audincia para ter conhecimento de que fatos a testemunha sabe.

  • 4. Encerramento da instruo processual.Tenha ateno neste momento.Normalmente os Juzes tem textos prontos como: encerramento da instruo com a concordncia das partes ou as partes requerem o encerramento da instruo processual.Se houve algum cerceamento de defesa (indeferimento de provas), ainda que tenha havido protesto, o Tribunal, por vezes, reputa o protesto prejudicado pela concordncia com o encerramento da instruo processual.

  • 5. Debates orais.O prazo legal de 10 minutos. Primeiro o autor, depois o ru. No importa o nus da prova.Normalmente possvel e, at, tempo demais;Se a demanda tem complexidade elevada ou exige demonstrativos matemticos, requerer prazo fundamentando esse pedido;Prepare-se para fazer razes finais orais

  • 5. Debates orais.O que fazer?Nos debates orais o advogado deve fazer a adequao entre a fase postulatria (o que disse na inicial ou na contestao) com a fase probatria (o que conseguiu provar ou o que a parte contrria no conseguiu provar). Faa um quadro durante a audincia.Lembre-se: A prova destina-se a convencer o julgador de um fato. Este o momento que o advogado tem para falar ao julgador e convencer que o fato existiu (ou no existiu).Fique atento: Alguns Juzes tem no modelo j lanada a expresso razes finais remissivas e acabam no perguntando aos advogados se desejam realiza-las. Resultado: Precluso consumativa.

  • 6. ltima tentativa de conciliao.Poucos Juzes fazem. Normalmente prorrogam para a audincia de julgamento e inserem na sentena que restou prejudicada pela ausncia das partes;Entretanto, para aqueles que fazem uma grande oportunidade de rever o posicionamento da primeira tentativa diante das provas que foram produzidas;