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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO/MANTENEDORA UF Sociedade Educacional da Cidade - Rj/RJ, substituída pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo - RJ/RJ ASSUNTO: Autorização (Projeto) para o funcionamento do Curso de Direito RELATOR.- SR. CONS. Pe.Laércio Dias de Moura, S.J. CÂMARA ou COMISSÃO PARECER Nº CESU APROVADO EM: PROCESSO Nº 23001.000027/90-18 23001 .001721/93-31 1 . RELATÓRIO A Sociedade Educacional da Cidade teve pelo Parecer nº 616/93, determinado o arquivamento da Carta-Consulta apresentada solicitando autorização para o funcionamento do Curso de Direito. Tendo solicitado a revisão da decisão deste Conselho, foi seu pedido deferido em virtude do Parecer 54/94, da autoria do ilustre Conselheiro Jorge Nagle,aprovado no dia três de fevereiro de 1994. Aceita a Carta-Consulta, este parecer tem por base o projeto pedagógico do Curso e os demais documentos e informações constantes do processo, alguns dos quais apresentados pela Requerente por solicitação do Relator. 1. Caracterização Geral do Projeto 0 Projeto tem por objetivo a autorização para o funcionamento do Curso de Direito, com 120 vagas anuais, com duas turmas de sessenta alunos, Curso diurno. 2. Bases Legais, Filosóficas, sócio-culturais e Institucionais 0 Projeto tem base legal na Resolução CFE n 3/72, que fixou as mínimas de conteúdo e duração do Curso de Direito, a Resolução CFE n° 15/73, que disciplinou o estágio de Prática Forense e Organização Judiciária é a Resolução CFE ne 01/93, que estabeleceu normas para autorização de cursos superiores. São expostas largamente as bases conceituais do Curso em função da situação sócio-cultural da região urbana em que se encontra, e da novidade do tipo de formação profissional que o Curso pretende

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA UF

Sociedade Educacional da Cidade - Rj/RJ, substituída pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo - RJ/RJ ASSUNTO: Autorização (Projeto) para o funcionamento do Curso de Direito

RELATOR.- SR. CONS. Pe.Laércio Dias de Moura, S.J.

CÂMARA ou COMISSÃO PARECER Nº

CESU APROVADO EM:

PROCESSO Nº 23001.000027/90-18 23001 .001721/93-31

1 . RELATÓRIO A Sociedade Educacional da Cidade teve pelo Parecer nº 616/93, determinado o arquivamento da Carta-Consulta apresentada solicitando autorização para o funcionamento do Curso de Direito. Tendo solicitado a revisão da decisão deste Conselho, foi seu pedido deferido em virtude do Parecer 54/94, da autoria do ilustre

Conselheiro Jorge Nagle,aprovado no dia três de fevereiro de 1994. Aceita a Carta-Consulta, este parecer tem por base o projeto pedagógico do Curso e os demais documentos e informações constantes do processo, alguns dos quais apresentados pela Requerente por solicitação do Relator. 1. Caracterização Geral do Projeto 0 Projeto tem por objetivo a autorização para o funcionamento do Curso de Direito, com 120 vagas anuais, com duas turmas de sessenta alunos, Curso diurno. 2. Bases Legais, Filosóficas, sócio-culturais e Institucionais 0 Projeto tem base legal na Resolução CFE n 3/72, que fixou as mínimas de conteúdo e duração do Curso de Direito, a Resolução CFE n° 15/73, que disciplinou o estágio de Prática Forense e Organização Judiciária é a Resolução CFE ne 01/93, que estabeleceu normas para autorização de cursos superiores. São expostas largamente as bases conceituais do Curso em função da situação sócio-cultural da região urbana em que se encontra, e da novidade do tipo de formação profissional que o Curso pretende

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ministrar.

É de notar que foi este o ponto principal que levou o autor do Parecer 54/94 a conceder fosse acolhido o pedido de revisão da decisão determinando o arquivamento da Carta-Consulta.

A instituição que apresentou a Carta-Consulta foi a Sociedade Educacional da Cidade, entidade mantenedora da Faculdade da Cidade, com sede no Rio de Janeiro. Conforme consta da documentação complementar apresentada após a aprovação da Carta-Consulta, segundo a Portaria n° 484, do Senhor Ministro da Educação, de 30 de março de 1994, a entidade mantenedora da Faculdade da Cidade passou a ser a Sociedade_Educacional São Paulo Apóstolo, mantenedora das Faculdades de Ciências Contábeis e Administrativas São Paulo Apóstolo e também agora da Faculdade da Cidade.

A Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo-SESPA, é uma entidade civil, sem finalidades lucrativas, com sede na Cidade do Rio de Janeiro.

0 Curso será ministrado pela Faculdade da Cidade, que já desenvolve atividades de nível superior, através dos Cursos de Comunicação Social e Desenho Industrial. A Faculdade da Cidade está localizada na Cidade do Rio de Janeiro, no Distrito Geo-Educacional n° 23.

3. Perfil profissiográfico

O Curso objetiva formar profissionais para:

- desenvolver atividades forenses contenciosas, preparando bacharéis para serem advogados, juizes, promotores, defensores,etc;

- desenvolver o raciocínio jurídico do bacharel, permitindo que a sua formação evolua de simples aplicador da lei, para intérprete e conhecedor da lei;

- desenvolver atividades jurídicas preventivas, preparando bacharéis para serem assessores e consultores jurídicos nacionais e internacionais;

desenvolver atividades jurídicas empresariais, preparando advogados para a advocacia da empresa ou mesmo de empresa."

4. Organização Curricular e Metodologias Propostas

"A organização curricular que consta do Processo é formada por uma carga horária de 3.600 horas/aula distribuídas em 10 períodos com a seguinte classificação: Disciplinas Básicas de Formação: 13 disciplinas totalizando 780 horas/aula; disciplinas mínimas obrigatórias 32 totalizando 1920 horas; disciplinas Regimentais obrigatórias 06 no total de 360 horas/aula; disciplinas de

habilitação específica; 04 no total de 240 horas aula; disciplinas eletivas 02 com 120 horas; Prática Forense I e II com 120 horas mais o Estágio Forense de 300 horas a ser oferecido pelo escritório de assistência jurídica gratuita Lei nº 1060/50 que será implantado na Faculdade.

As disciplinas que formam o Currículo Pleno do curso serão alocadas em Departamentos, de acordo com sua afinidade, congregando professores para objetivos comuns de ensino.

Como métodos de ensino serão utilizadas aulas expositivas, ilustradas com projeção de slides, transparências e vídeos. Serão desenvolvidos estudos dirigidos, seminários, dinâmica de grupo e aulas práticas com visitas aos Tribunais, Varas Singulares e um Escritório de Assistência Jurídica."

O Currículo pleno é descrito no ANEXO I.

Embora tenha apresentado recentemente esta versão do Currículo, a Requerente deixou de mencionar no mesmo a disciplina - Princípios Gerais da Cidadania, que se propõe a dar, em cumprimento à Lei nº 8.665/93, na forma descrita no ANEXO II.

5. Ementário e bibliografia básica

O Ementário das disciplinas do currículo pleno e a bibliografia básica de cada disciplina constam do processo.

6. Corpo Docente

O Corpo Docente é relacionado no ANEXO III. Pelo mesmo se vê que, dentre 36 professores, 7 são doutores, um é livre docente, um é doutorando com mestrado feito, 8 têm o mestrado, três tem especialização na área que vão ensinar, 1 tem especialização em área diversa, e os restantes exercem funções que asseguram a competência na matéria a ensinar.

Faz parte do Regimento Geral da Faculdade, aprovado já por este Conselho, o plano de Carreira dos docentes.

7. Organização Administrativa e Didático-pedagógica e Setores Complementares

A Organização Administrativa e didático-pedagógica inclui a Chancelaria, a Diretoria Geral, Diretorias Administrativas e Acadêmica, o Conselho Departamental, Departamentos e Secretaria Geral e Biblioteca e Setores Complementares, como Tesouraria e Departamento de Pessoal.

8. Biblioteca

"A Biblioteca existente é geral, usa o sistema de classificação Dewey e o catálogo adotado é o dicionário. Ocupa uma área de 163m2 sendo 80^m2 para o acervo e 83m2 para leitura. Funciona no horário de 7:30 às 22:00 horas, tem uma capacidade de atendimento por turno de 300 alunos e uma média mensal de consulta de 2.900 usuários. É atendida por uma Bibliotecária, quatro auxiliares de Biblioteca, um datilógrafos um servente. 0 número de assinaturas correntes de periódicos é de 38 e o número de títulos de 290. Quanto ao acervo total é de 18.824 títulos e 22.498 exemplares. Os meios de comunicação são feitos através de normas para utilização do acervo e de relação de novas aquisições mensais. O meio de reprodução é a xerox. As aquisições são feitas conforme solicitações dos professores."

Para a instalação do novo Curso, a instituição requerente deverá prover a Biblioteca pelo menos inicialmente da bibliografia básica indicada no processo e deverá submeter também um Cronograma de aquisições que cubra os anos de evolução do curso, do qual conste a assinatura de periódicos suficientes.

9. Instalações Físicas, Laboratórios e Equipamentos

O Curso de Direito funcionará nas instalações da Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, Unidade Ipanema, situada ã Rua Saddock de Sá, números 246, 276 e 318, com as seguintes características:

- Saddock de Sá, 246 - Prédio constituído de sub-solo, térreo, pilotis elevado, 05 pavimentos e telhado, com uma área total de 2.406,00 m2.

- Saddock de Sá, 276 - Prédio constituído de 02 sub-solos, 08 pavimentos, com terraço descoberto, totalizando uma área construída de 4.558,00m2.

Saddock de Sá, 318 - Prédio constituído de sub-solo, térreo, pilotis elevado, 05 pavimentos, totalizando uma área de 2.194,00 m2.

Como a entidade mantenedora mantém duas Faculdades e vários Cursos, recomenda-se especial exame, por parte da Comissão Verificadora, do espaço que poderá estar realmente adjudicado ao funcionamento do novo Curso.

Laboratórios e equipamentos

"A Instituição conta com vários laboratórios que atendem aos diversos cursos como: Laboratório de Línguas, Estúdio de Rádio, Laboratórios de Jornalismo Impresso, de Televisão, de Fotografia, Oficinas de Madeira, Plástica, Serigrafia, Aerografia e os

laboratórios de Informática em número de 05 equipados com computadores 486 DX e FX com monitores VGA coloridos: que servirão ao curso de Direito."

10. Pesquisa e Extensão

A Requerente apresenta uma relação de diversas pesquisas realizadas em outros cursos por ela mantidos, bem como de vários cursos de extensão surgidos de sua iniciativa.

Como é notado pela requerente, algumas das pesquisas realizadas foram financiadas por terceiros e outras pela própria requerente.

Seria oportuno que constasse da programação financeira algum quantitativo destinado ã promoção da pesquisa, bem como houvesse um gradativo crescimento do número de docentes com um regime de trabalho de tempo contínuo.

11. Planejamento Econômico-Financeiro

O planejamento econômico-financeiro do projeto alcança os três primeiros anos e é, no que concerne ã receita, totalmente fundado nas receitas de anuidades, restando ã mantenedora cobrir no primeiro ano a diferença para menos acusada.

II - PARECER E VOTO DO RELATOR

Tendo em vista os elementos constantes do processo, este Relator conclui que o Projeto do Curso de Direito apresentado pela instituição atende às normas contidas no artigo 16, incisos I a XI da Resolução CFE nº 01/93, podendo ser aprovado.

Como a instituição mantém vários cursos e apresentou projetos relativos a mais dois cursos, além deste de Direito, recomenda-se ã Comissão Verificadora que atenda de forma especial ã suficiência de espaço reservado para este Curso, bem como da Biblioteca, quanto ao atendimento conjunto de todos os cursos que funcionam na unidade em que será instalado o presente Curso.

A Câmara de Ensino Superior acompanhou o Voto do Relator

ANEXO I

CURSO DE DIREITO

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CLASSIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Classificam-se como Disciplinas Básicas de Formação:

- Introdução ao Estudo do Direito I - Introdução ao Estudo do Direito II - Introdução à Informática I. - Introdução à Informática II - Economia I Economia II

- Introdução á Administração I Introdução à Administração II Teoria da Comunicação Social I

Teoria da Comunicação Social II Sociologia I História do Direito Língua Portuguesa

4 cr - 60 horas idem

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TOTAL 52 cr - 780 horas

Classificam-se como Disciplinas mínimas Obrigatórias:

- Sociologia Jurídica - Direito Constitucional I

■Direito Constitucional II • Direito Civil I ■Direito Civil II •Direito Civil III Direito Civil IV Direito Civil V Direito Civil VI Direito Penal I Direito Penal II Direito Penal III Direito Comercia! I Direito Comercial II Direito Comercial III

4 cr -. 60 horas idem

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- Direito Comercial IV - Direito do Trabalho I - Direito do Trabalho II - Direito Processual do Trabalho - Direito Administrativo 1 - Direito Administrativo II - Teoria Geral do Processo - Direito Processual Civil I - Direito Processual Civil II - Direito Processual Civil III - Direito Processual Civil IV - Direito Processual Penal I - Direito Processual Penal II - Direito Tributário I - Direito Tributário II - Direito Internacional Privado - Direito Internacional Público

TOTAL

2 4 cr - 60 horas idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem

128 cr -1920 horas

Classificam-se como Disciplinas Regimentais Obrigatórias: - Direito Bancário 4 cr 60 h - Direito do Comércio Exterior idem - Mercado de Capital idem - Direitos Intelectuais idem - Direito Ambiental idem - Direito Marítimo idem

TOTAL 24 cr - 360 horas

Disciplinas de Habilitação Específica: (Área de Concentração em Direito dos Negócios) - Habilitação I - Habilitação II - Habilitação III - Habilitação IV

TOTAL

4 cr - 60 h idem idem idem

16 cr - 240 horas

(O conteúdo dessas disciplinas será determinado semestralmente, pelo Departamento conforme exigências e qualidade do período. Serão oferecidas disciplinas, tais como: Direitos Intelectuais. Direitos Econômicos, Novos Contratos, " Jo in t -v en tu r e s " , "Franchising", Direito das Inovações Tecnológicas).

Disciplinas Eletivas

- Eletiva I 4 c r - 6 0 h - Eletiva II idem

TOTAL 8 cr - 120 horas

(Serão cursados em outros Departamentos da Faculdade à escolha do aluno)

Disciplinas Complementares

- Educação Física I 1 cr - 30 h - Educação Física II idem

TOTAL 2 cr - 60 horas

Programa de Prática Forense

- Prática Forense I 4 cr - 60 h - Prática Forense II idem

TOTAL 8 cr-120 horas

O programa de Prática Forense incluirá, além das Disciplinas obrigatórias, o Estágio Forense de 300 horas a ser oferecido pelo Escritório de Assistência Jurídica Gratuita (Lei n° 1060/50) que será implantado na Faculdade.

ANEXO II

SOCIEDADE EDUCACIONAL DA CIDADE

Rio de Janeiro, 15 de março de 1994

Exmo. Sr. Conselheiro Padre Laércio Dias de Moura

Senhor Conselheiro,

A Sociedade Educacional da Cidade, Entidade Mantenedora do Curso de Direito cujo Projeto tem como relator V. Excia, vem, pelo presente, informar que acolhe e faz cumprir as exigências do ilustre Conselheiro no Processo nº 23001.001721/93-31, já mencionado.

Assim esclarece que fará funcionar, em caráter geral, isto é, para todos os seus Cursos uma disciplina denominada "Princípios Gerais da Cidadania".

A referida disciplina, além de substituir Estudo de Proble_ mas Brasileiros" será responsável pela formação cívica de nossos es_ tudantes. Estará funcionando nos dois últimos períodos dos cursos, conterá 4 créditos, dois a cada semestre e será ministrado por pro fessores que serão especificamente convidados para tal fim, de acor do com a temática que venha a ser abordada.

Seu conteúdo, moderno e atual abrangerá, o estudo dos prin cipais artigos da Constituição e de Leis Ordinárias que cuidem da ma teria, bem como os aspectos filosóficos, morais e éticos com que o homem tem que se haver no cotidiano de sua vida.

Portanto, sua configuração no âmbito da Faculdade será o seguinte: I

SOCIEDADE EDUCACIONAL DA CIDADE

Nome: - Princípios Gerais da Cidadania

Créditos - 4 - 2 por período

Natureza - Obrigatória

Período sugerido - Dois últimos de cada um dos cursos

Professores: - Convidados com experiência e titulação

adequados.

Ementa: - Princípios Filosóficos morais e éticos que

determinam a aquisição da Cidadania. Dispo

sitivos legais que asseguram o exercício da

Cidadania. Os Direitos e Garantias Fundamen

tais. Os Direitos do Consumidor.

Espera a Sociedade Educacional da Cidade que assim

procedendo estará oferecendo a seus alunos adequada formação cultu

ral, como é de sua obrigação e desejo.

Aproveita o ensejo para renovar ao ilustre Conselheiro

votos de estima e consideração.

Cordialmente,

ANEXO III

Professores que estarão em e le t ivo exercício, desde que a Sociedade Educacional

da Ci d a d e receba a autorização do Conselho Federa) de Educação para implantação

do Curso de Dire i to e. que apresentam na sua totalidade, títulos funcionais e

acadêmicos necessários e compatíveis com a qualidade do curso:

Dl. Alejandro Bugallo Alvarez

Doutor em Direito Canônico - Universidade Pontifícia Comillas - Madri - 1968 Mestre em Ciências Jurídicas - PUC - RJ - 1977 Trabalhos publicados "El Derecho Patrimonial através de Los Diplomas del Monasterio de Santa Maria de Mélon" - Madrid - 1969 "Pegado Político do Ocidente : 0 homem e o Estado" - Difel - 1978 Parecer CFE nº 2114.76 Disciplinas para as quais é indicado: Sociologia Jurídica Lógica Jurídica : Teoria Geral do Processo

02. Alexandre Arbach

Procurador da Justiça do Estado do Rio de Janeiro Professor da Universidade Santa Úrsula - RJ Parecer CFE n° 557/83 Discipl inas para as quais é indicado: Prática Forense I - II Direito Penitenciário

03. Álvaro José Ferreira Mayrink da Costa

Doutorem Direito Privado - UERJ - 1962 Desembargador do Tribunal de Justiça do listado do Rio de Janeiro Trabalhes publicados: "Exame Criminólogico". Ed. Jurídica e Universi tár ia - SP - 1972 "Das Penas Curtas Privativas da Liberdade" - Rio - 1964 Parecer CFE n° 957/78 Disc ip l inas para as quais é indicado: Criminologia Direito Penal Militar

04. Arthur Bosisio Júnior

Mestre em Comunicação - UFRJ - 1983 Parecer CFE nº 613189 Trabalhos publicados; "A máquina que mudou a história do escritório" - Rio - 1987 "Comércio: reina na arte brasileira" - Rio - 1985 "O comércio e suas profissões : imagens. Brasil 1500-1946 " Rio - 1983 Professor da Faculdade da Cidade - RJ Disciplinas para as qua i s é indicado: Teoria da Comunicação Social I - II

05. Augusto Carlos de Souza

Doutor em Dire i to - UFRJ - 1983 Mestre cm Direito - UFRJ - 1982 Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro Trabalhos publicados: "Os Entopercentes e a Nova Lei Penal" - Rio - 1987 "Aspectos do Di re i to de Propriedade" - Rio - 1988

"Nacionalidade e Naturalização no Direi to Comparado" - Rio - 1990 Disciplinas para as q u a i s e indicado: Direi to Civil III - IV - V

2

06 . Carlos Davidson de Menezes Ferrari

Mestre em Direito - UGF - 1991 Juiz de Direito do Tribunal de Alçada Cível - RJ Parecer CFE n° 792/78 Disciplinas para as quais é indicado: Direito Processual Civil I - II Direito Civil I

07. Carlos Machado Vianna

Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Professor da Universidade Santa Ursula - RJ Parecer CFE n° 557/S3 Disciplina para a qual é indicado: Introdução ao Estudo do Direito I - II História do Direito

08. César Ramos Barreto

Mestre em Administração - PUC - RJ - 1990 Especialização em Economia Professor PUC- RJ D is c ip l i n a para a qual é indicado: Economia Brasileira

3

09 . DecioMeirelles Góes

Doutor em Direito Comercial - UFRJ - 1955 Desembargador do Tribuna! de Justiça do Rio de Janeiro Trabalhos publicados: "Conseqüências Patrimoniais das infrações Penais" Ed. Aurora- 1965 Parecer-CFE n° 2451 e 627/77 D isc ip l in a s para as quais é indicado: Direito Comercial I - II Direito Financeiro

10. Dib Badauy

Juiz do Tribunal Marítimo Professor da Faculdade de Comércio Exterior - RJ Parecer CFE n° 723/84 Disc ip l inas para as quais é indicado: Direto de Navegação Transportes e Seguros

11. Franklin Tupinambá Maribondo da Trindade

Economista Especialização em Economia - CNE - RJ - 1983 Professor da Universidade Santa Ursula - RJ Trabalhos publicados: " A Indústria de Fundação no Estado da Guanabara" - RJ - 1965 " A indústria de Artefatos de Borracha no Estado da Guanabara " - RJ - 1966 Parecer CFE n° 3291/76 Discipl inas para as quais é indicado: Evolução do Pensamento Econômico Introdução à Economia

4

12. Genarino Carvalho Pignataro

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Trabalhos publicados: ' A crise da adolescência e as Influências da comunidade" - FGV - RJ - 1969 " Locação - Rescisão contratual" - RJ - 1971 " Acidente do trabalho - câncer " - RJ - 1-974 Disciplinas para as quais é indicado: Direi to Processual Civil IV

Direito Civil VI

13. Gian Maria Toserti

Advogado Especialização em Direi to - Fac.lnt.Direito Comparado - França - 1981 Professor da Universidade Santa Ursula - RJ Trabalhos publicados: "A intervenção nas instituições Financeiras sob a égide da lei 6024/74" - SP • 1981 "Da liquidação Extrajudicial nas Instituições Financeiras na lei 2024/74" - SP 1982 Discipl inas para as quais é indicado: Dire i to Comercial III - IV Dire i to Bancário

14. Hekel de Miranda Raposo

Delegado de Policia - RJ Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro Discipl inas para as quais é indicado: Direito Penal I - II

5

15. José Augusto de Araújo Neto

Doutorem Direi to Penal - UFRJ - 1977 Promotor de Jus t iça do Estado do Rio de Janeiro Parecer CFE n° 557/83 Disciplinas para as quais é indicado: Direito-Penal III - IV Organização Judiciária

16. José Carlos Ferreira Lobo

Doutor cm Direi to Privado - UFRJ - 1977 Mestre em Direi to Privado - UFRJ - 1976 Professor da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas - RJ Trabalhos publicados: "Noções Práticas de Di re i to Sucessório "' - RJ - 1975 "Noções Práticas de Direito Civi l" - RJ - 1976 "Fundamentos do Direito Contratual" - RJ - 1985 Disc ipl inas para as quais é indicado: Dire i to Processual Civil - I - II Direi to Civil II

17. José Carlos Watzl

Doutorado em Direito Público - UFF - 1973 Juiz do Tribunal de AlcadaD do Estado do Rio de Jane i ro Professor da Universidade Santa Úrsula - RJ Parecer CFE 11° 557/63 Disc ip l inas para as quais é indicado: T eo r i a Geral do Processo Dire i to Tributário I - II

6

18. José Domingos Moledo Sartori

Desembargador cio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Professor da Universidade Santa Ursula - RJ Trabalhos publicados: "Responsabilidade Médica " - RJ - 1978 "A decisão Judic iár ia e a Inflação Monetária" - RJ - 1975 Parecer CFE n° 983/92 Disc ip l inas para as quais é indicado: Dire i to Processual Civil IV

Direitos lntelectuais

19. José Maria Vilar de Queiroz

Doutor em Economia - Faculdade de Direito e Ciências Econômica de Paris Embaixador Trabalhos publicados: "Brasi l - Exportação e Importação" - Rio - 1973 "Perspectiva do Nordeste" - Rio - 1973 Discipl ina para a qual é indicado: Sistemas do Comércio Exterior Economia I - II

20. José Wilson de Farias

Mestre em Direito Empresarial - UFRJ - 1982 Professor da Fundação Getúlio Vargas - RJ Trabalho publicado: "Das chamadas isenções contratuais no Direito Tributário Brasileiro" - RJ - 1982 Disciplinas para as quais é indicado: Direito Comercial I

Dire i to Constitucional 1 - II

7

21. Jub i l i n o José Carneiro Pereira

Doutorado em Direito do Trabalho - UFRJ - 1981 Mestre em Dire i to do Trabalho - UFRJ - 1980 Trabalho publicados: "Economia e Mercado" - Rio - 1980 Professor da Faculdade Bras i le i ra de Ciências Jurídicas - RJ

Parecer CFE n° 613/84 Disciplinas para as quais é indicado: Direito do Trabalho I - II

Direito Previdenciário

22. Lincoln Wolf de Almeida Neves

Engenheiro, UFRJ - 1983 Mestre em Administração - PUC - RJ - 1989 Gerente de Sistemas da Rede Globo - RJ Disciplinas para as quais é indicado: informática Aplicada ao Direito

23. Ludmila Popov Mayrink da Costa

Doutorado em Direito Penal - UFRJ - 1977 Mestrado em Dire i to Pena! - UFRJ - 1976 Trabalhos publicados: . "Lei Especial de Proteção à Ecologia" - Rio - 1980 "Reflexões sobre a delinqüência ecológica" - Rio - 1979 Professora da UNIRIO - RJ Di sc ip l inas para as quais é indicada: Dire i to Processual Penal I - II Direito Ambiental

24. Maria Zélia de Almeida Souza

Mestre em Administração - FGV - 1993 Professora da Faculdade da ( ' idade - RJ Parecer CFE n° 814/93 Disciplinas para as quais é indicada: Introdução à Administração I - II

25. Oswaldo Albuquerque

Doutor em Direi to Público - UFRJ - 1977 Mestre em Direito Publico - UFRJ - 1976 Professor na UFRJ Disciplinas para as quais é indicado: Dire i to Internacional Público Direi to Internacional Privado

26. Oswaldo Lino Soares

Bacharel em Direi to - UFRJ - 1957 Especialização em Criminologia - UFRJ - 1958 Trabalhos publicados: "SUNAB - Legislação Pertinente" - Rio - 1972 "0 corretor de Imóveis, a fiscalização da profissão" - Rio - 1982 Professor da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas - RJ Disc ip l inas para as quais é indicado: Direi to Administrativo I - II

27. Paulo Jorge Simões Corrêa

Doutor em Direito Penal - UFRJ - 1977 Mestre em Direi to Penal - UFRJ - 1976 Professor da SUESC - RJ Parecer CFE n° 431/69 Disciplinas para as quais é indicado: Direito Penal I - II

28. Paulo José Ribeiro Magalhães

Doutorado em Sociologia ÍUPERJ - 1993 Mestre cm Antropologia Social - UFRJ - 1982 Professor du Faculdade da cidade - RJ Disciplinas para as quais é indicado: Sociologia Geral 1 - II

29. Raymundo Soares de Matos *

Juiz do Tribunal de Trabalho do Estado do Rio de Janeiro Professor da Universidade Santa Ursula - RJ Parecer CFE n° 557/83 Disciplinas para as quais é indicado: Direi to do Trabalho I - Il Direi to Processual do Trabalho

30. Regina Lúcia de Faria

Doutoranda em Literatura da Língua Portuguesa - PUC - RJ Mestre em Letras - PUC - RJ - 1991 Disc ip l inas para as quais é indicada: Expressão Ora! e Escrita

31. Sérgio Demoro Hamilton

Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Professor da Universidade Santa Ünula - RJ Disciplinas para as quais é indicado: Direito Processual Penal I - II

10

32. Severina Ignácio Aragão

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Trabalhos publicados: "Ajuizamento de Desquite pelo culpado" - Rio - 1978 "Da Responsabilidade Civil pela inexecucão" - Rio - 1979 Disc ip l inas para as quais é indicado: Direi to Civil VII - VIII Direi to Processual Civil IV

33. Silvio Ambrósio de Miranda Valverde

Procurador de Justiça do Listado do Rio de Janeiro - RJ Mestrado em Direito do listado - UGF- RJ - 1981 Professor da Universidade Santa Ursula - RJ Parecer CFE n°557/X3 Disciplinas para as quais é indicado: Teoria Geral do Estado I - II

34. Talvane Marins de Moraes

Médico - UFRJ - 1966'

Livre Docente em P s i q u i a t r i a - Escola de Medicina c Cirurgia do Rio de Janeiro

Trabalhos publicados: "Estudo Geral da Nova Lei dos Tóxicos" - Rio - 1978 "Poluição das Drogas" - Rio - 1972 Professor da UNIRIO - RJ Parecer CFE n° 1399/77

Disc ip l inas para as quais é indicado: Medicina Legal I - II

! I

35. Ueliton Tarcisio de Carvalho

Economista - UFG - 1977

Especialização Análise Financeira SOMLEY - RJ

Professor Faculdade da Lagoa - RJ

Parecer CFE n° 468/93 Disciplina para qual e indicado: Mercado de Capitais

36. Valter Soares

Mestrado cm Direito Privado - UFRJ -1970

Juiz de Dire i to do Tribunal de Justiça do listado do Rio de Janeiro

Professor da Universidade Santa Ursula - RJ Disciplinas para as quais é indicado:

Infortunista do Trabalho

Lógica Jurídica

IV - DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou conclusão da Câmara, com abstenção do Conselheiro Cícero Adolpho da Silva

Sala Barreto Filho,em 8 de Junho de 1994.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCACIO E DO DESPORTO CONSELHO FEDERAL DE EDUCACAO - CFE FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE À SESSÃO PLENÁRIA NO DIA 08/06/1994 REALIZADA AS 17 HORAS.. REUNIÃO ORDENARIA DE ...............................................1994

NOME DO CONSELHEIRO

1. MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO

2. ERNANI BAYER

3. DIB DOMINGOS JATENE

4. CASSIO MESQUITA BARROS

5. CICERO ADOLPHO DA SILVA

6. DALVA ASSUMPCAO SOUTTO MAYOR

7.EDSON MACHADO DE SOUSA

8. FÁBIO PRADO

9. GENARO DE OLIVEIRA

10. IB GATTO FALCÃO

11. JORGE NAGLE

12. JOSE FRANCISCO SANCHOTENE

13. JOSE LUITGARD MOURA FIGUEIREDO

14.LAÉRCIO DIAS DE MOURA (RE)

15. LAURO FRANCO LEITÃO

16. LAYRTON BORGES MIRANDA VIEIRA

17 .LEDA MARIA C. NAPOLEÃO DO REGO

18 MARGARIDA MARIA DO R. PIRES LEAL

19.PAULO ALCANTARA GOMES

20.PAULINO TRAMONTIN

21.SILVINO LOPES NETO

22.SYDNEI LIMA SANTOS

23. VIRGINIO CANDIDO TOSTA DE SOUZA

24. YUGO OKIDA

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