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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ATA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO - ORDINÁRIA – ANO 2009 Realizada no dia 04 (quatro) do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, presentes os Senhores Conselheiros OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO, EDISON DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, SAINT-CLAIR HONORATO SANTOS, ANTONIO CESAR CIOFFI DE MOURA, ALBERTO ELOY ALVES, MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO, LEONIR BATISTI e ALCIDES BITTENCOURT NETO. Os Senhores Conselheiros HÉLIO AIRTON LEWIN e VALMOR ANTONIO PADILHA se encontram em período de férias. Foram abertos os trabalhos às 14h05min (quatorze horas e cinco minutos) sob a Presidência do Senhor Conselheiro OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO. A ata da 41ª sessão foi aprovada sem emendas. INFORMAÇÕES . O Senhor Procurador- Geral de Justiça informou que, em 29 de janeiro, acompanhado pelos Promotores de Justiça Sérgio Sinhori, assessor de Gabinete da Procuradoria, e Maurício Kalache, presidente da Fundação Escola do Ministério Público (FEMPAR) e do Colégio de Diretores de Escolas do Ministério Público do Brasil (CEDEMP), esteve em Brasília para três reuniões importantes. A primeira delas foi com o Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior. No encontro foi discutida a implantação no Ministério Público do Paraná do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro. O Laboratório é uma estrutura que visa reunir recursos tecnológicos e humanos para um trabalho articulado de investigação na área. O Secretário comprometeu-se a implantá-lo na Instituição por meio de um convênio, a ser assinado nos próximos 40 dias. A partir da formalização do termo de cooperação, o MP-PR dará início à definição das instalações físicas e da equipe para atuar na nova estrutura, que será treinada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça. O Laboratório deverá funcionar no âmbito do Núcleo de Pesquisa e Informação do MP-PR. A segunda reunião foi com a presidente da Escola Nacional de Administração Pública, Helena Kerr do Amaral, com quem foi definido o estabelecimento de convênio para a realização de cursos de capacitação para membros e servidores do MP-PR, nas várias áreas de gestão pública. O convênio deverá ser firmado pela Escola Nacional, a Procuradoria-Geral de Justiça, via Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, e a FEMPAR. Contou, ainda, que participou da primeira sessão do ano do Conselho Nacional do Ministério Público. A pauta incluiu o julgamento de três recursos relativos ao último concurso para ingresso na carreira do MP-PR. Todos os procedimentos foram julgados improcedentes à unanimidade do colegiado. Com isso, o concurso está definitivamente concluído e homologado, sem que reste qualquer pendência quanto a sua regularidade. O Senhor Procurador-Geral relatou, também que em 1

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICOATA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO - ORDINÁRIA – ANO 2009

Realizada no dia 04 (quatro) do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, presentes os Senhores Conselheiros OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO, EDISON DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, SAINT-CLAIR HONORATO SANTOS, ANTONIO CESAR CIOFFI DE MOURA, ALBERTO ELOY ALVES, MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO, LEONIR BATISTI e ALCIDES BITTENCOURT NETO. Os Senhores Conselheiros HÉLIO AIRTON LEWIN e VALMOR ANTONIO PADILHA se encontram em período de férias. Foram abertos os trabalhos às 14h05min (quatorze horas e cinco minutos) sob a Presidência do Senhor Conselheiro OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO. A ata da 41ª sessão foi aprovada sem emendas. INFORMAÇÕES. O Senhor Procurador-Geral de Justiça informou que, em 29 de janeiro, acompanhado pelos Promotores de Justiça Sérgio Sinhori, assessor de Gabinete da Procuradoria, e Maurício Kalache, presidente da Fundação Escola do Ministério Público (FEMPAR) e do Colégio de Diretores de Escolas do Ministério Público do Brasil (CEDEMP), esteve em Brasília para três reuniões importantes. A primeira delas foi com o Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior. No encontro foi discutida a implantação no Ministério Público do Paraná do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro. O Laboratório é uma estrutura que visa reunir recursos tecnológicos e humanos para um trabalho articulado de investigação na área. O Secretário comprometeu-se a implantá-lo na Instituição por meio de um convênio, a ser assinado nos próximos 40 dias. A partir da formalização do termo de cooperação, o MP-PR dará início à definição das instalações físicas e da equipe para atuar na nova estrutura, que será treinada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça. O Laboratório deverá funcionar no âmbito do Núcleo de Pesquisa e Informação do MP-PR. A segunda reunião foi com a presidente da Escola Nacional de Administração Pública, Helena Kerr do Amaral, com quem foi definido o estabelecimento de convênio para a realização de cursos de capacitação para membros e servidores do MP-PR, nas várias áreas de gestão pública. O convênio deverá ser firmado pela Escola Nacional, a Procuradoria-Geral de Justiça, via Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, e a FEMPAR. Contou, ainda, que participou da primeira sessão do ano do Conselho Nacional do Ministério Público. A pauta incluiu o julgamento de três recursos relativos ao último concurso para ingresso na carreira do MP-PR. Todos os procedimentos foram julgados improcedentes à unanimidade do colegiado. Com isso, o concurso está definitivamente concluído e homologado, sem que reste qualquer pendência quanto a sua regularidade. O Senhor Procurador-Geral relatou, também que em reunião realizada no último dia 2, o Conselho de Curadores da FEMPAR deliberou por arcar com parte dos custos para a realização do planejamento estratégico do Ministério Público do Paraná. A Fundação ficará responsável pela contratação de consultoria especializada, que coordenará todo o processo, em parceria com a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional. Disse que a decisão do Conselho de Curadores é de extraordinária importância porque permite que o MP-PR escolha empresa com inequívoco conhecimento da realidade e peculiaridade de instituições públicas, como os MPs. A Procuradoria-Geral de Justiça arcará com os demais custos, inclusive para a integração do número máximo possível de membros e servidores no processo de planejamento, em encontros de capacitação. Uma equipe de consultores acompanhará semanalmente, in loco, o desenvolvimento dos trabalhos junto à Subplan. O encontro ocorrerá neste semestre. O Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, deliberou que, doravante, as suas sessões ordinárias serão realizadas, semanalmente, às terças-feiras, às 08h30min. EXPEDIENTE. Relatoria pelo Senhor Conselheiro LEONIR BATISTI. 1) Protocolo nº 21981/08: Ofício nº 170/08, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, subscrito pela Senhora Promotora de Justiça Raquel Juliana Fülle, comunicando o arquivamento do Processo Administrativo Ministerial nº

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08/96, deixando de encaminhar os autos por versar sobre interesses meramente individuais; 2) Protocolo nº 22192/08: Ofício nº 713/08, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá, subscrito pelo Senhor Promotor de Justiça José Aparecido da Cruz, encaminhando fotocópia do termo de ajustamento de conduta firmado nos autos de Inquérito Civil Público nº 62/2008. O Senhor Relator Conselheiro LEONIR BATISTI fez consignar nesta ata elogio ao Promotor de Justiça José Aparecido Cruz, por considerar relevante o termo de ajustamento de conduta firmado no presente Protocolado; 3) Protocolos nºs 22194/08, 22195/08 e 22197/08: Ofícios nºs 1015/2008, 1032/2008, 2144/2008, oriundos do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso, subscritos pela Senhora Promotora de Justiça Danielle Cristine Cavali Tuoto, informando o arquivamento do Procedimentos Administrativos nºs 090/08, 024/07 e 119/08; 4) Protocolo nº 22199/08: Ofício nº 1010/2008, oriundo do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, subscrito pela Senhora Promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, informando o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 003/2008; 5) Protocolos nºs 22229/08, 22230/08, 22231/08, 22232/08, 22233/08 e 22234/08: Ofícios nºs 120/08, 121/08, 122/08, 123/08, 124/08 e 125/08, oriundos da Promotoria de Justiça da Comarca de Marialva, subscritos pela Senhora Promotora de Justiça Maria Aparecida Moreli Pangoni, cientificando da realização de Termo de Ajustamento de Conduta nos autos de Inquérito Civil nºs 01/08, 02/08, 06/06, 02/06, 03/07 e 04/06; 6) Protocolo nº 22506/08: Ofício nº 1455/08, oriundo do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, subscrito pela Senhora Promotora de Justiça Luciane Maria Duda, informando o arquivamento do Procedimento Administrativo nº 187/08; 7) Protocolos nºs 22507/08, 23196/08 e 23226/08: Ofícios nºs 0995/2008, 2187/2008 e 1045/2008, oriundos do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso, subscrito pela Senhora Promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, informando o arquivamento do Protocolo nº 16801/2008, Procedimentos Administrativos nºs 060/01 e 179/05; 8) Protocolo nº 23297/08: Ofício nº 89/2008, oriundo da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapuava, subscrito pelo Senhor Promotor de Justiça Willian Lira de Souza, informando que os autos de Procedimento Investigatório Preliminar nº 28/2005 (Consumidor) foram remetidos à Procuradoria da República em Guarapuava; 9) Protocolo nº 23333/08: Ofício nº 369/2008, oriundo da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Trabalhador do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, subscrito pela Senhora Promotora de Justiça Elaine Sanches, comunicando o arquivamento dos Procedimentos Administrativos nºs 075/1993, 063/2006, 054/2007, 009/2007, 013/2007, 075/2006 e 022/2008; 10) Protocolo nº 24137/08: Ofício nº 123/08, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaíra subscrito pela Senhora Promotora de Justiça Nadir Emilia de Melo, comunicando o encaminhamento do inquérito civil nº 04/05 para a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama; 11) Protocolos nºs 24241/08, 24242/08, 24243/08, 24246/08, 24248/08 e 24496/08: Ofícios nºs 201/2008, 199/2008, 197/2008, 189/2008, 187/2008 e 203/2008, oriundos da 1ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, subscritos pela Senhora Promotora de Justiça Cristina Corso Ruaro, comunicando o arquivamento dos Protocolados nºs 64/2008, 35/2008, 60/2007, 20/2007, 08/2007 e 62/2007, ressaltando que a homologação por este Colegiado se faz desnecessária em vista que se trata de interesse individual; 12) Protocolos nºs 24332/08 e 486/09: Ofícios nºs 1100/2008, 0005/09, 0012/09, 0014/09, 0007/09 e 1166/2008, oriundos do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência,

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subscritos pela Senhora Promotora de Justiça Danielle Cristine Cavali Tuoto, informando o arquivamento dos Procedimentos Administrativos nºs 014/06, 082/06, 220/06, 038/08, 004/07 e 012/03; 13) Protocolo nº 24520/08: Ofício nº 178/08, oriundo da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama, subscrito pelo Senhor Promotor de Justiça Marcos Antonio de Souza, comunicando o arquivamento do procedimento preparatório nº 064/07, o qual diz respeito a direito individual. JULGAMENTOS. Protocolo nº 19581/08. Interessados: Promotores de Justiça da comarca de entrância final. Objeto: REMOÇÃO por OPÇÃO ao cargo de 1º Promotor de Justiça do Foro Regional de CAMPO LARGO da comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Edital CSMP nº 70/08 – Ato 268/09. Relator: Conselheiro ALCIDES BITTENCOURT NETO. RESOLUÇÃO Nº 001/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso IV, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, para provimento do cargo de 1º Promotor de Justiça do Foro Regional de CAMPO LARGO da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, aferiu que são requerentes à remoção por opção, os Senhores Promotores de Justiça, Doutores: 01. FABIO BRUZAMOLIN LOURENÇO (232) - 6/10/2008 Curitiba - Fazenda Rio Grande - 2ª Promotoria (desistente); 02. NAYANI KELLY GARCIA ANDRADE (246) - 4/11/2008 Curitiba - Seção Judiciária Temporariamente; 03. SUSANA MARIA MALUF (248) - 4/11/2008 Curitiba - Seção Judiciária Temporariamente; 04. MARIA CECILIA DELISI ROSA PEREIRA (256) - 4/11/2008 Curitiba - Seção Judiciária Temporariamente; 05. WILLIAN LIRA DE SOUZA (235) - 9/12/2008 Curitiba - Seção Judiciária Temporariamente. O Senhor Conselheiro Relator indicou a Doutora NAYANI KELLY GARCIA ANDRADE, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros. Assim, por unanimidade, foi indicada à remoção a Doutora NAYANI KELLY GARCIA ANDRADE, nos termos do § 5º, do art. 115, da supradita Lei Complementar. O Senhor Conselheiro MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO votou pelo não conhecimento do pedido em razão da falta de interstício da requerente. Protocolo nº 22753/08. Interessados: Promotores Substitutos. Objeto: PROMOÇÃO pelo critério de ANTIGÜIDADE ao cargo de Promotor de Justiça da comarca de entrância inicial de RIBEIRÃO DO PINHAL - Edital CSMP nº 107/08. Relator: Conselheiro ALBERTO ELOY ALVES. RESOLUÇÃO Nº 002/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso III, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, tendo em vista a desistência de requerente à remoção para o cargo de Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de RIBEIRÃO DO PINHAL, à unanimidade, entendeu prejudicado o julgamento. Para o provimento do mesmo cargo por PROMOÇÃO pelo critério de ANTIGÜIDADE, aferiu que são requerentes os Senhores Promotores Substitutos, Doutores: 01. JULIANO DA SILVA (1), Castro - 24ª Seção Judiciária (desistente); 02. MURILO CEZAR SOARES E SILVA (2), Lapa - 53ª Seção Judiciária (desistente); 03. EDUARDO RATTO VIEIRA (3), Francisco Beltrão - 28ª Seção Judiciária (desistente); 04. WILLIAN BUCHMANN (4), Cambé - 22ª Seção Judiciária (1); 05. MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (5), Jacarezinho - 35ª Seção Judiciária; 06. ANTONIO JULIANO SOUZA ALBANEZ (9), Irati - 33ª Seção Judiciária; 07. LÊDA BARBOSA (12), Cornélio Procópio - 26ª Seção Judiciária; 08. RICARDO ALVES DOMINGUES (13), Bandeirantes - 21ª Seção Judiciária; 09. FERNANDO DA SILVA MATTOS (15), Medianeira - 38ª Seção Judiciária; 10. JOÃO CONRADO BLUM JÚNIOR (17), Wenceslau Braz - 52ª Seção Judiciária; 11. ANA KARINA ABRÃO (18), Nova Esperança - 39ª Seção Judiciária; 12. LEANDRA FLORES (24), Marechal Cândido Rondon - 55ª Seção Judiciária. O Senhor Conselheiro indicou o Doutor WILLIAN BUCHMANN, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros. Assim, por unanimidade, foi indicado o Doutor WILLIAN BUCHMANN, nos termos do art. 101, “caput”, da supradita Lei Complementar. O Conselho Superior do Ministério Público, considerando a conveniência do serviço e o interesse institucional, deixa

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de expedir o Edital da vaga decorrente, conforme preceitua o art. 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, nos termos das antecedentes Resoluções CSMP nºs 641/05, 642/05 e 643/05. Protocolo nº 22754/08. Interessados: Promotores de Justiça da comarca de entrância inicial. Objeto PROMOÇÃO pelo critério de ANTIGÜIDADE ao cargo de Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de ASTORGA - Edital CSMP nº 108/08. Relator: Conselheiro MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO. RESOLUÇÃO Nº 003/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso III, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, tendo em vista a ausência do interstício previsto no art. 110, § 2º da Lei Orgânica Estadual, entendeu prejudicado o julgamento da remoção. Para o provimento do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Entrância Intermediária de Astorga, por promoção pelo critério de antigüidade, o CSMP aferiu que são requerentes os Senhores Promotores de Justiça, Doutores: 01. LUCILIO DE HELD JUNIOR (8), Mallet - Promotoria Local; 02. FABIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ (10), Jaguapitã; 03. OSVALDO LUIZ SIMIONI (24), Antonina - Promotoria Local; 04. ROBERTA WINTER SUGAUARA JORGE (26), São João do Ivaí; 05. THADEU AUGIMERI DE GÓES LIMA (28), Grandes Rios; 06. JOSILMAR DE SOUZA OLIVEIRA (29), Paraíso do Norte - Promotoria Local; 07. FELIPE LAMARÃO DE PAULA SOARES (30), Joaquim Távora - Promotoria Local; 08. RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS (31), Manoel Ribas; 09. SÍLVIA LEME CORRÊA (34), Paranacity - Promotoria Local; 10. CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES (36), São Jerônimo da Serra - Promotoria Local; 11. BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE (40), Siqueira Campos - Promotoria Local; 12. LEANDRO ANTUNES MEIRELES MACHADO (41), Cândido de Abreu - Promotoria Local; 13. MÁRIO AUGUSTO DRAGO DE LUCENA (42), Alto Piquiri - Promotoria local; 14. ALESSANDRO BETTEGA ALMEIDA (44), Mamborê - Promotoria Local; 15. ALEXEY CHOI CARUNCHO (45), Reserva; 16. ANTONIO EURIS BOTON JUNIOR (47), Nova Londrina - Promotoria Local; 17. GEORGIA TAUIL NOBRE (48), Arapoti - Promotoria Local; 18. ROSANA MIKRUT (51), Cerro Azul - Promotoria Local; 19. JOSILAINE ALETÉIA DE ANDRADE (52), Nova Fátima - Promotoria Local; 20. EDUARDO AUGUSTO SALOMÃO CAMBI (54), Prudentópolis - Promotoria Local; 21. FERNANDA BOHN (55), Quedas do Iguaçu - Promotoria Local; 22. ANDRÉ DEL GROSSI ASSUMPÇÃO (56), Iretama - Promotoria Local; 23. JULIANA VANESSA STOFELA DA COSTA (61), Guaraniaçu - Promotoria Local. O Senhor Conselheiro Relator indicou o Doutor LUCILIO DE HELD JUNIOR, mais antigo dentre os requerentes, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros. Assim por unanimidade, foi escolhido à promoção, o Doutor LUCILIO DE HELD JUNIOR, nos termos do art. 110, “caput”, da supradita Lei Complementar. O cargo decorrente – Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de Mallet, deverá ser provido por remoção pelo critério de antiguidade ou promoção pelo critério de antiguidade, tendo em vista que do último Edital (nº 122/08) constaram remoção por merecimento ou promoção por merecimento, a fim de que se cumpra o princípio da alternância. Protocolo nº 22755/08. Interessados: Promotores de Justiça da comarca de entrância inicial. Objeto: PROMOÇÃO pelo critério de MERECIMENTO ao cargo de 1º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de CRUZEIRO DO OESTE, observado o direito de opção - Edital CSMP nº 109/08. Relator: Conselheiro LEONIR BATISTI. RESOLUÇÃO Nº 004/09 : Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso I, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, para formação da lista tríplice destinada ao provimento, tendo em vista a ausência de requerente à remoção, para o cargo de 1º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de CRUZEIRO DO OESTE, à unanimidade, entendeu prejudicado o julgamento. Para o provimento do mesmo cargo, por PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, em que são remanescentes de lista por uma vez os Doutores ROBERTA

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WINTER SUGAUARA JORGE e JOSILMAR DE SOUZA OLIVEIRA, o CSMP aferiu que constam como requerentes os Senhores Promotores de Justiça, Doutores: (2º QUINTO) 01. ROBERTA WINTER SUGAUARA JORGE (25), São João do Ivaí; 02. THADEU AUGIMERI DE GÓES LIMA (27), Grandes Rios; 03. JOSILMAR DE SOUZA OLIVEIRA (28), Paraíso do Norte - Promotoria Local (desistente); 04. RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS (30), Manoel Ribas; (3º QUINTO) 05. SÍLVIA LEME CORRÊA (33), Paranacity - Promotoria Local; 06. ALEXANDRE GAIO (34), Altônia - Promotoria Local; 07. CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES (35), São Jerônimo da Serra - Promotoria Local; 08. BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE (39), Siqueira Campos - Promotoria Local; 09. LEANDRO ANTUNES MEIRELES MACHADO (40), Cândido de Abreu - Promotoria Local; 10. MÁRIO AUGUSTO DRAGO DE LUCENA (41), Alto Piquiri - Promotoria local; 11. ALESSANDRO BETTEGA ALMEIDA (43), Mamborê - Promotoria Local; 12. ALEXEY CHOI CARUNCHO (44), Reserva; 13. ANTONIO EURIS BOTON JUNIOR (46), Nova Londrina - Promotoria Local; 14. GEORGIA TAUIL NOBRE (47), Arapoti - Promotoria Local; (4º QUINTO) 15. ROSANA MIKRUT (50), Cerro Azul - Promotoria Local; 16. JOSILAINE ALETÉIA DE ANDRADE (51), Nova Fátima - Promotoria Local; 17. EDUARDO AUGUSTO SALOMÃO CAMBI (53), Prudentópolis - Promotoria Local; 18. FERNANDA BOHN (54), Quedas do Iguaçu - Promotoria Local; 19. RODRIGO LEITE FERREIRA CABRAL (56), Ortigueira - Promotoria Local; 20. MARIANA SEIFERT BAZZO (59), Catanduvas - Promotoria Local; 21. JULIANA VANESSA STOFELA DA COSTA (60), Guaraniaçu - Promotoria Local; (5º QUINTO) 22. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA (67), Mangueirinha - Promotoria Local. Em primeiro lugar examinado o nome de remanescente de lista foi mantida a Promotora de Justiça ROBERTA WINTER SUGAUARA JORGE. Em primeiro escrutínio, por unanimidade, foi escolhido para integrar lista o Promotor de Justiça THADEU AUGIMERI DE GÓES LIMA. Em segundo escrutínio, à unanimidade, foi escolhido para compor lista o Promotor de Justiça RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS. Assim, por unanimidade, foi escolhia à promoção a Doutora ROBERTA WINTER SUGAUARA JORGE e integraram lista os Doutores THADEU AUGIMERI DE GÓES LIMA e RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS, nos termos do “caput”, do art. 102, da supramencionada Lei Complementar. O cargo decorrente – Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de São João do Ivaí - deverá ser provido por remoção pelo critério de antiguidade ou promoção por antiguidade, tendo em vista que do último Edital (nº 02/09) constou remoção por merecimento e promoção por merecimento, a fim de que se cumpra o princípio da alternância. Protocolo nº 22756/08. Interessados: Promotores de Justiça da comarca de entrância inicial. Objeto: PROMOÇÃO pelo critério de ANTIGÜIDADE ao cargo de 2º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de DOIS VIZINHOS, observado o direito de opção - Edital CSMP nº 110/08. Relator: Conselheiro ANTONIO CESAR CIOFFI DE MOURA. RESOLUÇÃO Nº 005/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso III, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, tendo em vista a ausência de requerentes à remoção, para o cargo de 2º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de DOIS VIZINHOS, à unanimidade, entendeu prejudicado o julgamento. Para o provimento do mesmo cargo por promoção pelo critério de antigüidade, o CSMP aferiu que são requerentes os Senhores Promotores de Justiça, Doutores: 01. JOSILMAR DE SOUZA OLIVEIRA (27), Paraíso do Norte - Promotoria Local; 02. FELIPE LAMARÃO DE PAULA SOARES (28), Joaquim Távora - Promotoria Local; 03. RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS (29), Manoel Ribas; 04. SÍLVIA LEME CORRÊA (32), Paranacity - Promotoria Local; 05. ALEXANDRE GAIO (33), Altônia - Promotoria Local; 06. CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES (34), São Jerônimo da Serra - Promotoria Local; 07. BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE (38), Siqueira Campos - Promotoria Local; 08. LEANDRO ANTUNES

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MEIRELES MACHADO (39), Cândido de Abreu - Promotoria Local; 09. MÁRIO AUGUSTO DRAGO DE LUCENA (40), Alto Piquiri - Promotoria local; 10. ALESSANDRO BETTEGA ALMEIDA (42), Mamborê - Promotoria Local; 11. ALEXEY CHOI CARUNCHO (43), Reserva; 12. CLÁUDIO SIMINOVICH (44), Salto do Lontra; 13. ANTONIO EURIS BOTON JUNIOR (45), Nova Londrina - Promotoria Local; 14. GEORGIA TAUIL NOBRE (46), Arapoti - Promotoria Local; 15. ROSANA MIKRUT (49), Cerro Azul - Promotoria Local; 16. JOSILAINE ALETÉIA DE ANDRADE (50), Nova Fátima - Promotoria Local; 17. EDUARDO AUGUSTO SALOMÃO CAMBI (52), Prudentópolis - Promotoria Local; 18. FERNANDA BOHN (53), Quedas do Iguaçu - Promotoria Local; 19. MARIANA SEIFERT BAZZO (58), Catanduvas - Promotoria Local; 20. JULIANA VANESSA STOFELA DA COSTA (59), Guaraniaçu - Promotoria Local; 21. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA (66), Mangueirinha - Promotoria Local. O Senhor Conselheiro Relator indicou o Doutor JOSILMAR DE SOUZA OLIVEIRA, mais antigo dentre os requerentes, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros. Assim por unanimidade, foi escolhido à promoção, o Doutor JOSILMAR DE SOUZA OLIVEIRA, nos termos do art. 110, “caput”, da supradita Lei Complementar. O cargo decorrente – Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de Paraíso do Norte, deverá ser provido por remoção pelo critério de antiguidade ou promoção pelo critério de antiguidade, tendo em vista que do último Edital (nº 03/99) constou remoção por merecimento ou promoção por merecimento, a fim de que se cumpra o princípio da alternância. Protocolo nº 22757/08. Interessados: Promotores de Justiça da comarca de entrância inicial. Objeto: PROMOÇÃO pelo critério de MERECIMENTO ao cargo de 1º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de MARECHAL CÂNDIDO RONDON, observado o direito de opção - Edital CSMP nº 111/08. Relator: Conselheiro SAINT-CLAIR HONORATO SANTOS. RESOLUÇÃO Nº 006/09 : Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso I, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, para formação da lista tríplice destinada ao provimento, tendo em vista a ausência de requerente à remoção, para o cargo de 1º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de MARECHAL CÂNDIDO RONDON, à unanimidade, entendeu prejudicado o julgamento. Para o provimento do mesmo cargo, por PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, o CSMP aferiu que constam como requerentes os Senhores Promotores de Justiça, Doutores: (2º QUINTO) 01. FELIPE LAMARÃO DE PAULA SOARES (27), Joaquim Távora - Promotoria Local; 02. ALEXANDRE GAIO (32), Altônia - Promotoria Local; (3º QUINTO) 03 CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES (33), São Jerônimo da Serra - Promotoria Local; 04. BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE (37), Siqueira Campos - Promotoria Local; 05. LEANDRO ANTUNES MEIRELES MACHADO (38), Cândido de Abreu - Promotoria Local; 06. MÁRIO AUGUSTO DRAGO DE LUCENA (39), Alto Piquiri - Promotoria local; 07. ALESSANDRO BETTEGA ALMEIDA (41), Mamborê - Promotoria Local; 08. ALEXEY CHOI CARUNCHO (42), Reserva; 09. CLÁUDIO SIMINOVICH (43), Salto do Lontra; 10. ANTONIO EURIS BOTON JUNIOR (44), Nova Londrina - Promotoria Local; 11. GEORGIA TAUIL NOBRE (45), Arapoti - Promotoria Local; 12. ROSANA MIKRUT (48), Cerro Azul - Promotoria Local; (4º QUINTO) 13. JOSILAINE ALETÉIA DE ANDRADE (49), Nova Fátima - Promotoria Local; 14. EDUARDO AUGUSTO SALOMÃO CAMBI (51), Prudentópolis - Promotoria Local; 15. FERNANDA BOHN (52), Quedas do Iguaçu - Promotoria Local; 16. RODRIGO LEITE FERREIRA CABRAL (54), Ortigueira - Promotoria Local; 17. MARIANA SEIFERT BAZZO (57), Catanduvas - Promotoria Local; 18. JULIANA VANESSA STOFELA DA COSTA (58), Guaraniaçu - Promotoria Local; (5º QUINTO) 19. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA (65), Mangueirinha - Promotoria Local. Em primeiro escrutino, à unanimidade, foi indicado para compor lista o Promotor de Justiça FELIPE LAMARÃO DE PAULA SOARES. Em segundo escrutínio, à unanimidade, foi escolhido para compor lista o Promotor de

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Justiça ALEXANDRE GAIO. Em terceiro escrutínio, por maioria, foi indicada para integrar lista a Promotora de Justiça BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE, obtendo votos a Promotora de Justiça CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES. Em seguida, por unanimidade, foi escolhido para promoção o Promotor de Justiça FELIPE LAMARÃO DE PAULA SOARES e integraram lista os Doutores ALEXANDRE GAIO e BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE, nos termos do “caput”, do art. 102, da supramencionada Lei Complementar. O cargo decorrente – Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de Joaquim Távora - deverá ser provido por remoção pelo critério de merecimento ou promoção por merecimento, tendo em vista que do último Edital (nº 04/09) constou remoção por antiguidade e promoção por antiguidade, a fim de que se cumpra o princípio da alternância. Protocolo nº 23228/08. Interessados: Promotores de Justiça da comarca de entrância inicial. Objeto: PROMOÇÃO pelo critério de ANTIGÜIDADE ao cargo de Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de PEABIRU - Edital CSMP nº 112/08. Relator: Conselheiro ANTONIO CESAR CIOFFI DE MOURA. RESOLUÇÃO Nº 007/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso III, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, tendo em vista a falta de interstício previsto no art. 110, § 2º da Lei Orgânica Estadual de requerente à remoção, para o cargo de Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de PEABIRU, à unanimidade, entendeu prejudicado o julgamento. Para o provimento do mesmo cargo por promoção pelo critério de antigüidade, o CSMP aferiu que são requerentes os Senhores Promotores de Justiça, Doutores: 01. FABIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ (09), Jaguapitã; 02. OSVALDO LUIZ SIMIONI (23), Antonina - Promotoria Local; 03. ROBERTA WINTER SUGAUARA JORGE, São João do Ivaí (já promovida anteriormente); 04. THADEU AUGIMERI DE GÓES LIMA (24), Grandes Rios; 05. JOSILMAR DE SOUZA OLIVEIRA, Paraíso do Norte - Promotoria Local (desistente e promovido anteriormente); 06. FELIPE LAMARÃO DE PAULA SOARES, Joaquim Távora - Promotoria Local (promovido anteriormente); 07. RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS (27), Manoel Ribas; 08. SÍLVIA LEME CORRÊA (30), Paranacity - Promotoria Local; 09. ALEXANDRE GAIO (31), Altônia - Promotoria Local; 10. CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES (32), São Jerônimo da Serra - Promotoria Local; 11. BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE (36), Siqueira Campos - Promotoria Local; 12. LEANDRO ANTUNES MEIRELES MACHADO (37), Cândido de Abreu - Promotoria Local; 13. MÁRIO AUGUSTO DRAGO DE LUCENA (38), Alto Piquiri - Promotoria local; 14. ALESSANDRO BETTEGA ALMEIDA (40), Mamborê - Promotoria Local; 15. ALEXEY CHOI CARUNCHO (41), Reserva; 16. ANTONIO EURIS BOTON JUNIOR (43), Nova Londrina - Promotoria Local; 17. GEORGIA TAUIL NOBRE (44), Arapoti - Promotoria Local; 18. ROSANA MIKRUT (47), Cerro Azul - Promotoria Local; 19. JOSILAINE ALETÉIA DE ANDRADE (48), Nova Fátima - Promotoria Local; 20. EDUARDO AUGUSTO SALOMÃO CAMBI (50), Prudentópolis - Promotoria Local; 21. FERNANDA BOHN (51), Quedas do Iguaçu - Promotoria Local; 22. RONALDO COSTA BRAGA (55), Mandaguari - Promotoria Local; 23. MARIANA SEIFERT BAZZO (56), Catanduvas - Promotoria Local; 24. JULIANA VANESSA STOFELA DA COSTA (57), Guaraniaçu - Promotoria Local; 25. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA (64), Mangueirinha - Promotoria Local. O Senhor Conselheiro Relator indicou a Doutora FABIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ, mais antiga dentre os requerentes, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros. Assim por unanimidade, foi escolhida à promoção, a Doutora FABIA TEIXEIRA FRITEGOTTO GIMENEZ, nos termos do art. 110, “caput”, da supradita Lei Complementar. O cargo decorrente – Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de Jaguapitã, deverá ser provido por remoção pelo critério de antiguidade ou promoção pelo critério de antiguidade, tendo em vista que do último Edital (nº 05/09) constou remoção por merecimento ou promoção por merecimento, a

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fim de que se cumpra o princípio da alternância. Protocolo nº 23229/08. Interessados: Promotores Substitutos. Objeto: PROMOÇÃO pelo critério de MERECIMENTO ao cargo de Promotor de Justiça da comarca de entrância inicial de IMBITUVA - Edital CSMP nº 113/08. Relator: Conselheiro ALCIDES BITTENCOURT NETO. RESOLUÇÃO Nº 008/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso I, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, para formação da lista tríplice destinada ao provimento, tendo em vista a desistência de requerente à remoção e a ausência do interstício previsto no art. 110, § 2º da Lei Orgânica Estadual, entendeu, à unanimidade, prejudicado o julgamento da remoção para o cargo de Promotor de Justiça da comarca de entrância inicial de IMBITUVA. Para o provimento do mesmo cargo, por PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, o CSMP aferiu que constam como requerentes os Senhores Promotores Substitutos Doutores: (1º QUINTO) 01. JULIANO DA SILVA (1), Castro - 24ª Seção Judiciária (desistente); 02. MURILO CEZAR SOARES E SILVA (2), Lapa - 53ª Seção Judiciária (desistente); 03. EDUARDO RATTO VIEIRA (3), Francisco Beltrão - 28ª Seção Judiciária; 04. WILLIAN BUCHMANN, Cambé - 22ª Seção Judiciária (1) (já promovido anteriormente); 05. TIAGO LISBÔA MENDONÇA (5), Arapongas - 19ª Seção Judiciária; 06. JOSÉ JONAS SGUAREZI JUNIOR (7), Sarandi - 47ª Seção Judiciária; 07. ANTONIO JULIANO SOUZA ALBANEZ (8), Irati - 33ª Seção Judiciária; (2º QUINTO) 08. LÊDA BARBOSA (11), Cornélio Procópio - 26ª Seção Judiciária; 09. RICARDO ALVES DOMINGUES (12), Bandeirantes - 21ª Seção Judiciária; 10. FERNANDA DA SILVA SOARES (13), União da Vitória - 51ª Seção Judiciária; 11. FERNANDO DA SILVA MATTOS (14), Medianeira - 38ª Seção Judiciária; 12. JOÃO CONRADO BLUM JÚNIOR (16), Wenceslau Braz - 52ª Seção Judiciária; (3º QUINTO) 13. ANA KARINA ABRÃO (17), Nova Esperança - 39ª Seção Judiciária; 14. GISELI BATISTA DE MELO (20), Paranavaí - 42ª Seção Judiciária; 15. LEANDRA FLORES (23), Marechal Cândido Rondon - 55ª Seção Judiciária; (5º QUINTO) 16. MELISSA CACHONI RODRIGUES (35), Laranjeiras do Sul - 36ª Seção Judiciária. Em primeiro escrutínio, à unanimidade, foi escolhido o Promotor Substituto EDUARDO RATTO VIEIRA. Em segundo escrutínio, à unanimidade, foi escolhido para compor lista o Promotor Substituto TIAGO LISBÔA MENDONÇA e em terceiro escrutínio à unanimidade, foi escolhido o Promotor Substituto JOSÉ JONAS SGUAREZI JUNIOR. Em seguida o Conselho, à unanimidade, escolheu à promoção o Doutor EDUARDO RATTO VIEIRA e integraram lista os Doutores TIAGO LISBÔA MENDONÇA e JOSÉ JONAS SGUAREZI JUNIOR, nos termos do “caput”, do art. 102, da supramencionada Lei Complementar. O Conselho Superior do Ministério Público, considerando a conveniência do serviço e o interesse institucional, deixa de expedir o Edital da vaga decorrente, conforme preceitua o art. 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, nos termos das antecedentes Resoluções CSMP nºs 641/05, 642/05 e 643/05. Protocolo nº 23230/08. Interessados: Promotores de Justiça da comarca de entrância inicial. Objeto: REMOÇÃO por ANTIGÜIDADE ao cargo de Promotor de Justiça da comarca de entrância inicial de SÃO JOÃO DO TRIUNFO - Edital CSMP nº 114/08. Relator: Conselheiro ALBERTO ELOY ALVES. RESOLUÇÃO Nº 009/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso III, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, para provimento do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de SÃO JOÃO DO TRIUNFO, aferiu que são requerentes os Senhores Promotores de Justiça, Doutores: 01. BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE, Siqueira Campos - Promotoria Local (desistente); 02. MÁRIO AUGUSTO DRAGO DE LUCENA, Alto Piquiri - Promotoria local (desistente); 03. CAROLINA TAVARES DA SILVA ROCKEMBACH, Faxinal - Promotoria Local (desistente); 04. RODRIGO LEITE FERREIRA CABRAL (52), Ortigueira - Promotoria Local; 05. ANDRÉ LUIS BORTOLINI (65), Barracão - Promotoria Local; 06. ALAN ROGÉRIO

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VENDRAME DE SOUZA (67), Terra Roxa - Promotoria local. O Senhor Conselheiro indicou o Doutor RODRIGO LEITE FERREIRA CABRAL, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros. Assim, por unanimidade, foi indicado o Doutor RODRIGO LEITE FERREIRA CABRAL, nos termos do art. 110, “caput”, da supradita Lei Complementar. O cargo decorrente - Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de Ortigueira, deverá ser provido por remoção pelo critério de merecimento ou promoção pelo critério de antiguidade, tendo em vista que do último Edital (nº 07/09) constou remoção por antiguidade, com manutenção da promoção, pelo critério de antiguidade, a fim de que se cumpra o princípio da alternância. Protocolo nº 23231/08. Interessados: Promotores de Justiça da comarca de entrância inicial. Objeto: PROMOÇÃO pelo critério de MERECIMENTO ao cargo de 2º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de PITANGA, observado o direito de opção - Edital CSMP nº 115/08. Relator: Conselheiro MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO. RESOLUÇÃO Nº 010/09 : Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso I, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, para formação da lista tríplice destinada ao provimento, tendo em vista a ausência de requerente à remoção, para o cargo de 2º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de PITANGA, à unanimidade, entendeu prejudicado o julgamento. Para o provimento do mesmo cargo, por PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, em que são remanescentes de lista por uma vez os Promotores de Justiça ALEXANDRE GAIO e BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE e figurou por uma vez o Promotor de Justiça RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS, o CSMP aferiu que constam como requerentes os Senhores Promotores de Justiça, Doutores: (2º QUINTO) 01. CARLOS EDUARDO AZEVEDO, Ipiranga (desistiu); 02. JOSILMAR DE SOUZA OLIVEIRA, Paraíso do Norte - Promotoria Local (desistente); 03. RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS (26), Manoel Ribas; 04. SÍLVIA LEME CORRÊA (29), Paranacity - Promotoria Local; 05. ALEXANDRE GAIO (30), Altônia - Promotoria Local; 06. CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES (31), São Jerônimo da Serra - Promotoria Local; (3º QUINTO) 07. BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE (35), Siqueira Campos - Promotoria Local; 08. LEANDRO ANTUNES MEIRELES MACHADO (36), Cândido de Abreu - Promotoria Local; 09. MÁRIO AUGUSTO DRAGO DE LUCENA (37), Alto Piquiri - Promotoria local; 10. ALESSANDRO BETTEGA ALMEIDA (39), Mamborê - Promotoria Local; 11. ALEXEY CHOI CARUNCHO (40), Reserva; 12. ANTONIO EURIS BOTON JUNIOR (42), Nova Londrina - Promotoria Local; 13. GEORGIA TAUIL NOBRE (43), Arapoti - Promotoria Local; 14. ROSANA MIKRUT (46), Cerro Azul - Promotoria Local; 15. JOSILAINE ALETÉIA DE ANDRADE (47), Nova Fátima - Promotoria Local; (4º QUINTO) 16. EDUARDO AUGUSTO SALOMÃO CAMBI (49), Prudentópolis - Promotoria Local; 17. FERNANDA BOHN (50), Quedas do Iguaçu - Promotoria Local; 18. RONALDO COSTA BRAGA (54), Mandaguari - Promotoria Local; 19. MARIANA SEIFERT BAZZO (55), Catanduvas - Promotoria Local; 20. JULIANA VANESSA STOFELA DA COSTA (56), Guaraniaçu - Promotoria Local; 21. MARIA FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS (57), Congonhinhas - Promotoria Local; 22. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA (63), Mangueirinha - Promotoria Local. Em primeiro lugar, examinados os nomes remanescentes de lista anterior, foram mantidos em lista os Promotores de Justiça ALEXANDRE GAIO e BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE. Em primeiro escrutínio, à unanimidade, foi escolhido para compor lista o Promotor de Justiça RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS. Em seguida, por unanimidade, foi indicado à promoção o Doutor RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS e integraram lista os Doutores ALEXANDRE GAIO e BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE, nos termos do “caput”, do art. 102, da supramencionada Lei Complementar. O cargo decorrente – Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de Manoel Ribas - deverá ser provido por remoção pelo critério de antiguidade ou promoção

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por merecimento, tendo em vista que dos últimos Editais (nºs 07/06 e 06/09) constaram remoção por merecimento e promoção por antiguidade, respectivamente, observado o direito de opção, a fim de que se cumpra o princípio da alternância. Protocolo nº 23232/08. Interessados: Promotores Substitutos. Objeto: PROMOÇÃO pelo critério de ANTIGÜIDADE ao cargo de Promotor de Justiça da comarca de entrância inicial de SANTA HELENA - Edital CSMP nº 116/08. Relator: Conselheiro LEONIR BATISTI. RESOLUÇÃO Nº 011/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso III, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, tendo em vista a inexistência de requerentes à remoção para o cargo de Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de SANTA HELENA, à unanimidade, entendeu prejudicado o julgamento. Para o provimento do mesmo cargo por PROMOÇÃO pelo critério de ANTIGÜIDADE, aferiu que são requerentes os Senhores Promotores Substitutos, Doutores: 01. JULIANO DA SILVA, Castro - 24ª Seção Judiciária (desistente); 02. MURILO CEZAR SOARES E SILVA, Lapa - 53ª Seção Judiciária (desistente); 03. EDUARDO RATTO VIEIRA, Francisco Beltrão - 28ª Seção Judiciária (desistente e provido anteriormente); 04. WILLIAN BUCHMANN (4), Cambé - 22ª Seção Judiciária (desistente e já promovido anteriormente); 05. TIAGO LISBÔA MENDONÇA, Arapongas - 19ª Seção Judiciária (desistente); 06. JOSÉ JONAS SGUAREZI JUNIOR (6), Sarandi - 47ª Seção Judiciária; 07. ANTONIO JULIANO SOUZA ALBANEZ (7), Irati - 33ª Seção Judiciária; 08. LÊDA BARBOSA (10), Cornélio Procópio - 26ª Seção Judiciária; 09. RICARDO ALVES DOMINGUES (11), Bandeirantes - 21ª Seção Judiciária; 10. FERNANDA DA SILVA SOARES (12), União da Vitória - 51ª Seção Judiciária; 11. FERNANDO DA SILVA MATTOS (13), Medianeira - 38ª Seção Judiciária; 12. ANA KARINA ABRÃO (16), Nova Esperança - 39ª Seção Judiciária; 13. LEANDRA FLORES (22), Marechal Cândido Rondon - 55ª Seção Judiciária; 14. MELISSA CACHONI RODRIGUES (34), Laranjeiras do Sul - 36ª Seção Judiciária; O Senhor Conselheiro indicou o Doutor JOSÉ JONAS SGUAREZI JUNIOR, mais antigo dentre os requerentes, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros. Assim, por unanimidade, foi indicado o Doutor JOSÉ JONAS SGUAREZI JUNIOR, nos termos do art. 101, “caput”, da supradita Lei Complementar. O Conselho Superior do Ministério Público, considerando a conveniência do serviço e o interesse institucional, deixa de expedir o Edital da vaga decorrente, conforme preceitua o art. 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, nos termos das antecedentes Resoluções CSMP nºs 641/05, 642/05 e 643/05. Protocolo nº 23233/08. Interessados: Promotores de Justiça da Comarca de entrância inicial. Objeto: REMOÇÃO pelo critério de ANTIGÜIDADE ao cargo de Promotor de Justiça da comarca de entrância inicial de PINHÃO - Edital CSMP nº 117/08. Relator: Conselheiro ANTONIO CESAR CIOFFI DE MOURA. RESOLUÇÃO Nº 012/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso III, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, para provimento do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de PINHÃO, aferiu que é requerente a Senhora Promotora de Justiça, Doutora: 01. JULIANA VANESSA STOFELA DA COSTA (55), Guaraniaçu - Promotoria Local; O Senhor Conselheiro indicou a Doutora JULIANA VANESSA STOFELA DA COSTA, única requerente, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros. Assim, por unanimidade, foi escolhida a Doutora JULIANA VANESSA STOFELA DA COSTA, nos termos do art. 110, “caput”, da supradita Lei Complementar. O cargo decorrente – Promotoria de Justiça da Comarca de entrância inicial de Guaraniaçu - deverá ser provido por remoção pelo critério de merecimento ou promoção pelo critério de merecimento, tendo em vista que do último Edital (nº 08/09) constou remoção por antiguidade com manutenção da promoção pelo critério de merecimento, a fim de que se cumpra o princípio da alternância. Protocolo nº 23234/08. Interessados: Promotores Substitutos. Objeto: PROMOÇÃO pelo critério de MERECIMENTO ao cargo de Promotor de

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Justiça da comarca de entrância inicial de ALTO PARANÁ - Edital CSMP nº 118/08. Relator: Conselheiro SAINT-CLAIR HONORATO SANTOS. RESOLUÇÃO Nº 013/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso I, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, para formação da lista tríplice destinada ao provimento, tendo em vista a ausência do interstício previsto no art. 110, § 2º da Lei Orgânica Estadual de requerente à remoção, para o cargo de Promotor de Justiça da comarca de entrância inicial de ALTO PARANÁ, à unanimidade, entendeu prejudicado o julgamento. Para o provimento do mesmo cargo, por PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, o CSMP aferiu que é remanescente de lista o Promotor Substituto TIAGO LISBÔA MENDONÇA por uma vez, e que constam como requerentes os Senhores Promotores de Justiça, Doutores: (1º QUINTO) 01. JULIANO DA SILVA, Castro - 24ª Seção Judiciária (desistente); 02. MURILO CEZAR SOARES E SILVA, Lapa - 53ª Seção Judiciária; 03. EDUARDO RATTO VIEIRA (3), Francisco Beltrão - 28ª Seção Judiciária (já promovido anteriormente); 04. WILLIAN BUCHMANN (4), Cambé - 22ª Seção Judiciária (1) (já promovido anteriormente); 05. TIAGO LISBÔA MENDONÇA (3), Arapongas - 19ª Seção Judiciária; 06. JOSÉ JONAS SGUAREZI JUNIOR, Sarandi - 47ª Seção Judiciária (já promovido anteriormente); 07. ANTONIO JULIANO SOUZA ALBANEZ (6), Irati - 33ª Seção Judiciária; (2º QUINTO) 08. LÊDA BARBOSA (9), Cornélio Procópio - 26ª Seção Judiciária; 09. RICARDO ALVES DOMINGUES (10), Bandeirantes - 21ª Seção Judiciária; 10. FERNANDA DA SILVA SOARES (11), União da Vitória - 51ª Seção Judiciária; 11. FERNANDO DA SILVA MATTOS (12), Medianeira - 38ª Seção Judiciária; 12. ANA KARINA ABRÃO (15), Nova Esperança - 39ª Seção Judiciária; (3º QUINTO) 13. GISELI BATISTA DE MELO (18), Paranavaí - 42ª Seção Judiciária; 14. LEANDRA FLORES (21), Marechal Cândido Rondon - 55ª Seção Judiciária; (5º QUINTO) 15. MELISSA CACHONI RODRIGUES (33), Laranjeiras do Sul - 36ª Seção Judiciária. Examinado o nome do remanescente de lista anterior, o Conselho, á unanimidade, manteve em lista o Promotor Substituto TIAGO LISBÔA MENDONÇA. Em primeiro escrutínio, por unanimidade, o Conselho escolheu para compor lista o Promotor Substituto MURILO CEZAR SOARES E SILVA. Em segundo escrutínio, por unanimidade, o Conselho indicou para compor lista o Promotor Substituto ANTONIO JULIANO SOUZA ALBANEZ. Em seguida, à unanimidade, o Conselho escolheu para promoção o Promotor Substituto TIAGO LISBÔA MENDONÇA. Em seguida, à unanimidade, foi escolhido à promoção o Doutor TIAGO LISBÔA MENDONÇA e integraram lista os Doutores MURILO CEZAR SOARES E SILVA e ANTONIO JULIANO SOUZA ALBANEZ, nos termos do “caput”, do art. 102, da supramencionada Lei Complementar. O Conselho Superior do Ministério Público, considerando a conveniência do serviço e o interesse institucional, deixa de expedir o Edital da vaga decorrente, conforme preceitua o art. 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, nos termos das antecedentes Resoluções CSMP nºs 641/05, 642/05 e 643/05. Protocolo nº 23235/08. Interessados: Promotores de Justiça da comarca de intermediária e inicial. Objeto: REMOÇÃO por OPÇÃO e PROMOÇÃO pelo critério de ANTIGÜIDADE ao cargo de 2º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de GOIOERÊ - Edital CSMP nº 119/08. Relator: Conselheiro ANTONIO CESAR CIOFFI DE MOURA. RESOLUÇÃO Nº 014/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso IV, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, para provimento do cargo de 2º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de GOIOERÊ, por unanimidade indicou à remoção por opção, a Doutora MARIA SONIA FREIRE GARCIA, 1ª Promotora de Justiça da mesma comarca, única requerente, nos termos do § 5º, do art. 115, da supradita Lei Complementar. Em seguida, o Conselho, com fundamento no inciso III, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, tendo em vista a ausência de requerentes à

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remoção, para o cargo de Promotor de Justiça Substituto da comarca de entrância intermediária de GOIOERÊ, à unanimidade, entendeu prejudicado o julgamento. Para o provimento do mesmo cargo por PROMOÇÃO pelo critério de ANTIGÜIDADE, o CSMP aferiu que são requerentes os Senhores Promotores de Justiça, Doutores: 01. ROBERTA WINTER SUGAUARA JORGE, São João do Ivaí (já provida anteriormente); 02. THADEU AUGIMERI DE GÓES LIMA (24), Grandes Rios; 03. JOSILMAR DE SOUZA OLIVEIRA, Paraíso do Norte - Promotoria Local (desistente e já promovido anteriormente); 04. FELIPE LAMARÃO DE PAULA SOARES, Joaquim Távora - Promotoria Local (já provido anteriormente); 05. RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS (25), Manoel Ribas (já provido anteriormente); 06. SÍLVIA LEME CORRÊA (28), Paranacity - Promotoria Local; 07. ALEXANDRE GAIO (29), Altônia - Promotoria Local; 08. CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES (30), São Jerônimo da Serra - Promotoria Local; 09. BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE (34), Siqueira Campos - Promotoria Local; 10. LEANDRO ANTUNES MEIRELES MACHADO (35), Cândido de Abreu - Promotoria Local; 11. MÁRIO AUGUSTO DRAGO DE LUCENA (36), Alto Piquiri - Promotoria local; 12. ALESSANDRO (39), Reserva; 14. ANTONIO EURIS BOTON JUNIOR (41), Nova Londrina - Promotoria Local; 15. GEORGIA TAUIL NOBRE (42), Arapoti - Promotoria Local; 16. ROSANA MIKRUT (45), Cerro Azul - Promotoria Local; 17. JOSILAINE ALETÉIA DE ANDRADE (46), Nova Fátima - Promotoria Local; 18. EDUARDO AUGUSTO SALOMÃO CAMBI (48), Prudentópolis - Promotoria Local; 19. FERNANDA BOHN (49), Quedas do Iguaçu - Promotoria Local; 20. RONALDO COSTA BRAGA (53), Mandaguari - Promotoria Local; 21. MARIANA SEIFERT BAZZO (54), Catanduvas - Promotoria Local; 22. JULIANA VANESSA STOFELA DA COSTA (55), Guaraniaçu - Promotoria Local; 23. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA (62), Mangueirinha - Promotoria Local. O Senhor Conselheiro-Relator indicou o Doutor THADEU AUGIMERI DE GÓES LIMA, mais antigo dentre os requerentes, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros. Assim por unanimidade, foi escolhido o Doutor THADEU AUGIMERI DE GÓES LIMA, nos termos do “caput”, do art. 101, da supradita Lei Complementar. O cargo decorrente – Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de Grandes Rios - deverá ser provido por remoção pelo critério de antiguidade ou promoção pelo critério de antiguidade, tendo em vista que dos últimos Editais (nºs 09/09 e 08/09) constaram remoção por merecimento e promoção por merecimento, respectivamente, observado o direito de opção, a fim de que se cumpra o princípio da alternância. Protocolo nº 23236/08. Interessados: Promotores de Justiça da comarca de entrância inicial. Objeto: REMOÇÃO por ANTIGÜIDADE ao cargo de Promotor de Justiça da comarca de entrância inicial de TERRA BOA - Edital CSMP nº 120/08. Relator: Conselheiro ALCIDES BITTENCOURT NETO. RESOLUÇÃO Nº 015/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso III, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, para provimento do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de TERRA BOA, aferiu que são requerentes os Senhores Promotores de Justiça, Doutores: 01. WILSON EUCLIDES GUAZZI MASSALI (60), Realeza - Promotoria Local; 02. LUÍS CÉSAR SOARES BOLDRIN JÚNIOR (67), Icaraíma - Promotoria Local. O Senhor Conselheiro indicou o Doutor WILSON EUCLIDES GUAZZI MASSALI, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros. Assim, por unanimidade, foi indicado o Doutor WILSON EUCLIDES GUAZZI MASSALI, nos termos do art. 110, “caput”, da supradita Lei Complementar. O cargo decorrente - Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de Realeza, deverá ser provido por remoção pelo critério de antiguidade ou promoção pelo critério de merecimento, tendo em vista que do último Edital (nº 10/09) constou remoção por merecimento, com manutenção da promoção, pelo critério de merecimento, a fim de que se cumpra o princípio da alternância. Protocolo nº 23237/08. Interessados: Promotores de Justiça da comarca de

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entrância inicial. Objeto: PROMOÇÃO pelo critério de MERECIMENTO ao cargo de 2º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de PARANAGUÁ, observado o direito de opção - Edital CSMP nº 121/08. Relator: Conselheiro ALBERTO ELOY ALVES. RESOLUÇÃO Nº 016/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso I, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, para formação da lista tríplice destinada ao provimento, tendo em vista a desistência de requerente à remoção, para o cargo de 2º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de PARANAGUÁ, à unanimidade, entendeu prejudicado o julgamento. Para o provimento do mesmo cargo, por PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, o CSMP aferiu que figurou em lista o Promotor de Justiça CARLOS EDUARDO AZEVEDO, por duas vezes e que são remanescentes de lista os Promotores de Justiça ALEXANDRE GAIO e BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE, ambos por duas vezes e que constam como requerentes os Senhores Promotores de Justiça, Doutores: (2º QUINTO) 01. MARIA LUÍZA CORREA DE MELLO, Piraí do Sul - Promotoria Local (desistente); 02. CARLOS EDUARDO AZEVEDO (23), Ipiranga; 03. THADEU AUGIMERI DE GÓES LIMA, Grandes Rios (já promovido anteriormente); 04. JOSILMAR DE SOUZA OLIVEIRA, Paraíso do Norte - Promotoria Local (desistente e já provido anteriormente)); 05. FELIPE LAMARÃO DE PAULA SOARES, Joaquim Távora - Promotoria Local (já promovido anteriormente); 06. RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS, Manoel Ribas (já promovido anteriormente); 07. SÍLVIA LEME CORRÊA (27), Paranacity - Promotoria Local; 08. ALEXANDRE GAIO (28), Altônia - Promotoria Local; 09. CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES (29), São Jerônimo da Serra - Promotoria Local; (3º QUINTO) 10. BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE (33), Siqueira Campos - Promotoria Local; 11. LEANDRO ANTUNES MEIRELES MACHADO (34), Cândido de Abreu - Promotoria Local; 12. MÁRIO AUGUSTO DRAGO DE LUCENA (35), Alto Piquiri - Promotoria local; 13. ALESSANDRO BETTEGA ALMEIDA (37), Mamborê - Promotoria Local; 14. ALEXEY CHOI CARUNCHO (38), Reserva; 15. ANTONIO EURIS BOTON JUNIOR (40), Nova Londrina - Promotoria Local; 16. GEORGIA TAUIL NOBRE (41), Arapoti - Promotoria Local; 17. ROSANA MIKRUT (44), Cerro Azul - Promotoria Local; 18. EDUARDO AUGUSTO SALOMÃO CAMBI (47), Prudentópolis - Promotoria Local; 19. FERNANDA BOHN (48), Quedas do Iguaçu - Promotoria Local; (4º QUINTO) 20. RONALDO COSTA BRAGA (52), Mandaguari - Promotoria Local; 21. MARIANA SEIFERT BAZZO (53), Catanduvas - Promotoria Local; 22. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA (61), Mangueirinha - Promotoria Local. Examinados os nomes dos remanescentes de lista, foram mantidos em lista os Promotores de Justiça ALEXANDRE GAIO e BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE. Em primeiro escrutínio, por unanimidade, foi escolhido para integrar lista o Promotor de Justiça CARLOS EDUARDO AZEVEDO. Em seguida, o Conselho, atendendo à obrigatoriedade de promoção do Promotor de Justiça integrante na lista por três vezes consecutivas, prevista no art. 93, inc. II, “a” da Constituição Federal, indicou para promoção o Promotor de Justiça ALEXANDRE GAIO, integrando lista os Doutores BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE e CARLOS EDUARDO AZEVEDO, nos termos do “caput”, do art. 102, da supramencionada Lei Complementar. O cargo decorrente – Promotor de Justiça da Comarca de Altônia - deverá ser provido por remoção pelo critério de antiguidade ou promoção pelo critério de merecimento tendo em vista que dos últimos Editais (nºs 11/09 e 10/09) constaram remoção por merecimento e promoção por antiguidade, respectivamente, observado o direito de opção, a fim de que se cumpra o princípio da alternância. Protocolo nº 23238/08. Interessados: Promotores Substitutos. Objeto: PROMOÇÃO pelo critério de MERECIMENTO ao cargo de Promotor de Justiça da comarca de entrância inicial de REBOUÇAS - Edital CSMP nº 122/08. Relator: Conselheiro MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO. RESOLUÇÃO Nº 017/09: Vistos, relatados e discutidos

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os autos, o Conselho, com fundamento no inciso I, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, para formação da lista tríplice destinada ao provimento, tendo em vista a desistência e a ausência do interstício previsto no art. 110, § 2º da Lei Orgânica Estadual pelos requerentes à remoção para o cargo de Promotor de Justiça da comarca de entrância inicial de REBOUÇAS, à unanimidade, entendeu prejudicado o julgamento. Para o provimento do mesmo cargo, por PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, o CSMP aferiu que são remanescentes de lista os Doutores: MURILO CEZAR SOARES e ANTONIO JULIANO SOUZA ALBANEZ, por uma vez e que constam como requerentes os Senhores Promotores de Substitutos, Doutores: (1º QUINTO) 01. JULIANO DA SILVA, Castro - 24ª Seção Judiciária (desistente); 02. MURILO CEZAR SOARES E SILVA (2), Lapa - 53ª Seção Judiciária; 03. EDUARDO RATTO VIEIRA, Francisco Beltrão - 28ª Seção Judiciária (já promovido anteriormente); 04. WILLIAN BUCHMANN, Cambé - 22ª Seção Judiciária (1) (já promovido anteriormente); 05. TIAGO LISBÔA MENDONÇA, Arapongas - 19ª Seção Judiciária (já promovido anteriormente); 06. JOSÉ JONAS SGUAREZI JUNIOR, Sarandi - 47ª Seção Judiciária (já promovido anteriormente); 07. ANTONIO JULIANO SOUZA ALBANEZ (5), Irati - 33ª Seção Judiciária; 08. LÊDA BARBOSA (08), Cornélio Procópio - 26ª Seção Judiciária; (2º QUINTO) 09. RICARDO ALVES DOMINGUES (09), Bandeirantes - 21ª Seção Judiciária; 10. FERNANDA DA SILVA SOARES (10), União da Vitória - 51ª Seção Judiciária; 11. FERNANDO DA SILVA MATTOS (11), Medianeira - 38ª Seção Judiciária; 12. JOÃO CONRADO BLUM JÚNIOR (13), Wenceslau Braz - 52ª Seção Judiciária; 13. ANA KARINA ABRÃO (14), Nova Esperança - 39ª Seção Judiciária; (3º QUINTO) 14. GISELI BATISTA DE MELO (17), Paranavaí - 42ª Seção Judiciária; 15. LEANDRA FLORES (20), Marechal Cândido Rondon - 55ª Seção Judiciária; (5º QUINTO) 16. MELISSA CACHONI RODRIGUES (32), Laranjeiras do Sul - 36ª Seção Judiciária. Em primeiro lugar examinados os nomes dos remanescentes de lista, o Conselho, à unanimidade, manteve em lista os Promotores Substitutos MURILO CEZAR SOARES E SILVA e ANTONIO JULIANO SOUZA ALBANEZ. Em primeiro escrutínio, o Conselho, à unanimidade, escolheu para integrar lista a Promotora Substituta LÊDA BARBOSA. Em seguida, o Conselho, à unanimidade, escolheu à promoção o Promotor Substituto MURILO CEZAR SOARES E SILVA, remanescente mais antigo, e integraram lista os Doutores e ANTONIO JULIANO SOUZA ALBANEZ e LÊDA BARBOSA, nos termos do “caput”, do art. 102, da supramencionada Lei Complementar. O Conselho Superior do Ministério Público, considerando a conveniência do serviço e o interesse institucional, deixa de expedir o Edital da vaga decorrente, conforme preceitua o art. 111, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, nos termos das antecedentes Resoluções CSMP nºs 641/05, 642/05 e 643/05. Protocolo nº 23239/08. Interessados: Promotores de Justiça da comarca de entrância inicial. Objeto: PROMOÇÃO pelo critério de MERECIMENTO ao cargo de 5º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de UMUARAMA, observado o direito de opção - Edital CSMP nº 123/08. Relator: Conselheiro LEONIR BATISTI. RESOLUÇÃO Nº 018/09 : Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso I, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, para formação da lista tríplice destinada ao provimento, tendo em vista a falta de interstício de requerente à remoção, para o cargo de 5º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de UMUARAMA, à unanimidade, entendeu prejudicado o julgamento. Para o provimento do mesmo cargo, por PROMOÇÃO, pelo critério de MERECIMENTO, em que é remanescente de lista anterior a Promotora de Justiça BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE, por três vezes, e o CSMP aferiu que constam como requerentes os Senhores Promotores de Justiça, Doutores: (1º QUINTO) 01. FABIO HIDEKI NAKANISHI (10), Xambrê; 02. ROBERTA WINTER SUGAUARA JORGE, São João do Ivaí (já promovida anteriormente); 03. THADEU AUGIMERI DE GÓES LIMA, Grandes Rios (já

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promovido anteriormente); 04. JOSILMAR DE SOUZA OLIVEIRA, Paraíso do Norte - Promotoria Local (desistente e já promovido anteriormente); 05. FELIPE LAMARÃO DE PAULA SOARES, Joaquim Távora - Promotoria Local (já promovido anteriormente); 06. RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS, Manoel Ribas (já promovido anteriormente); (2º QUINTO) 07. SÍLVIA LEME CORRÊA (27), Paranacity - Promotoria Local; 08. ALEXANDRE GAIO, Altônia - Promotoria Local (já promovido anteriormente); 09. CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES (28), São Jerônimo da Serra - Promotoria Local; 10. BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE (32), Siqueira Campos - Promotoria Local; (3º QUINTO) 11. LEANDRO ANTUNES MEIRELES MACHADO (33), Cândido de Abreu - Promotoria Local; 12. MÁRIO AUGUSTO DRAGO DE LUCENA (34), Alto Piquiri - Promotoria local; 13. ALESSANDRO BETTEGA ALMEIDA (36), Mamborê - Promotoria Local; 14. ALEXEY CHOI CARUNCHO (37), Reserva; 15. ANTONIO EURIS BOTON JUNIOR (39), Nova Londrina - Promotoria Local; 16. GEORGIA TAUIL NOBRE (40), Arapoti - Promotoria Local; 17. ROSANA MIKRUT (43), Cerro Azul - Promotoria Local; 18. JOSILAINE ALETÉIA DE ANDRADE (44), Nova Fátima - Promotoria Local; 19. EDUARDO AUGUSTO SALOMÃO CAMBI (46), Prudentópolis - Promotoria Local; 20. FERNANDA BOHN (47), Quedas do Iguaçu - Promotoria Local; (4º QUINTO) 21. RONALDO COSTA BRAGA (51), Mandaguari - Promotoria Local; 22. MARIANA SEIFERT BAZZO (52), Catanduvas - Promotoria Local; 23. JULIANA VANESSA STOFELA DA COSTA (53), Guaraniaçu - Promotoria Local. 23. JUCELINO JOSÉ DA SILVA (60), Mangueirinha, Promotoria local. Em primeiro lugar, examinado o nome da remanescente de lista, foi mantida em lista a Promotora de Justiça BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE. Em primeiro escrutínio, à unanimidade, o Conselho indicou para integrar lista o Promotor de Justiça FABIO HIDEKI NAKANISHI. Em segundo escrutínio, à unanimidade, o Conselho indicou para compor lista a Promotora de Justiça SÍLVIA LEME CORRÊA. Em seguida, à unanimidade, atendendo o pressuposto de constar na primeira quinta parte da lista de antiguidade, previsto no art. 93, inc. II, “b” da Constituição Federal, foi escolhido para promoção o Promotor de Justiça FABIO HIDEKI NAKANISHI e integraram lista as Doutoras SÍLVIA LEME CORRÊA e BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE, nos termos do “caput”, do art. 102, da supramencionada Lei Complementar. O cargo decorrente – Promotor de Justiça da Comarca de entrância inicial de Xambrê - deverá ser provido por remoção pelo critério de merecimento ou promoção por antigüidade, tendo em vista que dos últimos Editais (nºs 11/09 e 10/09) constaram remoção por antiguidade e promoção por merecimento, respectivamente, a fim de que se cumpra o princípio da alternância. Protocolo nº 23240/08. Interessados: Promotores de Justiça da comarca de entrância inicial. Objeto: PROMOÇÃO pelo critério de ANTIGÜIDADE ao cargo de 1º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de GUAÍRA, observado o direito de opção - Edital CSMP nº 124/08. Relator: Conselheiro ANTONIO CESAR CIOFFI DE MOURA. RESOLUÇÃO Nº 019/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no inciso III, art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, tendo em vista a ausência de requerentes à remoção, para o cargo de 1º Promotor de Justiça da comarca de entrância intermediária de GUAÍRA, à unanimidade, entendeu prejudicado o julgamento. Para o provimento do mesmo cargo por promoção pelo critério de antigüidade, o CSMP aferiu que são requerentes os Senhores Promotores de Justiça, Doutores: 01. FELIPE LAMARÃO DE PAULA SOARES, Joaquim Távora - Promotoria Local (já promovido anteriormente); 02. RICARDO ALESSANDRO DOS SANTOS, Manoel Ribas (já promovido anteriormente); 03. SÍLVIA LEME CORRÊA, Paranacity - Promotoria Local (desistente); 04. ALEXANDRE GAIO, Altônia - Promotoria Local (já promovido anteriormente); 05. CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES (27), São Jerônimo da Serra - Promotoria Local; 06. BEATRIZ SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE (31), Siqueira Campos -

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Promotoria Local; 07. LEANDRO ANTUNES MEIRELES MACHADO (32), Cândido de Abreu - Promotoria Local; 08. MÁRIO AUGUSTO DRAGO DE LUCENA (33), Alto Piquiri - Promotoria local; 09. ALESSANDRO BETTEGA ALMEIDA (35), Mamborê - Promotoria Local; 10. ALEXEY CHOI CARUNCHO (36), Reserva; 11. ANTONIO EURIS BOTON JUNIOR (38), Nova Londrina - Promotoria Local; 12. GEORGIA TAUIL NOBRE (39), Arapoti - Promotoria Local; 13. ROSANA MIKRUT (42), Cerro Azul - Promotoria Local; 14. JOSILAINE ALETÉIA DE ANDRADE (43), Nova Fátima - Promotoria Local; 15. CAROLINA TAVARES DA SILVA ROCKEMBACH (44), Faxinal - Promotoria Local; 16. EDUARDO AUGUSTO SALOMÃO CAMBI (45), Prudentópolis - Promotoria Local; 17. FERNANDA BOHN (46), Quedas do Iguaçu - Promotoria Local; 18. RONALDO COSTA BRAGA (50), Mandaguari - Promotoria Local; 19. MARIANA SEIFERT BAZZO (51), Catanduvas - Promotoria Local; 20. JULIANA VANESSA STOFELA DA COSTA (52), Guaraniaçu - Promotoria Local; 21. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA (59), Mangueirinha - Promotoria Local. O Senhor Conselheiro Relator indicou a Doutora CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES, mais antiga dentre os requerentes, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros. Assim por unanimidade, foi escolhida à promoção, a Doutora CAROLINE GUZZI ZUAN ESTEVES, nos termos do art. 110, “caput”, da supradita Lei Complementar. O cargo decorrente – Promotor de Justiça da Comarca de São Jerônimo da Serra, deverá ser provido por remoção pelo critério de antiguidade ou promoção pelo critério de merecimento, tendo em vista que do último Edital (nº 13/09) constaram remoção por merecimento ou promoção por antiguidade, a fim de que se cumpra o princípio da alternância. Protocolo nº 24497/08 . Interessado: Promotor de Justiça Alexey Choi Caruncho, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de RESERVA. Objeto: Autorização para se afastar da comarca, sem prejuízo de suas funções e sem ônus para a Instituição, para freqüentar curso de Pós-Graduação “strictu sensu” – Programa Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas – ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR, cujo início se dará em 10 de março de 2009. Relator: Conselheiro ANTONIO CESAR CIOFFI DE MOURA. RESOLUÇÃO Nº 020/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, por maioria, com fundamento nos arts. 32, XVIII e 121, II, §§2º e 6º da Lei Complementar nº 85/99 e na Resolução CSMP nº 1197/07, autorizou o Senhor Promotor de Justiça Alexey Choi Caruncho a se afastar de suas funções às terças-feiras, para freqüentar curso de Pós-Graduação “strictu sensu” – Programa Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas – ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR, cujo início se dará em 10 de março de 2009, com designação de substituto. Protocolo nº 359/09 . Interessado: Promotor de Justiça Adriano Miyoshi, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de SANTA ISABEL DO IVAÍ. Objeto: Informação de freqüência ao curso de graduação - bacharelado – de Ciências Contábeis, com duração de 04 (quatro anos) na modalidade EAD – Ensino à Distância, cujas aulas presenciais conectadas ocorrerão às terças-feiras, das 19:50 às 22:35 horas (horário de Brasília), no pólo do Município de Loanda, distante aproximadamente 10 (dez) KM da sede da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, com início a partir de meados de fevereiro de 2009. Relator: Conselheiro SAINT-CLAIR HONORATO SANTOS. RESOLUÇÃO Nº 021/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, por unanimidade, deliberou pelo encaminhamento do Protocolado à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins. Protocolo nº 9677/08 . Interessada: 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de UMUARAMA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Preparatório nº 16/2007. Relator: Conselheiro ALCIDES BITTENCOURT NETO. RESOLUÇÃO Nº 022/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação

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ministerial de fls. 23/26 e os pronunciamentos dos Centros de Apoio Operacionais das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Público de fls. 32/35 e 39/40, respectivamente, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Preparatório nº 16/2007, oriundos da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama, instaurados a fim de apurar notícia de existência de árvores localizadas na rua San Marino, nas proximidades do nº 2267, Jardim Campo Belo, na Cidade de Umuarama, que estavam prestes a cair, colando em risco a integridade física das pessoas que por ali passavam e o patrimônio dos proprietários das residências próximas. O Colegiado, nos termos do pronunciamento de fl. 40, recomendou ao agente remetente para que extraia cópia do termo de fl. 22 e a encaminhe à Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público daquela Comarca. Protocolo nº 11445/07 . Interessada: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Preliminar nº 006/cmh//07. Relator: Conselheiro SAINT-CLAIR HONORATO SANTOS. RESOLUÇÃO Nº 023/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. , homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Preliminar nº 006/cmh//07, oriundos da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, instaurados a fim de apurar notícia, em tese, de crimes contra a ordem econômica, atribuída a empresa ORLIGÁS – Comércio e Transportes de Gás Ltda., consistente na inobservância das condições gerais de segurança. Protocolo nº 22985/08 Interessada: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimentos Preparatórios nºs 340/2001, 84/2000, 23/2002 e 24/2002. Relator: Conselheiro SAINT-CLAIR HONORATO SANTOS. RESOLUÇÃO Nº 024/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 454/456, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimentos Preparatórios nºs 340/2001, 84/2000, 23/2002 e 24/2002, oriundos da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, instaurados a fim de apurar a regularidade dos produtos fitoterápicos fabricados por empresas sediadas no Estado do Paraná. Protocolo nº 22995/08 . Interessada: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Preparatório nº 148/2006. Relator: Conselheiro SAINT-CLAIR HONORATO SANTOS. RESOLUÇÃO Nº 025/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 80/81, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Preparatório nº 148/2006, oriundos da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, instaurados a fim de apurar notícia de falsificação de produtos da Sanofi Pasteur Ltda., mais precisamente de doses de vacinas contra a gripe e toxoide tetânico. Protocolo nº 23224/08 . Interessada: 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de CAMPO MOURÃO. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Inquérito Civil nº 37/2001. Relator: Conselheiro SAINT-CLAIR HONORATO SANTOS. RESOLUÇÃO Nº 026/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o

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Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 363/364, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Inquérito Civil nº 37/2001, oriundos da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Mourão, instaurados a fim de apurar eventuais irregularidades nas contas do Município de Janiópolis afetas ao exercício financeiro de 1995. Protocolo nº 23316/08 . Interessada: 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de FOZ DO IGUAÇU. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo Ministerial nº 021/2007. Relator: Conselheiro SAINT-CLAIR HONORATO SANTOS. RESOLUÇÃO Nº 027/09: Vistos, relatados e discutidos, o Conselho, com fundamento no § 4º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o § 3º, do art. 21 do RICSMP, por unanimidade, deixou de homologar a promoção de arquivamento dos de autos de Procedimento Administrativo Ministerial nº 021/2007, por entender que se trata de matéria alheia às suas atribuições, deliberando pela restituição dos presentes à origem. Protocolo nº 23526/08 . Interessada: Promotoria de Justiça da Comarca de CIDADE GAÚCHA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Inquérito Civil nº 06/2006. Relator: Conselheiro SAINT-CLAIR HONORATO SANTOS. RESOLUÇÃO Nº 028/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 31/32, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Inquérito Civil nº 06/2006, oriundos da Promotoria de Justiça da Comarca de Cidade Gaúcha, instaurados a fim de apurar eventuais irregularidades no matadouro municipal de Cidade Gaúcha, bem como fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta realizado com a Prefeitura, sob a supervisão das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal. O Senhor Presidente passou a presidência dos trabalhos ao Senhor Conselheiro SAINT-CLAIR HONORATO SANTOS. Protocolo nº 364/09 . Interessado: Promotor de Justiça Sergio Augusto Althaus, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de PONTA GROSSA. Objeto: Solicitação de autorização para afastamento a fim de cursar pós-graduação stricto sensu, junto a Universidade Estadual de Ponta Grossa no Mestrado de Ciências Sociais Aplicadas. Relator: Conselheiro ALCIDES BITTENCOURT NETO. RESOLUÇÃO Nº 029/09 Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, por maioria, com fundamento nos arts. 32, XVIII e 121, II, §§2º e 6º da Lei Complementar nº 85/99 e na Resolução CSMP nº 1197/07, autorizou o Senhor Promotor de Justiça Sérgio Augusto Althaus a se afastar de suas funções para freqüentar curso de Pós-Graduação “strictu sensu” – Programa Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas – ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR, cujo início se dará em 10 de março de 2009, com designação de substituto. Protocolo nº 22984/08 . Interessada: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo nº 052/2003. Relator: Conselheiro ALCIDES BITTENCOURT NETO. RESOLUÇÃO Nº 030/09 Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 654/655, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo nº 052/2003, oriundos da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, instaurados a partir de solicitação da ONG Criança Segura Safe Kids – Curitiba/PR para que fossem promovidas medidas visando a prevenção de lesões não intencionais àqueles sujeitos,

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principalmente quanto à exposição e venda de produtos químicos (higiene, limpeza e venenos) por supermercados e outros estabelecimentos congêneres. Protocolo nº 23002/08 . Interessada: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Preparatório nº 226/2005. Relator: Conselheiro ALCIDES BITTENCOURT NETO. RESOLUÇÃO Nº 031/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls., homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Preparatório nº 226/2005, oriundos da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, instaurados a fim de apurar as condições de regularidade quanto à segurança e legalidade no funcionamento do estabelecimento comercial Restaurante Frangão, situado na BR-116, 19678, Pinheirinho, nesta Capital. Protocolo nº 23262/08 . Interessada: Ouvidoria-Geral do Ministério Público. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Protocolo nº 605/2008 – Informação. Relator: Conselheiro ALCIDES BITTENCOURT NETO. RESOLUÇÃO Nº 032/09 Vistos, relatados e discutidos, o Conselho, com fundamento no § 4º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o § 3º, do art. 21 do RICSMP, por unanimidade, tomou ciência da promoção de arquivamento dos de autos de Protocolo nº 605/2008, deliberando pela sua remessa a Douta Corregedoria-Geral do Ministério Público para os devidos fins. Protocolo nº 23319/08 . Interessada: 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de MARINGÁ. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Preliminar nº 15/2002. Relator: Conselheiro ALCIDES BITTENCOURT NETO. RESOLUÇÃO Nº 033/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 429/433, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Preliminar nº 15/2002, oriundos da 13ª Promotoria de Justiça de Maringá, instaurados a fim de apurar a distribuição irregular de GLP (gás liquefeito de petróleo), a granel, no Município de Maringá. Protocolo nº 23470/08 . Interessada: Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Inquérito Civil nº 113/2007. Relator: Conselheiro ALCIDES BITTENCOURT NETO. RESOLUÇÃO Nº 034/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 279/286, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Inquérito Civil nº 113/2007, oriundos da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, instaurados a fim de apurar notícia de que o servidor A.E.V.S. perito criminal de 1ª Classe do Instituo de Criminalística, teria agido em desacordo com os princípios da administração pública, ao elaborar laudo a pedido do particular R.P.V., para instruir os autos de processo criminal nº 2006.5152-8, no qual já constava laudo pericial da lavra do Instituto de Criminalística. Protocolo nº 24148/08 . Interessada: 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de FOZ DO IGUAÇU. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo Ministerial nº 252/2000. Relator: Conselheiro ALCIDES BITTENCOURT NETO. RESOLUÇÃO Nº 035/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99,

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por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 476/479, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo Ministerial nº 252/2000, oriundos da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Foz do Iguaçu, instaurados a fim de apurar, em tese, enriquecimento ilícito do servidor público estadual P.R.O., investido no cargo de agente da Polícia Civil. Protocolo nº 22349/08 . Interessada: 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de CAMPO MOURÃO. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Inquérito Civil Público Nº 25/02. Relator: Conselheiro ALBERTO ELOY ALVES. RESOLUÇÃO Nº 036/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 211/212, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Inquérito Civil Público Nº 25/02, oriundos da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Mourão, instaurados a fim de apurar notícia de dano à veículo pertencente ao Estado do Paraná, causado pelo servidor público municipal de Luiziania/PR B.D.P. Protocolo nº 20729/08 . Interessada: 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de CHOPONZINHO. Objeto: Comunicação de prorrogação de prazo, por 01 (um) ano, para conclusão do Inquérito Civil nº 11/2006. Relator: Conselheiro ALBERTO ELOY ALVES. RESOLUÇÃO Nº 037/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, nos termos do art. 9º, da Resolução PGJ nº 1928, tomou ciência da prorrogação do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 11/2006, por 01 (um) ano. Protocolo nº 18986/08 . Interessada: 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de GUAÍRA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Preliminar nº 04/2003. Relator: Conselheiro ALBERTO ELOY ALVES. RESOLUÇÃO Nº 038/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 87/94 e o pronunciamento do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de fls. 98/99, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Preliminar nº 04/2003, oriundos da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaíra, instaurados a fim de investigar, apurar e promover as necessárias medidas administrativas e judiciais acerca de possíveis irregularidades no uso de imóveis de propriedade do Município de Guaíra. Protocolo nº18994/08. Interessada: Promotoria de Justiça da Comarca de MANOEL RIBAS. Objeto: Promoção de Arquivamento dos Autos de Procedimento Administrativo nº 010/2000. Relator: Conselheiro ALBERTO ELOY ALVES. RESOLUÇÃO Nº 039/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 111/112 e o pronunciamento do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de fls. 115/118, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo nº 010/2000, oriundos da Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas, instaurados a fim de apurar supostas irregularidades nos procedimentos licitatórios nºs 53, 54, 55, 56. 57 e 58/1999, realizados pela Prefeitura de Nova Tebas, tendo como objetos a construção de sis praças naquele município. Protocolo nº 19613/08 . Interessada: 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de NOVA ESPERANÇA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Preliminar Investigatório e de Averiguação nº 17/2007. Relator: Conselheiro ALBERTO ELOY ALVES. RESOLUÇÃO Nº 040/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32,

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da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 280 e o pronunciamento do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de fls. 284/285, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Preliminar Investigatório e de Averiguação nº 17/2007, oriundos da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Esperança, instaurados a fim de apurar notícia de existência de irregularidades no convênio firmado entre o Município e o Tesouro Estadual, tendo o Tribunal de Contas determinado a devolução da quantia de R$ 93.525,00 (noventa e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais). Protocolo nº 14188/03. Interessada: Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Branco do Sul. Objeto: Promoção de Arquivamento dos Autos de Procedimento Administrativo nº 02/2002 – Patrimônio Público. Relator: Conselheiro ALBERTO ELOY ALVES. RESOLUÇÃO Nº 041/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo a manifestação ministerial de fls. 14/15, homologou a promoção de arquivamento dos Autos de Procedimento Administrativo nº 02/2002, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Branco do Sul, instaurado a fim apurar denúncia anônima, a qual sugere que o Dr. D.S., dentista, estaria ocupando dois cargos públicos, um no Município de Itaperuçu e outro no Município de São José dos Pinhais, sendo que o ingresso no primeiro deu-se sem concurso público, desde 2001. Protocolo nº 23471/08 . Interessada: Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento de Acompanhamento e Verificação nº 94/2008. Relator: Conselheiro ALBERTO ELOY ALVES. RESOLUÇÃO Nº 042/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 37/44, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento de Acompanhamento e Verificação nº 94/2008, oriundos da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, instaurados com a finalidade de averiguar a efetiva observância pelo Município de Curitiba, do cumprimento da obrigação legal prevista na Carta de Direitos dos Usuários do SUS, que impõe ao gestor de saúde permitir “a todos os usuários o aceso ao seu teor, através da publicação oficial e através da afixação obrigatória nos locais onde os serviços são prestados e através da distribuição de folders dos Direitos dos Usuários do SUS”, bem como, determina que “a carta de Direitos dos Usuários da Saúde seja afixada em todas as unidades de saúde, públicas e privadas, em todo o país, em local visível e de fácil acesso pelos usuários”. Protocolo nº 24141/08 . Interessada: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Preliminar nº 248/2005. Relator: Conselheiro ALBERTO ELOY ALVES. RESOLUÇÃO Nº 043/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 30/31, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Investigatório Preliminar nº 248/2005, oriundos da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, instaurados a fim de averiguar as condições de regularidade quanto à segurança e legalidade no funcionamento do estabelecimento comercial UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S/A, localizado na Avenida Marechal Floriano

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Peixoto nº 211, Centro, nesta Capital. Protocolo nº 24149/08 . Interessada: 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de UNIÃO DA VITÓRIA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo nº 208/2003. Relator: Conselheiro ALBERTO ELOY ALVES. RESOLUÇÃO Nº 044/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 55/56, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo nº 208/2003, oriundos da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de União da Vitória, instaurados a fim de apurar eventual prática de infração ambiental atribuída a P.T., consistente no desmatamento de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental, em área localizada na Colônia Amazonas – Flor da Serra, no Município de Porto Vitória. Protocolo nº 24157/08 . Interessado: Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo nº 099/07. Relator: Conselheiro ALBERTO ELOY ALVES. RESOLUÇÃO Nº 045/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 142/145, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo nº 099/07, oriundos do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, instaurados referente à situação afeta a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais / APAE Curitiba. Protocolo nº 24161/08 . Interessada: 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de UNIÃO DA VITÓRIA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo nº 192/2003. Relator: Conselheiro ALBERTO ELOY ALVES. RESOLUÇÃO Nº 046/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 55/57, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo nº 192/2003, oriundos da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de União da Vitória, instaurados a fim de apurar eventual prática de infração ambiental atribuída a V.R., consistente no desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração, localizada na Fazenda Iratim, Campo do Meio, no Município de General Carneiro. Protocolo nº 15806/08 . Interessada: 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de PONTA GROSSA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Inquérito Civil Público nº 21/2008. Relator: Conselheiro MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO. RESOLUÇÃO Nº 047/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 1219/1223, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Inquérito Civil Público nº 21/2008, oriundos da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Grossa, instaurados a fim de apurar possíveis irregularidades no procedimento licitatório (modalidade carta convite nº 228/2005) realizado para contratação de serviços referentes ao projeto arquitetônico do Terminal Rodoviário Municipal de Ponta Grossa. Protocolo nº 22228/08 . Interessada: Promotoria de Justiça da Comarca de MARIALVA. Objeto: Comunicação de prorrogação de prazo, por 01 (um) ano, para conclusão do Inquérito Civil nº 01/06. Relator: Conselheiro MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO. RESOLUÇÃO Nº 048/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, nos termos do art. 9º, da Resolução PGJ nº 1928, tomou ciência da prorrogação

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do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 01/06, por 01 (um) ano. Protocolo nº 13161/06 . Interessada: 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de PATO BRANCO. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Protocolo nº 13161/06. Relator: Conselheiro MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO. RESOLUÇÃO Nº 049/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 226/227, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Protocolo nº 13161/06, oriundos da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, instaurados a fim de apurar notícia de irregularidades nas contas apresentadas pelo então Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul A.G., referentes ao exercício financeiro de 2000 e que foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em razão da contratação ilegal de “calceteiros” para trabalhar na pavimentação de estrada rural. Protocolo nº 22983/08. Interessada: 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de MARINGÁ. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Peças de Informação s/nº. Relator: Conselheiro MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO. RESOLUÇÃO Nº 050/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 151/155, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Peças de Informação s/nº, oriundos da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá, instaurados a fim de apurar não atendimento de requisição judicial por policiais militares. Protocolo nº 22986/08 . Interessada: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Preparatório nº 156/98. Relator: Conselheiro MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO. RESOLUÇÃO Nº 051/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 135/137, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Preparatório nº 156/98, oriundos da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, instaurados a fim de averiguar as condições de segurança do estádio Erton Coelho de Queiroz, de propriedade do Paraná Clube, localizado na rua Antônio Polito, s/nº, Boqueirão, nesta capital. Protocolo nº 23527/08 . Interessada: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Preparatório nº 157/05. Relator: Conselheiro MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO. RESOLUÇÃO Nº 052/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 501/504 homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Preparatório nº 157/05, oriundos da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, instaurados a fim de averiguar a segurança das instalações das empresas revendedoras de gás liquefeito de petróleo (GLP). Protocolo nº 24158/08 . Interessada: 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de PARANAGUÁ Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo nº 09/05. Relator: Conselheiro MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO. RESOLUÇÃO Nº 053/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º

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7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 35/36, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo nº 09/05, oriundos da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaguá, instaurados a fim de apurar a eventual prática de ato de improbidade administrativa atribuída a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, consistente na contratação de servidor sem a realização de prévio concurso público. Protocolo nº 24258/08 . Interessada: Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 219/2008. Relator: Conselheiro MOACIR GONÇALVES NOGUEIRA NETO. RESOLUÇÃO Nº 054/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 11/12, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 219/2008, oriundos da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Publico do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, instaurados a fim de apurar notícia de que o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná e o Centro Hospitalar de Reabilitação do Paraná, ambos localizados nesta capital, estariam sem a devida utilização, uma vez que as obras foram concluídas há quase dois anos. Protocolo nº 17286/08 . Interessada: 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de NOVA ESPERANÇA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Inquérito Civil Público 08/2002. Relator: Conselheiro LEONIR BATISTI. RESOLUÇÃO Nº 055/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 345/349, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Inquérito Civil Público 08/2002, oriundos da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Esperança, instaurados a fim de apurar o destino dos cheques emitidos em favor do Município de Atalaia, quais sejam: 1) nº 729335 no valor de R$7.800,00; 2) nº 729336 no valor de R$5.200,00; 3) nº 092957 no valor de R$5.400,00; 4) nº 092956 no valor de R$5.300,00; 5) nº 092945 no valor de R$ 4.580,00; 6) nº 969214 no valor de R$5.230,00; 7) nº 969204 no valor de R$10.999,88; 8) nº 906630 no valor de R$4.170,00; 9) nº 906635 no valor de R$3.300,00. Protocolo nº 22998/08 . Interessada: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Preparatório nº 0369/2005. Relator: Conselheiro LEONIR BATISTI. RESOLUÇÃO Nº 056/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 23/25, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Preparatório nº 0369/2005, oriundos da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, instaurados a fim de averiguar as condições de regularidade quanto à segurança e legalidade no funcionamento do estabelecimento Igreja Missão Carismática Internacional do Brasil, localizada na rua Prefeito Ângelo Lopes, 133, Cristo Rei, nesta Capital. Protocolo nº 23227/08 . Interessada: 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de PONTA GROSSA. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Inquérito Civil Público nº 38/2003. Relator: Conselheiro LEONIR BATISTI. RESOLUÇÃO Nº 057/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei

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Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 141/145 homologou a promoção de arquivamento dos autos de Inquérito Civil Público nº 38/2003, oriundos da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Grossa, instaurados a fim de apurar eventual prática de infração ambiental atribuída ao supermercado Hiper Muffato, consistente no lançamento de esgoto diretamente no corpo hídrico, localizado na rua Jacob Holzmann, 333, Olaria, Ponta Grossa/PR. Protocolo nº 23315/08 . Interessada: 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de FOZ DO IGUAÇU. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo Ministerial nº 703/2002. Relator: Conselheiro LEONIR BATISTI. RESOLUÇÃO Nº 058/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 73/76, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo Ministerial nº 703/2002, oriundos da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Foz do Iguaçu, instaurados a fim de apurar notícia de que Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu teria contratado dois caminhões para animar o carnaval de 2002 na Avenida JK por um valor superior ao valor de mercado. Protocolo nº 24150/08 . Interessado: Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo nº 054/07. Relator: Conselheiro LEONIR BATISTI. RESOLUÇÃO Nº 059/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 1184/1185, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Procedimento Administrativo nº 054/07, oriundos do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa de Deficiência, instaurados a fim de apurar notícia de irregularidades na sede do Instituto Paranaense de Cegos/IPC, notadamente quanto a aspectos estruturais de conservação do prédio, higiene, limpeza e atendimento aos usuários. Protocolo nº 24255/08 . Interessada: 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de MARINGÁ. Objeto: Promoção de Arquivamento dos autos de Peças de Informação s/nº. Relator: Conselheiro LEONIR BATISTI. RESOLUÇÃO Nº 060/09: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho, com fundamento no § 3º, do art. 9º, da Lei Federal n.º 7347, de 24.07.85 (LACP), combinado com o inciso VII, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27.12.99, por unanimidade, acolhendo manifestação ministerial de fls. 20/30, homologou a promoção de arquivamento dos autos de Peças de Informação s/nº, oriundos da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá, instaurados a fim de apurar notícia de que o Posto de Saúde Zona Sul, está sendo desmantelado pela atual administrativo de Maringá e que parte deste e inclusive consulta já sendo praticadas pelo Cesumar. FORAM RETIRADOS DE MESA OS PROTOCOLOS NºS 19370/08, 18456/07, 14791/08, 22909/08, 22993/08, 23223/08, 23317/08, 24153/08, 496/09 e 23314/08. ASSUNTOS GERAIS. O Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público comunicou que esteve em correição nas Comarcas de Cambé, Sertanópolis, Bela Vista do Paraíso, Primeiro de Maio e Centenário do Sul, com destaque para esta última em razão da ótima qualidade dos serviços desenvolvidos pelo Senhor Promotor de Justiça Ricardo Malek Fredegoto. ENCERRAMENTO. O Senhor Conselheiro Presidente encerrou a Sessão às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos). Para constar, eu, Francisco Zanicotti, Promotor de Justiça, Secretário, lavrei a presente ata, que assino com o Senhor Conselheiro Presidente.

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PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO, PRESIDENTE

PROMOTOR DE JUSTIÇA FRANCISCO ZANICOTTI, SECRETÁRIO

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