24
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINA SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PGEA nº 1.33.000.001031/2017-38 PR-SC-00050013/2017 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2017 REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2017 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINA, por intermédio deste Pregoeiro, instituído pela Portaria PR/SC nº 69, de 17 de fevereiro de 2017, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com adjudicação por Lote, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. DA EXCLUSIVIDADE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – Atendendo ao disposto no art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, este certame destina-se exclusivamente para licitantes enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DE ABERTURA: 23 de novembro de 2017. HORÁRIO: 09:00 hs (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de Preços para aquisição futura, com entrega parcelada, de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, visando atender as necessidades de consumo e reposição do estoque da Procuradoria da República em Santa Catarina, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em Lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos PG 04-2017 - Edital 1 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA …oportaldolicitante.com/images/edital/PG-04-2017---Edital.pdf · totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na

  • Upload
    vuquynh

  • View
    214

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PGEA nº 1.33.000.001031/2017-38 PR-SC-00050013/2017

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2017

REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2017

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que aPROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINA, por intermédio destePregoeiro, instituído pela Portaria PR/SC nº 69, de 17 de fevereirode 2017, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidadePREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com adjudicaçãopor Lote, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, doDecreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 deoutubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538,de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas nesteEdital.

DA EXCLUSIVIDADE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – Atendendo aodisposto no art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de2006, este certame destina-se exclusivamente para licitantesenquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO

DATA DE ABERTURA: 23 de novembro de 2017.

HORÁRIO: 09:00 hs (horário de Brasília).

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é o registro de Preçospara aquisição futura, com entrega parcelada, de MATERIAIS DEEXPEDIENTE, visando atender as necessidades de consumo ereposição do estoque da Procuradoria da República em SantaCatarina, conforme condições, quantidades e exigênciasestabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em Lotes, formados por um oumais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,facultando-se ao licitante a participação em quantos gruposforem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos

PG 04-2017 - Edital 1 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

os itens que o compõem.

2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR

2.1. O órgão gerenciador será a Procuradoria da República emSanta Catarina – UASG: 200058.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderáser utilizada por órgãos que compõem a estrutura do MinistérioPúblico da União, do Conselho Nacional do Ministério Público –CNMP e da Fundação de Previdência Complementar do ServidorPúblico Federal do Poder Judiciário – Funpresp-Jud, que nãotenham participado do certame licitatório, mediante anuênciado órgão gerenciador, desde que devidamente justificada avantagem e respeitadas, no que couber, as condições e asregras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº7.892, de 2013.

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro dePreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pelaaceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimentonão prejudique as obrigações anteriormente assumidas com oórgão gerenciador e órgãos participantes.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cempor cento dos quantitativos dos itens do instrumentoconvocatório e registrados na ata de registro de preços para oórgão gerenciador e órgãos participantes.

3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada itemregistrado na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, independente do número deórgãos não participantes que eventualmente aderirem.

3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem osatos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor dasobrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observadaa ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidadesdecorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, emrelação as suas próprias contratações, informando asocorrências ao órgão gerenciador.

3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão nãoparticipante deverá efetivar a contratação solicitada em aténoventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registrode Preços.

3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional ejustificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação dacontratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde

PG 04-2017 - Edital 2 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

que solicitada pelo órgão não participante.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastralno SICAF, que permite a participação dos interessados namodalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal deCompras do Governo Federal, no sítiowww.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login esenha pelo interessado.

4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica aresponsabilidade do licitante ou de seu representante legal ea presunção de sua capacidade técnica para realização dastransações inerentes a este Pregão.

4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de suaresponsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transaçãoefetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo aoprovedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável poresta licitação, responsabilidade por eventuais danosdecorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão sercomunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediatobloqueio de acesso.

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas,empresas de pequeno porte e sociedades cooperativasenquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo deatividade seja compatível com o objeto desta licitação, e queestejam com Credenciamento regular no Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º doartigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

5.2. Não poderão participar desta licitação os interessadosindicados no item acima:

5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrarcontratos administrativos, na forma da legislação vigente;

5.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal noBrasil com poderes expressos para receber citação eresponder administrativa ou judicialmente;

5.2.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, emprocesso de dissolução ou liquidação;

5.2.4. Entidades empresariais que estejam reunidas emconsórcio;

5.2.5. Empresas das quais membros ocupantes de cargos dedireção ou no exercício de funções administrativas, assim

PG 04-2017 - Edital 3 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia eassessoramento vinculados direta ou indiretamente àsunidades situadas na linha hierárquica da área encarregadadesta licitação, ou ainda seu cônjuge, companheiro(a) ouparente em linha reta, colateral ou por afinidade até oterceiro grau, sejam sócios, gerentes ou diretores,conforme dispõe o art.3º da Resolução nº 37, de 28 de abrilde 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

5.3. Também é vedada a participação de quaisquer interessadosque se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº8.666, de 1993.

5.4. Como condição para participação no Pregão, a entidade demenor porte deverá declarar:

5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta ausufruir do tratamento favorecido estabelecido em seusarts. 42 a 49.

5.5. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo própriodo sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

5.5.1. Que está ciente e concorda com as condições contidasno Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamenteos requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.5.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitaçãono certame, ciente da obrigatoriedade de declararocorrências posteriores;

5.5.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição deaprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

5.5.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente,nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 desetembro de 2009.

6. DO ENVIO DA PROPOSTA

6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio dosistema eletrônico até a data e horário marcados para aberturada sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fasede recebimento de propostas.

6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso edurante a sessão pública observarão o horário de Brasília –DF.

6.3. O licitante será responsável por todas as transações queforem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindocomo firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

PG 04-2017 - Edital 4 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistemaeletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficandoresponsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, dianteda inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistemaou de sua desconexão.

6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirarou substituir as propostas apresentadas.

6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante opreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.6.1. Valor unitário;

6.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidademínima fixada no Termo de Referência para cada item;

6.6.2.1.Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá sercotada a quantidade total prevista para o item.

6.6.3. Marca;

6.6.4. Fabricante;

6.6.5. As especificações detalhadas do objeto de formaclara e precisa. Caso haja descrição complementar doobjeto, deve ser utilizado o campo próprio para descriçãodas características complementares, vedado o preenchimentodeste com dados aleatórios;

6.7. Todas as especificações do objeto contidas na propostavinculam o fornecedor registrado, menos as que venham acontrariar o edital e seus anexos, nesse caso valem asúltimas.

6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custosoperacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam diretaou indiretamente no fornecimento dos bens.

6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta dias) dias, a contar da data de sua apresentação.

7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessãopública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário elocal indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas,desclassificando desde logo aquelas que não estejam emconformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada eregistrada no sistema, com acompanhamento em tempo real portodos os participantes.

PG 04-2017 - Edital 5 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seujulgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeitona fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostasclassificadas, sendo que somente estas participarão da fase delances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca demensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverãoencaminhar lances exclusivamente por meio de sistemaeletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimentoe do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário);

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos,observando o horário fixado para abertura da sessão e asregras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior aoúltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmolicitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e ointervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)segundos

7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeirolugar.

7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantesserão informados, em tempo real, do valor do menor lanceregistrado, vedada a identificação do licitante.

7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer daetapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderápermanecer acessível aos licitantes para a recepção doslances.

7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez)minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente apóscomunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

7.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço,conforme definido neste Edital e seus anexos.

7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada pordecisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará avisode fechamento iminente dos lances, após o que transcorreráperíodo de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamentedeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamenteencerrada a recepção de lances.

PG 04-2017 - Edital 6 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com ovalor de sua proposta e, na hipótese de desistência deapresentar outros lances, valerá o último lance por eleofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.15. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapacompetitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços aovalor da proposta do licitante mais bem classificado.

7.15.1. A apresentação de novas propostas na forma desteitem não prejudicará o resultado do certame em relação aolicitante mais bem classificado.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação depossível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificadaem primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bemcomo quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor comvalor superior ao preço máximo fixado por item ou queapresentar preço manifestamente inexequível.

8.2.1. Os valores máximos estimados para contratação estãoapresentados no Termo de Referência (ANEXO I deste edital).

8.2.2. O julgamento das propostas obedecerá ao critério deMENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, quando o objeto estiveragrupado em lote, considerando todas as despesas, ônus erecomendações constantes neste Edital e seus Anexos.

8.2.3. Considera-se inexequível a proposta que apresentepreços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou devalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos esalários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,ainda que o ato convocatório da licitação não tenhaestabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem amateriais e instalações de propriedade do própriolicitante, para os quais ele renuncie a parcela ou àtotalidade da remuneração.

8.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviardocumento digital, por meio de funcionalidade disponível nosistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto,sob pena de não aceitação da proposta.

8.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação peloPregoeiro, destacam-se os que contenham as característicasdo material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,fabricante e procedência, além de outras informaçõespertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, poroutro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo

PG 04-2017 - Edital 7 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena denão aceitação da proposta.

8.3.1.1.O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá serprorrogado por solicitação escrita e justificada dolicitante, formulada antes de findo o prazoestabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, oPregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assimsucessivamente, na ordem de classificação.

8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão,informando no “chat” a nova data e horário para a continuidadeda mesma.

8.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistemaeletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lancemais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhorpreço, vedada a negociação em condições diversas das previstasneste Edital.

8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitara proposta e passar à subsequente, poderá negociar com olicitante para que seja obtido preço melhor.

8.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema,podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

9.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, oPregoeiro fixará o prazo de 01 (uma) hora para o envio daProposta Final, na forma do modelo constante do Anexo II desteEdital, com os respectivos valores readequados ao lancevencedor. O sistema COMPRASNET encaminhará mensagem de viachat. Nesse momento o fornecedor convocado deverá encaminhararquivo, por meio do link “Anexar”, no prazo mencionado, ou,na impossibilidade de envio pelo sistema, pelo e-mail [email protected], no mesmo prazo, caso contrário terá suaproposta desclassificada, passando-se à análise dasubsequente.

9.1.1. O prazo fixado no subitem anterior poderá, pormanifestação da licitante, e após autorização do Pregoeiro,ser estendido em mais 01 (uma) hora;

9.1.2. A desclassificação da proposta conforme subitem 8.1somente ocorrerá após a efetiva desclassificação daproposta pelo pregoeiro através dos recursosdisponibilizados pelo COMPRASNET; sendo que as propostasanexadas no sistema, mesmo após o prazo estipulado pelopregoeiro, serão analisadas.

PG 04-2017 - Edital 8 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9.2. A Proposta deverá:

9.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada oudigitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ouressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demaisrubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

9.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta eagência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

9.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e serálevada em consideração no decorrer da execução do contrato eaplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

9.3.1. Todas as especificações do objeto contidas naproposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante eprocedência, vinculam a Contratada.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1. Como condição prévia ao exame da documentação dehabilitação do licitante detentor da proposta classificada emprimeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventualdescumprimento das condições de participação, especialmentequanto à existência de sanção que impeça a participação nocertame ou a futura contratação, mediante a consulta aosseguintes cadastros:

10.1.1. SICAF;

10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos deImprobidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacionalde Justiça.(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contasda União - TCU;

10.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome daempresa licitante e também de seu sócio majoritário, porforça do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê,dentre as sanções impostas ao responsável pela prática deato de improbidade administrativa, a proibição de contratarcom o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoajurídica da qual seja sócio majoritário.

10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiroreputará o licitante inabilitado, por falta de condição departicipação.

10.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado deFornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à

PG 04-2017 - Edital 9 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

regularidade fiscal e trabalhista, segundo o disposto nosarts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III, da InstruçãoNormativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

10.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiaisemissores de certidões, especialmente quando o licitanteesteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

10.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidãocorrespondente através do sítio oficial, ou na hipótese de seencontrar vencida no referido sistema, o licitante seráconvocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documentoválido que comprove o atendimento das exigências deste Edital,sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto àcomprovação da regularidade fiscal das microempresas, eempresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º daLC nº 123, de 2006.

10.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema deCadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível decredenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentaçãorelativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal etrabalhista, nas condições seguintes:

10.6. Habilitação jurídica:

10.6.1. No caso de empresário individual: inscrição noRegistro Público de Empresas Mercantis, a cargo da JuntaComercial da respectiva sede;

10.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual –MEI: Certificado da Condição de MicroempreendedorIndividual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação daautenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

10.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresaindividual de responsabilidade limitada - EIRELI: atoconstitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,devidamente registrado na Junta Comercial da respectivasede, acompanhado de documento comprobatório de seusadministradores;

10.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do atoconstitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas dolocal de sua sede, acompanhada de prova da indicação dosseus administradores;

10.6.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte:certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo RegistroCivil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprovea condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos

PG 04-2017 - Edital 10 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro doComércio - DNRC;

10.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados detodas as alterações ou da consolidação respectiva;

10.7. Regularidade fiscal:

10.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas;

10.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a FazendaNacional, mediante apresentação de certidão expedidaconjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),referente a todos os créditos tributários federais e àDívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termosda Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretárioda Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral daFazenda Nacional.

10.7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia doTempo de Serviço (FGTS);

10.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidosperante a justiça do trabalho, mediante a apresentação decertidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nostermos do Título VII-A da consolidação das leis dotrabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maiode 1943;

10.7.5. O licitante detentor do menor preço, qualificadocomo microempresa ou empresa de pequeno porte deveráapresentar toda a documentação exigida para efeito decomprovação de regularidade fiscal, mesmo que estaapresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

10.8. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentaçãocomplementar:

10.8.1. Declaração de Regularidade – CNMP Nº 37/2009,conforme Anexo IV deste Edital.

10.9. O licitante enquadrado como microempreendedor individualque pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciadoprevistos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estarádispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros decontribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação dobalanço patrimonial e das demonstrações contábeis do últimoexercício.

PG 04-2017 - Edital 11 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

10.10. Os documentos exigidos para habilitação, relacionados nossubitens acima, deverão ser apresentados pelo licitante. OPregoeiro fixará o prazo de 02 (duas) horas para o envio dosdocumentos digitalizados, em campo próprio do sistemaCOMPRASNET, ocasião em que o sistema encaminhará, via chat,mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusivepara a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado deveráencaminhar arquivo, por meio do link “Anexar”, no prazo acimamencionado, ou, na impossibilidade de envio pelo sistema, peloe-mail [email protected], no mesmo prazo.

10.10.1. O prazo fixado poderá, por manifestação dalicitante, e após autorização do Pregoeiro, ser estendidoem mais 02 (duas) horas;

10.10.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJdiferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

10.11. A existência de restrição relativamente à regularidadefiscal não impede que a licitante qualificada comomicroempresa, empresa de pequeno porte ou sociedadecooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez queatenda a todas as demais exigências do edital.

10.11.1. Constatada a existência de alguma restrição no quetange à regularidade fiscal, o licitante será convocadopara, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaraçãodo vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá serprorrogado por igual período.

10.11.2. A não-regularização fiscal no prazo previsto nosubitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com areabertura da sessão pública.

10.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente osdocumentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,informando no “chat” a nova data e horário para a continuidadeda mesma.

10.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar suahabilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentosexigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo como estabelecido neste Edital.

10.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistemaeletrônico.

11. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

11.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo”do sistema COMPRASNET ou para o e-mail [email protected],poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticadaou a ser autenticada pelo órgão a qualquer momento, em prazo a

PG 04-2017 - Edital 12 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ser estabelecido, via chat, pelo Pregoeiro.

11.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejamsolicitados, deverão ser encaminhados à Supervisão deLicitações e Disputas Eletrônicas da Procuradoria da Repúblicaem Santa Catarina, situada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica,4876, Ed. Centro Executivo Luiz Elias Daux, Torre-3, 4º andar,Sala 404, Agronômica, Florianópolis/SC, CEP 88.025-255.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve àanulação de atos anteriores à realização da sessão públicaprecedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,situação em que serão repetidos os atos anulados e os quedele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhorclassificado ou quando o licitante declarado vencedor nãoassinar o contrato, não retirar o instrumento equivalenteou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art.43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotadosos procedimentos imediatamente posteriores ao encerramentoda etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocadospara acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico(“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com afase do procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-áde acordo com os dados contidos no SICAF, sendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados.

13. DO RECURSO

13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de decorrida afase de regularização fiscal de microempresa, empresa depequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, seráconcedido o prazo de no mínimo 20 (vinte minutos), para quequalquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de formamotivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio dosistema.

13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificara tempestividade e a existência de motivação da intenção derecorrer, para decidir se admite ou não o recurso,fundamentadamente.

PG 04-2017 - Edital 13 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no méritorecursal, mas apenas verificará as condições deadmissibilidade do recurso;

13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quantoà intenção de recorrer importará a decadência dessedireito.

13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, apartir de então, o prazo de três dias para apresentar asrazões, pelo sistema eletrônico, ficando os demaislicitantes, desde logo, intimados para, querendo,apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico,em outros três dias, que começarão a contar do término doprazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediatados elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atosinsuscetíveis de aproveitamento.

13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueadaaos interessados, no endereço constante neste Edital.

14. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO

14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitantedeclarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não hajainterposição de recurso, ou pela autoridade competente, após aregular decisão dos recursos apresentados.

14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atospraticados, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatório.

15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatárioo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de suaconvocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujoprazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decairdo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstasneste Edital.

15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante oórgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro dePreços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura,mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinaturada Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma únicavez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s)vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente

PG 04-2017 - Edital 14 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

aceito.

15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preçosquanto necessárias para o registro de todos os itensconstantes no Termo de Referência, com a indicação dolicitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivasquantidades, preços registrados e demais condições.

15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, oregistro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ouserviços com preços iguais aos do licitante vencedor nasequência da classificação do certame, excluído opercentual referente à margem de preferência, quando oobjeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º daLei nº 8.666, de 1993;

15.5. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga os ÓRGÃOSPARTICIPANTES a adquirirem os materiais objeto deste Registrode Preços ou a firmar contratações, podendo ocorrer licitaçõesespecíficas para aquisição do objetos, obedecidas a legislaçãopertinente, sendo assegurada ao detentor do registro apreferência de fornecimento, em igualdade de condições.

16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

16.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, ofornecedor registrado poderá ser convocado paraaceitar/retirar a Nota de Empenho.

16.2. Previamente à contratação, será realizada consulta aoSICAF, pela contratante, para identificar possível proibiçãode contratar com o Poder Público.

16.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) diasúteis, contados a partir da data de sua convocação, paraaceitar/retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstasneste Edital.

16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecerperante o órgão ou entidade para aceitar/retirar a Nota deEmpenho, a Administração poderá encaminhá-lo para aceite doadjudicatário, mediante correspondência postal com aviso derecebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceitono prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seurecebimento.

16.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá serprorrogado, por igual período, por solicitação justificada dofornecedor registrado e aceita pela Administração.

16.4. Antes do aceite/retirada da Nota de Empenho, aAdministração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem comoao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN,

PG 04-2017 - Edital 15 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

16.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF,o contratado deverá regularizar a sua situação perante ocadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena deaplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

16.5. Se o adjudicatário, no ato do aceite/retirada da Nota deEmpenho, não comprovar que mantém as mesmas condições dehabilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se àassinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante,desde que respeitada a ordem de classificação, para, após averificação da aceitabilidade da proposta, negociação ecomprovados os requisitos de habilitação, celebrar acontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital edas demais cominações legais.

17. DO SISTEMA ÚNICO DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS DO MPF

17.1. A CONTRATADA fica ciente que, conforme dispõe a PortariaPGR nº 350, de 28 de abril de 2017, o Ministério PúblicoFederal adota o sistema denominado ÚNICO como meio eletrônicopara a prática de atos administrativos, dentre os quais ascontratações públicas e a gestão contratual;

17.2. A CONTRATADA deverá, assim que a funcionalidade de acessoao sistema ÚNICO estiver disponibilizada aos usuáriosexternos, credenciar-se e manter atualizados todos os dados eas informações no sistema ÚNICO ou outro sistema que venha asubstituí-lo, conforme as orientações da PR/SC;

17.3. Homologado o resultado do processo licitatório, alicitante vencedora poderá, nos termos do subitem anterior,ser convocada para efetuar credenciamento no Sistema ÚNICO,dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data doenvio do e-mail de convocação pela Divisão de Contratações ede Gestão Contratual da PR/SC (DICG), sob pena de decair odireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstasnesse contrato;

17.4. Após o credenciamento no sistema ÚNICO, o representantelegal da licitante vencedora ou da empresa contratada poderáser convocado a efetuar assinatura eletrônica de todos osdocumentos formais como, por exemplo, os contratos, osaditivos, as atas de registro de preços, etc., dentro do prazode 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do envio do e-mailde convocação pela Divisão de Contratações e de GestãoContratual da PR/SC (DICG), sob pena de decair o direito àcontratação, sem prejuízo das sanções previstas nessecontrato;

17.5. O credenciamento no sistema ÚNICO e a assinatura

PG 04-2017 - Edital 16 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

eletrônica de documentos deverão ser realizados de acordo comas orientações da DICGC no ato de convocação, conformeestabelece a Portaria PGR nº 350/2017;

17.6. Para efeito de contratação e gestão contratual, ficaeleito o correio eletrônico (e-mail) como modo de comunicaçãoformal e principal entre a Procuradoria da República em SantaCatarina e as empresas contratadas;

17.7. Para efeito da contagem dos prazos, durante toda acontratação, nos casos de notificação, de intimação ou decomunicação, o início da contagem dá-se a partir da data deenvio do e-mail pela PR/SC.

18. DO PREÇO

18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

18.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preçospoderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidasno art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e defiscalização estão previstos no Termo de Referência (Anexo Ideste edital).

20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são asestabelecidas no Termo de Referência (Anexo I deste edital).

21. DO PAGAMENTO

21.1. A licitante, quando da entrega dos objetos solicitadospela PRSC emitirá e apresentará a respectiva nota fiscal dofornecimento, devidamente discriminada, a qual será conferidae atestada por servidor designado pela Administração, noscasos em que os objetos entregues estejam de acordo com oespecificado no Edital e seus anexos.

21.1.1. Será considerada a data de pagamento, o dia e horada autorização da Ordem Bancária por meio do sistema SIAFI- Sistema Integrado de Administração Financeira do GovernoFederal.

21.2. O atesto do servidor designado pela Administração somenteserá dado após o recebimento definitivo dos serviçoscontratados, se tiverem sido atendidas todas as exigências decorreção de defeitos e imperfeições eventualmente verificadaspela fiscalização, cuja regularização deverá ocorrer no prazomáximo de 10 (dez) dias, a contar da notificação dacontratada.

21.3. Atendidos as exigências do subitem anterior a PRSC

PG 04-2017 - Edital 17 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

realizará o pagamento a favor da licitante vencedora em até 10(dez) dias, mediante Ordem Bancária em conta corrente indicadapela licitante vencedora ou por meio de Ordem Bancária parapagamento de faturas com código de barras.

21.4. Para o EMPENHO, como também para o PAGAMENTO, seráexigido que a Licitante atenda à comprovação da manutenção detodas as condições de habilitação, mediante apresentação decertidões que comprovem a regularidade fiscal (prova deregularidade perante as Fazendas Federal, incluída aregularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo deGarantia por Tempo de Serviço – FGTS) e trabalhista (prova deinexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho – CNDT). Quando não identificar má-fé ou incapacidadeda FUTURA CONTRATADA em corrigir a situação, a CONTRATANTEpoderá conceder prazo para que a FUTURA CONTRATADA regularizesuas condições de habilitação.

21.5. No caso de irregularidades identificadas na Fatura/NotaFiscal, SERÁ SOLICITADA a regularização, por escrito, àCONTRATADA, sendo que o prazo para pagamento informado no itemanterior ficará suspenso até o cumprimento das exigênciaslegais, sem prejuízo das sanções cabíveis.

21.6. O documento de cobrança deverá ser entregue na sede daPR-SC.

21.7. O atraso no pagamento decorrente das circunstânciasdescritas no parágrafo anterior, bem como de circunstânciasdiversas, não autoriza a CONTRATADA a suspender o fornecimentodos bens.

21.8. Sobre o valor faturado será retido na fonte ocorrespondente ao Imposto Sobre a Renda, às ContribuiçõesSociais sobre o Lucro Líquido, à Contribuição para aSeguridade Social - COFINS e à Contribuição para o PIS-PASEP,conforme Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012. Asempresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Sistema Integrado dePagamentos de Impostos e Contribuições) não sofrerão aretenção na fonte dos valores acima citados, conforme dispostono inciso XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234,de 11/01/2012, devendo apresentar, para fins de comprovação dacondição de optante, cópia da declaração de que trata o AnexoIV da IN/RFB nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadaspelo representante legal.

21.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquantopendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhefor imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciacontratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer

PG 04-2017 - Edital 18 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

natureza.

21.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que alicitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto,fica convencionado que a taxa de atualização financeira devidapela PR/SC, entre a data acima referida e a correspondente aoefetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante aaplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a doefetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

TX = Percentual da taxa anual = 6%

I = Índice de atualização financeira = 0,0001643 (0,06:365 =0,00016438)

21.11. Aplica-se a mesma regra disposta no item anterior, nahipótese de eventual pagamento antecipado, observado odisposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86.

21.12. À PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINA ficareservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante orecebimento provisório e definitivo dos itens, os mesmos nãoestiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigênciascontidas neste Edital e seus anexos.

22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitantemais bem classificado.

22.1.1. A apresentação de novas propostas na forma desteitem não prejudicará o resultado do certame em relação aolicitante melhor classificado.

22.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suaspropostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serãoclassificados segundo a ordem da última proposta individualapresentada durante a fase competitiva.

22.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registradosdeverá ser respeitada nas contratações e somente seráutilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ataou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos

PG 04-2017 - Edital 19 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

23.1.1. Não assinar a ata de registro de preços quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta, nãoaceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo decontrato decorrente da ata de registro de preços;

23.1.2. Apresentar documentação falsa;

23.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos nocertame;

23.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

23.1.5. Não mantiver a proposta;

23.1.6. Cometer fraude fiscal;

23.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

23.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, adeclaração falsa quanto às condições de participação, quantoao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes,em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento dafase de lances.

23.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer dasinfrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito,sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, àsseguintes sanções:

23.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valorestimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta dolicitante;

23.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União edescredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

23.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamentecom a sanção de impedimento.

23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstasrealizar-se-á em processo administrativo que assegurará ocontraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levaráem consideração a gravidade da conduta do infrator, o carátereducativo da pena, bem como o dano causado à Administração,observado o princípio da proporcionalidade,

23.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas noSICAF.

PG 04-2017 - Edital 20 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

23.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contrataçãoestão previstas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).

24. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

24.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada paraabertura da sessão pública, qualquer pessoa, física oujurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregãomediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereçoeletrônico [email protected], até as 18 horas, no horáriooficial de Brasília-DF.

24.1.1. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnicocompetente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24(vinte e quatro) horas.

24.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, serádesignada nova data para a realização do certame, excetoquando, inquestionavelmente, a alteração não afetar aformulação das propostas.

24.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados aoPregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada paraabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereçoeletrônico [email protected].

24.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendemos prazos previstos no certame.

24.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentossolicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônicowww.comprasgovernamentais.gov.br.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 doDecreto 5.450/2005.

25.2. Ao Secretário Estadual da Procuradoria da República emSanta Catarina cabe:

25.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitantevencedora, se houver interposição de recurso;

25.2.2. Homologar o resultado e promover a contrataçãocorrespondente a este Pregão;

25.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou porprovocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito efundamentado;

25.2.3.1. A anulação do Pregão induz à do contrato, sehouver;

25.2.3.2. As licitantes não terão direito à indenizaçãoem decorrência da anulação do procedimento licitatório,ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser

PG 04-2017 - Edital 21 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ressarcido pelos encargos que tiver suportado nocumprimento do contrato.

25.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ouinconveniente ao interesse público, por motivo de fatosuperveniente devidamente comprovado.

25.2.5.

25.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, emqualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada aesclarecer ou completar a instrução do processo, vedada ainclusão posterior de informação ou de documentos que deveriamter sido apresentados para fins de classificação ehabilitação.

25.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, oPregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem asubstância das propostas e dos documentos e a sua validadejurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata eacessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia parafins de classificação e habilitação.

25.4.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejamexpressamente indicados na proposta, eles serãoconsiderados como aceitos para efeito de julgamento destePregão.

25.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização deprocesso de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nostermos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aossignatários, dispensando-se o envio de documentos originais ecópias autenticadas em papel.

25.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e ascontidas neste Edital, prevalecerão as últimas.

25.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessãopública transferida por conveniência da PR-SC, sem prejuízo dodisposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.

25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais nãoimportará o afastamento da licitante desde que seja possível oaproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia edo interesse público nos termos do § 2º do art. 26 do Decretonº 5.450/2005.

25.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempreinterpretadas em favor da ampliação da disputa entre osinteressados, desde que não comprometam o interesse daAdministração, o princípio da isonomia, a finalidade e asegurança da contratação.

PG 04-2017 - Edital 22 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

25.10. Para todos os efeitos legais, integram a este Edital,seus Anexos, a ele ficando vinculadas as propostas vencedoras.

25.11. As licitantes são responsáveis pela fidelidade elegitimidade das informações e dos documentos apresentados emqualquer fase da licitação.

25.12. Após apresentação da proposta, não caberá desistência,salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente eaceito pelo Pregoeiro.

25.13. Todas as referências de tempo estabelecidas neste Edital,no aviso e durante a sessão pública observarãoobrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, desta forma,serão registradas no sistema eletrônico e na documentaçãorelativa ao certame.

25.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fatosuperveniente que impeça a realização do certame na datamarcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e localanteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação doPregoeiro em contrário.

25.15. Os autos do processo permanecerão com vista franqueadaaos interessados na sede da Procuradoria da República em SantaCatarina, localizada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4876,Ed. Centro Executivo Luiz Elias Daux, Torre-3, Sala 404,Agronômica, Florianópolis/SC, CEP 88.025-255, no horário de12:00 as 19:00 horas.

25.16. A adjudicação do objeto da licitação à licitantevencedora e a homologação do certame não implicarão direito àcontratação.

25.17. A comunicação com o Pregoeiro poderá ser efetuada por umadas seguintes formas: telefone (48) 2107-2586; endereçoeletrônico [email protected]; endereço para correspondência:Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4876, Ed. Centro Executivo LuizElias Daux, Torre-3, 4º andar, Sala 404, Agronômica,Florianópolis/SC, CEP 88.025-255.

25.18. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposiçõesconstantes Lei 10.520/2002, do Decreto 5.450/2005, da LeiComplementar 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

25.19. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, osseguintes anexos:

25.19.1. ANEXO I – Termo de Referência

25.19.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Final

25.19.3. ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços

PG 04-2017 - Edital 23 de 24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINASUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E DISPUTAS ELETRÔNICAS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

25.19.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Regularidade –CNMP Nº 37/2009.

26. DO FORO

26.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento,que não possam ser dirimidas administrativamente, serãoprocessadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidadede Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102,inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

Florianópolis, 09 de novembro de 2017.

Daniel Carlos Weingartner

PREGOEIRO – PRSC/MPF

PG 04-2017 - Edital 24 de 24