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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ________________________. _______________________________________ ___________________________________________________________ _______________ (SEU NOME QUALIFICAÇÃO COMPLETA, ENDEREÇO, TELEFONE) vem com o devido respeito e acatamento, ante a ilustre presença de Vossa Excelência, para propor, como de fato propõe a presente OBRIGAÇÃO DE FAZER com tutela antecipada com fulcro nos artigos 247 a 249 do CC, e 273 do CPC, em face de ___________________________________________________________ ___________________________________ (nOME DO COLÉGIO E ENDEREÇO) pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - DOS FATOS (Faça aqui um resumo dos fatos) Essa parte do modelo deve ser modificada. Deixei assim para que você veja um modelo.

OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIPLOMA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ________________________.

_________________________________________________________________________________________________________________ (SEU NOME QUALIFICAÇÃO COMPLETA, ENDEREÇO, TELEFONE) vem com o devido respeito e acatamento, ante a ilustre presença de Vossa Excelência, para propor, como de fato propõe a presente

OBRIGAÇÃO DE FAZER com tutela antecipada

com fulcro nos artigos 247 a 249 do CC, e 273 do CPC, em face de ______________________________________________________________________________________________ (nOME DO COLÉGIO E ENDEREÇO) pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS (Faça aqui um resumo dos fatos)

Essa parte do modelo deve ser modificada. Deixei assim para que você veja um modelo.

Descreva os fatos, de forma clara, com precisão de datas. No final deixe claro que a Universidade está se recusando a fazer matrícula para justificar a concessão da tutela antecipada (obrigar o colégio a dar o diploma mesmo sem o pagamento em até 36 horas depois de entrar com a ação)

1.1 O filho do requerente cursou a 3ª série do ensino médio no referido estabelecimento de

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ensino, pagando mensalidade no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) mensais.

1.2 O carnê correspondente ao curso em questão encontra-se quitado, sendo que a última parcela foi devidamente paga no último dia 07/12/2007 (doc. anexo).

1.3 Não obstante o pagamento acima referido, o colégio requerido entregou ao requerente uma cobrança intitulada “Kit Concluinte” no valor R$ 140,00, a serem pagos em duas parcelas de R$ 70,00 (setenta reais), vincendas nos dias 20/12/2007 e 20/01/2008 respectivamente (doc.anexo).

1.4 Ao procurar o colégio, a funcionária da secretaria do informou que o “kit Concluinte” corresponde as seguintes taxas:

a) Publicação no diário oficial,

b) Diploma,

c) certificado de conclusão de curso,

d) histórico escolar.

Ao tentar argumentar foi informado que o pagamento era obrigatório. Diante da situação, o pai do requerente procurou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e procedeu a notificação extrajudicial do requerido, esperando resposta que se mostrou insatisfatória (documentos em anexo).

1.5 O Ministério Público, 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Niterói e Rio Bonito, em atitude de concordância com o requerente abriu inquérito civil, que ganhou o nº 48/2007, emitindo no dia 20/12/2007 o ofício nº155/2007 requerendo esclarecimentos do colégio requerido.

1.6 O requerente já foi devidamente aprovado em exame vestibular e segundo o cronograma da instituição de ensino a matrícula deve providenciar a matrícula no dia 29/01/2008 sendo obrigatória a apresentação dos documentos constantes do KIT CONCLUINTE o qual o requerido já afirmou que somente disponibilizará mediante pagamento.

Assim, diante da situação em que se encontra o requerido, vislumbrando a possibilidade de não conseguir a liberação da documentação necessária para

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matrícula em entidade de ensino superior, outra alternativa não encontrou senão recorrer ao Judiciário.

II-DO DIREITO

(Essa parte não precisa ser modificada).1. Da obrigação de fazer

1.1 É direito do requerente obter o diploma, que é prova da sua formação necessária para que passe ao próximo estagio na sua formação: o nível superior.

1.2. A legislação proíbe terminantemente a retenção de documentos do aluno, incluindo o diploma. Não é permitida a retenção sequer quando o aluno é inadimplente, como diz a Lei 9.870/99, in verbis:

Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

1.3 Assim, configurada a obrigação de fazer, nos moldes do artigo 247 do Código Civil, pela qual o colégio requerido tem a obrigação civil de fornecer o diploma ao requerente, independentemente da discussão de ser devido o pagamento ou não.

Não pode o requerido escusar-se de entregar a prova da formação acadêmica do requerente, alegando ser necessário pagamento para publicação. Uma vez que a publicação é necessária, seu custo deverá ser inicialmente suportado pelo colégio requerido, enquanto a discussão jurídica estiver pendente.

1.4. Considerando que a Lei 9.394/96, Lei das Diretrizes da Educação não estabelece nem regula a cobrança de taxas para conceder certificados, pressupõe-se que tais despesas já estão, ou deveriam estar inclusas nas mensalidades pagas no decorrer do ano.

Aliás, a Lei nº 9.870 de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares sequer menciona ou autoriza tal cobrança. Ora, quando o aluno matricula-se em um curso de ensino médio, o objetivo é ao seu término

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ter um comprovante de sua conclusão o que está implícito na prestação de serviço.

1.5 Relativamente a cobrança para emissão de certificados, existia a Resolução nº 01 e 03 do Conselho Federal de Educação, que foi extinto e deu lugar ao atual Conselho Nacional de Educação. In verbis:

"Resolução nº 01/1983-CFE.

art. 2º Constituem encargos educacionais de responsabilidade do corpo discente:

...........................................................

1º A anuidade escolar, desdobrada em duas semestralidades, constitui a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados, como a matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, 1ª via de documentos para fins de transferência, certificados ou diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos, de identidade estudantil, de boletins de notas, de cronogramas, de horários escolares, de currículos, e de programas." (grifei)

"Resolução nº 03/1989-CFE.

art. 4º Constituem encargos educacionais de responsabilidade do corpo discente:

............................................................

1º A mensalidade escolar constitui a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados como matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, de certificados de conclusão de cursos, de identidade estudantil, de boletins de notas, cronogramas, de horários escolares, de currículos e de programas" (sublinhei)

O Conselho Nacional de Educação até agora não modificou ou revogou tais resoluções, motivo pelo qual entende-se que ainda estão em vigor. Esse é o entendimento da jurisprudência majoritária, segundo os julgados recentes:

"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. ENSINO SUPERIOR. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. COBRANÇA DE TAXA. ILEGALIDADE. ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 001/83 DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO E ART. 6º DA LEI Nº 9.870/99. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.

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1. Mera informação acerca da prática futura do ato impugnado não serve como marco inicial do prazo de decadência para a impetração.

2. Não tendo transcorrido 120 dias entre o recebimento da correspondência que materializou o ato impugnado e a impetração do mandado de segurança, não há que se falar em decadência.

3. Nos termos do art. 2º da Resolução/CFE nº 001/83 e do art. 6º da Lei nº 9.870/99, é ilegítimo o ato que nega a expedição de diploma por falta de pagamento do valor respectivo.

4. O fato de o estudante ter solicitado administrativamente a confecção de diploma em papel ‘pele de cobra’ não afasta seu direito à obtenção do documento no modelo oficial independentemente do pagamento de qualquer valor.

5. Apelação da impetrante provida." (AMS 2002.36.00.005471/MT, Relatora Desembargadora Federal Selene Maria Almeida, DJ 29.08.2005, p. 124).

"ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PAGAMENTO DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA POR PARTE DA UNIVERSIDADE. IMPOSSIBILIDADE.

1. A cobrança de taxa para a expedição de diploma é vedada, a teor da Resolução n. 01/1983 do Conselho Federal de Educação, reformulada pela Resolução n. 03/1989, uma vez que o referido serviço não é eventual ou extraordinário, estando seu custo já englobado no valor pago pelo aluno, na anuidade escolar. Precedentes.

2. Remessa oficial desprovida. " (REOMS 2002.36.00.002945-3/MT, Relator Desembargador Federal Daneil Paes Ribeiro, DJ 22.08.2005, p. 59).

"ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR - RETENÇÃO DE DIPLOMA, MEDIANTE EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE TAXA PARA A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO - ILEGALIDADE.

I - Ilegítima a retenção de diploma de conclusão de curso superior, mediante exigência de pagamento de taxa não prevista na norma regulamentadora da matéria.

II - A Resolução nº 03/89, do Conselho Federal de Educação, dispõe, no §1º do art. 4º, que o valor das mensalidades escolares constitui a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados, dentre os quais, os certificados de conclusão de cursos. Considerando que tanto o certificado como o diploma atestam a conclusão do curso, não há se falar na cobrança de taxa para a expedição deste e isenção na daquele.

III - Remessa oficial improvida." (REO 2001.36.00.007862-6/MT, Relatora Desembargadora Federal Assusete Magalhães, DJ 31.03.2004, p. 25).

ENSINO SUPERIOR - CONCLUSÃO DE CURSO - RENTENÇÃO DE DIPLOMA, ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TAXA PARA A

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EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO - NÃO CABIMENTO DA EXIGÊNCIA - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA.

1 - Nos termos da Resolução nº 001, de 1983, do Conselho Federal de Educação, que regulamenta a cobrança de encargos educacionais, dispõe que o valor da anuidade escolar paga pelo aluno já inclui, entre outros documentos, o diploma em modelo oficial de conclusão de curso.

2 - Remessa oficial a que se nega provimento. " (REO 2001.36.008124-8/MT, Relator Desembargador Federal Amílcar Machado, DJ 02.12.2002).

Se a cobrança realizada por estabelecimentos de ensino superior para emissão de diploma é considerada abusiva, o que é o entendimento da maioria dos Tribunais do país, o que não se diria da cobrança para emissão de certificado de conclusão do ensino médio, que segundo o artigo 36, parágrafo 3º da Lei 9394/96, habilita o aluno ao prosseguimento dos estudos. In verbis:

Art. 36. ...

§ 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.

Assim, a emissão de diploma é decorrência natural do término do curso, portanto integrada aos valores cobrados pela prestação do serviço de ensino, custeados pelas mensalidades. É direito do estudante, indissociável da conclusão do curso eis que é documento essencial de prova da formação acadêmica.

Tal entendimento, a despeito dos inúmeros julgados a respeito, foi confirmado pelo Ilmo. Procurador Geral da República, em parecer enviado ao STF na ADIN proposta pelo Confenem (Confederação nacional dos Estabelecimentos de Ensino), onde considera inconstitucional a cobrança pela emissão de certificados.

2. Da tutela antecipada.

1. São requisitos para a antecipação da tutela, segundo o artigo 273 do CPC: a verossimilhança das alegações, o periculum in mora e a reversibilidade da medida.

A verossimilhança das alegações do autor está presente, uma vez que a legislação é clara no sentido da proibição da retenção de documentos do aluno, seja qual for a situação.

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O periculum in mora também está presente. A universidade está cobrando a entrega do diploma de segundo grau (COLOQUE AQUI OS ARGUMENTOS DA FACULDADE QUE SE NEGA A RECEBER SUA MATRÍCULA PELA FALTA DE ENTREGA DO DIPLOMA)

Além disso, caso entendido ser indevida as pretensões do requerente, o que não se acredita, a medida é facilmente revertida simplesmente determinando-se o pagamento da quantia referente a documentação, o que será prontamente realizado pelo requerente se o R. Juízo assim o entender justo.

Verifica-se então que a situação do Autor atende perfeitamente a todos os requisitos necessários para a concessão da medida antecipatória, pelo que se busca antes da decisão do mérito em si, a ordem judicial para a entrega dos documentos necessários para a realização da matrícula do aluno em entidade de ensino superior.

III – D O P EDIDO

Pelo exposto é a presente para respeitosamente requerer que Vossa Excelência nos termos da legislação específica, julgue o seu pedido procedente e em conseqüência:

1) CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA e determinando seja entregue TODA a documentação necessária para a matrícula do requerente na entidade de ensino superior em que for aprovado, .

2) No caso da concessão da tutela acima requerida, requer a fixação de multa diária, em valor significativo a ser arbitrado por Vossa Excelência, de forma a impedir a recusa do colégio requerido e o prejuízo irreparável do requerente;

3) A citação do requerido no endereço citado no preâmbulo da inicial, para que querendo venha contestar a presente, sob pena de revelia;

4) a PROCEDÊNCIA TOTAL do pedido, e a condenação do requerido nas cominações de estilo.

Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente documental, bem como oitiva do requerido e testemunhas necessárias, sem exclusão de qualquer outra que se faça necessária à prova do bom Direito.

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Dá-se a presente o valor de ______________ (valor da cobrança do diploma)

Nestes Termos,Pede Deferimento.

DATA.

SEU NOME E CPF