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Módulo I – Introdução ao PJe-JT Introdução 1 de 45 Texto: PJe-JT – INTRODUÇÃO AO SISTEMA

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Texto:

• PJe-JT – INTRODUÇÃO AO SISTEMA

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Texto:

• Apresentação

• Processo Eletrônico e seus efeitos

• História do PJe

• Mudanças

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APRESENTAÇÃO

O projeto do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho – PJe/JT é muito mais do que um

simples sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais.

Para além de tal perspectiva, o uso racional e inteligente da tecnologia em prol de uma Justiça do

Trabalho mais célere, acessível, econômica, eficiente e sintonizada com a importante temática da

preservação ambiental não é apenas uma possibilidade, mas um dever que se impõe a todos nós.

Não olvidamos a responsabilidade do momento, nem a grandeza desse desafio!

Toda significativa mudança de paradigmas implica em abdicar de nossa zona de segurança e

conforto para enveredar por caminhos pouco explorados, rumo ao novo e ao desconhecido.

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A competência, o comprometimento e a disposição de todos os magistrados e servidores que

compõem a Justiça do Trabalho, todavia, transmitem-nos a certeza e a tranquilidade de que não

ficaremos imobilizados diante da grandeza do desafio.

Afinal, o espírito inovador e a ousadia em buscar a máxima efetividade sempre foram marcas

indeléveis de nossa longa história de mais de sete décadas de realização da justiça social no Brasil.

A colaboração de todos é essencial para o sucesso dessa enorme empreitada!

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Texto:

APRESENTAÇÃO

Marcharemos unidos e irmanados, sob a firme coordenação do Tribunal Superior do Trabalho e do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com vistas a atingir o propósito maior de implantar,

brevemente, essa nova ferramenta tecnológica, compartilhando as nossas melhores inteligências e

talentos na edificação de um sistema de tramitação eletrônica único, capaz de atender a todos os

anseios e necessidades específicas da Justiça do Trabalho.

Convido a todos para participarem, com entusiasmo e galhardia, do momento histórico de criação

e de desenvolvimento deste que certamente já é e continuará sendo o maior e o melhor sistema de

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Módulo I – Introdução ao PJe-JT Introdução

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todo o Poder Judiciário Brasileiro, já que feito por nós e para nós, com o olhar voltado para atender o

cidadão e para a realização célere e eficiente da justiça.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Brasília-DF (em 24/06/2011)

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APRESENTAÇÃO

“O PJe, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça como sistema padrão para servir todos os

segmentos do Poder Judiciário, após adaptado às especificidades técnicas de cada ramo da Justiça,

irá espraiar-se e substituir todos os demais sistemas de processo eletrônico atualmente existentes. É o

que sucederá na Justiça do Trabalho, muito em breve, a partir de uma jornada que hoje e aqui

iniciamos.

A construção desse sistema nacional e unificado possibilitará unidade, economia e efetividade.”

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN Inauguração da 1ª Vara do Trabalho utilizando o PJe.

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Navegantes-SC (em 05/12/2011) “O Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi construído em parceria do Conselho Nacional de Justiça

(CNJ) com os tribunais. O sistema não pertence ao CNJ. Ele é de todos.”

Ministra ELIANE CALMON I Encontro Nacional sobre Processo Judicial Eletrônico Brasília-DF (em 29/05/2012)

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Texto:

APRESENTAÇÃO

O sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe é um software concebido e elaborado pelo Poder

Judiciário brasileiro com o objetivo de permitir a tramitação de processos judiciais sob a forma

eletrônica. O projeto é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os

diversos tribunais brasileiros. As funcionalidades para a Justiça do Trabalho (PJe-JT) estão sendo

desenvolvidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Superior do Trabalho

(TST) e Tribunais Regionais do Trabalho.

O objetivo principal buscado pelo CNJ e também pelos demais órgãos da justiça que utilizam o

PJe é elaborar e manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos

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processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente

no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o

processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na

Justiça do Trabalho.

Além desse grande objetivo, o CNJ pretende fazer convergir os esforços dos tribunais brasileiros

para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos

importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição

de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais

dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.

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Texto:

O processo judicial eletrônico, tal como o processo judicial tradicional, em papel, é um instrumento utilizado para chegar a um fim: a decisão judicial definitiva capaz de resolver um conflito. A grande diferença entre um e outro é que o eletrônico tem a potencialidade de reduzir o tempo para se chegar à decisão.

A redução do tempo pode ocorrer de várias maneiras: a. extinguindo atividades antes existentes e desnecessárias em um cenário de

processo eletrônico, tais como juntadas de petições, baixa de agravos de instrumento, juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo Supremo Tribunal Federal;

b. suprimindo a própria necessidade de formação de autos de agravo em razão da disponibilidade inerente do processo eletrônico;

c. eliminando a necessidade de contagens e prestação de informações gerenciais para órgãos de controle tais como as corregedorias e os conselhos;

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d. atribuindo ao computador tarefas repetitivas antes executadas por pessoas - e, portanto, propensas a erros -, tais como a contagem de prazos processuais e prescricionais;

e. otimizando o próprio trabalho nos processos judicias, acrescentando funcionalidades antes inexistentes capazes de agilizar a apreciação de pedidos e peças processuais;

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Texto:

a. deslocando a força de trabalho dedicada às atividades suprimidas para as remanescentes, aumentando a força de trabalho na área fim;

b. automatizando passos que antes precisavam de uma intervenção humana; c. permitindo a execução de tarefas de forma paralela ou simultânea por várias

pessoas. Essas medidas têm como resultado a redução do tempo de atividades acessórias ao processo

judicial, permitindo que sejam praticados mais atos tendentes à solução do processo e, portanto, agilizando a solução dos conflitos.

Uma comparação razoável seria imaginar o Judiciário como um veículo que tem que transportar uma carga de um ponto a outro. A carga seria a decisão judicial, o motor, os magistrados e servidores; e o tempo e o combustível, o custo do processo judicial. Em um processo tradicional, o Judiciário seria um caminhão pesado, gastando mais combustível e levando mais tempo para chegar ao destino

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porque seu motor tem que mover, além da carga “útil”, a carga do próprio caminhão. No processo eletrônico, o Judiciário seria um veículo de passeio, com um motor mais leve, que consegue levar a carga ao destino mais rápido e com um custo menor.

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Texto:

Embora seja apenas um meio, o processo eletrônico traz algumas mudanças significativas na gestão dos tribunais. Há uma verdadeira revolução na forma de trabalhar o processo judicial. A essa revolução deve corresponder uma revisão das rotinas e práticas tradicionais, porquanto o que havia antes deve adaptar-se à nova realidade.

A primeira grande mudança é relativa à guarda do processo. No regime tradicional, o processo judicial fica nas mãos e sob a responsabilidade do diretor de secretaria,do escrivão, do magistrado e dos advogados. Com o processo eletrônico, essa responsabilidade recai sobre quem tem a atribuição de guardar os dados da instituição - a área de tecnologia da informação. O processo eletrônico passa a poder estar em todos os lugares, mas essa facilidade vem acompanhada da necessidade de ele não estar em qualquer lugar, mas apenas naqueles lugares apropriados - a tela do magistrado, do servidor, dos advogados e das partes. Isso faz com que a área de tecnologia da informação se torne estratégica, pareando-se, do ponto de vista organizacional, com as atividades das secretarias e dos cartórios judiciais.

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Texto:

A segunda grande mudança deve ocorrer na distribuição do trabalho em um órgão judiciário. Em varas de primeiro grau e em órgãos que processam feitos originários, boa parte do tempo do processo é despendido na secretaria, para a realização de atos processuais determinados pelos magistrados. Suprimidas as atividades mecânicas, haverá uma atrofia de secretarias e cartórios ao que corresponderá uma redução do tempo necessário para que um processo volte aos gabinetes, que se verão repletos de processos em um curto espaço de tempo. Há a necessidade, portanto, de deslocar a força de trabalho das secretarias e cartórios para os gabinetes dos magistrados. Essa é uma mudança que demonstra de forma cristalina como o processo eletrônico pode levar a uma melhoria na atividade jurisdicional, já que é lá, no gabinete, que são produzidos os atos que justificam sua existência.

O terceiro grande impacto ocorre na cultura estabelecida quanto à tramitação do processo judicial. Embora ainda não tenham ocorrido mudanças legislativas a respeito, é certo que o processo eletrônico, em razão de sua ubiquidade, dispensa práticas até hoje justificáveis e presentes nos códigos de processo, como a obrigatoriedade de formação de instrumento em recursos.

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Texto:

O projeto PJe - Processo Judicial Eletrônico - foi iniciado no Conselho Nacional de Justiça, em setembro de 2009. Esse começo, na verdade, foi uma retomada dos trabalhos realizados pelo CNJ junto com os cinco Tribunais Regionais Federais e com o Conselho da Justiça Federal (CJF). Naquele momento, foram reunidas as experiências dos tribunais federais e, quando o projeto foi paralisado o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu início por conta própria, à execução.

O CNJ e os demais tribunais, ao terem conhecimento de tais circunstâncias, visitaram o TRF5 para conhecer os procedimentos e concluíram que aquele era o projeto que atendia às restrições mais críticas com grande potencial de sucesso, atentando especialmente para a necessidade de uso de software aberto, para a conveniência de o conhecimento ficar dentro do Judiciário e para o fato de se observar as demandas dos tribunais.

Após a celebração do convênio inicial com o CJF e com os cinco regionais federais, o sistema foi apresentado para a Justiça do Trabalho e para muitos tribunais de justiça.

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A Justiça do Trabalho aderiu em peso por meio de convênio firmado com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT ) e com o Tribunal Superior do Trabalho (TST ), os quais firmaram, por sua vez, convênios com todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Aderiram também 16 Tribunais de Justiça e o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.

O sistema foi instalado em abril em 2010 na Subseção Judiciária de Natal/RN, pertencente ao TRF5, sendo aperfeiçoado desde então, assim como instalado em outras seções judiciárias daquele tribunal. Em dezembro de 2010 foi instalada a versão nacional no Tribunal de Justiça de Pernambuco e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde foi validada a primeira versão a ser disponibilizada para os demais tribunais que aderiram ao projeto naquele momento.

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Adesão ao projeto Em 29 de março de 2010, por ocasião da celebração do Termo de Acordo de Cooperação Técnica

nº 51/2010 entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Justiça do Trabalho aderiu, oficialmente, ao Processo Judicial Eletrônico – PJe. O projeto tem como meta elaborar um sistema único de tramitação eletrônica de processos judiciais.

Na mesma data, por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2010, assinado entre o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, todos os órgãos da Justiça do Trabalho passaram a integrar o projeto.

Para coordenar a adequação do sistema à Justiça do Trabalho, o CSJT instituiu, em maio de 2010, um comitê gestor destinado ao desenvolvimento, implantação, treinamento e manutenção do sistema de forma padronizada e integrada em todas as instâncias. As atribuições do comitê foram definidas mediante o Ato nº 69/2010 - CSJT.GP.SE.

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A primeira versão do PJe para a Justiça do Trabalho (PJe-JT) priorizou a fase de execução das ações trabalhistas. Após o desenvolvimento de funcionalidades e treinamento de servidores, o módulo piloto do sistema foi lançado em Cuiabá-MT em 10 de fevereiro de 2011.

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Texto:

Nova fase Sob a presidência do ministro João Oreste Dalazen, o PJe-JT entrou em nova fase. Em 29 de

março de 2011, o CSJT, o TST e os 24 TRTs assinaram novo acordo de cooperação técnica (nº 01/2011) para disponibilização de servidores para o desenvolvimento do sistema na fase de conhecimento. Desde então, uma equipe de cerca de 50 servidores, formada por analistas e técnicos cedidos por vários Órgãos da Justiça do Trabalho, passou a atuar de forma integrada em Brasília.

A equipe está subordinada ao Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – CGPJe/JT, instituído em 25 de abril de 2011, mediante o Ato Conjunto nº 9/2011. O comitê é formado por quatro magistrados, secretários e assessores de Tecnologia da Informação, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O mesmo Ato criou a coordenadoria executiva do projeto, no âmbito da Justiça do Trabalho.

Também foram instituídos dois grupos de trabalho para aprimorar o planejamento do PJe-JT nas diversas instâncias da Justiça do Trabalho. O ato CSJT.GP.SG nº 97/2011 instituiu o Grupo de

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Trabalho de Especificação de Requisitos para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça de Trabalho de 1º Grau – GRPJe/JT1, composto por três juízes e três servidores.

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Texto:

Já o ato CSJT.GP.SG nº 114/2011 instituiu o Grupo de Trabalho de Especificação de Requisitos para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho de 2º Grau – GRPJe/JT2, composto por três desembargadores e três servidores.

Mediante o Ato Conjunto nº 16/TST.CSJT.GP, foi criado o grupo de Trabalho multidisciplinar para elaboração de proposta de implantação do PJe-JT. A equipe é responsável pelo plano de ação do projeto, que inclui estratégias, diretrizes e metas de capacitação, suporte, manutenção, divulgação, segurança, cooperação e promoção da saúde.

Varas-Piloto A primeira unidade judiciária a instalar o PJe-JT de forma piloto foi a de Navegantes (SC),

inaugurada em 5 de dezembro de 2011. Na ocasião, todos os procedimentos foram realizados de forma eletrônica, inclusive a Ata de inauguração, assinada de forma digital.

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A segunda Vara do Trabalho a instalar o sistema foi a de Caucaia (CE) em 16 de janeiro de 2012, e a terceira foi a de Várzea Grande (MT) em 8 de fevereiro de 2012. A instalação na Vara do Trabalho de Arujá (SP), em 27 de fevereiro de 2012, encerrou a fase piloto do projeto.

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2º grau O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) passou a utilizar o PJe-JT em 2º grau em 19 de março de 2012. O primeiro recurso remetido eletronicamente da Vara do Trabalho de Navegantes foi distribuído para a 3ª Câmara do Regional.

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O sistema PJe está trazendo uma verdadeira revolução ao Judiciário Brasileiro. Fluxos O PJe já está fazendo uso de fluxos para a definição de como o processo judicial deverá tramitar. É possível atribuir um fluxo diferente para cada uma das classes processuais existentes. Quanto mais específico o fluxo, mais fácil será automatizar tarefas de gabinete e secretaria. À primeira vista, pode ser que pensemos que essa é uma característica dispensável. A experiência mostra, no entanto, que ela é essencial. Com honrosas exceções, a grande maioria dos sistemas processuais trabalha em dois extremos no que concerne à tramitação ou ao acompanhamento da tramitação dos processos judiciais. De um lado, temos o engessamento total: o sistema tem em seu código os passos passíveis de serem praticados e alteração dessa via reclama reescrever o programa em algum grau. Do outro lado,

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temos a liberdade absoluta: o sistema permite que o usuário pratique qualquer ato. Não há limites e, em razão disso, surge o problema dos erros reiterados: sem freio, uma desatenção momentânea pode fazer com que um processo siga um tortuoso caminho, in-clusive com a possibilidade da anulação da decisão.

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O PJe, com seus fluxos configuráveis, fica entre esses dois extremos. Embora se possa definir caminhos mais rígidos se isso for conveniente ou necessário , a alteração dos fluxos não depende da reescrita do sistema ou do pessoal da TI, mas da atuação de alguém que conhece processo judicial, muito provavelmente um servidor especialista do tribunal. Além disso, esses caminhos rígidos podem levar à automatização de tarefas repetitivas. Finalmente, pode-se definir caminhos tão amplos que estaríamos simulando a situação da liberdade absoluta. Tudo depende de como se quer ver o sistema funcionar.

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Atos ou Movimentos O PJe estimula, igualmente, uma significativa mudança na forma de se conduzir processos judiciais em secretaria. Ordinariamente, o acompanhamento eletrônico da tramitação de processos judiciais é feito em um regime de pós-fato: pratica-se um ato e, então, registra-se que ele aconteceu por meio do lançamento de movimentações. No PJe, os fluxos permitem que essa lógica seja alterada: pratica-se o ato e lança-se a movimentação no mesmo momento ou apenas confirma aquele movimento já previsto em etapa anterior. Em situações específicas, o magistrado e o servidor nem sequer perceberão que a movimentação foi lançada porque isso é feito independentemente de uma atuação dirigida ao lançamento.

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Atos ou Movimentos Essa nova abordagem trará significativo benefício à tramitação de processos, visto que o tempo perdido com o lançamento de movimentações será aproveitado na prática dos próprios atos, reduzindo o custo do processo. Esses benefícios mais intensos à medida que, com a experiência, os fluxos processuais sejam otimizados.

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Segurança e Liberdade O Processo Judicial eletrônico traz para o processo eletrônico uma liberdade que era onipresente em sistemas de acompanhamento processual e que se perdeu com a implantação de sistemas de processo eletrônico: a de definir com precisão quais os poderes de um determinado usuário. A regra geral é que, nos novos sistemas, criavam-se “papéis” e se instaurava uma sistemática de “tudo ou nada”: ou se atribui ou não se atribui um papel. No PJe, embora essa sistemática de papéis possa ser mantida, os administradores de uma comarca ou subseção e os administradores de Órgãos judiciários podem definir com extrema precisão o que pode ou não ser acessado por um usuário. Assim, ele pode atribuir um papel pré-definido, mas também pode acrescentar recursos àquele usuário específico, sem precisar entrar em contato com a TI para alterar o papel - procedimento que, inclusive, pode ter impacto negativo em outras unidades judiciárias.

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Segurança e Liberdade Tem-se, portanto, mais liberdade para definição dos poderes de cada usuário da unidade, o que contribui para a segurança do trâmite do processo judicial, porquanto o magistrado, o escrivão ou o diretor de secretaria poderão delegar poderes somente àqueles que efetivamente têm a responsabilidade para os exercer, sem serem obrigados a escolher entre um perfil poderoso, mas que não poderia ser dado a um determinado usuário, e um perfil débil, que não trará as funcionalidades necessárias para um adequado andamento da vara.

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Modelos de Documentos A utilização de modelos de documentos pessoais ou de um determinado Órgão é prática amplamente difundida no Judiciário. Essa reutilização estimula a existência de padrões, reduz a possibilidade de erros e agiliza o tempo de aprendizagem de novos integrantes das equipes. O PJe não poderia, em razão disso, deixar de prever a utilização de modelos de documentos. Na versão existente permiti-se a classificação de modelos, o que viabiliza a automatização dos fluxos processuais.

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Admite-se ainda que os atores externos, notadamente os advogados de escritórios pessoais ou de menor porte, mantenham seus modelos mais comuns no sistema, colaborando-se assim com a agilidade do processo. Atualmente , a edição de modelos é realizado somente por atores internos do sistema (ex: servidores), mas futuramente os modelos também poderão ser editados pelos atores externos. A adoção de taxonomia para tipos de documentos possibilita a estruturação dos documentos apresentados pelas partes e produzidos no próprio sistema, por elas ou pelos servidores do Judiciário.

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Produção de documentos no PJe O PJe estimula o advogado e os demais participantes do processo judicial a elaborem seus documentos no próprio sistema, utilizando editor de texto integrado ao navegador Web. Esse estímulo tem várias razões de ser: não se obriga o advogado nem o tribunal a adquirir processadores de texto proprietários com alto custo para as organizações; os documentos produzidos têm reduzido tamanho de armazenamento e transmissão, permitindo manter a infraestrutura de comunicação mais modesta e garantindo maior velocidade para acesso ao conteúdo; os documentos são facilmente indexáveis por ferramentas automáticas, facilitando pesquisas rápidas em seus metadados e conteúdos.

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Visualização do Processo Um dos grandes calcanhares dos sistemas processuais eletrônicos é a visualização do processo. Sair de um encarte de peças processuais sequenciais para uma sequência de cliques e janelas múltiplas é doloroso para quem lida tradicionalmente com processos judiciais. No PJe, isso é facilitado pelo uso de um novo visualizador capaz de mostrar as peças sequencialmente, sem a necessidade de abrir novas janelas e com a apresentação simultânea de alguns metadados sobre a peça sob visualização. Essa nova forma de ver o processo, combinada com o uso de dois monitores nos computadores de quem vai operar o sistema, permitirá ganho significativo de produtividade, chegando próximo ao uso direto dos autos. Com a inclusão de marcadores personalizados (bookmarks) nos documentos, há um ganho ainda maior, muito provavelmente tornando o processo eletrônico substancialmente mais fácil de examinar que os processos tradicionais.

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Tabelas Processuais Unificadas O PJe também já traz consigo as tabelas unificadas nacionais (CNJ). As alterações futuras dessas tabelas serão acompanhadas da atualização do PJe, evitando o retrabalho que hoje existe quando elas são republicadas.

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Assinatura Digital O PJe trabalha desde o início com o uso de assinaturas digitais com base em certificados da estrutura do ICP-Brasil. Trata-se de medida também prevista no modelo de requisitos de sistemas judiciários que assegurará características importantes para a segurança do processo judicial eletrônico. Esse recurso permite que o advogado, entregando documentos eletrônicos assinados, possa repassar a tarefa de protocolo para seus auxiliares, reduzindo, assim, a necessidade de interação direta com o sistema.

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Preparação dos Recursos Humanos Para a instalação de novo sistema, o primeiro passo é preparar os recursos humanos. São os servidores do Judiciário que darão vida ao sistema e, na falta deles e da sua boa vontade, qualquer iniciativa fracassará.

É necessário, portanto, que sejam abertas duas frentes para essa preparação: treinamento do pessoal da área de tecnologia da informação e treinamento de servidores da área fim quanto à configuração e uso do sistema.

O pessoal da área de TI deve estar preparado para instalar e manter o sistema, assim como encontrar, reparar e reportar erros. Nesse ponto, a comunicação é o grande fator determinante. Os órgãos que realizam a implantação do Pje ofertam e prosseguirão oferecendo cursos para que o pessoal de TI se prepare para o uso do sistema. Além dessa capacitação, é importante que ao menos três servidores de TI acompanhem a configuração e atendimento ao sistema para tirarem dúvidas dos servidores da área judiciária e busquem neles o esclarecimento daquelas relativas ao que se quer na configuração.

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Preparação dos Recursos Humanos Na área judiciária, devem ser preparados servidores para as seguintes áreas: administração do sistema; administração de órgão julgador e uso em geral. A configuração da administração do sistema, por ocasião da instalação do Pje, deve ser acompanhada pelos servidores da área responsável, o que dará uma substancial base de conhecimento. A administração de órgão julgador deverá ser preparada para multiplicadores, preferencialmente a começar pelos órgãos que funcionarem como piloto. Igual estratégia deve ser adotada quanto aos usuários.

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