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ADVOCACIA & ASSOCIADOS
Assessoria Jurídica __________________________________________________ EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA DD. RELATORA DA APELAÇÃO CÍVEL N. 00000000000000000000 – DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
FULANO DE TAL e CICLANA DE TAL, ambos, devidamente qualificados nos autos acima epigrafados, por suas advogadas subscritoras, nos autos do recurso que contende com xxxx ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, vem, respeitosamente, com fulcro no art. 557 do CPC c.c. art. 000 do Regimento Interno do TJUF, INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contra a r. decisão que julgou improcedente o recurso dos ora agravantes e por ter dado provimento ao recurso da agravada, requerendo a Vossa Excelência se digne em exercer o nobre “Juízo de Retratação” ante as razões de fato e de direito, articuladas nas laudas subsequentes ou, caso contrário, que se digne a submeter o presente recurso à apreciação da competente Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, para que dele venha a conhecer e daí a se pronunciar, confirmando ou reformando, data vênia, a Decisão Agravada, ora objeto do Recurso apresentado, por se tratar de medida salutar de indispensável JUSTIÇA!
Nestes Termos, Pede Deferimento. Cidade/UF, 00 de .............. de 2015.
__________________________ ___________________________
ADVOGADO SUBSCRITOR1 ADVOGADO SUBSCRITOR2 OAB/UF ............ OAB/UF ............
_________________________________________________Rua Marechal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 000, Sala 00, Centro, XXXX/UF, CEP 0000000.
E-mail: [email protected]
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Assessoria Jurídica __________________________________________________ MINUTA DE AGRAVO INTERNO
Agravantes: FULANO DE TAL e CICLANA DE TAL
Agravada: xxxxx ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Apelação Cível n. 000000000000000000000000000
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA JULGADORA
DA TEMPESTIVIDADE E PREPARO DO RECURSO
Da impugnada Decisão Monocrática proferida nas
folhas n° 000/000 dos autos, os Agravantes foram intimados com a publicação
no DOJ no dia 00/00/2014, numa Terça-Feira; daí se iniciando o quinquídio
legal previsto no Artigo n° 557, parágrafo 1°, do CPC no dia 00/00/ 2014, uma
Quarta-Feira; com o seu termo final no dia 00/00/2014, um Domingo.
Irrefragável, portanto, a tempestividade do Recurso
presente, eis que apresentado em 00/00/2014, uma Segunda-Feira – dia útil
forense subsequente.
_________________________________________________Rua Marechal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 000, Sala 00, Centro, XXXX/UF, CEP 0000000.
E-mail: [email protected]
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Assessoria Jurídica __________________________________________________
Ad cautelam, os agravantes aludem ao recolhimento
do “preparo” na sua forma devida e tal como pode ser comprovado na GR em
anexo juntada ao final do Petitório ora apresentado.
DA SINOPSE FÁTICA
Os ora Agravantes ingressaram inicialmente em juízo
com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA , em face da
ora agravada, sendo que o juízo de primeiro grau em brilhante sentença,
assim prolatou:
Alegam os autores, em apertada síntese, que:
Assim na parte dispositiva a sentença de primeira instância,
concluiu pela procedencia parcial, assentando que:
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Desta decisão acima, os agravantes e a
agravada, apelaram a esta Corte, ambos, postulando a reforma da R.
Sentença prolatada, cada qual com seus dizeres assim abaixo
transcritos:
1)- Os agravantes (pasta 000000) arguiram, preliminarmente, .........................
2)- A ora agravada, (pastas 00000) requereu a improcedência do pedido inicial, com o acolhimento integral da reconvenção e, subsidiariamente, a ...............
O feito foi julgado monocraticamente nos termos
do art. 557 do Código de Processo Civil, em razão da atribuição da
competência dos órgãos colegiados aos relatores, e no mérito reformou a
sentença declarando a improcedência da apelação dos agravantes e a
procedência do apelo da ora agravada, consoante abaixo transcrito:
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE .......................... AFASTADA A CONDENAÇÃO DA EMPRESA À REPARAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DA EMPRESA RÉ SE ACOLHE PARA REFORMAR INTEGRALMENTE A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E PROCEDENTE A RECONVENÇÃO. (Grifos e destaques nossos)
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Desta decisão acima, insurgiu-se com o presente
Agravo Interno, visando à reconsideração e o consequente provimento
ao recurso julgado monocraticamente como improcedente em desfavor
dos agravantes.
Eis a síntese narrada dos fatos.
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Assessoria Jurídica __________________________________________________ DAS RAZÕES PARA RECONSIDERAÇÃO E PROVIMENTO AO RECURSO
A r. decisão agravada, ao apreciar em sede
monocrática o recursos das partes, assentou sua fundamentação,
limitando que:
Ao assentar da forma como fez, a decisão
monocrática desconsiderou que os agravantes vêm desde o INÍCIO da
lide sustentando enfaticamente na inicial as fls 0 QUE:
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Assessoria Jurídica __________________________________________________ Nas razões do recurso as fls 000, novamente
os agravantes descreveram reiterando a responsabilidade da agravada
quanto ao seu dever xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, consoante se vê abaixo:
Ressalte-se que a agravada já vinha
DESCUMPRINDO O CONTRATO desde momentos anteriores a
alegação de ausência de pagamento, quando
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, restando por último ter de aceitar receber
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme descrito desde o inicio
as fls 00 e nas razões do apelo as fls 000, consoante brilhantemente
reconhecido pela sentença de primeira instância transcrita abaixo:
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Conforme ressaltado pelo magistrado
sentenciante, causa absoluta estranheza o suposto beneplácito da
agravada, em ter xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ambos de responsabilidade
e obrigação contraída pela agravada conforme acordado.
Assim, ressalte-se que a decisão ora agravada NÃO SE MANISFESTOU sequer para rechaçar as alegações dos agravantes, caracterizando-se numa decisão monocrática imotivada.
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Assessoria Jurídica __________________________________________________ Se existente alguma exceção de contrato nesses
autos (conforme reconvencionado pela agravada), essa deve militar
contraposta em prol dos agravantes, que além de ser a parte
hipossuficiente da relação contratual consoante o código consumerista,
inclusive tiveram de se contentar na terceira negociação, com
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inferior ao acordado entre as partes, conforme
questionado desde a inicial, conforme referenciado as fls 00 e 000 , e que foram completamente ignorados pela sentença e pela decisão monocrática ora atacada.
Os objetivos almejados neste recurso foram
afastados por uma análise perfunctória, que redundou em uma decisão
monocrática eivada de nulidade, posto que ausente de motivação, bem
como se revelou citra petita, posto que deixou de ANALISAR SITUAÇÃO
FÁTICA, qual seja, petição de responsabilização e indenização,
decorrentes do descumprimento contratual por parte da agravada,
conforme se destacou desde a inicial até as razões do apelo, mormente
porque os agravantes tiveram de xxxxxxxxxxxxxx por três vezes, e ainda
teve de suportar receber xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com entrega atrasada,
e com vícios no produto, além da alegada responsabilidade da agravada
no tocante a OMISSÃO EM AGIR no tempo oportuno para
a .................................. que ainda se encontra a disposição para ser liberado à agravada, conforme informado as fls 000 das razões do apelo
dos ora agravantes.
Tendo em vista o lapso temporal ocorrido
entre a distribuição da presente ação e a prolação da sentença, o
primeiro agravante que trabalhava fora do país em face de seu retorno,
informou à agravada que já desde aquela época, possuía saldo de R$
0000000000000000000000 (xxxxxxxxxxxxxxx mil seiscentos e trinta e _________________________________________________
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Assessoria Jurídica __________________________________________________ sete mil e trinta e três centavos), disponíveis para quitação do imóvel.
(fls. 000 a 000).
O documento de fls. 00 mostra que os
agravantes pagaram a agravada pelos serviços de despachadoria,
inclusive para requerer e providenciar xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. (conforme
evidencia documento de fl 00).
Assim, uma vez habilitada e autorizada a
proceder como despachante, cabe à agravada ser compelida na OBRIGAÇÃO DE FAZER, (objeto da presente ação), a agir perante a
Caixa Econômica Federal para que efetive xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, o que
por desinteresse da mesma, não foi feito até a presente data.
Ressalte-se que a obrigação decorre de
cláusula xx constante sobre o "abatimento" do valor do FGTS no saldo
devedor.
Por outro lado, como se vê, a r. decisão
monocrática da nobre relatora, SEQUER abordou os pedidos dos
agravantes, ainda que fosse para rejeitá-los, e imediatamente passou ao
acolhimento do apelo do pedido reconvencional da agravada, acolhendo
a suposta alegação de exceção de contrato por ausência de pagamento,
situação esta que para ser aceita, pressupor-se-ia que já teria sido refutada ou rejeitada as alegações e pedidos dos agravantes no tocante a omissão e negligência imputada a agravada,
NOTADAMENTE PELA OMISSÃO DA MESMA QUE DEMOROU
MESES PARA CUMPRIR SEU DEVER DE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx do agravante e que por isso mesmo
culmina na sua responsabilização, ante a existência de vicio e defeito no _________________________________________________
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Assessoria Jurídica __________________________________________________ serviço. Nada disso foi apreciado pela decisão monocrática agravada.
Nesse sentido nos alude o precedente jurisprudencial abaixo:
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE DA DECISÃO. - Caracteriza-se
como citra petita a decisão que se omite na
apreciação de um ou de mais dos pedidos
formulados pela parte. - Decisão desconstituída.
Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento Nº 70056835671, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 18/12/2013).
Ora, as razões fundamentadas no Recurso
improvido dos agravantes, encontram o respaldo na Legislação
específica, na Doutrina e na Jurisprudência de qualidade.
Ressalte-se, cabia à agravada provar que
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nas condições e termos ajustados, o que
não logrou fazer, bem como lhe cabia cumprir com seu dever de
intermediar nos compromissos a que se predispôs para
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx que, aliás, foi cobrado, não podendo
alegar complacência ou beneplácito para com os agravantes, por ter lhes
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com atraso, com vícios no produto, alegando que
o teria feito mesmo sem receber, quando de fato quando
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, bem como a agravada podia naquela
oportunidade, bem como ainda o pode intermediar no sentido de
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx que ficou a disposição na ocasião até antes da _________________________________________________
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Assessoria Jurídica __________________________________________________ saída do agravante do Brasil, fato que gerou a negativa de liberação do
saldo, porquanto a agravada demorou meses para pleiteá-lo e quando o
fez, fez na época em que o agravado encontrava-se fora do país,
portanto inoportunamente e negligentemente, repita-se depois de meses,
no que se tornou fator da negativa de transferência do saldo e que após
o retorno do agravante, conforme informado nas razoes do apelo,
continua a disposição para saque por parte da agravada, que não
demonstra o menor interesse em cumprir seu serviço de despachadoria
PAGO no sentido de requerer novamente junto a CEF.
Carece ainda de reforma a equivocada
afirmação do julgador de primeira instancia que considerou ser dos
agravantes o ônus de provar que o terreno possuía área inferior à
ofertada, eis que desde o início os agravantes sempre questionaram e a
agravada nunca se manifestou formalmente sobre o assunto.
À agravada tinha o dever de provar que a área
do imóvel estava em conformidade com o contratado, o que deixou de
fazer.
Daí que o Decisum ora agravado, se mantido,
ferirá de morte os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade sempre tão perseguidos – e daí retardando ainda mais e
mais a Entrega da Prestação Jurisdicional requerida, assoberbando, por
demasiado, o quotidiano forense com estas discussões e que poderiam
estar sendo evitadas.
Desta forma, a decisão monocrática que negou
provimento ao apelo dos agravantes, causa sérias lesões não só ao
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Assessoria Jurídica __________________________________________________ direito pleiteado pelos agravantes, mas, por ferir dispositivos legais e
princípios norteadores do direito processual civil.
No caso desses autos, ainda que não se
caracterize a violação do princípio do duplo grau de jurisdição em face da
decisão monocrática da relatora, contudo, na espécie dos autos em
virtude da complexidade da demanda, que houve reconvenção e
apelação de ambas as partes, que diz respeito à possibilidade de revisão
do julgado, tudo recomendava que a prestação jurisdicional se concretizasse através de decisão colegiada.
Por conseguinte e por medida de economia processual, reitera/reportando aqui todas as teses arguidas no memorial da apelação, a qual se requer seja acrescido na causa de pedir objeto do presente agravo.
Destarte, salta aos olhos a necessidade do
conhecimento do presente recurso, para, em julgamento, reformar a
decisão, afastando-se assim, a decisão monocrática ante sua imotivação
e por ter julgado de forma citra petita e assim prover o presente agravo,
para dar provimento à apelação dos ora agravantes, no sentido de:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , bem como a condenação da agravada na OBRIGAÇÃO DE FAZER a fim de providenciar xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxe a pagar indenização referente à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx objeto do contrato, bem como a arcar, integralmente, com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
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Assessoria Jurídica __________________________________________________ Destarte, ao julgar desta forma estará se fazendo
imperar a justiça necessária e aplicando corretamente os diversos dispositivos
do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e demonstrando
sintonia com os precedentes predominantes, e em consonância com as
garantias constitucionais previstas em todo arcabouço normativo brasileiro.
DO PRÉ-QUESTIONAMENTO
Fica pré-questionado ao Tribunal desde o momento,
quanto a uma eventual desacolhida do tão necessário recurso, especialmente
no tocante a negativa de prestação jurisdicional e desconsideração dos
princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade no caso
concreto, ante a decisão monocrática citra petita da relatoria, que
desconsiderou os pedidos dos agravantes, bem como pela ausência de
motivação no tocante as teses apresentadas pelos agravantes naquele
recurso de apelação improvido, excluindo-se assim os pedidos dos
agravantes da devida apreciação e resposta do Poder Judiciário, tal como
submetido desde a Petição Exordial.
Neste contexto, num futuro Julgamento deve
consagrar todas as questões jurídicas suscitadas com a sua base na
Legislação constitucional e infraconstitucional as quais merecem a apreciação
por parte desta Corte.
Assim procedendo estará este Tribunal mantendo
aberta a via Especial e Extraordinária caso não se conforme os Agravantes
com o julgamento que ainda está por vir e o que, obviamente, mister se faz
invocar pelo “Princípio da Eventualidade” tão somente.
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Assessoria Jurídica __________________________________________________ DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
Por fim chega-se a conclusão de que é
totalmente inadmissível a prática efetuada pelas xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
que dolosamente se eximem projetando a responsabilidade de sanar
seus vícios e obrigações contratuais.
Por tais motivos e invocando o entendimento
uníssono deste Egrégio TJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, é que os ora
Agravantes requerem a PROCEDÊNCIA IN TOTUM do presente Agravo
Interno caso a Ilustrada Relatoria não venha a exercer o tão esperado
“Juízo de Retratação” na forma do Artigo n° 557, § 1°, do Códex dos
Ritos – afora o que ali dispõe o Artigo n° 000 do “regimento interno” deste
Tribunal de Justiça do Estado do xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; ou,
se assim não acontecer, requerendo-se que o Feito seja colocado em
Mesa para o julgamento colegiado do presente Recurso sob a sua forma
regimental e para que dele conheça esta Colenda Câmara Cível, se
pronunciando sobre o seu Mérito e dali se dignarem em proceder a
“reforma” da r. Decisão de folhas 000/000 dos autos, e que o feito seja
julgado por este colegiado, e que no mérito, seja dado provimento para
condenar a agravada na OBRIGAÇÃO DE FAZER,
para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , bem como a condenação da agravada na OBRIGAÇÃO DE FAZER a fim de providenciar xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxe a pagar indenização referente à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx objeto do contrato, bem como a arcar, integralmente, com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, por ser
medida do melhor DIREITO e a única forma de se fazer valer a JUSTIÇA
para os ora agravantes injustamente prejudicados pelo descumprimento
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Assessoria Jurídica __________________________________________________ das obrigações assumidas com os agravantes, máxime considerando-se
todos os princípios elencados ao longo deste arrazoado, porquanto em
consonância com o entendimento de direito prevalecente e majoritário no
arcabouço normativo da república, destacando-se que ao agir assim,
esta Egrégia Câmara estará renovando seus propósitos de distribuir à
tão almejada JUSTIÇA!
Nestes Termos, Pede Deferimento. Cidade/UF, 00 de .............. de 2015.
__________________________ ___________________________ ADVOGADO SUBSCRITOR1 ADVOGADO SUBSCRITOR2 OAB/UF ............ OAB/UF ............
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