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FOCUSCONCURSOS.COM.BR A.F.O| Material de Apoio Professor Marcelo Adriano MECANISMOS DE AJUSTES ORÇAMENTÁRIOS Créditos Adicionais - Ajustes à LOA São autorizações para abertura de créditos que não foram previstas na LOA original e que podem ocorrer pelos seguintes motivos: Despesas insuficientemente dotadas Despesas não computadas Classificação dos créditos a adicionais Segundo o art. 41 da lei 4230 de 1964, o Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Créditos Adicionais Suplementares Finalidade: Fica claro que a finalidade desse tipo de crédito é reforçar dotações já existentes (alteração quantitativa) na LOA que por qualquer motivo não foram suficientemente dotadas. Autorização para abertura: Necessária, podendo acontecer de duas formas: Na própria LOA Serve de exemplo um trecho da previsão contida na LOA 2014 da União (lei Nr 12.952/14, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2014). Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4 o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2014 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais apresentadas por parlamentares, para o atendimento de despesas: I - em cada subtítulo, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da LRF; c) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4 o , da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964; d) excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional; e e) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exerccio de 2013, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964; Fique atento que o poder legislativo não está obrigado a aprovar o que foi proposto, podendo então rejeitar em parte ou totalmente a proposição contida no Projeto de Lei Orçamentária Anual. Em lei específica Abertura A abertura dos créditos suplementares será por decreto executivo, incorporando-se ao orçamento sendo adicionado à dotação orçamentária a qual se destinou reforçar. Atenção!!!! As últimas LDOs da União vêm dispensando a necessidade de decreto para abertura de crédito suplementar e especial, ao determinar que ficam automaticamente abertos tais créditos com a sacão e publicação da lei que os autorizar. LEI Nº 13.408 LDO 201 1

MECANISMOS DE AJUSTES ORÇAMENTÁRIOS · CESPE - AMCI (CGM J Pessoa)/Pref João Pessoa/Auditoria, Fiscalização, Ouvidoria e Transparência/Geral/2018 . Com relação às técnicas

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MECANISMOS DE AJUSTES ORÇAMENTÁRIOS

Créditos Adicionais - Ajustes à LOA São autorizações para abertura de créditos que não foram previstas na LOA original e que podem ocorrer pelos seguintes motivos: Despesas insuficientemente dotadas Despesas não computadas Classificação dos créditos a adicionais Segundo o art. 41 da lei 4230 de 1964, o Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Créditos Adicionais Suplementares Finalidade: Fica claro que a finalidade desse tipo de crédito é reforçar dotações já existentes (alteração quantitativa) na LOA que por qualquer motivo não foram suficientemente dotadas. Autorização para abertura: Necessária, podendo acontecer de duas formas: Na própria LOA Serve de exemplo um trecho da previsão contida na LOA 2014 da União (lei Nr 12.952/14, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2014).

Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2014 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais apresentadas por parlamentares, para o atendimento de despesas: I - em cada subtítulo, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5º,inciso III, da LRF;c) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4o, da Lei no 4.320, de 17de março de 1964; d) excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional; ee) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exerccio de 2013, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e2º, da Lei nº 4.320, de 1964;Fique atento que o poder legislativo não está obrigado a aprovar o que foi proposto, podendo então rejeitar emparte ou totalmente a proposição contida no Projeto de Lei Orçamentária Anual.Em lei específica

Abertura A abertura dos créditos suplementares será por decreto executivo, incorporando-se ao orçamento sendo adicionado à dotação orçamentária a qual se destinou reforçar. Atenção!!!! As últimas LDOs da União vêm dispensando a necessidade de decreto para abertura de crédito suplementar e especial, ao determinar que ficam automaticamente abertos tais créditos com a sacão e publicação da lei que os autorizar.

LEI Nº 13.408 LDO 201

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Art. 42. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, por Poder, sem prejuízo do disposto no § 11 deste artigo, e, preferencialmente, consolidados de acordo com as áreas temáticas definidas no art. 26 da Resolução no 1, de 2006-CN, ajustadas a reformas administrativas supervenientes.. § 10. Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamenteabertos com a sanção e publicação da respectiva lei.VigênciaLimitado ao exercício financeiro em que for aberto, não havendo possibilidade de reabertura do crédito em exercícioposterior, ou seja, é improrrogável.Indicação de fonte de recursosNecessária.Créditos Adicionais EspeciaisFinalidadeFazer frente a novas despesas (alteração qualitativa) que por qualquer motivo não foram previstas na LOA.Autorização para aberturaNecessária, ocorrendo na forma de lei específica.AberturaA abertura dos créditos especiais será por decreto executivo, incorporando-se ao orçamento conservando aespecificidade de sua dotação, sendo demonstrado separadamente.Atenção!!!!As últimas LDOs da União vêm dispensando a necessidade de decreto para abertura de crédito suplementar eespecial, ao determinar que ficam automaticamente abertos tais créditos com a sacão e publicação da lei que osautorizar.VigênciaComo regra, durante o exercício financeiro em que for aberto, podendo se reaberto (prorrogado) no exercícioseguinte se cumprir cumulativamente duas condições:Se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício (01 de setembro); eExistir saldo remanescente por ocasião do término do exercício.

Constituição Federal Art. 167 § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvose o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos noslimites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.Quando reabertos, são denominados plurienais ou plurianuais.Indicação de fonte de recursos

Necessária Créditos Adicionais Extraordinários Finalidade São créditos adicionais destinados a atender, segundo a Constituição Federal, despesas imprevisíveis e urgentes (alteração qualitativa), como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Assim, ocorrendo uma dessas situações, estará o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Extraordinário para que se possa cobrir as despesas que surjam em razão de tais situações. Essa relação prevista no texto constitucional é exemplificativa, importando mais a situação que torna a despesa urgente e que tenha sido imprevisível.

Lei 4.320/64 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Constituição Federal

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Art. 167 ... § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes,como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.Autorização para abertura

Não é necessária. Abertura: A abertura poderá ser dar de duas formas, dependendo do ente federativo: 1) União e entes federativos que tem a Medida Provisória em seu ordenamento Jurídico:

Constituição Federal Art. 167 § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes,como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.2) Entes federativos que não tem a Medida Provisória em seu ordenamento Jurídico::

A lei 4.320/67 Art. 44 - Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

Vigência: Como regra, durante o exercício financeiro em que for aberto, podendo se reaberto (prorrogado) no exercício seguinte se cumprir cumulativamente duas condições: 1) Se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício (01 de setembro); eFique atento!O texto constitucional versa sobre “promulgação” e não sobre aprovação. Por esse motivo, mesmo que um créditoespecial tenha sido aprovado antes dos quatro últimos meses do término do exercício financeiro, este poderá serprorrogado, desde que o ato de autorização (lei) seja promulgado nos últimos quatro meses, ou seja.2) Existir saldo remanescente por ocasião do término do exercício.§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvose o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos noslimites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.Para a maioria da doutrina a prorrogação não é obrigatória, mas, se reaberto, incorporado ao exercício financeirosubsequente sendo considerado receita extra orçamentária do orçamento do exercício financeiro para o qual foireaberto.

Indicação de fonte de recursos Não é necessária. Fontes de Recursos para os Créditos Adicionais Suplementares e Especiais

Constituição Federal A Constituição no § 8º do seu art. 166, versa sobre a disponibilidade de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais estabelecendo que os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Lei 4.320 A lei 4.320 também versa sobre a matéria em seu art. 43 indicando expressamente quais são as fontes de recursos para abertura de créditos adicionais segundo este dispositivo legal, a A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I.o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

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II.os provenientes de excesso de arrecadação;III.os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados emLei;IV.o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivorealizá-las.§ 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.§ 3º - Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladasmês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.§ 4° - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á aimportância dos créditos extraordinários abertos no exercício.200/67 (art. 91) (alterado pelo Decreto-Lei Nº 1763/80)

Reserva de contingência Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

SUPLEMENTARES ESPECIAIS EXTRAORDINÁRIOS

Objetivo

Reforçar dotação já prevista no orçamento, mas insuficientemente dotadas.

Atender despesas não previstas no orçamento.

Atender a despesas imprevisíveise urgentes

Autorização legislativa

Necessária, podendo ser: 1. Na própria LOA; ou2. Em lei Específica.

Necessária, devendo constar em lei específica.

Independe de autorização legislativa prévia. Abertura por meio de Medida Provisória.

Abertura Através de Decreto do Poder Executivo

Através de Decreto do Poder Executivo

Na União, através de Medida Provisória. Nos demais entes, através de Decreto do Executivo.

Origem de recursos

Superávit financeiro; Excesso de

arrecadação; Anulação total ou

parcial de dotaçãoorçamentária oucrédito adicional;

Operações de créditoautorizadas e viáveisjuridicamente;

Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei

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Superávit financeiro; Excesso de arrecadação; Anulação total ou parcial de

dotação orçamentária oucrédito adicional;

Operações de crédito autorizadas e viáveis juridicamente;

Recursos que, em decorrênciade veto, emenda ou rejeição doprojeto de Lei orçamentária,ficaram sem despesascorrespondentes.

Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários.

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Vigência No exercício financeiro vigente.

No exercício financeiro vigente, podendo ser reaberto no próximo exercício se a autorização for promulgada nos últimos quatro meses do exercício em que for aberto, no limite dos seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

No exercício financeiro vigente, podendo ser reaberto no próximo exercício se a autorização for promulgada nos últimos quatro meses do exercício em que for aberto, no limite dos seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

CESPE - AMCI (CGM J Pessoa)/Pref João Pessoa/Auditoria, Fiscalização, Ouvidoria e Transparência/Geral/2018 Com relação às técnicas e aos instrumentos utilizados na elaboração e na aprovação do orçamento, julgue o item que se segue. É vedada a utilização dos recursos provenientes de excesso de arrecadação como fonte para a abertura de créditos suplementares ou especiais.

Questão 2: CESPE - AMCI (CGM J Pessoa)/Pref João Pessoa/Auditoria, Fiscalização, Ouvidoria e Transparência/Geral/2018 Em relação à despesa orçamentária, julgue o item. Quanto aos créditos orçamentários adicionais, o crédito suplementar incorpora-se ao orçamento vigente, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, ao passo que os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Questão 3: CESPE - AMCI (CGM J Pessoa)/Pref João Pessoa/Auditoria, Fiscalização, Ouvidoria e Transparência/Geral/2018 De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e suas alterações, e com a Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsecutivos. O superávit financeiro apurado no balanço financeiro do exercício anterior constitui fonte de recursos para a abertura de créditos especiais e suplementares.

Questão 4: CESPE - TMCI (CGM J Pessoa)/Pref João Pessoa/2018 Com relação ao processo orçamentário brasileiro, julgue o item subsequente. Poderão ser abertos créditos suplementares ao orçamento desde que haja recursos disponíveis, ainda que oriundos de operações de crédito autorizadas nos termos legais.

Questão 5: CESPE - Aud (CAGE RS)/SEFAZ RS/2018 Na execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem se mostrar insuficientes, condição que permite que tal lei seja modificada por meio de créditos adicionais classificados como créditos especiais, os quais se a) destinam a despesas para as quais não exista dotação orçamentária específica, dependem da existência derecursos para a sua abertura e devem ser autorizados por lei.b) destinam apenas ao exercício em que forem autorizados, sem exceção quanto a extensão de sua vigência.c) destinam somente a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, calamidade pública oucomoção interna.d) destinam a reforçar a dotação orçamentária e limitados a determinada importância ou percentual, sem anecessidade de submissão ao Poder Legislativo.e) incorporam ao orçamento do exercício financeiro seguinte ao exercício em que foram autorizados.

Questão 6: CESPE - AJ (STM)/STM/Administrativa/2018 Acerca de administração financeira e orçamentária e do orçamento público no Brasil, julgue o item. Os créditos extraordinários podem ser abertos ainda que não haja dotações orçamentárias disponíveis para a realização da despesa.

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