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"Capítulo 1 – Disposições Preliminares - Seção II - Dos Princípios e Garantias. Art 3º. A política imigratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios: (...) VII - desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil." Capítulo 3 - Da Residência - Seção I - Da Autorização de Residência. Art. 30. A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante (...) que se encontre que se enquadre em uma das seguintes hipóteses: I - a residência tenha como finalidade:: (...) h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural.".
Lei 13.445 – 24/05/2017