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1 Ciências Contábeis Artigo Original Planejamento Tributário: Processo decisório na definição do regime tributário mais adequado. Tax Planning : In driving to the decisive choice on which one best system to be adopted Andréia Barbosa de Oliveira 1 , Auricelia Trindade Mendes 1 , Francisco Porto Filho 2 1 Aluna do Curso de Ciências Contábeis 2 Professor do Curso de Ciências Contábeis Resumo O objetivo deste artigo é demostrar um conceito sobre as vantagens que um empresário poderá obter na escolha adequada do regime tributário, para o seguimento de sua empresa, utilizando as ferramentas necessárias dentro da lei, que possam trazer benefícios como a lucratividade e diminuindo custos. O objetivo de maior relevância é determinar o regime tributário, que melhor enquadra a empresa de um determinado seguimento, considerando um enorme espectro de segmentos. O conhecimento adequado dos tributos incidentes sobre cada regime de tributação irá refletir diretamente com a maneira pela qual deverá ser feito o planejamento, daquela empresa que visa diminuir os custos elevados cobrados pelo fisco, com a grande crise que o país enfrenta, atualmente criou se a necessidade de minimizar os custos de forma adequados. Observa-se um enorme desconhecimento por parte de empresários e até mesmo dos próprios contadores frente à legislação tributária, o que acaba ocasionando erros na definição da escolha tributária, gerando assim valores desnecessários e estes por sua vez, podem colocar em risco a própria existência da empresa. Concluímos que o planejamento tributário é uma ferramenta de alto grau de relevância, uma vez que a tomada de decisão é feita em cima das informações prestadas pela própria empresa, ou seja, caso a informação esteja em desacordo com a realidade, acarretará despesas adicionais, por isso é importante a consultoria de um profissional de contabilidade, o qual irá orientá-lo qual regime tributaria adequado para o ramo da empresa. Palavras-Chave: Planejamento tributário, Lucro real; Lucro Presumido Simples Nacional. Resume The purpose of this article is to develop a concept of the advantages that a business can get the proper choice of tax regime, for the follow-up of your company, using the tools within the law, that can bring benefits such as profitability and reducing costs. The goal of greater relevance is to determine the tax regime, which best fits, the company in a particular follow-up, considering a huge spectrum segments. Adequate knowledge of taxes on each tax regime will reflect directly with the way should be done the planning, that company that aims to reduce the high costs charged by the tax authorities, with the major crisis facing the country, currently set to need to minimize costs as appropriate. There has been a huge ignorance on the part of executives and even the front counters with tax legislation, which ends up causing errors in setting the tax choice, thereby generating unnecessary values and these in turn, can endanger the very existence of company. We conclude that the tax planning is a high degree of relevance tool, since decision-making is made up of information from the company itself, that is, if the information is at odds with reality, will lead to additional costs for it is important to advice of a professional accounting, which will guide you which appropriate tributary regime for the branch of the company. Keywords: Tax planning, real income; Presumed Profit National Simple. Contato: [email protected] INTRODUÇÃO O Objetivo desde artigo é buscar uma analise comparativa dos benefícios almejados pela empresa num cenário onde essas organizações encontram grande dificuldade financeira em lidar com a alta carga tributária, o que faz com que elas tenham um custo elevado, chegando á falência de seus negócios, pois pode não conseguir gerar bons resultados econômicos. O objetivo de maior relevância é determinar o regime tributário que melhor enquadra a empresa de um determinado segmento, considerando um enorme espectro de segmentos. Tendo em vista, que a intenção de se estabilizar no mercado atual e enfrentar a concorrência, constituem premissas de um planejamento estratégico, visto que, a economia passa por momentos de grande crise, a obtenção de uma receita/ lucro de forma licita, tem sido um grande problema enfrentado pelos empresários, para isto, temos este papel importante em

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Ciências Contábeis Artigo Original

Planejamento Tributário: Processo decisório na definição do regime tributário mais adequado. Tax Planning : In driving to the decisive choice on which one best system to be adopted

Andréia Barbosa de Oliveira

1, Auricelia Trindade Mendes

1, Francisco Porto Filho

2

1 Aluna do Curso de Ciências Contábeis 2 Professor do Curso de Ciências Contábeis

Resumo

O objetivo deste artigo é demostrar um conceito sobre as vantagens que um empresário poderá obter na escolha adequada do regime

tributário, para o seguimento de sua empresa, utilizando as ferramentas necessárias dentro da lei, que possam trazer benefícios como

a lucratividade e diminuindo custos. O objetivo de maior relevância é determinar o regime tributário, que melhor enquadra a empresa

de um determinado seguimento, considerando um enorme espectro de segmentos. O conhecimento adequado dos tributos incidentes

sobre cada regime de tributação irá refletir diretamente com a maneira pela qual deverá ser feito o planejamento, daquela empresa que

visa diminuir os custos elevados cobrados pelo fisco, com a grande crise que o país enfrenta, atualmente criou se a necessidade de

minimizar os custos de forma adequados. Observa-se um enorme desconhecimento por parte de empresários e até mesmo dos

próprios contadores frente à legislação tributária, o que acaba ocasionando erros na definição da escolha tributária, gerando assim

valores desnecessários e estes por sua vez, podem colocar em risco a própria existência da empresa. Concluímos que o planejamento

tributário é uma ferramenta de alto grau de relevância, uma vez que a tomada de decisão é feita em cima das informações prestadas

pela própria empresa, ou seja, caso a informação esteja em desacordo com a realidade, acarretará despesas adicionais, por isso é

importante a consultoria de um profissional de contabilidade, o qual irá orientá-lo qual regime tributaria adequado para o ramo da

empresa.

Palavras-Chave: Planejamento tributário, Lucro real; Lucro Presumido Simples Nacional.

Resume

The purpose of this article is to develop a concept of the advantages that a business can get the proper choice of tax regime, for the

follow-up of your company, using the tools within the law, that can bring benefits such as profitability and reducing costs. The goal of

greater relevance is to determine the tax regime, which best fits, the company in a particular follow-up, considering a huge spectrum

segments. Adequate knowledge of taxes on each tax regime will reflect directly with the way should be done the planning, that company

that aims to reduce the high costs charged by the tax authorities, with the major crisis facing the country, currently set to need to

minimize costs as appropriate. There has been a huge ignorance on the part of executives and even the front counters with tax

legislation, which ends up causing errors in setting the tax choice, thereby generating unnecessary values and these in turn, can

endanger the very existence of company. We conclude that the tax planning is a high degree of relevance tool, since decision-making is

made up of information from the company itself, that is, if the information is at odds with reality, will lead to additional costs for it is

important to advice of a professional accounting, which will guide you which appropriate tributary regime for the branch of the company.

Keywords: Tax planning, real income; Presumed Profit National Simple.

Contato: [email protected]

INTRODUÇÃO

O Objetivo desde artigo é buscar uma analise comparativa dos benefícios almejados pela empresa num cenário onde essas organizações encontram grande dificuldade financeira em lidar com a alta carga tributária, o que faz com que elas tenham um custo elevado, chegando á falência de seus negócios, pois pode não conseguir gerar bons resultados econômicos. O objetivo de maior

relevância é determinar o regime tributário que melhor enquadra a empresa de um determinado segmento, considerando um enorme espectro de segmentos.

Tendo em vista, que a intenção de se estabilizar no mercado atual e enfrentar a concorrência, constituem premissas de um planejamento estratégico, visto que, a economia passa por momentos de grande crise, a obtenção de uma receita/ lucro de forma licita, tem sido um grande problema enfrentado pelos empresários, para isto, temos este papel importante em

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pesquisa desenvolvida, em prol do desenvolvimento empresarial, seja, qual for o ramo de sua empresa, dando ao mesmo a possibilidade de escolher entre os três regimes de tributação, que são utilizados no país, sendo eles Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional estes modelos não tem uma aplicabilidade em todas as empresas e das vezes de forma incorreta.

Entretanto a necessidade de um planejamento fiscal particularizado para cada atividade empresarial. Quais fatores influenciam no processo decisório na escolha do regime tributário mais adequado a empresa?

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

Segundo Borges (2000, p.55), menciona que:

A natureza ou essência do Planejamento Fiscal – ou Tributário – consiste em organizar os empreendimentos econômico-mercantis da empresa, mediante o emprego de estruturas e formas jurídicas capazes de bloquear a concretização da hipótese de incidência tributaria ou, então, de fazer com que sua materialidade ocorra na medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios. Trata-se, assim, de um comportamento técnico-funcional, adotada no universo dos negócios, que visa excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários.

É de extrema importância que se tenha dentro da organização um planejamento Tributário capaz de reduzir os gastos por meios lícitos dentro da lei, para que tenha bons resultados naquele que é esperado através de um deste método é de extrema importância que o empresário solicite a assessoria do contador, pois o mesmo irá ajuda-lo a planejar de forma adequada e verificar se aquele regime que a empresa adotou é o adequado e informa-lo sobre as principais mudanças na lei, tendo em vista que anualmente o profissional de contabilidade tem que se atualizar, pois o Brasil tem constante mudanças na lei e legislação que são muito complexas, e por isso á necessidade de profissionais da área para ajuda a administrar de forma que evite uma carga muito grande de impostos em cima da empresa.

Para se conseguir bons resultados, são necessários conhecimentos que possam fortalecer de maneira clara o contribuinte, de como se planeja e conhecer os tributos que são ocasionados no momento que ocorre o fato gerador.

Conforme Oliveira, Chieregato (2014, p.18) além de elevada a carga tributária, o sistema tributário brasileiro e um dos mais complexos do mundo. Estima-se a existência de aproximadamente 60 tributos vigentes, com diversas leis, regulamentos e normas constantemente alteradas.

Segundo o Código tributário nacional ao que diz respeito ao conceito de tributo:

“Art 3° - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vincula-da” (...)

O conhecimento adequado dos tributos inci-dentes sobre cada regime de tributação irá refletir diretamente com a maneira pela qual deverá ser feito o planejamento, daquela empresa que visa diminuir os custos elevados cobrados pelo fisco, com a grande crise que o país enfrenta atualmente criou se a necessidade de minimizar os custos de forma adequadas.

SIMPLES NACIONAL

Considera-se simples nacional, o regime especial unificado de arrecadação de tributo e contribuição pelas microempresas e empresas de pequeno porte. Trata-se de regime tributário diferenciado e simplificado para calculo e

recolhimento de impostos de acordo com a Secretaria da Receita Federal Brasileira:

„‟ o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007, destinado às empresas com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00. Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que dentro dos limites da receita bruta previstos na legislação‟‟.

PORTES DE EMPRESAS QUE PODERAO OP-TAR PELO SIMPLES NACIONAL

Segundo a Lei complementar Nº 123, de 14 de Dezembro de 2006

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a socie-dade simples, a empresa individual de responsabi-lidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n

o 10.406, de 10 de janeiro de

2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

MICROEMPRESA – ME Considera-se Microempresa, para efeito do

Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, em

3

cada ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta inferior a 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.

EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP

Considera-se Empresa de Pequeno Porte,

para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, em cada ano-calendário anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL

Ser facultativo; Ser irretratável para todo o ano-calendário; Abrange os seguintes tributos: IRPJ,

CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Con-tribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

Recolhimento dos tributos abrangidos me-diante documento único de arrecadação - DAS;

Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de ja-neiro de 2012, para constituição do crédito tributá-rio;

Apresentação de declaração única e sim-plificada de informações socioeconômicas e fis-cais;

Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

Possibilidade de os Estados adotarem sublimeis para EPP em função da respectiva parti-cipação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverá recolher o ICMS e o

ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 – AMPLIAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL

Conforme o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n. 117, que regulamenta alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, a universalização do simples que contempla mais de 140 atividades que não poderia ser contemplada com este modelo de tributação que pode chegar ate 3,6 milhões ao ano.

A estimativa é que o tempo de abertura de empresa devera cair e o tempo de fechamento de empresa inativa devera ganhar mais agilidade diminuindo excesso de burocracia

Para Afif Domingos (2015)

“Motivação desse projeto se deve ao fato de que, hoje, muitas empresas ficam “com medo de crescer” e ter que sair do simples para o sis-tema tributário de lucro presumido, onde os en-cargos fiscais são mais altos. Muitos empresá-rios vêem essa mudança como um salto finan-ceiro perigoso para as empresas. A idéia do projeto é “construir uma rampa sua-ve”, em que a empresa vá entrando vagarosa-mente no regime de lucro presumido. “Então, ela não tem aquele tranco de passar do Sim-ples para o lucro presumido, que é um degrau. Construímos uma rampa suave de acesso [pa-ra fazer essa transição]”,

Para Renan Calheiros (2015), As vanta-gens da universalização do Simples para outros setores da economia, Além de incentivar a peque-na empresa, estende - se a outras categorias de prestadores de serviço, os benefícios desse regi-me de tributação diferenciado.

SIMPLES NACIONAL OU SUPER SIMPLES - OPÇÃO/ADESÃO

A opção ou a adesão pelo Simples Nacio-nal da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da op-ção.

As pessoas jurídicas já regularmente op-tantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto

não excluídas.

VANTAGENS DE SER SIMPLES NACIONAL

De acordo com o Portal Tributário as vanta-

gens de ser optante pelo Simples Nacional são:

Redução da carga tributária, que pode ser bastante significativa. A depender da atividade, a empresa pode pagar apenas 4% a.m. sobre o faturamento;

Pagamento unificado dos impostos;

Diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal;

Redução considerável dos encargos da fo-lha de pagamento;

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Compensação no DAS dos impostos pa-gos antecipadamente.

Possibilidade de tributar as receitas à me-dida do recebimento das vendas ("regime de cai-xa")

Nas licitações será assegurada, como cri-tério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. O Decreto 6.204/2007 regulamenta o trata-mento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.

Possibilidade de formar SPE - Sociedade de Propósito Específico e participar de Consórcios Simples, para compras e vendas de produtos e serviços.

É facultado ao empregador de microem-presa ou de empresa de pequeno porte, fazer-se substituir ou representar junto à justiça do trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vinculo trabalhista ou societário.

Regras especiais para protesto de títulos, com redução de taxas e possibilidade de paga-mento com cheque.

As empresas enquadradas no Simples, assim como as pessoas físicas capazes, também são admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial.

As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de três anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.

Estão dispensadas da entrega da apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais e de outros demonstrativos e declarações específicas, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema.

APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELAS MICRO E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COMERCIAIS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.

Para cálculo do imposto é preciso segregar receita dos últimos 12 meses para fins de

pagamento dos tributos e contribuições, pois, cada tipo haverá uma tabela a ser aplicada. As ME e EPP deverá considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento conforme o caso aplicando as alíquotas previstas nos anexos da lei complementar:

Tabela do anexo I lei complementar sobre a receita de revenda de mercadoria;

Fonte: Portal Tributário (Vide anexo I)

Tabela do anexo II lei complementar sobre a receita decorrente da venda de mercadoria por elas industrializadas;

Receita Bruta em 12

meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS IPI

Até 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50%

De 180.000,01 a

360.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50%

De 360.000,01 a

540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50%

De 540.000,01 a

720.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%

De 720.000,01 a

900.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%

De 900.000,01 a

1.080.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%

De 1.080.000,01 a

1.260.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%

De 1.260.000,01 a

1.440.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%

De 1.440.000,01 a

1.620.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%

De 1.620.000,01 a

1.800.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%

De 1.800.000,01 a

1.980.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%

De 1.980.000,01 a

2.160.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%

De 2.160.000,01 a

2.340.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%

Receita Bruta em 12

meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS

Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%

De 180.000,01 a

360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%

De 360.000,01 a

540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%

De 540.000,01 a

720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%

De 720.000,01 a

900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%

De 900.000,01 a

1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

De 1.080.000,01 a

1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%

De 1.260.000,01 a

1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%

De 1.440.000,01 a

1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%

De 1.620.000,01 a

1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%

De 1.800.000,01 a

1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%

De 1.980.000,01 a

2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%

De 2.160.000,01 a

2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%

De 2.340.000,01 a

2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%

De 2.520.000,01 a

2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%

De 2.700.000,01 a

2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%

De 2.880.000,01 a

3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%

De 3.060.000,01 a

3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%

De 3.240.000,01 a

3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%

De 3.420.000,01 a

3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

5

De 2.340.000,01 a

2.520.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%

De 2.520.000,01 a

2.700.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%

De 2.700.000,01 a

2.880.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%

De 2.880.000,01 a

3.060.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%

De 3.060.000,01 a

3.240.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%

De 3.240.000,01 a

3.420.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%

De 3.420.000,01 a

3.600.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%

Fonte: Portal Tributário (Vide anexo II)

Tabela do anexo III Lei Complementar sobre as Receitas de Locação de Bens Móveis e de

Prestação de Serviços;

Fonte: Portal Tributário (Vide anexo III)

Tabela do Anexo VI Lei Completar sobre as Receitas decorrentes da prestação de serviços

Fonte: Portal Tributário (Vide anexo IV)

LUCRO PRESUMIDO

De acordo com Oliveira et al (2003), lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social, não poderão fazer a opção pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas que estiverem obrigadas por lei, no ano-

Receita

Bruta em 12

meses (em

R$)

Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS

Até

180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%

De

180.000,01 a

360.000,00

6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%

De

360.000,01 a

540.000,00

7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%

De

540.000,01 a

720.000,00

8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%

De

720.000,01 a

900.000,00

8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%

De

900.000,01 a

1.080.000,00

9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%

De

1.080.000,01

a

1.260.000,00

10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%

De

1.260.000,01

a

1.440.000,00

10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%

De

1.440.000,01

a

1.620.000,00

11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%

De

1.620.000,01

a

1.800.000,00

12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%

De

1.800.000,01

a

1.980.000,00

12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%

De

1.980.000,01

a

2.160.000,00

13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%

De

2.160.000,01

a

2.340.000,00

13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%

De

2.340.000,01

a

2.520.000,00

14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%

De

2.520.000,01

a

2.700.000,00

14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%

De

2.700.000,01

a

2.880.000,00

15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%

De

2.880.000,01

a

3.060.000,00

15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%

De

3.060.000,01

a

3.240.000,00

15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%

De

3.240.000,01

a

3.420.000,00

16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%

De

3.420.000,01

a

3.600.000,00

16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%

Receita Bruta em 12 meses (em

R$)

Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS

Até 180.000,00

6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

11,40% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%

De 1.080.000,01

a 1.260.000,00

12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%

De 1.260.000,01

a 1.440.000,00

12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%

De 1.440.000,01

a 1.620.000,00

13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%

De 1.620.000,01

a 1.800.000,00

13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%

De 1.800.000,01

a 1.980.000,00

14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%

De 1.980.000,01

a 2.160.000,00

15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%

De 2.160.000,01

a 2.340.000,00

15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%

De 2.340.000,01

a 2.520.000,00

15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%

De 2.520.000,01

a 2.700.000,00

15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%

De 2.700.000,01

a 2.880.000,00

16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%

De 2.880.000,01

a 3.060.000,00

16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%

De 3.060.000,01

a 3.240.000,00

17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%

De 3.240.000,01

a 3.420.000,00

17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%

De 3.420.000,01

a 3.600.000,00

17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%

6

calendário, a realizar a apuração do lucro real. De acordo com Chaves (2010, p. 340) nos

últimos anos a opção pelo lucro presumido tem sido muito incentivada pelas autoridades sempre apresentado como forma mais simples de ser apu-rado o imposto que é verdade. Porém deve ser analisado com muito critério as vantagens e des-vantagens. PESSOAS JURIDICAS QUE PODEM OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO

De acordo com Fabretti (2014), somente

poderão fazer a opção pelo Lucro Presumido: a) Empresas que não estejam obrigadas à

tributação pelo lucro real em função da atividade exercida e do limite de faturamento;

b) as sociedades civis de profissão regu-lamentada, as sociedades que explorem atividade rural, as sociedades por ação, as sociedades de capital aberto, as empresas que se dediquem à compra, à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis e a execução de obra da construção civil que não são obrigadas a apu-ração com base no lucro real;

c) Empresas cujos sócios ou acionistas re-sidam ou domiciliam no exterior;

d) Empresas cujo capital participe de enti-dades de administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

f) Empresas que sejam filiais, sucursais, agências ou representação, no país, de pessoas jurídicas com sede no exterior;

e) Empresas cuja receita seja derivada da venda de bens importados, independentemente do valor. VALOR DA RECEITA BRUTA PARA O ENQUA-DRAMENTO DO LUCRO PRESUMIDO

Conforme Lei Nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002:

Mantidas as demais vedações, a partir de 01.01.2014, o limite de receita bruta total será de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei 12.814/2013).

MANIFESTAÇAO DA OPÇAO PELO PRESUMIDO

A opção pela tributação pelo Lucro Presu-mido será manifestada por ocasião da primeira cota ou cota única do imposto devido no primeiro trimestre do ano-calendário, vencível no ultimo dia útil de abril (art 516 § 4º, e art 856).

O imposto com base no lucro presumido se-rá determinado por períodos de apuração trimes-trais, As empresas tributadas por este regime são obrigadas a apurar as bases de cálculo do Impos-to de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no encerramento de cada trimestre do ano-calendário. (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25).

PERCENTUAIS DE PRESUNÇAO

Os percentuais de Presunção aplicáveis so-bre a receita Bruta serão os seguintes de acordo com Osni e Mauro (2014, p.158): 1,8% sobre a receita proveniente de vendas de mercadorias (exceto venda de combustível para consumo) ou produtos transporte de carga e de serviços hospi-talares, bem como de outras atividades para as quais não estejam previsto percentual especifico. LUCRO REAL

O lucro real é uma forma de tributação que pode ser utilizada por qualquer empresa em qualquer segmento, conforme a lei nº 10.637/02 as pessoas jurídicas que são obrigadas a apuração pelo lucro são aquelas que seu faturamento será igual ou superior a R$ 78.000.000 no ano calendário anterior ou proporcional ao número do ano do período. Pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real, bancos, imobiliárias, empresas de seguro, autorizado pela legislação tributária e outros.

A empresa optante por este regime poderá escolher tributação trimestral, tendo em vista que este é apurado no final de cada trimestre, sendo pago em cota única neste sistema não é permitida a antecipação do imposto e não poderá ser alterado dentro do ano calendário, uma vez que, no momento houve a manifestação pela opção desejada, em caso de base calculo negativa ou prejuízo. Apuração anual ou por estimativa, será feita mensalmente em forma de antecipação dos impostos e contribuições considerando o valor já estimando no momento da optação pela apuração anual.

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS

A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais (lucro real negati-vo) apurados em períodos anteriores sejam com-pensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.

O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. Entretanto, a compensação de tais prejuí-zos é limitada a 30% do lucro real antes da com-pensação

7

Conforme o art. 247 do RIR/1999:

Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. Será determinado a partir do lucro líquido do período de apuração obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda) e demonstrado no Lalur.

Fonte: Cartilha sobre uso de incentivos fiscais

TIPOS DE REGIMES CONTABEIS

Existem duas formas de regime que possibi-litam a obtenção de forma legal ao desempenho na apuração do lucro real, sendo o regime de cai-xa que só poderá ser pago em caso que houver lucro e o regime de competência que este por sua vez tendo ou não lucro terá que cumprir com suas obrigações perante o fisco. Para controle de regis-tro de despesas e receita, as empresas utilizam estes métodos para administrarem com perfeita qualidade suas demonstrações contábeis que foram criado pelo o conselho federal de contabili-dade (CFC), dois regimes contábeis capaz de prestar com maior precisão as evidencias. Os quais demostrarão a baixa de cada conta com clareza de cada um deles.

REGIME DE CAIXA

Segundo Ludícibus e Marion (2000) as regras para I - As receitas serão contabilizadas no

Incentivos fiscais

Legislação Competência Tributo

Público ou Área de atuação PJ

Ded máxima

Fundo Municipal da Criança e do Adoles-cente (Fumcad)

Municipal (CMDCA)

Imposto de Renda

Criança e adolescente; educação e

saúde 1% 100%

Fundo Nacional do Idoso Federal

Imposto de

Renda Idosos; saúde 1% 100%

Lei do Audiovisual Federal

Imposto de

Renda Cultura 3% 100%

Lei Federal de Incentivo à Cultura ou Lei Rouanet Federal

Imposto de

Renda Cultura 4% 100%

Lei Federal de Incentivo ao Esporte Federal

Imposto de

Renda Esporte 1% 100%

Lei Mendonça* Municipal

(São Paulo) ISS e IPTU Cultura 20% 70%

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (PIE) Estadual (SP) ICMS Esporte 3% 100%

Programa de Ação Cultural (ProAc) Estadual (SP) ICMS Cultura 3% 100%

Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência Federal

Imposto de

Renda Saúde 1% 100%

Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) Federal

Imposto de

Renda Saúde 1% 100%

Vale-Cultura** Federal

Imposto de

Renda Funcionário;

cultura 1% 100%

DIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES PARA FINS DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL

DESCRIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO TIPO DE AJUSTE

Percentuais sobre a receita Percentuais

sobre a receita

Revenda a varejo de com-bustíveis e gás natural

1,60%

· Venda de mercadorias ou produtos

8%

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

16% · Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano – ver nota (1)

· Serviços profissionais (Sociedades Simples - SS, médicos, dentistas, advoga-dos, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)

32%

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens mó-veis/imóveis ou direitos

· Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execu-ção da obra (ADN Cosit 6/97).

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

Comercialização de veículos usados

1,6 a 32% No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual

Aluguéis pagos a sócios ou dirigentes e a seus parentes em relação à parcela que exceder o valor de mercado

Art. 351, §1º, inc. I, Decreto nº 3.000/99

Adição

Assistência técnica, científica ou administrativa paga a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior em desconformidade com o RIR/99

Art. 354, Decreto nº 3.000/99

Adição

Brindes Art. 249, parágrafo único, inc. VIII, Decreto nº 3.000/99

Adição

COFINS compensada com a a CSLL Art. 249, parágrafo único, inc. XI, Decreto nº 3.000/99

Adição

Compensação fiscal pela cedência do horário gratuito pelas emissoras de rádio e televisão

Art. 52, parágrafo único, Lei nº 9.096/95; art. 99 Lei nº 9.504/97

Exclusão

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Art. 249, parágrafo único, inc. IX, Decreto nº 3.000/99

Adição

Contribuições não compulsórias Art. 249, parágrafo único, inc. VI, Decreto nº 3.000/99

Adição

Contribuições não compulsórias destinadas a custear planos de benefícios complementares somados aos valores pagos a título de FAPI que execederem 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes

Art. 361, §1º e §2º,art. 363, Decreto nº 3.000/99

Adição

Custos, despesas e encargos que não guar-dem relação intrínseca com a produção ou comercialização dos bens e serviços

Arts. 305, §5º; 324, §4º; 346, §3º; 351, §2º; 356, §5º; Decreto nº 3.000/99 e art. 13, inc. II e III, Lei nº 9.249/95

Adição

Custos, despesas, encargos, perdas, provisões e outros valores não dedutíveis confor-me RIR/99

Art. 249, inc. I, Decreto nº 3.000/99

Adição

Deduções autorizadas peloRIR/99 Art. 250, inc. I, Decreto nº 3.000/99

Exclusão

Depreciação acelerada incentivada Art. 249, parágrafo único, inc. III, Decreto nº 3.000/99

Adição / Exclusão

Depreciação acelerada incentivada

8

período em que foram geradas, independentemente de serem recebidas,

II - As despesas serão contabilizadas no período em que foram geradas, independentemente de serem pagas.

REGIME DE COMPETÊNCIA

Segundo Iudícubus e Marion (2000), para a regime de caixa é adotada a seguinte forma:

I - As receitas serão contabilizadas no

momento do efetivo recebimento; II- As despesas serão contabilizadas como

pagas no momento do efetivo pagamento.

efetiva os pagamentos ao fisco no momento que ocorrer o fato gerador. Para cumprir com suas obrigações perante o governo, a melhor opção é o regime de caixa, tendo em vista que só terá obrigação se houver lucro. ELISÃO FISCAL

Para Roque Carrazza, elisão possui a se-guinte definição: A elisão fiscal pode ser definida como a conduta lícita, omissiva ou comissiva, do contribuinte, que visa impedir o nascimento da obrigação tributária, reduzir seu montante ou adiar seu cumprimento. A elisão fiscal é alcançada pela não realização do fato imponível (pressuposto de fato) do tributo ou pela prática de negócio jurídico tributariamente menos oneroso, como, por exem-plo, a importação de um produto, via Zona Franca de Manaus. Tais manobras, embora beneficiem o contribuinte, não são condenadas por nosso direi-to positivo.

EVASÃO FISCAL

Simulação e fraude são institutos do Direi-to Civil. Para esclarecermos melhor, fazemos uso do entendimento de Sílvio Venosa, que conceitua simulação da seguinte maneira: valendo-se de métodos escusos, não paga o devido.

Simular é fingir, mascarar, camuflar, esconder a realidade. Juridicamente, é a prática de ato ou negócio que es-conde a real intenção. A intenção dos simuladores é encoberta medi-ante disfarce, parecendo externa-mente negócio que não é espelhado pela vontade dos contraentes. As partes não pretendem originalmente o negócio que se mostra à vista de todos; objetivam tão-só produzir apa-rência. Trata-se de declaração enga-nosa de vontade..

PAPEL DO CONTADOR DIANTE DO PLANEJAMENTO TRIBUTARIO.

O contador procura cada momento capacitar-se profissionalmente, pois as práticas de gerenciamento são necessárias e eficazes para preservar a continuidade de uma empresa. Buscar formas lícitas para reduzir o pagamento de tributos ao mesmo tempo estar atento às mudanças da legislação, é uma necessidade imprescindível para maximização dos lucros das empresas, para preservação dos negócios e melhorar os níveis de empregos. O contabilista assume dentro do planejamento tributário um papel de extrema importância na estratégia e nas finanças das empresas, pois quando analisam os balanços das mesmas, percebe-se que os encargos relativos a impostos, taxas e contribuições são na maioria os casos mais representativos, do que custos de produção.

“Um dos maiores problemas que” ocorrem dentro das pequenas empresas, é a falta de conhecimento, por parte dos pequenos empresários, do que seja controle e informações contábeis e, principalmente, a confusão que eles fazem sobre o objetivo da Contabilidade e a Legislação Tributária, esquecendo-se que o fisco é apenas um usuário da contabilidade, e que o grande objetivo da mesma é fornecer informações para a tomada de decisões. (COSTA, 2004, p.112)‟‟.

Através de um bom planejamento feito por um profissional de contabilidade, pode- se obter bons resultados como a minimização de pagamentos de impostos, pagamentos em dia, evitarem possíveis autuações fiscais e economizar dinheiro para empresa, à medida que venha a executar um planejamento tributário eficiente

METODOLOGIA

Para sanar as necessidades de nossa pesquisa utilizamos os métodos exploratória e aplicada, tendo em vista que, delas obteremos informações sobre o planejamento tributário e conhecer melhor a realidade da empresa, que é possível planejar, reduzir gastos dentro da lei de forma licita

Para elaboração desde artigo, utilizamos métodos de pesquisa aplicada que nos ajudou no desenvolvimento de todo o artigo, e análise de dados, como livros, artigos científicos, internet, análise de balanços o que nos levou a uma pes-quisa mais objetiva na condução do trabalho.

9

Fonte: Própria

DEMONSTRAÇAO DO RESULTADO DO EXERCICIO

BALANÇO PATRI-MONIAL

ATIVO 2012 AV AH 2011 AV AH 2010 AV AH

Ativo Circulante

254.691,00 68,7% -30,7%

367.485,00 72,6% 4,1%

353.169,00 72,0% 0,0%

Caixa e bancos 9.892,00 2,7% -66,1%

29.175,00 5,8% -27,4%

40.200,00 8,2% 0,0%

Aplicações liquidez imediata

32.508,00 8,8% 41,4%

22.995,00 4,5% -39,9%

38.286,00 7,8% 0,0%

Contas a receber clientes

128.124,00 34,6% -31,6%

187.236,00 37,0% 15,1%

162.658,00 33,2% 0,0%

(-) provisões devedo-res duvidosos

(1.405,00) -0,4% -70,6%

(4.781,00) -0,9% 121,3%

(2.160,00) -0,4% 0,0%

Impostos a recuperar IPI e ICMS

5.182,00 1,4% -65,5%

15.006,00 3,0% 25,0%

12.002,00 2,4% 0,0%

Estoques 78.450,00 21,2% -32,2%

115.748,00 22,9% 15,9%

99.890,00 20,4% 0,0%

Prêmios de seguros a apropriar

1.940,00 0,5% -7,9%

2.106,00 0,4% -8,2%

2.293,00 0,5% 0,0%

Ativo Realizável a Longo Prazo

4.617,00 1,2% -63,2%

12.552,00 2,5% -16,5%

15.025,00 3,1% 0,0%

Empréstimo compul-sório

4.617,00 1,2% -63,2%

12.552,00 2,5% -16,5%

15.025,00 3,1% 0,0%

Ativo Permanente 111.367,00 30,0% -11,8%

126.218,00 24,9% 3,3%

122.174,00 24,9% 0,0%

Investimentos 8.381,00 2,3% 0,0%

8.381,00 1,7% -13,7%

9.714,00 2,0% 0,0%

Imobilizado 99.004,00 26,7% -13,9%

115.005,00 22,7% 3,9%

110.734,00 22,6% 0,0%

Diferido 3.982,00 1,1% 40,6%

2.832,00 0,6% 64,1%

1.726,00 0,4% 0,0%

Total Ativo 370.675,00

506.255,00

490.368,00

PASSIVO 2012 AV AH 2011 AV AH 2010 AV AH

Passivo Circu-lante

178.981,00 48,3% -30,0%

255.750,00 50,5% 27,1%

201.186,00 41,0% 0,0%

Empréstimos e financiamentos

100.850,00 27,2% -21,0%

127.605,00 25,2% 153,8%

50.277,00 10,3% 0,0%

Fornecedores 36.186,00 9,8% -33,7%

54.560,00 10,8% -1,9%

55.607,00 11,3% 0,0%

Salários e encargos sociais

2.065,00 0,6% -15,0%

2.430,00 0,5% -8,8%

2.665,00 0,5% 0,0%

Obrigações fiscais IPI, ICMS outros

13.002,00 3,5% -31,3%

18.919,00 3,7% -9,9%

21.005,00 4,3% 0,0%

Provisão impostos de renda

- 0,0% -100,0%

23.864,00 4,7% -9,7%

26.419,00 5,4% 0,0%

Adiantamento a clientes

22.885,00 6,2% -5,2%

24.145,00 4,8% -16,3%

28.837,00 5,9% 0,0%

Dividendos propos-tos

- 0,0% 0,0%

- 0,0% -100,0%

12.500,00 2,5% 0,0%

Provisão férias e 13º 3.993,00 1,1% -5,5%

4.227,00 0,8% 9,1%

3.876,00 0,8% 0,0%

Passivo Exigível a Longo Prazo

40.861,00 11,0% -32,2%

60.297,00 11,9% 7,9%

55.882,00 11,4% 0,0%

Financiamento bancários

40.861,00 11,0% -32,2%

60.297,00 11,9% 7,9%

55.882,00 11,4% 0,0%

Patrimônio Líquido

150.833,00 40,7% -20,7%

190.208,00 37,6% -18,5%

233.300,00 47,6% 0,0%

Capital social 156.000,00 42,1% 0,0%

156.000,00 30,8% -15,6%

184.824,00 37,7% 0,0%

Reservas de capital 18.824,00 5,1% 0,0%

18.824,00 3,7% 0,0%

- 0,0%

Reservas de lucro 8.204,00 2,2% -19,4%

10.173,00 2,0% -18,3%

12.453,00 2,5% 0,0%

Lucros (prejuízos) acumulados

(32.195,00) -8,7% -717,8%

5.211,00 1,0% -85,5%

36.023,00 7,3% 0,0%

Total Passivo 370.675,00 506.255,00 490.368,00

10

2012 AV AH 2011 AV AH 2010 AV AH

Receita Operacional Bruta

Vendas de produtos 450.286,00 87,2% -16,9% 541.654,00 86,0% 12,3% 482.485,00 83,5% 0,0%

Vendas de serviços 66.022,00 12,8% -25,0% 88.005,00 14,0% -7,8% 95.453,00 16,5% 0,0%

Total 516.308,00

-18,0% 629.659,00

8,9% 577.938,00

0,0%

( - ) Deduções da Receita Bruta

Devoluções e abatimentos (9.006,00) -1,7% -16,9% (10.833,00) -1,7% 49,7% (7.237,00) -1,3% 0,0%

Impostos incidentes sobre vendas (76.549,00) -

14,8% -21,5% (97.498,00) -

15,5% 12,3% (86.847,00) -

15,0% 0,0%

Impostos incidentes sobre serviços (1.981,00) -0,4% -25,0% (2.640,00) -0,4% -44,7% (4.773,00) -0,8% 0,0%

( = ) Receita Operacional Líquida 428.772,00 83,0% -17,3% 518.688,00 82,4% 8,3% 479.081,00 82,9% 0,0%

( - ) Custos dos produtos e serviços (234.134,00)

-45,3%

(261.203,00)

-41,5%

(209.862,00)

-36,3%

Custos dos produtos vendidos (184.617,00) -

35,8% -9,1% (203.120,00) -

32,3% 23,8% (164.045,00) -

28,4% 0,0%

Custos dos serviços prestados (49.517,00) -9,6% -14,7% (58.083,00) -9,2% 26,8% (45.817,00) -7,9% 0,0%

( = ) Lucro Bruto 194.638,00 37,7% -24,4% 257.485,00 40,9% -4,4% 269.219,00 46,6% 0,0%

( - ) Despe-sas operaci-onais (187.881,00)

-36,4%

(187.534,00)

-29,8%

(189.648,00)

-32,8%

Despesas com vendas (79.634,00) -

15,4% -7,2% (85.810,00) -

13,6% -6,9% (92.167,00) -

15,9% 0,0%

Despesas gerais e administrativas (52.345,00) -

10,1% -4,8% (55.006,00) -8,7% -6,6% (58.916,00) -

10,2% 0,0%

Despesas financeiras líquidas (55.902,00) -

10,8% 19,7% (46.718,00) -7,4% 21,1% (38.565,00) -6,7% 0,0%

Outras Receitas e Despesas Operacionais

Outras receitas operacionais 1.185,00 0,2% -37,0% 1.882,00 0,3% -1,1% 1.902,00 0,3% 0,0%

( - ) Outras despesas operacionais (884,00) -0,2% 15,7% (764,00) -0,1% -13,4% (882,00) -0,2% 0,0%

( = ) Lucro Operacional 7.058,00 1,4% -90,1% 71.069,00 11,3% -11,8% 80.591,00 13,9% 0,0%

Resultados não Operaci-onais (349,00) -0,1% -60,4% (882,00) -0,1% 65,2% (534,00) -0,1% 0,0%

( = ) Lucro Antes do IR e Contribuição Social 6.709,00 1,3% -90,4% 70.187,00 11,1% -12,3% 80.057,00 13,9% 0,0%

( - ) Provisão Imposto de Renda -

0,0% (17.547,00) -2,8% -12,3% (20.014,00) -3,5% 0,0%

( - ) Contrbuição Social -

0,0% (6.317,00) -1,0% -1,4% (6.405,00) -1,1% 0,0%

( = ) Lucro

após IR e Contribuição Social 6.709,00 1,3% -85,5% 46.323,00 7,4% -13,6% 53.638,00 9,3% 0,0%

( - ) Partici-pações e Contribuições

Empregados -

0,0% (2.316,00) -0,4% -13,6% (2.682,00) -0,5% 0,0%

Administradores -

0,0% (4.632,00) -0,9% -13,6% (5.364,00) -1,1% 0,0%

( = ) Lucro Líquido do Exercício 6.709,00 1,3% -83,0% 39.375,00 6,3% -13,6% 45.592,00 7,9% 0,0%

Fonte: Própria

11

DEMOSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL

SIMPLES NACIONAL 2012 2011 2010

3.1 (Empresa Industriais) = Venda de Produtos x 7,34%

R$ 32.389,95

R$ 38.922,55

R$ 41.889,45

3.2 (Empresas Prestado-ras de Serviços)= Ven-das de Serviços x 4,50

R$ 2.970,99

R$ 3.960,22

R$ 4.295,38

TOTAL IMPOSTOS E CONTRIBUIÇOES PELO SIMPLES NACIONAL

R$ 35.360,94

R$ 42.882,77

R$ 46.184,83

Fonte: Própria

Tabela 01 foi utilizada o cálculo em cima de dois ramos de empresa, sendo a primeira, uma empresa industrial que para ser feito calculo utilizasse a venda bruta dos produtos e multiplicasse por 7,34%, o que equivale a todos os impostos municipais e federais sendo eles IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e IPI, para realização do calculo da segunda empresa no ramo de prestação de serviços, utilizasse a receita bruta dos serviços prestados e em seguida multiplicasse por 4,50% sendo eles os impostos IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e ISS. Sendo ambas inclusas no simples nacional, uma no anexo II e a outra no anexo IV.

DEMONSTRAÇÂO DO CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO.

Lucro Presumido 2012 2011 2010

2.1- Pis = Venda de Serviço + Pro-duto - Dev. e Abti-mentos x 0.65%

R$ 3.297,46

R$ 4.022,36

R$ 3.709,55

2.2- Cofins =Venda de Serviço + Pro-duto - Dev. e Abti-mentos x 3%

R$ 15.219,06

R$ 18.564,78

R$ 17.121,03

2.3-ICMS= Vendas de produtos - Dev. e Abtimentos x 17%

R$ 75.017,60

R$ 90.239,57

R$ 80.792,16

2.4- ISS= Vendas de Serviço x 5%

R$ 3.301,10

R$ 4.400,25

R$ 4.772,65

2.5- CSL= Vendas de produtos - abatimentos x 12%

R$ 52.953,60

R$ 63.698,52

R$ 68.484,12

Vendas de Servi-ços x 5%

R$ 21.127,04

R$ 28.161,60

R$ 30.544,96

(=) Base de calculo CSL= Total x 9%

R$ 6.667,26

R$ 8.267,41

R$ 8.912,61

2.6- IRPJ= Vendas de produtos x 8%

R$ 35.302,40

R$ 42.465,68

R$ 45.656,08

Vendas de Servi-ços x 32%

R$ 21.127,04

R$ 28.161,60

R$ 30.544,96

(=) Base calculo IRPJ= Total x 15%

R$ 8.464,42

R$ 10.594,09

R$ 11.403,15

Total IMPOSTOS E CONTRIBUI-ÇOES SOBRE O LUCRO PRESU-MIDO

R$ 111.966,90

R$ 136.088,46

R$ 126.738,15

Fonte: Própria

Tabela 02 Verifica-se que para a apuração dos impostos utilizam-se as receitas totais multi-plicadas pelo percentual de 32% para se achar a base de cálculo. Após definido esse montante, aplicam-se as alíquotas de 0,65%, 3%, 9% e 15% mais adicional de 10% na parcela do lucro real mensal que exceder aos R$ 20.000,00 ou R$ 60.000,00 trimestralmente, para o cálculo do IRPJ para o cálculo do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ respectivamente. Nota-se que nesse regime de apuração, os créditos não podem ser utilizados, porém as retenções.

Lucro Real 2012 2011

2010

1.1- Pis = Venda de Serviço + Produto - Dev. e Abtimentos x 1,65%

R$ 8.370,48

R$ 10.210,62

R$ 9.416,56

1.2- Cofins =Venda de Serviço + Produ-to - Dev. e Abtimen-tos x 7,6%

R$ 38.554,95

R$ 47.030,77

R$ 43.373,27

1.3-ICMS= Vendas de produtos - Dev. e Abtimentos x 17%

R$ 75.017,60

R$ 90.239,57

R$ 80.792,16

1.4- ISS= Vendas de Serviço x 5%

R$ 3.301,10

R$ 4.400,25

R$ 4.772,65

1.5- CSL= Lucro antes do IR e Con-tibuiçao social x 9% R$ 603,81

R$ 4.169,07

R$ 7.205,13

1.6- IRPJ= Lucro antes do IR e Con-trinuiçao social x 15%

R$ 1.006,35

R$ 6.948,45

R$ 12.008,55

Total IMPOSTOS E CONTRIBUIÇOES SOBRE O LUCRO REAL

R$ 126.854,2

9

R$ 162.998,7

3

R$

157.568,32

Fonte: Própria

DEMOSTRAÇÃO DO CÁLCULO LUCRO REAL

Tabela 03: para efeito de cálculo do lucro real utilizam-se a apuração do montante obtido da demonstração do resultado do exercício que será o lucro contábil mais as adições menos exclusões menos comparações que será igual ao lucro ou prejuízo fiscal quando houver lucro e o mesmo ultrapassa o limite em lei, aplica-se alíquota de 15% mais o adicional de 10% na parcela do lucro real mensal que exceder aos R$ 20.000,00 ou R$ 60.000,00 trimestralmente, para o cálculo do IRPJ e de 9% para se calcular a CSLL devida.

12

CONCLUSÃO

Este artigo foi desenvolvido para demonstrar de forma objetiva e clara como o planejamento tributário é uma ferramenta que bem planejada, ajuda de maneira eficiente na redução da carga tributaria na gestão de uma empresa, mostrar ainda o quanto é importante o profissional de contabilidade na condução de tomada de decisão.

Um bom planejamento tributário ajuda o gestor ou o profissional contábil a analisar informações das demonstrações contábeis geradas pela própria empresa, possibilitando um correto enquadramento no regime tributário, onde o Brasil disponibiliza o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Com base no estudo de caso realizado com a análise de um Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, de uma empresa de atividade prestação de serviços do anexo IV da tabela do Simples Nacional.

No qual, verificamos através dos cálculos realizados com os três regimes tributários, onde podemos constatar que o melhor regime de enquadramento fiscal para esta atividade foi o Simples Nacional, tendo em vista que a mesma obteve a maior lucratividade e a menor carga tributária.

Entretanto, nem sempre o Simples Nacional será a melhor opção por obter os impostos unificados e ter a vantagem da redução da carga tributaria, uma vez que uma grande parte das micro e pequenas empresas pagam menos impostos onde a redução poderá variar de 20 a 50% da carga tributária.

No entanto, antes de optar pelo Super Simples ou lucro presumido a empresa deve levar em consideração o número de funcionários que possuem, além de considerar também a margem de lucratividade, pois neste caso, para uma pequena margem de lucro o regime tributário ideal será o Lucro Real, onde a empresa pagará menos impostos, cuja base de calculo do lucro real é o seu lucro fiscal, por exemplo, se houver prejuízo o mesmo não terá obrigação com o fisco.

Concluímos que o planejamento tributário é uma ferramenta de alto grau de relevância, uma vez que a tomada de decisão é feita em cima das informações prestadas pela própria empresa. Tendo em visto que, caso a informação estiver em desacordo com a realidade, acarretará despesas adicionais, por isto, no momento do enquadramento da fiscal da atividade é importante à consultoria de um profissional de contabilidade, pois o mesmo ira orientá-lo de maneira correta na escolha adequada do regime tributaria para o ramo da empresa.

AGRADECIMENTOS:

Agradecimentos - Andréia Barbosa de Oliveira: primeiramente а Deus, por ser essencial em minha vida, presente nas horas de angústia, e por me ajudar a superar minhas dificuldades.

Ao meu pai Otacílio Fiúza, por acreditar na

minha vitória, minha mãe Maria Vanda F. Oliveira minha heroína que me deu todo seu apoio, incentivo nas horas difíceis, de desânimo e cansaço agradeço o seu amor incondicional, minha Irma Kelly de Oliveira que forma carinhosa me deu coragem, esteve participando a cada conquista de minha caminhada, aos meus irmãos e minhas sobrinhas que estão realizando este sonho junto comigo. Também á minha parceira Auricelia Trindade, agradeço pela amizade e lealdade que juntas vivenciamos.

Agradecimentos - Auricelia Trindade

Mendes: em primeiro lugar a Deus por ter me proporcionado a chance de ingressar em meu primeiro curso de nível superior, pela paciência, determinação e por ter me dado forças e ânimo nas vezes que pensei em desistir. Em segundo lugar agradeço a minha família, em especial aos meus queridos pais Domingos Mendes e Durcilene Trindade incentivadora dos meus sonhos, a pessoa que sempre está ao meu lado em todos os momentos, e esta em constante oração por minha vida, para realização dos meus objetivos. Agradeço aos meus irmãos que contribuíram direta e indiretamente em minha caminhada. Em terceiro lugar quero agradecer ao meu esposo Edmilson Mendes por apoiar-me em todos os momentos. A minha querida amiga Andreia Barbosa que esteve comigo desde o início do curso até o presente momento onde compartilhamos experiências que levaremos para toda vida.

Agradecemos ao nosso querido orientador

Francisco Filho Porto, que nos proporcionou grandes conhecimentos, não somente racional, mas um processo de excelência de formação profissional ético, que levaremos para nossas vidas, tanto pessoal quanto profissional.

E aos demais professores, que de forma

indireta ou direta, contribuíram e se dispuseram a compartilhar seus conhecimentos, para que atingíssemos com êxito o objetivo esperado do artigo.

Aos grandes amigos que fizemos na

instituição ao longo da jornada acadêmica que levaremos pra a vida inteira.

13

REFERENCIAS:

1 - AGUIAR, Siomara Cleusa de. A importância do planejamento tributário nas empresas: Estudo de caso. Disponivel em: http://bibdig.poliseducacional.com.br/document/?view=258. Acesso em: 20/11/2015. 2 - BRASIL, Secretaria da Receita Federal. Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/leis-complementares#LC2006 . Acesso em:15/11/2015. 3 - BRASIL, Jus.Art. 247 Regulamento do Imposto de Renda de 1999 - Decreto 3000/99. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11900808/artigo-247-do-decreto-n-3000-de-26-de-marco-de-1999. Acesso em. 24/10/2015.

4 - CASA CIVIL, Presidência da República. Lei complementar nº147, de 7 de agosto de 2014.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp147.htm. Acesso em: 12/10/2015. 5- CASA CIVIL, Presidência da República .Lei nº 10.637. de Dezembro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10637.htm. Acesso em: 02/09/2015. 6- CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 26ª ed. Malheiros Editores. São Paulo, 2011, p. 349 7 - CONTABILIDADE, 17o . Congresso Brasileiro de. Trabalhos técnicos tema 08 – A Contabilidade e o Sistema Tributário. O controle e a informação contábil no planejamento tributário de uma pequena empresa para redução dos tributos e otimização dos lucros. Disponível em: http://www.planejamentotributario.ufc.br/artigo_Planejamento_Tributario_Anais_Congresso_Tema_8.pdf . Acesso em: 16/09/2015. 8- CHAVES, Francisco Coutinho. Contabilidade Tributaria na Prática/ Francisco Coutinho Chaves, Erika Gadelha Muniz, - São Paulo: Atlas, 2010. 9- CIVIL, Presidência da República Casa . Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172Compilado.htm.Acesso em:15/12/2015. 10 - FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributaria/ Láudio Camargo Fabretti. – 14. Ed. – São Paulo: Atlas, 2014. 11-FEDERAL, Senado. Renan participa de cerimônia de sanção do novo Super Simples .Disponivelem: http://www12.senado.gov.br/institucional/presidencia/noticia/renan-calheiros/renan-participa-de-cerimonia-de-sancao-do-novo-super-simples. Acesso em: 23/10/2015. 12 - OLIVEIRA, Nilo Junior de. Elisão, Evasão e Planejamento Tributário. Disponivel em: http://www.unaerp.br/revista-cientifica-integrada/edicoes-anteriores/edicao-n-4-2014-1-1/1499-433-1508-1-sm/file. Acesso em:16/11/2015. 13- OLIVEIRA, Luis Martins de. Manual de Contabilidade Tributária: Textos e Testes com as Respostas/ (ET al.).- 13. Ed.- São Paulo ..Atlas,2014. Outros autores : Renato Chieregato, Jose Hernandez Perez Junior, Marliete Bezerra Gomes. 14- PASSONI,Adriana Carla , Fernando Luiz de Carvalho,Francine Heloise e Silva, Meire Cristina Mendes Plancowski e Gisele Barros Ferrari . Contador : Profissional de Extrema Importância Para Micro e Pequenas Empresas na Tomada de Decisões. Disponível em: http://uniseb.com.br/presencial/revistacientifica/arquivos/5.pdf. Acesso em: 12/11/2015 14 – REPUBLICA, Planalto presidência da. Limite para empresa entrar no Supersimples. Disponível em: ehttp://blog.planalto.gov.br/limite-para-empresas-entrarem-no-super-simples-deve-subir-de-r-36-mi-para-r-72-milhoes/. Acesso em: 20/12/15. 15 - RIBEIRO, Osni Moura. Introdução à contabilidade tributária/ Osni Moura Ribeiro, mauro Aparecido Pinto –2º ed. – São Paulo: Saraiva 2014. 16 – SEBRAE, Mudança no supersimples: o que o dono de pequeno negocio precisa saber. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Mudan%C3%A7as-no-Supersimples:-o-que-o-dono-de-pequeno-neg%C3%B3cio-deve-saber . Acesso em: 02/nov/2015.

17- SIQUEIRA, Eurípedes Bastos Siqueira, Lacordaire Kemel Pimenta Cury e Thiago Simões Gomes. Pla-nejamento Tributario. Disponivel em: http://www.portalcatalao.com/painel_clientes/cesuc/painel/arquivos/upload/temp/51c23e8670bb3aeef7da564aa767d33b.pdf. Acesso em: 12/11/2015.

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14

19 - STEAGALL, Merula ; LOO, Theo van der; BRITO, Antônio. Cartilha sobre uso de incentivos fiscais. Disponível em: http://www.interfarma.org.br/uploads/biblioteca/41-renuncia-fiscal-digital.pdf. Acesso em: 03/11/2015. 20 – TRIBUTARIO,Portal. Tabelas do simples nacional-vigentes a partir de 01.01.2012. Disponível em :http://www.portaltributario.com.br/legislacao/novatabelasimples.htm. Acesso em: 03/12/2015. 21- TRIBUTARIO, Portal. Simples Nacional ou Super. Simples - Opçao/Adesão Disponível em : http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacionalopcao.html. Acesso em 20/11/2015. 22-TRIBUTARIO,Portal. Compensacão de Prejuizos Fiscais Disponivel em: http://www.portaltributario.com.br/guia/compensacao_prejuizos.html. Acesso em: 25/11/2015 23- VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: parte geral.10ª ed. Atlas. São Paulo, 2010, p. 515.

ANEXOS

TABELAS DO SIMPLES NACIONAL - VIGENTES A PARTIR DE 01.01.2012

ANEXO I Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS

Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%

15

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

Fonte: portal tributário

ANEXO II - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Indústria

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS IPI

Até 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50%

De 180.000,01 a 360.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50%

De 360.000,01 a 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%

De 720.000,01 a 900.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%

Fonte: portal tributário

ANEXO III- Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de

Prestação de Serviços.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS

Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%

16

De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%

Fonte: portal tributário

ANEXO IV Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de

serviços

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS

Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00 11,40% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%

17

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%

Fonte: portal tributário