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Monismo e Pluralismo Jurídico

Monismo e Pluralismo Jurídico. CONTEÚDO 1- Conceito do Direito na ótica da dogmática jurídica X conceito do Direito na ótica sociológica. Conceitos básicos:

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Monismo e Pluralismo Jurídico

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CONTEÚDO

1- Conceito do Direito na ótica da dogmática jurídica X conceito do Direito na ótica sociológica. Conceitos básicos: discussão sobre o Direito entre a lei e a vida social; 1.1  – O Direito como norma de conduta social. Conceito sociológico do Direito. Conceitos básicos: mutabilidade, obrigatoriedade, universalidade, abstração, origem social.

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CONTEÚDO

2 – Origem das normas de conduta. Conceitos básicos: fonte única ou plural das normas. Discussão sobre pertinência das escolas;2.1 – Escola monista. Conceitos básicos: o Direito produzido por uma única fonte;2.2 – Escola pluralista. Conceitos básicos: múltiplas fontes de elaboração do Direito.

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Nossos objetivos nesse encontro

1- Conceituar o Direito na concepção sociológica;

2- Estabelecer a distinção entre as normas de conduta em geral e as normas de Direito;

3- Compreender a discussão sobre a produção estatal e não estatal das normas jurídicas pelas escolas monista e pluralista.

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CONCEITO SOCIOLÓGICO DO DIREITO

O Direito é um fato social que surge nas inter-relações sociais e tem por fim satisfazer as necessidades sociais, como prevenir e compor conflitos. Assim, a Sociologia Jurídica examina as causas e os efeitos sociais das normas jurídicas

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CONCEITO SOCIOLÓGICO DO DIREITO

O seu objeto de análise é a realidade jurídica, o processo de criação do direito e sua aplicação na sociedade.

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NORMA DE CONDUTA

MoralA norma de conduta é um enunciado que estabelece a forma de ordenação de uma relação social, ou seja, uma relação entre duas ou mais pessoas. As normas de conduta podem ser:

A- Norma Moral;B- Norma de Trato Social;C- Norma Jurídica.

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A- NORMA MORAL

MoralTem origem na consciência do indivíduo, cuja execução não é objetivamente exigível e que tende ao aperfeiçoamento do homem.

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B- NORMA DE TRATO SOCIAL

MoralSão padrões de conduta social elaboradas pela sociedade e que visam tornar o ambiente social mais ameno e harmonioso.

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C- NORMA JURÍDICA

MoralSob o aspecto formal, a norma jurídica é uma proposição preceptiva, ou seja, destinada a influir no comportamento de alguém para modificá-lo. Compõe-se de dois elementos: preceito e sanção.

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CARACTERÍSTICAS DA NORMA JURÍDICA

- Bilateralidade

- Universais ou Genéricas;

- Abstratas;

- Obrigatoriedade(imperatividade);

- Coercitivas;

- Provisórias e Mutáveis.

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CONCEITO SOCIOLÓGICO DO DIREITO

Conjunto de normas de conduta universais, abstratas, obrigatórias e mutáveis, impostas pelo grupo social, destinadas a disciplinar as relações externas do indivíduo, objetivando prevenir e compor conflitos.

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ORIGEM DAS NORMAS DE CONDUTA

A) Escola Monista – Somente o grupo político está apto a criar as normas de direito.

B) Escola Pluralista – Todo agrupamento de certa consistência ou expressão pode outorgar-se normas de funcionamento que, adquirem o alcance de verdadeiras regras jurídicas

http://www.youtube.com/watch?v=notDhUpuzhY

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EXERCÍCIOS:

Rocinha cresce na vertical. “Mais de um terço dos imóveis na Rocinha  são prédios com dois ou mais andares e quase a metade não tem qualquer documentação. Os números constam de uma pesquisa realizada pela Fundação Bento Rubião, responsável pelo programa de regularização fundiária da comunidade,  que entrevistou mil moradores entre dezembro e março... A falta de documentação sobre o espaço de cada um torna-se um agravante. Do total de entrevistados 44% não tem qualquer documentação sobre o imóvel em que vivem e apenas 1% tem escritura definitiva. Entre as pessoas que moram de aluguel (11% dos entrevistados), 81% não tem contrato de locação e 54%, sequer recibos de pagamento...

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Na ausência do poder público, a maior associação de moradores da favela, a União Pró-Melhoramentos dos Moradores da Rocinha, acabou se transformando numa espécie de cartório, já tendo cadastrado um terço das moradias da comunidade.  Hoje quando a uma família precisa, por exemplo, fazer um inventário, a Justiça manda ofício direto para a Associação de Moradores

a)    Com relação ao grupo social que cria as regras de conduta, o texto acima expressa uma visão monista ou pluralista do Direito? Justifique.

b) A situação narrada no texto em termos do  estabelecimento de regramentos de conduta é distinta da produção de normas como prerrogativa do Estado. Analise a pertinência desta forma peculiar de produção normativa tendo como ponto de vista as populações afetadas.

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c)        Que distinção os adeptos do monismo jurídico fazem entre “pluralismo normativo” e “pluralismo jurídico”? Para responder esta questão, leia o texto de Renato Bray indicado na bibliografia complementar.

d)        Que relação este autor estabelece entre teoria crítica, positivismo, monismo e pluralismo?

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QUESTÃO OBJETIVA

Assinale a alternativa correta e justifique sua escolha.

“Aos olhos de uma Teoria Crítica, reconhece-se a existência de um Direito não oficial que emerge das práticas sociais, um Direito "paralelo", "achado na rua" ou "insurgente". Nessa linha de raciocínio, o Direito é legítimo não em função da autoridade competente ou dos mecanismos procedimentais do Estado quanto à criação das normas, mas é válido porque a comunidade reconhece como tal.  

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Assim, a Comunidade Local, a exemplo da Associação dos Moradores de Bairro de uma favela, não só reconhece a legitimidade das normas informais, mas também as aplicam, solucionando, dessa forma, os conflitos” (BRAY, Renato Toller. Um estudo sobre a relação entre a teoria jurídica crítica e o pluralismo jurídico. Disponível em

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7503).

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Esta situação nos revela uma problemática relacionada aos seguintes fenômenos, EXCETO:

(a)   a negação de que o Estado seja a fonte única e exclusiva de todo o Direito.

(b)   uma visão antidogmática e interdisciplinar que advoga a supremacia de fundamentos ético-sociológicos sobre critérios tecnoformais.

(c)   a teoria do monismo jurídico      

(d)   minimiza-se ou exclui-se a legislação formal do Estado e prioriza-se a produção normativa multiforme de conteúdo concreto

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gerada por instâncias, corpos ou movimentos organizados semi-autônomos que compõem a vida social.

(e)   a teoria do pluralismo jurídico

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LEITURA PARA A PRÓXIMA AULA

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004. Capítulo indicado: Instrumentos Humanos de realização da Ordem Jurídica