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3 EdioJunho 2010
PUBLICAO
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Jan/2009Engenheiro Civil Paulo Roberto Vilela Dias / CREA-RJ 30039/D.
Todos os direitos so reservados.
Nenhuma parte desta obra poder ser copiada ou reproduzidade qualquer forma ou para qualquer uso sem a prvia autorizaopor escrito do autor, engenheiro Paulo Roberto Vilela Dias.
Dados de Catalogao na Publicao (CIP) Internacional(Sindicato dos Editores de Livros, Rio de Janeiro, Brasil)
D541e Dias, Paulo Roberto Vilela, 1950-Engenharia de Custos: Novo Conceito de BDI
Paulo Roberto Vilela Dias - 3 Ed.
Rio de Janeiro, 2008104 p: 15,5 x 21,0 cm
ISBN 2008RJ_7296Inclui bibliografia
1. Engenharia Estimativas. 2. Construo Civil - Estimativas. 3 BDI
I. Ttulo
CDD-692.5
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MariaGostaria neste momento em nome de Maria, que me faz lembrar Nossa Senhora da Con-ceio, homenagear todas as mulheres que foram muito importantes na minha vida.
No posso deixar de citar dois homens que marcaram muito minha existncia: meu fale-cido pai Carlos de Oliveira Dias, pelo exemplo que foi em vida inspira meus passos, tantoao escrever quanto na honestidade, e meu amado filho Pedro Paulo, quanta falta me
fazem as brincadeiras e o convvio to comuns entre ns na sua infncia.Porm, as Marias nos do vida e nos fazem viver.
Comeando pelas minhas avs Marias que deixaram muitas saudades e grandes ensina-mentos de vida. Foram verdadeiras mes para mim. Salve Santa Maria Me de Deus.
Minha me Lelete, quanta luta para me educar e criar at os dias de hoje. No Mariamais Santa Me, o prprio Imaculado Corao de Maria. Deus te abenoe e te d vidalonga sempre ao meu lado.
Minha esposa Elizabeth, fonte de amor e inspirao eterna. Quando a disposio me faltas ela conhece a chave para me erguer, assim como faz Nossa Senhora das Graas.
E minhas lindas e maravilhosas filhas Andreia Maria e Julia Paula, sem o convvio comelas meu mundo no teria sentido algum. Tenho sempre comigo seus retratos, para ale-gria e proteo, assim como a medalha de Santa Terezinha das Rosas do Menino Jesus.
No posso deixar de citar minhas queridas tias Emilia, em memria, e Narcisa, duassantas protetoras, com a pureza de Nossa Senhora da Rosa Mstica.
Minha vida s tem razo de ser em funo das minhas Marias, obrigado Nossa Senhorade Ftima por t-las colocado na minha vida.
Marias, amo todas vocs, com a mesma devoo que tenho por Nossa Senhora Aparecida.
Paulo Roberto Vilela Dias12-01-2008
Precio
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Novo Conceito de BDI - Obras e Servios de Consultoria8
O BDI no tem mdia nem mximo: justifcado
O
percentual do BDI tem que ser calculado de maneira tcnica e de
acordo com o que determina a Engenharia de Custos, mesmo para
os rgos pblicos contratantes de servios de engenharia.
Embora no caso do clculo do preo de reerncia das licitaes
pblicas, segundo o que determina a Lei N 8.666/93, admite-se fxar
o percentual de BDI, desde que seguindo as tcnicas da Engenharia
de Custos.
Tambm, necessrio e muito importante que se adote metodologia de
clculo e valores para as variveis que compem o BDI de modo tcnico
e muito bem justifcado, para no sorer qualquer reao por parte dos
rgos auditores internos e externos.
O BDI no pode ser defnido por mdia nem tem percentual mximo a
ser admitido. Tem que ser calculado obra a obra.
O BDI e qe e jifcdo ecnicene.
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ndice
1 - O PROBLEMA ............................................................................................................ 9
2 - O PROJETO DO EMPREENDIMENTO ........................................................................ 11
3 - A PARCERIA PARA DEFINIO DO NOVO CONCEITO DE BDI ................................ 15
4 - METODOLOGIA ATUAL DO BDI ................................................................................. 19
5 - O NOVO CONCEITO DE BDI RGOS CONTRATANTES .......................................... 27
5.1 - Custos Diretos ................................................................................................... 27
5.2 - Custos Indiretos e BDI ...................................................................................... 31
6 - ENCARGOS SOCIAIS ................................................................................................. 41
7 - MARGEM DE CONTRIBUIO (LUCRO PREVISTO) ................................................. 47
8 - NOVO BDI POR FAIXAS DE VALORES CONTRATUAIS ............................................ 49
9 - VALORES DAS VARIVEIS INTERVENIENTES NO CLCULO DONOVO BDI PARA EMPREGO POR RGOS CONTRATANTES ................................... 51
10 - NOVO BDI PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIOS DE ENGENHARIA ... 55
11 - MO-DE-OBRA DE OPERAO DE EQUIPAMENTOS ............................................... 57
12 - EXIGNCIAS MNIMAS PARA A APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREOS .... 59
13 - ANEXOS .................................................................................................................... 61
- MODELO DE PLANILHA DE QUANTIDADES ........................................................... 62
- MODELO DA PLANILHA DE CLCULO DA MOBILIZAO EDESMOBILIZAO DA OBRA .................................................................................. 63
- MODELO DA PLANILHA DE CLCULO DA ADMINISTRAO LOCAL DA OBRA ..... 64
- PLANILHA DE CLCULO DO CUSTO DAS INSTALAES PROVISRIAS DA OBRA 72
- EXEMPLOS DE CLCULO DO BDI ............................................................................ 73
- ORIENTAO TCNICA 01/2007/IBEC - CONCEITO DE BDI .................................... 76
- PLANILHA DE CLCULO DO CUSTO TOTAL DA MO DE OBRA POR CATEGORIAPROFISSIONAL ......................................................................................................... 77
EstImatIva DE CustOs DE OBras PBlICas E ClCulO DO BDI .......................... 79
14 - GARANTIAS CONTRATUAIS ..................................................................................... 87
15 - BDI SOBRE FORNECIMENTO DE MATERIAIS ......................................................... 91
16 - PRECISO DAS ESTIMATIVAS ................................................................................. 95
CURRICULUM VITAE DO AUTOR ...................................................................................... 97
IBEC INSTITUTO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE CUSTOS ................................... 99
A ORGANIZAO MUNDIAL DA ENGENHARIA DE CUSTOS .......................................... 101
BIBLIOGRAFIA .................................................................................................................. 102MENSAGEM FINAL .......................................................................................................... 103
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Os rgos pblicos, as empresas construtoras, empresas de engenharia consulti-va e os profissionais da rea de engenharia por desconhecimento da boa tcnicada Engenharia de Custos, pela ausncia de normas tcnicas, matria adequadana graduao de engenharia e arquitetura e literatura insuficiente sobre o tema,acabaram por utilizar o conceito de BDI de maneira errada.
Este problema vem de longa data e a cada dia tem se evidenciado mais acentua-damente, causando muitos transtornos ao mercado de servios de engenharia e, prin-cipalmente, aos profissionais da rea.
A aplicao do Novo Conceito de BDI visa, ainda, corrigir inmeras outras falhasapresentadas pelos rgos contratantes e auditores e porque no dizer, tambm, pormuitos construtores.
O Novo Conceito de BDI ser aqui tratado de duas maneiras distintas:- a realidade para os rgos contratantes e
- para os prestadores de servios de engenharia e arquitetura, incluindo constru-es novas, reformas, servios de consultoria (projetos e gerenciamento) e ou-tros. possvel incluir servios de engenharia consultiva devido metodologiaadotada no novo conceito de BDI.
Recomenda-se que as empresas prestadoras de servios utilizem esta metodolo-gia para clculo do BDI quando a proposta de preos for endereada para rgosfederais ou em obras e servios de engenharia com recursos federais, pois os rgosauditores esto exigindo critrio semelhante.
Entretanto, sabemos que em breve ser normal em todas as esferas de governo,
inclusive empresas particulares, nas contrataes de obras e servios de consultoriaa aplicao desta metodologia.
Bem como, esta metodologia facilita a gesto do contrato, uma vez que possibili-ta melhor anlise de aditivos e equilbrio econmico-financeiro contratuais.
O BDI parte integrante da elaborao do Preo de Venda de um servio de en-genharia, portanto, no pode ser tratado isoladamente.
Preo de Venda = Custo Direto x (1 + BDI/100)
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O Problema
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de fundamental importncia a elaborao prvia do projeto do empreendimen-to para possibilitar o clculo adequado do preo de venda do servio.
Sem projeto sem estimativa de custos.
1 - Segundo a Lei N. 8.666/93 das Licitaes, temos:
SEO IIIDAS OBRAS E SERVIOS
Art. 7 As licitaes para a execuo de obras e para a prestao de serviosobedecero ao disposto neste artigo e, em particular, seguinte seqncia:
I - projeto bsico;
II - projeto executivo;
III - execuo das obras e servios.
1 A execuo de cada etapa ser obrigatoriamente precedida da concluso eaprovao, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos s etapas anteriores, exceo do projeto executivo, o qual poder ser desenvolvido concomitantemente
com a execuo das obras e servios, desde que tambm autorizado pela Adminis-trao.
2 As obras e os servios somente podero ser licitados quando:
I - houver projeto bsico aprovado pela autoridade competente e disponvelpara exame dos interessados em participar do processo licitatrio;
II - existir oramento detalhado em planilhas que expressem a composio de
todos os seus custos unitrios;
2
O Projeto do Empreendimento
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SEO IIDAS DEFINIES
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Bsico - conjunto de elementos necessrios e suficientes, com nvelde preciso adequado para caracterizar a obra ou servio, ou complexo de obras ouservios objeto da licitao, elaborado com base nas indicaes dos estudos tcni-cos preliminares, que assegurem a viabilidade tcnica e o adequado tratamento doimpacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliao do custo daobra e a definio dos mtodos e do prazo de execuo, devendo conter os seguinteselementos:
a) desenvolvimento da soluo escolhida de forma a fornecer viso global daobra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) solues tcnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de formaa minimizar a necessidade de reformulao ou de variantes durante as fasesde elaborao do projeto executivo e de realizao das obras e montagem;
c) identificao dos tipos de servios a executar e de materiais e equipamentos aincorporar obra, bem como suas especificaes que assegurem os melhoresresultados para o empreendimento, sem frustrar o carter competitivo para asua execuo;
d) informaes que possibilitem o estudo e a deduo de mtodos construtivos,instalaes provisrias e condies organizacionais para a obra, sem frustraro carter competitivo para a sua execuo;
e) subsdios para montagem do plano de licitao e gesto da obra, compreen-dendo a sua programao, a estratgia de suprimentos, as normas de fiscali-zao e outros dados necessrios em cada caso;
f) oramento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitati-vos de servios e fornecimentos propriamente avaliados.
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessrios e suficientes exe-cuo completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associao Brasi-leira de Normas Tcnicas - ABNT;
O projeto tem por objetivo possibilitar a elaborao adequadada estimativa de custos do empreendimento.
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2 Nossa Avaliao quanto ao Projeto do Empreendimento
Entendemos ser impossvel aos prestadores de servios a elaborao de uma propostade preos responsvel, caso no exista o projeto de todas as partes da construo.
Assim, no caso da inexistncia total ou parcial de projeto da construo, caberia
aos licitantes solicitar a impugnao do edital de licitaes ou convite (em obrasparticulares), de acordo com a lei.
Os construtores ticos certamente no participaro de licitaes onde o projetono permita a elaborao responsvel do oramento da obra.
Portanto, partimos da nica premissa possvel para a
realizao deste estudo, ou seja, a existncia de um bomprojeto completo da construo a ser implantada.
Para as obras de restaurao e reformas, so aceitos apenas os projetos exeq-veis, porm, a modalidade de contratao obrigatoriamente dever ser a de Emprei-tada por Preos Unitrios.
3 - Orientao Tcnica sobre Projeto Bsico
importante que o projeto bsico permita que as empresas prestadoras de ser-vios de engenharia tenham a oportunidade de elaborar uma estimativa de custosadequada, assim, aconselhamos que o projeto bsico seja elaborado a partir de umadas orientaes tcnicas apresentadas a seguir.
- Podemos adotar a Orientao Tcnica, OT IBR 001/2006 Projeto Bsico
emitida pelo IBRAOP Instituto Brasileiro de Auditores de Obras Pblicas eque est disponvel no site www.ibraop.com.br.
- Podemos adotar, tambm, o estudo elaborado pelo IBEC-PB que est dispon-vel em www.ibec.org.br ou no site do IBEC, em www.ibecpb.org.br.
Conhea a Orientao Tcnica para Projetos Bsicos elaborada pelo IBEC.
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4 - Memorial Descritivo da Construo
imperioso que o edital contenha o projeto, inclusive o memorial descritivo daconstruo. Isto , apresente as especificaes dos servios com o mximo rigorpossvel.
Independente do ttulo utilizado, que pode ser denominado de: memorial descri-tivo, caderno de encargos ou especificaes dos servios, a apresentao adequadae com o mximo de detalhamento possvel, dar condies de se gerir melhor ocontrato.
Temos que incluir no Edital de Licitaes um caderno de
especifcaes de timo nvel tcnico e bastante rigioroso.
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OIBEC Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos tem a obrigao, entreoutras tantas atividades, a de preservar e desenvolver a Engenharia de Custos
no Brasil, para tanto, o emprego de uma terminologia oficial de CUSTOS fundamental e ns somos membros atuantes a 25 anos e com vrias comendas rece-bidas do ICEC Conselho Internacional de Engenharia de Custos (International CostEnginnering Council www.icoste.org) fundamental nosso convnio de cooperaotcnico-cientfico com o Programa de Ps-graduao em Engenharia Civil da uff Universidade Federal Fluminense e com o INPG INSTITUTO NACIONAL DEPS-GRADUAO.
Nos vinte e oito anos de existncia o Instituto participou de congressos e seminrios
mundiais e montou uma biblioteca com revistas e publicaes do mundo inteiro.
Assim, ao entendermos a necessidade de se criar uma nova metodologia de ora-mentao de obras civis, incluindo o NOVO CONCEITO DE BDI, procuramos parceriacom outras entidades de classe do Pas e universidades, a fim de garantir que a mesmaseja implementada pelo nosso estado de excelncia em Engenharia de Custos no Pas epela fora destas associaes de profissionais da rea de engenharia e arquitetura.
Realizamos, em parceria com entidades de classe, inmeros fruns de discussodeste NOVO CONCEITO DE BDI.
1- Legislao Aplicvel aos Profissionais que Elaboram Oramentos de Obras
1.1- Cdigo de tica Profissional
O Cdigo de tica Profissional de Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia,da Geologia, da Geografia e da Meteorologia adotado pela Resoluo 1.002/2002de 26/11/2002:
- em seu artigo 10 - Das Condutas Vedadas
3
A parceria para defniodo Novo Conceito de BDI
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No exerccio da profisso so condutas vedadas ao profissional:
I) ante o ser humano e a seus valores:
b) prestar de m f orientao, proposta, prescrio tcnica ou qualquer ato pro-fissional que possa resultar em dano s pessoas ou a seus bens patrimoniais;
1.2- LDO 2009 Lei de Diretrizes Oramentrias, Lei N 11.768/08
Artigo cuja aplicao referente aos custos de obras pblicas:
Art. 109. O custo global de obras e servios executados com recursos dos or-amentos da Unio ser obtido a partir de custos unitrios de insumos ou serviosiguais ou menores que a mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional dePesquisa de Custos e ndices da Construo Civil (SINAPI), mantido e divulgado na
internet pela Caixa Econmica Federal.
1 Nos casos em que o SINAPI no oferecer custos unitrios de insumos ou ser-vios, podero ser adotados aqueles disponveis em tabela de referncia formalmenteaprovada por rgo ou entidade da administrao pblica federal, incorporando-ses composies de custos dessas tabelas, sempre que possvel, os custos de insumosconstantes do SINAPI.
2 Somente em condies especiais, devidamente justificadas em relatrio tc-
nico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pela autori-dade competente, podero os respectivos custos unitrios exceder o limite fixadono caput deste artigo, sem prejuzo da avaliao dos rgos de controle interno eexterno.
3 O rgo ou a entidade que aprovar a tabela de custos unitrios, nos termosdo 1 deste artigo, dever divulg-los pela internet e encaminh-los Caixa Eco-nmica Federal.
4 Vetado
5 Dever constar do projeto bsico a que se refere o art. 6, inciso IX, da Lein 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alteraes, a anotao de responsabi-lidade tcnica e declarao expressa do autor das planilhas oramentrias, quanto compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas comos quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI.
6 A diferena percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partirdos custos unitrios do SINAPI no poder ser reduzida, em favor do contratado, em
decorrncia de aditamentos que modifiquem a planilha oramentria.
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importante salientar o Artigo 115 da LDO 2008 Lei 11.514/07, pois o mesmoreveste-se de muita relevncia para determinados rgos e para os prestadores deservios de engenharia.
Art. 115 - 2 A Caixa Econmica Federal promover, com base nas informa-es prestadas pelos rgos pblicos federais de cada setor, a ampliao dos tiposde empreendimentos atualmente abrangidos pelo Sistema, de modo a contemplaros principais tipos de obras pblicas contratadas, em especial as obras rodovirias,barragens, irrigao e linhas de transmisso.
1.3- LDO 2010 Lei N 12.017 de 12/ago/2009
Art. 112. O custo global de obras e servios contratados e executados com recur-sos dos oramentos da Unio ser obtido a partir de custos unitrios de insumos ouservios menores ou iguais mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional
de Pesquisa de Custos e ndices da Construo Civil SINAPI, mantido e divulgado,na internet, pela Caixa Econmica Federal, e, no caso de obras e servios rodovirios, tabela do Sistema de Custos de Obras Rodovirias SICRO.
1 Em obras cujo valor total contratado no supere o limite para Tomada dePreos, ser admitida variao mxima de 20% (vinte por cento) sobre os custosunitrios de que trata o caput deste artigo, por item, desde que o custo global oradofique abaixo do custo global calculado pela mediana do SINAPI.
2 Nos casos em que o SINAPI e o SICRO no oferecerem custos unitrios de
insumos ou servios, podero ser adotados aqueles disponveis em tabela de refernciaformalmente aprovada por rgo ou entidade da administrao pblica federal, incor-porando-se s composies de custos dessas tabelas, sempre que possvel, os custos deinsumos constantes do SINAPI e do SICRO.
3 Somente em condies especiais, devidamente justificadas em relatrio tcni-co circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo rgo gestordos recursos ou seu mandatrio, podero os respectivos custos unitrios exceder limitefixado no caput e 1 deste artigo, sem prejuzo da avaliao dos rgos de controleinterno e externo.
4 O rgo ou a entidade que aprovar tabela de custos unitrios, nos termos do 2 deste artigo, dever divulg-los pela internet e encaminh-los Caixa EconmicaFederal.
5 Dever constar do projeto bsico a que se refere o art. 6 , inciso IX, da Lei8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alteraes, a anotao de responsabilidadetcnica e declarao expressa do autor das planilhas oramentrias, quanto compati-bilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quanti-tativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI, nos termos deste artigo.
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6 A diferena percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir doscustos unitrios do SINAPI ou do SICRO no poder ser reduzida, em favor do con-tratado, em decorrncia de aditamentos que modifiquem a planilha oramentria.
7 Sero adotadas na elaborao dos oramentos de referncia os custos cons-tantes das Tabelas SINAPI e SICRO locais e, subsidiariamente, as de maior abran-
gncia. 8 O preo de referncia das obras e servios ser aquele resultante da com-
posio do custo unitrio direto do SINAPI e do SICRO, acrescido do percentual deBenefcios e Despesas Indiretas BDI incidente, que deve estar demonstrado analiti-camente na proposta do fornecedor.
9 (VETADO)
10. O disposto neste artigo no obriga o licitante vencedor a adotar custos
unitrios ofertados pelo licitante vencido.
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4.1- O BDI segundo a tica do Contratante e do Contratado
O mtodo de oramentao de obras civis at agora adotado em nosso Pas tem
sua origem na lngua inglesa e concebido nos Estados Unidos da Amrica (USA),assim, alguns termos, ainda guardam sua origem, por exemplo, o BDI correspondes iniciais do termo Budget Difference Income.
Evidentemente no Brasil este termo foi totalmente deturpado, porm, a meto-dologia de elaborao de oramentos aqui aplicada bem simples. Entretanto, sejapelo fato do profissional no ter esta disciplina na graduao ou outra qualquer, oemprego desta terminologia acabou por torn-lo chulo. Assim, havia a necessidadede se gerar uma metodologia prpria para o Brasil.
Devemos encarar o BDI de duas formas distintas, uma pela viso do prestador deservio de engenharia e outra por parte do rgo contratante, ou seja:
n Construtor (elabora uma Estimativa de Custos do empreendimento):
O BDI s pode ser calculado obra por obra de acordo com o especificado emmetodologia especfica.
Os Custos Unitrios Diretos so calculados por projeto e o Custo Indireto (quepermite o clculo do BDI) especfico para o projeto.
A definio de todas as variveis exclusivamente para o projeto em questo(salrios, encargos sociais, materiais, transportes, tributos e clculo do BDI).
Preo Unitrio de Venda do Servio = Custo Unitrio Direto (1) x BDI (2)
(1) Custos unitrios diretos dos servios adequados para a obra em questo(2) BDI calculado em funo da obra em questo
4
Metodologia atual do BDI
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n rgos Contratantes (elabora o Preo de Referncia, de acordo com a LeiN 8.666/93):
possvel adotar custos unitrios diretos genricos de tabelas ou revistasmultiplicados por BDI adequado, como adiante exposto.
Custos unitrios diretos genricos multiplicados por BDI fixado.
As variveis adotadas so mdias de mercado, portanto, no so especifica-das para o projeto em questo.
Preo Unitrio de Venda do Servio = Custo Unitrio Direto (1) x BDI fixado (2)
(1) Custo Unitrio Direto obtido de tabelas oficiais ou particulares(2) BDI deve ser definido em funo de valores mdios de mercado em
consonncia com a Engenharia de Custos e o projeto em questo
Evidentemente que, atualmente, o BDI ainda no aplicado pelos rgos contratantes da maneira correta.
Ora, no devemos nos preocupar muito com que o construtor considere, pois problema da empresa acertar no clculo, o que lhe interessa que o valor da suaproposta de preos pode levar a empresa a ter lucro ou prejuzo.
A partir de agora BDI passa a ser simplesmente uma sigla que corresponde aorateio da Administrao Central, dos Custos financeiros, da Margem de Incerteza,dos Tributos sobre a Nota Fiscal e da Margem de Contribuio (Lucro Previsto)sobre o custo unitrio direto permitindo que se obtenha o preo unitrio de venda decada servio constante da Planilha de Quantidades.
Preo Unitrio de Venda = Custo Unitrio Direto x (1+BDI/100)
Porm, cabe-nos, enquanto entidade de classe de Engenharia de Custos, orientaradequadamente aos rgos contratantes para que adotem uma metodologia paraestimar o BDI que atenda ao Preo de Referncia da Licitao sem causar prejuzoaos proponentes, permita uma melhor anlise quanto ao artigo 48, II e $ 1 da Leidas Licitaes N 8.666/93 (clculo do preo inexequvel), principalmente, comovem ocorrendo sistematicamente, sociedade, atravs de obras paralisadas ou cujoprazo ou valor extrapolam o contrato original por meio de medidas esprias.
Desta maneira, tratamos aqui, principalmente, de definir uma metodologia pr-
pria para os contratantes.
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Uma estimativa de Custos elaborada de forma equivocada pelo contratante tra-duz-se em prejuzo para a nao e toda a sociedade civil, inclusive, ns os prpriosengenheiros e arquitetos, parte integrante desta mesma sociedade e, ainda, causandodificuldades financeiras para as empresas e os profissionais da rea. O que no po-demos admitir so obras paralisadas por motivos de dotaes oramentrias falhas,principalmente por desconhecimento da boa tcnica da Engenharia de Custos.
4.2- A tica e o Profissional da Engenharia de Custos
O novo Cdigo de tica do Sistema CONFEA/CREA, veja-o na ntegra no site doCONFEA (www.confea.org.br), admite punir os profissionais que apresentem pro-postas com preos vis ou inexeqveis, e ainda, os elevados, sejam funcionrios dergos contratantes, projetistas ou construtores, assim, todos os CREA`s, como jfaz o do Estado do Paran deve exigir do oramentista do rgo pblico ou da em-presa construtora emitir a ART Anotao de Responsabilidade Tcnica, a fim de
punir aqueles profissionais que no atendam aos princpios da Engenharia de Custosem suas estimativas ou oramentos, apresentando valores vis ou extorsivos.
A partir do ano de 2009 a LDO exige a emisso da ART Anotao deResponsabilidade Tcnica junto ao CREA para oramento de obras.
Evidentemente, faz parte da responsabilidade do Administrador Pblico adotarpreo de referncia da licitao adequada ao projeto em questo. De tal sorte que
permita ao prestador de servio executar uma construo ou reforma de bom nvel,em conformidade com as exigncias do edital e em benefcio da sociedade, usuria eproprietria do patrimnio pblico.
Um Administrador Pblico que no atende esta prerrogativa, sem dvida, noest zelando corretamente pelo recurso financeiro pblico. Merecendo, ser punido,tanto quanto o que utiliza de forma fraudulenta ou corrupta este recurso.
Todo e qualquer oramento de obra pblica, de rgo contratante ou prestador de
servio, deve conter a assinatura do responsvel pelo mesmo, a fim de que este possaser fiscalizado pelos prprios profissionais e pelos Conselhos Profissionais, atravsde sua Comisso de tica.
4.3 - CONCEITO DE BDI PARA OS RGOS CONTRATANTES
O rgo contratante elabora uma mera estimativa de custos com margem de errode +- 20% e adota as composies de custos unitrios dos servios genricas detabelas de rgos oficiais ou de empresas particulares e os multiplica por BDI fixadode acordo com as caractersticas do empreendimento.
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Novo Conceito de BDI - Obras e Servios de Consultoria24
Este conceito admissvel meramente para a definio do Preo de Referncia dalicitao, conforme exige a Lei das Licitaes.
O BDI deve ser fxado pelo contratante considerando ascaractersticas de cada empreendimento de engenharia.
4.4 - CONCEITO DE BDI PARA O PRESTADOR DE SERVIO
O BDI utilizado para se obter o Preo Unitrio de Venda de cadaservio da Planilha de Quantidades, a partir do custo unitrio direto.
Apresentamos a seguir exemplo de clculo do BDI inserido em uma composiode custo unitrio de servio.
COMPOSIO DE CUSTO UNITRIO DE SERVIO
Servio : Concreto 15 MPa
Unidade: m Data : jan/07
Cdigo Componentes Unidade Coeficiente PreoComponenteCusto
Unitrio
Betoneira 320 L H 3,5 6,15 21,54Vibrador Imerso - CP H 0,3 6,11 1,83Vibrador Imerso - CI H 0,66 4,14 2,73Torre c/ Guincho H 0,87 1,42 1,24Encarregado de Concreto H 0,61 9,47 5,78Pedreiro H 2,61 5,21 13,59Servente H 10,415 3,73 38,81Ferramentas Manuais % 5 2,23Cimento Kg 330 0,30 99,00Areia m 0,69 23,00 15,87
Brita m 0,827 40,00 33,08Transporte de Areia 35 km 1,035 0,00 0,00Transporte de Brita 30 km 1,241 0,00 0,00Transporte de Cimento 28 km 0,33 0,00 0,00
CUSTO UNITRIO DIRETO 235,70BDI % 48,92% 115,30PREO UNITRIO DE VENDA 351,00
OBSERVAES :1- Frmula de transporte em caminho basculante , em TON : 0,36 X + 0,38
2- Frmula de transporte em caminho de carroceria fixa , em TON : 0,48 X + 0,60
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Definio de BDI:
o rateio do Lucro (B) mais os Custos Indiretos (DI) aplicado aos CustosDiretos (CD).
O BDI poderia ser admitido como sendo a sigla LCI Lucro e Custo Indireto.
Aplicao do BDI:
Preo Unitrio de Venda do Servio = Custo Unitrio Direto x (1 + BDI/100).
4.5- FORMAO DO PREO DE VENDA DOS SERVIOS DE ENGENHARIA
O Preo de Venda de um servio de engenharia e arquitetura composto da manei-ra expressa na frmula a seguir:
Formao do Preo de Venda
Custo Direto+ Custo Indireto (DI)
Custo Total
+ Lucro (B)Preo de Venda
Definio de Custo Direto e Custo Indireto
Na Engenharia de Custos classificamos os custos em direto e indireto, da seguintemaneira:
CUSTO DIRETO
obtido atravs dos consumos dos itens de custo facilmente mensurveis na uni-dade de medio e pagamento dos servios.
UNIDADE = a do servio
Portanto, todos os insumos includos em uma composio de custo unitrio deservio so considerados custos diretos.
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CUSTO INDIRETO
representado pelos itens de custo que no so facilmente mensurveis na unidadede medio e pagamento dos servios.
Inclui os itens, tais como:
- Administrao Central da empresa;- Custo Financeiro do contrato;- Seguros;- Garantia- Tributos sobre a Receita e- Margem Bruta de Contribuio (ou Lucro Bruto previsto para a proposta de
preos).
A figura a seguir demonstra a participao mdia de cada parcela no Preo de
Venda dos servios de engenharia e arquitetura.
Resumo do Clculo do BDI
n Ao Construtor (que elabora o Custo do empreendimento), s possvel admitir,o seguinte:
O BDI s pode ser calculado obra por obrade acordo com o aqui especifcado
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n Aos rgos Contratantes (que elaboram o Preo de Referncia), possveladmitir o que se segue:
possvel adotar custos unitrios diretos genricos de tabelas ofciais eparticulares ou revistas especializadas multiplicado por BDI adequado
BDI adequado quando est orientado pela cincia daEngenharia de Custos e considera todas as caractersticas de
um empreendimento, dentro do que possvel.
4.6 Importncia dos Tributos no Custo dos Empreendimentos de Engenharia
Em nosso Pas a tributao muito elevada e se no adequadamente considerada
no custo do empreendimento pode causar srios danos financeiros, portanto, apresen-taremos de forma resumida um estudo que elaboramos em relao ao percentual detributos em obras de edificaes.
Os tributos que consideramos neste estudo foram:
Insumo Tributos Incidentes
Mo de obra ............................................ Encargos Sociais Materiais.................................................. IPI e ICMS Equipamentos .......................................... IPI e ICMS Tributos sobre a Receita ............................ ISS, PIS e COFINS Tributos sobre o Lucro............................... IRPJ e CSLL
O que nos imposto!TRIBUTOS SOBRE A CONSTRUO
Insumos% sobrePreo
CargaTributria
Incidncia de Impostos
Mo de Obra 39,0% 54,5% 21,3%Materiais 40,6% 24,0% 9,7%
Equipamentos 4,0% 25,0% 1,0%Tributos sobre a Receita 6,7% 100,0% 6,7%Lucro Bruto / Tributos sobre o Lucro 9,7% 25,0% 2,4%Mdia dos Tributos sobre a Construo 100,0% 41,1%
Assim, conclumos que aproximadamente 41,1% do preo de venda dos serviosde engenharia so tributos. Portanto, restando ao prestador de servio 58,9% paraexecutar o empreendimento e fazer seu lucro.
No exemplo apresentado o Lucro Real da empresa de 7,3% (Lucro Bruto, que
de 9,7% menos 2,4% de tributos sobre o Lucro)
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O Novo Conceito de BDIrgos Contratantes
Trataremos inicialmente do NOVO CONCEITO DO BDI para aplicao pelosrgos pblicos, uma vez que as empresas prestadoras de servio podem adotaro critrio que lhes for mais favorvel em cada caso, seguindo o conceito deter-
minado pelo edital de licitaes.
Porm, importante que tambm atendam aos princpios do NOVO CONCEITODO BDI.
Portanto, temos a convico que esta nova metodologia atende a todos os interes-sados na questo, ou seja, rgos auditores, contratantes e prestadores de servios.
5.1 - Custos Diretos
Uma vez que no novo conceito de NOVO CONCEITO DO BDIestabelece-se quealguns itens devem ser transferidos para a planilha de quantidades da obra, portantosendo considerado como CUSTO DIRETO, tais como:
- Mobilizao e Desmobilizao da Obra,
- Administrao Local e
- Instalao Provisria do Canteiro de Obras
- Elaborao de Projetos
- Sondagens e Ensaios Tecnolgicos
- Assessoria Tcnica
Os modelos de planilhas a serem utilizadas para clculo destes itens podem seras apresentadas em anexo.
Mobilizao e Desmobilizao da Obra
A parcela de mobilizao compreende os custos para transportar, desde sua origemat o local aonde se implantar o canteiro de obra, os recursos humanos, todos os equi-pamentos e instalaes industriais (usina de asfalto, central de britagem, central deconcreto e de pr-moldagem) necessrios perfeita realizao do empreendimento.
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Alertamos que a mobilizao e desmobilizao devem ser consideradas como custodireto, uma vez que a Lei 8.666/93, das Licitaes, em seu artigo 40 o edital indi-car, obrigatoriamente, o seguinte:, o inciso XIII, assim determina, limites parapagamento de instalao e mobilizao para execuo de obras ou servios que seroobrigatoriamente previsto em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas.
O critrio de medio ser o preo global ou percentual calculado por meio deplanilha prpria apresentada na proposta de preos. O pagamento ser atravs de umpercentual para a mobilizao e outro para a desmobilizao.
Sugere-se o percentual de medio igual a 60% para a mobilizao e 40% paraa desmobilizao da obra.
Administrao Local (AL)
Ser considerada como custo direto, portanto far parte integrante da planilhade quantidades da obra.
Define-se Administrao Local (AL) como sendo os custos relativos administra-o do Canteiro de Obras.
Ser adotada a planilha, semelhante Planilha de Quantidades da obra, ondeconstaro todos os itens de custo que lhe so pertinentes. Esta planilha dever serapresentada anexada proposta de preos e seu preo global ou mensal dever serlanado na Planilha de Quantidades da obra, da seguinte maneira:
A medio poder ser na unidade ms ou em percentual do preo unitrio glo-bal previsto para o servio, em planilha apresentada em anexo a proposta de preos.
A Administrao Local sabidamente um custo fixo e mensal, assim a melhorunidade de medio deste servio o ms. Logo, a quantidade ser igual ao prazodo contrato, em meses.
Entretanto, a medio aqui definida ser em percentagem. Desta maneira a quanti-dade ser sempre 100, enquanto o preo unitrio ser considerado o valor global calcula-
do dividido por 100. Assim, o preo global do servio corresponder ao valor desejado.O critrio de medio ser a quantidade que expressar o percentual mensal dos
servios executados no perodo e de acordo com a frmula apresentada a seguir.
Frmula de Clculo da Medio Mensal da Administrao Local
Valor da Medio do Ms (sem AL)% AL (mensal) = ___________________________________ x 100Valor Contratual
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Instalao Provisria do Canteiro de Obras
As Instalaes Provisrias do canteiro tem por finalidade cobrir os custos deconstruo das edificaes e de suas instalaes (hidrulicas, eltricas, esgota-mento) destinadas a abrigar o pessoal (casas, alojamentos, refeitrios e sanit-rios) e as dependncias necessrias obra, (escritrios, laboratrios, oficinas,
almoxarifados, balana, guarita, etc), bem como dos arruamentos e caminhosde servio.
Consiste na construo do canteiro provisrio de obras, que constar de:
- aluguel de terreno para implantao do canteiro;
- construes provisrias para escritrio, alojamento, refeitrio entre outros, nomaterial apropriado e selecionado pelo construtor (madeirit, tijolo, casa pr-fabricada ou container);
- pode, ainda, incluir a placa da obra;
- implantao das unidades industriais (britador, central de concreto e canteirode pr-moldados de concreto) e
- instalaes provisrias de gua, esgoto e energia.
Esto includos os custos para execuo das bases e fundaes requeridas pelasinstalaes fixas e para a montagem dos equipamentos.
O critrio de medio ser o preo global ou por m calculado por meio de plani-lha prpria apresentada na proposta de preos.
O pagamento ser o preo global proposto para a Instalao Provisria do Can-teiro de Obras ao trmino de sua implantao.
Apresenta-se em anexo os modelos das planilhas para utilizao do NOVO CON-CEITO DO BDI, referentes aos itens de Mobilizao e Desmobilizao da Obra, Ad-ministrao Local e Instalao Provisria do Canteiro de Obras.
Estes itens de servio devero ser includos no oramento como custo direto,portanto, na Planilha de Quantidades da obra.
A seguir exemplo de Planilha de Quantidades e Preos Unitrios
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5.2- Custo Indireto e o BDI
Portanto, incorporamos ao NOVO CONCEITO DO BDI, no caso dos CONTRATAN-TES, os seguintes itens que so sempre considerados unicamente em percentuais:
- MARGEM BRUTA DE CONTRIBUIO (LUCRO BRUTO PREVISTO);
- TRIBUTOS SOBRE A RECEITA;
- ADMINISTRAO CENTRAL que engloba os custos de COMERCIALIZA-O, pois, este um departamento daquela;
- CUSTO FINANCEIRO e
- IMPREVISTOS e MARGEM DE INCERTEZA.
A incluso da Margem de Incerteza imprescindvel s ESTIMATIVAS DECUSTOS dos rgos pblicos de maneira a corrigir eventuais distores no valorobtido pelo procedimento aproximado adotado para o clculo, bem como, permitira terceirizao de mo de obra, veculos ou equipamentos, o que imperioso nestemomento em que a economia nacional est muito carente de servios de engenharia,portanto, encarecendo as obras, adequao pela prestadora de servio dos custosunitrios diretos pelo seu carter genrico adotado pelos contratantes, isto : produ-tividade de equipamentos e mo de obra e preos dos insumos em funo dos volumes
a adquirir e, principalmente, considerar as quantidades de servios nos preos devenda e a necessidade de se nivelar os insumos.
Isto , Preo de Referncia representa custo inexato, ou seja, composies decustos unitrios diretos dos servios genricos e BDI fixado.
Veja o artigo Estimativa de Custos de Obras Pblicas e o Clculo do BDIque complementa o presente captulo e est apresentado em anexo.
bom lembrar, ainda, que o PMI Project Management Institute (www.pmi.org)na norma norte americana de Gerncia de Empreendimentos, denominada PMBOK,mundialmente aceita, e no nosso Pas muito utilizada por grandes empresas defineque obra um empreendimento temporrio e com carter nico, desta maneira,apresenta uma certa margem de incerteza.
Ainda mais, em se tratando de rgo contratante que desenvolve mera estimativa
de custo a incluso da Margem de Incerteza primordial.
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TRIBUTOS SOBRE A NOTA FISCAL
Nos TRIBUTOS SOBRE A NOTA FISCAL devem ser considerados os seguintescustos, variveis de acordo com o local da obra e do regime tributrio escolhido pelaempresa:
Em um oramento de obra todos os insumos avaliados so estimados, assim,podem ocorrer em menor ou maior escala. Segundo esta definio, qualquer impostoencontra-se includo neste mesmo critrio.
Alm do que um imposto uma classificao de custo como outra qualquer, isto, passvel de se desembolsar os recursos financeiros necessrios ao pagamento dosvalores estabelecidos em lei.
Desta maneira no existe diferena do aspecto da Engenharia de Custos de um
insumo, tipo cimento, mo de obra ou encargos sociais e um tributo como IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurdica ou CSLL Contribuio Social sobre o LucroLquido, ou seja, todos so estimados.
Todos estes insumos podem ocorrer ou no, inclusive acontecem em escala dife-rente daquela estabelecida no oramento previsto na proposta de preos apresentadapelo prestador de servio de engenharia. Isto se deve, pelo fato de que elaboramosuma estimativa de custos.
Desta maneira trataremos de incluir na estimativa de custos do empreendimentoo lucro bruto, isto :
LUCRO BRUTO = LUCRO LQUIDO + IRPJ + CSLL
Todo imposto custo e incorporado ao preo de venda.
Tributos sobre a Receita
So considerados como Tributos sobre a Receita: o ISS Imposto sobre Servios,COFINS e PIS.
Tributo Municipal - TM
- ISS Imposto sobre Servio- Varivel de 2 a 5%, em alguns casos pode-se deduzir os materiais, pago no
municpio de realizao da obra. Deve-se considerar a legislao municipalpertinente;
Para o caso de projetos deve ser pago no municpio da sede da empresa consultora.
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Tributo Estadual - TE
- Geralmente no compete s empresas construtoras o pagamento de tributosestaduais, entretanto, pode ocorrer em alguns Estados como o da Parabaou de Alagoas que apresenta tributo estadual sobre o valor dos contratos deobras.
Tributos Federais - TF
- COFINS
- Para o caso do Lucro Presumido este percentual fixo em todo o territrio na-cional e igual nesta data a alquota de 3,0% sobre o valor da emisso da notafiscal de servios;
- PIS
- Para o caso do Lucro Presumido este percentual fixo em todo o territrio na-cional e igual nesta data a alquota de 0,65% sobre o valor da emisso da notafiscal de servios;
- TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
Os tributos existentes sobre o lucro so: o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jur-dica) e o CSLL (Contribuio sobre o Lucro Lquido).
A importncia de se lanar o IRPJ e o CSLL nos Tributos sobre a Nota Fiscal que trabalhamos na proposta com o LUCRO PREVISTO REAL OU LQUIDO.
O Imposto de Renda Pessoa Jurdica e a Contribuio Social sobre o Lucro lqui-do podem ser aplicados sobre a nota fiscal das obras (lucro presumido ou arbitrado)ou sobre o balano mensal da empresa (lucro real) de acordo com o regime tributrio
escolhido pela construtora.
As pessoas jurdicas com fins lucrativos esto sujeitas ao pagamento do Impostode Renda por um dos seguintes regimes tributrios:
Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado
Simples
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SIMPLES
Neste momento, existe prerrogativa para que as empresas de engenharia se en-quadrem nesta forma de tributao por fora de lei denominada SuperSimples, po-rm no comentaremos este tributo.
LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADOOs percentuais fixados no artigo 15 da Lei 9249/95, para quem optar pelo Lucro
Presumido ou Arbitrado, so os seguintes:
A - 8% , Venda de mercadorias e produtos;
B - 1,6% , Revenda para consumo, de combustveis derivados de petrleo,lcool etlico carburante e gs natural;
C - 16% , Prestao de servios de transporte, exceto o de carga que de 8%;
D - 32% , Prestao de demais servios;
E - 8% , Atividades imobilirias;
F - 8% , Empreitada global;
G - 32% , Administrao de obras.
Por exemplo, empresas de engenharia de construo que optem por esta modalidadede tributao pagaro 1,2% de IRPJ sobre o valor da nota fiscal, da seguinte maneira:
Considerando-se o percentual como igual a 8% (letra F, acima) e sendo a alquotado IR de 15%, temos:
Para o caso de obras: IRPJ = 8% x 15% = 1,2% sobre a Nota Fiscal
Para empresas de engenharia consultiva o IRPJ igual a 4,8%, quando tributadosobre o lucro presumido (letra D = 32%).
Para o caso de projetos: IRPJ = 32% x 15% = 4,8% sobre a nota fiscal
LUCRO REAL
Como o prprio ttulo define a tributao incidir para lucro efetivo da empresa
(ajustado pelas adies e excluses permitidas e leis).Alquota
15% , para lucro da empresa at R$ 20.000,00 por ms;
25% , para lucro excedente R$ 20.000,00 por ms.
Obs: A Lei define apenas o lucro anual R$ 240.000,00, a converso para men-sal nossa, uma vez que o clculo do Imposto de Renda deve ser por ms.
O pagamento do Imposto de Renda trimestral, em qualquer um dos regimes
tributrios citados, seguindo os semestres civis.
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CONTRIBUIO SOCIAL SOBRE O LUCRO LQUIDO
A base de clculo da Contribuio Social sobre o lucro das pessoas jurdicas comfins lucrativos :
- Tributados pelo Lucro Presumido ou Arbitrado de 12% sobre a Receita Bru-
ta e de 100% sobre as demais receitas Operacionais (Financeiras e etc).- Tributados pelo Lucro Real de 9% sobre o lucro, de acordo com a MP 1858-
10 de 26/10/99, a Contribuio Social sobre o Lucro Lquido no pode maisser deduzida do COFINS.
O pagamento da Contribuio Social trimestral, seguindo os trimestres civis, damesma forma que o Imposto de Renda.
Assim os percentuais admitidos para a Contribuio Social sobre o Lucro Lquido
dos servios de engenharia so os seguintes:- servios que contemplem mo de obra e materiais (Obras) a alquota da CSLL
de 1,08%.
- servios que contemplem apenas mo de obra (Projetos e Gerenciamentos) aalquota da CSLL de 2,88%.
EXCEES
No devero ser aplicados nesta rubrica, isto , Impostos sobre a Nota
Fiscal, impostos incidentes sobre materiais, do tipo ICMS e IPI, uma vez queestes devero estar inclusos no preo dos materiais, bem como, os encargossociais que so aplicados sobre a folha de pagamento, que devero estar incor-porados aos salrios.
ADMINISTRAO CENTRAL - AC
A ADMINISTRAO CENTRAL englobando todos os custos da sede da empresa,inclusive o custo de comercializao, gesto de pessoal, contabilidade, departamentode compras, equipe de elaborao de propostas de preos entre outros facilmenteconhecida atravs da contabilidade gerencial das empresas.
Teoricamente a Administrao Central varia de 4% A 10% (empresas com eleva-do faturamento anual) e de 10% a 14% (empresas com pequeno faturamento anual),logicamente o percentual da Administrao Central inversamente proporcional aoporte da empresa.
Enquanto que para empresas prestadoras de servios de engenharia consultiva opercentual de Administrao Central pode atingir mais de 20% sobre o Custo Diretodo contrato.
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ADMINISTRAO CENTRAL
Valor do Contrato Variao Mdia da AC (%)
At R$ 150.000,00 10% a 20%
De R$ 150.000,01 a 1.500.000,00 8% a 14%
Acima de R$ 1.500.000,01 4% a 8%
Consultoria 12% a 24%
Pode-se admitir para ESTIMATIVAS DE CUSTOS de rgos pblicos pelo valorapresentado no quadro abaixo, segundo o valor do contrato.
Constitui-se dos custos referentes diretoria, departamentos (pessoal, contbil,licitaes, oramento, compras, jurdico, financeiro e etc), aluguel de imveis, vecu-
los, gua, esgoto e telefone, entre muitos outros.
A Administrao Central (AC) ser adotada sobre o custo, da seguinte forma:
AC = custo mensal ou anual da sede Custo total mensal ou anual
Na impossibilidade de se adotar o percentual da Administrao Central a cadaproposta de preos, a empresa admite o valor mdio obtido em um determinado per-
odo anterior (o adequado o perodo mnimo de um ano) e atravs de relatrios ge-renciais procura garantir que este percentual seja obtido na prtica mensalmente.
CUSTO FINANCEIRO - CF
O CUSTO FINANCEIRO visa corrigir monetariamente os dficits de caixa queos contratos venham apresentar, principalmente, em funo da forma de medio epagamento dos mesmos e pode ser utilizada a frmula a seguir:
CF = [ ( 1 + t 100 ) n 30 - 1 ] x 100
onde:
t a taxa de juros de mercado ou de correo monetria, em porcentagem aoms,
n o nmero de dias decorrido entre o centro de gravidade dos desembolsos ea efetivao do recebimento contratual. Em mdia podemos considerar entre
40 e 45 dias.
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Por exemplo, admitindo-se a taxa mensal de correo monetria (acrescida depequena parcela de juros reais) de 1,0% e considerando-se o n igual a 45 dias,temos que a parcela de juros a ser adotada de 1,5%.
CF = [ ( 1 + 0,01 ) 45 30 - 1 ] x 100
CF = ( 1,011,5 - 1 ) x 100
CF = 1,5%
MARGEM DE CONTRIBUIO - MC
A MARGEM DE CONTRIBUIO (LUCRO PREVISTO) da proposta de com-petncia exclusiva do construtor definir. Para esta considerado um percentual ale-atrio, basicamente, em funo do interesse da empresa no contrato, na anlise derisco da proposta, no conhecimento do cliente (fiscaliza adequadamente e bompagador) e principalmente nas condies de mercado.
O lucro previsto tem por objetivo para a empresa prestadora de servio, entreoutros aspectos, o seguinte:
Gesto do Capital
Lucro Progresso
- Capacitao e desenvolvimento tcnico e empresarial- Qualificao dos profissionais
- Desenvolvimento tecnolgico e de equipamentos- Remunerao do capital investido- Absoro de novas tecnologias- Busca de inovaes tecnolgicas- Prospeco de novos negcios
Atualmente, estes valores variam de 15% (obras at R$ 150.000,00) at 5%(obras acima de R$ 1.500.000,00).
Que muitas vezes so valores baixos e perigosos para os construtores, que tmsua poupana dilapidada ms aps ms com esta prtica, bem como, reduzem enor-memente sua capacidade de investir em novas tecnologias, comprar novos equipa-mentos e treinar adequadamente seu quadro tcnico.
Devemos adotar no clculo do BDI a Margem Bruta de Contribuio
MARGEM BRUTA DE CONTRIBUIO =
MARGEM LQUIDA DE CONTRIBUIO + IRPJ + CSLL
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IMPREVISTOS e MARGEM DE INCERTEZA - MI
A MARGEM DE INCERTEZA visa elevar a Estimativa de Custos elaboradapelo rgo contratante, em funo da maneira aproximada e inexata de calcul-la,permitindo que o construtor possa corrigir o Preo de Referncia da Licitao, casoseja necessrio.
Pode ser adotada, em termos percentuais, de acordo com o montante final do or-amento e deve estar em torno de 5 a 10% do CUSTO TOTAL do empreendimento.
Cumpre ressaltar que inclumos esta Margem de Incerteza no BDI, uma vez que aLei 8.666/93 no permite a criao de faixas de aceitao do preo global ofertadopelos proponentes (Artigo 40, X - o critrio de aceitabilidade dos preos unitrio eglobal, conforme o caso, permitida a fixao de preos mximos e vedados a fixao
de preos mnimos, critrios estatsticos ou faixas de variao em relao a preos
de referncia, ressalvado o disposto nos pargrafos 1 e 2 do art. 48. (Redao dadapela Lei n 9.648, de 27 de maio de 1998)).
E, para rgos pblicos, podero ser admitidos os valores fixados apresentadosadiante em funo do valor do contrato.
MUITA ATENO:Os preos unitrios de servios so exclusivosdos prestadores de servios.
A fim de garantirem segurana nos preos unitrios dos servios contratados osrgos pblicos devem criar faixas de aceitao destes valores atravs do percentualdo NOVO BDI.
Os construtores no aplicaro em seu BDIa varivel Margem de Incerteza, porm,podero vir a utilizar o valor gerado por ela na Estimativa do Custo do contratante.
Assim, o BDIestimado de cada licitao deve ser fixado de acordo, principalmen-te, com a acurcia da Estimativa de Custos elaborada pelo rgo contratante, bem
como, de acordo com o valor total calculado, prazo do servio e aspectos diversosinerentes ao servio.
Portanto, o BDIdo rgo Contratante varivel de acordo com estes fatorese deve ser estimado contrato a contrato, assim como faz o construtor, entretanto,fixando os valores que o compe.
Deve-se ressaltar que qualquer um destes itens constituintes do BDIpode serconsiderado sobre o CUSTO ou sobre o PREO DE VENDA do servio, em funo decada rgo ou construtor, porm, evidentemente, que o emprego sobre o CUSTO gera
um percentual superior ao adotado sobre o PREO DE VENDA.
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Exceo tem que ser feita para os TRIBUTOS SOBRE A RECEITA que por exi-gncia da legislao brasileira s podem ser admitidos sobre o PREO DE VENDADOS SERVIOS.
Assim, a cada licitao, levando-se em conta as informaes da obra: localizao,exigncias do edital, prazo contratual, valor contratual e seu grau de complexidade
o rgo contratante deve definir tecnicamente o BDIa ser adotado, calculando-oatravs das parcelas anteriormente citadas.
Desta maneira, propomos que o NOVO CONCEITO DE BDIpara os rgos con-tratantes seja calculado pela seguinte frmula:
FRMULA DO NOVO CONCEITO DE BDIPARA OS RGOS CONTRATANTES
NOVO BDI = ( 1 + AC + CF + S + G + MI ) - 1 ) x 100 1 ( TM + TE + TF + MBC )
AC ADMINISTRAO CENTRALCF CUSTOS FINANCEIROSS SEGUROSG GARANTIASMI MARGEM DE INCERTEZA
TM TRIBUTOS MUNICIPAISTE TRIBUTOS ESTADUAISTF TRIBUTOS FEDERAISMBC MARGEM BRUTA DE CONTRIBUIO
O B S E R V A O :
Os itens de custos constantes do denominador da frao da frmula de clculodo BDI so aplicados sobre o preo de venda da prestao do servio, enquantoos apresentados no numerador so aplicados sobre o custo.
Quanto aos tributos sobre o preo de venda no podemos deixar de utiliz-los nodenominador da frao, sobre o valor da nota fiscal, pois, uma imposio legal.
JUSTIFICATIVA DA APLICAO DA FRMULA DOBDI EM FORMA DE FRAO
Inicialmente devemos citar que os tributos contemplados na frmula do BDI so
definidos como Tributao Indireta, assim sendo, temos a seguinte definio:
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Novo Conceito de BDI - Obras e Servios de Consultoria42
Tributos Indiretos: So as incidncias tributrias que no visam fonte do con-tribuinte, gravando a circulao de mercadorias, a prestao de servio ou o fatura-mento das empresas.
Alguns exemplos de Tributos Indiretos so: o IPI; o ICMS; o ISS; o PIS e a COFINS.
Na tributao Indireta a base de clculo do imposto o valor total da Fatura ou da
Nota Fiscal, alguns exemplos destes tributos so: o ICMS; o ISS; a COFINS e o PIS.
O ISS, o COFINS e o PIS sero tratados no clculo do BDI.
A base de clculo do imposto o valor da operao, ou seja, o montante destabase inclui o prprio imposto, constituindo o respectivo destaque indicao para finsde controle.
Estes impostos so extrados do valor final da nota fiscal ou fatura, faz-se neces-srio incluir a alquota do prprio imposto na base de clculo. Assim, temos que di-vidir o valor da nota fiscal/fatura por (1 - x), onde x o valor percentual da alquota,transformado para decimal.
Por exemplo:
No caso do ISS Imposto Sobre Servio, adotando-se este como 3%, temos:
PREO DE VENDA =
CUSTO TOTAL1 - ISS
Sendo o CUSTO TOTAL igual a R$ 10.000,00, vem:
PREO DE VENDA = R$ 10.000,001 0,03
PREO DE VENDA = R$ 10.000,000,97
PREO DE VENDA = R$ 10.309,28
Clculo do ISS a pagar:
ISS = PREO DE VENDA x %ISS
ISS = R$ 10.309,28 x 0,03
ISS = R$ 309,28, portanto:
CUSTO TOTAL = R$ 10.000,00
Verificando-se desta maneira a frmula de clculo do BDI atravs de uma frao
onde os Tributos sobre a Receita devero estar no denominador da mesma.
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Para maior eficcia do Novo Conceito de BDIdevemos garantir alguns conceitosatuais no clculo dos Encargos Sociais.
Quanto ao clculo do valor dos Encargos Sociais, entendemos que o custo deEPI, alimentao, vale transporte e outros apresentados adiante devem integrar, nocaso do construtor, a administrao local da obra ou o salrio dos profissionais, pois,sabemos que assim seria obtido maior acerto e mais facilidade ao clculo.
Recomenda-se para o rgo contratante, que define uma estimativa de custos e,mais uma vez, por facilidade de clculo deste preo de referncia, sendo mais comple-xo adotarmos estes itens em outra parte do oramento, mesmo no sendo EncargosSociais, e so conhecidos como parcela de custos intersindicais ou complementares,pois so oriundos na sua maioria de acordo sindical ou normas regulamentadoras doMinistrio do Trabalho e incluir ao prprio valor dos Encargos Sociais, seguindo as
frmulas apresentadas a seguir:
Encargos Sociais Complementares
So aqueles oriundos de Acordos Coletivos ou de Conveno Coletiva de Trabalhoentre os sindicatos patronais e os laborais, das Legislaes Federais, das NormasRegulamentadoras de Segurana e Sade no Trabalho do Ministrio do Trabalho eEmprego NR 18 e NR 6 (EPI) e NR 7.
Alm das Normas Regulamentadoras, geralmente nos acordos coletivos, tam-
bm, so estabelecidos os encargos complementares referentes : Vale Transporte,Refeio Mnima (caf da manh), alimentao ou cesta bsica, equipamentos deproteo individual EPI, ferramentas manuais, uniforme de trabalho, consultas eexames mdicos obrigatrios.
Estes Encargos Complementares no sero somados aos Encargos previdencirios eTrabalhistas, entretanto, segundo critrio de cada profissional e de acordo com o merca-do local, e principalmente, a conveno coletiva regional, podero ser adicionados.
Portanto, competncia de cada profissional selecionar e calcular os Encargos
Complementares regionais.
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Encargos Sociais
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Novo Conceito de BDI - Obras e Servios de Consultoria44
D1. Vale-Transporte
Conforme determina a Lei n 7.418, de 16 de dezembro de 1985, o empregadorobriga-se a cobrir as despesas de transportes, para o montante excedente a 6% (seispor cento) do salrio do trabalhador. Assim, a frmula para obtermos um custo esti-mado relativo ao vale-transporte a seguinte:
(T x n x N) (S x 0,06)
VT = x 100S
Onde:T = Tarifa mdia de transporte urbano por viagemn = quantidade mdia de passagens por diaN = Nmero de dias teis ou trabalhados por ms (adotado 20 dias teis)
S = Salrio mdio mensal dos trabalhadores (adotada a seguinte proporo:40% de serventes e 60% de oficiais).
Obs: Salrios-base dos oficiais e dos serventes devem ser os apresentados naconveno coletiva de trabalho da regio da obra.
D2. Auxlio-AlimentaoDe acordo com o dispositivo includo na Conveno Coletiva de Trabalho, lei mu-
nicipal ou outro qualquer as empresas podem ser obrigadas a fornecer uma refeiopor dia. Pode ser representado pelo almoo e, se necessrio, o jantar dos profissio-nais contratados da obra.
Pode estar representado, de acordo com a Conveno Coletiva da regio, pelofornecimento da refeio na obra, tquete ou cesta bsica.
O Auxlio-Alimentao obrigatrio representado pela seguinte frmula:
AA =CAL x NS
AA = Auxlio-AlimentaoCAL = Custo do Almoo, na forma escolhida pela empresa ou estipulado na
Conveno ColetivaN = Nmero de dias teis ou trabalhados por ms (adotado 20 dias teis)S = Salrio mdio mensal dos trabalhadores (adotada a seguinte propor-
o: 40% de serventes e 60% de oficiais).
Observamos que eventualmente este custo represente algum desconto no salrio
do trabalhador, assim, dever ser descontado na frmula apresentada.
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D3. Caf da Manh
De acordo com o dispositivo includo na Conveno Coletiva de Trabalho, leimunicipal ou por fora de qualquer outro dispositivo legal as empresas podem serobrigadas a fornecer uma refeio mnima matinal.
O Caf da Manh representado pela seguinte frmula:
CM = CCM x NS
CM = Caf da ManhCCM = Custo do Caf da Manh, na forma escolhida pela empresa ou estipula-
do na Conveno ColetivaN = Nmero de dias teis ou trabalhados por ms (adotado 20 dias teis)S = Salrio mdio mensal dos trabalhadores (adotada a seguinte propor-
o: 40% de serventes e 60% de oficiais).D4. Equipamentos de Proteo Individual EPI
A Lei n 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e a norma da ABNT NR-18 (Con-dies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo 118.000-2), noitem 18.23.1, dispe que a empresa obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratui-tamente, EPI adequado ao risco.
J a NR-6 (Equipamento de Proteo Individual EPI), dispe mais detalhada-mente sobre os EPIs, inclusive estabelece o tipo de equipamento por servio.
O EPI inclui o custo do uniforme de trabalho, do calado, capacete, luvas, culos,mscaras, protetores auriculares e outros previstos por categoria profissional.
De acordo com o item 18.37.3 da NR-18 (Condies e Meio Ambiente de Traba-lho na Indstria da Construo) obrigatrio o fornecimento gratuito pelo emprega-dor, de vestimenta de trabalho e sua reposio, quando danificada.
Os Equipamentos de Proteo Individual - EPI so representados pela seguintefrmula:
EPI = (CEPI x n1)n2 x S
EPI = Equipamento de Proteo IndividualCEPI = Custo do conjunto de EPI necessrio ao cumprimento da legislao
aplicveln1 = Quantidade de EPI por vida tiln2 = Nmero de meses da vida til considerado para o EPIS = Salrio mdio mensal dos trabalhadores (adotada a seguinte propor-
o: 40% de serventes e 60% de oficiais).
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D5. Exames Mdicos Obrigatrios
De acordo com o art. 168 da Consolidao das Leis Trabalhistas CLT e a NRn 07, obrigatrio as empresas fazerem constar no Programa de Sade Mdico deSade Ocupacional PSMSO as consultas ou os exames mdicos admissionais,peridicos, de retorno ao trabalho, de mudana de funo e demissionais.
A frmula de clculo das consultas e exames mdicos a apresentada a seguir:
CEM = CCEM x n3S
CEM =CCEM = Custo mdio da Consulta e Exames Mdicos Peridicosn3 = Quantidade de Consultas e Exames Mdicos
S = Salrio mdio mensal dos trabalhadores (adotada a seguinte propor-o: 40% de serventes e 60% de oficiais).
Seguro de Vida
De acordo com a Conveno Coletiva de Trabalho ou o interesse da empresapodemos considerar o custo do seguro de vida para os funcionrios, da seguintemaneira:
SV = CSVS
SV = Seguro de vidaCSV = Custo do Seguro de VidaS = Salrio mdio mensal dos trabalhadores (adotada a seguinte propor-
o: 40% de serventes e 60% de oficiais).
ASSISTNCIA MDICA
A Assistncia Mdica, quando couber, ser includa no GRUPO A dos Encar-gos Sociais com o percentual de 1%, correspondente ao recolhimento ao SECONCI SERVIO SOCIAL DA CONSTRUO CIVIL, rgo do SINDUSCON criado comesta finalidade.
No se podem adotar Encargos Sociais fixos por rgo ou tipo de obra e simde acordo com o prazo estimado da obra, uma vez que este funo do tempo depermanncia do empregado na empresa, e atualmente se trabalha por objetivo, isto
, admite-se o profissional no incio do contrato e sua demisso se d ao trmino do
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mesmo, ou seja, no existe continuidade em obras da mesma empresa, assim, apre-sentamos a seguir dois grficos que expressam os valores mdios dos encargos sociaisdo construtor e do rgo pblico (este com a incluso dos custos intersindicais).
Os itens anteriormente citados, entre outros, so:
- alimentao (caf da manh, almoo e jantar)- assistncia mdica- vale transporte- EPI Equipamentos de Proteo Individual- Consultas e Exames Peridicos- Seguro de Vida e de Acidentes de Trabalho
Pode-se, tambm, e aconselhvel principalmente para as empresas prestadorasde servios, que se adotem estes valores sobre o custo da mo de obra, de acordo com
modelo de planilha apresentada em anexo.
GRFICO DOS VALORES MDIOS DOS ENCARGOS SOCIAIS CONTRATANTES (COM CUSTOS INTERSINDICAIS), EM PERCENTAGEM.
(Indicado para ser adotado pelos rgos contratantes em obras)
OBS: Os itens referentes aos custos intersindicais representam em mdia 39% naCidade do Rio de Janeiro, nesta data.
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SERVIOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA
Para o caso de projetos, onde a conveno coletiva de trabalho determina 42,5horas de trabalho por semana, o percentual do encargo social sobre o salrio msdeve ser da ordem de 115,2%, conforme quadro apresentado a seguir. Uma vez queexiste a reduo da jornada semanal de trabalho haver, tambm, reduo do n-mero de dias teis por ano para efeito de clculo do percentual de Encargos Sociais,tanto para horistas quanto para menalistas
TABELA DE CLCULO DE ENCARGOS SOCIAIS
incidente sobre o salrio mensal
CDIGO DESCRIO FRMULASIncidente sobre o Salrio Ms
GRUPO A GRUPO B GRUPO C GRUPO D
OBS : A base de clculo do encargo social sobre o salrio mensal 11 mesesmenos 10 dias referentes a reduo de jornada ou (330 - 10) = 320 dias
Base de Clculo = 320 diasIAPAS FIXO 20,0SESI FIXO 1,5SENAI FIXO 1,0INCRA FIXO 0,2Sebrae FIXO 0,6Salrio Educao FIXO 2,5Seg.Contra Acid.Trab. FIXO 2,0FGTS FIXO 8,0
Repou.Seman.Remuner. Includo no salrio 0,0Feriados Includo no salrio 0,0
H Frias(30 + 10 ) / 320* 100
12,7
Aviso Prvio Trabalhado 7 / 320 * 100 2,2Aviso Prvio Indenizado 23 / 320 * 100 7,2Auxlio-Enfermidade 5 / 320 * 100 1,6Licena Paternidade 5 / 320 * 0,035 * 0,98 0,1Ausncias abonadas 6 / 320 1,9
I 13 Salrio 30 / 320 * 100 9,5Adicional Aviso Prvio 1/12 ( H + I ) 1,9
Dep.Resc.SemJusta Causa 50% * (8% + 8%/12) 4,3Vale Transporte 5,3Almoo 13,3Caf da manh 2,0EPI 2,2Consultas e ExamesMdicos
2,7
Seguro de vida 0,1
SUB-TOTAIS 35,8 35,1 6,2 25,7
Incidncia Cumulativa do Grupo A sobre o Grupo B 12,6
TOTAL 115,3
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Margem de Contribuio o termo que substitui a palavra Lucro, uma vez que,
estamos tratando de Engenharia de Custos e a obra no gera lucro. Depois quea contabilidade fiscal da empresa encerrada que se pode determinar o lucro
ou prejuzo da empresa ou do prprio contrato.
Reafirmamos que o lucro de uma empresa em grande parte reutilizado em proldo desenvolvimento da mesma.
A previso da Margem de Contribuio (LUCRO do contrato) em
uma proposta de preos um valor aleatrio estabelecido pela em-presa, em razo, principalmente, do mercado, do status do cliente(pontualidade de pagamento e eficincia na fiscalizao dos servios)e do interesse na obra pela construtora.
A Margem de Contribuio pode ser admitida de vrias formas na Engenhariade Custos, isto :
1) A Margem de Contribuio ser considerada, exclusive Imposto de RendaPessoa Jurdica e Contribuio Social Sobre o Lucro Lquido, gerando aMargem Lquida de Contribuio prevista;
2) A Margem Bruta de Contribuio ser considerada, inclusive Imposto deRenda Pessoa Jurdica e Contribuio Social Sobre o Lucro Lquido, geran-do a Margem Bruta de Contribuio; portanto, depois haver subtrao dostributos anteriormente citados;
3) A Margem de Contribuio ser calculada sobre o custo, portanto, dever
estar no numerador da frao da frmula de clculo do NOVO BDI;
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Margem de Contribuio(Lucro Previsto para a Proposta de Preo)
A
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4) A Margem de Contribuio ser calculada sobre o preo de venda, portanto,dever estar no denominador da frao da frmula de clculo do NOVO BDI,portanto, seu percentual aplicado proposta de preos ser menor que o doitem 3.
Em qualquer dos casos apresentados nos itens acima certamente aMargem de Contribuio final ser sempre a mesma, o que altera ovalor adotado a sua condio: bruta ou lquida e sobre o custo ousobre o preo de venda.
Margem Bruta de Contribuio
Em funo da negativa de alguns rgos pblicos em admitir que o IRPJ (Impos-
to de Renda Pessoa Jurdica) e a CSLL (Contribuio Social sobre o Lucro Lquido)de forma transparente nos tributos, devemos calcular a Margem Bruta de Contribui-o prevista para a proposta de preos, que pode ser adotada a frmula a seguir:
Margem Bruta de Contribuio = Margem Lquida de Contribuio + IRPJ + CSLL
Sugere-se incluir no BDI a Margem
Bruta de Contribuio ou Lucro Bruto.
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sabido que o BDIpara obras, principalmente, funo do valor do contrato,assim, criamos faixas de valores contratuais que podem ser aplicadas. Enten-demos que podemos adotar as faixas determinadas para os diferentes tipos de
licitaes, conforme a Lei N 8.666/93:
Art. 23 As modalidades de licitao a que se referem os incisos I a III do artigoanterior sero determinadas em funo dos seguintes limites, tendo em vista o valorestimado da contratao:
I - para obras e servios de engenharia: (Redao dada pela Lei n 9.648, de
27 de maio de 1998)
a) convite: at R$ 150.000,00 (cento e cinqenta mil reais);
b) b) tomada de preos: at R$ 1.500.000,00 (um milho e quinhentos milreais);
c) concorrncia: acima de R$ 1.500.000,00 (um milho e quinhentos mil reais)
BDI para Obras
BDI POR FAIXAS DE VALORES CONTRATUAIS:
FAIXAS VALOR DO CONTRATO (R$)
1 at R$ 150.000,00
2 de R$ 150.000,01 a 1.500.000,00
3 acima de R$ 1.500.000,01
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BDI por aixas de Valores Contratuais
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No caso dos servios de consultoria admitiu-se apenas uma faixa de contratao,portanto, calculou-se um nico percentual de BDI para esta categoria.
O BDI menos suscetvel ao tipo de obra (edificaes, estradas e saneamento),sua localizao, ao prazo contratual e as exigncias do edital de licitaes, porm,estas caractersticas devero ser consideradas na estimativa de custos das empresasprestadoras de servios.
A principal varivel do BDI o valor do contrato.
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Valores das Variveis intervenientesno clculo do Novo BDI para empregopor rgos contratantes
De modo a melhor esclarecer a aplicao desta nova metodologia, bem como,em forma de sugesto, apresentar aos rgos auditores e, principalmente, aoscontratantes valores mdios das variveis que compem o BDI.Entretanto, entendemos que cada contratante pode e deve analisar a aplicao
destes valores, e eventualmente, alter-los.
VALORES DAS VARIVEIS INTERVENIENTES NOCLCULO DO BDI, EM FUNO DO VALOR DO CONTRATO.
FAIXAS AC CF MI S G TM(1) TF(2) IRPJ CSLL MBC
1 14% 1,5% 7% 1% 1% 3% 3,65% 1,2% 1,08% 14,00%
2 11% 1,5% 5% 1% 1% 3% 3,65% 2,5%(3) 1,08% 12,58%
3 8% 1,5% 4% 1% 1% 3% 3,65% 3,0%(4) 1,08% 12,08%
Consultoria 20% 1,5% 5% 0,5% 0,5% 5% 3,65% 2,0%(5) 2,88% 14,88%
(1) Tributo Municipal - Adotou-se o percentual aplicado na Cidade do Rio de
Janeiro, sobre o valor da Nota Fiscal.(2) Tributos Federais COFINS e PIS(3) Adotou-se IRPJ referente ao LUCRO PRESUMIDO, portanto, 1,2%.(4) Adotou-se IRPJ referente ao LUCRO REAL, e igual a 3,0%.(5) Adotou-se IRPJ referente ao LUCRO REAL, e igual a 2,0%.
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Tributos sobre o Lucro
Alguns profissionais ou entidades entendem que os Tributos sobre o Lucro nodevem ser apropriados no custo do empreendimento, queremos afirmar que tal pro-cedimento incuo, uma vez que a no incluso de forma simples e transparentedestes custos levar a empresa prestadora de servio a incorpor-lo ao percentual deLUCRO da proposta, portanto, definindo o LUCRO BRUTO.
No caso inverso, com os tributos sobre o lucro discriminados a parte (nos tributossobre o preo de venda), ento, temos o LUCRO LQUIDO da proposta de preos.
9.1 - VALORES DO NOVO BDI MDIO PARA RGOS PBLICOS, INCLU-SIVE MARGEM DE INCERTEZA, EM PERCENTAGEM.
Aconselha-se aos rgos contratantes a adoo dos valores apresentados noquadro abaixo no clculo de suas ESTIMATIVAS DE CUSTOS, onde est includa aMARGEM DE INCERTEZA.
NOVO BDI POR FAIXAS
CONTRATANTES
VALOR DO CONTRATO BDI
At R$ 150.000,00 56,90%
De R$ 150.000,00 a R$ 1.500.000,00 47,96%
Acima de R$ 1.500.000,00 42,12%
Consultoria 65,43%
Lembramos que estes valores esto acrescidos da MARGEM DE INCERTEZA,que tambm poderia ser denominada de contingncia.
9.2 - CLCULO DO NOVO BDI REAL
Os recursos contingenciados e disponibilizados pelo rgo contratante no PREODE REFERNCIA, isto , proporcionados pela Margem de Incerteza sero ou noutilizados pelos prestadores de servios, em funo do oramento elaborado.
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O NOVO BDI real gerado pelos valores anteriormente apresentados, isto , sema incluso da Margem de Incerteza e podem ser confundidos com o BDI dos presta-dores de servios, so os seguintes:
NOVO BDI REALPrestadores de Servios
VALOR DO CONTRATO NOVO BDI
At R$ 150.000,00 48,08%
De R$ 150.000,00 a R$ 1.500.000,00 41,77%
Acima de R$1.500.000,00 37,20%
Consultoria 61,51%
9.3 - MARGENS LQUIDAS DECONTRIBUIO ADOTADAS
MLC = MBC (IRPJ + CSLL)
FAIXAS MBC IRPJ CSLL MLC
1 14% 1,2% 1,08% 11,2%
2 12,58% 2,5% 1,08% 9,0%
3 12,08% 3,0% 1,08% 10,0%
Consultoria 14,88% 2,0% 2,88% 10,0%
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Como j citado, as empresas prestadoras de servios de engenharia e arquiteturapodem definir a cada oramento onde apropriar nas propostas de preos, oscustos intersindicais, bem como, no utilizaro a MI IMPREVISTOS e MAR-
GEM DE INCERTEZA na frmula de clculo do NOVO BDI, pois estaro calculandoo oramento da construo.
Assim, a frmula de clculo do NOVO BDI para os prestadores de servios deengenharia a seguinte:
FRMULA DE CLCULO DO NOVO BDI PARA OSPRESTADORES DE SERVIOS DE ENGENHARIA
NOVO BDI = ( 1 + AC + CF_+ S + G ) - 1 ) x 100
1 ( TM + TE + TF + MBC )
AC ADMINISTRAO CENTRALCF CUSTO FINANCEIROS SEGUROSG GARANTIASTM TRIBUTOS MUNICIPAISTE TRIBUTOS ESTADUAISTF TRIBUTOS FEDERAISMBC MARGEM BRUTA DE CONTRIBUIO
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Novo BDI para empresasPrestadoras de Servios de Engenharia
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Novo Conceito de BDI - Obras e Servios de Consultoria58
IMPREVISTOS e MARGEM DE INCERTEZA
No devemos considerar a Margem de Incerteza no BDI das empresas presta-doras de servios, para no ser confundida com riscos e eventuais que provavelmen-te acontecem nas obras. E, assim, quaisquer eventos extraordinrios podero vir aser definidos como Margem de Incerteza.
A ocorrncia de novos eventos os acertos entre as partes ser considerado comoservio extra ou como re-equilbrio econmico-financeiro do contrato.
CUSTO TOTAL DA MO DE OBRA PORCATEGORIA PROFISSIONAL
Os construtores e prestadores de servios de engenharia e arquitetura, no casoda mo de obra, considerar agregados aos salrios todos os custos pertinentes, aoaplic-los nas composies de custo ou na Administrao Local.
Pode-se utilizar o modelo de planilha de custo total da mo de obra por categoriaprofissional apresentada em anexo.
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Mo-de-obra de operaode equipamentos
mo-de-obra de operao a mo-de-obra necessria operao do equipa-
mento, ou seja, corresponde ao operador de mquinas e auxiliares, quando foro caso.
Estes equipamentos so, por exemplo: tratores, motoniveladoras, usina de asfal-to ou de concreto, caminhes, betoneiras e outros.
Esta mo de obra ser includa na parcela do custo denominado de Administra-o Local e o modelo est apresentado em anexo.
Isto se deve ao fato de que quando a mo de obra de operao includa no custohorrio de utilizao dos equipamentos acarreta um erro no valor do oramento,desfavorvel ao construtor, uma vez que estas mquinas no trabalham a quantidadede horas que so necessrias para remunerar estes profissionais por ms, de acordocoma C.L.T., isto , 220 horas por ms ou a quantidade de horas efetivamente traba-lhadas, que de aproximadamente 176 horas por ms.
Existem equipamentos, tais como, rolos tanden e caminho distribuidor de asfal-to, que operam em mdia 20% das horas a serem remuneradas aos profissionais emobras rodovirias e virias.
A grande maioria dos equipamentos no trabalha as horas necessrias por mspara garantir a remunerao dos profissionais que o operam.
A
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Os editais de licitaes pblicas (concorrncias, tomadas de preos e convites) econvites, no caso de empresas particulares, devem exigir na apresentao da propos-ta de preos, no mnimo o seguinte:
- composies de preos unitrios dos servios;- demonstrativo do clculo do BDIe- demonstrativo do clculo dos encargos sociais.
Podem ser adotados os modelos apresentados em anexo.
CONSTITUIO MNIMA DA APRESENTAODA PROPOSTA DE PREOS
Composies de preos unitrios de todos os servios;
Demonstrativo do clculo do BDI(*) e
Demonstrativo do clculo dos encargos sociais (*).
(*) de acordo com os formulrios apresentados neste livro
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Exigncias mnimas para aapresentao da Proposta de Preos
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Novo Conceito de BDI - Obras e Servios de Consultoria62
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Anexos
Modelo de Planilhas Adotadas:
Planilha de Quantidades Planilha de Clculo da Mobilizao e Desmobilizao da Obra
Planilha de Clculo da Instalao Provisria da Obra
Planilha de Clculo da Administrao Local da Obra
Planilha de Clculo do Custo Total da Mo de Obra por Categoria Profissional
Planilha de Clculo dos Encargos Sociais
Planilha de Composio de Custo Unitrio de Servio
Planilha de Clculo do BDI
Orientao Tcnica sobre o BDI
Exemplos de Clculo do BDI
BDI para Obras at R$ 150.000,00
BDI para Obras de R$ 150.000,00 at R$ 1.500.000,00
BDI para Obras acima de R$ 1.500.000,00
BDI para Servios de Consultoria
Orientao Tcnica sobre BDI do IBECFaa download em www.ibec.org.br
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Novo Conceito de BDI - Obras e Servios de Consultoria64
MODELODAPL
ANILHADEQUANT
IDADES
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Paulo Roberto Vilela Dias 65
MODELODAPL
ANILHADECLCULO
DAMOBILIZAOE
DESMOBILIZAOD
AOBRA
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Novo Conceito de BDI - Obras e Servios de Consultoria66
ADMINISTRAO LOCAL
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Categoria Quantidade Salrio/Ms(R$) MesesCusto Total
(R$)
Engenheiros:SupervisorResidente ou Gerente de ContratoGarantia de QualidadePlanejamento ou MedioSegurana do Trabalho
Mecnico de ProduoEngenheiro TraineeArquiteto SniorArquiteto TraineeMdico de Segurana do TrabalhoEnfermeiroInspetor de Garantia da QualidadeTcnico de Segurana do Trabalho
Tcnico de Nvel Mdio em Edificaese Estradas.
Estagirio de Engenharia e ArquiteturaEncarregados:Geral (Mestre de Obras)ManutenoControlePatrimniode Armaode Concretode Formas
de Enfermagemde Servio (terraplenagem,Pavimentao, etc)
de BritagemArquivistaChefe de EscritrioAuxiliar de EscritrioChefe de PessoalSecretria
Telefonista
MODELO DA PLANILHA DE CLCULO DAADMINISTRAO LOCAL DA OBRA
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AlmoxarifeComprador
Auxiliar de: Tcnico Servios Gerais
Almoxarife
de cozinhaCozinheiroVigia ou SeguranaSerralheiroJardineiroApontador
BandeirinhaSoldadorMecnico:Veculos LevesMquinas LevesMquinas PesadasTorneiroPintor de Veculos / MquinasAuxiliar de Mecnico
BorracheiroTopgrafoAuxiliar de TopografiaNiveladorLaboratoristaAuxiliar de Laboratorista
Operador de Microcomputador ouDigitador
CadistaMotoristaCabo (Encarregado) de Turma
CUSTO SUBTOTAL (R$)
MODELO DA PLANILHA DE CLCULO DAADMINISTRAO LOCAL DA OBRA
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Novo Conceito de BDI - Obras e Servios de Consultoria68
Administrao Local Custos GeraisADMINISTRAO LOCAL
DESPESAS GERAIS
Categoria Unidade Quantidade Custounitrio Meses Custo Total(R$)Licena de Obra GbLicena para tapume GbAlvar e Despesas Municipais GbAlvar de Demolio GbCartrios GbPlaca de Obra M2
Sinalizao de Obra GbViagens UNIDEstadas UNIDAlimentaoCaf da Manh UNID
Almoo UNID
Jantar UNIDLanche UNIDMedicamentos ou ambulatrio MsVale Transporte UNIDUniformes:
Macaco UNIDBotas de Borracha UNIDBotas de Borracha UNIDMaterial de Segurana:Capacete UNIDLuvas de raspa UNIDCintos de Segurana UNIDculos de Segurana UNIDculos de Proteo UNID
Mscaras com Filtro UNIDMscaras Completas de Polietileno UNIDMscaras de Solda UNIDProtetor Auricular UNIDSinalizao Interna da Obra Gb
Sinalizao para transeuntes daobra
Gb
Equipamento de combate a incn-dio : Extintor, CO2
UNID
Extintor de gua UNID
ADMINISTRAO LOCAL CUSTOS GERAIS
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Relatrios de Eng. SeguranaTrabalho
- PCMSO (NR-7) UNID- PPRA (NR-9) UNID
- PCMAT (NR-18) UNID- Consultas e Exames Laborato-riais
UNID
Internet MsCpias A4 UNIDCpias A1 UNID
Utilidades (gua, Energia, Tele-fone)
Ms
Malote e Correio Ms
Anotao de Responsabilidade Tc-
nica (CREA)
UNID
Anncio para Admisso de Pessoal UNIDEnsaios Tecnolgicos com terceiros Ms
TOTAL
ADMINISTRAO LOCAL EQUIPAMENTOS DEAPOIO AO CANTEIRO DE OBRAS
ADMINISTRAO LOCAL
EQUIPAMENTOS DE APOIO AO CANTEIRO DE OBRAS
Categoria QuantidadeCusto / Ms ou
Hora (R$)meses
Custo Total(R$)
Veculos Leves:EngenheirosEncarregado GeralAdministraoQuilometragem de FuncionrioOutras Viaturas:
KombiPick-up 4x4
Caminho basculante 18 T horaprodutiva
Caminho basculante 18 T horaimprodutiva
Caminho tanqueCaminho de carroceria com MunckCaminho de carroceria
Caminho de Lubrificao
ADMINISTRAO LOCAL CUSTOS GERAIS
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PonteiroEnxadaCarrinho de Mo
CavadeiraTradoAlavancaArco de SerraChibancaCorda de SisalGericaLmina de SerraLata para ArgamassaMangueira de Nvel
Mquina de PolicorteMarreta de 1KgMarreta de 2KgMarreta de 5 kgMarreta de 10 Kg
ADMINISTRAO LOCAL IMVEIS, MVEIS E UTENSLIOS
ADMINISTRAO LOCAL
IMVEIS, MVEIS E UTENSLIOS
Categoria QuantidadeCusto / Msou Hora (R$) Meses
Custo Total(R$)
Aluguel de terreno para implantaode canteiro
Aluguel de residncia para engenheiroou outros
Aluguel de imvel para escritrio ourepblica da obra
Equipamentos de topografia(teodolito ou estao total)
Equipamentos de LaboratrioCompleto ou Parcial
- Solos- Pavimento
Equipamentos de Comunicao (rdiotransmissor)
Microcomputador
Notebook
ADMINISTRAO LOCAL EQUIPAMENTOS DEAPOIO AO CANTEIRO DE OBRAS
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Novo Conceito de BDI - Obras e Servios de Consultoria72
Impressora a jato de tinta ou laserPlotterScannerSoftware windows e officeSoftware especfico de CAD
Software especficos de oramento,planejamento e controle
DVDMquina de calcularMesa 1,80 x 1,20m com gaveteiroMesa de reunio para 4 pessoasCadeira com brao e rodziosCadeira sem brao e sem rodzios
Arquivo de ao com 4 gavetasMapoteca ou cabide para plantasEstante de Madeira fechadaCofreGeladeiraMquina de CafQuadro branco de avisosCamasColches
Roupa de camaFiltro de guaAntena de telefone celularAntena Parablica ou outraAparelho de ar condicionadoTelefone fixo ou celularAparelho de FaxCopiadoraLavanderia IndustrialFreezer
Fogo IndustrialUtenslios de cozinha industrialArmrio fechado para vestirio
CUST