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ADVOCACIA & ASSOCIADOS Assessoria Jurídica __________________________________________________ EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA DD. RELATORA DA APELAÇÃO CÍVEL N. 00000000000000000000 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. FULANO DE TAL e CICLANA DE TAL, ambos, devidamente qualificados nos autos acima epigrafados, por suas advogadas subscritoras, nos autos do recurso que contende com xxxx ENGENHARIA E COMERCIO LTDA , vem, respeitosamente, com fulcro no art. 557 do CPC c.c. art. 000 do Regimento Interno do TJUF, INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO , contra a r. decisão que julgou improcedente o recurso dos ora agravantes e por ter dado provimento ao recurso da agravada, requerendo a Vossa Excelência se digne em exercer o nobre “Juízo de Retrataçãoante as razões de fato e de direito, articuladas nas laudas subsequentes ou, caso contrário, que se digne a submeter o presente recurso à apreciação da competente Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, para que dele venha a conhecer e daí a se pronunciar, confirmando ou reformando, data vênia, a Decisão Agravada, ora _________________________________________________ Rua Marechal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 000, Sala 00, Centro, XXXX/UF, CEP 0000000. E-mail: [email protected]

Peças Processuais Confecção de Petições Para Advogados · Web view2016/02/04  · MINUTA DE AGRAVO INTERNO Agrav a nte s: FULANO DE TAL e CICLANA DE TAL Agrav ada: xxxxx ENGENHARIA

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ADVOCACIA & ASSOCIADOS

Assessoria Jurídica __________________________________________________ EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA DD. RELATORA DA APELAÇÃO CÍVEL N. 00000000000000000000 – DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

FULANO DE TAL e CICLANA DE TAL, ambos, devidamente qualificados nos autos acima epigrafados, por suas advogadas subscritoras, nos autos do recurso que contende com xxxx ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, vem, respeitosamente, com fulcro no art. 557 do CPC c.c. art. 000 do Regimento Interno do TJUF, INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contra a r. decisão que julgou improcedente o recurso dos ora agravantes e por ter dado provimento ao recurso da agravada, requerendo a Vossa Excelência se digne em exercer o nobre “Juízo de Retratação” ante as razões de fato e de direito, articuladas nas laudas subsequentes ou, caso contrário, que se digne a submeter o presente recurso à apreciação da competente Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, para que dele venha a conhecer e daí a se pronunciar, confirmando ou reformando, data vênia, a Decisão Agravada, ora objeto do Recurso apresentado, por se tratar de medida salutar de indispensável JUSTIÇA!

Nestes Termos, Pede Deferimento. Cidade/UF, 00 de .............. de 2015.

__________________________ ___________________________

ADVOGADO SUBSCRITOR1 ADVOGADO SUBSCRITOR2 OAB/UF ............ OAB/UF ............

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E-mail: [email protected]

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Assessoria Jurídica __________________________________________________ MINUTA DE AGRAVO INTERNO

Agravantes: FULANO DE TAL e CICLANA DE TAL

Agravada: xxxxx ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

Apelação Cível n. 000000000000000000000000000

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COLENDA CÂMARA JULGADORA

DA TEMPESTIVIDADE E PREPARO DO RECURSO

Da impugnada Decisão Monocrática proferida nas

folhas n° 000/000 dos autos, os Agravantes foram intimados com a publicação

no DOJ no dia 00/00/2014, numa Terça-Feira; daí se iniciando o quinquídio

legal previsto no Artigo n° 557, parágrafo 1°, do CPC no dia 00/00/ 2014, uma

Quarta-Feira; com o seu termo final no dia 00/00/2014, um Domingo.

Irrefragável, portanto, a tempestividade do Recurso

presente, eis que apresentado em 00/00/2014, uma Segunda-Feira – dia útil

forense subsequente.

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E-mail: [email protected]

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Assessoria Jurídica __________________________________________________

Ad cautelam, os agravantes aludem ao recolhimento

do “preparo” na sua forma devida e tal como pode ser comprovado na GR em

anexo juntada ao final do Petitório ora apresentado.

DA SINOPSE FÁTICA

Os ora Agravantes ingressaram inicialmente em juízo

com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA , em face da

ora agravada, sendo que o juízo de primeiro grau em brilhante sentença,

assim prolatou:

Alegam os autores, em apertada síntese, que:

Assim na parte dispositiva a sentença de primeira instância,

concluiu pela procedencia parcial, assentando que:

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Assessoria Jurídica __________________________________________________

Desta decisão acima, os agravantes e a

agravada, apelaram a esta Corte, ambos, postulando a reforma da R.

Sentença prolatada, cada qual com seus dizeres assim abaixo

transcritos:

1)- Os agravantes (pasta 000000) arguiram, preliminarmente, .........................

2)- A ora agravada, (pastas 00000) requereu a improcedência do pedido inicial, com o acolhimento integral da reconvenção e, subsidiariamente, a ...............

O feito foi julgado monocraticamente nos termos

do art. 557 do Código de Processo Civil, em razão da atribuição da

competência dos órgãos colegiados aos relatores, e no mérito reformou a

sentença declarando a improcedência da apelação dos agravantes e a

procedência do apelo da ora agravada, consoante abaixo transcrito:

APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE .......................... AFASTADA A CONDENAÇÃO DA EMPRESA À REPARAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DA EMPRESA RÉ SE ACOLHE PARA REFORMAR INTEGRALMENTE A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E PROCEDENTE A RECONVENÇÃO. (Grifos e destaques nossos)

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Assessoria Jurídica __________________________________________________

Desta decisão acima, insurgiu-se com o presente

Agravo Interno, visando à reconsideração e o consequente provimento

ao recurso julgado monocraticamente como improcedente em desfavor

dos agravantes.

Eis a síntese narrada dos fatos.

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Assessoria Jurídica __________________________________________________ DAS RAZÕES PARA RECONSIDERAÇÃO E PROVIMENTO AO RECURSO

A r. decisão agravada, ao apreciar em sede

monocrática o recursos das partes, assentou sua fundamentação,

limitando que:

Ao assentar da forma como fez, a decisão

monocrática desconsiderou que os agravantes vêm desde o INÍCIO da

lide sustentando enfaticamente na inicial as fls 0 QUE:

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Assessoria Jurídica __________________________________________________ Nas razões do recurso as fls 000, novamente

os agravantes descreveram reiterando a responsabilidade da agravada

quanto ao seu dever xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, consoante se vê abaixo:

Ressalte-se que a agravada já vinha

DESCUMPRINDO O CONTRATO desde momentos anteriores a

alegação de ausência de pagamento, quando

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, restando por último ter de aceitar receber

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme descrito desde o inicio

as fls 00 e nas razões do apelo as fls 000, consoante brilhantemente

reconhecido pela sentença de primeira instância transcrita abaixo:

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Assessoria Jurídica __________________________________________________

Conforme ressaltado pelo magistrado

sentenciante, causa absoluta estranheza o suposto beneplácito da

agravada, em ter xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ambos de responsabilidade

e obrigação contraída pela agravada conforme acordado.

Assim, ressalte-se que a decisão ora agravada NÃO SE MANISFESTOU sequer para rechaçar as alegações dos agravantes, caracterizando-se numa decisão monocrática imotivada.

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Assessoria Jurídica __________________________________________________ Se existente alguma exceção de contrato nesses

autos (conforme reconvencionado pela agravada), essa deve militar

contraposta em prol dos agravantes, que além de ser a parte

hipossuficiente da relação contratual consoante o código consumerista,

inclusive tiveram de se contentar na terceira negociação, com

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inferior ao acordado entre as partes, conforme

questionado desde a inicial, conforme referenciado as fls 00 e 000 , e que foram completamente ignorados pela sentença e pela decisão monocrática ora atacada.

Os objetivos almejados neste recurso foram

afastados por uma análise perfunctória, que redundou em uma decisão

monocrática eivada de nulidade, posto que ausente de motivação, bem

como se revelou citra petita, posto que deixou de ANALISAR SITUAÇÃO

FÁTICA, qual seja, petição de responsabilização e indenização,

decorrentes do descumprimento contratual por parte da agravada,

conforme se destacou desde a inicial até as razões do apelo, mormente

porque os agravantes tiveram de xxxxxxxxxxxxxx por três vezes, e ainda

teve de suportar receber xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com entrega atrasada,

e com vícios no produto, além da alegada responsabilidade da agravada

no tocante a OMISSÃO EM AGIR no tempo oportuno para

a .................................. que ainda se encontra a disposição para ser liberado à agravada, conforme informado as fls 000 das razões do apelo

dos ora agravantes.

Tendo em vista o lapso temporal ocorrido

entre a distribuição da presente ação e a prolação da sentença, o

primeiro agravante que trabalhava fora do país em face de seu retorno,

informou à agravada que já desde aquela época, possuía saldo de R$

0000000000000000000000 (xxxxxxxxxxxxxxx mil seiscentos e trinta e _________________________________________________

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Assessoria Jurídica __________________________________________________ sete mil e trinta e três centavos), disponíveis para quitação do imóvel.

(fls. 000 a 000).

O documento de fls. 00 mostra que os

agravantes pagaram a agravada pelos serviços de despachadoria,

inclusive para requerer e providenciar xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. (conforme

evidencia documento de fl 00).

Assim, uma vez habilitada e autorizada a

proceder como despachante, cabe à agravada ser compelida na OBRIGAÇÃO DE FAZER, (objeto da presente ação), a agir perante a

Caixa Econômica Federal para que efetive xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, o que

por desinteresse da mesma, não foi feito até a presente data.

Ressalte-se que a obrigação decorre de

cláusula xx constante sobre o "abatimento" do valor do FGTS no saldo

devedor.

Por outro lado, como se vê, a r. decisão

monocrática da nobre relatora, SEQUER abordou os pedidos dos

agravantes, ainda que fosse para rejeitá-los, e imediatamente passou ao

acolhimento do apelo do pedido reconvencional da agravada, acolhendo

a suposta alegação de exceção de contrato por ausência de pagamento,

situação esta que para ser aceita, pressupor-se-ia que já teria sido refutada ou rejeitada as alegações e pedidos dos agravantes no tocante a omissão e negligência imputada a agravada,

NOTADAMENTE PELA OMISSÃO DA MESMA QUE DEMOROU

MESES PARA CUMPRIR SEU DEVER DE

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx do agravante e que por isso mesmo

culmina na sua responsabilização, ante a existência de vicio e defeito no _________________________________________________

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Assessoria Jurídica __________________________________________________ serviço. Nada disso foi apreciado pela decisão monocrática agravada.

Nesse sentido nos alude o precedente jurisprudencial abaixo:

DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE DA DECISÃO. - Caracteriza-se

como citra petita a decisão que se omite na

apreciação de um ou de mais dos pedidos

formulados pela parte. - Decisão desconstituída.

Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento Nº 70056835671, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 18/12/2013).

Ora, as razões fundamentadas no Recurso

improvido dos agravantes, encontram o respaldo na Legislação

específica, na Doutrina e na Jurisprudência de qualidade.

Ressalte-se, cabia à agravada provar que

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nas condições e termos ajustados, o que

não logrou fazer, bem como lhe cabia cumprir com seu dever de

intermediar nos compromissos a que se predispôs para

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx que, aliás, foi cobrado, não podendo

alegar complacência ou beneplácito para com os agravantes, por ter lhes

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com atraso, com vícios no produto, alegando que

o teria feito mesmo sem receber, quando de fato quando

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, bem como a agravada podia naquela

oportunidade, bem como ainda o pode intermediar no sentido de

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx que ficou a disposição na ocasião até antes da _________________________________________________

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Assessoria Jurídica __________________________________________________ saída do agravante do Brasil, fato que gerou a negativa de liberação do

saldo, porquanto a agravada demorou meses para pleiteá-lo e quando o

fez, fez na época em que o agravado encontrava-se fora do país,

portanto inoportunamente e negligentemente, repita-se depois de meses,

no que se tornou fator da negativa de transferência do saldo e que após

o retorno do agravante, conforme informado nas razoes do apelo,

continua a disposição para saque por parte da agravada, que não

demonstra o menor interesse em cumprir seu serviço de despachadoria

PAGO no sentido de requerer novamente junto a CEF.

Carece ainda de reforma a equivocada

afirmação do julgador de primeira instancia que considerou ser dos

agravantes o ônus de provar que o terreno possuía área inferior à

ofertada, eis que desde o início os agravantes sempre questionaram e a

agravada nunca se manifestou formalmente sobre o assunto.

À agravada tinha o dever de provar que a área

do imóvel estava em conformidade com o contratado, o que deixou de

fazer.

Daí que o Decisum ora agravado, se mantido,

ferirá de morte os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade sempre tão perseguidos – e daí retardando ainda mais e

mais a Entrega da Prestação Jurisdicional requerida, assoberbando, por

demasiado, o quotidiano forense com estas discussões e que poderiam

estar sendo evitadas.

Desta forma, a decisão monocrática que negou

provimento ao apelo dos agravantes, causa sérias lesões não só ao

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Assessoria Jurídica __________________________________________________ direito pleiteado pelos agravantes, mas, por ferir dispositivos legais e

princípios norteadores do direito processual civil.

No caso desses autos, ainda que não se

caracterize a violação do princípio do duplo grau de jurisdição em face da

decisão monocrática da relatora, contudo, na espécie dos autos em

virtude da complexidade da demanda, que houve reconvenção e

apelação de ambas as partes, que diz respeito à possibilidade de revisão

do julgado, tudo recomendava que a prestação jurisdicional se concretizasse através de decisão colegiada.

Por conseguinte e por medida de economia processual, reitera/reportando aqui todas as teses arguidas no memorial da apelação, a qual se requer seja acrescido na causa de pedir objeto do presente agravo.

Destarte, salta aos olhos a necessidade do

conhecimento do presente recurso, para, em julgamento, reformar a

decisão, afastando-se assim, a decisão monocrática ante sua imotivação

e por ter julgado de forma citra petita e assim prover o presente agravo,

para dar provimento à apelação dos ora agravantes, no sentido de:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , bem como a condenação da agravada na OBRIGAÇÃO DE FAZER a fim de providenciar xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxe a pagar indenização referente à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx objeto do contrato, bem como a arcar, integralmente, com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.

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Assessoria Jurídica __________________________________________________ Destarte, ao julgar desta forma estará se fazendo

imperar a justiça necessária e aplicando corretamente os diversos dispositivos

do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e demonstrando

sintonia com os precedentes predominantes, e em consonância com as

garantias constitucionais previstas em todo arcabouço normativo brasileiro.

DO PRÉ-QUESTIONAMENTO

Fica pré-questionado ao Tribunal desde o momento,

quanto a uma eventual desacolhida do tão necessário recurso, especialmente

no tocante a negativa de prestação jurisdicional e desconsideração dos

princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade no caso

concreto, ante a decisão monocrática citra petita da relatoria, que

desconsiderou os pedidos dos agravantes, bem como pela ausência de

motivação no tocante as teses apresentadas pelos agravantes naquele

recurso de apelação improvido, excluindo-se assim os pedidos dos

agravantes da devida apreciação e resposta do Poder Judiciário, tal como

submetido desde a Petição Exordial.

Neste contexto, num futuro Julgamento deve

consagrar todas as questões jurídicas suscitadas com a sua base na

Legislação constitucional e infraconstitucional as quais merecem a apreciação

por parte desta Corte.

Assim procedendo estará este Tribunal mantendo

aberta a via Especial e Extraordinária caso não se conforme os Agravantes

com o julgamento que ainda está por vir e o que, obviamente, mister se faz

invocar pelo “Princípio da Eventualidade” tão somente.

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Assessoria Jurídica __________________________________________________ DA CONCLUSÃO E PEDIDOS

Por fim chega-se a conclusão de que é

totalmente inadmissível a prática efetuada pelas xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

que dolosamente se eximem projetando a responsabilidade de sanar

seus vícios e obrigações contratuais.

Por tais motivos e invocando o entendimento

uníssono deste Egrégio TJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, é que os ora

Agravantes requerem a PROCEDÊNCIA IN TOTUM do presente Agravo

Interno caso a Ilustrada Relatoria não venha a exercer o tão esperado

“Juízo de Retratação” na forma do Artigo n° 557, § 1°, do Códex dos

Ritos – afora o que ali dispõe o Artigo n° 000 do “regimento interno” deste

Tribunal de Justiça do Estado do xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; ou,

se assim não acontecer, requerendo-se que o Feito seja colocado em

Mesa para o julgamento colegiado do presente Recurso sob a sua forma

regimental e para que dele conheça esta Colenda Câmara Cível, se

pronunciando sobre o seu Mérito e dali se dignarem em proceder a

“reforma” da r. Decisão de folhas 000/000 dos autos, e que o feito seja

julgado por este colegiado, e que no mérito, seja dado provimento para

condenar a agravada na OBRIGAÇÃO DE FAZER,

para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , bem como a condenação da agravada na OBRIGAÇÃO DE FAZER a fim de providenciar xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxe a pagar indenização referente à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx objeto do contrato, bem como a arcar, integralmente, com as custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, por ser

medida do melhor DIREITO e a única forma de se fazer valer a JUSTIÇA

para os ora agravantes injustamente prejudicados pelo descumprimento

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Assessoria Jurídica __________________________________________________ das obrigações assumidas com os agravantes, máxime considerando-se

todos os princípios elencados ao longo deste arrazoado, porquanto em

consonância com o entendimento de direito prevalecente e majoritário no

arcabouço normativo da república, destacando-se que ao agir assim,

esta Egrégia Câmara estará renovando seus propósitos de distribuir à

tão almejada JUSTIÇA!

Nestes Termos, Pede Deferimento. Cidade/UF, 00 de .............. de 2015.

__________________________ ___________________________ ADVOGADO SUBSCRITOR1 ADVOGADO SUBSCRITOR2 OAB/UF ............ OAB/UF ............

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