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2015 Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS)Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
Governo FederalMinistrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Manual de Gesto do Programa Bolsa Famlia
Conteudistas e Apoio TcnicoAdriana Barbosa Lima, Adriana de Moura Elias Silva, Adriana Paes,
Ana Gabriela Filippi Sambiase, Anglica Crisna Nagel Hullen, Bruna Anglica Silva Ribeiro,Carolina Machado Borges, Caroline Augusta Paranayba Evangelista,
Cludia Regina Baddini Curralero, Celso Loureno Moreira Corra, Daniela Spinelli Arsky,Elaine Crisna Lcio, Evandro Srgio Marns Leite, Florenno Gonalves Chaves Neto,
Jeniffer Carla de Paula, Jos Ferreira da Crus, Juliana Matoso Macedo, Juliana Picoli Agae,Juliana Rochet Wirth Chaibub, Kyara Micheline Frana, Larissa Sobral Loureno,
Lea Rocchi Sales, Lecia Bartholo de Oliveira e Silva, Lorena Pimenta de Andrada,Lus Otvio Pires Farias, Kaiser Freiras, Kleyner Cesar Cavalcante Kopavnick,
Marcelo Bernardes Nogueira, Mrcio Fernandes Maurcio, Maria Fernanda Marques Jobim,Maria Helena Kiel Werlang, Marina Carvalho de Lorenzo, Maurcio Pinheiro Fleury Curado,
Mayara Laurenno de Almeira Machado, Murilo Francelino da Silva,Patrcia Laundry Mollo Vieira, Rachel Crisna de Oliveira, Rachel Pereira Dorneles,
Renata Braz Silva, Renata Machado Amorim, Roberta Pelella Melega Corzo,Roberto Seara Machado Pojo Rego, Srgio Monteiro, Simone Aparecida Albuquerque,
Solange Teixeira e Valdinea Pereira da Silva.
Projeto grfico e diagramaoDaniel Tavares, Gustavo Andr Bacellar Tavares de Sousa e Marcelo Bernardes Nogueira
permida a reproduo total ou parcial, desde que citada a fonte.2 edio (atualizada) | 18/08/2015
Shopping - 032015 | Tiragem: 3000 exemplares
Distribuies e informaes
Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate FomeSecretaria Nacional de Renda de Cidadania
Av. W3 Norte SEPN Quadra 515, Bloco B, 5 Andar Sala 548CEP: 70770-502 Braslia/DF
Endereo eletrnico: www.mds.gov.brCorreios eletrnicos: [email protected] e [email protected]
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Sumrio
Apresentao ..................................................5
Unidade 1O que o Programa Bolsa Famlia? ......................................................................7
Unidade 2
A gesto descentralizada do PBF ........................................................................23
Unidade 3
A Instncia de Controle Social............................................................................47
Unidade 4A fiscalizao do recebimento indevido de benecios do PBF ..........................54
Unidade 5
A gesto de benecios no PBF ...........................................................................64
Unidade 6
A gesto de pagamentos no PBF ......................................................................81
Unidade 7As condicionalidades do PBF..............................................................................90
Unidade 8
O acompanhamento familiar no Programa Bolsa Famlia ...............................109
Unidade 9
As aes complementares ao Programa Bolsa Famlia .....................................115
Unidade 10A arculao entre o Cadastro nico, o PBF e o Suas .....................................121
Mensagem Final ...........................................135
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Apresentao
O enfrentamento da pobreza e das desigualdades sociais um dos grandes
desafios da sociedade brasileira. Para super-lo, necessrio que o Estadoformule e implemente polcas e programas que garantam direitos sociais e o
pleno exerccio da cidadania. Essas polcas so de responsabilidade do Governo
Federal, dos estados, municpios e do Distrito Federal e devem contar tambm
com a parcipao da sociedade.
O Programa Bolsa Famlia (PBF), criado em outubro de 2003, um programa de
transferncia direta de renda com condicionalidades, voltado para famlias em
situao de pobreza e de extrema pobreza em todo o pas.
O PBF possui trs eixos principais: transferncia de renda, condicionalidadese aes complementares. A transferncia de renda promove o alvio imediato
da pobreza. As condicionalidades reforam o acesso a direitos sociais bsicos
nas reas de educao, sade e assistncia social. J as aes complementares
objevam o desenvolvimento de capacidades das famlias e a superao de sua
situao de vulnerabilidade.
Este Manual foi desenvolvido com o objevo de capacitar os gestores e tcnicos
do PBF nos estados, municpios e no Distrito Federal, quanto ao desenho,
funcionamento e aspectos bsicos da gesto do Programa, contribuindo com a
prca codiana desses profissionais, que somam esforos para implementar e
aperfeioar permanentemente o Bolsa Famlia.
O texto est dividido em dez unidades:
1. A Unidade 1 apresenta a viso geral do Programa Bolsa Famlia: seus
princpios, dimenses, critrios de elegibilidade, entre outros aspectos
fundamentais para o conhecimento da gesto municipal.
2. A gesto descentralizada do Programa tema da Unidade 2, que destacaa importncia do gestor municipal e aborda, de forma objeva, contedos
essenciais a serem estudados pelos responsveis pela sua concrezao.
3. A Unidade 3 aborda a importncia da parcipao social das Instncias de
Controle Social.
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4. A fiscalizao do PBF assunto da Unidade 4, com nfase no amparo legal e
nos procedimentos fundamentais para o acompanhamento do Programa.
5. A Unidade 5 explica a gesto de benecios.
6. Em seguida, a Unidade 6 apresenta como efetuada a gesto de paga-
mentos, bem como seus canais e meios de efevao.
7. Na Unidade 7, so abordadas e discudas as condicionalidades do PBF e
seu papel para o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza.
8. A Unidade 8 enfoca a importncia do acompanhamento das famlias
atendidas pelo Programa para a superao das vulnerabilidades e risco
social das famlias beneficirias.
9. A Unidade 9 trata das aes complementares e sua relao com a terceira
dimenso do Bolsa Famlia.
10. Por fim, a Unidade 10 mostra como os procedimentos de gesto do Cadastro
nico e do PBF arculam-se com as avidades desenvolvidas pelo Suas
para enfrentar a pobreza e alcanar os objevos da assistncia social.
Bom estudo!
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------ Unidade 1 ------
O que o Programa Bolsa Famlia?
Ao fim desta Unidade, voc dever ser capaz de:
Compreender os princpios que orientam o Programa Bolsa Famlia (PBF);
Conhecer as trs dimenses do Bolsa Famlia;
Caracterizar as condicionalidades do Programa;
Idenficar os critrios de elegibilidade do PBF, diferenciando-os dos
parmetros especficos do Cadastro nico;
Compreender os critrios que determinam os valores dos benecios do
Bolsa Famlia;
Verificar o papel da legislao do Programa em seu processo de gesto e
operacionalizao; e
Reconhecer as principais atribuies das esferas de governo na gesto do PBF.
PARA REFLETIR:Como as pessoas podem exercer sua cidadania plena seno dispem de condies bsicas de sobrevivncia, como, por exemplo,
alimentao, moradia digna, sade e acesso educao?
De que forma o Programa Bolsa Famlia pode contribuir para garanr
direitos de cidadania e enfrentar a pobreza e as desigualdades sociais?
Para efevar a garana de direitos e implementar polcas pblicas,1 que
contribuam com a reduo da pobreza e das desigualdades, fundamental o
trabalho cooperavo entre o Governo Federal e os governos estaduais, municipais
e do Distrito Federal, com a parcipao de diversas reas de governo e com a
contribuio de diferentes polcas e programas pblicos.
1) As polcas pblicasconstuem uma estratgia de ao pensada, planejada e guiada por uma racionalidade coleva, na qual tanto o Estadocomo a sociedade, desempenham papis avos. So suas caracterscas: constuem-se marco ou linha de orientao para as aes pblicas, sob aresponsabilidade de uma autoridade tambm pblica e mediante o controle e parcipao da sociedade; visam concrezar direitos sociais; so guiadaspelo princpio do interesse comum e da soberania popular (PEREIRA, Potyara A. P. Discusses conceituais sobre polca social como polca pblica edireito de cidadania. In: BOSCHETTI et al. Polca Social no Capitalismo. So Paulo: Cortez, 2008).
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As polcas pblicas de proteo social tm
como principal finalidade assegurar a realizao
dos direitos sociais2 e concrezar a ao do
Estado e da sociedade civil na preveno e no
enfrentamento da pobreza, das desigualdadese da vulnerabilidade social.
O Programa Bolsa Famlia uma das
mais importantes iniciavas atualmente
instudas ao lado do Sistema nico de
Assistncia Social (Suas) para proteger
as famlias em situao de pobreza,
vulnerabilidade e risco social.
O que o Programa Bolsa Famlia e quais soos princpios que o orientam?
O Bolsa Famlia foi criado pelo Governo
Federal em 2003, por meio da Medida
Provisria n 132, posteriormente
converda na Lei n 10.836, de 9 de
janeiro de 2004. um programa detransferncia direta de renda com
condicionalidades, que visa melhorar
as condies de vida das famlias em
situao de pobreza e extrema pobreza
do Brasil.
ATENO: No caso do Programa Bolsa
Famlia, a definio de pobreza delimitada
pela renda per capitamensal da famlia. Otermoper capitatem o mesmo significado
de por pessoa.
2) Os direitos sociaisso descritos pelo art. 6 da Constuio como educao, sade, trabalho, lazer, segurana, previdncia social, proteo maternidade e infncia e assistncia aos desempregados. Assim, se um brasileiro est sendo impedido de materializar esses direitos, a superaodessa situao responsabilidade pblica e estatal. Isto , compete ao poder pblico promover aes que visem ao enfrentamento da pobreza.
B r u n
o S
p a
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/ M D S
B
runoSpada/MDS
AnaNascimento/MDS
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As famlias que parcipam do PBF recebem diretamente, todo ms, recursos
financeiros do Governo Federal. Ao parciparem do Bolsa Famlia, cumprem
compromissos nas reas de sade e educao. Na verdade, essas contrapardas
so simplesmente o exerccio de seus direitos sociais.
O Bolsa Famlia, fundamentado nas diretrizes definidas na Constuio de 1988,
estruturou-se com base nos seguintes princpios:
Enfrentamento da pobreza e da desigualdade social;
Proteo social no contribuva;
Proteo social famlia;
Intersetorialidade;
Gesto descentralizada; e
Incluso social.
No Brasil, conforme prev a Constuio, o enfrentamento da pobreza e da
desigualdade social de responsabilidade de todos os entes federados, ou seja,
da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos municpios. Isso significa que
enfrentar esses problemas sociais atribuio comparlhada de todos os entes.
De uma forma bastante simples, proteo social no contribuva o conjunto de
estratgias pblicas que buscam assegurar aos brasileiros o livre acesso a servios,
programas, projetos e benecios, independentemente de qualquer contribuio ou
pagamento direto para a previdncia ou seguro social. Isto , no exigido pagamentoespecfico para se ter direito a um servio ou a um benecio social no contribuvo.
O princpio de proteo social famlianos traz a ideia de que o Estado precisa apoiar
a capacidade de a famlia atuar na assistncia e no cuidado de seus componentes.
A famlia uma unidade social importante, de formao, de comparlhamento, de
solidariedade, de proteo a seus membros. H famlias de diversas formas: existem
casais com filhos mais velhos, mulheres sozinhas com filhos. E as famlias enfrentam
contextos e tm necessidades disntas: tm mais ou menos recursos financeiros
disposio, maior ou menor acesso renda e escolarizao, entre tantos outros
exemplos. Assim, o Estado precisa considerar essas diferentes necessidades, para
que seja capaz de apoiar o prprio papel de proteo que a famlia representa.
J a intersetorialidadeprev a arculao com as reas responsveis por garanr
alguns dos direitos sociais dos cidados brasileiros, tais como: educao, sade e
assistncia social. Por exemplo, ao estabelecer a frequncia das crianas e dos ado-
lescentes s escolas como uma das condicionalidades, o Bolsa Famlia arcula-se
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com a rea de educao, responsvel por viabilizar o direito escola, previsto na
Constuio.
A gesto descentralizada um princpio presente na Constuio e um dos
fundamentos das polcas pblicas brasileiras. Como voc ir estudar na Unidade
2, esse princpio possibilita que a Unio, os estados, o Distrito Federal e os
municpios atuem de forma corresponsvel e cooperava para implementao
do Bolsa Famlia e do Cadastro nico.
Por fim, a incluso social refere-se ao processo que possibilita populao
excluda socialmente parlhar bens e servios sociais produzidos pela sociedade,
garanndo a efevao dos direitos, acesso segurana, jusa, cidadania e
representao polca.3
Assim, tomando como base esses princpios, o PBF contribui para:
Combater a fome e incenvar a segurana alimentar e nutricional;
Promover o acesso das famlias em situao de pobreza e de extrema
pobreza rede de servios pblicos, em especial os de sade, de educao
e assistncia social;
Apoiar o desenvolvimento das famlias que vivem em situao de pobreza
e extrema pobreza;
Enfrentar a pobreza e a desigualdade; e
Incenvar rgos e instncias do poder pblico a atuarem de forma arculadana promoo e implementao de polcas sociais, que visem contribuir para
a superao da condio de pobreza das famlias atendidas pelo Programa.
Por que o Bolsa Famlia um programa inovador?
O Governo Federal, ao criar o Bolsa Famlia, unificou outros programas de
transferncia de renda j existentes no Brasil antes de 2003: Bolsa Escola, Bolsa
Alimentao, Auxlio-Gs e Carto Alimentao. Alguns desses programas nhamcondicionalidades, outros no.
A unificao concentrou esforos administravos, ampliou o atendimento s
famlias pobres e integrou o acompanhamento do Estado brasileiro sobre o acesso
3) BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal Adjunta de Assistncia Social. Dicionrio de termos tcnicos daAssistncia Social. Belo Horizonte. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal Adjunta de Assistncia Social. Belo Horizonte: ASCOM, 2007.Disponvel em: .
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dessas famlias aos servios pblicos. Por exemplo, uma famlia acompanhada
apenas na dimenso educacional, pelo Bolsa Escola, passou, com o PBF, a ser
acompanhada tambm pelas reas de sade e assistncia social. Assim, podemos
dizer que a unificao dos programas remanescentes significou tambm um novo
modelo de atendimento: passando do acompanhamento isolado de indivduos aoacompanhamento de toda a famlia.
A unificao dos programas tambm
impossibilitou a sobreposio do pblico
a ser atendido, o que evitou situaes de
famlias beneficiadas por vrios programas,
enquanto outras no conseguiam parcipar
de nenhum deles.
Vale destacar que o Bolsa Famlia realiza o
pagamento dos benecios preferencial-
mente s mulheres, com objevo de contribuir para a ampliao do bem-estar da
famlia e, ao mesmo tempo, da autonomia feminina no espao domsco e nas
comunidades locais.
Outro fundamento importante do PBF diz
respeito autonomia que os beneficirios
tm para ulizar os recursos financeiros:
deles a deciso de como ulizar osrecursos recebidos, conforme suas
necessidades e sem a interferncia de
qualquer instncia externa.
ATENO: Para o PBF, a famlia corresponde unidade nuclear,
eventualmente ampliada por outros indivduos que com ela possuam laos
de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo domsco, vivendo
sob o mesmo teto e que se mantm pela contribuio de seus membros(Lei n 10.836, de 9/1/04).
DICA DE GESTO: Conhecer os princpios do PBF ajuda o gestor a
compreender a importncia do Programa para o municpio.
BrunoSpada/MDS
AnaNascimento/MDS
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As trs dimenses do Bolsa Famlia
O Bolsa Famlia estrutura-se por meio de trs dimenses, que, pensadas de forma
arculada, contribuem para a superao do ciclo de reproduo da pobreza nas
famlias, de uma gerao para outra. Para cada dimenso, h uma ao relacionada.
Veja, na figura a seguir, as trs dimenses do PBF:
Fonte: Figura adaptada do Curso de Operacionalizao do Programa Bolsa Famlia/MDS. (No prelo)
A transferncia direta de renda, sem intermediaes de qualquer natureza,
fundamental no Programa, na medida em que auxilia rapidamente as famlias
em situao de vulnerabilidade e pobreza. No entanto, reduzir o PBF apenas
primeira dimenso diminuir o seu potencial e os seus objevos.
A segunda dimenso, cumprimento de condicionalidades, deve ser entendidacomo um compromisso assumido pelas famlias e pelo poder pblico. O acesso
aos servios de sade e de educao um direito bsico e condio fundamental
para permir o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza, ou seja, da
manuteno da condio de pobreza de uma gerao a outra. Por exemplo,
crianas que cumprem as condicionalidades do PBF, ao ter acesso aos servios de
sade e educao, podero ter melhores condies de vida que seus pais.
PBF
Condicionalidades
Ampliao do acesso
aos servios pblicos que
constuem direitos
sociais, nas reas de
sade e educao
2DIMENSO
Aes
complementares
Promoo das famlias
e apoio superao da
situao de vulnerabi-
lidade e pobreza
3DIMENSO
Transferncia direta
de renda s famlias
Alvio imediato
da pobreza
1DIMENSO
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As condicionalidades do PBF so as seguintes:
Condicionalidades na rea de educao
Matricular as crianas e os adolescentes de 6 a 17 anos nas escolas; e
Garanr a frequncia mnima de 85% nas aulas para crianas eadolescentes de 6 a 15 anos, e de 75% para jovens de 16 e 17 anos.
Condicionalidades na rea de sade
Para as grvidas e as mulheres que esverem amamentando:
Fazer os exames antes do nascimento do beb (pr-natal);
Ir s consultas no posto de sade mais prximo de sua casa, com ocarto da gestante, de acordo com o calendrio estabelecido peloMinistrio da Sade (MS); e
aconselhvel que parcipem de avidades educavas oferecidaspelas equipes de sade sobre o aleitamento materno e a promooda alimentao saudvel.
Para os responsveis por crianas menores de sete anos:
Levar as crianas aos locais de campanhas de vacinao;
Manter atualizado o calendrio de vacinao, de acordo com asinstrues do MS; e
Levar as crianas ao posto de sade, com o carto de sade da criana,
para acompanhamento do seu crescimento e desenvolvimento,
entre outras aes, conforme o calendrio espulado pelo MS.
As aes complementares, relacionadas terceira dimenso do PBF, tm comoobjevo gerar oportunidades para auxiliar as famlias na superao da situaode vulnerabilidade social em que se encontram.
A situao de vulnerabilidade social de um indivduo ou de uma famlia estrelacionada sua exposio aos riscos e sua capacidade de enfrent-los.Essa situao pode ser momentnea, como no caso de famlias vimadas porenchentes ou por longos perodos de seca. Ou tambm podem ser situaes maisduradouras, a exemplo de famlias que vivem em localidades com alto grau deviolncia e com dificuldades de insero dos adultos no mercado de trabalho.
As aes complementares podem ser promovidas por todas as esferas do poderpblico: Governo Federal, estados, Distrito Federal e municpios, bem como porgrupos organizados da sociedade civil.
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ATENO: O termo vulnerabilidade social est relacionado diretamente
ao conceito de riscos. No campo da proteo social, entende-se o termo
risco como uma variedade de situaes que englobam: 1) Riscos naturais:
desabamentos, enchentes, secas; 2) Riscos de sade: doenas, deficincias,
acidentes; 3) Riscos ligados ao ciclo da vida: nascimento, maternidade,
velhice, morte; 4) Riscos sociais: violncia domsca, gangues, crime;
5) Riscos econmicos: desemprego, financeiros, choques de mercado;
6) Riscos ambientais: poluio, desmatamento; e 7) Riscos polcos:
discriminao, revoltas.
DICA DE GESTO:Para desenvolver com qualidade as trs dimenses do
Programa no municpio, o gestor deve arcular-se com as diferentes reas
do setor pblico e, se for possvel, tambm com setores privados.
Quais so os critrios de elegibilidade do BolsaFamlia? Quem pode participar do Programa?
Podem parcipar do PBF as famlias em situao de pobreza e de extrema pobreza
que estejam registradas no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo
Federal (Cadastro nico).
Como voc estudou no Manual de Gesto do Cadastro nico, esta ferramenta
um importante instrumento de idenficao e caracterizao social e econmica
das famlias brasileiras de baixa renda.
DICA DE LEITURA: Para mais informaes sobre o Cadastro nico, con-
sulte a pgina hp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico. Leia
tambm o Manual de Gesto do Cadastro nico para Programas Sociais
do Governo Federal e veja o link hp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/
capacitacao, que contm apresentaes, vdeos e outros materiais decapacitao sobre o tema.
A definio das famlias em situao de pobreza e extrema pobreza feita a parr
da renda familiar mensal por pessoa. O valor financeiro de referncia, para caracteri-
zao das famlias nessa situao, pode ser alterado por meio de Decreto Presidencial.
Veja, a seguir, as linhas de renda vigentes para o atendimento das famlias do PBF.
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Atualmente, so consideradas famlias em extrema pobreza aquelas com renda
familiar mensal igual ou inferior a R$ 77,00 por pessoa. J as famlias em situao
de pobreza so aquelas com renda mensal entre R$ 77,01 e R$ 154,00 por pessoa.
importante ressaltar que o cadastramento da famlia no Cadastro nico nosignifica sua entrada automca no PBF. O critrio principal de seleo das famlias
para o Bolsa Famlia a sua rendaper capita. As famlias com menor renda so as
primeiras a serem includas no Programa.
A seleo das famlias para parcipar do Programa feita de forma objeva e
automazada. No h privilgio individual nessa seleo. Para cada municpio,
estabelecida uma esmava do nmero de famlias em situao de pobreza. Essa
esmava calculada com base nos dados mais atuais do Censo Demogrfico e
da Pesquisa Nacional por Amostra de Domiclios (Pnad), ambos executados pelo
Instuto Brasileiro de Geografia e Estasca (IBGE).
Que critrios determinam os valores dosbenefcios do PBF?
O valor a ser recebido por uma famlia do Programa depende de sua renda per
capita mensal e da composio familiar, isto , se h crianas, adolescentes,
jovens, mulheres grvidas ou nutrizes. O Programa Bolsa Famlia trabalha com os
seguintes pos de benecios:
Benecio Bsico;
Benecio Varivel;
Benecio Varivel Vinculado ao Adolescente (BVJ); e
Benecio para a Superao da Extrema Pobreza (BSP).
A combinao desses benecios faz com que cada famlia receba um valor diferente.
Veja, a seguir, a definio de cada benecio:
Benecio Bsico: concedido apenas s famlias em situao de extrema
pobreza. Essas famlias recebem o Benecio Bsico mesmo que no tenham
crianas, adolescentes ou jovens em sua composio.
Benecio Varivel: concedido s famlias em situao de pobreza e
extrema pobreza, que tenham gestantes, nutrizes, crianas e adolescentes
de at 15 anos. Cada famlia pode receber at cinco Benecios Variveis.
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Benecio Varivel Vinculado ao Adolescente (BVJ): tambm chamado de
Benecio Varivel Jovem, concedido s famlias do Programa que tenham
jovens entre 16 e 17 anos. Alm dos cinco Benecios Variveis, cada famlia
pode receber at dois Benecios Variveis Vinculados ao Adolescente.
Benecio para a Superao da Extrema Pobreza (BSP): concedido sfamlias cuja renda familiar per capita se mantenha igual ou inferior a R$
77,00, mesmo aps o recebimento dos benecios do PBF (Bsico, Varivel e/
ou BVJ). Assim, o valor do BSP ser o equivalente soma necessria para que
a renda por pessoa da famlia supere a linha de extrema pobreza (R$ 77,00).
No h mais concesses de benecios de programas remanescentes desde
outubro de 2003, quando foi criado o Programa Bolsa Famlia.
Em 2011, foi criado e instudo, por meio do Decreto n 7.492, de 2 de junho de
2011, o Plano Brasil Sem Misria, com o objevo de elevar a renda e as condiesde bem-estar da populao, tendo como um dos eixos de atuao a garana de
renda. Nesse contexto, o limite de Benecios Variveis por famlia passou de trs
para cinco, conforme o perfil para recebimento e foi criado o BSP, que representou
um passo muito importante para superar a misria em nosso pas e reforou a
importncia do Bolsa Famlia no combate pobreza.
ATENO: A forma de clculo do BSP ser vista na Unidade 6. Sobreesse assunto, leia o Bolsa Famlia Informa n 353, de 19 de fevereiro de2013, disponvel no link hp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/informes/informe-gestores.
DICA DE LEITURA: Conhea o Plano Brasil Sem Misria acessando olinkhp://www.mds.gov.br/brasilsemmiseria. Mantenha-se sempre atualizado,consultando periodicamente o so do Programa Bolsa Famlia, disponvelem hp://www.mds.gov.br/bolsafamilia.
Atualmente, os valores unitrios vigentes para cada benecio so:
Modalidade do benecio Valor unitrio do benecio
Benecio Bsico R$ 77,00
Benecio Varivel R$ 35,00
Benecio Varivel Vinculado ao Adolescente (BVJ) R$ 42,00
Fonte: MDS.
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Na tabela seguinte, podem ser observados os valores que recebem, atualmente,
as famlias em extrema pobreza (com renda familiar mensal por pessoa de at
R$ 77,00), considerando as variaes do nmero de gestantes, nutrizes, crianas,
adolescentes e jovens de cada famlia.
FAMLIAS EXTREMAMENTE POBRES
Nmero de gestantes,nutrizes, crianas e
adolescentes de at 15anos
Jovens de 16e 17 anos
Tipo de benecioValor dobenecio
0 0 Bsico R$77,00
1 0 Bsico + 1 Varivel R$112,00
2 0 Bsico + 2 Variveis R$147,00
3 0 Bsico + 3 Variveis R$182,00
4 0 Bsico + 4 Variveis R$217,00
5 0 Bsico + 5 Variveis R$252,00
0 1 Bsico + 1 BVJ R$119,00
1 1 Bsico + 1 Varivel + 1 BVJ R$154,00
2 1 Bsico + 2 Variveis + 1 BVJ R$189,00
3 1 Bsico + 3 Variveis + 1 BVJ R$224,00
4 1 Bsico + 4 Variveis + 1 BVJ R$259,00
5 1 Bsico + 5 Variveis + 1 BVJ R$294,00
0 2 Bsico + 2 BVJ R$161,00
1 2 Bsico + 1 Varivel + 2 BVJ R$196,00
2 2 Bsico + 2 Variveis + 2 BVJ R$231,00
3 2 Bsico + 3 Variveis + 2 BVJ R$266,00
4 2 Bsico + 4 Variveis + 2 BVJ R$301,00
5 2 Bsico + 5 Variveis + 2 BVJ R$336,00
Fonte: MDS.
ATENO:Perceba que o BSP no consta na tabela porque o seu valor
no fixo e deve ser calculado caso a caso.
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Na prxima tabela, so apresentados os valores que recebem, atualmente, as
famlias em situao de pobreza (com renda familiar mensal por pessoa de R$
77,01 a R$ 154,00), considerando as variaes do nmero de gestantes, nutrizes,
crianas, adolescentes e jovens de cada famlia.
FAMLIAS EM SITUAO DE POBREZA
Nmero de gestantes,nutrizes, crianas e
adolescentes de at 15anos
Nmero dejovens de 16
e 17 anosTipo de benecio
Valor dobenecio
0 0 No recebe Benecio Bsico -
1 0 1 Varivel R$ 35,00
2 0 2 Variveis R$ 70,00
3 0 3 Variveis R$ 105,00
4 0 4 Variveis R$ 140,00
5 0 5 Variveis R$ 175,00
0 1 1 BVJ R$ 42,00
1 1 1 Varivel + 1 BVJ R$ 77,00
2 1 2 Variveis + 1 BVJ R$ 112,00
3 1 3 Variveis + 1 BVJ R$ 147,00
4 1 4 Variveis + 1 BVJ R$ 182,00
5 1 5 Variveis + 1 BVJ R$ 217,00
0 2 2 BVJ R$ 84,00
1 2 1 Varivel + 2 BVJ R$ 119,00
2 2 2 Variveis + 2 BVJ R$ 154,00
3 2 3 Variveis + 2 BVJ R$ 189,00
4 2 4 Variveis + 2 BVJ R$ 224,00
5 2 5 Variveis + 2 BVJ R$ 259,00
Fonte: MDS.
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O papel da legislao do PBF no processo degesto e operacionalizao
O Bolsa Famlia tem como base leis, decretos, portarias, instrues normavas
e operacionais. Considerando suas caracterscas, o PBF est em constanteaperfeioamento, o que exige que sua legislao tambm se modifique, para
acompanhar a realidade social. Por isso, muito importante que todos os atores
envolvidos na gesto do PBF conheam as normas do Programa e estejam sempre
atentos s suas atualizaes.
ATENO:De modo geral, a legislao do Bolsa Famlia contm princpios e
diretrizes para sua gesto e operacionalizao. Ela visa garanr a legalidade e
transparncia dos processos, o alcance dos objevos do Programa, alm deorientar as aes dos municpios, dos gestores e das famlias beneficirias.
DICA DE GESTO: Mantenha-se atualizado em relao s leis, decretos,
instrues normavas e operacionais relavas ao Programa e fique sempre
atento aos Informes do Bolsa Famlia, disponveis no link hp://www.
mds.gov.br/bolsafamilia/informes. Para receb-los, mantenha seu e-mail
atualizado junto ao MDS. Consulte, tambm, toda a legislao relacionada
ao Bolsa Famlia e ao Cadastro nico no so do MDS, no linkhp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/legislacao-1/legislacao.
Principais atribuies das esferas de governo nagesto do Bolsa Famlia
A descentralizao, prevista pela Constuio, um dos fundamentos das
polcas pblicas sociais brasileiras. O Bolsa Famlia, por meio de seu desenho
de gesto descentralizada e comparlhada, contribui para a construo de um
relacionamento cooperavo entre os entes federavos no enfrentamento da fome,
da pobreza e da desigualdade social. Cabe ressaltar que a gesto descentralizada,
para ser efeva, requer que as responsabilidades dos entes federados em relao
implementao do PBF estejam muito claras.
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Nesse sendo, de modo geral, pode-se dizer que compete ao Governo Federal:
Implementar o pagamento mensal de benecios s famlias;
Disciplinar e normazar os procedimentos de gesto e de execuo do PBF
e do Cadastro nico;
Desenvolver e disponibilizar aos estados, Distrito Federal e municpios,instrumentos e sistemas de gesto;
Apoiar a capacitao dos agentes envolvidos na gesto e execuo doPrograma;
Disponibilizar aos estados, ao Distrito Federal, aos municpios, aos cidadose aos demais interessados, canais de comunicao para o recebimento desugestes e de denncias sobre eventuais irregularidades na implementao
do Cadastro nico e do Programa Bolsa Famlia; Apoiar financeiramente os estados, municpios e o Distrito Federal para o
exerccio de suas atribuies na gesto do PBF e Cadastro nico; e
Viabilizar, colaboravamente, as aes complementares.
Entre as atribuies dos governos estaduais, destacam-se:
Constuir coordenao intersetorial responsvel pelo Programa no estado,composta por representantes das reas do governo estadual de assistncia
social, educao e sade; Promover aes que viabilizem a gesto intersetorial na esfera estadual;
Apoiar tcnica e instucionalmente os municpios para a implementao
do Programa, sensibilizando-os e capacitando-os, com o apoio do Governo
Federal, para a conduo de suas atribuies;
Disponibilizar servios e estruturas instucionais das reas de assistncia
social, educao e sade na esfera estadual;
Apoiar e esmular o cadastramento e a atualizao cadastral pelos
municpios;
Administrar a execuo dos recursos transferidos pelo Governo Federal
por meio do ndice de Gesto Descentralizada do Estado para a gesto do
Programa Bolsa Famlia;
Promover, em arculao com a Unio e os municpios, o acompanhamento
do cumprimento de condicionalidades; e
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Esmular os municpios para a criao de parcerias com rgos e instuies
governamentais e no governamentais nas trs esferas de governo, para
arcular aes complementares.
Aos governos municipais e ao DF compete o gerenciamento e implementaodo Programa em seu territrio. Alm de indicar o gestor do Bolsa Famlia no
municpio, tm outras atribuies, tais como:
Idenficar e inscrever no Cadastro nico as famlias de baixa renda,
atualizando suas informaes pelo menos a cada dois anos;
Realizar as aes de gesto de benecios sob sua responsabilidade;
Instuir Instncia de Controle Social (ICS) do Bolsa Famlia e contribuir para
sua atuao efeva;
Promover a intersetorialidade na gesto local do Programa, para
viabilizar as avidades necessrias para o registro, a sistemazao e a
anlise das informaes sobre o cumprimento de condicionalidades, o
acompanhamento de beneficirios e a oferta de aes complementares;
Administrar a execuo dos recursos transferidos pelo Governo Federal por
meio do ndice de Gesto Descentralizada do Municpio para a gesto do
Programa Bolsa Famlia;
Garanr o acompanhamento e o monitoramento das aes do Programa na
comunidade; e
Viabilizar aes complementares para as famlias beneficirias.
ATENO: O trabalho cooperavo entre as trs esferas de governo
fundamental para o sucesso do Bolsa Famlia, mas as avidades exercidas
pela gesto municipal so ainda mais estruturantes. Isso porque, embora os
municpios tenham o apoio do Governo Federal e Estadual para gerenciar
e implementar o Bolsa Famlia, na esfera municipal que o Programa se
concreza, chegando s famlias mais vulnerveis.
Como voc estudou, o Governo Federal e os governos estaduais, municipais e do
Distrito Federal tm a tarefa de conduzir a implementao do Bolsa Famlia de
forma pactuada e colaborava.
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O grande desafio arcular os diversos
atores envolvidos com a implementao
do PBF em torno da promoo social das
famlias atendidas. Para isso, deve ser
fortalecido e aperfeioado, a cada dia, omodelo de gesto comparlhada, com
competncias especficas para cada um
dos entes federados.
Na prxima Unidade, voc estudar, em detalhes, como a gesto descentralizada
se realiza no Bolsa Famlia e como o MDS apoia os estados, municpios e Distrito
Federal para o exerccio de suas responsabilidades de gesto do Programa.
Se
bast
o
Pe
dra
/ MDS
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------ Unidade 2 ------
A gestodescentralizada do PBF
Ao fim desta Unidade, voc dever ser capaz de:
Compreender como se concreza a gesto comparlhada no Bolsa Famlia;
Verificar a importncia do gestor municipal e da coordenao estadual do
Programa para o xito da gesto descentralizada;
Compreender os critrios para o recebimento dos recursos do IGD-M e
IGD-E e a forma de calcul-los;
Conhecer o mecanismo de repasse desses recursos pelo MDS;
Idenficar a importncia do Sistema de Gesto do Programa Bolsa Famlia
(SIGPBF);
Reconhecer os diferentes sistemas informacionais que apoiam a gesto do
Bolsa Famlia e seus objevos; e
Conhecer os meios de comunicao entre o MDS, estados, Distrito Federale os municpios.
PARA REFLETIR: Como a descentralizao e a corresponsabilidade entre
a Unio, os estados, municpios e Distrito Federal se concrezam no
Programa Bolsa Famlia?
Como mencionado na Unidade 1, o Programa Bolsa Famlia foi estruturado com
base no comparlhamento das responsabilidades entre os trs nveis de governo.Seus princpios de gesto descentralizada e gesto comparlhada tornam
estados, municpios e Distrito Federal parceiros efevos do Governo Federal,
corresponsveis pela formulao, implementao e controle do PBF.
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Fonte: Bolsa Famlia e seus componentes. Unidade 1. MDS/Senarc, p. 37.
ATENO: O art. 8, da Lei n 10.836/2004, define que: a execuo e
a gesto do Programa Bolsa Famlia so pblicas e governamentais e
ocorrero de forma descentralizada, por meio da conjugao de esforos
entre os entes federados, observando a intersetorialidade, a parcipao
comunitria e o controle social.
A primeira caractersca da gesto descentralizada e comparlhada do Bolsa Famlia
a forma de adeso voluntria dos municpios, estados e do Distrito Federal.
Atualmente, todos os estados, municpios e o DF j aderiram ao PBF. Dessa forma,
quando ocorrer mudana de prefeito ou governador, no h necessidade de o
municpio realizar novamente a adeso ao Programa.
DICA DE LEITURA: Para conhecer em detalhes a regulamentao dos
procedimentos de adeso dos estados, municpios e Distrito Federal, bem
como suas atribuies, no deixe de ler as Portarias GM/MDS n 246/2005,
n 76/2008, n 256/2010 e n 754/2010, disponveis no linkhp://www.
mds.gov.br/bolsafamilia/legislacao-1/legislacao.
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Ao aderirem ao PBF, estados, municpios e o Distrito Federal assumem
compromissos especficos relacionados ao Programa. Esses compromissos
so traduzidos em atribuies, segundo o Decreto n 5.209/2004, e so
regulamentados pela Portaria GM/MDS n 246/2005, no caso dos municpios e do
Distrito Federal, e pelas Portarias GM/MDS n 256/2010, no caso dos estados. Pormeio dessas atribuies, pode-se observar o modo como a gesto descentralizada
e comparlhada do PBF e Cadastro nico so efevadas e executadas.
O princpio da intersetorialidade mais um aspecto importante da gesto
comparlhada. O Bolsa Famlia, parndo da ideia de que o enfrentamento da
pobreza uma ao complexa e de que iniciavas setoriais isoladas no so
suficientes para alcanar esse objevo, busca contribuir para o fortalecimento da
arculao das reas de assistncia social, sade e educao, entre outras.
A gesto de condicionalidades ilustra muito bem a importncia daintersetorialidade na gesto comparlhada do Bolsa Famlia:
Ao municpio:cabe promover, de forma arculada com o estado e com o
Governo Federal, o acesso dos beneficirios do Bolsa Famlia aos servios
de educao, sade e assistncia social;
Ao estado: cabe apoiar a gesto municipal de condicionalidades do PBF,
sistemazar e analisar as informaes. Cabe, ainda, mobilizar a rede
estadual para disponibilizar informaes sobre frequncia escolar e auxiliar
o acompanhamento nas reas da sade e da assistncia social. Compete,tambm, apoiar a gesto arculada e integrada do Programa Bolsa Famlia
com os benecios e servios socioassistenciais, previstos na Lei n 8.742, de
7 de dezembro de 1993;
Ao Ministrio da Sade:compete ofertar o servio e disponibilizar o Sistema
de Gesto do Programa Bolsa Famlia na Sade para que as informaes
referentes a essa condicionalidade possam ser inseridas;
Ao Ministrio da Educao: compete ofertar o servio e disponibilizar o
Sistema de Acompanhamento da Frequncia Escolar do Programa Bolsa
Famlia (Sistema Presena PBF) para que as informaes relavas s
condicionalidades da educao possam ser registradas; e
Ao Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome: cabe
desenvolver e disponibilizar ao municpio instrumentos e sistemas de
informao e gesto, bem como implementar o pagamento mensal de
benecios s famlias parcipantes do Bolsa Famlia.
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Para desenvolver o trabalho de gerenciamento e implementao do Bolsa Famlia
em mbito local, preciso fortalecer aes intersetoriais, especialmente entre a
assistncia social, a sade e a educao, com o
objevo de viabilizar o efevo acompanhamento
das famlias, idenficar os casos de maiorvulnerabilidade e intervir adequadamente
nessas situaes. Alm disso, preciso
esmular uma permanente interlocuo entre
a prefeitura, a Instncia de Controle Social, o
estado e o MDS para a implementao do Bolsa
Famlia no municpio e no DF.
ATENO:Esta arculao deve contar com a elaborao de um Plano de
Ao Intersetorial, respeitando as atribuies de cada ente federado.
O papel do gestor municipal e do coordenadorestadual do Bolsa Famlia para o xito na
gesto descentralizada
Para concrezar as atribuies de gesto dos estados, municpios e Distrito
Federal, estudadas na Unidade 1, duas figuras so essenciais: o gestor municipale o coordenador estadual do Programa.
O gestor municipal, indicado pelo prefeito, o profissional que responde
primeiramente pela gesto do Bolsa Famlia na localidade. Portanto, a pessoa
de referncia para o MDS sobre os temas relacionados gesto descentralizada
do PBF no mbito municipal ou no DF, e responsvel por promover a arculao
necessria para o bom andamento das aes intergovernamentais.
Em razo da importncia de sua avidade, o gestor municipal do PBF deve ter
capacidade para coordenar equipes tcnicas e aes intersetoriais, bem comoexercer liderana voltada para bons resultados. Por ser o principal interlocutor do
municpio com a gesto federal e estadual do PBF, precisa de legimidade para
exercer sua funo e autonomia para responder pelas aes desenvolvidas.
A fim de que realize um bom trabalho, deve ter conhecimento sobre: a realidade
do municpio; o desenvolvimento da Polca de Transferncia de Renda no Brasil;
BrunoSpada/MDS
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as diretrizes definidas pelo MDS e o avano das discusses, ao longo dos anos,
sobre os temas relacionados ao PBF e Cadastro nico; a legislao vigente; e,
sobretudo, as regras e procedimentos de gesto do Cadastro nico e do PBF.
As principais atribuies do gestor municipal do PBF, resumidamente, so:
Assumir a interlocuo entre a prefeitura, a Coordenao Estadual do PBF e
o MDS para a plena implementao do Programa;
Coordenar a relao entre as secretarias municipais de assistncia social,
educao e sade e, quando necessrio, tambm com as secretarias esta-
duais de assistncia social, educao, sade, entre outras, para promover a
intersetorialidade necessria ao bom desenvolvimento do PBF;
Buscar se familiarizar com a linguagem oramentria e realizar interlocuo
constante com os setores responsveis pela rea de Oramento e Finanas
no municpio, com o objevo de conhecer os instrumentos de planejamento
na administrao pblica;
Coordenar a execuo dos recursos transferidos pelo Governo Federal
para aes que aprimorem a qualidade da gesto comparlhada do PBF
no municpio, com interlocuo constante com o Fundo Municipal de
Assistncia Social (FMAS);
Promover, com a Coordenao Estadual, a execuo de capacitao connua
para a equipe tcnica do municpio, a fim de realizar, por exemplo, ocadastramento e a atualizao do Cadastro nico, a gesto de benecios e o
acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do PBF;
Buscar a interlocuo com secretarias e rgos municipais, estaduais e federais
e com a sociedade civil organizada e endades no governamentais, para
facilitar a arculao de aes complementares para as famlias beneficirias
do PBF, tais como: aes de gerao de trabalho e renda, aumento da
escolarizao, condies habitacionais, direitos sociais, desenvolvimento
local, melhoria dos servios bsicos, segurana alimentar e nutricional; e
Contribuir para a atuao efeva das ICS que acompanham o Bolsa Famlia
no municpio para o fortalecimento do controle social, assumindo a
interlocuo com os seus representantes, bem como com os membros do
Conselho Municipal de Assistncia Social (CMAS) e tambm do Conselho
Estadual de Assistncia Social (Ceas).
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O coordenador estadual do PBF, semelhante ao gestor municipal, tambm
exerce papel fundamental para que o Programa alcance seus objevos. Para
desenvolver esse papel, o coordenador estadual deve ser designado formalmente
pelo governador do estado, nos termos da Portaria GM/MDS n 256/2010,
alterada pela Portaria GM/MDS n 319/2011. Suas principais atribuies so:
Assumir a interlocuo entre o governo do estado, o MDS e os municpios de
seu territrio para a plena implementao do PBF. Para tanto, importante
que o coordenador estadual tenha poder de deciso e capacidade de
mobilizao para lidar com outras instuies, bem como de arculao
para atuar com as reas envolvidas na operao do Programa;
Coordenar a relao entre as secretarias estaduais de assistncia social,
educao e sade, entre outras, para promover a intersetorialidade
necessria ao bom desenvolvimento do PBF nos municpios de seu territrio;
Coordenar a execuo dos recursos transferidos pelo Governo Federal
para aes que aprimorem a qualidade da gesto comparlhada do PBF
no estado, incluindo ateno s especificidades dos grupos populacionais
tradicionais e especficos;
Assumir a interlocuo, em nome do estado, com os membros do Ceas e da
ICS Estadual do PBF, quando exisr, de forma a garanr o controle social das
aes do PBF em todo o estado;
Promover capacitaes que permitam aos municpios realizarem,
por exemplo, aes de cadastramento e de atualizao cadastral, deacompanhamento do cumprimento das condicionalidades do PBF, assim
como de acompanhamento familiar. Essa uma das tarefas mais importantes
a serem cumpridas pelo coordenador estadual na busca da excelncia na
gesto comparlhada do PBF e do Cadastro nico;
Coordenar a interlocuo com outras secretarias e rgos estaduais,
federais e municipais e, ainda, com endades no governamentais, com o
objevo de facilitar a arculao de aes complementares para as famlias
beneficirias do PBF no estado, tais como: gerao de trabalho e renda,
aumento da escolarizao, melhoria das condies habitacionais e do
exerccio de direitos sociais, desenvolvimento local, melhoria dos servios
bsicos, segurana alimentar e nutricional, entre outras.
Essas avidades objevam promover o desenvolvimento social e econmico
sustentvel das famlias beneficirias do PBF. Para a consolidao dessa estratgia
de incluso social, as aes precisam ser arculadas e integradas pelas trs esferas
de governo e com a sociedade civil, conforme a legislao e as prcas vigentes.
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O que o ndice de Gesto Descentralizada(IGD)?
Ciente dos desafios que os municpios, o Distrito Federal e os estados enfrentam
para gerir o Bolsa Famlia e o Cadastro nico, o MDS esmula o aperfeioamento da
gesto descentralizada do Programa por meio de repasse de recursos financeiros
aos entes federados. Esse repasse est condicionado ao bom desempenho da
gesto do PBF e do Cadastro nico.
Para quanficar esse desempenho, o MDS criou, em 2006, o ndice de
Gesto Descentralizada do Municpio (IGD-M) e, em 2008, o ndice de Gesto
Descentralizada do Estado (IGD-E).
O IGD-M e o IGD-E representam uma importante estratgia adotada pelo MDSpara apoiar e esmular os entes federados a invesr na melhoria da gesto do
PBF e do Cadastro nico. Esses ndices permitem a avaliao da gesto em seus
aspectos fundamentais e embasam o apoio financeiro aos municpios e estados.
Embora com objevos em comum, apoiar o aperfeioamento da gesto do PBF
e do Cadastro nico, as formas de clculo do IGD-M e do IGD-E so diferentes.
Assim, nesse tpico, esses ndices sero apresentados separadamente.
O IGD-M
O IGD-M um instrumento de promoo e fortalecimento da gesto intersetorial
do PBF e do Cadastro nico. Corresponde a uma forma de medir a cobertura e a
qualidade do Cadastro nico e do acompanhamento das condicionalidades das
reas de educao e de sade.
Em outras palavras, o IGD-M serve tanto para medir a qualidade das aes
realizadas, reflendo o desempenho de cada gesto municipal, como para
incenvar o alcance de melhores resultados.
A partir desse ndice, que varia de zero a um, os valores so calculados e
os recursos repassados aos municpios e ao Distrito Federal diretamente do
Fundo Nacional de Assistncia Social (FNAS) para os Fundos Municipais de
Assistncia Social (FMAS) e para o Fundo de Assistncia Social do Distrito
Federal (FAS/DF), respectivamente. Quanto mais prximo de 1 for o IGD-M,
mais qualidade apresentar a gesto municipal do Programa Bolsa Famlia e
do Cadastro nico.
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ATENO:A Portaria n 754/2010 estabeleceu critrios, procedimentos,sistemcas de clculo e parmetros para idenficar o IGD-M de cadamunicpio e repassar recursos financeiros queles que alcancem os ndicesmnimos estabelecidos.
O clculo do IGD-M e a utilizao dos recursos
O IGD-M varia de 0 (zero) a 1 (um) e ser calculado pela mulplicao dosseguintes fatores:
FI Fator de operao do PBF: o resultado da mdia de quatro taxas:
Taxa de Cobertura Qualificada de Cadastros (TCQC):
TCQC =
n Cadastros Vlidos de
famlias perfil Cadnico* no municpio
n Famlias Estmadas como pblico-alvo do Cadnico** no municpio
*famlias com renda familiar mensal per capita < salrio-mnimo.
**esmava IBGE (censo 2010) de famlias com renda familiar per capita < salrio-mnimo.
Taxa de Atualizao Cadastral (TAC):
TAC =
n Cadastros vlidos e atualizadosnos lmos 2 anos, de famlias perfil
Cadnico no municpio
n Cadastros Vlidos perfilCadnico* no municpio
*famlias com renda familiar mensal per capita < salrio-mnimo
Taxa de Acompanhamento da Frequncia Escolar (TAFE):
TAFE =
n Crianas de Famlias Beneficirias
do PBF c/ informao de Frequncia
Escolar no municpio
n total de Crianas de Famlias
Beneficirias do PBF no municpio
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Taxa de Acompanhamento da Agenda de Sade (TAAS):
TAAS =
n Famlias Beneficirias do PBF
com perfil e c/ informao da
Agenda de Sade no municpio
n total de Famlias Beneficirias
do PBF c/ perfil sade no municpio
Para as taxas que compem o IGD-M, considera-se:
Famlias com perfil Cadastro nico: aquelas com renda familiar
mensal de at meio salrio-mnimo por pessoa;
Famlias com perfil educao: aquelas beneficirias do PBF que
possuem crianas e adolescentes entre 6 e 17 anos; e
Famlias com perfil sade:aquelas beneficirias do PBF que tm em
sua composio crianas menores de sete anos e mulheres entre 14 e
44 anos.
ATENO:As taxas do Fator I devem alcanar o ndice mnimo de 0,20 e a mdia
das taxas deve ser igual ou superior a 0,55. Caso o municpio no obtenha esses
ndices mnimos, no ter direito ao repasse de recursos do IGD-M.
Assim, para chegar ao resultado do FI fator de operao do PBF, tem-se a
seguinte frmula:
FI =4
Taxa de Cobertura
Qualificada de
Cadastro
Taxa de
Atualizao
Cadastral
Taxa de
Acompanhamento
da Frequncia
Escolar
Taxa de
Acompanhamento
da Agenda
de Sade
+ + +
FII Fator de adeso ao Suas:demonstra se o municpio aderiu ao Suas, de
acordo com a Norma Operacional Bsica do Suas (NOB/Suas). atribudo
valor 1 (um) se aderiu, ou 0 (zero) se no aderiu.
FIII Fator de informao da apresentao da comprovao de gastos dos
recursos do IGD-M:indica se o gestor do FMAS registrou no SuasWeb a
comprovao de gastos ao Conselho Municipal de Assistncia Social. Este
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fator recebe o valor 1 (um), se o municpio realizou o registro; ou 0 (zero),
se no realizou.
FIV Fator de informao da aprovao total da comprovao de gastos
dos recursos do IGD-M pelo Conselho Municipal de Assistncia Social:
indica se este colegiado registrou no SuasWeb a aprovao integral dascontas apresentadas pelo gestor do Fundo Municipal de Assistncia Social.
atribudo o valor 1 (um), se o Conselho aprovou totalmente, ou 0 (zero) se
no aprovou, ou aprovou parcialmente.
Depois desses conceitos, conhea agora a frmula do IGD-M:
ATENO:Se um dos fatores FII, FIII ou FIV for igual a 0 (zero), no haver
repasse de recursos para o municpio.
No caso de o municpio estar apto a receber os recursos financeiros do IGD-M,
o valor calculado e o recurso repassado mensalmente do Fundo Nacional de
Assistncia Social para o Fundo Municipal de Assistncia Social. Os depsitos
so efetuados em conta-corrente aberta pelo FNAS no Banco do Brasil
especificamente para fins de execuo financeira das avidades vinculadas gesto descentralizada do PBF e do Cadastro nico.
A frmula que resulta no valor a ser repassado ao municpio :
Recurso a repassar* = (IGD-M) (R$ 3,25) (n de famliascom cadastros vlidos e atualizados no Cadastro nico**)
(*) Para os municpios que tenham os Fatores II, III e IV igual a 1 (um) e angirem os ndices mnimos
de 0,20 nas taxas e 0,55 na mdia no Fator I, fica assegurado o repasse do valor mnimo de R$ 687,50.(**) Limitada esmava de famlias de baixa renda com perfil Cadastro nico para o municpio, divulgada pelo MDS.
ATENO: O IGD-M ser medido, mensalmente, considerando todas
as informaes atualizadas dos parmetros que o compem. O valor
transferido ao municpio no ms subsequente ao da apurao.
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IGD-M e incenvos financeiros
Conforme a Portaria n 754/2010, ao valor mensal a ser transferido ao municpio
podero ser somados os seguintes incenvos financeiros:
3% dos recursos a repassar, proporcionais ao acompanhamento das famlias
beneficirias em situao de descumprimento de condicionalidades, que
estejam em processo de acompanhamento familiar;
3% dos recursos a repassar, quando o municpio cumprir o prazo estabelecido
pela Senarc para o atendimento de demanda de fiscalizao;
2% dos recursos a repassar, quando o municpio ver 100% dos dados
relavos gesto municipal atualizados h menos de um ano, conforme
registro no SIGPBF; e
2% dos recursos a repassar, quando o municpio apresentar 96% de cartes
entregues, na data de apurao do IGD-M.
Como podem ser gastos os recursos do IGD-M?
Para que os recursos do IGD-M atendam s prioridades e necessidades do municpio
para o aperfeioamento da gesto do Programa Bolsa Famlia, necessrio que seja
elaborado um planejamento do uso desses recursos de forma intersetorial, com, mi-
nimamente, a parcipao das reas de assistncia social, de sade e de educao.
O MDS sugere, ainda, que seja realizado um diagnsco inicial, tambm com a
parcipao das trs reas, para a idenficao das aes prioritrias a serem
financiadas com esses recursos.
O planejamento deve contemplar todas as aes, avidades e aquisies a serem
financiadas com recursos do IGD-M, estabelecendo uma ordem de prioridade,
que poder ser executada medida que os recursos financeiros forem recebidos.
ATENO:O gestor do PBF e do Cadastro nico no municpio responsvelpela aplicao dos recursos do IGD-M. Ele deve planejar e coordenar os
trabalhos, por meio da arculao intersetorial com as reas de assistncia
social, sade e educao, entre outras, e ainda estar atento para integrar
as aes nos Planos de Assistncia Social. Compete a ele prestar contas da
ulizao dos recursos do IGD-M.
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Os recursos do IGD-M desnam-se s avidades vinculadas gesto do Bolsa
Famlia e do Cadastro nico e podem ser ulizados para:
Apoiar e aprimorar as aes de incluso e atualizao dos dados das famlias
de baixa renda no Cadastro nico, inclusive com a promoo de aes deemisso coleva de documentos de registro civil, entre outros;
Garanr a estrutura operacional da gesto municipal com a aquisio de,
por exemplo, equipamentos de informca e sofwares.
Aperfeioar e/ou viabilizar avidades relacionadas gesto de
condicionalidades e gesto de benecios;
Realizar o acompanhamento familiar dos beneficirios do PBF;
Promover estratgias de fiscalizao do Bolsa Famlia e do Cadastro nico;
Implementar aes que visem ao fortalecimento do controle social do
Programa no municpio;
Melhorar a infraestrutura para atendimento s famlias com a aquisio,
por exemplo, de mveis e materiais permanentes e de apoio;
Realizar avidades de capacitao sobre o PBF e o Cadastro nico;
Contratar servios, estudos e consultorias para, por exemplo,
sistematizar, analisar e armazenar os dados do PBF (SIGPBF, Sicon, Painel
de Indicadores, Cadastro nico etc.) e elaborar fluxos para a organizao
do atendimento s famlias.
O municpio dever desnar, pelo menos, 3% dos recursos transferidos, segundo
a sistemca fixada na Portaria n 754/2010, para o financiamento de avidades
de apoio tcnico e operacional do controle social envolvido com a gesto do PBF.
A execuo dos recursos dever constar da comprovao de gastos encaminhada
pelo gestor do Fundo Municipal de Assistncia Social ao Conselho Municipal de
Assistncia Social.
ATENO: Compete aos municpios decidir em quais aes voltadas ao PBFe ao Cadastro nico os recursos do IGD-M sero alocados, bem como qual
o percentual desnado a cada avidade e a ordem de prioridades.
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Alguns aspectos importantes relacionados utilizao dos recursos do IGD-M
Os recursos repassados pelo IGD-M no so um convnio entre o MDS e o
municpio. Eles representam o apoio resultante de um servio prestado, cujo ndicereflete cumprimento de parmetros mnimos de qualidade da gesto do PBF e do
Cadastro nico. Assim, o recurso do IGD-M inserido na receita do municpio e a
sua aplicao limitada ao aperfeioamento da gesto do Programa Bolsa Famlia
e do Cadastro nico. Consequentemente, o detalhamento da prestao de contas
desse recurso deve respeitar as regras estabelecidas em cada municpio.
Para ulizar o IGD-M, necessrio que o gestor conhea as regras e a legislao
que orientam seu desembolso. Uma ao financiada pelos recursos do IGD-M que
no tenha sido prevista no oramento municipal uma despesa sem legimidade.Ela no ser considerada uma despesa pblica.
DICA DE GESTO: Gestor municipal, arcule-se com a rea responsvel
pela Contabilidade, Oramento e Finanas do municpio, para realizar
corretamente a incorporao de recursos do IGD-M ao oramento, assim
como a sua execuo, pois esses procedimentos podem variar de um
municpio para outro.
Os municpios devero submeter suas prestaes de contas dos recursos rece-
bidos do IGD-M s respectivas Instncias de Controle Social, sendo tambm
objeto de parecer do Conselho Municipal de Assistncia Social (CMAS). Em
caso de no aprovao das contas por este Conselho, os recursos financeiros
transferidos devero ser restitudos pelo ente federado ao respectivo Fundo
de Assistncia Social.
dever dos municpios que recebem recursos do IGD-M informar anualmente ao
MDS, por meio do Sistema de Informao do Sistema nico de Assistncia Social
(Suasweb), as deliberaes tomadas pelos Conselhos Municipais de AssistnciaSocial sobre a comprovao de gastos.
Caber ao CMAS a apreciao e deliberao das comprovaes de gastos dos
recursos recebidos, enviadas pelo Fundo Municipal de Assistncia Social. Em caso
de aprovao total, parcial ou reprovao, esse colegiado providenciar a insero
dos dados condos nos documentos no Sistema disponibilizado pelo MDS.
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Ao ter as contas no aprovadas ou aprovadas parcialmente, o municpio adotar
os seguintes procedimentos:
Restuio dos recursos financeiros referentes s contas rejeitadas
pelo Conselho Municipal de Assistncia Social ao Fundo Municipal deAssistncia Social; ou
Elaborao de jusficava contestando a no aprovao ou aprovao
parcial da ulizao dos recursos.
Aps a finalizao de um desses procedimentos pelo municpio, o Conselho
Municipal de Assistncia Social informar, no SuasWeb, a nova deciso com o
detalhamento dos seus movos.
ATENO:No caso de o municpio no ter ulizado todos os recursos doIGD-M no ano em que foi feito o repasse, poder usar o restante no ano
seguinte. Para isso, necessrio que o municpio faa a reprogramao dos
recursos na forma estabelecida na legislao vigente.
DICA DE LEITURA:Para saber mais sobre o IGD-M, seu clculo e forma de
ulizao, leia a Portaria MDS/GM n 754/2010 e alteraes posteriores.
Veja, ainda, o Bolsa Famlia Informa n 240, de outubro de 2010, e n 295,
de novembro de 2011 e n 384, de outubro de 2013 disponveis no sodo MDS hp://www.mds.gov.br/bolsafamilia.
Consulte, tambm, o Caderno do
IGD-M: Manual do ndice de Gesto
Descentralizada Municipal do Programa
Bolsa Famlia e do Cadastro nico, dis-
ponvel no link: hp://www.mds.gov.br/
bolsafamilia/gestaodescentralizada/indi-
ce-de-gestao-descentralizada-igd.
O IGD-E
Concebido a parr da implementao bem-sucedida do ndice de Gesto
Descentralizada do Municpio, o IGD-E mensura a qualidade da gesto do PBF e
do Cadastro nico no estado. Serve de base para o clculo do valor do recurso
financeiro a ser transferido ao estado como forma de apoio s aes de gesto.
AnaNascimento/MDS
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Os recursos so repassados aos estados diretamente do FNAS para o Fundo
Estadual de Assistncia Social.
O clculo do IGD-E e a utilizao dos recursos
O IGD-E refler o desempenho de cada estado, considerando o desempenho
dos seus municpios. Esse ndice varia de 0 (zero) a 1 (um) e ser calculado pela
mulplicao dos seguintes fatores:
FI Fator de operao do PBF, composto pela mdia das seguintes taxas:
Taxa de Cobertura Qualificada de Cadastros (TCQC):
TCQC =
n Cadastros Vlidos de
famlias perfil Cadnico* no estado
n Famlias Esmadas comopblico-alvo do Cadnico** no estado
*famlias com renda familiar mensal per capita < salrio-mnimo.
**esmava IBGE (censo 2010) de famlias com renda familiar per capita < salrio-mnimo.
Taxa de Atualizao Cadastral (TAC):
TAC =
n Cadastros vlidos e atualizados
nos lmos 2 anos, de famlias perfilCadnico no estado
n Cadastros Vlidos perfilCadnico* no estado
*famlias com renda familiar mensal per capita < salrio-mnimo
Taxa de Acompanhamento da Frequncia Escolar (TAFE):
TAFE =
n Crianas de Famlias Beneficirias
do PBF c/ informao de FrequnciaEscolar no estado
n total de Crianas de Famlias
Beneficirias do PBF no estado
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Taxa de Acompanhamento da Agenda de Sade (TAAS):
TAAS =
n Famlias Beneficirias do PBF
com perfil e c/ informao
da Agenda de Sade no estado
n total de Famlias Beneficirias
do PBF c/ perfil sade no estado
Para as taxas que compem o IGD-E, considera-se:
Famlias com perfil Cadastro nico: aquelas com renda familiar
mensal de at meio salrio-mnimo por pessoa;
Famlias com perfil educao: aquelas beneficirias do PBF que
possuem crianas e adolescentes entre 6 e 17 anos; e
Famlias com perfil sade:as beneficirias do PBF que tm em sua com-
posio crianas menores de sete anos e mulheres entre 14 e 44 anos.
Assim, para chegar ao resultado do FI fator de operao do PBF, tem-se a
seguinte frmula:
FII Fator de adeso ao Sistema nico de Assistncia Social:expressa se o estado
aderiu gesto do Suas, de acordo com a NOB/Suas; sendo atribudo valor 1 (um)
se aderiu, ou 0 (zero) se no aderiu;
FIII Fator de existncia de Coordenao Intersetorial do Programa Bolsa
Famlia: devero estar representadas, pelo menos, as seguintes reas do
Governo Estadual: assistncia social, educao e sade. O fator recebe o valor1 (um), se existe a Coordenao, ou 0 (zero), se no existe;
FIV Fator de informao da apresentao da comprovao de gastos
dos recursos do IGD-E:indica se o gestor do Fundo Estadual de Assistncia
Social registrou, no SuasWeb, a comprovao de gastos ao Ceas. Caso o
gestor no tenha realizado o registro no Sistema, a pontuao ser igual a
zero at que a apresentao da comprovao de gastos seja registrada; e
FI =4
Taxa de Cobertura
Qualificada de
Cadastro
no estado
Taxa de
Atualizao
Cadastral
no estado
Taxa de
Acompanhamento
da Frequncia
Escolar no estado
Taxa de
Acompanhamento
da Agenda
de Sade no estado
+ + +
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FV Fator de informao da aprovao total da comprovao de gastos
dos recursos do IGD-E pelo Ceas: indica se este colegiado registrou, no
SuasWeb, a aprovao integral das contas apresentadas pelo gestor do
Feas. Caso no seja realizado o registro da aprovao, a pontuao ser
igual a 0 (zero) at a soluo das pendncias ou a devoluo dos valoresno aprovados pelo Feas. O repasse ser restabelecido aps o registro da
aprovao das contas pelo Ceas, sem retroavidade dos efeitos financeiros.
Veja como fica a frmula do IGD-E, a parr da publicao da Portaria GM/MDS
n 754/2010:
Apenas recebero recursos financeiros para o apoio gesto do PBF, os estados
que apresentarem valor do IGD-E igual ou superior a 0,6.
ATENO: Se qualquer um dos fatores for igual a 0 (zero), no haver
repasse de recursos para o estado.
Calculando o valor a ser repassado ao estado
Para clculo do valor do IGD-E, a Senarc/MDS estabelece um teto mensal de
apoio financeiro a cada estado, definido e divulgado anualmente no endereo
eletrnico hp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/gestaodescentralizada/teto-do-
igd-e-por-estado.
Este teto ulizado como base de clculo para o valor a ser repassado ao Estado.
Tal valor obdo pelo somatrio dos seguintes itens:
Resultado da mdia das taxas do Fator de Operao do PBF
(Fator I) pelo valor correspondente a 80% do teto mensal do estado;
Acrscimo de 5% do teto financeiro mensal, quando a Taxa de Cobertura
Qualificada de Cadastros de todos os municpios for igual ou superior a 80%;
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Acrscimo de 5% do teto financeiro mensal, quando a Taxa de Atualizao
Cadastral de todos os municpios for igual ou superior a 80%;
Acrscimo de 5% do teto financeiro mensal, quando a Taxa de Frequncia
Escolar de todos os municpios for igual ou superior a 75%; e
Acrscimo de 5% do teto financeiro mensal, quando a Taxa de
Acompanhamento da Agenda de Sade de todos os municpios for igual ou
superior a 60%.
O coordenador estadual o responsvel pela aplicao dos recursos do IGD-E
nas finalidades a que se desnam. Cabe tambm ao coordenador estadual, o
planejamento arculado e integrado das avidades que sero desenvolvidas
com os recursos do IGD-E, levando em considerao as demandas da gesto do
Programa, no que se refere s reas de assistncia social, educao e sade. Alm
disso, ele deve disponibilizar esse planejamento ao Ceas (Portaria GM/MDS n256, art. 1, 4, includo pela Portaria GM/MDS n 319/2011).
Como podem ser gastos os recursos do IGD-E?
Na arculao com os coordenadores estaduais de assistncia social,
educao e sade para o aperfeioamento da gesto das condicionalidades
e do acompanhamento das famlias beneficirias do PBF;
Na integrao de polcas pblicas voltadas ao pblico-alvo do PBF e do
Cadastro nico;
Na infraestrutura e logsca da coordenao do PBF no mbito estadual;
Em capacitaes intersetoriais com as reas da assistncia social,
educao e sade;
Na melhoria da logsca de pagamentos de benecios e distribuio e
entrega de cartes do PBF, pelos municpios;
Na fiscalizao do PBF, atendendo s demandas formuladas pelo MDS e
rgos de controle.
ATENO: vedado aos estados ulizar os recursos repassados pelo MDS
para pagamento de pessoal efevo e de graficaes de qualquer natureza.
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Alguns aspectos importantes relacionados utilizao dos recursos do IGD-E
A prestao de contas relava ulizao dos recursos do IGD-E compe a
prestao de contas anual do Fundo Estadual de Assistncia Social e dever estardisponvel no prprio estado para averiguaes por parte do MDS e dos rgos de
controle interno e externo do Programa.
dever dos estados que recebem recursos do IGD-E informar anualmente ao
MDS, por meio do Sistema de Informao do Sistema nico de Assistncia Social
(Suasweb), em relatrio especfico para o IGD-E, as deliberaes tomadas pelos
Conselhos Estaduais de Assistncia Social sobre a comprovao de gastos dos
recursos repassados.
Ao Conselho Estadual de Assistncia Social caber a apreciao e deliberao das
comprovaes de gastos dos recursos recebidos, enviadas pelo Fundo Estadual
de Assistncia Social. Em caso de aprovao total, parcial ou reprovao, esse
colegiado providenciar a insero dos dados condos nos documentos no
Sistema disponibilizado pelo MDS.
Ao ter as contas no aprovadas ou aprovadas parcialmente, o estado adotar os
seguintes procedimentos:
Restuio dos recursos financeiros referentes s contas rejeitadas peloConselho Estadual de Assistncia Social ao Fundo Estadual de Assistncia
Social; ou
Elaborao de jusficava contestando a no aprovao ou a aprovao
parcial da ulizao dos recursos.
Aps a finalizao de um desses procedimentos pelo estado, o Conselho Estadual
de Assistncia Social informar, no SuasWeb, a nova deciso com o detalhamento
dos seus movos.
O estado dever desnar, pelo menos, 3% dos recursos transferidos, segundo
a Portaria n 754/2010, para o financiamento de avidades de apoio tcnico e
operacional do controle social envolvido com a gesto do PBF. A execuo dos
recursos dever constar na comprovao de gastos encaminhada pelo gestor do
Fundo Estadual de Assistncia Social ao Conselho Estadual de Assistncia Social.
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DICA DE LEITURA:Para saber mais sobre o IGD-E, seu clculo e forma deulizao, leia as Portarias MDS/GM n 256, de 19 de maro de 2010,com alteraes posteriores, disponveis no link hp://www.mds.gov.br/
bolsafamilia/legislacao-1/legislacao.Consulte, tambm, o Caderno do IGD-E: Manual do ndice de GestoDescentralizada Estadual do Programa Bolsa Famlia e do Cadastronico, disponvel no link hp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/secretaria-
nacional-de-renda-de-cidadania-senarc/biblioteca.
ATENO: O MDS promove curso a distncia sobre o IGD-M e o IGD-E
para gestores e tcnicos estaduais e municipais do PBF, do Cadastronico, membros das instncias de controle social e parceiros dosprogramas do Ministrio. O curso est disponvel no Portal do MDS no
linkwww.mds.gov.br/ead.
Quais so os sistemas de apoio gestodescentralizada do PBF e do Cadastro nico?
O Sistema de Gesto do Programa Bolsa Famlia (SIGPBF) um sistemainformazado, com acesso via internet, no qual ficam armazenadas as principaisinformaes gerenciais do Programa.
O SIGPBF contm vrios aplicavos de gesto do Bolsa Famlia e a ferramentaindispensvel para a gesto do Programa e do Cadastro nico. Alm dedisponibilizar dados atualizados das equipes que parcipam da gesto doPrograma nas trs esferas de governo, o Sistema tambm permite acompanharas informaes de adeso e fornece instrumentos de apoio gesto, tornandomais gil a comunicao dos gestores e coordenadores com o MDS.
Este Sistema desnado, especificamente, aos gestores e tcnicos municipais ecoordenadores e tcnicos estaduais que trabalham na gesto do Bolsa Famliae do Cadastro nico. No entanto, outros grupos que parcipam do processo
de gesto podem tambm fazer uso desta ferramenta, tais como: os rgos de
controle, as Instncias de Controle Social, os cidados e os beneficirios que
buscam obter informaes sobre a gesto local. O SIGPBF pode ser acessado por
qualquer cidado no modo acesso pblico.
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ATENO:Ao gestor do Bolsa Famlia compete cadastrar e definir o perfil
de cada usurio em seu municpio no SIGPBF.
O Sistema no apenas permite a insero dos dados cadastrais do gestor municipal,
como tambm dos dados da prefeitura, do prefeito, das ICS e de seus conselheiros.
Para o bom andamento da gesto comparlhada do PBF, fundamental a
atualizao dos dados das gestes locais quanto s prefeituras, prefeitos, gestores
e ICS. Esses dados so ulizados para o envio de comunicaes aos municpios,
como, por exemplo, ocios, comunicados, e-mails, contatos telefnicos,
publicaes, para planejar e implementar estratgias de capacitao e, ainda,
para validar o acesso do gestor ao SIGPBF com gerao de logine senha.
importante que qualquer po de alterao nos dados seja realizada o mais
rpido possvel no SIGPBF, considerando que os contatos desatualizados impedem
a comunicao entre o MDS e os gestores, coordenadores e tcnicos do PBF.
O SIGPBF permite que municpios e estados faam online as alteraes de
informaes. Contudo, algumas alteraes realizadas no Sistema necessitam do
encaminhamento posterior de documentos para validao pela Senarc.
O SIGPBF contm diversos aplicavos importantes que auxiliam o trabalho do
gestor/tcnico, tais como:
Transmisso de Arquivos/Dados;
Controle de Acesso;
Gesto do Cadastro;
Gesto de Benecios;
Estados e Municpios.
importante mencionar ainda que o Sistema de Condicionalidades (Sicon)
o aplicavo do SIGPBF que integra as informaes de acompanhamento decondicionalidades das reas de sade e educao. Este Sistema consolida as
informaes dos Sistemas parceiros, tais como o Sistema Presena PBF (MEC)
e o Sistema de Gesto do Programa Bolsa Famlia na Sade (MS), nos quais so
registradas as informaes do acompanhamento de condicionalidades.
Conhea o Sicon com mais detalhes nas Unidades 7 e 8.
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O acesso sistemco e dirio ao SIGPBF e seus aplicavos permite ao gestor
acompanhar o desenvolvimento do Bolsa Famlia e propor aes a fim de resolver
ou minimizar possveis dificuldades de implementao do Programa.
ATENO:Acesse o SIGPBF no endereo eletrnico hp://www.mds.gov.
br/bolsafamilia/sistemagestaobolsafamilia.
DICA DE GESTO: Entenda mais sobre o SIGPBF lendo o Bolsa Famlia
Informa n 248, de 23 de dezembro de 2010.
Conhea os aplicavos do SIGPBF e consulte os Guias de Navegao:
hp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/capacitacao/sistema-de-gestao-do-
programa-bolsa-familia-sigpbf.
Outros sistemas que auxiliam a gesto doBolsa Famlia
Alm dos aplicavos disponveis no SIGPBF, outros sistemas e aplicavos
auxiliam na gesto do Programa. So eles:
Sistema de Cadastro nico (V7): no Sistema de Cadastro nico so includos
e atualizados os dados das famlias de baixa renda, por meio da digitaodos dados coletados nas entrevistas de cadastramento. O PBF seleciona,
de forma automca e impessoal, na base do Cadastro nico, as famlias
com perfil do Programa. Por isso, conhecer este Sistema fundamental.
Para saber mais sobre este tema, consulte o Manual de Gesto do Cadastro
nico para Programas Sociais do Governo Federal.
Sistema de Gesto de Benecios: o sistema responsvel pela opera-
cionalizao das avidades de gesto de benecios que permite, entre
outras funes, o bloqueio, desbloqueio, cancelamento e reverso de
cancelamento do benecio. Este Sistema permite tambm a consulta e agerao de relatrios financeiros e operacionais dos beneficirios do PBF
no municpio. A disponibilizao e a manuteno desse Sistema so de
responsabilidade da CAIXA.
Sistema de Acompanhamento da Frequncia Escolar do Programa Bolsa
Famlia (Sistema Presena PBF): este Sistema foi desenvolvido para o registro
da frequncia escolar de crianas e jovens entre 6 e 17 anos de idade integrantes
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das famlias que parcipam do Bolsa Famlia condicionalidade relacionada
educao. Est sob a responsabilidade do Ministrio da Educao.
O Sistema de Gesto do Programa Bolsa Famlia na Sade: o Sistema
de acompanhamento e registro da condicionalidade relacionada rea da
sade para famlias com crianas menores de sete anos e mulheres entre 14e 44 anos, bem como gestantes e nutrizes. Sua criao e manuteno so
de responsabilidade do Ministrio da Sade.
Sistema de Consulta, Seleo e Extrao de Informaes do Cadastro
nico (Cecad): o Cecad uma ferramenta desenvolvida pelo MDS para
subsidiar aes de gestores estaduais e municipais no planejamento e
implementao de polcas pblicas voltadas para as famlias de baixa
renda. Esse Sistema um importante instrumento de apoio gesto, pois
disponibiliza informaes que permitem idenficar demandas sociais das
famlias inscritas no Cadastro nico e planejar a oferta de equipamentose servios pblicos com base em um dinmico diagnsco socioterritorial.
Quais so os canais de comunicao entre oMDS, estados, municpios e o Distrito Federal?
Ouvidoria do MDS: permite aos estados, municpios e Distrito Federal
obter informaes, esclarecer dvidas, dar sugestes sobre o Programa ou
ainda denunciar irregularidades. Esse servio est disponvel pelo telefone
0800 707 2003, pelo formulrio eletrnico disponvel em www.mds.gov.br/
form_ouvidoria ou pelo endereo: Ministrio do Desenvolvimento Social e
Combate Fome Esplanada dos Ministrios, Bloco C, 9 Andar, Salas 936
e 940 CEP 70046-900 Braslia DF.
Central de Relacionamento do MDS: permite aos estados, municpios,
Distrito Federal e a qualquer cidado obter informaes e esclarecer dvidas
sobre o funcionamento do Programa Bolsa Famlia e do Cadastro nico.
Este atendimento est disponvel pelo telefone 0800 707 2003, e-mail:
[email protected] e pelo formulrio do Fale com o MDS, disponvel
no so do MDS.
So do Programa Bolsa Famlia:pgina na webem que esto publicadas
informaes referentes ao Programa, tais como: leis, portarias, decretos,
instrues normavas, instrues operacionais, manuais e Observatrio
de Boas Prcas. Na pgina inicial, so postadas as nocias mais recentes
sobre temas, eventos ou orientaes relacionadas ao PBF. Disponvel no
seguinte endereo: www.mds.gov.br/bolsafamilia.
Manual_Gestao_Bolsa_Familia_2015.indb 45 18/08/2015 11:12:36
7/25/2019 MIOLO - Manual Gestao Bolsa Familia 18082015 - Print
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Bolsa Famlia Informa: um informavo semanal enviado pore-mailpara
os gestores do PBF que tem como objevo esclarecer, de forma detalhada,
as principais aes do Programa, orientando municpios e estados sobre
avidades de gesto e tambm informando as novidades do Bolsa Famlia.
Todas as edies desse informavo so publicadas no link hp://www.mds.gov.br/bolsafamilia/informes.
DICA DE GESTO:Inclua em sua rona a leitura dos Informes do PBF, parase manter sempre atualizado em relao s novas orientaes, calendriosde implementao, leis, regulamentaes, entre outros.
Existem, ainda, outros canais de comunicao, que possibilitam que os gestores
do PBF mantenham contato com as demais instuies envolvidas diretamente
com a execuo do Programa. So eles:
Ministrio da Educao Central de Atendimento aos Operadores:
essa Central tem como objevo esclarecer dvidas dos gestores em
relao ao acompanhamento da frequncia escolar das crianas e
dos jovens beneficiados do Programa. Veja como obter informaes
sobre o acompanhamento da frequncia escolar no endereo:
hp://frequenciaescolarpbf.mec.gov.br;
Ministrio da Sade Suporte aos Usurios:esse servio visa esclarecer
dvidas dos gestores sobre o acompanhamento da agenda da sade.Obtenha as informaes no endereo: hp://nutricao.saude.gov.br/
acao_bolsafamilia.php;
Secretaria Nacional de Assistncia Social do MDS: essa Secretaria
disponibiliza um servio de atendimento aos gestores para esclarecer
dvidas quanto ao acompanhamento do Servio de Convivncia e
Fortalecimento de Vnculo do Pe. Para mais informaes, acesse o
endereo: hp://www.mds.gov.br/assistenciasocial; e
Caixa Econmica Federal (CAIXA) Central de Atendimento CAIXA:
para esclarecimento de dvidas e dificuldades operacionais no Sistemade Cadastro nico e do Sistema de Gesto de Benecios, a CAIXA dispo-
nibiliza um servio de ligao g