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Medidas de proteção fitossanitária
20 outubro 2014
Fornecedores de MFR
Dina Ribeiro
1
http://www.forestryimages.org/browse/detail.cfm?imgnum=5410749
INIAV, I.P.
Medidas de proteção fitossanitária
Objetivos
2
• Evitar a introdução e dispersão, no território nacional e comunitário, de agentes bióticos nocivos
• Erradicar os agentes bióticos nocivos, através duma deteção precoce e meios de luta adequados
• Controlar os agentes bióticos nocivos, no sentido de minimizar os danos provocados no material vegetal
Entrada e dispersão de novos agentes bióticos nocivos
Entrada e dispersão de
agentes bióticos nocivos
Livre circulação de plantas dentro da UE
Livre circulação de sementes dentro da UE
Importação de material vegetal
3
Medidas de proteção fitossanitária
Principais problemas fitossanitários
4
1995
• Gonipterus platensis (gorgulho do eucalipto)
• Eucalyptus globulus
1999
• Bursaphelenchus xylophilus (nemátodo da madeira do pinheiro)
• Coníferas
2008
• Fusarium circinatum (cancro resinoso do pinheiro)
• Pinus spp.
• Pseudotsuga menziesii
2010
• Leptoglossus occidentalis (sugador de pinhas)
• Pinus spp.
2014
• Dryocosmus kuriphilus (vespa das galhas do castanheiro)
• Castanea spp.
Agentes bióticos nocivos introduzidos em Portugal
Medidas de proteção fitossanitária
Enquadramento legal
Passaporte fitossanitário
Cancro resinoso do pinheiro
2 3 1
Medidas de proteção fitossanitária
Vespa das galhas do castanheiro
4
1
Diretiva e Decreto-lei
Diretiva 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio Define as medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade
Decreto-lei n.º 154/2005, de 6 setembro Alterado pelo Decreto-lei n.º 243/2009, de 17 setembro, atualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência.
Transposição
7
Enquadramento legal
1
Diretiva e Decreto-lei
8
Enquadramento legal
Principais disposições
legais
Condições de produção, circulação,
importação e exportação de
materiais vegetais
Zonas protegidas
Registo e obrigações
dos operadores económicos
Passaporte e certificado
fitossanitário
Inspeções fitossanitárias
Medidas de proteção
fitossanitária
Enquadramento legal 1
Novas diretivas
9
Diretivas de execução 2014/78/UE da Comissão, de 17 de junho e 2014/83/UE da
Comissão, de 25 de junho
Alteram os anexos I, II, III, IV e V da Diretiva
2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio
Inclusão dos insetos Agrilus anxius e Agrilus planipennis e do nemátodo
Bursaphelenchus xylophilus na parte A do Anexo I
Inclusão do inseto Dryocosmus kuriphilus na parte B do anexo I como
organismo prejudicial cuja introdução e dispersão é proibida em determinadas
zonas protegidas, definindo as condições de circulação nestas zonas
Eliminação de vários agentes bióticos do anexo II que passaram para outros
anexos
Regulamento de execução (EU) n.º 707/2014 da
Comissão, de 25 de junho
Altera o Regulamento (CE) n.º 690/2008, que
reconhece zonas protegidas na Comunidade
Reconhece Portugal, Irlanda e Reino Unido como zona
protegida para o Dryocosmus kuriphilus
Enquadramento legal 1
Legislação específica
10
Fusarium circinatum
Decisão n.º 2007/433/CE, de 18 de junho
Portaria n.º 294/2013, 27 de setembro
Anoplophora chinensis Decisão 2012/138/UE, de 1 de março
Phytophthora ramorum Decisão 2002/757/CE, de 19 de setembro, com nova
redação dada pela Decisão 2007/201/CE, de 27 de março
Passaporte fitossanitário 2
O que é?
12
O passaporte fitossanitário é uma etiqueta oficial, válida no interior da União Europeia, que deve acompanhar os materiais florestais de reprodução das espécies abrangidas pela legislação em vigor, durante a sua circulação e comercialização.
A presença do passaporte fitossanitário indica que o material foi inspecionado e cumpre com os requisitos fitossanitários impostos pela legislação nacional e comunitária aplicável.
Passaporte fitossanitário 2
Modelos de passaporte
13
Modelos oficiais São da responsabilidade da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), sendo fornecidos por esta entidade ao ICNF, I.P., que os entrega ao fornecedor de MFR mediante o pagamento de uma taxa
Modelos emitidos pelo fornecedor de MFR Em alternativa aos anteriores, os fornecedores de MFR, podem emitir o seu próprio passaporte fitossanitário de acordo com modelos oficialmente aprovados pela DGAV. Para esse efeito, o fornecedor terá de formalizar o pedido de autorização, por escrito, junto do ICNF, I.P.. , onde deverá indicar o(s) modelo(s) de passaporte fitossanitário que se propõe utilizar. A autorização é dada pelo Presidente do ICNF, I.P., após receção do pedido de autorização do interessado e com base em parecer favorável do inspetor fitossanitário.
Passaporte fitossanitário 2
Modelos oficiais
14
Os modelos de passaporte fitossanitário mais adequados às caraterísticas dos MFR e às quantidades normalmente comercializadas são os seguintes:
Modelo A – remessas homogéneas Modelo B – remessas não homogéneas (compostas por uma única espécie) (compostas por diferentes espécies)
Passaporte fitossanitário 2
Modelos oficiais
15
Tanto o modelo A como o modelo B são utilizados no acompanhamento de grandes remessas, devendo ser colocados em cada uma das “paletes”. Tendo em conta a forma como normalmente as plantas são acondicionadas, impossibilitando a colocação do passaporte fitossanitário junto dos MFR, é possível colocar o passaporte fitossanitário no documento que acompanha os MFR (guia de transporte, fatura ou documento de fornecedor). Cada passaporte fitossanitário utilizado tem o custo de 2,5€, que deverá ser pago pelo fornecedor ao ICNF, I.P..
Passaporte fitossanitário 2
Modelos oficiais
16
Modelo D – para pequenas quantidades
Modelo a utilizar para a circulação de pequenas quantidades da mesma espécie, entendendo-se que deve ser utilizado um passaporte fitossanitário até ao máximo de 25 tabuleiros da mesma espécie. Cada passaporte fitossanitário utilizado tem o custo de 0,10€, que deverá ser pago pelo fornecedor ao ICNF, I.P..
Qualquer um dos modelos oficiais terá de ser entregue ao fornecedor de MFR pelo inspetor fitossanitário.
Passaporte fitossanitário 2
Passaporte emitido pelo fornecedor de MFR
17
Para os fornecedores de MFR, os modelos mais adequados são os seguintes:
O fornecedor de MFR só pode emitir o passaporte fitossanitário depois de autorizado pelo presidente do ICNF, I.P..
Sementes
Este modelo não tem dimensões mínimas pré-definidas, mas os carateres terão de apresentar tamanho igual ou superior a 6.
Plantas e partes de plantas
Este modelo não poderá ter dimensões inferiores a: 7,9 cm x 1,5 cm.
Passaporte fitossanitário 2
Como preencher o passaporte fitossanitário?
18
Para qualquer um dos modelos utilizados (oficiais ou emitidos pelo fornecedor), no interior dos retângulos não poderá constar mais nenhuma informação para além da indicada.
O n.º de registo corresponde ao n.º de operador económico da DGAV. RP: Sempre que o material adquirido por um fornecedor já venha acompanhado de passaporte fitossanitário e ele proceda à divisão de lotes, esse fornecedor deve, quando voltar a comercializar o referido material, emitir um passaporte de substituição, colocando no campo “RP:” o nº de operador económico (registo oficial na DGAV ou em outro Estado-membro) de quem lhe vendeu o material. ORIGEM: Aplicável apenas quando o material provém de países terceiros (fora da União Europeia), indicando o código ou nome do país terceiro de origem ou de expedição. ZP: Significa Zona Protegida e em Portugal apenas se aplica às espécies de Castanea spp. e ao eucalipto que se destine aos Açores.
Passaporte fitossanitário 2
Quando utilizar passaporte fitossanitário?
19
A utilização de passaporte deve estar associada apenas a documentos (guias, faturas, documentos de fornecedor) que incluam MFR de espécies que têm de circular acompanhados
de passaporte fitossanitário.
No caso dos documentos que mencionem diversas espécies (guias, faturas), devem os nomes desses MFR vir assinalados com “PF”. Da mesma forma, nos casos em que as marcas “ZP” e/ou “RP” estejam preenchidas, os MFR a que se aplicam devem também estar devidamente assinalados nas guias ou faturas.
Passaporte fitossanitário 2
Obrigações do Operadores Económicos
20
• Manter, durante pelo menos 2 anos, registos dos passaportes fitossanitários emitidos e sua relação com as quantidades de MFR que circularam e respetivo destinatário.
• No caso dos modelos oficiais, eles têm numeração própria, devendo existir uma relação desses números com as quantidades comercializadas e respetivos destinatários.
• Quando é o fornecedor a emitir o seu próprio passaporte fitossanitário, deverá ter registos que
mostrem que o material circulou com passaporte e permitir estabelecer a relação com a quantidade comercializada e respetivos destinatários.
• Garantir o acesso às instalações dos inspetores fitossanitários, para verificação dos registos e respetivos documentos.
Existindo também a obrigatoriedade de registos atualizados, no âmbito da certificação de MFR, poderá incorporar-se a informação relativa ao passaporte fitossanitário, no âmbito desses
registos.
Passaporte fitossanitário 2
Espécies
21
Espécie Género Sementes
Pseudotsuga menziesii
Pinus
Plantas
Prunus laurocerasus Prunus lusitanica Pseudotsuga menziesii
Abies Castanea Crataegus Larix Picea Pinus Platanus Populus Pyracanta Quercus Sorbus Tsuga Viburnum
Cancro resinoso do pinheiro 3
Sintomas
O fungo pode afectar qualquer parte da planta: sementes, agulhas, pinhas, ramos, rebentos, troncos e raízes
As pinhas, em ramos doentes, podem também ser afetadas, abortando antes de atingirem o tamanho normal.
As sementes, pese embora não apresentem sintomas, podem contudo albergar, o fungo na sua superfície ou mesmo no seu interior.
23
3
Sintomas
Coloração castanho avermelhada das agulhas
Encurvamento do ápice Murchidão
24
http://www.forestales.net/archivos/forestal/pdfs%2031/fusarium_circinatum.html
INIAV, I.P. INIAV, I.P.
Cancro resinoso do pinheiro
3
Medidas de proteção fitossanitária
Consta atualmente da Lista A2 da Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Culturas como organismo de quarentena (OEPP, 2013).
25
Cancro resinoso do pinheiro
3
Medidas de proteção fitossanitária
Decisão n.º 2007/433/CE, de 18 de junho - Estabelece medidas regulamentares de emergência que abrangem:
26
Cancro resinoso do pinheiro
Erradicação
Circulação
Importação Prospeção e notificações
Áreas demarcadas
3
Medidas de proteção fitossanitária
27
Cancro resinoso do pinheiro
Portaria n.º 294/2013, 27 de setembro - Estabelece medidas que abrangem:
Obrigações
Plano de ação
Controlo e erradicação
Medidas preventivas e controlos adicionais
Circulação
Importação
3
Medidas de proteção fitossanitária
28
Género Pinus e
Pseudotsuga menziesii
Materiais florestais de reprodução
Material de base
Povoamentos
Material vegetal para fins ornamentais
Cancro resinoso do pinheiro
3
Obrigações de fornecedores
29
Obrigações (fornecedores de MFR e de ornamentais)
Observações regulares aos
vegetais
Amostrar e analisar cada um dos lotes
antes de iniciar a
comercialização
O material só pode circular se
os resultados forem negativos
para todos os lotes
Recolha e entrega das amostras realizada por
inspetor fitossanitário
Custo das análises é
responsabilidade do fornecedor
Cancro resinoso do pinheiro
3
Plano de ação
30
Cancro resinoso do pinheiro
Prospeção
Controlo e erradicação
Monitorização e medidas preventivas
Inspeção e fiscalização
Entidades
3
Plano de ação - Prospeção
31
Cancro resinoso do pinheiro
Observação das plantas/árvores
adultas
Recolha de material nas árvores com sintomas e
nos lotes de MFR Envio das
amostras para os
laboratórios
Receção dos resultados
das análises
Comunicação e Registo dos
resultados
3
Plano de ação – Recolha de amostras (condicionantes)
32
Cancro resinoso do pinheiro
Fornecedores de MFR
Recolha de amostras em todos os lotes de plantas e de sementes,
antes da sua comercialização
Todos os lotes ficam retidos até obtenção dos resultados –
Notificação de controlo
Recolha de amostras:
- setembro/outubro
- fevereiro/março (zonas demarcadas)
3
Plano de ação – Controlo e erradicação
33
Cancro resinoso do pinheiro
• Destruição do MFR dos lotes infetados, por enterramento com adição de cal viva ou queima 1
• Restrições à circulação de material vegetal das espécies hospedeiras pelo período de 2 anos. 2
• Delimitação de área demarcada que implica medidas de monitorização e controlo mais intensas na zona tampão
3
• Adoção de medidas preventivas, que implicam mais cuidado no manuseamento do material e circulação de pessoas
4
3
Plano de ação – Controlo e erradicação
Em Viveiro – Plantas jovens ou sementes
A destruição, até máximo de 2 semanas após notificação, tem de ser efetuada na presença do inspetor fitossanitário que elabora o auto de destruição
34
Cancro resinoso do pinheiro
3
Plano de ação – Controlo e erradicação
NÃO PODERÃO CIRCULAR DURANTE O PERÍODO DE DOIS ANOS
Os restantes lotes das espécies hospedeiras, existentes no local de produção/atividade infetado, por representarem um risco para a dispersão do fungo, permanecerão em quarentena ou serão destruídos.
Apenas plantas ou sementes localizadas na zona tampão, sem sintomas e com resultado negativo quanto à presença do fungo poderão ser comercializadas
Todos os fornecedores situados na zona tampão são objeto de monitorização intensiva
Em Viveiro – Plantas jovens ou sementes
35
Cancro resinoso do pinheiro
3
Plano de ação – Controlo e erradicação
36
Cancro resinoso do pinheiro
Perante a confirmação da ocorrência de um caso positivo, é estabelecida uma ÁREA DEMARCADA constituída por:
Zona infetada
Zona tampão
Área na qual a presença do organismo foi confirmada e sujeita à aplicação de medidas de erradicação do fungo
Área circundante à zona infetada com pelo menos 1 km de largura, submetida a inspeção fitossanitária intensiva e mantida sob controlo permanente, tendo em vista a deteção de eventuais sintomas do fungo
3
Plano de ação – monitorização da área demarcada
Monitorização intensiva, pelo período mínimo de 2 anos a contar da data de deteção da presença do fungo
Periodicamente (2 em 2 meses), aos locais de produção/atividade e zona tampão
Todo o material fica retido até à obtenção dos resultados
das análises, só podendo ser comercializado se os resultados forem negativos para todos os lotes.
Observação de todos os lotes das espécies hospedeiras, procedendo à recolha de amostras no
inicio da campanha e em fevereiro/março.
37
Cancro resinoso do pinheiro
Observação dos pontos da malha 500x500 m situados na
zona tampão
3
Plano de ação – medidas preventivas
38
Cancro resinoso do pinheiro
• Desinfetar as sementes com fungicida e não reutilizar as embalagens das sementes 1
• Desinfetar equipamento e maquinaria, entre lotes diferentes, e as próprias instalações, caso seja detetado um foco positivo
2
• Desinfetar os contentores reutilizáveis antes de novas utilizações e evitar utilizar substrato à base de casca de pinho
3
• Todas as pessoas que circulem dentro do viveiro devem adotar medidas de desinfeção à entrada do viveiro e no manuseamento das plantas
4
3
Casos positivos detetados entre 2009 e 2014
Foi detetado pela 1ª vez em Portugal em 2008, num viveiro florestal (Região Centro)
Detetado em 14 Fornecedores de MFR
• 8 Região Centro
• 3 Região LVT
• 1 Região Alentejo
• 1 Região Algarve
• 1 Região Norte
39
Cancro resinoso do pinheiro
Vespa das galhas do castanheiro
40
http://www.forestryimages.org/browse/detail.cfm?imgnum=5410749
Vespa das galhas do castanheiro 4
Classificação
Nome científico – Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu
Posição sistemática: insecta: Hymenoptera: Cynipidae
Nome vulgar: Vespa das galhas dos castanheiros
41
4
Ciclo de vida
Fonte: http://www.waldwissen.net/waldwirtschaft/schaden/invasive/wsl_edelkastaniengallwespe/index_EN
1 - Entre junho e agosto as fêmeas fazem as posturas no interior dos gomos foliares, podendo cada fêmea perfazer um total de 100 ovos
2 - A eclosão das larvas ocorre ao fim de 30-40 dias, desenvolvendo-se lentamente durante o outono e inverno
3 - As larvas tornam-se ativas durante a primavera levando à produção de galhas que adquirem diferentes tonalidades ao longo do seu desenvolvimento
4 - A nova geração de vespas emerge entre maio e julho
42
Observação dos sintomas entre abril e novembro
Vespa das galhas do castanheiro
4
Vias de introdução e disseminação
Circulação de plantas ou partes de plantas contendo ovos ou larvas, a grandes distâncias
O fruto, o material lenhoso e as embalagens não constituem forma de dispersão
Circulação de material infestado, através do vento ou do voo das fêmeas adultas, a nível local. A deslocação das fêmeas é favorecida por ventos ligeiros ou através do seu transporte em veículo ou no vestuário
43
Vespa das galhas do castanheiro
4
Sintomas
Galhas Galhas de cor rosea Galhas roseas
44
http://www.forestryimages.org/browse/detail.cfm?imgnum=5383037 http://photos.eppo.org/index.php/image/2436-drycku-02/images/383-dryocosmus-kuriphilus-drycku-
http://www.actaplantarum.org/floraitaliae/viewtopic.php?t=37260
Vespa das galhas do castanheiro
4
Sintomas
45
Galhas de cor castanha Galha de cor castanha Galha de cor castanha
Vespa das galhas do castanheiro
4
Medidas de proteção fitossanitária
Consta atualmente da Lista A2 da Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Culturas como organismo de quarentena (OEPP/EPPO, 2012).
46
Vespa das galhas do castanheiro
4
Plano de ação – ações a desenvolver
47
Controlo
Prevenção
Implementação da luta biológica
Sensibilização, informação, formação
Investigação
Entidades
Vespa das galhas do castanheiro
4
Plano de ação – controlo
49
Vespa das galhas do castanheiro
Prospeção
Observação visual dos sintomas
Soutos
Castinçais
Árvores isoladas
Material vegetal de reprodução
Abril a novembro
4
Plano de ação – controlo
50
Vespa das galhas do castanheiro
Zona demarcada
Zona infestada
Unidade territorial e administrativa da(s)
freguesia(s) na qual a presença do organismo
foi oficialmente confirmada
Zona tampão
Área circundante à zona infestada com um limite de, pelo menos, 15 km
para além do
limite da zona infestada, delimitada
com base no limite das
freguesias
4
Plano de ação – controlo
51
Vespa das galhas do castanheiro
Destruição
• Todo o material vegetal de reprodução
• Localizado na zona demarcada
Proibição de produção
• Material vegetal de reprodução de Castanea spp.
• Localizado na zona demarcada
Restrições à circulação na zona demarcada
• Autorizada receção e comercialização de material vegetal de reprodução de Castanea spp., originário de uma zona isenta (passaporte fitossanitário com a marca ZP), apenas no período de novembro a março.
• O material introduzido que não tenha sido comercializado, não poderá permanecer na zona demarcada, no período de abril a outubro.
4
Plano de ação – prevenção
52
Vespa das galhas do castanheiro
Prospeção a nível
nacional
Material vegetal de reprodução
Soutos
Castinçais
Árvores isoladas
4
Plano de ação – circulação
53
Vespa das galhas do castanheiro
PT a) 4.1
Na União Europeia, a circulação para e no interior de zonas protegidas para o Dryocosmus kuriphilus, designadamente no território nacional, de vegetais de Castanea (plantas e partes de plantas), exceto frutos e sementes, só é permitida se os vegetais estiverem acompanhados de passaporte fitossanitário
Informação sobre agentes bióticos nocivos
Site do ICNF, I.P.
Informação geral sobre as pragas e perguntas mais frequentes: http://www.icnf.pt/portal/florestas/prag-doe/ag-bn
Folhetos: http://www.icnf.pt/portal/agir/boapratic/prag-doenc
Planos http://www.icnf.pt/portal/florestas/prag-doe/plan-rel/p-acao
55
20 outubro 2014
Dina Ribeiro
OBRIGADA 56
Medidas de proteção fitossanitária
Fornecedores de MFR