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1 PLANO DE ATIVIDADES DE PRÁTICA PROFISSIONAL NA EMPRESA, PARA ALUNOS COM CONTRATO DE APRENDIZAGEM ANEXO AO PLANO DE CURSO TÉCNICO EM AGENCIAMENTO DE VIAGEM Um Plano de Atividades de Prática Profissional bem elaborado e bem executado é muito importante para o Aprendiz, pois proporciona a ele a oportunidade de interagir com o mundo do trabalho ao mesmo tempo em que recebe a formação escolar, condição ideal para que ele possa aplicar os conhecimentos adquiridos na escola e adquirir, na empresa, experiência, conhecimentos e competências imprescindíveis para o seu desenvolvimento profissional. É, também, de grande importância para a empresa, pois além de dar a sua parcela de contribuição para a formação do cidadão, poderá ela contar com profissional com perfil adequado às suas necessidades atuais e com condições de assimilar novos conhecimentos e adquirir competências para demandas futuras”.

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PLANO DE ATIVIDADES DE PRÁTICA PROFISSIONAL NA

EMPRESA, PARA ALUNOS COM CONTRATO DE APRENDIZAGEM

ANEXO AO PLANO DE CURSO TÉCNICO EM AGENCIAMENTO DE

VIAGEM

“Um Plano de Atividades de Prática

Profissional bem elaborado e bem executado é muito importante para o Aprendiz, pois proporciona a ele a oportunidade de interagir com o mundo do trabalho ao mesmo tempo em que recebe a formação escolar, condição ideal para que ele possa aplicar os conhecimentos adquiridos na escola e adquirir, na empresa, experiência, conhecimentos e competências imprescindíveis para o seu desenvolvimento profissional. É, também, de grande importância para a empresa,

pois além de dar a sua parcela de contribuição para a formação do cidadão, poderá ela contar com profissional com perfil adequado às suas necessidades atuais e com condições de assimilar novos conhecimentos e adquirir competências para demandas futuras”.

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SUMÁRIO:

1 – Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza ...............................................4

2 – Programa Aprendiz Paulista ....................................................................................................4

3 – Curso Técnico em Agenciamento de Viagem ......................................................................6

3.1 – Objetivos .................................................................................................................................7

3.2 – Perfil Profissional de Conclusão do Técnico em Agenciamento de Viagem.......7

3.3 – Competências Gerais ..........................................................................................................8

3.4 – Mercado de Trabalho ..........................................................................................................9

3.5 – Enquadramento Legal do Técnico em Agenciamento de Viagem .........................9

3.6 – Atribuições e Responsabilidades do Técnico em Agenciamento de Viagem .....9

3.7 – Áreas de Trabalho do Técnico em Agenciamento de Viagem ............................. 10

3.8 – Atividades Principais do Técnico em Agenciamento de Viagem ........................ 10

4 – Plano de Atividades de Prática Profissional ..................................................................... 12

4.1 – Objetivos do Plano de Atividades de Prática Profissional .................................... 12

4.2 – Premissas para Elaboração do Plano de Atividades de Prática Profissional . 12

5 – Elaboração do Plano de Atividades de Prática Profissional ........................................ 13

5.1 – Integração............................................................................................................................ 14

5.2 – Programas de Atividades de Prática Profissional, em sistema de rodízio, para

o Aprendiz Técnico em Agenciamento de Viagem ............................................................. 15

5.3 – Cronograma ........................................................................................................................ 16

6 – Competências Pessoais ........................................................................................................... 16

7 – Acompanhamento e Avaliação ............................................................................................. 17

7.1 – Acompanhamento Periódico por meio de relatórios .............................................. 17

7.2 – Visitas e contato com as empresas ............................................................................. 17

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8 – Como Entrar em Contato com o Centro Paula Souza .................................................. 18

8.1 – Por intermédio do Professor Orientador de Aprendizagem ................................. 18

8.2 – Por intermédio da Unidade de Formação Inicial e Educação Continuada –

UFIEC .............................................................................................................................................. 18

8.3 – Pela Internet ....................................................................................................................... 18

9 – Legislações relativas à Aprendizagem ................................................................................ 19

10 – Portaria CETEC Nº 193, de 26/09/2013 ....................................................................... 20

11 – Considerações Finais ............................................................................................................ 21

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1 – Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula

Souza

1. É uma Autarquia do Governo do Estado de São Paulo,

vinculada à Secretaria de Desenvolvimento, Ciência,

Tecnologia e Inovação.

2. Endereço: Rua dos Andradas, 140, CEP 01208-000.

3. São Paulo – Capital.

4. CNPJ: 628.232.257/0001-09.

5. Conta, atualmente, com 220 Escolas Técnicas (ETECs) e 66

Faculdades de Tecnologia (FATECs), no Estado de São Paulo.

6. Oferece 138 Cursos Técnicos.

7. Está presente em 138 municípios.

2 – Programa Aprendiz Paulista

Sabe-se que os jovens, em especial os de baixa renda, são

atingidos de forma diferenciada pelo desemprego, em função de

sua falta de experiência profissional, instrução e vivência no

mundo do trabalho. Preocupado com essa situação, o Governo

do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Emprego e

Relações do Trabalho, instituiu o Programa Aprendiz Paulista,

destinado a alunos, entre 14 e 24 anos, matriculados em Cursos

Técnicos de Nível Médio, em unidades de ensino do Centro

Paula Souza.

Essa iniciativa vai, certamente, auxiliar empresas interessadas

em cumprir a cota legal de contratação de Aprendizes,

estabelecida no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT) – que determina que as empresas contratem, na condição

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de Aprendizes, entre 5% e 15% de seu quadro de funcionários,

cujas funções demandem formação profissional.

O Programa tem também mais dois importantes objetivos que

são: por um lado, estimular a inserção no mercado de trabalho,

de estudantes entre 14 e 24 anos, contribuindo para um futuro

melhor para os jovens e, por outro lado, oferecer ao mercado de

trabalho jovens que certamente se tornarão profissionais com

uma formação adequada às necessidades da empresa.

O aproveitamento de alunos matriculados em Cursos Técnicos de

Nível Médio do Centro Paula Souza representa um importante

avanço para aquelas empresas que pretendem, não apenas

cumprir suas cotas de aprendizes, mas, principalmente, dar

oportunidade a jovens que, além de uma boa formação básica,

uma vez que estão cursando ou já concluíram o Ensino Médio,

recebem uma formação técnico-profissionalizante adequada às

atuais exigências do mundo do trabalho.

É muito frequente a queixa de representantes de empresas

quanto à falta de técnicos, nas mais diversas áreas, para ocupar

postos de trabalho que exigem sólidos conhecimentos,

competências profissionais e pessoais e habilidades para

assimilar as novas tecnologias disponíveis, interagir com as novas

formas de organização empresarial e enfrentar os desafios do

mundo do trabalho. Os alunos de cursos técnicos podem suprir

essa manifesta carência. Basta que a eles seja dada a

oportunidade para aplicar, na prática, ainda durante a sua

formação, os conhecimentos adquiridos na escola e possam,

assim, receber uma formação completa, com teoria na escola e

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atividades práticas devidamente planejadas e executadas na

empresa.

Na condição de Aprendiz, conforme estabelece a legislação

vigente, o aluno de curso técnico representará um investimento

com retorno certo para a empresa e certamente terá garantida a

sua inserção no mundo do trabalho. Com isso, esse jovem estará

livre das ameaças que tornam incerto o seu futuro e reduzem

drasticamente as suas possibilidades como cidadão.

3 – Curso Técnico em Agenciamento de Viagem

O curso de Técnico em Agenciamento de Viagem é composto por 3

módulos em grau de complexidade progressiva, perfazendo um

total de 1.200 horas.

O aluno que cursar o módulo I concluirá a Qualificação

Profissional Técnica de Nível Médio de ASSISTENTE DE

SERVIÇOS TURÍSTICOS.

O aluno que cursar os módulos I e II, concluirá a Qualificação

Profissional Técnica de Nível Médio em PROMOTOR DE

PRODUTOS TURÍSTICOS

Ao completar os três módulos, o aluno receberá o Diploma de

TÉCNICO EM AGENCIAMENTO DE VIAGEM, desde que tenha

concluído, também, o Ensino Médio.

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3.1 – Objetivos

O Curso de TÉCNICO EM AGENCIAMENTO DE VIAGEM tem

como objetivo capacitar o aluno para: atuar direta ou

indiretamente nas atividades turísticas, no agenciamento de

viagens, em postos de atendimento ao turista, meios de

hospedagem, bares e restaurantes, meios de transporte,

guiamento turístico, associações e entidades dos diversos

segmentos nos setores público e privado; comercializar produtos e

serviços turísticos; ofertar produtos e serviços de segurança e de

qualidade no atendimento ao turista; atuar de forma ética;

elaborar projetos, itinerários, roteiros turísticos e cotização de

preços; fornecer orientação técnica a empreendimentos e

instituições relacionadas aos diversos segmentos do turismo, bem

como realizar atividades administrativas.

3.2 – Perfil Profissional de Conclusão do Técnico em

Agenciamento de Viagem

O TÉCNICO EM AGENCIAMENTO DE VIAGEM é o profissional

que desenvolve atividades de venda e serviço de pós-venda de

produtos turísticos. Elabora roteiros de viagem, pacotes

turísticos, emissão de bilhetes e orientação ao viajante. Realiza

Módulo III Módulo II Módulo I

Qualificação Profissional

Técnica de Nível Médio de

PROMOTOR DE PRODUTOS

TURÍSTICOS

Qualificação Profissional

Técnica de Nível Médio de

ASSISTENTE DE SERVIÇOS

TURÍSTICOS

Habilitação Profissional

TÉCNICO EM

AGENCIAMENTO DE VIAGEM

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consultoria de viagens sobre roteiros e destinos, em conformidade

com as demandas da atividade turística, assim como executa

serviços de guiamento. Pode executar serviços de Guiamento

Regional e ou Nacional / América do Sul, credenciando-se junto

ao Ministério do Turismo.

3.3 – Competências Gerais

O TÉCNICO EM AGENCIAMENTO DE VIAGEM deverá ter

construído, ao concluir o curso, as seguintes competências

gerais: avaliar os atrativos e serviços turísticos e suas respectivas

potencialidades; atuar de forma ética e sustentada na prestação

dos serviços turísticos; conceber, formatar e viabilizar produtos e

serviços turísticos adequados aos interesses, hábitos, atitudes e

expectativas dos clientes; executar serviços de consultoria na

organização e cotação de pacotes e roteiros turísticos

personalizados; organizar programas, roteiros, itinerários

turísticos, atividades de lazer, articulando os meios para sua

realização com prestadores de serviços e provedores de

infraestrutura e apoio; auxiliar a elaboração da política comercial

e respectiva prospecção mercadológica de serviços turísticos;

operacionalizar política comercial, realizando prospecção

mercadológica, identificação e captação de clientes e adequação

dos produtos e serviços turísticos à demanda; executar atividades

de gerenciamento dos recursos tecnológicos, supervisionando a

utilização de máquinas, equipamentos e meios informatizados;

avaliar a qualidade dos produtos, serviços e atendimento

realizados e desenvolver projetos de agenciamento de viagem a

fim de propor melhorias de mercado e/ou criar novos produtos e

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ser capaz de se inserir no mundo do trabalho de forma

compromissada com o desenvolvimento regional sustentável.

3.4 – Mercado de Trabalho

Eixo Tecnológico: Turismo, Hospitalidade e Lazer

O Curso Técnico em AGENCIAMENTO DE VIAGEM habilita o

aluno a trabalhar em: agências de viagem, agências de viagem e

turismo, agências de intercâmbio, transportadoras turísticas e

órgãos públicos ou privados, empresas de e-commerce da área de

turismo, terminais de empresas aeroportuárias, rodoviárias e

ferroviárias e prestação de serviços em empresas turísticas.

3.5 – Enquadramento Legal do Técnico em Agenciamento

de Viagem

A organização curricular está coerente com as competências

requeridas pelos perfis de conclusão propostos e com as

determinações emanadas da Lei n.º 9394/96, do Decreto Federal

n.º 5154/2004, da Resolução CNE/CEB n.º 04/99 atualizada

pela Resolução CNE/CEB nº 01/2005, do Parecer CNB/CEB nº

11/2008, Resolução CNE/CEB nº 03/2008, da Deliberação CEE

79/2008, das Indicações CEE 08/2000 e nº 108/2011. Plano de

Curso Aprovado pela Portaria CETEC nº 193 de 26-09-2013.

3.6 – Atribuições e Responsabilidades do Técnico em

Agenciamento de Viagem

São atribuições e responsabilidades do Técnico em Agenciamento

de Viagem: Formatar roteiros e produtos turísticos adequados aos

diferentes públicos; fazer reservas de cruzeiros marítimos e

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fluviais, hotéis, restaurantes, casas de show, locadoras de

automóveis e espaços culturais; informar sobre cotações cambiais

e documentações para viagens; informar sobre destinos turísticos

e lugares diversos; fornecer informações sobre o setor turístico

(hotéis, restaurantes, entre outros); fazer cumprir normas e

manuais com seus respectivos procedimentos.; executar rotinas

administrativas; emitir documentos de viagem (bilhete aéreo,

ferroviário, voucher, seguro de viagem, rooming list, carteira de

albergue, carteira de estudante internacional, contratos, entre

outros); elaborar banco de dados com informações turísticas;

elaborar, executar e avaliar projetos do Eixo Tecnológico de

Turismo, Hospitalidade e Lazer.

3.7 – Áreas de Trabalho do Técnico em Agenciamento de

Viagem

AGENCIAMENTO E OPERAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS

ORIENTAÇÃO TÉCNICA

PROMOÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS TURÍSTICOS

PARTICIPAÇÃO EM PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS

TURÍSTICOS

SEGURANÇA

DEMONSTRAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PESSOAIS

3.8 – Atividades Principais do Técnico em Agenciamento

de Viagem

MÓDULO I – Qualificação Técnica de Nível Médio de

Assistente de Serviços Turísticos

Principais atividades:

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Atender e orientar clientes, prestando o primeiro atendimento

sobre produtos e serviços turísticos, meios de transporte, meios

de hospedagem, alimentação e roteiros turísticos em geral.

Planejar e realizar, também, atividades de lazer e entretenimento

sociocultural.

MÓDULO II – Qualificação Técnica de Nível Médio de

Promotor de Produtos Turísticos Principais atividades:

Fazer o levantamento da oferta técnica do turismo real e potencial

dos destinos turísticos e respectivos orçamentos; identificar as

motivações e as necessidades do cliente, orientando e atuando na

criação e na elaboração de roteiros com diferenciais de mercado,

assim como no desenvolvimento e na aplicação do marketing do

turismo; realizar pesquisas e planejamento de roteiros de

visitação e de viagens regionais; executar atividades rotineiras do

setor de agenciamento em turismo, organizando com qualidade a

prestação de serviços nas diversas áreas do lazer, cultura e

negócios.

MÓDULO III – Habilitação Técnica de Nível Médio: Técnico em

Agenciamento de Viagem

Principais atividades:

Desenvolver atividades de venda e serviço de pós-venda de

produtos turísticos; elaborar roteiros de viagem, pacotes

turísticos, emissão de bilhetes e orientação ao viajante; realizar

consultoria de viagens sobre roteiros e destinos, em conformidade

com as demandas da atividade turística, assim como executar

serviços de guiamento. Caso cumpra 6 viagens técnicas (3

regionais e 3 nacionais) no total de 200 horas, conforme

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determina o Plano de Curso, poderá executar serviços de

Guiamento Regional e ou Nacional / América do Sul,

credenciando-se junto ao Ministério do Turismo.

4 – Plano de Atividades de Prática Profissional

O Plano de Atividades de Prática Profissional é o documento que

serve de referência para a definição da programação, proposta

pela empresa, das atividades que serão desenvolvidas pelo

Aprendiz Paulista, durante a vigência do Contrato de

Aprendizagem.

4.1 – Objetivos do Plano de Atividades de Prática

Profissional

Com o presente Plano, pretende-se estabelecer as condições

necessárias para que as Atividades de Prática Profissional

desenvolvidas pelo Aprendiz, na empresa, sejam pertinentes ao

Plano de Curso e representem oportunidade concreta de aplicação

dos conhecimentos adquiridos na escola, bem como a aquisição

de novos conhecimentos e competências, inerentes à sua carreira

profissional.

4.2 – Premissas para Elaboração do Plano de Atividades

de Prática Profissional

Este Plano de Atividades de Prática Profissional foi elaborado

considerando-se as seguintes premissas:

O Aprendiz terá uma jornada diária de até 8 (oito) horas,

com 4 (quatro) horas de atividades na escola e 4 (quatro)

horas de atividades de prática profissional na empresa;

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As atividades de prática profissional realizadas na empresa

devem ser pertinentes às atividades teóricas realizadas na

escola;

As atividades de prática profissional devem ser propostas em

ordem crescente de dificuldade e complexidade, de modo a

acompanhar o andamento das atividades teóricas previstas

no Plano de Curso e a possibilidade de assimilação do

Aprendiz e

O Aprendiz matriculado em Curso Técnico de Nível Médio –

Habilitação em Técnico em Agenciamento de Viagem pode

atuar em diversas áreas da empresa.

5 – Elaboração do Plano de Atividades de Prática

Profissional

As atividades de prática profissional devem ser realizadas,

preferencialmente, em sistema de rodízio nas diversas áreas da

empresa, facilitando, dessa forma, a preparação do profissional

para a mobilidade permanente numa mesma empresa, entre

diferentes empresas e até mesmo para o trabalho autônomo. Na

impossibilidade de realização de rodízio, as atividades de

prática profissional podem ser realizadas em apenas uma

área, desde que o trabalho seja relevante, guarde pertinência

com o Plano de Curso do Técnico em Agenciamento de

Viagem e permita a aplicação dos conhecimentos adquiridos

e a aquisição de novos conhecimentos e novas competências.

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Na estruturação do presente Plano de Atividades de Prática

Profissional, foram consideradas as atividades previstas para o

Técnico em Agenciamento de Viagem no Plano de Curso do

Centro Paula Souza e na Classificação Brasileira de

Ocupações (CBO).

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Classificação

Brasileira de Ocupações. Brasília: MtbE: 2002.

Síntese das ocupações profissionais (site:

http://www.mtecbo.gov.br/)

Título:

CBO nº 3548-15 - Técnico em Agenciamento de Viagem

5.1 – Integração

Tendo em vista que provavelmente esta será a primeira

experiência do Aprendiz com o mundo do trabalho, o seu

processo de integração deverá ser feito com bastante cuidado

para que ele possa sentir-se à vontade na empresa e, assim,

poder realizar seu trabalho. Sempre que possível, a empresa deve

designar um “empregado monitor” para apoiar e orientar o

Aprendiz durante a sua permanência na empresa, conforme

estabelece o Parágrafo Primeiro, do Artigo 23, do Decreto Federal

nº 5.598/05. Esse “empregado monitor” deverá ser um

profissional experiente, que reúna as competências necessárias

para contribuir positivamente na formação profissional e pessoal

do Aprendiz.

Estão relacionados, a seguir, alguns tópicos que podem ser

abordados para facilitar o processo de integração do Aprendiz na

empresa.

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15

A empresa.

Políticas internas.

Benefícios.

Plano de Carreira.

Direitos e deveres do empregado.

Segurança e saúde no trabalho.

Programa de qualidade e meio ambiente.

Visita às instalações da empresa.

Apresentação do local de trabalho.

Apresentação para a chefia e colegas.

5.2 – Programas de Atividades de Prática Profissional,

em sistema de rodízio, para o Aprendiz Técnico em

Agenciamento de Viagem

Mês Área

1º, 2º e 3º Introdução ao Mundo do Turismo e Organização de Atividades Recreativas (INT)

4º, 5º e 6º Turismo e Hospitalidade e Agências de Viagem e Turismo (THAV)

7º, 8º e 9º Guia de Turismo Regional (GTR)

10º, 11º e 12º Operações de Agência de Turismo (OAT)

13° Férias (FE)

14°, 15°e16° Turismo Cultural e Guia de Turismo Nacional e América do Sul (TCGTN)

17º e 18º Gestão Empresas Turísticas (GET)

(*) No caso de menor de 18 anos, as férias na empresa devem coincidir com as

férias escolares.

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5.3 – Cronograma

ÁREA MÊS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

INT

THAV

GTR

OAT

FE

TCGTN

GET

6 – Competências Pessoais

Em todas as áreas, o Aprendiz deverá ser estimulado a

demonstrar e a desenvolver as seguintes competências pessoais:

Agir com iniciativa.

Demonstrar espírito empreendedor.

Demonstrar capacidade de decisão.

Demonstrar capacidade de síntese, comunicação, raciocínio

lógico, análise.

Agir com eficiência e eficácia.

Definir método de trabalho.

Apresentar soluções.

Agir com tolerância.

Buscar aprimoramento profissional.

Demonstrar facilidade de comunicação verbal e escrita.

Agir com ética profissional.

Atuar com flexibilidade.

Evidenciar comprometimento.

Trabalhar em equipe.

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Atender clientes internos e externos.

Utilizar meios e veículos de comunicação.

7 – Acompanhamento e Avaliação

7.1 – Acompanhamento Periódico por meio de relatórios

O professor orientador de aprendizagem agendará reuniões

bimestrais com todos os aprendizes da Unidade de Ensino para

que ocorra a integração entre eles e a troca de experiências do

mundo do trabalho;

O professor orientador de aprendizagem aplicará, no final de cada

módulo, avaliação escrita desenvolvida pelos aprendizes. Esta

avaliação contemplará, no mínimo, os seguintes aspectos:

Qualidade do curso técnico e realidade da empresa;

Desempenho dos profissionais envolvidos no Programa de

Aprendizagem;

Expectativas do Aprendiz em relação ao Programa e

Relacionar as três principais dificuldades enfrentadas e as

estratégias utilizadas para superá-las.

7.2 – Visitas e contato com as empresas

Cabe ao professor orientador de aprendizagem manter vínculos

com os responsáveis pela aprendizagem nas empresas, visando

contribuir com o processo do aprimoramento do jovem sobre

todos os aspectos.

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8 – Como Entrar em Contato com o Centro Paula

Souza

8.1 – Por intermédio do Professor Orientador de

Aprendizagem

Todas as Escolas Técnicas do Centro Paula Souza (ETECs)

contam com um Professor Orientador de Aprendizagem. Esse

Professor é responsável pelo trabalho de orientação e

acompanhamento do Aprendiz. Além desse trabalho, o Professor

Orientador está preparado para dar atendimento às empresas que

pretendem contratar Aprendizes, no que diz respeito aos

aspectos legais da contratação, aos cursos ministrados na escola

e no acompanhamento do Plano de Atividades de Prática

Profissional.

8.2 – Por intermédio da Unidade de Formação Inicial e

Educação Continuada – UFIEC

A UFIEC é o órgão responsável pelo Programa Aprendiz Paulista

no Centro Paula Souza. Está lotada na Administração Central,

Rua dos Andradas, nº 140 – Santa Ifigênia – São Paulo – SP –

CEP 01208-000, e pode ser contatada pelo telefone (11) 3324-

3861 ou pelos e-mails [email protected];

[email protected].

8.3 – Pela Internet

Informações relativas à rede de escolas e aos cursos oferecidos

pelo Centro Paula Souza podem ser obtidas por meio do site

www.cps.sp.gov.br

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9 – Legislações relativas à Aprendizagem

Consolidação das Leis do Trabalho (Artigos 402 a 414, 424 a

435 e 438 a 441)

Lei nº 10.097, de 19/12/2000

Decreto nº 5.598, de 1º/12/2005

Portaria nº 615, de 13/12/2007, alterada pela Portaria nº

1003, de 4/12/2008

Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do

Adolescente)

Portaria n° 723, de 23/04/2012, alterada pela Portaria nº

1005, de 1º/07/2013

Instrução Normativa n° 97, 30 de julho 2012.

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10 – Portaria CETEC Nº 193, de 26/09/2013

O Coordenador do Ensino Médio e Técnico, no uso de suas atribuições, com

fundamento na Resolução SE nº 78, de 07-11-2008, Lei Federal 9394/96,

alterada pela Lei Federal 11741/2008, Indicação CEE 08/2000, Indicação

CEE 108/2011, Deliberação CEE 105/2011, Resolução CNE/CEB 06/2012

e Parecer CNE/CEB 11/2012 e Resolução CNE/CEB 04/2012 e, à vista do

Parecer da Supervisão Educacional, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado, nos termos da Deliberação CEE nº 105/2011 e do

item 14.5 da Indicação CEE 08/2000, o Plano de Curso do Eixo Tecnológico

“Turismo, Hospitalidade e Lazer”, da seguinte Habilitação Profissional:

TÉCNICO EM AGENCIAMENTO DE VIAGEM, incluindo as

Qualificações Profissionais Técnicas de Nível Médio de ASSISTENTE

DE SERVIÇOS TURÍSTICOS, PROMOTOR DE PRODUTOS

TURÍSTICOS, GUIA DE TURISMO REGIONAL/SP E GUIA DE

TURISMO DE EXCURSÃO NACIONAL/BRASIL E AMÉRICA DO SUL.

Artigo 2º – O curso referido no artigo anterior está autorizado a ser

implantado na Rede de Escolas do Centro Estadual de Educação Tecnológica

Paula Souza, a partir de 26-09-2013.

Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de setembro de 2013.

ALMÉRIO MELQUÍADES DE ARAÚJO

Coordenador do Ensino Médio e Técnico

Publicada no DOE de 27-09-2013 – Poder Executivo – Seção I – página 41.

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11 – Considerações Finais

Este Plano de Prática Profissional de Aprendizagem, foi adaptado

a partir do Plano de Curso Técnico Modular de Agenciamento de

Viagem do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula

Souza, de acordo com a Portaria Nº 193, DE 26-09-2013, e do

Informativo CGPI 003/2012 do CONAP (Catálogo Nacional de

Aprendizagem).

O referido curso está validado no Portal Juventude Web do

Ministério do Trabalho e Emprego sob número ________ e CBO nº

3548-15. O Centro Paula Souza foi cadastrado como Matriz e as

Escolas Técnicas de Educação como Filiais.

Profª Clara Magalhães

Coordenadora Técnica

[email protected]

Samantha Carvalho Gorgulho

Agente Técnico e Administrativo

[email protected]

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“A contratação de Aprendizes é uma das mais

eficazes ações para suprir, na medida e no momento certo, o mercado de trabalho, com profissionais capacitados para as necessidades atuais e futuras das empresas, bem como para proporcionar ao jovem as condições necessárias para a sua inserção no mundo do trabalho e, ainda, para oferecer à sociedade cidadãos aptos para o exercício pleno da cidadania”. “Se não forem dadas oportunidades de trabalho aos jovens estudantes, de onde surgirão os profissionais experientes que o mercado de trabalho requer”? “O Aprendiz Paulista de hoje será o profissional capacitado e experiente de amanhã”.

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia – CEP 01208-000