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Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo Seminário GESEL 5 anos do Novo Modelo Rio de Janeiro, 24 de março de 2009

Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

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Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo Seminário GESEL 5 anos do Novo Modelo Rio de Janeiro, 24 de março de 2009. A ABCE fundada a 72 anos representa 54 associadas G T D Estatais e Privadas. VISÃO PANORÂMICA. OBJETIVOS DO NOVO MODELO. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo

Modelo

Seminário GESEL 5 anos do Novo Modelo

Rio de Janeiro, 24 de março de 2009

Page 2: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

.

A ABCE fundada a 72 anos representa 54 associadas G T D Estatais e Privadas

A ABCE fundada a 72 anos representa 54 associadas G T D Estatais e Privadas

Page 3: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

OBJETIVOS DO NOVO MODELO

Correção das deficiências diagnosticadas no Sistema Elétrico

brasileiro

Adequação de rumos em curso que comprometeram a eficácia do

planejamento e inibiram os investimentos na expansão desse Setor,

necessários para dar suporte ao crescimento econômico e ao

desenvolvimento social do País

VISÃO PANORÂMICA

anabella
Os objetivos primordiais das mudanças propostas são a correção das deficiências diagnosticadas no Sistema Elétrico brasileiro e a adequação de rumos tomados no passado que comprometeram a eficácia do planejamento e inibiram os investimentos na expansão desse Setor, necessários para dar suporte ao crescimento econômico e ao desenvolvimento social do País.
anabella
10. Deve-se realizar de forma gradual e sem sobressaltos as alterações aqui propostas, estando sempre presente a preocupação em preservar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e considerando, também, a complexidade, a transição do atual para o novo modelo, que recebeu especial atenção, como expressa o texto desta Medida Provisória (MP 144 - Lei 10848)
Page 4: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

FINALIDADES A SEREM ATENDIDAS POR UM ARRANJO INSTITUCIONAL ADEQUADO :

modicidade tarifária para os consumidores

continuidade e qualidade na prestação do serviço

justa remuneração aos investidores, de modo a incentivá-los

a expandir o serviço

universalização do acesso aos serviços de energia elétrica e

do seu uso

VISÃO PANORÂMICA

anabella
11. O primeiro dos quatro princípios enunciados - o da modicidade tarifária - é atendido com a estruturação do planejamento e a maior transparência nas regras de atuação das empresas concessionárias de distribuição, inclusive com a obrigatoriedade de licitação pelo critério de menor tarifa em toda contratação regulada da energia, visando ao atendimento dos consumidores cativos. No ambiente de livre contratação, é permitido o acesso dos grandes consumidores e dos autoprodutores às fontes hidrelétricas, reconhecidamente de menor custo, contribuindo para a maior competitividade da indústria nacional e, por conseguinte, para o desenvolvimento econômico e o social do País. Ademais, a coexistência dos dois ambientes de contratação constitui permanente referência de preços para os consumidores regulados.
anabella
12. O segundo princípio - o de continuidade e qualidade na prestação do serviço - é objeto de várias disposições específicas nesta Medida Provisória, destacando-se a obrigatoriedade de contratação, por parte dos agentes de consumo, de cem por cento de suas necessidades de energia; a realização de licitações simultâneas para a outorga de concessões e para a contratação de energia, permitindo que contratos de longo prazo viabilizem a construção de novas usinas e criem melhores condições para atração dos investimentos, e a institucionalização dos critérios de garantia de suprimento de energia elétrica.
anabella
13. O terceiro princípio - o da justa remuneração aos investidores de modo a incentivá-los a expandir o serviço - está consagrado não só na obrigatoriedade da licitação, bem como na contratação de longo prazo e na possibilidade de os agentes de geração atuarem tanto em ambiente de contratação regulada como em de livre contratação.
anabella
14. O quarto princípio - o da universalização do acesso e o do uso dos serviços de energia elétrica - foi recentemente objeto de importante iniciativa deste Governo, por meio do programa "Luz Para Todos", sendo meta fundamental de nossa política energética.
Page 5: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

MEDIDAS ADOTADAS:

Alteração de competências dos agentes já existentes (MME, CNPE

e ANEEL)

Maior clareza nas competências dos diversos entes do Estado

Principalmente no que tange ao conceito de Poder

Concedente e decisões de política energética

VISÃO PANORÂMICA

anabella
7. Pretende-se, com a criação dessas Entidades, dotar o Poder Executivo e o Setor Elétrico de instrumentos que confiram adequada proteção ao consumidor cativo das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como capacidade de avaliar e propor, com a antecedência necessária, soluções que garantam maior segurança no abastecimento de energia, ao menor custo e com os mínimos impactos ambientais.
anabella
8. Altera-se, assim, as competências de alguns dos agentes já existentes: o próprio Ministério de Minas e Energia - MME, ao qual se restitui a condição de agente direto do Poder Concedente; o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, ao qual se atribui nova e relevante competência relativa à segurança do Sistema; a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que sofre ajuste em suas funções de regulação, e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no qual se corrigem deficiências na governança, de modo a conferir-lhe a reclamada independência, princípio que suportou sua criação. Tomadas em conjunto, essas modificações visam harmonizar a atuação desses vários agentes com vistas à implementação das políticas públicas para o crescimento do Setor, ao aumento da segurança do abastecimento e à modicidade tarifária.
anabella
Essas modificações objetivam proporcionar maior eficiência ao funcionamento do Sistema Elétrico brasileiro e ampliar o princípio da isonomia no tratamento dos consumidores e no acesso às fontes de energia.
anabella
15. Para operacionalizar as mudanças na comercialização de energia elétrica, tratou-se da criação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Este Ente jurídico sucederá integralmente ao Mercado Atacadista de Energia - MAE com a absorção de suas funções de contabilização e liquidação de contratos, sendo fundamental para viabilizar a contratação de compra de energia dos concessionários do serviço público de distribuição, sob a forma de rateio de contratos de longo prazo. 16. A natureza jurídica da CCEE será semelhante à do MAE, ou seja, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, objeto de autorização do Poder Executivo e de regulação e fiscalização pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Tendo em vista seu papel na contratação de energia para as concessionárias de distribuição, a governança da CCEE adota dispositivos que garantem a necessária participação do Poder Concedente, quais sejam a indicação do Presidente de seu Conselho de Administração e também a de seu Diretor-Presidente. 17. As atribuições da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE serão administrar os contratos de compra e venda entre geradores e distribuidores, incluindo o cálculo das quantidades e dos preços da energia comercializada a cada ano; providenciar a execução das garantias contratuais; calcular e publicar os preços para a liquidação de diferenças contratuais; registrar os contratos de exportação de energia gerada por produtores independentes; dar publicidade a todos das informações referentes à contratação regulada realizada pelas empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição para atendimento a seus consumidores cativos, dentre as quais as quantidades contratadas, as tarifas praticadas, os prazos dos contratos, as inadimplências e os desvios de mercado. Entretanto, em favor da boa técnica legislativa, nem todas essas atribuições são objeto desta Medida Provisória, sendo a respectiva regulamentação remetida para o instrumento competente do Poder Executivo. 18. A contratação de energia operacionalizada pela CCEE será realizada em dois ambientes: - Ambiente de Contratação Regulada - ACR: compreende a contratação de energia elétrica pelos distribuidores para atendimento aos consumidores regulados (consumo cativo dos distribuidores) por meio de contratos regulados com o objetivo de assegurar a modicidade tarifária e - Ambiente de Contratação Livre - ACL: compreende a contratação de energia para atendimento aos consumidores livres por intermédio de contratos livremente negociados. Os contratos bilaterais em vigência, que envolvam distribuidores, ficarão no âmbito do ACL até sua expiração. 19. Todos os concessionários de serviço público de geração e produtores independentes de energia, incluídos os autoprodutores com excedentes, poderão comercializar nos dois ambientes, promovendo ampla competição no mercado de geração de energia elétrica.
anabella
19. Todos os concessionários de serviço público de geração e produtores independentes de energia, incluídos os autoprodutores com excedentes, poderão comercializar nos dois ambientes, promovendo ampla competição no mercado de geração de energia elétrica. 20. As licitações para exploração de potencial hidráulico serão realizadas pela ANEEL, sob determinação do Poder Concedente, observando sempre o tipo "menor tarifa", sendo as outorgas a título oneroso. Essas concessões poderão ser outorgadas no regime de serviço público ou na forma de concessão de uso de bem público. 21. O vencedor de uma licitação poderá destinar parte da energia assegurada da usina hidrelétrica para uso próprio, comercializando a parte excedente no ambiente de contratação regulada. O detalhamento dessas regras se dará em regulamentação específica, sendo que o mecanismo visa aumentar a competitividade da expansão do Setor Elétrico, com conseqüentes benefícios para o consumidor final. 22. As licitações de projetos especiais, reconhecidamente essenciais para o Setor Elétrico, recomendados pelo MME, serão aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e conduzidas pela ANEEL, dentro de prazos e critérios indicados em regulamentação específica. 23. Estão previstos dois tipos básicos de contratação a se realizarem no Ambiente de Contratação Regulada - ACR: contratação da energia de novos empreendimentos e contratação de geração de empreendimentos já existentes. 24. A contratação da energia de novos empreendimentos ocorrerá em dois momentos - três e cinco anos antes da efetiva realização do mercado - e a duração dos contratos será de quinze a vinte anos, sendo esses prazos compatíveis com os tempos de construção e amortização de novos empreendimentos. Essa contratação será realizada separadamente das licitações da energia existente para atendimento ao mercado. 25. A contratação da geração existente visa atender à carga das concessionárias de distribuição a partir do ano seguinte ao ano em curso. Essa contratação será feita por meio de leilões, e os contratos terão duração de cinco a dez anos. 26. Outro tipo de contratação prevista são os contratos de ajustes destinados ao atendimento às necessidades de crescimento da demanda que não tenham sido contempladas na contratação de expansão. Esses contratos serão originários de licitação e terão duração de até dois anos. 27. A contratação no ACR será formalizada em contratos bilaterais entre gerador e distribuidor, por meio de instrumentos jurídicos padronizados, de conhecimento público que farão parte dos editais de licitação, efetuando-se diretamente entre as partes os pagamentos deles decorrentes. As exceções à regra serão: a energia proveniente de fontes alternativas, a geração distribuída e a Usina de Itaipu, cuja energia permanecerá sendo comercializada pela ELETROBRÁS exclusivamente aos distribuidores das regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul.
anabella
28. A função desempenhada pelo ONS é parte integrante e necessária à prestação do serviço público de energia elétrica. Nesse sentido, caberá ao Poder Executivo a definição das regras de organização e dos procedimentos necessários a seu funcionamento, com indicação de três de seus cinco diretores, os dois outros diretores serão indicados pelos próprios agentes. Além disso, diretoria deverá ter mandato fixo de 4 anos, com nomeações não coincidentes e com permissão para apenas uma recondução. 29. O artigo 11 da Medida Provisória altera os artigos 13 e 14 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, para adequar o ONS ao exercício de sua relevante atribuição legal como prestador de serviço público de energia elétrica, como ente jurídico autorizado pelo Poder Concedente.
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PANORAMA SETORIALNOVO MODELO

QUESTÕES LEGAIS

Consolidação das leis setoriaisPL n° 4503/2008

Prorrogação de concessões

Temas a regular ou regulamentar

Page 7: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

PANORAMA SETORIALNOVO MODELO

1. Regulamentação econômica da prestação de serviços públicos.         - Especialmente políticas e diretrizes para revisões de tarifas de serviços públicos (hoje dependentes só de critérios da ANEEL).

2. Geração nuclear - Concessão ou autorização? - Participação privada? - Com licitação (se for concessão)? - Critérios para Comercialização da energia (leilões no ACR)?.

3. Destino da Energia de Itaipu. – Os sistemas estão interligados. Por que só Sul e Sudeste recebem energia de Itaipu?

4. A uniformização dos geradores (acabando com PIE, AP e SP)

5. Exportação e Importação de energia.         - Quem pode fazer exportação e importação?         - O agente deve ter lastro para exportação?

Temas a regular ou regulamentar

Page 8: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

MEDIDAS ADOTADAS:

Criação ou aprimoramento da CCEE, do ONS, do CMSE e da EPE

Todas implantadas e com a operação regular => segurança institucional

Questões específicas atuais

CCEE – precificação por meio de modelo X mercado

ONS – segurança do sistema X custos

CMSE - transparência

EPE – restrições tem levado à carbonização da matriz

VISÃO PANORÂMICA                                                                             

                                    

anabella
8. Altera-se, assim, as competências de alguns dos agentes já existentes: o próprio Ministério de Minas e Energia - MME, ao qual se restitui a condição de agente direto do Poder Concedente; o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, ao qual se atribui nova e relevante competência relativa à segurança do Sistema; a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que sofre ajuste em suas funções de regulação, e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no qual se corrigem deficiências na governança, de modo a conferir-lhe a reclamada independência, princípio que suportou sua criação. Tomadas em conjunto, essas modificações visam harmonizar a atuação desses vários agentes com vistas à implementação das políticas públicas para o crescimento do Setor, ao aumento da segurança do abastecimento e à modicidade tarifária.
anabella
Essas modificações objetivam proporcionar maior eficiência ao funcionamento do Sistema Elétrico brasileiro e ampliar o princípio da isonomia no tratamento dos consumidores e no acesso às fontes de energia.
anabella
19. Todos os concessionários de serviço público de geração e produtores independentes de energia, incluídos os autoprodutores com excedentes, poderão comercializar nos dois ambientes, promovendo ampla competição no mercado de geração de energia elétrica. 20. As licitações para exploração de potencial hidráulico serão realizadas pela ANEEL, sob determinação do Poder Concedente, observando sempre o tipo "menor tarifa", sendo as outorgas a título oneroso. Essas concessões poderão ser outorgadas no regime de serviço público ou na forma de concessão de uso de bem público. 21. O vencedor de uma licitação poderá destinar parte da energia assegurada da usina hidrelétrica para uso próprio, comercializando a parte excedente no ambiente de contratação regulada. O detalhamento dessas regras se dará em regulamentação específica, sendo que o mecanismo visa aumentar a competitividade da expansão do Setor Elétrico, com conseqüentes benefícios para o consumidor final. 22. As licitações de projetos especiais, reconhecidamente essenciais para o Setor Elétrico, recomendados pelo MME, serão aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e conduzidas pela ANEEL, dentro de prazos e critérios indicados em regulamentação específica. 23. Estão previstos dois tipos básicos de contratação a se realizarem no Ambiente de Contratação Regulada - ACR: contratação da energia de novos empreendimentos e contratação de geração de empreendimentos já existentes. 24. A contratação da energia de novos empreendimentos ocorrerá em dois momentos - três e cinco anos antes da efetiva realização do mercado - e a duração dos contratos será de quinze a vinte anos, sendo esses prazos compatíveis com os tempos de construção e amortização de novos empreendimentos. Essa contratação será realizada separadamente das licitações da energia existente para atendimento ao mercado. 25. A contratação da geração existente visa atender à carga das concessionárias de distribuição a partir do ano seguinte ao ano em curso. Essa contratação será feita por meio de leilões, e os contratos terão duração de cinco a dez anos. 26. Outro tipo de contratação prevista são os contratos de ajustes destinados ao atendimento às necessidades de crescimento da demanda que não tenham sido contempladas na contratação de expansão. Esses contratos serão originários de licitação e terão duração de até dois anos. 27. A contratação no ACR será formalizada em contratos bilaterais entre gerador e distribuidor, por meio de instrumentos jurídicos padronizados, de conhecimento público que farão parte dos editais de licitação, efetuando-se diretamente entre as partes os pagamentos deles decorrentes. As exceções à regra serão: a energia proveniente de fontes alternativas, a geração distribuída e a Usina de Itaipu, cuja energia permanecerá sendo comercializada pela ELETROBRÁS exclusivamente aos distribuidores das regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul.
Page 9: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

OBJETIVOS DO NOVO MODELO

Correção das deficiências diagnosticadas no Sistema Elétrico

brasileiro

Adequação de rumos que comprometeram a eficácia do

planejamento e inibiram os investimentos na expansão desse Setor,

necessários para dar suporte ao crescimento econômico e ao

desenvolvimento social do País

VISÃO PANORÂMICA

anabella
Os objetivos primordiais das mudanças propostas são a correção das deficiências diagnosticadas no Sistema Elétrico brasileiro e a adequação de rumos tomados no passado que comprometeram a eficácia do planejamento e inibiram os investimentos na expansão desse Setor, necessários para dar suporte ao crescimento econômico e ao desenvolvimento social do País.
anabella
10. Deve-se realizar de forma gradual e sem sobressaltos as alterações aqui propostas, estando sempre presente a preocupação em preservar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e considerando, também, a complexidade, a transição do atual para o novo modelo, que recebeu especial atenção, como expressa o texto desta Medida Provisória (MP 144 - Lei 10848)
Page 10: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

Até agora...... LEILÕES DE ENERGIA NOVA E FONTES

ALTERNATIVAS - MW médios

Bagaço de Cana

PCH UHE Gás Natural Carvão Mineral Óleo Comb./Diesel

Outros

343 172 6.128 2.152 1.476 2.512 25

TOTAL CONTRATADO DE ENERGIA NOVA E FONTES ALTERNATIVAS: 12.808,4 MW MÉDIOS8.795 MW Médios RENOVÁVEIS + GN (69%) 4.013 MW Médios OUTRAS (31%)

Page 11: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

•Plano prevê queda na participação de fontes renováveis e

•Aumento da participação das térmicas na matriz elétrica do Brasil.

•Previsão é de triplicar emissões nos próximos dez anos

E o que está planejado? o que diz o Plano Decenal....

Page 12: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

E mesmo as hidráulicas planejadas tem chance de acontecer?

Page 13: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

Fórum de Meio Ambiente do Setor ElétricoFórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico

Considerações sobre os aspectos socioambientais do sistema elétrico no PDE/2008-2017.

•Necessária avaliação integrada das bacias é particularmente importante no caso dos grandes empreendimentos hidrelétricos na região Amazônica, que

concentram cerca de 30% da oferta total do plano de referência.

•clara identificação dos benefícios e custos associados ao setor elétrico.

Page 14: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

Fórum de Meio Ambiente do Setor ElétricoFórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico

Page 15: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

80°0'0"W 70°0'0"W 60°0'0"W 50°0'0"W 40°0'0"W 30°0'0"W30

°0'0

"S20

°0'0

"S10

°0'0

"S0°

0'0

"

Legenda

Áreas PRIORITÁRIAS p/ conservação

Extremamente alta

Muito alta

Alta

Insuficientemente conhecida

Novas áreas identificadas pelos grupos regionais

# AHE-PNE_Decenal2016

Hidrografia PNRH

LIMITE ESTADUAL

LIMITE INTERNACIONAL

Divisão de Bacias PNRH

Terras Indígenas

Potência ≥ 30 MW

•Sobreposição do PNAP com as futuras Hidrelétricas passíveis de localização geográfica do

Plano Nacional de Energia e do Plano Decenal - 2007-2016 (situação de 23.10.06).

Page 16: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

Além disso, grande pressão externa para conservação da Amazônia….

Page 17: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

Fórum de Meio Ambiente do Setor ElétricoFórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico

Considerações sobre os aspectos socioambientais do sistema elétrico no PDE/2008-2017.

necessidade de realização de estudos socioambientais de forma integrada, mas também a avaliação de incertezas e riscos associados aos planos de expansão propostos no PDE 2008-2017.

ao ser impedida a construção de uma hidrelétrica, terá de recorrer a opções mais caras e com reflexos mais danosos ao ambiente.

Além dás térmicas previstas o planejado de renováveis vai acontecer?....

Compromete objetivos do modelo

Page 18: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

hidro

Page 19: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

Fórum de Meio Ambiente do Setor ElétricoFórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico

Considerações sobre os aspectos socioambientais do sistema elétrico no PDE/2008-2017.

Os países desenvolvidos utilizaram ao máximo seus potenciais hidráulicose agora buscam novas fontes renováveis,pressionados pelas restrições climáticas. O Brasil não pode perder a oportunidade de usar de formaracional o seu potencial renovável, principalmente a bioeletricidade

cogeradanas unidades industriais de etanol e açúcar.

100

83

64

61

60

55

45

37

21

18

16

11

6

4

1

26,0

0 20 40 60 80 100

França

Alemanha

Japão

Noruega

Estados Unidos

Suécia

Itália

Canadá

BRASIL

Índia

Colômbia

China

Rússia

Peru

Indonésia

Congo

4,0

Page 20: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

Fórum de Meio Ambiente do Setor ElétricoFórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico

Considerações sobre os aspectos socioambientais do sistema elétrico no PDE/2008-2017.

Grandes desafios enfrentados pelo setor elétrico, para a efetividade do

planejamento

i) regulamentação da exploração de recursos hídricos em terras indígenas (parágrafo 3º, art. 231 da CF);

ii) definição das competências licenciatórias dos entes da federação (regulamentação do art. 23 da CF);

iii) definição de valores a serem pagos nas compensações sociais e ambientais, e tratamento especial aos processos de licenciamentos cujos projetos sejam caracterizados como prioritários e/ou de caráter estratégicopara o desenvolvimento do país.

Page 21: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

CONSTATAÇÕES do Relatório do TCU

Auditoria Operacional: Energia e Meio Ambiente

Page 22: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

Relatório do TCU Auditoria OperacionalRelatório do TCU Auditoria Operacional1.1. Avaliou de que forma a Avaliou de que forma a restrição na restrição na

ofertaoferta de energia oriunda de de energia oriunda de hidrelétricashidrelétricas nos leilões de energia nos leilões de energia nova nº 2/2005 e nº 4/2006, nova nº 2/2005 e nº 4/2006, decorrente da falta de licença decorrente da falta de licença ambiental prévia, afetou a ambiental prévia, afetou a configuração planejada para a matriz configuração planejada para a matriz elétrica brasileira:elétrica brasileira:

a.a. Incremento dos Incremento dos riscos de riscos de desabastecimentodesabastecimento;;

b.b. Ampliação das Ampliação das externalidades ambientais externalidades ambientais negativasnegativas;;

c.c. Aumento do preçoAumento do preço da energia ofertada. da energia ofertada.

Page 23: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

Relatório do TCU Auditoria OperacionalRelatório do TCU Auditoria Operacional

3.3. Indisponibilidade de empreendimentos Indisponibilidade de empreendimentos hidrelétricos:hidrelétricos:

a.a. O O mercadomercado de energia em expansão não será de energia em expansão não será contemplado plenamente e haverá contemplado plenamente e haverá desabastecimento oudesabastecimento ou

b.b. Esse mercado será plenamente abastecido por Esse mercado será plenamente abastecido por energia gerada por energia gerada por outras fontes, com custos e outras fontes, com custos e impactos ambientais distintos do planejadoimpactos ambientais distintos do planejado;;

4.4. Oferta de energia oriunda de termelétricas Oferta de energia oriunda de termelétricas acarreta acarreta mudanças estruturais na matriz mudanças estruturais na matriz elétricaelétrica e altera a histórica vocação da e altera a histórica vocação da matriz brasileira para ser renovável e matriz brasileira para ser renovável e baseada em potencial hidráulico.baseada em potencial hidráulico.

5.5. AmpliaçãoAmpliação das emissões de das emissões de GEEGEE e a e a antecipação da tendência natural de antecipação da tendência natural de elevação do preçoelevação do preço de geração de energia. de geração de energia.

Page 24: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

Relatório do TCU Auditoria OperacionalRelatório do TCU Auditoria Operacional10.10.A A participação do MME na definição de novas participação do MME na definição de novas

UC’sUC’s evitaria o custo de criar uma UC que evitaria o custo de criar uma UC que futuramente será submetida a um processo futuramente será submetida a um processo de desafetação (e todos os contratempos de desafetação (e todos os contratempos associados);associados);

11.11.O licenciamento não está vinculado a metas O licenciamento não está vinculado a metas ambientaisambientais, apenas controla as fontes de , apenas controla as fontes de poluição;poluição;

12.12.O O aspecto ambiental deve seraspecto ambiental deve ser adequadamente adequadamente consideradoconsiderado desde o nível desde o nível estratégico do planejamento governamental, estratégico do planejamento governamental, ou seja, desde as políticas, planos e ou seja, desde as políticas, planos e programas, até os projetos e as atividades.programas, até os projetos e as atividades.

13.13.A proximidade temporal na implantação dos A proximidade temporal na implantação dos projetos do PDEE poderá resultar na projetos do PDEE poderá resultar na ocorrência de ocorrência de efeitos sinérgicosefeitos sinérgicos durante a durante a construção e operaçãoconstrução e operação

Page 25: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

Relatório do TCU Auditoria OperacionalRelatório do TCU Auditoria Operacional

Page 26: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

Relatório do TCU Auditoria OperacionalRelatório do TCU Auditoria Operacional17.17.O O Conselho de GovernoConselho de Governo, previsto na Lei nº , previsto na Lei nº

6.938/1981 (PNMA), relativamente à 6.938/1981 (PNMA), relativamente à Política Ambiental, Política Ambiental, não estánão está devidamente devidamente implementadoimplementado. O TCU alertou quanto à . O TCU alertou quanto à necessidade de atuação do Conselho de necessidade de atuação do Conselho de Governo, por meio do Acórdão nº Governo, por meio do Acórdão nº 787/2003, destacando a a importância de 787/2003, destacando a a importância de uma integração da política energética uma integração da política energética (CNPE) com a política ambiental (Conselho (CNPE) com a política ambiental (Conselho de Governo e CONAMA);de Governo e CONAMA);

18.18.AusênciaAusência de participação da de participação da área socialárea social do do Governo Federal no CNPE;Governo Federal no CNPE;

19.19.Não há previsão regulamentar de Não há previsão regulamentar de data data para encerrar o cadastro socioeconômicopara encerrar o cadastro socioeconômico integrante do processo de licenciamento integrante do processo de licenciamento ambiental; ambiental;

Page 27: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo

Quê opções temos para harmonizar as agendas energética e ambiental

e cumprir com os objetivos do novo modelo setorial?

• Proposta TCU Conselho de Governo

• Proposta Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico : PL da reserva dos potenciais hidrálicos

• Proposta Kelman

Page 28: Panorama Setorial sobre a Implantação do Marco Regulatório do Novo Modelo