Upload
cicada
View
54
Download
0
Embed Size (px)
DESCRIPTION
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SAS DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE. Lei 12.101/09 +5 - conquistas e desafios. Brunno Carrijo. 18 de setembro de 2013. O PANORAMA DA FILANTROPIA. DCEBAS: - PowerPoint PPT Presentation
Citation preview
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MSSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SAS
DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE
Brunno Carrijo
18 de setembro de 2013
Lei 12.101/09 +5 - conquistas e
desafios
O PANORAMA DA
FILANTROPIA
DCEBAS:EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
• Inicio das atividades de Certificação no Ministério da Saúde em
Abril de 2011.
• Requerimentos protocolados de dezembro de 2009 até Janeiro
de 2011: 1.776.
• Requerimentos protocolados de 2011 a 2012: 1.460.
• Total de requerimentos protocolados até SETEMBRO de 2013:
3.578.
EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE: DEMANDA GLOBAL ATÉ SETEMBRO DE 2013
• Requerimentos de Concessão / Renovação do CEBAS: 3.578
• Processos interpostos (recursos, representações, judiciais, revisões
administrativas): 619
• Demais documentos relacionados ao CEBAS: 6.270
• Demanda global até SETEMBRO de 2013: 10.467
DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS
Situação dos Requerimentos de Concessão / Renovação – CEBAS SETEMBRO - 2013
Fase de Produção Antes da Lei
Depois da Lei
Total Situação %
Produção
Total de Processos 926 2.652 3.578 DCEBAS
Aguardando 1ª Análise 0 378 378 10,56% 10,56%
Aguardando Solução de Diligência 101 1.254 1.355 37,87% 37,87%
Requerimentos Concluídos
Publicados 598 469 1.067 29,82%
51,57%Encaminhados a outros ministérios
209 252 461 12,88%
Requerimentos em duplicidade
18 299 317 8,86%
FONTE: SISCEBAS/DCEBAS/SAS/MS – Atualizado em 17/09/2013
DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS
DECISÕES SOBRE A CERTIFICAÇÃO – 2011 A 2013ANO DEFERIDOS INDEFERIDOS TOTAL2011 201 34 235
2012 403 32 435
2013 309 88 397
Total Geral 913 154 1.067
Deferido85,57%
Indeferido14,43%
DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS
• 89,44% de requerimentos foram analisados, considerando o total de requerimentos até SETEMBRO de 2013 (3.578).
• 51,57% de processos foram concluídos (Decisão publicada, Encaminhado a outro ministério MEC e MDS ou Requerimentos duplicados).
• 37,87% dos processos encontram-se suspensos por motivo de diligência, em decorrência da ausência de documentos ou insuficiência de informações.
• Considerando o total de requerimentos no Brasil ocorre a preponderância de deferimentos (85,57%).
UNIVERSO DAS ENTIDADES CERTIFICADAS
Total de estabelecimentos que prestam serviços ao SUS BRASIL: 3.089
Hospitais Beneficentes que prestam serviços ao SUS BRASIL: 1.721
Municípios com Entidades Beneficentes que atendem SUS BRASIL: 1.740
Municípios cuja assistência hospitalar é formada somente por Hospitais
Beneficentes: BRASIL: 989
Distribuição geográfica das
Entidades Beneficentes que prestam serviços
ao SUS.
NÚMEROS DE LEITOS SUS - BRASIL
Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.
1
A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS
PÚBLICA FILANTRÓPICA PRIVADA
179,279
132,667
51,318
49% dos leitos – Hosp. Públicos
37% dos leitos – Hosp. Filantrópicos
14% dos leitos – Hosp. Privados
INTERNAÇÕES HOSPITALARES SUS – BRASIL
Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.
A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS
PÚBLICA FILANTRÓPICA PRIVADA
5.50
4.69
1.23
(por milhão)
48% das internações – Hosp. Públicos
41% das internações – Hosp. Filantrópicos
11% das internações – Hosp. Privados
Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.
A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS
56,4% de todas as internações de Alta Complexidade no SUS são realizadas
por hospitais filantrópicos.
Ainda na Alta complexidade (especialidades), os hospitais filantrópicos
respondem por:
60% das internações de Cardiologia
50% das internações para transplantes
59% dos procedimentos de quimioterapia realizados em regime de
internação
68% das internações para Cirurgia Oncológica
ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS / SUS –BRASIL/2012
Fonte: CNES/DATASUS/MS
Os filantrópicos respondem por 6% dos atendimentos ambulatoriais/SUS
PÚBLICA FILANTRÓPICA PRIVADA
344.03
24.54 22.56
Milhões
16% dos atendimentos ambulatoriais de Média
Complexidade/SUS ocorrem nos filantrópicos
2% dos atendimentos ambulatoriais de Alta
Complexidade/SUS ocorrem nos filantrópicos
A ATUAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS
ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS NA ALTA COMPLEXIDADE/SUS - ESPECIALIDADES
Fonte: CNES/DATASUS/MS - Atualização: Junho/2013.
A ATUAÇÃO DAS FILANTRÓPICAS
PÚBLICA19.42%
FILANTRÓPICA67.79%
PRIVADA12.79%
ONCOLOGIA (RADIO + QUIMIO)
PÚBLICA17.28%
FILANTRÓPICA62.25%
PRIVADA20.48%
TRANSPLANTES
UNIVERSO DAS ENTIDADES CERTIFICADAS
Rede Cegonha Rede de Atenção as Urgências
243
382
78
125
REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE:BRASIL x FILANTRÓPICA
A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES
BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
• Lei nº 12.101/2009 e suas alterações: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social e dá outras providências;
• Decreto nº 7237/2010 e suas alterações: Regulamenta a Lei nº 12.101/2009;
• Portaria GM/MS nº 1970/2011: Dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde/CEBAS-SAÚDE.
• Decreto nº 2536/98 (aplicação transitória): Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.
SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO
A Lei nº 12.101/09 atribuiu aos Ministérios da Saúde,
Educação e Assistência Social a competência para a
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social da Área da Saúde (conhecidas como Filantrópicas).
A CERTIFICAÇÃO
A entidade que atue em mais de uma das áreas Saúde,
Educação e Assistência Social deverá requerer a
certificação e sua renovação no Ministério responsável
pela área de atuação preponderante da entidade.
Sem prejuízo da comprovação dos requisitos exigidos
para as demais áreas.
A CERTIFICAÇÃO EM MAIS DE UMA ÁREA
O requerimento de renovação da certificação deverá ser
protocolado com antecedência mínima de 6 (seis)
meses do termo final de sua validade.
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO
A certificação da entidade permanecerá válida até a
data da decisão sobre o requerimento de renovação
TEMPESTIVAMENTE apresentado.
A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE
SAÚDE:
PRINCIPAIS DIFICULDADES
O CEBAS é concedido pelo Ministério da Saúde às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos:
• Com a finalidade de prestação de serviços na área de saúde;
• Reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de saúde;
• Que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 2009 e seus regulamentos.
A CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
REQUISITO:Comprovar o cumprimento das metas estabelecidas no convênio/congênere.
• Ausência de contrato/convênio/congênere; ou
• O contrato/convênio/congênere apresentado não se refere ao exercício
fiscal que será analisado pelo MS;
• As entidades não apresentam ao MS a declaração do gestor do SUS ou da
CIB a respeito do cumprimento das metas do convênio/congênere referente
ao exercício fiscal em análise.
PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
• As entidades não apresentam ao MS a cópia da “carta de oferta”; ou
• A “carta de oferta” apresentada não tem o registro do protocolo na respectiva Secretaria de Saúde.
REQUISITO:Ofertar, no mínimo, 60% de seus serviços ao SUS:
PRINCIPAIS DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOSREQUISITO:
Comprovar a prestação de, no mínimo, 60% de seus serviços ao SUS, por meio das Informações sobre internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais (SUS e não SUS) registradas nos Sistemas de Informação do SUS (SIA, SIH e CIHA).
• As entidades informam as internações hospitalares medidas por NÚMERO DE INTERNAÇÃO e não por “PACIENTE-DIA”;
• Existem divergências entre as internações e atendimentos ambulatoriais informados pelas entidades em seus Relatórios de Atividades e os dados levantados pelo MS no SIA e no SIH e na CIH/CIHA;
• Ausência de informações na CIH/CIHA.
DIFICULDADES NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS GERAIS
• Ausência de cópia do estatuto social em vigor no exercício fiscal anterior ao protocolo do requerimento, com a respectiva ata de eleição;
• Utilização do regime de caixa na apuração das receitas e despesas, o que é vedado pela legislação da certificação;
• O Balanço Patrimonial não apresenta a conta “Depreciação Acumulada”;
• Cópias de documentos sem autenticação;
• Descumprimento de prazos;
• As diligências não são respondidas de forma adequada;
• Casos de ausência de resposta às diligências .
• Não havendo interesse de contratação pelo Gestor do
SUS, dos serviços de saúde ofertados pela entidade no
percentual mínimo 60% ao SUS:
▫ 20% (vinte por cento) em gratuidade;
▫ 10% (dez por cento) em gratuidade; e
▫ 5% (cinco por cento) em gratuidade.
Observação: A receita na aplicação de gratuidade será a efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde.
A CERTIFICAÇÃO CONDIÇÃO DE BENEFICENTE
A CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE
SAÚDE:
PRINCIPAIS AVANÇOS
Iniciativas e Avanços da Certificação para o Fortalecimento da Gestão SUS
1. Apoiar tecnicamente os gestores estaduais e municipais no
desenvolvimento de ações direcionadas ao cumprimento dos
requisitos para certificação das entidades que prestam serviços ao
SUS, de modo a promover o processo de certificação como um
instrumento de adequação, expansão e potencialização dos
serviços prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
2. Apoiar as entidades beneficentes de assistência social da
área de saúde para o aperfeiçoamento do processo Certificação.
Comitê Consultivo DCEBAS:
• Espaço coletivo de reflexão e construção de estratégias relacionadas à melhoria do processo de Certificação;
• Composição:
o Ministério da Saúde (DCEBAS);
o CONASS;
o CONASEMS;
o CMB;
o CNS
• Até setembro de 2013: 30 reuniões ordinárias
DCEBAS: PRINCIPAIS INICIATIVAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O CEBAS
A regra atual do CEBAS incentiva o desenvolvimento das ações prioritárias de saúde pelas entidades filantrópicas, potencializando a atuação dessas instituições nas Redes de Atenção à Saúde (RAS).
Ações prioritárias previstas na Portaria GM/MS nº 1.970/2011:• Atenção obstétrica e neonatal;• Atenção oncológica;• Atenção às urgências e emergências;• Atendimentos voltados aos usuários de álcool, crack e outras drogas;• Hospitais de ensino.
Incremento: cada ação desenvolvida possibilita acréscimo de 1,5% ao percentual total de serviços prestados ao SUS
INFORME:
“O Caminho para a Certificação” – 2ª Edição
A nova versão da Cartilha amplia o capítulo 7, trazendo um maior detalhamento sobre a apuração do percentual mínimo de serviços prestados ao SUS.
• Disponível para Download: www.saude.gov.br/cebas-saude
O CEBAS NO SUS
FORTALECER A PACTUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO SUS
• A existência de convênio/instrumento congênere firmado com o gestor
do SUS é requisito fundamental para a obtenção do CEBAS, o que
possibilita o fortalecimento e a qualificação da relação entre gestores e
prestadores;
• A Contratualização formaliza a relação entre prestadores e gestores e
promove: A adequação da prestação dos serviços à necessidade de saúde; O melhor direcionamento dos investimentos; A Integralidade por meio da atuação nas Redes de Atenção à
Saúde; A melhora no acesso aos serviços e na resolutividade do cuidado.
FORTALECER OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS (SIH / SIA / CIHA / CNES)
• A legislação da Certificação estabelece que as entidades devem
informar ao MS a totalidade das internações hospitalares e
atendimentos ambulatoriais (SUS e não-SUS), bem como devem manter
o CNES atualizado.
• Os Sistemas de Informação (SIA, SIH, CIHA e CNES) fundamentam a
análise dos requerimentos do CEBAS, bem como a supervisão das
entidades certificadas. Possibilitam a verificação da prestação de
serviços (SUS e não SUS), infraestrutura e funcionamento dessas
entidades.
PERSPECTIVAS DE MUDANÇAS
NA REGRA DA CERTIFICAÇÃO
O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O TERCEIRO SETORPROJETO DE LEI Nº 6149/2013 – CEBAS
INCLUÍDO NO TEXTO DA MP 620/2013
Altera a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a
certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os
procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e dá
outras providências.
Situação: Redação aprovada em 10/09/2012 na Câmara dos Deputados.
Segue para apreciação no Senado Federal.
OBRIGADA
Brunno CarrijoDiretora do DCEBAS/SAS/MS
Telefones: 3315-6108 / 3315-6110 / 3315-6111.
E-mail: [email protected]