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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL OIE ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL

OIE

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OIEORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL

OIEORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL

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O Que é a OIE ? O Que é a OIE ?

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ENTIDADE

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL ORGANIZAÇÃO MUNDIAL

DEDE

SAÚDE ANIMALSAÚDE ANIMAL

Antigamente conhecido como Office International des Epizooties

A OIE é uma organização inter-governamental criada por um Convênio Internacional em 25 de

janeiro de 1924, firmado por 28 países. Em maio de 2006, a OIE contava com 167

Países Membros.

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SEDE

12, rue de Prony75017 Paris, França

Tel.: 33 – (0)1 44 15 18 88Fax: 33 – (0)1 42 67 09 87

Correio eletrônico: [email protected] Web: www.oie.int

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OBJETIVOS OBJETIVOS

• Garantir a transparência da situação zoossanitária no mundo;

• Recopilar, analisar e difundir a informação científica veterinária;

• Assessorar e estimular a solidariedade internacional para o controle

das enfermidades animais;

• Garantir a seguridade sanitária do comércio mundial mediante a

elaboração de regras sanitárias aplicáveis aos intercâmbios

internacionais de animais e produtos de origem animal;

• Melhorar o marco jurídico e dos recursos dos serviços veterinários;

• Melhores garantias à segurança dos alimentos de origem animal e do

bem-estar animal utilizando-se bases científicas;

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Cada País Membro se compromete a declarar as enfermidades dos animais que forem detectadas em seu território.

A OIE transmitirá a informação recebida a todos os demais países, para que possam proteger-se.

Tal informação, que contemple também enfermidades transmissíveis aos seres humanos, será objeto de divulgação imediata ou diferida, conforme a gravidade da enfermidade.

Os meios de divulgação são: o site Web da OIE, o correio eletrônico e as seguintes publicações periódicas:

• Informações Sanitárias (semanal), o

•Boletim da OIE (bimensal)

•Compêndio Anual Sanidade Animal Mundial.

TRANSPARÊNCIATRANSPARÊNCIA• Garantir a transparência da situação zoossanitária no mundo:

OBJETIVOSOBJETIVOS

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A OIE recopila e analisa toda a informação científica nova relativa á luta contra as enfermidades dos animais e a transmite em seguida aos Países Membros para que aperfeiçoem seus métodos de controle e de erradicação das mesmas.

A OIE também difunde informação científica através dos documentos e publicações periódicas que edita, entre as quais se destaca a Revista Científica e Técnica (3 edições por ano)

INFORMAÇÃO CIENTÍFICAINFORMAÇÃO CIENTÍFICA

• Recopilar, analisar e difundir a informação científica veterinária:

OBJETIVOSOBJETIVOS

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A OIE assessora tecnicamente aos Países Membros que o desejarem para apoiar operações de controle e de erradicação das enfermidades dos animais, incluídas as que são transmissíveis aos seres humanos. A OIE propõe seu assessoramento, em particular, aos países mais pobres, para ajudá-los a controlar as enfermidades animais que afetam seu gado, podem por em perigo a saúde pública e reapresentam uma ameaça para os demais Países Membros.

SOLIDARIDADE INTERNACIONALSOLIDARIDADE INTERNACIONAL

• Assessorar e estimular a solidariedade internacional para o controle das enfermidades animais

OBJETIVOSOBJETIVOS

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A OIE elabora os documentos normativos em que se definem as regras que devem observar os Países Membros para se proteger contra as enfermidades, sem por isso instaurar barreiras sanitárias injustificadas. Os principais documentos normativos que a OIE elabora são:

• O Código Sanitário para os Animais Terrestres;

• O Manual das Provas de Diagnóstico e de Vacinas para os Animais Terrestres;

• O Código Sanitário para os Animais Aquáticos; e

• O Manual de Provas de Diagnóstico para os Animais Aquáticos.

SEGURANÇA SANITÁRIASEGURANÇA SANITÁRIA

• Garantir a seguridade sanitária do comércio mundial mediante a elaboração de regras sanitárias aplicáveis aos intercâmbios internacionais de animais e produtos de origem animal

OBJETIVOSOBJETIVOS

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As normas da OIE são as regras sanitárias de referência internacional reconhecida pela Organização Mundial de Comércio.

Estas normas são elaboradas por Comissões Especializadas eleitas e por Grupos de Trabalho integrados pelos melhores cientistas mundiais, a maioria dos quais são especialistas pertencentes a rede de 152 Centros Colaboradores e Laboratórios de Referência que também contribuem à consecução dos objetivos científicos da OIE.

As normas da OIE são aprovadas pelo Comitê Internacional.

SEGURANÇA SANITÁRIA(Continuação)

SEGURANÇA SANITÁRIA(Continuação)

OBJETIVOSOBJETIVOS

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Os Serviços Veterinários e os laboratórios dos países em vias de desenvolvimento e em transição têm uma urgente necessidade de apoio para dotar-se das infra-estruturas, dos recursos e das condições que permitam a seus países melhor aproveitar os benefícios do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo MSF) da OMC e melhor proteger a sanidade animal e a saúde pública.

A OIE considera os Serviços Veterinários como um Bem Público Internacional e sua conformidade com as normas internacionais (estrutura, organização, recursos, condições, papel dos para-profissionais) como uma prioridade em matéria de investimentos públicos.

PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS VETERINÁRIOSPROMOÇÃO DOS SERVIÇOS VETERINÁRIOS

• Melhorar o marco jurídico e dos recursos dos serviços veterinários

OBJETIVOSOBJETIVOS

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SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL

Os Países Membros da OIE decidiram melhorar as garantias de seguridade sanitária dos alimentos de origem animal reforçando as interações entre as atividades da OIE e as da Comissão do Codex Alimentarius. As atividades normativas da OIE neste âmbito estão enfocadas desde a prevenção dos perigos existentes antes do abate dos animais até a primeira transformação dos produtos (carnes, leite, ovos, etc.) possíveis geradores de posteriores riscos aos consumidores.

Desde sua criação, a OIE desempenha um papel chave por ser a única organização de referência internacional dedicada à sanidade animal, beneficiando-se de um reconhecimento internacional confirmado e de uma colaboração direta com os Serviços Veterinários de todos os Países Membros. Devido à estreita relação que existe entre a sanidade animal e a proteção dos animais, a OIE converteu-se, a pedido de seus Países Membros, na organização internacional guia em matéria de proteção dos animais.

NOVOS MANDATOSNOVOS MANDATOS• Melhores garantias à segurança dos alimentos de origem animal e

do bem-estar animal utilizando-se bases científicas

OBJETIVOSOBJETIVOS

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• A OIE desempenha suas funções sob a autoridade e o controle de

um COMITÊ INTERNACIONAL composto de Delegados

designados pelos Governos dos Países Membros.

ORGANIZAÇÃO ORGANIZAÇÃO

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SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SULORGANIZAÇÃOORGANIZAÇÃO

O Comitê Internacional é o órgão supremo da OIE.

É formado por todos os Delegados, e se reúne pelo menos uma vez ao ano.

Sua Sessão Geral, com duração de cinco dias, realiza-se todos os anos no mês de maio em Paris.

A votação dos Delegados no Comitê Internacional respeita o principio democrático de "um país, um voto".

COMITÊ INTERNACIONALCOMITÊ INTERNACIONAL

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COMITÊ INTERNACIONALCOMITÊ INTERNACIONAL

• Adotar normas internacionais, em matéria de sanidade animal, sobretudo para o comércio internacional;

• Adotar resoluções sobre a luta contra as principais enfermidades animais;

• Eleger os membros dos órgãos diretivos da OIE (Presidente e Vice-presidente do Comitê, Membros da Comissão Administrativa, das Comissões Regionais e das Comissões Especializadas);

• Nomear o Diretor Geral da OIE;

• Examinar e aprovar o informe anual de atividades e o informe financeiro do Diretor Geral assim como a programação da OIE.

Além disso, dois membros, escolhidos pela sua competência, tratam dos temas técnicos de interesse geral e, a situação sanitária mundial é objeto de uma informe resumido que será complementado com dados facilitados por cada País Membro.

• As funções principais do Comitê Internacional são:

ORGANIZAÇÃOORGANIZAÇÃO

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Comitê Internacional

Comissão Administrativa

Comissões Regionais

Comissões Especializadas

Órgão supremo da OIE

Reúne-se 1 vez ao ano

167 membros (1 país, 1 voto)

Principais funções:

i. adotar normas internacionais em matéria de sanidade animal, sobretudo para o comércio internacional;

ii. adotar resoluções sobre a luta contra as principais doenças dos animais;

iii. eleger os membros dos órgãos diretivos da OIE (Presidente e Vice-Presidente do Comitê, Membros da Comissão Administrativa, das Comissões Regionais e das Comissões Especializadas);

iv. nomear o Diretor Geral da OIE; v. examinar e aprovar o informe anual de

atividades e o informe financeiro do Diretor Geral, assim como o orçamento da OIE.

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• O Diretor Geral, nomeado pelo Comitê Internacional, dirige as atividades da OIE na Oficina Central.

• Esta Oficina aplica as resoluções do Comitê, elaboradas com o apoio das seguintes Comissões escolhidas:

ORGANIZAÇÃOORGANIZAÇÃO

• Comissão Administrativa

• Comissões Regionais (5)

• Comissões Especializadas (4)

Os recursos financeiros da OIE são provenientes fundamentalmente das contribuições anuais ordinárias e das contribuições voluntárias de seus Países Membros.

COMITÊ INTERNACIONALCOMITÊ INTERNACIONAL

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Integrada pelo Presidente, o Vice-presidente e o Presidente demissionário do Comitê Internacional e por seis Delegados, todos eleitos para um mandato de três anos (exceto o Presidente demissionário),

A Comissão Administrativa representa o Comitê durante os intervalos entre as Sessões Gerais.

Esta Comissão reúne-se duas vezes por ano para examinar, com o Diretor Geral, as questões técnicas e administrativas e, em particular, o programa de atividades e o projeto de programação que será apresentado ao Comitê Internacional.

COMISSÃO ADMINISTRATIVACOMISSÃO ADMINISTRATIVA• A Comissão Administrativa prepara os trabalhos do Comitê

Internacional. Esta Comissão é integrada por nove Delegados e reúne-se todos os anos, sob a presidência do Presidente do Comitê Internacional, em fevereiro e em maio.

ORGANIZAÇÃOORGANIZAÇÃO

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Comitê Internacional

Comissão Administrativa

Comissões Regionais

Comissões Especializadas

Presidente: NOVA ZELÂNDIA

Vice-Presidente: URUGUAI

Membro: BULGÁRIA

Membro: ARGÉLIA

Membro: BUTÃO

Membro: LÍBANO

Membro: CANADÁ

Censores : EUROPA

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• África

• Américas

• Asia

• Extremo Oriente e Oceânía

• Europa

• Oriente Médio

COMISSÕES REGIONAIS (5):COMISSÕES REGIONAIS (5):

• A OIE criou cinco Comissões Regionais para estudar os problemas específicos dos Serviços Veterinários e organizar a cooperação em nível regional:

ORGANIZAÇÃOORGANIZAÇÃO

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A partir da Sessão Geral, cada Comissão Regional reúne seus Delegados para debater sobre problemas de interesse comum.

Cada Comissão Regional organiza, a cada dois anos, uma Conferência em um dos países da região. Nessas Conferências são tratados temas técnicos e organizada a cooperação regional para o controle das enfermidades animais.

Podem-se criar programas regionais para reforçar a vigilância e o controle das enfermidades mais importantes, especialmente nas regiões onde a OIE tem estabelecida uma Representação Regional.

As Comissões Regionais desenvolvem suas atividades e apresentam recomendações ao Comitê.

As Mesas (Presidente, Vice-presidente e Secretario Geral) das Comissões foram renovadas, para um mandato de três anos, em maio de 2006.

COMISSÕES REGIONAIS(Continuação)

COMISSÕES REGIONAIS(Continuação)

ORGANIZAÇÃOORGANIZAÇÃO

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SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL

Comitê Internacional

Comissão Administrativa

Comissões RegionaisComissões Regionais

Comissões Especializadas

África

Américas

Ásia, ExtremoOriente e Oceania

Europa

Oriente Médio

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•Comissão de Normas Sanitárias para os Animais Terrestres - COMISSÃO DO CÓDIGO

•Comissão Científica para as Enfermidades dos Animais - COMISSÃO CIENTÍFICA

•Comissão de Normas Biológicas - COMISSÃO DE LABORATÓRIOS

•Comissão de Normas Sanitárias para os Animais Aquáticos - COMISSÃO PARA OS ANIMAIS AQUÁTICOS

COMISSÕES ESPECIALIZADAS (4)COMISSÕES ESPECIALIZADAS (4)

• As Comissões Especializadas da OIE utilizam a informação científica atual para estudar os problemas de epidemiologia, prevenção e controle das enfermidades dos animais, e assim elaborar e revisar as normas internacionais da OIE e tratar temas científicos e técnicos demandados pelos Países Membros.

ORGANIZAÇÃOORGANIZAÇÃO

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SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL

Comitê Internacional

Comissão Administrativa

Comissões Regionais

Comissões Especializadas

Comissão de Normas Sanitáriaspara os Animais Terrestres

(Comissão do Código)

Comissão científica para asDoenças dos Animais(Comissão Científica)

Comissão de Normas Biológicas(Comissão de Laboratórios)

Comissão de Normas Sanitárias paraos Animais Aquáticos - (Comissão

para os Animais Aquáticos)

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BREVE HISTORIA DE LA OIE ANO EVENTO

1920 En 1920 la peste bovina se manifiesta inopinadamente en Bélgica, a raíz del tránsito por el puerto de Amb eres de cebús de Asia del Sur con destino a Brasil.

1924

A pesar de la lentitud inherente a las negociaciones entabladas por vía diplomát ica, veintiocho Estados acuerdan firmar un "convenio internacional" el 25 de enero de 1924. Con la ratificación del Convenio de 1924 se crea l a Oficina Internacional de Epizootias (OIE), cuya creación corresponde a un deseo claramente expres ado por el Secretario General de la Sociedad de Naciones.

1927

A principios de 1927, veinticuatro Estados, países o dominios ratifican el Conv enio de 1924, y el Comité Internacional de la Oficina Internacional de Epizootias celebra su primera Sesión General el 8 de marzo de 1927. Veintiséis Delegados participan en esta Sesión. La Asamblea de Delegados elige como Presidente al Inspector General De Roo, Delegad o de Bélgica, y nombra Director General de la Oficina al Profesor Leclainche. La Asamblea decide publicar un Boletín.

1928

El 30 de enero de 1928 se celebra la primera Conferencia Científica en Ginebra, en la que participan ocho expertos que establecen las bases de una policía sanitaria internacional. La Conferencia declara que "los únicos documentos sanitarios que pueden ofrecer suficientes garantías a los importadores son los que emanan de naciones dotadas de serviços veterinários correctamente organizados".

1929 En su Sesión de 1929, el Comité de la OIE estableció una "Comisión Permanente de Administración y de Control", que más tarde denominará Comisión Administrativa de la OIE, y cuya función será representar al Comité Internacional en los intervalos entre las Sesiones Generales.

1939 En 1939, el Director General Leclainche compra un edificio en el nº 12 de la calle de Prony, en el distrito 17 de París, en el cual se instala hasta hoy la Oficina Central de la OIE.

1942 En 1942, debido a la ocupación de París por las tropas alemanas, se proyectó transferir la sede de la OIE a Berlín (Alemania) y sólo gracias a la intervención de G. Flückiger (Suiza), Presidente interino del Comité Internacion al de la OIE, no se llevó a cabo el proyecto.

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ANO EVENTO

1951

La Organización de las Naciones Unidas, que sucede a la Sociedad de Naciones en 1945, crea dos organismos especializ a-dos: la Organización de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alimentación (FAO) en 1946 y la Organización Mundial de la Salud (OMS) en 1948, cuyos objetivos corresponden en parte a los de la OIE. La existencia de estos dos organismos

compromete pues la de la OIE y se contempla incluso la disolución de esta última en 1946 y en 1951. La oposición de n u-merosos Países Miembros y de Delegados de la OIE impide su desaparición.

1952 Acuerdo oficial entre la OIE y la Organización de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alimentación (FAO).

1957 Después de la firma del Tratado de Roma, por el que se funda en 1957 la C omunidad Europea, los primeros intentos de

armonización de las legislaciones zoosanitarias europeas se basan en la experiencia de la OIE.

1960 Acuerdo oficial entre la OIE y la Organización Mundial de la Salud (OMS).

1993 Acuerdo oficial entre la OIE y e l Instituto Interamericano de Cooperación para la Agricultura (IICA).

1998 Acuerdo oficial entre la OIE y la Organización Mundial del Comercio (OMC).

Acuerdo oficial entre la OIE y el Organismo Internacional Regional de Sanidad Agropecuaria (OIRSA).

1999

Acuerdo oficial entre la OIE y la Secretaría de la Comunidad del Pacífico (CPS).

Adopcion del Tercer Plan Estratégico de la OIE 2001-2005.

2000

Acuerdo oficial entre la OIE y la Organización Panamericana de la S alud/Organización Mundial de la Salud (OPS/OMS).

2001 Adopción del Plan de Trabajo por 2001-2005 del nuevo Director General.

Acuerdo oficial entre la OIE y el Banco Mundial

BREVE HISTORIA DA OIE BREVE HISTORIA DA OIE

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ANO EVENTO

Acuerdo oficial entre la OIE y la Organización de la Unidad Africana-Oficina Interafricana de los Recursos Animales (OUA-IBAR).

Acuerdo oficial entre la OIE y la Asociatión Mundial Veterinaria (AMV).

Acuerdo oficial entre la OIE y la Federación Internacional de Sanidad Animal (IFAH).

Acuerdo oficial entre la OIE y CABInternational.

Intercambio de correo con el Presidente del Codex Alimentarius.

Nuevo acuerdo oficial entre la OIE y la Organización Mundial de la Salud (OMS).

2002

Acuerdo oficial entre la OIE y la Federación Ecuestre Internacional (FEI).

Acuerdo oficial entre la OIE y la Federación Internacional de Lechería (FIL).

Anexo al acuerdo oficial entre la OIE y la Secretaría de la Comunidad del Pacifico (CPS). 2003

Acuerdo oficial entre la OIE y la Comisión Económica del Ganado, la Carne y los Recursos Pesqueros de la CEMAC (CE-BEVIRHA).

BREVE HISTORIA DA OIE BREVE HISTORIA DA OIE

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ANO EVENTO

Nuevo acuerdo oficial entre la OIE y la Organización de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alime ntación (FAO).

Canje oficial de oficios entre la OIE y la Comisión de la Comunidad Europea (CE).

Acuerdo oficial entre la OIE y la Comunidad andina.

Acuerdo oficial entre la OIE la Asociación Internacional de Biológicos (IABs).

Acuerdo oficial entre la OIE y el Instituto Internacional de Investigaciones Pecu arias (ILRI).

Acuerdo oficial entre la OIE y la Oficina Permanente In ternacional de la Carne (IMS).

2004

Extensión del acuerdo oficial entre la OIE y CABInternational (CABI).

BREVE HISTORIA DA OIE BREVE HISTORIA DA OIE

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O I E

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL

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SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL

OIEORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL

OIEORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL

FEBRE AFTOSAFEBRE AFTOSA

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SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL

• PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, SEM VACINAÇÃO

• PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, COM VACINAÇÃO

ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA COM VACINAÇÃO

• ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA SEM VACINAÇÃO

• PAÍSES OU ZONAS INFECTADOS PELA FEBRE AFTOSA

• PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, SEM VACINAÇÃO

• PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, COM VACINAÇÃO

ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA COM VACINAÇÃO

• ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA SEM VACINAÇÃO

• PAÍSES OU ZONAS INFECTADOS PELA FEBRE AFTOSA

CLASSIFICAÇÃO DA OIE DOS PAÍSES QUANTO AO STATUS SANITÁRIO

RELATIVO À FEBRE AFTOSA

CLASSIFICAÇÃO DA OIE DOS PAÍSES QUANTO AO STATUS SANITÁRIO

RELATIVO À FEBRE AFTOSA

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PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, SEM VACINAÇÃO

Albania

Alemania

Australia

Austria

Belarrús

Bélgica

Bosnia y Herzegovina

Bulgaria

Canadá

Checa, Rep.

Chile

Chipre

\coréia do Sul

Costa Rica

Croacia

Cuba

Dinamarca

El Salvador

Eslovaquia

Eslovenia

España

Estados Unidos de América

Estonia

Ex-Rep. Yug. de Macedonia

Finlandia

Francia

Grecia

Guatemala

Guyana

Holanda

Honduras

Hungría

Indonesia

Irlanda

Islandia

Italia

Japón

Letonia

Lituania

Luxemburgo

Madagascar

Malta

Mauricio

México

Nicaragua

Noruega

Nueva Caledonia

Nueva Zelanda

Panamá

Polonia

Portugal

Reino Unido

Rumania

Serbia y Montenegro*

Singapur

Suecia

Suiza

Ucrania

Vanuatu

59

PAÍSES

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URUGUAI

PARAGUAI

TAIWAN

PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, COM VACINAÇÃO

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SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL

PAÍSES COM ZONAS LIVRES PAÍSES COM ZONAS LIVRES COMCOM VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA

 BOLIVIAZona da Chiquitania (Janeiro/2003)

Zona situada na parte ocidental do Departamento de Oruro (Setembro/2005)

BRASILEstados:

Acre acrescido de mais dois municípios adjacentes do Estado do Amazonas

Rondônia

Rio Grande do Sul

Santa Catarina

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SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL

ARGENTINA

COLÔMBIA

PERU

MALÁSIA

FILIPINAS

ÁFRICA DO SUL

NAMíBIA

PAÍSES COM ZONAS LIVRES PAÍSES COM ZONAS LIVRES SEMSEM VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA

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SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL

A OIE reconhece quatro estratégias possíveis para um programa de

erradicação da infecção pelo vírus da febre aftosa depois de um foco:

1. Sacrifício de todos os animais clínicamente afetados e de todos os

animais suscetíveis que tenham estado em contato com eles;

2. Sacrifício de todos los animais clínicamente enfermos e de todos os

animais suscetíveis que tenham estado em contato com eles, e

vacinação dos animais que representem algum risco, com sacrifício

posterior dos animais vacinados;

3. Sacrifício de todos os animais clínicamente enfermos e de todos os

animais que tenham estado em contato com eles, e vacinação dos

animais que representen algum risco, sem sacrificio posterior dos

animais vacinados;

4. Vacinação sem sacrificio dos animais enfermos, sem sacrificio posterior

dos animais vacinados.

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CIRCUITOS PECUÁRIOS

Regiões de economia pecuária relativamente independentes, que possuem formas

produtivas predominantes.

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SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL

CIRCUITO PECUÁRIO LESTE

CIRCUITOPECUÁRIO NORTE

CIRCUITO PECUÁRIO NORDESTE

CIRCUITO PECUÁRIO CENTRO-OESTE

CIRCUITO PECUÁRIO SUL

AC

MT

RJ

ES

MG

MS

SP

PR

SC

RS

SETO

DFGO

BA

CERN

AL

PBPE

RRAP

AM PA MA

PI

RO

CIRCUITOS PECUÁRIOSCIRCUITOS PECUÁRIOS

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SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL

PROGRESSÃO DA INCORPORAÇÃO DE NOVAS ÁREAS À ZONA LIVRE COM VACINAÇÃOPROGRESSÃO DA INCORPORAÇÃO DE NOVAS ÁREAS À ZONA LIVRE COM VACINAÇÃO

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SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL

1.      No caso de aparição de um foco de febre aftosa ou de uma infecção pelo vírus da

febre aftosa em um país ou em uma zona livres de febre aftosa com vacinação, o país

ou a zona recuperarão o status de país ou zona livres de febre aftosa com vacinação

ao término dos seguintes períodos de espera:

a) 6 meses depois do último caso (caracterizado por um animal infectado por

um agente patógeno, com ou sem sinais clínicos manifestos), se aplicado o

sacrifício sanitário, a vacinação emergencial, e a vigilância sorológica

(baseada na detecção de anticorpos contra proteínas não estruturais do

vírus da febre aftosa), demonstrar a ausência de circulação do vírus, ou

b.      18 meses depois do último caso, se não for aplicado o sacrifício sanitário,

nem a vacinação emergêncial e a vigilância sorológica (conforme com o

disposto no Anexo 3.8.7., e e a vigilância sorológica (baseada na detecção

de anticorpos contra proteínas não estruturais do vírus da febre aftosa),

demonstrar a ausência de circulação do vírus.

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BRASILApós o informe recebido do Delegado da OIE no Brasil, informando um foco de febre aftosa no estado de MATO GROSSO DO SUL, foi suspenso o status sanitário de "zona livre de febre aftosa com vacinação" na região do Brasil compreendida pelos estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins, Mina Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Sergipe com efeito desde 30 de setembro de 2005. Após o informe recebido do Delegado da OIE no Brasil, informando uma suspeita de foco de febre aftosa no estado do PARANÁ, foi suspenso o status sanitário de "zona livre de febre aftosa com vacinação" na região do Brasil compreendida pelos estados do Paraná, São Paulo, Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal do Brasil, com efeito desde 21 de outubro de 2005.

ARGENTINAApós o informe recebido do Delegado da OIE na Argentina, informando um foco de febre aftosa na província de CORRIENTES, foi suspenso o status sanitário de "zona livre de febre aftosa com vacinação" da Argentina tal como fora reconhecido pelo Comitê Internacional da OIE em sua Resolução XX de 24 de maio de 2005, com efeito desde 8 de fevereiro de 2006.

SUSPENSÃO DO STATUS DE"ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA COM VACINAÇÃO"

E só então será teu todo este vasto mundo

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ANO BRASIL MATO GROSSO DO SUL

1980 7.850 126

1981 4.222 159

1982 3.022 96

1983 1.454 79

1984 1.481 120

1985 1.511 153

1986 1.699 173

1987 1.319 152

1988 1.314 66

1989 1.376 47

1990 989 42

1991 757 53

1992 1.232 26

1993 1.432 43

1994 2.093 21

1995 589 0

1996 215 0

1997 167 0

1998 35 2

1999 37 2

2000 47 0

2001 37 0

2002 0 0

2003 0 0

2004 5 0

2005 33 33

2006 1 1

OCO

RRÊNCIA D

E FEBRE A

FTO

SA

BRASIL x

MATO

GRO

SSO D

O S

UL

BRASIL x

MATO

GRO

SSO D

O S

UL

1980

- 200

6

1980

- 200

6

OCO

RRÊNCIA D

E FEBRE A

FTO

SA

BRASIL x

MATO

GRO

SSO D

O S

UL

BRASIL x

MATO

GRO

SSO D

O S

UL

1980

- 200

6

1980

- 200

6

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