MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social INSS - Gerência...
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MPS - Ministério da Previdência MPS - Ministério da Previdência Social Social SPS - Secretaria de Previdência SPS - Secretaria de Previdência Social Social INSS - Gerência Executiva em INSS - Gerência Executiva em Curitiba Curitiba MÓDULO I MÓDULO I PREVIDÊNCIA SOCIAL : PREVIDÊNCIA SOCIAL : Aspectos Gerais Aspectos Gerais Programa de Educação Previdenciária Programa de Educação Previdenciária Curso Disseminadores das Informações Previdenciárias Curso Disseminadores das Informações Previdenciárias
MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social INSS - Gerência Executiva em Curitiba MÓDULO I PREVIDÊNCIA SOCIAL : PREVIDÊNCIA
MPS - Ministrio da Previdncia Social SPS - Secretaria de
Previdncia Social INSS - Gerncia Executiva em Curitiba MDULO I
PREVIDNCIA SOCIAL : PREVIDNCIA SOCIAL : Aspectos Gerais Programa de
Educao Previdenciria Curso Disseminadores das Informaes
Previdencirias
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Programa de Educao Previdenciria
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Criao De cada 10 pessoas ocupadas 6 no tm acesso cobertura da
Previdncia Social Programa de Educao Previdenciria Quando Em 15 de
fevereiro de 2000, por meio da Portaria n 1.671, com o nome de
Programa de Estabilidade Social. Porque Baixa cobertura
previdenciria
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Objetivo Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus
direitos e deveres em relao Previdncia Social, com a finalidade de
assegurar a proteo social aos cidados, por meio de sua incluso e
permanncia no Regime Geral de Previdncia Social. Previdncia Social
Programa de Educao Previdenciria
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MPS - Ministrio da Previdncia Social SPS - Secretaria de
Previdncia Social INSS - Gerncia Executiva em Curitiba IMPORTNCIA
DA PREVIDNCIA SOCIAL Programa de Educao Previdenciria Curso
Disseminadores das Informaes Previdencirias
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QUAL A DIMENSO DA PREVIDNCIA NO BRASIL? 22 milhes de benefcios
pagos por ms. = populao do Chile e Uruguai somadas. Despesas em
2002: R$ 88 bilhes = 6,7% do PIB.
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A PREVIDNCIA SOCIAL O MOTOR DOS MUNICPIOS Fonte: SLON, lvaro.;
"A Previdncia Social e a Economia dos Municpios. Braslia: ANFIP,
2a. edio atualizada, 1999 Proporo (%) de Municpios em que o
Pagamento de Benefcios Previdencirios supera o FPM - 1998 Em 61%
dos municpios brasileiros a renda proveniente da Previdncia supera
o FPM
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OS IDOSOS E A PREVIDNCIA SOCIAL As famlias que possuem idosos
em sua estrutura tm renda per capita 22,1% maior que as famlias sem
idosos. Havendo idosos na famlia, estes so responsveis por 60,4%
dos rendimentos dos domiclios. Seja na rea urbana ou rural, a maior
parte da renda dos idosos vem da Previdncia. PESQUISA PNAD/IBGE -
2001
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QUAIS AS CONQUISTAS NO CAMPO DESDE A EXPANSO DA PREVIDNCIA
SOCIAL? Maior nmero de instalaes com 3 cmodos: subiu de 89% para
92%. Decrscimo de 11% para 3% na quantidade de domiclios sem
instalaes sanitrias. Na passagem da antiga para a nova residncia,
79% dos domiclios ficaram ligados rede de gua, enquanto antes eram
43%. Os domiclios abastecidos com luz nos estados do sul subiram de
73% para 96%. Elevao de 5% para 14% do nmero de moradias na regio
sul com telefone. Nmero de foges a gs cresceu de 72% para 94% na
regio sul.
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QUAL O PAPEL DOS BENEFCIOS PREVIDENCIRIOS PAGOS AOS RURAIS?
Auxiliam as famlias que vivem em economia de subsistncia. Dinamizam
o comrcio local. Ajudam no financiamento de pequenas produes.
Reduzem a migrao das reas rurais para as grandes cidades, fixando o
homem no campo. Garantem renda na poca da entressafra.
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PROTEO SOCIAL DOS TRABALHADORES OCUPADOS NO SETOR PRIVADO -
2001
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A IMAGEM DA PREVIDNCIA SOCIAL
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CONCEITO Pesquisa nacional: O QUE PREVIDNCIA? 66% disseram no
saber o que Previdncia; 12% disseram que rgo que cuida da Sade; 4%
disseram que rgo que cuida da Assistncia Social; 1% disse que
seguro de vida/rgo que faz recenseamento. 18% disseram que cuida da
aposentadoria; 3% disseram que rgo que d aposentadoria/mesmo que
INSS.
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CONCEITO Pesquisa Nacional: Quais os benefcios oferecidos pela
Previdncia Social/INSS? Assistncia mdico-hospitalar: 30%; No
sabiam: 23%; Seguro-desemprego: 6%; Nenhum benefcio: 3%; 5% outros
(seg.vida/emprego/aux.funeral/13/abono salarial). Aposentadoria:
47%; Auxlios-doena/acidente: 18%; Apos. por invalidez e por tempo
de contribuio: 8%; Penso: 4%; salrio-famlia: 1%.
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Pesquisa Nacional : Qual a confiana no INSS para planejar o
futuro? 3% no sabem; 20% no confiam nada; 20% desconfiam; 20%
indiferentes. 36,5% confiam. CONCEITO
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MPS - Ministrio da Previdncia Social SPS - Secretaria de
Previdncia Social INSS - Gerncia Executiva em Curitiba SEGURIDADE
SOCIAL Programa de Educao Previdenciria Curso Disseminadores das
Informaes Previdencirias
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SEGURIDADE SOCIAL CONCEITO Constituio Federal - Artigo 194 UM
CONJUNTO INTEGRADO DE AES DE INICIATIVA DOS PODERES PBLICOS E DA
SOCIEDADE, DESTINADAS A ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS SADE,
PREVIDNCIA e ASSISTNCIA SOCIAL.
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A Previdncia Social est inserida em um conceito mais amplo
PREVIDNCIASADE ASSISTNCIA SOCIAL SEGURIDADE SOCIAL
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SEGURIDADE SOCIAL CONCEITO CONCEITO ABRANGENTE, VISANDO DAR
PROTEO INTEGRAL AO CIDADO: SADE : DIREITO DE TODOS E DEVER DO
ESTADO, OBJETIVANDO A MANUTENO DA HIGIDEZ FSICA E MENTAL;
ASSISTNCIA SOCIAL : NO-CONTRIBUTIVA, VISANDO PROMOO SOCIAL;
PREVIDNCIA SOCIAL : CONTRIBUTIVA, OBJETIVANDO A PROTEO SOCIAL.
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SEGURIDADE SOCIAL PRINCPIOS UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO
ATENDIMENTO; UNIFORMIDADE E EQUIVALNCIA DOS BENEFCIOS E SERVIOS S
POPULAES URBANAS E RURAIS; SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA
PRESTAO DOS BENEFCIOS E SERVIOS; IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS
BENEFCIOS;
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SEGURIDADE SOCIAL PRINCPIOS EQIDADE NA FORMA DE PARTICIPAO NO
CUSTEIO; DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO; CARTER DEMOCRTICO E
DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAO, MEDIANTE GESTO QUADRIPARTITE, COM
PARTICIPAO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E
DO GOVERNO, EM COLEGIADOS.
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SEGURIDADE SOCIAL FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO POR TODA A
SOCIEDADE, DE FORMA DIRETA E INDIRETA, MEDIANTE RECURSOS DOS
ORAMENTOS DA UNIO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS
MUNICPIOS, E DAS SEGUINTES CONTRIBUIES SOCIAIS:
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SEGURIDADE SOCIAL FINANCIAMENTO I -DO EMPREGADOR, DA EMPRESA E
DA ENTIDADE A ELA EQUIPARADA, NA FORMA DA LEI, INCIDENTES SOBRE: a)
A FOLHA DE SALRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS DO TRABALHO PAGOS OU
CREDITADOS, A QUALQUER TTULO, PESSOA FSICA QUE LHE PRESTE SERVIO,
MESMO SEM VNCULO EMPREGATCIO; b) A RECEITA OU O FATURAMENTO; c) O
LUCRO; d) CPMF;
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SEGURIDADE SOCIAL FINANCIAMENTO II - DO TRABALHADOR E DOS
DEMAIS SEGURADOS DA PREVIDNCIA SOCIAL, NO INCIDINDO CONTRIBUIO
SOBRE APOSENTADORIA E PENSO CONCEDIDAS PELO REGIME GERAL DE
PREVIDNCIA SOCIAL (CF, Art.201); III - SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS
DE PROGNSTICOS.
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SEGURIDADE SOCIAL FINANCIAMENTO AS CONTRIBUIES SOCIAIS DO
INCISO I PODERO TER ALQUOTAS OU BASES DE CLCULO DIFERENCIADAS, EM
RAZO DA ATIVIDADE ECONMICA OU DA UTILIZAO INTENSIVA DE MO-DE-OBRA
(EC n 20/98); VEDADA A CONCESSO DE REMISSO OU ANISTIA DAS
CONTRIBUIES SOCIAIS DOS INCISOS I,a e II PARA DBITOS SUPERIORES AO
FIXADO EM LEI COMPLEMENTAR (EC n 20/98).
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PREVIDNCIA SOCIAL PREVIDNCIA SOCIAL SEGURO SOCIAL, PARA
SEGURADOS- CONTRIBUINTES PREVIDNCIA SOCIAL CONCEITO
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SEGURO QUE GARANTE A RENDA DO TRABALHADOR E DE SUA FAMLIA,
OBEDECIDO O TETO DO RGPS, QUANDO DA PERDA, TEMPORRIA OU PERMANENTE,
DA CAPACIDADE DE TRABALHO EM DECORRNCIA DOS RISCOS SOCIAIS.
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RISCOS SOCIAIS PROTEGIDOS PELA PREVIDNCIA SOCIAL Perda da
capacidade de trabalho permanente: morte; invalidez parcial ou
total; idade avanada. Perda da capacidade de trabalho temporria:
doena; acidente; maternidade; recluso.
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PRINCPIO DA CONTRIBUTIVIDADE O RGPS organizado sob a forma de
seguro social. Isto quer dizer que cada pessoa, para ter direito ao
benefcio, deve contribuir com uma parcela de sua da renda ou
remunerao ao longo da vida ativa.
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PRINCPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO
Cobertura: a legislao previdenciria brasileira garante cobertura a
todas as categorias profissionais e classes sociais. Atendimento: a
inscrio e a manuteno da qualidade de segurado so condies
indispensveis para que o indivduo possa estar protegido contra
todas as dificuldades decorrentes da perda de sua capacidade para o
trabalho e, conseqentemente, de sua remunerao, observados os
limites mnimo e mximo.
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POR QU? O Estado precisa cumprir o princpio da universalidade.
Os indivduos so imprevidentes: precisam ser conscientizados da
importncia de sua insero no regime previdencirio. O Estado precisa
das contribuies das pessoas que esto trabalhando para pagar quelas
que esto recebendo benefcio.
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PRINCPIO DA PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO O segurado s deve
receber o benefcio quando da perda da capacidade de trabalho,
reconhecida com a ocorrncia de um dos riscos sociais bsicos.
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PRINCPIO DA OBRIGATORIEDADE Todos aqueles que exercem atividade
remunerada esto obrigados a contribuir com uma parcela de sua renda
para a Seguridade Social. Esta contribuio fundamental para a proteo
previdenciria brasileira.
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PRINCPIO DO EQUILBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL O sistema deve
manter-se em equilbrio, garantindo o pagamento dos benefcios s
pessoas que contriburam e j adquiriram o direito de receb-los.
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PRINCPIO DA EQUIVALNCIA DOS BENEFCIOS AOS URBANOS E RURAIS
Uniformidade: os trabalhadores rurais e urbanos tm direito proteo
previdenciria contra os mesmos eventos. Equivalncia: no pode haver
diferenciao no valor dos benefcios, observado o princpio da
eqidade.
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PRINCPIO DA EQIDADE A contribuio ao sistema deve ser
estabelecida de acordo com a capacidade contributiva do indivduo. A
retribuio ao segurado deve ser proporcional sua contribuio. As
taxas de contribuio diferenciadas de 8, 9 e 11%* (*CPMF) dos
empregados, de acordo com seu nvel de renda, so um exemplo da
aplicao do princpio da eqidade.
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PRINCPIO DA SOLIDARIEDADE INTRA-GERACIONAL O sistema permite
redistribuio de renda, aplicando-se princpio da solidariedade para
beneficiar as camadas mais pobres.
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PRINCPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL Sistema de Repartio
Simples: a gerao que est em atividade hoje quem contribui para
financiar os gastos da gerao que est recebendo benefcio.
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OUTRAS CARACTERSTICAS DO REGIME GERAL DE PREVIDNCIA SOCIAL
Nenhum benefcio pode ter valor inferior ao salrio mnimo. O valor
dos benefcios irredutvel.. Preservao dos benefcios contra a inflao.
Substituio da renda nos casos de perda de capacidade para o
trabalho, observado o teto de R$ 2.508,72. Administrao democrtica e
descentralizada, com a participao dos entes federativos e da
sociedade civil (empregados, empresrios e aposentados).
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FORMAS DE ORGANIZAO DO SEGURO PREVIDENCIRIO REPARTIO SIMPLES:
pacto social entre geraes, onde ativos financiam inativos. Ex.:
Brasil, Estados Unidos, Frana, Alemanha, Espanha. CAPITALIZAO: cada
indivduo financia a sua prpria aposentadoria, a partir da formao de
uma poupana individual. Ex.: Chile.
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FORMAS DE ORGANIZAO DO SEGURO PREVIDENCIRIO MISTO: combinao de
dois pilares obrigatrios: um bsico, de repartio, e outro
complementar, de capitalizao. Ex.: Argentina, Uruguai. CAPITALIZAO
ESCRITURAL: sistema de repartio, onde a aposentadoria de cada
indivduo calculada com base nas suas prprias contribuies. Ex.:
Sucia, Itlia.
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REGIMES DE PREVIDNCIA NO BRASIL REGIME GERAL DE PREVIDNCIA
SOCIAL Trabalhadores do setor privado Obrigatrio, nacional, pblico,
sistema de repartio, subsdios sociais, contribuio definida: teto de
R$ 2.508,72. Admite Fundo de Previdncia Complementar. Administrado
pelo INSS. REGIME DE PREVIDNCIA DOS MILITARES FEDERAIS Obrigatrio,
pblico, nvel federal, sistema de repartio, benefcio definido =
ltima remunerao com promoo para uma patente acima daquela em que se
d a disponibilidade. Administrado pelo governo federal. REGIMES
PRPRIOS DE PREVIDNCIA DOS FUNCIONRIOS PBLICOS Obrigatrio, pblico,
nveis federal, estadual e municipal, sistema de repartio, beneficio
definido = ltima remunerao. Admite Fundo de Previdncia
Complementar. Administrado pelos respectivos governos.
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PREVIDNCIA COMPLEMENTAR Sistema privado facultativo, organizado
de forma autnoma em relao ao RGPS (art. 202 da CF/88); Objetivo:
ofertar cobertura para aqueles que recebem remunerao superior ao
teto previdencirio e desejam manter seus rendimentos; Composto por
entidades fechadas e entidades abertas de previdncia.
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SEGURADO DO RGPS todo aquele que, segundo caractersticas e
condies definidas em lei, vincula-se ao regime: obrigatria ou
facultativamente
SEGURADOS A PARTIR DE 29/11/99 OBRIGATRIOS EMPREGADO EMPREGADO
DOMSTICO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TRABALHADOR AVULSO SEGURADO
ESPECIAL FACULTATIVOS MAIORES DE 16 ANOS PARTICIPAO VOLITIVA
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SEGURADO EMPREGADO Aquele que presta servio de natureza urbana
ou rural empresa, em carter no eventual, sob sua subordinao e
mediante remunerao, inclusive como diretor empregado. ( art. 12,
inciso I- a da Lei 8.212/91)
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SEGURADO EMPREGADO pressupostos bsicos SEGURADO EMPREGADO
pressupostos bsicos AQUELE QUE (PESS0A FSICA) AQUELE QUE (PESS0A
FSICA) PRESTA SERVIOS A EMPRESA PRESTA SERVIOS A EMPRESA CARTER NO
EVENTUAL CARTER NO EVENTUAL SUBORDINAO REMUNERAO
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Incluem-se na categoria de empregado trabalhadores temporrios
(Lei 6.019/74); diretores-empregados; Servidor pblico efetivo no
vinculado a regime prprio; Servidor pblico ocupante de cargo
temporrio ou cargo comissionado; brasileiros que prestam servios
para o Governo Federal no exterior; empregados de empresas
brasileiras com filial no exterior.
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Incluem-se na categoria de empregado o detentor de mandato
eletivo; o aprendiz, com idade de 14 a 18 anos, sujeito a formao
profissional metdica; o empregado de conselho, ordem ou autarquia
de fiscalizao do exerccio de atividade profissional; trabalhador
volante bia-fria que presta servio a agenciador de mo-de-obra,
PJ.
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EMPREGADO DOMSTICO Aquele que presta servio de natureza
contnua, mediante remunerao, a pessoa ou famlia, no mbito
residencial desta, em atividade sem fins lucrativos. Exemplos:
empregado domstica, motorista particular, piloto particular,
enfermeiro particular, caseiro, mordomo, jardineiro, governanta,
entre outros.
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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Exerce atividade profissional sem
vnculo empregatcio. Nela se incluem: empresrios trabalhadores
autnomos empregador rural dirigentes de associaes e outros
definidos na legislao
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REMUNERAO scio gerente e scio cotista de Ltda sndico de
condomnio associado eleito para cargo de direo na sociedade
cooperativa membro do conselho tutelar (art. 132 da Lei 8.069/90)
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Pressupostos Bsicos
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TRABALHO AUTNOMO Prestao de servio de natureza urbana ou rural,
em carter eventual, a uma ou mais empresas, sem relao de emprego;
exerccio, por conta prpria, de atividade econmica de natureza
urbana, com fins lucrativos ou no. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Pressupostos Bsicos
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Incluem-se na categoria de Contribuinte Individual ministros de
confisso religiosa ou o membro de vida consagrada; PF contratada
p/prestao de servios em campanhas eleitorais por partido poltico ou
candidato a cargo eletivo (art. 100 Lei 9.504/77); presidirio em
regime de confinamento, que exerce atividade remunerada com
intermediao do presdio (ON 08/97); associados de cooperativa de
trabalho.
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TRABALHADOR AVULSO Intermediao obrigatria rgo Gestor de
Mo-de-obra - OGMO: atividades porturias Lei 8.630/93 Sindicato da
categoria: demais atividades
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TRABALHADOR AVULSO Exemplos de atividade: movimentao de
mercadorias; conferncia e conserto de carga; limpeza e conservao de
embarcaes; ensacador de caf, cacau, sal e similares;
salineiro.
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SEGURADO FACULTATIVO Filia-se voluntariamente ao RGPS
Requisitos para filiao: ser maior de 16 anos no exercer atividade
que o enquadre como segurado obrigatrio. Exemplos: dona de casa,
estudante, desempregado. Vedao: servidor pblico com regime prprio,
salvo no caso de licena sem vencimentos e sem contribuio para o
regime prprio.
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PREVIDNCIA SOCIAL COMO SE FILIAR? COMO SE INSCREVER?
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FILIAO Vnculo entre pessoas que contribuem para a Previdncia
Social e esta, do qual decorrem direitos e obrigaes ( art. 20 RPS).
PARA OS OBRIGATRIOS Decorre automaticamente do exerccio de
atividade remunerada. (RPS - art. 9 12 e art. 20, nico) PARA OS
FACULTATIVOS Decorre da inscrio formalizada com o pagamento da
primeira contribuio. (RPS - art. 11 3 e art. 20, nico)
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INSCRIO Inscrio o ato pelo qual o segurado cadastrado no Regime
Geral de Previdncia Social, ou seja, a formalizao da filiao. feita
mediante a comprovao dos dados pessoais e de outros elementos
necessrios e teis sua identificao perante a Previdncia Social.
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INSCRIO Segurado empregado: assinatura do contrato de trabalho
e registro na CTPS pelo empregador. Trabalhador avulso: registro no
sindicato de classe ou no rgo gestor de mo-de-obra - OGMO, mediante
anotao na CTPS.
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INSCRIO Empregado domstico: registro na CTPS pelo empregador
domstico. Contribuinte individual, segurado especial e facultativo:
feita pelo prprio segurado, quando no possuir o Nmero de
Identificao do Trabalhador no PIS/PASEP ou o Nmero de Identificao
do Trabalhador-NIT.
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INSCRIO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A PARTIR DE 01/04/2003 A
EMPRESA E A COOPERATIVA DE TRABALHO SO OBRIGADAS A EFETUAR A
INSCRIO, NO INSS, DOS SEUS CONTRATADOS E COOPERADOS,
RESPECTIVAMENTE, SE AINDA NO INSCRITOS.
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INSCRIO vedada a inscrio post-mortem, exceto para o segurado
especial.
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LOCAL DA INSCRIO Empregado domstico, contribuinte individual e
facultativo nas APSs e UAAs nas unidades mveis ( PREVMVEL ) via
Internet (www.previdenciasocial.gov.br) via PREVfone
(0800-780191)
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MANUTENO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO
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MANUTENO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO Mantm a qualidade de
segurado, independentemente de contribuies e conservando todos os
seus direitos perante a previdncia social:
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MANUTENO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO SEM LIMITE DE PRAZO
P/ O SEGURADO EM GOZO DE BENEFCIO (inclui auxlio-acidente e
auxlio-doena; exclui penso e auxlio-recluso). AT 6 MESES P/ O
SEGURADO FACULTATIVO, APS A CESSAO DAS CONTRIBUIES.
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MANUTENO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO AT 12 MESES APS
CESSAR A SEGREGAO COMPULSRIA POR MOTIVO DE DOENA. AT 12 MESES APS O
LIVRAMENTO, PARA SEGURADO RETIDO OU RECLUSO. AT 3 MESES APS O
LICENCIAMENTO DO SERVIO MILITAR.
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MANUTENO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO AT 12 MESES APS
CESSAR O BENEFCIO POR INCAPACIDADE OU APS A CESSAO DAS CONTRIBUIES:
P/ SEGURADO QUE DEIXAR DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA ABRANGIDA
PELO RGPS, OU ESTIVER SUSPENSO OU LICENCIADO SEM REMUNERAO.
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MANUTENO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO O PRAZO ANTERIOR SER
PRORROGADO: PARA AT 24 MESES SE O SEGURADO J TIVER PAGO MAIS DE 120
CONTRIBUIES MENSAIS SEM PERDER A QUALIDADE DE SEGURADO. E MAIS 12
MESES PARA O SEGURADO DESEMPREGADO (se inscritos no rgo prprio do
Ministrio do Trabalho e Emprego - Agncia Pblica de Emprego e
Cidadania).
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MANUTENO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO O reconhecimento da
perda da qualidade de segurado ocorrer no dia seguinte ao do
vencimento da contribuio do contribuinte individual relativa ao ms
imediatamente posterior ao trmino daqueles prazos. No se considera
a perda da qualidade de segurado para as aposentadorias por tempo
de contribuio e especial; e idade, caso conte com, no mnimo, o n de
contribuies mensais exigidos para carncia.
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PREVIDNCIA SOCIAL QUEM PAGA A CONTA?
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CONTRIBUINTES DA PREVIDNCIA SOCIAL SEGURADOS &
EMPRESAS
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EMPRESA CONCEITO PREVIDENCIRIO Firma individual ou sociedade,
Urbana ou rural, Com fins lucrativos ou no, Includos os rgos e as
entidades da administrao pblica.
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EQUIPARAM-SE A EMPRESA o contribuinte individual em relao a
segurado que lhe presta servio. a cooperativa, a associao ou
entidade de qualquer natureza ou finalidade. a misso diplomtica e a
repartio consular de carreira estrangeira. o operador porturio ou o
rgo gestor de mo-de-obra. o proprietrio de obra de construo civil,
pessoa fsica, em relao a segurado que lhe presta servio. o
condomnio.
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CONTRIBUINTES DA PREVIDNCIA SOCIAL SEGURADOS
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Tabela de contribuio dos segurados empregado, empregado
domstico e trabalhador avulso, para pagamento de remunerao a partir
de 1 de maio de 2004 Salrio-de-contribuio Alquota para fins de
recolhimento ao INSS (R$) (%) at 752,62 7,65 de 752,63 at 780,00
8,65 de 780,01 at 1.254,36 9,00 de 1.254,37 at 2.508,72 11,00
EMPREGADOS E AVULSOS
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SALRIO-DE-CONTRIBUIO a soma de todos os ganhos do trabalhador
durante o perodo de um ms. limite mnimo: salrio mnimo em vigor ou o
piso salarial da categoria limite mximo: teto do INSS, hoje fixado
em R$ 2.508,72. EMPREGADOS E AVULSOS
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FILIADO ANTESDE 29/11/99 20% sobre o salrio-base, conforme
TABELA (extinta a partir de 01/04/2003). FILIADO APS 28/11/99 20%
sobre o total de seus rendimentos mensais, respeitado o limite.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Obs: Transportador autnomo Salrio de
contribuio 20% da remunerao
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Alquota de 20% sobre o salrio-de- contribuio: a partir de
01/04/2003, esta alquota pode ser reduzida para 11%, se o
contribuinte prestar servio a empresas (45% da contribuio da
empresa, limitada a 9% do salrio de contribuio do segurado)
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
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Comprovao do recolhimento da contribuio devida pela empresa:
cpia da GFIP ou declarao da empresa.
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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A empresa, a partir de 01/04/2003
(competncia abril/2003): efetua o desconto na remunerao paga ou
creditada ao contribuinte individual; fornece comprovante de
pagamento; recolhe o valor descontado juntamente com suas
contribuies e declara GFIP.
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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUEM EST DESOBRIGADO DE DESCONTAR E
RECOLHER Produtor rural pessoa fsica; Contribuinte individual
equiparado empresa; Misso diplomtica; Repartio consular de carreira
estrangeira; Organismo oficial internacional, em relao ao
brasileiro civil que para ele trabalha no exterior. Nestes casos,
cabe ao contribuinte individual recolher a contribuio.
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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE REMUNERAO,
OBSERVADO O LIMITE MXIMO 11% empresas em geral 20% entidades
beneficentes de assistncia social isentas da contribuio patronal
(FPAS 639) remunerao creditada ao cooperado por servios prestados a
pessoas fsicas ou a entidades beneficentes isentas da contribuio
patronal
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FACULTATIVOS 20% sobre o salrio de contribuio (valor
declarado).
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CONTRIBUINTES DA PREVIDNCIA SOCIAL EMPRESA e EQUIPARADOS
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Contribuio da Empresa (sem limite) Sobre a remunerao dos
empregados e avulsos 20% + GILRAT Sobre a remunerao dos
contribuintes individuais Sobre o valor bruto da NF de cooperativa
de trabalho 20% 15%
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Contribuio da Empresa GILRAT Risco leve 1% Risco mdioRisco
grave 2%3% Sobre a remunerao dos empregados e avulsos
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Contribuio da Empresa GILRAT De acordo com a atividade econmica
preponderante A que ocupa, na empresa,o maior n de empregados e
avulsos De responsabilidade da empresa. Cabe ao INSS rever. Mensal
Enquadramento no grau de risco Relao de atividades e
correspondentes graus de risco - Anexo V do RPS
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GILRAT Adicional para o financiamento da Aposentadoria Especial
Alquotas, de acordo com a atividade do segurado com direito
aposentadoria especial com............... 15 20 25 anos de 04/99 a
08/99 = 4% 3% 2% de 09/99 a 02/2000 = 8% 6% 4% 03/2000 em diante =
12% 9% 6% Incidente apenas sobre a remunerao dos empregados em
condies especiais
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GILRAT Adicional para o financiamento da Aposentadoria Especial
Alquotas, de acordo com a atividade do segurado com direito
aposentadoria especial, a partir de 01/04/2003 com...............
15 20 25 anos Tomadora coop. trab. = 9% 7% 5% Cooperativa produo =
12% 9% 6% Tomadora cesso m.o. = 4% 3% 2% Incidente apenas sobre a
remunerao dos segurados em condies especiais
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2,6% pelas empresas (agropecurias, agroindstrias) pelo produtor
rural PF e pelo segurado especial Contribuio substitutiva incidente
sobre o total da receita bruta proveniente da comercializao da
produo rural, devida... FONTES DE CUSTEIO 2,1%
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5% sobre a receita bruta proveniente de espetculos desportivos
de 07/93 a 11/01/1997: apenas jogos de futebol a partir de
12/01/1997: qualquer modalidade patrocnio, propaganda, publicidade,
uso de marcas e smbolos e transmisso de espetculos a partir de
12/01/97 Contribuio substitutiva das ASSOCIAES DESPORTIVAS (que
mantm equipe de futebol profissional) FONTES DE CUSTEIO
Slide 100
Contribuio do empregador domstico: 12% incidente sobre o total
do salrio de contribuio do empregado(a) domstico(a) FONTES DE
CUSTEIO
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Contribuio das empresas arrecadadas por outros rgos, incidentes
sobre: faturamento e lucro (arts. 201, 7 e 204 do RPS) concurso de
prognsticos (art. 212 do RPS)
Slide 102
CONTRIBUIO DAS EMPRESAS REMUNERAO DE EMPREGADOS E AVULSOS
EMPREGADOS 7,65%, 8,65%, 9% ou 11% EMPRESA OUTRAS ENTIDADES 20%
(+2,5% adicional para rea financeira) 1, 2 ou 3% SAT + Adicional
financ. Aposentad. especial Em geral, 5,8%, conforme atividade PARA
O INSS
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CONTRIBUIO DAS EMPRESAS SOBRE REMUNERAO DO CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL CONTRIBUIO DA EMPRESA PARA O INSS OUTRAS ENTIDADES - 0 -
20% (+2,5% adicional para rea financeira) SEGURADO CONTRIBUI SOBRE
SALRIO-BASE (20%) ou REMUNERAO (20% ou 11%)
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PRAZOS E FORMAS DE RECOLHIMENTO EMPRESAS EM GERAL at dia 02 do
ms seguinte ao da competncia. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, EMPREGADOR
DOMSTICO E FACULTATIVOS at dia 15 do ms seguinte ao da competncia.
Os prazos sero prorrogados para o primeiro dia til seguinte se o
vencimento for em dia que no haja expediente bancrio.
Slide 105
PRAZOS E FORMAS DE RECOLHIMENTO A lei permite que os
contribuintes individuais e os empregadores domsticos que recolhem
com base em 1 salrio-mnimo faam o recolhimento
trimestralmente.
Slide 106
PRAZOS E FORMAS DE RECOLHIMENTO Contribuio referente ao 13
salrio: dever ser recolhida at 20 de dezembro ou juntamente com a
contribuio devida no ms, nos casos de resciso de contrato de
trabalho.
Slide 107
CONTRIBUIES EM ATRASO As contribuies em atraso podero ser
parceladas junto ao INSS em at em 60 meses.
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ACRSCIMOS LEGAIS ATRASO MULTA JUROS 1 ms 4% 1% 1 ms 4% 1% 2 ms
7% 1%+1% 2 ms 7% 1%+1% 3 ms em diante 10% 1%+1%+SELIC 3 ms em
diante 10% 1%+1%+SELIC As multas sofrero Acrscimo de 100% no caso
de contribuies no declaradas em GFIP.
Slide 109
RETENO A partir de 02/1.999, as Empresas contratantes de
servios prestados mediante empreitada ou cesso de mo de obra
ficaram obrigadas a reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal, Fatura
ou Recibo de prestao de servios a ttulo de antecipao de contribuio
previdenciria devida pelo respectivo contratado.
Slide 110
RESTITUIO o procedimento administrativo pelo qual o
contribuinte ressarcido pelo INSS de contribuies recolhidas
indevidamente, podendo ser requerido nas seguintes situaes:
Slide 111
RESTITUIO a) A contribuio previdenciria, atualizao monetria,
juros moratrios e multa correspondentes recolhidas indevidamente
por empresa ou equiparado, empregador domstico, contribuinte
individual e segurado especial; b) Salrio famlia e
salrio-maternidade no deduzidos em poca prpria, quando no objeto de
reembolso.
Slide 112
RESTITUIO PRAZO DE EXTINO Extingue-se em 5 anos o direito do
contribuinte pleitear restituio junto ao INSS, contados da data: a)
do recolhimento ou do pagamento indevido da contribuio; b) da
deciso definitiva do ato administrativo referente ao recolhimento
porventura efetuado; c) do trnsito em julgado da sentena judicial
em que for reformulada, anulada ou revogada a deciso condenatria,
referente ao recolhimento porventura efetuado.
Slide 113
COMPENSAO a previso legal que permite s empresas, empregadores-
domsticos e contribuintes individuais, deduzirem de GPS valores
pagos ou recolhidos indevidamente.
Slide 114
COMPENSAO Limites GRPS/GPS quitada a partir de 21.11.95, no
pode ser superior a 30% (trinta por cento) do valor a ser recolhido
em cada competncia. Quando a importncia a ser compensada for
superior a 30% (trinta por cento) a compensao poder ser efetuada em
tantos recolhimentos de competncias subseqentes quantos forem
necessrios.
Slide 115
COMPENSAO Limites GRPS/GPS quitada a partir de 21.11.95, no
pode ser superior a 30% (trinta por cento) do valor a ser recolhido
em cada competncia. Quando a importncia a ser compensada for
superior a 30% (trinta por cento) a compensao poder ser efetuada em
tantos recolhimentos de competncias subseqentes quantos forem
necessrios.