1. ENCARGOS DO CONDOMNIOConfira abaixo os tributos e encargos
com os quais o condomnio tem de arcar, alm decontas de gua, luz e
gs. Eles so relativos aos funcionrios do condomnio, contrataode
autnomos e contribuies sindicais. INSS DO SNDICOExplicao obrigatrio
o recolhimento como contribuinte individual, mesmo que o sndico
receba apenas iseno de taxa, pr-labore ou ajuda de custo.Quanto O
condomnio deve recolher 20% sobre o valor da taxa de que o sndico
isento ou do valor que recebe; deve-se tambm reter 11% do recebido
pelo sndico, ainda que em forma de iseno da taxa condominial.Quando
A contribuio mensal vence no dia 20 do ms seguinte. Por exemplo, a
competncia (ms) julho vence no dia 20 de agosto. Se cair no sbado,
domingo ou feriado, o pagamento ser antecipado.Como GPS (Guia da
Previdncia Social) mediante dbito em conta comandado por meio da
internet ou por aplicativos eletrnicos disponibilizados pelos
bancos.Curso online SndicoNet Gbor RH WWW.sindiconet.com.br
2. Cesso de Mo de Obra a colocao disposio da empresa
contratante, em suas dependnciasou nas de terceiros, de
trabalhadores que realizem servios contnuos,relacionados ou no com
sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza ea forma de
contratao, inclusive por meio de trabalho temporrio. Dependncias de
terceiros so aquelas indicadas pela empresa contratante,que no
sejam as suas prprias e que no pertenam empresa prestadorados
servios. Servios contnuos so aqueles que constituem necessidade
permanente decontratante, que se repetem peridica ou
sistematicamente, ligados ou noa sua atividade fim, ainda que sua
execuo seja realizada de formaintermitente ou por diferentes
trabalhadores. Por colocao disposio da empresa contratante,
entende-se a cesso dotrabalhador, em carter no eventual,
respeitados os limites do contrato.Empreitada a execuo,
contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de servio,por
preo ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso
deequipamentos, que podem ou no ser utilizados, realizada nas
dependnciasda empresa contratante, nas de terceiros ou nas da
empresa contratada,tendo como objeto um resultado pretendido. Curso
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3. Dispensa da reteno1. O valor correspondente a 11% (onze por
cento) dos servios contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo
de prestao de servios for inferior ao limite mnimo estabelecido
pela RFB para recolhimento em documento de arrecadao (29,00).2. A
contratada no possuir empregados, o servio for prestado
pessoalmente pelo titular ou scio e o seu faturamento do ms
anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite mximo do
salrio-de-contribuio, cumulativamente.3. Apresentar
declarao.EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL As ME e EPP
optantes pelo Simples Nacional que prestarem servios mediante cesso
de mo-de-obra ou empreitada no esto sujeitas reteno, sobre o valor
bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestao de servios
emitidos, excetuada:1. As empresas tributadas na forma do Anexo IV
da Lei Complementar n 123, de 2006, para os fatos geradores
ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2009. Curso online SndicoNet
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4. ANEXO IV DA INSTRUO NORMATIVA N 123/06 5-C. Sem prejuzo do
disposto no 1 do art. 17 desta Lei Complementar, asatividades de
prestao de servios seguintes sero tributadas na forma do Anexo
IVdesta Lei Complementar, hiptese em que no estar includa no
Simples Nacional acontribuio prevista no inciso VI do caput do art.
13 desta Lei Complementar,devendo ela ser recolhida segundo a
legislao prevista para os demais contribuintesou responsveis:I
construo de imveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a
forma desubempreitada, execuo de projetos e servios de paisagismo,
bem como decoraode interiores;II (REVOGADO);III (REVOGADO);IV
(REVOGADO);V (REVOGADO);VI servio de vigilncia, limpeza ou
conservao.Curso online SndicoNet Gbor RH WWW.sindiconet.com.br
5. FUNCIONRIOS ENCARGOSExplicao Os funcionrios devem ser
registrados em carteira e receber seus salrios, os benefcios
previstos em lei e nas Convenes Coletivas da sua regio, como INSS,
FGTS, salrio-famlia e outros.Quanto Consultar alquotas e valores no
site do Ministrio da Previdncia.Quando Quando o Pagamento houver
sido estipulado por ms, dever ser efetuado, o mais tardar, at o
quinto dia til do ms seguinte ao vencido. O FGTS deve ser recolhido
at o dia 07 do ms seguinte quele em que a remunerao foi paga,
creditada ou se tornou devida ao trabalhador. Caso no haja
expediente bancrio no dia 07, a entrega dever ser antecipada para o
dia de expediente bancrio imediatamente anterior. A partir da
competncia Janeiro/07, o PIS e a COFINS so recolhidos at o dia 20
do ms seguinte ao da competncia (o ltimo dia til do segundo decnio
subseqente ao ms de ocorrncia do fato gerador) novo prazo fixado
pelos artigos 7 e 11 da MP 351/07. Antecipa-se o recolhimento se no
dia 20 no houver expediente bancrio.Como INSS: via GPS. PIS,
COFINS, CSLL e IR: via DARF. FGTS: via GFIP (Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia porTempo de Servio e Informaes Previdncia
Social), que deveconter tambm informaes sobre outros
benefcios.Curso online SndicoNet Gbor RH WWW.sindiconet.com.br
6. AUTNOMOS ENCARGOSExplicao Recolhimento da contribuio do
contratante ao INSS e reteno da contribuio do contratado. Autnomos
no recolhem FGTS.Quanto O condomnio deve pagar a contribuio de 20%
para o INSS do segurado contribuinte individual (antigo autnomo) a
seu servio (parte do contratante) e reter 11% (parte do
contratado).Quando Dia 20. Juntamente com o INSS da folha de
pagamento e informado na SEFIP.Observao Alm do contrato, deve-se
exigir do contratado o RPA (Recibo de Profissional Autnomo), com
todos os dados do prestador, como PIS/NIT e CPF.Cooperativas
Alquota de recolhimento 15%. A cooperativa no sofre reteno, o
recolhimento ser de responsabilidade do condomnio, portanto ao
contratar cooperativas de trabalho a despesa com INSS ser de 35%.
As Cooperativas de trabalho esto isentas do recolhimento, apenas da
CSLL (1%). Curso online SndicoNet Gbor RH
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7. RETENO DO ISS IMPOSTO SOBRE SERVIOS PESSOA JURDICAExplicaoA
partir de Janeiro/09, os condomnios do Municpio de So Paulo
passarama efetuar a reteno e o recolhimento do ISS sobre
determinados serviosprestados por empresas, entre elas, as que
fornecem mo de obra, vigilncia,segurana e manuteno de
jardins.QuantoA alquota segue tabela da Prefeitura Municipal de So
Paulo.ComoOs condomnios devero ser cadastrados no CCM e recolher
atravs de guiaespecfica. Mensalmente, o condomnio deve informar
atravs da DES(Declarao Eletrnica de Servios) todas as Notas Fiscais
de serviostomados e prestados por empresas e autnomos,
excetuando-se as Notaseletrnicas. As empresas localizadas FORA do
municpio de So Paulo e que possuem cadastro junto a Prefeitura, ser
recolhido o ISS na fonte, visto que tais servios, o imposto e
devido no local da prestao. NOTA: Se a empresa for de outro
municpio e no estiver regularmente cadastrada no municpio de So
Paulo, o imposto incidir sobre todos os servios constantes na LC
116/03. A alquota para recolhimento de pessoa jurdica pode variar
em at 5%, dependendo do tipo de servio prestado ou outro regime de
recolhimento, como o Simples Nacional. No existe declarao de iseno
de ISS, mesmo que a empresa seja Optante pelo Simples LC
123/06.Curso online SndicoNet Gbor RH WWW.sindiconet.com.br
8. RETENO DO ISS IMPOSTO SOBRE SERVIOS PESSOA FSICA A pessoa
fsica ficar isenta do recolhimento caso tenha Cadastro de
Contribuinte Mobilirios (C.C.M.) junto a Prefeitura de So Paulo,
caso contrrio haver o recolhimento e a alquota aplicada ser de 5%,
independente se est residente em outro municpio. O imposto devido
no local da prestao dos servios. EMPRESAS ENCARGOSExplicao Reteno
de valores para INSS e PIS/COFINS/CSLL e ISS quando da contratao de
empresas prestadoras de servios.Quanto Nos casos de prestao de
servios mediante cesso ou empreitada de mo de obra, deve-se reter
11% sobre o total da Nota Fiscal ou recibo emitido, a ttulo de
reteno da Previdncia Social, exceto, o caso em que a empresa no
tiver funcionrios, o servio for prestado pelo prprio scio e o
faturamento do ms anterior for igual ou inferior a duas vezes o
limite mximo do salrio contribuio. Neste caso, mediante declarao em
papel timbrado assinado pelo representante legal, no h reteno. Os
condomnios so tambm obrigados a fazer os recolhimentos de PIS, CSLL
e COFINS devidos por todos os servios que contratem, cujo valor
fique acima de R$ 5.000,00, a saber: 1% - CSLL 3% - COFINS 0,65% -
PIS/PASEP Se a empresa prestadora for optante pelo SIMPLES, ela ser
isenta do recolhimento dos 4,65% de PIS/COFINS/CSLL. Se a empresa
emitir mais de uma Nota Fiscal dentro do mesmo ms e o valor da soma
das Notas Fiscais for superior a R$ 5.000,00, devero ser recolhidos
o PCC sobre todos os valores.Quando Conferir datas no site da
Previdncia (INSS) e da Receita Federal (PIS/COFINS/CSLL).Como INSS:
atravs de GPS, com o cdigo 2631. PIS/COFINS/CSLL: a contribuio
recolhida no DARF (Documento de Arrecadao da Receita Federal)
mediante o cdigo 5952.Curso online SndicoNet Gbor RH
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9. CONTRIBUIO SINDICAL PATRONALExplicao Pagamento ao sindicato
patronal de condomnios da sua regio. O sindicato tem o dever, entre
outros, de estabelecer conjuntamente com o sindicato dos
funcionrios de condomnios, a Conveno Coletiva, renovada
anualmente.Quanto Para os condomnios, por no terem fins lucrativos,
o governo estipula o valor da contribuio mnima. Verifique no site
do Ministrio do Trabalho.Quando Deve ser paga at o dia 31 de
janeiro.Como O recolhimento deve ser feito na Caixa Econmica
Federal, Banco do Brasil ou em estabelecimentos bancrios nacionais,
integrantes do Sistema de Arrecadao de Tributos Federais, atravs de
GRCS (Guia de Recolhimento da Contribuio Sindical) ou em guia
fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria. At
a data de vencimento, pode ser pago nas lotricas cadastradas na
CEF. Curso online SndicoNet Gbor RH WWW.sindiconet.com.br
10. CONTRIBUIO SINDICAL FUNCIONRIOSExplicao Pagamento ao
sindicato dos funcionrios de condomnios da sua regio.Quanto
Consiste na importncia correspondente remunerao de 01 (um) dia de
trabalho para os empregados.Quando Recolhida no ms de Maro e paga
at o fim de Abril.Como O recolhimento deve ser feito na Caixa
Econmica Federal, Banco do Brasil ou em estabelecimentos bancrios
nacionais, integrantes do Sistema de Arrecadao de Tributos
Federais, atravs de GRCS ou em guia fornecida gratuitamente pelo
sindicato da respectiva categoria. At a data do vencimento, pode
ser pago nas lotricas cadastradas na CEF. IMPOSTO DE RENDAExplicao
Condomnios no pagam nem declaram Imposto de Renda prprio. Devem
apenas reter na fonte e declarar anualmente o IR retido dos seus
funcionrios.Quanto Verificar alquotas no site da Receita
Federal.Quando Os valores retidos devem ser pagos segundo calendrio
mensal estipulado pela Receita Federal. Anualmente, deve ser
entregue a DIRF (Declarao de Imposto de Renda Retido na Fonte).
Confira a data prevista no site da Receita Federal.Como Na DIRF,
declaram-se os rendimentos com reteno de funcionrios, autnomos e
empresas contratadas que sofreram reteno de PIS/COFINS/CSLL de
pagamentos acima de R$ 5.000,00).Curso online SndicoNet Gbor RH
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