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Pregão Eletrônico SRP n° 06-2014-HFA – Aquisição de Materiais Descartáveis - Almox. 1 MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS Processo nº 60.550.000.872/2013-04 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 06/2014-HFA A UNIÃO, por intermédio do HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA), através da Seção de Licitação (SL) sediada Estrada do Contorno do Bosque S/Nº - Cruzeiro Novo – Brasília-DF – CEP 70.658-900 Telefone (61) 3966-2407, fac-símile (61) 3233-2447 Correio eletrônico [email protected] torna para conhecimento dos interessados, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011 e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 9 horas do dia 28/5/2014, abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2. OBJETO

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MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

Processo nº 60.550.000.872/2013-04

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 06/2014-HFA

A UNIÃO, por intermédio do HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA),

através da Seção de Licitação (SL) sediada Estrada do Contorno do Bosque S/Nº - Cruzeiro Novo –

Brasília-DF – CEP 70.658-900 Telefone (61) 3966-2407, fac-símile (61) 3233-2447 Correio

eletrônico [email protected] torna para conhecimento dos interessados, que realizará

licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do

tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº

5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de

2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007,

aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 12.440,

de 7 de julho de 2011 e as exigências estabelecidas neste Edital.

1. ENVIO DAS PROPOSTAS

1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio

www.comprasnet.gov.br, até às 9 horas do dia 28/5/2014, abertura da sessão, exclusivamente por

meio do sistema eletrônico.

1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o

horário de Brasília – DF.

2. OBJETO

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2.1 Aquisições de materiais descartáveis, de forma parcelada, destinada a atender às

necessidades de consumo do Hospital das Forças Armadas, pelo período de 12 (doze) meses,

conforme o (PAM 58/2013) da Subseção de Abastecimento de Material Médico contida no Termo de

Referência.

3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgão ou entidade da Administração

Federal que não tenha participado do certame licitatório, desde que desde devidamente justificada a

vantagem mediante anuência pelo HFA, em atenção ao art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23/1/2013.

3.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem

fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para

manifestação sobre a possibilidade de adesão (§ 1º, art. 22 do Dec. nº 7.892/13).

3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições

nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não

prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o HFA e órgãos

participantes (§ 2º, art. 22 do Dec. nº 7.892/13).

3.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder,

por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e

registrados na Ata de Registro de Preços para o HFA e órgãos participantes (§ 3º, art. 22 do Dec. nº

7.892/13).

3.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na

totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o

HFA e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§

4º, art. 22 do Dec. nº 7.892/13).

3.6. O HFA somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por

órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para

aquisição ou contratação pelo HFA (§ 5º, art. 22 do Dec. nº 7.892/13).

3.7. Após a autorização do HFA, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata (§ 6º, art. 22 do

Dec. nº 7.892/13).

3.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo

fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o

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contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em

relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador (§ 7º, art. 22

do Dec. nº 7.892/13).

3.9. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a Ata de

Registro de Preços da Administração Pública Federal (§ 9º, art. 22 do Dec. nº 7.892/13).

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –

Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou

de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes a este Pregão.

4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

5.1 convenção, será denominado:

a) licitante a empresa que apresentar proposta para cada item deste Pregão;

b) licitante vencedor o licitante que apresentar a melhor proposta para o item e for

habilitado; e

c) adjudicatário o licitante a quem houver sido adjudicado o item objeto deste Pregão.

5.2 participação neste Pregão, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta

licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 3º do artigo 8º da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

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5.3 Em relação aos itens 1; 3 a 7; 11 a 13; 17; 19; 25; 31 a 35; 41; 42; 50; 52 a 58; 60

a 69; 71 a 74; 78 a 93; 96; 98 a 109; 111; 112; 115; 117 a 121; 126 e 127, deste pregão a

participação é exclusiva a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades

Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.

5.4 Não poderão participar desta licitação as entidades empresariais:

5.4.1 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma

da legislação vigente ou que possuem registros no:

5.4.1.1 Cadastro Nacional e Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

5.4.1.2 Cadastro Integrado de Condenações por ilícitos Administrativos

(CADICON) ;

5.4.1.3 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); e

5.4.1.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade

Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

5.4.2 declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o

órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de

1993; e art. 28 do Decreto 5.450/2002

5.4.3 estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos

para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.4.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

5.4.5 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de

credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

5.4.6 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou

subsidiárias entre si; e

5.4.7 que integre, em seu quadro societário ou empregatício, familiar ou agente público

que prestem serviços ao HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS- HFA em cargo de comissão ou

função de confiança, conforme prevê o art. 7º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.

5.5 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em

campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

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5.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,

de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

5.5.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter

direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

5.5.1.2 para os Itens 1; 3 a 7; 11 a 13; 17; 19; 25; 31 a 35; 41; 42; 50; 52 a 58;

60 a 69; 71 a 74; 78 a 93; 96; 98 a 109; 111; 112; 115; 117 a 121; e 126 a 127. que são

exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a

assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

5.5.1.2.1 será verificada a veracidade das informações no Portal da

Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br), quando da habilitação da microempresa ou

empresa de pequeno porte, se o somatório de ordens bancárias recebidas por esta, relativa ao seu

último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição

para o benefício, sob pena de ser inabilitada e declarada inidônea para participar de licitação na

Administração Pública Federal (Acórdão nº 2101/2011, TC-019.543/2010-7, rel. Ministro Subst.

Marcos Bemquerer Costa,10.08.2011).

5.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem

como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.5.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos

termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; e

5.5.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade

da proposta ou ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

6. DO ENVIO DA PROPOSTA

6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e

horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de

recebimento de propostas.

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6.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

6.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,

dos seguintes campos:

6.5.1 valor unitário do item;

6.5.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de

Referência para cada item;

6.5.2.1 em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a

quantidade total prevista para o item;

6.5.3 Marca/modelo;

6.5.3.1 A licitante deverá preencher o campo “marca” com apenas uma marca

do produto ofertado, sob pena de ser desclassificada caso não atenda esta exigência; e

6.5.3.2 Não será permitida a indicação de duas marcas ou alternatividade entre

elas.

6.5.4 Fabricante.

6.5.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo,

prazo de validade ou de garantia, quando for o caso;

6.5.5.1 no ato de preenchimento da proposta no sistema, observar que o campo

“Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” conta com espaço para 5.000 (cinco mil) caracteres,

sendo obrigatório o preenchimento do detalhamento do objeto ofertado.

6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor

registrado.

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6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente no fornecimento dos bens.

6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data

de sua apresentação.

7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas

que não apresentarem a descrição detalhada do objeto ofertado de forma suficiente, objetiva e clara,

que possibilite a verificação da conformidade com o exigido no edital, sendo vedadas descrições do

tipo “conforme o edital” ou “outras deste gênero”.

7.2.1 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito

no COMPRASNET – CATMAT/CATSER e as especificações constantes do Anexo I deste Edital

prevalecerão as do Anexo “A” (Termo de Referência).

7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo

em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e

os licitantes.

7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente

por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

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7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20

(vinte) segundos e o intervalor entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos (art. 2º da IN

nº 03/SLTI-MPOG/2013).

7.8.1 Os lances enviados em desacordo com o subitem 7.8 deste edital serão

descartados automaticamente pelo sistema (art. 3º da IN nº 03/SLTI-MPOG/2012).

7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.11. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que os valores unitários e totais

extrapolem o número de duas casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará

autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor, no valor cotado.

7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa

e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de

tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito

de ordenação das propostas.

7.16. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo

3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos

bens e serviços:

7.16.1. produzidos no País;

7.16.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e

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7.16.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

desenvolvimento de tecnologia no País.

7.17. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o

qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7.18. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços

ao valor da proposta do licitante mais bem classificado a fim de comporem a formação de cadastro

reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos art. 20 e 21 do

dec. nº 7.892/13.

7.18.1 A apresentação de novas propostas na forma do subitem 7.18 não prejudicará

o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado (§ único, art. 10 do Dec. nº

7.892/13).

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar, pelo critério de menor preço unitário, para

fim de aceitação.

8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço

máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que

não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos

são coerentes com os de mercado.

8.3 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se

manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos

custos decorrentes da contratação.

8.3.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3°

do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para efeito de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre

outros, os seguintes procedimentos:

8.3.1.1 Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas

e comprovações em relação aos custos com indícios de inexeqüibilidade;

8.3.1.2 Solicitação de uma planilha de custos ou demonstrar estar executando

contrato com a Administração Pública ou com a iniciativa privada, com valor similar.

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8.3.1.3 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:

atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; e

8.3.1.4 Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente.

8.3.2 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para anexar documento digital “proposta”,

Anexo “B” deste Edital, adequada ao último lance, por meio de funcionalidade disponível no

sistema (enviar anexo), estabelecendo no “chat” o prazo máximo de 1 (uma) hora, sob pena de não

aceitação da proposta. Posteriormente, deverá ser remetida a proposta em original, no prazo de 3

(três) dias úteis, após encerrada a sessão do pregão, para fins de adjudicação.

8.4.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada via e-mail ou fac-símile, antes de findo o prazo

estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.4.1.1. Tendo sido prorrogado o prazo, a licitante poderá anexar ao sistema

digital, ou enviar a proposta, por fac-símile nº (61) 3233-2447, ou via e-mail:

[email protected].

8.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os

que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de

Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras

informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.

8.4.3. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação

indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

8.5. A “Proposta de Preços”, constante do Anexo “B” deste Edital, deverá conter os

seguintes campos:

8.5.1. número do item do material, descrição detalhada do objeto ofertado, modelo,

marca/fabricante, unidade e quantidade;

8.5.2. valor unitário e total do item em algarismos arábicos, expresso em moeda

nacional (Real - R$), com duas casas decimais;

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8.5.3. indicação expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas

inerentes ao objeto licitado, tais como: taxas, fretes, embalagens, impostos, encargos sociais e

trabalhistas, seguros e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do produto,

entendido que a não indicação implica em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;

8.5.4. razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número

da conta corrente; e

8.5.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data

da abertura deste Pregão.

8.6. Serão desclassificadas as propostas que:

8.6.1. contenham vícios ou ilegalidades;

8.6.2. não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

8.6.3. apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo HFA

no Termo de Referência;

8.6.4. apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles

que não vierem a comprovar sua exequibilidade através de documentação, solicitada pelo Pregoeiro,

que comprove que os custos são coerentes com os de mercado; e

8.6.5. não forem entregues em tempo hábil, indicados no sistema, quando da

solicitação do Pregoeiro via sistema ou via fax.

8.7. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a

proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova

data e horário para a continuidade da mesma.

8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço,

vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

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8.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44

e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.11. Os valores obtidos no resultado final da licitação só serão admitidos quando iguais ou

inferiores aos contidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, conforme determinação contida

no Acórdão nº 914/2008-TCU-1ª Câmara.

9. AMOSTRAS

9.1. A fim de dirimir possíveis dúvidas quanto ao material oferecido, os licitantes deverão

estar em condições de disponibilizar a qualquer tempo, quando da análise das propostas, quaisquer

informações complementares sobre seus produtos, tais como catálogos e/ou manuais, no prazo

máximo de 60 (sessenta) minutos nos Fac-símiles (61) 3966-2407 ou 3233-2447. Se necessário,

serão solicitadas ao licitante vencedor amostras, catálogos e/ou manuais dos itens, no prazo máximo

de 2 (dois) dias úteis.

9.2. As solicitações dessas informações complementares, catálogos e/ou manuais, ou

amostras serão notificadas aos licitantes vencedores, pelo Pregoeiro, via chat. Caberá aos licitantes

permanecerem logados durante a sessão pública para o acompanhamento das mensagens emitidas

pelo pregoeiro.

9.3. Estes catálogos, manuais ou amostras serão analisadas pela equipe técnica do HFA,

sob o amparo do inciso VI do Artigo 38 da Lei n.º 8.666/93. Fruto desta análise poderá ser emitido

um Parecer Técnico correspondente que subsidiará os trabalhos do Pregoeiro quanto à

compatibilidade dos itens apresentados com as especificações constantes do Anexo "A" deste Edital.

Para confecção deste parecer será observado o atendimento às especificações técnicas e parâmetros

mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital e anexos, sob o amparo do Inciso X, do

Artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002.

9.4. A(s) amostras(s) do(s) material(ais), porventura requisitadas aos licitantes

vencedores, deverão ser encaminhados ao Hospital das Forças Armadas – Seção de Licitação (SL),

através dos Correios, na modalidade de correspondência expressa, acompanhada de Aviso de

Recebimento, ou portador, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

9.5. O endereço para apresentação de tal(is) amostra(s) é Seção de Licitação (SL) do

Hospital das Forças Armadas (HFA), Estrada Contorno do Bosque s/nº, térreo do Pavilhão da

Administração, Cruzeiro Novo, Brasília-DF, CEP: 70.658-900.

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9.6. Não serão analisadas as amostras que forem encaminhadas fora do prazo estabelecido

neste edital ou remetidas a locais diferentes do endereço pré-estabelecido.

9.7. O custo da entrega e da devolução das amostras solicitadas aos licitantes vencedores

é de inteira responsabilidade do licitante. Após a avaliação técnica, a amostra será devolvida à

empresa sem qualquer ônus para o HFA.

9.8. As amostras solicitadas deverão estar devidamente identificadas de acordo com a

numeração constante do Anexo “A”, sob pena de desclassificação. Na identificação deverá conter o

fabricante do produto para análise de sua qualidade.

9.9. Caso a amostra apresentada seja considerada inadequada, a Administração do HFA

deverá realizá-la de forma fundamentada e com esteio na especificação dos produtos previamente

estabelecida no Termo de Referência (Anexo “A” do edital). Será então, convocada a proposta

subsequente.

9.10. O licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido e não apresentar

justificativa aceita pelo HFA, terá sua proposta desconsiderada para efeito de julgamento, sendo

convocada a proposta subsequente.

9.11. Vencido o prazo para a entrega das amostras, não será permitido fazer ajustes ou

modificações no produto apresentado, para fins de adequá-lo à especificação constante no Edital.

9.12. O material deve ser avaliado por meio das especificações descritas em sua etiqueta e

verificado a compatibilidade com o instrumental específico. A data de avaliação das amostras será

divulgada oportunamente no decorrer do certame, de modo a dar oportunidade a que os licitantes

interessados estejam presentes, em obediência ao art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –

SICAF, em relação à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista e à Qualificação

Econômico-Financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

10.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

10.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do

sítio oficial, o licitante será convocado, via “chat”, a encaminhar, no prazo de 1 (uma) hora,

documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,

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ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de

pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

10.1.2.1. Os documentos solicitados poderão ser enviados, via fac-símile nº (61)

3233- 2447 ou via e-mail: [email protected].

10.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação

Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista e à Qualificação Econômico-Financeira, nas

condições seguintes:

10.2.1. Habilitação Jurídica:

10.2.1.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis;

10.2.1.2. em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em

vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores;

10.2.1.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com

averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou

agência;

10.2.1.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no

caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

10.2.1.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em

vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito

no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art.

107 da Lei nº 5.764, de 1971; e

10.2.1.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária

estrangeira em funcionamento no País.

10.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

10.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

10.2.2.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,

emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

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quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art.

1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

10.2.2.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

10.2.2.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

10.2.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,

se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual;

10.2.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

10.2.2.7. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e

municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação

de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na

forma da lei; e

10.2.2.8. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva com efeito de Negativa, nos

termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943, observando-se as

instruções da Resolução Administrativa nº 1470, de 24/8/2011, do TST (via CNDT).

10.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:

10.2.3.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica;

10.2.3.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados

por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

10.2.3.2.1. no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da

microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da

Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º

do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);

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10.2.3.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente,

admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de

existência da sociedade;

10.2.3.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada

mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente

(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

10.2.3.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem

resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral

(SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que:

10.2.3.4.1. possuem patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação ou item pertinente.

10.2.4. Qualificação Técnica:

10.2.4.1. registro ou inscrição na entidade profissional competente

10.2.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a

Qualificação Técnica, por meio de:

10.2.5.1. comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em

características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item

pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade tecnica fornecido(s) por pessoa(s)

jurídica(s) de direito público ou privado;

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10.2.5.2. Licença de Funcionamento deverá estar dentro do prazo de validade.

Nos Estados ou Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença,

deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal;

10.3. As Licitantes deverão enviar, ainda, os seguintes documentos complementares:

10.3.1. instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma

reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhada de cópia autenticada do contrato

social, estatuto e seus termos aditivos vigentes ou consolidação, bem como ou ainda, do documento

de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de

Pessoas Jurídicas e de cópia autenticada da Cédula de Identidade do Procurador; e

10.3.2. no caso da empresa LICITANTE se fizer representar por Diretor, Sócio,

Proprietário, dirigente ou assemelhado, a credencial (procuração) será substituída pela apresentação

de cópias autenticadas da carteira de identidade e do contrato social, estatuto e seus termos aditivos

vigentes ou consolidação, ou ainda, do documento de eleição de seus administradores, devidamente

registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, para

possibilitar a verificação da legitimidade da representação, no qual estejam expressos seus poderes

para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

10.3.3. a certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada,

ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do

art. 5º e incisos da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, SLTI MPOG.

10.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da

LICITANTE, com o número do CNPJ e respectivo endereço sendo que:

10.4.1. se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz ou se a LICITANTE for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

10.4.2. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e não se aceitará, portanto, que

alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial; e

10.4.3. se a LICITANTE for franqueadora, todos os documentos deverão estar em

nome desta e se a LICITANTE for franqueada, todos os documentos deverão estar em nome desta.

10.5. Serão aceitos registros de CNPJ de LICITANTE matriz e filial com diferenças de

números nos documentos pertinentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão

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Negativa de Débito - CND, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas

contribuições.

10.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser

enviados por meio de funcionalidade disponível no sistema (enviar anexo), por fac-símile nº (61)

3233-2447 ou via e-mail [email protected] no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação

do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer

processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,

desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no

prazo de 3 (três) dias úteis, após encerrada a sessão do pregão, para fins de adjudicação.

10.6.1. Os documentos devem ser enviados preferencialmente pelo sistema

Comprasnet e em arquivo único. Em casos excepcionais, havendo necessidade de encaminhar mais

de um arquivo, o licitante poderá solicitar novas convocações ao pregoeiro, dentro do prazo

estabelecido, via chat, para encaminhamento do anexo. A solicitação de novas convocações deverá

ser feita via chat ou pelo e-mail [email protected].

10.6.2. O sistema Comprasnet permite o envio de anexos com tamanho máximo de

15Mb.

10.6.3. Com relação aos documentos: Declaração de inexistência de fato superveniente

impeditivo da habilitação e Declaração, em cumprimento ao Decreto nº 4.358/02, de não utilização

de mão-de-obra infantil está disponibilizado, desde 15 de janeiro de 2008, no Sistema de Pregão

Eletrônico o envio destas declarações de forma virtual, ou seja, o fornecedor, no momento da

elaboração e envio de proposta, também enviará as referidas declarações, as quais somente serão

visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando poderão ser alteradas ou reenviadas pelos

fornecedores.

10.7. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado

para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar

a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

10.7.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a

convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para os quais será concedido o

mesmo prazo especial para a regularização da situação fiscal.

10.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

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10.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.10. Ao fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e

trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, será

facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro no momento da habilitação, nos

termos do inciso III, do art. 43, da IN SLTI MPOG nº 02, de 11 Out 10.

10.11. Serão inabilitadas as empresas que apresentarem a existência de registros impeditivos

da contratação: no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (CEIS), disponível

no Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br), no Cadastro Integrado de

Condenações por ilícitos Administrativos (CADICON ), no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores (SICAF) e por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações

Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa no Portal do CNJ.

10.11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre

as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de

contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

10.11.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado,

por falta de condição de participação.

10.11.3. A declaração falsa importará, a qualquer tempo, na

desclassificação/inabilitação da licitante, sujeitando-a as sanções previstas na legislação e neste

Edital.

10.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no Edital e seus Anexos.

10.14. Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação

que não forem enviados tempestivamente. A falta de quaisquer documentos implicará a inabilitação

do licitante.

10.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

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11. DOS RECURSOS

11.1.O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo

de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma

motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em

campo próprio do sistema.

11.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência

de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a

decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.

11.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três

dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,

intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros

três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.4.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço

constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1.O objeto da licitação será adjudicado por item ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso.

12.2.A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá

ser realizada depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.

12.3.Quando houver recurso, a adjudicação e a homologação dos itens serão realizadas pela

autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

13. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1.A Ata de Registro de Preços, Anexo “C” deste Edital, resultante deste certame terá

vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação.

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14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o

disposto no art. 11 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, serão convocados para no prazo de

10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação à assinar a Ata de Registro de

Preços, Anexo “C” deste edital, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do

direito à contratação.

14.1.1. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do

prazo estabelecido no item 13, ensejará a aplicação das sanções previstas neste Edital.

14.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade

para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura,

mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinada no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

14.1.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de

Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s)

vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

14.1.4. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro

de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro

classificado.

14.2.A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições

estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

14.3. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se

a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor

registrado em igualdade de condições.

14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro

do(s) item(ns) constante no Termo de Referência, com a indicação do(s) licitante(s) vencedor(es), a

descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

14.5. HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, será o órgão responsável pelos atos de

controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre

que solicitado pelos órgãos interessados, o prestador de serviços para a qual será formulada consulta,

visando a adesão.

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15. DA GARANTIA FINANCEIRA

15.1.A(s) contratada(s) fica(m) dispensada(s) de apresentar(em) a(s) garantia(s) contratual(ais)

prevista no art. 56 da Lei nº 8.666/93.

16. DO TERMO SUBSTITUTIVO DE CONTRATO

16.1.Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de

Registro de Preços, será firmado Termo Substitutivo de Contrato, constante do Anexo “D” deste

Edital, que inclui, na Nota de Empenho, as Cláusulas essenciais para a contratação, conforme dita o

art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.1.1. Sendo a Nota de Empenho vinculada às despesas referente a aquisição do

objeto deste Pregão, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.

16.2. O(s) Termo(s) Substitutivo(s) de Contrato(s) decorrente(s) do Sistema de Registro de

Preços deverá(ão) ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

16.3. O(s) Termo(s) Substitutivo(s) de Contrato(s) decorrente(s) do Sistema de Registro de

Preços poderá(ão) ser alterado(s), observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.4. A dispensa da formalização do Termo Substitutivo de Contrato não exime o licitante

vencedor do cumprimento de suas obrigações legais, bem como as consubstanciadas nos demais itens

deste Pregão.

16.5. O fornecedor registrado terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data

de sua convocação, para assinar o Termo Substitutivo de Contrato, sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

16.5.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade

para a assinatura do Termo Substitutivo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para

assinatura do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento

(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data

de seu recebimento; e

16.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.

16.7. Antes da assinatura do Termo Substitutivo de Contrato, a Administração realizará

consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos

resultados serão anexados aos autos do processo.

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16.8. Se o Adjudicatário, no ato da assinatura do Termo Substitutivo de Contrato, não

comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-

se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação,

para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de

habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais

cominações legais.

17. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

17.1.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços

praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao

HFA promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea

"d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 17 do Dec. nº 7.892/13).

17.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, o órgão HFA convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos

valores praticados pelo mercado (art. 18 do Dec. nº 7.892/13).

17.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo

mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

17.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores

de mercado observará a classificação original.

17.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não

puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

17.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra

antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos

motivos e comprovantes apresentados; e

17.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de

negociação.

17.6.Não havendo êxito nas negociações, o HFA deverá proceder à revogação da Ata de

Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

18. DO PRAZO, FORMA DE FORNECIMENTO, DA GARANTIA DO OB JETO E DA

FISCALIZAÇÃO

18.1.Os critérios acima estão previstos no Termo de Referência.

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19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de

Referência.

20. DO PAGAMENTO

20.1. O pagamento será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de

certificação da execução do objeto licitado, a cargo do setor responsável pela fiscalização, através de

ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)

dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº

8.666, de 1993.

20.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no

SICAF.

20.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento

ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando

qualquer ônus para a Contratante.

20.5. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e, se

necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da

Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

20.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

20.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

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20.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições

abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

20.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira

devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada

mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa

anual = 6%.

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

21.1.1 não assinar a Ata de Registro de Preços quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o Termo Substitutivo de

Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços;

21.1.2 apresentar documentação falsa;

21.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

21.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;

21.1.5 não mantiver a proposta;

21.1.6 comportar-se de modo inidôneo; e

21.1.7 cometer fraude fiscal.

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21.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos

subitens supracitados ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes

sanções:

21.2.1 multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)

prejudicado(s) pela conduta do licitante;

21.2.2 impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no

SICAF, pelo prazo de até cinco anos.

21.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

21.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-

se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

21.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

21.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

21.7 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Ata de

Registro de Preços, Anexo “C” do Edital.

22 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

22.1 Registro do fornecedor será cancelado quando:

22.1.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

22.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

22.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado; ou

22.1.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,

de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

22.1.4.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens acima

será formalizado por despacho do HFA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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22.1.5 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,

decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente

comprovados e justificados:

22.1.5.1 por razão de interesse público; ou

22.1.5.2 a pedido do fornecedor.

22.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital

e na Ata, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o

comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

22.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o

preço registrado após 1 (um) dia da publicação.

23 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS

23.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º, art. 12 do Dec. nº

7.892/13).

24 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

24.1 As despesas decorrentes do objeto da licitação correrão no presente exercício, à conta

da Dotação da Unidade Orçamentária: 52902 (Fundo de Adm. do Hospital das Forças Armadas);

PTRES: 060256; do Programa de Trabalho: 05.302.2108.20XT.00001 – Manutenção dos Serviços

Médico-Hospitalares – Nacional, Fonte 0100000000, tudo referente à Natureza da Despesa 33.90.30

– MATERIAL DE CONSUMO – constantes do Orçamento Geral da União/2014

25 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMEN TO

25.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

25.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

[email protected]

25.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

25.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

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25.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão

pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

25.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

25.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

26 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

26.1 Fica assegurado ao HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA) através da

autoridade competente, o direito de revogar o procedimento licitatório em face de razões de interesse

público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer

pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, na forma da legislação vigente (art. 29 do Dec. nº

5.450/2005).

26.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos

encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (§ 2º do art. 29 do Dec. nº 5.450/2005).

27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia

útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em

contrário, pelo Pregoeiro.

27.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação.

27.3 É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência

destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo (§ 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93).

27.4 Será verificada a partir da composição societária das empresas a existência de sócios

em comum de empresas que disputam o mesmo item de um mesmo certame e de empresas atuando

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como ‘coelho’, ou seja, reduzindo os preços a fim de desestimular a participação de outros licitantes

na etapa de lances, desistindo posteriormente do certame para beneficiar a outra empresa que esteja

participando, que, por sua vez, acaba sendo contratada sem ter apresentado a melhor proposta,

provocando, assim, prejuízo para a administração. (Precedentes citados: Acórdãos nºs. 1433/2010 e

2143/2007, ambos do Plenário. Acórdão nº. 1793/2011-Plenário, TC-011.643/2010-2, rel. Min.

Valmir Campelo, 06.07.2011).

27.4.1 Sendo constatadas algumas das irregularidades acima, a licitante será

desclassificada e estará sujeita as sanções previstas no item 21 deste edital.

27.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

27.6 Após a homologação da licitação, será observado o que prevê o art. 11 do Dec. nº

7.892/13.

27.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

27.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

27.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento

do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e

do interesse público.

27.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais

peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

27.12 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

www.comprasnet.gov.br, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Estrada do Contorno do

Bosque S/Nº - Cruzeiro Novo – Brasília-DF – CEP 70.658-900 Telefone (61) 3966-2407, fac-símile

(61) 3233 2447 Correio eletrônico [email protected], nos dias úteis, no horário das 8h

às 11h30min e das 13h30min às 16h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo

administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

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27.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

27.13.1 ANEXO “A” – Termo de Referência;

27.13.2 ANEXO “B” – Modelo da Proposta;

27.13.3 ANEXO “C” – Minuta de Ata de Registro de Preços e

27.13.4 ANEXO “D” – Modelo de Etiqueta para Amostra.

Brasília-DF, 13 de maio de 2014.

Washington Luiz Lima Teixeira – Cel Int EB

Ordenador de Despesas

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ANEXO “A”

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1 Aquisições de materiais descartáveis, de forma parcelada, destinada a atender às

necessidades de consumo do Hospital das Forças Armadas, pelo período de 12 (doze) meses,

conforme o (PAM 58/2013) da Subseção de Abastecimento de Material Médico contida no Termo de

Referência.

2. OBJETIVO

2.1 A aquisição de tais materiais tem como objetivo reabastecer os estoques do HFA, a

fim de proporcionar condições necessárias de trabalho às clínicas deste hospital, haja vista que os

níveis de material de consumo hospitalar têm diminuído, ensejando novas aquisições.

2.2 Cumpre ressaltar que estes itens são essenciais na execução das rotinas básicas do

HFA, tratando-se de materiais corriqueiros.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:

A aquisição de material de consumo hospitalar é imprescindível para o funcionamento

deste nosocômio, cuja carência inviabiliza a consecução da atividade finalística do HFA.

3.2. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA

CONTRATAÇÃO:

O HFA, por se tratar de hospital terciário e último elo na cadeia de evacuação das

Forças Armadas em Brasília e adjacências, recebe pacientes acometidos das mais variadas

enfermidades.

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Essa análise avulta-se como imprescindível por se tratar de materiais a serem

empregados no tratamento de pessoas, cuja ausência poderá colocar em risco suas vidas, além da

necessidade de abastecimento dos estoques deste hospital.

Isto posto, os benefícios diretos e indiretos relacionam-se essencialmente com a

salvaguarda da integridade física dos pacientes, cujo diagnóstico e tratamento necessitam dos

materiais ora licitados.

3.3. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE:

A contratação alinha-se com o planejamento da Direção do HFA, assessorada pelos

chefes de clínicas e Departamentos. Esta assertiva ampara-se na medida em que é constante a

necessidade de tais materiais para o bom andamento das atividades a que se destina o HFA.

A despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e

compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Foram observadas, previamente, todas as

prescrições constantes do art. 16, inciso I e II, e § 1º incisos I e II da Lei Complementar nº 101, de

04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o art. 7º, § 2º, inciso III da Lei nº 8.666/93.

3.4. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS:

Em face da Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os

critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela

Administração Pública Federal direta, as empresas serão responsáveis pela utilização de tecnologia e

materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como a utilização de materiais que possam ser

submetidos a reciclagem.

3.5. NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO:

A natureza do serviço é não continuada por se tratar de fornecimento de material

(Material Médico Hospitalar).

3.6. INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA DE LICITAÇÃO, SE FOR O CASO:

Será Pregão SRP conforme a Lei 10520/02 combinado com o Decreto 7892/13.

4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS MÁXIMOS A SEREM CONT RATADOS POR

MEIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

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ITEM PREGÃO

DESCRIÇÃO MATERIAL UND DEMANDA ANTERIOR

QTD AQUISIÇÃO

MENOR VALOR

VALOR TOTAL

1 ABAIXADOR LÍNGUA, MATERIAL MADEIRA, TIPO DESCARTÁVEL, COMPRIMENTO 14, FORMATO TIPO ESPÁTULA, LARGURA 1,50, ESPESSURA 0,05. PACOTE COM 100 UND

PCT 208 2.500 R$ 2,30 R$ 5.750,00

2

ADESIVO DE USO MÉDICO-HOSPITALAR, DESENVOLVIDO PARA FIXAÇÃO EXTERNA DE CÂNULAS, SONDAS E CATETERES, PROPORCIONA UM SEGURO POSICIONAMENTO E FIXAÇÃO NA PELE. SUPERFÍCIE ADESIVA HIPOALERGÊNICA QUE NÃO PROVOCA LESÕES. TAMANHO 10CM X 5,5 CM. PACOTE COM 10 UNIDADES OU APROXIMADAMENTE

PCT 100 1.200 R$ 130,00 R$ 156.000,00

3 ALGODÃO, TIPO HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO EM BOLAS, MATERIAL ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ESTERILIDADE NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM COM 100 G.

EMB 1.250 15.000 R$ 4,50 R$ 67.500,00

4

ALGODÃO, TIPO HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO EM MANTAS, MATERIAL ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, ESTERILIDADE NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM C/500 G

EMB 200 2.400 R$ 15,50 R$ 37.200,00

5 ANUSCÓPIO, MATERIAL POLIETILENO TRANSPARENTE, TIPO USO DESCARTÁVEL, ABERTURA PROXIMAL 40, ABERTURA DISTAL 20, COMPRIMENTO MÁXIMO 90

UND 250 3.000 R$ 1,80 R$ 5.400,00

6

APARELHO BARBEAR, TIPO LÂMINA DESCARTÁVEL, MATERIAL LÂMINA AÇO, QUANTIDADE LÂMINAS 2, MATERIAL CABO PLÁSTICO, TIPO CABO LONGO/ARREDONDADO E COM FRISOS, COR AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FITA LUBRIFICANTE COR VERDE ENRIQUECIDA ALOE VERA

UND 416 5.000 R$ 1,50 R$ 7.500,00

7 ATADURA, MATERIAL CREPOM, 100% ALGODÃO, LARGURA 10, COMPRIMENTO 450, QUANTIDADE FIOS 13, TIPO EMBALAGEM INDIVIDUAL

UND 5.000 60.000 R$ 1,10 R$ 66.000,00

8 ATADURA, MATERIAL CREPOM, 100% ALGODÃO, LARGURA 15, COMPRIMENTO 450, QUANTIDADE FIOS 13, TIPO EMBALAGEM INDIVIDUAL

UND 5.000 60.000 R$ 1,50 R$ 90.000,00

9 ATADURA ALGODÃO, MATERIAL ALGODÃO, QUANTIDADE FIOS 13, LARGURA 20, COMPRIMENTO 450, TIPO CREPOM, EMBALAGEM INDIVIDUAL

UND 5.000 60.000 R$ 2,60 R$ 156.000,00

10 ATADURA ALGODÃO, MATERIAL ALGODÃO, QUANTIDADE FIOS 13, LARGURA 30, COMPRIMENTO 450, TIPO CREPOM, EMBALAGEM INDIVIDUAL

UND 5.000 60.000 R$ 3,50 R$ 210.000,00

11 ATADURA, MATERIAL TECIDO ALGODÃO, LARGURA 10, COMPRIMENTO 180, TIPO ORTOPÉDICA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS HIDRÓFOBO, COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES, EMBALAGEM INDIVIDUAL

ROLO 5.000 60.000 R$ 0,65 R$ 39.000,00

12 ATADURA, MATERIAL TECIDO ALGODÃO, LARGURA 15, COMPRIMENTO 180, TIPO ORTOPÉDICA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS HIDRÓFOBO, COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES, EMABALAGEM INDIVIDUAL

ROLO 5.000 60.000 R$ 0,85 R$ 51.000,00

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13 ATADURA, MATERIAL TECIDO ALGODÃO, LARGURA 20, COMPRIMENTO 180, TIPO ORTOPÉDICA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS HIDRÓFOBO, COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES, EMBALAGEM INDIVIDUAL

ROLO 5.000 60.000 R$ 0,95 R$ 57.000,00

14

ATADURA GESSADA, MATERIAL TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, LARGURA 10, COMPRIMENTO 300, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IMPREGNADAS C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA, EMBALAGEM INDIVIDUAL

UND 5.000 60.000 R$ 2,60 R$ 156.000,00

15

ATADURA GESSADA, MATERIAL TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, LARGURA 15, COMPRIMENTO 300, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IMPREGNADAS C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA, EMABALAGEM INDIVIDUAL

UND 5.000 60.000 R$ 3,80 R$ 228.000,00

16

ATADURA GESSADA, MATERIAL TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, LARGURA 20, COMPRIMENTO 300, CARACTERÍSTICAS ADICIONAL IMPREGNADA C/GESSO COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA, EMABALAGEM INDIVIDUAL

UND 5.000 60.000 R$ 4,90 R$ 294.000,00

17

AVENTAL DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR, TIPO ABERTURA ATRÁS, GRAMATURA 60, TIPO MANGA LONGA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IMPERMEÁVEL P/ FLUÍDOS, PERMEÁVEL AO AR, MATERIAL POLIPROPILENO, TIPO USO DESCARTÁVEL

UND 1.000 12.000 R$ 6,50 R$ 78.000,00

18

AVENTAL OU CAPOTE CIRÚRGICO, MATERIAL POLIPROPILENO, COR AZUL, TAMANHO ÚNICO, GRAMATURA 55, ESTERILIDADE NÃO ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MANGA LONGA, PUNHO EM MALHA, SISTEMA AJUSTE COM, TIPO DESCARTÁVEL, LARGURA 120, COMPRIMENTO 175

UND 1.000 12.000 R$ 8,50 R$ 102.000,00

19 AVENTAL DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR, TIPO PACIENTE, GRAMATURA 30, TIPO MANGA LONGO, TIPO PUNHO COM ELÁSTICO, COR AZUL

UND 1.000 12.000 R$ 3,50 R$ 42.000,00

20

CAPOTE CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM DUPLA BARREIRA PROTETORA FRONTAL E NAS MANGAS, CONFECCIONADO EM FALSO TECIDO, 100% VISCOSE 40 GRAMAS/M2 + FILME POLIETILENO 35 GRAMAS/M2, MANGA LONGA, PUNHO MALHA MEDINDO 140 CM X 145 CM, COR AZUL, SISTEMA AJUSTE COM TRANSPASSE NAS COSTAS E NA CINTURA, UM CARTÃO DE TRANSFERÊNCIA (TAG) COM DUPLA EMBALAGEM, EMBALADO COM DOBRA CIRURGICA CONFORME TÉCNICA ASSÉPTICA HIPOALERGÊNICA, ATÓXICO, REPELENTE A FLUIDOS CORPORAIS, COM BARREIRA BACTERIANA. POROSIDADE CONTROLADA, COM DESCRIÇÃO TÉCNICA DA INDÚSTRIA REFERENTE A MATERIA PRIMA

UND 1.666 20.000 R$ 19,50 R$ 390.000,00

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21

CAPOTE CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CONFECCIONADO EM NÃO TECIDO, PROCESSO SMS 100% POLIPROLENO, MANGA LONGA, PUNHO EM MALHA MEDINDO 120 X 150 CM COM GRAMATURA DE 60G/M2, COR AZUL, SISTEMA AJUSTE COM TRANSPASSE NAS COSTAS FORMANDO OPA E FIXAÇÃO ATRAVÉS DE 2 PARES AMARRILHOS NAS COSTAS E NA CINTURA, COM CARTÃO DE TRANSFERÊNCIA (TAG) DUPLA EMBALAGEM, EMBALADO COM DOBRA CIRURGICA CONFORME TÉCNICA ASSÉPTICA, HIPOALERGÊNICO, ATÓXICO, REPELENTE A FLUIDOS CORPORAIS, COM BARREIRA BACTERIANA, POROSIDADE CONTROLADA, COM LAUDOS DE BFE (EFICIÊNCIA BACTERIANA)

UND 3.333 40.000 R$ 21,00 R$ 840.000,00

22

CAPOTE CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CONFECCIONADO EM NÃO TECIDO, PROCESSO SMS 100% POLIPROPILENO, MANGA LONGA, PUNHO EM MALHA MEDINDO 140 X 175 CM COM GRAMATURA DE 60G/M2, COR AZUL, SISTEMA AJUSTE COM TRANSPASSE NAS COSTAS FORMANDO OPA E FIXAÇÃO ATRAVES DE 2 PARES AMARRILHOS NAS COSTAS E NA CINTURA, COM CARTÃO DE TRANSFERÊNCIA (TAG) DUPLA EMBALAGEM, EMBALADO COM DOBRA CIRURGICA CONFORME TÉCNICA ASSÉPTICA, HIPOALERGÊNICO, ATÓXICO, REPELENTE A FLUIDOS CORPORAIS, COM BARREIRA BACTERIANA, POROSIDADE CONTROLADA, COM LAUDOS DE BFE (EFICIÊNCIA BACTERIANA)

UND 2.166 26.000 R$ 21,00 R$ 546.000,00

23

AVENTAL OU CAPOTE CIRÚRGICO, MATERIAL SMS 100% POLIPROPILENO, TAMANHO EXTRA GRANDE, GRAMATURA 60, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM MANGAS LONGAS, PUNHOS DE MALHA SANFONADA E SIS, TIPO REPELENTE À FLUÍDOS, TIPO FECHAMENTO TRANSPASSE COSTAS C/2 PARES FITILHOS(GOLA,CINTURA), ACESSÓRIOS ALÇA DE DEDO, BARREIRA MICROBIANA

UND 1.500 18.000 R$ 9,50 R$ 171.000,00

24 CAMPO OPERATÓRIO IODOFORADO, MATERIAL PLÁSTICO IODADO, TIPO AUTO-ADESIVO, LARGURA 45, ALTURA 90, ESTERILIDADE ESTÉRIL, APLICAÇÃO CIRURGIA

UND 83 1.000 R$ 120,00 R$ 120.000,00

25

CAMPO OPERATÓRIO, TIPO TECIDO 100% ALGODÃO, C/ FIO RADIOPACO, COMPRIMENTO 25, LARGURA 23, TEXTURA 15 FIOS/CM2, MATERIAL ACABAMENTO C/ PONTO OVERLOCK, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 4 CAMADAS, CANTOS ARREDONDADOS, TIPO USO CADARÇO DUPLO MÍNIMO 18CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL

UND 1.000 12.000 R$ 6,50 R$ 78.000,00

26 CAMPO OPERATÓRIO, TIPO COM CADARÇO, COMPRIMENTO 45, LARGURA 50, TEXTURA TECIDO QUÁDRUPLO, MATERIAL FIBRA DE ALGODÃO, COR AZUL, ESPESSURA 0,40, ESTERILIDADE NÃO ESTÉRIL

UND 10.000 120.000 R$ 1,80 R$ 216.000,00

27 CAMPO OPERATÓRIO, TIPO TECIDO 100% ALGODÃO, C/ FIO RADIOPACO, COMPRIMENTO 45, LARGURA 50, TEXTURA 15 FIOS/CM2, MATERIAL

UND 10.000 120.000 R$ 2,10 R$ 252.000,00

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ACABAMENTO C/ PONTO OVERLOCK, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 4 CAMADAS, CANTOS ARREDONDADOS, TIPO USO CADARÇO DUPLO MÍNIMO 18CM, NÃO ESTERIL

28

CAMPO OPERATÓRIO, TIPO TECIDO 100% ALGODÃO, SIMPLES, COMPRIMENTO 45, LARGURA 50, TEXTURA 15 FIOS/CM2, MATERIAL ACABAMENTO C/ PONTO OVERLOCK, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 4 CAMADAS,CANTOS ARREDONDADOS, TIPO USO CADARÇO DUPLO MÍNIMO 18CM, NÃO ESTERIL

UND 10.000 120.000 R$ 1,80 R$ 216.000,00

29

CAMPO OPERATÓRIO, TIPO TECIDO 100% ALGODÃO, C/ FIO RADIOPACO, COMPRIMENTO 45, LARGURA 50, TEXTURA 15 FIOS/CM2, MATERIAL ACABAMENTO C/ PONTO OVERLOCK, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 4 CAMADAS, CANTOS ARREDONDADOS, TIPO USO CADARÇO DUPLO MÍNIMO 18CM, ESTERILIDADE ESTERIL

UND 10.000 120.000 R$ 2,50 R$ 300.000,00

30

CAMPO OPERATÓRIO, TIPO PRÉ-LAVADO ESTÉRIL, COMPRIMENTO 50, LARGURA 50, TEXTURA DUPLO, MATERIAL ALGODÃO CRU, COR AZUL NATIÊ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DENSIDADE MÍNIMA DE 40 FIOS/CM / TRAMA DE 30 FIOS/, GRAMATURA 140, ESPESSURA 0,30

UND 10.000 120.000 R$ 2,10 R$ 252.000,00

31 CLAMP, MATERIAL PVC RÍGIDO, APLICAÇÃO UMBILICAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO, TIPO USO DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL

UND 100 1.200 R$ 6,50 R$ 7.800,00

32 COBRE CORPO, MATERIAL PVC IMPERMEÁVEL, COMPRIMENTO 1,70, LARGURA 0,70, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ZÍPER E ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÂO

UND 41 500 R$ 21,00 R$ 10.500,00

33

COBRE CORPO, MATERIAL PVC LAMINADO, COMPRIMENTO 2,30, LARGURA 1,00, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LINEAR, ZIPER EM TODA EXTENSÃO, NÃO TRANSPARENTE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL C/ ETIQUETA DE IDENTIFIÇÃO

UND 83 1.000 R$ 22,00 R$ 22.000,00

34 COBRE CORPO, MATERIAL PVC LAMINADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ZÍPER, CARACTERÍSTICA ADICIONAL TAMANHO INFANTIL

UND 08 100 R$ 22,00 R$ 2.200,00

35 COBRE CORPO, MATERIAL POLIPROPILENO, COMPRIMENTO 0,60, LARGURA 0,30, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS NEONATAL COM ZÍPER EM TODA EXTENSÃO

UND 08 100 R$ 22,00 R$ 2.200,00

36 COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE TOTAL 13, ACESSÓRIOS ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, TIPO USO DESCARTÁVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO

UND 2.000 24.000 R$ 26,00 R$ 624.000,00

37 COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE TOTAL 7, ACESSÓRIOS ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, TIPO USO DESCARTÁVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO

UND 2.000 24.000 R$ 23,00 R$ 552.000,00

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37

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COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, MATERIAL PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL 13, ACESSÓRIOS ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, COMPONENTES ADICIONAIS REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, TIPO USO DESCARTÁVEL, CAIXA FECHAMENTO ENCAIXE MANUAL

UND 4.000 48.000 R$ 6,50 R$ 312.000,00

39

COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, MATERIAL PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL 7, ACESSÓRIOS ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, COMPONENTES ADICIONAIS REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, TIPO USO DESCARTÁVEL

UND 3.500 42.000 R$ 4,50 R$ 189.000,00

40

COMPRESSA GAZE, MATERIAL TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO 13 FIOS/CM2, MODELO COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, CAMADAS 8 CAMADAS, LARGURA 7,50, COMPRIMENTO 7,50, DOBRAS 5 DOBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS C/ FIO RADIOPACO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. PACOTE COM 10 UND.

PCT 20.000 240.000 R$ 1,30 R$ 312.000,00

41

COMPRESSA GAZE, MATERIAL TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO 13 FIOS/CM2, MODELO COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, CAMADAS 8 CAMADAS, LARGURA 15, COMPRIMENTO 10, DOBRAS 5 DOBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTÉRIL, DESCARTÁVEL.

UND 1.000 12.000 R$ 0,85 R$ 10.200,00

42 COMPRESSA CURATIVO CIRÚRGICO, MATERIAL GAZE SINTÉTICA, TIPO ESTÉRIL, COMPRIMENTO 28, LARGURA 15, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ÁREA ÚTIL ABERTA 60 X 38CM

UND 250 3.000 R$ 4,50 R$ 13.500,00

43

COMPRESSA GAZE, MATERIAL TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO QUEIJO, CAMADAS 8 CAMADAS, QUANTIDADE FIOS 11 FIOS/CM², LARGURA 91, COMPRIMENTO 91, DOBRAS 4 DOBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, APRESENTAÇÃO EM ROLO.

UND 1.250 15.000 R$ 48,00 R$ 720.000,00

44 GAZE TIPO QUEIJO, MATERIAL ALGODÃO, TIPO TECIDO, MODELO TELA, CAMADAS 8, QUANTIDADE FIOS 13, APRESENTAÇÃO ROLO, LARGURA 91, COMPRIMENTO 91

RL 1.250 15.000 R$ 59,00 R$ 885.000,00

45

COMPRESSA GAZE, MATERIAL TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO 13 FIOS/CM2, MODELO COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, CAMADAS 8 CAMADAS, LARGURA 7,50, COMPRIMENTO 7,50, DOBRAS 5 DOBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. PACOTE COM 10 UND

PCT 41.666 500.000 R$ 0,85 R$ 425.000,00

46

COMPRESSA GAZE, MATERIAL ALGODÃO, TIPO TECIDO, MODELO TELA, CAMADAS 8, QUANTIDADE FIOS 13, LARGURA 7,50, COMPRIMENTO 7,50, DOBRAS 5, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTÉRIL, SEM FILAMENTO RADIOPACO. PACOTE COM 10 UND

PCT 41.666 500.000 R$ 0,85 R$ 425.000,00

47 COMPRESSA GAZE, MATERIAL TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO 13 FIOS/CM2, MODELO COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, CAMADAS 8 CAMADAS, LARGURA 7,50, COMPRIMENTO 7,50, DOBRAS 5 DOBRAS, CARACTERÍSTICAS

PCT 5.000 60.000 R$ 18,50 R$ 1.110.000,00

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Pregão Eletrônico SRP n° 06-2014-HFA – Aquisição de Materiais Descartáveis - Almox.

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ADICIONAIS NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. PACOTE COM 500 UND OU APROXIMADAMENTE

48

COMPRESSA GAZE, MATERIAL TECIDO 100% ALGODÃO, MODELO COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, CAMADAS 8 CAMADAS, QUANTIDADE FIOS 13 FIOS/CM2, LARGURA 7,50, COMPRIMENTO 7,50, DOBRAS 5 DOBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS C/ FIO RADIOPACO, NÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL. PACOTE COM 500 UND OU APROXIMADAMENTE

PCT 5.000 60.000 R$ 18,50 R$ 1.110.000,00

49

COMPRESSA GAZE, MATERIAL TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO 11 FIOS/CM2, MODELO COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, CAMADAS 8 CAMADAS, LARGURA 7,50, COMPRIMENTO 7,50, DOBRAS 5 DOBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. PACOTE COM 10 UND

PCT 41.666 500.000 R$ 0,79 R$ 395.000,00

50 ELETRODO APARELHO MÉDICO MEDIÇÃO, TAMANHO NEONATAL, TIPO USO DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM GEL SÓLIDO, ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO, APLICAÇÃO MONITORIZAÇÃO CARDÍACA

UND 100 1.200 R$ 3,80 R$ 4.560,00

51 ELETRODO APARELHO MÉDICO MEDIÇÃO, TAMANHO ADULTO, TIPO USO DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM GEL SÓLIDO, ATÓXICO E HIPOALERGÊNICO, APLICAÇÃO MONITORIZAÇÃO CARDÍACA

UND 20.000 240.000 R$ 0,70 R$ 168.000,00

52

ELETRODO APARELHO MÉDICO MEDIÇÃO, TAMANHO INFANTIL, TIPO USO DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IMPREGNADO COM GEL DE KCL, ADESIVO HIPOALERGÊNICO, APLICAÇÃO MONITORIZAÇÃO CARDÍACA, MATERIAL FLEXÍVEL, PINO AÇO INOX,C/ CONTRA-PINO UNIVERSAL

UND 100 1.200 R$ 0,95 R$ 1.140,00

53 ELETRODO, APLICAÇÃO MARCAPASSO EXTERNO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMPATÍVEIS C/RESSUSCITADOR ZOLL, STAT- PADZ

UND 100 1.200 R$ 32,00 R$ 38.400,00

54

ESCOVA ENDOCERVICAL, MATERIAL CABO PLÁSTICO, MATERIAL CERDA NYLON, COMPRIMENTO 18,5, USO GINECOLÓGICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTÉRIL, DESCARTÁVEL E ATÓXICA, APLICAÇÃO PREVENÇÃO DO CÂNCER COLO UTERINO

UND 500 6.000 R$ 0,39 R$ 2.340,00

55 ESPÁTULA USO MÉDICO, MATERIAL MADEIRA, APLICAÇÃO COLETA DE MATERIAL ENDOCERVICAL, TAMANHO 18 CM, TIPO AYRES, TIPO USO DESCARTÁVEL. PACOTE COM 100 UND.

PCT 80 960 R$ 3,90 R$ 3.744,00

56 ESPÉCULO, MATERIAL POLIETILENO, TIPO VAGINAL, TAMANHO GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO

UND 100 1.200 R$ 1,80 R$ 2.160,00

57 ESPÉCULO, MATERIAL POLIETILENO, TIPO VAGINAL, TAMANHO MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO

UND 500 6.000 R$ 1,90 R$ 11.400,00

58 ESPÉCULO, MATERIAL POLIETILENO, TIPO VAGINAL, TAMANHO PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM

UND 600 7.200 R$ 1,80 R$ 12.960,00

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Pregão Eletrônico SRP n° 06-2014-HFA – Aquisição de Materiais Descartáveis - Almox.

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LUBRIFICAÇÃO

59 ESPARADRAPO, LARGURA 100, COMPRIMENTO 4,50, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IMPERMEÁVEL 1 FACE, MASSA ADESIVA ZNO, RESISTENTE, COR BRANCA, MATERIAL DORSO TECIDO DE ALGODÃO

UND 1.250 15.000 R$ 6,50 R$ 97.500,00

60

ESPARADRAPO, MATERIAL TECIDO IMPERMEÁVEL, LARGURA 50, COMPRIMENTO 4,50, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IMPERMEÁVE, MASSA ADESIVA DE ZINCO, COR BRANCA, MATERIAL DORSO TECIDO DE ALGODÃO

UND 500 6.000 R$ 4,80 R$ 28.800,00

61 FITA ADESIVA, MATERIAL PAPEL CREPADO, TIPO MONOFACE, LARGURA 19, COMPRIMENTO 50, COR BRANCA, APLICAÇÃO MULTIUSO / HOSPITALAR

UND 500 6.000 R$ 3,80 R$ 22.800,00

62 FITA ADESIVA HOSPITALAR, TIPO MICROPOROSA, MATERIAL NÃO TECIDO DE VISCOSE RAYON, COR BRANCA, LARGURA 12,5, COMPRIMENTO 10, TIPO ADESIVO C/ ADESIVO ACRÍLICO HIPO-ALERGÊNICO

UND 250 3.000 R$ 2,10 R$ 6.300,00

63 FITA ADESIVA HOSPITALAR, TIPO MICROPOROSA, MATERIAL NÃO TECIDO DE VISCOSE RAYON, COR BRANCA, LARGURA 25, COMPRIMENTO 10, TIPO ADESIVO C/ ADESIVO ACRÍLICO HIPO-ALERGÊNICO

UND 250 3.000 R$ 4,20 R$ 12.600,00

64 FITA ADESIVA HOSPITALAR, TIPO MICROPOROSA, MATERIAL NÃO TECIDO DE VISCOSE RAYON, COR BRANCA, LARGURA 25, COMPRIMENTO 4,5, TIPO ADESIVO C/ ADESIVO ACRÍLICO HIPO-ALERGÊNICO

UND 250 3.000 R$ 3,80 R$ 11.400,00

65 FITA ADESIVA HOSPITALAR, TIPO MICROPOROSA, MATERIAL NÃO TECIDO DE VISCOSE RAYON, COR BRANCA, LARGURA 50, COMPRIMENTO 10, TIPO ADESIVO C/ ADESIVO ACRÍLICO HIPO-ALERGÊNICO

UND 416 5.000 R$ 8,50 R$ 42.500,00

66 FITA ADESIVA HOSPITALAR, TIPO MICROPOROSA, MATERIAL NÃO TECIDO DE VISCOSE RAYON, COR BRANCA, LARGURA 100, COMPRIMENTO 10, TIPO ADESIVO C/ ADESIVO ACRÍLICO HIPO-ALERGÊNICO

UND 416 5.000 R$ 13,00 R$ 65.000,00

67 FITA ADESIVA, MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE, TIPO MONOFACE, LARGURA 50, COMPRIMENTO 100, COR INCOLOR, APLICAÇÃO HOSPITALAR

UND 83 1.000 R$ 16,50 R$ 16.500,00

68 FITA ADESIVA HOSPITALAR, MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE, LARGURA 100, COMPRIMENTO 4,5, TIPO ADESIVO HIPOALERGÊNICO, APRESENTAÇÃO EM ROLO

UND 250 3.000 R$ 16,50 R$ 49.500,00

69

FIXADOR CELULAR, COMPOSIÇÃO ÁLCOOL ETÍLICO EXTRAFINO, PROPOLENTE DE BUTANO/PRO-, APRESENTAÇÃO SPRAY, APLICAÇÃO EXAME COLPOSCOPIA / PAPANICOLAU, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESIDRATANTE E SECANTE / IDEAL PARA FIXAÇÃO ESFRA-. FRASCO 100ML

FR 10 120 R$ 12,00 R$ 1.440,00

70

FIXADOR DE CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MATERIAL TIRA DE ESPUMA RECOBERTA EM MALHA SINTÉTICA, FIXAÇÃO C/ VELCRO P/ ABAS CÂNULA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS REGULÁVEL, ANTIALÉRGICO, TAMANHO ADULTO

UND 833 10.000 R$ 16,50 R$ 165.000,00

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40

71

FIXADOR DE CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, MATERIAL TIRA DE ESPUMA RECOBERTA EM MALHA SINTÉTICA, FIXAÇÃO C/ VELCRO P/ ABAS CÂNULA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS REGULÁVEL, ANTIALÉRGICO, TAMANHO PEDIÁTRICO

UND 125 1.500 R$ 16,50 R$ 24.750,00

72

FIXADOR DE TUBO ENDOTRAQUEAL – TIRA DE FITA HIPOALERGÊNICA E IMPERMEÁVEL, COM FITA DUPLA FACE NAS EXTREMIDADES E TRAVA DE FIXAÇÃO DE POLIURETANO PARA FIXAÇÃO DA TIRA AO TUBO OROTRAQUEAL, TAMANHO ADULTO, DIMENSÕES: 640MM DE COMPRIMENTO E 44MM DE LARGURA EM UM DOS LADOS E 19,5MM DE LARGURA DO OUTRO LADO APROXIMADAMENTE

UND 833 10.000 R$ 6,50 R$ 65.000,00

73 FIXADOR TUBO OROTRAQUEAL, SISTEMA FIXAÇÃO 2 BANDAS ADESIVAS,VELCRO, COMPRIMENTO 4 A 5,5, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TAMANHO PEDIÁTRICO

UND 83 996 R$ 65,00 R$ 64.740,00

74 FIXADOR TUBO OROTRAQUEAL, SISTEMA FIXAÇÃO ADESIVO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TAMANHO NEONATAL, COMPONENTE HIPOALERGÊNICO

UND 83 996 R$ 65,00 R$ 64.740,00

75

FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO FORMATO ANATÔMICO, TAMANHO EXTRA GRANDE, PESO USUÁRIO ACIMA DE 70, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ELÁSTICO NAS PERNAS, MATERIAL MANTA ABSORÇÃO TECIDO ANTI-ALÉRGICO, TIPO ADESIVO FIXAÇÃO DUPLO, TIPO USUÁRIO ADULTO, TIPO USO DIURNO E NOTURNO, USO HOSPITALAR

UND 8.000 96.000 R$ 2,40 R$ 230.400,00

76

FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO FORMATO ANATÔMICO, TAMANHO GRANDE, PESO USUÁRIO ACIMA DE 90, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTÁVEL, TIPO ADESIVO FIXAÇÃO FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS,REUTILIZÁVEIS, USO ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO

UND 8.000 96.000 R$ 2,60 R$ 249.600,00

77

FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO FORMATO ANATÔMICO, TAMANHO EXTRA GRANDE, PESO USUÁRIO ACIMA DE 120, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, FAIXA AJUSTÁVEL, TIPO ADESIVO FIXAÇÃO FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, REUTILIZÁVEIS, USO ALGODÃO NÃO DESFAÇA QUANDO MOLHADO

UND 6.000 72.000 R$ 3,50 R$ 252.000,00

78 FRALDA DESCARTÁVEL, DIURNO/NOTURNO, CAVADO, PARA RECEM NASCIDO, BARREIRA ANTIVAZAMENTO/CINTURA FLEXÍVEL

UND 6.666 80.000 R$ 0,75 R$ 60.000,00

79

FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO FORMATO ANATÔMICO, TAMANHO PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ELÁSTICO NAS PERNAS, MATERIAL MANTA ABSORÇÃO TECIDO HIPOALERGÊNICO, COBERTURA EXT. IMPERMEÁVEL, TIPO ADESIVO FIXAÇÃO FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, TIPO USUÁRIO INFANTIL, USO HOSPITALAR

UND 833 10.000 R$ 0,75 R$ 7.500,00

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80

FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO FORMATO ANATÔMICO, TAMANHO MÉDIO, PESO USUÁRIO ACIMA DE 5, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ELÁSTICO NAS PERNAS, MATERIAL MANTA ABSORÇÃO TECIDO HIPOALERGÊNICO,COBERTURA EXT. IMPERMEÁVEL, TIPO ADESIVO FIXAÇÃO FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, TIPO USUÁRIO INFANTIL, USO HOSPITALAR

UND 1.666 20.000 R$ 0,85 R$ 17.000,00

81

FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO FORMATO ANATÔMICO, TAMANHO GRANDE, PESO USUÁRIO ACIMA DE 10, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ELÁSTICO NAS PERNAS, MATERIAL MANTA ABSORÇÃO TECIDO HIPOALERGÊNICO, COBERTURA EXT. IMPERMEÁVEL, TIPO ADESIVO FIXAÇÃO FITAS ADESIVAS MULTIAJUSTÁVEIS, TIPO USUÁRIO INFANTIL, USO HOSPITALAR

UND 1.666 20.000 R$ 0,95 R$ 19.000,00

82

FRALDA DESCARTÁVEL, TIPO DIURNO, TIPO FORMATO ANATÔMICO, TAMANHO EXTRA GRANDE, PESO USUÁRIO ACIMA DE 12, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ELÁSTICO NAS PERNAS E FLOCOS DE GEL CONSISTENT, MATERIAL MANTA ABSORÇÃO TECIDO ANTI-ALÉRGICO, TIPO ADESIVO FIXAÇÃO DUPLO, TIPO USUÁRIO INFANTIL

UND 1.666 20.000 R$ 1,10 R$ 22.000,00

83 FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL EM POLIETILENO (PLÁSTICO), TIPO BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TIPO TAMPA EM ROSCA, COR ÂMBAR, CAPACIDADE 250ML

FR 166 2.000 R$ 2,30 R$ 4.600,00

84 FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL EM POLIETILENO (PLÁSTICO), TIPO BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TIPO TAMPA EM ROSCA, COR TRANSPARENTE, CAPACIDADE 250ML

FR 166 2.000 R$ 2,30 R$ 4.600,00

85 GORRO DESCARTÁVEL, TIPO ELÁSTICO NUCA, COR BRANCA UND 25.000 300.000 R$ 0,15 R$ 45.000,00

86

HASTE FLEXÍVEL, MATERIAL HASTE PLÁSTICO, TIPO HASTE COM RANHURAS, MATERIAL PONTA ALGODÃO, APLICAÇÃO HIGIENE PESSOAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ALGODÃO COM TRATAMENTO ESPECIAL ANTIGERMES. CAIXA COM 75 UND

CX 250 3.000 R$ 1,60 R$ 4.800,00

87 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, MATERIAL ALGODÃO, LARGURA 6, COMPRIMENTO 25, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ELASTICIDADE E PERFEITA ADERÊNCIA

UND 33 400 R$ 10,50 R$ 4.200,00

88 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, MATERIAL ALGODÃO, LARGURA 8, COMPRIMENTO 25

UND 33 400 R$ 13,50 R$ 5.400,00

89 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, MATERIAL ALGODÃO, LARGURA 10, COMPRIMENTO 25, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TRAMA REGULAR, SEM EMENDAS

UND 33 400 R$ 16,50 R$ 6.600,00

90 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, MATERIAL ALGODÃO, LARGURA 12, COMPRIMENTO 25

UND 16 200 R$ 19,50 R$ 3.900,00

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91 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, MATERIAL ALGODÃO, LARGURA 15, COMPRIMENTO 25, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TRAMA REGULAR, SEM EMENDAS

UND 33 400 R$ 25,00 R$ 10.000,00

92 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, MATERIAL ALGODÃO, LARGURA 20, COMPRIMENTO 250

UND 16 200 R$ 30,00 R$ 6.000,00

93 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, MATERIAL ALGODÃO, LARGURA 25, COMPRIMENTO 25

UND 16 200 R$ 38,00 R$ 7.600,00

94

MANTA ADULTO PARA PÓS-OPERATÓRIO, MODELO CAREQUILT, DESCARTÁVEL, PARA AQUECIMENTO DE PACIENTE HIPOTÉRMICO, CONFECCIONADO EM MATERIAL HIPOALÉRGICO, DE DUPLA CAMADA DE POLIETILENO E SONTARA E EXTERIOR RESISTENTE A FLUIDOS E SOLUÇÕES, FUROS E CORTES ACIDENTAIS, TRANSPARENTE AO RAIO X, COM ENCAIXE PARA PESCOÇO, PARA OMBROS, TAMANHO ADULTO

UND 83 1.000 R$ 210,00 R$ 210.000,00

95

MANTA CIRÚRGICA, MATERIAL POLIPROPILENO, COMPRIMENTO 152, LARGURA 94, USO PEDIÁTRICO, APLICAÇÃO AQUECIMENTO CORPORAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, MICRO PERFURADA

UND 83 1.000 R$ 210,00 R$ 210.000,00

96

MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO, 3 CAMADAS, PREGAS HORIZONTAIS, ATÓXICA, 4 TIRAS LATERAIS P/ FIXAÇÃO, CLIP NASAL EMBUTIDO, HIPOALERGÊNICA, BRANCA, DESCARTÁVEL 60 GA NO MINIMO – RETANGULAR, C/ FILTRO BACTERIOLOGICO NA CAMADA INTERMEDIARIA, MINIMO 3 PREGAS, TIRAS LONGAS NAS 4 ARESTAS

UND 41.666 500.000 R$ 0,15 R$ 75.000,00

97

MÁSCARA, TIPO RESPIRADOR, TIPO USO CARVÃO ATIVADO, TIPO FIXAÇÃO DUPLO SISTEMA DE TIRAS ELÁSTICAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CLASSE PFF2 (POEIRAS, FUMOS, NÉVOAS, VAP.ORGÂNICOS), FORMATO CONCHA, SEMIFACIAL, TAMANHO REGULAR

UND 1.000 12.000 R$ 7,50 R$ 90.000,00

98 MÁSCARA, TIPO TRAQUEOSTOMIA, TIPO USO DESCARTÁVEL, TIPO FIXAÇÃO C/ PRESILHA ELÁSTICA, APLICAÇÃO P/ OXIGENOTERAPIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SILICONE ATÓXICO

UND 50 600 R$ 23,00 R$ 13.800,00

99

MÁSCARA RESPIRATÓRIA, MATERIAL PVC TRANSPARENTE, TAMANHO ADULTO, APLICAÇÃO TIPO VENTURI, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 6 CONECTORES, SISTEMA PRESSÓRICO, ESCALA E CORES, COMPONENTES ELÁSTICO FIXAÇÃO

UND 25 300 R$ 23,00 R$ 6.900,00

100

MÁSCARA RESPIRATÓRIA, MATERIAL PVC TRANSPARENTE, TAMANHO INFANTIL, APLICAÇÃO TIPO VENTURI, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 6 CONECTORES, SISTEMA PRESSÓRICO, ESCALA E CORES, COMPONENTES ELÁSTICO FIXAÇÃO

UND 25 300 R$ 85,00 R$ 25.500,00

101 MÁSCARA, TIPO RESPIRADOR, TIPO USO N 95, FILTRO MECÂNICO DE TNT(PARTÍCULAS 0,1MICRON), TIPO FIXAÇÃO DUPLO SISTEMA DE TIRAS

UND 600 7.200 R$ 3,50 R$ 25.200,00

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ELÁSTICAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 4 CAMADAS(C/FILME),SEM VÁLVULA,CLIP NASAL

102

MÁSCARA RESPIRATÓRIA, MATERIAL POLIVINIL, TIPO USO TRANSPARENTE C/PRESILHA AJUSTÁVEL, APLICAÇÃO P/SUPLEMENTAÇÃO DE O2, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BOLSA PLÁSTICA DE NÃO REINALAÇÃO DE CO2 EXPIRADO, COMPONENTES CONECTOR E VÁLVULA, TAMANHO ADULTO

UND 25 300 R$ 45,00 R$ 13.500,00

103

MÁSCARA RESPIRATÓRIA, MATERIAL POLIVINIL, TIPO USO TRANSPARENTE C/PRESILHA AJUSTÁVEL, TAMANHO INFANTIL, APLICAÇÃO P/SUPLEMENTAÇÃO DE O2, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS RESERVATÓRIO 750ML,TUBO 2,10M COMPRIMENTO, COMPONENTES CONECTOR PADRÃO,VÁLVULA CONTROLE BAIXA RESISTÊNCIA

UND 25 300 R$ 45,00 R$ 13.500,00

104 MÁSCARA LARÍNGEA, MATERIAL SILICONE, TAMANHO 1, ESTERILIDADE ESTÉRIL, TIPO USO REUTILIZÁVEL, APLICAÇÃO ANESTESIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TUBO DRENAGEM DUPLO

UND 4 50 R$ 75,00 R$ 3.750,00

105 MÁSCARA LARÍNGEA, MATERIAL SILICONE, TAMANHO 1,5, ESTERILIDADE ESTÉRIL, TIPO USO REUTILIZÁVEL, APLICAÇÃO ANESTESIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TUBO DRENAGEM DUPLO

UND 4 50 R$ 75,00 R$ 3.750,00

106 MÁSCARA LARÍNGEA, MATERIAL SILICONE, TAMANHO 2, ESTERILIDADE ESTÉRIL, TIPO USO REUTILIZÁVEL, APLICAÇÃO ANESTESIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TUBO DRENAGEM DUPLO

UND 4 50 R$ 75,00 R$ 3.750,00

107 MÁSCARA LARÍNGEA, MATERIAL SILICONE, TAMANHO 2,5, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TUBO DRENAGEM DUPLO

UND 4 50 R$ 75,00 R$ 3.750,00

108 MÁSCARA LARÍNGEA, MATERIAL SILICONE, TAMANHO 3,0, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TUBO DRENAGEM DUPLO

UND 16 200 R$ 75,00 R$ 15.000,00

109 MÁSCARA LARÍNGEA, MATERIAL SILICONE, TAMANHO 3,5, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TUBO DRENAGEM DUPLO

UND 16 200 R$ 75,00 R$ 15.000,00

110 MÁSCARA LARÍNGEA, MATERIAL SILICONE, TAMANHO 4, ESTERILIDADE ESTÉRIL, TIPO USO REUTILIZÁVEL, APLICAÇÃO ANESTESIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TUBO DRENAGEM DUPLO

UND 25 300 R$ 560,00 R$ 168.000,00

111 MÁSCARA LARÍNGEA, MATERIAL SILICONE, TAMANHO 5, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM TUBO DRENAGEM DUPLO

UND 25 300 R$ 75,00 R$ 22.500,00

112

ÓCULOS PROTEÇÃO, MATERIAL ARMAÇÃO ACRÍLICO, TIPO PROTEÇÃO VISÃO PERIFÉRICA, MATERIAL PROTEÇÃO PLÁSTICA PERFURADA, TIPO AJUSTE HASTE FRIO, TIPO LENTE ANTI-EMBAÇANTE, COR LENTE INCOLOR, COR LENTE EXTERNA INCOLOR, APLICAÇÃO ODONTOLOGIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ANTIEMBAÇANTE E COM LATERAL TRANSPARENTE, TIPO FIXAÇÃO COM ALÇAS DOBRÁVEIS, MATERIAL LENTE POLICARBONATO, TIPO CRISTAL TEMPERADO, REVESTIMENTO

UND 83 1.000 R$ 35,00 R$ 35.000,00

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INTERNO BORRACHA

113 PAPEL REGISTRO, MATERIAL TERMOSSENSÍVEL, LARGURA 90, COMPRIMENTO 90, APRESENTAÇÃO FORMULÁRIO CONTÍNUO, APLICAÇÃO COMPATÍVEL PARA CARDIOVERSOR ZOLL SÉRIE M

BL 20 250 R$ 350,00 R$ 87.500,00

114 PAPEL TERMOSENSÍVEL, USO COMPATÍVEL C/MARCA DIXTAL, MODELO EP3, APLICAÇÃO ECG, MEDIDA 297 X 290 MM

BL 20 250 R$ 350,00 R$ 87.500,00

115 PAPEL PARA IMPRESSORA DE ELETROCARDIÓGRAFO, TERMOSENSÍVEL, 80 MM, PARA CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR M-SÉRIES DA ZOLL OU SIMILAR, CAIXA COM 10 BLOCOS OU APROXIMADAMENTE

CX 04 50 R$ 550,00 R$ 27.500,00

116

PAPEL PARA IMPRESSORA DE ELETROCARDIÓGRAFO, MATERIAL TERMOSENSÍVEL, LARGURA 210, COMPRIMENTO 280, TIPO IMPRESSORA COMPATÍVEL C/ DIXTAL, MODELO EP-3, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FORMULÁRIO CONTÍNUO. PCT COM 100 UND OU APROXIMADAMENTE

PCT 41 500 R$ 360,00 R$ 180.000,00

117 PAPEL PARA EXAME MÉDICO, TIPO PAPEL TERMOSSENSÍVEL, LARGURA 60MM, COMPRIMENTO 30M, APLICAÇÃO ELETROCARDIÓGRAFO

RL 08 100 R$ 8,50 R$ 850,00

118 PAPEL TERMOSSENSÍVEL MONITOR FETAL 112 X 30 RL 08 100 R$ 10,50 R$ 1.050,00 119 PAPEL TERMOSSENSÍVEL 48MM X 30M RL 08 100 R$ 4,50 R$ 450,00

120 PAPEL TERMOSSENSÍVEL, 15 CM, 30 M, APARELHO CARDIOTOCÓGRAFO, COMPATÍVEL COM APARELHO DE CARDIOTOCÓGRAFO TOITU – M MT 325/ MT 3335. CAIXA COM 100 UNIDADES

CX 08 100 R$ 250,00 R$ 25.000,00

121 PAPEL TERMOSSENSÍVEL CARDIOTOCÓGRAFO COMPATÍVEL APARELHO BISTOS PORTÁTIL BT-300, 13 CM LARGURA X 12 CM COMPRIMENTO, CAIXA COM 100 UNIDADES

CX 12 150 R$ 310,00 R$ 46.500,00

122 PAPEL VIDEOIMPRESSÃO, TIPO PAPEL TERMOSENSÍVEL UPC 21 L, APLICAÇÃO P/ ULTRASSONOGRAFIA, LARGURA 100MM, TIPO IMPRESSORA UP-C 23 MD/UP21/20, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 4 RIBBON, ALTURA 144MM

RL

41

500 R$ 550,00 R$ 275.000,00

123 PAPEL IMPRESSORA ULTRASSONÓGRAFO, MATERIAL TERMOSSENSÍVEL, LARGURA 110, TIPO EQUIPAMENTO VÍDEO PRINTER SONY UPP-110S

RL 41 500 R$ 550,00 R$ 275.000,00

124 RETOSSIGMOIDOSCÓPIO, TIPO DESCARTÁVEL, DIMENSÕES ABERTURAS PROXIMAL E DISTAL 20MM, COMPRIMENTO 250MM, MATERIAL FIBRA TRANSPARENTE

UND 200 2.400 R$ 85,00 R$ 204.000,00

125 SAPATILHA CIRÚRGICA, MATERIAL NÃO TECIDO, GRAMATURA 40, TAMANHO ÚNICO, TIPO USO DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ELÁSTICO

PAR 41.666 500.000 R$ 0,28 R$ 140.000,00

126 SWAB, TIPO DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO HASTE ESTÉRIL, USO COLETA DE SECREÇÕES, TIPO EMBALAGEM TUBO PLÁSTICO, APLICAÇÃO USO

UND 416 5.000 R$ 2,60 R$ 13.000,00

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LABORATORIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM MEIO DE TRANSPORTE STUART

127 TUBO HOSPITALAR, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TAMANHO Nº 200 – MACIO, BOA ELASTICIDADE, SUPORTE, ESTERELIZAÇÃO SEM ALTERAÇÃO (LIGAS, ASPEREZAS). ROLO C/ 15 M

RL 66 800 R$ 18,00 R$ 14.400,00

128 TUBO HOSPITALAR, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TAMANHO Nº 204 – MACIO, BOA ELASTICIDADE, SUPORTE, ESTERELIZAÇÃO SEM ALTERAÇÃO (LIGAS, ASPEREZAS). ROLO C/ 15 M

RL 416 5.000 R$ 65,00 R$ 325.000,00

129

TUBO HOSPITALAR, MATERIAL SILICONE, FORMATO CIRCULAR, TIPO LISO, ESPESSURA 6, TAMANHO Nº 204, TRANSMITÂNCIA TRANSPARENTE, DIÂMETRO EXTERNO 12, COMPRIMENTO 15 - MACIO, BOA ELASTICIDADE, SUPORTE, ESTERELIZAÇÃO SEM ALTERAÇÃO (LIGAS, ASPEREZAS)

RL 416 5.000 R$ 140,00 R$ 700.000,00

130

KIT TRANSDUTOR DESCARTÁVEL DUPLO COM CONECTORES VALVULADOS DO SISTEMA FECHADO SEM AGULHAS ACOPLADO NA SAÍDA DAS TORNEIRAS PARA COLETA DE SANGUE COM CORPO DE POLYCARBONATO, SELO DE SILICONE, PERMITINDO 200 ATIVAÇÕES COM LUER LOCK OU LUER SLIP DE SERINGAS OU EQUIPOS, ESTÉRIL, COMPOSTO DE 02 TRADUTORES DE PRESSÃO, 1 VIA PARA PVC E OUTRA PARA PAM COM DISPOSITIVO DE FLUXO CONTÍNUO DE 3 ML/H, 1 EQUIPO DE SORO MICROGOTAS BIFURCADO COM DISTINÇÃO DE CORES NAS DUAS VIAS (PAM/PVC), TUBO EXTENSOR DE 48 CM E TUBO EXTENSOR DE 12". NA VIA DA PAM, DUAS VÁLVULAS EM AMBAS AS VIAS PAM/PAV

UND 416 5.000 R$ 720,00 R$ 3.600.000,00

131

TERMÔMETRO CLÍNICO, MATERIAL EMBALAGEM PLÁSTICA, TIPO DIGITAL, FAIXA MEDIÇÃO TEMPERATURA 32 A 42, FORMA INDICAÇÃO TEMPERATURA DISPLAY COM NÚMEROS GRANDES, APLICAÇÃO USO RETAL, AXILAR E ORAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FUNÇÃO AUTODESLIGA

UND 416 5.000 R$ 16,50 R$ 82.500,00

132 TERMOMETRO CLINICO DE VIDRO (COMUM) – USO HOSPITALAR UND 416 5.000 R$ 16,50 R$ 82.500,00

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4.1 Os itens acima estão descritos com as especificações mínimas necessárias para

atender às necessidades do órgão requisitante e participantes, permitindo assim a participação

ampla das empresas que atuam nesse segmento, portanto não há direcionamento na descrição

dos itens do objeto.

4.2 Deverá haver perfeita adequação do bem entregue pelo licitante aos requisitos

previstos no edital e neste termo de referência;

4.3 Não será aceito bem de qualidade diversa da especificada na proposta vencedora;

4.4 Os quantitativos apresentados representam 100% do registrado, não configurando

obrigação por parte desta administração em adquiri-los, conforme art. 16 do decreto n° 7.892,

de 23 de janeiro de 2013.

4.5 O contratante não se obriga a adquirir em um único pedido o quantitativo

registrado, podendo solicitar o fornecimento de itens individualmente e em quantidade que

entender necessária, conforme a demanda.

4.6 Os itens constante do Pregão: 24 ao 30 enquadra-se na margem de preferência 8%

material de uso em saúde, instituída pelo Decreto nº 7.767, de 27 de junho de 2012, em favor

do produto manufaturado nacional.

4.7 Os 1; 3 a 7; 11 a 13; 17; 19; 25; 31 a 35; 41; 42; 50; 52 a 58; 60 a 69; 71 a 74;

78 a 93; 96; 98 a 109; 111; 112; 115; 117 a 121; 126 e 127, terão a participação exclusiva

para microempresas, empresas de pequeno porte e de cooperativas enquadradas no art. 34 da

Lei nº 11.488/2007 e art. 6º do Decreto nº 6.204/07, cujo ramo de atividade seja compatível

com o objeto desta licitação e que estejam com o credenciamento regular no SICAF, conforme

o disposto no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2010, pois possuem

valor total menor que a oitenta mil reais.

5. RELAÇÃO DEMANDA X QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTR ATADO

5.1. Aquantidade solicitada visa abastecer o estoque do hospital por período de 12

(doze) meses, a relação demanda x quantidade de material encontra-se descrita na tabela

conforme item 4 deste Termo de Referência a fim de atender a demanda das clínicas do HFA.

5.2. O Sistema de Registro de Preços permitirá ao HFA realizar as aquisições

decorrentes conforme a sua demanda, que por se tratar de material de saúde, pode variar em

razão de sazonalidade das enfermidades, disponibilidade de pessoal e equipamentos e outros

fatores.

6. PRAZO E FORMA DE FORNECIMENTO

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6.1 HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS , situado Estrada do Contorno do Bosque

S/Nº - CEP 70.658-900 Cruzeiro Novo – Brasília-DF, horário de recebimento: será efetuado

entre as (7h às 16h de segunda à sexta-feira, local de entrega: Almoxarifado do HFA, prazo

de até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho.

6.2 A entrega será efetuada em remessa parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, ou

em conformidade com as necessidades do órgão:

6.2.1 Provisoriamente, por intermédio do responsável pelo recebimento dos materiais,

para posterior comprovação do quantitativo e da conformidade dos materiais como as

especificações definidas no Anexo A do edital, mediante termos circunstanciado assinado pelas

partes:

6.2.2 Definitivamente pela comissão designada para esse fim após comprovação do

quantitativo e da conformidade das especificações definidas no Anexo A, no prazo máximo de

10 (dez) dias, a contar do recebimento provisório.

6.2.3 Rejeitado, quando entregues em desconformidade com as especificações

definidas no Anexo A, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da

notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, com

aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.

6.2.4 Independentemente da aceitação pelo HFA, a empresa contratada garantirá a

qualidade dos materiais fornecidos, obrigando-se a repor aqueles que apresentarem defeito,

desde que não sanado o vício no prazo estabelecido pelo HFA.

6.2.5 Relativamente ao disposto no item anterior aplica-se também, subsidiariamente,

no que couberem, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de

Defesa do Consumidor.

6.3 O transporte dos materiais deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade,

qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos.

6.4 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual.

7 GARANTIA FINANCEIRA

7.1 A garantia financeira contratual é dispensada, aplicando-se a faculdade prevista no

caput do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

8 GARANTIA DO OBJETO

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8.1 Os materiais de consumo, cuja especificação consta do item 4 deste Termo de

Referência, deverão ser entregues com amplo tempo de validade para consumo (mínimo de 12

meses) contados a partir da efetiva entrega no Almoxarifado do Hospital das Forças Armadas.

8.2 Durante o período da garantia, os produtos que não estiverem dentro do prazo de

validade, apresentarem características que os tornem impróprios para o consumo, devem ser

reparados e/ou trocados em até 10 (dez) dias úteis, sem qualquer ônus para o HFA.

8.3 Após esse período, caso seja verificada a necessidade de um tempo maior para a troca

do produto ou para sua devolução definitiva, o CONTRATADO deverá arcar com a retirada e

transporte do produto, sem ônus para o HFA.

9 ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO

9.1 O valor estimado da contratação é de R$ 21.421.874,00 (vinte e um milhões,

quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais) conforme item 4 deste Termo

de Referência. 10 PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA

10.1 Não se aplica.

11 ENQUADRAMENTO DO BEM (SE É COMUM OU NÃO)

11.1 O(s) produto(s) a ser(em) adquirido(s) enquadram-se na classificação material

comuns, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Dec. nº 5.450/2005.

12 MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO

12.1 Não se aplica.

13 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 As despesas decorrentes do objeto da licitação correrão no presente exercício, à

conta da Dotação da Unidade Orçamentária: 52902 (Fundo de Adm. do Hospital das Forças

Armadas); PTRES: 060256; do Programa de Trabalho: 05.302.2108.20XT.0001 – Manutenção

dos Serviços Médico-Hospitalares – Nacional, Fonte 0100000000, tudo referente à Natureza da

Despesa 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – constantes do Orçamento Geral da

União/2014

14 DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO HFA

14.1 São obrigações da Contratante:

14.1.1 receber o produto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

14.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos

recebidos definitivamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins

de aceitação;

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14.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou

corrigido;

14.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através

de comissão/servidor especialmente designado;

14.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do

objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos; e

14.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Instrumento Contratual,

bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus

empregados, prepostos ou subordinados.

15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de

Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as

despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

15.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,

prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva

nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fornecedor, procedência e prazo

de garantia ou validade;

15.1.2 não transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados à

contratação que será formalizada com o HFA, através de assinatura de instrumento contratual;

15.1.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os

artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

15.1.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo

de Referência, o produto em desacordo com o especificado;

15.1.5 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que

antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,

com a devida comprovação;

15.1.6 manter, durante toda a execução do instrumento contratual/Ata de Registro de

Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

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15.1.7 assumir o ônus decorrente de todas as despesas, tributos, contribuições, fretes,

seguros e demais encargos inerentes ao fornecimento do produto;

15.1.8 indicar preposto para representá-la durante a execução do instrumento

contratual/Ata de Registro de Preços.

15.1.9 Nos termos do artigo 5º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de

janeiro de 2010, SLTI MPOG, serão exigidos, sempre que aplicável, os seguintes critérios de

sustentabilidade ambiental:

a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado,

atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação

do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como

produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem

individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma

a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da

recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como

mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados

(PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

15.1.10 A comprovação do atendimento às exigências da IN nº 01, de 19 de janeiro de

2010, SLTI MPOG poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por

instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que

ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.

15.1.10.1 Selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência

de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar

diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo

as despesas por conta da licitante selecionada.

15.1.10.2 Caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será

desclassificada.

16 CONTROLE DA FORNECIMENTO

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16.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para

acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou

defeitos observados.

16.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade

competente.

16.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade

da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-

responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.

70 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução do instrumento contratual, indicando dia, mês e ano,

bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos

à autoridade competente para as providências cabíveis.

17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 Com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa,

sujeita-se o Adjudicatário às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e

criminal:

a) advertência;

b) multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação

oficial, nas seguintes hipóteses:

b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento

das obrigações estabelecidas no Edital, até o máximo de 2% (dois por cento) sobre o valor total

do objeto adjudicado;

b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução total e

1% (um por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado, no caso de inexecução parcial do

objeto adjudicado.

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de

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contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF,

pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o Contrato, falsificar a

documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não

mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adjudicado, comportar-se de

modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

17.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser

descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao Adjudicatário,

acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.

17.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do subitem 17.1 poderão ser

aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.

17.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento

administrativo previsto na Lei nº 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.

17.5 Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”,

“c” e “d” do subitem 17.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a

contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.

18 FISCALIZAÇÃO

18.1 Não obstante o licitante vencedor ser o único e exclusivo responsável pelo

fornecimento do produto licitado, Chefe do Almoxarifado, pelo Chefe do setor interessado e

pelo Oficial conferente, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude

da responsabilidade do licitante vencedor, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o

produto licitado, cabendo-lhe:

a) cumprir e fazer cumprir as cláusulas e condições avençadas neste Termo de

Referência;

b) conferir os produtos fornecidos através de termo de recebimento e atestar as notas

fiscais correspondentes;

c) realizar contatos diretos com o licitante vencedor, com a finalidade de facilitar e bem

administrar o recebimento do produto;

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d) apurar eventuais faltas do licitante vencedor que possam gerar a aplicação de sanções

administrativas previstas na legislação em vigor, informando-as à Seção de Licitação, sob pena

de responsabilidade;

e) realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à

autoridade competente as questões controvertidas decorrentes da execução da contratação,

ouvindo a Seção de Licitação, com o objetivo de dar solução às questões suscitadas,

preferencialmente no âmbito administrativo; e

f) comunicar ao licitante vencedor qualquer anormalidade ocorrida na execução do

produto licitado, diligenciando para que as irregularidades ou falhas apontadas sejam

plenamente corrigidas.

18.2 O atesto das notas fiscais ficará a cargo do Chefe do Almoxarifado, e pelo

Oficial conferente.

18.3 Em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, o representante da

Administração do HFA, será formalmente designado em Boletim Interno, para o fim de realizar

a fiscalização da execução dos produtos licitados.

Brasília, 13 de maio de 2014.

Concordo com o presente Termo de Referência, aprovando a continuação do processo.

Washington Luiz Lima Teixeira – Cel. Int. Ex

Ordenador de Despesas

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ANEXO “B”

MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS MODELO DA PROPOSTA

Ao

Hospitas das Forças Armadas

Seção de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº xx/2014

SESSÃO PÚBLICA: xx/xx/2014

HORÁRIO: xx:xx horas.

Proposta que faz a empresa _________ para o fornecimento de materiais descatáveis, consoante especificações contidas no Termo de Referência, Anexo “A” do Edital, conforme tabela abaixo:

Item Especificações do objeto/modelo Marca/Fab. Un. Qtd. Valor Unitário

(R$)

Valor Global

(R$)

1

2

NN

Valor Global (R$)

(OBSERVAÇÃO: VALORES ACIMA EM ALGARISMO E POR EXTENSO)

Declaramos que atenderemos a todos os dispositivos constantes do Termo de Referência, Anexo “A” do

Edital de Pregão Eletrônico SRP nº xx/2014-HFA.

Declaramos que os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas referentes ao objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.

Prazo de validade da proposta: ...... dias (não inferior a 60 (sessenta) dias. Dados da empresa: Razão Social: Inscrição

Estadual:

CNPJ: Endereço:

E-mail: Telefone:

Fac-símile: Dados bancários:

Local e data,........de................de 2014.

Assinatura e carimbo (representante legal)

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ANEXO “C”

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS -ARP

PREGÃO Nº. 06/2014 HFA

Processo nº 60.550.000.872/2013-04

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

A UNIÃO, por intermédio Do Hospital Das Forças Armadas ( HFA) Seção de Licitações (SL)

com sede Estrada Contorno do Bosque s/nº, em Brasília - DF CEP: 70.658-900 CNPJ nº

03.568.867/0001-36, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas, Sr.Washington Luiz

Lima Teixeira (Cel Int EB) publicada no Boletim de Pessoal e Serviço do HFA n° 150 de 6 de

agosto de 2013, CPF nº _____________, portador da Carteira de Identidade

nº_________________, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na

forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2014, publicada no DOU nº ...... de

...../...../2014, processo administrativo nº 60.550.000.872/2013-04, RESOLVE registrar os

preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela

alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital,

sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações, no

Decreto nº 7.892, de 23/1/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 Aquisições de materiais descartáveis, de forma parcelada, destinada a atender às

necessidades de consumo do Hospital das Forças Armadas, pelo período de 12 (doze) meses,

conforme o (PAM 58/2013) da Subseção de Abastecimento de Material Médico contida no

Termo de Referência.

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2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade a ser adquirida,

fornecedor e as demais condições ofertada(s) na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor (razão social, CNPJ, endereço, contatos, representante)

Item Especificação/Modelo Marca/Fab. Un. Qtd. Valor Unitário

(R$)

1

2

NN

2.2 Registro dos demais licitantes que aceitaram cotar os materiais com preços

iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame:

ITEM 1

Objeto:

CLASSIFICAÇÃO FORNECEDOR CNPJ

NN

ITEM 2

Objeto:

CLASSIFICAÇÃO FORNECEDOR CNPJ

NN

2.3 O registro a que se refere o subitem 2.2 tem por objetivo a formação de cadastro de

reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no item 8 -

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.

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3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

3.1. O órgão gerenciador será o HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS através do

Departamento de Administração (DA).

4. DA VIGÊNCIA DA ATA

4.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da

data da homologação (art. 12 do Dec. nº 7.892/13).

5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

5.1. Com fulcro no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93,

garantida a prévia defesa, sujeita-se o Adjudicatário às seguintes penalidades, sem prejuízo das

responsabilidades civil e criminal:

a) advertência;

b) multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da

comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:

b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado e por

descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital, até o máximo de 2% (dois por cento)

sobre o valor total do objeto adjudicado;

b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado, no caso de

inexecução total e 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado, no caso de

inexecução parcial do objeto adjudicado.

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de

contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF,

pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, falsificar a

documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não

mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adjudicado, comportar-se de

modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

5.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser

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descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao Adjudicatário,

acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.

5.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do subitem 5.1 poderão ser

aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.

5.4. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento

administrativo previsto na Lei nº 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.

5.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”,

“c” e “d” do subitem 5.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a

contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.

6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da

Administração Pública Federal que não tenha participado do certame licitatório, Desde que

devidamente justificada a vantagem mediante anuência do HFA, em atenção ao art. 22 do

Decreto nº 7.892, de 23/1/2013.

6.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando

desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata

para manifestação sobre a possibilidade de adesão (§ 1º, art. 22 do Dec. nº 7.892/13).

6.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as

condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de

adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,

assumidas com o HFA (§ 2º, art. 22 do Dec. nº 7.892/13).

6.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão

exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento

convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o HFA (§ 2º, art. 22 do Dec. nº

7.892/13).

6.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá

exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro

de Preços para o HFA, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º,

art. 22 do Dec. nº 7.892/13).

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6.6. O HFA somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou

contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão

no edital para aquisição ou contratação pelo HFA (§ 5º, art. 22 do Dec. nº 7.892/13).

6.7. Após a autorização do HFA, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata (§ 6º, art. 22

do Dec. nº 7.892/13).

6.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento

pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla

defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas

contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

gerenciador (§ 7º, art. 22 do Dec. nº 7.892/13).

6.9. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a

Ata de Registro de Preços da Administração Pública Federal (§ 9º, art. 22 do Dec. nº 7.892/13).

7. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos

preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,

cabendo ao HFA promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições

contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 17 do Dec.

nº 7.892/13).

7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por

motivo superveniente, o órgão HFA convocará os fornecedores para negociarem a redução dos

preços aos valores praticados pelo mercado (art. 18 do Dec. nº 7.892/13).

7.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo

mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos

valores de mercado observará a classificação original.

7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor

não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra

antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos

motivos e comprovantes apresentados; e

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7.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de

negociação.

7.6. Não havendo êxito nas negociações, o HFA deverá proceder à revogação da Ata de

Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

8.1. Registro do fornecedor será cancelado quando:

8.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

8.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar

superior àqueles praticados no mercado; ou

8.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº

8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

8.1.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens

acima será formalizado por despacho do HFA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8.1.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,

decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente

comprovados e justificados:

8.1.5.1. por razão de interesse público; ou

8.1.5.2. a pedido do fornecedor.

8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste

Edital e na Ata, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,

juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

8.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o

preço registrado após 1 (um) dia da publicação.

9. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS

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9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de

preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º, art.

12 do Dec. nº 7.892/13).

10. DA FISCALIZAÇÃO

10.1. O HFA, por intermédio do Almoxarifado, reserva-se o direito de, sem que de

qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade do licitante vencedor, exercer a mais

ampla e completa fiscalização sobre o objeto adjudicado, cabendo-lhe, entre outras

providências de ordem técnica:

a) cumprir e fazer cumprir as cláusulas e condições pactuadas;

b) atestar nota fiscal;

c) realizar contatos diretos com o Adjudicatário com a finalidade de bem administrar

a execução do objeto;

d) apurar eventuais faltas do Adjudicatário que possam gerar a aplicação das Sanções

Administrativas previstas nesta Ata, informando-as à Seção de Licitação (SL) e do (DA), sob

pena de responsabilidade;

e) realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo-

a à autoridade superior as questões controvertidas decorrentes da execução da contratação,

ouvindo a (SL), com o objetivo de dar soluções às questões suscitadas, preferencialmente no

âmbito administrativo;

f) designar responsável para acompanhamento da execução do objeto adjudicado.

10.2. Chefe do Almoxarifado e chefe do Setor da Subseção de Abastecimento de

Material Médico-Hospitalar.

11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1. As despesas decorrentes do objeto da licitação correrão no presente exercício, à

conta da Dotação da Unidade Orçamentária: 52902 (Fundo de Adm. do Hospital das Forças

Armadas); PTRES: 060256; do Programa de Trabalho: 05.302.2108.20XT.0001 – Manutenção

dos Serviços Médico-Hospitalares – Nacional, Fonte 0100000000, tudo referente à Natureza da

Despesa 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – constantes do Orçamento Geral da

União/2014.

12. CONDIÇÕES GERAIS

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12.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e

recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, encontram-

se definidos no Termo de Referência.

12.2. Manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando, sempre que

exigido, os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista, em conformidade com as

cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

12.3. O quantitativo a ser adquirido por esta Ata é o disposto no item 4 - DOS PREÇOS,

ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, em atenção ao § 4º, art. 22 do Dec. nº 7.892/13.

12.4. Demais condições encontram-se definidos no Edital.

12.5. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Seção Judiciária do

Distrito Federal - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.

12.6. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 1 (uma) via de

igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Brasília– DF, ____ de ___________ de 2014.

Pelo Hospital das Forças Armadas:

Washington Luiz Lima Teixeira

Cel Int EB

Ordenador de Despesas

__________________________________

Responsável pelo Órgão participante

_________________________________

Gestor Titular do Registro de Preços

__________________________________

Gestor Substituto do Registro de Preços

_________________________________

Pregoeiro _________________________________________

Representante Legal da(s) empresa(s) participante(s)

Testemunhas:

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ANEXO “D"

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

PREGÃO Nº 06/2014

MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE AMOSTRA

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº: 06/2014 ITEM Nº:_____________ DESCRIÇÃO:__________________________________________________________________ MARCA:______________________________________________________________________ EMPRESA:____________________________________________________________________ CNPJ:_________________________________________________________________________ PREGOEIRO:__________________________________________________________________